GABARITO: D
Estatuto da UNIRIO:
Art. 7º O Conselho Universitário (CONSUNI), órgão máximo de deliberação coletiva da UNIRIO, observado o princípio da gestão democrática, conforme legislação em vigor, compõe-se de:
I - Reitor, seu Presidente;
II - Vice-Reitor, seu Vice-Presidente;
III - Reitor que haja cumprido na íntegra o mandato imediatamente anterior;
IV - Pró-Reitores;
V - Decanos dos Centros Acadêmicos;
VI - Diretores das Unidades Suplementares;
VII - três representantes de cada categoria docente do quadro permanente, por Centro Acadêmico, eleitos por seus pares;
VIII - seis representantes técnico-administrativos do quadro permanente, sendo dois do nível de apoio, dois do nível intermediário e dois do nível superior, eleitos por seus pares;
IX - um representante estudantil da Graduação, por Centro Acadêmico, eleito por seus pares;
X - dois representantes estudantis da Pós-Graduação stricto sensu, eleitos por seus pares;
XI - três representantes da comunidade externa, vinculados a áreas de interesse da UNIRIO, indicados pelo Reitor e aprovados pelo CONSUNI;
XII - um representante da Associação de Docentes da UNIRIO, Seção Sindical (ADUNIRIO/S.Sind.);
XIII - um representante da Associação dos Trabalhadores em Educação da UNIRIO (ASUNIRIO).