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Questões de Decreto nº 9.586 de 2018 - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica


ID
5081011
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres, ambos instituídos pelo Decreto Nº 9.586, de 27 de novembro de 2018, estabelece a criação de serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência. São exemplos de serviços que compõe a Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência, EXCETO:

BRASIL. Decreto Nº 9.586, de 27 de novembro de 2018. Institui o Sistema Nacional de Políticas para as mulheres e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica.

Alternativas
Comentários
  • fonte: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/politica-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres

    Página 31

  • O exame da presente questão deve ser efetivado com base na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, disponível no sítio eletrônico do Senado Federal na internet.

    Da leitura de tal documento, em sua página 23, vê-se o seguinte:

    "No âmbito do governo, a Rede de Atendimento à Mulher em situação de Violência é composta pelos seguintes serviços:

    - Centros de Referência de Atendimento à Mulher


    - Núcleos de Atendimento à Mulher


    - Casas-Abrigo


    - Casas de Acolhimento Provisório


    - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
    (DEAMs)

    - Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas 
    Delegacias Comuns;

    - Polícia Civil e Militar


    - Instituto Médico Legal


    - Defensorias da Mulher


    - Juizados de Violência Doméstica e Familiar


    - Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180


    - Ouvidorias


    - Ouvidoria da Mulher da Secretaria de Políticas para as 
    Mulheres

    - Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos
    de violência sexual e doméstica

    - Posto de Atendimento Humanizado nos Aeroportos


    - Núcleo da Mulher da Casa do Migrante."


    Da análise deste rol, em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, verifica-se que as opções A, C, D e E correspondem, com precisão, aos serviços acima destacados em negrito.

    Por sua vez, a letra B não conta com o mesmo amparo, uma vez que não há previsão relativa ao Centro de Atenção Psicossocial, de sorte que consiste na única incorreta.


    Gabarito do professor: B

  • No âmbito do governo, a Rede de Atendimento à Mulher em situação de Violência é composta pelos seguintes serviços:

     

    Centros de Referência de Atendimento à Mulher;

    Núcleos de Atendimento à Mulher;

    Casas-Abrigo;

    Casas de Acolhimento Provisório;

    Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs);

    Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns;

    Polícia Civil e Militar;

    Instituto Médico Legal;

    Defensorias da Mulher;

    Juizados de Violência Doméstica e Familiar;

    Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;

    Ouvidorias;

    Ouvidoria da Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres;

    Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica;

    Posto de Atendimento Humanizado nos Aeroportos;

    Núcleo da Mulher da Casa do Migrante.  

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/politica-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres