SóProvas



Questões de Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis


ID
1028722
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto no Decreto-Lei no 486, de 3 de março de 1969, que dispõe sobre escrituração e livros mercantis e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - FALSA: Art 1º Todo comerciante é obrigado a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério.

    B - CORRETA: Art 2º  § 2º Os erros cometidos serão corrigidos por meio de lançamentos de estôrno.

    C - FALSA: Art 2º  § 1º É permitido o uso do código de números ou de abreviaturas, desde que êstes constem de livro próprio, revestido das formalidades estabelecidas neste Decreto-lei.

    D - FALSA: Art 8º Os livros e fichas de escrituração mercantil sòmente provam a favor do comerciante quando mantidos com observância das formalidades legais.

    E - FALSA: Art 10. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros fichas documentos ou papéis de interêsse da escrituração o comerciante fará publicar em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento aviso concernente ao fato e dêste dará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas ao órgão competente do Registro do Comércio.


ID
2404816
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei n° 486, de 3 de março de 1969, que dispõe sobre escrituração e livros mercantis, para o lançamento dos atos ou operações da atividade mercantil, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do comerciante, é obrigatório o uso de:

Alternativas
Comentários
  • Art 5º Sem prejuízo de exigências especiais da lei, é obrigatório o uso de livro Diário, encadernado com fôlhas numeradas seguidamente, em que serão lançados, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade mercantil, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do comerciante.

     

    § 1º O comerciante que empregar escrituração mecanizada, poderá substituir o Diário e os livros facultativos ou auxiliares por fichas seguidamente numeradas, mecânica ou tipogràficamente.