Art. 7º Para atender ao seu propósito, o SEN é constituído pelos seguintes cursos:
I - para o pessoal militar:
PREPARAÇÃO DE ASPIRANTES - Visa ao preparo e seleção de alunos para o acesso aos cursos de graduação de oficiais;
FORMAÇÃO DE OFICIAIS - Visa o preparo para o desempenho dos cargos e o exercício das funções peculiares aos graus hierárquicos iniciais de quadros e corpos específicos e para a prestação do serviço militar inicial;
FORMAÇÃO DE PRAÇAS - Visa o preparo para o exercício das funções peculiares aos graus hierárquicos iniciais dos círculos a que se destinam e para a prestação do serviço militar inicial;
GRADUAÇÃO DE OFICIAIS - Visa o preparo para o desempenho dos cargos e o exercício das funções peculiares aos graus hierárquicos iniciais de quadros e corpos específicos;
ESPECIALIZAÇÃO - Destinado a habilitação para o cumprimento de tarefas profissionais que exijam o domínio de conhecimentos e técnicas específicas;
SUBESPECIALIZAÇÃO - Destinado à preparo do pessoal selecionado para o desempenho em setores restritos da Marinha, que exigem aptidões ou habilitações complementares às que são conferidas pela especialização;
APERFEIÇOAMENTO - Destinado à atualização e ampliação de conhecimentos necessários ao desempenho de cargos e ao exercício de funções próprias de graus hierárquicos intermediários e superiores;
ESPECIAL - Destinado à preparação do pessoal para serviços que exijam qualificações particulares não conferidas pelos cursos de especialização, subespecialização e aperfeiçoamento;
EXPEDITO - Destinado a suplementar a habilitação técnico-profissional do pessoal, conforme necessidade ocasional do serviço naval, tendo caráter transitório
EXTRAORDINÁRIO - Destinado ao aprimoramento técnico -profissional do pessoal, preenchendo, na época considerada, lacunas deixadas pelos demais cursos, sendo realizado em organizações extra-Marinha;
PÓS-GRADUAÇÃO - Destinado a desenvolver a formação adquirida nos superiores de graduação, com incentivo à pesquisa científica e tecnológica;
ALTOS ESTUDOS MULITARES - Destinados à capacitação de oficiais para o exercício de funções de Estado-Maior e para o desempenho de cargos de comando, chefia e direção, possuindo caráter de pós-graduação
GABARITO: B