-
GABARITO : LETRA B
LEI 8429
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Art. 3° As disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
-
Qual é o erro da letra A?
-
São atos que se estendem aos que, induzam, concorram e se beneficiem.
É proibido desistir!
-
GABARITO: letra B
-
Sobre a letra B (Gabarito), Atenção!
Lembrar que a repressão à improbidade administrativa se articula por sanções de natureza eleitoral (arts. 14, § 9º, e 15, V), administrativo (art. 41, II), civil e penal (art. 37, § 4º) e político-administrativo(art. 85, V). Sem prejuízo de outra responsabilidade.
Dessa forma, os particulares também estão sujeitos aos ditames da Lei n.°8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Todavia, a tais pessoas, físicas ou jurídicas, serão aplicáveis as sanções legais que não sejam privativas de agentes públicos (perda da função pública), e se pessoas jurídicas as que não sejam peculiares a pessoas naturais (suspensão dos direitos políticos.)
Por fim, vale ressaltar, ainda, que conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
-
GABARITO: LETRA B.
-
A) no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Nesta hipótese, o terceiro beneficiário responderá por perdas e danos individuais ou coletivos.
Errado. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
B) suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
C) quando o ato de improbidade atentar contra os princípios da administração pública, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Errado. Ato de improbidade contra princípios não cabe indisponibilidade de bens.
D) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Tratando-se de omissão, o agente responderá quanto ao acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Errado. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
-
Gabarito''B''.
LEI Nº 8.429
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
a) no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Nesta hipótese, o terceiro beneficiário responderá por perdas e danos individuais ou coletivos. -> o terceiro também perderá bens/valores acrescidos ao seu patrimônio (não apenas o agente público), e ambos responderão por eventuais perdas e danos (não apenas o terceiro). É só lembrar do caput do art. 12 da LIA, que dispõe: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica...".
b) suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. -> correto, art. 3º da LIA.
c) quando o ato de improbidade atentar contra os princípios da administração pública, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. -> pela letra da lei (art. 7º, LIA), essa alternativa está errada. (mas cuidado em questões que exigem conhecimento de jurisprudência, o STJ entende que indisponibilidade de bens é cabível para qualquer ato de improbidade - info 523)
d) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Tratando-se de omissão, o agente responderá quanto ao acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. -> ação e omissão possuem as mesmas consequências, e não consequências diversas como a alternativa tentou dispor.
-
a) no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Nesta hipótese, o terceiro beneficiário responderá por perdas e danos individuais ou coletivos. (agente e terceiro perde bens e valores acrescidos ao patrimônio)
b) suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
c) quando o ato de improbidade atentar contra os princípios da administração pública, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (indisponibilidade não, só ressarcimento)
d) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Tratando-se de omissão, o agente responderá quanto ao acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. (ação ou omissão, dolosa ou culposa dar-se-á integral ressarcimento)
-
LETRA B CORRETA
LEI 8.429
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
-
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
-
Eu inventei uma mnemônica que ajuda a lembrar, bom para quem está começando...
A improbidade é praticada tanto pelo agente público quanto pelo terceiro IMBECIL
INduzido, BEneficiado, Concorrente
-
A) no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Nesta hipótese, o terceiro beneficiário responderá por perdas e danos individuais ou coletivos. [ERRADA]
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
B) suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [CORRETO]
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
C) quando o ato de improbidade atentar contra os princípios da administração pública, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. [ERRADA]
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
D) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Tratando-se de omissão, o agente responderá quanto ao acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. [ERRADA]
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
-
GABARITO: LETRA B
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
-
A) no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Nesta hipótese, o terceiro beneficiário responderá por perdas e danos individuais ou coletivos. [ERRADA]
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
B) suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [CORRETO]
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
C) quando o ato de improbidade atentar contra os princípios da administração pública, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. [ERRADA]
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
D) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Tratando-se de omissão, o agente responderá quanto ao acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. [ERRADA]
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
-
Vejamos cada opção:
a) Errado:
Na realidade, no caso de enriquecimento ilícito, as penas de perda de bens ou valores acrescidos indevidamente ao patrimônio aplicam-se tanto ao agente público quanto ao terceiro beneficiário, a teor do art. 6º da Lei 8.429/92:
"Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro
beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."
b) Certo:
Trata-se de assertiva condizente com a regra do art. 3º da Lei 8.429/92:
"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Logo, não há equívocos a serem indicados.
c) Errado:
Em rigor, a providência de representação ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, aplica-se nos casos de atos de improbidade causadores de lesão ao erário ou geradores de enriquecimento ilícito, mas não àqueles que violem princípios da administração pública.
"Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."
d) Errado:
Na verdade, o integral ressarcimento dos danos é medida adequada nos casos de lesão ao patrimônio público, seja na hipótese de ação, seja na de omissão, conforme se depreende do teor do art. 5º da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
Descabido, portanto, pretender estabelecer distinção baseada no fato de a conduta ser comissiva ou omissiva, para tal finalidade.
Gabarito do professor: B