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GABARITO C
ART. 124 § 2° - Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.
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Complementando quanto alternativa d)
Art. 124 – É assegurado ao funcionário requerer ou representar, pedir
reconsideração e recorrer de decisões, observadas as seguintes regras:
I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente
para decidi-lo e terá solução no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo
em caso que obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em
que não poderá passar de 90 (noventa) dias.
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a – ERRADA – art. 124, § 2° - Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem
providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus
efeitos à data do ato impugnado.
B – ERRADA – art. 124, II
- o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à
autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, não podendo ser
renovado, observados os mesmos prazos do item anterior;
C – CERTA - art.
124, § 2° - Os pedidos de
reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias,
retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.
D – ERRADA – art. 124, I
- o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para
decidi-lo e terá solução no prazo máximo
de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo em caso que obrigue a realização de
diligência ou estudo especial, hipótese em que não poderá passar de 90
(noventa) dias.
E – ERRADA - art. 124, II
- o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e
será sempre dirigido à autoridade que
tiver expedido o ato ou proferido a decisão, não podendo ser renovado,
observados os mesmos prazos do item anterior
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A) Os pedidos de reconsideração e os recursos possuem efeito suspensivo.
ERRADA:
Art. 124, § 2Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo;
B) O pedido de reconsideração será cabível mesmo quando não contiver novos argumentos.
ERRADA:
Art. 124, II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos...
C) Os pedidos de reconsideração e os recursos que forem providos darão lugar às retifcações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.
CERTA:
Art. 124, § 2Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.
D) O requerimento ou representação será diri- gido à autoridade competente para decidi-lo e terá solução no prazo máximo de 120 dias.
ERRADA:
Art. 124. É assegurado ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, observadas as seguintes regras:
I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidí-lo e terá solução no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo em caso que obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em que não poderá passar de 90 (noventa) dias;
E)O pedido de reconsideração será sempre dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.
ERRADA:
Art. 124, I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidí-lo...
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Que nossa senhora do chute esteja comigo no dia da prova que nem estava agora! kkkk
Abraços!
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Comentários:
A) INCORRETA. Art. 124. § 2º Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.
B) INCORRETA. Art. 124. É assegurado ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, observadas as seguintes regras: II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, não podendo ser renovado, observados os mesmos prazos do item anterior;
C) CORRETA. Art. 124. § 2º Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.
D) INCORRETA. Art. 124. É assegurado ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, observadas as seguintes regras: I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e terá solução no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo em caso que obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em que não poderá passar de 90 (noventa) dias.
E) INCORRETA. V - o recurso será dirigido à autoridade, imediatamente superior à que tenha expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente, na escala ascendente, às demais autoridades, devendo ser decidido no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.