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SEÇÃO III,DA DIRETORIA,Art. 10 da LEI Nº 12.602 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012, afirma exatamente o que etá transcrito no eneunciado da proposição "a", classificando-a como correta. A proposição "b" não está correta pois o CAPÍTULO II; DA ORGANIZAÇÃO DA AGERSASEÇÃO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES;
Art. 8º A; AGERSA possui a seguinte estrutura básica:I Conselho Consultivo;II Diretoria;III Ouvidoria. Assim como não poderia ser a proposição "c" pois o artigo 12 da subseção "Do povimento" afirma que é vedado para nomeação.... e, não que é requisito como afirma a proposição acima. Já a alternativa "d" diverge informação referente ao CAPÍTULO II DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS da AGERSA, onde destaca em seu ATR 3°: VIII divulgar anualmente relatório detalhado das atividadesrealizadas, indicando os objetivos e resultados alcançados. E naõ bianual, como afirma a proposição.
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marquei D e errei, a agersa deve publicar seus relatórios anualmente e não bianualmentente.
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A - Está correta
B - O erro está ao informar que É VEDADO a formação do Conselho consultivo. Não é vedado uma vez que tem o Conselho Consultivo
C - Não é requisito e sim vedação.
Art 12 da Lei 12.602/12 Art. 12 - É vedada a nomeação de Diretor que: I - exerça ou tenha exercido, até 01 (um) ano antes da data da nomeação, qualquer cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário, consultor ou empregado de qualquer ente regulado pela AGERSA;
D - O relatório é anual e não bienal
Art. 17 - A AGERSA deverá elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas, nele destacando o cumprimento da política do setor, definida pelo Poder Executivo e a concretização das metas estabelecidas no contrato de gestão. Parágrafo único - O relatório anual de atividades deverá ser encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício.
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Lembrando que não é mais a Secretaria de Desenvolvimento Urbano(SEDUR) quem controla a AGERSA, mas sim a SIHS- Secretaria de Infraestrutura Hídrica e de Saneamento
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Não trata-se de controle, mas sim de vinculação colega Rosana Lima. Muito válida a sua ressalva.
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Rapaz... tratando-se de IBFC e aparecendo SEDUR na prova não marcaria errada de cara não...
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Lei 12.602 de 2012
a) Art. 10 - A Diretoria, órgão de deliberação superior, será organizada em regime de colegiado, composto por:
I - Diretor Geral, que a presidirá;
II - Diretor de Normatização;
III - Diretor de Fiscalização.
b) Art. 8º - A AGERSA possui a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Consultivo;
II - Diretoria;
III - Ouvidoria.
Art. 9º - O Conselho Consultivo é composto pelos integrantes da Câmara Técnica de Saneamento Básico do Conselho Estadual das Cidades da Bahia - ConCidades/BA, criado através da Lei nº 10.704, de 12 de novembro de 2007, e tem por objetivo formular as diretrizes gerais da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, garantidos o controle e a participação social.
c) Art. 12 - É vedada a nomeação de Diretor que:
I - exerça ou tenha exercido, até 01 (um) ano antes da data da nomeação, qualquer cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário, consultor ou empregado de qualquer ente regulado pela AGERSA;
d) Art. 17 - A AGERSA deverá elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas, nele destacando o cumprimento da política do setor, definida pelo Poder Executivo e a concretização das metas estabelecidas no contrato de gestão.
GABARITO: a
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Organograma da Agersa direto do site: http://www.agersa.ba.gov.br/?page_id=641