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Questões de Lei nº 1.288 de 2001 - Contencioso Administrativo-Tributário Estadual


ID
2615614
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei estadual no 1.288/2001, dispõe sobre o contencioso administrativo-tributário estadual e sobre os procedimentos administrativo-tributários. De acordo com o artigo 5o dessa lei, a Representação Fazendária funcionará junto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais − COCRE, especialmente para

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º A Representação Fazendária funcionará junto ao COCRE, especialmente para:

    I - acompanhar os processos em julgamento;

    II - contra-arrazoar recursos voluntários e impugnações que se opuserem ao COCRE; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 2.521, de 10.11.2011, DOE TO de 17.11.2011, rep. DOE TO de 24.11.2011).

    III - manifestar-se:

    a) pela confirmação ou reforma das decisões recorridas;

    b) nos pedidos de restituição do indébito tributário de competência originária do COCRE; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 2.521, de 10.11.2011, DOE TO de 17.11.2011, rep. DOE TO de 24.11.2011).

    IV - propor diligências ao COCRE em processos administrativo-tributários;

    V - produzir sustentação oral das legítimas pretensões fazendárias em sessões de julgamento.

    § 1º A Representação Fazendária requisitará às repartições estaduais os documentos necessários à instrução dos procedimentos de que obtenha vista.

    § 2º O Secretário de Estado da Fazenda define o número de Auditores Fiscais da Receita Estadual - 4ª Classe que devem compor a Representação Fazendária. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 1.845, de 08.11.2007, DOE TO de 09.11.2007).

    § 3º O regulamento disporá sobre o funcionamento da Representação Fazendária.