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Questões de Lei nº 9.532 de 1997 - Altera a Legislação Tributária Federal


ID
2962903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Oficial de registro de imóveis recebeu pedido de arrolamento de bens móveis e imóveis de sujeito passivo que possui débito tributário no importe total de R$ 550.000, valor que representa 40% de seu patrimônio conhecido.


Nessa situação, considerando-se as disposições da Lei n.º 9.532/1997, o oficial deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 64 da Lei n. 9.532/1997:

    A autoridade fiscal competente procederá ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido. (exclui a alternativa E)

    (...)

    § 5º O termo de arrolamento de que trata este artigo será registrado independentemente de pagamento de custas ou emolumentos:

    I - no competente registro imobiliário, relativamente aos bens imóveis; (exclui a alternativa D, pois caberá ao RI também este arrolamento quanto aos bens móveis)(é o gabarito da questão - letra "D", pois o RI arrola os bens imóveis do sujeito passivo).

    II - nos órgãos ou entidades, onde, por força de lei, os bens móveis ou direitos sejam registrados ou controlados;

    III - no Cartório de Títulos e Documentos e Registros Especiais do domicílio tributário do sujeito passivo, relativamente aos demais bens e direitos. (exclui a alternativa B, pois caberá ao RTD ou Registros Especiais fazer o arrolamento quanto a bens não móveis, observado também o inciso II)

    (...)

    § 7º O disposto neste artigo só se aplica a soma de créditos de valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (exclui a alternativa A)

    (...)