A - FALSA: Art 1º Todo comerciante é obrigado a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério.
B - CORRETA: Art 2º § 2º Os erros cometidos serão corrigidos por meio de lançamentos de estôrno.
C - FALSA: Art 2º § 1º É permitido o uso do código de números ou de abreviaturas, desde que êstes constem de livro próprio, revestido das formalidades estabelecidas neste Decreto-lei.
D - FALSA: Art 8º Os livros e fichas de escrituração mercantil sòmente provam a favor do comerciante quando mantidos com observância das formalidades legais.
E - FALSA: Art 10. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros fichas documentos ou papéis de interêsse da escrituração o comerciante fará publicar em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento aviso concernente ao fato e dêste dará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas ao órgão competente do Registro do Comércio.