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Questões de Decreto nº 7.492, de 02/06/2011 – Plano Brasil Sem Miséria


ID
2116798
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n. 7.492, de 02/06/2011, que instituiu o Plano Brasil Sem Miséria, o Plano tem por objetivo beneficiar o seguinte segmento social. Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único.  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se em extrema pobreza a população com renda familiar per capita mensal de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais).   (Redação dada pelo Decreto nº 9.396, de 2018) (Vigência).

    Letra a) 89,00.


ID
3463393
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:

          

    Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, para o mesmo fim, sonega informação que devia prestar ou presta informação falsa.

  • Gabarito: Letra E.

    a) gerir fraudulentamente instituição financeira é considerado um crime apenado com detenção. ERRADO

    Art. 4º - Gerir fraudulentamente instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    b) se equipara à instituição financeira apenas a pessoa natural que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros. ERRADO

    Art. 1º, Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

    I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

    II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

    c) a legislação contempla apenas crimes apenados com reclusão e para alguns também cumulativamente a pena de multa. ERRADO

    Art. 21 - Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:

    Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    d) o sigilo dos serviços e operações financeiras poderá ser invocado como óbice ao não atendimento de requisições do Ministério Público Federal. ERRADO

    Art. 29 - O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.

    Parágrafo único O sigilo dos serviços e operações financeiras NÃO pode ser invocado como óbice ao atendimento da requisição prevista no caput deste artigo.

    e) se atribuir, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio trata-se do único crime previsto na legislação apenado com detenção. CERTO

    Art. 21 - Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:

    Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Eis os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Errado:

    Em verdade, o crime de gestão fraudulenta prevê pena de reclusão, e não de detenção, a teor do art. 4º da Lei 7.492/86:

    "Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa."

    b) Errado:

    Na realidade, a Lei 7.492/86, em seu art. 1º, parágrafo único, estabelece a equiparação a instituição financeira tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, como se vê da leitura de tal dispositivo legal:

    "Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

    Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

    I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

    II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual."

    c) Errado:

    Em rigor, como se extrai do art. 21 da Lei 7.492/86, também existe a previsão de conduta criminosa apenada com a detenção. É ler:

    "Art. 21. Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:

    Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."

    d) Errado:

    Trata-se aqui de afirmativa que malfere frontalmente o teor do art. 29, parágrafo único, da Lei 7.492/86:

    "Art. 29. O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.

    Parágrafo único O sigilo dos serviços e operações financeiras não pode ser invocado como óbice ao atendimento da requisição prevista no caput deste artigo."

    e) Certo:

    Por fim, a presente proposição encontra guarida expressa na norma do art. 21 da Lei 7.492/86, que acima já foi transcrito nos comentários à opção C. Realmente, este é o único tipo penal para o qual a lei estabeleceu pena de detenção. Logo, correta esta assertiva.


    Gabarito do professor: E