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A irretroatividade da lei penal é mitigada na hipótese de lei penal posterior mais benéfica.
"Art. 5º. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; "
Alternativa correta: A
A propósito, aqui temos a ATIVIDADE (aplicação da lei penal em fatos ocorridos durante a sua vigência); a RETROATIVIDADE (que é a aplicação de lei posterior mais benéfica a fatos pretéritos, como, por exemplo, abolitio criminis) e; ULTRATIVIDADE (aplicação de lei morta a fatos ocorridos em sua vigência, porquanto a lei posterior agrava a situação do agente - novatio legis in pejus).
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O gabarito é a letra A.
Comentários:
Letra A: errada. Não se pode falar em “irretroatividade absoluta da lei penal”. Ao contrário, a lei penal pode retroagir, desde que para beneficiar o réu. É a retroatividade de lei penal benigna.
Letra B: correta. Segundo o art. 5º, X, CF/88, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Letra C: correta. Segundo o art. 5º, XXIX, “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.
Letra D: correta. É direito de todos a obtenção de certidões em repartições públicas, independentemente do pagamento de taxas (art. 5º, XXXIV, alínea “b”, CF/88).
Letra E: correta. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII, CF/88).
Prof.Ricardo Valle
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Letra A: errada. Não se pode falar em “irretroatividade absoluta da lei penal”. Ao contrário, a lei penal pode retroagir, desde que para beneficiar o réu. É a retroatividade de lei penal benigna.
Letra B: correta. Segundo o art. 5º, X, CF/88, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Letra C: correta. Segundo o art. 5º, XXIX, “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.
Letra D: correta. É direito de todos a obtenção de certidões em repartições públicas, independentemente do pagamento de taxas (art. 5º, XXXIV, alínea “b”, CF/88).
Letra E: correta. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII, CF/88).
O gabarito é a letra A.
Ricardo Vale - Estratégia Concursos
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a - errada:
Constituição Federal, Art.5º
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal - é o chamado princípio da anterioridade da lei penal e reserva legal
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Indo além da literalidade de nossa carta magna:
O 'Princípio da Anterioridade da Lei Penal' só se aplica aos fatos praticados após sua vigência. Diz-se de tal princípio que ele implica também na irretroatividade da lei penal, já que ela não alcançará os fatos praticados antes de sua vigência, ainda que venham a ser futuramente tidos como crime.
Do Princípio da Anterioridade surgem o Princípio da Irretroatividade Penal e o Princípio da Retroatividade Benéfica Penal. (ou seja, vada-se a retroatividade in malam partem)
No Brasil, o Princípio da Anterioridade da Lei Penal está garantido na Constituição Federal de 1988, a qual, em seu artigo 5º inciso XXXIX exige que: "Não há crime sem lei ANTERIOR que o defina, nem pena sem PRÉVIA cominação legal.
Já o Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.
Difere do Princípio da Legalidade convencional, o qual define como lícita e impunível qualquer conduta não proibida em Lei, princípio de caráter libertário, enquanto o Princípio da Reserva Legal objetiva limitar o poder de processar e punir indiscriminadamente os cidadãos.
No Brasil, o Princípio da Reserva Legal está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º inciso XXXIX, o qual determina que: "Não há crime sem lei anterior que o defina.
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GABARITO - LETRA A
Complementando...
- Lei Processual Penal > Benéfica ou Maléfica > Não retroage.
- Lei Penal Benéfica > Material > Retroage.
- Lei Penal Maléfica > Material > Não retroage > Exceção > Crimes continuados/permanentes.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Em questões de Direito, alternativa que contém a palavra "absoluta" pode abrir o olho que na maioria das vezes é a errada!
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DIFICILMENTE ALGO QUE TENHA ABSOLUTO(A), VAI SER CONSIDERADO CORRETO EM PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS. UMA VEZ QUE GENERALIZA DEMAIS.
Art. 5 - CF.88
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
GAB A
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Constituição Federal, Art.5º
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal - é o chamado princípio da anterioridade da lei penal e reserva legal
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
GABARITO LETRA ''A''
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#vamooo
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a)Irretroatividade absoluta da lei penal, independentemente de sua natureza
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
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Nenhum direito é Absoluto.
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Falou em ABSOLUTO ESTÁ ERRADOOOOOO!
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A lei penal n retroagirá,SALVO quando para beneficiar o réu.
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novatio legis in mellius
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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Mestre Daniel sena. NENHUM DIREITO É ABSOLUTO
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nenhum direito é absoluto.
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NÃO é ABSOLUTA, poderá RETROAGIR em BENEFÍCIO do réu.
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GABARITO: A
a) Irretroatividade absoluta da lei penal, independentemente de sua natureza. (ERRADA. A lei penal pode retroagir, desde que para beneficiar o réu.)
b) Inviolabilidade da vida privada (CORRETA, Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação)
c) Privilégio temporário ao autor para exploração de inventos industriais (CORRETA. Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.)
d) Obtenção de certidões em repartições públicas, independente do pagamento de taxas (CORRETA. Art. 5º, XXXIV - É direito de todos a obtenção de certidões em repartições públicas, independentemente do pagamento de taxas)
e) Associação para fins pacíficos (CORRETA. Art. 5º, XVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar)
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A lei pode retroagir para beneficiar o réu
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a lei não retroagirá,SALVO em benefício do réu.
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Praticamente nada em direito é absoluto!!!
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A lei penal pode retroagir, desde que para beneficiar o réu.
Letra A
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Gab: A
#PMSE
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a) Irretroatividade absoluta da lei penal, independentemente de sua natureza ERRADO
I) Nenhum direito é absoluto
II) É vedada a retroatividade da lei penal IN MALAM PARTEM (para prejudicar o réu)
III) É permitida a retroatividade da lei penal IN BONAM PARTEM (para beneficiar o réu)
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Letra A: errada. Não se pode falar em “irretroatividade absoluta da lei penal”. Ao contrário, a lei penal pode retroagir, desde que para beneficiar o réu. É a retroatividade de lei penal benigna.
Letra B: correta. Segundo o art. 5º, X, CF/88, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Letra C: correta. Segundo o art. 5º, XXIX, “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.
Letra D: correta. É direito de todos a obtenção de certidões em repartições públicas, independentemente do pagamento de taxas (art. 5º, XXXIV, alínea “b”, CF/88).
Letra E: correta. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII, CF/88)
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GB\A
PMGO
PCGO
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A NOSSA LÍNGUA TEM PODER PRA ABENÇOAR E AMALDIÇOAR.NUNCA DIGA QUE NÃO ÉS CAPAZ! ANTES, DEPOSITE SUA ESPERANÇA EM UM DEUS QUE PODE TODAS AS COISAS, QUE É O DEUS DO IMPOSSÍVEL E APÓS VÁ A BATALHA! ESTUDE, ESFORÇE PORQUE A SUA VEZ VAI CHEGAR! TENHA FÉ! " ACREDITE, É HORA DE VENCER, ESTA FORÇA VEM DE DENTRO DE VOCÊ, VOCÊ PODE ATÉ TOCAR O CÉU, SE CRER.ACREDITE QUE NENHUM DE NÓS, JÁ NASCEU COM JEITO PRA SUPER-HEROI,NOSSOS SONHOS, A GENTE É QUEM CONSTRÓI, É VENCENDO OS LIMITES, ESCALANDO AS FORTALEZAS CONQUISTANDO O IMPOSSÍVEL PELA FÉ !".
TENDES BOM ÂNIMO!
DEUS TE ABENÇOE!
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gb A
PMGO
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gb A
PMGO
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GB A
PMGOO
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GB A
PMGOO
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Letra da lei : a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
PM/BA 2019
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Independente de sua natureza > isso já mata a questão
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A lei penal não poderá retroagir,salvo em benefício do réu.
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GB A
PMGO
a lei penal pode retroagir, desde que para beneficiar o réu. É a retroatividade de lei penal benigna.
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GB A
PMGO
a lei penal pode retroagir, desde que para beneficiar o réu. É a retroatividade de lei penal benigna.
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A) Não é absoluta,
a regra da irretroatividade é relativizada no âmbito penal, uma vez que a lei penal mais benéfica para o réu poderá retroagir. Art. 5º . XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
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A) Não é absoluta,
a regra da irretroatividade é relativizada no âmbito penal, uma vez que a lei penal mais benéfica para o réu poderá retroagir. Art. 5º . XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
PMBA
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São direitos fundamentais dispostos na Constituição da República, exceto:
A) Irretroatividade absoluta da lei penal, independentemente de sua natureza
Não se pode falar em “irretroatividade absoluta da lei penal”. Ao contrário, a lei penal pode retroagir, desde que para beneficiar o réu. É a retroatividade de lei penal benigna.
Art 5°, XXXIX, CF/88, - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal - é o chamado princípio da anterioridade da lei penal e reserva legal.
Art 5°, XL, CF/88, - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; [Gabarito]
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B) Inviolabilidade da vida privada
Art. 5º, X, CF/88, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
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C) Privilégio temporário ao autor para exploração de inventos industriais
Art. 5º, XXIX, “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.
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D) Obtenção de certidões em repartições públicas, independente do pagamento de taxas
Art 5°, XXXIV, CF/88, - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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E) Associação para fins pacíficos
Art. 5º, XVII, CF/88 - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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Os diretos fundamentais não são absolutos, já pare na A
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NADA É ABSOLUTO NO DIREITO - LEVEM P VIDA
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PEGA O BIZU !!!
Nada é absoluto no direito...
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Nenhum direito é absoluto, mas fui por eliminatória até que você chega na questão que não tem sentindo com a CF! Gab: A
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.
A– Incorreta - A lei penal pode retroagir se for mais benéfica ao réu. Art. 5º, XL, CRFB/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXIX: "a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXIV: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".
E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVII: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).
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#PPMG
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Sei que todos já falaram o mesmo, mas vou repetir. ABSOLUTO com DIREITO não combinam, gabarito: A.
Só sabendo disso já matava a questão.
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No direito NADA é absoluto!
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Direito absoluto? Esqueeece
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GAB-A
Irretroatividade absoluta da lei penal, independentemente de sua natureza.
ART.5º
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Somente com a SABEDORIA poderá ser evitada a EXTINÇÃO da raça humana.