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Questões de Decreto nº 1.590 de 1995 - Jornada de trabalho dos Servidores da Administração Pública Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais


ID
2987191
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nos dispositivos do Decreto nº 1.590/1995, foram feitas as seguintes afirmações:

I. É facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, quando os serviços exigirem atividades contínuas.

II. Para os serviços que exigirem atividades contínuas de 12 (doze) horas, é facultada a adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento, com intervalo para refeição em período não inferior a duas horas, nem superior a três horas.

III. A jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais é de oito horas diárias, exceto nos casos previstos em lei específica.

IV. Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores em regime de dedicação integral poderão, ainda, ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade de serviço.

Estão corretas

Alternativas