Gab B
Art. 6º As especificações e as demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia, observado o disposto no art. 12 da Lei federal nº 8.666, de 1993, devem levar em consideração, especialmente:
I – o uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica apenas nos ambientes onde for indispensável;
II – o projeto de iluminação, os interruptores, a iluminação ambiental, o uso de sensores de presença e a automação da iluminação do prédio;
III – o uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes;
IV – o uso de energia solar, ou de outra espécie de energia limpa, para aquecimento de água e para outros usos aplicáveis;
V – o sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;
VI – o sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
VII – o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico e a sistemas de indução para recarga de aquíferos da água excedente;
VIII – a utilização de materiais reciclados, reutilizados e biodegradáveis e que, quando possível, sejam feitos de matéria-prima renovável;
IX – a comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou do serviço;
X – a elaboração de projeto de gerenciamento de resíduo de construção civil;
XI – a redução dos impactos sobre a impermeabilização do solo, a arborização e o meio ambiente.