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Questões de Lei Estadual nº 14.993 de 2009 – Exibição do Preço dos Produtos por Unidade de Medida


ID
1926289
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Por meio da Lei Estadual n. 14.993/09, fixou-se a obrigatoridade de exposição do preço por unidade de medida em supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, independentemente do acesso direto, ou não, do consumidor ao produto.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 14.993, de 09 de dezembro de 2009

    Art. 1º Os supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor o preço por unidade de medida.

    Parágrafo único. Considera-se preço por unidade de medida, reais por quilo, litro, metro ou outra unidade conforme o caso.

  • Apenas quando o consumidor tenha acesso direto ao produto!!

  • LEI N 14.933 de 09 de dezembro de 2009:

    Art. 1º Os supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor o preço por unidade de medida.

    Por meio da Lei Estadual n. 14.993/09, fixou-se a obrigatoridade de exposição do preço por unidade de medida em supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, onde o consumidor tenha acesso direito ao produto, sem intervenção do comerciante.

    Gabarito – ERRADO.




  • E o direito recíproca a informação/educação?

  • LEI N 14.933 de 09 de dezembro de 2009:

    Art. 1º Os supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor o preço por unidade de medida.