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Questões de Lei 12.847 de 2013 - Instituição do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; Criação do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.


ID
2537194
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) é um importante órgão colegiado de participação social. Assinale abaixo a alternativa que contém informação correta sobre o referido comitê:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.847, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

     

    Art. 6o  Fica instituído no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT, com a função de prevenir e combater a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, mediante o exercício das seguintes atribuições, entre outras:

     

    I - acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamentos às ações, aos programas, aos projetos e aos planos de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes desenvolvidos em âmbito nacional;

     

    II - acompanhar, avaliar e colaborar para o aprimoramento da atuação de órgãos de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal cuja função esteja relacionada com suas finalidades;

     

    III - acompanhar a tramitação dos procedimentos de apuração administrativa e judicial, com vistas ao seu cumprimento e celeridade;

     

    IV - acompanhar a tramitação de propostas normativas;

     

    V - avaliar e acompanhar os projetos de cooperação firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais;

     

    VI - recomendar a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas;

     

    VII - apoiar a criação de comitês ou comissões semelhantes na esfera estadual e distrital para o monitoramento e a avaliação das ações locais;

     

    VIII - articular-se com organizações e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, em especial no âmbito do Sistema Interamericano e da Organização das Nações Unidas;

     

    IX - participar da implementação das recomendações do MNPCT e com ele se empenhar em diálogo sobre possíveis medidas de implementação;

     

    X - subsidiar o MNPCT com dados e informações;

     

    XI - construir e manter banco de dados, com informações sobre a atuação dos órgãos governamentais e não governamentais;

     

    XII - construir e manter cadastro de alegações, denúncias criminais e decisões judiciais;

     

    XIII - difundir as boas práticas e as experiências exitosas de órgãos e entidades;

     

    XIV - elaborar relatório anual de atividades, na forma e no prazo dispostos em seu regimento interno;

     

    XV - fornecer informações relativas ao número, tratamento e condições de detenção das pessoas privadas de liberdade; e

     

    XVI - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

  • LEI Nº 12.847, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

     

    Art. 7o  O CNPCT será composto por 23 (vinte e três) membros, escolhidos e designados pelo Presidente da República, sendo 11 (onze) representantes de órgãos do Poder Executivo federal e 12 (doze) de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil, tais como entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários, instituições de ensino e pesquisa, movimentos de direitos humanos e outras cuja atuação esteja relacionada com a temática de que trata esta Lei.

     

    § 1o  O CNPCT será presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

     

    § 2o  O Vice-Presidente será eleito pelos demais membros do CNPCT e exercerá mandato fixo de 1 (um) ano, assegurando-se a alternância entre os representantes do Poder Executivo federal e os representantes de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil, na forma do regulamento.

     

    § 3o  Haverá 1 (um) suplente para cada membro titular do CNPCT.

  • Esse assunto está dentro de que disciplina? Até hoje eu não consegui descobrir. Mais uma questão absurda dessa banca nojenta. 

  • Gabarito B 

    Ana Diniz, acredito que esteja dentro da matéria de Diretos Humanos.

  • a Qustão está afirmando ser CNPCP o correto é CNPCT...

  • Realmente esta questão devia ter sido anulada, já que não constava no edital tal matéria.

  • Nunca nem vi.

  • Lei 12.847/13 SNPCT- cria o CNPCT ART 6 - XII- construir e manter cadastro de alegações, denúncias criminais e decisões judiciais. Correta B 

  • Nem eu Steve Rogers

  • Aquele chute certeiro. rsrs

  • apenas um comentario, este conselho é mais um dos muitos cabides de emprego.

     

  • Que questão desnecessária!! :-(

  • Que dia foi isso?

  • aquele tipo de questão que não vai cair no Concurso desejdo ! kkkkkkkkkkkk

  • Bora arrumar esse filtro ae QC!

  • Esta veio pra detonar o psicológico.

  • A questão está afirmando ser CNPCP o correto é CNPCT...


ID
2603599
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.847/13 criou o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), “com o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, dentre outras formas, permitindo as trocas de informações e o intercâmbio de boas práticas”. Nos termos do art. 4° da mesma Lei, são princípios expressos do SNPCT, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • São os principios SNPCT:

    ART4:

    I-proteção a dignidade da pessoa humana;

    II-universalidade;

    III- objetividade;

    IV-Igualdade;

    V-imparcialidade;

    VI-não seletividade;

    VII-não discriminação.

    FOCOFOCOFOCOFOCO.

  • Subjetividade, em regra algo ruim

    Objetividade, em regra algo bom

    Abraços