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Questões de Lei n° 11.279 de 2006 - Dispõe sobre o Ensino na Marinha


ID
3007195
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei do Ensino na Marinha (Lei n° 11.279/2006), assinale a opção que apresenta corretamente um curso do Sistema de Ensino Naval (SEN) destinado para o pessoal militar e sua respectiva definição legal.

Alternativas
Comentários
  • Extraordinário - aprimoramento técnico-profissional, para preencher lacunas deixados por outros cursos e são realizados em organizações extra-marinha.

  • Art. 7º Para atender ao seu propósito, o SEN é constituído pelos seguintes cursos:

    I - para o pessoal militar:

    PREPARAÇÃO DE ASPIRANTES - Visa ao preparo e seleção de alunos para o acesso aos cursos de graduação de oficiais;

    FORMAÇÃO DE OFICIAIS - Visa o preparo para o desempenho dos cargos e o exercício das funções peculiares aos graus hierárquicos iniciais de quadros e corpos específicos e para a prestação do serviço militar inicial;

    FORMAÇÃO DE PRAÇAS - Visa o preparo para o exercício das funções peculiares aos graus hierárquicos iniciais dos círculos a que se destinam e para a prestação do serviço militar inicial;

    GRADUAÇÃO DE OFICIAIS - Visa o preparo para o desempenho dos cargos e o exercício das funções peculiares aos graus hierárquicos iniciais de quadros e corpos específicos;

    ESPECIALIZAÇÃO - Destinado a habilitação para o cumprimento de tarefas profissionais que exijam o domínio de conhecimentos e técnicas específicas;

    SUBESPECIALIZAÇÃO - Destinado à preparo do pessoal selecionado para o desempenho em setores restritos da Marinha, que exigem aptidões ou habilitações complementares às que são conferidas pela especialização;

    APERFEIÇOAMENTO - Destinado à atualização e ampliação de conhecimentos necessários ao desempenho de cargos e ao exercício de funções próprias de graus hierárquicos intermediários e superiores;

    ESPECIAL - Destinado à preparação do pessoal para serviços que exijam qualificações particulares não conferidas pelos cursos de especialização, subespecialização e aperfeiçoamento;

    EXPEDITO - Destinado a suplementar a habilitação técnico-profissional do pessoal, conforme necessidade ocasional do serviço naval, tendo caráter transitório

    EXTRAORDINÁRIO - Destinado ao aprimoramento técnico -profissional do pessoal, preenchendo, na época considerada, lacunas deixadas pelos demais cursos, sendo realizado em organizações extra-Marinha;

    PÓS-GRADUAÇÃO - Destinado a desenvolver a formação adquirida nos superiores de graduação, com incentivo à pesquisa científica e tecnológica;

    ALTOS ESTUDOS MULITARES - Destinados à capacitação de oficiais para o exercício de funções de Estado-Maior e para o desempenho de cargos de comando, chefia e direção, possuindo caráter de pós-graduação

    GABARITO: B