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Prova CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
2962840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, inspeções extraordinárias dos serviços notariais e de registro podem ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT:

    Art. 26. Serão realizadas inspeções ordinárias ou extraordinárias em todos os serviços notariais e de registro, objetivando a apuração e prevenção de irregularidades, o aprimoramento e a eficiência dos serviços delegados.

    § 1º A inspeção ordinária é atividade permanente e contínua da Corregedoria e alcançará anualmente todos os serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

    § 2º A inspeção extraordinária será realizada quando vagar a serventia ou por determinação do Corregedor.

    § 3º Nas inspeções ordinárias ou extraordinárias, as atividades da COCIEX serão presididas por um dos juízes designados pelo Corregedor.

    § 4º As inspeções extraordinárias serão realizadas a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso. 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito da inspeção extraordinária, nos termos do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal. Conforme determinado ao art. 26:

    Art. 26. § 2º A inspeção extraordinária será realizada quando vagar a serventia ou por determinação do Corregedor.

    (...)

    § 4º As inspeções extraordinárias serão realizadas a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso;

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) após prévio aviso dos notários e dos registradores;

    ERRADO: As inspeções extraordinárias independem de prévio aviso. “Art. 26, § 4º As inspeções extraordinárias serão realizadas a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso".

    b) desde que presididas pelo corregedor da justiça;

    ERRADO: As inspeções extraordinárias são presididas por juízes designados pelo Corregedor, e não pelo Corregedor. “Art. 26. § 3º Nas inspeções ordinárias ou extraordinárias, as atividades da COCIEX serão presididas por um dos juízes designados pelo Corregedor".

    d) se for exclusivamente para apuração de irregularidades;

    ERRADO: As inspeções extraordinárias dos serviço notariais e de registro podem ocorrer também com o objetivo de prevenir irregularidades e aprimorar a eficiência dos serviços delegados. “Art. 26. Serão realizadas inspeções ordinárias ou extraordinárias em todos os serviços notariais e de registro, objetivando a apuração e prevenção de irregularidades, o aprimoramento e a eficiência dos serviços delegados".

    e) com periodicidade mínima de seis meses;

    ERRADO: As inspeções extraordinárias serão realizadas a qualquer tempo, e não com periodicidade mínima de seis meses. “Art. 26c, §4º As inspeções extraordinárias serão realizadas a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso".

     

    Gabarito da questão: C

  • Com a atualização do código, creio que a resposta esteja nos arts 105, §4 e 109.

    Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara. 

    § 4º Ficam dispensadas da inspeção ordinária as varas declaradas vagas para provimento, enquanto durar a vacância. 

    Art. 109. O Juiz poderá realizar inspeção extraordinária, total ou parcial, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, sempre que identificar motivo ensejador para esse procedimento, atendendo, no que couber, ao disposto nos artigos anteriores.


ID
2962843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), outorgar a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro é atribuição do

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. São atribuições do Presidente do Tribunal: (...)

    XIII - outorgar delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, bem como extingui-la nos casos previstos em lei, declarando vago o respectivo serviço;

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as atribuições do Presidente do Tribunal, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. Conforme determinado ao art. 43:

    Art. 43. São atribuições do Presidente do Tribunal:

    (...)

    XIII - outorgar delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, bem como extingui-la nos casos previstos em lei, declarando vago o respectivo serviço;

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

    As demais alternativas estão todas incorretas.

     

    Gabarito da questão: A

  • MINAS GERAIS

     1) Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais expedirá ato de outorga da delegação. 

    2) CN/MG= Art. 25. A investidura na delegação perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou magistrado por ele designado se dará dentro do prazo de 30 (trinta) dias da expedição do ato de outorga da delegação, prorrogável uma única vez, por igual período. 

  • Art. 43. São atribuições do Presidente do Tribunal:

    I - representar o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios nas suas relações com os outros Poderes e autoridades;

    II - administrar e dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura, bem como as sessões solenes e as especiais, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;

    III - promover a execução das penas quando a condenação houver sido imposta em ação de competência originária do Tribunal, podendo delegar a magistrado de Primeiro Grau a prática de atos não decisórios;

    IV - determinar a suspensão dos serviços judiciários na ocorrência de motivo relevante;

    V - elaborar as escalas de plantão judicial do Conselho da Magistratura e de plantão semanal da segunda instância;

    VI - requisitar as verbas necessárias ao pagamento de precatórios pela Fazenda Pública do Distrito Federal;

    VII - velar pela regularidade e pela exatidão das publicações das estatísticas mensais, relativas aos trabalhos judiciários do Tribunal;

    VIII - designar desembargador para substituição de membro do Conselho Especial, por ocasião de férias, afastamentos e impedimentos, observados os critérios estabelecidos neste Regimento;

    IX - designar desembargador para composição de quorum de outro órgão julgador nas hipóteses previstas neste Regimento;

    X - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, lista sêxtupla para início dos procedimentos referentes ao preenchimento das vagas correspondentes ao quinto constitucional;

    XI - decidir:

    a) o pedido de suspensão de execução de medida liminar ou de sentença em mandado de segurança;

    b) o pedido de avocação de processos (art. 496, § 1º, Código de Processo Civil);

    c) a admissibilidade dos recursos endereçados às instâncias superiores, resolvendo os incidentes suscitados, bem como a decretação de deserção;

    d) pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial, na hipótese do art. 1.029, § 5º, III, do Código de Processo Civil;

    e) o pedido a que se refere o art. 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil.

    XII - decidir e ordenar o sequestro previsto no art. 100, § 2º, Constituição da República;

    XIII - outorgar delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, bem como extingui-la nos casos previstos em lei, declarando vago o respectivo serviço;

    XIV - exercer as demais funções que lhe são atribuídas por este Regimento. 

  • PRESIDENTE DO TJDFT - OUTURGA e EXTNGUE a delegação (Art. 43, XII do Regimento Interno);

    CONSELHO ESPECIAL - aplica a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro; (art. 363, VI do Regimento Interno).

    CORREGEDOR DE JUSTIÇA - ART. 379, II - realizar, anualmente, inspeções e correições nos livros dos notários e registradores dos Territórios, com o intuito de verificar o cumprimento do disposto na Lei 6.634, de 2 de maio de 1979, podendo delegar essa atribuição a juiz de direito; 

  • Art. 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:

    XXIII - outorgar delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, na forma da lei;  

  • Gabarito: A) atribuições do Presidente do Tribunal


ID
2962846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um cidadão que possua um imóvel rural e pretenda realizar o cadastro ambiental rural (CAR) desse bem deverá considerar, à luz do disposto na Lei n.º 12.651/2012, que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Quando averbada na matrícula do imóvel, a indicação da reserva legal no CAR passa a ser dispensável. Confira-se: "Lei n. 12.651/2012 - Art. 30. Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do § 1º do art. 29."

    b) CORRETA. Conforme dispositivo a seguir transcrito: "Lei n. 12.651/2012 - Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento."

    c) e d) ERRADAS. Conforme dispositivo a seguir transcrito: "Lei n. 12.651/2012 - Art. 29. § 2º O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse (...)."

    e) ERRADA. O cadastro é feito, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, nos termos do regulamento (art. 29, §1º, da Lei n. 12.651/2012).

  • IMPORTANTE NÃO CONFUNDIR OS SEGUINTES ARTIGOS DO CÓDIGO FLORESTAL:

    => Art. 18, § 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.  

    => Art. 30. Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do § 1º do art. 29.

    => Art. 29, § 2º O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2º da lei nº 10.267.

  • DISCURSIVA: QUAL A NATUREZA JURIDICA DO CAR? Cadastro Ambiental Rural como uma inovação capaz de integrar as informações sobre imóveis rurais, no intuito de monitorar e combater o desmatamento, alimentando o, Sistema integrado de informações sobre o meio ambiente (SINIMA).

    Desta feita, o CAR está conceituado no art. 29 do Código Florestal como sendo um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

    Adiante, insta relembrar que nos termos da legislação de regência é correto afirmar que a inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, como também que, apesar de obrigatório o registro, este não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.

    QUANTO A SUA NATUREZA JURIDICA: a doutrina ambientalista é pacífica ao afirmar que o CAR se trata um ato MERAMENTE DECLARATÓRIO, afinal visa apenas a alimentar o sistema nacional de informações acerca de limitações ambientais anteriormente determinadas pelo Código Florestal, a incidir sobre propriedades e posses de imóveis rurais.

    Revisando:

    ➡ A área de Reserva Legal é registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR (art. 18);

    ⠀➡ A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual;

    ⠀➡ Apesar de obrigatório o registro, este não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.

    ⠀➡ O efeito do CAR é meramente declaratório.

    FONTE: COMENTÁRIOS DOS COLEGUINHAS QC QUE SALVEI

  • A. a informação da reserva legal do imóvel no CAR é indispensável, ainda que já tenha sido averbada na matrícula do imóvel. (ERRADO) O CFlo trouxe as duas opções ao proprietário, de modo que o registro no CRI dispensa o registro no CAR e vice-versa (art. 30 CFlo)

    B. o cadastro compõe base de dados para controle, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. (CORRETO) (art. 29 CFlo)

    C. o cadastramento será considerado título para fins do direito de propriedade do cidadão. (ERRADO) O CAR não enseja reconhecimento de propriedade (art. 29, §2º, CFlo)

    D. o cadastramento será considerado título para o reconhecimento do direito de posse do cidadão. (ERRADO) O CAR não enseja reconhecimento de posse (art. 29, §2º, CFlo)

    E. o cadastramento deverá ser feito, preferencialmente, no cartório de imóveis da localidade da propriedade. (ERRADO) O CAR é base de dados nacional, mas o cadastramento é atribuição do órgão municipal ou estadual preferencialmente (art. 29, §1º, CFlo)


ID
2962849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Determinado serventuário da justiça realizou cobrança de custas e emolumentos, mas o ato foi considerado como indevido pelo interessado.

Nessa situação hipotética, nos termos do Decreto-lei n.º 115/1967, o interessado poderá reclamar originariamente, por intermédio de petição, ao

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei n. 115/1967 - Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal

    Art. 12. Contra a cobrança de custas, emolumentos e despesas indevidas, poderá o interessado reclamar, por petição, ao Juiz Corregedor.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as questões referentes à cobrança de custas, emolumentos e despesas indevidas, nos termos do Decreto-lei n.º 115/1967. Conforme determinado ao art. 12:

    Art. 12. Contra a cobrança de custas, emolumentos e despesas indevidas, poderá o interessado reclamar, por petição, ao Juiz Corregedor.

    § 1º Ouvido o serventuário no prazo de quarenta e oito horas, o Corregedor, em igual prazo, proferirá decisão.

    § 2º Desta decisão cabe recurso no prazo de cinco dias para o Conselho de Justiça;

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    As demais alternativas estão todas incorretas.

     

    Gabarito da questão: B

  • SÃO PAULO

    73. A parte interessada poderá oferecer reclamação escrita ao Juiz Corregedor Permanente contra a indevida cobrança de emolumentos e despesas133 .

    73.1. Ouvido o reclamado, em 48 horas, o Juiz Corregedor Permanente, em igual prazo, proferirá a decisão.

    73.2. Da decisão do Juiz caberá recurso, no prazo de 05 dias, ao Corregedor Geral da Justiça134 

    MINAS GERAIS

    LEI 15424

    DA FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA

    Art. 28. A fiscalização judiciária relacionada com a prática dos atos notariais e de registro e o cumprimento, pelo Notário, Registrador e seus prepostos, das disposições e tabelas constantes no Anexo desta Lei será exercida pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo Juiz de Direito Diretor do Foro, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público ou do interessado.


ID
2962852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na data da promulgação da atual Lei Orgânica do Distrito Federal, uma pessoa era ocupante de imóvel rural público localizado no Distrito Federal, em uma área de vinte hectares, onde efetivamente morava e produzia havia cinco anos.


Nessa situação hipotética, para obter título de concessão de uso do imóvel ocupado, essa pessoa

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O ocupante de imóvel rural público do Distrito Federal, de área não superior a vinte e cinco hectares, que na data da promulgação desta Lei Orgânica tenha moradia efetiva comprovada e produção agrícola no local, durante cinco anos ininterruptos, poderá requerer título de concessão de uso, desde que:

    I - não seja proprietário, arrendatário ou concessionário de imóvel rural;

    II - tenha na agropecuária sua única atividade;

    III - a área ocupada não seja de relevante interesse ecológico.

    Parágrafo único. É garantido o reassentamento em outra área rural às pessoas referidas no caput, quando ocupantes de área de relevante interesse ecológico.

  • Gabarito: letra A

    Art. 29. O ocupante de imóvel rural público do Distrito Federal, de área não superior a vinte e cinco hectares, que na data da promulgação desta Lei Orgânica tenha moradia efetiva comprovada e produção agrícola no local, durante cinco anos ininterruptos, poderá requerer título de concessão de uso, desde que:

    I - não seja proprietário, arrendatário ou concessionário de imóvel rural;

    II - tenha na agropecuária sua única atividade;

    III - a área ocupada não seja de relevante interesse ecológico.

    Parágrafo único. É garantido o reassentamento em outra área rural às pessoas referidas no caput, quando ocupantes de área de relevante interesse ecológico.

  • ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

     

    Art. 29. O ocupante de imóvel rural público do Distrito Federal, de área não superior a vinte e cinco hectares, que na data da promulgação desta Lei Orgânica tenha moradia efetiva comprovada e produção agrícola no local, durante cinco anos ininterruptos, poderá requerer título de concessão de uso, desde que:

    I - não seja proprietário, arrendatário ou concessionário de imóvel rural;

    II - tenha na agropecuária sua única atividade;

    III - a área ocupada não seja de relevante interesse ecológico.

    Parágrafo único. É garantido o reassentamento em outra área rural às pessoas referidas no caput, quando ocupantes de área de relevante interesse ecológico.

     

    Gabarito: letra A

  • Alguém pode esclarecer a minha dúvida?

    Esse artigo foi ou não foi revogado? Acabei de baixar a lei do site da CLDF e lá consta que o artigo foi revogado. Vejam:

    Art. 29. (Artigo revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    Texto revogado: Art. 29. A lei garantirá, em igualdade de condições, tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional, na aquisição de bens e serviços pela administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo poder público.

  • Minha contribuição.

    @Beatriz FF você vai procurar no final da LODF a página 144. Nessa página você encontrará o seguinte título:

    ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    (...)

    Art. 29. O ocupante de imóvel rural público do Distrito Federal, de área não superior a vinte e cinco hectares, que na data da promulgação desta Lei Orgânica tenha moradia efetiva comprovada e produção agrícola no local durante cinco anos ininterruptos, poderá requerer título de concessão de uso, desde que:

    I – não seja proprietário, arrendatário ou concessionário de imóvel rural;

    II – tenha na agropecuária sua única atividade;

    III – a área ocupada não seja de relevante interesse ecológico.

    Parágrafo único. É garantido o reassentamento em outra área rural às pessoas referidas no caput, quando ocupantes de área de relevante interesse ecológico.

    Abraço!!!

  • O QC poderia retirar essa questão,visto que esta desatualizada. grata

  • Gab: A

    Pessoal, essa questão NÃO está desatualizada.

    O artigo 29 da LODF realmente foi revogado, no entanto, esta questão foi baseada no artigo 29 do Ato de Disposições Transitórias da LODF (é o texto que fica ao final da LODF).

    Artigo 29 REVOGADO da LODF: Art. 29. A lei garantirá, em igualdade de condições, tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional, na aquisição de bens e serviços pela administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo poder público.

    Artigo 29 VIGENTE do Ato de Disposições Transitórias da LODF: Art. 29. O ocupante de imóvel rural público do Distrito Federal, de área não superior a vinte e cinco hectares, que na data da promulgação desta Lei Orgânica tenha moradia efetiva comprovada e produção agrícola no local, durante cinco anos ininterruptos, poderá requerer título de concessão de uso, desde que:

    I - não seja proprietário, arrendatário ou concessionário de imóvel rural;

    II - tenha na agropecuária sua única atividade;

    III - a área ocupada não seja de relevante interesse ecológico.

    Parágrafo único. É garantido o reassentamento em outra área rural às pessoas referidas no caput, quando ocupantes de área de relevante interesse ecológico.

  • Não encontra-se revogado.

    Esta questão está na parte "ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS", no art. 29.

  • Gabarito: A

    LODF, Art. 29. O ocupante de imóvel rural público do Distrito Federal, de área não superior a vinte e cinco hectares, que na data da promulgação desta Lei Orgânica tenha moradia efetiva comprovada e produção agrícola no local, durante cinco anos ininterruptos, poderá requerer título de concessão de uso, desde que:

    I - não seja proprietário, arrendatário ou concessionário de imóvel rural;

    II - tenha na agropecuária sua única atividade;

    III - a área ocupada não seja de relevante interesse ecológico.

  • LODF, Art. 29. O ocupante de imóvel rural público do Distrito Federal, de área não superior a vinte e cinco hectares, que na data da promulgação desta Lei Orgânica tenha moradia efetiva comprovada e produção agrícola no local, durante cinco anos ininterruptos, poderá requerer título de concessão de uso, desde que:

    I - não seja proprietário, arrendatário ou concessionário de imóvel rural;

    II - tenha na agropecuária sua única atividade;

    III - a área ocupada não seja de relevante interesse ecológico.

  • deverá ter tido como única atividade produtiva no imóvel a agropecuária.

  • GABARITO - A

    Art. 29. O ocupante de imóvel rural público do Distrito Federal, de área não superior a vinte e cinco hectares, que na data da promulgação desta Lei Orgânica tenha moradia efetiva comprovada e produção agrícola no local, durante cinco anos ininterruptos, poderá requerer título de concessão de uso, desde que:

    I - não seja proprietário, arrendatário ou concessionário de imóvel rural;

    II - tenha na agropecuária sua única atividade;

    III - a área ocupada não seja de relevante interesse ecológico.

    Parágrafo único. É garantido o reassentamento em outra área rural às pessoas referidas no caput, quando ocupantes de área de relevante interesse ecológico.

  • Que blz hein, CESPE cobrando artigo do ADT da LODF.

    É pra acabar com todos os pequis do cerrado inteiro!

    I'm still alive!

  • Artigo 29 REVOGADO da LODF

    Mas a questao em tela é o Artigo 29 do ADCT. Nao se assustem se caso CESPE cobrar artigo revogdo, ja fez isso algumas vezes...

    Questão CERTA


ID
2962855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Para a propositura de ação de usucapião especial urbano, terá(ão) legitimidade

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade - Lei n. 10.257/2001

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1º Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    § 2º O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

  • Art. 98. NCPC. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    (...) IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

  • RESPOSTA (C)

    Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.

    fonte: www.epdonline.com.br/noticias/entenda-o-que-e-usucapiao-e-seus-requisitos/1432

  • Atenção que a presunção de hipossuficiência prevista no art. 12, § 2º, da Lei 10.257/2001 é relativa.

    O Estatuto da Cidade, ao tratar sobre a ação de usucapião especial urbana, prevê que "o autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis." Isso significa que o autor da ação de usucapião especial urbana gozará sempre da gratuidade da justiça? Há uma presunção absoluta de que este autor não tem recursos suficientes para pagar as custas? NÃO. O art. 12, § 2º, da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) estabelece uma presunção relativa de que o autor da ação de usucapião especial urbana é hipossuficiente. Isso significa que essa presunção pode ser ilidida (refutada) a partir da comprovação inequívoca de que o autor não é considerado "necessitado".

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.517.822-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/2/2017 (Info 599).

  • gabarito -C

    o possuidor, isoladamente, que terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita e será dispensado dos gastos com cartório de registro de imóveis.

  • A) O art. 12 da Lei 10.257 (Estatuto da Cidade) dispõe, em seu art. 12, sobre os legitimados para a propositura da ação de usucapião especial urbana. Entre eles, temos os possuidores, em estado de composse (inciso II), sendo que o § 2º do mesmo dispositivo legal assegura que “o autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis". Incorreta;

    B) A associação de moradores da comunidade, na qualidade de substituta processual, desde que explicitamente autorizada pelos representados, também tem legitimidade (inciso III do art. 12 da Lei), sendo dispensada dos gastos com cartório de registro de imóveis (§ 2º do art. 12 da Lei). Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do art. 12, I e § 2º da Lei. Correta;

    D) A associação de moradores da comunidade, que terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, dispensada dos gastos com cartório de registro de imóveis. Incorreta;

    E) O possuidor, ainda que esteja em litisconsórcio (art. 12, I da Lei), que terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, dispensado dos gastos com cartório de registro de imóveis. Incorreta.




    Resposta: C 
  • Na verdade não é bem assim, pois as isenções previstas na legislação federal relativas a tributos de competência dos Estados somente poderão ser observadas quando anexos à legislação do ente respectivo, visto que, pelo disposto no art. 151, inciso III, da Constituição Federal/88, a União não pode instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios.

    Além disso, o art. 98 do CPC dispõe que a gratuidade será concedida "na forma da lei" e essa Lei está no âmbito estadual. Os emolumentos e a Taxa de Fiscalização Judiciária são tributos de competência estadual, cabendo à lei federal somente traçar as regras gerais.

  • Gab. C

    a) os possuidores em estado de composse, que terão os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, mas não serão dispensados dos gastos com cartório de registro de imóveis.

    Os possuidores em estado de composse poderão ser partes, porém a alternativa está errada, pois eles serão dispensados dos gastos com cartório.

    Art. 12 [...] § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    b) a associação de moradores da comunidade, que terá o benefício da assistência judiciária gratuita, porém não será dispensada dos gastos com cartório de registro de imóveis.

    A associação de moradores da comunidade poderão ser partes, como substituto processual, desde que regularmente constituída; porém a alternativa está errada, pois ela será dispensada dos gastos com cartório.

    Art. 12 [...] § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    c) o possuidor, isoladamente, que terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita e será dispensado dos gastos com cartório de registro de imóveis. ✅

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    § 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    d) a associação de moradores da comunidade, que não terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita❌, contudo será dispensada dos gastos com cartório de registro de imóveis.

    A associação de moradores da comunidade poderão ser partes, como substituto processual, desde que regularmente constituída; porém a alternativa está errada, pois ela terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária.

    Art. 12 [...] § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    e) o possuidor, ainda que esteja em litisconsórcio, que não terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita❌, entretanto será dispensado dos gastos com cartório de registro de imóveis.

    o possuidor, ainda que esteja em litisconsórcio, poderá ser parte, porém a alternativa está errada, pois ele terá direito aos benefícios da justiça e da assistência judiciária.

    Art. 12 [...] § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

  • Estatuto das Cidades

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    § 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    Gabarito - Letra C


ID
2962858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:


• Pedro celebrou contrato de exportação de mercadoria, estipulando pagamento em ouro.

• Lucas celebrou contrato de locação de bens móveis, estipulando pagamento em moeda estrangeira, previamente registrado no Banco Central do Brasil.

• João celebrou contrato de locação de bens imóveis, estipulando pagamento em moeda estrangeira.


Com base no Decreto-lei n.º 857/1969, é correto afirmar que há nulidade de pleno direito no(s) contrato(s) celebrado(s) por

Alternativas
Comentários
  • Art. 318. CC. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

  • A regra é a nulidade de pleno direito dos contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exequíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal da moeda nacional.

    São exceções:

    a) Contratos e títulos referentes a importação ou exportação de mercadorias;

    b) Contratos de financiamento ou de prestação de garantias relativos às operações de exportação de bens e serviços vendidos a crédito para o exterior;

    c) Contratos de compra e venda de câmbio em geral;

    d) Empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior, excetuados os contratos de locação de imóveis situados no território nacional;

    e) Contratos que tenham por objeto a cessão, transferência, delegação, assunção ou modificação das obrigações referidas no item anterior, ainda que ambas as partes contratantes sejam pessoas residentes ou domiciliadas no país.

    f) Contratos de locação de bens móveis que estipulem pagamento em moeda estrangeira, desde que registrados previamente no Banco Central do Brasil.

    Fundamento: arts. 1º e 2º, do Decreto-Lei n. 857/1969.

  • Decreto-lei 857/69

     Art 1º São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exeqüíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro.

            Art 2º Não se aplicam as disposições do artigo anterior:          

            I - aos contratos e títulos referentes a importação ou exportação de mercadorias;

    (...)

     Parágrafo único. Os contratos de locação de bens móveis que estipulem pagamento em moeda estrangeira ficam sujeitos, para sua validade a registro prévio no Banco Central do Brasil.


ID
2962861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A denúncia contra o presidente da República por crime de responsabilidade,

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    CF: art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1° O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2° Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • GABARITO - B

     

     

    Crime comum (relacionado ao mandato): STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

    Ambos dependem da autorização de 2/3 da Câmara para serem instaurados.

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação

    Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal.  ERRADO

  • A questão carece de resposta correta. O anunciado diz sobre a denúncia feita por qualquer cidadão. Ora, sua apreciação é feita pelo presidente da Câmara (hoje Rodrigo Maia). Não há um quórum que qualificará a aceitação dessa denúncia. Se aceita, a apreciação será do plenário, em voto nominal aberto, exigindo-se dois terços para a autorização no Senado de instauração do processo. Autorização esta não vinculante. Após a apreciação por maioria simples do Senado (se aceita ou não a autorização), teremos de fato o julgamento que para condenação também exigirá dois terços do Senado.

  • Adelfi 98, o seu problema é interpretação de texto. Se já foi admitida o rito na Câmara dos deputados e foi aceita, agora o Senado irá apenas julgar.

  • Nos casos de impeachment, o Senado Federal independentemente da decisão da Câmara, não é obrigado a instaurar o processo . Nos crimes de responsabilidade se a CD aprovar, já será processado e julgado. GAB B

  • Um resumo básico sobre os crimes do Executivo da união:

    Crime comum à STF à Afastamento após o recebimento da denúncia ou queixa.

    Crime de responsabilidade à Senado à Afastamento após instauração do processo

    TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias

    _________________________________________________________________________________________________

    Crime de responsabilidade: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> Senado. O Presidente da República ficará suspenso a partir da instauração do processo pelo Senado.

    Crime comum: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> STFO Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou queixa pelo STF.

  • Gabarito, letra B.

    No sentido do comentário do colega Alexandre Daniloff, é válido aprofundar o seguinte ponto.

    Qual é o papel da Câmara e do Senado no processo de impeachment? A decisão da Câmara autorizando o impeachment vincula o Senado? Se o processo de impeachment for autorizado pela Câmara, o Senado é obrigado a processar e julgar a Presidente?

    ·       O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM.

    ·       O que decidiu o STF: NÃO

     

    O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM

    Havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado deverá instaurar o processo. Não cabe ao Senado decidir se abre ou não o processo. Não cabe mais a esta Casa rejeitar a denúncia. Sua função agora será apenas a de processar e julgar, podendo absolver o Presidente, mas desde que ao final do processo.

    A Câmara é o tribunal de pronúncia e o Senado é o tribunal de julgamento.

    Isso está previsto no art. 23, §§ 1º e 5º e arts. 80 e 81, da Lei nº 1.079/50.

    Na doutrina: José Afonso da Silva, Pedro Lenza, Bernardo Gonçalves Fernandes, Juliano Taveira Bernardes.

     

    O que decidiu o STF: NÃO

    A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.

    No regime atual, a Câmara não funciona como um “tribunal de pronúncia”, mas apenas implementa ou não uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado.

    A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça".

    Os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988.

    Votaram neste sentido: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

     

    Logo, após o juízo de admissibilidade pela Câmara, haverá outro feito pelo Senado.

    A decisão do Senado que decide se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. Aplica-se aqui, por analogia, o art. 47 da Lei nº 1.079/50. Assim, devem estar presentes no mínimo 42 Senadores no dia da sessão (maioria absoluta de 81) e, destes, bastaria o voto de 22 Senadores.

    Para ler mais a respeito: https://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html

  • Quanto ao Poder Executivo, especificamente quanto à denúncia por crimes de responsabilidade do Presidente da República:


    De acordo com o que dispõe o art. 86 da CF/88:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


    a) INCORRETA. A acusação é admita por dois terços da Câmara dos Deputados.


    b) CORRETA. Nos crimes de responsabilidade, quem julga é o Senado Federal.


    c) INCORRETA. O Presidente será julgado pelo STF nos crimes comuns.


    d) INCORRETA. O afastamento pode perdurar até 180 dias.


    e) INCORRETA. O processo segue regularmente.


    Gabarito do professor: letra B
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Priscila Oliveira, seu comentário da A tá equivocado... Primeiro que o fundamento certo é o art. 51, não 59. Segundo que é 2/3, não maioria absoluta.

  • Crime de responsabilidade - Senado Federal

    Infrações penais comuns - STF

  • Crimes comuns - SF

  • ART.51/CRFB - COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    I- AUTORIZAR POR 2/3 DE SEUS MEMBROS (maioria absoluta), A INSTAURAÇÃO

    CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    E OS MINISTROS DE ESTADO.

    (...)

    CRIME COMUM (Código Penal e Legislação Penal Especial) DENTRO DO MANDATO;

    CRIME DE RESPONSABILIDADE (ART85/CRFB);

    DELTA(t) = 180 dias p/q ocorra o julgamento do PR;

    SENÃO => PR volta ao cargo, sem prejuízo do regular prosseguimento do Proces.

    IMPEACHMENT DO PR = [ CrimCOM E/OU CrimRespON ]

    CRIM COM => STF (JULGA);

    CRIM RESPON => SENFED (JULGA);

    ACERCA DA SENHORA DILMA,

    É MELHOR, JAIR SE ACOSTUMANDO!

  • Amigos, tomem cuidado com "maioria absoluta" nao é 2/3 como muitos tem dito, é considrado maioria absoluta 50%+1

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Gabarito: b)

    Art. 86, CF

    Crimes de responsabilidade: Admissibilidade por 2/3 da CD. Julgamento perante Senado Federal.

    Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo SF.

  • GABARITO B.

    Minha contribuição

    Quanto ao PR cabe diferenciarmos os dois tipos de acusações que podem recair

    Infrações penais comuns (dispostos no CP ou em Leis Penais comuns)

    Crimes de Responsabilidade (Definidos em Lei especial - competência legislativa privativa da União)

    ADMISSÃO DA ACUSAÇÃO.

    Câmara dos deputados 2/3 membros.

    Ambas acusações devem ser encaminhadas a Câmara dos Deputados, e serão admitidas por meio de 2/3 dos membros. Neste ponto, cabe ressaltar que a CD faz juízo pre-processual , segundo entendimento do STF, : "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça".

    JULGAMENTO:

    Infrações penais comuns CD > STF

    Crimes de responsabilidade > SENADO

    FÉ É FORÇA.

  • Gab.: B

    CF: art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1° O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2° Se, decorrido prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • GABARITO B

    Senado julga, CD necessita de 2/3.

  • PS: o Senado não fica obrigado a julgar. Ele poderá ou não receber a denúncia.

    "O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara.

    A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros."

    STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

    o BOLSONARO NÃO SABE. CURTE.

  • Lembrando da Dilma não tem como errar!

  • a)para ser admitida, dependerá de quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados.- falso, necessita ser aceita por 2/3 dos deputados

    b)uma vez admitida, será julgada pelo Senado Federal. - correto

    c) uma vez admitida, será julgada pelo STF. -falso, será julgada pelo Senado Federal (caso de crime de responsabilidade)

    d) uma vez admitida, resultará na suspensão do exercício de suas funções por até três meses. - falso, suspensão por até 180 dias

    e) se não for julgada no tempo constitucionalmente definido, causará interrupção do prosseguimento do processo. - falso, se, em até 180 dias, o julgamento não for concluído, cessará o afastamento do presidente.

  • MENOMÔNICO:

    Crime comum ---> STF

    Crime de responsabilidade ----> Instaurado o processo pelo Senado Federal.

    -----------------

    SENADO ou STF????

    lembrar o seguinte:

    SENado = RES (ao contrário) = SEr

    Logo, o outro será o Comum = STF

    ****

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  • Erro da letra A ( maioria absoluta ) errei por isso, tomem muito cuidado com o CESP

  • Erro da letra A ( maioria absoluta ) errei por isso, tomem muito cuidado com o CESP

  • Errei, pois lembrei que ao enviar para o STF e ao Senado é ATO DISCRICIONÁRIO.

  • Dispõe o art. 86 da CF/88:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • CRIMES COMUNS: Julgado pelo STF

    - CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Julgado pelo Senado Federal

    Em ambos os casos haverá juízo de admissibilidade de 2/3 dos membros da Camara dos Deputados

  • Art. 86.

     II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    letra B

  • A) 2/3 câmara dos deputados Art 86

    B)Gabarito

    C) Admitida nos crimes de responsabilidade , Senado Federal Art 86

    D)180 dias art 86 §2

    E) Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Letra B

    CF/88, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • De acordo com o que dispõe o art. 86 da CF/88:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    a) INCORRETA. A acusação é admita por dois terços da Câmara dos Deputados.

    b) CORRETA. Nos crimes de responsabilidade, quem julga é o Senado Federal.

    c) INCORRETA. O Presidente será julgado pelo STF nos crimes comuns.

    d) INCORRETA. O afastamento pode perdurar até 180 dias.

    e) INCORRETA. O processo segue regularmente.

    Gabarito do professor: letra B

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    a.      Admite: 2/3

    b.     Rejeita: Arquiva

    3º SF Juízo de admissibilidade:

    Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)

    Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD (atualmente é o que vale)

    a.      Admite: Maioria simples

    b.     Rejeita: Arquiva

    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)

    •         Presidido pelo Pres. STF

    •         Limita-se à condenação

    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)

    • 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    • após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)

    a.      Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)

    b.     Absolve.

  • 2) Crimes de Responsabilidade:

    atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal.

    I – a existência da União;

    II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes

    constitucionais das unidades da Federação;

    III – o exercício dos direitos políticos, individuais sociais;

    IV – a segurança interna do País;

    V – a probidade na administração;

    VI – a lei orçamentária;

    VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    vedada a denúncia anônima na Câmara.

    Juízo de Admissibilidade Político é na Câmara.

    declara procedente acusação – maioria qualificada 2/3autoriza a instauração do processo.

    Vai para o Senado Tribunal de Julgamento – Juízo de Instauração. Quórum maioria SIMPLES. Se instaurado SUSPENDE as funções do Presidente por 180 dias.

    (apósse não houver sido concluído o julgamento, volta às funções)

  • Art. 86, parágrafo 1º.

    Senado Federal: crimes de responsabilidade

    STF: infrações penais comuns.

    _____________________________________________

    Explicando o funcionamento:

    Crimes de Responsabilidade- Senado Federal

    O recebimento da denúncia contra o Presidente da República passa primeiro na Câmara dos Deputados para autorização ou não da denúncia.

    A autorização/admissão da Câmara dos Deputados se dará por 2/3 de seus membros.

    A Câmara dos Deputados é um "escudo" do Presidente da República, entretanto ocorrendo a autorização pela Câmara dos Deputados a denúncia é encaminhada para o Senado Federal (crimes de responsabilidade) para que este decida pela instauração ou não do processo.

    "Em seu voto, o ministro Roberto Barroso, que abriu a divergência e emplacou as principais teses vencedoras, afirmou que o Senado não poderia ser um “carimbador de papéis”

    Isto é, não é porque a Câmara dos Deputados autorizou a acusação contra o Presidente da República que o Senado Federal terá que acatar.

    Instaurado o processo contra o Presidente da República, o mesmo ficará suspenso de suas funções por 180 dias, ELE NÃO SAI DO CARGO. Entretanto se o processo não terminar nesse prazo, o Presidente da República volta a exercer suas funções e o processo continua tramitando sem nenhum problema.

    Assegurado a ampla defessa e o contraditório.

    Bons estudos!!

    Em casos de erros, me avisem! abçs

  • a) INCORRETA. A acusação é admita por dois terços da Câmara dos Deputados.

    b) CORRETA. Nos crimes de responsabilidade, quem julga é o Senado Federal.

    c) INCORRETA. O Presidente será julgado pelo STF nos crimes comuns.

    d) INCORRETA. O afastamento pode perdurar até 180 dias.

    e) INCORRETA. O processo segue regularmente.

    Gabarito do professor: letra B

  • LETRA B

    a) para ser admitida, dependerá de quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. ERRADO, o quórum é de 2/3 art. 51, I CF.

    b) uma vez admitida, será julgada pelo Senado Federal. CORRETO, pois o Senado é quem julga os crimes de responsabilidade do PR.

    c) uma vez admitida, será julgada pelo STF. ERRADO, pois o STF julga os crimes comuns.

    d) uma vez admitida, resultará na suspensão do exercício de suas funções por até três meses. ERRADO, pois o prazo é de 180 dias, artigo 86, §2º CF e INF. 812.

    e) se não for julgada no tempo constitucionalmente definido, causará interrupção do prosseguimento do processo.

    Espero ter ajudado.

  • LETRA B

  • GABA b)

    Câmara deputados ➜ juízo de admissibilidade

    Pelo meu bichinho de estimação, pela minha família, EU VOTO SIIIMMM! rsrsrs #deputaiadasafada.

    LEMBRANDO QUE não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado.

  • A denúncia contra o presidente da República por crime de responsabilidade, uma vez admitida, será julgada pelo Senado Federal.

  • Sobre a D:

    Além do erro no tocante ao prazo, o afastamento não é automático com o juízo de admissibilidade positivo da Câmara dos Deputados.

    O Senado, após isso, irá deliberar, por maioria simples, presente a maioria absoluta dos Senadores, se recebe ou não a denúncia, só então que, em caso de aprovação, é que o Presidente da República será afastado.

  • LETRA "B"

    Presidente da República

    Crime comum > STF (depois de a acusação ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados).

    Crime de responsabilidade> Senado Federal

    Governador

    Crime comum > STJ

    Crime de responsabilidade> Tribunal especial

    Prefeito

    Crime comum > TJ

    Crime de Responsabilidade > Câm Mun.

  • Sobre a letra E...que foi minha dúvida.

        § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    CF: art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1° O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    ------------------------------------------------------------------

    Crime comum (presidente): admissibilidade à Câmara (2/3) --> Julgamento pelo STF --> O presidente ficará suspenso após o RECEBIMENTO da denúncia pelo STF

    Crime de Responsabilidade (presidente): admissibilidade à Câmara (2/3) --> Julgamento pelo Senado Federal --> O presidente ficará suspenso após a INSTAURAÇÃO do processo pelo Senado Federal.

    ------------------------------------------------------------------

    § 2° Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Crime de responsabilidade - Senado Federal

    Infração penal comum - STF

  • A questão é tão fácil que dá medo marcar a alternativa correta!

  • Crime de responsabilidade - Senado Federal

    Crime comum - STF

  • Gabarito Letra B

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois

    terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Gabarito: B

    .Fundamento: Artigo 86.

    Além de concursanda, sou professora de Redação e corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.

  • Gabarito letra B

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será

    ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado

    Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do

    Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará

    sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Crime de responsabilidade → JULGADO PELO SENADO FEDERAL

    Crimes comuns → STF

    ''ENTREGA O TEU CAMINHO AO SENHOR, CONFIA NELE, E O MAIS ELE FARÁ. ''

    #BORA VENCER

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Admitida pela Câmara dos Deputados ----> Julgada pelo Senado

    亗 Presidente do STF preside a sessão de julgamento.

    #retafinalTJRJ


ID
2962864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 garante, entre outros direitos e garantias fundamentais, que

Alternativas
Comentários
  • a) art.5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    b) gabarito;

     

    c) Art.5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    d)  Art.5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    e)  Quanto à propriedade intelectual e de direitos autorais, a Constituição assegura sua transmissão aos herdeiros ou sucessores pelo tempo que a lei fixar, não de forma permanente (art. 5º, XXVII).

     

     

  • GABARITO - B

     

    a- Art. 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     

    b- Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    c- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

     

    d- Art. 5º,  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    e- Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [ERRADO - LETRA A]

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  


    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; [GABARITO - LETRA B]

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   


    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; [ERRADO - LETRA C]   (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; [ERRADO - LETRA D]

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; [ERRADO - LETRA E]


     

     

  • incompleto não é errado para CESPE...

    nesse caso né.

    GAB letra (B)

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • CORRETA, B

    Apenas a titulo de complementação:

    A escusa de consciência, prevista no artigo 5º, inciso VIII da CF preceitua que: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.

    O que acontece se a pessoa invoca a escusa de consciência e, ao mesmo tempo, deixa de cumprir a prestação alternativa? Ocorrerá, neste caso, repercussão negativa no que diz respeito aos direitos políticos do cidadão. Há uma discussão a respeito, existindo duas correntes:

    Há divergências sobre essa privação, já que alguns defendem que a escusa de consciência e a não prestação do serviço alternativo justificam a perda dos direitos políticos, enquanto outros acreditam que eles deveriam ser apenas suspensos – podendo ser recuperados no futuro.

  • Não caberia anulação tendo em vista que para ocorrer a privação dos direitos haveria de ter ocorrido a ''dupla recusa''?

  • poxa a questão está incompleta velho, faltou a prestação alternativa. Nesse caso é pra induzir o erro, acredito que esse tipo de questão cabe recurso

  • Complementando Letra E. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; [ERRADO - LETRA ]

    Apenas os direitos autorais são garantidos privilégios perpétuos podendo ser repassados ao seus herdeiros !!!

  • Se fosse V ou F, ficava mais fácil de entrar com recurso. Como as outras estão flagrantemente "mais erradas", um recurso dificilmente seria provido. De qualquer forma, a assertiva dada como certa está errada, pois não basta invocar convicções filosóficas, políticas ou religiosas para se eximir, deve também cumprir prestação alternativa.

  • Gabarito''B''.

    Art. 5º==> VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO - B

    a- Art. 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    b- Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    c- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

    d- Art. 5º,  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e- Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • CESPE significa que incompleto é sempre certo.

  • Questão sem gabarito!

    Por mais que cheguemos a "B" por eliminação não tem como sustentar que está correta... Para ser privado de direitos deve haver a dupla recusa. "E" conjunção aditiva!!!

    CF, Art. 5º (...)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Quer colocar incompleta???

    1)ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    2)ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    3)ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    É dose ficar caçando erro nas assertivas na hora da prova porque o examinador comeu mosca...

  • Falar "incompleto não é errado" agora é muito fácil... Na hora da prova não tem gabarito pra colar não.

  • Em relação aos direitos fundamentais:


    a) INCORRETA. É vedado o anonimato.
    Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


    b) CORRETA. Conforme art. 5°,VIII.
    Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.


    c) INCORRETA. Determinação judicial somente durante o dia. Além desta hipótese, também podem adentrar na casa sem o consentimento do morador em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


     d) INCORRETA.  O direito de reunião independe de permissão da autoridade pública, basta prévio aviso, além de não frustrar outra reunião anteriormente convocada.
    Art. 5°,XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


     e) INCORRETA. Privilégio temporário.
    Art. 5°,XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.


    Gabarito do professor: letra B
  • É claro que o certo seria anular. Não tem nem o que pensar.

    Para ser privado de direitos no caso da questão precisa de duas condições:

    Se fizer apenas uma delas, como proposta na questão, não perderá direitos.

  • ai é pra acabar né, a questão está incompleta

  • Incompleta não é errada pela CESPE, mas se atentar as regras e exceções. Estas sim a banca gosta de cobrar ora regra, ora exceção. GAB B

  • Gabarito B

    Na hora da prova marque a menos errada e pronto, depois entra com recurso. Ou se preferir reclame com o fiscal rsrsrs.

  • Se não houver prestação alternativa prevista em Lei, a pessoa pode se recusar a cumprir a obrigação imposta a todos e mesmo assim não vai ser privada de seus direitos.

    Questão deveria ter sido anulada. Cespe sendo Cespe.

  • a) INCORRETA. É vedado o anonimato. 

    Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. 

    b) CORRETA. Conforme art. 5°,VIII. 

    Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 

    c) INCORRETA. Determinação judicial somente durante o dia. Além desta hipótese, também podem adentrar na casa sem o consentimento do morador em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. 

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 

     d) INCORRETA. O direito de reunião independe de permissão da autoridade pública, basta prévio aviso, além de não frustrar outra reunião anteriormente convocada.

    Art. 5°,XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

     e) INCORRETA. Privilégio temporário.

    Art. 5°,XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

  • Acertei a questão, mas fica uma reflexão: tudo bem que a questão está incompleta (aliás, incompleto não é sinônimo de errado) porém, para haver a privação de direitos deve haver a recusa da prestação alternativa também, ou não? O respectivo artigo diz "e" e não "ou". Se ele se recusa ao que está imposto em primeiro momento (vide assertiva b- ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.) MAS cumpre prestação alternativa, não há o que se falar de privação...

  • uma vez eu li aqui questão incompleta nao é incorreta, acertei kkkk

  • A) a manifestação do pensamento é livre, sendo garantido o direito ao anonimato.

    ERRADA: anonimato é vedado.

    B) ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. CORRETA: art. 5°,VIII. 

    C) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo por determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite. ERRADA: Apenas no período do dia. SALVO ( qualquer horário) com consentimento do morador, flagrante delito, desastre ou prestar socorro.

    d) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que seja concedida permissão por autoridade competente.ERRADA. NÃO é necessária autorização, mas o aviso as autoridades para não frustrar outra reunião.

    e) os autores de inventos industriais terão privilégio de caráter permanente para sua utilização, haja vista a promoção do desenvolvimento tecnológico do país. ERRADA.  Tem o privilégio temporário para sua utilização (alguns entre 5 a 10 anos).

    FÉ É FORÇA!

  • Gabarito: B

    A) a manifestação do pensamento é livre, sendo garantido o direito ao anonimato.

    IV - É livre a manifestação de pensamento , sendo vedo o anonimato,

    B) ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Correto

    VIII- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    C) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo por determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.

    XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    D) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que seja concedida permissão por autoridade competente.

    XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    E) os autores de inventos industriais terão privilégio de caráter permanente para sua utilização, haja vista a promoção do desenvolvimento tecnológico do país.

    XXIX - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade da marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

  • olha aí a importância de ler a lei seca.
  • Questão incompleta. Veja bem: ''Ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta'' É UMA ASSERTIVA VERDADEIRA ?

    NÃOOOO!!!

    Pois só será privado de direitos (no caso: direitos políticos) pelos motivos supracitados aqueles que além de os invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, TAMBÉM (na lei está: ''e'') recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. OU SEJA, na hipótese da administração pública não oferecer uma prestação alternativa, a pessoa pode sim eximir-se da ‘tal obrigação’ a todos imposta.

    LOGO: não se pode afirmar que aqueles que invocarem tais motivos para eximirem-se da ''obrigação legal a todos imposta'' serão privados de direitos... pois não havendo prestação alternativa NÃO SERÃO!

    SOU+ CARREIRAS POLICIAIS ALFACON !

  • CRENÇA RELIGIOSA  LIMITAÇÃO

    Q584094      Q710745

    Normas de Eficácia Contida RESTRITA.  HAVERÁ privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

     Q647106

    O Estado pode impor PRESTAÇÃO ALTERNATIVA fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.

    Q607046       

    Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência.

    -   Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    *** HAVERÁ privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Só acho que o CESPE precisa estudar um pouco mais raciocínio lógico.

  • Inventos industriais o Privilégio Brastemporário.... depois veio Cônsul... Eletrolux kkkk

  • incompleto não é errado para CESPE...

    nesse caso É A MAIS CORRETA DAS ALTERNATIVAS, TEMOS QUE TER MATURIDADE, MARCAMOS A MAIS CORRETA, DEPOIS AGUARDAMOS A ANULAÇÃO OU NÃO.

    GAB letra (B) ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Dupla recusa mas dava de chegar na "menos errada" por eliminação

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    FONTE: CF 1988

  • Se essa alternativa (B) fosse item de uma prova modalidade Certo/Errado.... ia dar polêmica, viu!
  • Normalmente o CESPE considera o incompleto como correto, mas nesta questão fiquei um pouco confuso

  •  Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

  • CF:

    Art. 5º:

    a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    b) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta além de recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    c) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Dia: determinação judicial

    Qualquer hora: flagrante delito, desastre ou socorro

    d) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido prévio aviso à autoridade competente.

    e) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

  • uma questão dessas em que o item correto está incompleto acaba com a cabeça da gente na hora da prova
  • É meio louco isso... dá entender que posso utilizar qualquer argumento para me eximir de obrigação a todos imposta, exceto argumentos de minha convicção filosófica, política ou religiosa.

    cérebro bugou

  • Está incompleta, mas não errada

  • Só consegui acertar a questão depois de ler todas as alternativas....A alternativa "B" é a "menos" errada. rsrsrsrs

  • Aquele BIZU antigo de que para o CESPE incompleto não é errado. Porém o "E" da letra seca é uma conjunção aditiva, o que obriga a cumulação da dupla recusa!

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    A banca faz o que quer, infelizmente as vezes é contar com a sorte ou marcar a menos errada, como foi o caso da questão.

  • Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta...

    Para a CESPE incompleto não é errado.

    ficou faltando: "e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    b) CERTO: Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    c) ERRADO: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    d) ERRADO: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e) ERRADO: Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • A B mais ou menos né...

  • GABARITO - B

     

    a- Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     

    b- Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    c- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

     

    d- Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    e- Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    SÓ VEM NENEM

  • Sinceramente, a CESPE devia ser proibida de elaborar certames, que banca pra fazer questões mal elaboradas!

  • A Cespe até hj não conseguiu se entender com o inciso VIII...

  • Não pretendo brigar com a banca, mas para quem estuda Raciocínio Lógico sabe que o "e" é um conectivo aditivo e o texto fala que é preciso que aconteça a soma dos quatro verbos: (invocar para eximir) + (recusar-se a cumprir). Só acertei essa questão que a considerei como menos errada ou incompleta, pois sei que o CESPE considera questões incompletas como corretas, mesmo com essas discrepâncias.

    "salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

  • E tem gente que acha que fazer questões nem é tão importante.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Abraço!!!

  • beleza, mas não teria que colocar que só terá seus direitos privados caso se negue a fazer prestação alternativa?

  • E aquela prestação alternativa eih CESPE? Como que faz?

  • "e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei." Questão deveria ser anulada.

  • Já respondi outra questão do mesmo CESPE em que errei por considerar que a falta deste mesmo trechinho da "prestação alternativa" tornaria inválida a assertiva. Agora, respondendo tendo como base esse exemplo anterior, eu erro de novo, dessa vez pelo motivo inverso.

    "Preso por ter cão, preso por não ter cão."

  • A letra B é a menos errada na questão...já que faltou um requisito importante para que seja possível a privação de direitos.

    O objetivo é pontuar, segue o jogo...

  • LETRA B

  • Apesar da B está incompleta, as demais tem erros concretos. Então a menos errada é a B.

    Cespe vivendo, respondendo e aprendendo!!!!!!!!!

  • Apesar da B está incompleta, as demais tem erros concretos. Então a menos errada é a B.

    Cespe vivendo, respondendo e aprendendo!!!!!!!!!

  • Deveria ser passível de anulação. Pois pela Lei aprendemos uma coisa aí vem o Cespe e diz outra hahaha

  • Vida:

    Ninguém ganhará na mega-sena salvo se 1) comprar o bilhete e 2) acertar os números.

    Cespe:

    Ninguém ganhará na mega-sena salvo se comprar o bilhete.

    Gabarito: Correto

  • Vida:

    Ninguém ganhará na mega-sena salvo se 1) comprar o bilhete e 2) acertar os números.

    Cespe:

    Ninguém ganhará na mega-sena salvo se comprar o bilhete.

    Gabarito: Correto

    Não se trata de incompleto, o gabarito está equivocado mesmo!

    Quer dizer que basta comprar o bilhete que ganharei na mega-sena?

    Na questão em tela, não serei eu privado de meus direitos caso invoque convicção religiosa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    Serei privado deles, sim, se e somente se eu me recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

    Cespe ora entende incompleto como certo, ora entende como errado.

    Na prova esse é o tipo de questão que eu sempre deixo em branco.

  • Questão incompleta passiva de recurso...

  • O duro é marcar a "B" em uma prova de CERTO ou ERRADO....

  • letra de lei e um pouco de massa cinzenta

  • Errei porque achei incompleta, mas como a colega disse aí...

    Incompleta para o cespe não é errada.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Incrível como o cespe considera uma questão incompleta como certa. De fato está, mas custa colocar o satanás do artigo completo na questão? Agora não basta só gravar artigo, tem que dividir em gravar o caput, a 2º parte... as exceções do parágrafo único... ta phoda

  • CF/88 Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    A liberdade de consciência ou de pensamento tem a Ver com a faculdade de o indivíduo formular juízos e ideias sobre si mesmo e sobre o meio externo que o circunda. O Estado não pode interferir nessa esfera íntima do indivíduo, não lhe cabendo impor concepções filosóficas aos cidadãos. Deve, por outro lado eis um aspecto positivo dessa liberdade , propiciar meios efetivos de formação autônoma da consciência das pessoas.

    Gabarito = B

    l

    A falta de lei prevendo a prestação alternativa não deve

    levar necessariamente à inviabilidade da escusa de consciência;

    afinal, os direitos fundamentais devem ser presumidos como de

    aplicabilidade imediata (art. 5o, § 1o, da CF). Cabe, antes, se uma

    ponderação de valores constitucionais o permitir, ter-se o objetor

    como desonerado da obrigação, sem que se veja apenado por isso.

    A objeção de consciência consiste, portanto, na recusa em

    realizar um comportamento prescrito, por força de convicções

    seriamente arraigadas no indivíduo, de tal sorte que, se o indiví-

    duo atendesse ao comando normativo, sofreria grave tormento moral.

    Fonte:

    CF/88

    Curso de Dir. Constitucional - Gilmar mendes.

  • Letra (b)

    O artigo 5º, em seu inciso VIII, afirma que:

    “VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”

    O termo “escusa de consciência” não é usado com frequência em nosso cotidiano, mas é um direito fundamental importante e garantido pela CF.88. Para entender seu significado, alguns pontos primordiais são importantes, como o sentido da palavra “escusa”. Ela nada mais é do que um sinônimo para “desculpa”, uma explicação para evitar a obrigação de fazer algoo que não representa algo negativo, mas sim uma justificativa religiosa, filosófica ou política para não realizar aquela atividade.

  • e se recusar a cumprir prestação alternativa

  • Escusa de Consciência.

    O artigo 5º, em seu inciso VIII -- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”

    Bons Estudos =)

  • Quase não marquei. Por eliminação, depois de ter analisado todas, voltei e marquei a certa. Questão incompleta. A perda de direitos vem depois da recusa de prestar obrigação alternativa

  • Se fosse uma questão de certo ou errado não marcaria.

  • Prezados, gabarito Letra B. Deixo aqui uma contribuição referente ao tema.

    "Em julgamento realizado nesta terça-feira (2/3/2021), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito."

    Bons Estudos.

  • engolir o gabarito letra B. Pq incompleto tá ...

  • A Constituição Federal de 1988 garante, entre outros direitos e garantias fundamentais, que ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

  • Esse incompleto da CESPE não dá para considerar certa, pois a restrição dos direitos políticos ocorre após a recusa da prestação alternativa.

  • Constituição Federal de 1988 garante, entre outros direitos e garantias fundamentais, que

    a manifestação do pensamento é livre, sendo garantido o direito ao anonimato.

    Errado.

    A manifestação do pensamento é livre, sendo VEDADO o direito ao anonimato.

    Artigo V inciso IV da CF/1988

    Ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    Correto

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo por determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.

    Errado.

    Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que seja concedida permissão por autoridade competente.

    Errado.

    Não precisa de permissão de autoridades.

    Os autores de inventos industriais terão privilégio de caráter permanente para sua utilização, haja vista a promoção do desenvolvimento tecnológico do país.

    Errado.

    Não é permanente, ou seja, não é estável.

  • não há dúvidas que a letra B está incorreta... não é questão de incompleto não estar errado como alguns disseram, porque o incompleto é sim errado nesse caso... é questão de raciocínio lógico inclusive, tabela verdade da conjunção 'e':

    "...salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa..."

    a tabela verdade dessa conjunção diz que será verdade a sentença se e somente se as duas proposições forem verdadeiras, logo, não incluir a segunda parte da sentença sugere que a mesma é irrelevante para a avaliação da questão, isso seria verdade caso a conjunção na lei fosse 'ou', não 'e'.

    outra forma de pensar é que não é suficiente o indivíduo eximir-se de obrigação legal a todos imposta para haver privação de direitos, ele precisa TAMBÉM (conjunção 'e') recusar a prestação alternativa... como está escrito a interpretação é única no sentido de que basta o indivíduo não cumprir a obrigação a todos imposta.

    sem dúvidas letra B errada.

  • Gab: B

    Essa eu acertei por eliminação, gabarito questionável. Já peguei outra questão do Cespe em que deveria haver a escusa de consciência e a recusa em cumprir prestação alternativa. Tendo em vista que esse conectivo "e" tem valor de adição.

    Mas fazer o que, "Cespe é Cespe, né pai".

  • Tive que ir por eliminação, as outras quatro estão COMPLETAMENTE equivocadas. Mas a B está incompleta de um jeito que me deixou super aflita!! Rs O final do inciso "e recusar-se a cumprir prestação alternativa" é fundamental.

  • ninguém será privado de direitos por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

  • Ôh questãozinho, viu?

    A gente acerta porque sabe que todas as outras estão erradas, mas é uma falta de respeito colocar como alternativa correta algo incompleto

  • Essa questão está incompleta!!!

    Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Ou seja, são dois requisitos cumulativos: a pessoa se recusa a cumprir obrigação legal a todos imposta, E TAMBÉM se recusa a cumprir a prestação alternativa.

    Tanto é que se não existir essa prestação alternativa (que deve ser prevista em lei), a pessoa não perderá direito nenhum!!

  • Erro da letra A: sendo garantido o direito ao anonimato.

    Letra B: Correta

    Erro da letra C: salvo por determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.

    Erro da letra D: desde que seja concedida permissão por autoridade competente.

    Erro da letra E: caráter permanente para sua utilização


ID
2962867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Poder Judiciário, composto majoritariamente por juízes de carreira, há um instituto que visa à oxigenação de ideias, ao ampliar sua representatividade. Todavia, alega-se que o referido instituto pode ser um meio de perpetrar a prática de nepotismo, porque os seus critérios legais para a assunção ao cargo da magistratura são formais, não prevendo requisitos qualitativos. Logo, critérios subjetivos e discricionários podem privilegiar candidatos que detenham heranças de capitais simbólicos.

Willian Carneiro Bianeck. A porta dos fundos do Judiciário: o quinto constitucional e o nepotismo. Internet: (com adaptações).


É correto afirmar que o quinto constitucional, referido no texto, será composto por membros do Ministério Público e da advocacia que

Alternativas
Comentários
  • quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira.

     

    Para se candidatar a uma vaga destinada ao quinto, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira. Os advogados, além de mais de dez anos de efetivo exercício profissional, devem também possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. O tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, remete-a ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.

  • COMPLEMENTANDO

    Além dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. , Art.  . 

  • A questão é clara ao falar do QUINTO constitucional !

    Logo, analisando cada alternativa:

    a) tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores. (as vagas do STJ ocupadas por advogados e membros do MP não são preenchidas pelo QUINTO, por exemplo, mas sim pelo terço).

    b) tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada. (10 anos de experiência)

    c) sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe. (na verdade, o respectivo órgão envia uma lista SÊXTUPLA ao tribunal, que, então, envia a lista tríplice ao Chefe do Executivo)

    d) serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

    e) serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (o STJ tem, na verdade, o "terço constitucional", com 1/3 dos membros ocupados por advogados e membros do MP)

  • Regra do quinto constitucional:

      Um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes.

      Depois que o respectivo Tribunal recebe a lista sêxtupla, ele deve fazer uma votação, reduzindo essa lista para tríplice (3 nomes).

      A partir daí, competirá ao chefe do Poder Executivo escolher um dos listados, no prazo de 20 dias.

      Lembramos que será do Presidente da República a escolha referente aos membros do TST, dos TRTs e dos TRFs, pois esses Tribunais integram o Poder Judiciário da União. De outro lado, tratando-se de Poder Judiciário Estadual (TJ), a escolha caberá ao governador.

      Há, ainda, a peculiar situação do Distrito Federal. Isso porque o TJDFT também é integrante do Poder Judiciário da União. Assim, é do Presidente da República a prerrogativa de escolher o membro que ocupará esse Tribunal.

      Em relação aos membros do Ministério Público, exige-se que eles possuam mais de 10 anos de carreira; quanto aos membros da OAB, além do requisito anterior, também há previsão de que eles possuam notório saber jurídico e reputação ilibada.

    Fonte: Aulas do professor Aragonê Fernandes

  • Regra do 5ª constitucional do art. 94ª da CF.

    TJ /estados e DF/; TRF; TRT; TST; tem quinto constitucional

    AOB e MP - fazem lista sextupla.

    TRIBUNAIS - fazem lista tripla.

    EXECUTIVO - faz nomeação em 20 dias.

  • REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em LISTA SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Recebidas as indicações, o tribunal formará LISTA TRÍPLICE, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Deve-se observar que magistrado nomeado pelo quinto constitucional é desde logo vitalício.

    Esta regra também passou a ser aplicada aos Tribunais do Trabalho, TST e TRTs, a partir da EC nº 45/2004.

    Não são todos os Tribunais brasileiros que obedecem, na sua composição, a regra do quinto constitucional:

    (i) o STF não a observa, pois o Presidente da República é quem indica, com liberdade, os onze integrantes da Corte, respeitadas as exigências constitucionais;

    (ii) o TSE e os TREs possuem representantes da advocacia (dois sétimos dos membros), mas não do Ministério Público (arts. 119, II e 120, III, CF/88);

    (iii) no STM um quinze avos dos membros são representantes do Ministério Público da Justiça Militar e três quinze avos de advogados (art. 123, parágrafo único, I e II, CF/88).

    Vale destacar que, independentemente de o número total de membros do Tribunal ser ou não múltiplo de cinco, necessariamente um quinto dos assentos deverá ser ocupado por membros do Ministério Público e da advocacia, em respeito ao regramento constitucional. Nesse contexto, acaso a divisão por cinco do número total de membros de um determinado Tribunal (que se sujeita à regra do quinto constitucional) não resultar em um número inteiro, o arredondamento sempre deverá ser "para mais".

    O QUINTO CONSTITUCIONAL E O PENSAMENTO DO POSSÍVEL

    Um caso interessante em que a Corte precisou se valer de um "pensamento do possível", tal qual Peter Häberle o concebeu, para solver uma dificuldade decorrente de uma lacuna constitucional envolveu a regra do quinto constitucional.

    No caso, o STF enfrentou a questão de saber se, em razão da inexistência temporária de membros do MP com mais de dez anos de carreira, poderiam concorrer a vagas em Tribunal Regional do Trabalho outros membros do MP que não cumprissem referido requisito constitucional.

  • STJ

    Art. 104, CF. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:           

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Gabarito: letra D.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    (Fazem parte do quinto ->  TJ´S, TRF´S, TRT´S e TST).

  • ORGÃO DE CLASSE ==>> forma lista Sextupla >>>> envia para o respectivo TRIBUNAL (não são todos) ........ Forma uma lista tríplice >>>>>>> Presidente escolhe a partir desta lista tríplice.

  • LISTA SÊXTUPLA...

  • Questão difícil... mas interessante! "Vambora!"

  • Em relação às disposições constitucionais a respeito do quinto constitucional:


    Nos termos do art. 94 da CF/88:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não há quinto constitucional nos tribunais superiores, apenas no TST (art. 111-A, I).


    b) INCORRETA. Pelo menos dez anos de efetiva atividade profissional.


    c) INCORRETA. São indicados em listra sêxtupla.


    d) CORRETA. Conforme o parágrafo único do art. 94.


    e) INCORRETA. São nomeados pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice.


    Gabarito do professor: letra D
  • A) TST será o único dos tribunais superiores

    B) são 10 anos

    C) indicados em lista sêxtupla pelo MP e OAB

    E)Nomeados pelo Presidente da República. No caso do TST deverão ser aprovados por maioria absoluta do SF.

    Gab D

  • O Quinto Constitucional (art. 94, CF) é para lugares nos:

    TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS;

    TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS;

    TRIBUNAIS TRABALHISTAS;

    1/5 dos lugares desses tribunais serão ocupados por:

    Membros do MP com mais de 10 anos de carreira; e

    Advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

    Eles serão indicados em LISTA SEXTUPLA pelo MP ou OAB e enviarão para o respectivo tribunal que querem entrar.

    O tribunal reduz essa lista para uma LISTA TRÍPLICE e envia ao Executivo.

    O Executivo escolherá UM dentre a lista tríplice nos 20 dias subsequentes e nomeará.

    OBS:

    TST, TRT E TRF: Escolhido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA (EXECUTIVO)

    TJDFT: Escolhido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA (EXECUTIVO)

    TRIBUNAIS ESTADUAIS: Escolhido pelo GOVERNADOR (EXECUTIVO)

  • TJ /estados e DF/; TRF; TRT; TST; tem quinto constitucional

    OAB e MP - fazem lista sêxtupla.

    TRIBUNAIS - fazem lista tríplice.

    .STJ: terço constitucional.

    TSE / TRE / STM : não reservam.

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Mais de 10 anos de carreira

    +

    Notório saber jurídico + reputação ilibada

    Indicado em lista sêxtupla pelo órgão de representação

     

    ADVOGADOS

    Mais de 10 anos de efetiva atividade profissional

    +

    Notório saber jurídico + reputação ilibada

    Indicado em lista sêxtupla pelo órgão de representação

    O tribunal forma lista tríplice, envia ao poder executivo.

    Executivo tem 20 dias para escolher um dos integrantes da lista para nomeação.

  • Gabarito: D

    CF/88. Art. 94, Parágrafo único: Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • A. tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores. (STJ não obedece à regra do quinto constitucional, somente 1/3 é constituído por advogados e membros o MP. Ademais, TSE / TRE / STM não reservam vaga)

    B. tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada. (10 anos)

    C. sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe. (são indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgão de classe, e então o STJ forma a lista tríplice, enviado-a ao executivo)

    D. serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

    E. serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (Nomeados pelo Presidente da República)

  • Resumo: esse texto só foi pra encher linguiça

  • A QUESTÃO AFIRMA QUE SERÃO NOMEADOS QUANDO O EXECUTIVO NOMEARÁ APENAS (UM)

  • Gabarito D.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • No STF não tem quinto.

  • GABARITO: D

    A questão trata QUINTO constitucional!

    a) tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores. (as vagas do STJ ocupadas por advogados e membros do MP não são preenchidas pelo QUINTO, por exemplo, mas sim pelo terço).

     

    b) tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada. (10 anos de experiência)

     

    c) sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe. (na verdade, o respectivo órgão envia uma lista SÊXTUPLA ao tribunal, que, então, envia a lista tríplice ao Chefe do Executivo)

     

    d) serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

     

    e) serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (o STJ tem, na verdade, o "terço constitucional", com 1/3 dos membros ocupados por advogados e membros do MP)

  • Nos termos do art. 94 da CF/88:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não há quinto constitucional nos tribunais superiores, apenas no TST (art. 111-A, I).

    b) INCORRETA. Pelo menos dez anos de efetiva atividade profissional.

    c) INCORRETA. São indicados em listra sêxtupla.

    d) CORRETA. Conforme o parágrafo único do art. 94.

    e) INCORRETA. São nomeados pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice.

    Gabarito do professor: letra D

  • Esquema que vi no QC, mas cujo autor não lembro o nome para lhe dar os devidos créditos.

     

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • OAB e MP:  COMEÇA COM a LISTA SÊXTUPLA

    E termina nos TRIBUNAIS:  com  LISTA TRÍPLICE para o PODER EXECUTIVO

    1/5 =        TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 =        APENAS o STJ,

    NEM TERÇO; NEM QUINTO:     TRE, TSE, STF, STM

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    11 -    STF   ("somos time de futebol")   

     33 -  STJ ("somos todos Jesus") =  No mínimo,

     27-   TST  ("T rinta S em T rês") =

    15 STM   ("Só TEM moças de 15 anos") =

     

    0 7-   TSE = No mínimo 

    07-  TRE =    ...... 

     07-   TRT =  No mínimo

     07 TRF = No mínimo

  • paragrafo único, do art. 94, CF/88.

  • Lista sextupla pelos órgãos de representação -> tríplice do Tribunal -> Escolha do chefe do Executivo.

    Membro do MP e Advogado devem ter no mínimo 10 anos de atuação.

  • Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Obrigada a Camila Moreira pelo comentário!

  • Tribunais que contêm o quinto constitucional:

    1) TRF

    2) TJ

    3) TJDFT

    4) TST

    5) TRT

  • HERANÇA PARA AS FILHAS DOS MINISTROS FUX (TJ-RJ) e do MARCO AURÉLIO (TRF2ª):

    Logo, critérios subjetivos e discricionários podem privilegiar candidatos que detenham heranças de capitais simbólicos.

    No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça (1/3) e Tribunal Superior do Trabalho (1/5), a regra segundo a qual UM QUINTO dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se

    Ao  TRT     Tribunal Superior do Trabalho, apenas.

    ***   Não há quinto e nem terço constitucional no STF e TRE

           1/3 =  STJ   

    NEM TERÇO NEM QUINTO: TRE, TSE, STF, STM

    (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    11 -    STF   ("somos time de futebol")   

     33 -  STJ ("somos todos Jesus") =  No mínimo,

     27-   TST  ("T rinta S em T rês") =

    15 STM   ("Só  TEM moças de 15 anos") =

     

    0 7-   TSE = No mínimo 

    07-  TRE =    ......  

     07-   TRT =  No mínimo

     07 TRF = No mínimo

     

  • "serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal." Quando li, enviado pelo tribunal, considerei errada, pois lembrei que quem envia é o Conselho da OAB, mas com as informações dos colegas, relembrei que a OAB envia lista sêxtupla para o tribunal, que envia lista tríplice.

  • Constituição Federal

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Art. 94 da CF

    "Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação."

  • GABARITO: D

    Regra do quinto constitucional do art. 94 da CF

    TJ /estados e DF/; TRF; TRT; TST; tem quinto constitucional

    OAB e MP: Fazem lista sêxtupla

    TRIBUNAIS: Fazem lista tripla

    EXECUTIVO: Faz nomeação em 20 dias

    Dica do colega Bolívar Carreira

  • "pelo poder executivo" a questão não deixou claro, mas o certo seria *pelo chefe do poder executivo*
  • QUINTO CONSTITUCIONAL

    ----------------------------------------------

    1/5 -> Adv / MP

    No Quinto Constitucional os órgãos de representação, MP e OAB são notificados pelo presidente do Tribunal (TJ, TRF, TST, TRT) conforme surge a vaga, a partir daí elaboram e encaminham lista sêxtupla para o Tribunal correspondente que elabora lista tríplice (decisão administrativa, motivada e em sessão pública) e encaminha para o Chefe do Poder Executivo Federal, exceto com relação a vaga do Quinto de TJ cuja lista tríplice é encaminhada ao Chefe do Executivo Estadual, o Governador, de qualquer forma o Chefe do executivo é que escolhe nos 20 dias subsequentes e após a aprovação da escolha pelo SF por MA, nomeia o indivíduo que adquire todas as garantias na posse.

    ----------------------------------------------

    Paciência e dedicação, se você está comprometido, não importa quando acontecerá visto que o futuro é imprevisível, o que importa é que você dê o melhor de si e sinta que acontecerá mais cedo ou mais tarde.

  • Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Ou seja, os membros do quinto constitucional serão nomeados após escolha, pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice indicada pelo próprio tribunal. Essa lista tríplice, por sua vez, é elaborada a partir da lista sêxtupla encaminhada pelos órgãos de representação das classes dos membros do Ministério Público e dos advogados.

  • Letra D

    CF

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação

  • Quer dizer que PODER EXECUTIVO = PRESIDENTE DA REPÚBLICA? OK...

  • Pra não errar mais:

    quem faz a lista SÊXTUPLA é o órgão de representação da respectiva classe >>> que manda para o RESPECTIVO TRIBUNAL que faz a lista TRÍPLICE >>> que manda pro PODER EXECUTIVO que tem 20 dias pra escolher. 

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

    a) MP/ OAB elabora uma lista SÊXTUPLA

    b) Tribunal formará lista TRÍPLICE a partir das indicações do MP/OAB.

    c) Chefe do EXECUTIVO escolhe 1 ( se for pro TST, TRT, TRF e TJDFT, quem escolhe é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, se for pro TJ do Estado, é o Governador respectivo).

    Fonte: João Trindade do IMP.

  • Quinto constitucional:

    OAB e MP - fazem lista Sêxtupla.

    TRIBUNAIS -  fazem lista Tripla -> eu “decorei” T – de Tribunal – Tríplice. 

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno

  • lista SÊXTUPLA é o órgão de representação da respectiva classe 

    manda para o RESPECTIVO TRIBUNAL que faz a lista TRÍPLICE

    manda pro PODER EXECUTIVO que tem 20 dias pra escolher. 

  • No Poder Judiciário, composto majoritariamente por juízes de carreira, há um instituto que visa à oxigenação de ideias, ao ampliar sua representatividade. Todavia, alega-se que o referido instituto pode ser um meio de perpetrar a prática de nepotismo, porque os seus critérios legais para a assunção ao cargo da magistratura são formais, não prevendo requisitos qualitativos. Logo, critérios subjetivos e discricionários podem privilegiar candidatos que detenham heranças de capitais simbólicos.

    Willian Carneiro Bianeck. A porta dos fundos do Judiciário: o quinto constitucional e o nepotismo. Internet: (com adaptações).

    É correto afirmar que o quinto constitucional, referido no texto, será composto por membros do Ministério Público e da advocacia que serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

  • LETRA D

  • ( D ) serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • CRFB, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • Quinto constitucional

    Art. 94. 1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação

  • TRIBUNAIS C/ QUINTO CONSTITUCIONAL:

    T.J. 

    TRF.                  1/5

    TRT ; 

    TST 

    Único tribunal c/ 1/3 constitucional :

    STJ

    Pessoas que se enquadra no Quinto Constitucional:

    Advogados:

    Mínimo de 10 anos carreira

    Notável saber jur.

    Membro M.P.

    Mínimo de 10 anos carreira

    Forma de escolha das pessoas no quinto:

    OAB e MP formará LISTA SEXTUPLA

    Tribunal após votação formará LISTA TRÍPLICE e enviará ao chefe do Executivo que escolherá um nome da lista tríplice.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Gabarito: letra D.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    (Fazem parte do quinto ->  TJ´S, TRF´S, TRT´S e TST).

    OAB e MP: Fazem lista sêxtupla

    TRIBUNAIS: Fazem lista tripla

    EXECUTIVO: Faz nomeação em 20 dias

  • D.

    serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

  • É uma questão que dá um gostinho tão bom de acertar

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

    -disposto no art 94 da cf

    - 1/5 (20%) dos TRFs e TJs (TST e TRT) = MP / ADV

    - +de 10 anos = de carreira e de efetiva atividade jurídica

    - ORGÃOS enviam lista 6 (com 6 nomes) para o TRIBUNAL que reduz a lista para 3 e envia para o EXECUTIVO escolher em 20 dias

    - o magistrado do quinto é desde logo vitalício

    - não obedecem a regra do quinto

               - STJ – há diverdência, ele preenche apenas 1/3

               - STF

               - TSE

               - TRE

               - STM

    - “Pensamento do Possível” - Caso inexista temporariamente membros com mais de 10 anos, podem concorrer às vagas do quinto membros que não cumprirem esta regra, uma vez que esta interpretação é a que mais se aproxima do ideal do pensamento do possível. (ADI 1289 DF)

  • tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores.

    Não são todos os tribunais superiores.

    ------------------------------------------------------------------------

    tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada.

    Dez anos.

    --------------------------------------------------------------------------

    sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe.

    Lista sêxtupla.

    ---------------------------------------------------------------------------

    serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

    OK.

    ----------------------------------------------------------------------------

    serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Pelo STF.

    ----------------------------------------------------------------------------

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    NÃO INCIDE STF, STM, TRE E STM.

    1- indicação: lista sextupla pelos orgãos de classe

    2- Formação: lista triplice formada pelo tribunal

    3- escolha: 20 dias - Poder executivo escolhe um para nomeação

    6 (classe) > 3 (tribunal) > 1 (executivo)

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 94.

    Para quem deseja dominar as discursivas, eu posso auxiliar nesse caminho árduo. Sou formada em Letras pela UERJ e pós graduanda em Ensino e produção textual. Corrijo redações e discursivas de concursos e vestibulares. Valor acessível de dez reais. Qualquer informação meu WhatsApp é: 21987857129. Vem comigo! #projetoredaçãopráticaintensiva

  • Gabarito: Alternativa D

    Seguem as justificativas.

    A) tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores. (ERRADA)

    Atuação no TST, TJ (estados e DFT), TRF e TRT.

    B) tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada. (ERRADA)

    Com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.

    C) sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe.(ERRADA)

    Indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    D) serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal. (CORRETA)

    E) serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (ERRADA)

    Nomeação pelo Poder Executivo.

    ______________________________________________________________________________________________________

    Participantes do processo:

    * Membros do MP: + de 10 anos de carreira;

    *Advogados: + de 10 anos de efetiva atividade profissional.

    Etapas do processo:

    1) Indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    2) Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo.

    3) Poder Executivo, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para a nomeação.

  • Órgãos de Classe elaboram lista sêxtupla -> Tribunal forma lista tríplice -> Executivo escolhe

    MP: + 10 anos de carreira;

    ADV: notório saber + reputação ilibada + 10 anos de carreira;

  • nomeados pelo poder executivo ? não seria PR ? achei abrangente


ID
2962870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado brasileiro deve obediência irrestrita à própria Constituição, mas, ainda assim, assumiu, nos termos desse estatuto político, o compromisso de reger-se, nas suas relações internacionais, pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

  • GABARITO - A

     

     

    Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
     

    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais

     

    ART. 4º - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    CON.DE. PRE.SO NÃO REI.NA COOPERA IGUAL

    CONcessão de asilo político
    DEfesa da paz

    PREvalência dos direitos humanos
    SOlução pacífica de conflitos

    NÃO intervenção

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    Independência NAcional
     

    COOPERAção entre os povos

    IGUALdade entre os Estados

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa

    A defesa da paz e a solução pacífica de conflitos são fundamentos da República Federativa do Brasil. ERRADO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8

    A prevalência dos direitos humanos, a concessão de asilo político e a solução pacífica de conflitos são princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil. CERTO

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

     

    II - prevalência dos direitos humanos; [GABARITO]

     

    III - autodeterminação dos povos;

     

    IV - não-intervenção;

     

    V - igualdade entre os Estados;

     

    VI - defesa da paz;

     

    VII - solução pacífica dos conflitos;

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     

    X - concessão de asilo político.

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Gabarito''A''.

      CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS ou Decore Auto Piscinão

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

    A prevalência dos direitos humanos é de fato PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º CF/88).

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O Estado brasileiro deve obediência irrestrita à própria Constituição, mas, ainda assim, assumiu, nos termos desse estatuto político, o compromisso de reger-se, nas suas relações internacionais, pelo princípio da

    II - prevalência dos direitos humanos;

    VERBO OBJETIVOS

    CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    SUBSTANTIVOS FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Tem 1 milhão de mnemônicos, aprendi esse aqui, me ajuda a acertar questões:

    ConDe PreSo Não ReInA, Coopera Igual.

    Concessão de asilo político

    Defesa da paz

    Prevalência dos direitos humanos

    Solução pacífica dos conflitos

    Não-intervenção

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Independência nacional

    Autodeterminação dos povos

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Igualdade entre os Estados

    Com Deus =*

  • Ítalo - Respondi certo.

  • Quanto aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988:


    Dentre os princípios fundamentais, a CF dispõe sobre os princípios que regem as relações internacionais do País. Nos termos do art. 4°

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

    Analisando as alternativas:


    a) CORRETA. Conforme art. 4°, II.


    b) INCORRETA. Assemelha-se a um dos objetivos fundamentais, que é de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3°, III).


    c) INCORRETA. É um dos fundamentos da República (art. 1°, III).


    d) INCORRETA. É um dos objetivos fundamentais (art. 3°, III).


    e) INCORRETA. É um direito fundamental (art. 5°, "caput").


    Gabarito do professor: letra A.
  • Mnemônico: DE.CO.R.A P.I.S.C.I.NÃO

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Princípios Das Relações Internacionais

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    GAB - A

  • Imagine o Presidente falando lá na ONU. Isso será um PANICO IGUAL SOCO na REDE

    Prevalência dos Direitos Humanos

    Autodeterminação dos Povos

    Não-intervenção

    Independência nacional e igual

    COoperação entre os povos

    IGUALdade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de Asilo

    REpúdio ao terrorismo

    DEfesa da Paz

  • Apesar de ter gente que esquece ...

     

    CF/88

     

    Art. 4º – A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • CON.DE. PRE.SO NÃO REI.NA COOPERA IGUAL

    Gabarito A

    Rumo a Gloriosa PMBA!!!

  • GAB AAAAAAAAAAAA

    a) CORRETA. Conforme art. 4°, II.

    b) INCORRETA. Assemelha-se a um dos objetivos fundamentais, que é de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3°, III).

    c) INCORRETA. É um dos fundamentos da República (art. 1°, III).

    d) INCORRETA. É um dos objetivos fundamentais (art. 3°, III).

    e) INCORRETA. É um direito fundamental (art. 5°, "caput").

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    gb a

    pmgo

  • CONDE PRESO NAO REINA COOPERA IGUAL!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    FONTE: CF 1988

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I -(...)

    II - prevalência dos direitos humanos;

  • Minemônico: DECORA PISCINÃO

    DEfesa da paz

    COorperação entre os povos p/ o progresso da humanidade

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Auto determinação dos povos

    Prevalência dos direitos humanos

    Igualdade entre os estado

    Solução pacífica dos conflitos

    Concessão de asilo politico

    Independência nacional

    NÃO intervenção.

  • Art. 4.º A República Federativa do Brasil 

    II - prevalência dos direitos humanos

    A

  •                                       TATUAR no CÉREBRO      

             

    MACETE do  Art 1º ao 4º:   VIDE Q402180

     

    Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !

     

    Art. 1º       FUNDAMENTOS  DA  REPÚBLICA     NÃO inclui Territórios

     

         SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       SOu  CIdadão  DIGNO  de  VALORES PLURAIS

     

     -    SO – soberania

     

     -   CI - cidadania      Q777445        Q764413

     

    -     Q647107     DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

     

    -     VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400

     

     -   PLU  - pluralismo político      Não é partidarismo político !!     Q312824    Q544391

     

     

     

     

     

    Art. 3º               OBJETIVOS     DA REPÚBLICA       ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    *** VIDE  Q355702     PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    -      CONSTRUIR  uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -         GARANTIR   o    D N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -         ERRADICAR   a       P M -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -        Q379243  REDUZIR as desigualdades sociais e regionais    (social)

     

     -          PROMOVER  o  RISCO     origem, raça, sexo, cor, idade  (IGUALDADE)

     

    Art. 4º                    PRINCÍPIOS   DAS     RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                             DE  -    CO  -   RE        AUTO        PISCI - NÃO

     

    DE -   Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R -     Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    Q451880

     

    P  -      Prevalência dos direitos humanos

    -       Independência nacional

    S  -    Solução pacífica dos conflitos

    C -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I  -     Igualdade entre os Estados

    NÃO  -       Não intervenção    Q69400 Q755189

     

     

                                                             OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

                Art. 4º    PÚ    (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P   - E    - S  - C - I

     

    P – olítica

    E -  econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -  ntegração dos povos da América Latina

  • Art. 4º Princípios nas relações internacionais

    PANICO

    Prevalência dos direitos humanos

    Auto determinação dos povos

    Não intervenção

    Independência nacional e igualdade entre os estados

    Coperação entre os povos

    SOCO

    Solução pacifica dos conflitos

    Concessão de asilos políticos

    REDE

    Repudio ao terrorismo

    Defesa da paz

    RESP. A

  • Art. 4º Princípios nas relações internacionais

    PANICO

    Prevalência dos direitos humanos

    Auto determinação dos povos

    Não intervenção

    Independência nacional e igualdade entre os estados

    Coperação entre os povos

    SOCO

    Solução pacifica dos conflitos

    Concessão de asilos políticos

    REDE

    Repudio ao terrorismo

    Defesa da paz

  • GOTE-DF

    GABARITO : DE CARA, LETRA A

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    relações internacionais pelos seguintes princípios: CON-DE-PRE-SO-NÃO-RE-IN-A-COOPERA-IGUAL

     

    I - INdependência nacional;

    II - PREvalência dos direitos humanos;

    III - AUtodeterminação dos povos;

    IV - Não-intervenção;

    V - IGUALdade entre os Estados;

    VI - DEfesa da paz;

    VII - SOlução pacífica dos conflitos;

    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - CONcessão de asilo político.

  • MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:

    O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)

    A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)

    O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)

    FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    soberania;

    cidadania;

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    pluralismo político.

    Cláusulas Pétreas  expressas na CF: FODI VOSE

    FO - forma federativa de Estado

    DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)

    VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);

    SE - separação dos poderes

    DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".

    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos; .

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    S olução pacífica dos conflitos;

    C oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

    ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    IERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATOMP3.COM

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    DE – Desapropriação

     

    P – Processual

    M – Marítimo 

    S – Seguridade Social

  • LETRA A

  • de cada letra :A

  • questão bem formulada em

  • O Estado brasileiro deve obediência irrestrita à própria Constituição, mas, ainda assim, assumiu, nos termos desse estatuto político, o compromisso de reger-se, nas suas relações internacionais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.

  • CRF/88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    [...]

    II - prevalência dos direitos humanos;

    [...]

    GABARITO: A

  • Prevalência do direito dos "manos"

    Xeque mate!

    GABA A

  • Art. 4º, CF: PRINCIPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil:

    Concessão de asilo político

    Defesa da paz

    Prevalência dos direitos humanos

    Solução pacífica de conflitos

    NÃO intervenção

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Independência Nacional

     

    Cooperação entre os povos

    Igualdade entre os Estados

  • ConDe PreSo Não ReInA, Coopera Igual.

    Concessão de asilo político

    Defesa da paz

    Prevalência dos direitos humanos

    Solução pacífica dos conflitos

    Não-intervenção

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Independência nacional

    Autodeterminação dos povos

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Igualdade entre os Estados

  • Princípios que regem as relações internacionais do Brasil; A, IN, DE, NÃO, CON, PRE, I, RE, CO, S

    Autodeterminação dos povos

    INdependência nacional

    DEfesa da paz;

    NÃO intervenção;

    CONcessão de asilo político;

    PREvalência dos direitos humanos;

    Igualdade entre os estados

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Solução pacífica dos conflitos.

  • Objetivos Fundamentais = Verbo

    CON - Construir uma sociedade livre justa e solidária.

    GAR - Garantir o desenvolvimento nacional

    ERRA - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PRO - Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    .................................................................................................................

     

     

     

    Fundamento da República Federativa = Substantivo

     

    SO - Soberania

    CI - Cidadania

    DI – Dignidade da pessoa humana

    VAL – Valorização social do trabalho e da livre iniciativa

    PLU – Pluralismo Político

    .................................................................................................................

     

    Princípios Fundamentais = IN PANICO SO DECORE

     

    IN – Independência Nacional

     

    P – Prevalência dos Direitos Humanos

    A – Auto Determinação dos Povos

    N – Não Intervenção

    I – Igualdade entre os Estados

    CO – Cooperação entre os Povos

     

    SO – Solução Pacífica dos Conflitos

     

    DE – Defesa da Paz

    CO – Concessão de Asilo Político

    RE – Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou"

     

    "Sacrifique o que você é por aquilo que você se tornará.

    Quem suporta o processo alcança o propósito"

    PPMG


ID
2962873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação à justiça de paz no Distrito Federal, julgue os itens a seguir.


I A competência para a criação da justiça de paz foi delegada, constitucionalmente, ao Poder Legislativo distrital.

II O juiz de paz é um juiz leigo que pode, entre as suas competências, celebrar casamentos e verificar, de ofício ou mediante impugnação, o processo de habilitação para o casamento.

III O juiz de paz atua em caráter jurisdicional e tem competência para exercer atribuições conciliatórias nesse âmbito.

IV Apesar da previsão constitucional da regra de eleição por voto direto para mandato de quatro anos, no Distrito Federal, os juízes de paz são indicados pelo corregedor e nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I) A competência para a criação da justiça de paz foi delegada, constitucionalmente, ao Poder Legislativo distrital.

    Errado. Não há previsão específica de delegação ao poder legislativo. Art. 98, da CF: "A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: (...) II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação."

    II) O juiz de paz é um juiz leigo que pode, entre as suas competências, celebrar casamentos e verificar, de ofício ou mediante impugnação, o processo de habilitação para o casamento.

    Correto. Conforme o art. 98, II, da CF, acima transcrito, complementado pelo art. 49, da LOJDFT - Lei n. 11.697/2008: "Os juízes de paz têm a investidura e a competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, além de outras previstas na legislação específica. (...)"

    III) O juiz de paz atua em caráter jurisdicional e tem competência para exercer atribuições conciliatórias nesse âmbito.

    Errado. Tem atribuições conciliatórias, mas não tem caráter jurisdicional, conforme o art. 98, II, da CF.

    IV) Apesar da previsão constitucional da regra de eleição por voto direto para mandato de quatro anos, no Distrito Federal, os juízes de paz são indicados pelo corregedor e nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Correto. Isto porque não foi editada a lei pelo DF, aplicando-se o artigo 262, do PGC: "Os juízes de paz, enquanto não for publicada lei que disponha sobre sua eleição, serão indicados pelo corregedor e nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça, para atuar junto aos serviços de registro civil do Distrito Federal."

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as questões relacionadas à justiça de paz no Distrito Federal. Vamos julgar cada um dos itens da questão:

    I – ERRADO:   A competência para a criação da justiça de paz foi delegada, constitucionalmente, ao Poder Legislativo distrital.

    Nos termos do art. 98, II, da Constituição, que outorgou à União a criação da justiça de paz no Distrito Federal e Territórios:

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    ............

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação

    II – CERTO:  O juiz de paz é um juiz leigo que pode, entre as suas competências, celebrar casamentos e verificar, de ofício ou mediante impugnação, o processo de habilitação para o casamento.

    A Justiça de Paz não é composta por juízes togados ou togados e leigos mas apenas por cidadãos (leigos), eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos. Tem por competências celebrar casamentos, verificar o processo de habilitação de casamento e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação (art. 98, CF).

    Segundo o Supremo Tribunal Federal - STF, compete privativamente à própria Suprema Corte, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e remuneração de serviços auxiliares e juízos vinculados, o que inclui os juízes de paz, sendo inconstitucional lei de iniciativa do Poder Executivo ou Legislativo que trate do assunto. Além disso, o STF considera inconstitucional o recebimento de custas pagas pelo particular para remuneração dos juízes de paz, que devem ser financiados pelos cofres públicos.

    III – ERRADO:  O juiz de paz atua em caráter jurisdicional e tem competência para exercer atribuições conciliatórias nesse âmbito.

    O juiz de paz atua sem funções jurisdicionais, exclusivas de magistrados de carreira.

    IV – CERTO:  Apesar da previsão constitucional da regra de eleição por voto direto para mandato de quatro anos, no Distrito Federal, os juízes de paz são indicados pelo corregedor e nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Para julgar este item, o candidato terá que conhecer o teor da Portaria GC 206/2013 do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, que estabelece em seu art. 262:

    Art. 262. Os juízes de paz, enquanto não for publicada lei que disponha sobre sua eleição, serão indicados pelo corregedor e nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça, para atuar junto aos serviços de registro civil do Distrito Federal.

    §1º O 1º e o 2º Ofícios de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF contarão com 03 (três) juízes de paz titulares cada um, devendo ser observada a divisão equitativa dos expedientes entre eles.

    §2º Nas demais circunscrições do Distrito Federal haverá 01 (um) juiz de paz

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    As demais alternativas estão todas incorretas.

     

    Gabarito da questão: C


ID
2962876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indivíduo que possui licença para dirigir veículo automotor foi acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veículo para o qual era habilitado.


Nessa situação hipotética, caberá ao órgão administrativo competente extinguir o ato administrativo concessivo da licença para dirigir por meio de

Alternativas
Comentários
  • Cassação é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato.

    Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene.

  • CASSAÇÃO: a ilegalidade é superveniente decorrente de uma alteração fática à edição do ato.

  • GABARITO:C

     

    Cassação de ato administrativo

     

    Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.


    Por exemplo: cassação de licença para o funcionamento de um hotel que se converteu em casa de tolerância.


    No Distrito Federal, houve, em 2013, a edição da Lei Distrital nº 5.180, primeira do gênero no Brasil, que proibiu a fabricação, distribuição e comercialização de armas de brinquedo como forma de prevenir roubos, bem como conscientizar as crianças. As sanções pelo descumprimento da lei vão desde a advertência por escrito, passando por multas que variam de 5 mil a 100 mil reais, podendo chegar à cassação de licença de funcionar.

  • gabarito CERTO

    CASSAÇÃO: descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido( ex: excesso de multas de trânsito)

  • gabarito C

    CASSAÇÃO: descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido( ex: excesso de multas de trânsito)

  • ok, mas estar doente não configura abuso da licença ou uma ilegalidade. por que cassação nesse caso então?

  • Complementando...

    A) Não teria como ser, pois não há ilegalidade para que se aplique a espécie de extinção.

    B) Não teria como , já que não se revoga: VCE DA COMO MISERAVI

    Vinculado-Complexo-Enunciativo-Direito Adquirido-Ato Consumado.

    C) cassação: pensou certo quem teve dúvidas quanto a natureza jurídica da cassação , pois até mesmo a doutrina trata como ato sancionatório veja o que diz José dos Santos C. F: "A cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos. Duas são suas características: a primeira reside no fato de que se trata de ato vinculado, já que o agente só pode cassar o ato anterior nas hipóteses previamente fixadas na lei ou em outra norma similar. A segunda diz respeito à sua natureza jurídica: trata-se de ato sancionatório, que pune aquele que deixou de cumprir as condições para a subsistência do ato. Exemplo: cassação de licença para exercer certa profissão; ocorrido um dos fatos que a lei considera gerador da cassação, pode ser editado o respectivo ato ".

    D) A convalidação recaí sobre atos com vícios sanáveis produzindo efeitos ex-tunc, não é o caso.

    E) A prescrição e a decadência são instrumentos do princípio da segurança jurídica que visam à limitação no tempo do exercício de um direito ou de uma pretensão com a finalidade de contribuir com a pacificação social, razão da existência do próprio direito. Em miúdos: Para manter a estabilidade das relações jurídicas a ação da administração pública limita-se ao fator tempo. exemplo: prazo de anulação de 5 anos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A anulação é a extinção do ato administrativo ilegal pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. O ato sujeito à anulação, nasceu inválido, não observando o princípio da legalidade.

     

    A revogação é a extinção de um ato administrativo praticado de forma válida e discricionária, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, por motivo de interesse público superveniente.

     

    A cassação é a extinção de uma ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

  • DE FORMA RESUMIDA:

    CASSAÇÃO: descumprimento requisitos

    ANULAÇÃO: ato ilegal

    REVOGAÇÃO: em razão de conveniência e oportunidade

    CADUCIDADE: norma jurídica nova

    CONVALIDAÇÃO: forma e competência

  • Layse R, fiquei com a mesma sensação. Talvez ajude: a que mais se aproximaria da resposta, fora o gabarito, seria a revogação. Certo? Mas nesse caso, acontece em situações de conveniência e oportunidade. Ambas não se aplicariam ao citado na assertiva. As outras estão muito fora.

  • Acredito que seria mais justificável a extinção do ato por CADUCIDADE, vez que a ilegalidade (impossibilidade de dirigir por motivo de doença) foi superveniente e o beneficiário não teve culpa quanto a ela.

    Complementando, a Cassação é cabível quando a ilegalidade é superveniente e por culpa do beneficiário.

  • A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta. Funciona, na verdade, como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.

    Podemos mencionar como exemplo a cassação da carteira de motorista por exceder o limite de pontos previstos no CTB, a cassação da licença para exercer uma profissão por infringir alguma norma legal, a cassação de uma licença para construir em decorrência de descumprimento de normas de segurança, etc. 

    Estratégia Concursos

  • Concordo com a resposta do gabarito, tendo em vista que a cassação de ato administrativo ocorre quando o particular deixa de preencher as condições necessárias para a permanência do benefício.

  • Gabarito - Letra C.

    Revogação : Conveniência e oportunidade;

    Anulação ou invalidação : Legalidade;

    Cassação : Descumprimento de condição fundamental:

    Caducidade: Norma jurídica posterior que torne inviável a permanência do ato;

    Contraposição : Atos cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitidos;

    Renúncia : Próprio beneficiário abriu mão. 

  • Era um ato válido mas houve o descumprimento das condições !! CASSAÇÃO

    Mas acho que caberia sim um REVOGAÇÃO pois ele se encontra incapacitado para dirigir aquele tipo de veículo o qual poderia ser capacitado ou reabitado a outro. Não se estou viajando !!

  • A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário, como ele pegou certa doença, não achei que fosse por levar a cassação como uma sanção e não apenas a falta de um requisito. Ave, mas eu acredito que caiba revogacao tb.

  • Não se revoga atos VINCULADOS...

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

     

     

    ANULAÇÃO: esta ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

     

     

    REVOGAÇÃO: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.

     

    CASSAÇÃO: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

     

     

    CADUCIDADE: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

     

    CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

     

     

    RENÚNCIA: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

  • Questão estranha, na minha opinião, pois o enunciado não afirma que houve um descumprimento de condição, mas sim, um fato(doença incapacitante) que levou o condutor a não poder mais conduzir determinado veículo. Por isso, discordo do gabarito.

  • ele não cumpre o requisito de ser capaz mais, logo cassação que ococrre nos casos de descumprimento de condições impostas

  • Na licença, Deixou de cumprir condição!? CASSAÇÃO!

  • FORMA DE RETIRADA

    CASSAÇÃO

    CADUCIDADE

    REVOGAÇÃO

    CONTRAPOSIÇÃO/RETIRADA

    RENÚNCIA

  • GABARITO LETRA C

    Cassação => é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica;

    Caducidade => é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida;

    | Contraposição (ou derrubada) => o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex: exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação.

  • Gabarito: C.

     

    Um detalhe sobre a cassação que merece destaque: É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos,SEJA DE FORMA DOLOSA OU CULPOSA. Logo o ato nasce válido, mas se torna ilegal.

  • Cassação >>> É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.

  • Cassação é a ilegalidade SUPERVENIENTE em razão de uma alteração fática. Há culpa do beneficiário.

    Caducidade é a ilegalidade SUPERVENIENTE em razão de uma alteração jurídica. NÃO há culpa do beneficiário.

  • O cara não cumpre mais os requisitos necessários, a ADM cassa a licença.

  • Entendi meu erro! Licença é ato vinculado, logo não pode ser revogada e sim cassada.

  • No caso retratado no enunciado da questão, um indivíduo que possui licença para dirigir veículo automotor  foi acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veículo para o qual era habilitado. Diante dessa circunstância, caberá ao órgão administrativo extinguir o ato administrativo concessivo da licença para dirigir por meio de cassação.

    Inicialmente, é importante destacar que a licença é o ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração Pública permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização. Assim, caso o particular preencha os requisitos legais, adquire o direito à concessão da licença. Quando o particular beneficiado deixa de cumprir os requisitos, ocorre a cassação.

    A cassação, portanto, ocorre em virtude do descumprimento dos requisitos impostos para a expedição do ato administrativo. Alguns autores apontam que tal hipótese de extinção do ato administrativo se dá por ilegalidade superveniente em razão de culpa do beneficiário.

    Ressalte-se que as outras formas de extinção do ato administrativo apontadas nas alternativas não são adequadas para a situação descrita no enunciado da questão. A anulação ocorre quando o ato administrativo não está de acordo com o ordenamento jurídico vigente (vício de legalidade). A revogação, por sua vez, é a extinção ato administrativo por razões de oportunidade e conveniência, não sendo possível tal modalidade de extinção para atos vinculados, como a licença.

    Por fim, cabe esclarecer que convalidação não é forma de extinção do ato administrativo. Na verdade, ocorre nos casos em que é possível a correção do vício do ato administrativo.

    Gabarito do Professor: C
  • CASSAÇÃO: E a extinção de uma ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

     

    Gab. C

     

    Não desista! Sua vitória está próxima!! 

  • A) ANULAÇÃO. (ERRADO: Anulação é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal, observamos que não houve desobediência à norma legal para se caracterizar uma anulação.)

    B) REVOGAÇÃO. (ERRADO: Licença é um tipo de ato negocial - manifestações da administração que coincidem com a pretensão do particular - e ela é vinculado, não se pode revogar um ato vinculado, portanto é incorreto afirmar que irá ser revogado.)

    C) CASSAÇÃO. (GABARITO: A cassação consiste em invalidar um ato que nasceu regular, mas se tornou irregular no momento de sua execução.)

    D) CONVALIDAÇÃO. (ERRADO: Convalidar é validar um ato.... Sem sentido aqui)

    E) DECADÊNCIA. (ERRADO: Decadência tem relação com prazos, o que também não tem aplicação aqui no exemplo.)

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • e) decadência: é a perda de um direito.

  • Questão de mérito.

    Mérito administrativo é a conveniência e a oportunidade nos atos discricionários. Aqui, os atos eram válidos, perfeitos e eficazes, contudo, eram discricionários, então podem ser revogados pela Administração e tão somente por esta.

    Questão de legalidade.

    É o descumprimento dos atributos dados aos elementos do ato administrativo.

    Difere da revogação, que é apenas uma reanálise da conveniência e oportunidade que permitiu aquele ato.

    Descumprimento de condições.

    Exemplo: você obteve sua CNH e estava apto a dirigir através dessa carteira, que é uma licença. Ela não pode ser revogada, pois é ato vinculado (somente atos discricionários podem ser revogados).

    Então, se você perder todos os pontos da carteira por excesso de infrações de trânsito, o que acontecerá é a cassação pelo descumprimento das condições.

    Superveniência de uma ordem jurídica.

    Exemplo que já foi objeto de cobrança da prova da OAB: havia a autorização para o funcionamento de um estabelecimento comercial que fazia muito barulho.

    Entretanto, houve uma alteração no Plano Diretor da cidade e essa mudança, essa superveniência da norma jurídica, determinou que o bairro onde esse estabelecimento se encontra, seria a partir de agora estritamente residencial, por conseguinte, a autorização caducará.

    Cuidado: A caducidade do Direito Administrativo difere da caducidade do Direito Civil.

    No segundo, quando o ato caduca não é devido à superveniência de norma jurídica, mas está dentro da ideia de decadência.

    No Direito Administrativo, a caducidade está dentro da ideia de ato administrativo.

    Um novo ato administrativo contrapõe o ato anterior.

  • A cassação é a extinção de uma ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

  • Direto ao ponto:

    Gab Letra C

    Quando o particular deixa de preencher alguns dos requisitos é declarada a Cassação do Ato Administrativo.

  • A cassação se dá por descumprimentos dos requisitos, que é o caso da questão.

  • Cassação: é a retirada do ato administrativo em razão do destinatário do ato deixar de cumprir algum requisito tido como necessário para sua prática.

  • Bizu de Caducidade:

    "O novo(lei nova) caduca o velho(lei antiga)"

  • o problema da cassção que alguns ficaram em dúvida como eu é que o conceito de cassação da entender que a pessoa tem que ter feito algo errado.......e nesse caso o cara não fez nada de errado.

  • Layse, concordo com você. O enunciado está dúbio. No entanto, a doença NESSE CASO é causa superveniente de vício do ato administrativo. Ou seja, para que você dirigir é necessário estar apto, se não houver aptidão, você não atende ao requisito necessário para conduzir um veículo, assim, pode ser cassado por essa razão.

  • Layse, concordo com você. O enunciado está dúbio. No entanto, a doença NESSE CASO é causa superveniente de vício do ato administrativo. Ou seja, para que você dirigir é necessário estar apto, se não houver aptidão, você não atende ao requisito necessário para conduzir um veículo, assim, pode ser cassado por essa razão.

  • CASSAÇÃO!

    ABRAÇOS!

  • Cassação

     

     A prova de Analista Financeiro feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “No âmbito das teorias relativas à invalidação do ato administrativo, entende-se a figura da cassação como a retirada do ato, porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica”. 

     

    É a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem. Exemplo: habilitação cassada porque o condutor ficou cego.

     

    FONTE: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • A cassação ocorre em virtude do descumprimento dos requisitos impostos para a expedição do ato administrativo.

    ''Indivíduo que possui licença para dirigir veículo automotor foi acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veículo para o qual era habilitado.''

  • GABARITO: C

    Cassação de ato administrativo: Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.

  • CASSAÇÃO: acontece quando o beneficiário do ato DEIXA DE CUMPRIR os requisitos para a manutenção do ato e de seus efeitos.
  • Gabarito: C

    Cassação > É a retirada de um ato quando o destinatário deixa de cumprir as condições que deveria continuar atendendo.

  • Concurseirofocado, rápido e rasteiro na explicação. MUITO BOM!!!!

  • Cassação é a extinção de ato administrativo porque o destinatário descumpriu condições obrigatórias para que continuasse a desfrutar de determinada situação jurídica.

    Ver questão

    Garabito: C

  • Extinção dos atos administrativos

    Todo ato administrativo, após ter sido editado, deve necessariamente ser respeitado e cumprido, pois goza do atributo da presunção de legitimidade, que lhe assegura a produção de efeitos jurídicos até posterior manifestação da Administração Pública ou do Poder Judiciário em sentido contrário.

    Apesar disso, deve ficar claro que os atos administrativos não são eternos, já que podem ser extintos após a sua edição em virtude da constatação de ilegalidade (anulação), em razão de conveniência ou oportunidade da Administração (revogação) ou, simplesmente, em virtude de seu destinatário ter deixado de cumprir os requisitos previstos em lei (cassação).

    CASSAÇÃO

    A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude do seu destinatário ter descumprido os requisitos necessários para a sua manutenção em vigor. Nesse caso, deve ficar bem claro que o particular, destinatário do ato, é o único responsável pela sua extinção.

    Fonte: www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Fabiano Pereira

  • Retirada: A retirada é o desfazimento do ato (desfazimento volitivo).

    Formas de retirada:

    a) anulação A anulação (invalidação) é a retirada do ato ilegal.

    b) revogação É a retirada do ato legal, por razões de mérito.

    c) cassação É a retirada do ato legal, porque o administrado descumpriu a lei.

    d) caducidade É a retirada do ato em razão de norma superveniente, com ele incompatível.

    e) contraposição (derrubada): É a retirada de um ato, em razão da prática de outro ato, de efeitos opostos.

    Exemplo: A exoneração é ato contraposto da nomeação. A vacância é ato contraposto ao do provimento.

  • Anulação: não, porque não se trato de ato eivado de vício de ilegalidade.

    Revogação: não, porque a licença, por se tratar de um ato vinculado, não pode ser revogada (atos vinculados não comportam juízo de oportunidade e conveniência).

    Cassação: sim, porque o benefíciário deixou de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo.

    Convalidação: não, porque o objetivo da convalidação é justamente manter o ato administrativo;

    Decadência: trata-se da perda de um direito potestativo devido ao decurso do tempo previsto em lei, enfim, não se trata de uma manifestação da administração voltada a extinguir algum ato administrativo.

  • Mas cassação não é uma penalidade? O usuário não teve culpa de ser acometido por uma doença que o impediu de continuar dirigindo.
  • Cassação: retirada do ato em razão do descumprimento de condições

    inicialmente impostas.

  • GABARITO: LETRA C

    ANULAÇÃO: é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica (ex.: ato que concede licença para particular que não preenche os respectivos requisitos legais). A ilegalidade é originária, independentemente do responsável pelo descumprimento da ordem jurídica.

    REVOGAÇÃO: é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e oportunidade. Trata-se de reavaliação do mérito do ato administrativo. Por essa razão, a revogação incide sobre o ato discricionário, sendo afastada a revogação de atos administrativos vinculados (como a licença) que não deixam margem de liberdade ao administrador.

    Obs.: cuidado com a licença para construir: o STF entende que é possível a sua revogação, antes de iniciada a obra, com indenização ao administrado.

    CASSAÇÃO: é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato (ex.: cassação da licença profissional quando o beneficiário do ato descumpre a legislação em vigor; cassação da licença para dirigir quando o motorista descumpre as regras do Código de Trânsito Brasileiro).

    CONVALIDAÇÃO: não é forma de extinção do ato administrativo. A convalidação ou sanatória é o salvamento do ato administrativo que apresenta vícios sanáveis. O ato de convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), preservando o ato ilegal anteriormente editado.

    DECADÊNCIA: no que tange aos atos administrativos, temos a decadência administrativa como forma de convalidação involuntária. É a perda do direito de anular o ato administrativo ilegal em razão do decurso do tempo. Em âmbito federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999 dispõe: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira

  • Foi a primeira letra que eu descartei, pois o meu raciocínio era de que cassação era meramente punitivo.

    Tenso!

  • A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato

  • LETRA C

  • CASSAÇÃO = quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

  • Cassação:

    Ato motivado por uma ilegalidade superveniente não provocada pela administração. É manifestada pela falta de manutenção pelo particular beneficiários dos critérios, condições ou requisitos legais. Não há alteração de legislação.

    Caducidade:

    Ato motivado por alteração na legislação. Portanto, a extinção por caducidade interfere naquilo que não se adequa aos critérios, condições ou requisitos legais ulteriores.

    Contraposição: novo ato com efeitos contrapostos aos anterior.

    Revogação: desfazimento de ato válido por motivo de oportunidade e conveniência (análise de mérito).

    Anulação:

    Extinção devido a existência de vícios desde a constituição do ato, representando análise exclusiva de legalidade.

  • `CASSAÇÃO = válido + vinculado

  • CASSAÇÃO: ocorre, portanto, quando o beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos de qundo teve o ato deferido. mateus carvalho

  • Indivíduo que possui licença para dirigir veículo automotor foi acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veículo para o qual era habilitado. Nessa situação hipotética, caberá ao órgão administrativo competente extinguir o ato administrativo concessivo da licença para dirigir por meio de cassação.

  • Gabarito: C 

    Anulação: Quando há ilegalidade.

    Revogação: Ato válido, mas inconveniente ou inoportuno.

    Cassação: beneficiário ao ato deixa de cumprir os requisitos necessários.

    Contraposição: Surgimento de novo ato com efeitos contrapostos a outro já praticado.

    Caducidade: Superveniência de norma jurídica que torna inadmissível situação anterior, na qual o ato foi praticado.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Cassação - Forma de retirada do ato administrativo. É a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato.

    Gabarito letra C.

  • CASSAÇÃO: PENALIDADE / DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

  • Cassação é espécie do gênero anulação e consiste em invalidar um ato que nasceu regular, mas se tornou irregular no momento de sua execução. Exemplo : expedição de alvará de construção que foi concedido regularmente, mas é cassado em face de irregularidade no momento de sua execução.

    Fonte : sinopse Administrativo Jus podivm

  • Gabarito C

    Cassação ocorre quando o administrado descumpre condição indispensável para a manutenção do ato.

  • cassação: é a extinção de um ato administrativo pois, supervenientemente, o administrado deixou de cumprir algum requisito do ato. As vezes é uma forma de punição, em outras não. (ex.: cassação da licença para dirigir pois foi pego dirigindo embriagado; ex.: cassação de licença para operar maquinas pesadas pois teve perda da visão dos dois olhos)

  • Complemento

    "Cassação

    A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato (ex.: cassação da licença profissional quando o beneficiário do ato descumpre a legislação em vigor; cassação da licença para dirigir quando o motorista descumpre as regras do Código de Trânsito Brasileiro)."

    Fonte: Rafael Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 2020.

  • CASSAÇÃO:

    ·        Legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução; quando o destinatário descumpre condições pré-estabelecidas. 

  • A cassação e a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato ( ex: cassação de licença profissional quando o beneficiário do ato descumpre a legislação em vigor; cassação de LICENÇA QUANDO O MOTORISTA DESCUMPRE AS REGRAS DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO)."

    (Curso de Direito Administrativo, Rafael Oliveira, página 350)

  • Inicialmente marquei a alternativa da revogação. Mas ao ler o comentário do professor, concordei com a hipótese de cassação. Sabendo que a licença é um ato administrativo vinculado, isso, por si só, já mataria a questão. Não é possível revogar ato vinculado... De modo que só se revoga ato administrativo por meio de conveniência e oportunidade, fato que não aconteceu no caso em tela. Como o particular deixou de cumprir os requisitos específicos que lhe dava o direito/licença para dirigir, ocorreu a cassação.

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação: inconveniente e inoportuno

    Cassação: Descumpriu requisitos

  • Caí no esparro na revogação, mas agora estou esperta kkkkkkkk.

  • Anulação = ilegalidade (efeitos ex tunc)

    Revogação = motivo de oportunidade e conveniência (efeitos ex nunc)

    Convalidação = correção em relação à Competência (salvo exclusiva) e à Forma (salvo essencial) (efeitos ex tunc)

    Cassação = descumprimento dos requisitos/elementos do ato administrativo pelo beneficiário (efeitos ex nunc)

    Caducidade = superveniência de lei que torna o ato incompatível com a nova ordem jurídica (efeitos ex nunc).

    Obs: Não confundir a caducidade do ato administrativo com a do contrato administrativo, a qual se refere ao mau cumprimento das obrigações contratuais

  • diferença entre a caducidade e a contraposição é que a caducidade é com base em nova lei e a contraposição com base em novo ato. 

  • Ele não cumpre mais os requisitos para dirigir com o uso de CNH comum.

    Portanto, o ato deverá ser extinto por cassação.

  • na minha opinião aplicar cassação é muito forçado visto que o cara não descumpriu as obeigações, a cassação é uma espécie de sanção - não sou doutrinador só estou falando o que aprendi.

    O que aconteceu foi a perda de objeto, logo a forma de extinção deveria ser outra...

  • O engraçado é que em face da doença tornou-se inoportuno o ato, sendo assim caberia revogação também.

  • DICA:

    Observe um mnemônico para ajudar na  dos atos irrevogáveis:

    VC DÁ Pro De.

    V - Vinculados

     - Consumados (exauriram efeitos)

     - que geram Direitos Adquiridos

    Pro - Procedimentais

    De  - Declaratórios ( = enunciativos: CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)

  • De fato, estamos diante de uma hipótese de cassação anulatória, na qual o ato decorre do descumprimento superveniente por parte do particular, de condições originalmente estabelecidas (cassação de uma licença).

    Indo mais fundo:

    A cassação, segundo Marcelo Alexandrino, consiste na extinção do ato administrativo quando “seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos”.

    Exemplo: cassação da licença para dirigir quando seu titular deixa de atender requisitos legais que deveria cumprir para a manutenção daquele direito. 

    Logo, o gabarito correto é a letra C.

    Bons estudos!

  • CASSAÇÃO: a ilegalidade é superveniente decorrente de uma alteração fática à edição do ato.

  • CASSAÇÃO - ALTERAÇÃO FÁTICA POSTERIOR A EDIÇÃO DO ATO.

  • Discordo totalmente. O indivíduo não cometeu nenhum ato passível de sanção para que tenha seu direito cassado. Penso que Administração deve revogar o ato por fato superveniente que tornou o direito dele dirigir inconveniente/inoportuno para a coletividade.

  • Deve ocorrer a extinção justamente pela cassação, pois o particular não manteve o exigido por lei para continuar com o ato administrativo válido.


ID
2962879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Atividades notariais e de registro estão sujeitas à fiscalização do

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização dos serviços notariais e de registro cabem ao poder judiciário, por expressa disposição do art. 236, § 1º, da Constituição Federal, in verbis:

    "§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário."

    Isso exclui as alternativas D e E.

    Esta fiscalização não é realizada com base no poder hierárquico, já que a atividade notarial e de registro não é realizada dentro da estrutura do Poder Judiciário, mas por particulares que recebem a delegação do serviço público. Igualmente, este poder não permite a estipulação de taxas de serviço.

    Exclui-se a alternativa A.

    Por outro lado, também não parece correto afirmar que é o poder regulamentar a base para criação de eventuais taxas, pois este poder está mais ligado à "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos normativos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação" (Carvalho Filho, 2009, p. 91).

    Sobra a alternativa C, gabarito da questão.

    A fiscalização não está ligada diretamente ao poder regulamentar, mas ao poder de polícia administrativa. Vale lembrar que a Constituição Federal permite a criação de taxas em razão do exercício do poder de polícia (art. 145, II, da CF).

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A Taxa de Fiscalização Judiciária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236, § 1º, da CR/88.

    Art. 236, § 1º, da Constituição Federal:  "§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário."

    Conceito legal de Poder de Polícia: Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Portanto, a assertiva correta é a letra "c", haja vista que Poder Judiciário, que se vale do seu poder de polícia administrativo para estipular taxas de fiscalização dessas funções.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Discordo em parte, a taxa sim é decorrente de poder de polícia, mas ela é instituída por meio de lei e não por meio do judiciário, entretanto é a menos incorreta.


ID
2962882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor público federal em período de licença para tratar de interesse particular requereu a acumulação do seu cargo público com uma função pública de titularidade de serventia extrajudicial.


Com base no entendimento do STF, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, CR/88 XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • Gabarito: Alternativa E

    Lei n.º 8.935/94

    Artigo 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

  • STF: Direito Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Ato do CNJ. Cumulação de delegação de serventia extrajudicial com cargo público. Servidor em licença não remunerada. 1. Apesar de não ocuparem efetivo cargo público, a função exercida pelos titulares de serventias extrajudiciais possui inegável natureza pública. 2. Dessa forma, aplicável ao caso a vedação prevista no inciso XVII do art. 37 da Constituição Federal, que estende a proibição de cumulação também para as função públicas. 3. A impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções se mantém, mesmo tendo sido concedida licença para o servidor. A concessão de qualquer licença, ainda que não remunerada, “não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com a Administração”(RE 382.389-AgR, Segunda Turma, Relª. Minª. Ellen Gracie). 4. Agravo a que se nega provimento por manifesta improcedência, com aplicação de multa de 2 (dois) salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em caso de decisão unânime (CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º, c/c art. 81, § 2º).

    (MS 27955 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17/08/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 04-09-2018 PUBLIC 05-09-2018)

  • CF/88 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

                 

    a) a de dois cargos de professor;             

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;           

    c) a de dois cargos privativos de médico;             

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

                 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Além disso, de acordo com o STF a vedação inclui a função pública de titularidade de serventia extrajudicial.

  • Gabarito''E''.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO E

     

    Titularidade de serventia extrajudicial: Tabelião. 

    * A titularidade de serventia extrajudicial é a descentralização do Poder Judiciário. O tabelião exerce função pública e não poderá exercer outro cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as acumulações legais expressas na CF

  • E o caso da licença mencionada ela interrompe o vínculo com o serviço público. Tenho minhas dúvidas nessa questão.

  • A respeito dos servidores públicos, conforme as disposições constitucionais e do entendimento do STF:


    Quanto à acumulação , dispõe o art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Desta forma, não é possível a acumulação, uma vez que esta se estende a empregos e funções públicas, conforme o inciso XVII mencionado.


    Em respeito a estas disposições, o STF firmou entendimento no sentido de que a função de titularidade de serventia extrajudicial possui natureza pública, razão pela qual se enquadra na vedação do art.37, XVII. Além disso, esclareceu que a licença para tratar de interesse particular não afasta a impossibilidade de acumulação, pois o vínculo jurídico do servidor com a Administração continua. MS  27955


    Gabarito do professor: letra E
  • # Para quem não sabe o que é SERVENTIA EXTRAJUDICIAL (Cartório): é o nome genérico de uma repartição pública ou privada que tem a posse de documentos e que dê fé pública.

  • Apenas uma correção em relação ao exposto pela Talita BsB:

    De acordo com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001, o item "c) a de dois cargos privativos de médico;" foi suprimido e passou a vigorar com a seguinte redação:

    "c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;" 

  • Serventia extrajudicial - cartório

  • Pessoal, alguém sabe como filtrar questões de cargos NÃO privativos de bacharel de Direito?? Por favor, mande-me mensagem!

  • Assertiva: Maria, ocupante do cargo efetivo de Técnico Superior Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro com especialidade em Psicologia, com o objetivo de aumentar sua renda mensal, deseja prestar novo concurso público.

    pode acumular seu cargo atual com outro de professor, se houver compatibilidade de horários;

    A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários.

    - DELEGADO + PROFESSOR (NÍVEL SUPERIOR)

    - OFICIAL DE JUSTIÇA ( NÍVEL SUPERIOR) + PROFESSOR (NÍVEL SUPERIOR)

    MILITARES, QUANDO HOUVER PREVALÊNCIA NA ÁREA MILITAR +     COMPATIBILIDADE TB:

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.            

    cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"

    Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de professor de rede estadual de ensino público e trabalha de segunda a sexta-feira, das 19 às 22 horas, foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio não especializado, com carga horária semanal de vinte horas, que deve ser cumprida no turno matutino.

    Nessa situação hipotética, Pedro NÃO poderá acumular os dois cargos públicos

    Q904314 [AOCP] João, aprovado no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa no TRT/RJ, já exercia, anteriormente, o cargo de professor em uma escola pública estadual. Diante de tais informações, assinale a alternativa correta. : a) João somente poderá assumir a vaga de Técnico Judiciário se for exonerado do cargo público que exerce, dada a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;       

    -  A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargo público aplica-se a empregos e funções, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • O STF firmou entendimento no sentido de que a função de titularidade de serventia extrajudicial possui natureza pública, razão pela qual se enquadra na vedação do art.37, XVII. Além disso, esclareceu que a licença para tratar de interesse particular não afasta a impossibilidade de acumulação, pois o vínculo jurídico do servidor com a Administração continua. MS 27955

  • Mantida decisão do CNJ que vetou a acumulação de cargo público com titularidade de cartório

    O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 27955 e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vetou a possibilidade de uma técnica judiciária acumular o cargo público com a titularidade de serventia extrajudicial. Na decisão, o CNJ determinou que a servidora optasse pelo cargo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) ou pela outorga da delegação do 1º Ofício da Comarca de Bezerros.

    No mandado de segurança impetrado no Supremo, a servidora alegou, entre outros argumentos, que lhe foi concedida licença para interesse particular, não remunerada, e tal fato interrompe o exercício do cargo, não se caracterizando portanto o impedimento observado pelo CNJ. Liminar deferida parcialmente pelo relator anterior do processo, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), suspendeu os efeitos da decisão do Conselho de forma que a técnica não fosse compelida a realizar a opção.

    Denegação

    Ao analisar o mérito da ação, o relator explicou que o titular de serviço cartorário exerce efetiva função pública, devendo ser respeitada a regra constitucional que veda a cumulação de cargos, empregos e funções públicas. Apesar de o Supremo já ter firmado jurisprudência segundo a qual os notários e registradores não são titulares de cargo público, Barroso ressaltou que a função exercida pelos titulares de serventias extrajudiciais possui inegável natureza pública. “Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são delegações de uma atividade cuja titularidade é do Estado, havendo, assim, uma intrínseca natureza pública em suas atividades”, disse. Dessa forma, para o relator, aplica-se ao caso a vedação contida no inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, que estende a proibição de cumulação também para as funções públicas.

    Barroso esclareceu ainda que a impossibilidade de acumulação de cargos se mantém mesmo tendo sido concedida licença não remunerada à servidora em relação ao seu cargo de técnico judiciário. De acordo com o relator, a concessão de qualquer licença, ainda que não remunerada, não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com a administração. “Seria ilógico que todos os servidores públicos pudessem assumir outros cargos, empregos ou funções públicas simplesmente requerendo uma licença não remunerada no cargo antecedente”, assentou.

    Ao negar o pedido formulado no MS 27955, o ministro revogou a liminar anteriormente concedida.

  • LETRA E

  • Muito bom.

    E no caso de um aposentado pelo serviço público?

    É permitida a acumulação?

  • Para acrescentar nos nossos estudos:

    Mas se o cara estava licenciado sem perceber qualquer tipo de remuneração, sem estar na ativa de um dos cargos ele pode solicitar a acumulação? Não! Pois o fato de o servidor estar licenciado em um dos cargos de professor com dedicação exclusiva não torna a acumulação legal, já que o instituto de acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, não apenas à percepção de vantagens pecuniárias (Súmula TCU 246)”

  • Servidor público federal em período de licença para tratar de interesse particular requereu a acumulação do seu cargo público com uma função pública de titularidade de serventia extrajudicial.

    Com base no entendimento do STF, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, não é viável a acumulação, porque a vedação constitucional à acumulação se aplica a cargos, funções e empregos públicos.

  • Gabarito: Alternativa E

    Comentário:

    Pois bem, de início, segundo o disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da CF/88, temos que:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

    Outrossim, o STF já se manifestou no sentido de que “servidor não pode tirar licença não remunerada para assumir cartório” (vide MS 27.955). Isso na consideração de que “seria ilógico que todos os servidores públicos pudessem assumir outros cargos, empregos ou funções públicas simplesmente requerendo uma licença não remunerada no cargo antecedente”.

    Desse modo, CORRETA está a alternativa segundo a qual não é viável a acumulação, porque a vedação constitucional à acumulação se aplica a cargos, funções e empregos públicos. O GABARITO, portanto, é a alternativa E!

    Renato Coelho Borelli

  • Em licença para assuntos particulares não pode exercer atividade remunerada

  • Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (regra geral), exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...).

    É importante perceber que o caso em tela não se enquadra em nenhuma das exceções, logo, vedada a acumulação de tais cargos.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • Se loco, o maluco já vai ganhar pra cacete na serventia e quer acumular ? Kkkkkkkkkkkkk

  • Posição do STF:

    Os titulares de serventias extrajudiciais, apesar de não ocuparem um cargo público, desempenham uma função pública, logo, sujeitam-se à vedação de acumulação prevista na Constituição Federal. A vedação se mantém, mesmo tendo sido concedida licença para tratar de assuntos particulares (não remunerada) ao servidor titular de serventia extrajudicial.

    O fato de o servidor estar licenciado para tratar de interesses particulares não afasta seu vínculo jurídico – a licença somente é concedida a critério da Administração e pelo prazo fixado em lei, podendo até ser interrompida, a qualquer tempo, no interesse do serviço ou a pedido do servidor.

  • Não quer nadinha a criança "rapadura é doce, mas não é mole não"

  • Gabarito: Letra E

    CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (...)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    STF - a função de titularidade de serventia extrajudicial possui natureza pública, razão pela qual se enquadra na vedação do art.37, XVII. E a licença para tratar de interesse particular não anula o vínculo jurídico do servidor com a Administração. MS 27955

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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ID
2962885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com o entendimento do STJ, no caso de notários e oficiais de registro, nessa qualidade, causarem danos a um terceiro,

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Info 421 do STJ: É subsidiária a responsabilidade do Estado membro pelos danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial, ou seja, aquele ente somente responde de forma subsidiária ao delegatário. Por outro lado, a responsabilidade dos notários equipara-se às das pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos, pois os serviços notariais e de registros públicos são exercidos por delegação da atividade estatal (art. 236, § 1º, da CF/1988), assim seu desenvolvimento deve dar-se por conta e risco do delegatário (Lei n. 8.987/1995). Também o art. 22 da Lei n. 8.935/1994, ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro pelos danos causados a terceiros, não permite uma interpretação de que há responsabilidade solidária pura do ente estatal. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso do Estado membro condenado a pagar R$ 115.072,36 por danos materiais imputados ao titular de cartório. Precedente citado do STF: RE 201.595-SP, DJ 20/4/2001. (REsp 1.087.862-AM, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/2/2010).

  • A título de informação, o STF entende de outra maneira. Mas como a questão cobra o entendimento do STJ, o gabarito é a letra "C"!

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 842.846, afetado para julgamento como tema de repercussão geral (Tema 777), fixou a seguinte tese:

    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Informativo 932).

    Fonte: Site do STF e site Dizer o Direito:

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4650160&numeroProcesso=842846&classeProcesso=RE&numeroTema=777

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/03/info-932-stf.pdf

  • a questão perguntou especificamente entendimento do STJ. para o stj a responsabilidade do estado é subsidiária e a do agente delegatario é subjetiva, dependendo da demonstração de dolo ou culpa.

    ja o STF entende que a responsabilidade do estado é objetiva, com obrigatoriedade de ação de direito de regresso contrata o delegatario, oportunidade que deverá ser demonstrado dolo ou culpa!

  • Se há uma divergência entre o STJ e o STF, entendo que a questão ainda é controversa e não se configura como jurisprudência consolidada. Sendo assim, ao meu ver, um tema que não compõe jurisprudência pacífica e consolidada não poderia e nem deveria ser cobrado em uma prova de natureza objetiva. Entendo que há violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em inserir um tema controverso em prova objetiva e, consequentemente, atingindo a legalidade da questão, cabendo então a intervenção do Poder Judiciário para a anulação.

  • Houve a edição da Lei nº 13.286/2016 promovendo alteração no art. 22 da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios),

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.        

    Para o STJ

    DANOS MATERIAIS. TITULAR. CARTÓRIO.

    É subsidiária a responsabilidade do Estado membro pelos danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial, ou seja, aquele ente somente responde de forma subsidiária ao delegatário. Por outro lado, a responsabilidade dos notários equipara-se às das pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos, pois os serviços notariais e de registros públicos são exercidos por delegação da atividade estatal (art. 236, § 1º, da CF/1988), assim seu desenvolvimento deve dar-se por conta e risco do delegatário (Lei n. 8.987/1995). Também o art. 22 da Lei n. 8.935/1994, ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro pelos danos causados a terceiros, não permite uma interpretação de que há responsabilidade solidária pura do ente estatal. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso do Estado membro condenado a pagar R$ 115.072,36 por danos materiais imputados ao titular de cartório. Precedente citado do STF: RE 201.595-SP, DJ 20/4/2001. , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/2/2010.

  • O enunciado da questão em comento requer o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto aos danos causados a terceiros pelos notários e registradores, nessa qualidade.

    De acordo com artigo 22 da Lei 8.935/95, os notários e registradores são civilmente responsáveis pelos danos causados a terceiros.
    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).
    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    No que tange ao STJ, a responsabilidade civil do respectivo ente federativo estatal será subsidiária. Vejamos:
    DANOS MATERIAIS. TITULAR. CARTÓRIO. É subsidiária a responsabilidade do Estado membro pelos danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial, ou seja, aquele ente somente responde de forma subsidiária ao delegatário. Por outro lado, a responsabilidade dos notários equipara-se às das pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos, pois os serviços notariais e de registros públicos são exercidos por delegação da atividade estatal (art. 236, § 1º, da CF/1988), assim seu desenvolvimento deve dar-se por conta e risco do delegatário (Lei n. 8.987/1995). Também o art. 22 da Lei n. 8.935/1994, ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro pelos danos causados a terceiros, não permite uma interpretação de que há responsabilidade solidária pura do ente estatal. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso do Estado membro condenado a pagar R$ 115.072,36 por danos materiais imputados ao titular de cartório. Precedente citado do STF: RE 201.595-SP, DJ 20/4/2001. , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/2/2010.

    Difere do entendimento do STF, que recentemente de decidiu  que responsabilidade civil do ente federativo estatal é direta, primária e objetiva. Nesse sentido:

    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • STJ - Estado Subsidiário

    STF - Estado se Ferrou (Responsabilidade DIRETA e PRIMÁRIA)

  • No que tange à responsabilidade ser subsidiária ou solidária, ok.

    Mas não cabe mais o trecho do julgado que afirma: Por outro lado, a responsabilidade dos notários equipara-se às das pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos, pois os serviços notariais e de registros públicos são exercidos por delegação da atividade estatal (art. 236, § 1º, da CF/1988), assim seu desenvolvimento deve dar-se por conta e risco do delegatário (Lei n. 8.987/1995).

    Sabe-se que a responsabilidade das pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA.

    Já, pela alteração promovida em 2016 na LNR, a responsabilidade é SUBJETIVA.

    Lembrando que o julgado do STJ é de 2010

  • Resp do Estado é SUBSIDIÁRIA (Responde após os Registradores - STJ) e OBJETIVA (independente da comprovação da culpa ou dolo - STF).


ID
2962888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme dispõe a lei que rege o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, na hipótese de interposição de recurso administrativo junto a órgão incompetente, deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784. Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Típica questão de quando não souber ir pela razão.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:


    I - fora do prazo;

     

    II - perante órgão incompetente; [GABARITO]


    III - por quem não seja legitimado;

     

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. [GABARITO]


    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.


     

  • Já li em algum momento que a administração pública tem o dever de redirecionar o processo ao órgão competente, dar o devido direcionamento. Não seria o caso?

  • Diferente da fungibilidade que ocorre em processos judiciais, no caso de processo administrativo, além de indicar a Autoridade competente, devolve o prazo recursal.

    Muito boa a questão!

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    Gabarito “D”

  • A Lei 9.784/99, em seu artigo 63, § 1o, prevê que na hipótese de interposição de recurso administrativo junto à órgão incompetente, deverá ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo recursal. Vejamos a redação do mencionado dispositivo legal:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    Gabarito do Professor: D
  • Art 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    II - Perante órgão incompetente

    Parágrafo 1º. Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso

  • RESUMO SOBRE RECURSO ADM (fonte QC)

    RAZÕES DE: legalidade e mérito

    DIRIGIDO: pela mesma autoridade que proferiu a decisão

    >>PRAZOS:

    INTERPOR : 10 dias

    RECONSIDERAR: 5 dias

    JULGAR 30 dias

    INTERPOSIÇÃO DO RECURSO: não depende de caução

    -não possui efeito suspensivo (regra)

    LEGITIMADOS: (quem pode recorrer); aqueles na condição de interessados;

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo; II - perante órgão incompetente;  III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida a esfera administrativa. 

    § 2° O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. 

    § 1 Na hipótese de órgão incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.               

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    (...)

    II - perante órgão incompetente;

    (...)

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    O recurso não tem efeito suspensivo, mas havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    O recurso não será conhecido quando interposto: a) fora do prazo; b) perante órgão incompetente; c) por quem não seja legitimado; d) após exaurida a esfera administrativa.

    No caso do recuso interposto perante autoridade incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    A Lei 9784/99 não é inflexível, pois no caso de recurso apresentado perante autoridade administrativa incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade que tenha competência para tanto, sendo devolvido o prazo para recorrer (art. 63, § 1º, Lei n. 9784/99).

    FONTE: ÂMBITO JURÍDICO

  • Gabarito: D

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    Parágrafo 1º. Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso

  • Letra d.

    Uma das situações em que o recurso não será conhecido é quando for interposto perante órgão incompetente.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    II ? perante órgão incompetente;

    Nessa situação, em conformidade com o § 1º do art. 63, deverá ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • LETRA D

  • Conforme dispõe a lei que rege o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, na hipótese de interposição de recurso administrativo junto a órgão incompetente, deverá ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo recursal.

  • A lei foi pragmática: nem trouxe para a administração pública o ônus de ter que endereçar o recurso para autoridade competente. E nem trouxe a possibilidade de ficar discutindo se o endereçamento errôneo do recurso foi feito de forma grosseira, deixando de entulhar a administração pública com milhões de discussões neste sentido. A lei fala "julga incompetente, devolve o prazo recursal (e fo**-se)".

    Poucas vezes vejo a lei ser pragmática. Na maioria das vezes vejo trazer a possibilidade de discussões pq "quanto mais discussão tem, melhor é para justificar a minha existência".


ID
2962891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações, julgue os seguintes itens.


I Subordinam-se ao regime da Lei n.º 8.666/1993, além dos órgãos da administração direta e indireta, os fundos especiais, os cartórios notariais e de registro e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

II Os contratos administrativos relativos a direitos reais sobre imóveis são formalizados por meio de instrumento lavrado em cartório de notas.

III Os bens imóveis da administração pública poderão ser alienados por ato da autoridade competente mediante adoção de procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência ou pregão eletrônico.

IV Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data prevista para a abertura dos envelopes de habilitação.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - cartórios não se subordinam ao regime da Lei n.º 8.666/1993.

    II - Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  (III)

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113. (IV)

  • Tendo o conhecimento de que "alienar" é transferir, passar adiante, o pregão já não se encaixa. Pois o pregão é compra.

    Sendo assim, ja eliminamos a "III" e consequentemente as alternativas "B, D e E".

    A IV está perfeita. segue a cópia do inciso.

    III Os bens imóveis da administração pública poderão ser alienados por ato da autoridade competente mediante adoção de procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência ou pregão eletrônico.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

     

    Do Procedimento e Julgamento

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. [GABARITO]


    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.                    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

     

    § 4o  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.


     

    Da Formalização dos Contratos


    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. [GABARITO]


    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Assertiva III

    O pregão é para a aquisição de bens e serviços comuns. A alternativa fala alienação de bens imóveis.

    Só sabendo dessa informação já dava pra eliminar as alternativas "b", "d" e "e".

  • I Subordinam-se ao regime da Lei n.º 8.666/1993, além dos órgãos da administração direta e indireta, os fundos especiais, os cartórios notariais e de registro e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. (OS CARTÓRIOS NÃO SE SUBORDINAM A 8.666)

    II Os contratos administrativos relativos a direitos reais sobre imóveis são formalizados por meio de instrumento lavrado em cartório de notas. OK

    III Os bens imóveis da administração pública poderão ser alienados por ato da autoridade competente mediante adoção de procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência ou pregão eletrônico. (PREGÃO É P/ COMPRAR, NÃO PARA VENDER. O CORRETO SERIA LEILÃO)

    IV Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data prevista para a abertura dos envelopes de habilitação. OK

    BONS ESTUDOS!

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    I - Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Os cartórios não estão inclusos neste rol)

    II - Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. (CERTO)

    III - Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (ERRADO)

    IV - Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

    Letra C

  • A questão aborda o tema licitações. Vamos analisar cada um dos itens propostos pela banca examinadora:

    I. Errado. O art. 1o, parágrafo único, da Lei 8.666/93 menciona que "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios". Observe que, ao contrário do que afirma assertiva, os cartórios notariais e de registro não estão subordinados à Lei de Licitações.

    II. Certo. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 60 da Lei 8.666/90: "Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem".

    III. Errado. O art. 17, I, da Lei 8.666/93 dispõe que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e  quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, que somente será dispensada nas hipóteses legais.

    IV. Certo. O art. 41, § 1o, da Lei 8.666/93 estabelece que "Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação (...)".

    Gabarito do Professor: C
  • Observação sobre a primeira assertiva, com base na aula de Vandré Amorim:

    É preciso ter um cuidado especial no que diz respeito às empresas públicas e sociedades de economia mista. A Lei n. 8.666/1993 surgiu sendo aplicada a toda a Administração direta e indireta, mas, em 2016, surgiu a Lei n. 13.303/2016, que trata do estatuto das empresas estatais. A partir do seu artigo 27 e seguintes, há regras próprias de licitações para as empresas estatais. Isso significa que as empresas públicas e sociedades de economia mista são obrigadas, em regra, a licitar. Porém, a norma que elas deverão seguir não será a Lei n. 8.666/1993, e sim a Lei n. 13.303/2016.

    Se uma questão de prova afirmar que, nos termos da Lei n. 8.666/1993, estão sujeitos aos seus procedimentos, além dos órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, a questão está verdadeira, apesar de ser uma análise meramente literal.

    Como outros colegas disseram, o erro da alternativa está em incluir os cartórios notariais e de registro, mas pode ser que outra questão não cobre a literalidade, por isso é importante compreender esse contexto.

  • Dá pra matar a questão sabendo que a IV está certa (eliminando a A e a B) e que a III está errada (eliminando a D e a E).

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ID
2962894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias e incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual.


Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do entendimento do STJ, que o notário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias e incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual.

     

    Percebam que, teoricamente, o ato cometido pelo servidor importaria enriquecimento ilícito, pois o notário auferiu vantagem patrimonial pertencente ao Poder Judiciário, isto é, indevida. Todavia, a Lei 8.429/92 dispõe que só será responsabilizado o agente que comete o referido ato na modalidade dolosa. Como o enunciado deixou claro que a ação foi feita de maneira não intencional (culposa), então o agente não praticou ato que importou enriquecimento ilícito. Deve-se ressaltar que o ato que atenta contra os princípios da administração pública também exige o dolo para a sua configuração.

    O STJ já consolidou esse entendimento e esse posicionamento tem sido adotado de maneira pacífica pelos Tribunais:


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TIPIFICAÇÃO. INDISPENSABILIDADE DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO, NAS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 9º E 11 DA LEI 8.429/92 E CULPA, PELO MENOS, NAS HIPÓTESES DO ART. 10). PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA 1ª SEÇÃO. RECURSO PROVIDO.

    https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=200702940268

     

     

     

                                                 SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS     PROIBIÇÃO DE CONTRATAR       MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                  8 - 10 anos                                  10 anos                               até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                   5 - 8 anos                                    5 anos                                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.                     3 - 5 anos                                    3 anos                                 até 100x remuneração                              (DOLO)                                                                                                                                                    percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB              5 – 8 anos                                     –                                      até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

     

     

  • Gab.: D

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA RÉ. AÇÃO MOVIDA CONTRA TABELIÃ DE OFÍCIO DE NOTAS, POR ALEGADA AUSÊNCIA DE REPASSE, A TEMPO E MODO, DE QUANTIA REFERENTE À TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA DEVIDA À FAZENDA ESTADUAL. [...] 2. Consoante a jurisprudência do STJ e a doutrina pátria, notários e registradores estão abrangidos no amplo conceito de "agentes públicos", na categoria dos "particulares em colaboração com a Administração". 3. A Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), que regulamentou o art. 236 da CF, dentre outros aspectos, [...] dispõe que a perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa (art. 35, I e II). 4. A partir do art. 236 da CF e de sua regulamentação pela Lei nº 8.935/1994, a jurisprudência pátria tem consignado a legalidade da ampla fiscalização e controle das atividades cartoriais pelo Poder Judiciário (RMS 23.945/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2009, DJe 27/8/2009), bem como a natureza pública dessas atividades, apesar de exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público (ADI 1.378-MC, Rel. Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgada em 30/11/1995; ADI 3.151, Rel. Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgada em 8/6/2005). 5. Ainda na esteira da jurisprudência pátria, os emolumentos percebidos pelos serviços notariais e registrais se qualificam como tributos, na modalidade de taxas remuneratórias de serviços públicos (ADI 2.129-MC, Rel. Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, julgada em 10/5/2000; ADI 1378-MC, Rel. Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgada em 30/11/1995; REsp 1.181.417/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe 3/9/2010). 6. Os aspectos acima elencados revelam-se suficientes a justificar a inclusão dos notários e registradores, como "agentes públicos" que são, no campo de incidência da Lei nº 8.429/1992. 7. Consoante desponta do arcabouço fático delineado no acórdão, sobre o qual não há controvérsia, restou claramente demonstrado que a "a ré, na qualidade de Tabeliã do 7º ofício de Notas da Comarca de Belo Horizonte, indevidamente, deixou de recolher os valores referentes à Taxa de Fiscalização Judiciária, devidos à Fazenda Pública Estadual, descumprindo o preceito contido no artigo 8º, § 3º, da Lei Estadual 12.727/97, com redação dada pela Lei nº 13.438/99". Esse proceder, que resultou na apropriação indevida de R$ 926.429,71, configurou, a um só tempo, "violação dos deveres de moralidade e legalidade, bem como [...] lesão ao erário e [...] enriquecimento ilícito". Entendimento que não merece reparos. [...]. (REsp 1186787/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 05/05/2014).

  • O tabelião praticou o seguinte ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito:

    "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei (...)".

    Os atos indicados no art. 9º exigem dolo para a sua configuração, sendo possível a punição a título de culpa somente nos casos do art. 10 (prejuízo ao erário).

    Como a questão deixou claro que o ato não foi intencional, envolvendo apenas "culpa", o Notário não pode ser responsabilizado.

    Gabarito: "D".

  • GABARITO: letra D

    -

    Resumindo...

    ► A conduta praticada pelo notário, de modo teórico, caracteriza-se como enriquecimento ilícito. No entanto, o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias que acabaram, consequentemente, sendo incorporadas ao seu patrimônio, foi causado por uma conduta não intencional e, portanto, não houve a configuração de ato de improbidade nas modalidades de enriquecimento ilícito ou mesmo, se fosse o caso, de ato atentatório contra os Princípios da Administração Pública que exigem para sua prática a conduta dolosa.

  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - É admitido  a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

    FONTE: Órion Jr. Qc

  • Alguém mais passou por cima do "de forma não intencional" e se sentiu meio bocó? kkkk

  • Ué, pensei que, a partir do momento que ele deixa de realizar o devido repasse, de forma nao intencional, estaria cometendo ato de improbidade culposa na modalidade lesao ao erário, com ESSA conduta específica. De fato, no caso de incorporaçao a patrimonio próprio, como nao tem dolo, nao tem ato de improbidade na modalidade enriquecimento ilícito. :/

  • Então o sujeito incorpora o seu patrimônio com os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual, mas não cometeu enriquecimento ilícito? Tadinho, não teve intenção. Difícil de engolir esse gabarito!

  • "deixou, de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias e incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual."

    No caso, ainda que ausente dolo, portanto, não se trata de enriquecimento ilícito ou violação a princípio, ocorreu prejuízo ao erário (taxas não repassadas $), dessa forma entendo que seria caso de prejuízo ao erário (que admite modalidade culposa) - letra A.

    Alguém poderia ajudar? Obrigada

  • Cespe sendo Cespe. Normal.

  • Li, reli e somente posso afirmar aos que assinalaram a alternativa A: vocês não erraram!!!!!

    É evidente que a conduta culposa apresentada acarreta lesão ao erário, de modo que configura ato de improbidade administrativa com fulcro no art. 10, caput, da LIA.

    A não ser que a CESPE inaugure uma nova vertente doutrinária e compreenda que a ausência de repasse não acarreta dano ao erário (afinal, o Poder Público possui tantos recursos que realmente não se pode falar em dano na ausência de repasse de valores que integram o seu patrimônio!!!!).

    A propósito. o REsp 1186787 citado pela colega apresenta caso bastante similar ao narrado na questão em que foi mantida a condenação pelo ato de improbidade por lesão ao erário.

    Francamente, a cada dia a CESPE causa mais estranheza. Os examinadores dessa banca não estudam?

    Ou deve ser eu que aprendi toda a tutela do patrimônio público de modo equivocado até agora!

  • O problema não está no Cespe, muito menos no gabarito. A Isabela Raya ilustrou bem a resposta. A incoerência está na lei. O cara faz uma barbaridade dessas e é enquadrado em prejuízo ao erário via culpa. Difícil aceitar. Mas tem previsão de penalidades.

    Mas, vamos lá, pode acontecer. Possível é. Imagina você lá no serviço público. Dá um mole, libera um documento errado e cai numa situação dessas. Também tem o outro lado.

  • O atraso do administrador na prestação de contas, sem que exista dolo, não configura, por si só, ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/92). (Info 529)

    Print dos meu comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Três possibilidades: a da banca CESPE; da conduta ter violado princípio da Adm. Pública (deixou de praticar ato de ofício) e, em razão disso, somente poderá ser punido por dolo, e não culpa; ou a conduta causou dano ao erário público (que para mim seria o mais correto, pois, na prática, é óbvio que causou). CESPE se apegando ao elemento subjetivo e, ao certo, entendeu que a conduta praticada afronta princípios da Adm. Pública, a exigir dolo. Como disseram, CESPE sendo CESPE, aff...

  • ­­­ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)

    ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DOLOSA)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO

  • Um ato de improbidade administrativa pode se amoldar nas três tipicipidades previstas nos até. 9°, 10° e 11°. No caso em análise houve enriquecimento ilícito na modalidade culposa, já que o valor foi incorporado em seu patrimônio particular sem intenção, razão pela qual não há dolo, logo não incide a lei de improbidade administrativa. Houve dano ao erário, uma vez que tal conduta, mesmo que culposa, causou prejuízo aos cofres públicos..... Mas antes de adentrar no dano ao erário, houve primeiro enriquecimento ilícito, na modalidade culposa, razão pela qual não incide a lei 8.429/92. Se o dano ao erário incidisse nesse caso, não haveria razão da tipicidade se enriquecimento ilícito, já que todo enriquecimento ilícito em desfavor dos entes públicos acarretará da ao erário. Diante disso, é importante se atentar que sempre que houver dano ao erário por parte do agente que se apropria do bem, analisem se há enriquecimento ilícito por parte do agente público. Se o enriquecimento for apenas de terceiro haverá dano ao erário, se for só agente público, enriquecimento ilícito.
  • Única modalidade de improbidade que admite a forma culposa é lesão ao erário, e o caso em tela é causa de enriquecimento ilícito, que só pode ser apenado a titulo de dolo, o que não houve por parte do funcionário.

  • Acredito que uma vez que o notário tenha deixado, mesmo que de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias e tenha incorporado ao seu patrimônio, ele também causou prejuízo ao erário.

    Errei por pensar que se encaixaria na modalidade de Prejuízo ao erário que importaria na responsabilização do agente, ainda que tenha agido culposamente.

  • A estatística dessa questão é de assustar... quase todo mundo erra

  • Pois é, "ele roubou e ficou com o dinheiro", mas foi sem querer, ele não teve a intenção

  • essa questão é uma pegadinha indecente... kkkkk rindo de nervoso...

  • Onde não houve dano ao erário? como alguém incorpora o valor ao seu patrimônio e não houve enriquecimento ilícito....

    Talvez no caso concreto houveram mais informações que só esse resumo dado pela banca

  • Enriquecimento ilícito

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei;

    Achei que era a alternativa B

  • Se você errou essa questão relaxe que Você está no caminho CERTO!

  • Enriquecimento ilicito: Dolo

    Lesão ao Erário: Dolo ou culpa

    Ferir princípios: Dolo

    Acho que foi pelo menos: Negligente, então fui em Lesão ao Erário e dancei.

  • Sempre soube que os atos de improbidade (lei 8429/92) são subsidiários, caso a conduta do agente não se enquadre num tipo mais gravoso ele, ainda assim, pode ser enquadrado noutra espécie, justamente para se evitar o que normalmente acontece com as autoridades públicas que é escaparem do rigor da lei. Com esse gabarito já não sei mas nem o que pensar. A conduta dele foi culposa, mas ainda assim contrária ao direito, e é muito difícil imaginar que alguém que incorpora ao seu patrimônio verbas públicas não estaria causando danos ao erário. Acredito que o examinador incorreu em um erro bem comum de quem desconhece o DIREITO que é tentar aplicar a norma de maneira isolada sem levar em consideração que o Direito é um todo harmônico e deve ser devidamente interpretado (Princípio da Harmônia das Fontes) . De toda sorte, acredito que esse dipositivo da LIA responda a questão:

    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • O texto deixa claro que não foi intencional, como alguém, sem querer ,pega dinheiro para si eu não entendo.

  • Se analisarmos como "Enriquecimento ilícito", ok? A resposta seria letra D.

    Entretanto ele também não causou Dano ao Erário ao não repassar??? Nesse caso poderia ser tanto doloso quanto culposo. Ao meu ver a letra A está correta.

  • kkkk

    Questão muito estranha, errei também.

  • Houve dano ao erário? SIM

    Houve enriquecimento ilícito? SIM.

    Qual plena aplicar no caso de conduta que se encaixa nas duas modalidades de improbidade administrativa? A MAIS GRAVE, segundo entendimento do STJ, no caso, a de enriquecimento ilícito.

    Por fim, enriquecimento ilícito, diferentemente de atos que geram prejuízo ao erário, só é punido a título de dolo.

    Questão perfeita!

  • Discordo fortemente do comentario d nosso amigo Reinaldo Fernandes que disse

    Houve dano ao erário? SIM

    Houve enriquecimento ilícito? SIM.

    Qual pena aplicar no caso de conduta que se encaixa nas duas modalidades de improbidade administrativa? A MAIS GRAVE, segundo entendimento do STJ, no caso, a de enriquecimento ilícito.

    Por fim, enriquecimento ilícito, diferentemente de atos que geram prejuízo ao erário, só é punido a título de dolo.

    O pensamento dele está correto EM PARTE, explico:

    Realmente aplica-se a punição MAIS GRAVOSA ,quando o fato violar mais de uma das modalidades de improbidade. Contudo, esse pensamento só é aplicável, caso seja POSSÍVEL haver punição. Na questão em tela, não haveria condições do enriquecimento ilícito ser punido,visto que não houve dolo. Logo qual a violação mais gravosa passível de punição ? A do prejuízo ao erário, que deveria sim ter sido aplicada, uma vez que se aplica em caso de dolo ou culpa.

    No meu entendimento, a questão teve uma ideia boa; mal executada,porém, e merecia sim ao menos ter o gabarito alterado.

  • Pensei EXATAMENTE igual ao Henrique Coelho.

    Acho que as diferenças de pensamento no que se refere à questão tem a ver, também, com o cargo que cada um pretende.

    Se fosse uma questão de PGE ou PGM a letra correta seria a "A".

  • Na questão expõe-se uma das hipóteses de enriquecimento Ilícito e para essa modalidade exige-se o dolo, não admitindo a forma culposa. Logo, quando a questão aborda que um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional, entende-se que o mesmo agiu de forma culposa, sem dolo. Logo, não praticou ato de improbidade (que importa enriquecimento ilícito) porque o ato praticado não foi intencional, já que essa modalidade não admite a forma culposa.

    Não poderá ser uma das causa de lesão ao erário (apesar de admitir a modalidade culposa), pois para que configure tal hipótese, o agente que pratica o ato não poderá ter benefício $, caso contrário, estará configurado o enriquecimento ilícito e não prejuízo ao erário. Só terceiros poderão ter algum tipo de benefício $ nas hipóteses de lesão ao erário.

  • Você tem um estacionamento, o rapaz fica lá 3 horas, passa despercebido e não te paga (Ele não tirou nenhum dinheiro seu, mas você deixou de ganhar, é claro que é um prejuízo para o dono do estacionamento.

    Logo - aplica-se tanto enriquecimento quanto prejuízo (Como é um caso culposo, existe a pena cabível de prejuízo)

  • enriquecimento ilícito só na modalidade DOLO

  • Questão completamente sem fundamento.

    Lógico que cometeu Enriquecimento Ilícito. Não teria cometido se o enunciado tivesse parado até onde fala:

    Um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias.

    Apartir daí já se configura Prejuízo ao Erário e Enriquecimento Ilícito. Assim é bom, todo mundo pode enriquecer alegando que foi NÃO INTENCIONAL.

    É pra rir!!

  • Ignorem os comentários frustrados e vão direto ao da colega Tamires Milena Alves que explica de forma sucinta como passar por todas as cascas de banana da questão.

  • Tamires, primeiramente, obrigado pelo seu comentário.

    Gostei do entendimento apresentado por ti, mas poderia indicar qual doutrina ou entendimento jurisprudencial tirou ele, por favor?

    Pois tenho os seguintes questionamentos:

    De fato, o enunciado da questão se amolda melhor ao inciso  XI, do art 9º da Lei 8.429/92 (enriquecimento ilícito), in verbis: "incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;"

    De modo que, se não houve dolo, não houve a configuração do ato de improbidade e assim o gabarito da questão está correto.

    No entanto, o art. 10 (prejuízo ao erário), apesar de não apresentar inciso expresso que se amolda a situação, não haveria problema para que ainda seja caracterizado, uma vez que o rol é exemplificativo e o caput dele deixa claro que restará caracterizado o dano ao erário: "...qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial..."

    Assim, a análise fria da lei não é o suficiente para sacramentar o gabarito da questão, necessitando de uma fonte doutrinária ou jurisprudencial. O que não encontrei no meu material nem numa pesquisa breve no Google.

  • Prezado Marinho, a doutrina ou a jurisprudência foi a seguinte: jogo de cintura. Em questões de concurso público ou você tem jogo de cintura ou então você nadará, nadará e morrerá na praia. (Principalmente se a banca for CESPE, rs).

    Porém, assistindo as aulas do Professor Alexandre Prado, esse foi o entendimento exposto quanto aos requisitos para a configuração das hipóteses que acarretam lesão ao erário e as diferenças básicas entre esse instituo e o enriquentamento ilícito.

    Ademais, ao ler de forma minuciosa os incisos do artigo 10 (lesão ao erário) da Lei de Improbidade Administrativa, percebe-se que NENHUM DOS INCISOS FAZ ALGUM TIPO DE MENÇÃO A BENEFÍCIO OBTIDO PELO AGENTE. Apenas refere-se AOS BENEFÍCIOS OBTIDOS POR TERCEIROS E OS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO ERÁRIO.

  • Errei a questão por precipitação. Vendo-a melhor tirei as seguintes conclusões:

    I- Não pode ser "Enriquecimento Ilícito", pois não houve dolo, já que foi não intencional;

    II- Não pode ser "Prejuízo ao Erário", pois, embora, essa conduta admita culpa ele foi o beneficiado, para esse caso de improbidade um terceiro é que deveria ter recebido a grana.

    Espero ter deixado claro. Corrijam-me, caso esteja errado!

  • GABA d)

    Enriqueceu ilicitamente "sem querer querendo" incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial. Enriquecer ilicitamente SEM DOLO não há improbidade administrativa.

  • Rapaz, que maconha errada essa questão viu?

  • De forma não intencional, ele deixou de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias ("De forma não intencional" refere-se ao trecho "deixou de realizar o devido repasse..." assim, deixar de realizar o repasse é ato que encaixa-se perfeitamente no caput art. 10, L 8.429/92. Ainda que seja não intencional, isto é, mediante conduta culposa do agente, configuraria ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário. Quanto à incorporar ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual, configuraria ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

    Tendo o agente incorrido em mais de 1 ato de improbidade, o juiz aplicaria o princípio da consumação que prevê a aplicação das penas da conduta mais gravosa.

  • No caso retratado no enunciado da questão, um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias e incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual. 

    Observe que, em tese, o ato praticado pelo notário configuraria ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. Todavia, tal espécie de improbidade administrativa somente pode ser sancionada a título de dolo e, como o notário praticou o ato de forma não intencional, não responderá por ato de improbidade.

    Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça já manifestou que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art.10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente quando comprovada a má-fé do agente.

    Gabarito do Professor: D

  • Uma pessoa cometer um erro nao intencional é ate aceitavel..

    agora incorporar valores ao próprio patrimônio de forma nao intencional ?

  • Penso que pode estar ocorrendo uma pequena confusão.

    Vejo respostas que primeiro analisam o elemento subjetivo (no caso a culpa) para verificar em qual enquadramento a conduta se subsume.

    Em outras respostas verifico o argumento de que pelo fato dos valores terem sido incorporados pelo notário, ainda que em prejuízo do Judiciário Estadual, isto desconfiguraria o ato como sendo causador de prejuízo ao erário, passando a configurar um ato de enriquecimento ilícito, como se o fato, por si só, tivesse o poder de movimentar o enquadramento do tipo.

    O que o ocorre, ao meu ver, é que a conduta, a um só tempo, se subsume aos artigos que versam sobre o enriquecimento ilícito (os valores foram para sua conta por sua própria conduta - vejam que até o momento ignoro o elemento subjetivo) e prejuízo ao erário (o acervo patrimonial pertence ao Judiciário).

    Obs: Inicialmente se enquadram por conta do elemento objetivo!

    O que vai diferenciar em qual artigo será enquadrada a conduta (quando uma mesma conduta incorre em mais de um artigo) não é o elemento subjetivo, mas o fato de que a infração mais grave irá absorver a conduta menos grave. Portanto, serão aplicadas as sanções da infração mais grave.

    Somente agora podemos analisar o elemento subjetivo, que no enriquecimento ilícito apenas engloba o dolo, descartando a culpa (que é o caso). Logo, na falta do elemento subjetivo a conduta não pode ser integralmente subsumida ao tipo composto tanto pelo elemento objetivo (valores foram para sua conta por sua conduta) quanto subjetivo (foi por sua culpa, mas não com dolo).

    Espero ter contribuído.

  • CESPE

    Enriquecimento - doloso

    Dano - doloso ou culposo

    Princípios - doloso

  • Não, CESPE. Conta outra!

  • Por isso erram a questão, ficam se atentando a detalhezinhos que fogem do solicitado.

    Na prática isso seria incompreensível? Seria! Porém a questão fala que ele incorporou sem intenção e é isso que temos que levar em consideração.

    Logo: Não há dolo

    se não há dolo, não há no que se falar em enriquecimento ilícito, pois este só é enquadrado se houver dolo, não aceita culpa.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • q P é essa?

  • Na primeira leitura o concurseiro pode entender que trata de um caso de enriquecimento ilícito, mas ao ler o enunciado com mais atenção vemos que "de forma não intencional ...  incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual." Portanto não houve dolo. Como não houve dolo não pode ser enriquecimento ilícito, pois tal modalidade só se admite na forma dolosa.

    Sendo assim a resposta correta é a letra 

     d)

    não praticou ato de improbidade porque o ato praticado não foi intencional.

     

  • QUESTÃO FEITA PRA ALGUÉM QUEM COMPROU O GABARITO..SÓ PODE!

  • Imaginem se a moda pegar, deixar culposamente de repassar e embolsar a grana e não der em nada. KKKK na verdade isso ocorre direto! questão pra mim sem nexo.

  • Hipótese de enriquecimento ilicito.. Subsuncão ao art. 9°, XI, Lei 8429/92.. Exige-se o dolo.
  • Tá... Mas não devolve o dinheiro não para ver só... kkk

  • Questão DIFÍCIL DE ENGOLIR ....

  • Questão que os corruptos adoram: fiz mas não foi pq quis, ridículo

  • Obrigado aos queridos colegas concurseiros por darem respostas sensacionais, ademais, o QC está uma verdadeira m#rd@, não colocando os comentários dos professores.

  • Pessoal, mas deixar de repassar o valor, mesmo que sem intenção, não causa um prejuízo aos cofres públicos?

    Eu pensei da seguinte forma: Não se consegue configurar enriquecimento ilícito, pois a conduta foi culposa. No entanto, quando eu não repasso valores aos cofres públicos eu estou gerando um prejuízo ao erário, e independe de má-fé do agente.

    Questão complicada!

  • No meu entendimento, o fato da conduta narrada na questão não ter sido intencional não significa que não restou configurado o ato de improbidade administrativa, mormente diante do não repasse de quantias pertencentes ao Poder Público (lesão ao erário).

    Ora, para a prática do ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, basta a comprovação da ação culposa do agente, o que, no caso, me parece ter ocorrido.

    Ademais, o fato da conduta descrita na questão não ter sido expressamente prevista em um dos incisos do art. 10 da Lei nº 8.429/92 não impede a configuração do ato de improbidade, uma vez que, de acordo com a doutrina e a jurisprudência pacíficas, o rol do art. 10 é meramente exemplificativo.

    Assim, com todo o respeito ao gabarito oficial, entendo correta a alternativa A.

  • Será que foi Gilmar Mendes que redigiu essa questão.. rs

    Como pode incorporar ao patrimônio sem intenção!! Que aliviada descarada pro malandro, ai ai.

  • Legal integra o patrimônio da pessoa SEM QUERER QUERENDO kkkkkkkkkkkk . Legal (Y)

  • HAHAHAHAHAHAHAHAHA.
  • Em 30/10/19 às 10:46, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 16/07/19 às 07:23, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Na próxima eu erro de novo!

  • vc errou?! parabéns está estudando!

  • Não adianta ficarmos "lutando" com a banca, galera!!!

    Conforme dito: "O ato praticado pelo notário configuraria ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. Todavia, tal espécie de improbidade administrativa somente pode ser sancionada a título de dolo e, como o notário praticou o ato de forma não intencional, não responderá por ato de improbidade."

    Bons estudos e vamos com fé!!!

  • Não adianta ficarmos "lutando" com a banca, galera!!!

    Conforme dito: "O ato praticado pelo notário configuraria ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. Todavia, tal espécie de improbidade administrativa somente pode ser sancionada a título de dolo e, como o notário praticou o ato de forma não intencional, não responderá por ato de improbidade."

    Bons estudos e vamos com fé!!!

  • a banca só quer que vc saiba que não será caracterizado enriquecimento ilícito pq o agente público agiu de forma não intencional. só quer que vc saiba que enriquecimento ilícito NÃO se dá por culpa. isso significa que o agente não responderá? LÓGICO QUE NÃO. ele não responderá por IA. Mas pode haver tipificação no código penal. Um PECULATO, talvez. Ou APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

    Espero ter sido útil.

    Abraço!!!

  • Questão mal redigida. Examinador esqueceu que existe modalidade culposa de improbidade adm.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...

  • sem querer querendo

  • Tem que ter muita coragem na hora da prova para marcar a letra "D" !

  • Questão safada, não existe forma culposa para enriquecimento ilícito, logo ainda sem intenção ele deveria responder por atitude improba dolosa, pois não trata-se de delito onde deve existir intenção. 

  • Claramente o gabarito está equivocado... Tudo bem que não houve dolo, não podendo configurar improbidade por enriquecimento ilícito, mas é evidente que sua omissão gerou prejuízo ao erário, modalidade de IA que não exige a existência de dolo.

  • Um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias e incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual.

    Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do entendimento do STJ, que o notário:

    LETRA D - não praticou ato de improbidade porque o ato praticado não foi intencional.

    OBS: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, QUE SERIA O CASO, SÓ CABE A TÍTULO DOLOSO!

  • Se ele agiu de forma não intencional, para mim isso quer dizer que agiu com culpa. A questão dá um caso de enriquecimento ilícito, mas como foi com o elemento culpa ( e não dolo), não responde por improbidade.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XI -  incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;

  • É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da lei de improbidade.

  • Gabarito passível de recurso, pois se ele agiu de maneira não intencional (culpa) e mesmo assim incorporou  ao seu patrimônio os valores poderia ser caraterizado como lesão ao erário, pois esse ato pode ser por dolo ou culpa, diferentemente de enriquecimento ilícito que é por DOLO.

  • Pois é se não houve DOLO não houve enriquecimento ilícito. Dai descartado o enriquecimento ilícito pensamos numa conduta CULPOSA que poderia muito bem caracterizar o dano ao erário sim. Mas.... acho que foi preciosismo analisar demais assim... Errei também igual a muita gente.

  • LETRA D

    Bizu que peguei no comentário da colega Daniele na questão Q017940:

    Pra mim: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele: Dano ao erário

    Que não seja nem pra ele nem pra mim: atenta contra os Princípios.

  • o cespe foi malandro. ele não deixou claro que a incorporação dos valores ocorreu de forma não intencional também. sendo assim, não dá pra inferir que a segunda parte foi intencional ou não. de qualquer forma, se a conduta causou lesão ao erário, independente do dolo, a lei deveria ser aplicada.

    O cespe rasgou o art. 10 da lei: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades..."

    Banca maldita

  • De fato não cometeu o agente, enriquecimento ilícito ( exige o dolo) a questão deixa claro que não houve intenção dolosa do mesmo, porém, há sem dúvida prejuízo ao erário, segundo o qual de acordo com a letra da lei, o agente responde por dolo ou culpa.

    Assim, sendo acredito que a questão é de gabarito discutível.

  • Vou ter que discordar do CESPE.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO => exige DOLO

    LESÃO AO ERÁRIO => admite CULPA ou DOLO (art. 10)

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO => exige DOLO

  • A única forma de justificar o gabarito da banca é entendendo que, quando um único ato configura tanto enriquecimento ilícito quanto prejuízo ao erário, prevalece o primeiro, por ser mais gravoso. Entretanto, devido à ausência de dolo, não haverá responsabilização pelo enriquecimento ilícito.

  • Ainda que o agente não tenha agido de forma intencional, é possível que sua conduta recaia nos moldes de um ato culposo. Ademais, os atos de improbidade administrativa, conforme ensina a jurisprudência e a doutrina, estão dispostos em um rol exemplificativo e para configurá-los, é feita uma análise do caso concreto em questão. Portanto, a meu ver, trata-se de ato culposo de improbidade que causa lesão ao erário, conforme art. 10, X, da LIA:

         X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    Convenhamos: questão feita pra errar! Mais forçada que essa só um tolete duro de milho.

  • Atenção em GALERA:

    -> ART. 9 ENRIQUICIMENTO ILÍCITO. ->DOLO

    → Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA

    → Ato que atente contra os princípios da administração pública: DOLO

    Nesse caso foi enriquecimento ilícito, mas como não houve DOLO/Intenção ele não responderá

  • Galera que está revoltada com a questão (com a "impunidade") tem que lembrar que improbidade não é crime.

    A conduta do agente, caso identificada pela administração, não passaria batida e poderia levar a denúncia do agente pelo crime de peculato furto (mais grave do que improbidade).

    Contudo, o peculato pressupõe uma conduta dolosa. De forma que sendo uma situação pontual, dificilmente a acusação lograria exito em demonstrar a presença do dolo e tipificar a conduta.

    PS.: eu também errei, mas não erro mais.

  • Um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias se a questão terminasse até aqui, concordaria com o gabarito, mas a partir daqui para frente a questão mudo e a meu ver caracteriza ato de improbidade na modalidade enriquecimento ilícito e incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual.

    ex: Se eu policial usar a viatura para carregar as compras da minha mulher para casa respondo por enriquecimento ilícito, então como o fato de incorporar valores que não são meus não geraria enriquecimento ilícito.

  • Enriquecimento é por dolo, se foi não intencional não foi improbidade.

  • Digamos que o notário tenha dois cofres: um referente as taxas, e o outro referente ao seu percentual de remuneração, e digamos que ele tenha confundido e colocou parte dos valores que deveria ser destinado às taxas no cofre de sua parte da remuneração. Ele incorporou dinheiro público ao seu patrimônio (enriquecimento ilícito) no entanto não houve a intenção (ausência de dolo).

    O concursando não pode querer ser mais esperto que a questão, tampouco querer dar uma interpretação diversa daquela que o enunciado esclarecidamente deu. Perdem-se muitas questões viajando na maionese.

  • O cara enriqueceu ilicitamente de forma culposa ou seja não configura ato de improbidade.

  • Responde pelo mais grave, mas o mais grave não foi doloso...aí explica o gabarito! Errei tbm kkk

  • Para relembrar:

    "Os notários e registradores podem ser considerados agentes públicos para fins de improbidade administrativa. “Consoante a jurisprudência do STJ e a doutrina pátria, notários e registradores estão abrangidos no amplo conceito de "agentes públicos", na categoria dos "particulares em colaboração com a Administração". A partir do art. 236 da CF e de sua regulamentação pela Lei nº 8.935/1994, a jurisprudência pátria tem consignado a legalidade da ampla fiscalização e controle das atividades cartoriais pelo Poder Judiciário (RMS 23.945/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2009, DJe 27/8/2009), bem como a natureza pública dessas atividades, apesar de exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público (ADI 1.378-MC, Rel. Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgada em 30/11/1995; ADI 3.151, Rel. Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgada em 8/6/2005). Os aspectos acima elencados revelam-se suficientes a justificar a inclusão dos notários e registradores, como "agentes públicos" que são, no campo de incidência da Lei nº 8.429/1992. ” (STJ, REsp 1186787/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, 1ª Turma, DJe 05/05/2014)

    FONTE:  LIMA, Claudio Facundo de. A improbidade administrativa na visão do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 10 jan 2020. SITE: Conteúdo Jurídico.

  • Só me explica como ele incorporou ao patrimônio dele de FORMA NÃO INTENCIONAL.

    Me poupe, Cespe.

  • Apenas a título de atualização do belo comentário do colega @robconcurseiro, mais precisamente no item 3, a Lei 8.429/92 foi alterada pela Lei 13.964/19, em seu art. 17 §1º, que diz: As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Como alguém incorpora ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual de forma não intencional?

  • LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Prejuízo ao erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Portanto, pelo que entendi, no caso de lesão ao erário, o enriquecimento ilícito deve ser de terceiro. Se for enriquecimento ilícito próprio, na modalidade culposa, não há improbidade administrativa.

  • No caso em questão não há o que se falar em ato de improbidade administrativa, tendo em vista que a única modalidade de ato de improbidade que se admite modalidade culposa é prejuízo ao erário, a questão trata de incorporação indevida de valores no patrimônio do agente (enriquecimento ilícito) e, por conta disso, só poderia ser considerado ato de improbidade se fosse cometido dolosamente (com a intenção).

  • Não consigo aceitar esse gabarito.

    Incorporar de forma Não intencional ao próprio patrimonio...

  • que isso, palhaçada da cespe....

  • Com essa redação pareceu que foram duas ações independentes! Caberia recurso na minha opinião...

    Um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias e incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual. (LETRA B CERTA)

    Um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias e AS incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual. (LETRA D CERTA)

  • Por isso que português é a materia mais difícil nas provas do CESPE, a prova toda é interpretativa....interpretação de texto...

  • Enriquecimento ilícito DOLO

    Prejuízo ao erário DOLO OU CULPA

    Desrespeito aos princípios administrativos DOLO

  • Como é bom acertar uma questão dessa ! Da até um gás no estudo rs

    Pessoal , o fato estaria enquadrado na modalidade de enriquecimento ilícito se houvesse intenção do agente , logo , quando não há esta intenção , extingue-se a possibilidade de enquadramento como ato de improbidade .

  • Questão mal formulada.

  • Como incorporar algo ao seu patrimônio sem intenção? "coloquei esse dinheiro na minha conta sem querer, só pra ver como era". Que questão sem noção. Mas vale o entendimento.

  • enriquecimento ilícito: deve haver dolo (intenção)

  • Fiquei na dúvida se era enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário

  • Peguei um macete com uma colega concurseira que dá para matar algumas questões sobre improbidade. Não é o caso dessa questão porque aqui o examinador buscou aferir conhecimento do candidato no que tange a possibilidade da prática do ato a título de culpa. Enfim, vejam o macete:

    Quado der causa a enriquecimento ilícito: benefício para "mim".

    Quando se tratar de prejuízo ao erário: benefício para terceiro".

    E em se tratando de atentado aos princípios: benefício nem para "mim", nem para terceiro, mas sim um descumprimento dos princípios que regem o Direito Administrativo.

    No caso da questão seria enriquecimento ilícito, mas este, segundo o STJ, não admite que seja realizado a título de culpa, somente os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.

  • quem mais ai leu : '' com inteção''

    cespe acabou cmg agora

  • Moleza, espero que caia essa na prova!

  • A Grande verdade é que eu já desisti de prestar concurso da banca CESPE. Passa nessa banca quem conseguiu aprender o mistério de fazer a prova dela e não necessariamente quem conhece mais a respeito do conteúdo. Quanto mais aprendemos o conteúdo mais suscetíveis estamos para cair em seus peguinhas. PQP.
  • Um gabarito desse não mede conhecimento de ninguém

  • Notórios são agentes delegados que prestam serviço público por delegação do Estado ( descentralização por colaboração) e não recebem remuneração do Poder Público, mas pagos pelos usuários do serviço. Se submetem a lei de improbidade, porém para configurar ato de improbidade conforme cita o enunciado da questão, deveria o notário ter agido com DOLO, sendo que ele agiu com culpa como cita a questão.

  • É que, para a configuração do enriquecimento ilícito, é IMPRESCINDÍVEL que a conduta seja DOLOSA, ou seja, intencional. E, no enunciado, está claro que a conduta não foi intencional.

    TECCONCURSOS

  • Obviamente não há que se falar em enriquecimento (pois falta o elemento subj.do DOLO)

    Mas resta uma questão:

    O gabarito demonstra que o agente não causou prejuízo ao erário....já que essa modalidade SIM admite a forma culposa como no caso da questão.

    Agora, como o cidadão chegou nessa conclusão a partir das premissas apresentadas continua sendo um mistério a todos nós

  • Esse gabarito é muito questionável. Isso porque desconsidera que as hipóteses legais na lei de improbidade administrativa são numerus apertus, é dizer, SÃO EXEMPLIFICATIVAS. Na minha opinião, ocorreu na improbidade administrativa na modalidade LESÃO AO ERÁRIO com o elemento subjetivo CULPA.

  • Com esse enunciado de fato fica difícil.

  • Como que uma pessoa incorpora algo ao seu patrimônio "sem querer"?

    É só aceitar e chorar ...

  • Oh tranferi R$ 1 milhão para minha conta, mas foi sem intenção !!!! Ta de sacanagem ... kkkkkkkk

    O candidato tem que pensar em todo o processo adminstrativo e adivinhar o resultado.

  • TESES, STJ - EDIÇÃO N. 38:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • Não se enquadra em Enriquecimento Ilícito pela falta do DOLO, porém o agente causou Prejuízo ao Erário na modalidade Culposa.

    Questão mal elaborada!!

  • Acredito que o gabarito não tenha sido a letra "A" (lesão ao erário, que cabe culpa), pelo fato de que o enunciado da questão não traz NENHUM indício de que houve culpa = Negligência, Imprudência e Imperícia.

  • Enriquecimento ilícito - dolo

    Prejuízo ao erário - dolo ou culpa - DDD - Dano Dispensa Dolo (por isso pode ser por culpa)

    Princípios - dolo

  • 5. Ainda na esteira da jurisprudência pátria, os emolumentos percebidos pelos serviços notariais e registrais se qualificam como tributos, na modalidade de taxas remuneratórias de serviços públicos (ADI 2.129-MC, Rel. Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, julgada em 10/5/2000; ADI 1378-MC, Rel. Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgada em 30/11/1995; REsp 1.181.417/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe 3/9/2010).

    6. Os aspectos acima elencados revelam-se suficientes a justificar a inclusão dos notários e registradores, como "agentes públicos" que são, no campo de incidência da Lei nº 8.429/1992.

    7. Consoante desponta do arcabouço fático delineado no acórdão, sobre o qual não há controvérsia, restou claramente demonstrado que a "a ré, na qualidade de Tabeliã do 7º ofício de Notas da Comarca de Belo Horizonte, indevidamente, deixou de recolher os valores referentes à Taxa de Fiscalização Judiciária, devidos à Fazenda Pública Estadual, descumprindo o preceito contido no artigo 8º, § 3º, da Lei Estadual 12.727/97, com redação dada pela Lei nº 13.438/99". Esse proceder, que resultou na apropriação indevida de R$ 926.429,71, configurou, a um só tempo, "violação dos deveres de moralidade e legalidade, bem como [...] lesão ao erário e [...] enriquecimento ilícito". Entendimento que não merece reparos.

    8. Demais disso, o recurso especial não impugnou fundamento que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de que a conduta da insurgente implicou violação aos deveres de moralidade e legalidade, o que deu ensejo à sua condenação com base no art. 11 da LIA.

    Súmula 283/STF.

    9. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que as esferas cível, administrativa e penal são independentes, com exceção dos casos de absolvição, no processo criminal, por afirmada inexistência do fato ou inocorrência de autoria.

    10. As razões do recurso especial não lograram demonstrar que, na espécie, as sanções aplicadas, no patamar mínimo estabelecido no art. 12, I, da Lei nº 8.429/1992, devessem ser decotadas porque desproporcionais ou irrazoáveis.

    11. Recurso especial desprovido, mantidas as reprimendas já fixadas na sentença e confirmadas em apelação.

  • (REsp 1186787/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 05/05/2014).

    1. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois o paradigma colacionado refere-se a julgado que não guarda similitude fática com o tema em exame.

    2. Consoante a jurisprudência do STJ e a doutrina pátria, notários e registradores estão abrangidos no amplo conceito de "agentes públicos", na categoria dos "particulares em colaboração com a Administração".

    3. A Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), que regulamentou o art. 236 da CF, dentre outros aspectos, reforça a indispensabilidade da habilitação em concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade (art. 14, I); assenta a incompatibilidade das funções notariais e de registro com a advocacia, a intermediação de seus serviços e o exercício de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão (art. 25); bem como dispõe que a perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa (art. 35, I e II).

    4. A partir do art. 236 da CF e de sua regulamentação pela Lei nº 8.935/1994, a jurisprudência pátria tem consignado a legalidade da ampla fiscalização e controle das atividades cartoriais pelo Poder Judiciário (RMS 23.945/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2009, DJe 27/8/2009), bem como a natureza pública dessas atividades, apesar de exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público (ADI 1.378-MC, Rel. Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgada em 30/11/1995; ADI 3.151, Rel. Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgada em 8/6/2005).

  • Questão muito mal elaborada!

    Como ele agiu de forma não intencional se ele incorporou o que ele "esqueceu" de repassar ao ente público??

    NÃO TEM SENTIDO!!!

    A hipótese é de prejuízo ao erário e não de enriquecimento ilícito!

    E somente prejuízo ao erário pode ser de forma dolosa ou culposa!

    Acho que o erro da banca foi achar que se trata de enriquecimento ilícito, que somente prevê a modalidade dolosa, por isso ela entendeu que não houve ato de improbidade, pq não houve culpa do agente.

    Questão passível de anulação! Sacanagem!

  • Questão muito boa, pois pede o entendimento do STJ notadamente sobre as condutas culposas na prática de ato de improbidade administrativa.. Todos aqui sabem que apenas no artigo 10 da lei, o agente poderá ser responsabilidade por culpa. Para o STJ não se trata de qualquer espécie de culpa, mas apenas a culpa dita com grave.

    Segue entendimento do STJ:

    "Acerca do tema, esta Corte Superior tem a diretriz de que improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo, sendo indispensável para a caracterização de improbidade que a conduta do agente seja dolosa para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9 e 11 da Lei 8.429/1992, ou, pelo menos, eivada de culpa grave nas do artigo 10".

    AgInt no AREsp 1310324 / RJ

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

    2018/0144796-0

    Relator(a)

    Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)

    Órgão Julgador

    T1 - PRIMEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    29/06/2020

  • não vi a palavra não. carambaaa..:/

  • D

    Questão absurda. Ainda que de forma não intencional causou prejuízo ao erário, ou seja, poderia sim ser punido a título de culpa. Sem pé nem cabeça essa questão.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO SOMENTE SE HOUVER DOLOOOOO

  • Gab: D

    -> Como enriquecimento ilícito só admite a modalidade dolosa, e o notário agiu de forma "não intencional" (interprete a questão e não a vida real), configura-se fato atípico.

  • pelo enunciado fica claro que houve prejuízo ao erário, portanto cabe improbidade administrativa pela conduta culposa.

  • o Superior Tribunal de Justiça já manifestou que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art.10) podem ser sancionados a título de dolo ou CULPA, por isso marquei letra "A"... Acho que caberia recurso!!

  • LETRA D

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    A jurisprudência do STJ constrói-se no sentido de que, o elemento subjetivo necessário à configuração de improbidade administrativa é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não sendo, portanto, necessária a demonstração de intenção específica de causar dano à Fazenda Pública.

    Nesse sentido é a jurisprudência divulgada, no Informativo 505 do STJ:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LAUDO MÉDICO PARA SI PRÓPRIO.

    Emitir laudo médico de sua competência em seu próprio benefício caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992). Conforme jurisprudência desta corte, não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, sendo indispensável o dolo para caracterizá-la. No caso do art. 11 da lei de improbidade administrativa, o elemento subjetivo necessário é o dolo eventual ou genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública. Assim, não se exige a presença de intenção específica para caracterizar o ato como ímprobo, pois a atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo. Dessa forma, não há como afastar o elemento subjetivo daquele que emite laudo médico para si mesmo. Precedentes citados: AIA 30-AM, DJe 28/9/2011, e AgRg no AREsp 8.937-MG, DJe 2/2/2012. AgRg no AREsp 73.968-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 2/10/2012.

    Ainda, nessa esteira a tese 9 da edição n.40 da “Jurisprudência em Teses" do STJ:

    “O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, não requer a demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, mas, exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico".

    A Lei 8.429/92 estabelece uma espécie de gradação de reprovabilidade, ao relacionar os tipos de condutas ímprobas, sendo aquelas que atentam contra os princípios administrativos, as de menor ofensividade ao ordenamento jurídico.

    Daí a necessidade de estabelecer-se o liame entre as meras irregularidades praticadas pelos administradores públicos, no exercício de suas atividades (passíveis de sanções administrativas) e o cometimento de improbidade, sendo portanto, necessária, minimamente, a verificação da má-fé, ou desonestidade no comportamento do agente, para que não se puna qualquer inabilidade do gestor público - que não se coadune à lei, como ato de improbidade administrativa.

  • Na minha interpretação, o que ele fez culposamente foi o não realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias, e logo após (em outra ação) incorporou o dinheiro ao seu patrimônio. Logo, foi prejuízo ao erário culposo. Duas ações separadas, porém juntas. Mto confusa a questão. Feita pra errar. Baile que segue.

  • Acho que a questão transcende a mera aferição do dolo/culpa, haja vista existir, em tese, a possibilidade de a conduta ser enquadrada como enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

    O art. 10 (prejuízo ao erário) diz que:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    veja-se que não é um rol taxativo...

    Já o art. 9º (enriquecimento ilícito), diz que:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei (...)".

    Assim, a meu ver, a banca prezou pela aplicação do princípio da especialidade, nesse conflito aparente de normas...

  • Uma grande falha de interpretação do STJ. Da maneira que está, pode-se simular a falta de intenção diversas vezes que eu incorporar ao meu patrimônio, recursos públicos. É só fazer de maneira que não enseje dolo. Sinceramente, é ridículo isso.

  • Um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias e incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual.

    Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do entendimento do STJ, que o notário não praticou ato de improbidade porque o ato praticado não foi intencional.

  • O agente praticou Enriquecimento ilícito. Essa modalidade só prevê a forma dolosa, dessa forma como ele agiu com culpa, não responderá por improbidade administrativa.

  • Gabarito do professor:

    O Superior Tribunal de Justiça já manifestou que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art.10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente quando comprovada a má-fé do agente.

    Gabarito do Professor: D

  • enriquecimento ilícito exige dolo

  • Enriquecimento ilícito Culposo => não caracteriza improbidade administrativa.

    Enriquecimento ilícito Doloso => caracteriza improbidade adm.

  • que pegadinha!

  • 7. Consoante desponta do arcabouço fático delineado no acórdão, sobre o qual não há controvérsia, restou claramente demonstrado que a "a ré, na qualidade de Tabeliã do 7º ofício de Notas da Comarca de Belo Horizonte, indevidamente, deixou de recolher os valores referentes à Taxa de Fiscalização Judiciária, devidos à Fazenda Pública Estadual, descumprindo o preceito contido no artigo 8º, § 3º, da Lei Estadual 12.727/97, com redação dada pela Lei nº 13.438/99". Esse proceder, que resultou na apropriação indevida de R$ 926.429,71, configurou, a um só tempo, "violação dos deveres de moralidade e legalidade, bem como [...] lesão ao erário e [...] enriquecimento ilícito". Entendimento que não merece reparos.

    8. Demais disso, o recurso especial não impugnou fundamento que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de que a conduta da insurgente implicou violação aos deveres de moralidade e legalidade, o que deu ensejo à sua condenação com base no art. 11 da LIA.

    Súmula 283/STF.

    9. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que as esferas cível, administrativa e penal são independentes, com exceção dos casos de absolvição, no processo criminal, por afirmada inexistência do fato ou inocorrência de autoria.

    10. As razões do recurso especial não lograram demonstrar que, na espécie, as sanções aplicadas, no patamar mínimo estabelecido no art. 12, I, da Lei nº 8.429/1992, devessem ser decotadas porque desproporcionais ou irrazoáveis.

    11. Recurso especial desprovido, mantidas as reprimendas já fixadas na sentença e confirmadas em apelação.

    (REsp 1186787/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 05/05/2014)

  • Fala baixo que pode os malas aderirem o posicionamento da cesp. O dinheiro foi só.

  • Concordo com o raciocínio do colega acima, Lucas Monteiro. Também segui por esta linha de pensamento ao resolver a questão. O rol é exemplificativo!

    O problema é que a banca examinadora foi ao pé da letra da lei que prevê expressamente este tipo de situação mencionada no caso concreto da questão como sendo enriquecimento ilícito. Aí tudo muda, porque só há enriquecimento ilícito na forma dolosa.

    Crítica: a mesma de alguns colegas acima. Como uma pessoa incorpora valores do poder público ao seu patrimônio culposamente? É até hilário isso. Lógico que criaram isso para livrar a cara de apadrinhado que pratica estes atos em nome dos padrinhos. Bem coisa da cultura arraigada do jeitinho dado em terras tupiniquins.

  • Meu jesus,as vezes quanto mais estudo essa lei parece q menos aprendo rsrs......oh lei do cão aff :(

  • O bichinho é um santo....rsrsrsrrsrsrsr

  • A regra é clara. Se ele "se deu bem" é enriquecimento ilícito (apesar de ter causado o prejuizo ao erário). O enriquecimento só cabe mediante dolo. Logo, não praticou ato de IA. Abraços, colegas. Firmes até a posse.
  • Gab: D

    Orra, questãozinha tensa viu!

    Em um primeiro momento entendi que o fato de o agente não realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias seria prejuízo ao erário. Errei a questão.

    Entretanto, ao reler o enunciado, ficou evidente que, o agente além de não repassar as quantias, incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual, ou seja, ocorreu o Enriquecimento ilícito.

    Essa modalidade só tem previsão na forma dolosa, desse modo, como ele agiu de forma não intencional (culposamente), não responderá por improbidade administrativa.

    Vamos pra cima! Bons estudos.

  • Sinceramente essa questão..... como uma pessoa incorpora ao seu patrimônio de forma não intencional as taxas judiciárias devidas ao Poder Judiciário????? essa não entendi mesmo.

  • Antes de ocorrer o enriquecimento ilícito, é possível verificar a ocorrência de lesão ao erário... Sendo assim, é claro que houve improbidade, na modalidade culposa, em decorrência da lesão...

    Tem questão que é feita só para "derrubar" os candidatos.

  • Eu consigo aceitar o absurdo que a questão empurra de que ele desviou o dinheiro para si "sem intenção".

    Mas como deixar de repassar um valor que devia ir para os cofres públicos não caracteriza dano ao erário???

  • A princípio pensei tratar de lesão ao erário que admite a modalidade culposa (primeira parte da assertiva), depois de enriquecimento ilícito (segunda parte da assertiva), por ser mais grave, abrangeria a primeira. No final, não é nehhuma e nem outra. Não entendi. e o gabarito do Professor do QC ainda vai confirmar a questão.

  • enriquecimento ilícito > lesão ao erário > princípios da administração

  • Ta difícil de aceitar o gabarito de certas questões. Quer dizer, o sujeito é tabelião aprovado em concurso público, conhece as regras e os deveres de repasse de verbas recebidas e, simplesmente porque a questão diz que ele não repassou de "de forma não intencional" verbas e, ainda, as incorporou ao seu patrimonio, não praticou ato de improbidade? Me desculpe, mas fica difícil engolir!

  • A assertiva descreve uma situação que só pode existir mesmo no campo das ideias, sendo praticamente inconcebível imaginar que, na prática, alguém cometerá um desvio desses de forma não-intencional. Mas, de fato, o gabarito (letra D) está correto: como atos de improbidade que implicam enriquecimento ilícito não admitem a forma culposa, então o agente não cometeu nenhum ato de improbidade.

    parece aquele exemplo clássico de embriaguez fortuita dos livros de Direito Penal: o réu que ficou embriagado contra a sua vontade porque caiu em um barril de chope e ingeriu involuntariamente a bebida, não podendo ser responsabilizado pelo crime que cometeu em seguida.

  • GABARITO: D

    • Questão: (...) Um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional de realizar o devido repasse (LESÃO AO ERÁRIO) de quantias referentes a taxas judiciárias e incorporou ao seu patrimônio (ENRIQUEC. ILÍCITO) os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual. (...)

    Imaginar que o notário deveria repassar todo dia 20 parte dos emolumentos ao Judiciário, mas transfere o dinheiro direto pra sua conta particular, esquecendo do repasse. A conduta acaba ao mesmo tempo lesando o erário e gerando enriquecimento ilícito do notário, como proceder o conflito aparente de normas? Princípio da subsidiariedade, sendo que, conforme a doutrina, o enriquecimento ilícito é uma ofensa mais ampla e de maior gravidade.

    Assim, sabendo que o enriquecimento ilícito praticado pelo notário se deu de forma CULPOSA e que a LIA pune o art. 9º somente na forma DOLOSA, não há ato de improbidade.

    • (...) Também é plenamente possível que uma mesma conduta se enquadre, ao mesmo tempo, nos três tipos legais de improbidade (enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentado contra os princípios da Administração). Fazendo um paralelo com o direito penal, tem-se aqui uma espécie de conflito aparente de normas. Nesses casos de ofensas simultâneas aos bens jurídicos tutelados pelos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, terá aplicação o princípio da subsidiariedade, de forma que a ofensa mais ampla e dotada de maior gravidade, descrita pela norma primária (art. 9º), engloba as menos amplas, contidas nas normas subsidiárias (arts. 10 e 11), ficando a aplicabilidade destas condicionada à não incidência da outra. (...) (Andrade, Adriano. Interesses difusos e coletivos/ Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade. 9. ed. - Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 912)

    • (...) Há subsidiariedade entre duas leis penais quando se trata de estágios ou graus diversos de ofensa a um mesmo bem jurídico, de forma que a ofensa mais ampla e dotada de maior gravidade, descrita pela lei primária, engloba a menos ampla, contida na subsidiária, ficando a aplicabilidade desta condicionada à não incidência da outra. O crime tipificado pela lei subsidiária além de menos grave do que o narrado pela lei primária, dele também difere quanto à forma de execução, já que corresponde a uma parte deste. Em outras palavras, a figura subsidiária está inserida na principal. (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 254)
  • A banca levou em consideração que o enriquecimento ilícito culposo não enseja ato de improbidade administrativa. caso fosse um crime de prejuízo ao erário, haveria improbidade, pois esta é admitida na forma culposa ou dolosa.

  • que questão n0jenta. feita para aprovar quem estudou pouco.

    aí a pessoa que deu uma lida rápida na lei, deve ter pensado assim: coitadinho, a pessoa pegou o dinheiro que não era dela e colocou no próprio bolso, mas sem intenção?

    COMO É POSSÍVEL A PESSOA DESVIAR DINHEIRO PARA SEU PRÓPRIO BOLSO SEM INTENÇÃO?

    Aliás, se a banca não considerou esse caso como de enriquecimento ilícito, há algo na lei que impeça que seja considerado como ato culposo (imprudência, imperícia ou negligência) tipificado como lesão ao erário?

    e essa professora, ein? QC, EU NÃO TE PAGO PARA VER PROFESSOR REBOLANDO PARA CONSEGUIR JUSTIFICAR GABARITO ERRADO!

    Outra coisa, nunca havia feito a questão. E quando fui ler o comentário da prof, estava lá o meu joinha ao invés da minha desaprovação ao comentário. Estranho, ein!

  • Não há a possibilidade de enriquecimento ilícito culposo, apenas doloso. Logo, não há conduta tipificada pelos dispositivos da LIA que configure ato de improbidade administrativa no enunciado da questão. Ou você entende isso e passa pra próxima, ou fica se batendo que nem o colega abaixo.

  • Se a questão disse que não foi intencionalmente, por mais absurdo que seja, dá para aceitar numa boa que não houve enriquecimento ilícito. Não foi intencional, não tem dolo, ponto final...

    Mas considerar que não houve improbidade ai já é de mais. Não houve na modalidade enriquecimento ilícito por admitir somente o dolo, porém, houve lesão ao erário de forma culposa.

  • Essa gente inventa cada coisa!!!!

  • Questão maldosa demais!

  • Humildemente a questão é absurda pois parte do pressuposto de que o enriquecimento ilícito culposo (no qual não envolva terceiro) jamais seria ato de improbidade.

    Executa-se uma interpretação dos incisos do Art. 10? E o caput?

    Aceitar essa premissa é permitir que as bancas passem a construir a questões mais teratológicas possíveis.

    A grande maioria sabe que o enriquecimento culposo não é possível, mas isso em uma conjuntura somente baseada no Art. 9. No momento que se passa a ter dano ao erário essa hipótese torna-se insustentável.

    Li gente falando que Art. 9 é o mais grave, exato, mas quando aplicável. Se não é possível a aplicação parte-se para os demais.

  • Tou fazendo uma ginástica pra entender como o dinheiro das taxas cair no bolso dele foi não intencional. kkkk
  • o enriquecimento ilícito na forma dolosa não ocorreu, mas em virtude disso ocorreu o “Prejuízo ao Erário” e esta admite a forma culposa !!!
  • Qual a parte que esse povo mimizento não entendeu quando diz "DE FORMA NÃO INTENCIONAL"? Enriquecimento ilícito é só dolo, não há culpa!

  • Essa questão é uma piada. De forma não intencional você incorpora ao seu patrimônio,. kkkkkkkkkkkkk

  • As pessoas estão achando absurdo algo que não é nem um pouco impensável. Basta imaginar uma situação de divergência quanto à base de cálculo dos repasses. Nem sempre a lei estadual que regula isso é clara. Se há uma interpretação razoável do notário, mesmo que ela seja considerada errada judicialmente, ele se enriqueceu sem dolo. Além disso, o art. 9 e o art. 10 descrevem condutas distintas. Se uma conduta está descrita no art. 9, não da pra encaixa-la no art. 10 só pra fazer caber a modalidade culposa. Isso significaria mesclar os artigos e considerar toda conduta culposa como punível. Por fim, excluir a conduta da LIA é apenas dizer que não houve ação ímproba. Mas o poder público não morre no prejuízo. Basta realizar apuração administrativa, efetuar lançamento e executar o notário, ou ajuizar ação de cobrança. Além disso, o ente estadual pode representar perante a CGJ do TJ pra eventual aplicação de sanção.
  • Vou ali no banco de forma não intencional estourar o caixa eletrônico

  • Esta questão é quando o "peixinho engole o Tubarão": se o agente se enriquecer sem culpa (conduta mais grave), não será punido. Mas se ele causar prejuízo culposamente, será enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa.

    Resumindo: "furte um computador da administração pública sem querer, mas não derrube um computador da administração sem querer". Isso é total inversão de valores. Defender isso é o mesmo que defender que roubar é pior que matar porque homicídio é uma pessoa só, agora o roubo pode atingir as economias de uma família e ela inteira morrer de fome. E sim, já vi animais com diploma em direito defender esse tipo de tese.

    Primeiramente, no meu entender, a conduta de enriquecimento é específica e a de lesão ao erário é residual: não enquadrou no enriquecimento, a conduta do agente ainda assim causou dano ao erário e se for culposa se enquadra no art. 10 da LIA. por isso a punição é menor.

    E segundo: esse julgado aí provavelmente foi dado porque o réu do processo contratou algum escritório de advocacia ligado ao STF. Se fosse o porteiro da prefeitura de Catolândia na Bahia iria ser enquadrado tranquilamente no art. 10 da LIA.

    Nem vou colocar essa questão no meu caderno de estudo pq melhor errar essa e acerta 10 de outros concursos do que acertar essa e errar 10 de outros concursos.

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11 DA LEI 8.429/92). ELEMENTO SUBJETIVO. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PACIFICAÇÃO DO TEMA NAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 168/STJ. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. 

    (...) 

    4. Assim, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessária a presença de conduta dolosa, não sendo admitida a atribuição de responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa. 5. Ademais, também restou consolidada a orientação de que somente a modalidade dolosa é comum a todos os tipos de improbidade administrativa, especificamente os atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º), causem prejuízo ao erário (art. 10) e atentem contra os princípios da administração pública (art. 11), e que a modalidade culposa somente incide por ato que cause lesão ao erário (art. 10 da LIA). [Grifei.]

    (...)

    (STJ - EREsp: 875163 RS 2009/0242997-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 23/06/2010, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 30/06/2010)

  • qualidade alta... muito boa

  • GABARITO: LETRA D

    ► A conduta praticada pelo notário, de modo teórico, caracteriza-se como enriquecimento ilícito. No entanto, o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias que acabaram, consequentemente, sendo incorporadas ao seu patrimônio, foi causado por uma conduta não intencional e, portanto, não houve a configuração de ato de improbidade nas modalidades de enriquecimento ilícito ou mesmo, se fosse o caso, de ato atentatório contra os Princípios da Administração Pública que exigem para sua prática a conduta dolosa.

  • Art. 10, LIA: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: O rol é exemplificativo. A questão nesse caso comportaria MS, já que parece que a banca manteve o gabarito claramente contra o texto da lei. A prova era pra tabelião e registrador se não estou enganado
  • Pegadinha do malaaaandro!

  • Meu raciocínio:

    Seria enriquecimento ilícito, porém o enriquecimento ilícito só acontece de forma dolosa ,e como não teve dolo, não é caracterizado ato de improbidade adm.

    corrijam - me se eu estiver equivocado

  • Resumi um comentário de um companheiro aqui do QC:

    STJ: para responder por improbidade deve haver má-fé ou dolo.

  • não configurou enriquecimento ilícito (que exige dolo) mas prejuízo ao erario - que admite a forma culposa, não foi considerado pq??

  • O fato é que: quando uma conduta se adequa a dois dispositivos da LIA, prevalece o de maior gravidade. Por isso, na presente questão, levou-se em consideração o enriquecimento ilícito, que necessita de dolo para sua configuração.


ID
2962897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Oficial de registro de imóveis do Distrito Federal promoveu o registro de operação imobiliária de aquisição formalizada por meio de instrumento particular anteriormente lavrado por cartório de ofício de notas.


Nesse caso, a apresentação de declaração sobre operações imobiliárias pelo oficial de registro de imóveis nessa transação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, da Instrução Normativa n. 1.112/2010, da Receita Federal do Brasil:

    "Art. 2º A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório. (...)

    § 3º O preenchimento da DOI deverá ser feito: (...)

    II - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido: (...)

    e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI; (...)"

  • GAB.: E

    necessária, independentemente do valor da aquisição e de a declaração ter sido lavrada anteriormente.

  • Para responder essa questão o candidato precisa ter conhecimentos específicos sobre obrigações acessórias aplicáveis aos titulares de serviços de notas e registros. Em especial, o que se pede é conhecimento da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), que é regulamentada pela Instrução Normativa RFB 1112/2010. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A referida instrução normativa não prevê casos de dispensa de apresentação da DOI. Cabe destacar que a redação original previa alguns casos no art. 5º, mas esse dispositivo foi revogado em 2011. Errado.
    b) O art. 2º, §3º, II, b, da instrução normativa dispõe que quando o documento tiver sido celebrado com força de escritura pública o DOI deve ser preenchido. Errado.
    c) Não é exclusivo do cartório de registro de imóveis. NO art. 2º, §3º, inciso I, da IN há previsão de declaração pelo titular do Cartório de Notas. Errado.
    d) A DOI é obrigação acessória instituída pela União Federal. Errado.
    e) O art. 2º, e §3º, inciso "e", da IN RFB 1112/2010 é expresso no sentido que a declaração (DOI) deve ser apresentada independentemente do valor da operação. Correto.
    Resposta do professor = E

  • GAB E

    Não digeri muito bem essa parte do enunciado: "formalizada por meio de instrumento particular anteriormente lavrado por cartório de ofício de notas....."

    acredito que deveria ser "instrumento público"


ID
2962900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Proprietário de imóvel situado no Distrito Federal solicitou a um tabelião de notas a formalização de transmissão de direito real, com o exclusivo propósito de instituir garantia sobre o referido bem em decorrência de empréstimo que havia realizado na condição de mutuário.


Nessa situação, em relação à incidência do ITBI, o notário

Alternativas
Comentários
  • Antes da lavratura de qualquer ato notarial, o tabelião deve verificar os seguintes itens:

    exigir, se não dispensadas pelo adquirente, certidões referentes aos tributos municipais e despesas condominiais que incidam sobre imóvel urbano, no caso de escritura que implique a transferência de domínio; comprovantes do pagamento de laudêmio e prova do pagamento do imposto de transmissão devido (ITBI, ITCMD) e autorizações adminis-trativas porventura cabíveis (autorização do INCRA, órgãos ambientais, Secretaria do Patrimônio da União, Município etc.); 

  • Art. 156. CF

    Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • Direito real de garantia NÃO incide ITBI!

  • Súmula 656 STF

    É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas, tem-se também no CTN:

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

  • Não incide ITBI sobre os direitos reais de garantia.

    Ainda sobre o ITBI:

    Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados o patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

    Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão, extinção de pessoa jurídica, exceto se a ativ preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a hipótese de incidência do ITBI prevista na CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Nos termos do art. 156, II, CF, o ITBI não incide sobre a transmissão de direitos reais sobre imóveis em garantia. Correto.
    b) Conforme já explicado, não há incidência do ITBI no caso apresentado. Errado.
    c) Conforme já explicado, não há incidência do ITBI no caso apresentado. Errado.
    d) Conforme já explicado, não há incidência do ITBI no caso apresentado. Errado.
    e) Conforme já explicado, não há incidência do ITBI no caso apresentado. Errado.
    Resposta do professor = A

  • Os direitos reais de garantia são o Penhor, Anticrese e Hipoteca.

    Penhor

    Conceito: "é um direito real de garantia que recai sobre bem móvel, mobilizável, corpóreo ou incorpóreo, do devedor ou de terceiro. É relativamente comum o penhor, às pessoas que precisam de um empréstimo de determinado valor como por exemplo: 5 mil reais, a pessoa irá ao banco fazer uma garantia, segue à na Sessão de Penhor para avaliar o bem e se, por exemplo, foi avaliado em 1,000 e como será emprestado sempre 80% do valor avaliado, então 800,00 serão dados, no caso."

    Anticrese

    Conceito: "é um direito real de garantia sobre coisa alheia. Aqui ocorre a transferência da posse e da fruição do imóvel do devedor em face do credor, que por sua vez colhe seus frutos abatendo o valor destes na dívida que possui contra o devedor".

    Hipoteca

    Conceito: é um direito real de garantia que recai sobre bem imóvel. Dispensa a tradição e mantém o devedor na posse do bem, exigindo-se tão somente a solenidade do registro.

    FONTE: https:/ /rodriguesca1997.jusbrasil.com.br/artigos/458503634/direitos-reais-de-garantia-penhor-hipoteca-e-anticrese

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

  • Letra A

    Notem o enunciado: Proprietário de imóvel situado no Distrito Federal solicitou a um tabelião de notas a formalização de transmissão de direito real, com o ´[exclusivo propósito] de instituir garantia sobre o referido bem em decorrência de empréstimo que havia realizado na condição de mutuário.

    Art. 156. CF Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, [exceto os de garantia], bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    espero ter ajudado!

  • NÃO INCIDE ITBI EM TRANSMISSÃO DE DIREITOS REAIS EM

    GARANTIA (Anticrese e Hipoteca)

  • O imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis não incide – por expressa determinação constitucional – sobre os direitos de garantia nem sobre a cessão de direitos a sua aquisição (CF, art. 156, II). Portanto, o notário não deverá exigir comprovação de pagamento do ITBI, pois – nesta situação - não há incidência do imposto.

    Resposta: A

  • Exceção à incidência do ITBI: transmissão de direitos reais de garantia. (Art. 156, II, CF/88)

    Bons estudos!

  • Resposta: A. Como se extrai da leitura do art. 156, II da CF, a competência tributária para instituição do ITBI não abarca os direitos reais de garantia. Vejamos: “II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”;

  • DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

  • E imunidade , baby . “ exceto os de garantia”
  • NÃO INCIDE ITBI EM TRANSMISSÃO DE DIREITOS REAIS EM

    GARANTIA (Anticrese e Hipoteca)

  • GABARITO: A

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  •  Nos termos do art. 156, II, CF, o ITBI não incide sobre a transmissão de direitos reais sobre imóveis em garantia.


ID
2962903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Oficial de registro de imóveis recebeu pedido de arrolamento de bens móveis e imóveis de sujeito passivo que possui débito tributário no importe total de R$ 550.000, valor que representa 40% de seu patrimônio conhecido.


Nessa situação, considerando-se as disposições da Lei n.º 9.532/1997, o oficial deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 64 da Lei n. 9.532/1997:

    A autoridade fiscal competente procederá ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido. (exclui a alternativa E)

    (...)

    § 5º O termo de arrolamento de que trata este artigo será registrado independentemente de pagamento de custas ou emolumentos:

    I - no competente registro imobiliário, relativamente aos bens imóveis; (exclui a alternativa D, pois caberá ao RI também este arrolamento quanto aos bens móveis)(é o gabarito da questão - letra "D", pois o RI arrola os bens imóveis do sujeito passivo).

    II - nos órgãos ou entidades, onde, por força de lei, os bens móveis ou direitos sejam registrados ou controlados;

    III - no Cartório de Títulos e Documentos e Registros Especiais do domicílio tributário do sujeito passivo, relativamente aos demais bens e direitos. (exclui a alternativa B, pois caberá ao RTD ou Registros Especiais fazer o arrolamento quanto a bens não móveis, observado também o inciso II)

    (...)

    § 7º O disposto neste artigo só se aplica a soma de créditos de valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (exclui a alternativa A)

    (...)


ID
2962906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Oficial de cartório tomou posse no cargo em 2010. Não é remunerado pelo poder público, mas por taxas e emolumentos, e mantém em sua estrutura administrativa de cartório funcionários escreventes que lhe prestam serviços.


Nessa situação hipotética, o oficial de cartório deve contribuir para o INSS como

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Decr. 3.048/99: art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual:

    [...] j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    [...] § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994.

    Ver também: Q21427

  • GABARITO: B

     

    OFICIAL DE CARTÓRIO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    ESCREVENTES que lhe prestam serviços são EMPREGADOS.

     

     

  • GAB: B

    Escrevente e auxiliar (que prestem serviços notariais) -> empregados;

    Notário, tabelião e oficial de registros -> contribuintes individuais.

  • .: B

    Decr. 3.048/99: art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual:

    [...] j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    [...] § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994.

    Ver também: Q21427

  • parabens ao amigo CAIO NOGUEIRA pelos comentarios ajuda bastante!!!

  • Art. 9º. Decreto n° 3.048/1999:

    I - Como empregado

    ...

    o) "O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994..."

    Art. 9º. Decreto n° 3.048/1999:

    ...

    V - como contribuinte individual:

    ...

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    ...

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994”.

    Resumo:

    escrevente e o auxiliar = empregado

    notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador = contribuinte individual

  • Observem o dispositivo legal abaixo: 

    Art. 9º  do Decreto 3048|99 São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:  V - como contribuinte individual:       § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:       VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;    

     Vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) segurado facultativo, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços.  

    A alternativa "A" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.  

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    B) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa está correta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 1º da Lei 8935|94 Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Art. 3º da Lei 8935|94 Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    C) segurado obrigatório na qualidade de empregado, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa "C" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    D) segurado obrigatório na qualidade de trabalhador avulso, e não possui responsabilidade de contribuir em favor dos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa "D" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    E) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, e não possui responsabilidade de contribuir em benefício dos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa "E" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    O gabarito é a letra "B".
  • Paloma, muito bom o sistema mnemônico, show!

  • Gabarito letra B.

    Complementando. Salvo melhor juízo (não manjo muito de previdenciário), o fundamento legal para a equiparação é a conjugação dos dispositivos do Decreto 3.048/99, conforme colacionado pela colega Lorena Paiva, com o seguinte:

    Lei 8.213/91. Art. 14. Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Qualquer equívoco peço a gentileza de notificar inbox.

  • JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA: 

     

    Ementa: OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS. CARGO EXERCIDO EM CARÁTER PRIVADO. SUBMISSÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte assentou que os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais, são exercidos em caráter privado, natureza jurídica essa que se aplica tanto aos titulares dos cartórios, como a seus servidores. 2. Por conseguinte, a eles não se aplica o regime previdenciário próprio dos servidores públicos, mas, sim, regime jurídico único da Previdência Social. (STF, AI 667424 ED/SC. Rel. Min. Dias Toffoli. Dje 05/09/2012).

    Enquadram-se como Contribuinte Individual - Decreto Federal n. 3048/99, artigo 9º, § 15, VII. 

  • LETRA B.

    Oficial de cartório é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Escreventes que lhe prestam serviços notariais: EMPREGADOS

  • Quem exerce serviços notarial e de registros será considerado contribuinte individual, desde que não remunerado pelos cofres públicos;

  • OFICIAL DE CARTÓRIO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    ESCREVENTES que lhe prestam serviços são EMPREGADOS.

  • O oficial de cartório é contribuinte individual. Em qualquer situação remunerada, não há margem para cogitar o segurado facultativo.


ID
2962909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Oficial de registro de imóveis, ao realizar alienação de imóvel submetido ao regime de enfiteuse, verificou que o laudêmio não havia sido recolhido.


Nessa situação hipotética, o laudêmio

Alternativas
Comentários
  • a) dispensa o pagamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI).

    Não há dispensa do pagamento do ITBI previsto em lei. O laudêmio não substitui o imposto de transmissão.

    b) é condição para o registro do imóvel, mediante apresentação de certidão de sua quitação.

    É exigida a quitação do laudêmio, conforme art. 3, § 2º, I, "a" do Decreto-Lei n. 2.398/1987.

    c) pode ser incluído na dívida ativa tributária da União, uma vez que possui natureza tributária.

    O laudêmio não possui natureza tributária, porém é igualmente inscrito em dívida ativa (§2º do art. 39 da Lei n. 4.320/1964.

    d) não pode integrar a dívida ativa não tributária da União, uma vez que não possui natureza tributária.

    O laudêmio não possui natureza tributária, porém é igualmente inscrito em dívida ativa (§2º do art. 39 da Lei n. 4.320/1964.

    e) ensejará responsabilidade tributária solidária ao oficial em caso de inadimplemento da obrigação principal.

    A responsabilidade solidária ocorre em relação ao não pagamento do laudêmio, e não em relação a obrigação principal (art. 134, VI, do CTN c/c art. 3º, § 2º, I, "a", do Decreto-Lei n. 2.398/1987).

  • A ENFITEUSE é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma PENSÃO ou foro ao senhorio.

    Assim, pela ENFITEUSE o FOREIRO ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.

    A enfiteuse prestou relevantes serviços durante a época do Brasil Império com o preenchimento de terras inóspitas, incultivas e inexploradas, que eram entregues ao enfiteuta para dela cuidar e tirar todo o proveito.

    Ao foreiro são impostas duas obrigações, uma está no dever de pagar ao senhorio uma prestação anual, certa e invariável denominada foro, canon ou pensão; e a segunda obrigação está em dar ao proprietário o direito de preferência, toda vez que for alienar a enfiteuse.

    Se o senhorio não exercer a preferência terá direito ao laudêmio, ou seja, uma porcentagem sobre o negócio realizado, a qual poderá ser no mínimo de 2,5% sobre o valor da transação ou chegar até 100%.

    Porém, diante da possibilidade do laudêmio ser o valor integral do negócio, perde-se o interesse na venda e a enfiteuse acaba se resumindo numa transferência de geração em geração.

    Com o intuito de evitar essa cláusula abusiva o novo Código Civil proibiu não só sua cobrança como força a extinção do instituto.

    ----

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – É nulo o contrato firmado entre particulares de compra e venda de imóvel de propriedade da União quando ausentes o prévio recolhimento do laudêmio e a certidão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ainda que o pacto tenha sido registrado no Cartório competente.

    Antes de o ocupante vender o domínio útil do imóvel situado em terreno de marinha, ele deverá obter autorização da União, por meio da SPU, pagando o laudêmio e cumprindo outras formalidades exigidas.

    Somente assim esta alienação será possível de ser feita validamente. STJ. 2ª Turma. REsp 1.590.022-MA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/8/2016 (Info 589).

  • Complementando o comentário do colega: Gabarito B

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer obrigações acessórias específicas dos titulares de serviços de notas e registros. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Não se deve confundir o laudêmio com o ITBI. O segundo tem natureza tributária, e o primeiro tem natureza administrativa. Errado.
    b) A cobrança do laudêmio está prevista no art. 3º, do Decreto-Lei 2398/87. Nos termos do  §2º, I, alínea "a", desse dispositivo, os cartórios de notas e registros estão obrigados a exigir certidão emitida pela SPU com a comprovação do recolhimento do laudêmio, sob pena de responsabilidade. Correto.
    c) Apesar de ser possível incluir na dívida ativa da União, o laudêmio não possui natureza tributária. Errado.
    d) O laudêmio pode ser inscrito na dívida ativa como crédito de natureza não tributária. Errado.
    e) Não se trata de responsabilidade tributária solidária. Errado.
    Resposta do professor = B

  • laudêmio não é um tributo.

  • É válida cláusula inserta em contrato de promessa de compra e venda de imóvel situado em terreno de marinha que estipule ser da responsabilidade do promitente-adquirente o pagamento do laudêmio devido à União, embora a referida cláusula não seja oponível ao ente público.

    STJ. 4ª Turma. REsp 888666-SE, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15/12/2015 (Info 575).

  • Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.


ID
2962912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Imóvel situado em condomínio na zona urbana do Plano Diretor do Distrito Federal possui calçamento e abastecimento de água, construídos e mantidos com recursos do próprio condomínio. A única estrutura mantida pelo poder público é a rede de iluminação pública para distribuição domiciliar.


Nessa situação hipotética, considerando-se os dispositivos do Código Tributário Nacional, o IPTU

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D

    → A única estrutura mantida pelo poder público é a rede de iluminação pública para distribuição domiciliar.

    -

    Código Tributário Nacional

    SEÇÃO II

    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    § 2º. A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    -

    Constituição Federal

    Art. 32.§ 1º. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • Portanto, pela análise conjunta da legislação fica claro que para o imóvel ser considerado urbano e, consequentemente, poder ser cobrado o IPTU, é necessário, além de Lei Municipal definindo a área como zona urbana, a existência de no mínimo dois dos seguintes requisitos: meio fio ou calçada, com canalização de águas de chuva; abastecimento de água; sistema de saneamento básico; iluminação pública; escola primária ou posto de saúdo próximo ao imóvel. Ocorre que, ainda que a legislação defina as regras para a cobrança do IPTU, inevitável que vários municípios, no intuito de aumentar a arrecadação de impostos, cobrem o imposto em relação a imóveis que não se enquadram nos padrões definidos pela legislação. Essa cobrança, ainda que ilegal, pode acarretar no ajuizamento de ações judiciais executivas (Execuções Fiscais), sendo os contribuintes obrigados a contratar advogados para apresentar defesa buscando ter reconhecido seu direito de não realizar o pagamento do imposto indevido. Este foi o caso de um proprietário de vários imóveis no Município de Guaratuba, no litoral do Estado do Paraná, que teve que se socorrer ao Poder Judiciário para ter seu direito reconhecido e não precisar pagar o IPTU de imóveis localizados em área sem qualquer infraestrutura. Nesse caso, foi comprovado por documentos que os imóveis estavam em meio à vegetação nativa (e consequentemente não possuíam no mínimo duas das melhorias mencionadas no § 1º do art. 32 do CTN), o Magistrado entendeu que, por ser o imóvel de difícil acesso, sendo evidente a impossibilidade de sua ocupação e utilização, o Município não poderia exigir do contribuinte o pagamento do IPTU.
  • Vale lembrar o recente enunciado 626 da Súmula do STJ, que assim dispõe: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    No caso exposto na questão, os imóveis são considerados como incluídos na zona urbana. Por conseguinte, a incidência do IPTU sobre tais imóveis está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

  • Desse modo, o IPTU incide sobre:

    1) Imóveis localizados na zona urbana

    Locais onde possuem, no mínimo, 2 dos melhoramentos do § 1o do art. 32 do CTN.

    Art. 32 (...)

    § 1o Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    2) Imóveis localizados na área urbanizável ou de expansão urbana

    São loteamentos aprovados pelos órgãos competentes e destinados à habitação, à indústria ou ao comércio.

    Não possuem os 2 dos melhoramentos do § 1o, mas mesmo assim irão ser objeto de IPTU, desde que previstas na lei municipal. Isso porque são áreas que o CTN autorizou que a lei municipal considerasse como urbanas, apesar de não terem os melhoramentos.

    Art. 32 (...)

    § 2o A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/01/súmula-626-stj-1.pdf

  • GABARITO D

    Deve haver pelo menos 2 melhoramentos na zona urbana e eles lembram as [MARES]

     

    Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais

    Abastecimento de água

    Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar

    Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado

    Sistema de esgotos sanitários

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os critérios para que uma área seja considerada urbana para fins de incidência do IPTU. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Apesar de ser zona urbana, não se observa pelo menos dois dos critérios previstos no art. 32, §1º, CTN. Errado.
    b) É necessária que haja pelo menos dois melhoramentos construídos ou mantidos pelo poder público. Errado.
    c) Conforme já exposto, não incide por falta dos critérios previstos no CTN. Errado.
    d) A questão informa que o imóvel está na zona urbana, mas não possui ao menos dois dos requisitos previstos nos incisos do Art. 32, §1º, do CTN. Atenção que esse dispositivo exige que os melhoramentos devem ser construídos ou mantidos pelo Poder Público. No caso, a pegadinha da questão é que o calçamento e o abastecimento de água foram construídos e são mantidos com os recursos do próprio condomínio. Assim, como há apenas um melhoramento público (iluminação pública), o imóvel não está em zona urbana, para fins de tributação do IPTU. Note-se que se fosse área urbanizável, a cobrança seria possível, por força do art. 32, §2º, CTN. Correto.
    e) O disposto no art. 32, §1º informa que os melhoramentos devem ser construídos OU mantidos pelo Poder Público. No caso dos melhoramentos passarem a ser mantidos pelo Poder Público, entendo que se cumpre o critério a área passa a ser considerada urbana para fins de cobrança do IPTU. Correto.
    Resposta do professor = Questão passível de anulação por conter duas alternativas corretas (D e E).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os critérios para que uma área seja considerada urbana para fins de incidência do IPTU. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Apesar de ser zona urbana, não se observa pelo menos dois dos critérios previstos no art. 32, §1º, CTN. Errado.

    b) É necessária que haja pelo menos dois melhoramentos construídos ou mantidos pelo poder público. Errado.

    c) Conforme já exposto, não incide por falta dos critérios previstos no CTN. Errado.

    d) A questão informa que o imóvel está na zona urbana, mas não possui ao menos dois dos requisitos previstos nos incisos do Art. 32, §1º, do CTN. Atenção que esse dispositivo exige que os melhoramentos devem ser construídos ou mantidos pelo Poder Público. No caso, a pegadinha da questão é que o calçamento e o abastecimento de água foram construídos e são mantidos com os recursos do próprio condomínio. Assim, como há apenas um melhoramento público (iluminação pública), o imóvel não está em zona urbana, para fins de tributação do IPTU. Note-se que se fosse área urbanizável, a cobrança seria possível, por força do art. 32, §2º, CTN. Correto.

    e) O disposto no art. 32, §1º informa que os melhoramentos devem ser construídos OU mantidos pelo Poder Público. No caso dos melhoramentos passarem a ser mantidos pelo Poder Público, entendo que se cumpre o critério a área passa a ser considerada urbana para fins de cobrança do IPTU. Correto.

    Resposta do professor = Questão passível de anulação por conter duas alternativas corretas (D e E).

  • Eu queria entender a lógica da coisa. Se uma área urbanizável (não urbana propriamente) dispensa os citados melhoramentos, por que a área urbana os exige? Não é para ser o contrário?

    Se falamos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial URBANA, a área urbana deveria ser taxada pelo imposto independentemente desses melhoramentos (afinal, é urbana), enquanto para as áreas urbanizáveis é que seria razoável exigir os melhoramentos.

    E tomando o exemplo de empréstimo, os diversos imóveis desse loteamento, já que não atrai o IPTU e não pode incidir o ITR, afinal, se a área é urbana não é rural, salvam-se do Leão?

    Acaba sendo uma vantagem para os adquirentes desses lotes!

    Vai entender!

  • Imóvel situado em condomínio na zona urbana do Plano Diretor do Distrito Federal possui calçamento e abastecimento de água, construídos e mantidos com recursos do próprio condomínio. A única estrutura mantida pelo poder público é a rede de iluminação pública para distribuição domiciliar.

    Como o mínimo são 2 melhoramentos construídos ou mantidos pelo poder público, alternativa D.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     

  • Galera, o pulo do gato é saber que os melhoramentos devem ser construídos ou mantidos pelo poder público.

    A questão afirma que o empreendimento possui calçamento e abastecimento de água (ok, 2), todavia, foram construídos e são mantidos com recursos do próprio condomínio.

  • Ocorre que o STJ na súmula 626 prevê que a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN. Sendo o condomínio instituído e localizado em área urbana do Plano Diretor, entende-se que tal área é urbanizável ou de expansão urbana. Logo, não está sujeita às exigências do art. 32, §1° do CTN. Esse foi o meu entendimento.

  • Questão desatualizada em razão do enunciado 626 da Súmula do STJ, que assim dispõe: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

  • Questão desatualizada em razão do enunciado 626 da Súmula do STJ, que assim dispõe: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

  • A QUESTÃO É CONTROVERSA.

     

    O que é um imóvel urbano, para fins de incidência do IPTU?

     

    Imóvel urbano, para fins de incidência de IPTU, é aquele localizado na zona urbana. O CTN, nos §§ 1º e 2º do art. 32, traz os critérios para essa definição. Ele diz, basicamente, o seguinte:

     

    • A Lei municipal irá definir o que é a zona urbana daquele respectivo Município.

    • No entanto, a lei municipal só poderá incluir, como sendo zona urbana, as áreas da cidade que tiverem, no mínimo, dois dos seguintes “melhoramentos” construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     

    a) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; b) abastecimento de água; c) sistema de esgotos sanitários; d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     

    • Repetindo: para que o Município preveja, na lei, que determinado bairro, comunidade, loteamento etc., está incluído na “zona urbana”, é necessário que nesse local existam dois ou mais dos melhoramentos acima listados e que estão exigidos no § 1º do art. 32 do CTN.

     

    • A lei municipal poderá prever, no entanto, um outro conceito, qual seja, o de área “urbanizável ou de expansão urbana”.

     

    • Segundo o § 2º do art. 32 do CTN, áreas urbanizáveis(ou de expansão urbana) são aquelas que abrangem loteamentos aprovados pelos órgãos competentes e que são destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mas que não se enquadram na definição do § 1º do art. 32. Para você entender melhor, é como se fossem áreas para onde a “cidade” está crescendo (expandindo) e que, por estar no início da expansão, ainda não há tantos melhoramentos feitos pelo Poder Público. Apesar disso, já pode cobrar IPTU, até para ter recursos para conseguir fazer os referidos melhoramentos.

     

    Assim sendo, se o condomínio estava localizado em zona urbana definida pelo Plano Diretor do DF, subentende-se que continha o requisito dos dois melhoramentos, podendo incidir o IPTU.

     

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/01/s%C3%BAmula-626-stj-1.pdf 

  • FIZ ASSIM:

    Entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 dos

    - Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais

    - Abastecimento de água

    - Sistema de esgotos sanitários

    - Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar

    - Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 Km do imóvel considerado

    ............

    A questão diz que:

    > calçamento e abastecimento de água, construídos e mantidos com recursos do próprio condomínio.

    > única estrutura mantida pelo poder público é a rede de iluminação pública para distribuição domiciliar

    ............

    Logo, o poder público, só realizou 1 melhoramento e não 2 (o calçamento e abastecimento de agua foi privado)

  • Os melhoramentos devem ser construídos ou mantidos pelo poder público. A questão afirma que o empreendimento possui calçamento e abastecimento de água, porém, foram construídos e são mantidos com recursos do próprio condomínio.

    CTN, Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    Gabarito: D

  • A LETRA "E" ao meu ver está correta também

  • Entendo que esta questão esteja DESATUALIZADA, em virtude da Súmula 626 do STJ que dispõe:

    Súmula 626, STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, §1º, do CTN.

    Considerando a súmula, creio que o gabarito passaria a ser a alternativa A.

  • Para ser considerada como zona urbana, deve existir pelo menos 2, dentre os seguintes melhoramentos: (1) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; (2) abastecimento de água; (3) sistema de esgotos sanitários; (4) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e (5) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    Como “a única estrutura mantida pelo poder público é a rede de iluminação pública para distribuição domiciliar”, a quantidade de melhoramentos mantidos pelo poder público não supre o mínimo legal exigido. Portanto, não incidirá IPTU.

    Resposta: D

  • Apesar de existir uma súmula do STJ sobre o assunto:

    1 - Súmula 626/STJ - 17/12/2018 - Tributário. IPTU. Imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no , § 1º.

    A questão cobra o dispoitivo do CTN:

    Nessa situação hipotética, considerando-se os dispositivos do Código Tributário Nacional, o IPTU.

    Desse modo, o IPTU incide sobre:

    1) Imóveis localizados na zona urbana

    Locais onde possuem, no mínimo, 2 dos melhoramentos do § 1o do art. 32 do CTN.

    Art. 32 (...)

    § 1o Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

  • GABARITO D

    Muita confusão nos comentários, com o devido respeito. Vou destrinchar o enunciado para ficar mais fácil a compreensão:

    Imóvel situado em condomínio na zona urbana do Plano Diretor do Distrito Federal possui calçamento e abastecimento de água, construídos e mantidos com recursos do próprio condomínio. A única estrutura mantida pelo poder público é a rede de iluminação pública para distribuição domiciliar.

    Primeiro: a Súm. 626 do STJ só se aplica às áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, sendo que nestas, para a incidência do IPTU, não se exige existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    O enunciado diz que o imóvel está situado em condomínio localizado na zona urbana, portanto, deve haver pelo menos 2 dos melhoramentos do art. 32, § 1º, do CTN, pois, repito, nas zonas urbanas é que é necessário ao menos 2 melhoramentos para incidir o IPTU.

    Segundo: os 2 melhoramentos mínimos exigidos no imóvel localizado em zona urbana devem ser mantidos ou construídos pelo Poder Público.

    No enunciado, diz que os dois melhoramentos (calçada e abastecimento de água) são mantidos pelo condomínio e que o Poder Público só mantém a rede de iluminação pública (ou seja, o PP só mantém 1 melhoramento). Portanto, não pode incidir IPTU.

    Art. 32. (...)

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos PELO PODER PÚBLICO:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado

    Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN. STJ. 

  • Que questão!!! É raro quando a CESPE elabora uma BOA questão assim!

    Para que se possa cobrar IPTU, há exigência de o poder público constituir ou manter, pelo menos, 2 de 5 melhoramentos!

    No caso, o poder público apenas mantém 1 melhoramento, não alcançando o mínimo de 2.

    Logo, não pode esse Município cobrar IPTU.

    GAB: D.

  • "construídos ou mantidos pelo Poder Público". Confesso que nunca prestei atenção nessa parte.

  • É necessário a existência de pelos menos 2 “melhorias” construídas ou mantidas pelo Poder Público, para que o Município possa cobrar o IPTU. 

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado;

    Veja que, pelo enunciado da questão, o calçamento e o abastecimento de água, construídos e mantidos com recursos do próprio condomínio, e não pelo Poder Público. A única estrutura mantida pelo poder público é a rede de iluminação pública para distribuição domiciliar. Dessa forma, não incidirá o IPTU já que um único melhoramento não supre o mínimo legal exigido

    Resposta: Letra D

  • GABARITO: D

    Súmula 626/STJ - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    Art. 32, § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

  • Não incidirá o IPTU, porque a quantidade de melhoramentos mantidos pelo poder público não supre o mínimo legal exigido. O CTN fala em um mínimo de dois melhoramentos.

  • Obrigada a Mariana Mariguello pela ótima explicação.

ID
2962915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, consiste(m) em objeto de averbação em registro público

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    CC: art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Gabarito - Letra E

    CC/02

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos; (letra B)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (letra D)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (letra A)

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; (letra E)

    bons estudos

  • Vi aqui no qconcursos uma dica muito boa para lembrar os atos passíveis de REGISTRO. Basta lembrar do ciclo da vida: 

     

    A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).

  • LRP

    Art. 29. Serão REGISTRADOS no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;

    II - os casamentos;

    III - os óbitos;

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º SERÃO AVERBADOS:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) AS ESCRITURAS DE ADOÇÃO E OS ATOS QUE A DISSOLVEREM;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  • GABARITO:E


    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Da Personalidade e da Capacidade

     

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

     

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos; [ERRADO - LETRA B]

     

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; [ERRADO - LETRA D]

     

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;


    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. [ERRADO - LETRA A]

     

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

     

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

     

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; [GABARITO - LETRA E]


    III -          (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Código Civil

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    Gabarito “E”

  • Diz o legislador, no art. 9º do CC, que “serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida"; e, no art. 10 do CC, que “far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação".

    A) Trata-se de registro, não de averbação, conforme previsão do art. 9º, inciso IV. Incorreta;

    B) Trata-se de registro, não de averbação, conforme previsão do art. 9º, inciso I. Incorreta;

    C) Tratava-se de averbação, segundo previsão do inciso III do art. 10 do CC, que foi revogado pela Lei 12.010/09, pois para a adoção se faz necessário um processo judicial. Incorreta;

    D) Trata-se de registro, não de averbação, conforme previsão do art. 9º, inciso II. Incorreta;

    E) Em consonância com a previsão do inciso II do art. 10 do CC. Correta.



    Resposta: E 
  • A pergunta que não quer calar. E a letra C?

    C) os atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.

    Se o ato que reconhece a filiação far-se-á por AVERBAÇÃO. E a adoção?

    Quem souber, responde aí.

    O que eu achei foi isto:

    Enunciado 273 do CJF

    Tanto na adoção bilateral quanto na unilateral, quando não se preserva o vínculo com qualquer dos genitores originários, deverá ser averbado o cancelamento do registro originário de nascimento do adotado, lavrando-se novo registro. Sendo unilateral a adoção, e sempre que se preserve o vínculo originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou mãe naturais pelo nome do pai ou mãe adotivos.

    Sendo assim, a letra C também estaria correta, e, portanto, a questão deveria ser anulada.

    Até a próxima!

  • O art. 10, III, do Código Civil (previa a averbação dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção) foi revogado, sendo a adoção regulada pelo ECA. Atualmente não há mais a averbação, mas sim o cancelamento do registro anterior e a abertura de um novo registro, nos termos a seguir:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 3º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.

    § 3 A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. 

    § 4º A critério da autoridade judiciária, poderá ser fornecida certidão para a salvaguarda de direitos.

    § 4 Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.  

  • Em síntese:

    1) são registrados: nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, adoção

    2) são averbados: modificações no casamento, reconhecimento de filhos e alterações no nome.

  • LETRA E

     

    Dica "O homem nasce, cresce, casa, enlouquece, desaparece e falece." 

    NASCE – nascimento
    CRESCE – emancipação
    CASA – casamento
    ENLOUQUECE - interdição absoluta ou relativa                       
    DESAPARECE – ausência
    FALECE – óbito e morte presumida.


    **Dessa forma, sabendo os casos que devem ser registrados, por exclusão, fica mais fácil acertar os casos que necessitam ser averbados.

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • Há duas coisas que fazem você gastar toda sua VERBA (averbação): filhos (atos de reconhecimento de filiação) e casamento (casamento, divórcio, separação etc.)

    é assim que eu decoro, pelo menos

  • e) os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação. ll, art. 10, cc - literalidade

  • MACETE

    A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).

  • Vá direto ao comentário da Camila Sampaio

  • Gab E

    Registrado NO MP DANCEI

    O - óbito

    MP - morte presumida

    DA - declaratória de ausência

    N - nascimento

    C - casamento

    E - emancipação

    I - interdição

  • Cuidado com o comentário da Camila Sampaio que indicaram aí embaixo.

    O casamento é objeto de registro. Já as modificações no casamento (nulidade, anulação, divórcio, etc) são objeto de averbação.

    Código Civil:

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • O casamento é objeto de registro. Já as modificações no casamento (nulidade, anulação, divórcio, etc) são objeto de averbação.

    Código Civil:

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Vi aqui no qconcursos uma dica muito boa para lembrar os atos passíveis de REGISTRO.

    Basta lembrar do ciclo da vida: 

     

    A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).

  • REGISTRADAS em registro público

    1.  Os nascimentoscasamentos e óbitos (DIVÓRCIO NÃO).

    2.  Emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

    3.  Interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

    4.  Sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    AVERBADAS em registro público

    1.  Sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.

    2.  Atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

  • A pessoa nasce, emancipa, casa, adota, fica louca, some e morre

  • Essas frases para gravar a regra são rídiculas. Não faz qualquer sentido. Entre gravar uma frase sem lógica algumna, é mais fácil gravar a regra.

  • O erro da letra "C" consiste no entendimento de que não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para maiores de dezoito anos. (JDC272)

  • Camila Sampaio, Casamento é registro e não averbação. O que é averbado, são sentenças que decretem a nulidade ou anulação do casamento.

  • ATENÇÃO

    Casamento = REGISTRO

    Nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal = AVERBAÇÃO

  • Serão registrados em registro público:

    *os nascimentos, casamentos e óbitos;

    *a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    *a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    *a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Far-se-á averbação em registro público:

    *as sentenças que decretam a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    *dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

  • REGISTRO:

    É o famoso: nasce, cresce, casa, fica louco, foge e morre.

    NASCIMENTO, EMANCIPAÇÃO, CASAMENTO, INTERDIÇÃO, AUSÊNCIA, ÓBITO/MORTE PRESUMIDA.

    Os demais você joga na conta da averbação que são atos secundários.

  • Gabarito Letra E

    Complementando quanto à letra C

    Assim informa o Art. 47 do ECA:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    [...]

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 3  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.

    § 4  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.

  • Letra E

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - 

  • Caiu questão análoga e foi considerada verdadeira a mesma assertiva na prova da magistratura TJPR 2019.

  • Não existem atos extrajudiciais de adoção. Esta é sempre via judicial.

  • GABA e)

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    O que aparecer fora isso, é REGISTRO.

  • como na adoção, tudo vai mudar ( pai, mãe, nome completo) "nasce" uma nova certidão de nascimento e por isso é REGISTRADO, não averbado.

    Na filiação, a certidão já existe e o dado posterior será ali averbado.

  • Boa pegadinha para fixar

  •  

                                                              AVERBADOS

    DICA: as formas de AVERBAÇÃO que são apenas duas! O resto é Registro público.

     Art. 10. Far-se-á AVERBAÇÃO em registro público:

    -  os atos judiciais que declararem ou RECONHECEREM FILIAÇÃO.

    - os atos extrajudiciais que declararem ou RECONHECEREM FILIAÇÃO.

     -  das sentenças que DECRETAREM A NULIDADE OU ANULAÇÃO DO CASAMENTO, o divórcio, a separação judicial e o RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL (averbados);

    NÃO FAZ a AVERBAÇÃO em registro PÚBLICO:  ATOS JUDICIAIS ou EXTRAJUDICIAIS DE ADOÇÃO

     

    Art. 9º Serão registrados em registro público:                              

     

    Atos passíveis de registro, basta lembrarmos do seguinte ciclo da vida: a pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louca (interdição), foge (ausência) e morre (óbito)

    - os nascimentos, casamentos e óbitos;

     - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

     - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • AVERBAÇÃO EM REGISTRO

    MACETE = A VERBA FICA CURTA QUANDO ACABA O CASAMENTO, SURGE RECONCILIAÇÃO OU APARECE FILHO

    A VERBA FICA CURTA QUANDO (averbação em registro)

    ACABA O CASAMENTO (nulidade ou anulação do casamento, divórcio, separação judicial)

    SURGE A RECONCILIAÇÃO (restabelecimento da sociedade conjugal)

    APARECE O FILHO (reconhecimento de filiação)

  • Atos sujeitos a registro: AECIO NASCE E MORRE Ausência Emancipação (judicial ou por outorga dos pais) Casamento Interdição por Incapacidade (absoluta ou relativa) Óbito NASCE = nascimento MORRE = morte presumida
  • ótima dica Camila Sampaio, obrigado.

  • Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - 

  • SIMPLES E RÁPIDO:

     

    BIZU!!! Para averbação de registro público, lembre-se

    .

    -Casamento deu errado.

    -Descobriu que é pai.


ID
2962918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sinésio, turista brasileiro em Las Vegas, compareceu a um cassino naquela cidade norte-americana, cuja atividade é lícita, e contraiu dívida de U$ 1.000.000. Ao encerrar a jogatina, Sinésio saiu do local sem efetuar o pagamento e, no dia seguinte, retornou ao Brasil. Passado algum tempo, ele foi comunicado da existência de uma ação de cobrança proposta no Brasil pela sociedade empresária administradora do cassino. A autora da ação alega que a obrigação regularmente contraída nos Estados Unidos da América não foi paga. Inconformado, Sinésio sustenta que a cobrança é ilícita, pois o jogo explorado por cassinos é proibido pela legislação brasileira. Além disso, segundo Sinésio, por ser esse um jogo proibido, a dívida é inexigível judicialmente, e entender o fato de modo diverso geraria violação à soberania brasileira.


Considerando-se essa situação hipotética, o entendimento do STJ e as previsões contidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Info 610 do STJ: A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017).

    Comentários: 1) Ocorre que a obrigação foi constituída nos EUA. Dessa forma, deve-se aplicar a legislação estadunidense, conforme prevê o art. 9º, caput, da LINDB: "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". 2) A obrigação civil decorre de um vínculo jurídico e seu inadimplemento pode ser objeto de cobrança. Já na obrigação natural não há garantia jurídica e seu pagamento não é exigível. Por isso o erro da alternativa "A": em decorrência da troca nas definições.

  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O ministro relator Villas Bôas Cueva, no REsp 1628974/SP, afirmou que “não ofende a soberania nacional a cobrança de dívida de jogo, visto que a concessão de validade a negócio jurídico realizado no estrangeiro não retira o poder do Estado em seu território e nem cria nenhuma forma de dependência ou subordinação a outros Estados soberanos”.

    O relator destacou que diversos tipos de jogos de azar são permitidos e regulamentados no Brasil, tais como loterias e raspadinhas.

    Com esse raciocínio, é razoável o pedido de cobrança de um jogo semelhante (pôquer), que é regulamentado no local em que os fatos ocorreram.

    Há, portanto, equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro, pois ambos permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo, quanto a esses, admitida a cobrança.

    Não se vislumbra, assim, resultado incompatível com a ordem pública”. (REsp 1628974/SP, 13/06/2017)

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    Lembram do haftung e do schuld kkkk, pois então..

    Na esteira das lições de Maria Helena Diniz, pelo CONTRATO DE JOGO, “duas ou mais pessoas prometem, entre si, pagar certa soma àquela que conseguir um resultado favorável de um acontecimento incerto”.

    Pela aposta “duas ou mais pessoas de opiniões discordantes sobre qualquer assunto prometem, entre si, pagar certa quantia ou entregar determinado bem àquela cuja opinião prevalecer em virtude de um evento incerto.

    Em regra, as DÍVIDAS DE JOGO e aposta constituem obrigações naturais ou incompletas, havendo um DÉBITO SEM RESPONSABILIDADE (“debitum sem obligatio” ou “Schuld sem Haftung”)

    O jogo pode ser classificado em lícito, aquele cujo resultado decorre da habilidade dos contendores, e ilícito, aquele cujo resultado depende exclusivamente do elemento sorte.

    Em regra, ambos os jogos constituem obrigação natural.

    Entretanto, se estiverem regulamentados pela lei geram obrigação civil, permitindo, por isso, a cobrança judicial do prêmio.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJINFORMATIVO N. 566: A dívida de jogo contraída em casa de bingo é inexigível, ainda que seu funcionamento tenha sido autorizado pelo Poder Judiciário.

    De acordo com o ART. 814, § 2.º, DO CC, não basta que o jogo seja lícito (não proibido), para que as obrigações dele decorrentes venham a ser exigíveis, é necessário, também, que seja legalmente permitido.

  • GABARITO:C

     

    A 3ª turma do STJ decidiu que a cobrança de dívidas contraídas em países onde jogos de azar são legais pode ser feita por meio de ação ajuizada pelo credor no Brasil, submetendo-se ao ordenamento jurídico nacional. [GABARITO]

     

    O entendimento foi fixando pelo colegiado ao analisar o caso de uma dívida superior a US$ 1 milhão, supostamente feita por um brasileiro em torneio de pôquer no cassino Wynn Las Vegas, dos Estados Unidos. A turma definiu que a cobrança é juridicamente possível, desde que provado que o jogo é legal no local onde foi praticado.
     

    O ministro relator do caso, Villas Bôas Cueva, lembrou que a ação foi ajuizada no Brasil em virtude do domicílio do réu, mas a dívida foi constituída no estado de Nevada, onde a exploração do pôquer é legal.

     

    Ele explicou que a cobrança só seria impossível caso ofendesse a soberania nacional ou a ordem pública, o que não ficou configurado no caso.

     

    “Não ofende a soberania nacional a cobrança de dívida de jogo, visto que a concessão de validade a negócio jurídico realizado no estrangeiro não retira o poder do Estado em seu território e nem cria nenhuma forma de dependência ou subordinação a outros Estados soberanos.” [GABARITO]


    Villas Bôas Cueva afirmou ser delicada a análise a respeito de ofensa à ordem pública, alegação que, se fosse aceita, inviabilizaria a cobrança. O relator destacou que diversos tipos de jogos de azar são permitidos e regulamentados no Brasil, tais como loterias e raspadinhas. Com esse raciocínio, segundo o ministro, é razoável o pedido de cobrança de um jogo semelhante (pôquer), que é regulamentado no local em que os fatos ocorreram.


    “Há, portanto, equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro, pois ambos permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo, quanto a esses, admitida a cobrança. Não se vislumbra, assim, resultado incompatível com a ordem pública."

     

    Apesar de considerar legal a cobrança proposta, a turma deu parcial provimento ao recurso para reabrir a instrução probatória e permitir que o jogador produza provas para se defender das alegações. Segundo a defesa, o réu foi convidado a participar de um torneio de pôquer realizado pelo cassino em março de 2011, mas não estava sujeito a perdas e ganhos.
     

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos aos comentários.

    No que toca a relação de direito material, como a obrigação foi constituída nos EUA, iremos aplicar a legislação norte-americana, pois é o que determina o art. 9º da LINDB (Decreto-lei 4.657), ao dispor que “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a LEI DO PAÍS em que se CONSTITUÍREM."

    Para que a obrigação constituída no exterior possa ser exigida em nosso país, ela NÃO PODE OFENDER a SOBERANIA NACIONAL, a ORDEM PÚBLICA e nem aos os BONS COSTUMES (art. 17 da LINDB). Como a dívida de jogo não ofende nada disso, ela poderá ser cobrada aqui no BR, além de estar de acordo com o art. 884 do Código Civil, que proíbe expressamente o enriquecimento sem causa. Foi nesse sentido o entendimento do STJ (3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Buas Cueva, julgado em 13/6/2017 – Info 610).

    A) Diz o legislador, no art. 814 do CC, que “as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento", sendo, pois, obrigações naturais, desprovidas de exigibilidade. Acontece que não foi esse o entendimento do STJ, no REsp 1.628.974-SP. Vejamos: “Aquele que visita país estrangeiro, usufrui de sua hospitalidade e contrai livremente obrigações lícitas, não pode retornar a seu país de origem buscando a impunidade civil. A lesão à boa-fé de terceiro é patente, bem como o enriquecimento sem causa, motivos esses capazes de contrariar a ordem pública e os bons costumes". Incorreta; 

    B) Não há afronta a soberania brasileira, “visto que a concessão de validade a negócio jurídico realizado no estrangeiro não retira o poder do Estado em seu território e nem cria nenhuma forma de dependência ou subordinação a outros Estados soberanos". Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 9º da LINDB. Correta;

    D) Poderá ser exigida, não violando os bons costumes, “seja porque diversos deles são autorizados no Brasil, como loterias, raspadinhas, sorteios e corridas de cavalo, seja porque o artigo 814 do Código Civil estabelece que não se pode recobrar a quantia que voluntariamente se pagou a título de dívida de jogo ou aposta". Incorreta;

    E) Pode, sim, ser cobrada no Brasil, não havendo afronta à ordem pública, já que aqui há “diversos jogos de azar legalizados, os quais em nada se diferenciam dos jogos estimulados nos cassinos (...). Há, portanto, equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro, pois ambos permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo quanto a esses, admitida a cobrança. Não se vislumbra, assim, resultado incompatível com a ordem pública". Incorreta.

    Disponível em https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/...



    Resposta: C 
  • Gabarito, letra C.

    Pela questão ter a ver com a LINDB, não é demais relembrar o seguinte artigo deste decreto-lei.
     

    Art. 9º  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

     

    Como a obrigação de jogo foi constituída nos EUA, onde tal prática é permitida, deve ser aplicada a lei deste país. 

  • A) Obrigação natural é aquela juridicamente inexigível. ERRADA

    B) D) E) INFO 610 DO STJ: A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017). ERRADAS

    C) A dívida de jogo contraída por Sinésio no exterior é exigível no Brasil, pois deve ser observada a legislação do país de origem da dívida. -> INFO 610 DO STJ + Art. 9º, LINDB: "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem". CORRETA

  • Só lembrar do "profexor"

  • Finalmente um entendimento da Justiça brasileira que privilegie os credores e não somente os devedores contumazes...

  • GABARITO: C

    No que toca a relação de direito material, como a obrigação foi constituída nos EUA, iremos aplicar a legislação norte-americana, pois é o que determina o art. 9º da LINDB (Decreto-lei 4.657), ao dispor que “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a LEI DO PAÍS em que se CONSTITUÍREM."

    Para que a obrigação constituída no exterior possa ser exigida em nosso país, ela NÃO PODE OFENDER a SOBERANIA NACIONAL, a ORDEM PÚBLICA e nem aos os BONS COSTUMES (art. 17 da LINDB).

    Como a dívida de jogo não ofende nada disso, ela poderá ser cobrada aqui no BR, além de estar de acordo com o art. 884 do Código Civil, que proíbe expressamente o enriquecimento sem causa. Foi nesse sentido o entendimento do STJ (3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Buas Cueva, julgado em 13/6/2017 – Info 610).

    A)INCORRETA.

    Diz o legislador, no art. 814 do CC, que “as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento", sendo, pois, obrigações naturais, desprovidas de exigibilidade.

    Acontece que não foi esse o entendimento do STJ, no REsp 1.628.974-SP. Vejamos:

    “Aquele que visita país estrangeiro, usufrui de sua hospitalidade e contrai livremente obrigações lícitas, não pode retornar a seu país de origem buscando a impunidade civil.

    A lesão à boa-fé de terceiro é patente, bem como o enriquecimento sem causa, motivos esses capazes de contrariar a ordem pública e os bons costumes".

    B) INCORRETA.

    Não há afronta a soberania brasileira, “visto que a concessão de validade a negócio jurídico realizado no estrangeiro não retira o poder do Estado em seu território e nem cria nenhuma forma de dependência ou subordinação a outros Estados soberanos".

    C) CORRETA.

    Em harmonia com o art. 9º da LINDB.

    Art. 9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    D) INCORRETA.

    Poderá ser exigida, não violando os bons costumes, “seja porque diversos deles são autorizados no Brasil, como loterias, raspadinhas, sorteios e corridas de cavalo, seja porque o artigo 814 do Código Civil estabelece que não se pode recobrar a quantia que voluntariamente se pagou a título de dívida de jogo ou aposta".

    E) INCORRETA.

    Pode, sim, ser cobrada no Brasil, não havendo afronta à ordem pública, já que aqui há

    “diversos jogos de azar legalizados, os quais em nada se diferenciam dos jogos estimulados nos cassinos (...). Há, portanto, equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro, pois ambos permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo quanto a esses, admitida a cobrança. Não se vislumbra, assim, resultado incompatível com a ordem pública".

    Disponível em

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos-Taíse Sossai Paes

  • Para resolver essa questão, basta lembrar que, segundo a LINDB, para reger as obrigações, observa-se a lei do local em que foi constituída. Não seria justo o Brasil desmerecer o crédito de sujeito estrangeiro só pelo fato de que ele deriva de relação que, no Brasil, seria proibida.

  • É possível que o cassino cobre no Brasil por dívidas de jogo contraídas no exterior. 

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).

  • Em harmonia com o art. 9º da LINDB. Letra C

  • Gab.: C

    Info 610 do STJ: A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017).

    Comentários: 1) Ocorre que a obrigação foi constituída nos EUA. Dessa forma, deve-se aplicar a legislação estadunidense, conforme prevê o art. 9º, caput, da LINDB: "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". 2) A obrigação civil decorre de um vínculo jurídico e seu inadimplemento pode ser objeto de cobrança. Já na obrigação natural não há garantia jurídica e seu pagamento não é exigível. Por isso o erro da alternativa "A": em decorrência da troca nas definições.

  • Uma conexão interessante é com o julgado do Informativo 566 do STJ, já que em caso similar a dívida de casa de bingo foi considerada inexigível, uma vez que aqui no Brasil não é atividade lícita. A dívida de jogo contraída em casa de bingo é inexigível, ainda que seu funcionamento tenha sido autorizado pelo Poder Judiciário. Há 3 formas de jogos: autorizados, proibidos e tolerados.  De acordo com o art. 814, §2º, do CC, não basta que o jogo seja lícito (não proibido), para que as obrigações dele decorrentes venham a ser exigíveis, é necessário, também, que seja legalmente permitido. 

  • GABARITO C

    Info 610 do STJ: A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

    (STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017).

  • COINCIDÊNCIAS NÃO EXISTEM. NO MOMENTO, SÓ HÁ 3 QUESTÕES SOBRE COBRANÇA DE DÍVIDA DE JOGO CONSTITUÍDA NO EXTERIOR.

    (Q908325 - FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público - Reaplicação) Fátima Aparecida, brasileira, viaja a Las Vegas, a passeio. Vai a um cassino, no qual perde no jogo valor em dólares equivalente a R$ 20.000,00. Volta ao Brasil sem pagar a dívida e é acionada judicialmente. Considerada a legalidade da cobrança no país estrangeiro, aplica-se a lei norte-americana, no tocante ao direito material, uma vez que a obrigação foi constituída nos Estados Unidos, examinando-se sua compatibilidade ou não com a lei brasileira no exame dos conceitos de ordem pública, soberania e bons costumes.

    (Q936107 - CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual) Julgue o item a seguir acerca de direitos da personalidade, de registros públicos, de obrigações e de bens.Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassino que funcione no exterior de forma legal poderá cobrar, no Brasil, por dívida de jogo contraída por brasileiro no exterior.

  • Considera-se a Lei do País de onde se "fez a cagada"

  • Segundo o STJ : " Não ofende a soberania nacional a cobrança de dívida de jogo, visto que a concessão de validade a negócio jurídico realizado no estrangeiro não retira o poder do Estado em seu território e nem cria nenhuma forma de dependência ou subordinação a outros Estados soberanos.” GABARITO LETRA C.

  • A obrigação natural não difere da obrigação civil, pois ambas tratam de uma relação de débito e crédito que vincula objeto e sujeitos determinados. Todavia, a obrigação natural distingue-se da obrigação civil por não ser dotada de exigibilidade jurídica. 

  • A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).

    Assim, dívida de jogo contraída no exterior, desde que advenha de atividade lícita, é exigível no Brasil e deve ser observada a legislação do país de origem da dívida.

    Gabarito: alternativa C.

  • Na mesma situação, se retratada em um filme de comédia estadunidense, Sinésio não teria saído do cassino sem pagar... kkkk

  • LETRA C:

    É possível que o cassino norte-americano cobre no Brasil dívidas de jogo contraídas no exterior. Foi cobrada obrigação constituída integralmente nos EUA, razão pela qual deve ser aplicada, no que concerne ao direito material, a lei estrangeira (art. 9º, caput, LINDB). REsp 1628974/SP.

    Art. 9º:  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem: in casu aplicou a lei norte-americana, no tocante ao direito material, uma vez que a obrigação foi constituída nos Estados Unidos, examinando-se sua compatibilidade ou não com a lei brasileira no exame dos conceitos de ordem pública, soberania e bons costumes. A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

  • LETRA C

    Info 610 do STJ: A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional

  • Info 610 do STJ: A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

  • Quero ver se o STJ teria esse mesmo entendimento se fosse dívida de rinha de galo na Tailândia. “Make Tailândia great again”
  • A quem interessar, o caso em apreço foi com o treinador de futebol Vanderlei Luxemburgo. Só jogar no Google Vanderlei Luxemburgo Acordo Cassino. Abraço

  • Questão bem elaborada.

  • Não é o caso do Luxemburgo. O caso é de um ex procurador da justiça de São Paulo que ficou devendo exatamente o mesmo valor citado na questão: 1 milhão de dolares. O nome do caloteiro é Carlos Eduardo Athayde Buono. Ele foi convidado para jogar poker no cassino e emitiu 5 vales de 200 mil dolares e depois voltou pro Brasil alegando que não poderia ser cobrado a dívida por afronta ao art. 17 da LINDB. Não colou e perdeu a ação, espero que perca os bens para deixar de ser malandro e fomentar essa má fama do brasileiro.

    Fonte:

    Superior Tribunal de Justiça STJ - Recurso Especial: REsp 1628974 SP 2016/0254752-4

  • Não é a primeira vez que as bancas cobram questão desse tipo.

    Macete para memorizar: "O QUE ACONTECE EM VEGAS NÃO FICA EM VEGAS"

  • GABARITO: C

    Art. 9° da LINDB: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Info 610 do STJ: A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. - STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017

  • Achei essa estória muito engraçada! Kkk. Achei ele bem espertinho, mas no final se deu mal.

  • Obrigado Pofexô

  • Segundo a legislação brasileira, a dívida de jogo é uma obrigação natural, ou seja, não é exigível em juízo. Ocorre que o STJ já decidiu que a dívida de jogo constituída no exterior é exigível, pois, conforme a LINDB (“Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.”), a obrigação é regida pela lei do país em que constituída. Assim, se a obrigação é regularmente constituída no exterior, fere a boa-fé objetiva que o devedor alegue, em sua defesa no Brasil, a inexigibilidade da dívida de jogo, quando sabia que ela era legal no país de origem. Confira a decisão do STJ: “RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. DÍVIDA DE JOGO. CASSINO NORTE-AMERICANO. POSSIBILIDADE. ART. 9º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. EQUIVALÊNCIA. DIREITO NACIONAL E ESTRANGEIRO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. TRIBUNAL ESTADUAL. ÓRGÃO INTERNO. INCOMPETÊNCIA. NORMAS ESTADUAIS. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 83/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Na presente demanda está sendo cobrada obrigação constituída integralmente nos Estados Unidos da América, mais especificamente no Estado de Nevada, razão pela qual deve ser aplicada, no que concerne ao direito material, a lei estrangeira (art. 9º, caput, LINDB). 2. Ordem pública é um conceito mutável, atrelado à moral e a ordem jurídica vigente em dado momento histórico. Não se trata de uma noção estanque, mas de um critério que deve ser revisto conforme a evolução da sociedade. 3. Na hipótese, não há vedação para a cobrança de dívida de jogo, pois existe equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro, já que ambos permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo quanto a esses, admitida a cobrança. 4. O Código Civil atual veda expressamente o enriquecimento sem causa. Assim, a matéria relativa à ofensa da ordem pública deve ser revisitada sob as luzes dos princípios que regem as obrigações na ordem contemporânea, isto é, a boa-fé e a vedação do enriquecimento sem causa. 5. Aquele que visita país estrangeiro, usufrui de sua hospitalidade e contrai livremente obrigações lícitas, não pode retornar a seu país de origem buscando a impunidade civil. A lesão à boa-fé de terceiro é patente, bem como o enriquecimento sem causa, motivos esses capazes de contrariar a ordem pública e os bons costumes. 6. A vedação contida no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais diz respeito à exploração de jogos não legalizados, o que não é o caso dos autos, em que o jogo é permitido pela legislação estrangeira.[...] (REsp 1628974/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 25/08/2017)”

    Resposta: C

  • Cabe acrescentar que, nos termos do art. 12 da LINDB, como o réu é domiciliado no Brasil, a justiça nacional é competente para julgar a ação de cobrança descrita no enunciado.

    Abç!

  • GABARITO: C

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).

  • O jogo explorado por cassinos é proibido pela legislação brasileira, sendo, no entanto, lícito em diversos estados americanos, como é o caso de Nevada, onde se situa Las Vegas.

    A questão a ser debatida, então, diz respeito à possibilidade de cobrança judicial de dívida de jogo contraída por um brasileiro em um cassino que funciona legalmente no exterior. O STJ entendeu que é possível

    “Aquele que visita país estrangeiro, usufrui de sua hospitalidade e contrai livremente obrigações lícitas, não pode retornar a seu país de origem buscando a impunidade civil. A lesão à boa-fé de terceiro é patente, bem como o enriquecimento sem causa, motivos esses capazes de contrariar a ordem pública e os bons costumes"

    Se não fosse permitido que o cassino cobrasse a dívida aqui no Brasil, haveria lesão à boa-fé de terceiro, bem como o enriquecimento sem causa do devedor.

    LOGO,

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

    (Entendimento do STJ, no REsp 1.628.974-SP)

  • Gabarito: "C"

    É possível que o cassino cobre no Brasil por dívidas de jogo contraídas no exterior. A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).

  • A obrigação natural é aquela desprovida de exigibilidade jurídica, portanto não pode ser exigida em juízo, cito como exemplos a dívida prescrita e a dívida de jogo. O devedor pode pagá-las por sua vontade mas não poderá exigi-las judicialmente.

  • a dívida de jogo contraída por Sinésio é uma obrigação natural e, portanto, exigível judicialmente.

    ERRADA: A obrigação natural é aquela desprovida de exigibilidade jurídica, isto é, não pode ser exigida em juízo, temos como exemplo uma dívida prescrita ou dívida de jogo. Trata-se de uma obrigação de honra, a qual não pode ser cobrada judicialmente.

    a dívida de jogo contraída por Sinésio no exterior é exigível no Brasil, pois deve ser observada a legislação do país de origem da dívida.  CERTA

    Segundo a legislação brasileira, a dívida de jogo é uma obrigação natural, ou seja, não é exigível em juízo. Ocorre que o STJ já decidiu que a dívida de jogo constituída no exterior é exigível, pois, conforme a LINDB (“Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.”), a obrigação é regida pela lei do país em que constituída. Assim, se a obrigação é regularmente constituída no exterior, fere a boa-fé objetiva que o devedor alegue, em sua defesa no Brasil, a inexigibilidade da dívida de jogo, quando sabia que ela era legal no país de origem.

  • Entendimento do STJ - É juridicamente possível este não ofende a ordem pública. Critérios analisados:

    Local onde se originou a obrigação, Lei do País, depende da forma essencial ( será este observada), admite as peculiaridades da Lei estrangeira quanto aos requisitos Extrínsecos do ato, A obrigação será constituída no lugar onde residir o proponente (art.9 _ LINDB)

  • Gabarito c

    Ocorre que a obrigação foi constituída nos EUA. Dessa forma, deve-se aplicar a legislação estadunidense, conforme prevê o art. 9º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):

    Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-610-stj.pdf

  • CAIU EM 2018!

  • Confesso que não tinha certeza, mas usei a lógica. (quer dizer que cara joga, não paga e fica por isso mesmo? não pode ser). Deu certo

  • JURISPRUDÊNCIA.

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível ?

    SIM

    OFENDE a ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional?

    NÃO

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona LEGALMENTE no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

     

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).

    Contraída no exterior (cassino que funciona LEGALMENTE)

    - Obrigação Exigível por força dos artigos 9º e 17 da LINDB > Obrigação contraída no exterior, em conformidade com a lei do país em que se constituiu a obrigação , e que não afronta a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes.

    Por se tratar de dívida contraída licitamente no exterior, deve-se aplicar, quanto ao direito material, a legislação do país respectivo, conforme art. 9º da LINDB:

     

    LINDB, Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

     

    LINDB, Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    Dívida de jogo contraída no Brasil

    Obrigação inexigível por força do art. 814 do CC/02 > Obrigação constituída no Brasil, onde as dívidas de jogo não obrigam o pagamento, salvo em caso de ganho por dolo, ou quando o perdente é menor ou interdito.

    É juridicamente possível, pois não foi contraída em cassino ilegal no Brasil, logo não se aplica o art. 814 do CC:

     

    Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, 

    salvo se foi ganha

    •  por dolo

    ou se o perdente

    •  é menor 
    • ou interdito.

    ex de questão parecida:

    -2018-DPE-AM: Fátima Aparecida, brasileira, viaja a Las Vegas, a passeio. Vai a um cassino, no qual perde no jogo valor em dólares equivalente a R$ 20.000,00. Volta ao Brasil sem pagar a dívida e é acionada judicialmente. Considerada a legalidade da cobrança no país estrangeiro, aplica-se a lei norte-americana, no tocante ao direito material, uma vez que a obrigação foi constituída nos Estados Unidos, examinando-se sua compatibilidade ou não com a lei brasileira no exame dos conceitos de ordem pública, soberania e bons costumes.

  • É possível que o cassino cobre no Brasil por dívidas de jogo contraídas no exterior

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).


ID
2962921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário dirigia seu veículo em velocidade compatível com a via em que trafegava e foi surpreendido pela travessia de Pedro, que caminhava fora da faixa destinada aos pedestres. Naquele momento, Pedro utilizava o telefone móvel para o envio de uma mensagem de texto e não observou a aproximação do veículo conduzido por Mário. Para evitar o atropelamento, Mário teve de efetuar uma manobra brusca, o que culminou na colisão com o veículo de Ana, que estava regularmente estacionado.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

  • Se um motorista, por exemplo, atira o seu veículo contra um muro, derrubando-o, para não atropelar uma criança que, inesperadamente, surgiu-lhe à frente, o seu ato, embora lícito e mesmo nobilíssimo, não o exonera de pagar a reparação do muro.

    Com efeito, o art. 929 do Código Civil estatui que, se a pessoa lesada, ou o dono da coisa (o dono do muro) destruída ou deteriorada “não forem culpados do perigo”, terão direito de ser indenizados.

    No entanto, o evento ocorreu por culpa in vigilando do pai da criança, que é o responsável por sua conduta.

    Desse modo, embora tenha de pagar o conserto do muro, o motorista terá ação regressiva contra o pai do menor, para se ressarcir das despesas efetuadas. (GONCALVES, 2012, pg. 427).

    ----------

    É CABÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASO DE ATO LÍCITO?

    Sim, excelência.

    O art. 188 do CC dispõe que não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    E o art. 929 do Código Civil prevê o direito de indenização nesse caso.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    -------------

  • Ato lícito indenizável.

  • Ato lícito indenizável

  • GABARITO: LETRA D

    Resumindo: apesar de ser lícito o ato de Mário, pois visou remover perigo iminente de atropelamento, caberá a ele indenizar à dona do carro deteriorado, uma vez que esta não deu causa ao perigo, podendo, contudo, haver ação regressiva em relação ao terceiro que deu causa ao perigo (Pedro), para Mário reaver o valor pago.

  • Antes de analisarmos cada uma das assertivas, vamos aos comentários.

    Diz o legislador, no art. 188 do CC, que “não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente". Assim, nem todo ato danoso será ilícito, em que a conduta do agente, embora gere dano a outrem, não viola dever jurídico algum. Nesse caso, o dever de reparação busca fundamento na equidade e na solidariedade social. (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 14). A questão narrada enquadra-se na hipótese do inciso II, estado de necessidade, que “consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 172).

    Consequentemente, aplicaremos o art. 929 (“se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram") e o art. 930 do CC (“No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado").

    A) A conduta de Mário foi lícita, com fundamento no inciso II do art. 188 do CC, configurando estado de necessidade; contudo, há o dever de indenizar Ana. Incorreta;

    B) Quem colidiu com o carro de Ana foi Mario, autor do dano, e a conjugação do art. 188, II com o art. 930 é clara no que toca ao seu dever de indenizar, não se imputando a responsabilidade civil pelo acidente diretamente a Pedro; contudo, a lei garante a Mario o direito de regresso em face de Pedro. Alias, “pela lei não parece que a vítima tivesse ação direta contra o terceiro. Dos termos da lei claramente se infere que seu direito seria contra o autor material do dano. Este, sim, é que, regressivamente, poderia voltar-se, em tese, contra o terceiro culpado para, dele, haver o que houvesse desembolsado em proveito do dono da coisa lesada". A doutrina, inclusive, critica, pois a lei é incongruente ao não permitir que a vítima demande diretamente o terceiro culpado" (SILVA apud GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 173). Incorreta;

    C) O caso fortuito é excludente de responsabilidade e embora não haja um consenso na doutrina, ele está relacionado a um acontecimento imprevisível, segundo os parâmetros do homem médio (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 182). A conduta de Pedro – usar o celular para o envio de mensagem de texto e não observar a aproximação do veículo conduzido por Mário, não configura caso fortuito. Incorreta;

    D) Em harmonia com as explicações expostas incialmente. Correta;

    E) O exercício regular do direito tem previsão no art. 188, I. Temos, à título de exemplo, a inclusão do nome do devedor no cadastro dos inadimplentes (Serasa e SPC) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método, 2015. v. 2, p. 623). Mário agiu não no exercício regular do direito, mas sob estado de necessidade (art. 188, II). Incorreta.

    Resposta: D 
  • Questá incompleta

  • Legítima defesa e exercicio regular de um direito: EXCLUEM: ilicitude e responsabilidade civil SEMPRE. (DOUTRINA TAMBÉM COLOCA AQUI O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, CASO DO BOMBEIRO! NÃO HAVERÁ ATO ILÍCITO E NEM DEVER DE INDENIZAR!)

    Estado de necessidade (art. 929 e 930): Exclui a ilicitude e a responsabilidade civil SOMENTE se o bem sacrificado foi do próprio causador do dano. 

    Se o bem sacrificado for de um 3º: exclui a ilicitude SEMPRE, mas permanece a responsabilidade civil, com direito de regresso

  • Estado de necessidade agressivo (arts. 929 e 930).

  • Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Mário pode e deve ajuizar ação regressiva contra pedro " O NEGLIGENTE ''

  • LETRA D

    RESUMO:

    1. CC Art. 188, II - MARIO não cometeu ATO ILÍCITO - pois para remover um perigo iminente (Atropelar PEDRO), "destruiu" coisa alheia (Carro de ANA)

    2. CC Art. 929, impõe neste caso (cc Art 188 II), que por ANA (dona da coisa) não ser a culpada do perigo: tem direito a INDENIZAÇÃO de MARIO pelo prejuízo.

    3. TODAVIA, como o PERIGO ocoreu por CULPA DE TERCEIRO (PEDRO) - o CC Art. 930 fala que o Autor do dano (MARIO) tem direito a AÇÃO REGRESSIVA contra PEDRO: para ter de volta a importância que tiver ressarcido a lesada (ANA).

    Questão se limita até parte 2, No entanto o fato de estar "incompleta" não induz estar Incorreta.

  • Na hipótese de responsabilização por ato LÍCITO (estado de necessidade), prevalece a Teoria do Sacrifício (Canotilho), optando o legislador por sacrificar o patrimônio daquele que causou o dano direto, optando por proteger a vítima, considerando que, pelo princípio da reparação integral, se impõe o direito da vítima à reparação ainda que amparado o agente pela excludente de ilicitude.

    Essa é a tônica do CC/02: proteção à vítima, em órbita de primeiro plano. A culpa, nas palavras de Zampier, vive seu ocaso.

  • Dica do Prof. Cristiano Chaves:

    Legítima defesa e exercício do dever legal: EXCLUEM: ilicitude e responsabilidade civil SEMPRE.

    Estado de necessidade (art. 929 e 930): Exclui a ilicitude e a responsabilidade civil SOMENTE se o bem sacrificado foi do próprio causador do dano.

    Se o bem sacrificado for de um 3º: exclui a ilicitude SEMPRE, mas permanece a responsabilidade civil, com direito de regresso. 

    Enuncia o art. 933 do CC/2002 que a responsabilidade das pessoas antes elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo.

    No que diz respeito à primeira hipótese, de responsabilidade dos pais por atos dos filhos, aprovou-se enunciado na VII Jornada de Direito Civil, segundo o qual a responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores prevista no art. 932, inciso I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse ao agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização (Enunciado n. 590).

    Esclarecendo, para que os pais respondam objetivamente, é preciso comprovar a culpa dos filhos.(Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016). (grifamos).

  • Trata-se de ato ilícito indenizável por Mário, com direito à ação de regresso em desfavor de Pedro.

  • Art. 188 do CC/02 --> NÃO SÃO ATOS ILÍCITOS: os praticados em legítima defesa, em exercício regular de direito e em estado de necessidade. Nos dois primeiros, não há responsabilidade civil, porém, no último caso, poderá ensejar em responsabilidade civil, caso a deterioração/destruição se dê em face de patrimônio alheio e este é um terceiro que não contribuiu para a formação da situação de perigo. No caso em tela, ANA poderá pleitear a reparação em face de Mário, mas este possui direito de regresso contra Pedro.

  • Se o carro atingido por Mário fosse o do zé mané do Pedro aí sim ele (mário) não teria o dever de indenizar, já que o perigo foi causado pelo lesado (Pedro) - art. 929

  • Ele terá que indenizar sim , embora tenha salvado uma vida , mas creio que caiba direito de regresso em desfavor do alienado do celular

  • Art. 929. Se a pessoa lesada (NO CASO, ANA), ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente (NO CASO, MATAR PEDRO POR ATROPELAMENTO.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado (MÁRIO PODERÁ ENTRAR COM AÇÃO REGRESSIVA EM DESFAVOR DE PEDRO).

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).


ID
2962924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um médico-cirurgião, empregado de determinado hospital, durante a realização de uma cirurgia, amputou a perna de Maria, que, muito abalada, ajuizou uma ação contra o referido médico e o hospital. Em contestação, o médico afirmou que havia realizado o procedimento para salvar a vida da paciente e que uma possível responsabilidade que pudesse ser a ele atribuída necessitaria de comprovação da culpa. Por sua vez, o hospital sustentou não ter nenhuma responsabilidade no caso em discussão, que decorreu de conduta exclusiva do médico.


Considerando que tenha sido comprovado o dano suportado pela paciente e causado pela conduta do médico, assinale a opção correta acerca da relação jurídica estabelecida entre as partes e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 932. CC. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • O hospital tem responsabilidade porque o médico possui vínculo empregatício com ele. Se não tivesse vínculo empregatício, apenas o médico responderia, observando-se que a responsabilidade por ser profissional liberal é subjetiva (STJ, REsp 764.001/PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJe 15/03/2010).

    Comprovado o vínculo, esta responsabilidade do hospital será objetiva e solidária se comprovada a culpa do médico. Isto porque incide no caso os arts. 932 e 933 do Código Civil, que exigem a apuração da culpa profissional.

    Caso contrário, os atos técnicos praticados pelos médicos sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (art. 14, §4º, do CDC), se não concorreu para a ocorrência do dano.

    Fonte: Coleção Leis Especiais para concursos. 1. Direito do Consumidor. Leonardo Medeiros Garcia. 10ª Edição. 2016. Páginas 152-154.

  • não entendi o erro da letra B, alguém saberia me dizer?

    afinal, mesmo com a relação de emprego do médico com o hospital, a responsabilidade do médico só poderá ser aferida mediante comprovação da culpa.

  • a letra B tbm está correta?

  • Não concordo com o gabarito.

    Como houve o dano, o hospital será responsabilizado objetivamente e o médico pela via regressiva, comprovado o elemento subjetivo de sua conduta (dolo/culpa). Portanto, não pode ser a letra D, já que o médico também pode ser responsabilizado.

    Já a alternativa B se encontra adequada, pois traz de forma exata como que será aferida a responsabilidade civil do médico, apenas restando dizer que esta se dará pela via regressiva, o que não prejudicou a correção da alternativa.

  • Questão péssima e mal formulada. A responsabilidade do hospital, embora seja regida pela objetividade do CDC, não prescinde da aferição de culpa do médico responsável. O dano em si não se revela suficiente para atrair a resp. pura e simples do hospital, a menos que a falha fosse dos serviços hospitalares, o que não é o caso da questão. Quer dizer então que o hospital responderia objetivamente por conduta que, eventualmente, possa ser justificada pelo médico?

  • Em casos envolvendo os hospitais e os seus médicos, há precedentes da 3ª Turma do STJ estabelecendo que a responsabilidade do hospital é solidária e subjetiva, sendo necessária a comprovação de, no mínimo, culpa do profissional integrante de seu corpo clínico. Destaque-se que, segundo tais julgados, a responsabilidade do hospital só será objetiva, com base no art. 14 do CDC, quanto aos serviços relacionados, propriamente, ao estabelecimento empresarial em si, o que não incluiria a conduta de seus médicos.

    Assim, observando que a questão trata de dano decorrente da conduta de médico, acredito que a responsabilidade do hospital seria subjetiva, dependendo da comprovação de culpa do profissional. Contudo, consultando o site do certame, verifiquei que o gabarito foi mantido.

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIRURGIA PARA CORREÇÃO DE FRATURA NO TORNOZELO. COMPLICAÇÕES. ANESTESIA PERIDURAL. PACIENTE EM ESTADO VEGETATIVO. ERRO MÉDICO. CULPA CONFIGURADA. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AÇÃO DE REGRESSO. PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE.

    [...] 2. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que a responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles trabalham, é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa do preposto.

    3. A responsabilidade objetiva para o prestador do serviço prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, no caso, o hospital, limita-se aos serviços relacionados com o estabelecimento empresarial, tais como a estadia do paciente (internação e alimentação), as instalações, os equipamentos e os serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia). Precedentes.

    4. No caso em apreço, o acórdão recorrido concluiu, com base na prova dos autos, que houve falha médica quando da aplicação da anestesia peridural para correção de fratura no tornozelo da autora, que se encontra em estado vegetativo.

    5. A comprovação da culpa do médico atrai a responsabilidade do hospital embasada no artigo 932, inciso III, do Código Civil, mas permite ação de regresso contra o causador do dano. [...]

    (AgInt no AREsp 1375970/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª TURMA, julgado em 10/06/2019, DJe 14/06/2019).

    No mesmo sentido: REsp 1662845/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, julgado em 22/03/2018; REsp 1579954/MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 18/05/2018).

  • A relação existente é de consumo entre paciente e hospital.

    O hospital tem um médico que é seu empregado.

    Se o médico comete dano, seu empregador (hospital) é o responsável.

    Essa responsabilidade do hospital é objetiva (CC, art. 932, III).

    Mas só existe responsabilidade objetiva por ato de terceiro (hospital em relação ao médico empregado) se houver comprovação de ao menos um ato culposo do terceiro (médico).

    A questão foi mal redigida, pois deixou brechas em relação à responsabilidade do médico, que somente ensejará responsabilidade do seu empregador (hospital) se agiu ao menos de forma culposa.

    Da forma como está colocado, B e D estão corretas.

  • Isso é questão do CEBRASPE? Nossa. Pessimamente formulada. Tem uma considerada errada que está muito certa (não há como considerar errado que a responsabilidade civil do médico é aferida por meio da culpa, porque certamente não é objetiva -seja para responder perante a vítima ou perante o hospital, regressivamente). No mínimo, dois gabaritos possíveis, o que deveria ensejar a anulação da questão.

    Bons estudos. =)

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos relembrar alguns pontos importantes a respeito do tema.

    Aplica-se o CDC à relação paciente-médico? Sim. Trata-se de um entendimento já consolidado. Vale a pena ressaltar que há críticas nesse sentido: Por que aplicar o CDC nesse tipo de relação e não aplicá-lo a relação cliente-advogado? A resposta é que, para a relação jurídica estabelecida entre o advogado e o seu cliente, já teríamos uma legislação própria, que é a Lei 8.906 (Estatuto da OAB), afastando a incidência do CDC.

    O médico responde de forma objetiva ou subjetiva pelos danos causados ao paciente? A resposta é: DEPENDE. Em regra, sua obrigação é de meio, pois não há, por exemplo, como garantir a cura o paciente, mas deverá atuar com todo o cuidado e diligência necessários no exercício de sua atividade. Neste caso, sua responsabilidade será subjetiva, enquanto profissional liberal, por força do § 4º do art. 14 do CDC, bem como do art. 951 do CC, apurada mediante a verificação da culpa (lato senso), nexo causal e dano.

    Acontece que, diante de uma obrigação de resultado, a sua responsabilidade será objetiva, independendo de culpa. Exemplo: a paciente quer um nariz igual ao da Ana Paula Arosio.

    O hospital tem responsabilidade civil? Mais uma vez, a resposta é: DEPENDE. Caso o médico seja empregado do hospital, este responderá objetivamente, mas sua responsabilidade ficará condicionada à prova da culpa do seu empregado. É nesse sentido, inclusive, a Súmula 341 do STF: “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto".

    Agora, se o médico usa o hospital apenas para internar os seus pacientes particulares, o hospital não responderá, mas, apenas, o médico, (art. 14, § 4º do CDC e art. 951 do CC). A responsabilidade do hospital ficará limitada aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, como a internação do paciente, instalações, equipamentos. Assim, caso o paciente morra por infecção hospitalar, a casa de saúde responderá, caracterizando-se o que se denomina de fato do serviço, previsto no caput  no § 1º do art. 14 do CDC.

    Voltando à narrativa do problema, concluímos que a responsabilidade civil do médico é subjetiva, já que se trata de uma obrigação de meio, tendo o hospital a responsabilidade civil objetiva, mas limitada à demonstração de que seu empregado atuou com culpa.

    E mais: Trata-se de responsabilidade solidária e isso fica claro pela leitura que se depreende do inciso III do art. 932 do CC e do art. 25, § 6º do CDC, de maneira que poderá ser proposta a ação em face do hospital OU o médico, bem como em face do hospital E o médico, como narra o problema.

    Passemos à análise das assertivas.

    A) Trata-se de relação consumerista e o Resp 986.648/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/5/2011 (Informativo n. 418), deixa isso bem claro, ao aplicar o caput do art. 14 do CDC à relação jurídica, que dispõe que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". Incorreta;

    B) Nem sempre. Quando a obrigação for de meio, de fato será necessária a demonstração da culpa, como no caso de um tratamento, em que o médico não tem como garantir a cura ao paciente; contudo, quando a obrigação for de resultado, como acontece com as cirurgias plásticas, entende-se que a responsabilidade será objetiva, independendo da demonstração da culpa. Incorreta;

    C) Trata-se de responsabilidade objetiva, aplicando-se, pois, o art. 14 do CDC. Incorreta;

    D) De fato, a responsabilidade civil do hospital é objetiva. Ocorre que estamos diante de uma obrigação solidária, não incidindo, apenas, sobre o hospital, mas, também, sobre o médico, o que me força a discordar do gabarito, embora a banca o tenha mantido. Estamos diante de uma relação consumerista travada entre paciente, médico e hospital, em consonância com os arts. 2º e 3º do CDC, que trazem os conceitos de consumidor e fornecedor, reforçado pelo acórdão do TJ do DFT em situação semelhante: “A conduta do médico e do hospital consistente no esquecimento de compressa cirúrgica no interior do corpo da paciente configura conduta culposa, que enseja a reparação, de forma solidária, pelos danos suportados pela autora/paciente. Inteligência dos arts. 7º, parágrafo único e 14, caput, do CDC" (APELAÇÃO 0005125-57.2017.8.07.0009). Incorreta;

    https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6476...

    E) Conforme já salientado nas considerações iniciais, de fato, há uma relação consumerista estabelecida entre Maria e o médico, reforçado tal entendimento pelo acordão citado na assertiva D, do próprio Distrito Federal. Ao meu ver, entendo ser este o gabarito da questão e realmente não consegui encontrar alguma decisão dos tribunais ou alguma posição doutrinária capaz de afastar tal entendimento, que servisse de respaldo para o gabarito da banca. Quem sabe a ela tenha se baseado em alguma decisão casuística, mas, ressalto, não consegui encontra-la, infelizmente, que fosse capaz de se coadunar com o gabarito. Correta.


    Resposta da banca: D

    Resposta sugerida pela professora: E

     
  • gabarito D - A responsabilidade civil é objetiva e incidirá somente sobre o hospital.

  • Complementando sobre a B:

    Pessoal, acredito que a alternativa B não esteja correta visto que ela afirma que a responsabilidade do médico "somente" será aferida por meio de culpa, porém o enunciado da questão não afirmou (e nem é possível presumir) se se tratava de uma obrigação de meio (em que é necessária a comprovação de culpa) ou de resultado (em que a responsabilidade é objetiva).

    No caso poderia ser, por exemplo, uma cirurgia plástica estética que culminou no dano, o que levaria à responsabilidade objetiva. Não é possível afirmar peremptoriamente, como a alternativa B fez, que a responsabilidade civil do médico somente poderia ser aferida mediante a comprovação da culpa, por isso incorreta.

    Manual do Tartuce: "Segundo o entendimento majoritário, caso o profissional de saúde assuma uma obrigação de resultado, como no caso do médico cirurgião plástico estético, a sua responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa (STJ, REsp 81.101/PR, 3.ª Turma, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 13.04.1999, DJ 31.05.1999, p. 140)."

  • GABARITO D - porém questionável!!! pois a palavra "SOMENTE" na assertiva D - colide com a posição mais recente do STJ. Inclusive para Eg.STJ a responsabilidade do HOSPITAL é SUBJETIVA e não objetiva como diz no gabarito.

    EU CONSIDERO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!! O próprio enunciado do quesito também não deixa claro se ficou evidenciada a CULPA DO MÉDICO.

    Sigam no insta @prof.albertomelo

    VEJAMOS O que diz o STJ:

    A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do profissional, não se podendo, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. Assim, a responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico integrante de seu corpo plantonista, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo CDC.

    Vale ressaltar que, comprovada a culpa do médico, restará caracterizada a responsabilidade objetiva do hospital. 

    STJ. 3ª Turma. REsp 1579954/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/05/2018.

    Na mesma linha é a posição de outro julgado do STJ:

    (...) quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever deindenizar da instituição de natureza absoluta (arts. 932 e 933 do CC), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).

    STJ. 4ª Turma. REsp 1145728/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/06/2011.

    Por fim, cumpre realçar que a relação jurídica entre a paciente e o médico é uma relação de CONSUMO. - LOGO na minha opinião o GABARITO é letra E.

    Vejam o julgado abaixo: Assim, a responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico integrante de seu corpo plantonista, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo CDC.

    Vale ressaltar que, comprovada a culpa do médico, restará caracterizada a responsabilidade objetiva do hospital. 

    STJ. 3ª Turma. REsp 1579954/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/05/2018.

  • Questão pra fingir que não viu e continuar: questão anulável. 

  • oxe, nada a ver. nao tem como afirmar isso. #pas

  • Para trazer mais confusão, o STJ tem decisão mais recente da apresentada pelo Artur onde afirma que as cirurgias de meio ou de resultado são subjetivas.

    I – A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido.

    II – Embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (responsabilidade com culpa presumida) (não é responsabilidade objetiva).

    III – O caso fortuito e a força maior, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC, podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade.

    STJ. 4ª Turma. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012.

  • Ao contrário do que o prof.albertomelo escreveu, no próprio julgado não é afirmado que a responsabilidade do hospital é subjetiva, apenas diz que a responsabilidade do hospital estará presente quando houver culpa do empregado. Ou seja, continua objetiva e solidária.

  • Data venia, sobre a responsabilidade dos hospitais, vale saber que o STJ tem dois posicionamentos:

    1)     Erro médico cometido por empregado do hospital -> o hospital responde objetivamente pelo erro.  

    2)     Erro médico cometido por médico que apenas está usando o hospital para prestar seu serviço, sem vínculo de emprego ou subordinação -> isenta o hospital de responsabilidade.

    **Quanto aos planos de saúde -> responde de forma objetiva pelos erros de médicos a ele conveniados.

    *Profissionais liberais -> responsabilidade subjetiva.

    *Profissionais liberais + obrigação de resultado -> responsabilidade objetiva.

    No caso:

    Um médico-cirurgião, empregado de determinado hospital, durante a realização de uma cirurgia, amputou a perna de Maria, que, muito abalada, ajuizou uma ação contra o referido médico e o hospital. Em contestação, o médico afirmou que havia realizado o procedimento para salvar a vida da paciente e que uma possível responsabilidade que pudesse ser a ele atribuída necessitaria de comprovação da culpa. Por sua vez, o hospital sustentou não ter nenhuma responsabilidade no caso em discussão, que decorreu de conduta exclusiva do médico.

  • O tema encontra entendimento em sentido contrário no STJ, senão vejamos:

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBJETIVA DO HOSPITAL E DO MÉDICO INTEGRANTE DE SEU CORPO CLÍNICO. O reconhecimento da responsabilidade solidária do hospital não transforma a obrigação de meio do médico, em obrigação de resultado, pois a responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico integrante de seu corpo clínico, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. (REsp 1662845/SP,

    Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2018,DJe 26/03/2018).

    Porém, como eu disse a própria própria Terceira Turma anteriormente ao julgado acima já decidiu no sentido de

    que a responsabilidade do hospital seria objetiva: (art. 932, III, do CC/02 e 14 do CDC), de modo que dispensada demonstração da sua culpa relativamente a atos lesivos decorrentes de erro do médico integrante de seu corpo clínico. (REsp 1679588/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 14/08/2017

  • GABARITO MORAL - B

  • Um médico-cirurgião, empregado de determinado hospital, durante a realização de uma cirurgia, amputou a perna de Maria, que, muito abalada, ajuizou uma ação contra o referido médico e o hospital. Em contestação, o médico afirmou que havia realizado o procedimento para salvar a vida da paciente e que uma possível responsabilidade que pudesse ser a ele atribuída necessitaria de comprovação da culpa. Por sua vez, o hospital sustentou não ter nenhuma responsabilidade no caso em discussão, que decorreu de conduta exclusiva do médico.

     

    Considerando que tenha sido comprovado o dano suportado pela paciente e causado pela conduta do médico, assinale a opção correta acerca da relação jurídica estabelecida entre as partes e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor.

     

    a) A relação jurídica estabelecida entre Maria e o hospital tem natureza civil. Errada, pois a natureza da relação jurídica entre Maria e o hospital (PJ) é de consumo;

     

    b) A responsabilidade civil do médico somente poderá ser aferida mediante a comprovação da culpa. Errada, pois a responsabilidade civil do médico-cirurgião é subjetiva, e poderá ser aferida mediante ação regressiva demonstrando que agiu com culpa ou dolo;

     

    c) A responsabilidade civil do hospital é subjetiva, em razão da natureza contratual da relação jurídica. Errada, objetiva, pois o médico-cirurgião é empregado do hospital;

     

    d) A responsabilidade civil é objetiva e incidirá somente sobre o hospital. Certa, pois como o médico-cirurgião é empregado do hospital, a responsabilidade civil objetiva realmente incidirá apenas em face do hospital; do médico trata-se de subjetiva;

     

    e) A relação jurídica estabelecida entre Maria e o médico é uma relação jurídica de consumo. Errada, pois só seria de consumo se fosse entre a Maria e o hospital (PJ), já entre a Maria e o médico é de natureza civil.

  • Quanto a responsabilidade do hospital encontrei entendimento que, salvo melhor juízo, diverge da questão:

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIRURGIA PARA CORREÇÃO DE FRATURA NO TORNOZELO. COMPLICAÇÕES. ANESTESIA PERIDURAL. PACIENTE EM ESTADO VEGETATIVO. ERRO MÉDICO. CULPA CONFIGURADA. HOSPITAL.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AÇÃO DE REGRESSO. PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

    2. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que a responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles trabalham, é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa do preposto.

    3. A responsabilidade objetiva para o prestador do serviço prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, no caso, o hospital, limita-se aos serviços relacionados com o estabelecimento empresarial, tais como a estadia do paciente (internação e alimentação), as instalações, os equipamentos e os serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia). Precedentes.

    4. No caso em apreço, o acórdão recorrido concluiu, com base na prova dos autos, que houve falha médica quando da aplicação da anestesia peridural para correção de fratura no tornozelo da autora, que se encontra em estado vegetativo.

    5. A comprovação da culpa do médico atrai a responsabilidade do hospital embasada no artigo 932, inciso III, do Código Civil, mas permite ação de regresso contra o causador do dano.

    6. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pela instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

    7. Agravo interno não provido.

    (AgInt no AREsp 1375970/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2019, DJe 14/06/2019)

  • Na minha humilde e questionável opinião esse gabarito está equivocado. Não é necessário nem ir em busca da jurisprudência, o próprio CC/02 fala:

    Art. 942.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no .

    Vai entender...

  • C) A responsabilidade civil do hospital é subjetiva, em razão da natureza contratual da relação jurídica.

    D) A responsabilidade civil é objetiva e incidirá somente sobre o hospital.

    A letra D sem dúvida foi a que mais levantou polêmica aqui, afinal foi a apontada como correta pela banca. Resolvi comentá-la juntamente com a C porque, a depender do posicionamento que se adota em uma, a outra pode ficar correta ou errada.

    O caso em tela parece se amoldar perfeitamente no art. 932, III, do CC. Pois bem. As hipóteses do art. 932 do Código Civil são de responsabilidade objetiva, pela literalidade do artigo subsequente (933). Entretanto, para as pessoas elencadas em tal art. respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso tal responsabilidade é tradicionalmente chamada na doutrina de objetiva indireta ou impura. Essa é a tese tradicional.

    Mas por algum motivo que não me ficou claro nos comentários, o STJ, em vários julgados recentes, vem classificando a responsabilidade específica dos hospitais como subjetiva, aparentemente contrariando a literalidade do 932, III e até mesmo outros julgados da Corte Superior (ver parte final do comentário do Henrique Lima), gerando uma tese alternativa. A questão também não parece estar pacificada na Jurisprudência.

    Apenas esse motivo já seria suficiente para a banca não elaborar uma questão com esse teor, mas ela não só o fez como claramente se posicionou em favor da tese tradicional (o que deixaria a letra C incorreta). Ocorre que, para este paradigma, a responsabilidade é solidária entre hospital e médico (objetiva indireta para o hospital e subjetiva para o médico).

    Aliás, não é preciso nenhuma doutrina reafirmar o óbvio, já que o próprio Código Civil reconhece a responsabilidade solidária no parágrafo único do art. 942. Mas a questão também ignorou tal previsão e considerou certa a assertiva mesmo com o trecho "incidirá somente sobre o hospital". Ora, se a responsabilidade é solidária, porque incidiria somente sobre um dos sujeitos possíveis no polo passivo?

    Se fosse adotada a tese alternativa (que não foi o caso), por sua vez, a letra D estaria integralmente errada e a letra C, aparentemente, correta.

    E) A relação jurídica estabelecida entre Maria e o médico é uma relação jurídica de consumo.

    Assertiva também incontroversa, já que a relação entre Maria e o médico, dois particulares, é regida pelo Código Civil.

    Em função da controvérsia jurisprudencial em torno das assertivas B, C e D e da evidente contradição interna na assertiva dada pela banca como correta, penso que o mais honesto seria simplesmente anular essa questão infeliz. Não foi o que a banca fez.

    Minha dica: aproveitem a questão para reforçar o conteúdo, contudo, ignorem o gabarito. Aliás, se cair uma dessa no método Cespe (C/E), não respondam. Não vale o risco.

  • Resumindo o raciocínio dos comentários dos colegas com alguns pitacos pessoais:

    A) A relação jurídica estabelecida entre Maria e o hospital tem natureza civil.

    Questão incontroversa, a relação jurídica entre as partes possui natureza de consumo. Assertiva errada.

    B) A responsabilidade civil do médico somente poderá ser aferida mediante a comprovação da culpa.

    Assertiva dada como errada pela banca. A depender do julgado do STJ que se consulta, pode estar correta ou errada, tendo em vista que essa Corte ora se posiciona no sentido de haver responsabilidade objetiva no caso de obrigação médica de resultado, ora no sentido de existir mera presunção de culpa (e consequente inversão do ônus da prova). Portanto, a questão não parece estar pacificada na Jurisprudência. Para aprofundar, ver comentários de Artur e Rahone Luiz.

  • O comentário da professora está excelente, muito bem explicado
  • Não entendo porque várias pessoas pegam a resposta do professor e coloca aqui, verifica a do professor e com seu conhecimento ajusta a resposta não copia e cola.

  • Eu achei que sabia essa matéria. Marquei letra B

  • Quando eu pensava que estava entendendo Civil...

  • O gabarito está errado.

    Não pode ser D uma vez que a responsabilidade é solidária entre médico e hospital.

  • • Gabarito: D

    Meu entendimento, de acordo com Art. 932, III, do CC: O empregador responde objetivamente (sem análise de culpa) por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão deste.

    No enunciado fica claro que o médico é EMPREGADO, assim o hospital/empregador responde por ele. Agora, caso o médico foi culpado (resp. subjetiva), cabe ao hospital interpor ação regressiva, conforme art. 934.

  • Amigos, alguém pode me esclarecer uma dúvida?

    A responsabilidade objetiva quando me vem, lembro do D. Administrativo (Sei que não devo misturar), e penso, a relação do administrado com Estado e logo, se algo aconteceu de errado, o Estado responde, independentemente de culpa (Dolo ou culpa), com umas exceções de caso fortuito e etc.

    Então, ao colocar o hospital como responsável objetivo é o mesmo raciocínio? Aconteceu um erro no hospital, ele responde e pronto, com no máximo uma opção de ação regressiva?

    Não entendo. Ainda mais se imaginar que se trata de um hospital particular, por exemplo. Acredito que minha confusão seja no conceito de responsabilidade objetiva no D. Civil ao misturá-la ao Administrativo... direito do cunsumidor também.

    Alguém me ajuda?

  • CUIDADO! O comentário da Professora está equivocado em um ponto.

    Cirurgia estética embelezadora é, de fato, obrigação de resultado. Mas isto não faz com que a responsabilidade do médico seja objetiva (no passado alguns julgados eram neste sentido). Trata-se, na verdade de responsabilidade SUBJETIVA, com culpa presumida. Ou seja, ocorrerá uma inversão no ônus da prova, pela qual incumbirá ao médico provar que agiu dentro das normas técnicas.

    “(…) Em procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente, em razão do ato cirúrgico” (STJ, 4ª T., REsp. 985.888/SP, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, ac. 16.02.2012, DJe 13.03.2012).

  • Hospital responde objetivamente pelo erro do médico, mas depende da comprovação da culpa deste. Se o médico não teve culpa do dano, o hospital não responderá. Já se o médico teve alguma culpa no dano, o hospital responderá objetivamente (ou seja, sem culpa in vigilando ou eligendo).

  • Pessoal....... a "A" também está correta, esta questão deveria ser anulada....

  • Galera, que comentário padrão (perfeito) da professora  Taíse Sossai Paes.

    Esse deveria ser o modelo de resposta no QC.

    Uma pequena explanação (conceito geral/problematização) e o enfrentamento assertiva por assertiva (pq está certa ou pq está errada).

    Vejo muitos comentários de professores que apenas copiam a letra da lei (é importante apontar a base legal, mas tem que, didaticamente, explicar a questão).

    Obs: Envio a reclamação ao QC. Mas pelo que ví, ainda não foi adotado um padrão para as respostas.

    Portanto, em caso de dúvidas sobre esta questão, sugiro os comentários top da professora  Taíse Sossai Paes!!!

    Avante!!!!

  • O problema do comentário da professora é que ela ao comentar a B não enfrenta o fato de o art 14 parágrafo 4º do CDC expressamente estabelecer a responsabilidade subjetiva do profissional liberal, à exceção da regra geral nas relações de consumo que prevêem a responsabilidade objetiva. Por isso o erro da B causa perplexidade.

    Acredito que a jurisprudência tenha divergência no modelo de responsabilidade do hospital ( se solidário , aplicando o 34 CDC ou se indiretamente solidário, por força do 932CC.

    De qualquer modo, seja qual for o regime de responsabilidade do hospital, nos dois casos a responsabilidade do médico continua sendo subjetiva. E o gabarito é estranho por isso.

  • Acredito que o erro da letra E, reside no fato que a relação de consumo se daria entre MARIA e o HOSPITAL. Não entre Maria e o Médico.

  • Para quiser ler, este link é ótimo sobre a responsabilidade civil dos hospitais:

    https://lajst.jusbrasil.com.br/artigos/325699649/responsabilidade-civil-dos-hospitais

  • GABARITO BANCA: D (Porém as alternativas B e D estão corretas).

    Responsabilidade do hospital pela atuação de médico contratado que nele trabalha

    O estabelecimento hospitalar responde objetivamente pelos danos causados aos pacientes toda vez que o fato gerador for o defeito do seu serviço. Ex: estadia do paciente (internação e alimentação), instalações, equipamentos, serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia) etc. Se o defeito estiver relacionado com um desses serviços do hospital, a responsabilidade é objetiva.

    Por outro lado, se o dano foi causado por uma suposta conduta do médico que trabalha no hospital, a responsabilidade é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. Assim, a responsabilidade do hospital no que tange à atuação técnico-profissional (erro médico) de seu preposto é subjetiva, dependendo, portanto, da aferição de culpa do médico. Vale ressaltar que não é necessário comprovar a culpa do hospital, mas apenas a culpa do médico.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1579954/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/05/2018.

  • Pelo raciocínio da banca, não caberia ação regressiva! Absurdo...


ID
2962927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito do abuso do direito, segundo o Código Civil e o entendimento doutrinário sobre o tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: ERRADA: O abuso de direito, também denominado de ato ilícito equiparado ou por equiparação, é caracterizado quando o sujeito exerce o direito subjetivo ou o potestativo de modo desproporcional, ferindo, pois, a boa-fé objetiva. Noutros termos, o direito é exercido de forma distorcida a ponto de violar a finalidade para a qual este direito fora concedido pelo ordenamento. 

    Diferentemente do ato ilícito puro, onde a conduta adotada já nasce ilícita, no ato ilícito equiparado o causador do dano seria sujeito de direito e, via de regra, poderia exercer o ato sem qualquer empecilho, já que o mesmo se encontra amparado pelas normas jurídicas. Nota-se que, enquanto a responsabilidade do art. 186 se dá por um ato inteiramente ilícito, a versão equiparada da ilicitude (art. 187) surge de um ato plenamente lícito, mas que porém, o modus operandi adotado pelo agente excedeu manifestamente os limites da probidade, e da boa-fé, chegando ao ponto de converter a conduta que antes era legal para um ato ilícito. Isto é, a conduta, em seu antecedente, é lícita, transmutando-se, em seu consequente, em ilícita devido ao desvio da finalidade esperada pela norma.

    Segundo Flávio Tartuce: “A par da definição legal, a melhor definição doutrinária do abuso de direito é: ato jurídico de objeto lícito, mas cujo exercício, por ser irregularidade, acarreta um resultado que se considera ilícito, ou seja, e um é ato lícito pelo conteúdo, ilícito pelas consequências, tendo natureza jurídica mista – situa-se entre o ato jurídico e ilícito. Difere do ato ilícito puro que é ilícito no todo (conteúdo e consequências)”

    LETRA C: ERRADA: Uma das funções da boa-fé objetiva é a limitativa ou de controle. Nesse contexto, aquele que viola a boa-fé objetiva no exercício de um direito, comete abuso de direito (ATO EMULATIVO), ou seja, um ilícito. Como a boa-fé é um dever acessório ao contrato, a sua quebra gera uma terceira modalidade de inadimplemento (os dois primeiros são absoluto e relativo), denominada violação positiva do contrato (violação aos deveres anexos de boa-fé, não obstante o cumprimento da obrigação). Essa violação pode ocorrer nas fases pré e pós-processual e a parte pode cumprir os deveres principais e violar os anexos. 

    LETRAS B, D e E: No abuso de direito não há que se cogitar o elemento culpa na sua configuração (corrente majoritária), bastando que a conduta exceda os parâmetros que constam do art. 187. Assim, presente o abuso de direito, a responsabilidade é objetiva, pois apenasfinalísticos. se baseia no elemento objetivo-finalístico. Compartilhando dessa compreensão, o Enunciado 37/JDC afirma que a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

  • Jornada 37: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico” (abuso do direito e responsabilidade objetiva).

  • É EXIGÍVEL CONSCIÊNCIA DO AGENTE PARA ATUAR EM ABUSO DE DIREITO?

    Excelência, o art. 927 do CC refere-se também ao abuso do direito como fato gerador da obrigação de indenizar.

    Na linha dos mais modernos códigos civis, o brasileiro conceituou o abuso do direito como ato ilícito no seu art. 187:

    Também comete Ato Ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Da redação desse artigo depreende-se, em primeiro lugar, que a concepção adotada em relação ao abuso do direito é a objetiva, pois não é necessária a consciência de se excederem, com o seu exercício, os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou econômico do direito; basta que se excedam esses limites.

    Filiou-se o nosso Código à doutrina de Saleilles, a quem coube definir o ABUSO DO DIREITO como exercício anormal do direito, contrário à destinação econômica ou social do direito subjetivo, que, reprovado pela consciência pública ou social, excede, por consequência, o conteúdo do direito.

    Neste sentido o ENUNCIADO N.37 DA JORNADA DE DIREITO CIVIL promovida pelo Centro de Estudos do Conselho da Justiça Federal (Brasília, setembro de 2002):

    A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

  • GABARITO: B

    ♦ Código Civil, Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    ♦ Enunciado 37 do CJF: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    ♦ Abuso de direito (ato emulativo) = ato ilícito objetivo.

    Modalidades de abuso de direito:

    1. Venire contra factum proprium (proibição de comportamento contraditório ou teoria dos atos próprios): abuso do direito pela violação de uma expectativa.

    2. Supressio / surrectio (verwirkung / erwirkung): suprresão da possibilidade de exercer um direito por conta de uma omissão qualificada no tempo (exemplo: CC, art. 330).

    3. Tu quoque (estoppel). Exemplos: exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpletio contractus) (CC, art. 476); senatus consulto macedoniano (CC, art. 588).

    4. Duty to mitigate the loss (dever do credor de mitigar as próprias perdas). Enunciado 169 do CJF: O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo. Exemplo: Súmula 309 do STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    5. Substancial performance (adimplemento substancial ou inadimplemento mínimo): abuso do direito de requerer a resolução do contrato. Enunciado 361 do CJF: O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    6. Violação positiva de contrato (adimplemento fraco ou ruim): é o abuso do direito no cumprimento do contrato (descumprimento dos deveres anexos). Gera responsabilidade civil extracontratual. Enunciado 24 do CJF: Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.

  • Gabarito: B

    O que é o critério objetivo finalístico?

    Um bom exemplo é o jornalista que extrapola o seu direito de informar, deixando de lado esta finalidade ou este objetivo, para gerar maior repercussão da notícia, ainda que prejudique o noticiado. Comprovado o excesso e havendo dano, há ilícito e dever de indenização, independente da intenção ou da culpa do jornalista.

     

    CC, Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • A) A redação do art. 187 do CC é clara ao dispor que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". Trata-se, pois, do abuso de direito, considerado ato ilícito. Incorreta;

    B) O Enunciado 37 do CJF esclarece que “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Silvio Rodrigues explica que se trata de critério objetivo-finalístico porque há abuso de direito quando ele não é exercido de acordo com a finalidade social para a qual foi conferido, sendo os direitos conferidos aos homens para serem usados de uma forma que se acomode ao interesse coletivo, obedecendo à sua finalidade (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 430-431). Correta;

    C) O legislador faz menção expressa à boa-fé objetiva, cometendo abuso de direito quem a contrariar, consagrando o que Flavio Tartuce denomina de função de controle da boa-fé objetiva (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 85). Incorreta;

    D) Pelo contrário, independe da culpa, conforme deixa claro o Enunciado 37 do CJF, bastando que exceda manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Dispensa a noção de culpa para adotar o critério objetivo-finalístico. A culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499). Incorreta;

    E) O Enunciado 37, ao afirmar que o abuso do direito independe de culpa, refere-se à culpa lato senso (dolo e culpa em sentido estrito), tratando-se de responsabilidade objetiva. Portanto, prescinde a demonstração da culpa em sentido estrito, bem como do dolo. Incorreta.



    Resposta: B 
  • Q402827 – CESPE. O dano decorrente de ato ilícito por abuso de direito tem natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo do agente. C.

  • Gabarito: B

    De fato, cabem, por exemplo, medidas preventivas se o abuso de direito estiver presente, independentemente da presença do dano. Todavia, para que o abuso de direito seja analisado, o dano deve estar presente, conforme se abstrai do art. 927, caput, do CC, que exige o elemento objetivo do prejuízo para que surja a consequente responsabilidade civil do agente. Para que o abuso de direito esteja configurado, é importante que tal conduta seja praticada quando a pessoa exceda um direito que possui, atuando em exercício irregular de direito, conforme anotado por Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery (2003, p. 225). Não há que se cogitar o elemento culpa na sua configuração,bastando que a conduta exceda os parâmetros que constam do art. 187 do CC.

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil: Art. 187. A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

  • O Abuso de Direito está presente no artigo  do  brasileiro de 2002 que diz: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”

    A doutrinadora brasileira Maria Helena Diniz também define o Abuso de Direito como sendo o “uso de um poder, direito ou coisa além do permitido ou extrapolando as limitações de um direito, lesando alguém, traz como efeito jurídico o dever de indenizar”.

    Age de forma abusiva aquele que, sem que haja nenhum benefício próprio ou utilidade relevante, utiliza-se de seu direito para prejudicar outro de forma ostensiva e indubitavelmente de modo a prejudicá-lo.

    O Enunciado 37 do CJF esclarece que “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

    ♦ Modalidades de abuso de direito:

    1Venire contra factum proprium (proibição de comportamento contraditório ou teoria dos atos próprios): abuso do direito pela violação de uma expectativa.

    2Supressio / surrectio (verwirkung / erwirkung): suprresão da possibilidade de exercer um direito por conta de uma omissão qualificada no tempo (exemplo: CC, art. 330).

    3Tu quoque (estoppel). Exemplos: exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpletio contractus) (CC, art. 476); senatus consulto macedoniano (CC, art. 588).

    4Duty to mitigate the loss (dever do credor de mitigar as próprias perdas). Enunciado 169 do CJF: O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo. Exemplo: Súmula 309 do STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    5Substancial performance (adimplemento substancial ou inadimplemento mínimo): abuso do direito de requerer a resolução do contrato. Enunciado 361 do CJF: O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    6Violação positiva de contrato (adimplemento fraco ou ruim): é o abuso do direito no cumprimento do contrato (descumprimento dos deveres anexos). Gera responsabilidade civil extracontratual. Enunciado 24 do CJF: Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.

  • tcabem, por exemplo, medidas preventivas se o abuso de direito estiver presente, independentemente da presença do dano. Todavia, para que o abuso de direito seja analisado, o dano deve estar presente, conforme se abstrai do art. 927, caput, do CC, que exige o elemento objetivo do prejuízo para que surja a consequente responsabilidade civil do agente. Para que o abuso de direito esteja configurado, é importante que tal conduta seja praticada quando a pessoa exceda um direito que possui, atuando em exercício irregular de direito, conforme anotado por Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery (2003, p. 225). Não há que se cogitar o elemento culpa na sua configuração,bastando que a conduta exceda os parâmetros que constam do art. 187

    Código Civil, Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    ♦ Enunciado 37 do CJF: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    ♦ Abuso de direito (ato emulativo) = ato ilícito objetivo.

    Modalidades de abuso de direito:

    1. Venire contra factum proprium (proibição de comportamento contraditório ou teoria dos atos próprios): abuso do direito pela violação de uma expectativa.

    2. Supressio / surrectio (verwirkung / erwirkung): suprresão da possibilidade de exercer um direito por conta de uma omissão qualificada no tempo (exemplo: CC, art. 330).

    3. Tu quoque (estoppel). Exemplos: exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpletio contractus) (CC, art. 476); senatus consulto macedoniano (CC, art. 588).

    4. Duty to mitigate the loss (dever do credor de mitigar as próprias perdas). Enunciado 169 do CJF: O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo. Exemplo: Súmula 309 do STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    5. Substancial performance (adimplemento substancial ou inadimplemento mínimo): abuso do direito de requerer a resolução do contrato. Enunciado 361 do CJF: O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    6. Violação positiva de contrato (adimplemento fraco ou ruim): é o abuso do direito no cumprimento do contrato (descumprimento dos deveres anexos). Gera responsabilidade civil extracontratual. Enunciado 24 do CJF: Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.

  • Abuso de direito é ato ilícito e, para sua caracterização, basta a presença do critério objetivo-finalístico.

    Enunciado 37/CJF - A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

  • Cespe AMA esse tema.

  • ♦ Modalidades de abuso de direito:

    1Venire contra factum proprium (proibição de comportamento contraditório ou teoria dos atos próprios): abuso do direito pela violação de uma expectativa.

    2Supressio / surrectio (verwirkung / erwirkung): suprresão da possibilidade de exercer um direito por conta de uma omissão qualificada no tempo (exemplo: CC, art. 330).

    3Tu quoque (estoppel). Exemplos: exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpletio contractus) (CC, art. 476); senatus consulto macedoniano (CC, art. 588).

    4Duty to mitigate the loss (dever do credor de mitigar as próprias perdas). Enunciado 169 do CJF: O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo. Exemplo: Súmula 309 do STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    5Substancial performance (adimplemento substancial ou inadimplemento mínimo): abuso do direito de requerer a resolução do contrato. Enunciado 361 do CJF: O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    6Violação positiva de contrato (adimplemento fraco ou ruim): é o abuso do direito no cumprimento do contrato (descumprimento dos deveres anexos). Gera responsabilidade civil extracontratual. Enunciado 24 do CJF: Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.

  • Eu fui no item D. Na minha interpretação, se não é necessária a prova do dolo ou da culpa no abuso de direito para ele ocorrer, consequentemente, a mera culpa já é suficiente para a sua ocorrência. Alguém também interpretou dessa forma?

  • Abuso de Direito:

    • Ato Ilícito
    • Seu controle se dá independentemente de Dano (Enunciado 539 JDC)
    • Independe de Culpa (Enunciado 31 JDC)
    • Fundamenta-se, SOMENTE, no critério Objetivo-Finalístico (En. 31 JDC)
  • CC, Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


ID
2962930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ, assinale a opção correta no que tange a contrato de seguro.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA: Súmula Nº 620/STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida

    LETRA B - ERRADA: Art. 786 do CC: Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Também fundamenta a questão a Súmula Nº 188/STF, a qual diz que o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. 

    LETRA C e D - ERRADAS: Súmula Nº 610/STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. 

    LETRA E - CERTA: Art. 794 do CC. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. 

  • – A SÚMULA 620 foi aprovada pela 2ª seção do STJ.

    – O seguro de vida, integrante do gênero seguro de pessoa, possui princípios próprios e diversos dos conhecidos seguros de dano.

    – Nesse contexto, ocorrendo o sinistro morte do segurado e inexistente a má-fé dele (a exemplo da sonegação de informações sobre eventual estado de saúde precário – doenças preexistentes – quando do preenchimento do questionário de risco) ou o suicídio no prazo de carência, A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVE SER PAGA AO BENEFICIÁRIO, VISTO QUE A COBERTURA NESTE RAMO É AMPLA.

    – Segundo o STJ, as CLÁUSULAS RESTRITIVAS DO DEVER DE INDENIZAR NO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA SÃO MAIS RARAS, visto que não podem esvaziar a finalidade do contrato, sendo, de acordo com a doutrina, “DA ESSÊNCIA DO SEGURO DE VIDA PARA O CASO DE MORTE UM PERMANENTE E CONTÍNUO AGRAVAMENTO DO RISCO SEGURADO”.

    – Dessa forma, ao contrário do que acontece no seguro de automóvel, revela-se INIDÔNEA a cláusula similar inscrita em CONTRATO DE SEGURO DE VIDA QUE IMPÕE A PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO NO CASO DE ACIDENTES ocorridos em CONSEQUÊNCIA DIRETA OU INDIRETA DE QUAISQUER ALTERAÇÕES MENTAIS, compreendidas entre elas as consequentes à ação do álcool, de drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas, de uso fortuito, ocasional ou habitual. (REsp 1.665.701, INFO 604 STJ)⠀

    ---------------

    No seguro de vida, O SUICÍDIO NÃO É COBERTO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    Cópia do ENUNCIADO 610 DA SÚMULA DO STJ.

    Ao contrário do código civil anterior, o atual estabeleceu um critério objetivo para se apurar dever de pagamento de indenização securitária em caso de suicídio.

    O objetivo adotado foi o temporal, e estabeleceu-se o prazo de dois anos do início do contrato, período em que o segurador não é obrigado ao pagamento, devendo restituir, entretanto, a reserva técnica formada (art. 798, CCB).

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Nos SEGUROS DE VIDA COLETIVOS não há direito à renovação do contrato, tampouco restituição de reserva técnica, porque os prêmios pagos não são capitalizados para o respectivo segurado, mas utilizados para o pagamento de eventual sinistro ocorrido (STJ. 2ª Seção. REsp 1.569.627/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallottti, j. 22.02.2018, DJe 02.04.2018).

  • A) É preciso ter cuidado. Nos SEGUROS DE DANOS, onde o bem segurado seja um veículo, ADMITE-SE A EXCLUSÃO DA COBERTURA para os danos ocorridos quando verificado que o veículo segurado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada, mas desde que a seguradora comprove que o sinistro ocorreu devido ao estado de embriaguez do condutor. Já no caso do SEGURO DE VIDA, tendo o segurado falecido em razão de acidente de trânsito decorrente de seu estado de embriaguez, isso NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO da seguradora de pagar ao beneficiário o capital segurado, sendo considerada abusiva a cláusula contratual neste sentido, com base nos arts. 3º, § 2º, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Foi neste sentido a decisão do STJ no EREsp 973.725-SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães, julgado em 25/04/2018 (Info 625). Portanto, não é valida a exclusão de cobertura de seguro de vida na hipótese de sinistro decorrente de conduta do segurado praticada em estado de embriaguez. Incorreta;

    B) Pelo contrário, mas dispõe o legislador, no art. 786 do CC, que “paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano". Estamos diante da hipótese de sub-rogação legal e se restringe ao seguro de dano, não sendo aplicada a regra ao seguro de pessoas, por conta do art. 800, que diz que “nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro". Incorreta;

    C) A redação do art. 798 do CC é no sentido que que “o beneficiário NÃO TEM DIREITO ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros DOIS ANOS de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente". O legislador se valeu de um critério objetivo temporal (2 anos), sendo irrelevante a discussão se a morte foi ou não premeditada. Embora o beneficiário não receba a indenização, terá direito a receber o valor pago à título de prêmio pelo segurado à seguradora e é nesse sentido a Súmula do 610 do STJ: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada". Portanto, terá o beneficiário o direito de receber o que o segurado pagou à seguradora à título de prêmio, ainda que fique comprovado que o segurado tenha premeditado o suicídio. Este entendimento vai contra o Enunciado 187 do CJF: “No contrato de seguro de vida, presume-se, de forma relativa, ser premeditado o suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência da cobertura, ressalvado ao beneficiário o ônus de demonstrar a ocorrência do chamado "suicídio involuntário"". Com a referida súmula, fica cancelada a Súmula 61 do STJ e superada a Súmula 105 do STF. Incorreta;

    D) Conforme já explicado na assertiva anterior, o beneficiário não terá direito a receber a indenização caso o segurado se suicide nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, indiferentemente de ter sido ou não premeditado. Terá direito à indenização caso o suicídio ocorra após esses dois anos. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 794 do CC. Correta.


    https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/...



    Resposta: E 
  • LETRA A - ERRADA: Súmula Nº 620/STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida

    LETRA B - ERRADA: Art. 786 do CC: Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Também fundamenta a questão a Súmula Nº 188/STF, a qual diz que o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. 

    LETRA C e D - ERRADAS: Súmula Nº 610/STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. 

    LETRA E - CERTA: Art. 794 do CC. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. 

  • Lembrando que o seguro de vida é título executivo extrajudicial.
  • LETRA A - ERRADASúmula Nº 620/STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida

    IMPORTANTE DESTACAR QUE O MESMO NÃO SE APLICA AO CASO DE SEGURO DE VEÍCULOS, SALVO COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE O ACIDENTE OCORRERIA INDEPENDENTEMENTE DO ESTADO DO CONDUTOR.

    LETRA B - ERRADA: Art. 786 do CC: Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Também fundamenta a questão a Súmula Nº 188/STF, a qual diz que o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. 

    LETRA C e D - ERRADAS: Súmula Nº 610/STJ: suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. 

    LETRA E - CERTA: Art. 794 do CC. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. 

  • Acrescentando:

    Sobre a letra "E"

    "Nos casos de seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera como herança para todos os efeitos de direito (art. 794 do CC). Isso porque o valor deverá ser revertido ao beneficiário, não aos herdeiros ou ao espólio do segurado falecido."

    Fonte: Manual do Tartuce, vol. único, 2018, pág. 832.

  • ATENÇÃO: entendimento atual do STJ.

    A partir da súmula nº 610, o critério passou a ser o meramente temporal para o pagamento da indenização do seguro de vida. Por essa razão:

    • Suicídio nos dois primeiros anos: SEM direito à indenização.

    • Suicídio após os dois primeiros anos: TEM direito à indenização.

    A premeditação do suicídio não serve para nada e não deve nem sequer ser trazida para a discussão. A redação do art. 798 do CC é muito clara e direta: se o suicídio ocorrer dentro dos dois primeiros anos do contrato, a seguradora não está obrigada a indenizar o beneficiário. Em outras palavras, durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, o suicídio é risco não coberto por força de lei. 

    FONTE: Dizer o Direito - informativo 662 STJ (comentado)

  • SUICÍDIO (2 anos) - VAI O CORPO + A ALMA


ID
2962933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos novos arranjos familiares e da separação judicial, assinale a opção correta à luz do entendimento dos tribunais superiores e da doutrina.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA: A união estável homoafetiva é sim considerada uma entidade familiar, mormente porque, invocando a dignidade da pessoa humana e também o princípio da igualdade, o STF entendeu que não haveria como impedir o reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo (STF, ADI n. 4.277).

    LETRA B - ERRADA: Pelo contrário. O Supremo reconheceu que, no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. Por isso, o Plenário, ao apreciar o Tema 498 da repercussão geral, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário para reconhecer, de forma incidental, a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil de 2002 e declarar o direito do recorrente de participar da herança de seu companheiro, em conformidade com o regime jurídico estabelecido no art. 1.829 do referido código. RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

    LETRA C - ERRADA: Para o STJ, a Emenda à Constituição n. 66/2010 não revogou os artigos do Código Civil que tratam da separação judicial. EDcl no AgRg no Ag 1.366.967-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. Para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, por maioria, julgado em 27/4/2017, DJe 26/5/2017 (Info 604).

    LETRA D - ERRADA: é possível que o indivíduo busque ser reconhecido como filho biológico de determinado pai e, ao mesmo tempo, continue como filho socioafetivo de outro. Isso decorre da ideia da MULTIPARENTALIDADE, de sorte que “Não mais se pode dizer que alguém só pode ter um pai e uma mãe. Agora é possível que pessoas tenham vários pais. Identificada a pluriparentalidade, é necessário reconhecer a existência de múltiplos vínculos de filiação. Todos os pais devem assumir os encargos decorrentes do poder familiar, sendo que o filho desfruta de direitos com relação a todos. Não só no âmbito do direito das famílias, mas também em sede sucessória. (...)” (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 6a ed. São Paulo: RT, 2010, p. 370). Daí porque o STF firmou a compreensão de que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840)

    LETRA E - CERTA: De fato, EUDEMONISTA é o tipo de arranjo familiar que rompe com aquela ideia clássica de que as relações serão pautadas em uma relação parental ou conjungal, sendo que, nesse caso, tal vínculo é prescindível. Para sua caracterização faz-se necessário apenas dois elementos que se materializam na presença de um LAÇO AFETIVO e na BUSCA DA FELICIDADE. Assim sendo, é eudemonista a família se enfatiza o sentido de busca pelo sujeito de sua felicidade”, ou seja, é a busca individual da realização pessoal.

  • A FAMÍLIA EUDEMONISTA é um conceito moderno que se refere à família que busca a realização plena de seus membros, caracterizando-se pela comunhão de afeto recíproco, a consideração e o respeito mútuos entre os membros que a compõe, independente do vínculo biológico.

    Ex. REPUBLICA ESTUDANTIL.

    – O eudemonismo ou eudaimonismo (do grego eudaimonia, "felicidade") é uma doutrina segundo a qual a felicidade é o objetivo da vida humana.

    – A felicidade não se opõe à razão, mas é a sua finalidade natural.

    – O eudemonismo era a posição sustentada por todos os filósofos da antiguidade, apesar das diferenças acerca da concepção de felicidade de cada um deles.

    SEGUNDO ARISTÓTELES: "a felicidade é um princípio; é para alcançá-la que realizamos todos os outros atos; ela é exatamente o gênio de nossas motivações.

  • A) A união estável entre homem e mulher tem previsão constitucional no § 3º do art. 226: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". O referido dispositivo constitucional é regulamentado pelo art. 1.723 do CC: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Portanto, é considerada entidade familiar, bem como a união homoafetiva, que foi reconhecida como entidade familiar pelo STJ, pela primeira vez, em 2008 (REsp 820475/RJ, 4.ª Turma, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, j. 02.09.2008, DJe 06.10.2008). Indo além, em 2011, o STF reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como entidade familiar, no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132; posteriormente, em 2013, o CNJ editou a Resolução 175 do CNJ, que trata do casamento civil, bem como da conversão da união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo e obriga os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo. Considera-se, pois, exemplificativo o rol das entidades familiares previsto na Constituição Federal. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 1.845 do CC, são considerados herdeiros necessários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes do autor da herança e, por uma leitura constitucional do referido dispositivo legal, devemos aplicá-lo aos companheiros, sendo, portanto, considerados, também, herdeiros necessários. O grande problema é que o legislador do Código Civil de 2002 deu, no âmbito do direito das sucessões, tratamento diferenciado ao cônjuge e ao companheiro. A sucessão do companheiro é tratada no art. 1.790, enquanto a do cônjuge, no art. 1.829 do CC. Acontece que o STF, em sede de repercussão geral (Recursos Extraordinários REs 646721 e 878694), entendeu ser inconstitucional tal distinção, devendo ser afastada a incidência do art. 1.790, para ser aplicada a regra do art. 1.829 do CC aos companheiros. Incorreta;

    C) A Emenda Constitucional 66/2010 aboliu a separação judicial? A doutrina divergia. Antes da referida emenda, dispunha o § 6º do art. 226 da CRFB que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos". Com a emenda o § 6º passou a ter a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". Acontece que em 2017 o STJ (REsp 1.247.098-MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/3/2017) entendeu que a EC 66/2010 não aboliu a separação judicial, mas, ao alterar a redação do § 6º, apenas suprimiu o requisito temporal para o divórcio e o sistema bifásico (separação judicial e divórcio), facilitando o divórcio, não incorrendo na revogação tácita da legislação infraconstitucional que versa sobre a separação judicial. O próprio CPC de 2015 continua tratando dela. Incorreta; 

    D) Pelo contrário. A tese da pluriparentalidade/multiparentalidade foi reconhecida pelo STF em repercussão geral: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios" (RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 - Info 840). Vamos aos fundamentos:

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, que tem previsão no art. 1º, III da CRFB, sendo considerada hoje, por muitos doutrinadores, um “sobreprincípio", haja vista atuar sobre outros princípios, o que impõe ao ordenamento jurídico o reconhecimento de outros modelos familiares, distintos da concepção tradicional de família;

    DIREITO À BUSCA DA FELICIDADE;

    AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE A PATERNIDADE BIOLÓGICA E SOCIOAFETIVA, considerando-se a primeira, também, como forma de parentesco civil, nos termos do art. 1.593 do CC, a qual INDEPENDE DE REGISTRO, tendo, apenas, como requisito a CONSOLIDAÇÃO DO VÍNCULO AFETIVO ENTRE AS PARTES AO LONGO DO TEMPO;

    PATERNIDADE RESPONSÁVEL, pois, caso o pai ficasse desobrigado de ser reconhecido como tal pelo fato do filho já ter um pai socioafetivo, haveria afronta ao art. 226, § 7º da CRFB.

    Dentre os vários efeitos que essa decisão gerará, temos o reconhecimento de que a AFETIVIDADE É UM VALOR JURÍDICO E UM PRINCÍPIO INERENTE À ORDEM CIVIL-CONSTITUCIONAL e o reconhecimento das obrigações alimentares e dos direitos sucessórios, presentes em ambos, tanto na paternidade biológica quanto na socioafetiva. Incorreta;

    E) Exatamente em harmonia com as palavras da Professora Berenice Dias, citando Belmiro Pedro Welter. Identifica-se a família pelo seu vínculo afetivo. Exemplo: um casal que convive sem levar em conta a rigidez dos deveres do casamento, previstos no art. 1.566 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 35). Correta.



    Resposta: E 
  • História de direito de família:

    A CF/88 rompendo os paradigmas clássicos reconheceu, além da família decorrente do casamento, a família monoparental e a união estável. Sendo assim, distanciou do modelo de família consagrado pela Igreja. A doutrina moderna vai mais além, sustenta que os modelos de família previsto na CF/88 não esgotam o conceito de família, sendo possível se afirmar a existência de família em outros "ninhos não estandardizados".

    Luiz Edson Facchin, por exemplo, indaga se irmão mais velho responsável pela educação e desenvolvimento de irmão mais novo não é forma de família? O conceito de família não é um conceito técnico; neste sentido, Caio Mário afirma que família é um conceito de multiplicidade.

    Assim, optou-se por abranger um novo nicho de família, qual seja, a família eudemonista:

    Eudemonista é considerada a família decorrente da convivência entre pessoas por laços afetivos e solidariedade mútua, como é o caso de amigos que vivem juntos no mesmo lar, rateando despesas, compartilhando alegrias e tristezas, como se irmãos fossem, razão por que os juristas entendem por bem considerá-los como formadores de mais um núcleo familiar.

    Para essa nova tendência de identificar a família pelo seu envolvimento afetivo se deu a nomenclatura de família eudemonista, que busca a felicidade individual, vivendo um processo de emancipação de seus membros. A possibilidade de buscar formas de realização pessoal e gratificação profissional é a maneira que as pessoas encontram de viver, convertendo-se em seres socialmente úteis, pois ninguém mais deseja e ninguém mais pode ficar confinado à mesa familiar.

    A família identifica-se pela comunhão de vida, de amor e de afeto no plano da igualdade, da liberdade, da solidariedade e da responsabilidade recíprocas (DIAS, 2006, p. 45). Essa é uma das possíveis formas de se ter uma família na busca da felicidade de todos os membros conviventes.

    Fonte: 

  • a) Embora decorram da união homoafetiva todos os direitos e deveres que emanam da união estável entre homem e mulher, essa união não é considerada uma entidade familiar. à INCORRETA: a união estável homoafetiva também é entidade familiar, como já manifestou o STF.

    b) É constitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, tal como o previsto no Código Civil. à INCORRETA: o STF já decidiu que é inconstitucional a diferenciação dos regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.

    c) A emenda constitucional que suprimiu a necessidade de prazo para o divórcio e o sistema bifásico incorreu na revogação tácita da legislação infraconstitucional que versa sobre a separação judicial. à INCORRETA: embora haja controvérsia doutrinária, entende-se que ainda existe a possibilidade de separação judicial.

    d) É juridicamente impossível que uma pessoa tenha dois pais, um biológico e outro socioafetivo, e receba de ambos os direitos relacionados a essa filiação. à INCORRETA: é possível que a pessoa tem dois pais, um biológico e outro socioafetivo, e receba de ambos os direitos relacionados a essa filiação. Basta pensar no caso de alguns enteados que são, praticamente, criados pelo padrasto e com ele estabelecem um vínculo de afeto.

    e) A família eudemonista resulta do arranjo familiar que busque a felicidade individual com o propósito de emancipação de seus membros. à CORRETA!

    Resposta: E

  • Por exemplo, a família (por consideração) de Dominique Toretto em "Velozes e Furiosos". Família Eudemonista.

  • C

    A separação judicial continua existindo no ordenamento jurídico mesmo após a EC 66/2010 (INFORMATIVO 604 STJ)

    Separação judicial ou extrajudicial é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação, fidelidade e regime de bens. Porém não dissolve o casamento.

    é uma medida temporária e de escolha pessoal, os envolvidos podem optar a qualquer momento por restabelecer a sociedade conjugal ou pela sua conversão em divórcio

    Divórcio é uma forma de dissolução da sociedade conjugal e põe fim ao próprio vínculo conjugal, reflete diretamente no estado civil e permite que aos exconjuges celebrem novo casamento, diverge da separação nesse ponto. Em tese, é definitivo, as pessoas teriam que celebrar novo casamento

    E

    A família eudemonista é um conceito moderno que se refere à família que busca a realização plena de seus membros, caracterizando-se pela comunhão de afeto recíproco, a consideração e o respeito mútuos entre os membros que a compõe, independente do vínculo biológico.

    fonte: LFG

  • A EC 66/2010 não revogou, expressa ou tacitamente, a legislação ordinária que trata da separação judicial. STJ. 3ª Turma. REsp 1.431.370-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/8/2017 (Info 610). STJ. 4ª Turma. REsp 1.247.098-MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/3/2017 (Info 604).

  • Chupa IBDFAM!

    "Nossa, que comentário nada a ver." É porque quem conhece essa entidade aí não pode deixar de achar "esquisito" que eles briguem tanto para que seja tolhido um direito: eles brigam para que não exista o direito à separação e militam pela tese de que a EC suprimiu esse direito e que só existe o divórcio direto.

    Obs.: A IBDFAM foi quem postulou - por lobby - essa mudança constitucional.


ID
2962936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joana, em crise de depressão, contratou Jacinto para matá-la no dia 21/4/2018. Para tanto, foi convencionado como forma de pagamento o veículo de propriedade de Joana, o qual foi entregue a Jacinto em 15/4/2018. No dia da obrigação pactuada, Jacinto desistiu da tarefa e comunicou a decisão a Joana. Inconformada, ela propôs ação de repetição do indébito contra Jacinto e requereu a restituição de R$ 30.000, valor correspondente ao veículo entregue como forma de pagamento, ou a destinação do valor a entidade de beneficência.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 883. CC. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

  • Gabarito: B

    É interessante notar que Joana perde o direito de reaver o carro não pela ilicitude do negócio jurídico pactuado, e sim pelo fato de Jacinto ter visado um fim ilícito. O mesmo acontece a quem pagou ao traficante e não recebeu a droga. Apreendida a grana, o juiz poderá destiná-la a entidade beneficiente. (CC, art. 883)

  • A) Objeto lícito é aquele que não atenta contra a lei, moral ou bons costumes, sendo um dos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme preceitua o inciso II do art. 104 do CC. Dai temos o objeto imediato, também chamado de objeto jurídico ou conteúdo do negócio jurídico, que é sempre uma conduta humana (obrigação de dar, fazer ou não fazer); e o objeto mediato ou material, que são os bens ou prestações sobre os quais incide a relação jurídica obrigacional. Percebam que, de acordo com a narrativa da questão, o objeto mediato, que é o veículo, é lícito; contudo, o objeto imediato, matar Joana, é ilícito, contrariando a lei. Portanto, o objeto imediato da obrigação pactuada entre as partes é ilícito, gerando a nulidade do negócio jurídico (art. 166, II do CC). Incorreta;

    B) Agindo as partes com torpeza, nenhuma delas poderá pedir a devolução do que pagou. É o que diz o legislador no art. 150, bem como no §ú do art. 883, que nega direito à repetição do pagamento: “Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei. Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz". Correta;

    C) Não se trata de promessa de recompensa, tratada nos arts. 854 e seguintes do CC, mas contrato de prestação de serviço, em que a remuneraçao não precisa ser necessariamente em pecúnia (art. 594 do CC). Incorreta;

    D) O caput do art. 883 do CC veda a repetição. Incorreta;

    E) Erro, tratado pelo art. 138 e seguintes do CC, é o vicio de consentimento que consiste na falsa noção da realidade, sendo causa de anulabilidade do negócio jurídico, o que não é o caso aqui. Incorreta:

    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 360-361).


    Resposta: B 
  • Tendo em vista o fim ilícito do negócio jurídico celebrado entre as partes não haverá direito a restituição dos valores pagos.

    É o que preceitua o Código Civil:

    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

    ______________________

    Não se configura promessa de recompensa, já que além de ser ilícito, o negócio celebrado entre as parte não se enquadra na descrição do CC:

    Da Promessa de Recompensa

    Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

  • Se, por outro lado, Jacinto tivesse auferido renda em virtude do negócio jurídico (ainda que eivado de vícios) incidiria a cobrança de encargos tributários, a exemplo do IR, em razão do princípio da PECUNIA NON OLET.

  • GABARITO B

    Art. 883. CC. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

  • POBRE JOANA!

    Art. 883. CC. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

  • GABARITO: B

    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

  • Não há que se falar em enriquecimento ilícito, pois Jacinto não ficará com o bem recebido!

    Ele, conforme exposto pelos colegas, o perderá em favor de um estabelecimento de beneficência.

  • Conclusão, continua viva e a pé!!!! rsrsrs

  • Quando cai esses contratos pouco usuais já sei que vem bomba
  • Eita. acertei por exclusão.

ID
2962939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da propositura de ação de natureza coletiva por associação, entidade de classe ou organização sindical, assinale a opção correta à luz do entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ART. 8º, III, DA LEI MAIOR. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. I – Repercussão geral reconhecida e reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.

    (RE 883642 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 18/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-124 DIVULG 25-06-2015 PUBLIC 26-06-2015 )

  • Gab.: D

    Letra A. Errado. Para os sindicatos a autorização não é exigida, mas para a associação é, em regra,exigida, como nos casos em que ingressar com ações coletivas ou Mandados de Injunção Coletivos. Fundamentação: 1) CF: art. 5°, XXI: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. 2) Info 746 do STF: A baliza subjetiva do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. (STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014). 3) Lei do Mandado de Injunção, art. 13: No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.

    Letra B. Errado. Fundamentação: 1) Tese 499 da TRG e Info 864 do STF: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. 2) Info 579 do STJ: A associação não tem legitimidade ativa para defender os interesses dos associados que vierem a se agregar somente após o ajuizamento da ação de conhecimento. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.468.734-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/3/2016).

    Letra C. Errado. CF: art. 5°, XXI: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Letra D. Certo. Tese 823 da TRG: Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.

    Letra E. Errado. Excepcionalmente, para impetrar MS Coletivo a associação não necessita de autorização. Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Gabarito: D

    O erro da letra E está na afirmativa de que as associações atuam como representantes processuais em MS coletivo, quando na verdade atuam como substituto processual, que é a autorização legal - na caso pela própria Constituição - para agir em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio dos seus associados.  (STF, RE 364051/SP.Relator: Min. Marco Aurélio, julgamento: 17/08/2004)

     

    CF, Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/11388/questoes-sobre-a-legitimidade-ativa-para-o-mandado-de-seguranca-individual-e-coletivo

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95147/no-que-consiste-a-sucessao-e-a-substituicao-processual-denise-mantovani

  • Salvo no caso de mandado de segurança coletivo, a atuação das associações na defesa de seus associados se dá por representação, e não por substituição processual. Assim, a autorização expressa dos associados, seja individual ou por deliberação de assembléia, se faz necessária.

    No caso dos sindicatos, estes possuem legitimidade para defender os direitos da categoria - seja em ações ordinárias ou em ações coletivas - e atuam como substituto processual, motivo pelo qual não se faz necessária a autorização expressa dos substituídos.

  • Dizer o Direito sempre salvando as nossas vidas... https://www.dizerodireito.com.br/2014/06/informativo-esquematizado-746-stf_13.html?m=1 Nesse informativo, o professor Márcio esclarece absolutamente tudo que é cobrado nesta questão, no último julgado. Abram e vejam.
  • A) ERRADO: CF/88 Art. 5º (...)

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar

    seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    B) ERRADO: A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda.

    Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados. (STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014.).

    EX: A Associação do Ministério Público de Santa Catarina (ACMP) ajuizou ação pedindo o pagamento de determinada verba aos seus filiados. Acompanhando a petição inicial, a ACMP juntou declarações de diversos associados autorizando que fosse proposta a ação. O pedido foi julgado procedente e transitou em julgado.

    Diante disso, vários Promotores de Justiça ingressaram com execuções individuais cobrando a gratificação

    reconhecida na sentença.

    Ocorre que o juiz somente aceitou a execução proposta pelos filiados que haviam autorizado expressamente o

    ajuizamento da ação. Quanto aos associados que não assinaram a autorização, a execução não foi conhecida

    pelo juiz sob o argumento de que os efeitos da sentença judicial transitada em julgado somente alcançam os associados (Promotores) que, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizaram expressamente

    que a associação ingressasse com a demanda. Em suma, para o magistrado, somente tem direito de executar a

    decisão os filiados que autorizaram a propositura da ação.

    Fonte: dizer o direito -

    C) ERRADO: CF/88 Art. 5º (...)

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar

    seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    D) CORRETO: CF/88 Art. 8o É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em

    questões judiciais ou administrativas;

    A jurisprudência consolidada no STJ, o sindicato tem legitimidade para defender em juízo os

    direitos da categoria mediante substituição processual, seja em ação ordinária, seja em demandas

    coletivas (AgRg nos EREsp 488.911/RS).

    Para o STJ O substituto processual não precisa da autorização dos substituídos porque esta foi dada pela lei (no caso do sindicato, esta autorização foi dada pela CF/88, art. 8o, III).

    Fonte: dizer o direito -

    E) ERRADO: Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Como citado pela colega acima, o INFORMATIVO comentado pelo Dizer o Direito é maravilhoso pra entender essa questão. Vou só deixar um esqueminha resumido.

    *** Em termos de AÇÕES COLETIVAS, temos que diferenciar os SINDICATOS das ASSOCIAÇÕES.

    Os SINDICATOS (ou entidades sindicais) NÃO necessitam de autorização dos filiados para ingressar com a ação em defesa dos respectivos direitos

    As ASSOCIAÇÕES, em REGRA > necessitam de autorização. Como vai acontecer a autorização? Pode ser individualmente ou por assembleia dos associados, NÃO pode ser uma autorização excessivamente genérica.

    Há exceção para essa necessidade de autorização para que as ASSOCIAÇÕES ingressem com ações para a defesa de direitos dos associados? SIM, no caso excepcional de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO não será necessária autorização para atuação das ASSOCIAÇÕES.

  • A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua

    atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os

    filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda.

    Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa

    de autorização específica dos filiados.

    STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco

    Aurélio, julgado em 14/5/2014. Dizer o direito

  • Acho que o entendimento MUDOU.

    As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.

  • Mas e o artigo 82 IV do CDC que dispensa a autorização assemblear?

  • A questão trata da propositura de ação de natureza coletiva por associação, entidade de classe ou organização sindical, conforme entendimento do STF.


    A) As associações e os sindicatos possuem legitimidade para propor a ação em defesa de seus filiados, na qualidade de substitutos processuais, independentemente de autorização expressa ou de procuração individual por eles fornecida.


    REPERCUSSÃO GERAL - Associações: legitimidade processual e autorização expressa - 5

    A autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CF (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”) seja manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade. Por conseguinte, somente os associados que apresentaram, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizações individuais expressas à associação, podem executar título judicial proferido em ação coletiva. Com base nessa orientação, o Plenário, em conclusão de julgamento, e por votação majoritária, proveu recurso extraordinário no qual se discutia a legitimidade ativa de associados que, embora não tivessem autorizado explicitamente a associação a ajuizar a demanda coletiva, promoveram a execução de sentença prolatada em favor de outros associados que, de modo individual e expresso, teriam fornecido autorização para a entidade atuar na fase de conhecimento — v. Informativos 569 e 722. Em preliminar, ante a ausência de prequestionamento quanto aos artigos 5º, XXXVI, e 8º, III, da CF, o Tribunal conheceu em parte do recurso. No mérito, reafirmou a jurisprudência da Corte quanto ao alcance da expressão “quando expressamente autorizados”, constante da cláusula inscrita no mencionado inciso XXI do art. 5º da CF. Asseverou que esse requisito específico acarretaria a distinção entre a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados (CF, art. 5º, XXI) e a legitimidade das entidades sindicais (CF, art. 8º, III). O Colegiado reputou não ser possível, na fase de execução do título judicial, alterá-lo para que fossem incluídas pessoas não apontadas como beneficiárias na inicial da ação de conhecimento e que não autorizaram a atuação da associação, como exigido no preceito constitucional em debate. Ademais, a simples previsão estatutária de autorização geral para a associação seria insuficiente para lhe conferir legitimidade. Por essa razão, ela própria tivera a cautela de munir-se de autorizações individuais. Vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (relator), Joaquim Barbosa (Presidente) e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao recurso.
    RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 14.5.2014. (RE-573232) Informativo 746 do STF.

    As associações e os sindicatos possuem legitimidade para propor a ação em defesa de seus filiados, na qualidade de substitutos processuais, dependendo de autorização expressa ou de procuração individual por eles fornecida.


    Incorreta letra “A”.


    B) Durante a fase de cumprimento de sentença, os associados que não tenham conferido autorizações para a propositura da demanda podem se beneficiar do título executivo judicial constituído na fase de conhecimento.


    “A autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CF (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”) seja manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade. Por conseguinte, somente os associados que apresentaram, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizações individuais expressas à associação, podem executar título judicial proferido em ação coletiva.” RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 14.5.2014. (RE-573232) Informativo 746 STF.

    Durante a fase de cumprimento de sentença, os associados que não tenham conferido autorizações para a propositura da demanda não podem se beneficiar do título executivo judicial constituído na fase de conhecimento.


    Incorreta letra “B”.


    C) A expressão contida no art. 5.º, XXI, da Constituição Federal de 1988 (CF), refere-se à substituição processual e não à representação processual.

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 5º (...) XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    A expressão contida no art. 5.º, XXI, da Constituição Federal de 1988 (CF), refere-se à representação processual.


    Incorreta letra “C”.


    D) Os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria que representem, mesmo na fase de cumprimento de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados.

    Tema de Repercussão Geral do STF nº 823:

    Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.


    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ART. 8º, III, DA LEI MAIOR. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. I – Repercussão geral reconhecida e reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. RE 883642 RG / AL - ALAGOASREPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a):  Min. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI.

    Os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria que representem, mesmo na fase de cumprimento de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Na hipótese de mandado de segurança coletivo, as associações atuam como representantes processuais daqueles filiados que busquem defender os interesses de seus membros ou associados.

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - EXTINÇÃO DE CARTÓRIOS - FORMA - LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG. Consoante dispõe o artigo 5º, inciso LXX, da Constituição Federal, as associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano têm legitimidade, como substituto processual, para defender, na via do mandado de segurança coletivo, os interesses dos associados, não cabendo exigir autorização específica para agir. (STF - RE: 364051 SP, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 17/08/2004, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 08-10-2004 PP-00009).

    Na hipótese de mandado de segurança coletivo, as associações atuam como substitutos processuais daqueles filiados que busquem defender os interesses de seus membros ou associados.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Sobre o recente entendimento do STJ a respeito da letra A:

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. PRESCINDIBILIDADE. SUCESSÃO PROCESSUAL NO POLO ATIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
    1. Não se aplica ao caso vertente o entendimento sedimentado pelo STF no RE n. 573.232/SC e no RE n. 612.043/PR, pois a tese firmada nos referidos precedentes vinculantes não se aplicam às ações coletivas de consumo ou quaisquer outras demandas que versem sobre direitos individuais homogêneos. Ademais, a Suprema Corte acolheu os embargos de declaração no RE n. 612.043/PR para esclarecer que o entendimento nele firmado alcança tão somente as ações coletivas submetidas ao rito ordinário.
    2. O microssistema de defesa dos interesses coletivos privilegia o aproveitamento do processo coletivo, possibilitando a sucessão da parte ilegítima pelo Ministério Público ou por algum outro colegitimado, mormente em decorrência da importância dos interesses envolvidos em demandas coletivas. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1719820/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/04/2019, DJe 23/04/2019) (grifamos).

    Gabarito do Professor letra D.

  • CONFORME RECENTE ENTENDIMENTO DO STJ...

    As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.

    Lembrando que existem julgados do STF nos informando que é necessária autorização expressa dos associados e a lista destes juntas à inicial (art.5, XXI da CF). A exceção era o Mandado de Segurança coletivo. Todavia, o STJ entendeu que a necessidade de autorização restringe-se às ações coletivas de rito ordinário, que representam interesses individuais, sem índole coletiva, atuando as associações, neste caso, como representante processual. Agora, quando da defesa de direitos coletivos lato senso em juízo, atuam como substitutos processais (legitimidade extraordinária), prescindindo de autorização.

    (FONTE: @notitiacriminis)

  • ENTIDADES DE CLASSE/ASSOCIAÇÕES:

    - Para ação coletiva: hipótese de representação, sendo necessária a autorização.

    - Para MS coletivo: hipótese de substituição processual, não se exigindo como requisito a autorização.

    Fundamento:

    "Art. 5o, XXI, CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente"

    Fund.: Art. 5o, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    SINDICATOS:

    Para ação coletiva e para MS coletivo: hipótese de substituição processual, não se exigindo como requisito a autorização

    Fundamento:

    Art. 8o, CF, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • PESSOAL! ATENÇÃO AO ENUNCIADO!!!!

    Ele pede entendimento do STF.

    Conforme podemos pegar do link do saber Direito da colega Ana Izabela Matos, lá afirma que o STJ tem um entedimento contrário ao entendimento do STF.

    Os julgados juntados pela colega Yvina Macedo e pelo colega Jose Marcos Lima são do STJ!

    Cuidado!

    Do link do Dizer Direito extrai-se:

    "Vale ressaltar que o STJ tem firme posição em sentido contrário, ou seja, para ele as associações não

    precisam de autorização expressa dos seus filiados."

  • Comentário: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para

    representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Para que se possa compreender esse dispositivo, é necessário apresentar a diferença entre representação processual e substituição processual.

    Na representação processual, o representante não age como parte do processo; ele apenas atua em nome da parte, a pessoa representada. Para que haja representação processual, é necessária autorização expressa do representado.

    Na substituição processual, o substituto é parte do processo, agindo em nome próprio na salvaguarda de

    direito alheio. O substituído, por sua vez, deixa de sê-lo: sofre apenas os efeitos da sentença. Não está no

    processo. A sentença, todavia, faz coisa julgada tanto para o substituto quanto para o substituído. Quando

    cabível substituição processual, não há necessidade de autorização expressa do substituído.

    AAs associações e os sindicatos possuem legitimidade para propor a ação em defesa de seus filiados, na qualidade de substitutos processuais, de autorização expressa ou de procuração individual por eles fornecida. dependendo de autorização expressa ou de procuração individual por eles fornecida.

    BDurante a fase de cumprimento de sentença, os associados que não tenham conferido autorizações para a propositura da demanda podem se beneficiar do título executivo judicial constituído na fase de conhecimento. não podem se beneficiar do título executivo judicial constituído na fase de conhecimento.

    CA expressão contida no art. 5.º, XXI, da Constituição Federal de 1988 (CF), refere-se à substituição processual e não à representação processual. Refere-se a representação

    DOs sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria que representem, mesmo na fase de cumprimento de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados.

    ENa hipótese de mandado de segurança coletivo, as associações atuam como processuais daqueles filiados que busquem defender os interesses de seus membros ou associados. substitutos

  • Sindicato - atua como representante processual, precisa de procuração dos interessados para agir.

    Associação no mandado de segurança coletivo - atua como substituto processual, dispensa de procuração.

  • substitutos- nome próprio- sindicatos- não precisam de autorização, pq a lei já dá. na representacao: precisam de autorização.
  • Fácil para nunca mais esquecer:

    Sindicato = Substituto processual = Sem autorização, Sempre;

    Associação = Autorização, atuam como REPRESENTANTES.

    Exceção: M.S coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas. Mas se der branco na hora da prova esse esquema do "S" já dá uma ajuda e elimina umas duas ao menos.

  • Gab.: D

    Letra A. Errado. Para os sindicatos a autorização não é exigida, mas para a associação é, em regra,exigida, como nos casos em que ingressar com ações coletivas ou Mandados de Injunção Coletivos. Fundamentação: 1) CF: art. 5°, XXI: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. 2) Info 746 do STF: A baliza subjetiva do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. (STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014). 3) Lei do Mandado de Injunção, art. 13: No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.

    Letra B. Errado. Fundamentação: 1) Tese 499 da TRG e Info 864 do STF: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. 2) Info 579 do STJ: A associação não tem legitimidade ativa para defender os interesses dos associados que vierem a se agregar somente após o ajuizamento da ação de conhecimento. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.468.734-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/3/2016).

    Letra C. Errado. CF: art. 5°, XXI: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Letra D. Certo. Tese 823 da TRG: Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.

    Letra E. Errado. Excepcionalmente, para impetrar MS Coletivo a associação não necessita de autorização. Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • As associações em regra são representantes dos associados(precisão de autorização), mas em mandato de segurança coletivo, ela age em nome próprio defendendo o direito de todos(prescinde de autorização), agem como substituto processual.

    Sindicatos em regra agem como substitutos.

    Associação agem em regra como representantes.

    Os efeitos da sentença só atingem aqueles que autorizaram antes do ajuizamento da ação.

  • AÇÕES COLETIVAS

    ASSOCIAÇÃO: Precisa de autorização, salvo MS.

    SINDICATO: Não precisa de autorização.

  • "Sássinhora"! Olha o nível da questão! O que eu estou fazendo aqui? Tem zero chances de cair uma questão desse nível pra carreiras POLICIAIS, até pra concurso de Titular de Cartório isso é difícil!

  • Erro da A e da B: "a autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CF seja manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade. Por conseguinte, somente os associados que apresentaram, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizações individuais expressas à associação, podem executar título judicial proferido em ação coletiva"

    STF - Pleno - RE 573.232/SC - Rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 14-5-2014.

  • As associações em regra são representantes dos associados(precisão de autorização), mas em mandato de segurança coletivo, ela age em nome próprio defendendo o direito de todos(não precisa de autorização), agem como substituto processual.

    Sindicatos em regra agem como substitutos. (não precisa de autorização)

    Associação agem em regra como representantes. (precisa de autorização)

    Os efeitos da sentença só atingem aqueles que autorizaram antes do ajuizamento

  • SINDICATOS - Pode entrar com ações em NOME PRÓPRIO pela categoria, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO

    prévia dos sindicalizados.

    ASSOCIAÇÃO - em MS NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA dos membros, já que trata-se de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Quando não se trata de MS faz-se necessária a Autorização expressa dos membros.

  • A)

    Associações -> Representação Processual -> Exige a autorização do associado (Art. 5. , XXI)

    Sindicatos -> Substituição Processual -> Não exige a autorização do associado ou trabalhador (Art. 8, III)

    B) Aqueles associados que não manifestaram sua autorização expressa não poderão executar o título judicial decorrente da ação ajuizada pela associação.

    C) Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    D) Como já dito a representação processual precisa de autorização, mas o MS não.

    Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • A)

    Associações -> Representação Processual -> Exige a autorização do associado (Art. 5. , XXI)

    Sindicatos -> Substituição Processual -> Não exige a autorização do associado ou trabalhador (Art. 8, III)

    B) Aqueles associados que não manifestaram sua autorização expressa não poderão executar o título judicial decorrente da ação ajuizada pela associação.

    C) Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    D) Como já dito a representação processual precisa de autorização, mas o MS não.

    Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Não esquecer:

    Sindicato = Substituto processual = Sem autorização, Sempre;

    Associação = Autorização, atuam como REPRESENTANTES.

    Exceção: M.S coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas.

  • Gab. D

    Complementando os comentários dos colegas, segue a posição do STF:

    “Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. (...) esta Corte firmou entendimento de que é desnecessária a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual”

    STF – RE 555.720 AgR

  • Segue a DICA:

    REGRA: As entidades associativas terão legitimidades para representar seus filiados, através de expressa autorização, em conformidade com o Art. 5º, inciso XXI da CF.

    Salientando que o STF não reconhece como legitimação suficiente a representação genérica presente no estatuto.

    EXCEÇÃO: Mandado de Segurança Coletivo (MSC) independe de autorização, consoante Art. 5, inciso LXX da CF.

    Não exige autorização expressa.

    Associações, Sindicatos e Entidades de Classes podem impetrar MSC sem autorização dos filiados.

  • LETRA D

  • Alguém poderia esclarecer a parte final do comentário do professor na letra A:

    "As associações e os sindicatos possuem legitimidade para propor a ação em defesa de seus filiados, na qualidade de substitutos processuais, dependendo de autorização expressa ou de procuração individual por eles fornecida."

    De acordo com o comentário dele os sindicatos também precisariam de autorização dos filiados e os comentários dos colegas aqui dizem que não precisa. Não entendi essa divergência.

  • A falta de objetividade dos comentários dos professores chega ser irritante.

  • Questão bem pdfagógica, tratando da diferenciação entre REPRESENTAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO, bem como as peculiaridades das associações e sindicatos em cada caso ( AÇÂO vs MANDADO DE SEGURANÇA)

  • Repostando "Estudos":

    Não esquecer:

    Sindicato = Substituto processual = Sem autorização, Sempre;

    Associação = Autorização, atuam como REPRESENTANTES.

    Exceção: M.S coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas.

  • A As associações e os sindicatos possuem legitimidade para propor a ação em defesa de seus filiados, na qualidade de substitutos processuais, independentemente de autorização expressa ou de procuração individual por eles fornecida.

    Em regra as entidades associativas devem estar expressamente autorizadas para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente. (art. 5º, XXI) Também em regra não se exige a constituição da entidade associativa por mais de 1 ano.

    B Durante a fase de cumprimento de sentença, os associados que não tenham conferido autorizações para a propositura da demanda podem se beneficiar do título executivo judicial constituído na fase de conhecimento.

    Nada disso. A autorização do filiado, salvo quando em mandado de segurança coletivo, é obrigatória e deve ser prévia à propositura.

    C A expressão contida no art. 5.º, XXI, da Constituição Federal de 1988 (CF), refere-se à substituição processual e não à representação processual.

    Na realidade o art. 5º, XXI usa a expressão "representação" mesmo!

    D Os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria que representem, mesmo na fase de cumprimento de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados.

    E Na hipótese de mandado de segurança coletivo, as associações atuam como representantes processuais daqueles filiados que busquem defender os interesses de seus membros ou associados.

    Quando atuam em defesa dos seus filiados em mandado de segurança coletivo, as associações NÃO precisam da autorização daqueles, mas é exigido mais de 1 ano de constituição. Assim, no caso de MS coletivo as associações atuarão como substitutos processuais, vez que atuarão em nome próprio direito alheio, o que não ocorre com a representação, que é uma forma de integração da capacidade processual da pessoa física.

    P.S: o objetivo do meu comentário é responder da forma mais direta (e diferente) possível, já que os colegas anteriores explanaram bem aprofundadamente os julgados do Supremo.

  • Questão delicinha. Espero que a saboreiem bem. Bon appétit!

  • No informativo 670 do STJ (2020) no Dizer o Direito, o qual diz que "a decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo irrelevante a filiação ter ocorrido após a sua impetração", também explica sobre os sindicatos e substituição processual. Vale a pena conferir. Bons estudos!

  • A resposta da professora tá errada. Sindicato atua como substituto e não precisa de autorização dos sindicalizados. Já a associação atua como representante e precisa de autorização dos associados (exceto em MS COLETIVO).

  • Bárbara Násci, melhor comentário, rápido, eficiente e rasteiro... Muito bom!!!

  • Bárbara Násci, melhor comentário, rápido, eficiente e rasteiro... Muito bom!!!

  • Atuação judicial ou extrajudicial da associação na defesa dos filiados.

    É caso de REPRESENTAÇÃO.

    PRECISA de autorização expressa de cada filiado em assembleia designada para isso. (lei exige- art. 5º, XXI, CF)

     A representação deve ter relação com os fins da associação.

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     A atuação da associação em MSColetivo tem natureza de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

    Não precisa autorização expressa dos filiados (a lei não exige).

    O direito violado não precisa ter relação com os fins da associação!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    ·        Atividades suspensas -> APENAS DECISÃO JUDICIAL

    ·        Compulsoriamente dissolvidas -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    ·        Sindicato age em SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Não precisa autorização expressa dos filiados.

  • RESUMO PARA A POSSE!

    Sindicato = Sem autorização

    x

    Associação = Autorização, Exceto na Hipótese de MS COLETIVO,que não precisa de Autorização dos associados.

  • Não esquecer:

    Sindicato = Substituto processual = Sem autorização, Sempre;

    Associação = Autorização, atuam como REPRESENTANTES.

    Exceção: M.S coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas.

  • Errei essa questão 2x... putha ki paryw

  • Atuação judicial ou extrajudicial da associação na defesa dos filiados.

    É caso de REPRESENTAÇÃO.

    PRECISA de autorização expressa de cada filiado em assembleia designada para isso. (lei exige- art. 5º, XXI, CF)

     A representação deve ter relação com os fins da associação.

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     A atuação da associação em MSColetivo tem natureza de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

    Não precisa autorização expressa dos filiados (a lei não exige).

    O direito violado não precisa ter relação com os fins da associação!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    ·        Atividades suspensas -> APENAS DECISÃO JUDICIAL

    ·        Compulsoriamente dissolvidas -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    ·        Sindicato age em SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Não precisa autorização expressa dos filiados.

  • PROCESSO AgInt no REsp 1.841.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 22/04/2020, DJe 27/04/2020 RAMO DO DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    TEMA Mandado de segurança coletivo. Substituição processual. Limites subjetivos da decisão. Associados filiados após a impetração do mandamus. Possibilidade. Inaplicabilidade do Tema 499/STF. Distinguishing.

    DESTAQUE A decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo irrelevante a filiação ter ocorrido após a sua impetração.

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o mandado de segurança coletivo configura hipótese de substituição processual, por meio da qual o impetrante, no caso a associação, atua em nome próprio defendendo direito alheio pertencente aos associados ou parte deles, sendo desnecessária para a impetração do mandamus apresentação de autorização dos substituídos ou mesmo lista nominal. Por tal razão, os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo beneficiam todos os associados, ou parte deles, cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada no decisum, sendo irrelevante se a filiação ocorreu após a impetração do writ.

    Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 612.043/PR sob o regime de repercussão geral (Tema 499), firmou a tese de que "A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento".

    No entanto, referido entendimento diz respeito apenas aos casos de ação coletiva ajuizada, sob o rito ordinário, por associação quando atua como representante processual dos associados, segundo a regra prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal, hipótese em que se faz necessária, para a propositura da ação coletiva, a apresentação de procuração específica dos associados, ou concedida pela Assembleia Geral convocada para esse fim, bem como de lista nominal dos associados representados.

     Nesta situação, qual seja, representação processual, a sentença proferida na ação coletiva restringe-se aos associados que detinham a condição de filiados e constaram da lista de representados apresentada no momento do ajuizamento da ação, por expressa determinação legal prevista no art. 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 9.494/1997.

  • Sindicato = Substituto processual = Sem autorização, Sempre;

    Associação = Autorização, atuam como REPRESENTANTES.

    Exceção:

    Associação - Constituídas há 1 ano: M.S coletivo = Substitutos Processuais - Situação em que as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas, se constituída a 1 ano.

  • "O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença(fase de cumprimento), independentemente de autorização dos sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 883642 e julgou o mérito do processo, com base na jurisprudência dominante já firmada sobre a matéria."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294670

    Copiando as informações dos colegas:

    Sindicato = Substituto processual = Sem autorização, Sempre;

    Associação = Autorização, atuam como REPRESENTANTES.

  • valeu, Ana ! :)

  • Acerca da propositura de ação de natureza coletiva por associação, entidade de classe ou organização sindical, à luz do entendimento do STF, é correto afirmar que: Os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria que representem, mesmo na fase de cumprimento de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados.

  • ~>A regra é que as associações peçam autorização aos associados para representá-los. O que pode confundir muita gente é a substituição processual de um Mandado de Segurança Coletivo impetrado por uma associação, que dispensa autorização.

    ~>Os sindicatos não necessitam de autorização para defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

  • O fato da banca ter utilizado "substitutos processuais" na assertiva A não torna a questão nula? É evidente que a associação precisa de autorização, mas não quando atua como substituta processual, apenas como representante. Corrija-me, fiquei com essa dúvida
  • Os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria que representem, mesmo na fase de cumprimento de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados.

  • Fácil para nunca mais esquecer:

    Sindicato = Substituto processual = Sem autorização, Sempre;

    Associação = Autorização, atuam como REPRESENTANTES.

    Exceção: M.S coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas. Mas se der branco na hora da prova esse esquema do "S" já dá uma ajuda e elimina umas duas ao menos

  • GABARITO D

    SINDICATO PODE REPRESENTAR SEUS FILIADOS

  • O SINDICATO PODE SUBSTITUIR NO PROCESSO

    ASSOCIAÇÃO SÓ PODE REPRESENTAR.

  • As associações precisam de autorização dos associados para ajuizar ação coletiva?

    A resposta é: DEPENDE!

    Sabemos que as associações atuam como representantes processuais, sendo necessário, portanto, autorização do associado, de modo individual ou em assembleia. É o que se depreende do art. 5º, XVIII, CF.

    Ocorre que há situações em que as associações podem atuar não em defesa dos interesses de seus associados, mas em defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

    Nesses casos a associação age na qualidade de substituto processual, sendo, portanto, desnecessária a autorização dos associados.

    Essas foram as palavras usadas pelo STJ:

    As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.

    Dessa forma, pessoal, é incorreto dizer que as associações sempre vão necessitar de autorização de seus associados para estar em juízo, muito embora essa seja a regra.

    https://www.revisaopge.com.br/blog-noticias/as-associacoes-precisam-de-autorizacao-dos-associados-para-ajuizar-acao-coletiva-

  •      As ASSOCIAÇÕES podem, desde que EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.

    Os SINDICATOS podem atuar como substitutos processuais, mesmo em cumprimento de sentença, independente de autorização.

         representação processual: o representante atua em nome da parte - precisa autorização

         ↳ substituição processual: o substituto é parte do processo - não precisa de autorização 

    GABARITO D

  • eu ainda não entendi porque a "E" esta errada, o errado esta na frase "atuam como representantes"?

  • A associação quando impetra mandado de segurança coletivo não está representando, mas, sim, substituindo, portanto não necessita de autorização.
  • CESPE/2021. É dispensável a autorização expressa dos membros de associação para a impetração de mandado de injunção coletivo pela entidade associativa.

ID
2962942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento do STF sobre a declaração pelos tribunais de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A cláusula de reserva de plenário é uma LIMITAÇÃO aplicada aos Tribunais, impondo que a declaração de inconstitucionalidade não poderá ser feita por órgãos fracionários, devendo ser reservada ao plenário ou ao órgão especial. 

    LETRA A - ERRADA: A jurisprudência pacífica desta Corte, agora reafirmada em sede de repercussão geral, entende que é desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal, nos termos dos arts. 97 da Constituição Federal e 481, parágrafo único, do CPC. [ARE 914.045 RG, rel. min. Edson Fachin, P, j. 15-10-2015, DJE 232 de 19-11-2015.]

    LETRA B: Embora existam alguns julgados dizendo que não é necessária a observância da cláusula de reserva de plenário nos casos de juízo de recepção (normas anteriores à CF/88), o STF reconheceu a existência de Repercussão Geral em processo que debate se a regra constitucional da reserva de plenário deve ou não ser observada quando um Tribunal afasta a aplicação de norma anterior à CF de 1988. A matéria, entretanto, ainda não foi julgada.

    LETRA C - ERRADA: Não viola o art. 97 da CF/88 nem a SV 10 a decisão de órgão fracionário do Tribunal que declara inconstitucional decreto legislativo que se refira a uma situação INDIVIDUAL e CONCRETA.Isso porque o que se sujeita ao princípio da reserva de plenário é a lei ou o ato normativo. Se o decreto legislativo tinha um destinatário específico e referia-se a uma dada situação individual e concreta,exaurindo-se no momento de sua promulgação, ele não pode ser considerado como ato normativo, mas sim como ato de efeitos concretos. STF. 2ª Turma. Rcl 18165 AgR/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 18/10/2016 (Info 844). 

    LETRA D - ERRADA: SV 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, AFASTA sua incidência, no TODO ou em PARTE.

    LETRA E - ERRADA: Realmente, o art. 97 da CF/1988, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da “maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais”, está se dirigindo aos Tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), que, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial. As Turmas Recursais, órgãos colegiados desses juizados, podem, portanto, sem ofensa ao art. 97 da CF/1988 e à Súmula Vinculante 10, decidir sobre a constitucionalidade ou não de preceitos normativos. [ARE 792.562 AgR, voto do rel. min. Teori Zavascki, 2a T, j. 18-3-2014, DJE 65 de 2-4-2014.]

  • Não se aplica a cláusula de reserva de plenário (97, CF e SV 10) ou full bench:

    1) Ao STF (Q800656)

    2) Aos Juízes de Primeiro Grau (Q908278 e Q367953)

    3) Às decisões proferidas em Turmas Recursais de Juizados Especiais (Q987645, Q833941 e ARE 868.457)

    4) Para proferir Decisões Cautelares (Q904428 e Q833941)

    5) Para determinar a inconstitucionalidade de Ato Normativo de Efeitos Concretos (Q987645 e Info 844, STF)

    6) Para decidir conforme Jurisprudência ou Súmulas do STF (Q987645 e Tese 856 da TRG)

    Obs.: O STF não decidiu sobre a aplicação da cláusula a decisões que afastam a incidência de normas pré-constitucionais (Q987645 e Q833941).

  • Gabarito: letra B

    -

    → Complementando os estudos:

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    No que consiste a Cláusula de Reserva de Plenário?

    Trata-se de  um requisito para que lei ou ato normativo do Poder Público seja declarado inconstitucional, qual seja o voto da maioria absoluta dos membros do tribunalParalelamente exemplificando, em sede de controle difuso de constitucionalidade, o comum é nos depararmos com juízes monocráticos considerando, incidentalmente, inconstitucionais determinados dispositivos, resolvendo pela sua não aplicabilidade. Todavia, quando a decisão passa a órgão colegiado, há de ser definido um "quantum" de voto dos desembargadores/ministros para, só assim, ser definido se há ou não a referida inconstitucionalidade. Nesse sentido, lembrando que a referida cláusula deve ser observada no controle concentrado, como ensina Marcelo Novelino.

    A esse "quantum" denominamos Cláusula de Reserva de Plenário, ou Cláusula Constitucional Full Bench, como também é conhecida por boa parte da doutrina.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    CF/88. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

  • Se após 30 anos da CF, o STF ainda não tem entendimento uniforme a respeito desse assunto, não vai ter mais.

  • Questão desatualizada!!

    Não se submete à reserva de plenário a aferição da recepção ou da revogação de direito pré-constitucional, editado sob a égide de Constituições pretéritas, uma vez que a incompatibilidade desse direito pré-constitucional com texto constitucional superveniente é resolvida pela revogação, não havendo que se falar em inconstitucionalidade. A regra da reserva de plenário é regra constitucional aplicável, estritamente, a declaração de inconstitucionalidade.

  • REVISÃO MITIGAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

    1   Vide comentário do Colega Bruno:

    1.Embora existam alguns julgados dizendo que não é necessária a observância da cláusula de reserva de plenário nos casos de juízo de recepção (normas anteriores à CF/88), o STF reconheceu a existência de Repercussão Geral em processo que debate se a regra constitucional da reserva de plenário deve ou não ser observada quando um Tribunal afasta a aplicação de norma anterior à CF de 1988. A matéria, entretanto, ainda não foi julgada.

    2 Quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade; 

    3 Em decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva; 

    4 Se o Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a presunção de validade. 

    5 Art. 481, §único, CPC: “Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão”. É possível, inclusive, referida ação ser, de plano, apreciada, conhecida e julgada pelo relator. 

    6 Turmas do STF no julgamento de RE. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao artigo 97 da CF. 

    7 Turmas Recursais de juizados especiais. Embora seja um órgão recursal, as Turmas dos Juizados não podem ser consideradas “tribunais”. Isso não impede, contudo, que a parte sucumbente interponha recurso extraordinário contra a decisão da Turma ao STF para apreciar a constitucionalidade, hipótese em que os requisitos habituais de admissibilidade (exp: cópia do inteiro teor da decisão) possam ser desrespeitados. 

    8 Juízes de primeira instância, pois, obviamente, não são tribunais. 

    OBSERVAR AINDA:

    SV 10 STF: Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. 

    Art. 97 CF: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Questão discutida RE 660968. Em consulta ao site do STF (5/7/19) estava com andamento "concluso para o relator" desde 7/6/18

    441 - Exigência da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988.

    Relator: MIN. CELSO DE MELLO 

    Leading Case: 

  • Exigência da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988.

    Relator: MIN. CELSO DE MELLO 

    Leading Case: RE 660968

    Ainda pendente de julgamento.

    Portanto, gabarito: letra B

  • Questão anulada pela banca

    Justificativa: O fato de não haver posicionamento uniforme quanto ao assunto abordado prejudicou o julgamento objetivo da questão (CESPE).

  • Pessoal, cuidado com a letra "c", pois houve mudança na jurisprudência do STF.

    "CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DA EC 35/2001, DOS §§ 4º e 5º DO ARTIGO 34 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DE DECRETO LEGISLATIVO ESTADUAL REALIZADO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL. DESRESPEITO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. No exercício da atividade jurisdicional, posto um litígio em juízo, o Poder Judiciário deverá solucioná-lo e para tanto, incidentalmente, poderá analisar a constitucionalidade ou não de lei ou de ato normativo, inclusive aqueles de efeitos concretos (controle difuso de constitucionalidade). 2. A inconstitucionalidade de ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal ou, onde houver, dos integrantes do respectivo órgão especial, sob pena de absoluta nulidade da decisão emanada do órgão fraccionário (Turma, Câmara ou Seção), em respeito à previsão do art. 97 da Constituição Federal. 2. Embargos de declaração ACOLHIDOS, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado e, via de consequência, julgar procedente a reclamação. (STF - Rcl 18165 AgR-ED, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Segunda Turma, julgado em 21/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)

  • Existe possibilidade de mitigação da clausula de reserva de plenário?

    SIM.

     

    A) CONCEITO: A regra da full bench , também conhecida como cláusula de reserva de plenário, é, por assim dizer, um requisito para que lei ou ato normativo do Poder Público seja declarado inconstitucional, qual seja o voto da maioria dos membros do tribunal.

    CF/88, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Nesse sentido, o órgão julgador não poderá declarar a inconstitucionalidade da lei, tampouco afastar sua incidência, sem que haja decisão anterior proferida a esse respeito pela MAIORIA ABSOLUTA dos MEMBROS DO TRIBUNAL ou de seu ÓRGÃO ESPECIAL.

     

    ALGUNS PONTOS DE RELEVO

    A) NÃO PRECISA OBSERVAR A CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO SE FOR PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE

    B) Cláusula de reserva de plenário pode ser afastada quando houver jurisprudência do STF, nos termos do parágrafo único do art. 949 do CPC (forma de mitigação da “cláusula de reserva de plenário”).

    Assim, os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Logo, foi criada uma sistemática de dinamização, pelo código, por meio da pré-existência de paradigmas judiciais, tanto do próprio plenário ou órgão especial, quanto do plenário do STF.

    Nestes dois casos, já havendo o reconhecimento de que a norma é inconstitucional, merecendo ser afastada, não há que se falar em submissão fiel à cláusula de reserva de plenário pois, na verdade, a colegialidade do tribunal já se manifestou sobre o tema.

    C) por fim, O STF ainda não tem entendimento uniforme a respeito da exigência de aplicação da regra da reserva de plenário nos casos em que for arguida a inconstitucionalidade de leis anteriores à CF.

     

    Mas o STF já se posicionou sobre a não aplicação da cláusula de reserva de plenário (97, CF e SV 10) quando o julgamento for proferido:

    1) pelo próprio STF

    2) pelos Juízes de Primeiro Grau em controle difuso.

    3) pelas Turmas Recursais de Juizados Especiais

    4) em Decisões Cautelares

    5) Para determinar a inconstitucionalidade de Ato Normativo de Efeitos Concretos

    6) como dito: para decidir conforme Jurisprudência ou Súmulas do STF.

    FONTE: COMPILADO COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

  • Não entendi o motivo da anulação ("O fato de não haver posicionamento uniforme quanto ao assunto abordado prejudicou o julgamento objetivo da questão.") se a B estaria correta exatamente por prever que não há posicionamento uniforme do tema.


ID
2962945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o entendimento do STJ, assinale a opção correta, a respeito de ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • LACP, Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    O STJ (RMS 55.476/SP e AgInt no RMS 56423 / SP) tem entendimento no sentido de que deve ser aplicado o art. 18 da Lei da Ação Civil Pública, mesmo diante do novo CPC, de modo que não pode ser exigido adiantamento de honorários por parte do MP. 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/adiantamento-de-honorarios-pelo-mp-stj-x-stf/

  • Info 558 do STJ: Aplicabilidade do art. 18 da LACP para ação civil pública movida por sindicato. 

    O art. 18 da Lei 7.347/85 prevê que o autor da ACP, antes de ajuizar a ação, não terá que adiantar custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem será condenado em honorários advocatícios, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé. O STJ decidiu que esse art. 18 da Lei 7.347/85 é aplicável também para a ação civil pública movida por SINDICATO na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa. STJ. Corte Especial. EREsp 1.322.166-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 4/3/2015 (Info 558).

    DIZER O DIREITO

  • Gab.: B

    Letra A. Errada. Letra B. Certa. LACP, art. 18: Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    Letra C. Errada. Tema Repetitivo n° 480 do STJ: A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.

    Letra D. Errada. Tema 499 da TRG: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. Tema Repetitivo n° 794 do STJ e Info 549 do STJ: É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva [...].

    Letra E. Errada. Info 413 do STJ: A Seção, ao apreciar REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Res. n. 8/2008-STJ, por maioria, firmou o entendimento de que, ajuizada a ação coletiva atinente à macro lide geradora de processos multitudinários, admite-se a sustação de ações individuais no aguardo do julgamento da ação coletiva. [...]. (REsp 1.110.549-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 28/10/2009).

  • Embora o artigo 18 da LACP afaste apenas a parte AUTORA da condenação em honorários, salvo má fé, o STJ aplica o mesmo dispositivo à parte requerida com base no princípio da simetria. Confira-se:

    LACP, Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ART. 18 DA LEI Nº 7.347/1985. ENTIDADE ASSOCIATIVA. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp 962.250/SP, de relatoria do Ministro Og Fernandes (DJe 21/8/18), firmou compreensão no sentido de que, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte, como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei nº 7.347/1985. Na oportunidade de julgamento, esclareceu o Ministro Relator que a divergência abarcaria o dissídio acerca da "possibilidade de condenação da parte requerida vencida em ação civil pública, quando seu autor for pessoa jurídica de direito público - neste caso, a União - ou entidade associativa, que não o Ministério Público". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 317.587/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 01/04/2019)

  • Gabarito: B

    Apesar dos bons comentários de Rafaella Brito e Milena Carvalho, creio que o erro da alternativa A esteja amparado na falta de posicionamento do STJ em relação à dispensa de custas e despesas dos litisconsortes.

    Convém destacar que há recente posicionamento contrário do STF, determinando que o Ministério Público Federal (MPF) arque com o pagamento dos honorários relativos à perícia que havia requerido na Ação Cível Originária (ACO) 1560.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=399976

  • b) A condenação da parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios em ação civil pública é incabível, salvo se for comprovada a sua má-fé. CORRETA

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSENSO CONFIGURADO ENTRE O ARESTO EMBARGADO E ARESTO PARADIGMA ORIUNDO DA QUARTA TURMA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELA UNIÃO. CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. ART. 18 DA LEI N. 7.347/1985. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso interposto em ação civil pública, de que é autora a União, no qual pleiteia a condenação da parte requerida em honorários advocatícios, sob o fundamento de que a regra do art. 18 da Lei n.7.347/1985 apenas beneficia o autor, salvo quando comprovada má-fé. (...). 3. Com efeito, o entendimento exposto pelas Turmas, que compõem a Primeira Seção desta Corte, é no sentido de que, "em favor da simetria, a previsão do art. 18 da Lei 7.347/1985 deve ser interpretada também em favor do requerido em ação civil pública. Assim, a impossibilidade de condenação do Ministério Público ou da União em honorários advocatícios - salvo comprovada má-fé - impede serem beneficiados quando vencedores na ação civil pública" (EAREsp 962250)

    d) A eficácia subjetiva da sentença coletiva abrange os substituídos domiciliados em todo o território nacional desde que a ação tenha sido proposta por entidade associativa de âmbito nacional no domicílio de sua sede e seja contra a União. ERRADA

    “a eficácia subjetiva da sentença coletiva abrange os substituídos domiciliados em todo o território nacional desde que: 1) proposta por entidade associativa de âmbito nacional; 2) contra a União; e 3) no Distrito Federal. Interpretação do art. 2º-A da Lei 9.494/97 à luz do disposto no § 2º do art. 109, § 1º do art. 18 e inciso XXI do art. 5º, todos da CF” (STJ, Primeira Turma, AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1424442/DF, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe de 28/03/2014).

    e) O ajuizamento de ação coletiva relativa à macrolide geradora de processos multitudinários NÃO suspende o curso das respectivas ações individuais, em razão da independência de instâncias entre as ações. ERRADA

    Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais no aguardo do julgamento da ação coletiva.(RESP 1110549)

  • STJ: adiantamento das custas periciais pela Fazenda Pública a que se vincule o MP.

    STF: MP já é crescidinho e paga suas contas sozinho.

    Resumindo: Tem adiantamento em ambos os casos e a letra A está errada.

  • O artigo 18 da Lei 7.347/85 aplica-se apenas ao autor da ação coletiva.

    Todavia, o STJ entende, por critério de simetria, que o réu na ação coletiva não está obrigado a arcar com o pagamento de honorários advocatícios, continua obrigado ao pagamento de custas e despesas processuais.

  • O artigo 18 da Lei 7.347/85 aplica-se apenas ao autor da ação coletiva.

    Todavia, o STJ entende, por critério de simetria, que o réu na ação coletiva não está obrigado a arcar com o pagamento de honorários advocatícios, continua obrigado ao pagamento de custas e despesas processuais.

  • Pessoal, alguém compreendeu qual foi o erro da letra A?????

  • STJ:

    O art. 18 da LACP prevê que o MP é dispensado de adiantar honorários periciais.

    Como não se pode impor o ônus de aguardar o final do processo ao perito, por aplicação analógica da Súmula STJ 232, cabe à Fazenda Pública da esfera governamental correlata ao âmbito de atuação do Ministério Público antecipar os honorários periciais.

    STF:

    O novo CPC disciplinou o adiantamento de honorários pelo MP de forma detalhada, aplicando-se supletivamente à ação civil pública.

    O MP goza de capacidade orçamentária e teve tempo razoável, desde a vigência do novo CPC, para se organizar financeiramente, razão pela qual deve adiantar os valores devidos a título de honorários em ações coletivas em relação às provas por ele requerida.

    Fonte: Estratégia.

    Embora haja divergência jurisprudencial, a decisão mais recente do STF é que o MP deve sim ADIANTAR honorários periciais porque tem capacidade financeira para isso.

  • A) O autor, o réu e os litisconsortes da ação civil pública estão dispensados do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas.

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.     

    Ainda não entendi o erro da alternativa "a"... Ela traz a regra geral. O fato de ela não trazer a exceção não a torna incorreta. Incompleta não é errada, de acordo com a própria "jurisprudência Cespe" de questões. Pelo que eu vi dos julgados do STJ, eles eventualmente mitigam a regra geral, mas isso é diferente de revogá-la.

    se alguém puder jogar uma luz,

    bons estudos

  • LETRA D) A eficácia subjetiva da sentença coletiva abrange os substituídos domiciliados em todo o território nacional desde que a ação tenha sido proposta por entidade associativa de âmbito nacional no domicílio de sua sede e seja contra a União (ERRADA).

    BOLETIM STJ JURISPRUDÊNCIA EM TESE N. 25

    TESE 08 - A eficácia subjetiva da sentença coletiva abrange os substituídos domiciliados em todo o território nacional desde que a ação tenha sido: a) proposta por entidade as­sociativa de âmbito nacional; b) contra a União; e c) no Distrito Federal.  

  • Não haverá adiantamento

    - de custas

    - emolumentos

    - honorários periciais

    - e quaisquer outras despesas

    ATENÇÃO: a dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, DIRIGE-SE APENAS AO AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Vencida a parte ré, aplica-se o art. 20 do CPC, na medida em que, à míngua de regra especial, emprega-se a lex generalis, in casu, o Código de Processo Civil

    Não haverá condenação da associação AUTORA, salvo comprovada má-fé

    -   em honorários de advogado

    - custas

    - e despesas processuais.  

    ATENÇÃO: Embora o artigo 18 da LACP afaste apenas a parte AUTORA da condenação em honorários, salvo má fé, o STJ aplica o mesmo dispositivo à parte requerida com base no princípio da simetria. Confira-se:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ART. 18 DA LEI Nº 7.347/1985. ENTIDADE ASSOCIATIVA. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp 962.250/SP, de relatoria do Ministro Og Fernandes (DJe 21/8/18), firmou compreensão no sentido de que, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte, como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei nº 7.347/1985.  

  • A fundamentação de TODAS as alternativas foram retiradas da EDIÇÃO Nº 25 JURISPRUDÊNCIA EM TESES STJ - PROCESSO COLETIVO:

    LETRA A: 5) O art. 18 da Lei n. 7.347/1985, que dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, dirige-se apenas ao autor da ação civil pública.

    LETRA B: 1) Por critério de simetria, não é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de ação civil pública, salvo comprovada má-fé.

    LETRA C: 7) A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 480)

    LETRA D) 8) A eficácia subjetiva da sentença coletiva abrange os substituídos domiciliados em todo o território nacional desde que a ação tenha sido: a) proposta por entidade associativa de âmbito nacional; b) contra a União; e c) no Distrito Federal.

    LETRA E) 13) Ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

  • Sobre a tese repetitiva 480 do STJ, é bom se atentar ao que STF pode decidir em sede de repercussão geral:

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todas aos processos em andamento em que se discuta a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública, tratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).

    O ministro é o relator do Recurso Extraordinário (RE) 1.101.937, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1075). A suspensão está prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC).

    O RE tem origem em ação coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra diversas entidades bancárias, buscando a revisão de contratos de financiamento habitacional celebrados por seus associados. O juízo de primeiro grau determinou liminarmente a suspensão da eficácia das cláusulas contratuais que autorizavam as instituições financeiras a promover a execução extrajudicial das garantias hipotecárias dos contratos.

    Abrangência

    O Tribunal Regional Federal da 3ª (TRF-3) acolheu recurso das instituições financeiras para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso e revogou a liminar do juízo de primeiro grau. Posteriormente, afastou a aplicabilidade do artigo 16 da Lei da ACP, que dispõe que a sentença civil fará coisa julgada erga omnes (contra todos) nos limites da competência territorial do órgão julgador. Para o TRF-3, o direito reconhecido na causa não pode ficar restrito ao âmbito regional, em razão da amplitude dos interesses. O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão nesse ponto.

    No recurso extraordinário, os bancos alegam que, ao afastar a incidência da norma, o STJ violou a cláusula de reserva de plenário, ao não observar o rito previsto para a declaração incidental de inconstitucionalidade, que exige seu julgamento pelo órgão especial.

    Ao verificar a relevância do tema e se posicionar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que cabe ao Supremo definir se o artigo 16 da LCAP se mostra harmônico com a Constituição de 1988. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: Conjur


ID
2962948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Percebeu-se que o conceito tradicional de contraditório fundado no binômio informação + possibilidade de reação garantia a observação desse princípio tão somente no aspecto formal. Para que tal princípio seja substancialmente respeitado, não basta informar e permitir a reação, mas exigir que esta, no caso concreto, tenha real poder de influenciar o juiz na formação de seu convencimento e na prolação de sua decisão, porque, caso contrário, o contraditório não teria grande significação prática. O poder de influência passa a ser, portanto, o terceiro elemento do contraditório, tão essencial quanto os elementos da informação e da possibilidade de reação.

Daniel A. A. Neves. Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 164 (com adaptações).


Considerando essa concepção de princípio do contraditório e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. NCPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Gab.: C

    Letra A. Errado. CPC: 1.003, § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. SUPERADO o Info 504 do STJ: Adotando recente entendimento do STF, a Corte Especial decidiu que, nos casos de feriado local ou de suspensão do expediente forense no Tribunal de origem que resulte na prorrogação do termo final para interposição do recurso, a comprovação da tempestividade do recurso especial pode ser realizada posteriormente, quando da interposição do agravo regimental contra a decisão monocrática do relator que não conheceu do recurso por considerá-lo intempestivo. Precedentes citados do STF: AgRg no RE 626.358-MG, DJe 23/8/2012; HC 108.638-SP, DJe 23/5/2012; do STJ: AgRg no REsp 1.080.119-RJ, DJe 29/6/2012. (AgRg no AREsp 137.141-SE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 19/9/2012).

    Letra B. Errado. CPC, art. 9°: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Letra C. Certo. CPC: art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Letra D. Errado. CPC: art. 487, parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1° do art. 332 (julgamento liminar de improcedência), a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Letra E. Errado. Não há essa previsão.

  • Não existe liminar em MS? ou MS não é rito especial?

  • A resposta parece estar em desconformidade com os precedentes mais recentes do Superior Tribunal de Justiça, embora ela peça que a questão seja respondida em conformidade com eles.

    É que no Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.695.519/MG, o Tribunal deu a seguinte interpretação ao art. 10 do CPC:

    “O ‘fundamento’ ao qual se refere o artigo 10 do Código de Processo Civil (2015) é fundamento jurídico — circunstância de fato qualificada pelo direito, em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no julgamento, mesmo que superveniente ao ajuizamento da ação — não se confundindo com o fundamento legal (dispositivo de lei regente da matéria). A aplicação do princípio da não surpresa não impõe, portanto, ao julgador que informe previamente às partes quais os dispositivos legais passíveis de aplicação para o exame da causa. O conhecimento geral da lei é presunção jure et de jure”.

    Posteriormente, no julgamento do Resp n. 1.755.266/SC, reafirmou o entendimento quanto à interpretação do art. 933:

    "O artigo 933 do Código de Processo Civil (2015), em sintonia com o multicitado artigo 10, veda a decisão surpresa no âmbito dos tribunais, assinalando que, seja pela ocorrência de fato superveniente, seja por vislumbrar matéria apreciável de ofício ainda não examinada, deverá o julgador abrir vista, antes de julgar o recurso, para que as partes possam se manifestar.

    Não há falar em decisão surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente de oitiva delas, até porque a lei deve ser do conhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação".

    Basicamente a questão diz que a aplicação do princípio do iure novit curia incorre em decisão surpresa, o que já foi rechaçado pelo STJ. Penso, então, que é bom ver como as demais bancas vão se comportar em relação à questão antes de tomar essa por certa a resposta à essa questão.

  • Tharles Pinzon, o cerne da questão na alternativa E, não é o MS em si, e sim poder ou não decidir contra sem dá a oportunidade de ser ouvida, e na inteligência do art. 9º decidir contra sem ouvir a parte afetada negativamente é vedado

  • Artigo 493, § único do CPC: Se depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

    § único: Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

  • Para julgar com base no enquadramento normativo diverso daquele invocado pelas partes, cabe ao juiz observar o dever de consulta às partes, mesmo sendo essa uma matéria que possa ser conhecida de ofício.

    A advogado com fundamento no artigo 25 Código Civil (enquadramento normativo) requer tal bem de vida, o juiz atende o pedido mas com fundamento no 27. ele precisa consultar as partes antes? o enquadramento normativo é papel do juiz, me apresente os fatos que lhe dou o direito. Concordam?

    Ache que ficou mal elaborada.

    Obs.: os artigos do código civil citados não têm relevância...

    Obs.: sei que a questão procurou relação com o artigo 10 do CPC.

  • O código adjetivo traz o dever de consulta destinado ao juiz (art. 9º) que decorre do princípio da cooperação (art. 6) que impõe ao juiz quatro deveres, quais sejam: de consulta, de prevenção, de esclarecimento e de auxílio.

    apesar de existir o dever de consulta, o código excepciona tal dever em, pelo menos, duas oportunidades. vejamo-las:

    a) tutela antecipada liminar "inaudita altera parte": art. 300. (...) § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. (...) Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: (...) II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; o citação é o ato pelo qual a parte integra a lide, então se percebe que há essa possibilidade de manifestação sem consulta.

    b) improcedência liminar do pedido: art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. AQUI A PEGADINHA !!! § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. Perceba que a decadência em si não é exceção ao dever de consulta, mas, somente, aquela que for reconhecida em improcedência liminar, ou seja, desde logo.

    #pas

  • com relação à letra "e": o MS não consiste em um rito especial, mas, sim, em uma AÇÃO EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL.

    #PAS

  • Com relação à alternativa "a":

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL E QUARTA-FEIRA DE CINZAS) APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 932 DO NCPC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

    1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Assim, inaplicável à hipótese o entendimento firmado por esta Corte, ainda sob a ótica do regramento processual previsto no Código de Processo Civil de 1973, no sentido de admitir a comprovação, em agravo interno, da ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, como pretende o agravante.

    2. De fato, ‘a intempestividade é tida pelo Código atual como vício grave e, portanto, insanável. Daí porque não se aplica à espécie o disposto no parágrafo único do art. 932 do CPC/15, reservado às hipóteses de vícios sanáveis’ (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017).

    3. Na contagem dos prazos dos recursos endereçados ao Superior Tribunal de Justiça cuja interposição deva ser realizada nos Tribunais estaduais, excluem-se os dias referentes à segunda-feira de carnaval e à quarta-feira de cinzas, que não são feriados nacionais, desde que o recorrente comprove, no ato de interposição, que em tais datas não houve expediente forense no Poder Judiciário estadual.

    4. Agravo interno improvido.

    (AgInt no AREsp 1255609/AL, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 19/06/2018)”

  • É mais interessante começar mencionando qual a resposta correta. RESPOSTA CORRETA C

  • Gabarito: C!

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Dúvida quanto a letra E. Afinal, (1) o MS tem rito especial, e ; (2) é possível decisão inaudita altera pars, caso da liminar. (????)
  • 37 C ‐ Deferido com anulação O julgamento objetivo da questão foi prejudicado por haver posicionamentos doutrinários divergentes no que concerne ao assunto nela tratado.

  • Gabarito: C. Fundamentação: art 10 do Código de Processo Civil. Obs.: eu já perdi as contas de quantas vezes eles cobram esse artigo! Fiquem ligados :)
  • O erro da letra B consiste em dizer que APENAS o beneficiado seria ouvido previamente?

  • Alguém sabe o motivo da anulação? obg.

  • Amigo tem vários motivos, mas acredito que o principal esteja na afirmação da letra "D".

    Realmente existe essa exceção. porque tanto a prescrição como a decadência, segundo o artigo 322, §1° do cpc traz essa exceção quando o magistrado enxerga na inicial ( vista de cara) ou seja tanto uma como a outra se for vista pelo juiz quando o autor entra com a demanda, ele(juiz) poderá julgar liminarmente improcedente sem ouvir as partes.

    Importante não confundi com o artigo 487, §único, porque tanto a Prescrição como a Decadência são vista durante o processo ( contestação ou na audiência por exemplo ). Aqui o juiz não pode reconhece-las sem dá oportunidade para as partes se manifestar.

    Bons Estudos

    #RumotjRio.

  • É necessária a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso (art. 1.003, § 6º do CPC/2015); para o STJ, essa exigência é aplicável apenas para os recursos interpostos após 18/11/2019, data da publicação do REsp 1.813.684/SP, que fixou esse entendimento STJ. Corte Especial. REsp 1.813.684-SP, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/10/2019 (Info 660).

    Julgado acima foi alterado em questão de ordem No dia 03/02/2020, a Corte Especial apreciou uma questão de ordem envolvendo este mesmo processo acima. O STJ afirmou que a ementa do julgado acima ficou mais ampla do que aquilo que foi decidido. Isso porque o STJ havia decidido apenas sobre um caso específico: o feriado de segunda-feira de carnaval. Assim, a modulação de efeitos prevista no REsp 1.813.684-SP só vale para o feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais.

    Desse modo, o que vale é o seguinte:

    • depois da entrada em vigor do CPC/2015, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo quando interposto fora do prazo previsto na lei processual civil. Esse entendimento está em vigor desde o início da vigência do CPC/2015 e não se submete a modulação de efeitos.

    • no caso do feriado de segunda-feira de carnaval (e apenas neste), aplica-se a modulação dos efeitos prevista no REsp 1813684/SP. 

    STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1526342/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 30/03/2020. 

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência, Dizer o Direito.

  • Justificativa da banca: "O julgamento objetivo da questão foi prejudicado por haver posicionamentos doutrinários divergentes no que concerne ao assunto nela tratado". 

    Gabarito Preliminar: letra C.

  • Pessoal faz a leitura sem conhecer à jurisprudência, não entende porque anularam e fundamentam pelo motivo errado. O motivo da anulação é que o juiz não é obrigado sempre a ouvir as partes (ainda que desejável ao contraditório) no caso de entender por fundamento legal diverso (iuris te de iure). Para o STJ, o art. 10 é obrigatório no caso de fatos e fundamentos jurídicos, inclusive de ordem pública (por exemplo, o fato da prescrição é o decurso do tempo), mas ele não é obrigado ao decidir por fundamentos diversos (eg. se entender que é caso de aplicar o CC e não o CDC).

  • O STJ no INFO 669 reafirmou a posição:

    A jurisprudência desta Corte entende que a existência de feriado, de recesso forense ou ponto facultativo local que ocasione a suspensão do prazo processual necessita de comprovação por documento idôneo, ou seja, cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado.

    Contudo, a simples juntada de ato emanado pelo Poder Executivo Estadual, lei e decreto estaduais, determinando ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, por si só, não comprova a inexistência de expediente forense para aferição da tempestividade do recurso, em razão da desvinculação administrativa e da separação entre os Poderes.

    Da mesma forma, a juntada de calendário extraído de páginas da internet não é meio idôneo para comprovação da tempestividade recursal.

    Desse modo, caberia à recorrente, no momento da interposição recursal, fazer a juntada de documento idôneo, o qual, no caso, consistia no inteiro teor do Aviso do tribunal estadual, a fim de vincular a decretação do feriado nas repartições públicas estaduais com a suspensão dos prazos pela Corte de Justiça.

    , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/03/2020, DJe 30/03/2020

  • Na letra B temos a figura do Contraditório Inútil, que ocorre quando o desrespeito à garantia fundamental do Contraditório não gera nulidade se a pessoa a quem era dirigido o Contraditório foi BENEFICIADA com a decisão. Não faz sentido anular uma decisão benéfica à parte que teve o Contraditório negado só para que essa garantia seja observada. A despeito da violação do Contraditório, a parte não foi prejudicada, de modo que a anulação da decisão benéfica, nesse caso, importaria em "dupla sanção" à parte.

  • A posição do STF (AgRg no RE 626.358) e do STJ (Info. 504) sobre a possibilidade de comprovação POSTERIOR da tempestividade de recurso em razão da ocorrência de feriado local não subsiste após a entrada em vigor do NCPC. É que o novo diploma processual diz, expressamente, em seu art. 1.003, §6º, o seguinte: "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso".

    Fica superado, portanto, o seguinte enunciado do Info. 504/STJ: "É admissível comprovação posterior da tempestividade de recurso no STJ ou no STF quando o recurso houver sido julgado intempestivo em virtude de feriados locais ou de suspensão de expediente forense no tribunal a quo". Também fica superado o entendimento nesse mesmo sentido do STF no AgRg no RE 626.358.

    Feriado local se comprova no ato de interposição de recurso, vedada a comprovação posterior, por meio de Agravo Regimental, em caso de intempestividade reconhecida pelo relator.

    No Info. 660/STJ, foi publicada nova jurisprudência em harmonia com o art. 1006, §6º, NCPC: É necessária a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso.

    É prudente, no entanto, destacar uma modulação dos efeitos realizada pelo STJ no REsp 1.813.684-SP apresentado no Info. 660/STJ:

    a) Para os recursos especiais interpostos nos FERIADOS DE SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL (feriado local para o STJ), antes de 18/11/2019 (data de publicação do REsp 1.813.684-SP), é possível a abertura de vista para que a parte comprove a suspensão do prazo em virtude de feriado local após a interposição do recurso, sanando o vício;

    b) Em relação aos demais feriados locais, não há qualquer modulação de efeitos, sendo obrigatória a comprovação do feriado local, no ato de interposição do recurso, desde a entrada em vigor do NCPC.

    Ressalta-se que o STF também afirma que, após o CPC/15, passou a ser insanável o vício de comprovação de feriado local para fins de tempestividade, de modo que a comprovação deve ser feita no ato de interposição do recurso. O STF não fez qualquer modulação de efeitos, de modo que qualquer RE interposto após a entrada em vigor do NCPC tem sua admissibilidade condicionada à comprovação de feriado local para fins de tempestividade. (ARE 1223738)


ID
2962951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos efeitos e do cumprimento das sentenças, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 517. NCPC. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

  • Gab.: C

    Letras A e D. Erradas. Dizer o Direito: O NCPC passou a prever, no seu art. 515, I, serem títulos executivos judiciais as decisões que "reconheçam a exigibilidade" de obrigação, enquanto que, no CPC/73 as sentenças que "reconheçam a existência" de obrigação eram títulos executivos judicias. Diante disso, alguns autores defenderam que a sentença meramente declaratória não mais seria título executivo judicial. (Nesse sentido: BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, p. 640). A doutrina majoritária, no entanto, está se formando no sentido de que o CPC 2015 prevê que a sentença meramente declaratória é sim título executivo judicial, desde que reconheça a exigibilidade de uma obrigação. (É a conclusão, por exemplo, de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil comentado. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 872). No mesmo sentido, o Min. Rel. Luis Felipe Salomão em determinado trecho de seu voto no REsp 1.324.152-SP dá a entender que o entendimento do STJ proferido neste julgado continua a vigorar com o CPC 2015. Nesse sentido: Info 585 do STJ: A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. (STJ. Corte Especial. REsp 1.324.152-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/5/2016).

    Letra B. Errada. CPC: art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

    Letra C. Certa. CPC: Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Obs.: CLT, art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no BNDT, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

    Letra E. Errada. Lei de Arbitragem: art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.

  • Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  • Como eu entendi: a mera sentença declaratória não é executável, pois não há como executar apenas uma declaração de algo. O STJ e a doutrina majoritária entendem, todavia, que a decisão declaratória é executável quando, de alguma forma, reconhecer uma obrigação (o que parece óbvio até).

    Na questão em análise (item D), vejam que a sentença julgou improcedente o pedido que queria declarar a inexistência da obrigação, ou seja, o juiz reconheceu a existência da obrigação. Logo, tal decisão é executável. Ex.: juiz, peço que reconheça que eu não tenho uma relação de negócios com a empresa X; o juiz analisa e diz: julgo improcedente o seu pedido, pois reconheço a existência da relação. Logo, será possível executar essa decisão acerca das obrigações decorrentes dessa relação de negócios.

  • Focando na Letra da Lei:

    GABARITO: C

    A) NCPC: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; (Sentença Declaratória)

    B) NCPC: Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

    C) NCPC: Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    D) NCPC: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

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  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A)
    A sentença, ainda que declaratória, possui eficácia de título executivo judicial, senão vejamos: "Art. 515, CPC/15. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) Em sentido diverso, o art. 514, do CPC/15, admite expressamente a prolação de sentença sobre relação jurídica sujeita a condição ou termo, senão vejamos: "Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 517, caput, do CPC/15: "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523". Afirmativa correta.


    Alternativa D) Nesse caso, a sentença declarará a existência da relação jurídica e terá eficácia de título executivo judicial por força do art. 515, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) A execução será admitida se a sentença arbitral estrangeira for homologada pelo STJ. Nesse sentido, afirma o art. 35, da Lei nº 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem: "Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça". Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra C.
  • Conforme já decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo, a sentença declaratória que, para fins de compensação tributária, certifica o direito de crédito do contribuinte que recolheu indevidamente o tributo, contém um juízo de certeza e de definição exaustiva a respeito de todos os elementos da relação jurídica questionada e, como tal, constitui título executivo para a ação visando à satisfação, em dinheiro, do valor devido (STJ, REsp n.º 1.114.404/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ. 01/03/2010).

  • Sobre a E, também é relevante o :

    CPC 960

    § 3º A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.

  • Se o executado não paga no prazo legal (15 dias), a sentença pode ser levada a protesto.

  • Em relação às alternativas A e D, o CESPE cobrou o mesmo raciocínio na prova para o MPC - PA, aplicada também em 2019, Q1029404 na plataforma do QC:

    Antônio propõe ação declaratória em desfavor de Bruno com o intuito de ver reconhecida unicamente relação jurídica entre ambos. Considerando a situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da prolação da sentença.

    Bruno poderá desencadear o procedimento de cumprimento de sentença em desfavor de Antônio se o juiz julgar improcedente o pedido, reconhecendo a existência de obrigação de Bruno desfavoravelmente a Antônio. GABARITO DA QUESTÃO!

    Bons estudos!

  • Art. 517, CPC - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

  • GABARITO : C

    A e D : FALSO

    Sentença declaratória é, sim, título executivo judicial.

    CPC. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.

    STJ. Informativo nº 585. A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. (REsp 1324152-SP, Corte Especial. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 4/5/2016).

    B : FALSO

    É, sim, admitida; o cumprimento requer prova de concretização da condição ou termo.

    CPC. Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

    C : VERDADEIRO

    É o teor dos arts. 517 e 523 do CPC

    CPC. Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    CPC. Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    E : FALSO

    É, sim, admitida; a execução requer homologação do STJ.

    Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei. Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça

    CPC. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VII - a sentença arbitral; VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    CPC. Art. 960. § 3.º A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.

  • importante falar que a sentença em si não pode ser condicional, mas pode se referir a relação jurídica sujeita a condição ou termo.

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A) A sentença, ainda que declaratória, possui eficácia de título executivo judicial, senão vejamos: "Art. 515, CPC/15. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Em sentido diverso, o art. 514, do CPC/15, admite expressamente a prolação de sentença sobre relação jurídica sujeita a condição ou termo, senão vejamos: "Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 517, caput, do CPC/15: "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Nesse caso, a sentença declarará a existência da relação jurídica e terá eficácia de título executivo judicial por força do art. 515, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A execução será admitida se a sentença arbitral estrangeira for homologada pelo STJ. Nesse sentido, afirma o art. 35, da Lei nº 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem: "Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) INCORRETA. Independentemente da sua natureza, a sentença que reconhecer a exigibilidade de obrigação de pagar constitui título executivo judicial hábil a ser executado.

    Nesse sentido, o STJ entendeu que a sentença que declara a exigibilidade da obrigação de pagar possui a mesma força executiva que aquela que condena o réu a pagar quantia:

    A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. (STJ. Corte Especial. REsp 1.324.152-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/5/2016).

    b) INCORRETA. Para dar início ao cumprimento da sentença, será necessário demonstrar a realização da condição ou a ocorrência do termo:

    Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

    c) CORRETA. Isso mesmo! Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo de 15 dias, será lavrado protesto da sentença e o devedor tem o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito:

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    d) INCORRETA. A sentença que julgue improcedente pedido de declaração de inexistência de relação jurídica obrigacional entre demandante e demandado não possuirá eficácia executiva terá como efeito, por consequência, a declaração da a existência da relação jurídica obrigacional! Perceba que o autor pede para que o juiz declare ser inexistente a relação jurídica. O juiz, analisando o mérito, entende ser existente a relação, de modo a julgar improcedente o pedido veiculado.

    Sendo sentença declaratória, o STJ admite que a sentença declaratória é título executivo judicial:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.

    e) INCORRETA. O CPC admite a homologação de sentença arbitral e de sentenças estrangeiras:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Reafirmando o que diz o enunciado, saiba que a Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) reconhece a possibilidade de execução de sentença arbitral estrangeira:

    Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

    Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.

    Resposta: E

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está incorreta. Prescreve o art. 515, I, que decisões que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar são títulos executivos judiciais. Dessa forma, indiferente constatar se a ação é declaratória ou condenatória.  

    A alternativa B está incorreta, uma vez que não há impedimento na prolação de sentença acerca de relação jurídica sujeita a condição ou termo, havendo, inclusive, regulamentação específica sobre essa espécie de decisão no bojo do art. 514 do CPC. 

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, pois uma análise em conjunto dos arts. 517 e 523 do CPC nos permite concluir que após o prazo para pagamento voluntário de 15 dias, será possível levar decisão judicial transitada em julgado a protesto. Confira:  

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. 

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 

    No mesmo sentido da alternativa A, a alternativa D está incorreta, pois uma decisão que julga improcedente pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, decide pela EXISTÊNCIA da relação jurídica e, consequentemente, o reconhecimento de obrigações decorrentes dessa relação, sendo, por isso, presente a força executiva. 

    Por fim a alternativa E está incorreta, uma vez que há previsão específica na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) acerca do reconhecimento da validade de sentença arbitral estrangeira: 

    Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.   

  • Comentário da prof:

    a) A sentença, ainda que declaratória, possui eficácia de título executivo judicial:

    "Art. 515, CPC/15. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa".

    b) Em sentido diverso, o art. 514, do CPC/15, admite expressamente a prolação de sentença sobre relação jurídica sujeita a condição ou termo:

    "Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo".

    c) É o que dispõe expressamente o art. 517, caput, do CPC/15:

    "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523".

    d) Nesse caso, a sentença declarará a existência da relação jurídica e terá eficácia de título executivo judicial por força do art. 515, I, do CPC/15.

    e) A execução será admitida se a sentença arbitral estrangeira for homologada pelo STJ. Nesse sentido, afirma o art. 35, da Lei nº 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem:

    "Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça".

    Gab: C

  • Gab. letra C.

    seja forte e corajosa.

  • "tomei distraído" hehehe

    questão mt boa, a pegadinha na D foi excelente.. eu não me atentei ao "...julgue IMprocedente..."

  • Esquematizando o art. 517, caput, do CPC:

    decisão judicial transitada em julgado --> 15 dias (pagamento voluntário) --> protesto


ID
2962954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A propósito de fraude à execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Letra A. Errado. CPC, art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver.

    Letra B. Certo. CPC, art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: [...] II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828. Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

    Letra C. Errado. CPC, art. 792, § 2° No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

    Letra D. Errado. CPC, art. 792, § 4° Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias.

    Letra E. Errado. CPC, art. 792, § 1° A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A)
    A averbação no registro público é requisito para que seja caracterizada a fraude à execução neste caso, senão vejamos: "Art. 792, CPC/15. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) É o que dispõe expressamente a lei processual: "Art. 792, CPC/15. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (...) II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828. // Art. 828, caput, CPC/15. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". Afirmativa correta.


    Alternativa C) A prova não deverá ser feita por qualquer meio admitido em direito, mas na forma como prevista na lei processual: "Art. 792, §2º, CPC/15. No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Essa providência deve ser tomada antes da declaração da fraude e não depois, senão vejamos: "Art. 792, §4º, CPC/15. Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) A alienação, neste caso, não é considerada nula, mas ineficaz: "Art. 792, §1º, CPC/15. 
    A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente". Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra B.
  • LETRA E ESTA CORRETA ! POIS NULA É SINÓNIMO DE INEFICAZ QUESTÃO ANULÁVEL .

  • Marcelo Vitor,

    em verdade, nulidade não é sinônimo de eficácia. É preciso analisar a diferenciação dos planos de existência, validade e eficácia, conforme modelo proposto por Pontes de Miranda.

    Este texto explica bem a diferenciação dos planos:

    A nulidade está no plano de validade, enquanto a (in)eficácia no próprio plano de eficácia.

  • A resposta se encontra na letra B.

    Art. 828, parágrafo 4o: Presumem-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada APÓS a averbação.

    Em relação a letra E. A resposta se encontra no art. 792, parágrafo 1o do CPC:

    A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

  • PARA FINS DE APROFUNDAMENTO:

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    Súmula 375/STJ – O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora no bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente

    Fraude à execução x citação:

    REGRA GERAL: Para que haja fraude à execução, é indispensável que tenha havido a citação válida do devedor.

    EXCEÇÃO: Mesmo sem citação válida, haverá fraude à execução se, quando o devedor alienou ou onerou o bem, o credor já havia realizado a averbação da execução nos registros públicos (art. 828 do CPC). Presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após essa averbação (§ 4º do art. 828) (art. 792, II CPC).

  • Averbação da execução como instrumento para evitar a fraude à execução

    O artigo 828 permitiu que o exequente faça a averbação do ajuizamento da execução em registro público de bens sujeitos à penhora ou arresto.

    Explicando em simples palavras:

    • Logo após dar entrada na execução, o credor pode obter uma certidão no fórum declarando que ele ajuizou uma execução contra Fulano (devedor) cobrando determinada quantia.

    • Em seguida, o exequente vai até os registros públicos onde possa haver bens do devedor lá registrados (exs: registro de imóveis, DETRAN, registro de embarcações na capitania dos portos) e pede para que seja feita a averbação (uma espécie de anotação/observação feita no registro) da existência dessa execução contra o proprietário daquele bem.

    • Assim, se alguém for consultar a situação daquele bem, haverá uma averbação (anotação) de que existe uma execução contra o proprietário.

    • Essa providência serve como um aviso ao devedor e um alerta para a pessoa que eventualmente quiser adquirir a coisa já que eles, ao consultarem a situação do bem, saberão que existe uma execução contra o alienante e que aquele não pode ser vendido, sob pena de haver fraude à execução.

    • Se o devedor alienar ou onerar o bem após o credor ter feito a averbação, essa alienação ou oneração é ineficaz (não produz efeitos) porque haverá uma presunção absoluta de que ocorreu fraude à execução.

    -------------------

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  • A oneração/alienação de bem caracteriza fraude à execução quando estiver averbada pendência de processo em fase de execução recaindo sobre este bem, em que se discuta direito real ou pedido reipersecutório.

    A alienação de bem em fraude à execução é ineficaz ( não produz efeitos) em relação ao exequente, e não nula (não está no plano de validade).

  • A - A alienação de bem é considerada fraude à execução se sobre o bem pender ação fundada em direito real, independentemente de averbação desse bem em registro público.

    Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    B- A oneração de bem é considerada fraude à execução se tiver sido averbada a pendência do processo de execução no registro do bem sujeito à penhora, arresto ou indisponibilidade.

    C- O terceiro adquirente de bem não sujeito a registro tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a sua aquisição por qualquer meio em direito admitido.

    Art. 792.  § 2º No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

    D- Após declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente para que se manifeste no prazo de quinze dias.

    Art. 792 § 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.”

    E- A alienação em fraude à execução é nula em relação ao exequente.

    Art. 792, § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente

  • erro da letra C:

    não é por qualquer meio, é mediante exibição das certidões pertinentes.

  • E apresentação das certidões pertinentes não é meio de prova admitido?

  • A - A alienação de bem é considerada fraude à execução se sobre o bem pender ação fundada em direito real, independentemente de averbação desse bem em registro público. (Depende de averbação).

    B- A oneração de bem é considerada fraude à execução se tiver sido averbada a pendência do processo de execução no registro do bem sujeito à penhora, arresto ou indisponibilidade.

    C - O terceiro adquirente de bem não sujeito a registro tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a sua aquisição por qualquer meio em direito admitido. (Deve ser mediante exibição de certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem)

    D - Após declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente para que se manifeste no prazo de quinze dias. (para opor embargos de terceiro, se quiser, em 15 dias).

    E - A alienação em fraude à execução é nula em relação ao exequente. (é ineficaz)

  • oneração = alienação

    Fé no pai que a nomeação sai

    @concurseiraambiciosa

  • obs.. não declara a fraude e depois intima.. primeiro intima pra se manifestarem e depois declara. tem conyraditorio prévio
  • Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do ;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei.

    § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

    § 2º No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

    § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

    § 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • A. A alienação de bem é considerada fraude à execução se sobre o bem pender ação fundada em direito real, independentemente de averbação desse bem em registro público.

    (ERRADO) Em caso de ação fundada em direito real: a pendência do processo deve estar averbada no registro público (art. 792, I, CPC).

    B. A oneração de bem é considerada fraude à execução se tiver sido averbada a pendência do processo de execução no registro do bem sujeito à penhora, arresto ou indisponibilidade.

    (CERTO) (art. 792, II, CPC).

    C. O terceiro adquirente de bem não sujeito a registro tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a sua aquisição por qualquer meio em direito admitido.

    (ERRADO) Em caso de bem não sujeito a registro: o terceiro prejudicado deve demonstrar que tomou as medidas necessárias mediante apresentação da documentação constante nos registros do domicílio do vendedor e no local do bem (art. 792, §2º, CPC).

    D. Após declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente para que se manifeste no prazo de quinze dias.

    (ERRADO) A intimação do terceiro ocorre antes de declarar a fraude à execução (art. 792, §4º, CPC).

    E. A alienação em fraude à execução é nula em relação ao exequente.

    (ERRADO) A alienação em fraude à execução é ineficaz (art. 792, §1º, CPC).


ID
2962957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do instituto da reclamação constitucional previsto no Código de Processo Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 998. § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    B) Art. 998. § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    C) Art. 998. § 5º É inadmissível a reclamação: (...) II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. 

    D) Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

    E) Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator: (...) III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • GABARITO: letra A

     

    Já comentado pela Rafaella de Brito;

    _ _ _ _ _ _ _

    ► Complementando os estudos...

    → AQUELE RESUMO

    Acerca da Reclamação Constitucional;

    Observações importantes (previsão no NCPC ):

    I. Possui previsão na CF/88, na Lei 11.417/06 e no Novo CPC, com as respectivas hipóteses de cabimento.

    II. Não é recurso ou sucedâneo recursal. Tem a natureza de ação originária proposta no tribunal;

    III. Terá legitimidade para propor reclamação: a parte interessada ou Ministério Público;

    IV. A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir;

    V. A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal;

    VI. Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível;

    VII. Ao despachar a reclamação, o relator: a) requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; b) - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; c) determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

    VIII. A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação;

    IX. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante;

    X. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado;

    XI. Não há prazo processual para o ingresso da reclamação constitucional. Porém, segundo entende o STF não cabe tal instituto processual contra decisão transitada em julgado, uma vez que nesse caso assumiria natureza rescisória, assim como também conforme consta no Art. 988, §5º, I, do CPC;

    XII. Não se admite reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    ------------------------------------------- X -------------------------------------------

    Nos termos do art. 992 do NCPC , julgando procedente a reclamação, o tribunal:

    A) cassará a decisão exorbitante de seu julgado; ou

    B) determinará medida adequada à solução da controvérsia.

    Por fim, o art. 993 prevê que mesmo antes da lavratura do acórdão, o presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão.

    Fonte:

    Manual Dir. Processual Civil, Daniel Assumpção

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/369828711/reclamacao-constitucional-e-seus-reflexos-no-novo-cpc

  • Gabarito: A

    a) A reclamação não é admitida para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante do STF, se, para a correta análise do ato impugnado, for necessária dilação probatória além da prova documental.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 998, §2º, CPC: § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    b) Haverá a perda superveniente do objeto da reclamação constitucional anteriormente proposta, caso a decisão judicial impugnada seja reformada pela instância superior em sede de recurso.

    Errado. Aplicação do art. 998, §6º, CPC: § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    c) A reclamação constitucional é admitida para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, ainda que não esgotadas as instâncias ordinárias.

    Errado. Aplicação do art. 998, §5º, II, CPC: § 5º É inadmissível a reclamação: II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    d) Interessados no tema discutido na reclamação constitucional estarão impedidos de impugnar pedido do reclamante em razão da estreita via desse instituto.

    Errado. Aplicação do art. 990, CPC. Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

    e) O prazo para os beneficiários de decisão reclamada contestar será de quinze dias, independentemente de eles terem procuradores diversos.

    Errado. Aplicação do art. 229, CPC. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • Complementando os comentários dos colegas acho importante esclarecer que há divergência quanto a natureza jurídica da reclamação.

    "Parcela significativa da doutrina defende que a reclamação tem natureza jurídica de ação, uma vez que tutela direito violado através da instauração de uma relação jurídica processual nova perante um Tribunal. (...)

    Em outra linha de entendimento, o Supremo Tribunal Federal, (...), estabeleceu que a reclamação tem natureza jurídica de direito de petição, na forma do art. 5º, inc. XXXIV, al. "a" da Constituição da República." (Grifei)

    Fonte: BARROS, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo para concursos. p. 230/231

  • Pessoal, é o artigo 988 do CPC e seus parágrafos, não o 998.

  • 40 A ‐ Deferido com anulação Há mais de uma opção correta, uma vez que, nos casos em que a decisão judicial reclamada for reformada, haverá falta de interesse processual. 

  • Não basta que sejam procuradores diversos, devem ser também de escritórios distintos e os autos não podem ser eletrônicos. A banca agiu de má-fé


ID
2962960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no disposto no Código de Processo Civil, acerca do instituto da ação rescisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) V - violar manifestamente norma jurídica;

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

    B) Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    C) Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    D) Art. 971. (...) Parágrafo único. A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.

    E) Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • GABARITO LETRA A - Como o comentário da Rafaella Brito tem algumas inconsistências, vou corrigir aqui as outras alternativas.

    A) CORRETA.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

    B)ERRADA

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    PORÉM...

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    C)ERRADA

     Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    D)ERRADA

    Art. 971. (...) Parágrafo único. A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.

    E)ERRADA

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    PORÉM....

    § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966 (PROVA NOVAA!), o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • É cabível a ação rescisória quando a decisão de mérito, transitada em julgado, for fundada em erro de fato que represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    Art. 966§ 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    Do dispositivo acima, devemos compreender que o erro de fato decorre da existência de algum fato que foi considerado inexistente pelo juiz na sentença de mérito, mesmo havendo fortes elementos que indicam a existência de tais fatos.

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A)
     As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão contidas no art. 966, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. (...) § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento". Afirmativa correta.


    Alternativa B) É certo que "o erro de fato verificável do exame dos autos" constitui uma hipótese de cabimento de ação rescisória, por força do art. 966, VIII, do CPC/15. Porém, o §1º deste mesmo dispositivo legal dispõe que "há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 969, do CPC/15, que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 971, parágrafo único, do CPC/15, que "a escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Neste caso, o prazo será de 5 (cinco) e não de dois anos: "Art. 975, §2º, do CPC/15. Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra A.
  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

  • Sobre o motivo da letra B estar errada:

    Art. 966§ 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    "Vale dizer: para ser cabível a ação rescisória, o fato (tomado em erro) deve ter sido suposto no raciocínio judicial como mera etapa para o juiz chegar a uma conclusão, não podendo o juiz ter se manifestado expressamente sobre ele na decisão rescindenda, porque se o órgão julgador fez alusão ao elemento constante dos autos, mas, ao valorá-lo, chegou à conclusão errada (tomando como inexistente fato ocorrido, ou considerando existente um fato que não ocorreu) a decisão se mostrará injusta, mas não rescindível."

    Fonte:https://emporiododireito.com.br/leitura/acao-rescisoria-com-fundamento-em-erro-de-fato-e-o-cpc-15-impossibilidade-de-pronunciamento-judicial-sobre-o-fato-na-decisao-rescindenda-por-denarcy-souza-e-silva-junior

  • NCPC:

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

    § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

  • FUNDAMENTO A RESPOSTA DA QUESTÃO

    ART.966, DO NCPC - A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: V - violar manifestamente norma jurídica; §5º - cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento

  • Juliana Ikeda, você lacrou manx!

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    CPC. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: V - violar manifestamente norma jurídica. § 5.º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

    B : FALSO

    CPC. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. § 1.º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    C : FALSO

    CPC. Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    D : FALSO

    CPC. Art. 971. Parágrafo único. A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.

    E : FALSO

    CPC. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

    CPC. Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. § 2.º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • Rescisão da decisão de mérito transitada em julgado quando violar manifestamente norma jurídica:

    O Juízo, ao decidir em determinada demanda com base em IRDR, precisa levar em consideração as particularidades da demanda analisada, isso porque o padrão decisório pode não se amoldar ao caso apreciado, distinção que poder levar a uma superação de precedente (overruling).

  • h) Inciso VIII: for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    É a rescisória fundada em erro de fato, sendo a hipótese mais ampla.

    O que a enseja a ação rescisória é o erro que passou despercebido do Juiz, seja quando ele não reconheceu na decisão um fato que, de acordo com os elementos dos autos, comprovadamente ocorrera; ou quando reconheceu um fato que, de acordo com os mesmos elementos, comprovadamente não ocorrera.

    #UMPOUCODEDOUTRINA: A rescisória fundada em erro de fato não autoriza ao órgão julgador que reexamine as provas dos autos para verificar se a decisão foi ou não a mais adequada: “O erro autorizador da rescisória é aquele decorrente da desatenção ou omissão do julgador quanto à prova, não, pois, o decorrente do acerto ou desacerto do julgado em decorrência da apreciação dela”

    Isso significa que se o fato for considerado controvertido e o Juiz teve que apreciar e tomar uma posição, não caberá ação rescisória.

    CICLOS

  • Comentário da prof:

    a) As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão contidas no art. 966, do CPC/15.

    b) É certo que "o erro de fato verificável do exame dos autos" constitui uma hipótese de cabimento de ação rescisória, por força do art. 966, VIII, do CPC/15. 

    Porém, o § 1º deste mesmo dispositivo legal dispõe que "há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado".

    c) Acerca do tema, dispõe o art. 969, do CPC/15, que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória".

    d) Em sentido diverso, dispõe o art. 971, parágrafo único, do CPC/15, que "a escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo".

    e) Neste caso, o prazo será de cinco e não de dois anos: 

    "Art. 975, § 2º, CPC/15. Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de cinco anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo".

    Gab: A

  • REGRA GERAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA --> PRAZO DECADENCIAL DE 2 ANOS (não muda nunca).

    CONTAGEM DO PRAZO

    REGRA: Conta o prazo do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, ainda que essa decisão seja de inadmissibilidade de recurso, salvo se o recurso interposto for manifestamente intempestivo (STJ).

    EX: Houve sentença de mérito e a parte não apelou. Passado 3 anos interpõe apelação (flagrantemente intempestiva) com o intuito de que haja uma decisão de inadmissibilidade e essa decisão passe a ser considerada a última decisão do processo reabrindo o prazo da rescisória. Nessa situação o STJ reconheceu, por óbvio, não ser possível reabrir a contagem do prazo. (RESP. 784.166/SP)

    CONTAGEM ESPECIAL DO PRAZO --> 3 HIPÓTESES

    1º situação de exceção - "PROVA NOVA" --> Nesse caso, tem-se dois prazos sucessivos! O prazo de 2 anos (decadencial), que nunca muda, somente será iniciado quando da descoberta da "prova nova" que pode ocorrer em até 5 anos do trânsito em julgado da última decisão do processo.

    EX: Transita em julgado a última decisão do processo no dia 01/12/2021 a parte terá o máximo de 5 anos (até 01/12/2026) para encontrar uma prova nova! Segundo o CPC (975, §2º), na data de descoberta dessa prova nova é que será iniciado o prazo decadencial de 2 anos para ajuizamento da ação rescisória!

    Logo, imaginando que a parte encontrou a prova nova no último dia dos 5 anos (01/12/2026) ela terá mais 2 anos (01/12/2028) para ajuizar a rescisória totalizando, nesse exemplo dado, o prazo total possível de 7 anos! (Já vi isso cair em prova).

    Portanto não confundir:

    Até 5 anos --> Para descobrir prova nova --> contado do transito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Até 2 anos --> Para ajuizar a Rescisória --> Contado da descoberta da prova nova.

    2º situação de exceção - SIMULAÇÃO OU COLUSÃO DAS PARTES.

    Cuidado!

    Para as partes do processo e para o MP que participou como fiscal da ordem jurídica --> segue o prazo tradicional (2 anos) contado da última decisão proferida no processo.

    CONTUDO...

    Sendo TERCEIRO PREJUDICADO ou MP que não participou do processo --> O prazo de 2 anos para ajuizar a rescisória somente irá iniciar DA DESCOBERTA DA SIMULAÇÃO OU DA COLUSÃO!

    Veja que aqui não tem prazo para a descoberta, ou seja, se passado 15 anos e o terceiro prejudicado descobrir uma simulação, a partir desse momento ele terá mais 2 anos para ajuizar a Rescisória!

    3º situação de exceção - COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL (525, § 15º e 535,§ 8º CPC)

    Nesse caso, o prazo de 2 anos para ajuizamento da Rescisória somente irá começar a partir da data do trânsito em julgado da decisão do STF reconhecendo a inconstitucionalidade!

    Repetindo, os 2 anos não contam da decisão que a parte quer rescindir, mas sim da data data do trânsito em julgado da decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade.

    ____________________

  • É o caso do que se chama "DISTINGUISHING" "meu caso é diferente" previsto no Art. 966, §5º do CPC:

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V (Violar norma Jurídica) do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.  


ID
2962963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das formas de impugnação de decisões judiciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) Art. 138. NCPC. § 1º A intervenção de que trata o  caput  não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 3º O  amicus curiae  pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • A) O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

    STJ. Corte Especial. REsp 1704520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo).

    B) Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

  • Gab.: C

    Letra A. Errada. O posicionamento apresentado pelo item é defendido por William Santos Ferreira, José Rogério Cruz e Tucci. Todavia, o STJ adotou o seguinte entendimento no Info 639: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. (STJ. Corte Especial. REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018).

    Letra B. Errada. Súmula 604 do STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    Letra C. Certa. Em regra, o amicus curiae não possui legitimidade para recorrer. Mas, excepcionalmente, é possível que ele oponha ED e recorra das decisões em IRDR. São as únicas possibilidades que restaram após o decidido no Info 920 do STF: É irrecorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. Assim, tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. (STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018). No mesmo sentido: Q883336 e Q304729.

    Letra D. Errada. CPC, art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1° Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: [...] § 3° O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1° poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação.

    Letra E. Errada. CPC, art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

  • Gabarito: C

    Fundamento: art. 138, § 1º do CPC.

    Amicus e impossibilidade de recurso: Em regra, o amicus curiae não pode recorrer.

    Exceção 1: o amicus curiae pode opor embargos de declaração em qualquer processo que intervir (art. 138, §1º do CPC/2015).

    Exceção 2: o omicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 138, § 3º do CPC/2015).

    Observação importante: mesmo com a previsão expressa do art. 138, §1º do CPC/2015, o STF decidiu que “o amicus curiae não possui legitimidade para a oposição de embargos de declaração em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade." (STF. Plenário. ADO 6 ED, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 01/07/2016). Vale ressaltar, no entanto, que esses embargos foram opostos antes da vigência do novo CPC, apesar de terem sido julgados depois. Assim, é preciso aguardar para termos certeza de como o STF irá se portar sobre o tema.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito. Editora JusPODIVM. 4ª Edição, 2ª tir.: mar/2018.

  • O “erro material” pode ser conceituado como o equívoco ou inexatidão relacionado a aspectos objetivos como um cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome etc.. Afasta-se desse conceito, portanto, o entendimento de um magistrado sobre determinada matéria.

    https://www.conjur.com.br/2015-out-04/silvano-flumignan-quando-posicao-juiz-configura-erro-material

  • Sobre a alternativa “A” um adendo

    INFO 636 STJ

    rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

    STJ. Corte Especial. REsp 1704520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo).

    Obs: a tese jurídica fixada e acima explicada somente se aplica às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do REsp 1704520/MT, o que ocorreu no DJe 19/12/2018.

    Antes da decisão acima, o STJ chegou a admitir o cabimento de mandado de segurança

    Com a entrada em vigor do CPC/2015, e antes da decisão do STJ no REsp 1704520/MT, havia dúvida razoável na doutrina e na jurisprudência sobre o cabimento ou não de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que examinava competência.

    Diante disso, era possível a impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória que examinava competência.

    Vale ressaltar, contudo, que essa possibilidade de impetração de MS deixou de existir com a publicação do REsp 1704520/MT (DJe 19/12/2018).

    STJ. 4ª Turma. RMS 58.578-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/10/2018 (Info 636).

  • 42 C ‐ Deferido com anulação A utilização da expressão “impugnar decisões judiciais exclusivamente” prejudicou o julgamento objetivo da questão

  • se não fosse a anulação, seria uma ótima questão para os estudos...

  • Segue a última decisão do STF sobre a possibilidade do Amicus Curiae recorrer da decisão que denega seu ingresso:

    É recorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae.

    É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae.

    STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).


ID
2962966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As teorias da pena buscam explicar a finalidade a ser alcançada por meio das sanções penais. Acerca dessas teorias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Tanto a prevenção geral como a prevenção especial subdividem-se em negativa e positiva:

    • Prevenção geral:

    ✓ Negativa: intimidação coletiva, buscando um contraestímulo para a prática do crime (Feuerbach). Manifesta-se com a inflação legislativa, hipertrofia do Direito Penal, Direito Penal do terror ou Direito Penal do medo, criando novos crimes e aumentando penas.

    ✓ Positiva: reafirmação do Direito Penal, que busca demonstrar a vigência, a eficácia e a autoridade da lei penal.

    • Prevenção especial:

    ✓ Negativa (“mínima”): evitar a reincidência, intimidando o condenado para que ele não volte a delinquir.

    ✓ Positiva (“máxima”): ressocialização do condenado.

  • GABARITO E

    De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas (JAKOBS) e dos bens jurídicos (ROXIN) tutelados pela lei penal.

     

    Missão do direito Penal: 

     

    1) Missão IMediata do DT penal:  Há duas correntes: 

    1ª Corrente: Missão é proteger bens jurídicos

    -Funcionalismo Teleológico

    -Defendida por Roxin

    -O Brasil segue esta corrente com algumas adaptações  

       

    2ª Corrente: Missão é assegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma

    -Funcionalismo Sistêmico

    -Defendido por Jacobs 

    Daí eu criei o seguinte Mnemônico: 

    ROBETE é diferente de JASIAS

    ROBETE = ROxin + BEns + TEleológico

    JASIAS = JAcobs + SIstêmico + ASsegurar o ordenamento Jurídico

     

     

    Deus não te daria um sonho impossível.

  • Em negrito a parte errada.

    A) A teoria da prevenção especial negativa dispõe que a pena tem viés retributivo-preventivo, com vistas a combater a prática de crimes.

    Na verdade a prevenção especial negativa busca apenas a segregação do indivíduo. Quem tem viés retributivo-preventivo é a teoria mista, eclética ou unificadora

    B) Segundo a teoria absoluta, a pena tem a finalidade de prevenir o delito, por meio de medidas aflitivas e ressocializadoras, de modo a evitar o cometimento de novos crimes.

    Ressocialização do indivíduo tem relação com a teoria da prevenção especial positiva.

    A teoria absoluta (de Kant) afirma que "a pena é um fim em si mesmo - castigar, sem qualquer fim social."

    C) A teoria unitária da pena define que a finalidade da pena é castigar o indivíduo infrator, desprezando-se sua reintegração à sociedade.

    Já falamos sobre castigar sem fim social ali em cima! Quem quer isso é a teoria absoluta, e não a unitária.

    D) Na teoria conciliadora, a pena tem viés vingativo e visa restringir direitos do apenado como forma de retribuir o mal injusto praticado, promovendo a pacificação social.

    Qualé! Conciliar por meio de vingança?

    E) De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas e dos bens jurídicos tutelados pela lei penal.

    Gabarito

    Qualquer erro manda DM!

  • Teorias que explicam a finalidade da pena:

    a) Teoria absoluta ou da retribuição: a finalidade da pena é punir o infrator pelo mal causado à vítima, aos seus familiares e à coletividade; Kant e Hegel.

    b) Teoria relativa ou da prevenção: a finalidade da pena é a de intimidar, evitar que delitos sejam cometidos.

    1. Geral (em relação à sociedade)

    Negativa: Deve coagir a sociedade a não praticar crimes. Desmotivar potenciais criminosos.

    Positiva: A intenção é estimular a confiança no sistema penal. Reforçar a finalidade dos indivíduos.

    2.  Especial (em relação ao delinquente)

    Negativa: Deve inibir a reincidência. Neutralizar o sujeito.

    Positiva: Preocupada com a ressocialização.

    c) Teoria mista ou conciliatória: a pena tem duas finalidade, ou seja, punir e prevenir.

  • Prevenção geral positiva, de outro lado, consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal. Almeja-se demonstrar a vigência da lei penal. O efeito buscado com a pena é romper com a ideia de uma "lei particular" que permite a prática criminosa, demonstrando que a lei geral - que impede tal prática e a compreende como conduta indesejada - está em vigor. Direito Penal Esquematizado, 2016, Cleber Masson, citou Gustavo Junqueira (finalidade da pena, 2004).

  • Resumindo:

    Prevenção GERAL= Diz respeito SEMPRE À sociedade;

    Prevenção ESPECIAL= Para os delinquentes.

  • Alguém sabe explicar essa teoria unitária?

  • Izabela Lobo,

    Teoria Mista (unificadora ou eclética ou unitária): É a adotada pelo CP (art.59), Aqui, entende-se que a pena deve servir como castigo (punição) ao infrator, mas também como medida de prevenção, tanto em relação à sociedade quanto ao próprio infrator (prevenção geral e especial).

  • GABARITO: E

    A Teoria da Prevenção Geral Positiva busca, pois, gerar efeitos sobre os indivíduos não-criminalizados da sociedade, não intimidando-os para se omitirem da prática do ilícito, mas para produzir um acordo para reafirmar a confiança no sistema coletivo, impondo um mal ao agente delinqüente. Demonstra desta forma que a pena é maior que o incômodo produzido, como reflexo do fato ilícito, que é o único que importa, exprimindo-se na desconformidade da vigência da norma, indispensável para uma coletividade existir.

  • As teorias da pena buscam explicar a finalidade a ser alcançada por meio das sanções penais. Acerca dessas teorias, assinale a opção correta.

    A) A teoria da prevenção especial negativa dispõe que a pena tem viés retributivo-preventivo, com vistas a combater a prática de crimes.

    ERRADA. 1. A teoria que dispõe que a pena tem viés retributivo-preventivo é a teoria unificadora (também chamada de teoria unitária, eclética ou mista); 2. A teoria da prevenção especial negativa busca intimidar o condenado para que ele não torne a ofender a lei penal. Busca, portanto, evitar a reincidência.

    B) Segundo a teoria absoluta, a pena tem a finalidade de prevenir o delito, por meio de medidas aflitivas e ressocializadoras, de modo a evitar o cometimento de novos crimes.

    ERRADA. Segundo a teoria absoluta a pena serve para castigar e não para prevenir.

    C) A teoria unitária da pena define que a finalidade da pena é castigar o indivíduo infrator, desprezando-se sua reintegração à sociedade.

    ERRADA. A teoria unitária apregoa que a pena tem a finalidade de castigar, prevenir e ressocializar.

    D) Na teoria conciliadora, a pena tem viés vingativo e visa restringir direitos do apenado como forma de retribuir o mal injusto praticado, promovendo a pacificação social.

    ERRADA. Viés vingativo é na teoria absoluta.

    E) De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas e dos bens jurídicos tutelados pela lei penal.

    CERTA.

    @pertinazpertin

  • Teoria mista, eclética ou unificadora/unitária/conciliadora

    Trata-se de uma síntese das duas teorias RELATIVA E ABSOLUTA referidas. Busca, a um só tempo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção).

    Assim, para a teoria em comento, há uma tríplice finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização.

    Não há dúvidas de que nossa legislação adotou essa posição intermediária.

    Fonte: Direito penal: parte geral (arts. 1º a 120) - vol. 1 / Cleber Masson - 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2019, pag. 455.

  • GABARITO E

    A prevenção geral positiva, de acordo com Luiz Regis Prado,

    em linhas gerais, três são os efeitos principais que se vislumbram dentro do âmbito de atuação de uma pena fundada na prevenção geral positiva: em primeiro lugar, o efeito de aprendizagem, que consiste na possibilidade de recordar ao sujeito as regras sociais básicas cuja transgressão já não é tolerada pelo Direito Penal; em segundo lugar, o efeito de confiança, que se consegue quando o cidadão vê que o Direito se impõe; e, por derradeiro, o efeito de pacificação social, que se produz quando uma infração normativa é resolvida através da intervenção estatal, restabelecendo a paz jurídica.

    Posição importante para quem for fazer a prova de Delegado PR é a do autor Paulo Cezar Busato, professor adjunto de Direito Penal da UFPR, que entende que

    [..] o fundamento da pena deve residir em um propósito e não em um efeito, em uma missão e não em uma função [...] Assim, a finalidade da pena não é mais do que manter o controle social do intolerável, através da proteção seletiva de bens jurídicos.

    BUSATO, Paulo Cezar. Direito Penal: parte geral. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pag. 808/809.

    PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal Brasileiro: parte geral. vol.1. Rio de Janeiro: Forense, 2019. Pag. 1242.

  • TEORIAS DA PENA

    Teoria absoluta/retributiva/repressiva (Kant e Hegel): serve para punir (a pena é a negação da negação do direito).

    Teoria relativa/preventiva/finalista/utilitária: a pena serve também para a prevenção geral (direcionada para a sociedade), positiva (reafirmação da norma) ou negativa (inibir comportamentos), ou prevenção especial (sujeito específico), positiva (ressocialização) ou negativa (neutralizar o sujeito, evitando a reincidência).

  • TEORIAS/FUNDAMENTOS DA PENA

    Objetivo que se busca alcançar com a imposição e aplicação da pena.

    1)     Teoria absoluta (finalidade retributiva): considera que a pena se esgota na ideia de pura retribuição, tem como fim a reação punitiva, ou seja, responde ao mal do delito com outro mal que se impõe ao autor do delito. A pena funda-se na retribuição, reparação ou compensação do mal do crime. É um imperativo categórico de moral e justiça. Tem um fim em si mesma, castigar, sem qualquer fim social.

    2)     Teoria relativa (finalidade preventiva): atribuem à pena a capacidade e a missão de evitar que no futuro se cometam delitos. Subdivide-se em teoria preventiva geral e a especial.

    a)      Geral: direcionada à generalidade dos cidadãos, a ameaça de uma pena, sua imposição e execução, por um lado, sirva para intimidar aos delinquentes potenciais (negativa). Por outro lado, sirva também para robustecer a consciência jurídica dos cidadãos e sua confiança e fé no Direito (positiva).

    OBS: crítica: na negativa é utilizada como discurso legitimador para criação de novos tipos penais. Na positiva os valores são considerados unânimes na sociedade, negligenciando que cada cultura possui seu próprio conjunto de valores.

    b)     Especial: direcionada ao delinquente, com o objetivo de intimidar através de uma neutralização para evitar que, no futuro, ele cometa novos crimes (negativa), assim como visa uma ressocialização do condenado, ao arrependimento (positiva).  

    3)     Teoria mista/eclética/unitária: tentam agrupar em um conceito único os fins da pena, recolhendo os aspectos mais destacados das teorias absolutas e relativas. Deste modo, entende-se que a retribuição, a prevenção geral e a prevenção especial são distintos aspectos de um mesmo complexo fenômeno que é a pena. Adotada pelo CP, art. 59. 

  • TEORIA DAS PENAS

    FINALIDADES

    Teoria absoluta ou retributivista

    A pena tem a finalidade de retribuir o mal injusto.

    Teoria relativa ou preventiva

    A pena tem a finalidade de impedir novos crimes.

    Preventiva geral-esta relacionada a sociedade

    preventiva especial-esta relacionada ao individuo.

    Teoria mista,eclética ou conciliadora (teoria adotada)

    A pena tem a finalidade de retribuição e prevenção.

  • Prevenção geral X prevenção especial 

    • Prevenção geral (em relação à sociedade):

    ✓ Negativa: intimidação coletiva, buscando um contraestímulo para a prática do crime (Feuerbach). Manifesta-se com a inflação legislativa, hipertrofia do Direito Penal, Direito Penal do terror ou Direito Penal do medo, criando novos crimes e aumentando penas.

    ✓ Positiva: reafirmação do Direito Penal, que busca demonstrar a vigência, a eficácia e a autoridade da lei penal.

    De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas (Jakobs) e dos bens jurídicos (Roxin) tutelados pela lei penal.

    • Prevenção especial (em relação ao delinquente):

    ✓ Negativa (“mínima”): evitar a reincidência, intimidando o condenado para que ele não volte a delinquir.

    ✓ Positiva (“máxima”): ressocialização do condenado.

  • Teoria das Penas

    Teoria Absoluta - caráter retributivo (olho por olho e dente por dente).

    Teoria Relativa, divide-se em:

    a) Prevenção Geral Negativa (intimidação) e Prevenção Geral Positiva (consciência geral da sociedade - pena abstrato).

    b) Prevenção Especial Negativa (separação do apenado por cárcere privado) e Prevenção Especial Positiva (ressocialização do apenado).

  • Prevenção :

    Geral: atua antes do crime.Visa a sociedade

    Positiva:

    a pena demonstra a vigência da lei.

    Negativa:

    coação psicológica direcionada a coletividade.

    A pena como fator de intimidação

    Especial: atua após o crime. Visa o delinquente

    Positiva:

    ressocialização.

    Negativa:

    inibir a reincidência.

  • Teoria relativa ou da prevenção: a finalidade da pena é a de intimidar, evitar que delitos sejam cometidos. 

  • a) Teoria Absoluta - Finalidade Retributiva:

    • A pena é um fim em si mesmo, e deve ser imposta como castigo ao infrator, pelo simples fato de ele ter praticado a infração penal, ter feito aquilo que não deveria;

    b) Teoria Relativa - Finalidade Preventiva:

    • A pena como a prevenção;
    • Prevenção Geral è voltada para a sociedade è prevenir a pratica de infrações penais pelos demais meios do seio social è positiva, pois busca reforçar a vigência e os valores contidos na norma penal outrora violada negativa, pois é um meio de intimidação;
    • Prevenção Especial è voltada ao próprio infrator è positiva, pois visa a ressocialização do infrator è negativa, como a neutralização do agente durante o período em que ele estiver cumprindo a pena;

    c) Teoria Mista - Finalidade Mista:

    • Teoria mista, eclética ou unificadora;
    • A pena possui as duas finalidades è castigar (retributiva) e prevenir (preventiva);
    • Adotada pelo CP è art. 59 è O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (...)”;
  • OBS. LEMBRAR

    PREVENCAO GERAL POSITIVA, DUAS CORRENTES

    Missão do direito Penal: 

     

    1) Missão IMediata do DT penal:  Há duas correntes: 

    1ª Corrente: Missão é proteger bens jurídicos

    -Funcionalismo Teleológico

    -Defendida por Roxin

    -O Brasil segue esta corrente com algumas adaptações  

      

    2ª Corrente: Missão é assegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma

    -Funcionalismo Sistêmico

    -Defendido por Jacobs 

    Daí eu criei o seguinte Mnemônico: 

    ROBETE é diferente de JASIAS

    ROBETE = ROxin + BEns + TEleológico

    JASIAS = JAcobs + SIstêmico + ASsegurar o ordenamento Jurídico

     

  • GABARITO E

    De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas (JAKOBS) e dos bens jurídicos (ROXIN) tutelados pela lei penal.

     

    Missão do direito Penal: 

     

    1) Missão IMediata do DT penal:  Há duas correntes: 

    1ª Corrente: Missão é proteger bens jurídicos

    -Funcionalismo Teleológico

    -Defendida por Roxin

    -O Brasil segue esta corrente com algumas adaptações  

      

    2ª Corrente: Missão é assegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma

    -Funcionalismo Sistêmico

    -Defendido por Jacobs 

    Daí eu criei o seguinte Mnemônico: 

    ROBETE é diferente de JASIAS

    ROBETE = ROxin + BEns + TEleológico

    JASIAS = JAcobs + SIstêmico + ASsegurar o ordenamento Jurídico

  • Prevenção GERAL= Diz respeito SEMPRE À sociedade;

    Prevenção ESPECIAL= Para os delinquentes.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina de Direito Penal dispõe sobre teorias da pena.

    A - Incorreta. As teorias preventivas dividem-se em geral e especial e ambas se subdividem em positiva e negativa. Enquanto a prevenção geral é voltada para a sociedade (para detalhes, vide alternativa E), a prevenção especial é finalidade da pena voltada ao indivíduo. A prevenção negativa estampa a finalidade da pena de inibir novo comportamento delituoso do agente (reincidência), ao passo que a prevenção positiva busca a ressocialização do apenado. Assim, as teorias preventivas, como é possível notar, buscam evitar a nova prática de crimes, não possuindo caráter retributivo.

    B - Incorreta. A teoria absoluta/absolutistas entende que a finalidade da penal é retributiva. Busca, assim, punir o mal causado pelo indivíduo com o mal causado pela pena (privação/restrição de direitos). Não há, portanto, finalidade preventiva, apenas retributiva/punitiva.

    C - Incorreta. A teoria unitária, também conhecida como teoria eclética/mista/unificadora/conciliadora, foi a adotada no Brasil. Para essa teoria, a pena tem tríplice finalidade, a saber, retributiva, preventiva e reeducativa. Dessa forma, a alternativa está errada porque a teoria unitária não despreza a reintegração do indivíduo à soeciedade.

    D - Incorreta. A teoria conciliadora, também conhecida como teoria eclética/mista/unificadora/unitária, foi a adotada no Brasil. Para essa teoria, a pena tem tríplice finalidade, a saber, retributiva, preventiva e reeducativa. Dessa forma, a alternativa está errada porque a teoria conciliadora não tem viés vingativo.

    E - Correta. A teoria da prevenção geral é voltada para a sociedade e se divide em positiva e negativa. A positiva é o que estampa a questão, a saber, o reforço na população a respeito dos valores do Estado, do funcionamento das normas, da confiança na vigência das leis. A negativa, por sua vez, busca, ao aplicar a pena em determinado indivíduo, intimidar toda a sociedade ao mostrar o que ocorre com quem pratica infrações penais.

    O gabarito correto é, portanto, a alternativa E.

    Fonte de consulta:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - volume único. 8ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

  • a) A teoria da prevenção especial negativa dispõe que a pena tem viés retributivo-preventivo, com vistas a combater a prática de crimes.

    ERRADA. A prevenção especial negativa tem a finalidade de evitar a REINCIDÊNCIA. Segundo Liszt: "o fim da pena é neutralizar o delinquente."

    -> Quem tem viés retributivo-preventivo é a teoria mista/eclética.

    b) Segundo a teoria absoluta, a pena tem a finalidade de prevenir o delito, por meio de medidas aflitivas e ressocializadoras, de modo a evitar o cometimento de novos crimes.

    ERRADA. A teoria absoluta tem finalidade retributiva; pagar o mal causado à sociedade, punindo o infrator, e só.

    c) A teoria unitária da pena define que a finalidade da pena é castigar o indivíduo infrator, desprezando-se sua reintegração à sociedade.

    ERRADA. A teoria unitária/mista/eclética/conciliadora veicula dúplice finalidade: presta-se tanto a reprimir o criminoso, como a prevenir a prática do crime.

    d) Na teoria conciliadora, a pena tem viés vingativo e visa restringir direitos do apenado como forma de retribuir o mal injusto praticado, promovendo a pacificação social.

    ERRADA. A teoria unitária/mista/eclética/conciliadora veicula dúplice finalidade: presta-se tanto a reprimir o criminoso, como a prevenir a prática do crime.

    e) De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas e dos bens jurídicos tutelados pela lei penal.

    CORRETA. A teoria geral positiva assume a função de reforçar a fidelidade dos cidadãos à ordem social a que pertencem.

  • PREVENÇÃO GERAL - Como a sociedade reage.

    • Positiva: vai ocorrer quando os cidadãos sentem o efeito da aplicação da pena e integram-se socialmente, daí ter a função integradora. Em razão da aplicação da pena, a sociedade acredita que o sistema penal funciona e fica unida em torno disso.
    • Negativa: Também conhecida como função exemplificadora. É que, ao aplicar uma pena a qualquer indivíduo, integrantes de uma sociedade vão entender isso como um exemplo do que ocorre quando alguém comete certos tipos de crime. A mensagem é: quem rouba será punido pelo sistema penal.

    PREVENÇÃO ESPECIAL - A análise sobre os efeitos da pena é na pessoa do acusado e não na sociedade.

    • POSITIVA: Foca no lado útil da aplicação pena, consiste na ressocialização do condenado.
    • Negativa: Com enfoque mais voltado ao condenado em si, almeja-se que ele não volte a delinquir, uma vez que a aplicação da pena e consequentemente o envio ao cárcere impedirá que se pratiquem novos delitos. Essa é a função chamada de neutralizadora. Uma vez que ele encontra-se recolhido ao estabelecimento prisional, o cometimento de novos delitos torna-se bastante difícil.

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  • De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas e dos bens jurídicos tutelados pela lei penal.

    Sim, questão correta. De acordo com a teoria preventiva geral positiva, a pena serve para reforçar o contrato social do estado com o povo, a fim de reforçar a força normativa da lei no perante à população, trazendo a justiça social.


ID
2962969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, relativa à teoria do delito e ao erro no direito penal.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    A doutrina divide o resultado em duas espécies: naturalístico (modificação física no mundo exterior) e jurídico ou normativo (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado). Nos crimes materiais, o resultado naturalístico descrito no tipo é indispensável para a consumação. Já nos delitos formais, o resultado naturalístico descrito no tipo é dispensável, razão por que dá-se a consumação com a prática da conduta (delito de consumação antecipada). Nos crimes de mera conduta não há resultado naturalístico descrito no tipo (crime de mera atividade).

    Todos os crimes (material, formal e de mera conduta) devem apresentar resultado jurídico, pois não há crime sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

  • Crime plástico são os crimes que vão surgindo de acordo com as novas relações sociais, recebe tal nomenclatura pois o plástico é um elemento moldável que pode ter várias formas, se fazendo analogia com os crimes que vão se amoldando em diferentes formas de acordo com a adequação social (diferente dos crimes de ouro, é aquele crime que vai ser crime hoje e sempre pois é fixo, o ouro não se amolda de jeito nenhum), exemplos de crime plástico são os crimes relacionados a internet. Ninguém podia há anos atrás imaginar a evolução tecnológica, como surgiram todas essas tecnologias surgiu também a necessidade do Dto penal se amoldar/adequar a essas novas realidades sociais.

  • a. O erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato, quando escusável, qualquer pessoa, nas mesmas condições cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade (agente fica isento de pena).

    b. CP: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (evitável) (porém o conhecimento do seu conteúdo pode ser desconhecido ou a sua interpretação equivocada). O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá (causa obrigatória de diminuição de pena) diminuí-la de um sexto a um terço.

    Correta

    d. Crimes comissivos + relação de causalidade física ou natural + resultado naturalístico (No entanto, admitem tentativa)

    e. O termo “crime de plástico” foi introduzido pelo Professor e Promotor de Justiça paulista, Maxmiliano Roberto Ernesto Führer, em sua obra “História do Direito Penal – Crime Natural e Crime de Plástico”, da Editora Malheiros. Tais crimes abrangem condutas que, no passado, configuravam um indiferente penal, porém, em razão do momento histórico e social, passa-se a sentir a necessidade de tipificação, como, por exemplo, os crimes cibernéticos. (Acredito que admitem tentativa)

  • Erro de proibição: erro sobre a ilicitude do fato (Art. 21, CP)

    Evitável (inescusável) – Diminui a pena de 1/6 a 1/3.

    Inevitável (escusável) – Isenta de pena.

    Exemplo: Indivíduo que se apropria de coisa encontrada na rua, porque acredita que “achado não é roubado”, pois desconhece completamente o Art. , II, , que pune a apropriação de coisa achada. 

    Em suma, o agente sabe o que faz, mas não sabe que o seu agir contraria o direito.

  • A

    Misturou erro de tipo e erro de proibição. O correto seria erro de proibição, que se escusável, isenta de pena, se inescusável, reduz de 1/6 a 1/3

    B

    Erro mandamental é espécie erro de proibição. Logo, se escusável, isenta de pena, se inescusável, reduz de 1/6 a 1/3.

    C

    CERTA

    D

    Comissivo é o "fazer." Como na maioria dos crimes, logo, cabe tentativa. Ex: lesão corporal dolosa.

    E

    Não sei o erro, mas pareceu "mistureba".

  • Complementando os colegas:

    A) O erro sobre a ilicitude do fato é uma excludente de culpabilidade , logo recai sobre esse substrato .

    B)Erro de Proibição Mandamental espécime do erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato O agente erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13§, 2º. Só é possível nos crimes omissivos impróprios.

    C) Crimes materiais : A presentam resultado naturalístico e jurídico

    Crimes formais: O tipo descreve um resultado, mas não o exige para a consumação

    exemplo: art. 158, basta a exigência.

    Crimes de mera conduta ou também chamado de resultado antecipado :O tipo não descreve um resultado / crimes sem resultado, basta a prática da conduta. exemplo: art. 24-a da lei 11.340/06 LMP

    " . Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:"

    D) Os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão admitem tentativa diversamente dos crimes omissivos próprios ou puros.

    E) Já explicado pelo colega!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Escusável = inevitável, sendo escusável isenta de pena, não permite, portanto, a punição do fato a título de culpa.

  • Gabarito C.

    Quanto ao crime plástico....

    Crimes de plástico: são as condutas que só são consideradas como relevantes para fins de tipificação penal em um delimitado momento histórico e a luz das peculiaridades de determinadas sociedades, ou melhor, seriam aqueles que são criados para se adequarem a um momento histórico e a luz das particularidades de uma determinada sociedade, funcionando como uma espécie de resposta a legislativa aos anseios específicos por tutela penal.

    Em outras palavras, os crimes de plástico são aquelas condutas que normalmente não era objeto de tipificação do ordenamento jurídico mas que passam a ser consideradas como crimes como forma de promover a tutela de uma situação específica ou de dar uma resposta para a coletividade.

    Um exemplo que clareia essa modalidade de crime é a conduta de invasão de dispositivo informático alheio, tipificado ao teor do artigo  do , que passou a ser considerado crime após a repercussão social de fatos ocorridos com uma conhecida atriz de televisão.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/artigos/263553377/crime-de-plastico-x-crimes-naturais

  • GABARITO: C

    A infração penal pode gerar dois resultados: naturalístico ou jurídico.

    O resultado naturalístico ocorre quando há efetiva lesão de um bem jurídico tutelado da vítima. Ex.: crime de homicídio (a vida de alguém é interrompida, causa um resultado naturalístico, pois modificou o mundo exterior).

    Por outro lado, o resultado jurídico ocorre quando a efetiva lesão não se consuma (não muda o mundo exterior). No caso do homicídio, por exemplo, caso o agente não tivesse êxito na sua conduta, ele responderia pela tentativa de homicídio, desde que não cause lesão corporal.

    Por este motivo é que podemos afirmar, de acordo com alternativa C, que "A consumação do delito, em crimes formais, ocorre com o mero resultado jurídico, de forma que dispensa a mudança do mundo exterior para a obtenção do resultado típico".

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • GABA C

    Todo crime há resultado jurídico, mas nem todos há resultado naturalístico (crime formal)

  • O resultado jurídico de que trata a questão pode ser entendido pelo simples descumprimento da norma, nesse sentido, os crimes materiais, os formais e os de mera conduta(de perigo e de dano) têm resultado jurídico, mas, somente os materiais têm resultado materialistico como sendo obrigatório a sua consumação.

  • Nos crimes formais o resultado naturalístico pode até ocorrer, mas é necessário para a consumação do delito, sendo mero exaurimento do crime.

  • Crimes plástico seriam aqueles que são criados para se adequarem a um momento histórico e a luz das particularidades de uma determinada sociedade, funcionando como uma espécie de resposta legislativa aos anseios específicos por tutela penal.

    Exemplo: a conduta de invasão de dispositivo informático alheio, tipificado ao teor do art. 154-A do CP, que passou a ser considerado crime após a repercussão social de fatos ocorridos com uma conhecida atriz de televisão.

     

    Erro mandamental –  O erro recai sobre uma norma mandamental. Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal. É a hipótese da pessoa que vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro

  • O que é um crime não transeunte?

    Crime Transeunte ou Delito Transeunte é aquela modalidade de crime que não deixa vestígios. A contrario sensu, o não transeunte é o inverso (o que deixa vestígios).

  • Crimes naturais, plásticos e vazios

    Crimes naturais são aqueles que violam valores éticos absolutos e universais, a exemplo do homicídio.

    Crimes plásticos são os delitos que, embora previstos em leis penais, não ofendem valores universais éticos e absolutos.

    É o que ocorre com os crimes contra a Administração Publica e contra a ordem tributária, criados como meios de defesa do Estado contra o cidadão, em oposição à lógica do Direito Penal.

    Crimes vazios são modalidades especificas de delitos de plásticos, porém caracterizados pela ausência de proteção à qualquer bem jurídico.

    Para os adeptos dessa categoria, um exemplo seria o delito de embriaguez ao volante, notadamente nas hipóteses em que o condutor do veículo automotor encontra-se em via pública deserta, sem colocar em risco nenhuma outra pessoa além dele próprio.

    Fonte: Direito Penal - parte geral, Cleber Masson.

  • GABARITO: C

    Complementando!

    CRIMES NÃO TRANSEUNTES - São infrações penais que deixam vestígios (delicta facti permanentis)

    Exemplos: homicídio (CP, art. 121), estupro (CP, art. 213), as lesões corporais (CP, art. 129).

    CRIMES TRANSEUNTES - São infrações penais que não deixam vestígios (delicta facti transeuntes)

    Exemplos: a calúnia (CP, art. 138), a difamação (CP, art. 139), a injúria (CP, art. 140).

    Sempre que o ilícito penal deixar vestígios, será obrigatória a realização do exame de corpo de delito (CPP, art. 158). A falta desta prova técnica não poderá ser suprida pela confissão do agente, embora se admita, quando desaparecerem os rastros da infração, que sua ausência seja superada com a realização de prova testemunhal (CPP, art. 167).

    Bons Estudos!

  • Boa noite!

    Gab.C

    CRIMES FORMAIS

    >>>O resultado naturalístico é previsto,mas é dispensável,pois a consumação ocorre com a conduta.

    >>>O resultado jurídico ocorre em concomitância com o comportamento do agente.

    Outra questão Cespe (não lembro o ano e órgão)

    >Nos crimes materiais,a consumação só ocorre ante a produção de resultado naturalístico,enquanto que,nos formais este resultado é dispensável.CERTO

    Obs:outras nomenclaturas pra crime formal:consumação antecipada e crime de resultado cortado.

    Bons estudos a todos!

  • O erro sobre a ilicitude do fato NÃO exclui o dolo da conduta, visto que permite a punição do fato a título de culpa, quando escusável.

  • A)  O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) exclui o dolo da conduta, visto que permite a punição do fato a título de culpa, quando INESCUSÁVEL, INDESCULPÁVEL E VENCÍVEL se previsto em lei!

  • CRIMES PLASTICO

    Essa expressão ganhou notoriedade depois de ter sido cobrada em um concurso para ingresso nos quadros do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul. A expressão foi cunhada originariamente pelo Dr. Maximiliano Roberto Ernesto Führer, jurista e Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, no seu livro História do Direito Penal - Crime Natural e Crime de Plástico, lançado em 2005 pela Editora Malheiros. Nesta obra, o autor faz uma diferenciação entre os denominados crimes naturais, que são aquelas condutas que sempre foram consideradas como crimes independentemente do momento histórico ou do ordenamento jurídico observado e os crimes de plástico, correspondentes as condutas que só são consideradas como relevantes para fins de tipificação penal em um delimitado momento histórico e a luz das peculiaridades de determinadas sociedades. Assim sendo, condutas como homicídio, lesão corporal, furto ou roubo, são considerados crimes naturais por estarem tipificados na regra dos ordenamentos jurídicos das diversas nações e se postergarem como delitos ao longo do tempo. Já os delitos de plástico seriam aqueles que são criados para se adequarem a um momento histórico e a luz das particularidades de uma determinada sociedade, funcionando como uma espécie de resposta legislativa aos anseios específicos por tutela penal. Traduzindo: são condutas que historicamente não eram objeto de tipificação no ordenamento jurídico mas que passam a ser consideradas como crimes como forma de promover a tutela de uma situação específica ou de dar uma resposta legislativa para um anseio da coletividade. Exemplo: o crime de marketing de embosca, tipificado na Lei Geral da Copa do Mundo, que não está mais em vigor, foi criado apenas para atender as particularidades do momento histórico em que o Brasil sediava a Copa do Mundo de Futebol. Outro exemplo: a conduta de invasão de dispositivo informático alheio, tipificado ao teor do art. 154-A do CP, que passou a ser considerado crime após a repercussão social de fatos ocorridos com uma conhecida atriz de televisão.

  • Crimes comissivos ou de ação: são os praticados mediante uma conduta positiva, um fazer, tal como se dá no roubo (CP, art. 157). Nessa categoria se enquadra a ampla maioria dos crimes. (Pg. 268, Masson, Cleber Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.)

    --------------------------------------------------------------

    Crimes transeuntes ou de fato transitório: são aqueles que não deixam vestígios materiais, como no caso dos crimes praticados verbalmente (ameaça, desacato, injúria, calúnia, difamação etc.).

    Crimes não transeuntes ou de fato permanente: são aqueles que deixam vestígios materiais, tais como o homicídio (CP, art. 121) e as lesões corporais (CP, art. 129). (Pg. 271, Masson, Cleber Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.)

    -------------------------------------------------------------

    Crimes materiais ou causais: são aqueles em que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação.  (Pg. 264, Masson, Cleber Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.)

    Conclusão: Por ser crime material e exigir resultado naturalístico (alteração fática/mundo real), é que admite-se a tentativa. - (TENTATIVA - CONATUS, CRIME IMPERFEITO, CRIME INCOMPLETO).

    Essa simples informação é suficiente para negar a assertiva.

  • Há alguns comentários equivocados quanto às alternativas "a" e "b".

    Primeiro, saliente-se que ambas as alternativas ("a" e "b") tratam sobre o erro de proibição (art. 21 do CP).

    Em se tratando de erro de proibição, não há que se falar, em nenhuma hipótese, em responsabilização a título de culpa. As consequências pela prática de crime incorrendo em erro de proibição só podem ser:

    a) a isenção de pena, se o erro for escusável, inevitável, invencível ou perdoável;

    b) a redução da pena (causa obrigatória de diminuição) de um sexto a um terço, se o erro for inescusável, evitável, vencível ou imperdoável.

    O erro mandamental é uma espécie de erro de proibição aplicável aos casos em que o agente erra quanto à licitude/ilicitude de seu comportamento omissivo, deixando de agir (por incorrer em erro) quando a lei lhe impõe a obrigação de agir. Aplica-se, portanto, nos casos de crimes omissivos impróprios (art. 13, §2°, do CP). Por derradeiro, sendo o erro mandamental uma espécie de erro de proibição, as consequências possíveis são somente as descritas acima, e não a responsabilização a título de culpa.

    Em síntese: em se tratando de erro de proibição, não se fala em responsabilização a título de culpa. Somente quando se tratar de erro de tipo é que se fala em punição por crime culposo, caso haja previsão legal (art. 20 do CP).

  • crimes plásticos ? qual a necessidade disso cespe ....

  • GAB C

    A doutrina divide o resultado em duas espécies: naturalístico (modificação física no mundo exterior) e jurídico ou normativo (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado). Nos crimes materiais, o resultado naturalístico descrito no tipo é indispensável para a consumação. Já nos delitos formais, o resultado naturalístico descrito no tipo é dispensável, razão por que dá-se a consumação com a prática da conduta (delito de consumação antecipada). Nos crimes de mera conduta não há resultado naturalístico descrito no tipo (crime de mera atividade).

    Todos os crimes (material, formal e de mera conduta) devem apresentar resultado jurídico, pois não há crime sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

  • CRIMES DE PLÁSTICO - O conceito trazido por Rogério Sanches:

    "[..] os crimes de plástico abrangem condutas que, no passado, configuravam um indiferente penal, porém, em razão do momento histórico e social, passa-se a sentir a necessidade de tipificação [...]”

    SOBRE A 'A' - O ERRO SOBRE ELEMENTOS DO TIPO -> VENCÍVEL ou INESCUSÁVEL: afasta o DOLO, mas permite a punição por CULPA.

  • LETRA B - ERRADA -

     

    Por sua vez, no erro de proibição indireto, também chamado de descriminante putativa por erro de proibição, o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. Exemplo: “A”, voltando antecipadamente de viagem, e sem prévio aviso, encontra a esposa em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado a assim agir pela “legítima defesa da honra”.

     

    Finalmente, no erro de proibição mandamental, o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal. Só é possível nos crimes omissivos impróprios. Exemplo: o pai de família, válido para o trabalho, mas em situação de pobreza, abandona o filho de pouca idade à sua própria sorte, matando-o, por acreditar que nesse caso não tem a obrigação de por ele zelar. 

     

    Em todas essas modalidades incidem os efeitos previstos no art. 21, caput, do Código Penal: se inevitável o erro de proibição, isenta de pena; se evitável, autoriza a sua diminuição de um sexto a um terço.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • LETRA A - ERRADA Erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição

     

    V – Efeitos do erro de proibição: 

     

    a) O erro de proibição inevitável isenta de pena – exclui a culpabilidade. 

     

    b) O erro de proibição evitável não isenta de pena – não exclui a culpabilidade. Entretanto, a pena será diminuída 
    de um sexto a um terço.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • A terminologia “crime de plástico” surge para diferencia-lo do chamado “crime natural”.

    Os “crimes naturais” seriam os crimes que são historicamente reprimidos nas sociedades e estão presentes na maioria dos ordenamentos jurídicos desde outrora, como é o caso do homicídio, roubo, furto, estupro.

    Já os “crimes de plástico” surgem para atender anseios específicos de tutela penal diante das mais variadas situações em determinada sociedade, época ou contexto dada a complexidade crescente das relações sociais.

    Exemplos de crimes de plástico:

    ~ crimes cibernéticos que surgem com o advento da internet, algo impensável antigamente.

    ~ crime de “invasão de dispositivo informático – art. 154-A” oriundo da Lei nº 12.737/2012, vulgarmente conhecida como “Lei Carolina Dickman”.

    Fonte: https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2016/04/22/voce-sabe-o-que-sao-crimes-de-plastico/

  • O erro mandamental evitável não exclui a responsabilização penal do agente, que poderá responder pelo crime somente a título de culpa, sem incidência de minorante na pena.

    Aceito opiniões, mas creio que a resposta está numa ocasião em que o gente podendo evitar um homicídio, este de fato não responderá a título culposo, mas sim doloso e o resto muito bem explicado pela colega Kenia Cristina.

     O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá (causa obrigatória de diminuição de penadiminuí-la de um sexto a um terço.

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR:

    Erro do de proibição sobre ilicitude do fato:

    que é INEVITÁVEL será ESCUSÁVEL que é DESCULPÁVEL que afasta a CULPABILIDADE.

  • Reescrevendo a assertiva A, corretamente:

    1) O erro sobre a ilicitude do fato exclui o dolo da conduta, visto que permite a punição do fato a título de culpa, quando INESCUSÁVEL (Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3); ou 

    2) O erro sobre a ilicitude do fato exclui o dolo da conduta, visto que NÃO permite a punição do fato a título de culpa, quando escusável (Caso onde exclui-se a culpabilidade, o agente é isento de pena). 
     

  • GABARITO: C

    Crime formal: É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito. É o que acontece no crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159 do Código Penal, que se consuma quando o agente sequestra a vítima (ação), mesmo que não obtenha a vantagem ilícita almejada com o resgate (resultado).

  • ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO: o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: também chamado de descriminante putativa por erro de proibição. o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.

    ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL: o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do DEVER DE AGIR para impedir o resultado. Só é possível nos crimes omissivos impróprios. É o erro quanto a condição de garante.

    OBS: EM TODAS ESSAS MODALIDADES INCIDEM OS EFEITOS PREVISTOS NO ARTIGO 21, CAPUT, DO CP.

    FONTE: CLEBER MASSON

  • Assertiva C

    A consumação do delito, em crimes formais, ocorre com o mero resultado jurídico, de forma que dispensa a mudança do mundo exterior para a obtenção do resultado típico.

  • Gabarito: alternativa C

    Crime formal (também conhecido como delito de resultado cortado ou de consumação antecipada)

    É aquele em que o legislador antecipa a consumação ao momento da prática da conduta prevista pelo núcleo do tipo, não se exigindo a produção naturalística do resultado.

    Ex: Art. 159 do CP, extorsão mediante sequestro - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

    Não é necessário que o agente receba a quantia exigida para que se configure o delito, basta praticar a conduta prevista na lei.

    Fonte: Código Penal Comentado - Rogério Greco.

    Bons estudos.

  • ENUNCIADO - Assinale a opção correta:

    F - A) O erro sobre a ilicitude do fato exclui o dolo da conduta, visto que permite a punição do fato a título de culpa, quando escusável.

    O erro sobre a ilicitude do fato/erro de proibição, quando escusável/inevitável afasta a culpabilidade, de tal modo que o agente fica isento de pena - art. 21, CP.

    Art. 21 - O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável/escusável, isenta de pena; se evitável/inescusável, poderá diminuí-la de um 1/6 a 1/3.

    F - B) O erro mandamental evitável não exclui a responsabilização penal do agente, que poderá responder pelo crime somente a título de culpa, sem incidência de minorante na pena.

    Sendo o erro inescusável/evitável há diminuição da pena.

    V - C) A consumação do delito, em crimes formais, ocorre com o mero resultado jurídico, de forma que dispensa a mudança do mundo exterior para a obtenção do resultado típico.

    Certo, pois em todos os crimes há resultado jurídico. Mas no crime formal só se verifica o resultado jurídico, pois não há resultado naturalístico.

    F - D Os crimes comissivos, por serem crimes não transeuntes, não admitem tentativa, embora sejam crimes materiais.

    Os crimes comissivos de fato são crimes não transeuntes sendo estes os crimes que deixam vestígios. Assim, os crimes comissivos admitem sim a tentativa.

    F - E) O crime plástico, por ser unissubsistente, ainda que material, não admite a sua forma tentada.

    O crime plástico é plurissubsistente, formal, e admite a forma tentada! O crime plástico é o que surge com as novas relações sociais. Ex: crime relacionado à internet.

    O art. 154 - A, CP traz o crime de invasão de dispositivo informático o qual é formal, pois se consuma com a mera invasão ou instalação de vulnerabilidade, não importando se são obtidos os fins específicos de coleta, adulteração ou destruição de dados ou informações. A tentativa é admitida, pois é possível que a pessoa tente invadir um sistema ou instalar vulnerabilidades e não consiga por motivos alheios à sua vontade, seja porque é fisicamente impedida, seja porque não consiga violar os mecanismos de proteção.

  • Erro de tipo

    Falsa percepção da realidade

    Sempre exclui o dolo

    Inevitável ou escusável

    Exclui o dolo e a culpa

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável ou inescusável

    Exclui o dolo mas permite a punição por culpa

    Erro de proibição

    Potencial consciência da ilicitude

    Inevitável ou escusável

    Isenta de pena

    Exclui a culpabilidade

    Evitável ou inescusável

    Diminuição de pena de 1/6 a 1/3

    Não exclui a culpabilidade

    Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

  • No crime FORMAL( ou de consumação antecipada) a consumação ocorre com a conduta, o resultado naturalístico é previsto, mas é dispensável.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral- Rogério Sanches Cunha.

  • Crime natural: conduta que sempre foi considera crime pelos mais diversos ordenamentos jurídicos (homicídio, roubo, furto etc.).

    Crime plástico: exigência atual de tipificação que, antes, não era imagináveis ou inofensivas (invasão de dispositivo informático, por exemplo).

  • O Cespe adora isso: falar bonito e complicado para um conceito bem simples. Na prática a resposta da questão só queria dizer que os crimes formais dispensam o resultado naturalístico, ocorrendo  a consumação com a prática da conduta pura e simples. Ex disso é o crime de ameaça , extorsão. A extorsão, por exemplo, é um ótimo exemplo, pois se sabe que ela se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida. Bons estudos meu povo!

  • Gab. C: Resultado jurídico ou normativo sempre haverá

  • Todo crime possui RESULTADO JURÍDICO, PORÉM NEM TODO CRIME POSSUI RESULTADO NATURALÍSTICO (EX: CRIME FORMAL)

  • AO erro sobre a ilicitude do fato exclui o dolo da conduta, visto que permite a punição do fato a título de culpa, quando escusável. Erro sobre a ilicitude do fato: CP, Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    BO erro mandamental evitável não exclui a responsabilização penal do agente, que poderá responder pelo crime somente a título de culpa, na pena. se evitável, poderá diminui-la de um sexto a um terço.

    CA consumação do delito, em crimes formais, ocorre com o mero resultado jurídico, de forma que dispensa a mudança do mundo exterior para a obtenção do resultado típico. Exatamente, só basta o resultado jurídico, não precisa do material. Crime formal no Direito penal brasileiro ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito não venha a circular.

    D Os crimes comissivos, por serem crimes não transeuntes, não admitem tentativa, embora sejam crimes materiais. Crime comissivo é aquele cuja conduta típica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo. Assim, o tipo requer seja o crime praticado por um comportamento ativo. São crimes praticados mediante uma ação, por uma atividade, um comportamento atuante, e assim, admite tentativa.

    E O crime plástico, por ser unissubsistente, ainda que material, não admite a sua forma tentada. De fato, o crime unissubsistente não admite tentativa. O erro da questão é dizer, no meu entendimento, que crime plástico é unissubsistente, pois dependendo do caso, o crime de plástico pode ser desenvolvimento em mais de uma conduta, sendo assim, plurissubisistente.

  • parece bobagem, mas taih caso vc precise:

    o desconhecimento da lei eh inescusável - não tem desculpa, você precisa conhecer a lei. Ainda que você não leia o DOU, o mundo jurídico acredita que você tenha um mínimo de consciência e conhecimento ( consciência profana do injusto) para não cometer crimes e contravencoes.

    inescusavel tem o mesmo sentido de evitável: você não tem desculpa (inescusável) porque podia ter feito diferente (evitado o que fez).

    e a contrario senso, escusavel tem o mesmo sentido de inevitável : você tem seus motivos para fazer o que fez (escusavel) ja que não dava pra fazer de outro jeito (inevitável, você não tinha outra opção).

    bons estudos

  • A) Erro de proibição =  Erro sobre a ilicitude do fato (Art. 21, CP)

    Inevitável (escusável) – Isenta de pena. Exclui a CULPABILIDADE.

    Evitável (inescusável) – Diminui a pena de 1/6 a 1/3. Não exclui a culpabilidade.

    Espécies:

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO: o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: O agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.

    ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL: o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do DEVER DE AGIR para impedir o resultado. Só é possível nos crimes omissivos impróprios. É o erro quanto a condição de garante. (resposta da B)

    OBS: EM TODAS ESSAS MODALIDADES INCIDEM OS EFEITOS PREVISTOS NO ARTIGO 21, CAPUT, DO CP.

    C) Todo crime possui RESULTADO JURÍDICO, PORÉM NEM TODO CRIME POSSUI RESULTADO NATURALÍSTICO (EX: CRIME FORMAL)

    D)CRIMES TRANSEUNTES - São infrações penais que não deixam vestígios (delicta facti transeuntes)

    Exemplos: a calúnia (CP, art. 138), a difamação (CP, art. 139), a injúria (CP, art. 140).

    CRIMES NÃO TRANSEUNTES - São infrações penais que deixam vestígios (delicta facti permanentis)

    Exemplos: homicídio (CP, art. 121), estupro (CP, art. 213), as lesões corporais (CP, art. 129).

    Sempre que o ilícito penal deixar vestígios, será obrigatória a realização do exame de corpo de delito (CPP, art. 158). A falta desta prova técnica não poderá ser suprida pela confissão do agente, embora se admita, quando desaparecerem os rastros da infração, que sua ausência seja superada com a realização de prova testemunhal (CPP, art. 167).

    E) os crimes de plástico abrangem condutas que, no passado, configuravam um indiferente penal, porém, em razão do momento histórico e social, passa-se a sentir a necessidade de tipificação

     

  • quem quiser ser titular de cartório vai ter que estudar mais que juiz srsrsr Mas questões para titular são um prato cheio pra quem quer se aprofundar nos estudos.

  • Gabarito C.

    Quanto ao crime plástico....

    Crimes de plástico: são as condutas que só são consideradas como relevantes para fins de tipificação penal em um delimitado momento histórico e a luz das peculiaridades de determinadas sociedades, ou melhor, seriam aqueles que são criados para se adequarem a um momento histórico e a luz das particularidades de uma determinada sociedade, funcionando como uma espécie de resposta a legislativa aos anseios específicos por tutela penal.

    Em outras palavras, os crimes de plástico são aquelas condutas que normalmente não era objeto de tipificação do ordenamento jurídico mas que passam a ser consideradas como crimes como forma de promover a tutela de uma situação específica ou de dar uma resposta para a coletividade.

    a. O erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato, quando escusável, qualquer pessoa, nas mesmas condições cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade (agente fica isento de pena).

    b. CP: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (evitável) (porém o conhecimento do seu conteúdo pode ser desconhecido ou a sua interpretação equivocada). O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá (causa obrigatória de diminuição de penadiminuí-la de um sexto a um terço.

    Correta

    d. Crimes comissivos + relação de causalidade física ou natural + resultado naturalístico (No entanto, admitem tentativa)

    e. O termo “crime de plástico” foi introduzido pelo Professor e Promotor de Justiça paulista, Maxmiliano Roberto Ernesto Führer, em sua obra “História do Direito Penal – Crime Natural e Crime de Plástico”, da Editora Malheiros. Tais crimes abrangem condutas que, no passado, configuravam um indiferente penal, porém, em razão do momento histórico e social, passa-se a sentir a necessidade de tipificação, como, por exemplo, os crimes cibernéticos. (Acredito que admitem tentativa)

  • GABARITO: C

    A consumação do delito, em crimes formais, ocorre com o mero resultado jurídico (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado), de forma que dispensa o resultado naturalístico (mudança do mundo exterior para a obtenção do resultado típico).

    Diferentemente, nos crimes materiais, o resultado naturalístico descrito no tipo é indispensável para a consumação.

  • Inescusável = evitável: você não tem desculpa porque podia ter feito diferente (evitado o que fez).

    Escusável = inevitável : você tem seus motivos para fazer o que fez já que você não tinha outra opção.

  • Crimes plásticos: na dicção de Cleber Masson (2018, pg. 223), "são os delitos que, embora previstos em leis penais, não ofendem valores universais éticos e absolutos".

    Ex.: crimes contra a Adm. Pública e ordem tributária.

    Letra C

  • A) Erro sobre a ilicitude = erro de proibição, nada tem a ver com dolo, pois localiza-se na CULPABILIDADE;

    B) Erro mandamental está relacionado a erro de proibição e não necessariamente excluirá o DOLO.

    C) correta

    D) Crimes transeuntes são os que não deixam vestígios e podem admitir tentativa.

    E) Os crimes de plástico abrangem condutas que, no passado, configuravam um indiferente penal, porém, em razão do momento histórico e social, passa-se a sentir a necessidade de tipificação

  • Gab: C 

     

    ->> Todos os crimes possuem resultado jurídico(lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado)mas nem todos possuem resultado naturalístico (modificação física no mundo exterior).

  • Os crimes formais: têm sua consumação independe da existência de um resultado, ainda que este venha a acontecer. Exemplos deste tipo de crime são os a extorsão (art. 158) e a extorsão mediante sequestro (art. 159). Ora, não se faz necessária a entrega do que é pedido quando do crime de extorsão ou do de extorsão mediante sequestro para a caracterização destes crimes, haja vista que o simples ato de extorquir (com ou sem sequestro) já configura uma conduta delituosa. Inclusive, é este o teor da súmula 96 do STJ, senão vejamos:

    Súmula 96: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Por fim, no que diz respeito aos crimes de mera conduta, observa-se que eles não produzem um resultado concreto, por isso não se pune o resultado, mas sim a conduta. Outrossim, são delitos que exigem apenas a conduta, sem qualquer resultado naturalístico. A título de exemplo, o crime de porte ilegal de arma (art. 14 da lei 10.826/2003) e o de invasão de domicílio (art. 150) retratam bem o exposto.

  • O erro sobre a ilicitude do fato exclui o dolo da conduta, visto que permite a punição do fato a título de culpa, quando INESCUSÁVEL erro da letra A.

  • errei essa questão por achar que resultado jurídico era igual a mudança no mundo exterior

  • Atenção: A banca mistura conceitos como forma de induzir o candidato a erro.

  • Um exemplo de crime da letra "C"

    Corrupção passiva - Crime formal

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Resultado jurídico = solicitar ou receber (é a conduta tipificada).

    Resultado Naturalístico = receber a vantagem (não é necessário ocorrer o recebimento para configurar o crime).

  • ex: Extorçao mediante sequestro. só o fato de pedir o dinheiro, mesmo sem receber, já configura o crime.

  • É tipo o cara do ministério da saúde que pediu propina, já tá consumado o crime, não precisa ele ainda receber a propina.

  • Crime Formal: consumação com a prática da conduta

    Crime Material: consumação com a produção naturalística de determinado resultado

  • A Errada: o erro sobre o tipo é o que exclui o dolo e permite a punição por culpa quando escusável. O erro sobre a ilicitude são as chamadas descriminantes putativas, que vão excluir a tipicidade ou a culpabilidade, a depender, segundo a teoria normativa limitada (adotada pelo CP):

    a) pressupostos de fato → erro de tipo permissivo

    b) pressupostos de existência → erro de proibição indireto (porque é sobre excludente)

    c) pressupostos de limite (age em excesso) → erro de proibição indireto

    B Errada: Masson: no "erro de proibição mandamental "o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, §2, do CP. Só é possível em crimes omissivos impróprios". Logo, se trata de uma espécie de erro de proibição, que não prevê a possibilidade de responder por culpa. Ao contrário, se evitável, o agente responde com redução de pena de 1/6 a 1/3.

    C certa: O que pode gerar uma confusão é que a alternativa afirma a ocorrência de "resultado" nos crimes formais. Porém, com uma leitura cuidadosa, vemos que se afirma que é dispensável a obtenção do "resultado típico" (resultado naturalístico), ocorrendo apenas o "mero resultado jurídico", vale dizer, a lesão ou o risco de lesão ao BJ tutelado.

    D Errada: os crimes comissivos (praticado por ação) não necessariamente são crimes não transeuntes (deixam vestígios materiais). Ademais, podem admitir tentativa, notadamente se forem materiais (o tipo prevê a necessidade de resultado naturalístico).

    E Errada: os crimes plásticos são aqueles que se moldam a um contexto histórico-social (ex.: invasão de dispositivo informático). Não necessariamente serão crimes unissubsistentes (1 só conduta, não admite tentativa).

  • a O erro sobre a ilicitude [ SERIA DE TIPICIDADE] do fato exclui o dolo da conduta, visto que permite a punição do fato a título de culpa, quando escusável.

    B O erro mandamental evitável não exclui a responsabilização penal do agente, que poderá responder pelo crime somente a título de culpa [MANDAMENTAL É O ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO TEM NADA A VER COM ESSA RESTRIÇÃO DE “SOMENTE A TITULO DE DOLO”], sem incidência de minorante na pena.

    C A consumação do delito, em crimes formais, ocorre com o mero resultado jurídico, de forma que dispensa a mudança do mundo exterior para a obtenção do resultado típico.[CERTA]

    D Os crimes comissivos, por serem crimes não transeuntes[PODE SIM ADMINITIR TENTATIVA OS TRANSEUNTES, QUE NÃO DEIXAM VESTIGIOS], não admitem tentativa, embora sejam crimes materiais.

    EO crime plástico[CRIME CIBERNETICO OU INVASAO DE CELULAR ADMITEM TENTATIVA], por ser unissubsistente, ainda que material, não admite a sua forma tentada.

  • crimes formais > descreve o tipo penal, mas não exige resultado naturalístico para sua consumação, sendo o resultado mero exaurimento da conduta.

  • Assertiva C

    A consumação do delito, em crimes formais, ocorre com o mero resultado jurídico, de forma que dispensa a mudança do mundo exterior para a obtenção do resultado típico.

  • O professor Cleber masson divide o erro de proibição em 3 tipos:

    1 - Erro de Proibição Direto: O agente desconhece o caráter ilícito do fato praticado, por desconhecer o conteúdo da norma penal proibitiva; Ou conhecendo, interpretá-la de forma equivocada.

    2 - Erro de Proibição Indireto: O agente atua conhecendo o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude.

    3 - Erro de Proibição Mandamental: O agente erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art.  , do . Só é possível nos crimes omissivos impróprios.

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  • Crime natural: viola valores universais, éticos absolutos;

    Crime de plástico: são os delitos que, embora previstos em leis penais, não ofendem valores universais éticos e absolutos. É o que se dá com os crimes contra a Administração Pública e contra a ordem tributária, criados como meios de defesa do Estado contra o cidadão, em oposição à lógica do Direito Penal.

    Crimes vazios: há ausência de proteção a qualquer bem jurídico (não admitimos).

    Fonte: Cleber Masson


ID
2962972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da classificação de crimes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Espécies de concurso de pessoas (classificação do crime quanto ao concurso de agentes):

             a) Crime monossubjetivo: pode ser cometido por número plural de agentes;

                      É um crime de concurso eventual. É a regra dos crimes no CP. Ex.: art. 121 (homicídio), 157 (roubo), 213 (estupro) etc.

             b) Crime plurissubjetivosomente pode ser praticado por número plural de agentes.

                      É um crime de concurso necessário.

     

    crime plurissubjetivo pode ser (espécies de crimes plurissubjetivos):

    a) de condutas paralelas: as condutas auxiliam-se mutuamente;

        Ex.: art. 288 (quadrilha ou bando).

    b) de condutas contrapostas: as condutas são praticadas umas contra as outras;

        Ex.: art. 137 (rixa).

    c) de condutas convergentes: as condutas se encontram e, desse modo, nasce o crime.

        Ex.: art. 235 (bigamia).

    (COMENTÁRIO DE COLEGA DO QC)

  • Os crimes se classificam:

    De intenção ou de tendência interna transcendente: Espécie de crime formal, em que o agente persegue um resultado desnecessário para a consumação. A finalidade de obter o resultado é elementar para a configuração do tipo, mas não a própria obtenção do resultado naturalístico, razão pela qual o tipo é incongruente. Pode ser:

    De tendência interna transcendente de resultado cortado ou de resultado separado: o resultado naturalístico, que não é necessário para a consumação do crime, depende da conduta de um terceiro. Classifica-se assim o delito de extorsão mediante sequestro.

    De tendência interna transcendente mutilado de dois atos ou atrofiado de dois atos: o agente pratica a conduta para um benefício posterior, que não é necessário ser obtido para sua configuração. O resultado naturalístico, não exigido para a configuração do delito, depende da vontade do agente. A doutrina aponta o caso da moeda falsa, já que o tipo não exige que seja colocada no mercado para que o agente efetivamente se beneficie.

    De tendência interna peculiar ou intensificada: exige dolo antes e depois da conduta ou um elemento subjetivo especial do tipo, mas que não transcende a conduta. O agente não persegue um resultado desnecessário para a tipificação do crime. São os crimes habituais e aqueles que exigem um elemento subjetivo especial do tipo ou um dolo específico. É o caso da injúria, em que se exige a intenção e, mais ainda, o animus injuriandi, ou seja, que a intenção seja de ofender. O crime não se configura se a ideia foi fazer uma piada, por exemplo, ou uma crítica literária.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacao-dos-crimes/

  • Questão ridícula, cobrando, no geral, termos sem qualquer relevância prática, uma tendência crescente nas últimas provas de direito penal da CEBRASPE, infelizmente.

  • DELITOS DE INTENÇÃO (de tendência interna transcendente ou intensificada): requerem um agir com ânimo, finalidade ou intenção adicional de obter um resultado ulterior ou uma ulterior atividade, distintos da realização do tipo penal.

    Gera os DELITOS DE RESULTADO CORTADO (ex: extorsão mediante sequestro) e os MUTILADOS DE DOIS ATOS (ex: quadrilha).

    a) DE RESULTADO CORTADO: em que o resultado naturalístico (dispensável por se tratar de delito formal) depende, para sua configuração, de comportamento advindo de terceiros estranhos à execução do crime.

    Ex: art. 159, CP - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - a obtenção da vantagem (o resgate) depende dos familiares da vítima.

    b) ATROFIADO OU MUTILADO DE 02 ATOS: o resultado naturalístico (também dispensável) depende de um novo comportamento do agente.

    Ex: art. 291 - na modalidade adquirir petrecho - precisa-se de outro ato para a falsificação da moeda com prejuízo a alguém (resultado naturalístico). .

    DELITOS DE TENDÊNCIA: nesses crimes, não é a vontade do autor que determina o caráter lesivo do acontecer externo, mas outros extratos específicos, inclusive inconscientes.

    Ex: CRIMES CONTRA A HONRA (propósito de ofender); crime do art. 212 (propósito de ultrajar).

    Os delitos de tendência são aqueles que só podem ser compreendidos presente uma especial finalidade, diferente do de intenção porque neste a lei narra uma especial finalidade e nos delitos de tendência a lei não narra nenhuma especial finalidade, exemplo crimes contra honra, pois não basta atribuir uma qualidade negativa a vítima, mas sim ter a intenção de macular a honra com esta qualidade.

  • Gabarito: D

  • A ERRADA. O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente

    B ERRADA. Nos delitos de tendência interna transcendente, o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser alcançado, de fato, para a consumação do crime (crime incongruente ou formal). É o delito que possui como elementares as “intenções especiais”, expressas no próprio tipo. Ex: no crime de extorsão mediante sequestro, temos: (i) o tipo objetivo, que é sequestrar alguém; (ii) o tipo subjetivo, que é o dolo, ou seja, a consciência e a vontade de sequestrar; e (iii) o tipo subjetivo especial, que é o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição de preço ou resgate. Essa intenção especial é que transcende do tipo objetivo.

    C ERRADA. Crime plurissubjetivo é aquele que exige ação de dois ou mais agentes. Na conduta convergente, as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos.

    D GABARITO

    E ERRADA. O fracionamento da conduta em atos não tem nada a ver com a característica de gratuito ou mercenário. É gratuito por não ter motivo e é mercenário por visar lucro, podendo sim fracionar cada um em diversos atos.

  • Aprofundando na letra "E":

    e) O delito gratuito, cuja conduta não admite o fracionamento em diversos atos, contrapõe-se ao crime mercenário, pois o agente o pratica sem contraprestação financeira. --> Errada. o delito gratuito admite o fracionamento de seu iter criminis. Aliás, não se contrapõe o delito mercenário ao gratuito, haja vista que o delito gratuito é aquele praticado sem motivação alguma, ao passo que o delito mercenário é aquele realizado mediante paga ou promessa de recompensa, com motivos estritamente econômicos.

    ->Crime gratuito é o cometido sem nenhum motivo, sem razão. É o crime ausente de motivação. É diferente do crime cometido por motivo fútil, pois em tal situação existe uma razão, ainda que irrisória ou irrelevante.

    -> Delito mercenário: É aquele no qual o autor ou participe integra a conduta tipificada como crime mediante paga ou promessa de recompensa, incidindo a agravante genérica do Art. 62, inciso IV, do CPB.

  • Próxima por favor

  • Sobre as assertivas B e D:

    Delito de Tendência Interna Transcendente - “O agente quer mais do que o tipo exige para sua configuração”

    É um delito que, entre as elementares do tipo, traz uma finalidade especial buscada pelo agente. Porém, finalidade esta que não precisa ser alcançada para a caracterização do delito. O delito tem como elementar uma finalidade especial, mas o delito contenta-se com a conduta, dispensando o alcance do resultado visado.

    Exemplo: Delito de Extorsão – o agente, mediante violência ou grave ameaça, busca da vítima uma indevida vantagem econômica. Porém esta indevida vantagem econômica (finalidade especial) é dispensável a sua concretização para a caracterização do delito. Tal delito consuma-se com o simples constrangimento violento ou ameaçador. Se ocorrer o enriquecimento ilícito, será mero exaurimento.

    Então, no delito de tendência interna transcendente, o agente quer mais do que se exige para a consumação do delito.

    O delito de tendência interna transcendente pode ser de duas espécies:

    I. De resultado cortado: O delito de resultado cortado é aquele em que o resultado visado é dispensável e não depende de novo comportamento do agente (depende de comportamento de terceiros).

    Exemplo: Delito de Extorsão mediante sequestro - Art. 159, do CP – também é um delito de tendência interna transcendente (o agente quer mais do que o tipo exige para consumação). O agente, por exemplo, certamente quer o resgate $, mas o tipo se contenta com a privação de liberdade da vítima. - Para o agente conquistar o resgaste, depende dele? Não. Depende do pagamento de terceiros (familiares, amigos, etc. do sequestrado).

    II. Atrofiado de dois atos: No delito atrofiado de dois atos, esse resultado especial, essa finalidade específica também dispensável, para que ocorra depende de novo comportamento do agente.

    Fonte: Videoaula do prof. Rogério Sanches.

     

  • A professora falou falou, mas não explicou nada. Então vamos lá:

     

    Letra "a":  Errada. Justificativa: Os crimes preterdolosos são aqueles em que o agente age com dolo no antecedente e culpa no consequente. É uma espécie de crime agravado pelo resultado;

     

    Letra "b": Errada. Justificativa: Por tratar-se de crime formal, a consumação do delito de tendência interna transcendente prescinde (não precisa) da ocorrência efetiva do alcance e da ocorrência fática da elementar subjetiva prevista no tipo penal. Basta que a conduta do agente se subsuma aos elementos objetivos e subjetivos (finalidade especial transcendente prevista no tipo) que a conduta já será considerada praticada. Caso o agente alcance seu objetivo, o que ocorrerá será o mero exaurimento do tipo. Ex.: no crime de extorsão mediante sequestro, temos: (i) o tipo objetivo, que é sequestrar alguém; (ii) o tipo subjetivo, que é o dolo, ou seja, a consciência e a vontade de sequestrar; e (iii) o tipo subjetivo especial, que é o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição de preço ou resgate. Essa intenção especial é que transcende do tipo objetivo e, na verdade, independe de exaurimento.

     

    Letra "c": Errada. Justificativa: A alternativa descreveu o crime plurissubjetivo de condutas paralelas, em que os agentes iniciam o cometimento do delito no mesmo ponto do iter criminis. O crime plurissubjetivo de condutas convergentes é aquele em que as condutas dos agentes partem de pontos opostos, vindo a encontrarem-se posteriormente. Ex. Bigamia. 

     

    Letra "d": Correta. = ) - É uma das vertentes do já mencionado crime de tendência interna transcendente. Para que ocorra o resultado, o agente precisa (ele mesmo) atuar de alguma forma. Também chamado de  Mutilado (realizado ou atrofiado) de dois atos ou tipos imperfeitos de dois atos: O agente pratica uma conduta com a intenção de obter algum benefício depois. Ex.: Petrechos para falsificação de moeda. O agente falsifica para usar a moeda depois.| Ao contrário da outra vertente (de resultado cortado), que precisa de um terceiro para realizar o resultado almejado. Ex.: no sequestro, é preciso que um terceiro resgate a vítma e pague o benefício ilícito almejado pelo agente.

     

    Letra "e": Errada. Justificativa: Crime gratuito é o cometido sem nenhum motivo, sem razão. É o crime ausente de motivação. É diferente do crime cometido por motivo fútil, pois em tal situação existe uma razão, ainda que irrisória ou irrelevante. Já quanto ao crime mercenário, (Mercenário do latim mercenariu, merce = comércio) é o nome pelo que é chamado aquele que trabalha por soldo ou pagamento. Deste modo, conclui-se ser um crime em que o agente vislumbra algum pagamento ou recompensa pela prática de determinado delito. É muito comum ver este termo sempre que um homicídio for praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ante a qualificadora do inciso I do § 2º do art. 121 do CP, que deverá ser aplicada automaticamente tanto para o executor como para o mandante.

  • Alternativa “B” errada. Não é necessário a ocorrência da elementar subjetiva prevista no tipo para a consumação do delito.

    A elementar subjetiva é desnecessária para a consumação do delito, haja vista que o que caracteriza o crime de tendência interna transcendente é o fato do agente almejar um resultado dispensável para a consumação do delito.

  • Alternativa “B” errada. Não é necessário a ocorrência da elementar subjetiva prevista no tipo para a consumação do delito.

    A elementar subjetiva é desnecessária para a consumação do delito, haja vista que o que caracteriza o crime de tendência interna transcendente é o fato do agente almejar um resultado dispensável para a consumação do delito.

  • Em relação a alternativa C:

    O crime plurissubjetivo de condutas PARALELAS ocorre quando os agentes, desde o início do cometimento do crime, de comum acordo, praticam a conduta descrita no núcleo do tipo penal no sentido de auxílio mútuo, visando ao mesmo fim.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O crime plurissubjetivo se subdivide em:

    Crime plurissubjetivo de condutas convergentes: as condutas dos agentes devem se direcionar uma em direção à outra. Exemplo é o delito de bigamia.

    Crime plurissubjetivo de condutas paralelas: as condutas dos indivíduos devem atuar paralelamente, possibilitando a prática delitiva. É o caso da associação criminosa.

    Crime plurissubjetivo de condutas contrapostas – as condutas dos agentes devem ir de encontro umas às outras, ou seja, se contraporem. É assim classificado o crime de rixa.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacao-dos-crimes/

  • Salário médio de notário: acima de R$ 100.000

  • Excelente questão para ser deixada em branco

  • Malgrado= Apesar de

    Pra você e eu que estamos na luta pela aprovação e sabemos que português com Cebraspe é, as vezes, o cão chupando manga.

  • a) Preterdoloso ou preterintencional é o crime cujo resultado total é mais grave do que o pretendido pelo agente. Há uma conjugação de dolo (no antecedente) e culpa (no subsequente): o agente quer um minus e produz um majus.

    b) Crime de intenção ou de tendência interna transcendente é aquele em que o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser alcançado para a consumação, como se dá na extorsão mediante sequestro (CP, art. 159).

    c) crimes plurissubjetivos coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser: 1) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137); 2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288).

    d) O delito atrofiado de dois atos, embora possa ser não transeunte, é praticado pelo agente com a intenção de se praticar outro ato criminoso posterior, malgrado não se exigir esse novo comportamento para a consumação do crime mutilado.

    e) O crime gratuito é o crime cometido sem motivo conhecido, já o crime mercenário se refere ao agente que executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    FONTES

    MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    TJDFT. Agente que executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/agravantes-e-atenuantes-genericas-1/agravantes-no-caso-de-concurso-de-pessoas-cp-62/agente-que-executa-o-crime-ou-nele-participa-mediante-paga-ou-promessa-de-recompensa>. Acesso em: 25 set. 2019.

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal : parte geral v. 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 25. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

    .

  • Questão nada a ver do caramba

  • que maconha é essaaaaaa?
  • FUMOU PINGA ESTRAGADA!

  • O gabarito dessa questão não tem nada a ver com o art.19 do cp.

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    No crime preterdoloso, o agente pratica um crime distinto do que havia projetado cometer, advindo resultado mais grave, decorrência de negligência, imprudência ou imperícia. Cuida-se, assim, de espécie de crime qualificado pelo resultado, havendo verdadeiro concurso de dolo e culpa no mesmo fato [dolo no antecedente (conduta) e culpa no consequente (resultado.

    Logo teria que anular

  • Wallace França aborda isso em suas aulas.

  • PENSEI QUE ERA DIREITO PENAL, MAS PELO VISTO TO NA MATÉRIA DE ERRADA ! Q Q ISSO MEU POVO ?

  • DELITOS DE INTENÇÃO (de tendência interna transcendente ou intensificada): requerem um agir com ânimo, finalidade ou intenção adicional de obter um resultado ulterior ou uma ulterior atividade, distintos da realização do tipo penal.

    – Gera os DELITOS DE RESULTADO CORTADO (ex: extorsão mediante sequestro) e os MUTILADOS DE DOIS ATOS (ex: quadrilha).

    a) DE RESULTADO CORTADO: em que o resultado naturalístico (dispensável por se tratar de delito formal) depende, para sua configuração, de comportamento advindo de terceiros estranhos à execução do crime.

    Ex: art. 159, CP - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - a obtenção da vantagem (o resgate) depende dos familiares da vítima.

    b) ATROFIADO OU MUTILADO DE 02 ATOS: o resultado naturalístico (também dispensável) depende de um novo comportamento do agente.

    Ex: art. 291 - na modalidade adquirir petrecho - precisa-se de outro ato para a falsificação da moeda com prejuízo a alguém (resultado naturalístico). .

    DELITOS DE TENDÊNCIA: nesses crimes, não é a vontade do autor que determina o caráter lesivo do acontecer externo, mas outros extratos específicos, inclusive inconscientes.

    Ex: CRIMES CONTRA A HONRA (propósito de ofender); crime do art. 212 (propósito de ultrajar).

    – Os delitos de tendência são aqueles que só podem ser compreendidos presente uma especial finalidade, diferente do de intenção porque neste a lei narra uma especial finalidade e nos delitos de tendência a lei não narra nenhuma especial finalidade, exemplo crimes contra honra, pois não basta atribuir uma qualidade negativa a vítima, mas sim ter a intenção de macular a honra com esta qualidade.

  • Delitos de intenção (de tendência interna transcendente ou intensificada): requerem um agir com ânimo, finalidade ou intenção adicional de obter um resultado ulterior ou uma ulterior atividade, distintos da realização do tipo penal. Gera os delitos de resultado cortado (ex: extorsão mediante sequestro) e os mutilados de dois atos (ex: quadrilha).

    a)     De resultado cortado: em que o resultado naturalístico (dispensável por se tratar de delito formal) depende, para sua configuração, de comportamento advindo de terceiros estranhos à execução do crime. Ex: art. 159, CP - extorsão mediante sequestro - a obtenção da vantagem (o resgate) depende dos familiares da vítima.

    b)     Atrofiado ou Mutilado de 02 atos: o resultado naturalístico (também dispensável) depende de um novo comportamento do agente. Ex: art. 291 - na modalidade adquirir petrecho - precisa-se de outro ato para a falsificação da moeda com prejuízo a alguém (resultado naturalístico).

  • ATENÇÃO - Segundo Cléber Masson, a alternativa"d" está incompleta. Da forma que está, pode ser considerada correta. Vejamos:

    Os crimes unissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário são aqueles praticados por um único agente. admitem, entretanto, o concurso de pessoas. é o caso do homicídio.

    Os crimes plurissubsistente, plurilaterais ou de concurso necessário são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relações às quais já foi extinta a punibilidade. Eles se subdividem em:

    a) crimes bilaterais ou de encontro> o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tentem a se encontrar. É o caso da bigamia.

    b) crimes coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. podem ser:

    b.1) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa.

    b.2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa. Art. 288. Não se exige que o vinculo ocorre durante o crime, mas pode ocorrer desde o início do cometimento do crime, de comum acordo.

    não consigo acreditar que uma pessoa séria faça esse tipo de questão. quer cobrar classificação dos crimes blz, mas trazer nomes distintos do que toda doutrina usa é um absurdo. ATROFIADO de dois atos ?? rs

    vi alguns cometários afirmando que o crime de condutas convergentes são os crimes de encontro. Porém Masson trata como formas distintas. Pag. 170 última edição.

    Se alguém tiver alguma doutrina com classificação igual ao da questão envie inbox por favor o autor.

  • essa prova de penal do TJDF foi o aço!!!1

  • Gente do céu! que prova terrível, pelamordi!!

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  • Que questão complicada meu amigo

  • To só aquele meme....eu não entedi o que ele falou....

  • Acho que tem uma classificação para cada tipo penal!

  • PRA QUE ISSO?

  • Cespente sendo Cespente. Que questão meus amigos!

  • Gabarito: D

    Delito atrofiado de dois atos (também conhecido como delito mutilado de dois atos) é uma espécie do Crime de tendência interna transcendente (em que a intenção do agente vai além do tipo). Neste caso, o delito atrofiado de dois atos é aquele que se pratica visando executar um delito posterior, e este ultimo dependerá da vontade do agente. Porém INDEPENDENTEMENTE da execução do delito posterior, já estará configurado o delito mutilado.

    Ex.: Crime de petrecho de moeda falsa (art. 291, CP), mesmo que o agente não chegue a fabricar a moeda falsa, só de possuir os instrumentos necessários, estará configurado o crime.

  • Gab: D ( segundo Cleber Masson)

    A- A questão inverte a posição do dolo, pois no crime preterdoloso a culpa esta no resultado a gravador. 

    B- Crime de intenção ou de tendência interna transcendente é aquele em que o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser

    alcançado para a consumação, como se dá na extorsão mediante sequestro.

    OBS: Não confunda com o crime de tendência ou de atitude pessoal, é aquele em que a tendência afetiva do autor delimita a ação típica, ou seja, a tipicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente. Exemplos: toque do ginecologista na realização do diagnóstico, que pode configurar mero agir profissional ou então algum crime de natureza sexual, dependendo da tendência (libidinosa ou não), bem como as palavras dirigidas.

    C- Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade. Subdividem- se em:

    * crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. É o caso da bigamia (CP, art. 235);

    * crimes coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser:

    de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137);

    de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso daassociação criminosa (CP, art. 288).

    D- Crime mutilado de dois atos ou tipos imperfeitos de dois atos ( delito atrofiado de dois atos,)  

    É aquele em que o sujeito pratica um delito, com a finalidade de obter um benefício posterior. Ex.: falsidade documental para cometer estelionato. Nas palavras de Juarez Cirino dos Santos: O resultado pretendido exige uma ação complementar (a falsificação do documento e a circulação do documento no tráfego jurídico).

    E- Delito Gratuito: É o praticado sem motivo conhecido, porque todo crime tem uma motivação.

    Não se confunde com o motivo fútil, definido como aquele de menor importância, desproporcional ao resultado provocado pelo crime.

    Com efeito, a ausência de motivo conhecido não deve ser equiparada ao motivo fútil. Destarte, o desconhecimento acerca do móvel do agente não deve ser colocado no mesmo nível do motivo de somenos importância. Há, todavia, adeptos de posição contrária, os quais alegam que, se um motivo ínfimo justifica a elevação da pena, com maior razão deve ser punida mais gravemente a infração penal imotivada

  • O que são crimes mutilados de dois atos?

    Também conhecidos como tipos imperfeitos de dois atos, designam os delitos em que o agente pratica uma conduta, com a finalidade de obter um benefécio posterior que depende do próprio agente. A finalidade do agente far-se-á presente por meio das conjunções para, a fim de, com o fim de, indicando finalidade transcendentes do tipo. 

     

  • Questão da "Febe do rato!!!" Você vai saber disso só para fazer a prova e nunca mais vai usar isso... aff... desnecessário.

  • Questão medíocre de uma banca medíocre.

  • Esse examinador de Direito Penal acordou retado nesse dia. Essa prova foi louca!

    Gabarito D

  • Crimes de Intenção interna intranscendência: também há uma finalidade especial do agente, só que essa finalidade está fora do tipo (está além do tipo)= formal.

    Ex: extorsão mediante sequestro.

    A. Resultado Cortado:  extorsão mediante resgate.

    B. Mutilado de dois atos ou atrofiado: quando resultado depende do agente. Crimes formais.

    Ex: petrecho de moeda falsa. O agente mesmo que fabricará a moeda (mesmo que seja outra pessoa, ele que entrega o maquinário para alguém fabricar)

  • Questão estranha.

  • Gente um exemplo e delito atrofiado de 2 atos é o crime de falsificação de moeda, que supõe a intenção de uso ou de introdução na circulação do dinheiro falsificado. Grava esse exemplo. Bons estudos galera.

  • a) Incorreta

    Crime preterdoloso é uma modalidade de crime qualificado pelo resultado em que há dolo no antecedente e culpa no consequente.

    b) Incorreta

    No delito de intenção ou de tendência interna transcendente o dolo específico previsto no tipo legal não precisa ser alcançado para que haja consumação da figura típica.

    O sujeito ativo almeja um resultado dispensável para a consumação do delito, a finalidade transcendente se refere ao elemento subjetivo especial - expresso no tipo penal.

    Ex.: extorsão mediante sequestro, 159 do CP.

    c) Incorreta

    Os crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário são divididos pela doutrina em 3 modalidades:

    1- De condutas paralelas. Ex.: 288 do CP - associação criminosa;

    2- De condutas contrapostas. Ex.: 137 do CP - rixa;

    3- De condutas convergentes. Ex.: 235 do CP - bigamia.

    A descrição do enunciado corresponde ao concurso necessário de condutas paralelas.

    d) CORRETO

    Crime atrofiado ou mutilado de dois atos é uma espécie de crime de intenção (tendência interna transcendente).

    No crime mutilado de dois atos para que seja alcançado o elemento subjetivo especial descrito expressamente no tipo penal deverá haver um novo comportamento do agente, essa nova atuação está em sua esfera de decisão.

    Ex.: no crime de petrechos para falsificação de moeda, o crime já está consumado independentemente da efetiva falsificação e colocação em circulação, atuações estas que dependerão de nova decisão do agente.

    e) Incorreta

    Delito gratuito não está relacionado com a possibilidade de fracionamento da conduta. Diz-se delito gratuito aquele que é cometido sem motivo conhecido (não se confunde com motivo fútil).

    FONTES:

    Rogério Sanches - Manual Direito Penal - parte geral, 2020.

    Guilherme de Souza Nucci - Curso de direito penal, 2019.

    Cleber Masson - Direito penal - parte geral esquematizado, 2014.

  • essa foi de arrancar os coro
  • QUESTÃO DIFÍCIL,

    QUEM É FAIXA PRETA ACERTOU

  • CRIME PRETERDOLOSO

    Ocorre quando o agente tem dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente.

    dolo no antecedente

    culpa no consequente

  • A) CRIME PRETERDOLOSO

    Ocorre quando o agente tem dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente.

    dolo no antecedente

    culpa no consequente

    Ex: Tortura com resultado morte. A ideia inicial era torturar para que confessasse (DOLO), mas excedeu, e por CULPA acabou virando morte. Vc não queria esse resultado morte.

    Onde há culpa não se admite tentativa.

    B) Nos delitos de Intenção ou tendência interna transcendente: o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser alcançado, de fato, para a consumação do crime. É o delito que possui como elementares as “intenções especiais”, expressas no próprio tipo. Ex: no crime de extorsão mediante sequestro, temos: (i) o tipo objetivo, que é sequestrar alguém; (ii) o tipo subjetivo, que é o dolo, ou seja, a consciência e a vontade de sequestrar; e (iii) o tipo subjetivo especial, que é o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição de preço ou resgate.

    Não é necessário a ocorrência da elementar subjetiva, prevista no tipo, para a consumação do delito.

    A elementar subjetiva é desnecessária para a consumação do delito, haja vista que o que caracteriza o crime de intenção ou de tendência interna transcendente é o fato do agente almejar um resultado dispensável para a consumação do delito.

    A finalidade transcendente se refere ao elemento subjetivo especial - expresso no tipo penal.

    C) Crime plurissubjetivo é aquele que exige ação de dois ou mais agentes.

    A alternativa descreveu o crime plurissubjetivo de condutas paralelas, em que os agentes iniciam o cometimento do delito no mesmo ponto do iter criminis. 

    O crime plurissubjetivo de condutas convergentes é aquele em que as condutas dos agentes partem de pontos opostos, vindo a encontrarem-se posteriormente. As condutas encontram-se somente após o início da execução do delito.

    D) No delito de intenção ou tendência interna transcendente, o agente quer mais do que se exige para a consumação do delito.

    O delito de tendência interna transcendente pode ser de duas espécies:

    I. De resultado cortado: O delito de resultado cortado é aquele em que o resultado visado é dispensável e não depende de novo comportamento do agente (depende de comportamento de terceiros).

    Exemplo: Delito de Extorsão mediante sequestro - Art. 159, do CP – também é um delito de tendência interna transcendente (o agente quer mais do que o tipo exige para consumação). O agente, por exemplo, certamente quer o resgate $, mas o tipo se contenta com a privação de liberdade da vítima. - Para o agente conquistar o resgaste, depende dele? Não. Depende do pagamento de terceiros (familiares, amigos, etc. do sequestrado).

    II. Atrofiado de dois atos: No delito atrofiado de dois atos, esse resultado especial, essa finalidade específica também dispensável, para que ocorra depende de novo comportamento do agente.

    Ex.: Petrechos para falsificação de moeda. O agente falsifica para usar a moeda depois.

  • CRIME GRATUITO: é aquele cometido sem motivo conhecido. Não há de ser confundido com o motivo fútil, presente quando o móvel apresenta real desproporção entre o delito e sua causa moral.

  • Galera, a questã tem redação complicada, mas, por leitura dedicada, mesmo sem conhecimento absoluto dos conceitos, dá pra eliminar as alternativas erradas
  • ATROFIOU FOI MEU CÉREBRO AGORA KKKKKKKKKK

  • NUNCA VI ISSO. NEM PERCO TEMPO

  • dá um tempo cris concurseira!!

  • Na boa....a única que eu sabia aí era a letra A.

    Prova f... essa .

  • d) CORRETA.

    Crimes de intenção: o tipo penal exige um elemento subjetivo que ultrapasse, transcenda o tipo objetivo, para a sua configuração. Para alguns autores, são os crimes que exigem elemento subjetivo especial do tipo. No caso do furto, exige-se a intenção de apropriação para além da mera subtração. Pode ser subdividido em duas classes de crimes:

    De tendência interna transcendente de resultado cortado (separado): Segundo Roxin, o segundo resultado posterior deve ser produzido como consequência da ação típica, sem uma conduta adicional do sujeito ativo. Ele exemplifica com o crime de envenenamento, previsto na lei alemã, com resultado adicional de dano à saúde pública. É o caso de o resultado naturalístico, apesar de ser a intenção do agente (elemento subjetivo especial do tipo), depender da conduta de um terceiro. Classifica-se assim o delito de extorsão mediante sequestro.

    De tendência interna transcendente mutilado (atrofiado) de dois atos: o agente pratica a conduta para um resultado posterior, que não é necessário ser obtido para sua configuração. O resultado naturalístico, não exigido para a configuração do delito, depende da vontade do agente, por meio de uma ação posterior. Pode-se apontar o exemplo da moeda falsa, já que o tipo não exige que seja colocada no mercado para que o agente efetivamente se beneficie[11].

  • Questão LIXO gravada com sucesso!! Próxima questão CESPE!!!!!

  • A - O CRIME PRETERDOLOSO ...

    Comentário:

    Questão Errada. Crime Preterdoloso é dolo no antecedente e culpa no consequente.

    B -

    Comentário:

    Questão Errada.

    ·      crimes de INTENÇÃO ou delitos de tendência interna TRANSCENDENTE.

    CONCEITO/sinopse penal. p 165 –

    são os delitos que possuem elementares intencionais especiais (uma finalidade transcendente/elemento subjetivo especial) expressa no próprio tipo penal, que são distintas da realização do próprio tipo penal.

    Ex: extorsão mediante sequestro (Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate)

    - Tipo objetivo: “Sequestrar pessoa”

    - Tipo subjetivo: Dolo (materializado na consciência e vontade de realizar o tipo objetivo [sequestrar pessoa])

    - Elemento subjetivo Especial/finalidade transcendente/elementar intencional especial: com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Perceba que tal intenção especial vai além (transcente) o tipo objetivo, sequestrar alguém.

    Ainda dentro da subdivisão dos crimes de intenção, o abuso de autoridade pode ser classificado como um

    ·      delito de resultado cortado/antecipado

    Conceito/sinopse, p. 165:

    São os delitos em que o agente pratica uma contudo com a intenção de causar certo resultado (finalidade específica), mas a produção desse resultado não é condição para a consumação do crime.

    Exemplo: a extorsão mediante sequestro (Art. 159, CP) é um exemplo

    C -

    Comentário:

    Questão Errada.

    crimes plurissubjetivos coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser: 

    1) de condutas contrapostasos agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137); 

    2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288).

    D -

    Comentário:

    Questão CERTO. Delito atrofiado de dois atos (ou Crime atrofiado ou mutilado de dois atos). Exemplo de crime atrofiado ou mutilado de dois atos é o art. 290 do CP. Ver SINOPSE penal I, pág. 229.

    E - O DELITO GRATUITO, cuja conduta não admite o fracionamento em diversos atos, contrapõe-se ao crime mercenário, pois o agente o pratica sem contraprestação financeira.

    Comentário:

    Questão Errada.

    Crime gratuito: é aquele cometido sem motivo, o que não se confunde com o motivo fútil (STJ, HC 369163/SP, Rel. Min. Joel IlanPaciornik, 5ª Turma, DJe 06/03/2017). É diferente do crime cometido por motivo fútil, pois em tal situação existe uma razão, ainda que irrisória ou irrelevante

    Crime mercenário: é o crime cometido com intuito de lucro.

    Logo, pode-se afirmar que Crime gratuito e Crime Mercenário não são classificações que se contrapõem, cada uma tem o seu sentido.

  • Crime Mutilado de Dois Atos ou Atrofiado O resultado depende do agente. Quando esse resultado vai além do tipo depende do agente. Exemplo: petrecho de moeda falsa. O agente mesmo que fabricará a moeda (mesmo que seja outra pessoa, ele que entrega o maquinário para alguém fabricar)

  • D ERREI

    MISERIORDIA

  • Que loucura essa questão! Credo!

  • questão do capiroto

  • agradeço tanto aos amigos que postaram as respostas quanto aos que postaram o desabafo. tava me sentindo uma pulga... obrigada.

  • Em 28/10/20 às 22:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 28/10/20 às 22:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 27/10/20 às 08:59, você respondeu a opção

  • A) ERRADA. O crime preterdoloso ocorre quando o agente atua com culpa na conduta POSTERIOR (e, não antecedente). Logo 1ª conduta dolosa e 2ª conduta culposa = Crime preterdoloso ou preterintencional.

    B) ERRADA. O alcance e a ocorrência fática da elementar subjetiva prevista no tipo penal NÃO são exigidos para a consumação de delito de tendência interna transcendente. No crime de intenção não se exige que ocorra o dolo específico para a consumação, por exemplo, o crime de extorsão mediante sequestro, há dolo específico de vantagem patrimonial ao exigir preço pelo resgate, no entanto, o delito se consuma independe do criminoso receber o valor ou não.

    (Cleber Masson) Crime de Intenção ou de tendencia interna transcendente: é aquele em que o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser alcançado para a consumação, como se dá na extorsão mediante sequestro (CP, art. 159).

    C) ERRADA. O crime plurissubjetivo de condutas PARALELAS (e, não convergentes). ocorre quando os agentes, desde o início do cometimento do crime, de comum acordo (...). Os crimes plurissubjetivos são aqueles que exigem concurso necessário de agentes, ou seja, 2 ou mais agentes (ex.: associação para o tráfico e etc.).

    Crime plurissubjetivo paralelo: os agentes iniciam o crime no mesmo momento do intercriminis;

    Crime plurissubjetivo convergente: os agentes iniciam o crime em momentos diferentes do inter criminis.

    D) CORRETA.O delito atrofiado de dois atos, embora possa ser não transeunte, é praticado pelo agente com a intenção de se praticar outro ato criminoso posterior, malgrado não se exigir esse novo comportamento para a consumação do crime mutilado. O delito mutilado de dois atos é espécie do crime de intenção (explicado na "b"), que pode deixar ou não vestígios (ser transeunte...) é um crime praticado com intenção de praticar outro crime (ex. quem adquire maquina de falsificação comete o crime de petrechos a falsificação, mas precisa cometer o crime de falsificação para atingir seu objetivo.

    E) ERRADA. O delito gratuito NÃO se contrapõe-se ao crime mercenário, já que a gratuidade não está relacionado a pecúnia. Delito gratuito é aquele sem motivo e o Delito Mercenário aquele que é feito por dinheiro, logo, as classificações não são antagônicas.

  • Em direito, crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa. Explicando: um sujeito pretendia praticar um roubo porém, por erro ao manusear a arma, acaba atirando e matando a vítima.

    https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Crime_preterdoloso%23:~:text%3DEm%2520direito%252C%2520crime%2520preterdoloso%2520caracteriza,atirando%2520e%2520matando%2520a%2520v%25C3%25ADtima.&ved=2ahUKEwiJ3_2pxZvtAhWqILkGHbU2D1wQFjAOegQIEhAE&usg=AOvVaw39u7uX29kinlh-jhvlEx7u

  • Anotaram a placa?
  • B: O alcance e a ocorrência fática da elementar subjetiva prevista no tipo penal são exigidos para a consumação de delito de tendência interna transcendente.

    Reescrevendo: O alcance e a ocorrência da vontade prevista no tipo penal é exigido para consumação do delito que atinge a consumação última fase do do inter criminis (cogitação, preparação, execução e consumação).

    Errado pq existe crime que se consuma com a mera preparação ou execução.

    D: O delito atrofiado de dois atos, embora possa ser não transeunte, é praticado pelo agente com a intenção de se praticar outro ato criminoso posterior, malgrado não se exigir esse novo comportamento para a consumação do crime mutilado.

    Certo: exatamente o significado de delito atrofiado: o agente pratica a conduta para um resultado posterior, que não é necessário ser obtido para sua configuração.

  • B: O alcance e a ocorrência fática da elementar subjetiva prevista no tipo penal são exigidos para a consumação de delito de tendência interna transcendente.

    Reescrevendo: O alcance e a ocorrência da vontade prevista no tipo penal é exigido para consumação do delito que atinge a consumação última fase do do inter criminis (cogitação, preparação, execução e consumação).

    Errado pq existe crime que se consuma com a mera preparação ou execução.

    D: O delito atrofiado de dois atos, embora possa ser não transeunte, é praticado pelo agente com a intenção de se praticar outro ato criminoso posterior, malgrado não se exigir esse novo comportamento para a consumação do crime mutilado.

    Certo: exatamente o significado de delito atrofiado: o agente pratica a conduta para um resultado posterior, que não é necessário ser obtido para sua configuração.

  • delito atrofiado ou mutilado são aqueles nos quais o autor quer alcançar, após ter realizado o tipo, o resultado que fica fora desse tipo e que depende de um ato próprio do autor. exemplo extorsão mediante sequestro CP 159

  • DELITO DE TENDÊNCIA INTERNA TRANSCENDENTE: É aquele que dispensa a OBTENÇÃO do resultado especial descrito no tipo para que o crime ocorra. Ou seja, a lei se contenta com "X", mas o agente quer, além de alcançar esse "X", alcançar também o "Y".

    Ex: extorsão mediante sequestro. O crime se consuma antes do agente conseguir o seu intento (extorquir o sujeito e encher a bufunfa de grana. Isto é, será processado não a título de tentativa caso inicie os atos executórios e não consiga obter a consumação do delito, pois o tipo não exige essa obtenção).

    Abraço e bons estudos.

  • O que foi isso?

    Deus é mais.

  • Quem fez essa questão foi a Bruxa do 71

  • Alienígena essa questão

  • Essa prova do TJDFT parece uma prova de promotor ou delegado, repleta de teorias penais.

  • Nunca nem vi

  • Gab - D

    Segundo a doutrina, DELITO DE INTENÇÃO, FORMAL ou de CONSUMAÇÃO ANTECIPADA, são aqueles em que o agente tem por finalidade um resultado que não necessariamente precisa ocorrer, para ter como consumado o crime.

    Na verdade, o tipo penal descreve a conduta e o resultado, mas é dispensável que este ocorra, contentando-se com a exteriorização da finalidade perseguida pelo agente em sua conduta.

    São também conhecidos por CRIMES INCONGRUENTES.

    Exemplo é o CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. Basta exteriorizar a vontade de sequestrar a vítima, privando de sua liberdade, com a finalidade de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    O pagamento do preço do resgate não precisar ocorrer para se ter como consumado o CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.

    Por sua vez, o DELITO MUTILADO DE DOIS ATOS ou TIPOS IMPERFEITOS DE DOIS ATOS é aquele em que agente comete um crime com intenção de obter uma vantagem, utilizando-se, posteriormente, do resultado obtido com o crime anterior.

    Por exemplo: o sujeito comete uma falsidade, para com o objeto falsificado conseguir uma vantagem posterior.

    De fato, o agente comete do CRIME DE FALSIFICAÇÃO (Crime de Falsidade Material, Art. 297, do Código Penal), para posteriormente praticar o CRIME DE ESTELIONATO.

    CRIME ANTERIOR – FALSIFICAÇÃO

    CRIME FIM – ESTELIONATO

    Diferencia-se do DELITO DE INTENÇÃO, porque neste a finalidade especial (intenção) é essencial para a consumação do crime, ao passo que no delito mutilado o fim visado não integra a estrutura típica.

  • Prova @rr0mb@da do ¢@ralho

  • Crime de tendência interna transcendente (gênero)

    “você quer mais do que se exige para a consumação do delito”

    Nessa espécie de delito de tendência (que traz uma finalidade especial buscada pelo agente), o agente quer um resultado naturalístico que não necessariamente precisa acontecer para o crime se consumar. O delito tem uma finalidade especial, mas se consuma com a conduta, dispensando o alcance do resultado visado.

    Ex.: extorsão mediante sequestro – art. 159, CP.  ele busca uma indevida vantagem econômica, mas consuma-se apenas com o constrangimento e a ameaça.

    O delito de tendência interna transcendente pode ser de duas espécies:

    1) Crime de resultado cortado:  o resultado visado é dispensável, não dependendo de novo comportamento do agente, apenas atos de terceiros. 

    Ex.: art. 159, CP  porque para chegar ao pagamento do resgate depende-se do pagamento pela família da vítima. 

    2) crime de mutilado de dois atos: o resultado visado é dispensável, mas depende de novo comportamento do agente (e não de terceiros, como no crime de resultado cortado). 

    Ex.: art. 289, CP  falsificar moeda é crime, mas quem falsifica essa moeda quer chegar num segundo ato que também é crime (circular a moeda); nesse caso, uma primeira intenção é produzir a moeda, mas logicamente vai haver uma nova intenção que é a de circular a moeda. 

  • Qual o objetivo de uma questão tão ridícula? Afinal, o titular de cartório, que tem uma atividade de organização técnica e administrativa, que não é professor, nem doutrinador, nunca usará isso para absolutamente nada. Só serve para excluir bons profissionais, talvez por causa de inveja, ou outros sentimentos espúrios. Haja paciência, por causa de tanta preguiça para formular questões inteligentes!

  • GABARITO D

  • Gente preciso que alguém me explique porque o gabarito é a letra D, pois de acordo com o que entendi dos comentários de vários colegas o delito de atrofiado de dois atos e o delito mutilado, são a mesma coisa.

    Mas reportando ao texto da questão D, eles são tratados de maneira diferentes, onde o delito atrofiado de dois atos dependem da vontade do agente enquanto o delito mutilado acaba sendo sinônimo do resultado cortado, que depende de 3º.

    Obrigado desde já.

  • a- crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa. Explicando: um sujeito pretendia praticar um roubo porém, por erro ao manusear a arma, acaba atirando e matando a vítima.

    b- Crime de tendência interna transcendente (ou crime de intenção) é aquele em que o sujeito ativo quer um resultado dispensável para a consumação do delito. O tipo subjetivo é composto pelo dolo e por elemento subjetivo especial (finalidade transcendente).

    c- o crime plurissubjetivo é aquele que exige a participação de dois ou mais agentes para a sua execução, em oposição ao . Classifica-se conforme o modo como é executado, em crimes de condutas paralelas (quando as ações dos sujeitos se desenvolvem em colaboração, havendo um auxílio mútuo), crimes de condutas convergentes (em que as condutas partem de pontos opostos, vindo a encontrarem-se posteriormente)crimes de condutas contrapostas (em que as condutas partem de pontos opostos e desenvolvem-se uma contra a outra).

    e- Crime gratuito é aquele que o agente delituoso pratica por praticar, sem nenhum motivo aparente.

  • Segura na mão de Deus e vai...

  • Só de não ter marcado a alternativa A já é um avanço.

  • Gab.: D

    Explicação de cada parte da alternativa certa para simplificar:

    • O delito atrofiado de dois atos (O delito em que o agente pratica outro delito para obter benefício posterior, que depende de um segundo ato seu. Ex.: crime de moeda falsa com o intuito de colocá-la em circulação)
    • embora possa ser não transeunte, (embora possa deixar vestígios)
    • é praticado pelo agente com a intenção de se praticar outro ato criminoso posterior (é praticado com o objetivo de obter benefício posterior, que depende de um segundo ato do agente. Ex.: colocar em circulação a moeda que ele falsificou),
    • malgrado não se exigir esse novo comportamento para a consumação do crime mutilado (embora o agente não precise colocar a moeda em circulação para consumar o crime mutilado; este já está consumado).
  • CRIME DE RESULTADO CORTADO E CRIME MUTILADO (atrofiado) DE DOIS ATOS

    Nos chamados delitos de intenção, o agente tem o intento. A doutrina vai chamar isso de delito de tendência interna transcendente, pois há um especial fim de agir, subdividindo-se em:

    • crime de resultado cortado (ou de resultado separado): o sujeito pratica o ato, chega à consumação do seu delito, mas quer que outro ato seja praticado. Ocorre que este segundo ato não é praticado por ele. Por isso, o resultado que ele deseja, que é dispensado da consumação, não depende do agente, pois está fora de sua atuação. Ex.: extorsão mediante sequestro (art. 159, CP). O sujeito promove o sequestro, e por meio da extorsão exige a vantagem indevida (1º ato). Todavia, quem paga o resgate é um terceiro (2º ato), não cabendo ao agente a realização deste segundo ato, razão pela qual o delito já se consuma com o 1º ato.

    • crime mutilado ou atrofiado de dois atos: o sujeito também consuma o crime no 1º ato, mas o 2º ato, que também é dispensado para consumação do crime, depende de uma ação do agente, estando em sua esfera de decisão. Ex.: crime de petrechos para falsificação de moedas. O sujeito possui os petrechos para promover a falsificação, razão pela qual já está consumado o delito. Se ele vai falsificar ou não moeda ou colocá-la em circulação, não interessa, pois o delito já está consumado. Como se vê, este 2º ato depende somente do agente, havendo, em virtude disso, dois atos. É mutilado em razão da consumação do delito com a prática do 1º ato, mas de 2 atos do próprio agente.

    Fonte: CP IURIS

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Crimes culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos próprio

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • GAB D O delito de tendência interna transcendente são aqueles em que o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser alcançado de fato para a consumação do crime (tipos incongruentes).

    Dividem-se em delitos de resultado cortado e delitos mutilados de dois atos.

    Nos primeiros, o agente espera que o resultado externo, querido e perseguido – e que se situa fora do tipo – se produza sem a sua intervenção direta (exemplo: extorsão mediante sequestro – art. 159 – crime no qual a vantagem desejada não precisa concretizar-se, mas se vier a concretizar-se será por ato de outrem).

    Nos últimos, o agente quer alcançar, por ato próprio, o resultado fora do tipo (exemplo: a falsificação de moeda –

    art. 289 – que supõe a intenção de uso ou de introdução na circulação do dinheiro falsificado.

    ==>QUAL A CLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS?

     MONOSSUBJETIVO ou CONCURSO EVENTUAL

    Delito pode ser praticado por uma ou mais pessoas, é a REGRA no Código Penal.

     PLURISSUBJETIVO ou de CONCURSO NECESSÁRIO

     O concurso de agentes é elementar do tipo, só podendo ser praticado por número plural de agentes, conforme o tipo.

    Não se admite concurso eventual, já que só pode ser praticado por dois ou mais agentes em

    concurso.

    QUAIS AS ESPÉCIES DE CONCURSO NECESSÁRIO?

     DE CONDUTAS PARALELAS

    As várias condutas auxiliam-se mutuamente, ou seja, atuam todas no mesmo sentido.

    Ex.: Artigo 288 CP.

    DE CONDUTAS CONVERGENTES

    As condutas partem de pontos opostos e se encontram, desse modo, nasce o crime.

    Ex.: Artigo 235 CP [Bigamia].

     DE CONDUTAS CONTRAPOSTAS

    As condutas são praticadas umas contra as outras.

    EX: Artigo 137 CP [rixa]

  • Se eu tivesse 5 chances, sei não eim.. acho que até acertava

  • quem estudou pelo juliano nao teve dificuldade

  • Comemore as pequenas vitórias, somente 28% acertaram essa questão!

  • pra elevar a moral se acertar

  • Vou começar estudar pra esse cargo ai, deve ta pagando uns 30 mil..

  • DELITO ATROFIADO SÃO MY ZÉGUISSSSS... JÁ VI QUE NO DIREITO VALE QUEM FALA MAIS BONITO!!! DEUS ME LIVRE... TANTOS TERMOS DESNECESSÁRIOS!

  • Professor do QC só comenta questão que da pra copiar e colar uma lei. LAMENTAVEL

  • Gabarito letra D.

    É um desdobramento do crime de intenção (tendência interna transcendente) - pelo qual o agente possui uma vontade que vai além do tipo descrito no código penal. Por exemplo: extorsão mediante sequestro. O delito consuma-se com a privação da liberdade da vítima, sendo a obtenção de vantagem dispensável. (mas por intenção do agente que vai além do delito)

    TRADUÇÃO DA ASSERTIVA:

    O delito atrofiado de dois atos ou mutilado de dois atos, embora deixe vestígios, é praticado pelo agente com a intenção de se praticar outro ato criminoso posterior, ainda que esse novo comportamento não seja exigido para a consumação do crime.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=AYC5lnI5718

  • Crime plurissubjetivo ou de concurso necessário: é aquele cuja realização típica exige mais de um agente.

    O crime plurissubjetivo se subdivide em:

    • Crime plurissubjetivo de condutas convergentes ou bilaterais: as condutas dos agentes devem se direcionar uma em direção à outra. Exemplo é o delito de bigamia.
    • Crime plurissubjetivo de condutas paralelas: as condutas dos indivíduos devem atuar paralelamente, possibilitando a prática delitiva. É o caso da associação criminosa.
    • Crime plurissubjetivo de condutas contrapostas – as condutas dos agentes devem ir de encontro umas às outras, ou seja, se contraporem. É assim classificado o crime de rixa.

    Fonte: Classificação dos Crimes no Direito Penal: resumo completo (estrategiaconcursos.com.br)

  • Quanto a elementos subjetivos impróprios:

    Claus Roxin traz, em sua obra, uma subdivisão dos delitos em razão do seu elemento subjetivo, preconizada por Mezger.

    -Crimes de intenção (tendência interna transcendente): o tipo penal exige um elemento subjetivo que transcenda o tipo objetivo ⇒  sujeito ativo quer um resultado dispensável para a consumação do delito. O tipo subjetivo é composto pelo dolo + elemento subjetivo especial (finalidade transcendente). 

    ⇒ Pode ser de duas espécies, ambos crimes formais

    • Crime de resultado cortado  →  o resultado (dispensável) visado dependerá de ato de terceiro  - extorsão mediante sequestro, depende família da vítima o exaurimento.
    • Delito mutilado de dois atos a ocorrência do resultado (dispensável) está na esfera de decisão e atuação do agente - colocar em circulação a moeda falsa.

    -Crimes de tendência ( de atitude pessoal ): aqueles cuja intenção - elemento subjetivo - do agente determina se o fato é típico. - Ex:  injúria, em que se exige o animus injuriandi, não se configura se a intenção uma piada ou uma crítica literária. 

    -Crimes de expressão: O crime de expressão se caracteriza por ser cometido por meio de atividade intelectiva do autor, que processa a informação que recebe e se expressa inveridicamente -  Ex: caso do falso testemunho, em que a falsidade não se extrai da comparação do depoimento da testemunha com a realidade dos fatos (teoria objetiva), mas sim do contraste entre o depoimento e a ciência da testemunha (teoria subjetiva).

  • LETRA D

    A) INCORRETA. No crime preterdoloso o agente atua com dolo na conduta antecedente e culpa na consequente.

    b) INCORRETA. Não é exigido a realização da elementar subjetiva para consumar o delito de tendência interna transeunte. Esse delito possui um tipo subjetivo especial, por exemplo, uma intenção de obter vantagem econômica indevida, que não precisa ocorrer para que este se consume, figurando mero exaurimento.

    c) INCORRETA. No crime plurissubjetivo de condutas convergentes, as condutas partem de pontos opostos e depois se encontram.

    D) CORRETA. No crime atrofiado de dois atos, o resultado especial para que ocorra depende de novo comportamento do agente, diferindo do crime de resultado cortado que depende de novo comportamento de terceiros.

    E) INCORRETA. Crime gratuito ocorre sem nenhuma motivação, enquanto o crime mercenário é aquele que há algum tipo de recompensa/pagamento.

  • Fui só por exclusão mesmo.

  • jesus, que isso

  • Crimes de intenção: o tipo penal exige um elemento subjetivo que ultrapasse, transcenda o tipo objetivo, para a sua configuração. Para alguns autores, são os crimes que exigem elemento subjetivo especial do tipo. No caso do furto, exige-se a intenção de apropriação para além da mera subtração. Pode ser subdividido em duas classes de crimes:

    • De tendência interna transcendente de resultado cortado (separado): Segundo Roxin, o segundo resultado posterior deve ser produzido como consequência da ação típica, sem uma conduta adicional do sujeito ativo. Ele exemplifica com o crime de envenenamento, previsto na lei alemã, com resultado adicional de dano à saúde pública. É o caso de o resultado naturalístico, apesar de ser a intenção do agente (elemento subjetivo especial do tipo), depender da conduta de um terceiro. Classifica-se assim o delito de extorsão mediante sequestro.
    • De tendência interna transcendente mutilado (atrofiado) de dois atos: o agente pratica a conduta para um resultado posterior, que não é necessário ser obtido para sua configuração. O resultado naturalístico, não exigido para a configuração do delito, depende da vontade do agente, por meio de uma ação posterior. Pode-se apontar o exemplo da moeda falsa, já que o tipo não exige que seja colocada no mercado para que o agente efetivamente se beneficie.

    Fonte: Estrategia

  •  O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente

  • Crimes mutilados ou atrofiados de dois atos: O agente pratica uma conduta com a intenção de futuramente praticar

    outra distinta, mas o tipo não exige a prática dessa segunda conduta para a consumação do crime.

    Exemplo: o crime do art. 290 do CP.

  • Ao deparar-se com uma questão dessas, não desanime. Não vai ser essa questão que vai tirar sua vaga, uma vez que até os mais bem preparados não saberão responder. Não perca tempo com ela, passe para a próxima quetão, e ao final da prova volte nela para tentar responder com mais calma ou dar um chute calculado.

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  • Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas. É o caso do homicídio.

    Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade.

    Os crimes plurissubjetivos podem ser:

    a) De condutas paralelas: Os agentes ajudam-se de forma mútua para a produção do resultado comum (os sujeitos têm o mesmo objetivo).

    Ex: Crime de associação criminosa (CP, art. 288)

    b) De condutas convergentes (ou bilaterais): os agentes interligam as suas condutas (sem essa ligação recíproca entre as condutas não há falar-se em infração penal).

    Ex: Crime de bigamia (CP, art. 235)

    c) De condutas divergentes (ou contrapostas): os agentes direcionam as suas condutas uns contra os outros.

    Ex: Crime de rixa (CP, art. 137)

  • Tem alguma coisa errada com essa banca. 90% das questões que faço estão com um número de acertos baixíssimos.

    Misericórdia!!!

    De 2019 a 2022 esssa banca contratou usuários de entorpecentes para elaborarem questões, só pode!


ID
2962975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da teoria do delito e da ação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Funcionalismo Sistêmico (base em Jakobs): O crime é a quebra da confiança da sociedade provocada pelo individuo, produzindo com isso a disfunção social. O direito entra em campo para consertar essa disfunção. Expectativa social: maneira que as pessoas esperam que seja a conduta alheia. (normas violadas geram decepção).

    Para essa filosofia de direito penal, quem não obedece as normas de forma reiterada é inimigo da sociedade (direito penal do inimigo) e a pena é a demonstração de vigência da norma. A função do Direito Penal é, portanto, restabelecer as expectativas violadas, reafirmando a validade da norma e assumindo uma prevenção geral positiva.

    Funcionalismo Teleológico (base em Roxin): Protege os bens jurídicos relevantes, conhecido como garantismo, sendo necessário a verificação de todas as garantias antes da aplicação da norma.

  • TEORIAS CAUSALISTA, CAUSAL, CLÁSSICA OU NATURALISTA (VON LISZT E BELING)

    - CONDUTA É UMA AÇÃO HUMANA VOLUNTÁRIA QUE PRODUZ MODIFICAÇÃO NO MUNDO 

    EXTERIOR. 

    .

    TEORIA NEOKANTISTA OU NEOCLÁSSICA (FRANK, MEZGER)

    - CONDUTA É UM COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO QUE PRODUZ MODIFICAÇÃO NO 

    MUNDO EXTERIOR.

    Dolo e culpa situam-se na culpabilidade.

    TEORIA FINALISTA (WELZEL)

    - CONDUTA É O COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM. A ação é um 

    “acontecer final”, não somente “causal”. Por isso que Welzel diz que a finalidade é vidente e a 

    causalidade é cega. 

    - DOLO E CULPA ESTÃO NO TIPO, NÃO NA CULPABILIDADE. 

    - O DOLO NÃO É MAIS NORMATIVO, PORQUE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE (ELEMENTO 

    NORMATIVO) AGORA ESTÁ NA CULPABILIDADE, QUE PASSA A SER NORMATIVA PURA.

    .

    TEORIA SOCIAL DA AÇÃO (JESCHECK E WESSELS)

    - CONDUTA É O COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO SOCIALMENTE RELEVANTE, 

    DOMINADA OU DOMINÁVEL PELA VONTADE HUMANA.

    .

    TEORIAS FUNCIONALISTAS:

    A) TELEOLÓGICA ou MODERADA(ROXIN):

    A missão do direito penal é TUTELAR BENS 

    JURÍDICOS indispensáveis para a harmônica 

    convivência em sociedade.

    B) SISTÊMICA ou RADICAL(JACOBS): A missão do direito penal é RESGUARDAR O SISTEMA

    (o império da norma).

  • TEORIAS CAUSALISTA, CAUSAL, CLÁSSICA OU NATURALISTA (VON LISZT E BELING)

    - CONDUTA É UMA AÇÃO HUMANA VOLUNTÁRIA QUE PRODUZ MODIFICAÇÃO NO MUNDO 

    EXTERIOR. 

    .

    TEORIA NEOKANTISTA OU NEOCLÁSSICA (FRANK, MEZGER)

    - CONDUTA É UM COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO QUE PRODUZ MODIFICAÇÃO NO 

    MUNDO EXTERIOR.

    Dolo e culpa situam-se na culpabilidade.

    TEORIA FINALISTA (WELZEL)

    - CONDUTA É O COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM. A ação é um 

    “acontecer final”, não somente “causal”. Por isso que Welzel diz que a finalidade é vidente e a 

    causalidade é cega. 

    - DOLO E CULPA ESTÃO NO TIPO, NÃO NA CULPABILIDADE. 

    - O DOLO NÃO É MAIS NORMATIVO, PORQUE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE (ELEMENTO 

    NORMATIVO) AGORA ESTÁ NA CULPABILIDADE, QUE PASSA A SER NORMATIVA PURA.

    .

    TEORIA SOCIAL DA AÇÃO (JESCHECK E WESSELS)

    - CONDUTA É O COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO SOCIALMENTE RELEVANTE, 

    DOMINADA OU DOMINÁVEL PELA VONTADE HUMANA.

    .

    TEORIAS FUNCIONALISTAS:

    A) TELEOLÓGICA ou MODERADA(ROXIN):

    A missão do direito penal é TUTELAR BENS 

    JURÍDICOS indispensáveis para a harmônica 

    convivência em sociedade.

    B) SISTÊMICA ou RADICAL(JACOBS): A missão do direito penal é RESGUARDAR O SISTEMA

    (o império da norma).

  • D) A teoria funcionalista radical, de Gunther Jackobs, assevera que a missão do direito penal é a proteção da norma e a punição do indivíduo desviante. --> Correta. Para, Jackobs o direito penal forma um conjunto de normas, vale dizer, um sistema de normas que ao ser violado, enseja a aplicação do direito penal tanto para manter a sua validade quanto para garantir a coesão desse ramo do direito, permitindo a confiança da sociedade no Estado.

    E)A ação, na teoria do funcionalismo sistêmico, de Claus Roxin, designa o exercício de uma atividade final, que direciona a conduta humana ao ato consciente e voluntário para o cometimento do crime. --> Essa assertiva possui dois erros. Primeiro, o funcionalismo sistêmico é do Jackobs. Em sua obra, Roxin trata do funcionalismo teleológico que é aquele que visa tutelar e manter seguro os bens jurídicos penais protegidos pelo direito penal. O segundo erro, reside na descrição da teoria, ou seja, a assertiva não descreveu a teoria funcionalista, mas sim o conceito de ação na teoria finalista da ação (Welzel).

    -->Conceito de ação para Roxim: Roxin propõe o que chamamos de “conceito pessoal de ação”. A conduta, para o alemão, é o conjunto de dados fáticos e normativos que são a expressão da personalidade do homem, isto é, integram a parte anímica-espiritual do ser humano.

    --> Conceito finalista de ação (Welzel): Assim sendo, a ação humana é um acontecer “final”, não só “casual” como pregavam seus antecessores. A “finalidade” ou o caráter final da ação se baseia na capacidade da vontade humana de prever, dentro de certos limites, as consequências possíveis de sua atividade. A espinha dorsal da ação final é a vontade, consciente do fim, reitora do acontecer causal; sem ela, a ação seria rebaixada a um acontecimento causal cego

  • A) A teoria finalista de Hans Welzel define que a ação consiste no mero movimento corporal capaz de alterar o mundo exterior, independentemente da intenção do agente. --> Esse é o conceito de ação para a teoria Causalista (como explicado mais a frente) e não para a teoria finalista. Welzel, precursor da teoria finalista, tinha como ação a conduta destinada a um fim baseada na capacidade de vontade (capacidade humana de prever as consequência de suas ações).

    B) A ação, no neokantismo, é o movimento corporal impregnado de finalidade para se atingir o propósito consciente almejado pelo agente. --> Errada. A assertiva tratou do conceito de CONDUTA para a teoria causalista (Von Liszt). A conduta, para essa teoria, é o movimento corpóreo tido com causa de um efeito ou de uma consequência que, por sua vez, produz um resultado no mundo exterior/resultado naturalístico.

    C) A teoria causalista do delito propõe que o dolo e a culpa, por estarem situados na conduta, tornam o injusto penal a parte subjetiva do conceito de crime. --> Errada. Na teoria causalista, o dolo e a culpa estão na culpabilidade e não na conduta como afirma o item.

  • De maneira objetiva:

    Teoria causalista..

    Dolo e a culpa integram a culpabilidade

    A conduta é vista como mero ato de ação.

    Somente condutas comissivas.

    Neokantista:

    Dolo e culpa ainda na culpabilidade

    Abrange condutas omissivas e comissivas

    Finalista

    Dolo e a culpa integram o fato típico

    Toda ação humana é direcionada a uma finalidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria do delito e da ação.
    Letra AErrado. A teoria finalista é a primeira a considerar o dolo e a culpa como integrantes do fato típico.
    Letra BErrado. A conduta para a teoria neokantista aparece não como ação, mas como comportamento, englobando a omissão., mas ainda não considera a finalidade.
    Letra CErrado. Para a teoria causalista o dolo e a culpa estão situadas na análise da culpabilidade.
    Letra DCerto.
    Letra EErrado. O funcionalismo teleológico propõe que a conduta seja o comportamento humano voluntário, causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.


    GABARITO: LETRA D
  • A) A teoria finalista de Hans Welzel define que a ação consiste no mero movimento corporal capaz de alterar o mundo exterior, independentemente da intenção do agente. -->

    Esse é o conceito de ação para a teoria Causalista (como explicado mais a frente) e não para a teoria finalista. Welzel, precursor da teoria finalista, tinha como ação a conduta destinada a um fim baseada na capacidade de vontade (capacidade humana de prever as consequência de suas ações).

    B) A ação, no neokantismo, é o movimento corporal impregnado de finalidade para se atingir o propósito consciente almejado pelo agente. --> Errada.

    A assertiva tratou do conceito de CONDUTA para a teoria causalista (Von Liszt). A conduta, para essa teoria, é o movimento corpóreo tido com causa de um efeito ou de uma consequência que, por sua vez, produz um resultado no mundo exterior/resultado naturalístico.

    C) A teoria causalista do delito propõe que o dolo e a culpa, por estarem situados na conduta, tornam o injusto penal a parte subjetiva do conceito de crime. --> Errada. Na teoria causalista, o dolo e a culpa estão na culpabilidade e não na conduta como afirma o item.

    A teoria funcionalista radical, de Gunther Jackobs, assevera que a missão do direito penal é a proteção da norma e a punição do indivíduo desviante. --> Correta. Para, Jackobs o direito penal forma um conjunto de normas, vale dizer, um sistema de normas que ao ser violado, enseja a aplicação do direito penal tanto para manter a sua validade quanto para garantir a coesão desse ramo do direito, permitindo a confiança da sociedade no Estado.

    E)A ação, na teoria do funcionalismo sistêmico, de Claus Roxin, designa o exercício de uma atividade final, que direciona a conduta humana ao ato consciente e voluntário para o cometimento do crime. --> Essa assertiva possui dois erros. Primeiro, o funcionalismo sistêmico é do Jackobs. Em sua obra, Roxin trata do funcionalismo teleológico que é aquele que visa tutelar e manter seguro os bens jurídicos penais protegidos pelo direito penal. O segundo erro, reside na descrição da teoria, ou seja, a assertiva não descreveu a teoria funcionalista, mas sim o conceito de ação na teoria finalista da ação (Welzel).

    -->Conceito de ação para Roxim: Roxin propõe o que chamamos de “conceito pessoal de ação”. A conduta, para o alemão, é o conjunto de dados fáticos e normativos que são a expressão da personalidade do homem, isto é, integram a parte anímica-espiritual do ser humano.

    --> Conceito finalista de ação (Welzel): Assim sendo, a ação humana é um acontecer “final”, não só “casual” como pregavam seus antecessores. A “finalidade” ou o caráter final da ação se baseia na capacidade da vontade humana de prever, dentro de certos limites, as consequências possíveis de sua atividade. A espinha dorsal da ação final é a vontade, consciente do fim, reitora do acontecer causal; sem ela, a ação seria rebaixada a um acontecimento causal cego

  • Onde está a radicalidade ao punir o indivíduo desviante?

  • Funcionalismo Radical ou Sistêmico - basta lembrar do "Sistema" que é o que justamente busca Jakobs, defender o SISTEMA, a aplicação da norma a todo custo e acima de tudo.

    Funcionalismo "teleológico" basta associar a defensoria pública e lembrar que Roxin defendia a proporcionalidade e direitos e garantias do indivíduo.

  • Fiquei na dúvida se eu chutava no Jackobs ou no Roxin

    kkkkkk

  • Para teoria Finalista, crime é fato típico, ilicitude e culpabilidade. A culpabilidade é constituída de imputabilidade,

    exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude. O dolo pertence ao fato típico, constituído

    apenas de “consciência e vontade”

    Para a teoria Neokantista, a culpabilidade seria formada pela imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, dolo

    e a culpa. Sendo o dolo, composto pela consciência, vontade e consciência atual da ilicitude, sendo este ultimo

    elemento denominado de “elemento normativo”, a essa espécie de dolo que integra a culpabilidade p/ teoria

    neokantista, denominou-se de “Dolo Normativo”

  • Em resumo, a CONDUTA, primeiro elemento do FATO TÍPICO, pode ser definido como:

    TEORIA CAUSALISTA: Conduta é um movimento corporal (ação) voluntária que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos.

    TEORIA NEOKANTISTA: Conduta é um comportamento (ação ou omissão) voluntária que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos.

    TEORIA FINALISTA: Conduta é comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.

    TEORIA SOCIAL DA AÇÃO: Conduta é comportamento humano psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável.

    FUNCIONALISMO MODERADO (ROXIN): Conduta aparece como comportamento humano voluntário, causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

    FUNCIONALISMO RADICAL (JAKOBS): Conduta é comportamento humano voluntário causador de um resultado evitável, violador do sistema, frustrando as expectativas normativas.

    *Qual teoria(da conduta) foi seguida pelo código penal?

    Para a doutrina tradicional, nosso código seria FINALISTA.

    O Código Militar, a seu turno, é declaradamente CAUSALISTA, tratando dolo e culpa como elementos da culpabilidade (art. 33 do CPM).

    A doutrina moderna, no entanto, trabalha com premissa funcionalistas de Roxin, negando, porém, algumas de suas ideias, como, por exemplo, a responsabilidade considerada substrato do delito.

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte geral, Rogério Sanches Cunha

  • Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal, Legislação do Ministério Público - professora QCONCURSO.

    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria do delito e da ação.

     

    A A teoria finalista de Hans Welzel define que a ação consiste no mero movimento corporal capaz de alterar o mundo exterior, independentemente da intenção do agente.

    Letra AErrado. A teoria finalista é a primeira a considerar o dolo e a culpa como integrantes do fato típico.

    B A ação, no neokantismo, é o movimento corporal impregnado de finalidade para se atingir o propósito consciente almejado pelo agente.

    Letra BErrado. A conduta para a teoria neokantista aparece não como ação, mas como comportamento, englobando a omissão., mas ainda não considera a finalidade.

    C A teoria causalista do delito propõe que o dolo e a culpa, por estarem situados na conduta, tornam o injusto penal a parte subjetiva do conceito de crime.

    Letra CErrado. Para a teoria causalista o dolo e a culpa estão situadas na análise da culpabilidade.

    D A teoria funcionalista radical, de Gunther Jackobs, assevera que a missão do direito penal é a proteção da norma e a punição do indivíduo desviante. Gabarito!

    E A ação, na teoria do funcionalismo sistêmico, de Claus Roxin, designa o exercício de uma atividade final, que direciona a conduta humana ao ato consciente e voluntário para o cometimento do crime.

    Letra EErrado. O funcionalismo teleológico propõe que a conduta seja o comportamento humano voluntário, causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

  • Para complementar

    FUNCIONALISMO MODERADO, TELEOLÓGICO, DUALISTA, DE POLÍTICA CRIMINAL DESENVOLVIDO POR ROXIN (ESCOLA DE MUNIQUE) Desenvolvido a partir de 1970, com a obra “Política Criminal e Sistema Jurídico-Penal” (Claus Roxin), o funcionalismo rompe conceitualmente com o finalismo, na medida em que visa a superar as concepções meramente ontológicas daquela corrente. Isso porque, para o funcionalismo, o problema jurídico só poderá ser resolvido através de concepções axiológicas acerca da eficácia e legitimidade do Direito Penal, enquanto o finalismo era um sistema classificatório, formalista.

    Com isso, Roxin redimensiona a incidência do Direito Penal, reduzindo o alargado alcance que a tipicidade formal lhe conferia até então. Se a missão do Direito Penal é proteger os valores essenciais à convivência social harmônica, a intervenção mínima deve nortear a sua aplicação, consagrando como típicos apenas os fatos materialmente relevantes. A teoria do delito deve ser reconstruída com lastro em critérios político-criminais.

    Ele introduziu o conceito de imputação objetiva (na tipicidade) e teoria do domínio do fato (na autoria). 

    Como é a estruturação do crime para essa teoria? Fato típico, antijuridicidade e responsabilidade (a culpabilidade deixa de integrar diretamente o crime e passa a ser limite funcional da pena). 

    FUNCIONALISMO RADICAL, MONISTA E SISTÊMICO DE JACKOBS:

    A construção desta teoria tem vinculação à noção de sistemas sociais, de Niklas Luhmann, a partir da qual formula a concepção de que o Direito Penal é um “sistema autonônomo, autorreferente e autopoiético”. Com efeito, para Jackobs, o Direito Penal está determinado pela função que cumpre no sistema social. Tem suas regras próprias e a elas se submete.

    Qual o fim do Direito Penal? A estabilização do conteúdo da norma; não se trata de proteção dos bens jurídicos, mas, sim, na manutenção e confirmação da vigência da norma. Para Jackobs, o Direito Penal serve à manutenção da identidade de uma dada sociedade.

  • A) A teoria finalista de Hans Welzel define que a ação consiste no mero movimento corporal capaz de alterar o mundo exterior, independentemente da intenção do agente. ERRADA

    No finalismo, conduta é ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim. O conceito trazido na alternativa se amolda aos sistemas clássico e ao neoclássico (também chamado de neokantista), pois nesses sistemas a conduta era desvinculada de dolo e de culpa, sendo um movimento humano voluntário que produzia um resultado no mundo exterior. O dolo (normativo) e a culpa faziam parte da culpabilidade.

    B) A ação, no neokantismo, é o movimento corporal impregnado de finalidade para se atingir o propósito consciente almejado pelo agente. ERRADA

    vide A

    c) A teoria causalista do delito propõe que o dolo e a culpa, por estarem situados na conduta, tornam o injusto penal a parte subjetiva do conceito de crime. ERRADA

    A teoria causalista, mecanicista ou causal ESTÃO NO SISTEMA CLÁSSICO E NO SISTEMA NEOCLÁSSICO/NEOKANTISTA. Portanto, a conduta (elemento do fato típico) é desprovida de dolo e de culpa. Como já dito, dolo e culpa faziam parte da culpabilidade.

    D) A teoria funcionalista radical, de Gunther Jackobs, assevera que a missão do direito penal é a proteção da norma e a punição do indivíduo desviante. CORRETA

    E) A ação, na teoria do funcionalismo sistêmico, de Claus Roxin, designa o exercício de uma atividade final, que direciona a conduta humana ao ato consciente e voluntário para o cometimento do crime. ERRADA

    Funcionalismo sistêmico é de Gunther Jakobs e não de Roxin (funcionalismo moderado, dualista).

  • HANS WELZEL, a conduta humana é a ação voluntária dirigida a uma determinada finalidade. Assim:

    Conduta = vontade + ação

    Estratégia concursos

    Prof. Renan Araujo

  • Funcionalismo Radical/Sistêmico/Monista (Gunter Jakobs): a missão do Direito Penal é assegurar a vigência do sistema. Assim, a preocupação repousa na higidez das normas estabelecidas para a regulação das relações sociais, punindo-se o indivíduo considerado "infiel/desviante" em relação ao sistema.

  • Excelente comentário da Priscila, apenas para acrescentar outros nomes que aparecem em prova:

    O FUNCIONALISMO MODERADO é chamado também de TELEOLOGICO ou DUALISTA.

    Já o FUNCIONALISMO RADICAL também é conhecido como SISTÊMICO ou MONISTA.

  • Funcionalismo absoluto/sistêmico - Jacobs (os jacobinos eram radicais)

    Funcionalismo teleológico/moderado - Roxin (Nixon era moderado, liberal)

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria do delito e da ação.

    Letra AErrado. A teoria finalista é a primeira a considerar o dolo e a culpa como integrantes do fato típico.

    Letra BErrado. A conduta para a teoria neokantista aparece não como ação, mas como comportamento, englobando a omissão., mas ainda não considera a finalidade.

    Letra CErrado. Para a teoria causalista o dolo e a culpa estão situadas na análise da culpabilidade.

    Letra DCerto.

    Letra EErrado. O funcionalismo teleológico propõe que a conduta seja o comportamento humano voluntário, causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

    GABARITO: LETRA D

  • qual ser humano consegue guarda na cabeça assuntos como esse?

  • Esta PROVA do TJDFT para titular não é de Deus!

    Força!

  • a) A teoria finalista de Hans Welzel define que a ação consiste no mero movimento corporal capaz de alterar o mundo exterior, independentemente da intenção do agente.

    Errada: a teoria que fala de mero movimento corporal é a desenvolvida por Von Liszt e por Beling, que considera fato típico aquile movimento humano voluntário que causa um resultado negativo no mundo exterior.

    b) A ação, no neokantismo, é o movimento corporal impregnado de finalidade para se atingir o propósito consciente almejado pelo agente.

    Errada: a teoria que fala de movimento com finalidade não é a neokantista, mas sim a finalista, desenvolvida por Welzel.

    c) A teoria causalista do delito propõe que o dolo e a culpa, por estarem situados na conduta, tornam o injusto penal a parte subjetiva do conceito de crime.

    Errada: a teoria causalista, que desenvolveu o conceito clássico de crime, entende o dolo e a culpa como sendo elementos não da conduta, mas sim da culpabilidade, tanto que a culpabilidade para os defensores dessa teoria era a chamada teoria psicológica da culpabilidade.

    d) A teoria funcionalista radical, de Gunther Jackobs, assevera que a missão do direito penal é a proteção da norma e a punição do indivíduo desviante

    Correta: Gunther Jakobs, ao lado de Claus Roxin, desenvolvem as teorias funcionalistas, que buscam analisar as funções do Direito Penal. Para Roxin, o Direito Penal deve olhar para a política criminal e para os efeitos da pena imposta ao criminoso, ao passo que Jakobs defende a ideia de um Direito Penal focado apenas em cumprir a norma, para que seja garantida a sua fidelidade.

    e) A ação, na teoria do funcionalismo sistêmico, de Claus Roxin, designa o exercício de uma atividade final, que direciona a conduta humana ao ato consciente e voluntário para o cometimento do crime.

    Errada: Esta alternativa troca Welzel por Claus Roxin. Quem fala de finalidade é Welzel, em sua teoria finalista.

  • ESCOLA CLÁSSICA: conduta é o mero movimento corporal, sem nenhum tipo de intenção.

    só isso

  • hooo loko meu

  • Letra D é a mais adequada!
  • Jakobs diz que o uso do DP visa proteger o sistema e não a norma, mas enfim.

  • E) A ação, na teoria do funcionalismo sistêmico, de Claus Roxin, designa o exercício de uma atividade final, que direciona a conduta humana ao ato consciente e voluntário para o cometimento do crime. ERRADA

    VEJAMOS.

    A teoria finalista de Hans Welzel define que a ação consiste EM UM COMPORTAMENTO capaz de alterar o mundo exterior. ADEMAIS, designa o exercício de uma atividade final, que direciona a conduta humana ao ato consciente e voluntário para o cometimento do crime.

  • A "alternativa E", atribui o Funcionalismo Sistêmico ao Claus Roxin, quando na verdade foi desenvolvido por Günther Jackobs.

  • Amigos, rápido e direto, minha lógica:

    a) Finalista = finalidade

    b) Causalismo = causa ou ação

    c) Causalista = Dolo e culpa na culpabilidade

    d) Jakobs = Direito penal do inimigo ou seja, punição.

    e) Funcionalismo não discute teorias e sexo dos anjos, em resume, leva para a dogmatica penal questão de política criminal. O Jakobs quer punir e fazer a lei ser respeitada. o Roxin quer proteger os bens por meio de uma política criminal

  • Assertiva E: A ação, na teoria do funcionalismo sistêmico, de Claus Roxin, designa o exercício de uma atividade final, que direciona a conduta humana ao ato consciente e voluntário para o cometimento do crime.

    ERRADA: para o funcionalismo de Claus Roxin, ação penalmente relevante é aquela que CRIA ou AUMENTA um risco não tolerado pelo ordenamento jurídico.

  • Günther JAKOBS (Funcionalismo SISTÊMICO, mormativista ou RADICAL:

    O Direito Penal deve reafirmar a norma violada e fortalecer as expectativas de seus destinatários. O Direito é um instrumento de estabilização social. A violação da norma representa a violação do próprio sistema. Nesse sentido, a pena possui função reafirmar a norma violada, o que reforçará a confiança e fidelidade ao Direito.

    ROXIN (Funcionalismo teleológico, valorativo ou FUNCIONALISTO MODERADO)

    Busca reconstrução da teoria do delito com base em critérios políticos-criminais. Acolhe valores e princípios garantistas. A pena possui finalidade preventiva, não retributiva.

  • Só eu que tenho dificuldade em assimilar esse conteúdo sobre teoria da conduta?! Sempre erro

  • ·        Funcionalismo TELEOLÓGICOPara os funcionalistas teleológicos (v.g., Roxin), o fim do direito penal é assegurar bens jurídicos, valendo-se das medidas de políticas criminais.” Isso significa que o direito penal tem que se preocupar com uma coisa só: assegurar um bem jurídico. Tutelar bens jurídicos. BEM JURÍDICO

    ·        Funcionalismo SISTÊMICO“Já para os funcionalistas sistêmicos (v.g., Jakobs – caveirão do mal), a função do direito penal é resguardar a norma, o sistema, o direito posto, atrelado aos fins da pena.” NORMA

    Fonte: LFG prof. Rogério Sanches

  • Funcionalismo moderado, teleológico, dualista ou da política criminal - proteção de bens jurídicos; intervenção mínima - Claus Roxin.

    Funcionalismo radical, sistêmico, monista ou normativista- assegurar a vigência do sistema, direito penal do inimigo- Gunther Jakobs.

  • lembrar que teoria neokantista troca a palavra movimento para comportamento, que era assim definido pela causal para abranger também as omissões. gabarito D
  • Estou no início dos estudos,selecionei as questões de nível fácil e muito fácil. Chorei

  • Professor Gabriel Habib sempre diz, pós finalismo ou o funcionalismo nao tem nada a ver com teorias da conduta. questoes de prova que fazem essa associação tem que ser analisadas com bastante cuidado.

  • "Jakobs é o Darth Vader do Direito Penal." (Prof. Chiquinho)

    • Funcionalismo Teleológico: CLAUS ROXIN, - escola de Munique - a função do Direito Penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivência harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal. obs.: Normalmente, quando fala-se em funcionalismo, sem especificar qual é, estamos falando de roxin. 

    • “o direito penal deve se adaptar a sociedade”

    • dualista: entende que o direito penal convive com outros ramos do direito
    • De política criminal: o direito penal dialoga com outras ciências, não apenas a normativa

    • Funcionalismo Sistêmico: GÜNTHER JAKOBS, a função do Direito Penal é a de assegurar o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que o direito posto existe e não pode ser violado. Quando o Direito Penal é chamado a atuar, o bem jurídico protegido já foi violado, de modo que sua função primordial não pode ser a segurança de bens jurídicos, mas sim a garantia de validade do sistema. Para JAKOBS, o direito penal só adquire respeito e autoridade quando as suas normas são severa e reiteradamente aplicadas, aplicadas com rigor, para gerar uma verdadeira intimidação coletiva (prevenção geral).

    • “a sociedade deve se adaptar ao direito penal” 

    • Radical: Só respeita os limites do próprio direito penal, excluindo outros ramos do direito.
    • Monista: o direito penal fica isolado, tendo regras próprias.
    • Sistêmico: o direito penal é um sistema que independe dos demais.
    • Autônomo: vive por si só 
    • Autoreferente: tudo o que o direito penal precisa está no próprio direito penal
    • Autopoiético: o direito penal se atualiza e se renova por conta própria, não necessitando de dialogar com outras fontes. 
  • 01- CAUSALISMO- LISTZ E BELING

    Ação: movimento corporal que causa mudança no mundo exterior.

    Era tripartite, avalorativa, ideias positivistas, reinava as leis da causalidade. O dolo era normativo, tinha consciência da ilicitude, integrava a culpabilidade. Teoria psicológica da culpabilidade. Dolo e culpa na culpabilidade.

    Dizia-se que o causalismo era cego, não enxergava um fim.

    02- NEOKANTISMO- MEGZER

    Uma negação ao positivismo. Ação: Não é mais um movimento corporal, mas sim um COMPOTAMENTO, que produz uma modificação no mundo exterior perceptível aos sentidos. Tinha uma maior valoração dos institutos (era axiológica). A teoria da culpabilidade era pscicológico- normativa ( tinha elementos pscicológicos: dolo e culpa; e normativos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, dolo e culpa, ainda, o dolo era normativo (dolo malus)

    03- FINALISMO- HELZEL

    Base tripartida. A ação é o exercício de uma atividade final; Um comportamento humano psciquicamente dirigido a um fim. O finalismo "esvazia a culpabilidade" traz dolo e culpa para o fato típico, primeiro substrato do crime. O qual era constituído por FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL. Além disso, o dolo virou NATURAL( simples vontade da prática delitiva) assumindo um aspecto objetivo, a tal consciência da ilicitude, agora, integra a culpabilidade. A antijuridicidade tem como teria base a indiciariedade (ratio cognoscendi). A culpabilidade é normativo pura(SÓ TEM ELEMENTOS NORMATIVOS: IMPUTABILIDADE, POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE, EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERA. OBS: A teoria normativo pura divide-se em extremada e limitada, a única diferença é o tratamento dado ao erro, especificamente as descriminantes putativas. A limitada: distingue erro de tipo e de proibição A) Considera descrim. putativa erro de tipo permissivo B) O erro de proibição indireto é o erro quanto a existência/limites de uma causa de justificação C) Se o erro derivar de culpa surge a culpa imprópria ; A extremada é tudo erro de proibição indireto.

    04- TEORIA SOCIAL DA AÇÃO

    Conduta: Uma ´conduta humana dirigida finalisticamente a um fim socialmente reprovável.

    Tinha dolo e culpa no FATO TÍPICO, assim como tbm na culpabilidade

    05-FUNCIONALISMO- Surgem para explicar a função do direito penal

    5.1- Moderado- Roxin- A função é a exclusiva proteção de bens jurídico

    Conduta: Conduta humana, voluntária, causadora de um dano relevante e intolerável a um bem jurídico tutelado.

    Estrutura: FATO TÍPICO + ILICÍTO + NECESSIDADE DA PENA

    5.2- Sistêmico- Jakobs- A função é proteger o sistema, resguardar a vigência da norma e punir quem a viola

    Conduta: Comportamento voluntário causador de um resultado evitável, violador do sistema.

    FONTE: Rogério Sanchez, Pdf GRAN CURSOS.

  • eles não mudam o CP para ser mais eficaz, mas p/ encher de doutrina inútil e vender livros eles sabem!

  • Tá aí uma questão que eu deixaria em branco...

  • Teoria causal-naturalista - Concepção clássica (positivista ·naturalista de Von Liszt e Beling) - MECANICISTA

    Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna — a culpabilidade — é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente, ou seja, dolo e culpa.

    O positivismo influenciou o surgimento das primeiras ciências humanas. Essas foram marcadas pelos princípios positivistas, a saber: monismo metodológico, isto é, todas as ciências devem se submeter a um único método, o das ciências naturais; ideal metodológico, ou seja, prevalência da física; e explicação causo/, em recusa às explicações finalistas. Nesse cenário, mais precisamente no final do século XIX, época do apogeu do positivismo científico, surge a concepção clássica do delito, marcada por um dos princípios positivistas, a explicação causal, em que são recusadas as explicações finalistas (teleológicas). O direito deveria buscar a exatidão científica das ciências naturais.

    Para a concepção clássica, o delito constitui-se de elementos objetivos (fato típico e ilicitude) e subjetivos (culpabilidade). A ação humana é tida como um movimento corporal voluntário que produz uma modificação no mundo exterior. Integram a ação: a vontade, o movimento corporal e o resultado. A vontade é despida de conteúdo (finalidade/querer-interno). Esse conteúdo (finalidade visada pela ação) figura na culpabilidade. O DOLO E A CULPA ESTÃO NA CULPABILIDADE

    Pode-se dizer que a ação voluntária se divide em dois segmentos distintos: querer-interno do agente, figurado na culpabilidade (ação culpável: dolo ou culpa), e processo causal, figurado no fato típico (ação típica). Aqui falta relação de causalidade omissão/resultado. Porém, a teoria clássica não consagra a responsabilidade objetiva. A teoria clássica não distingue a conduta dolosa da culposa pois não se analisa a relação psíquica do agente.

    O causalismo clássico foi elaborado num momento histórico em que na Europa todas as ciências eram explicadas pelo método positivista naturalístico. Esse método consiste em explicar as ciências a partir da observação empírica dos acontecimentos da realidade. O termo empirismo significa “sem juízo de valor pré-determinado”. Trata-se de um método basicamente ontológico em que a observação empírica pressupõe a observação da realidade sem a formulação de juizos de valor.

  • A) A teoria finalista de Hans Welzel define que a ação consiste no mero movimento corporal capaz de alterar o mundo exterior, independentemente da intenção do agente. (ERRADA - O nome da teoria já antecipa a conduta é a atividade humana dirigida a um fim)

    B) A ação, no neokantismo, é o movimento corporal impregnado de finalidade para se atingir o propósito consciente almejado pelo agente. (ERRADA - No neokatismo conduta = comportamento / A assertiva colocou o conceito da teoria finalista)

    C) A teoria causalista do delito propõe que o dolo e a culpa, por estarem situados na conduta, tornam o injusto penal a parte subjetiva do conceito de crime. ( ERRADA - Na teoria causalista dolo e culpa estão na CULPABILIDADE (conduta é elemento do fato típico).

    D) A teoria funcionalista radical, de Gunther Jackobs, assevera que a missão do direito penal é a proteção da norma e a punição do indivíduo desviante. (CORRETA)

    E) A ação, na teoria do funcionalismo sistêmico, de Claus Roxin, designa o exercício de uma atividade final, que direciona a conduta humana ao ato consciente e voluntário para o cometimento do crime. (ERRADA - Claus Roxin desenvolveu a teoria funcionalista teleológica, cuja a qual visa proteger o bem jurídico.

    DICA: TEROBE - TEleológica / ROxin / BEm jurídico

  • O que tem a ver esses cara com sistema penal brasileiro

  • A vontade, na perspectiva causalista, é composta de um aspecto externo, o movimento corporal do agente, e de um aspecto interno, vontade de fazer ou não fazer (conteúdo final da ação).

    Por favor, alguém poderia me explicar o que seria isso em negrito "conteúdo final da ação"

  • ERRADA. Na teoria causalista, o dolo e a culpa estão na culpabilidade e não na conduta como afirma o item.

  • Me irrita quando vem questão sobre tema que eu não selecionei.

  • só pra encher linguiça

  • Na Teoria Finalista deve haver AÇÃO OU OMISSÃO (elemento objetivo) + DOLO OU CULPA (elemento subjetivo);

    Diferente da Teoria Causalista que consiste no mero movimento corporal, independente da intenção do agente.

  • Zero condições de responder essa questão.

  • PARECE PROVA PARA O MPF, MPE, TRF, TJ... Mas é para titular de serventia cartorial!!!

  • EM BRANCO, PULA!

  • Roxin -> FUNCIONALISMO-TELEOLÓGICO/ MODERADO.

    Jakobs -> FUNCIONALISMO SISTÊMICO/ RADICAL.

  • TEORIAS QUE EXPLICAM A CONDUTA

    A. TEORIA CAUSALISTA - Von Liszt e Radbruch 

    B. TEORIA NEOKANTISTA - Edmund Mezger. 

    C. TEORIA FINALISTA - Hanz Welzel. 

    Na teoria causalista - conduta é um movimento corporal voluntário capaz de produzir um resultado no mundo exterior, perceptível pelos sentidos. Qual seria então a crítica dessa teoria ? Não explica os crimes omissivos.

    Na teoria neokantista - comportamento humano voluntário. Na noção de comportamento, está abarcada a conduta comissiva e omissiva. Então, não será exigida a prática de um resultado perceptível no mundo exterior. começa-se a ser admitida a valoração da tipicidade. Por exemplo, a verificação sobre a existência de elementos normativos, objetivos e subjetivos. Aqui não há preocupação com a finalidade da conduta. Dolo, será normativo, pois se exige consciência atual da ilicitude do comportamento. 

    Teoria finalista - Welzel diz que não existe conduta desprovida de finalidade, então aqui a conduta é comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. 

  • Minha teoria : DEIXAR EM BRANCO

  • Parabéns! Você acertou - TIRAR DÚVIDA

    Quem nunca, rs

  • Gabarito: D.

    De forma direta:

    a) errada. Causalismo, e não finalismo.

    b) errada. Causalismo, e não neokantismo.

    c) errada. Teoria finalista, e não causalista.

    d) correta.

    e) errada. Trocou os nomes dos autores e as teorias. Funcionalismo sistêmico é de Jackobs, e não de Roxin. Além disso, a alternativa se refere ao conceito finalista de ação, de Welzel.

  • SINTETIZANDO:

    FUNCIONALISMO SISTÊMICO (radical)/monista: GUNTHER JAKOBS = PROTEÇÃO DE NORMAS, a norma penal somente adquire respeito, autoridade e eficácia quando ela é aplicada severa e reiteradamente.

    FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO (moderado): CLAUS ROXIN = PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS.

  • A respeito da teoria do delito e da ação, assinale a opção correta.

    A A teoria finalista de Hans Welzel define que a ação consiste no mero movimento corporal capaz de alterar o mundo exterior, independentemente da intenção do agente.

    ( Errada. Causalismo, e não finalismo).

    B A ação, no neokantismo, é o movimento corporal impregnado de finalidade para se atingir o propósito consciente almejado pelo agente.

    ( Errada. Causalismo, e não neokantismo).

    C A teoria causalista do delito propõe que o dolo e a culpa, por estarem situados na conduta, tornam o injusto penal a parte subjetiva do conceito de crime.

    ( Errada. Teoria finalista, e não causalista).

    D A teoria funcionalista radical, de Gunther Jackobs, assevera que a missão do direito penal é a proteção da norma e a punição do indivíduo desviante.

    ( Correta).

    E A ação, na teoria do funcionalismo sistêmico, de Claus Roxin, designa o exercício de uma atividade final, que direciona a conduta humana ao ato consciente e voluntário para o cometimento do crime.

    ( Errada. Trocou os nomes dos autores e as teorias. Funcionalismo sistêmico é de Jackobs, e não de Roxin. Além disso, a alternativa se refere ao conceito finalista de ação, de Welzel).

  • Letra D. A teoria funcionalista radical, de Gunther Jackobs, assevera que a missão do direito penal é a proteção da norma e a punição do indivíduo desviante.

    Guther Jackobs -> funcionalismo sistêmico - normativista - radical -> o direito penal visa primordialmente à reafirmação da norma, e o agente é punido porque violou a norma.

    alternativas:

    A teoria finalista de Hans Welzel define que a ação consiste no mero movimento corporal capaz de alterar o mundo exterior, independentemente da intenção do agente. -> toda ação traz consigo uma finalidade;

    A ação, no neokantismo, é o movimento corporal impregnado de finalidade para se atingir o propósito consciente almejado pelo agente. - não tem essa finalidade

    A teoria causalista do delito propõe que o dolo e a culpa, por estarem situados na conduta, tornam o injusto penal a parte subjetiva do conceito de crime. errado: culpabilidade

    Teoria Finalista > Dolo e culpa -> Fato Típico 

    Teoria Causalista >> Dolo e culpa -> Culpabilidade  

    A ação, na teoria do funcionalismo sistêmico, de Claus Roxin, designa o exercício de uma atividade final, que direciona a conduta humana ao ato consciente e voluntário para o cometimento do crime - errado, Funcionalismo sistêmico é de Jackobs.

    Não é dos melhores assuntos, mas necessário.

    seja forte e corajosa.

  • Questão top! Bem elaborada.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria do delito e da ação.

    Letra AErrado. A teoria finalista é a primeira a considerar o dolo e a culpa como integrantes do fato típico.

    Letra BErrado. A conduta para a teoria neokantista aparece não como ação, mas como comportamento, englobando a omissão., mas ainda não considera a finalidade.

    Letra CErrado. Para a teoria causalista o dolo e a culpa estão situadas na análise da culpabilidade.

    Letra DCerto.

    Letra EErrado. O funcionalismo teleológico propõe que a conduta seja o comportamento humano voluntário, causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

    GABARITO: LETRA D

  • Teoria causalista..

    Dolo e a culpa integram a culpabilidade

    A conduta é vista como mero ato de ação.

    Somente condutas comissivas.

    Neokantista:

    Dolo e culpa ainda na culpabilidade

    Abrange condutas omissivas e comissivas

    Finalista

    Dolo e a culpa integram o fato típico

    Toda ação humana é direcionada a uma finalidade.

    FONTE: COMENTÁRIOS QC.

  • Teoria causalista..

    Dolo e a culpa integram a culpabilidade

    A conduta é vista como mero ato de ação.

    Somente condutas comissivas.

    Neokantista:

    Dolo e culpa ainda na culpabilidade

    Abrange condutas omissivas e comissivas

    Finalista

    Dolo e a culpa integram o fato típico

    Toda ação humana é direcionada a uma finalidade.

    FONTE: COMENTÁRIOS QC.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria do delito e da ação.

    Letra AErrado. A teoria finalista é a primeira a considerar o dolo e a culpa como integrantes do fato típico.

    Letra BErrado. A conduta para a teoria neokantista aparece não como ação, mas como comportamento, englobando a omissão., mas ainda não considera a finalidade.

    Letra CErrado. Para a teoria causalista o dolo e a culpa estão situadas na análise da culpabilidade.

    Letra DCerto.

    Letra EErrado. O funcionalismo teleológico propõe que a conduta seja o comportamento humano voluntário, causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

  • bem resumido:

    ROXIN: acepção teleológica das normas penais (defesa dos bens jurídicos tutelados pela norma)

    JAKOBS: acepção sistêmica das normas (defesa da norma penal, ex de influência da acepção sistêmica: o crime de porte ilegal de arma de fogo restar configurado ainda que a arma esteja desmuniciada.)

  • PEGA O BIZU

    TEORIA GERAL DO DIREITO

    Teoria causalista:

    1. Movimento corpóreo voluntário e que produz modificação no mundo exterior;
    2. Dolo e culpa são elementos da culpabilidade.

    Teoria neokantista:

    1. Comportamento humano voluntário valorado negativamente pelo legislador;
    2. Dolo e culpa continua na culpabilidade.

    Teoria finalista:

    1. Por Hans welzel;
    2. Toda conduta humana é dotada de finalidade;
    3. Dolo e culpa passa a integrar a conduta.

    Funcionalismo moderado:

    1. Por Claus Roxin;
    2. A função do direito penal é a proteção de bens jurídicos;
    3. Novo elemento do crime é a responsabilidade que é formada pela culpabilidade e a necessidade da pena.

    Funcionalismo radical (sistêmico):

    1. Por Gunther Jakobs;
    2. A função do direito penal é a proteção do próprio sistema.
    3. Direito Penal do Inimigo é um modelo teórico de política criminal que estabelece a necessidade de separar da sociedade, excluindo das garantias e direitos fundamentais, aqueles que o Estado considere como inimigos. Foi desenvolvido pelo alemão Gunther Jakobs;
    4. Legislação diferenciada.
  • A) - Errado . Há a descrição da ideia da teoria causalista

    ‘’ A ação pode definir-se como um comportamento humano voluntário que produz uma modificação no mundo exterior . [...] Mas a vontade que constitui elemento do conceito é apenas aquela necessária para fazer do comportamento um ato próprio o agente , isto é , um acontecer que tem por impulso causal um processo interno volitivo e não simples ato reflexo . Não importa qual seja o conteúdo ou o alcance dessa vontade , sob o ponto de vista normativo . Se ela é eficaz para fazer o agente responsável , se é ilícita , se o agente tem consciência dessa ilicitude , esses já são problemas da culpabilidade . A sua vontade, insuficiente para fundamentar a culpabilidade, basta para constituir o elemento subjetivo da ação ‘’ – Aníbal Bruno , partidário da teoria Causalista 

    B)- Errado . O neokantismo tem base causalista , por isso também chamado de causal-valorativa . Assim , não trata a ação como uma movimento impregnado de finalidade .

    C)- Errado . O causalismo tem a teoria tripartite como a do conceito analítico do crime , sendo que o dolo e a culpa somente serão analisados no terceiro substrato do crime , a culpabilidade .

    D) CORRETO. O funcionalismo monista repousa sua preocupação na higidez das normas estabelecidas para a regulação das relações sociais . - Rogério Sanches Cunha , Ed 8ª , Manual do Direito Penal Geral , pg-250

    E)- Errado . O autor responsável pelo funcionalismo sistémico ( monista , radical ) é Gunther Jakobs - valoração da norma e punição do indivíduo desviandte ( direito penal do inimigo ) - ; já Claus Roxin é responsavel pelo funcionalismo teleológico ( dualista , politica criminal , moderado ) - valoração dos bens jurídicos tutelados

  • TEORIAS DA CONDUTA

    ______________________________________________________________________________________________________________

    TEORIA CAUSALISTA

    • dolo e culpa integram o 3º substrato de crime (culpabilidade)
    • conduta é definida como movimento corporal voluntário produtor de modificação no mundo
    • problema: não explica crimes omissivos, pois estes não resultam de um movimento corporal.

    TEORIA NEOKANTISTA

    • Dolo e culpa continuam no 3º substrato (culpabilidade)
    • Na descrição de conduta, corrige, incluindo a expressão comportamento, ao invés de movimento corporal, conseguindo explicar os crimes omissivos.
    • Problema: dolo e culpa continuam alocados na culpabilidade.

    TEORIA FINALISTA

    • Dolo e culpa passam a integrar o 1º substrato de crime (fato típico)
    • A definição de conduta passa a ser definida como comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.

    TEORIA SOCIAL

    • Ratifica os modelos anteriores, mantendo dolo e culpa no fato típico, porém, prevê a valoração de dolo e culpa na análise da culpabilidade, na medida em que descreve que a conduta seria comportamento humano psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável.

    TEORIAS FUNCIONALISTAS

    buscam analisar a conduta à luz da missão do direito penal. A dogmática penal seria atrelada com a função do direito penal.

    Funcionalismo teleológico de Roxin:

    para Roxin, a missão do direito penal estaria ligada a proteção dos bens jurídicos. Logo, conduta deveria ser descrita sob essa premissa.

    Funcionalismo sistêmico de Jakobs:

    Jakobs, considerando como função (missão) do direito penal a proteção do sistema, conduta deveria ser definida como comportamento tendente a prejudicar o sistema (LEI).

    ______________________________________________________________________________________________________________

  • Para Welzel, a ação é toda atividade do homem dirigida a uma finalidade. Ele sustenta que todos os conceitos de ação que não tenham essa finalidade dentro deles não são corretos, porque na natureza as ações humanas são dirigidas a uma finalidade. Desse modo, ele propõe um novo conceito de ação que tem dentro dele a finalidade e ele diz que esse novo conceito de ação existe na natureza, é uma estrutura lógico-real

  • TEORIAS CAUSALISTA, CAUSAL, CLÁSSICA OU NATURALISTA (VON LISZT E BELING)

    - CONDUTA É UMA AÇÃO HUMANA VOLUNTÁRIA QUE PRODUZ MODIFICAÇÃO NO MUNDO 

    EXTERIOR. 

    .

    TEORIA NEOKANTISTA OU NEOCLÁSSICA (FRANK, MEZGER)

    - CONDUTA É UM COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO QUE PRODUZ MODIFICAÇÃO NO 

    MUNDO EXTERIOR.

    Dolo e culpa situam-se na culpabilidade.

    TEORIA FINALISTA (WELZEL)

    - CONDUTA É O COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM. A ação é um 

    “acontecer final”, não somente “causal”. Por isso que Welzel diz que a finalidade é vidente e a 

    causalidade é cega. 

    - DOLO E CULPA ESTÃO NO TIPO, NÃO NA CULPABILIDADE. 

    - O DOLO NÃO É MAIS NORMATIVO, PORQUE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE (ELEMENTO 

    NORMATIVO) AGORA ESTÁ NA CULPABILIDADE, QUE PASSA A SER NORMATIVA PURA.

    .

    TEORIA SOCIAL DA AÇÃO (JESCHECK E WESSELS)

    - CONDUTA É O COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO SOCIALMENTE RELEVANTE, 

    DOMINADA OU DOMINÁVEL PELA VONTADE HUMANA.

    .

    TEORIAS FUNCIONALISTAS:

    A) TELEOLÓGICA ou MODERADA(ROXIN):

    A missão do direito penal é TUTELAR BENS 

    JURÍDICOS indispensáveis para a harmônica 

    convivência em sociedade.

    B) SISTÊMICA ou RADICAL(JACOBS): A missão do direito penal é RESGUARDAR O SISTEMA

    (o império da norma).

    comentário do Diário de um futuro Delta


ID
2962978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando-se o estudo do dolo e da culpa na teoria do delito, é correto afirmar que se está diante

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    a) da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido. (CORRETO)

    Teoria da decisão contrária a bens jurídicos: Quando o sujeito inclui em seus cálculos a realização de uma conduta possivelmente ensejadora de um tipo penal, decide contra o bem jurídico do respectivo tipo. Assim, nos casos em que o agente acredita que não ocorrerá o resultado, não há que se falar em decisão contrária a bem jurídico.

    b) da culpa inconsciente, quando o agente não prevê o resultado imprevisível, de modo a retirar a conduta, e, por consequência, não resulta crime por falta de ilicitude. (ERRADO)

    A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    c) do dolo indireto alternativo objetivo, quando o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera, realmente, que ele não aconteça. (ERRADO)

    No dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    d) da conduta negligente, quando o agente deixa de adotar as cautelas exigíveis, o que elide a ilicitude do fato típico, em razão da ausência do resultado normativo. (ERRADO)

    Negligência: É a culpa de quem se omite. É a falta de cuidado antes de começar a agir. Ocorre sempre antes da ação (ex.: não verificar os freios do automóvel antes de colocá-lo em movimento).

    Além disso, não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    e) da conduta imperita, em que o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. (ERRADO)

    Imperícia: É a falta de habilidade, ou inaptidão técnica no exercício de uma profissão ou atividade. No caso de exercício de profissão, se, além de haver a falta de habilidade, não for observada uma regra técnica específica para o ato, haverá a imperícia qualificada. Difere-se a imperícia do erro médico visto que este não decorre somente da imperícia, podendo decorrer também de imprudência ou negligência.

  • "A" em outras palavras:

    Há dolo quando o agente realiza um fato planejado, diferenciando-se do "ato/crime" culposo.

    Vale pro civil e penal.

  • Alternativa A - da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido.

    Consegui acertar por eliminação :)

  • GAB A

     

    Teorias da decisão contrária ao bem jurídico

     

    Ainda no âmbito das teorias volitivas, uma das mais modernas concepções do dolo é defendida, dentre outros, por Claus Roxin. Para o autor, a essência do dolo seria a “realização de um plano”. Assim, um resultado há de considerar-se dolosamente produzido quando e porque corresponda com o plano do sujeito atuante (ROXIN, 1997, p. 416 – 417).

     

    A partir deste pressuposto, desenvolve o autor, seu critério de diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente, explicando que quem inclui em seus cálculos a possibilidade de realização de um tipo, sem que este o dissuada de agir, terá decidido contrariamente ao bem jurídico protegido por este tipo. Por outro lado, quando não há esta decisão, mas sim, um descuido, haverá culpa, ainda que consciente (ROXIN, 1997, p. 425).

  • Complementando:

    A) dos elementos do dolo temos:

    Elemento cognitivo:  conhecimento atual das circunstâncias de fato do tipo objetivo, como representação ou percepção real da ação típica. O conhecimento deve ser atual, logo não basta conhecimento potencial.

    Elemento volitivo: Vontade de praticar

    Diferencia-se da culpa.

    B) Na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado objetivamente previsível

    Sucesso!

  • Gente de Deus! Acertar, até acerto, mas pqp, demoro um tempão na questão lendo 2/3x cada alternativa, para aí entender o que cada uma está falando. Credo, uai!

  • Justificando as demais alternativas de forma objetiva:

    b) Se o resultado é imprevisível, não há culpa.

    c) Se o agente espera que tal resultado não aconteça, não há dolo.

    d) Elidir = suprimir. A culpa, obviamente, não afasta a ilicitude.

    e) A imperícia está ligada à ideia de culpa profissional, falta de habilidade técnica.

  • Letra B = Quando retira a conduta, não há TIPICIDADE (questão fala em ilicitude). Conduta é elemento integrador do fato típico.

    LEtra C = questão trata da culpa consciente

    Letra E = questão fala da imprudência (imperícia é falta de aptidão técnica para o ato)

  • Bom dia,guerreiros!

    Sobre a culpa consciente e inconsciente

    >INCONSCIENTE-->o agente não quer nem aceita o resultado

    >O resultado ,embora,previsível,não foi previsto."era previsível e que podia ser evitado se o agente tivesse mais cuidado"

    >CONSCIENTE--->O agente prev~e o resultado,mas não assume o risco."confia em suas habilidades"

    CESPE-SEFAZ-2018:O agente com culpa consciente prevê,mas não aceita o resultado de sua conduta.CERTO

    CESPE-DPE-DF-2013

    >Para a caracterização do crime culposo, a culpa consciente se equipara à culpa insconsciente ou comum.Certo

    Bons estudos a todos!

    Força,guerreiro!

  • Esse Claus Roxin é um danado, escreve tão bem que nem entendo!

  • Item (A) - A teoria da decisão contrária ao bem jurídico tem por objetivo principal diferenciar o dolo eventual da culpa consciente. Encontra-se no âmbito das teorias volitivas, considerando-se a classificação feita tradicionalmente pela doutrina brasileira acerca do dolo: "teorias da vontade" e "teorias da representação". Segundo Claus Roxin, a essência do dolo seria a “realização de um plano". Com efeito, fica configurado o resultado doloso quando correspondente ao plano do agente, ou seja, quando está incluído em seus cálculos de modo a realizar uma conduta que provavelmente integra um tipo penal. Nesse caso, fica caracterizada a decisão contrária ao bem jurídico. Caso o agente acredite sinceramente na impossibilidade da ocorrência do resultado, ainda que aja sem devido cuidado, não fica caracterizada a decisão contrária ao bem jurídico e, via de consequência, não se verifica o dolo. Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa contida neste item está correta.
    Item (B) - De acordo com Fernando Capez, a culpa inconsciente ocorre quando o agente não prevê o resultado que é previsível. Não há no agente o conhecimento efetivo do perigo que sua conduta provoca para o bem jurídico alheio. É a culpa comum. 
    Já a culpa consciente ou com previsão é, para o citado autor, aquela em que o agente prevê o resultado embora não o aceite. Há, no agente, a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta, de pronto, por entender que a evitará e que sua habilidade impedirá o evento lesivo previsto. 
    A assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, Parte Geral: “O dolo indireto, a seu turno, pode ser dividido em alternativo e eventual. O dolo indireto alternativo, nas  lições de Fernando Galvão, 'apresenta-se quando o aspecto volitivo do agente se encontra direcionado, de maneira alternativa, seja em relação a resultado ou em relação à pessoa contra a qual o crime é cometido.' Quando a alternatividade do dolo disser respeito ao resultado, fala-se em alternatividade objetiva; quando a alternatividade se referir à pessoa contra a qual o agente  dirige sua conduta, a alternatividade será subjetiva. Como exemplo de dolo indireto alternativo, tomando por base o resultado, podemos citar aquele em que o agente  efetua  disparos contra   a vítima, querendo feri-la ou matá-la. Percebe-se, por intermédio desse exemplo, que o conceito de dolo alternativo é um misto de dolo direto com dolo eventual. Sim, porque quando o agente quer ferir ou matar a vítima seu dolo é dirigido diretamente a uma pessoa determinada; mas, no que diz respeito  ao resultado, encontramos também uma 'pitada' de dolo eventual, haja vista que o agente, quando direciona sua conduta a fim de causar lesões ou a morte de outra pessoa,  não o se importa com a ocorrência de um ou de outro resultado e, se o resultado mais grave vier a acontecer este ser-lhe-á imputado a título de dolo eventual." Com efeito, o resultado no caso do dolo indireto alternativo objetivo, seja um ou seja outro, é visado pelo a agente. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - A negligência se configura pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é que é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente. Todavia, a ilicitude se encontra presente, devendo o agente que agir com negligência responder pelo crime na modalidade culposa. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
    Item (E) - A imperícia é a revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer. A prática de conduta arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, configura a imprudência, uma outra modalidade de culpa. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
     
  • é muita caxaça

  • Questão a ser respondida por exclusão.

  • GAB. A

    a) da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido. (CORRETO)

    Teoria da decisão contrária a bens jurídicos: Quando o sujeito inclui em seus cálculos a realização de uma conduta possivelmente ensejadora de um tipo penal, decide contra o bem jurídico do respectivo tipo. Assim, nos casos em que o agente acredita que não ocorrerá o resultado, não há que se falar em decisão contrária a bem jurídico.

    b) da culpa inconsciente, quando o agente não prevê o resultado imprevisível, de modo a retirar a conduta, e, por consequência, não resulta crime por falta de ilicitude. (ERRADO)

    culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    c) do dolo indireto alternativo objetivo, quando o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera, realmente, que ele não aconteça. (ERRADO)

    No dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    d) da conduta negligente, quando o agente deixa de adotar as cautelas exigíveis, o que elide a ilicitude do fato típico, em razão da ausência do resultado normativo. (ERRADO)

    Negligência: É a culpa de quem se omite. É a falta de cuidado antes de começar a agir. Ocorre sempre antes da ação (ex.: não verificar os freios do automóvel antes de colocá-lo em movimento).

    Além disso, não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    e) da conduta imperita, em que o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. (ERRADO)

    Imperícia: É a falta de habilidade, ou inaptidão técnica no exercício de uma profissão ou atividade. No caso de exercício de profissão, se, além de haver a falta de habilidade, não for observada uma regra técnica específica para o ato, haverá a imperícia qualificada. Difere-se a imperícia do erro médico visto que este não decorre somente da imperícia, podendo decorrer também de imprudência ou negligência.

  • Minha maior dificuldade com as questões de direito penal é a linguagem utilizada.

  • Tanto a B quanto a D exploram conceitos errados da ATIPICIDADE.

    Na letra B, a retirada da CONDUTA implica na ATIPICIDADE do fato, e não na falta de ILICITUDE (a ilicitude está relacionada às excludentes de ilicitude - legítima defesa, exercício regular do direito, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal).

    Na letra D, a conduta negligente implica no reconhecimento da culpa stricto sensu, também relacionada à TIPICIDADE. Não há relação entre a conduta culposa e exclusão de ilicitude, pelo menos não nos termos da Teoria Finalista (trouxe o dolo para o elemento ATIPICIDADE).

    Isso já eliminava as duas alternativas.

  • Na culpa Inconsciente o resultado é previsível mas não é previsto.

    O fato é atípico quando o resultado não é previsto nem previsível.

  • LETRA D

    Todo crime possui resultado jurídico (normativo), MAS NEM TODA infração penal possui resultado naturalístico.

    BOA NOITE

  • Há 3 anos as questões de Penal e Processual Penal requeria do candidato uma linguagem mais acessível, hoje as provas do CESPE está requerendo uma linguagem mais Jurídica.

  • Essa questão faria algum sentido em provas para PJ; não para Titular de SNR.

    De qualquer forma, ela aborda (pelo menos na primeira alternativa) as discussões doutrinárias acerca da distinção entre dolo eventual e culpa/imprudência consciente.

    Em síntese, as teoria podem ser dividias em dois grandes grupos:

    1) Teorias da Representação (teorias intelectivas/cognitivas) --> a distinção se encontra no elemento intelectivo.

    Abrangendo as teorias: (a) da possibilidade(representação); (b) da probabilidade; (c) do risco e (d) do perigo desprotegido.

    2)Teorias da Vontade (teorias volitivas) --> a distinção se encontra no elemento volitivo (vontade).

    Abrangendo as teorias: (a) do consentimento; (b) da indiferença; (c) da não comprovada vontade de evitação do resultado; e (d) da decisão contrária ao bem jurídico.

    Deixo de mencionar a proposta de cada uma delas, pois o comentário ficaria absurdamente grande. Mas, para quem deseja se aprofundar, recomendo o manual do professor Paulo César Busato.

  • Como é?

  • GABARITO A.

    "Da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido."

    O que a assertiva quer dizer?

    Teoria volitiva do Dolo -Pela teoria da vontade, há dolo direto quando há vontade consciente de querer praticar a infração penal.

    Na linguagem informal - O agente está produzindo um resultado típico porque faz parte do seu plano, o que é diferente de um mero descuido.

  • Copiado de Jéssica C. para revisão posterior

    GAB. A

    a) da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido. (CORRETO)

    Teoria da decisão contrária a bens jurídicos: Quando o sujeito inclui em seus cálculos a realização de uma conduta possivelmente ensejadora de um tipo penal, decide contra o bem jurídico do respectivo tipo. Assim, nos casos em que o agente acredita que não ocorrerá o resultado, não há que se falar em decisão contrária a bem jurídico.

    b) da culpa inconsciente, quando o agente não prevê o resultado imprevisível, de modo a retirar a conduta, e, por consequência, não resulta crime por falta de ilicitude. (ERRADO)

    culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    c) do dolo indireto alternativo objetivo, quando o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera, realmente, que ele não aconteça. (ERRADO)

    No dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    d) da conduta negligente, quando o agente deixa de adotar as cautelas exigíveis, o que elide a ilicitude do fato típico, em razão da ausência do resultado normativo. (ERRADO)

    Negligência: É a culpa de quem se omite. É a falta de cuidado antes de começar a agir. Ocorre sempre antes da ação (ex.: não verificar os freios do automóvel antes de colocá-lo em movimento).

    Além disso, não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    e) da conduta imperita, em que o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. (ERRADO)

    Imperícia: É a falta de habilidade, ou inaptidão técnica no exercício de uma profissão ou atividade. No caso de exercício de profissão, se, além de haver a falta de habilidade, não for observada uma regra técnica específica para o ato, haverá a imperícia qualificada. Difere-se a imperícia do erro médico visto que este não decorre somente da imperícia, podendo decorrer também de imprudência ou negligência.

  • A) Correta - Teorias da decisão contrária ao bem jurídico

     

    Ainda no âmbito das teorias volitivas, uma das mais modernas concepções do dolo é defendida, dentre outros, por Claus Roxin. Para o autor, a essência do dolo seria a “realização de um plano”. Assim, um resultado há de considerar-se dolosamente produzido quando e porque corresponda com o plano do sujeito atuante (ROXIN, 1997, p. 416 – 417).

     

    A partir deste pressuposto, desenvolve o autor, seu critério de diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente, explicando que quem inclui em seus cálculos a possibilidade de realização de um tipo, sem que este o dissuada de agir, terá decidido contrariamente ao bem jurídico protegido por este tipo. Por outro lado, quando não há esta decisão, mas sim, um descuido, haverá culpa, ainda que consciente (ROXIN, 1997, p. 425).

    Por Marcela Melo

  • GAB. A

    a) da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido. (CORRETO)

    Teoria da decisão contrária a bens jurídicos: Quando o sujeito inclui em seus cálculos a realização de uma conduta possivelmente ensejadora de um tipo penal, decide contra o bem jurídico do respectivo tipo. Assim, nos casos em que o agente acredita que não ocorrerá o resultado, não há que se falar em decisão contrária a bem jurídico.

    b) da culpa inconsciente, quando o agente não prevê o resultado imprevisível, de modo a retirar a conduta, e, por consequência, não resulta crime por falta de ilicitude. (ERRADO)

    culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    c) do dolo indireto alternativo objetivo, quando o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera, realmente, que ele não aconteça. (ERRADO)

    No dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    d) da conduta negligente, quando o agente deixa de adotar as cautelas exigíveis, o que elide a ilicitude do fato típico, em razão da ausência do resultado normativo. (ERRADO)

    Negligência: É a culpa de quem se omite. É a falta de cuidado antes de começar a agir. Ocorre sempre antes da ação (ex.: não verificar os freios do automóvel antes de colocá-lo em movimento).

    Além disso, não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    e) da conduta imperita, em que o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. (ERRADO)

    Imperícia: É a falta de habilidade, ou inaptidão técnica no exercício de uma profissão ou atividade. No caso de exercício de profissão, se, além de haver a falta de habilidade, não for observada uma regra técnica específica para o ato, haverá a imperícia qualificada. Difere-se a imperícia do erro médico visto que este não decorre somente da imperícia, podendo decorrer também de imprudência ou negligência.

  • Li umas 3x e não entendi o que a questão queria dizer. Usei o bizu de um colega do qc: Assinalar a questão mais estranha e mais difícil de entender kkkkkkkkkkkkk deu certo

  • Mariane Martins, eu me esforcei e fui quase do mesmo jeito. Deu certo.. kk

  • Acertei com base na exclusão.

    LETRA A - CORRETA.

    LETRA B - O agente não prevê um resultado PREVISÍVEL. Se é imprevisível, não há culpa nem dolo.

    LETRA C - Seria CULPA CONSCIENTE.

    LETRA D - há resultado normativo. há a consumação do crime, só que na modalidade culposa.

    LETRA E - Nao tem nada haver com atividade perigosa. Trata-se de um falta de aptidão técnica (motorista que dirige mal)

  • Acredito que a questão poderia ser resolvida por eliminação. Por ex., bastaria saber que o dolo e a culpa são analisados dentro do fato típico para afastar as alternativas B e D, pois esses elementos objetivos nada revelam acerca da ilicitude (nela, somente são analisadas as excludentes de legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de um direito).

  • ainda não sei porque amo direito penal

  • e entendi foi nada dessa questão! ainda bem que não foi só eu

  • A. vulgo dolo direto

  • questão dificil heim.... fiquei uns 10 minutos ou mais nela...

  • Não lembro de ter colocado RLM no filtro.

  • Uma dica: Estudem o dicionário "CESPE". A maioria das questões tem palavras pouco usadas no cotidiano. Eu mesmo errei por não saber o significado da palavra "elide".

  • Fui por eliminação. Essa redação da cespe é muito forçada.

  • Várias teorias são criadas apenas pro autor vender livro ou pra justificar a bolsa acadêmica.

  • Essa prova foi pesada...

  • Misericordia senhor!

  • Meu Deus do céu.

  • carai

  • Foi por exclusão mesmo.

  • Jesus de bicicreta essa questão è do coisa ruim

  • oi? entedi foi nada

  • sáravâ três vezes...

  • Essa foi por exclusão...

  • Ai vou ler, ler mais uma vez e se pergunta: eu to estudando mesmo?

    só sei que nada sei.

  • CORRETA A por eliminação

  • gb A

    tem que ler bem a questão!

  • da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido.

  • Afinal o que faz um titular de serviços de notas e registro?? Ocupa o lugar dos juizes nos dias de folga é, só pode kk

  • Excluí a B, C e E... e adivinha qual eu escolhi? :-(

  • Vamos nos ater as respostas produtivas. Esse monte de comentários desnecessário, parecendo bate papo atrasa ver os comentários interessantes.

    GAB. A

    a) da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido. (CORRETO)

    Teoria da decisão contrária a bens jurídicos: Quando o sujeito inclui em seus cálculos a realização de uma conduta possivelmente ensejadora de um tipo penal, decide contra o bem jurídico do respectivo tipo. Assim, nos casos em que o agente acredita que não ocorrerá o resultado, não há que se falar em decisão contrária a bem jurídico.

    b) da culpa inconsciente, quando o agente não prevê o resultado imprevisível, de modo a retirar a conduta, e, por consequência, não resulta crime por falta de ilicitude. (ERRADO)

    culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    c) do dolo indireto alternativo objetivo, quando o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera, realmente, que ele não aconteça. (ERRADO)

    No dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    d) da conduta negligente, quando o agente deixa de adotar as cautelas exigíveis, o que elide a ilicitude do fato típico, em razão da ausência do resultado normativo. (ERRADO)

    Negligência: É a culpa de quem se omite. É a falta de cuidado antes de começar a agir. Ocorre sempre antes da ação (ex.: não verificar os freios do automóvel antes de colocá-lo em movimento).

    Além disso, não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    e) da conduta imperita, em que o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. (ERRADO)

    Imperícia: É a falta de habilidade, ou inaptidão técnica no exercício de uma profissão ou atividade. No caso de exercício de profissão, se, além de haver a falta de habilidade, não for observada uma regra técnica específica para o ato, haverá a imperícia qualificada. Difere-se a imperícia do erro médico visto que este não decorre somente da imperícia, podendo decorrer também de imprudência ou negligência.

    copiado de um comentário anterior

  • pra falar a verdade, acertei por exclusão... nunca tinha ouvido falar na letra A

  • E) Destrinchando

    Se lermos somente a parte: “o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado”, nem teríamos como saber se é caso de negligência ou imprudência.

    A aferição denota previsibilidade, evitabilidade, afinal a inevitabilidade exclui o dolo e a culpa.

    Ele causa a lesão, porque foi negligente ou imprudente?

    A questão nada fala.

    A lesão foi decorrente de uma conduta anterior negligenciada? Então seria negligência.

    A lesão foi decorrente de uma conduta afoita ou precipitada? Então é imprudência.

    Muito menos se falou na/da presença ou ausência de aptidão técnica ou habilidade. Daí concluir que não há como pensar em imperícia.

  • GABARITO LETRA A

    Item (A) - A teoria da decisão contrária ao bem jurídico tem por objetivo principal diferenciar o dolo eventual da culpa consciente. Encontra-se no âmbito das teorias volitivas, considerando-se a classificação feita tradicionalmente pela doutrina brasileira acerca do dolo: "teorias da vontade" e "teorias da representação". Segundo Claus Roxin, a essência do dolo seria a “realização de um plano". Com efeito, fica configurado o resultado doloso quando correspondente ao plano do agente, ou seja, quando está incluído em seus cálculos de modo a realizar uma conduta que provavelmente integra um tipo penal. Nesse caso, fica caracterizada a decisão contrária ao bem jurídico. Caso o agente acredite sinceramente na impossibilidade da ocorrência do resultado, ainda que aja sem devido cuidado, não fica caracterizada a decisão contrária ao bem jurídico e, via de consequência, não se verifica o dolo. Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa contida neste item está correta.

  • Extraído de https://cadernodeprova.com.br/o-que-e-a-teoria-da-decisao-contraria-ao-bem-juridico/

    "Ainda no âmbito das teorias volitivas, uma das mais modernas concepções do dolo é defendida, dentre outros, por Claus Roxin. Para o autor, a essência do dolo seria a “realização de um plano”. Assim, um resultado há de considerar-se dolosamente produzido quando e porque corresponda com o plano do sujeito atuante (ROXIN, 1997, p. 416 – 417). A partir deste pressuposto, desenvolve o autor, seu critério de diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente, explicando que quem inclui em seus cálculos a possibilidade de realização de um tipo, sem que este o dissuada de agir, terá decidido contrariamente ao bem jurídico protegido por este tipo. Por outro lado, quando não há esta decisão, mas sim, um descuido, haverá culpa, ainda que consciente (ROXIN, 1997, p. 425)."

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ID
2962981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca dos pensamentos criminológicos e das bases históricas, filosóficas e teóricas do direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Neopunitivismo (Daniel Pastor)

    .

    B) Seria o modelo de sistema penal utilizado pelo  , com restrição e supressão de garantias penais e processuais penais de réus que no passado ostentaram a função de chefes de estado e, como tal, violaram gravemente tratados internacionais que tutelam direitos humanos. Para o   e Direito Penal de terceira velocidade, o inimigo (réu no âmbito do Direito Penal interno) é aquele que perdeu a condição de cidadão por ter deixado de cumprir sua função no corpo social (não satisfez as mínimas expectativas normativas), ao passo que, para o neopunitivismo, o inimigo (réu na esfera do Direito Penal internacional) é aquele que alguma vez foi detentor do poder estatal e violou direitos humanos»

  • E) criminalização primária diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta.

    criminalização secundária, por sua vez, atrela-se ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos antissociais.

  • Na definição de Zaffaroni, criminalização primária “é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas” e a criminalização secundária “é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando as agências policiais detectam uma pessoa que supõe-se tenha praticado certo ato criminalizado primariamente”.

    ATENÇÃO: Código do império tinha filosofia liberal.

    "Seguindo uma filosofia jurídica liberal que não estava consolidada nem nos países europeus (CAULFIELD apud GRINBERG, 2008, p. 147), o Código de 1830 adotou o conceito de culpabilidade, que passava a ser centrado no ato criminoso e não na pessoa do infrator (justiça retributiva), com a punição proporcional ao delito cometido (...)"

  • LETRA B - O neopunitivismo, relaciona-se ao Direito Penal Internacional, caracterizado pelo alto nível de incidência política e pela seletividade (escolha dos criminosos e do tratamento dispensado). Nessa linha de raciocínio, o neopunitivismo se destaca como um movimento do panpenalismo, que busca a todo custo o aumento do arsenal punitivo do Estado, inclusive de forma mais arbitrária e abusiva do que o Direito Penal do Inimigo. Cria-se, em outras palavras, um direito penal absoluto.

    LETRA C - O direito intervencionista respeita o princípio da intervenção mínima mais, inclusive, do que o Direito Penal clássico. Nem poderia ser diferente, por força da finalidade a que se propõe. Seu criador e principal defensor é o alemão Winfried Hassemer. Para ele, o Direito Penal não oferece resposta satisfatória para a criminalidade oriunda das sociedades modernas. Além disso, o poder punitivo estatal deveria limitar-se ao núcleo do Direito Penal, isto é, à estrutura clássica dessa disciplina, sendo os problemas resultantes dos riscos da modernidade resolvidos pelo direito de intervenção, única solução apta a enfrentar a atual criminalidade.

  • Com todo respeito aos colegas, mas aqui é espaço para comentários sobre estudos, questões politicas é melhor evitar. 

  • Correta - letra D.

    A) o inimigo não era sujeito de direitos, não necessita observar as garantias constitucionais.

    b) o neopunitivismo é a punição de chefe de Estado que violou os direitos humanos. o panpenalismo se relaciona com o direito penal máximo, e de algum modo reduzirá os direitos e garantias fundamentais do cidadão.

    c) o intervencionismo, se resume em mais crimes e mais penas, e como sabemos essa não é uma prática que reduz satisfatóriamente a criminalidade.

    d) alternativa CORRETA, 

    e) criminalização primária, o poder legislativo cria crimes. criminalização secundaria aplicação em concreto do 

  • Desde 1603 vigoravam no Brasil, por ser colônia portuguesa, as Ordenações Filipinas (punição cruel).

    Após a Independência do Brasil (1822) e a outorga da Constituição Brasileira de 1824 começaram a ser construídos os primeiros códigos jurídicos brasileiros.

    Em 1830 foi promulgado o Código Criminal, que avançou em relação às leis Filipinas, no que diz respeito à integridade física para os homens livres, com a inviolabilidade dos direitos civis e igualdade jurídica, porém mantendo os castigos corporais para escravos: o Art. 60 determinava que "Se o réu for escravo e incorrer em pena, que não seja a capital, ou de galés, será condenado na de açoutes, e depois de os soffrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazel-o com um ferro, pelo tempo, e maneira que o Juiz designar" (revogado pela Lei 3.310, de 3.310, de 1886, a qual, no Art. 1º, determinou que "Ao réo escravo serão impostas as mesmas penas decretadas pelo Codigo Criminal e mais legislação em vigor para outros quaesquer delinquentes").

    A diferença de castigo entre livres e escravos residia no fato de que a prisão do escravo reverteria em prejuízo financeiro para seu proprietário, enquanto o castigo corporal permitia o retorno do escravo ao trabalho de forma mais rápida do que ocorreria em caso de prisão.

    Penas: proporcionalidade entre o crime e a pena, as penas tinham que ter proporcionalidade entre o crime cometido e a pena; a pena exclusiva do condenado, não poderia ultrapassar ao infrator, não podendo ser estendida aos seus familiares; humanização da pena de morte, sem a tortura; proibição das penas cruéis, sem enforcamentos ou decapitações, porém mantendo a pena de açoites para escravos; persistência das penas de degredo, banimento, galés, multas, privação dos direitos políticos, desterro (exílio), ainda persistindo algumas penas das ordenações Filipinas.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_Criminal_de_1830

  • O modelo dualista de sistema penal, denominado direito penal de duas velocidades, que varia de acordo com seu nível de intensidade, foi proposto pelo espanhol Jesùs-María Silva Sanchez:

    Direito penal de primeira velocidade: assegura todos os critérios clássicos de imputação e os princípios penais e processuais penais tradicionais, mas permite a aplicação da pena de prisão. Trata-se do direito penal clássico que protege bens jurídicos individuais e, eventualmente, supraindividuais. Nesse nível de intensidade, o direito penal é reduzido ao seu núcleo duro (direito penal nuclear).

    Direito penal de segunda velocidade: em uma zona periférica, é dirigido à proteção dos novos e grandes riscos da sociedade, com a possibilidade de flexibilização de garantias penais e processuais penais (direito penal periférico). Confere proteção aos bens jurídicos supraindividuais, possibilitando a antecipação da tutela penal e a criação de crimes de acumulação. Porém, diante dessa flexibilização, não admite aplicação da pena e prisão, mas somente as penas restritivas de direitos e pecuniárias.

    Direito penal de terceira velocidade: direito penal marcado pela relativização de garantias político-criminais, regras de imputação e critérios processuais. Caracteriza-se como direito penal de terceira velocidade o chamado Direito Penal do Inimigo.

    Direito penal de quarta velocidade: neopunitivismo. Seria o model de sistema penal utilizado pelo Tribunal Penal Internacional,com restrição e supressão de garantias penais e processuais penais de réus que no passado ostentaram a função de chefes de estado e, como tal, violaram gravemente tratados internacionais que tutelam direitos humanos. Para o neopunivismos, o inimigo é aquele que alguma vez foi detentor do poder estatal e violou direitos humanos.Fonte: SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal: parte geral. 4 ed. ed Juspodivm, 2014, fl. 37 e 38

    Fonte: Colega Julia Peixoto aqui do QC ;)

  • Típica questão que você fica entre duas alternativas e marca a errada. Segue o jogo.

  • Velocidades do direito penal – visão internacional

    direito penal de primeira velocidade – é o direito penal clássico

    direito penal de segunda|(segunda-feria é dia do rico) velocidade – protege os grandes ricos

    direito penal de terceira’(3 ‘i’) velocidade – ‘inimigo não tem direitos

    direito penal de quarta(chefe do quartel) velocidade – neopunitivismo – chefe de estado que viola tratado internacional

     

    criminalização primária - criação da lei

    criminalizaçao secundária – aplicação da lei em caso concreto

     

    Políticas criminais

    - política intervencionista – confiam do direito penal - pugnam pela ampliação do direito penal

    maior quantidade de crimes com maiores penas

    - políticas não intervencionista – não confiam do direito penal – diminuição/redução do direito penal

    confiam nos processos e nos agentes de controles informais(sociais)

    o abolicionismo é um movimento não intervencionista – descriminalização

     

    Direito Intervencionista – visão internacional

    - respeita o princípio da intervenção mínima, idem ao direito penal clássico

    - visa diminuir a intervenção punitiva do Estado, com relação aos crimes novos da sociedade moderna

    - ocorre uma administrativização do direito penal - imposição de sanções menos drásticas

     

  • LETRA E) A criminalização primária, consistente no poder punitivo subjetivo exercido pelo Estado contra pessoas determinadas, caracteriza-se pela seletividade e vulnerabilidade, com fundamento na teoria do etiquetamento.

    ERRADO.

    (i) CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA = Tipificação de uma conduta como crime por meio da lei. Há uma criminalização ainda ABSTRATA/PRÉVIA, atingindo a todos da mesma forma. Trata-se da criminalização realizada pelo LEGISLATIVO, sem pessoas certas, tampouco havendo a determinação de grupos que sofrerão a sua aplicação.

    (ii) CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA = Ocorre por meio das INSTITUIÇÕES DE CONTROLE SOCIAL, como a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário. São as instituições que escolhem como agir, a forma como vão agir e, a partir daí, há uma criminalização mais INDIVIDUALIZADA, que passa a atingir determinados grupos e, principalmente, pessoas concretas. É nessa criminalização que ocorre a SELETIVIDADE (Zaffaroni), na qual são criminalizados grupos fragilizados (pobres, moradores de rua, analfabetos, etc). Há uma separação/seleção no momento de atingir, por meio desse controle social, pessoas individualizadas, isto é, grupos já destacados da sociedade

    (iii) CRIMINALIZAÇÃO TERCEÁRIA =  Ocorre quando o indivíduo já está condenado por meio de um processo judicial e dá início ao cumprimento de sua pena privativa de liberdade no sistema prisional. O indivíduo, já individualizado e considerado como uma pessoa concreta, conforme a criminalização secundária, passa a ser considerado, também individualmente, no plano da EXECUÇÃO DA PENA. Há também uma influência psicológica em relação ao indivíduo preso, considerando que ele assimila essa cultura (ou subcultura) prisional, aceitando-a como o seu ambiente, isto é, como o local adequado para a sua inserção. Portanto, a criminalização terciária ocorre dentro do sistema prisional.

    FONTE: Site do Evinis Talon

  • O direito penal do inimigo, de Gunther Jakobs, estabelece a proteção da norma jurídica como fator de proteção social, com recrudescimento das medidas penais com vistas à contenção da violência, mas , ERRADA!!

    O direito penal do inimigo na verdade é inimigo das garantias constitucionais, uma vez que prioriza punir severamente aqueles que não respeitam o Estado de Direito, por exemplo, Terroristas.

    O neopunitivismo, como movimento panpenalismo, estabelece baixo nível de seletividade dos fatos criminosos e de seus autores pelas leis penais e máxima garantia ao cidadão contra a intervenção excessiva do Estado punitivista. ERRADO!

    O neopunitivismo, a quarta velocidade do Direito Penal, é destinado à suprimir e reprimir os direitos e garantias penais e processuais especificamente aqueles que já foram chefes de Estado.  

    O direito intervencionista oferece soluções satisfatórias para o enfrentamento da criminalidade, com ampliação do Estado punitivista e imposição de penas mais drásticas na contenção de crimes de perigo abstrato ou contra bens coletivos ou difusos. ERRADO.

     

    Contrário a isso, o direito intervencionista busca reduzir o Estado punitivista.

     

     

    O Código Criminal do Império foi criado, em 1830, com vistas ao estabelecimento de um ordenamento jurídico penal brasileiro próprio, embora não tenha conseguido seu intento liberal, diante de obstáculos socioeconômicos enraizados na sociedade agrária, escravista e patriarcal existente à época. CORRETA

    A criminalização primária, consistente no poder punitivo subjetivo exercido pelo Estado contra pessoas determinadas, caracteriza-se pela seletividade e vulnerabilidade, com fundamento na teoria do etiquetamento. ERRADA

    A criminalização primária advém dos tipos penais inseridos na legislação pelo LEGISLADOR!

  • O Estado desenvolve a criminalização em duas etapas. São elas:

    Primária: o ato formal (lei) que criminaliza determinada conduta é sancionado. O Estado está a autorizado a agir, respaldado pelos ditames da lei penal, que irradia por toda a sociedade.

    Secundária: pressupõe a criminalização primária. A lei penal vige e é aplicada sobre pessoas concretas, que trazem consigo um estigma social, selecionadas, 'etiquetadas' como aquelas que tem maior inclinação para a prática delituosa. De acordo com Eugenio Raúl Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade. O Estado tende a exercer o poder punitivo sobre pessoas previamente escolhidas em face da suas fraquezas (negros, pobres; aí incluídos os moradores de rua, usuários de drogas e outros).

    FONTE: MASSON, Cleber. Direito penal - vol. 1, parte geral.

  • C) O direito intervencionista oferece soluções satisfatórias para o enfrentamento da criminalidade, com ampliação do Estado punitivista e imposição de penas mais drásticas na contenção de crimes de perigo abstrato ou contra bens coletivos ou difusos. ERRADO

    O direito intervencionista restringe o Estado punitivista.

    O direito intervencionista respeita o princípio da intervenção mínima mais, inclusive, do que o Direito Penal clássico. Nem poderia ser diferente, por força da finalidade a que se propõe. Seu criador e principal defensor é o alemão Winfried Hassemer. Para ele, o Direito Penal não oferece resposta satisfatória para a criminalidade oriunda das sociedades modernas. Além disso, o poder punitivo estatal deveria limitar-se ao núcleo do Direito Penal, isto é, à estrutura clássica dessa disciplina, sendo os problemas resultantes dos riscos da modernidade resolvidos pelo direito de intervenção, única solução apta a enfrentar a atual criminalidade.

                             

    D) O Código Criminal do Império foi criado, em 1830, com vistas ao estabelecimento de um ordenamento jurídico penal brasileiro próprio, embora não tenha conseguido seu intento liberal, diante de obstáculos socioeconômicos enraizados na sociedade agrária, escravista e patriarcal existente à época. CERTO

    Juristas de diversos países consideraram, na época, o Código Criminal de 1830, quer pelas disposições práticas de seus artigos ou pela atualidade de seus princípios, um notável trabalho do Direito no Brasil. 

    No dizer do historiador Américo Jacobina Lacombe, "foi o primeiro código penal autônomo na América Latina e sua influência sobre os que lhe seguiram é incontestável".

                

    E) A criminalização primária, consistente no poder punitivo subjetivo exercido pelo Estado contra pessoas determinadas, caracteriza-se pela seletividade e vulnerabilidade, com fundamento na teoria do etiquetamento. ERRADO

    Criminalização Primária: o ato forma que criminaliza determinada conduta. O Estado cria a norma penal que será irradiada para toda a sociedade.

    Criminalização Secundária: pressupõe a criminalização primária. A lei penal vige e é aplicada sobre pessoas concretas, que trazem consigo um estigma social, selecionadas, 'etiquetadas' como aquelas que tem maior inclinação para a prática delituosa. O Estado tende a exercer o poder punitivo sobre pessoas previamente escolhidas (negros, pobres, etc).

  • A) ERRADO

    Das construções doutrinárias de Günther Jakobs acerca do “Direito Penal do Inimigo” (3ª velocidade do direito penal), extrai-se que aquele que por princípio se conduz de modo desviado, não oferece garantia de um comportamento pessoal, por isso não pode ser tratado como cidadão, mas deve ser combatido como inimigo.

    Para Jakobs deve existir um Direito Penal apenas para os inimigos. Por exemplo: no nosso País, há o Código Penal e a Constituição Federal prevendo garantias à todas as pessoas que cometem crimes, não se fazendo juízo de valor sobre um criminoso primário, ou reincidente, ou criminoso eventual ou de fato perigoso. Jakobs diria que essa legislação protetiva deveria existir apenas para o criminoso eventual, incidental. Já, para a pessoa considerada inimiga a legislação deveria ser diferente, havendo rigidez, endurecimento, com menos direitos e garantias e, em alguns casos, até com supressão total delas.

    Concluindo, deveriam existir duas espécies de normatização penal, de um lado, o direito penal do cidadão, que prevê direitos e garantias, e, por outro, o direito penal do inimigo, com flexibilização dos direitos e garantias fundamentais, e, em alguns casos, até supressão.

                

    B) ERRADO

    A assertiva traz exatamente o contrário do que se alcança no neopunitivismo, como um movimento do panpenalismo. Trata-se, na verdade, de atuação de prima ratio do direito penal, ferindo seus princípios, abarcando uma seletividade penal e, como uma forma falha de acalmar os anseios da sociedade, criando novos tipos penais, que acaba por gerar o expansionismo penal.

    DESTRINCHANDO TERMOS

    Neopunitivismo: trata-se da 4ª velocidade do Direito Penal, relacionado ao Direito Penal Internacional. Daniel Pastor. O neopunitivismo relaciona-se ao Direito Penal Internacional, caracterizado pelo alto nível de incidência política e pela seletividade (escolha dos criminosos e do tratamento dispensado), com elevado desrespeito às regras básicas do poder punitivo, a exemplo dos princípios da reserva legal, do juiz natural e da irretroatividade da lei penal. Nessa linha de raciocínio, o neopunitivismo se destaca como um movimento do panpenalismo, que busca a todo custo o aumento do arsenal punitivo do Estado, inclusive de forma mais arbitrária e abusiva do que o Direito Penal do Inimigo. Cria-se, em outras palavras, um direito penal absoluto.

    Panpenalismo: A ideia de panpenalismo deriva da análise das tendências observadas na aplicação do direito penal, sobretudo no que tange a abrangência e o rigor de normas incriminadoras em determinado ordenamento jurídico. Atualmente consiste em uma opinião crítica à proliferação de normas penais, não raramente conjugadas a interesses políticos que se traduzem na forma de “políticas de segurança pública”. O panpenalismo não se trata de corrente doutrinária, pois é atrelado ao minimalismo penal, com uma visão crítica referente à contracocorrente que é o maximalismo penal.

  • ALTERNATIVA CORRETA: D) O Código Criminal do Império foi criado, em 1830, com vistas ao estabelecimento de um ordenamento jurídico penal brasileiro próprio, embora não tenha conseguido seu intento liberal, diante de obstáculos socioeconômicos enraizados na sociedade agrária, escravista e patriarcal existente à época.

    Juristas de diversos países consideraram, na época, o Código Criminal de 1830, quer pelas disposições práticas de seus artigos ou pela atualidade de seus princípios, um notável trabalho do Direito no Brasil. 

    No dizer do historiador Américo Jacobina Lacombe, "foi o primeiro código penal autônomo na América Latina e sua influência sobre os que lhe seguiram é incontestável".

  • Em outras palavras, pode-se explicar que, um delinquente primário, ou seja, quando pratica um crime pela primeira vez, produz um rótulo social de delinquente, ensejando um processo de estigmatização e como consequência a marginalização dos meios sociais que esse indivíduo vive, como por exemplo, sociedade, família, trabalho. Esse etiquetamento, ou rotulação, de acordo com a doutrina, é a CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA.

  • Senhor proteja seus filhos de questões assim! Aliás, essa prova em geral foi louca.

  • Criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar de uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. Trata-se de um ato formal, fundamentalmente programático, pois, quando se estabelece que uma conduta deve ser punida, enuncia-se um programa o qual deve ser cumprido pelos entes estatais (polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.). 

    Criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal. Para ZAFFARONI, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.  

    Este fenômeno guarda íntima relação com o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da rotulação ou do etiquetamento): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal (Cleber Masson. Direito Penal. Vol. 1. Parque Geral. Esquematizado. 8ª edição. Editora Método. 2014).

  • A) Para o Direito Penal do Inimigo (3a velocidade) o inimigo não era sujeito de direitos, não necessita observar as garantias constitucionais.

    b) o neopunitivismo (4a velocidade) é a punição de chefe de Estado que violou os direitos humanos.

    -O panpenalismo se relaciona com o direito penal máximo, e de algum modo reduzirá os direitos e garantias fundamentais do cidadão.

    c) O intervencionismo defende a incidência maior do Direito Penal, ocasionado a chamada "inflação legislativa", isto é, busca-se solucionar os problemas com a elaboração de leis penais, buscando promover uma falsa sensação de cuidado à sociedade. Logo, apenas a existência de mais crimes e mais penas não necessariamente significa mais segurança;

    d) CORRETA, 

    e) criminalização primária realizada pelo Legislativo com a elaboração das leis. Criminalização secundaria realizada pelo Executivo e Judiciário com a aplicação em concreto das leis.

    O modelo dualista de sistema penal, denominado direito penal de duas velocidades, que varia de acordo com seu nível de intensidade, foi proposto pelo espanhol Jesùs-María Silva Sanchez:

    Direito penal de primeira velocidade: Assegura todos os direitos penais e processuais, bem como prevê as penas de prisão.

    Direito penal de segunda velocidade: flexibiliza as garantias penais e processuais penais (direito penal periférico), por haver a relativização desses direitos, não prevê penas de prisão, somente as penas restritivas de direitos e pecuniárias.

    Direito penal de terceira velocidade: Direito Penal do Inimigo. Mescla as duas velocidades anteriores. Isto é, relativiza os direitos penais e processuais do infrator, mas permite sua prisão, sendo, portanto, bastante rídigo por considerar o infrator um inimigo do Estado, usando contra ele a arma do Direito Penal.

    Direito penal de quarta velocidadeneopunitivismo: Mesmo modelo do direito penal do inimigo, mas agora voltado para os infratores chefes de Estado que, em algum momento quando detentores do poder, transgediram direitos humanos.

  • A – ERRADO. No “Direito Penal do Inimigo”, o sujeito não pode ser tratado como cidadão, mas sim combatido como inimigo.

    .

    .

    B- ERRADO. Neopunitivismo ou panpenalismo, criação do argentino Daniel Pastor. É aplicado para antigos chefes de Estado que foram processados e condenados pela prática de crimes de guerra (ex. Sadam Hussein). Há um alto nível de seletividade. Viola os princípios da reserva legal, anterioridade da lei penal, juiz natural, sistema acusatório, etc. 4ª velocidade – Tribunal Penal Internacional – Crimes lesa humanidade.

    .

    .

    C- ERRADO. A ampliação de um Estado punitivista e imposição de penas mais drásticas NÃO é uma solução satisfatória. “O direito penal sempre chega atrasado”, pois quando ele chega os inúmeros fatores que determinam a prática de um crime já se fazem presentes nas histórias pessoais de cada indivíduo delinquente. As soluções satisfatórias estão presentes na prevenção primária, com investimentos básicos na saúde, educação, etc, dando condições de vida digna. Parece mimimi, mas é uma dura verdade que você consegue enxergar depois de um tempo.

    .

    .

    D- CORRETO. Para completar com informações chatas:

    História do direito penal brasileiro:

    • Ordenações Afonsinas (1500-1514)
    • Ordenações Manuelinas (1514)
    • Ordenações Filipinas (1603-1830)
    • Código Criminal do Império - 1830
    • Código Penal dos Estados unidos do Brasil - 1890
    • Consolidação das Leis Penais em 1932
    • Atual Código Penal em 1940, alterado em 1984. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
    • Código de Hungria 1969 (não entrou em vigor)

    .

    .

    E- ERRADO. Processo seletivo de criminalização. Primária: definição das normas (forma ampla, pessoas indeterminadas); Secundária: imposição das normas (pessoas determinadas, apenas aqueles que praticaram certo ato criminalizado primariamente.)

  • Criminalização primária - Legislador escolhe as condutas a serem incriminadas

    Criminalização secundária - Aplicadores da lei penal (Juízes, promotores, delegados, policiais etc.)

    Criminalização terciária - Execução penal

  • 1. NEOPUNITIVISMO: 4ª velocidades (Neopunitivismo): Daniel Pastor. O neopunitivismo relaciona-se ao DIREITO PENAL INTERNACIONAL, caracterizado pelo ALTO NÍVEL DE INCIDÊNCIA POLÍTICA e pela SELETIVIDADE (escolha dos criminosos e do tratamento dispensado), com ELEVADO DESRESPEITO ÀS REGRAS BÁSICAS DO PODER PUNITIVO, a exemplo dos princípios da reserva legal, do juiz natural e da irretroatividade da lei penal. Nessa linha de raciocínio, O NEOPUNITIVISMO SE DESTACA COMO UM MOVIMENTO do PANPENALISMO, que busca a todo custo o aumento do arsenal punitivo do Estado, inclusive de forma mais arbitrária e abusiva do que o Direito Penal do Inimigo. Cria-se, em outras palavras, um DIREITO PENAL ABSOLUTO.

    2. PANPENALISMO: De fato, promove a DIMINUIÇÃO (ou eliminação) de GARANTIAS PENAIS E PROCESSUAIS, o AUMENTO desordenado das FORÇAS POLICIAIS e a INFLAÇÃO LEGISLATIVA mediante o AUMENTO DAS PENAS, com finalidades altamente retributivas e intimidatórias. Para quem se filia a esta concepção doutrinária, a defesa social legitima o Direito Penal, visualizando o delito como uma problemática vinculada exclusivamente ao Direito Penal.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado: parte geral – Vol. 1 – 11ª Ed. Ver. Atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense/ São Paulo: Método, 2017. Pág.: 117

  • 10 de Julho de 2019 às 16:50O modelo dualista de sistema penal, denominado direito penal de duas velocidades, que varia de acordo com seu nível de intensidade, foi proposto pelo espanhol Jesùs-María Silva Sanchez:

    Direito penal de primeira velocidade: assegura todos os critérios clássicos de imputação e os princípios penais e processuais penais tradicionais, mas permite a aplicação da pena de prisão. Trata-se do direito penal clássico que protege bens jurídicos individuais e, eventualmente, supraindividuais. Nesse nível de intensidade, o direito penal é reduzido ao seu núcleo duro (direito penal nuclear).

    Direito penal de segunda velocidade: em uma zona periférica, é dirigido à proteção dos novos e grandes riscos da sociedade, com a possibilidade de flexibilização de garantias penais e processuais penais (direito penal periférico). Confere proteção aos bens jurídicos supraindividuais, possibilitando a antecipação da tutela penal e a criação de crimes de acumulação. Porém, diante dessa flexibilização, não admite aplicação da pena e prisão, mas somente as penas restritivas de direitos e pecuniárias.

    Direito penal de terceira velocidade: direito penal marcado pela relativização de garantias político-criminais, regras de imputação e critérios processuais. Caracteriza-se como direito penal de terceira velocidade o chamado Direito Penal do Inimigo.

    Direito penal de quarta velocidadeneopunitivismo. Seria o model de sistema penal utilizado pelo Tribunal Penal Internacional,com restrição e supressão de garantias penais e processuais penais de réus que no passado ostentaram a função de chefes de estado e, como tal, violaram gravemente tratados internacionais que tutelam direitos humanos. Para o neopunivismos, o inimigo é aquele que alguma vez foi detentor do poder estatal e violou direitos humanos.Fonte: SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal: parte geral. 4 ed. ed Juspodivm, 2014, fl. 37 e 38

    Fonte: Colega Julia Peixoto aqui do QC ;)

    (64)

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    • criminalização primária = poder do Estado de criar as leis criminais

    • criminalização secundária = poder do Estado de aplicar as leis (letra e)


ID
2962984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime impossível, à tentativa, à desistência voluntária, aos arrependimentos eficaz e posterior e à teoria do tipo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    TIPOS DE TENTATIVA:

    Branca/Incruenta: O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.

    Vermelha/Cruenta: O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.

  • Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.

    Se os meios ou objetos forem relativamente inidôneos, haverá crime tentado.

    Se os meios ou objetos forem absolutamente inidôneos, haverá crime impossível.

  • Existem várias teorias buscando o melhor tratamento jurídico para o crime impossível:

    .

    (A) Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

    .

    (B) Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, independentemente das circunstâncias (objetivas) relativas à impropriedade absoluta do objeto ou à ineficácia absoluta do meio;

    .

    (C) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se em:

    .

    (C.1) Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão;

    (C.2) Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.

    .

    Fonte: Manual de direito penal. Sanches, 2019

  • ESPÉCIES DE TENTATIVA:

    TENTATIVA PERFEITA OU ACABADA OU CRIME FALHO: quando o agente faz todos os atos executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.

    TENTATIVA IMPERFEITA OU INACABADA: iniciados os atos executórios, o agente não consegue esgotá-lo.

    TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos.

    A TENTATIVA BRANCA PODE SER PERFEITA OU IMPERFEITA >

    Se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vítima, tem se a tentativa branca perfeita;

    Se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vítima, tem se a tentativa branca imperfeita.

    TENTATIVA CRUENTA OU VERMELHA:

    ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida.

    PODE TAMBÉM SER TENTATIVA CRUENTA IMPERFEITA OU TENTATIVA CRUENTA IMPERFEITA:

    TENTATIVA INIDÔNEA OU CRIME IMPOSSÍVEL:

    É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação) mas não consuma o crime por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto.

    EX. Meio – matar com um palito;

    Ex. Objeto – matar um morto.

  • (A) O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura para a caracterização do crime impossível, em razão da inidoneidade do objeto ou do meio para a prática do crime.

    Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

    Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão

    (B) A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

    ( C) A resipiscência ocorre quando o agente, durante os atos executórios, abandona a empreitada criminosa, deixando o seu intento inicial, embora com a superveniência do resultado lesivo idealizado.

    Resipiscência é sinônimo de arrependimento eficaz, desiste da ação e faz uma nova ação para reparar a ação criminosa inicial.

    Art.  O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    (D) O arrependimento posterior ocorre quando o agente, mesmo em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa ou ao bem tutelado, repara o dano à pessoa ou restitui o bem até a prolação da sentença, por ato voluntário próprio.

    Arrependimento posterior não é admitido em crimes cometido com violência ou grave ameaça.

    (E) A elementar normativa do tipo penal incriminador consiste na descrição de elemento que dispensa valoração no caso concreto, porquanto a própria norma se mostra compreensível abstratamente.

  • Sobre a alternativa E

    São elementares do tipo penal os componentes fundamentais para a existência do crime. Ex: no crime de dano, se a coisa for do próprio agente, não será coisa alheia, portanto, não há que se falar de crime de dano, visto que falta a elementar “alheia”.

    As elementares do tipo penal podem ser: elementares objetivas - aquelas cujo significado se extrai de mera observação. EX: matar (art. 121); conjunção carnal (art. 213) que seria o coito vaginal. E podem ser elementares normativas - aquelas que necessitam de juízo de valor, ou seja, de interpretação para determinar sua existência. Ex: dignidade e decoro (art. 140), é necessário conceituar fora do tipo penal o que é dignidade ou decoro.

  • peçam comentários do professor, por favor.

  • Alternativa B - A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

  • Formas de tentativa :

    Perfeita : esgotam os meios

    imperfeita : Não esgotam os meios

    cruenta ou vermelha : ocorre lesão

    incruenta ou branca : não ocorre lesão .

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA :

    C ONTRAVENÇÃO PENA

    C ULPOSO PRÓPRIO

    H ABITUAL

    O MISSIVO PRÓPRIO

    U NISSIBSISTENTE

    P RETERDOLOSOS

    "Seja forte e corajoso"

  • a) O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva temperada para a caracterização do crime impossível, em razão da inidoneidade do objeto ou do meio para a prática do crime.

    c) A desistência voluntária ocorre quando o agente, durante os atos executórios, abandona a empreitada criminosa, deixando o seu intento inicial, embora com a superveniência do resultado lesivo idealizado.

    OBS: resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz.

    d) O arrependimento posterior ocorre quando o agente, mesmo em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa ou ao bem tutelado, repara o dano à pessoa ou restitui o bem até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário próprio.

    e) A elementar objetiva do tipo penal incriminador consiste na descrição de elemento que dispensa valoração no caso concreto, porquanto a própria norma se mostra compreensível abstratamente.

  • Nunca tinha ouvido falar em resipiscência como arrependimento eficaz.

    Fazendo questões e aprendendo.

  • Gabarito B.

    Sobre resipiscência...

    Conforme leciona Rogério Sanches, resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz, ou seja, ocorre quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa percorrida, desenvolve nova conduta, após terminada a execução criminosa, evitando o resultado naturalístico.

    Art.  O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2052428/o-que-se-entende-por-resipiscencia-no-direito-criminal-michele-melo

  • – ESPÉCIES DE TENTATIVA:

    – TENTATIVA PERFEITA OU ACABADA OU CRIME FALHO: quando o agente faz todos os atos executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.

    – TENTATIVA IMPERFEITA OU INACABADA: iniciados os atos executórios, o agente não consegue esgotá-lo.

    – TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos.

    – A TENTATIVA BRANCA PODE SER PERFEITA OU IMPERFEITA >

    – Se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vítima, tem se a tentativa branca perfeita;

    – Se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vítima, tem se a tentativa branca imperfeita.

    – TENTATIVA CRUENTA OU VERMELHA:

    – ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida.

  • Apenas a título de informação RESIPISCÊNCIA = ARREPENDIMENTO EFICAZ.

  • Tentativa Perfeita (Acabada/Crime falho): o agente pratica todos os atos executórios mas não consuma o crime por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Tentativa Imperfeita (Inacabada/): o agente não pratica todos os atos executórios pois é interrompido

    Tentativa Incruenta/Branca: não atinge o corpo da vítima

    Tentativa Cruenta/Vermelha: atinge o corpo da vítima

    Tentativa idônea: o resultado era possível de ser alcançado

    Tentativa inidônea: o resultado é absolutamente impossível de ser alcançado (= Crime impossível)

  • Bom dia,guerreiros!

    TENTATIVAS

    >Branca\Incruenta(pessoa sai Ilesa)

    >Não sangra

    >Não atinge o objeto

    reduz 2\3

    >Vermelha\Cruenta (Consuma)

    >Quando sangra

    >Atinge o objeto

  • Só vemos as consequências quando elas estão diante dos nossos narizes.

    PMSC 2019

  • Tentativas Incruenta e Branca - Ambas não atingem o alvo.
  • A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo que o crime não chega a ser consumado. Diante do caso concreto deverá ser analisado qual era o DOLO do agente no momento da ação.

  • Sério que existe ido... concurseiro que tem foto disso ainda?

  • Tentativa BRANCA/INCRUENTA: O OBJETO MATERIAL não é atingido;

    Tentativa VERMELHA/CRUENTA: O OBJETO MATERIAL é atingido.

    O objeto material de um crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta delituosa.

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    PUCCA CHO

    Preterdolosos

    Unissubsistentes

    Condicionados

    Culposos

    Atentados

    Contravenções

    Habitual

    Omissivos próprios

  • PARA CRIME IMPOSSÍVEL É ADOTADA A TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, TORNANDO A ALTERNATIVA "A" ERRADA.

  • resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz

  • Opção Correta:B

    A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

    TENTATIVA IMPERFEITA, INACABADA OU PROPRIAMENTE DITA (TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA)

    O agente deixa de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não atingindo o objeto material

    TENTATIVA PERFEITA, ACABADA OU CRIME-FALHO (TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA)

    O agente pratica todos os atos executórios à sua disposição, chegando a atingir o objeto material ou a vítima.

  • Item (A) - No que tange à teoria adotada em nosso sistema jurídico em relação ao crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Peal, é oportuno trazer à baila a lição de Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Anotado:

    "Adota-se no Brasil, a teoria objetiva, vale dizer, leva-se em conta, para punir a tentativa, o risco objetivo que o bem jurídico corre. No caso da tentativa inidônea, o bem jurídico não correu risco alum seja porque o meio é totalmente ineficaz, seja porque o objeto é inteiramente impróprio. Daí por que não há punição. Acrescenta Marcelo Semer, expondo as várias teorias acerca do crime impossível, ter o Código Penal adotado a teoria objetiva temperada ou moderada. A diferença básica entre ao objetiva pura e a objetiva temperada está na exigência de meio ou objeto absolutamente ineficaz ou impróprio (temperada) e meio ou objeto relativamente ineficaz ou impróprio (pura). Isto significa, ilustrativamente, que um sujeito, ao tentar envenenar alguém, usando substância legal, mas em dose insuficiente (meio relativamente ineficaz), pela teoria adotada no Brasil, deve responder por tentativa de homicídio. Somente não responderia se utilizasse substância totalmente inofensiva para a vítima, no caso concreto (meio absolutamente ineficaz). Conclui o autor que, 'para a teoria objetivamente temperada, em resumo, crime impossível é a tentativa realizada com meios absolutamente inidôneos ou dirigidos a um objetivo inidôneo. Em ambas as situações está ausente o perigo real que deve acompanhar, em todo caso como consequência, tanto crime consumado como tentado. A tentativa, pois, não seria punível, is que ausente seu caráter objetivo. A contrario sensu, a tentativa está caracterizada - afastado, portanto, o delito impossível - quando os meios forem relativamente inidôneos' (Crime impossível e a proteção aos bens jurídicos, p. 36-38)". 
    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Ocorre a tentativa quando a execução de um delito é iniciada, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Sua previsão se encontra no artigo 14, II, do Código Penal, que assim reza: " quando, iniciada a execução, não se consuma, por circunstâncias alheias a vontade do agente ". O elemento subjetivo da tentativa é o dolo de delito consumado, visto que o agente quer a realização completa do crime, ou seja, a sua consumação. Os tipos de tentativa são: 
    Perfeita: não ocorre a consumação, apesar do agente ter praticado os todos os atos necessários à produção do evento. Exemplo: vítima leva vários tiros, mas é salva por intervenção dos médicos; 
    Imperfeita: Quando o agente não consegue praticar todos os atos necessários para consumação por uma interferência externa. Exemplo: o sujeito saca um revólver, mas ele é impedido de atirar por algo ou alguém; 
    Idônea: é a tentativa que cria efetivamente perigo ao bem jurídico. Ex: o agente atira na vítima, acertando-a na cabeça e colocando-a em efetivo risco de vida; 
    Inidônea: ocorre quando o meio utilizado é absolutamente ineficaz ou quando não existe o bem jurídico (hipótese de crime impossível). Se divide em: i) absolutamente inidônea: o agente quer matar alguém dando-lhe tiros com uma arma de festim à longa distância do alvo e ii) relativamente inidônea: o agente dispara contra um cadáver a fim de matar alguém (não existe bem jurídico a ser violado); 
    Cruenta: a vitima é fisicamente atingida, mas mesmo assim o crime não se consuma. Exemplo: a vítima recebe um tiro na cabeça, é ferida, mas é salva por tratamento médico; 
    Incruenta ou branca: a vitima sai ilesa, não havendo qualquer atingimento ou lesão ao objeto material do delito. Exemplo: o agente não acerta tiro nenhum na vítima. 
    Diante dessas considerações, tem-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - Resipiscência é sinônimo de arrependimento eficaz, previsto no artigo 15, segunda parte, do Código Penal. De acordo com Cleber Masson, em seu Direito Penal Esquematizado, Vol. 1, Parte Geral: 
    "No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. Exemplo: depois de ministrar veneno à vítima, que o ingeriu ao beber o café “preparado" pelo agente, este lhe oferece o antídoto, impedindo a eficácia causal de sua conduta inicial. Fica claro, pois, que o arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, na qual o agente esgota os meios de execução que se encontravam à sua disposição. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal: 
    Crime tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15): consequências jurídico-penais. Diversamente do que pode suceder na “desistência voluntária" – quando seja ela mesma o fator impeditivo do delito projetado ou consentido –, o “arrependimento eficaz" é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao qual, no entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado típico, a lei dá o efeito de elidir a punibilidade da tentativa e limitá-la aos atos já praticados". 
    Logo, a parte final da assertiva contida neste item está equivocada, na medida em que o resultado objetivado originariamente pelo agente não ocorre de modo algum, pois é afastado pelo virtual sujeito ativo. A alternativa contida neste item é, portanto, falsa. 
    Item (D) - O arrependimento posterior não se caracteriza, nos termos do artigo 16 do Código Penal, nos casos em que há crime em que se emprega a violência ou a grave ameaça. Neste sentido, veja-se a redação do dispositivo legal em questão: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) -  Quantos aos elementos do delito que guardam relação com a assertiva contida neste item, Francisco de Assis Toledo na sua clássica obras Princípios Básicos de Direito Penal, nos traz a seguinte lição: 
    "Designamos com a expressão elementos objetivos todas as circunstâncias da ação típica que não pertençam ao psiquismo, ao mundo anímico do agente. Esses elementos são objetivos porque são independentes do sujeito agente, possuem uma validade externa que não se restringe ao agente, mas que pode ser aferida, constatada, por outras pessoas, além do agente, é claro. Com issú não estamos afirmando que o termo objetivo só se refira a objetos perceptíveis pelos sentidos. São objetivos todos aqueles elementos que devem ser alcançados pelo dolo do agente. Dividem-se em descritivos e normativos. Os primeiros - os descritivos - são os que exprimem juízos de realidade, isto é, fenômenos ou coisas apreensíveis diretamente pelo intérprete (exemplo: "matar", "coisa", "filho", "mulher" etc.). Os segundos - os normativos - são os constituídos por termos ou expressões que só adquirem sentido quando completados por um juízo de valor, preexistente em outras normas jurídicas ou ético-sociais (exemplo: "coisa alheia", "propriedade", "funcionário público", "mulher honesta" etc.) ou emitido pelo próprio intérprete (exemplo: "dignidade", "decoro", "reputação" etc.). (grifei). Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Gabarito do professor: (B)
  • "aRecebimento" posterior - para não trocar por oferecimento.

  • Minha contribuição.

    A tentativa pode ser:

    Tentativa branca ou incruenta => Ocorre quando o agente sequer atinge o objeto que pretendia lesar. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo.

    Tentativa vermelha ou cruenta => Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.

    Tentativa perfeita => Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, descarregando todos os projéteis da pistola. Acreditando ter provocado a morte, vai embora satisfeito. Todavia, Maria é socorrida e não morre.

    Tentativa imperfeita => Ocorre quando o agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a execução. Ex.: José possui um revólver com 06 projéteis. Dispara os 03 primeiros contra Maria, mas antes de disparar o quarto é surpreendido pela chegada da Polícia Militar, de forma que foge sem completar a execução, e Maria não morre.

    Abraço!!!

  • Gab. B

    Sobre a alternativa A:

    Existem várias teorias buscando o melhor tratamento jurídico para o crime impossível:

    (A) Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

    (B) Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, independentemente das circunstâncias (objetivas) relativas à impropriedade absoluta do objeto ou à ineficácia absoluta do meio;

    (C) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se em:

    (C.1) Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão;

    (C.2) Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/07/12/quais-teorias-que-fundamentam-o-crime-impossivel/

  • # ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    - Natureza jurídica de causa geral de diminuição de pena (é causa obrigatória de diminuição de pena)

    Requisitos:

    - sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    - reparação ou restituição da coisa (voluntária, mesmo que não seja espontânea);

    - até o recebimento da denúncia ou queixa.

    - Reparação do dano após o recebimento da denúncia? : Ao agente será aplicado a circunstância ATENUANTE elencada no alínea b do inc III do art 65 do diploma repressivo.

    É pacífico que o quantum de diminuição da pena está relacionado ao grau de presteza na reparação.

    Doutrina: A reparação feita por um dos acusados se estende aos demais concorrentes do crime (circunstância de caráter objetivo, logo, comunicável). 

    # ARREPENDIMENTO EFICAZ >>> É admissível à incidência nos crimes perpetrados c violência ou grave ameaça.

    # ARREPENDIMENTO POSTERIOR X ARREPENDIMENTO EFICAZ >>> A diferença básica entre arrep. Posterior e arrep eficaz reside no fato de que naquele o resultado já foi produzido e, neste último, o agente impede sua produção.

    Deve ser frisado, ainda, que não se admite a aplicação da redução de pena relativa ao arrep posterior aos crimes cometidos c violência ou grave ameaça, não havendo essa restrição p o arrependimento eficaz.

    No primeiro, há uma redução obrigatória de pena; no segundo, o agente só responde pelos atos já praticados, ficando afastada, portanto, a punição pela tentativa da infração penal cuja execução havia sido iniciada.

    # DESIST. VOLUNTÁRIA/ ARREP EFICAZ >> De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

    # ARREPENDIMENTO POSTERIOR >> O instituto do arrependimento posterior se aplica ao autor de um crime de lesão corporal culposa.

    # FÓRMULA DE FRANK (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) >>> Posso prosseguir, mas não quero. Tentativa: Quero prosseguir, mas não posso.

  • Complementando:

    Crime Impossível

    Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    O Código Penal adota a Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição

    ------

    A resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz, ou seja, ocorre quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa percorrida, desenvolve nova conduta, após terminada a execução criminosa, evitando o resultado naturalístico.

    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos praticados.

    -------

    Arrependimento Posterior

    Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

  • alternativa A:

    Existem várias teorias buscando o melhor tratamento jurídico para o crime impossível:

    (A) Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

    (B) Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, independentemente das circunstâncias (objetivas) relativas à impropriedade absoluta do objeto ou à ineficácia absoluta do meio;

    (C) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se em:

    (C.1) Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão;

    (C.2) Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.

  • Letra B

  • GAB. B

    TIPOS DE TENTATIVA:

    Branca/Incruenta: O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.

    Vermelha/Cruenta: O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.

  • QQ quer dizer essa alternativa "E"????

  • Resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz.

    Art.15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Você errou! Em 22/11/19 às 19:41, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 01/10/19 às 20:40, você respondeu a opção C.

    Jesus abençoa :'(

  • Quanto a alternativa A: Nosso Código penal adota a teoria objetiva temperada ou mitigada do crime impossível, visto que a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser ABSOLUTAS, sendo RELATIVAS pune-se a tentativa.

  • A) ERRADO

    O CPB ADOTOU A TEORIA OBJETIVA TEMPERADA.

    EM SÍNTESE, AS TEORIAS QUANTO AO CRIME IMPOSSÍVEL EXISTENTES SÃO:

    3.1. OBJETIVA PURA: Tanto faz se a INEFICÁCIA DO MEIO ou IMPROPRIEDADE DO OBJETO é ABSOLUTA OU RELATIVA;

    3.2. OBJETIVA TEMPERADA (ADOTADA PELO CP): A INEFICÁCIA DO MEIO ou IMPROPRIEDADE DO OBJETO deve ser ABSOLUTA para ser caracterizado crime impossível;

    B) CERTO

    QUANDO SE ATINGE O OBJETO MATERIAL: TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA

    QUANDO NÃO SE ATINGE O OBJETO MATERIAL: TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA

    EM AMBAS O AGENTE NÃO CONSUMA O CRIME, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE.

    C) ERRADO

    RESIPISCÊNCIA = ARREPENDIMENTO EFICAZ: Ocorre APÓS O TÉRMINO DOS ATOS EXECUTÓRIOS, quando o agente buscará evitar que o resultado aconteça.

     

    A assertiva descreveu a figura da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA que ocorre com o abandono, durante a execução do delito almejado.

    D) ERRADO

    A reparação ou restituição deve acontecer ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA;

    O arrependimento posterior É INCABÍVEL NOS CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

    Art16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    E) ERRADO

    A assertiva conceitou, na verdade, a ELEMENTAR OBJETIVA

    Segundo CLEBER MASSON (Masson, Cleber. Direito Penal, PARTE GERAL, 13ª edição, 2019): "ELEMENTOS OBJETIVOS (OU DESCRITIVOS) são os dados da conduta criminosa que não pertencem ao mundo anímico do agente. Podem ser constatados por qualquer pessoa, uma vez que exprimem juízo de certeza, PRESCINDEM DE VALORAÇÃO CULTURAL OU JURÍDICO. ELEMENTOS SUBJETIVOS referem-se à esfera anímica do agente. ELEMENTOS NORMATIVOS são aqueles que para cuja compreensão não pode o sujeito se limiar a uma mera atividade cognitiva. Necessitam de um juízo de valor acerca da situação de fato por parte do destinatário da lei penal".

  • Quanto a alternativa  "C" , conforme leciona Rogério Sanches, resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz, ou seja, ocorre quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa percorrida, desenvolve nova conduta, após terminada a execução criminosa, evitando o resultado naturalístico.

    Art. 15, CP O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Fonte LFG

     

    www.somostodosconcurseiros.com

  • Significado de Cruento

    adjetivo

    Em que há sangue derramado: batalha cruenta.

    Banhado de sangue: campo cruento.

    in, prefixo de negação

    incruenta: sem sangue. haha

  • Nada melhor do que saber o significado da palavra.

    CRUENTA: Sangrento; sanguinolento.

    INCRUENTA: Em que não há sangue ou morte da vítima

    "CRUENTA", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020,  [consultado em 24-01-2020].

    "INCRUENTA", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020,  [consultado em 24-01-2020].

  • O CPB ADOTOU A TEORIA OBJETIVA TEMPERADA.

    EM SÍNTESE, AS TEORIAS QUANTO AO CRIME IMPOSSÍVEL EXISTENTES SÃO:

    3.1. OBJETIVA PURA: Tanto faz se a INEFICÁCIA DO MEIO ou IMPROPRIEDADE DO OBJETO é ABSOLUTA OU RELATIVA;

    3.2. OBJETIVA TEMPERADA (ADOTADA PELO CP): INEFICÁCIA DO MEIO ou IMPROPRIEDADE DO OBJETO deve ser ABSOLUTA para ser caracterizado crime impossível;

    B) CERTO

    QUANDO SE ATINGE O OBJETO MATERIAL: TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA

    QUANDO NÃO SE ATINGE O OBJETO MATERIAL: TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA

    EM AMBAS O AGENTE NÃO CONSUMA O CRIME, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE.

    C) ERRADO

    RESIPISCÊNCIA = ARREPENDIMENTO EFICAZ: Ocorre APÓS O TÉRMINO DOS ATOS EXECUTÓRIOS, quando o agente buscará evitar que o resultado aconteça.

     

    A assertiva descreveu a figura da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA que ocorre com o abandono, durante a execução do delito almejado.

    D) ERRADO

    A reparação ou restituição deve acontecer ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA;

    O arrependimento posterior É INCABÍVEL NOS CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

    Art16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    E) ERRADO

  • O “juridiquês” rebuscado desse professor do Q C me rachaaaa
  •  Vale revisar:

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou

  • Resipiscência===arrependimento eficaz

  • circunstancias atenuantes

    Art.65

    b.procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano

    letra B

    Vá e vença!

  • DA TENTATIVA

    tentativa perfeita/crime falho

    o agente pratica todos os atos executórios usando todos os meios disponíveis e mesmo assim o crime não se consuma.

    tentativa imperfeita/inacabada

    o agente não consegue praticar todos os atos executórios por circunstancias alheias a sua vontade e o crime não se consuma.

    tentativa branca/incruenta

    o bem jurídico tutelado não é propriamente atingido,ou seja, houve apenas risco de lesão.

    tentativa vermelha/cruenta

    o bem jurídico tutelado foi efetivamente atingido,mas o crime não se consumou.

  • RESUMÃO DOS COLEGAS AQUI DO QC !

    -  Tentativa Perfeita ou Acabada: É quando o agente pratica todos os atos executórios à sua disposição, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade. (CRIME FALHO). 

    -  Tentativa IMPERFEITA ou  INACABADA: É quando o agente, por circunstâncias alheias à sua vontade, não pratica todos os atos executórios à sua disposição. O agente não esgota os atos executórios. 

     Quanto ao Resultado Produzido: 

    - Tentativa Cruenta ou VERMELHA: É quando a vítima  É efetivamente atingida pelos atos executórios.

      O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.

    -  Tentativa Incruenta ou BRANCA: É quando a vítima NÃO é atingida pelos atos executórios.  

    O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.

    A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

     

    3. Quanto à Possibilidade de Alcançar o Resultado:  

    a. Tentativa Idônea: É quando o resultado almejado era possível de ser alcançado.  

                                                  CRIME IMPOSSÍVEL

     TENTATIVA INIDÔNEA (QUASE CRIME): É quando, por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o resultado almejado é absolutamente impossível de ser alcançado.  

    O Código Penal brasileiro adotou a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA para a caracterização do crime impossível, em razão da inidoneidade do objeto ou do meio para a prática do crime.

    O crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente.

    Tentativa Inidônea é Sinônimo de CRIME IMPOSSÍVEL

    Ineficácia / impropriedade absoluta crime impossível

    Ineficácia / impropriedade RELATIVA tentativa

     

    CRIME OCO,

    TENTATIVA INADEQUADA,

    TENTATIVA INIDÔNEA,

    TENTATIVA IMPOSSÍVEL,

    TENTATIVA IRREAL OU

    TENTATIVA SUPERSTICIOSA.

  • RESUMÃO DOS COLEGAS AQUI DO QC !

    -  Tentativa Perfeita ou Acabada: É quando o agente pratica todos os atos executórios à sua disposição, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade. (CRIME FALHO). 

    -  Tentativa IMPERFEITA ou  INACABADA: É quando o agente, por circunstâncias alheias à sua vontade, não pratica todos os atos executórios à sua disposição. O agente não esgota os atos executórios. 

     Quanto ao Resultado Produzido: 

    - Tentativa Cruenta ou VERMELHA: É quando a vítima  É efetivamente atingida pelos atos executórios.

      O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.

    -  Tentativa Incruenta ou BRANCA: É quando a vítima NÃO é atingida pelos atos executórios.  

    O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.

    A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

     

    3. Quanto à Possibilidade de Alcançar o Resultado:  

    a. Tentativa Idônea: É quando o resultado almejado era possível de ser alcançado.  

                                                  CRIME IMPOSSÍVEL

     TENTATIVA INIDÔNEA (QUASE CRIME): É quando, por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o resultado almejado é absolutamente impossível de ser alcançado.  

    O Código Penal brasileiro adotou a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA para a caracterização do crime impossível, em razão da inidoneidade do objeto ou do meio para a prática do crime.

    O crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente.

    Tentativa Inidônea é Sinônimo de CRIME IMPOSSÍVEL

    Ineficácia / impropriedade absoluta crime impossível

    Ineficácia / impropriedade RELATIVA tentativa

     

    CRIME OCO,

    TENTATIVA INADEQUADA,

    TENTATIVA INIDÔNEA,

    TENTATIVA IMPOSSÍVEL,

    TENTATIVA IRREAL OU

    TENTATIVA SUPERSTICIOSA.

  • Letra A - CP adotou a teoria objetiva temperada ou intermediária (Absoluta = atipicidade; Relativa = tentativa);

    Letra B - Correto

    Letra C - trata-se de desistência voluntária. No arrependimento eficaz (ou resipiscência ou arrependimento ativo), há o esgotamento dos atos executórios, conduto o agente atua de modo a impedir o resultado.

    Letra D - não lembro! kkk

  • Caracterização do crime impossível (quase crime) - Teoria objetiva temperada.

    Caracterização da tentativa - Teoria objetiva/realística/dualista temperada.

  • Sobre a alternativa E

    São elementares do tipo penal os componentes fundamentais para a existência do crime. Ex: no crime de dano, se a coisa for do próprio agente, não será coisa alheia, portanto, não há que se falar de crime de dano, visto que falta a elementar “alheia”.

    As elementares do tipo penal podem ser: elementares objetivas - aquelas cujo significado se extrai de mera observação. EX: matar (art. 121); conjunção carnal (art. 213) que seria o coito vaginal. E podem ser elementares normativas - aquelas que necessitam de juízo de valor, ou seja, de interpretação para determinar sua existência. Ex: dignidade e decoro (art. 140), é necessário conceituar fora do tipo penal o que é dignidade ou decoro.

  • Sobre a alternativa E

    São elementares do tipo penal os componentes fundamentais para a existência do crime. Ex: no crime de dano, se a coisa for do próprio agente, não será coisa alheia, portanto, não há que se falar de crime de dano, visto que falta a elementar “alheia”.

    As elementares do tipo penal podem ser: elementares objetivas - aquelas cujo significado se extrai de mera observação. EX: matar (art. 121); conjunção carnal (art. 213) que seria o coito vaginal. E podem ser elementares normativas - aquelas que necessitam de juízo de valor, ou seja, de interpretação para determinar sua existência. Ex: dignidade e decoro (art. 140), é necessário conceituar fora do tipo penal o que é dignidade ou decoro.

  • A Roberta Pereira está completamente equivocada quanto a alternativa "C", não houve desistência voluntária. Ora, se o resultado foi idealizado ou seja acabado, finalizado, não há que se falar nem em arrependimento eficaz nem em desistência voluntária, ambos exigem que o resultado não tenha ocorrido.

  • cansado dessas milhares de teorias e entendimentos!! Meu deus. Tem coisa que nao faz nem sentido! É so doutrinador inventando teorias para vender livros

  • branca (ou incruenta): quando o objeto material não é atingido (o bem jurídico não chega a ser lesionado);

  • O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva temperada

  • Gabarito:

    ( B ) A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

    A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo que porém o crime não chega a ser consumado.

    - Luiz Flávio Gomes professorlfg.jusbrasil.com.br

  • A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

    A força alheia à sua vontade pode ser, inclusive, a falta de mira ao disparar...←←ISSO

    Não atinge o objeto material, isto é, não acerta nenhum dos disparos...←←OCASIONA ISSO.

  • 16.3. TEORIAS SOBRE O CRIME IMPOSSÍVEL 

     16.3.3. Teoria objetiva  

     No crime impossível não estão presentes os elementos objetivos da tentativa, devido à idoneidade dos meios ou do objeto material, logo não se podem falar em punição ao agente. Dividese em:  

     • Objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja RELATIVA.  

     • Objetiva intermediária/temperada: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser ABSOLUTAS, pois se relativas, há tentativa.  

    CS – DIREITO PENAL PARTE GERAL 2020.1 pág. 171

  • A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

  • RESIPISCÊNCIA

    Resipiscência nada mais é do que um sinônimo para o instituto do arrependimento eficaz, que ocorre quando o agente, após o atuar típico, desenvolve conduta nova para retroceder na atividade criminosa e evitar a produção do resultado naturalístico.

    Assim, percebe-se que o agente praticou quase todo o “caminho do crime” (iter criminis), exceto a consumação, a qual não se perfaz exatamente em face da posterior conduta do agente com o fito de evitar a efetiva produção do resultado. Caso essa conduta se revele eficiente, estaremos diante de um arrependimento eficaz, também chamado pela doutrina de resipiscência. De maneira esquematizada, vejamos os requisitos para identificarmos o referido instituto no caso concreto:

    (a) Voluntariedade – Não pode ser confundida com a “espontaneidade”, já que para o resipiscência ou arrependimento eficaz não se exige que a ideia tenha partido do próprio agente, basta que haja atividade voluntária, ainda que siga orientações de terceiros.

    (b) Eficácia – O agente somente irá responder pelos atos praticados, mas essa conseqüência somente se operará quando o arrependimento seja dotado de eficácia, ou seja, que a consumação delitiva tenha sido evitada.

    FONTE: DR. PEDRO COELHO.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ = RESIPISCÊNCIA.

    • Inicia-se a execução

    • Atos executórios se esgotam (agente fez tudo o que queria)

    • Consumação não ocorre por vontade do agente, que adota os meios necessários e eficazes para tanto.

    • Basta que seja voluntário, não se exigindo espontaneidade.

  • A) Errada. Adota-se a teoria temperada (tentativa inidônea ou crime impossível não é punido e a tentativa idônea é punida com redução da pena)

    B) Correta.

    C) Errada. Resipiscência é o mesmo que arrependimento eficaz; exige-se o encerramento de todos os atos executórios.

    D) Errada. Arrependimento posterior exige que o crime consumado seja sem violência ou grave ameaça à pessoa (Art. 16 do CP).

    E) Errada. O elemento normativo do tipo penal depende de maior valoração por parte do intérprete. Seja uma valoração de ordem social ou valoração jurídica. O elemento descritivo é aquele que independe de valoração; são expressões que, de plano, podem ser identificadas.

  • - ARREPENDIMENTO EFICAZ

  • Formas de tentativa :

    Perfeita : esgotam os meios

    imperfeita : Não esgotam os meios

    cruenta ou vermelha : ocorre lesão

    incruenta ou branca : não ocorre lesão .

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA :

    C ONTRAVENÇÃO PENA

    C ULPOSO PRÓPRIO

    H ABITUAL

    O MISSIVO PRÓPRIO

    U NISSIBSISTENTE

    P RETERDOLOSOS

    "Seja forte e corajoso"

  • GABARITO B

    A) ERRADA. O Código Penal adotou a teoria objetiva temperada (ou intermediária) para caracterizar o crime impossível, e não a teoria objetiva pura. Na teoria adotada, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos para produzir o resultado. Se a impropriedade do objeto for relativa, estaremos diante da tentativa. É o que se extrai do art. 17 do CP:

    Crime impossível

    Art. 17, CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    ________________________________________________________________________________

    B) CORRETA. Na tentativa branca ou incruenta, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa (p. ex. "A" efetua disparos contra "B", mas nenhum o atinge).

    ________________________________________________________________________________

    C) ERRADA. Quando o agente abandona a empreitada criminosa durante o ato executório estaremos diante da desistência voluntária, e não do arrependimento eficaz (ou resipiscência). Veja o que dispõe o art. 15 do CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15, CP. O agente que, voluntariamentedesiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    O resultado lesivo idealizado, acontecendo supervenientemente, deriva de causa absolutamente independente.

    ________________________________________________________________________________

    D) ERRADA. O instituto do arrependimento posterior só é aceito quando o crime for cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, a reparação do dano ou a restituição da coisa deve acontecer até o recebimento da denúncia, e não até a prolação da sentença. É o que está previsto no art. 16 do CP:

    Arrependimento posterior

    Art. 16, CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    ________________________________________________________________________________

    E) ERRADA. elementar normativa do tipo penal incriminador consiste na descrição de elemento que necessita de valoração no caso concreto, pois a norma traz conteúdos que necessitam de juízo de valor (por exemplo, as expressões "sem justa causa", "cruel" ou "insidioso).

    Por outro lado, a elementar objetiva (ou descritiva) do tipo penal incriminador é a que dispensa valoração no caso concreto, pois a própria norma se mostra compreensível abstratamente (por exemplo, a expressão "alguém" contida no crime de homicídio), ou seja, exprimem um juízo de certeza.

  • CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada.

    • Cruenta = Cruel = Vermelho = Sangue;
    • Incruenta = Não Cruel = Branco = Sem Sangue.

  • Para faciliar:

    Imaginem um cara atirando na vítima que usa uma camisa branca. Ele atira e nenhum disparo pega na vítima, mas porque ele é ruim de mira, a camisa continua branca. O ATIRADOR TENTOU MAS NÃO CONSEGUIU CONSUMAR.

    Agora o mesmo cara, atirando na vítima com a camisa branca porém após os disparos a camisa fica toda VERMELHA. Ele conseguiu CONSUMAR, atirou no cara.

  • a) Existem, basicamente, duas teorias sobre o crime impossível: 1 - objetiva pura, é impossível o crime quando o objeto ou meio forem relativamente ou absolutamente ineficazes. Nessa teoria não se considera a relatividade. 2 - Adotada pelo CP, trata-se de crime impossível somente quando o meio ou objeto for ABSOLUTAMENTE ineficaz.

    Ex: Sujeito atira 3 vezes contra outra pessoa e nos 2 primeiros disparos a arma falha, no terceiro funcionou. Veja que o meio é relativamente capaz, podendo algumas vezes causar o dano e outras não.

    (...)

    Não sabia isso da resipiscência... arrependimento EFICAZ = RESIPISCÊNCIA

  • GABARITO - LETRA B.

     

    a)  O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura para a caracterização do crime impossível, em razão da inidoneidade do objeto ou do meio para a prática do crime.

     INCORRETA. O Brasil não adotou a teoria objetiva pura. Na verdade, adotamos a chamada Teoria objetiva temperada ou intermediária, de cujos preceitos se extrai que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Se tal ineficácia ou impropriedade forem relativas, a tentativa será punida. Em resumo:

    Se os meios ou objetos forem relativamente inidôneos, haverá crime tentado.

    Se os meios ou objetos forem absolutamente inidôneos, haverá crime impossível.

    b)  A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

    CORRETA. Há várias classificações relativas à tentativa. Entre elas, destaca-se a chamada tentativa branca ou incruenta, na qual o objeto material do crime não é atingido. Contrariamente, temos a chamada tentativa cruenta, que se caracteriza quando o objeto material é atingido: é o caso de uma tentativa de homicídio em que a vítima é atingida.

     c)  A resipiscência ocorre quando o agente, durante os atos executórios, abandona a empreitada criminosa, deixando o seu intento inicial, embora com a superveniência do resultado lesivo idealizado.

    INCORRETA. CUIDADO com essa palavra usada pelo examinador: resipiscência. Ela é sinônimo de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e tem sido usada pelos examinadores. 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Perceba que o erro da assertiva está no fato de o examinador falar que o instituto se caracterizaria ainda que sobreviesse o resultado.

    d)  O arrependimento posterior ocorre quando o agente, mesmo em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa ou ao bem tutelado, repara o dano à pessoa ou restitui o bem até a prolação da sentença, por ato voluntário próprio.

    INCORRETA. O arrependimento posterior não se caracteriza nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

    Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    e)  A elementar normativa do tipo penal incriminador consiste na descrição de elemento que dispensa valoração no caso concreto, porquanto a própria norma se mostra compreensível abstratamente.

    INCORRETA. Na verdade, o examinador está falando da elementar objetiva, expressa pelo verbo que caracteriza o tipo penal.

    Professor Anderson Bichara

  • ► Há tentativa quando, uma vez iniciada a execução, não se consuma o crime por circunstâncias alheias à vontade do agente. *                 

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio/absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime; *           

    ◘ O CP, como regra, adotou a teoria OBJETIVA: pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3;

    ◘ A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.

    ◘ A tentativa pode ser:

    ✓ Cruenta/Vermelha: ATINGIU o bem jurídico; Ex.: acertou o alvo, mas não matou;

    ✓ Incruenta/Branca: NÃO ATINGIU o bem jurídico; neste caso, favorece-se a redução máxima da pena -2/3; *

                           ✓ Perfeita/acabada: esgotou todos os mecanismos executórios mas não matou;

                          ✓ Imperfeita: não esgotou os mecanismos executórios.

    Fonte: Meu resumo.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • crime impossível

    Código Penal adotado a teoria objetiva temperada ou moderada. A diferença básica entre ao objetiva pura e a objetiva temperada está na exigência de meio ou objeto absolutamente ineficaz ou impróprio (temperada) e meio ou objeto relativamente ineficaz ou impróprio (pura). Isto significa, ilustrativamente, que um sujeito, ao tentar envenenar alguém, usando substância legal, mas em dose insuficiente (meio relativamente ineficaz), pela teoria adotada no Brasil, deve responder por tentativa de homicídio. Somente não responderia se utilizasse substância totalmente inofensiva para a vítima, no caso concreto (meio absolutamente ineficaz). Conclui o autor que, 'para a teoria objetivamente temperada, em resumo, crime impossível é a tentativa realizada com meios absolutamente inidôneos ou dirigidos a um objetivo inidôneo. Em ambas as situações está ausente o perigo real que deve acompanhar, em todo caso como consequência, tanto crime consumado como tentado. A tentativa, pois, não seria punível, is que ausente seu caráter objetivo. A contrario sensu, a tentativa está caracterizada - afastado, portanto, o delito impossível - quando os meios forem relativamente inidôneos' (Crime impossível e a proteção aos bens jurídicos, p. 36-38)". 

  • CRIME IMPOSSÍVEL > TEORIA OBJETIVA TEMPERADA:

    A) ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DA EXECUÇÃO + DO OBJETO: fato atípico.

    B) RELATIVA IMPROPRIEDADE DA EXECUÇÃO + DO OBJETO: tentativa.


ID
2962987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os dispositivos processuais penais, julgue os itens subsecutivos, relativos à resposta à acusação.


I A resposta à acusação é uma peça processual de oferecimento obrigatório pelo acusado pessoalmente citado.

II É exigível a resposta à acusação somente nos processos que tratam de crimes para os quais se aplica o procedimento comum ordinário.

III A resposta à acusação viabiliza o julgamento antecipado da lide e a consequente absolvição sumária do acusado na hipótese de inimputabilidade do agente por doença mental.

IV Consiste a resposta à acusação em uma oportunidade processual na qual, entre outros pedidos, deve ser indicado o rol de testemunhas e requerida as suas oitivas, sob pena de preclusão.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I. Correta.

    II. Incorreta: no procedimento Sumário (aplicável aos crimes com pena maior que 2 anos e menor que 4 anos) também existe a resposta à acusação, que deve ser oferecida em 10 dias.

    III. Incorreta: Art. 97 do Código Penal - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    IV. Correta.

  • RESPOSTA À ACUSAÇÃO (RITO ORDINÁRIO E SUMÁRIO)

    Previsão legal: artigo 396, CPP (Nas vezes em que a referida peça foi cobrada no exame, a OAB também aceitou a fundamentação pelo artigo 396-A, CPP).

    Cabimento: logo após a citação do acusado.

    Prazo: 10 dias, a contar da citação pessoal, por hora certa ou, no caso de citação por edital, do comparecimento do réu ou seu defensor ao processo.

    Endereçamento: ao juiz que tiver recebido a denúncia ou a queixa.

    Legitimado: o acusado.

    Pedido: Com as recentes alterações do Código de Processo Penal, a resposta à acusação tem lugar depois do recebimento da denúncia e antes da avaliação do juiz sobre a possibilidade de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.

    Dessa maneira, cabe ao acusado convencer o juiz de que está presente uma das hipóteses que autoriza o julgamento antecipado da lide em benefício do réu (pro reo), quais sejam:

    A ATIPICIDADE, a EXCLUDENTE DE ILICITUDE, a EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (exceto inimputabilidade) ou a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    Em todos os casos acima, deve ser pedido ao juiz a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU, com fulcro no art. 397 do CPP e SER ARROLADAS TESTEMUNHAS.

    também existe a possibilidade de pedir a absolvição por ocorrência de alguma das hipóteses do artigo 395, CPP, combinando-o com o referido artigo 397, CPP.

    Subsidiariamente, caso não seja acolhida uma das teses acima, importante pedir para produzir provas em favor do réu, especialmente a testemunhal, com a apresentação do ROL DE TESTEMUNHA ao final.

  • I - Correta!

    PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE APRESENTAR DEFESA PRÉVIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA. I. A recente reforma do processo penal tornou a resposta à acusação peça indispensável à validade do processo, ao contrário da antiga defesa prévia, que era facultativa. II. O não oferecimento de peça defensiva obrigatória caracteriza vício processual que gera nulidade absoluta. Presume-se o prejuízo à defesa, necessário à declaração de nulidade (artigo 563 do CPP), em especial porque o recorrente não teve oportunidade de arrolar testemunhas. III. Declarada a nulidade da sentença. Determinado o retorno dos autos à instância a quo para intimação da defesa, para apresentação de resposta à acusação, e a reabertura da instrução processual. (TJ-DF 20120710103799 - Segredo de Justiça 0010044-71.2012.8.07.0007, Relator: SANDRA DE SANTIS, Data de Julgamento: 06/10/2016, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/10/2016 . Pág.: 134/157)

    II - Incorreta - também cabe em rito sumário.

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    III - Incorreta - Não é caso de absolvição sumária, e sim absolvição IMPRÓPRIA.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    (...) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    IV - Correta

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 

  • I - Súmula 523. No processo penal, falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    II - Também há resposta à acusação no sumário e no sumaríssimo da 9099, mas ela é prévia ao recebimento.

       Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    IV - Apenas um acréscimo ao estudo:

    O magistrado pode, de forma motivada, deferir o pedido apresentado em resposta à acusação pela defensoria pública no sentido de lhe ser permitida a indicação do rol de testemunhas em momento posterior, tendo em vista que ainda não teria tido a oportunidade de contatar o réu.

    Vale anotar, a propósito, que não se trata, em casos tais, de testemunha do juízo de que cuida o artigo 209 do CPP porque não há produção de prova testemunhal de ofício, decorrendo de indicação da própria parte as testemunhas que, assim, não extrapolam o limite de oito previsto na lei.

    STJ, , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/6/2015, DJe 3/8/2015.

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  • Por força do disposto no art. 396-A, as testemunhas da defesa devem ser arroladas na resposta à acusação, sob pena de preclusão.

    Na prática, todavia, é bastante comum que o juiz determine a oitiva das testemunhas apresentadas intempestivamente pela defesa como testemunhas do juízo (CPP, art. 209, caput), com fundamento no princípio da busca da verdade e da ampla defesa.

    Exemplo prático é o réu defendido pela Defensoria Pública, muitas vezes,não há contato com o réu para realizar uma entrevista prévia com o acusado a fim de saber sobre a existência ou não de testemunhas. Portanto, não concordo com o item IV.

  • I - Correta

    PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE APRESENTAR DEFESA PRÉVIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA. I. A recente reforma do processo penal tornou a resposta à acusação peça indispensável à validade do processo, ao contrário da antiga defesa prévia, que era facultativa. II. O não oferecimento de peça defensiva obrigatória caracteriza vício processual que gera nulidade absoluta. Presume-se o prejuízo à defesa, necessário à declaração de nulidade (artigo 563 do CPP), em especial porque o recorrente não teve oportunidade de arrolar testemunhas. III. Declarada a nulidade da sentença. Determinado o retorno dos autos à instância a quo para intimação da defesa, para apresentação de resposta à acusação, e a reabertura da instrução processual. (TJ-DF 20120710103799 - Segredo de Justiça 0010044-71.2012.8.07.0007, Relator: SANDRA DE SANTIS, Data de Julgamento: 06/10/2016, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/10/2016 . Pág.: 134/157)

    II - Incorreta - também cabe em rito sumário.

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    III - Incorreta - Não é caso de absolvição sumária, e sim absolvição IMPRÓPRIA.

    Art. 97 do Código Penal - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    (...) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    IV - Correta

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 

  • Pena de preclusão

    É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.

  • Respostas no CPP:

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá (...) arrolar testemunhas (sob pena de preclusão), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. (obrigatoriedade)

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    (...) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

  • Sujeito que passa nesse concurso.. passa pra juiz federal... pra diplomata... pra juiz do tpi

  • Gab: B

    CORRETAS (I e IV)

    I. A resposta à acusação é uma peça processual de oferecimento obrigatório pelo acusado pessoalmente citado.

    Art. 396. Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    Ocorre que ninguém pode ser processado ou julgado sem defesa técnica, essa, sendo subprincípio da ampla defesa, é irrenunciável.

    IV Consiste a resposta à acusação em uma oportunidade processual na qual, entre outros pedidos, deve ser indicado o rol de testemunhas e requerida as suas oitivas, sob pena de preclusão.

    Art. 396-A. Na RESPOSTA, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 

    Embora, na prática, sejam utilizadas várias artimanhas pela defesa para se postergar o momento de indicação das testemunhas, ocorre que o CPP indica precisamente no Art. 396-A o momento de a defesa arrolar testemunhas e qualificá-las.

  • I A resposta à acusação é uma peça processual de oferecimento obrigatório pelo acusado pessoalmente citado.

    IV Consiste a resposta à acusação em uma oportunidade processual na qual, entre outros pedidos, deve ser indicado o rol de testemunhas e requerida as suas oitivas, sob pena de preclusão.

  • RESPOSTA À ACUSAÇÃO (art 396)

    ==> Ordinário

    ==> Sumário

    ==> Prazo 10 dias

    ==> réu citado por edital o prazo (10 dias) só começa a contar do seu comparecimento ou

    do seu defensor constituído.

  • a resposta à acusação ou a defesa preliminar, ao revés da defesa prévia, são peças obrigatórias, que devem ser obtidas após o recebimento da denúncia e citação do denunciado, e sua falta enseja nulidade absoluta, como já decidido o Superior Tribunal de Justiça por Justiça do julgamento do HC nº 158801-PR

    RESUMO DA ÓPERA: EM QUALQUER PROCEDIMENTO, A RESPOSTA À ACUSAÇÃO É OBRIGATÓRIA!!

    #TJ/RJ_SÓ_VEM

    EDIÇÃO: PASSEI, GLR!! 80% DE ACERTOS NO CERTAME DO TJ/RJ.


ID
2962990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial dos tribunais superiores, assinale a opção correta, acerca de nulidades no processo penal.

Alternativas
Comentários
  •  No âmbito criminal, é vedado ao magistrado reconhecer de ofício a nulidade relativa sem que haja a devida provocação das partes nesse sentido. ERRADO.

    Conforme aponta Eugênio Pacelli de Oliveira:

    "Embora reservada às partes a valoração dos efeitos decorrentes do vício do ato, não há como negar que, ao menos em algumas hipóteses, será possível o reconhecimento ex officio de nulidades relativas. O nosso Código de Processo Penal, por exemplo, permite o reconhecimento, pelo juiz, de sua incompetência relativa, o que implica a possibilidade de reconhecimento ex officio de nulidade relativa. Contudo, há limite preclusivo para o aludido reconhecimento."

    (COMENTÁRIO COLEGA QC)

  • SÚMULA 160, STF. É nula a decisão do Tribunal do que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

  • Comentários ao gabarito - LETRA B

    A banca diz que "A falta de recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido, é causa de nulidade absoluta e circunstância impeditiva para que se aperfeiçoem a preclusão e o trânsito em julgado da decisão judicial."

    Art. 564. CPP.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: (...) III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: (...) n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido.

    É absoluta, porque o art. 572 estabelece aquelas que são sanáveis: Art. 572.  As nulidades previstas no , segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

    I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

  • S. 423, STF: não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege. (ex lege = por força de lei).

  • Fundamento da "C":

    C) A inépcia da denúncia implica nulidade dos atos processuais posteriores a ela, razão pela qual é viável a sua arguição mesmo após prolatada a sentença condenatória. --> Errada.

    STJ - HABEAS CORPUS HC 175609 SP 2010/0104688-0 (STJ)

    INÉPCIA DA DENÚNCIA.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO QUE DEVE SER ARGÜIDA ATÉ A SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. ORDEM DENEGADA. I. O pedido de trancamento da ação penal com fundamento na inépciada inicial acusatória, conforme firmado pela jurisprudência doSupremo Tribunal Federal e também pelo entendimento desta Corte,deve ser formalizada até as alegações finais, sob pena de preclusãoda matéria. II. A preclusão somente é excepcionada nos casos em que a inépciaseja alegada em sede de habeas corpus ainda pendente por ocasião daprolação da sentença, o que não é o caso dos autos. III. Ordem denegada

  • Ausência de assinatura do juiz na decisão: ATO INEXISTENTE

    Assinatura é requisito instrumental do ato judicial. A ausência de tal formalidade equivale à inexistência do ato.

  • O recurso de ofício (remessa necessária) é uma condição de eficácia da decisão, de forma que não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege. Logo, haverá nulidade absoluta no caso de ausência do recurso de ofício quando a lei assim o prever (S. 423 do STF e art. 564, III, n, CPP).

    ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Didático, p. 1.162. JusPodivm, 2019, 2ª ed.

  • Gabarito: B

    a) A falta de assinatura do juiz em decisões judiciais constitui irregularidade formal, desde que não haja dúvidas da autenticidade do ato processual.

    "Prevalece o entendimento no sentido de que a não aposição da assinatura do juiz torna a decisão inexistente, já que é ela que confere autenticidade" (Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal)

    b) A falta de recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido, é causa de nulidade absoluta e circunstância impeditiva para que se aperfeiçoem a preclusão e o trânsito em julgado da decisão judicial.

    "Assim, enquanto o Tribunal não reexaminar e confirmar a decisão, não ocorrerá a sua preclusão ou trânsito em julgado. [...] O recurso de ofício funciona, portanto, como providência imposta por lei para que se aperfeiçoe a preclusão ou o trânsito em julgado de determinadas decisões judiciais. Nessa linha, como prevê a súmula nº 423 do Supremo, 'não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege'. A falta do recurso de ofício (reexame necessário), nos casos em que a lei o tenha estabelecido, figura como causa de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, III, 'n', do CPP." (Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal)

    c) A inépcia da denúncia implica nulidade dos atos processuais posteriores a ela, razão pela qual é viável a sua arguição mesmo após prolatada a sentença condenatória.

    "A inépcia da denúncia deve ser argüida até a prolação da sentença, sob pena de preclusão. Precedentes do STJ." (STJ, HC 71.787/SC)

    d) No âmbito criminal, é vedado ao magistrado reconhecer de ofício a nulidade relativa sem que haja a devida provocação das partes nesse sentido.

    "Na 1ª instância, o juiz é livre para reconhecer de ofício a existência de qualquer tipo de nulidade, seja ela absoluta, seja ela relativa." É diferente, portanto, do processo civil, vez que no âmbito criminal ao juiz "incumbe prover a regularidade do processo, nos termos do art. 251 do CPP, daí por que deve zelar pela observância de todos os modelos típicos, pouco importando se tal forma foi estabelecida para atender a interesse de natureza pública (hipótese de nulidade absoluta) ou a interesse preponderante das partes (hipótese de nulidade relativa)" (Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal).

    e) No caso de recurso contra sentença absolutória, a nulidade absoluta deverá ser reconhecida de ofício pelo tribunal ad quem ainda que não seja alegada pelo órgão da acusação.

    STF, Súmula 160: "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício."

  • Gabarito B

    De acordo com o art. 564, inciso III, alínea n do CPP, ocorrerá nulidade pela falta do recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido.

    O artigo deve ser lido em conjunto com a Súmula 423 do STF: Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

  • A súmula 33 do STJ, “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”, NÃO se aplica aos processos de natureza PENAL. Assim, no processo penal, seja nulidade relativa ou absoluta, o juiz poderá declará-la de ofício.

    Resumindo:

    Competência RELATIVA DE OFÍCIO —>

    Processo civil —> NÃO

    Processo penal —> SIM

  • Ué gente, a professora de PROCESSO PENAL da minha faculdade disse que nas relativas não cabe ex officio. aiai to mal de prof...

  • No Processo Penal, ao contrário do Processo Civil, o Juiz poderá reconhecer de ofício tanto as nulidades absolutas quanto as nulidades relativas. Isso porque, no processo penal está em jogo a liberdade do indivíduo e sua biografia criminal, devendo o magistrado zelar pela regularidade da persecução penal.

  • Gente, quanto é a remuneração de um notarial ? As questões desse órgão são muito cabulosas.

  • A competência territorial é bom exemplo de nulidade relativa que pode ser conhecida de ofício no âmbito criminal. Isso porque, de acordo com as regras de competência, é competente o juízo do local da consumação do crime. Pressupõem-se, em tese, que o local do crime é o mais adequação para instrução penal / probatória não apenas para a acusação, como também - e principalmente - em favor da defesa.

  • a) ERRADA- Assinatura é requisito instrumental do ato judicial. A ausência de tal formalidade equivale à inexistência do ato.  (Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal).

    b) CORRETA- art. 564, inciso III, alínea n do CPP, ocorrerá nulidade pela falta do recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido.

    Interpretar o art. em conjunto com a Súmula 423 do STF: Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

    "Assim, enquanto o Tribunal não reexaminar e confirmar a decisão, não ocorrerá a sua preclusão ou trânsito em julgado. [...] O recurso de ofício funciona, portanto, como providência imposta por lei para que se aperfeiçoe a preclusão ou o trânsito em julgado de determinadas decisões judiciais. Nessa linha, como prevê a súmula nº 423 do Supremo, 'não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege'. A falta do recurso de ofício (reexame necessário), nos casos em que a lei o tenha estabelecido, figura como causa de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, III, 'n', do CPP." (Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal).

    c) ERRADA- INÉPCIA DA DENÚNCIA.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO QUE DEVE SER ARGUIDA ATÉ A SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. ORDEM DENEGADA. I. O pedido de trancamento da ação penal com fundamento na inépciada inicial acusatória, conforme firmado pela jurisprudência doSupremo Tribunal Federal e também pelo entendimento desta Corte,deve ser formalizada até as alegações finais, sob pena de preclusãoda matéria. II. A preclusão somente é excepcionada nos casos em que a inépciaseja alegada em sede de habeas corpus ainda pendente por ocasião daprolação da sentença, o que não é o caso dos autos. III. Ordem denegada.

    d) ERRADA- "Na 1ª instância, o juiz é livre para reconhecer de ofício a existência de qualquer tipo de nulidade, seja ela absoluta, seja ela relativa." É diferente, portanto, do processo civil, vez que no âmbito criminal ao juiz "incumbe prover a regularidade do processo, nos termos do art. 251 do CPP, daí por que deve zelar pela observância de todos os modelos típicos, pouco importando se tal forma foi estabelecida para atender a interesse de natureza pública (hipótese de nulidade absoluta) ou a interesse preponderante das partes (hipótese de nulidade relativa)" (Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal).

    e) ERRADA- STF, Súmula 160: "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício."

  • é importante consignar que na LETRA E que antes a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA era causa de recurso de ofício e hoje não é mais, veja:

    OBS: Com a Lei /2008, considera-se revogado tacitamente o art. , pois incompatível com a nova absolvição sumária no tribunal do júri. Assim, na hipótese de absolvição sumária no tribunal do júri, não é mais cabível o recurso de ofício.

    OU SEJA nesta questão também pedia o conhecimento desta revogação.

  • a letra D está incorrecta porque o juiz pode reconhecer nulidade relativa sem provocação das partes, por EX.incompetência relativa ex officio

  • Pensei que a ausência de recurso de ofício gerava a ineficácia da decisão e não sua nulidade absoluta. Alguém pode explicar?

  • B

    MARQUEI A

  • Só para acrescer.

    Recursos Necessários

    Ocorrem nos casos em que o magistrado deve, de ofício, recorrer da própria decisão, ou seja, o juiz deve remeter os autos à Instância Superior para o chamado reexame necessário, sem o qual a decisão proferida não transita em julgado, embora nenhuma das partes a tenha impugnado, de acordo com a Súmula nº 423 do Supremo Tribunal Federal. Importante destacar que nem o juiz e tão pouco as partes arrazoam esses recursos. 

    São as hipóteses em que deve haver o reexame obrigatório: 

    • da sentença que concede o habeas corpus (artigo 574, I, do CPP);
    • da decisão que arquiva inquérito policial ou da sentença que absolve o réu acusado de crime contra a economia popular (artigo 7º da Lei nº 1.521/51 e Lei nº 4.591/64) ou contra a saúde pública (artigos 267 a 285 do CP);
    • da decisão que concede a reabilitação criminal (artigo 746 do CPP);
    • da decisão que defere mandado de segurança (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09).

    Destaca-se, por fim, que alguns juristas alegam que o recurso de ofício não é propriamente um recurso, mas uma condição para que a decisão transite em julgado e produza seus efeitos. Contudo, foi elencado como espécie recursal no artigo 574 do CPP.

    Fundamentação:

    Artigo 574 do Código de Processo Penal

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/2084/Recursos-necessarios

  • Letra e confusa.....não diz se a nulidade eh ou não a favor do réu

  • Comentário do colega:

    a) Prevalece o entendimento no sentido de que a não aposição da assinatura do juiz torna a decisão inexistente, já que é ela que confere autenticidade (Renato Brasileiro: Manual de Processo Penal).

    b) Assim, enquanto o Tribunal não reexaminar e confirmar a decisão, não ocorrerá a sua preclusão ou trânsito em julgado. O recurso de ofício funciona como providência legal para que se aperfeiçoe a preclusão ou o trânsito em julgado de determinadas decisões judiciais. Nessa linha, como prevê a Súmula 423 do STF, "não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege". A falta do recurso de ofício (reexame necessário), nos casos em que a lei o tenha estabelecido, figura como causa de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, III, n, do CPP (Renato Brasileiro; Manual de Processo Penal).

    c) A inépcia da denúncia deve ser arguida até a prolação da sentença, sob pena de preclusão (STJ, HC 71.787/SC).

    d) Na 1ª instância, o juiz é livre para reconhecer de ofício a existência de qualquer tipo de nulidade, seja ela absoluta ou relativa. É diferente do processo civil, vez que no âmbito criminal ao juiz incumbe prover a regularidade do processo, nos termos do art. 251 do CPP, daí o porquê de zelar pela observância de todos os modelos típicos, pouco importando se tal forma foi estabelecida para atender a interesse público (nulidade absoluta) ou a interesse preponderante das partes (nulidade relativa) (Renato Brasileiro: Manual de Processo Penal).

    e) No caso de recurso contra sentença absolutória, a nulidade absoluta deverá ser reconhecida de ofício pelo tribunal ad quem ainda que não seja alegada pelo órgão da acusação.

    Súmula STF 160: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Gab: B


ID
2962993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João e outras pessoas foram acusados pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional. No decorrer da instrução criminal na justiça comum, João foi eleito e assumiu mandato de prefeito municipal.


A partir dessa situação hipotética, das regras de competência no processo penal bem como da jurisprudência e doutrina correlatas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SUMULA 704, STF: «Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.»

  • HABEAS CORPUS. GESTÃO TEMERÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.COMPETÊNCIA. CORRÉU. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.SUPERVENIÊNCIA. DEMAIS ACUSADOS. CONTINÊNCIA. UNICIDADE.

    DESLOCAMENTO PARA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DA JURISDIÇÃO DE CATEGORIA SUPERIOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 704 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

    1. O foro por prerrogativa de função aos ocupantes de determinados cargos foi instituído pelo Poder Constituinte Originário em razão da relevância destes na consecução das suas finalidades intrínsecas na organização do Estado.

    2. Constatado o concurso de jurisdições de diversas categorias, prevalecerá a de maior graduação, de acordo com o disposto no artigo 78, inciso III, do Código de Processo Penal.

    3. Verificada, ainda, a existência de continência na ação penal submetida a julgamento perante o Poder Judiciário, também com relação aos corréus se imporá o deslocamento da competência para a jurisdição de maior graduação, sem que tal providência importe em ofensa ao princípio do devido processo legal ou do juiz natural.

    Aplicação do enunciado da Súmula n. 704 do STF.

    4. Na hipótese dos autos, na qual se atribui aos acusados a prática de crime contra o sistema financeiro nacional (gestão temerária de instituição financeira), no decorrer da instrução criminal, um dos corréus foi eleito para o cargo de prefeito municipal, tratando-se de circunstância superveniente capaz de alterar a competência constitucional para o julgamento da ação penal (artigo 29, inciso X, da Constituição Federal). Atribuindo-se a todos os réus a prática dos mesmos fatos, depara-se com nítida hipótese de continência, nos termos do artigo 77, inciso I, do CPP, razão pela qual o deslocamento da competência com relação a um deles atrai os demais para a jurisdição de maior categoria. Precedentes.

    SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS. ARTIGO 80 DO CPP. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO MAGISTRADO. INDEFERIMENTO. ADIANTADA FASE DA AÇÃO PENAL. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.

    1. O dispositivo do artigo 80 do Código de Processo Penal retrata uma regra facultativa de separação de processos conexos ou continentes, cuja conveniência deve ser verificada em cada caso concreto, de acordo com o juízo discricionário do magistrado responsável pela instrução e julgamento do feito.

    2. No exercício da faculdade que lhe foi conferida pela lei, a autoridade apontada como coatora, diante do requerimento de separação dos processos formulado por um dos corréus, julgou conveniente manter a sua unicidade em razão do adiantado estado de instrução do feito, o qual já se encontrava na fase do artigo 499 do CPP, fundamento que não se reveste de teratologia ou manifesta ilegalidade.

    3. Ordem denegada.

    (HC 95.322/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2010, REPDJe 17/05/2010, DJe 05/04/2010)

  • O problema da questão é que, em regra, conforme as últimas decisões do STF, o foro por prerrogativa de função apenas tem incidência na hipótese de crime praticado durante o exercício do cargo e desde que a infração penal tenha relação com as atribuições do agente público. Tais requisitos, salvo melhor juízo, não perecem estar presentes na hipótese da questão.

  • STF: Foro aos DRs. .... D-urante o mandato e em R-azão dele

  • Colega Arthur Moura, esse entendimento firmado em sede de HC é somente em relação aos parlamentares federais. Não estenderam ainda aos demais ocupantes de cargos com prerrogativa de foro.

  • O foro por prerrogativa de função no caso de Governadores e Conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados deve ficar restrito aos fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.

    Assim, o STJ é competente para julgar os crimes praticados pelos Governadores e pelos Conselheiros de Tribunais de Contas somente se estes delitos tiverem sido praticados durante o exercício do cargo e em razão deste.

    STJ. Corte Especial. APn 857/DF, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/06/2018.

    STJ. Corte Especial. APn 866/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/06/2018.

    STJ ampliou entendimento do STF e passou a aplicar o mesmo entendimento para governadores e conselheiros do TCEs.

    O entendimento que restringe o foro por prerrogativa de função vale para outras hipóteses de foro privilegiado ou apenas para os Deputados Federais e Senadores?

    Vale para outros casos de foro por prerrogativa de função. Foi o que decidiu o próprio STF no julgamento do Inq 4703 QO/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/06/2018 no qual afirmou que o entendimento vale também para Ministros de Estado.

    O STJ também decidiu que a restrição do foro deve alcançar Governadores e Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais. Explico.

    O art. 105, I, “a”, da CF/88 prevê que compete ao STJ julgar os crimes praticados por Governadores de Estado e por Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • Questão vai de encontro as últimas decisões do STF com relação a foro...

    Caso mais recente e que veio a público é o do Flávio Bolsonaro... Mesmo sendo senador o STF negou foro privilegiado e a investigação corre em normalmente pois não havia relação com o cargo e não foi praticado durante o mesmo.

  • Essa questão não foi foi elaborada para medir o conhecimento de quem fazia a prova, fala sério. Como já mencionado, decisão em HC não tem efeito vinculante, então o referido julgado não poderia ser usado para justificar o gabarito da questão. A regra geral é o desmembramento dos processos quando houver corréus sem prerrogativa. Que sacanagem essa prova do TJDFT, foram anuladas 3 questões por causa de dissenso doutrinário/jurisprudencial.

    O desmembramento de inquéritos ou de ações penais de competência do STF deve ser a regra geral, admitida exceção nos casos em que os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados, que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante à prestação jurisdicional.

    STF. Plenário. Inq 3515 AgR/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13/2/2014 (Info 735)

  • A regra, segundo o CPP, é a junção obrigatória dos processos:

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    Art. 80. (Somente) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

    Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente DEVERÁ avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

    Porém, há divergencia jurisprudencial no STF

    continua...

  • continuação...

    Súmula 704

    Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Jurisprudência selecionada

    Atração por continência ou conexão e decisão de manutenção ou desmembramento da ação penal: análise da conveniência e oportunidade 

    1. Cabe apenas ao próprio tribunal ao qual toca o foro por prerrogativa de função promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito e peças de investigação correspondentes, para manter sob sua jurisdição, em regra, apenas o que envolva autoridade com prerrogativa de foro, segundo as circunstâncias de cada caso (, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 14.3.2014), ressalvadas as situações em que os fatos se revelem de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento (, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 22.5.2014), o que não ocorre no caso.

    [, rel. min.Teori Zavascki, 2ª T, j. 22-11-2016, DJE 259 de 6-12-2016.]

    Inquérito. 2. Competência originária. 3. Penal e Processual Penal. 4. Conexão e continência. Réus sem foro originário perante o Supremo Tribunal Federal. 'Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, a atração, por continência ou conexão, do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados' (Súmula ). Eventual separação dos processos e consequente declinação do julgamento a outra instância deve ser analisada pelo Supremo Tribunal, com base no art. 80 do  Tratando-se de delitos praticados em concurso de agente, não havendo motivo relevante, o desmembramento não se justifica.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, red.p/ o ac. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 2-12-2014, DJE 29 de 12-2-2015.]

    Não obstante o fato de apenas um dos réus ostentar a prerrogativa de foro, é inequívoco que se trata de imputação de prática delitiva em coautoria. Cuida-se, portanto, de típico caso de competência determinada pela continência, estabelecida no art. 77, inciso I, do . A propósito, esta Corte já sumulou entendimento, , segundo a qual "não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados". (...) Todavia, não há na jurisprudência do Tribunal critério objetivo sobre as hipóteses de desmembramento. O que ocorre, na prática, é que cada relator, atento às peculiaridades do caso concreto e no que diz respeito à conveniência da instrução e ao princípio da razoável duração do processo, decide monocraticamente se procede ou não ao desmembramento.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 8-5-2014, DJE 112 de 11-6-2014.]

  • O prefeito por força do artigo 29, X, CF, caso pratique crime comum, deverá ser julgado pelo TJ. Porém se praticar crime federa (sistema financeiro) será julgado pelo TRF - critério da simetria. Logo a resposta correta é a letra D.

  • O posicionamento jurisprudencial mudou, segundo o Dizer o Direito:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

    Acredito que a Letra "D" esteja errada, tendo em vistas que os julgados que fundamentam o julgamento por instância mais graduada é anterior ao atual posicionamento do Supremo e do STJ que se alinhou ao entendimento daquele tribunal. Se alguém souber, me mande mensagem.

  • Parabéns se você marcou a alternativa "A"

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a adotar como regra o desmembramento dos inquéritos e ações penais originárias no tocante a coinvestigados ou corréus não detentores de foro por prerrogativa de função, admitindo-se, apenas excepcionalmente, a atração da competência originária quando se verifique que a separação seja apta a causar prejuízo relevante, aferível em cada caso concreto. 

  • CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986.

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

     

     

     

  • Gabarito letra D

    PrefeiTo é julgado pelo TJ por Crime Comum ou de Responsabilidade

    Crime contra o Sistema Finaceiro -> Federal

    Pelo que entendi nesse casso todos passam a ser julgados pelo TRF, por haver continência (cumulação subjetiva)

  • Paulo Gabriel. O Supremo definiu isso mesmo. Entretanto isso não se aplica a qualquer pessoa que possui cargo eletivo, o entendimento somente alcança os parlamentares federais (deputados federais e senadores).

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas."

  • Conexão ou continência.

    Sendo o crime praticado em concurso de pessoas, a competência por prerrogativa de função alcança o corréu que não goza de igual prerrogativa, pois o foro especial prevalece sobre o geral. Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que “não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados” (Súmula 704).

    Mougenot, Edilson

    Curso de processo penal / Edilson Mougenot. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • A questão não está correta. Não haverá deslocamento de competência. A competência será do juiz de primeira instância, haja vista não ter sido praticado o crime no exercício do cargo, tampouco relacionado à função.

    A decisão abaixo explicita a manutenção de decisão exarada por Tribunal de Justiça que remeteu para a primeira instância os autos de processo por crime praticado por prefeito após término do mandato. Após 4 anos sem ocupar cargo que ostentasse foro por prerrogativa de função, foi eleito novamente parta o cargo, pleiteando a remessa da primeira instância para o tribunal, o que rechaçado pelo STF.

    INFORMATIVO Nº 940

    TÍTULO

    Foro por prerrogativa de função e delitos praticados em mandato anterior

    PROCESSO

    ARTIGO

    A Primeira Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que, ao negar seguimento a recurso extraordinário, manteve o foro por prerrogativa de função de prefeito denunciado por delitos cometidos em mandato anterior. A Turma determinou a remessa dos autos à primeira instância, mantida a validade de todos os atos praticados por tribunal de justiça responsável pelo recebimento de denúncia contra prefeito que supostamente havia praticado os fatos imputados em mandato anterior e, após o interregno de 4 anos, foi eleito para um novo mandato de prefeito. Considerou não se tratar, portanto, de reeleição. O Colegiado reafirmou jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Entretanto, a prerrogativa de foro relaciona-se às funções desempenhadas na atualidade e a jurisprudência da Corte não abrange os interregnos de mandatos. No caso, após o término do primeiro mandato, no qual supostamente praticados os delitos apurados, a ação deveria ter sido encaminhada para a primeira instância. O fato de o denunciado ter assumido novo mandato de prefeito não enseja a prorrogação do foro. Vencido, em parte, o ministro Marco Aurélio, que restringia a preservação de atos tão somente quanto àqueles de conteúdo instrutório. Vencida a ministra Rosa Weber (relatora), que negou provimento ao recurso, mantida a definição de competência feita pelo tribunal de justiça local. RE 1185838/SP, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 14.5.2019. (RE-1185838) 

  • Gabarito: D

    “Se a infração penal tiver sido perpetrada em data anterior ao início do exercício do cargo ou função com prerrogativa de foro, o processo criminal deve ser remetido para o órgão competente julgar o agente. É a regra da atualidade do exercício do cargo. (...)

    a alteração da competência não inquina de nulidade os atos praticados perante outro juízo na época enque este era competente: tempus regit actum.”

  • Pq desatualizada?

  • Desatualizada - Fonaje

  • tira isso daqui, QC!

  • (i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e (ii) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    AP 937 QO

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO

    Julgamento: 03/05/2018

    Publicação: 11/12/2018

  • Afinal, qual a resposta desta m***?


ID
2962996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal, em diversos dispositivos, utiliza a expressão indiciado para indicar a pessoa em relação à qual existe inquérito policial em curso. Assinale a opção correta, acerca do indiciamento no âmbito do procedimento policial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    Já muito bem fundamentado pela Jéssica C.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    → a título de complementação:

    ► LEI nº 12.830/13 (Dispõe da Investigação criminal conduzida por Delegado de Polícia)

    Art. 2º. § 6º. O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    O indiciamento é um dos atos que integram o inquérito policial, significa atribuir a autoria de uma infração penal a determinada pessoa no âmbito da investigação. Não basta a mera suspeita para que a autoridade se decida pelo indiciamento, que exige indícios coerentes e firmes de autoria. O correto, aliás, é a autoridade sempre fundamentar esse ato, que será DIRETO quando o investigado estiver presente e INDIRETO quando estiver ausente. Esse dever de fundamentar, agora, é mandamento legal (art. 2º, § 6º).

    Fonte:

    Comentários a Lei 12.830/13. SANCHES, Rogério da Cunha.

  • Complementando os colegas:

    O indiciamento encontra-se disposto na lei 12.830/13 quanto a isso alguns apontamentos:

    I. Ato privativo do delegado de polícia

    II. um ato formal

    III. O que acontece quando alguém é indiciado?

    A Pessoa passa a ser o foco principal das investigações. 

    IV. O indiciamento acontece na fase pré-processual.

    V. encontramos uma pequena explanação no del 3.689/41 da definição de indício:

    "Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • São pressupostos do indiciamento: presença de elementos sobre a materialidade e autoria delitivas. Presentes os pressupostos, o indiciamento é um poder-dever da autoridade policial. Contudo, não havendo elementos que o justifiquem, o ato de indiciamento constituirá constrangimento ilegal (STF, HC 855541, 2ª Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 22/08/2008), o que poderá ensejar a impetração de HC com o objetivo de promover o “desindicimento”.

    O indiciamento poderá ser efetuado no curso das investigações, desde o auto de prisão em flagrante até o relatório do procedimento. O STF entendeu ser inadmissível o indiciamento formal após o recebimento da denúncia (HC 115015/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 27/08/2013).

    O indiciamento pode ser direto (ocorre quando o indiciado está presente) ou indireto (na hipótese de ausência do indiciado, p. ex., situação de foragido).

    CORRETAS, letras D e E (depende do concurso que se está fazendo! se para delegado a letra D estará errada, se para promotor a letra D estará correta, pois quem pode mais, pode menos. Explico melhor abaixo:

    D - CORRETA -  Deverá ser formulado pela autoridade policial quando requisitado pelo Ministério Público. Em que pese o indiciamento ser ato privativo do delegado de polícia nos termos do artigo 2º, parágrafo 6, da Lei 12.830/13, não poderá ser realizado, direta ou indiretamente, pelo Judiciário ou pelo Ministério Público, quando se tratar de investigação conduzida por órgão de polícia judiciária (estadual ou federal). O judiciário não pode requisitar em função do sistema acusatório. Mas o MP, poderia já que pode inclusive requisitar a abertura de IP, também poderá requisitar o indiciamento de investigado. Quem pode o mais pode o menos, regra de hermineutica jurídica.

    E -CORRETA. Poderá ser formalizado de forma indireta ante a não localização do investigado.

  • GAB E

    "O indiciamento pode ser feito de maneira direta ou indireta: o indiciamento direto ocorre quando o indiciado está presente; o indiciamento indireto ocorre quando o indiciado está ausente (v.g, indiciado foragido). A regra é que o indiciamento seja feito na presença do investigado. No entanto, na hipótese de o investigado não ser localizado, por se encontrar em local incerto e não sabido, ou quando regularmente intimado para o ato, deixar de comparecer injustificadamente, é possível a realização do indiciamento indireto."

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 7ª Ed. Salvador, Ed. JusPodivm, 2019. pág. 155. vol. único.

  • Indiciamento indireto: Ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento – qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa -, ficará prejudicada. Como consequência do indiciamento indireto, o indiciamento formalficará com o seu conteúdo comprometido devido à ausência do interrogatório do indiciado.

  • INDICIAMENTO

    CONCEITO

    É atribuir a alguém a PROVÁVEL autoria e participação em determinada infração penal.

    O indiciamento possui efeitos:

    a) Endoprocessuais: base para o oferecimento da denúncia.

    b) Extraprocessuais: traz o estigma social, sobretudo pela publicidade do ato dado pela mídia.

    ESPÉCIES DE INDICIAMENTO

    Indiciamento Direito

    Ocorre quando o indiciado está presente. Toma ciência, pessoalmente, da investigação.

    É a regra.

    Indiciamento Indireto

    Ocorre quando o indiciado está ausente.

    Por exemplo, está foragido.

    MOMENTO

    É um ato exclusivo da fase investigatória. Assim, iniciada a fase processual não mais é possível realizar o indiciamento.

    Durante a fase investigatória, o indiciamento pode ser feito desde a lavratura do APF, até o relatório final do delegado de polícia.

    ATRIBUIÇÃO

    Ato privativo da autoridade policial (art. 2º, §6º da Lei 12.830/2013). Não pode o juiz ou MP requisitar o indiciamento de determinado suspeito ao delegado de polícia

    ·        

  • Sobre a letra B:

     O indiciamento só pode ser praticado até o recebimento da denúncia.

    Ordem dos processos: 1. inquérito policial; 2. indiciamento (autoridade policial para o juiz, que manda para o MP); 3. denúncia (do MP para o juiz); 4. ação penal

  • Gabarito: LETRA E

    Algumas informações adicionais sobre INDICIAMENTO:

    Indiciar, em síntese, é atribuir a autoria delitiva de uma infração penal a uma determinada pessoa;

    O entendimento é o de que é inviável indiciamento em sede de termo circunstanciado aplicado no âmbito do Juizados;

    Para aplicá-lo é indispensável a presença de elementos informativos acerca da materialidade e da autoria do delito;

    → "A jurisprudência tem admitido a possibilidade de impetração de habeas corpus a fim de sanar o constrangimento ilegal daí decorrente, buscando-se o desindiciamento" (STJ, HC 43.599/SP) ---> retirado do lirvro de Renato Brasileiro;

    NÃO PODEM ser indiciados: membros do MP e magistrados;

    OBS.: O STF entendeu, no Inq. 2.411, que para a autoridade policial indiciar parlamentares É NECESSÁRIO prévia autorização do ministro-relator do inquérito;

    Indiciamento pode ocorrer de forma direta e indireta (vide comentários anteriores dos colegas).

    Qualquer erro, favor avisar.

  • Qual o erro da letra D?

  • Acredito que a alternativa D foi mal elaborada. O MP pode requisitar a instauração de Inquérito Policial:

    "Requisição é sinônimo de ordem. Assim, quando o juiz ou o promotor de justiça requisitam a instauração do

    inquérito, o delegado está obrigado a dar início às investigações. ..."

    Já o ATO DE INDICIAMENTO é a conclusão do IP:

    "O indiciamento é um ato formal eventualmente realizado durante o inquérito policial que decorre do fato de a autoridade policial se convencer de que determinada pessoa é a autora da infração penal. Antes do formal indiciamento, a pessoa é tratada apenas como suspeita ou investigada. De acordo com o art. 2º, § 6º, da Lei n. 12.830/2013, o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, a materialidade e suas circunstâncias."

    Só para complementar:

    O promotor de justiça da comarca, caso receba documentos dando conta da prática de crime pelo prefeito

    municipal, não pode requisitar inquérito, e sim encaminhar os documentos ao Procurador-Geral de Justiça, que é

    quem tem atribuição para processar prefeitos, uma vez que estes gozam de foro especial junto ao Tribunal de Justiça

    (art. 29, X, da CF)

    Fonte : Vitor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado

  • Gabarito: E

    A alternativa D está errada, uma vez que o INDICIAMENTO não pode ser requisitado pelo Ministério Público (MP), como afirmado.

    O que o MP pode requisitar é a abertura de inquérito  policial. (art. 5º, II, do CPP)

    Não é possível que juiz, MP e CPI requisitem o indiciamento de alguém pela autoridade policial. (art. 2º, §6º, da Lei n.º 12.830/2013)

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/49150/breves-consideracoes-sobre-o-indiciamento-no-inquerito-policial

  • Errei, mas vamos lá:

    ........"Podem o juiz ou o Ministério Público requisitar o indiciamento de determinado suspeito ao delegado de polícia? Não, já que se trata de ato privativo da autoridade policial, ex vi do art. 2.º, § 6.º, da Lei 12.830/2013."

    "Assim, completamente equivocado o procedimento do juiz ou do promotor de justiça se vierem a requisitar ao delegado de polícia o indiciamento de alguém. O que podem ser requisitados, isto sim, são a qualificação e o pregressamento (relatório de antecedentes) do indivíduo, mas não que este venha a ser indiciado pela prática de determinado fato."

    Fonte: Processo Penal - Norberto Avena, 10ª edição - Pág. 264

  • Questão que aborda indiciamento, assunto relativamente simples, mas a banca gosta de torna tudo mais capcioso.

    Indiciamento é exclusivo do delegado de polícia, ou seja não precisa ser requisitado pelo MP ou pelo Juiz. É necessário no IP que o delegado após apurado indicio de autoria e materialidade do crime indiciar o suspeito dizendo "Olha pra mim você é o principal suspeito desse crime". Pode ser feito dessa forma "Indireta" porque o IP não tem poder condenatório.

    Se meu entendimento estiver errado alguém me corrija.

  • Gabarito: E!

    MP e JUIZ --> REQUISITAM O IP

    VITIMA --> REQUER O IP

    AUTORIDADE POLICIAL --> INDICIA O ACUSADO.

    VEJAMOS:

    Segundo o Art. 2, §6° da Lei 12.830/2013: O INDICIAMENTO é ato privativo da Autoridade Policial. Não pode o juiz ou MP requisitar o indiciamento de determinado suspeito ao delegado de polícia.

    Segue a Lei Seca: "Art.2, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias".

  • O indiciamento pode ser feito de maneira direta ou indireta: o indiciamento direto ocorre quando o indiciado está presente; o indiciamento indireto ocorre quando o indiciado está ausente (v.g., indiciado foragido). A regra é que o indiciamento seja feito na presença do investigado. No entanto, na hipótese de o investigado não ser localizado, por se encontrar em local incerto e não sabido, ou quando, regularmente intimado para o ato, deixar de comparecer injustificadamente, é possível a realização do indiciamento indireto.

    Fonte: Manual de Processo Penal. Renato Brasileiro de Lima. 2017

  • tava batendo cabeça aqui, mas o colega danilo de magalhães esclareceu: "A alternativa D está errada, uma vez que o INDICIAMENTO não pode ser requisitado pelo Ministério Público (MP), como afirmado."

    ABERTURA DE INQUÉRITO é que pode

    só dizendo caso alguém tenha ficado perdido na mesma

  • O indiciamento é um ato administrativo com efeitos processuais, “vinculado, declaratório, fundamental e privativo do delegado de polícia enquanto autoridade policial” (ANSELMO et. Al., 2016, p. 89).

     

    Indiciado é o sujeito apontado pelo delegado, dentro de sua convicção legal, com base nos indícios colhidos na investigação, como autor do crime.

    O ato de indiciar repercute na esfera dos direitos ligados à dignidade do investigado, motivo pelo qual deve ser devidamente fundamentado e apoiado em elementos probatórios aptos para tal.

     

     

     Indiciamento indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento, qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, ficará prejudicada.

  • Indiciamento

    1. Conceito

    Consiste em atribuir a alguém a autoria de determinada infração penal.

    2. Momento

    I - O indiciamento é um ato exclusivo da investigação. Portanto, somente é possível indiciar alguém se a investigação ainda estiver em andamento.

    II – Se o processo criminal já está em andamento, não é mais cabível o indiciamento.  (STJ, 6ª Turma, HC 182.455/SP 05/05/2011).

    3. Espécies

    • Direito: indiciado presente.

    • Indireto: indiciado ausente.

    4. Pressupostos

    O indiciamento não pode ser feito de maneira arbitrária ou leviana. É necessário o “fumus comissi delicti”: prova da existência do crime mais indícios de autoria e participação.(STF, 2ª Turma, HC 85.541).

    5. Atribuição

    I - O indiciamento é um ato privativo do Delegado.

    II - O indiciamento não pode ser requisito pelo juiz e nem pelo Ministério Público.

    6. Desindiciamento

    É a desconstituição de anterior indiciamento e poderá ser realizado pelo próprio Delegado de Polícia 

    ou pelo juiz, na hipótese de constrangimento ilegal.

    7. Sujeito passivo

    I – Em regra, qualquer pessoa pode ser indiciada. 

    II – Não podem ser indiciados (há previsão legal):

    • Promotores (Lei n. 8.625/93).

    • Juízes (LC n. 35/79).

    II – Demais autoridades com foro por prerrogativa de função: depende de autorização do Ministro Relator.

    Insta: Projeto_Delta_AL

  • É uma questão que tem de ser "traduzida", pensada, porque a banca cria um texto bem dúbio para tentar derrubar o candidato, fazendo de algo simples de uma complexidade enorme num primeiro momento.

    No mais, não tenho o que adicionar, apenas parabenizar a explicação dos colegas.

    Bons estudos!

  • Indiciamento no inquérito policial é ato privativo do delegado de polícia.

  • Não entendi nem a pergunta

  • GABARITO E

     

    O indiciamento (ato privativo do delegado de policia) não é indispensável, assim como o relatório final do inquérito policial, para a propositura da ação penal e, por isso, não é causa de nulidade, tampouco de contaminação da ação penal subsequente. 

     

    * O magistrado não pode determinar que o delegado de polícia indicie determinada pessoa em inquérito policial, mas pode determinar o desindiciamento.

    * O indiciamento indireto é realizado quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. É admitido no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Indiciamento é ato formal do delegado de polícia, feito por meio de despacho devidamente fundamentado, ou no bojo do bojo do relatório final do inquérito. Nele deve-se demonstrar por meio de indicação das provas já coligidas no curso do feito que o investigado efetivamente cometeu o crime apurado, no entender da autoridade policial.

    O ministério público não pode solicitar que a autoridade policial indicie.

    Indiciamento direto é o indiciamento presencial, em que o investigado toma ciência de que está sendo indiciado e é interrogado acerca dos fatos pela autoridade policial; indiciamento indireto, sem a presença do indiciado, quando este não comparece para ser interrogado, apesar de regularmente intimado, está foragido ou quando o indiciamento se dá no bojo do relatório final.

  • renata nates, tenho essa mesma percepção kkk

  • Erro da letra D:

    "O indiciamento é o ato resultante das investigações policiais por meio do qual alguém é apontado como provável autor de um fato delituoso. Cuida-se, pois, de ato privativo do Delegado de Polícia que, para tanto, deverá fundamentar-se em elementos de informação que ministrem certeza quanto à materialidade e indícios razoáveis de autoria. Portanto, se a atribuição para efetuar o indiciamento é privativa da autoridade policial (Lei no 12.830/13, art. 2°, § 6°), não se afigura possível que o juiz, o Ministério Público ou uma Comissão Parlamentar de Inquérito requisitem ao delegado de polícia o indiciamento de determinada pessoa."

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro.

  • CORRETA, E

    A - Errada - Os vícios em anterior Inquérito Policial não contaminam a posterior Ação Penal, considerando que aquele procedimento é meramente administrativo, não circunscrito pelo crivo do contraditório (o entendimento majoritário é que, durante o Inquérito Policial, o princípio contraditório/ampla defesa é mitigado).

    B - Errada - O indiciamento constitui ato próprio do inquérito policial, privativo da autoridade policial, e somente poderá ser praticado até o recebimento da denúncia. Segundo o STJ, o indiciamento após o recebimento da denúncia configura constrangimento ilegal, por ser ato próprio da fase inquisitorial (RHC 66.641/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 10/03/2016);

    C - Errada - Visto que, em decorrência do Princípio da Conveniência ou Oportunidade da Ação Penal Privada, cabe ao ofendido, ou não, ver processado o infrator, manifestando como tal.

    D - Errada -  O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia (artigo 2º, parágrafo 6, da Lei 12.830/13). Assim, não poderá ser realizado, direta ou indiretamente, pelo Judiciário ou pelo Ministério Público, quando se tratar de investigação conduzida por órgão de polícia judiciária (estadual ou federal). Os membros da magistratura ou do parquet não possuem atribuição para indiciamento em inquéritos policiais, ainda que por requerimento ou requisição dirigida ao delegado de polícia.

  • erro da letra C é só lembrar que na ação penal privada, o ofendido não é obrigado a nada.

  • Indiciamento direto é o indiciamento presencial, em que o investigado toma ciência de que está sendo indiciado e é interrogado acerca dos fatos pela autoridade policial;

    indiciamento indireto, sem a presença do indiciado, quando este não comparece para ser interrogado, apesar de regularmente intimado, está foragido ou quando o indiciamento se dá no bojo do relatório final.

  • Segundo Renato Brasileiro, a condição de indiciado poderá ser atribuída já no auto de prisão em flagrante ou até o relatório final do delegado de polícia. Logo, uma vez recebida a peça acusatória, não será mais possível o indiciamento, já que se trata de ato próprio da fase investigatória.

  • Concurseiro tem que ficar esperto nos noticiários...quantas vezes já não devem ter ouvido falar ''Joãozinho está foragido e foi indiciado''...

    Isso já ajudaria a ir na letra E

  • Indiciamento indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento, qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, ficará prejudicada.

    Foco e Fé!!!

    A luta continua.

  • Obrigada pelos comentários senhores, aprendendo muito cm vcs.

  • STF Informativo 717: O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.

    Obs.: Assim como o juiz não pode requisitar o indiciamento, ao Ministério Público também é vedado o requerimento do indiciamento de alguém que se encontre sob investigação, haja vista que o indiciamento é ato privativo de delegado de policia.

  • a) Os vícios em anterior Inquérito Policial não contaminam a posterior Ação Penal, considerando que aquele procedimento é meramente administrativo, não circunscrito pelo crivo do contraditório (o entendimento majoritário é que, durante o Inquérito Policial, o princípio contraditório/ampla defesa é mitigado).

    b) O indiciamento constitui ato próprio do inquérito policial, privativo da autoridade policial, e somente poderá ser praticado até o recebimento da denúncia. Segundo o STJ, o indiciamento após o recebimento da denúncia configura constrangimento ilegal, por ser ato próprio da fase inquisitorial (RHC 66.641/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 10/03/2016);

    Segundo Renato Brasileiro, a condição de indiciado poderá ser atribuída já no auto de prisão em flagrante ou até o relatório final do delegado de polícia. Logo, uma vez recebida a peça acusatória, não será mais possível o indiciamento, já que se trata de ato próprio da fase investigatória.

    c) O ofendido não é obrigado-  Visto que, em decorrência do Princípio da Conveniência ou Oportunidade da Ação Penal Privada, cabe ao ofendido, ou não, ver processado o infrator, manifestando como tal.

    d) NÃO DEVERÁ NAADA- STF Informativo 717: O indiciamento é ato privativo da autoridade policial (artigo 2º, parágrafo 6, da Lei 12.830/13), segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.

    Obs.: Assim como o juiz não pode requisitar o indiciamento, ao Ministério Público também é vedado o requerimento do indiciamento de alguém que se encontre sob investigação, haja vista que o indiciamento é ato privativo de delegado de policia.

    e) CORRETA.

  • rs,cuidado gente.a@DEUS é sempre bom!, fal em possibilidade de a ampla defesa e contraditório,sendo que no IP não existe ampla defesa nem contraditório pois, se trata apenas da fase inicial e é apenas para preapração da ação penal!

  • Redação confusa!!!!!!

  • O indiciamento deve ser feito até o recebimento da denúncia e não poderá ser feito após

  • Sobre a C: quando o delegado, em ação penal privada, indicia o meliante X, isso não vincula o ofendido ao oferecimento da queixa, ele - o ofendido - que decide se quer dar início ao processo ou não.

    Sobre a E: é isso mesmo. Se o Delta encontrar o meliante que ele vai indiciar, ótimo, ele vai formalizar o indiciamento, o indiciado passa ter ciẽncia que a partir de agora está sob essa condição. Mas tbm se o Delegado não encontrar, ele indicia assim mesmo, e é o que se chama de Indiciamento Indireto.

  • O indiciamento poderá ser formalizado de forma indireta ante a não localização do investigado. (CESPE)

    STF Informativo 717: O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato.

    O juiz (ou MP) não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.

  • STF Informativo 717: O indiciamento é ato privativo da autoridade policial (artigo 2º, parágrafo 6, da Lei 12.830/13), segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.

    Obs.: Assim como o juiz não pode requisitar o indiciamento, ao Ministério Público também é vedado o requerimento do indiciamento de alguém que se encontre sob investigação, haja vista que o indiciamento é ato privativo de delegado de policia.

  • Indiciamento direto ou indireto se dá conforme o sujeito esteja presente ou ausente. Direto: presença do suspeito, que é interrogado e identificado. Indireto: Foragido, desaparecido.

  • LETRA D - ERRADA  -

    - Não há a possibilidade do MP ou juiz determinar que autoridade policial indicie o suspeito. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 172 e 173):

     

     

    REQUISIÇÃO DE INDICIAMENTO

     

     

    Cuida-se, em nosso entendimento, de procedimento equivocado, pois indiciamento é ato exclusivo da autoridade policial, que forma o seu convencimento sobre a autoria do crime, elegendo, formalmente, o suspeito de sua prática. Assim, não cabe ao promotor ou ao juiz exigir, através de requisição, que alguém seja indiciado pela autoridade policial, porque seria o mesmo que demandar à força que o presidente do inquérito conclua ser aquele o autor do delito. Ora, querendo, pode o promotor denunciar qualquer suspeito envolvido na investigação criminal, cabendo-lhe, apenas, requisitar do delegado a “qualificação formal, a identificação criminal e o relatório sobre sua vida pregressa”.

     

     

    No sentido que defendemos, estabelece o art. 2.º, § 6.º, da Lei 12.830/2013 o seguinte: “o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias”.” (Grifamos)

     

     

  • Inf nº 717 - STF - Ato privativo de Delegado.

  • Jessica C. , excelente!

  • Lei na íntegra:

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 3º (VETADO).

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da 1investigação.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • Inquérito Policial

    Indiciamento

    -----------------

    Formas de indiciamento

    -> Indiciamento indireto: investigado não é encontrado, sem interrogatório

    -> Indiciamento material: auto de qualificação e interrogatório do indiciado, informações sobre sua vida pregressa e o

    boletim de identificação

    -> Indiciamento formal: despacho do Delegado de Polícia onde ele expõe as razões e os fundamentos da sua decisão

    -> Indiciamento coercitivo: proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante

  • Alternativa E. Poderá ser formalizado de forma indireta ante a não localização do investigado.

    Indiciamento indireto (também chamado de Qualificação Indireta, na prática).

  • Prevalece o entendimento de que o indiciamento é ato vinculado, ou seja, a autoridade policial, ao se convencer da autoria do crime por determinada pessoa, deve indiciá-la. Não obstante, por ser ato privativo da autoridade policial, não é possível ao Ministério Público ou ao juiz requisitar o indiciamento à autoridade policial (Informativo 552, STJ).

    Além disso, algumas considerações importantes sobre o indiciamento:

    • deve ser um ato formal;

    • deve ser fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato;

    • deve indicar a materialidade, autoria e as circunstâncias da infração penal.

    Bons estudos

  • Indiciamento

    Espécies:

    Indiciamento direto: indiciado está presente

    Indiciamento indireto: indiciado ausente (foragido)

    GAB: E

  • gabarito e

    errei

  • Não entendi nada..

  • Indiciamento indireto/coacto,

  • A) Os vícios em anterior Inquérito Policial não contaminam a posterior Ação Penal, considerando que aquele procedimento é meramente administrativo, não circunscrito pelo crivo do contraditório (o entendimento majoritário é que, durante o Inquérito Policial, o princípio contraditório/ampla defesa é mitigado).

    B) Ordem dos processos:

    1. inquérito policial;

    2. indiciamento (autoridade policial para o juiz, que manda para o MP);

    3. denúncia (do MP para o juiz);

    4. ação penal

    O indiciamento constitui ato próprio do inquérito policial, privativo da autoridade policial, e somente poderá ser praticado até o recebimento da denúnciaSegundo o STJ, o indiciamento após o recebimento da denúncia configura constrangimento ilegal, por ser ato próprio da fase inquisitorial.

  • ESPÉCIES DE INDICIAMENTO

    Direito: indiciado presente.

    Indireto: indiciado ausente.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

     

    L. Damasceno

  • GAB E

    PODE SER DE FORMA INDIRETA DE ACORDO COM A FALTA DE IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO INDIVÍDUO

  • Direto: quando o indiciado está presente

    Indireto: quando o indiciado está ausente. ex. foragido. 

    Regra: instaura IP quando presente o indiciado

    Porém, se o investigado não for localizado ou deixar de comparecer injustificadamente, nada impede de ser feito a instauração  do IP de forma indireta.

    Fonte: Renato Brasileiro. 2020.

  • 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013, diz que o indiciamento, privativo do Delegado de Polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Em regra, será feito de forma direta (na presença do indiciado)

    avante!

  • O Código de Processo Penal, em diversos dispositivos, utiliza a expressão indiciado para indicar a pessoa em relação à qual existe inquérito policial em curso. Acerca do indiciamento no âmbito do procedimento policial, é correto afirmar que: Poderá ser formalizado de forma indireta ante a não localização do investigado.

  • Lembrar:

    Indiciamento indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido.

  • GALERA!! OU EU ESTOU EM BAIXO NIVEL OU ESSA PROVA DO TJDFT PELO MENOS NA MATERIAS DE CPP E CP VEIO MUITO DIFICIL.

  • " A regra é que o indiciamento seja feito na presença do investigado. No entanto, na hipótese de o investigado não ser localizado, por se encontrar em local incerto e não sabido, ou quando, regularmente intimado para o ato, deixar de comparecer injustificadamente, é possível a realização do indiciamento indireto''. p. 224

  • O indiciamento indireto ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Vale destacar que uma das funções mais importantes do indiciamento, qual seja, é de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa na ação que futuramente irá prosseguir.

  • A) Errada. Os vícios em anterior Inquérito Policial, em regra, não contaminam a posterior Ação Penal.

    B) Errada. O indiciamento constitui ato próprio do inquérito policial, privativo da autoridade policial, e somente poderá ser praticado até o recebimento da denúncia.

    C) Errada. Visto que, em decorrência do Princípio da Conveniência ou Oportunidade da Ação Penal Privada, cabe ao ofendido, ou não, ver processado o infrator, manifestando como tal.

    D) Errada. O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia (artigo 2º, parágrafo 6, da Lei 12.830/13). Assim, não poderá ser realizado, direta ou indiretamente, pelo Judiciário ou pelo Ministério Público, quando se tratar de investigação conduzida por órgão de polícia judiciária (estadual ou federal). Os membros da magistratura ou do parquet não possuem atribuição para indiciamento em inquéritos policiais, ainda que por requerimento ou requisição dirigida ao delegado de polícia.

    E) CORRETA. A regra é que o indiciamento ocorra na presença do sujeito indiciado. Na ocasião da sua ausência, quando não é encontrado, estando em local incerto e não sabido, é realizado o Indiciamento indireto. Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento, qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, ficará prejudicada.

  • Essa foi para o caderninho de erro.

  • Amigos,vamos ser mais objetivos e concisos ao comentar uma questão Ninguém aqui é Autor de Livro ou Relator de Tribunal. Comentários enormes não ajudam em nada!

  • Indiciamento indireto : ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento – qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa -, ficará prejudicada. Como consequência do indiciamento indireto, o indiciamento formal ficará com o seu conteúdo comprometido devido à ausência do interrogatório do indiciado

  • A - Quando ausente ou deficiente, vicia o inquérito policial e, consequentemente, contamina também o processo criminal a que se destina.

    > Não há que se falar contaminação, uma vez que o vício, se sanável, poderá ser suprido por requisição do MP; se insanável, desentranhado pelo mesmo rito.

    B - Poderá ser viabilizado após o recebimento da denúncia.

    > A finalidade do indiciamento é declarar um mero suspeito como sendo provável autor do fato infringente da norma penal. Se estivermos em ambiente de processo penal, vale dizer, não mais em sede de inquérito, tal finalidade já fora devidamente alcançada com o recebimento da denúncia.

    C - Vincula o ofendido ao oferecimento da queixa na hipótese de ação penal privada.

    > A ação penal privada segue preceitos diferentes da ação penal pública. Por exemplo, o princípio da disponibilidade, que preconiza a não obrigação do ofendido de requerer ou prosseguir com a ação penal. Portanto, em momento algum podemos falar de vinculação.

    D - Deverá ser formulado pela autoridade policial quando requisitado pelo Ministério Público.

    > Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: PC-DF Prova: FUNIVERSA - 2015 - PC-DF - Papiloscopista Policial

    A - Cabe ao promotor ou ao juiz, mediante requisição, determinar o indiciamento de alguém pela autoridade policial = E

    12.830 - Art. 2° § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    E - Poderá ser formalizado de forma indireta ante a não localização do investigado = Gabarito.

    Obs.: O indiciamento em sede de inquérito NÃO é um ato discricionário.

  • Indiciamento Indireto = supeito em local incerto e não sabido

  • INDICIAMENTO DIRETO = CARA A CARA ( DELEGADO OLHA NO OLHO DO SALAFRÁRIO E O INDICIA )

    INDICIAMENTO INDIRETO = FORAGIDO, NÃO LOCALIZADO, ATRAVÉS DE JORNAIS E ETC

    ESPERO TER AJUDADO

    #BORA_VENCER

  • Mediante requisição do Ministério Público ou do Juiz

    Requisição é sinônimo de ordem. Assim, quando o juiz ou o promotor de justiça requisitam a instauração do inquérito, o delegado está obrigado a dar início às investigações. É necessário que as autoridades requisitantes especifiquem, no ofício requisitório, o fato criminoso, que deve merecer apuração (CAPEZ, 2012, p.69).

    Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”. Todavia, se não estiverem presentes os elementos indispensáveis ao oferecimento da denúncia, a autoridade judiciária poderá requisitar a instauração de inquérito policial para a elucidação dos acontecimentos. O mesmo quanto ao Ministério Público, quando conhecer diretamente de autos ou papéis que evidenciem a prática de ilícito penal (CF, art. 129, VIII; CPP, art. 5º, II). Para alguns, como, por exemplo, Geraldo Batista de Siqueira, a requisição, na nova ordem constitucional, tornou-se privativa do Ministério Público, por força do art. 129, I, da Constituição Federal. A autoridade policial não pode se recusar a instaurar o inquérito, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexista subordinação hierárquica.

  • Sobre a alternativa A: STF, 1ª Turma, HC 94.034/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia: Também é entendimento dominante no STJ que eventual nulidade do inquérito policial não contamina a ação penal superveniente, vez que aquele é mera peça informativa, produzida sem o crivo do contraditório: STJ, 6ª Turma, RHC 21.170/RS, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias. Negando a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial, in casu, em virtude de o procedimento ter sido presidido por Delegado alegadamente suspeito: STF, 2ª Turma, RHC 131.450/ DF, Rel. Min. Cármen Lúcia.

  • só não entendi pq a D está errada

  • Colegas temos que atentar para o enunciado da questão, que fala sobre INDICIAMENTO.

    A "Instauração de IP" pode ser requisitada pela Autoridade Judiciária (embora muitos doutrinadores entendem que isso viola o Sistema Acusatório adotado pelo CPP) ou pelo MP, sem qualquer problema.

    Ocorre que a questão que saber sobre o INDICIAMENTO, o qual, conforme positivado no art. 2º, §6º, Lei 12.830/13, é privativo do Delegado de Polícia (Autoridade Policial).

    DEUS ACIMA DE TUDO !!!

  • A questão disse: Poderá ser formalizado de forma indireta ante a não localização do investigado.

    Nada menciona sobre a não QUALIFICAÇÃO ou IDENTIFICAÇÃO do investigado, sendo que, nesse caso, não seria possível seu indiciamento.

  • Qual erro do item D?

  • Indiciamento = ato PRIVATIVO da autoridade policial.

    Lei n. 12.830 de 2013:

    Art. 2º (...)

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Para o pessoal que está perguntando: o erro do item "D" é porque a alternativa diz que existe um DEVER de indiciar por parte da autoridade policial, quando houver requisição do MP. Entretanto, o indiciamento seria um ato privativo do delegado de polícia, sendo incabível requisição do MP ou do Poder Judiciário, a qual, se realizada, não vincula a autoridade policial.

  • INDICIAMENTO:

    • ato formal
    • privativo da autoridade policial (delegado)
    • por ser ato privativo do delegado, MP não pode se imiscuir (o poder do MP de requisitar investigações não se estende à requisição de indiciamento) depende de analise técnico-jurídica do fato e não poderá ser imposto pelo MP
    • ato por meio do qual se atribui a autoria delitiva a alguém (eleva o agente da condição de investigado para indiciado - ou seja, de possível autor para provável autor)
    • não é ato obrigatório, é dispensável - é recomendável (norma de recomendação que a autoridade policial deve seguir tão logo tenha elementos informativos a respeito da autoria delitiva) de modo que a investigação fique mais coesa e precisa
    • ato feito sempre em sede de inquérito policial, jamais após a propositura da ação penal ou quando já há ação penal em curso (pois nesse caso já há autoria "certa")
    • eventuais nulidades ocorridas em inquérito policial não contaminam a ação penal - por ser dispensável (mas provas ilícitas sim contaminam - "teoria da arvore dos frutos envenenados" [e suas exceções: mancha purgada, descoberta inevitável e fonte independente]
  • Indiciamento indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento, qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, ficará prejudicada. Como consequência do indiciamento indireto, o indiciamento formal ficará com o seu conteúdo comprometido devido à ausência do interrogatório do indiciado.

  • Respondendo à pergunta de Thales Tomaz: o erro da alternativa D é que, conforme prevê o art. 2º, § 6º da Lei 12.830/2013, o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, que se dará por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Gabarito: Letra E

  • Toda hora gabarito por vídeo, tá de sacanagem né Qconcursos kkkkkk

  • Marquei a assertiva C como correta porque interpretei errado o sentido de "vinculado".

    Entendi que no caso da ação penal privada o ofendido fica condicionado ao oferecimento da queixa .. extrapolei a assertiva, porque pensei que no caso de querer que a ação tivesse andamento o procedimento era esse e de fato é. O erro da assertiva ao que parece é parecer ser uma "obrigação" quando na verdade o ofendido pode não querer oferecer queixa.

    Que viagem! '--'

  • GAB. E

    Poderá ser formalizado de forma indireta ante a não localização do investigado.

  • Marquei a letra D nessa questão me baseando no art.5, II do CPP. Quando o IP é iniciado já haverá o indiciamento?

    No art.13, II do CPP também fala que a autoridade policial realizará as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP. Essas diligências envolve a abertura do IP ou somente as diligências do art. 6 e 7 do CPP?

    Caso alguém possa me ajudar, ficarei grato.

    Abraços!!!

  • GABARITO: E

    Lei 12.830/13, Art. 2.º, § 6.º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão em que o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Capivari (SP) havia determinado à autoridade policial o indiciamento de um réu após o recebimento de denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). De acordo com o ministro, o indiciamento é ato privativo do delegado de Polícia e, como regra, não cabe ao Poder Judiciário adentrar nessa questão.

  • INDICIAMENTO

    • FORMAL

    Auto de qualificação

    Interrogatório

    É o convencimento do delegado acerca da materialidade + indícios suficientes de autoria.

    • MATERIAL

    É o despacho do delegado expondo as razões e fundamentos para indiciamento.

    • COERCITIVO

    Decorre do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD)

    • INDIRETO

    Decorre do desconhecimento do local onde se encontra o suspeito.

    OBS. Para indiciar autoridade pública com prerrogativa de foro no STF, é necessária a autorização deste.

  • INDICIAMENTO:

    Trata-se da imputação à alguém da prática de crime, sempre que houver razoáveis indícios de autoria delitiva. Com o indiciamento o investigado passa da condição de mero suspeito à de provável autor da infração penal investigada. o indiciamento constitui ato próprio do inquérito policial, privativo da autoridade policial (Delegado de Polícia), e somente poderá ser praticado até o recebimento da denúncia. pois o ato do indiciamento é ato privativo da autoridade policial, conforme art. 2º, §6º, da Lei nº 12.830/2013). Logo, Juiz e Ministério Público não possuem qualquer atribuição para o indiciamento. o indiciamento indireto ocorre quando ausente o investigado.

  • Acho que o que eu entendi dessa questão é que indiciamento é uma coisa que só o Delegado pode fazer. Já a abertura de IP é uma outra coisa que pode ser requisitada pelo MP ou requerida pelo ofendido.

  • NÃO CONFUNDIR INDICIAMENTO COM INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Indiciamento:

    O indiciamento não pode ser feito de maneira arbitrária ou leviana. É necessário o “fumus comissi delicti”: prova da existência do crime mais indícios de autoria e participação.(STF, 2ª Turma, HC 85.541).

    Inquérito:

    - Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria. CERTA.

  • Éspecies de indiciamento:

    a) Indiciamento material:é um ato decisório do delegado, substrato fático e jurídico que justifique a imputação do crime ao investigado;

    b) Indiciamento formal: é constituído por peças essenciais;

    c) Indiciamento coercitivo: decorrente do APF;

    d) Indiciamento indireto: aquele quando o investigado não é encontrado;

    e) Indiciamento direto: é quando o investigado é encontrado e está presente;

    f) Indiciamento complexo: investigado dispõe de foro de prerrogativa

  • “O indiciamento pode ser feito de maneira direta ou indireta: o indiciamento direto ocorre quando o indiciado está presente; o indiciamento indireto ocorre quando o indiciado está ausente (v.g, indiciado foragido). A regra é que o indiciamento seja feito na presença do investigado. No entanto, na hipótese de o investigado não ser localizado, por se encontrar em local incerto e não sabido, ou quando regularmente intimado para o ato, deixar de comparecer injustificadamente, é possível a realização do indiciamento indireto.” GAB:E https://cadernodeprova.com.br/o-que-e-indiciamento-com-exemplo/

  • a) O vício, no inquérito policial, não anula a ação penal. A ausência de indiciamento ou deficiência no indiciamento viciam o inquérito policial, porém não há nenhuma consequência prática. O Delegado pode vir a responder administrativamente na corregedoria, mas essa não é uma consequência para a punição do agente diante da ação penal.

    b) Indiciamento não pode ocorrer durante a ação penal.

    c) O ofendido é a vítima nos crimes de ação penal de iniciativa privada. Supondo que o Delegado de Polícia tenha indiciado uma pessoa por um crime de ação penal de iniciativa privada, isso não significa que a vítima está obrigada a oferecer a queixa- -crime. Esse é o princípio da oportunidade e conveniência, em que o ofendido oferece a queixa-crime se quiser.

    d) O Ministério Público não pode requisitar indiciamento. Somente o Delegado de Polícia pode requisitar o indiciamento, sem exceções.

    e) O indiciamento pode ser direto – na presença do indiciado, ou indireto, quando o indiciado estiver foragido.


ID
2962999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz dos dispositivos da Lei n.º 9.099/1995 bem como da doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    -

    Incorreta a alternativa “A”

    Lei 9.099/95. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Incorreta a alternativa “B”

    Nas lições do Professor Renato Brasileiro quando na audiência de designação instrução e julgamento o MP se recusa a oferecer a proposta de suspensão condicional do processo, o juiz não pode conceder de ofício, pois a suspensão importa na restrição da titularidade da Ação Penal Pública, razão pela qual depende do MP e não da vontade do juiz. Nesse caso deve o juiz aplicar a Súmula 696 do STF que dispõe:

    Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal."

    Incorreta a alternativa “C”

    Lei 9.099/95. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    CORRETA a alternativa “D” 

    O tema é polêmico. Entretanto, atualmente, doutrina e jurisprudência majoritárias ensinam que é perfeitamente possível, por analogia, a aplicação do instituto da transação penal às ações penais privadas. Desse modo, admitindo-se a possibilidade de transação em crime de ação penal de iniciativa privada, caberá ao próprio ofendido, ou seu representante legal, formular a proposta de transação. Neste caso, o Ministério Público, na condição de custos legis, poderá e (deverá) opinar sobre os termos da proposta, mas não formulá-la. Afinal, se a ação penal privada é de titularidade do ofendido, não é dada ao Ministério Público a prerrogativa de fazer esta oferta, nem mesmo em caso de inércia do titular. No âmbito do STJ, todavia, já se entendeu que, muito embora sejam possíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo nos crimes de ação penal de iniciativa privada, as propostas dos institutos devem ser formuladas pelo Ministério Público, e não pelo ofendido. (Fonte: Legislação Criminal para concursos | LECRIM)

    Incorreta a alternativa “E”

    O tema também é divergente, mas prevalece majoritariamente cabimento da revisão criminal no âmbito do JECRIM, se presentes as hipóteses do art. 621 do CPP. Assim, a competência para tomar conhecimento de revisão criminal ajuizada contra decisão definitiva dos Juizados (ou Turmas Recursais) é da própria TURMA RECURSAL. Ainda, na falta de previsão legal será cabível a ação revisional por utilização subsidiária do CPP. (Entendimento do STJ, Resp. 470.673 e CC 47.718);

  • STJ: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL PRIVADA.

    TRANSAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO QUERELANTE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADE.

    1. Embora admitida a possibilidade de transação penal em ação penal privada, este não é um direito subjetivo do querelado, competindo ao querelante a sua propositura.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1356229/PR, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 26/03/2013)

  • COMPETÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL. JUIZADOS ESPECIAIS.

    Compete à Turma Recursal Criminal processar e julgar a revisão criminal em que o réu condenado por praticar o crime previsto no art. 147 do CP (crime de menor potencial ofensivo) pelo Juizado Especial criminal pugna pela reforma de decisão. Isso se deve ao fato de que as decisões proferidas pelos Juizados Especiais não ficam submetidas à revisão dos Tribunais de Justiça, pois a vinculação entre eles é apenas administrativa, e não jurisdicional. Assim, a Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, determinou que compete à Turma Recursal julgar a revisão criminal, observado o caput do art. 625 do CPP. Caso a composição daquele colegiado impossibilite a observância do mencionado artigo, deve-se, em tese, convocar magistrados suplentes para fazer parte do julgamento. Precedentes citados: REsp 470.673-RS, DJ 4/8/2003, e CC 39.876-PR, DJ 19/12/2003. CC 47.718-RS, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 13/8/2008. INFO 363, STJ.

  • Questão absurda. Matéria controvertida, a luz do ENUNCIADO 112 do FONAJE, segundo o qual, "[n]a ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público" (XXVII Encontro – Palmas/TO).

  • Então se houver inércia, isto é, o titular não propõe a transação, o querelado não tem direito a transação???

  • Lei 9.099 e Ação Penal Privada

     

    ENUNCIADO 112 – Na ação penal privada, CABEM tanto a transação penal como a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público. (XXVII Encontro – Palmas/TO).

     Assim, o Ministério Público PODE propor tanto a Transação Penal como a Sursis Processual na Ação Penal Privada.

  • Esse Cespe...

  • A) NÃO superior a 2 anos. À pena alternativa de multa se aplica a 9099, apesar de não expresso no artigo.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    ENUNCIADO 20 – A proposta de transação de pena restritiva de direitos é cabível, mesmo quando o tipo em abstrato só comporta pena de multa.

    Tese STJ: 2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.

  • LETRA A

    "É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano."

     Julgados: RHC 54429/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 29/04/2015; HC 126085/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 16/11/2009; HC 109980/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2008, DJe 02/03/2009; HC 420163/SC (decisão monocrática), Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, julgado em 11/10/2017, DJe 17/10/2017; AREsp 567581/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JUNIOR, julgado em 03/08/2015, DJe 05/08/2015. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 475)

    A questão colocou previsão alternativa e não cumulativa de multa: "É considerado crime de menor potencial ofensivo a infração penal cuja pena máxima de privação da liberdade seja superior a dois anos, mas que tenha previsão alternativa de pena de multa."

    Assim, entendo que a letra A está correta.

  • ● Quanto à alternativa "A", em que prevê "...cuja pena máxima de privação da liberdade seja superior a dois anos, mas que tenha previsão alternativa de pena de multa.", tem-se a referência ao entendimento quanto ao cabimento do sursis processual (suspensão condicional do processo prevista no art.89 - Jecrim). Assim sendo, vejamos os julgados:

    (STJ) Jurisprudência em teses - edição nº 96

    2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano.

    (STF) Informativo nº 478

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime contra relações de consumo. Pena. Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo. Admissibilidade. Recusa de proposta pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido para que o MP examine os demais requisitos da medida. Interpretação do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo.

  • QUAL RECURSO CABÍVEL CONTRA A REJEIÇÃO DA DENUNCIA OU QUEIXA-CRIME?

    Apelação conforme artigo 82 da lei 9.099. Vejamos:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

     COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO SEU TITULAR, NA AÇÃO PENAL PRIVADA, PROPOR A TRANSAÇÃO PENAL AO QUERELADO?

    Em relação ao juiz entende-se atualmente que, caso o juiz não concorde com a recusa injustificada da proposta de transação penal por parte do MP, deve remeter a questão ao procurador-geral (ou Câmara Criminal do MPF), nos termos do art. 28 do CPP, pois se pudesse o juiz conceder a transação de ofício, ele estaria usurpando um poder que não é seu: poder de promover a ação penal pública.

    Em relação ao MP Há, contudo, divergência sobre a legitimidade para o oferecimento. Nos casos de ação Privada, parte da doutrina sustenta que compete ao MP (Enunciado 112 do FONAJE); outros entendem que compete ao ofendido ou ao seu representante legal (majoritário – STJ);

    En. 112 FONAJE – na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público.

    Obs.: Renato Brasileiro entende que é verdadeiro absurdo afirmar que o MP seria competente para o oferecimento de transação penal, tendo em vista que se trata de um crime de ação penal privada, em que a titularidade do direito não é sua.

    Em suma:

    •          • AÇÃO PENAL PÚBLICA – cabível e oferecida pelo MP;

    •          • AÇÃO PENAL PRIVADA – cabível. Será oferecida: a) pelo MP (minoritária) e b) pelo ofendido ou seu representante legal.

    É CABÍVEL REVIÇÃO CRIMINAL NO JECRIM?

    A ação rescisória não á cabível no JEC (cível). Art. 59.

    Art. 59 - Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei

    E a revisão criminal? É admissível. Não há dispositivo semelhante ao da ação rescisória. Essa admissibilidade decorre do art. 92 da Lei, além, é claro, do princípio da ampla defesa.

    Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

    OBS: Nesse caso, quem julga a revisão criminal é a própria turma recursal. STJ CC 47.718.

    Fonte: Caderno Sistematizados

  • As questões de JECRIM estão vindo conforme aulas de Renato Brasileiro de Lima. Ele é bem claro nas aulas dele ao dizer que numa prova objetiva devemos responder conforme entendimento majoritário, ou seja: "Compete exclusivamente ao seu titular, na ação penal privada, propor a transação penal ao querelado, não cabendo ao Ministério Público a prerrogativa de ofertá-la, mesmo diante da inércia do titular."

  • Esse "exclusivamente ao ofendido" é complicado, pois cabe tanto a ele quanto ao seu representante propor. Errei por isso.

  • Lei 9.099/95. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    O artigo fala em cumulação (multa + pena privativa de liberdade), o que é diferente da pena de multa como alternativa (multa OU pena privativa de liberdade). Neste caso, a jurisprudência têm se manifestado pela possibilidade da concessão do benefício.

  • Complementando o comentário da colega Carla Rodrigues do erro da letra E: 

    Cespe Titular de Serviços Notariais TJDFT 2019: É cabível a apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou da queixa-crime, devendo o recurso ser interposto no prazo de dez dias por petição ou termo nos autos

    Atenção ao único erro da questão:  a lei diz que é por PETIÇÃO, não se refere a “termos nos autos”, que é meramente um procedimento administrativo da Secretaria do Tribunal para ser conhecida ou não a petição. 

  • Gab. D

    CORREIÇÃO PARCIAL (TURMA) Nº 5053190-76.2016.4.04.0000/SC

    RELATOR : LEANDRO PAULSEN

    CORRIGENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    CORRIGIDO : Juízo Federal da 1ª VF de Itajaí

    EMENTA

    CORREIÇÃO PARCIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA.TRANSAÇÃO PENAL. NÃO OFERECIMENTO PELO QUERELANTE. OFERECIMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. O transação penal, nas ações penais privadas, depende da convergência de vontades, inserindo-se no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade do titular da ação, de modo que, se este não concordar, não será realizada. 2. Compete exclusivamente ao querelante o oferecimento da proposta de transação penal nas ações penais privadas, não podendo, a negativa daquele, ser contornada pelo oferecimento pelo Ministério Público. 

  • Conforme o enunciado 2, da ed. 96 do Jurisprudência em Teses do STJ, "É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal ultrapasse os parâmetros mínimo e máximo exigidos em lei para a incidência dos institutos em comento." Mas, apesar de afirmar que cabe T.P. e sursis processual, o STJ não chega a tratar do conceito de crime de menor potencial ofensivo. Então, o conceito é realmente aquele do art. 61 da L9.099/95.

    Seria possível a aplicação da transação penal a crime que não seja de menor potencial ofensivo? Acredito que não. Mas, como o STJ não tratou do conceito, paciência.

  • Eu acredito que o problema da letra E seja que o STJ não admite revisão criminal contra decisão homologatória de transação penal, visto que não se trata de decisão condenatória. Existe muita controvérsia sobre o assunto. Mas, em geral, as decisões condenatórias de JECRIM admitem a revisão criminal, que será julgado pela turma recursal.
  • Jurispruência "CESPEANA" não é fácil. Até parece o STF, não da segurança jurídica nenhuma! kk

  • Comentário sobre a LETRA E:

    Questão relevante é saber a que órgão estará afeto o julgamento da revisão criminal contra decisão dos Juizados Especiais. Há duas correntes:

    Primeira: a competência concerne aos órgãos colegiados dos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais, conforme seja a decisão impugnada proferida, respectivamente, no âmbito dos Juizados Estaduais ou Juizados Federais Assim, o mesmo órgão a que afeto o julgamento das ações revisionais contra as decisões proferidas no juízo comum deverá realizar o julgamento no caso de impugnação às sentenças dos juizados especiais. Trata-se de posição minoritária.

    Segunda: Espelhando o entendimento da maioria, compreende que a competência para o julgamento da revisão criminal é das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais. Esta orientação também foi agasalhada pelo Superior Tribunal de Justiça, aduzindo que a revisão criminal, embora tenha por escopo modificar decisão judicial, não se consubstancia em recurso propriamente dito. Tanto é assim que, muitas vezes, o próprio órgão competente para julgar a revisão criminal é aquele que proferiu o julgamento original, objeto de revisão, não havendo, portanto, o efeito devolutivo normalmente atribuído aos recursos. Nesse passo, deve-se concluir que, sendo as Turmas Recursais órgãos de segunda instância dos Juizados Especiais, são competentes para julgar as revisões criminais, inclusive de suas próprias decisões, à semelhança do que ocorre com o Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, alínea j, da CF), com o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inciso I, alínea e da CF) e com os Tribunais Regionais Federais (art. 108, inciso I, alínea b , da CF).

  • Brincadeira uma questão com o entendimento contrário ao do FONAJE. Agora temos que estudar a "jurisprudência da CESPE"

  • LETRA - A - ERRADO

    Acredito que o que torna a questão errada é afirmar que será considerado crime de menor potencial ofensivo a infração penal cuja a pena máxima privativa de liberdade seja superior a 2 anos, o que não é verdade, pois a lei 9.099/95 é explícita ao se referir que será considerado de menor potencial ofensivo os crimes com pena máxima ATÉ 2 ANOS.

    No entanto, embora a infração penal tenha pena máxima superior a 2 anos e pena alternativa de multa (e não cumulativa) seria em tese, possível a aplicação do instituto despenalizante da lei 9.099/95 (transação penal).

    Tese STJ: 2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.

    Portanto, uma coisa é você afirmar ser possível a transação penal aos crimes com pena máxima superior a 2 anos quando possuem pena alternativa de multa, outra coisa é você afirmar que eles são, por esse motivo, considerados crimes de menor potencial ofensivo, que não são.

  • ENTENDI PORQUE A ALTERNATIVA "D" ESTÁ CORRETA, SÓ NÃO CONSEGUI ENTENDI PORQUE A ALTERNATIVA "C" ESTÁ ERRADA. ALGUÉM PODE ME EXPLICAR POR FAVOR?

  • c) No CPP, a apelação pode ser interposta por petição escrita ou termo nos autos; no Juizado, a apelação deve ser interposta por petição escrita.

    e) A competência para tomar conhecimento de revisão criminal ajuizada contra decisum dos juizados não é do Tribunal de justiça, mas sim da própria Turma Recursal.

    Da decisão homologatória da transação penal caberá apelação.

    Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima

  • Alessandra Potente é o seguinte:

    No CPP: Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante. Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. Na lei 9099 :  Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    No juizado não existe apelação por termo nos autos, pois deverá apresentar as razões conjuntamente.

    Ou seja, no sistema dos JUIZADOS não há como interpor apelação e depois as razões. Logo a parte final da questão está errada, quando fala "termo nos autos"

  • Letra A. É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.

    Fonte: ConJur

    Gabarito: D.

  • GAB. LETRA D

    Além do titular, cabe também ao representante legal, na ação penal privada, propor a TP.

    Mas por eliminação, a única que sobra é a alternativa D.

  • O ruim da CESPE é que não se tem o recurso da exclusão das alternativas, pois vc sabe ou não sabe a questão.

  • O ruin da CESPE e qu

  •         AÇÃO PENAL PRIVADA

    Compete exclusivamente ao seu titular, na ação penal privada, propor a transação penal ao querelado, não cabendo ao Ministério Público a prerrogativa de ofertá-la, mesmo diante da inércia do titular

    Em ação penal privada, pedido de suspensão condicional do processo

    É CABÍVEL, desde que oferecido pelo OFENDIDO.

    A Corte Especial do STJ entende que é possível a transação penal na ação penal privada. Neste caso, cabe ao querelante, e não ao MP, fazer a proposta (AÇÃO PENAL nº 634, em 03/04/2012).

    VIDE   Q46346 o TITULAR DA AÇÃO PRIVADA É O QUERELANTE, E NÃO O MP (ATUA COMO FISCAL DA LEI NA QUEIXA-CRIME)

    Cabe suspensão condicional do processo em ação penal privada, sendo que a legitimidade para a oferta da proposta é do QUERELANTE.

    O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95) nas ações penais privadas, cabendo sua propositura ao titular da queixa-crime. A legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada. (HC 187090 / MG)

                                  

  • Em crimes de ação privada, até pouco tempo, não tinham transação penal, no entanto, atualmente, a doutrina vem flexibilizando esse entendimento, passando a aceitar que, no caso de ação privada, poderá haver transação penal, contudo somente o ofendido, o qual é titular da ação, poderá concedê-la.

  • Na boa ninguém leva esse enunciado do FONAJE à sério

  • Letra D.

    d) Certo.

    Assunto não é pacifico pela doutrina.

    Utilizaremos analogia.

    O STJ entende que a proposta deverá ser formulada pelo MP.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Gab D

    composição civil dos danos: açoes privadas e privadas condicionadas a representar

    transação penal e sursis: ação penal publica e publica condicionada a representar (propostas pelo MP) e tb Ações penais privadas (propostas pelo ofendido)

  • Minha contribuição.

    9.099/95

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    Abraço!!!

  • Cabe ressaltar comentário importante sobre a alternativa "E":

    De acordo com o STJ, é incabível a revisão criminal contra sentença que homologa a TRANSAÇÃO PENAL (artigo 76 da Lei 9.099/95) já que NÃO existiu condenação ou sequer houve análise da prova. Na transação penal, trata-se apenas de uma SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, pois NÃO se discute fato típico, ilicitude, culpabilidade ou punibilidade, mas apenas se possibilita ao autor do fato uma aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou de multa para que não exista o prosseguimento da ação penal, sendo o acórdão devidamente homologado em juízo e impugnável por meio de recurso de APELAÇÃO. 

    Por outro lado, de acordo com o já mencionado em outros comentários, é perfeitamente cabível a REVISÃO CRIMINAL em sentenças CONDENATÓRIAS de acordo com o art. 621 CPP no JECRIM

  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Incorreta a alternativa “C”

    Lei 9.099/95. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação,que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • GABARITO: D

    Demorei para entender o porquê de a C estar errada, então vai aqui a minha contribuição para os que tiverem dúvidas:

    c) É cabível a apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou da queixa-crime, devendo o recurso ser interposto no prazo de dez dias por petição (Até aqui está certo) ou termo nos autos. (Aqui deixou a alternativa errada)

    Art. 82. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Não há que se falar em recurso por termo nos autos.

    Sobre as demais alternativas:

    A) É considerado crime de menor potencial ofensivo a infração penal cuja pena máxima de privação da liberdade seja superior a dois anos, mas que tenha previsão alternativa de pena de multa. ERRADA

    -->  Art. 61. Consideram-se INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, para os efeitos desta Lei, as CONTRAVENÇÕES PENAIS e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

    ** Vale ressaltar que o STJ têm admitido a aplicação do benefício da suspensão e de transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma comine pena superior a 1 ano

    B) Havendo divergência entre o órgão acusador e o magistrado quanto à aplicação da suspensão condicional do processo, poderá o juiz conceder, de ofício, o instituto despenalizador. ERRADA

    3ª Seção - STJ Pacificou já entendimento no sentido de que, em havendo divergência entre o órgão acusador e o magistrado, quanto à aplicação da suspensão condicional do processo, tem incidência o disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal, não havendo falar em concessão, ex officio, do instituto despenalizador pelo próprio órgão julgador

  • Comentário do colega:

    a) L9099/95. art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

    b) Nas lições do Professor Renato Brasileiro, quando na audiência de designação, instrução e julgamento o MP se recusar a oferecer a proposta de suspensão condicional do processo, o juiz não poderá conceder de ofício, pois a suspensão importa na restrição da titularidade da ação penal pública, razão pela qual depende do MP e não da vontade do juiz. Nesse caso o juiz deve aplicar a Súmula 696 do STF:

    Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.

    c) Lei 9099/95, art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    d) O tema é polêmico. Entretanto, atualmente, doutrina e jurisprudência majoritárias ensinam que é possível, por analogia, a aplicação do instituto da transação penal às ações penais privadas. Desse modo, admitindo-se a possibilidade de transação em crime de ação penal de iniciativa privada, caberá ao próprio ofendido, ou seu representante legal, formular a proposta de transação. Neste caso, o Ministério Público, na condição de custos legis, deverá opinar sobre os termos da proposta, mas não formulá-la. Afinal, se a ação penal privada é de titularidade do ofendido, não é dada ao Ministério Público a prerrogativa de fazer esta oferta, nem sequer em caso de inércia do titular. No âmbito do STJ já se entendeu que, embora sejam possíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo nos crimes de ação penal de iniciativa privada, as propostas dos institutos devem ser formuladas pelo Ministério Público, e não pelo ofendido. 

    Fonte: Legislação Criminal para Concursos.

    e) O tema também é divergente, mas prevalece majoritariamente cabimento da revisão criminal no âmbito do JECRIM, se presentes as hipóteses do art. 621 do CPP. Assim, a competência para tomar conhecimento de revisão criminal ajuizada contra decisão definitiva dos Juizados ou Turmas Recursais é da própria Turma Recursal. Na falta de previsão legal será cabível a ação revisional por utilização subsidiária do CPP.

    (Entendimento do STJ, Resp. 470.673 e CC 47.718).

    Gab: D.

  • Essas questões desses Juizados são um pé no saco.

  • A letra C foi maldosa! E a D pelo jeito há polêmica, pois se for pensar na ação penal privada subsidiária da pública como ficaria? o MP também tem legitimidade, caso o ofendido se mantenha inerte. Se alguém puder esclarecer, se é que é possível, agradeço...

  • Cabe exclusivamente ao OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL propor a transação penal,em caso de ação penal privada. Mesmo em caso de inércia,o MP não poderá intervir.

  • Compete exclusivamente ao querelante o oferecimento da proposta de transação penal nas ações penais privadas, não podendo, a negativa daquele, ser contornada pelo oferecimento pelo Ministério Público .

    De acordo com o que foi exposto, no âmbito das ações penais privadas, o titular da ação é o querelante, sendo que norteiam-se pelos princípios da conveniência e oportunidade do mesmo. Assim, o Ministério Público não pode suprir a recusa de propor a transação penal ao querelado, por parte do querelante, pois este detém competência exclusiva para oferecer tal benefício, devendo a demanda prosseguir normalmente.

  • Lembrar: ERRADO É considerado crime de menor potencial ofensivo a infração penal cuja pena máxima de privação da liberdade seja superior a dois anos, mas que tenha previsão alternativa de pena de multa.ERRADO

  • Dá uma lida no julgado do STJ REsp 1356229/PR de 2013. Cespe seguiu entendimento do STJ.

  • O erro da C está em afirmar que se pode apelar por termos nos autos. Não pode! Tem que ser por petição escrita, conforme L9099, art. 82, §1°.

  • Compete exclusivamente ao seu titular, na ação penal privada, propor a transação penal ao querelado, não cabendo ao Ministério Público a prerrogativa de ofertá-la, mesmo diante da inércia do titular

  • VIDE   Q46346

    Cabe suspensão condicional do processo em ação penal privada, sendo que a legitimidade para a oferta da proposta é do QUERELANTE.

    O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95) nas ações penais privadas, cabendo sua propositura ao titular da queixa-crime. A legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada. (HC 187090 / MG)

  • Beleza! Agora temos o CEBRASPENAJE em substituição ao FONAJE.

  • É CABÍVEL TRANSAÇÃO PENAL EM AÇÃO PENAL PRIVADA?

    Interpretação literal do art. 76, caput, da Lei 9099/95: poder-se-ia concluir que a transação penal só pode ser oferecida em relação aos crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada à representação.

    Doutrina e jurisprudência: entendem que não há fundamento razoável para não se admitir transação penal em crimes de ação penal privada, recaindo a controvérsia apenas em relação a quem teria legitimidade para oferecer a proposta.

     

    - Então, quem deve propor? DIVERGÊNCIA!

    Primeira corrente: a proposta de transação penal deveria ser oferecida pelo Ministério Público, desde que haja concordância da vítima ou de seu representante legal

    - Enunciado nº 112, do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais: Na ação penal privada, cabem transação penal e suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público.

     

    Segunda corrente: a proposta de transação penal só pode ser oferecida pela vítima (querelante) ou seu representante legal, sob pena de verdadeira usurpação do Ministério Público do seu direito de queixa, pois o parquet não é titular deste. (POSIÇÃO QUE O CESPE ADOTOU NO GABARITO)

     

    Qual a posição do STJ? Ainda não há uma posição consolidada, havendo precedentes em ambos os sentidos.

     

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em ação penal privada, pedido de suspensão condicional do processo

    Alternativas

    A não é cabível, assim como a transação penal, porque tanto esse pedido quanto a transação penal são exclusivos de ações penais públicas.

    B é cabível, desde que oferecido pelo Ministério Público, por ser um direito público subjetivo do acusado.

    C não é cabível, diferentemente da transação penal, haja vista expressa disposição legal.

    D é cabível, desde que oferecido pelo ofendido.

    E é cabível somente em favor do réu, haja vista a possibilidade de ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

  • O artigo 76 da Lei 9.099/95 não menciona ação penal privada, mas sim A.P. Púbica condicionada a representação e incondicionada.

    ·        Até um tempo atrás transação era só ap pública. Hj há quem aceite nas privadas, caso em que MP não tem legitimidade para oferecer, nem mesmo na inércia do querelante.

    ·        QC ACEITANDO

    ·        QC NÃO ACEITANDO:

     

    QC da CESPE juiz federal 2015 errada: Para que seja possível a transação penal, nas ações penais públicas ou privadas, o beneficiário, entre outras condições, deve reparar o dano causado pela infração, salvo impossibilidade de fazê-lo, não podendo, ainda, ser reincidente em crime doloso.

     

    QC também da CESPE TJDF 2019 titular de cartório correta: Compete exclusivamente ao seu titular, na ação penal privada, propor a transação penal ao querelado, não cabendo ao Ministério Público a prerrogativa de ofertá-la, mesmo diante da inércia do titular.

     

    Veja que essa última é de 2019, sinalizando mudança de entendimento.

  • obs. 1Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por PETIÇÃO ESCRITA, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    obs. 2. CONTROVERTIDO Admite-se a possibilidade de transação em crime de ação penal de iniciativa privada, caberá ao próprio ofendido, ou seu representante legal, formular a proposta de transação. Neste caso, o Ministério Público, na condição de custos legis, deverá opinar sobre os termos da proposta, mas não formulá-la. Afinal, se a ação penal privada é de titularidade do ofendido, não é dada ao Ministério Público a prerrogativa de fazer esta oferta, nem sequer em caso de inércia do titular.

    O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95) nas ações penais privadas, cabendo sua propositura ao titular da queixa-crime. A legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada. (HC 187090 / MG)

    OBS. 3 O tema também é divergente, mas prevalece majoritariamente cabimento da revisão criminal no âmbito do JECRIM, se presentes as hipóteses do art. 621 do CPP. Assim, a competência para tomar conhecimento de revisão criminal ajuizada contra decisão definitiva dos Juizados ou Turmas Recursais é da própria Turma Recursal. Na falta de previsão legal será cabível a ação revisional por utilização subsidiária do CPP.


ID
2963002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prova obtida por meio de interceptação telefônica e ao sigilo telefônico, assinale a opção correta, tendo como referência a Lei n.º 9.296/1996 e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Direto ao ponto:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LICITAMENTE CONDUZIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA DA PRÁTICA DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. LEGITIMIDADE DO USO COMO JUSTA CAUSA PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. 2. Agravo Regimental desprovido.

    (AI 626214 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 21/09/2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-09 PP-01825 RTJ VOL-00217-01 PP-00579 RT v. 100, n. 903, 2011, p. 492-494)

  • GABARITO: letra A

    CORRETA a alternativa “A” 

    A assertiva versa acerca do "Crime Achado"que nada mais é do que aquilo que a doutrina denomina “serendipidade” ou “encontro fortuito ou casual de crime”, isto é, seria a infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que se descobre o delito. A situação concreta ilustra bem.

    Nesse sentido, há muito tempo a jurisprudência dos Tribunais Superiores já se firmara no sentido de que mesmo provas concernentes a crimes punidos com detenção, descobertas no curso de interceptação telefônica – a qual, como é cediço, somente pode ser deferida em se cuidando de investigação de crimes punidos com reclusão (art. 2º, III, da Lei 9.296/96) -, podem ser utilizadas na respectiva persecutio criminis in iuditio, sem que se possa falar em ilicitude de tais elementos probatórios. Ademais, em busca da verdade possível, respeitadas os limites e garantias constitucionais, poderá haver o aproveitamento de atividade probatória em outro processo, isto é, o transporte de determinada prova de um processo para outro. A isso a doutrina chama de “prova emprestada”.

    "Nas interceptações telefônicas validamente determinadas é passível a ocorrência da Serendipidade, pela qual, de forma fortuita, são descobertos delitos que não eram objetos da investigação originária. Precedentes: HC 106.152, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 24/05/2016 e HC 128.102, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 23/06/2016." (HC 137438 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 19-06-2017 PUBLIC 20-06-2017) 

  • GABARITO: letra A

    -

    ► Quanto as INCORRETAS;

    -

    Incorreta a alternativa “B”

    A proteção a que se refere o art. 5°, inciso XII, da Constituição Federal, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos. Logo, além da autoridade judiciária competente, lembro que as Comissões Parlamentares de Inquérito, por exemplo, também podem determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos com base em seus poderes de investigação (CF, art. 58, §3°), desde que o ato deliberativo esteja devidamente fundamentado. Portanto, diversamente da interceptação telefônica, a quebra do sigilo de dados telefônicos não está submetida à cláusula de reserva de jurisdição.

    Incorreta a alternativa “C”

    Quanto ao momento da interceptação, a decretação é viável tanto na investigação criminal quanto durante o curso da instrução penal. Perceba que a Lei 9.296/96, em seu artigo 1º, fala em “investigação criminal”, e não em inquérito policial. Portanto, não é necessária a instauração desse para que o juiz possa autorizar a interceptação. E nem deveria, afinal, o inquérito é prescindível até mesmo para a propositura de ação penal. A lei, no entanto, exige a existência de investigação, que pode ou não ser realizada pela polícia – pode ser que a investigação seja feita, por exemplo, pelo MP.

    Incorreta a alternativa “D”

    Lei 9.296/96. Art. 2°. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    → Dessa maneira, para a sua decretação, é essencial que exista alguma evidência de que aquela pessoa a ser investigada praticou ou participou de algum delito – fala-se em “fumus comissi delicti”, ou fumaça de cometimento do delito. Portanto, a interceptação jamais será o “pontapé inicial” de uma investigação. Assim, não se admite no ordenamento jurídico brasileiro a “interceptação telefônica prospectiva ou de prospecção”, ou seja, a interceptação sem indícios de autoria, realizada para a descoberta eventual de um delito.

    Incorreta a alternativa “E”

    A gravação telefônica (denominada pelo STF como "gravação clandestina") por um dos interlocutores deve ser entendida como um direito de proteção, uma precaução e, por não envolver violação do sigilo da conversa com a participação de agente interceptador não carece de autorização judicial.

    → O STF já afirmou que a gravação clandestina, por si só, não fere o Direito Fundamental à Privacidade, cabendo seu uso como meio de prova.

    “EMENTA: PROVA. Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. (...) Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. (...) Inexistência de ofensa ao art. 5ºXII.LVI.CF. (Recurso Extraordinário nº 402.717/PR) 

  • Gab: A

    A) A prova obtida por força de interceptação telefônica judicialmente autorizada poderá, a título de prova emprestada, subsidiar denúncia em outro feito que investigue crime apenado com detenção. (Certo) Até mesmo em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser utilizada a prova emprestada obtida por meio de interceptação telefônica.

    B) A quebra do sigilo de dados telefônicos pertinentes aos dados cadastrais de assinante e aos números das linhas chamadas e recebidas submete-se à disciplina da referida legislação. (Errado) Os dados existentes no telefone celular, tais como registros de chamadas e agenda telefônica não são protegidos pela inviolabilidade descrita no art. 5º, inc. XII, da CF/88, por não violar a efetiva comunicação entre interlocutores.

    C) A referida lei de regência condiciona a possibilidade de imposição da medida de interceptação telefônica na fase de investigação criminal à instauração do inquérito policial competente. (Errado) De acordo com STJ, para que seja permitida a interceptação não é imprescindível prévia instauração de IP.

    D) Para a determinação da interceptação telefônica, é necessário juízo de certeza a respeito do envolvimento da pessoa a ser investigada na prática do delito em apuração. (Errado) Não precisa ter certeza, bastam indícios de autoria ou participação.

    E) Gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem autorização judicial caracteriza meio ilícito de prova por violar o direito à intimidade constitucionalmente protegido. (Errado) Trata-se de prova lícita.

  • quando li na A falando sobre detenção e interceptação telefônica achei que fosse pegadinha

  • Letra a-> A prova obtida por força de interceptação telefônica judicialmente autorizada poderá, a título de prova emprestada, subsidiar denúncia em outro feito que investigue crime apenado com detenção. CORRETO

    R: A interceptação telefônica realizada poderá ensejar base para ação penal de crimes puníveis com detenção, desde que estes seja conexo ao crime principal determinado pela interceptação telefônica

    CESPE – 2009 – AGU – ADVOGADO DA UNIÃO)

    Uma vez realizada a interceptacao telefônica de forma fundamentada, legal e legitima, as informações e provas coletadas dessa diligencia podem subsidiar denuncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que estes sejam conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptacao.

    Item correto  

    Letra b->  A quebra do sigilo de dados telefônicos pertinentes aos dados cadastrais de assinante e aos números das linhas chamadas e recebidas submete-se à disciplina da referida legislação. Item errado

    A referida lei não protege os dados cadastrais de assinantes e números das linhas de chamadas

    Letra c->  A referida lei de regência condiciona a possibilidade de imposição da medida de interceptação telefônica na fase de investigação criminal à instauração do inquérito policial competente. Item errado

    O STJ decidiu que é possível realizar interceptação telefônica mesmo antes da instauração do IP

    Letra d->  Para a determinação da interceptação telefônica, é necessário juízo de certeza a respeito do envolvimento da pessoa a ser investigada na prática do delito em apuração. Item errado

    Não é necessário juízo de certeza, isso porque um dos requisitos na lei é que haja indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal:

    Lei 9.296/96. Art. 2°. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    Letra e ->  Gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem autorização judicial caracteriza meio ilícito de prova por violar o direito à intimidade constitucionalmente protegido. Item errado

    De acordo com STF, não viola o direito à privacidade.É prova lícita.

     (CESPE – 2017 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL)

    Situação hipotética: Arnaldo, empresário, gravou, com seu telefone celular, uma ligação recebida de fiscal ligado a uma autarquia a respeito da liberação de empreendimento da sociedade empresária da qual Arnaldo era socio. Na conversa gravada, o fiscal exigiu para si vantagem financeira como condição para a liberação do empreendimento. Assertiva: Nessa situação, De acordo com o STF, o referido meio de prova é ilícito por violar o direito à privacidade, não servindo, portanto, para embasar ação penal contra o fiscal.

    Item errado 

  • RESUMO

    1- Interceptação (sentido estrito): captação da conversa telefônica realizada por terceiro, sem a ciência dos interlocutores. Submete-se à lei 9.296/96.

    2- Interceptação ambiental: por terceiro, sem a ciência dos interlocutores, no ambiente em que se realiza a comunicação.

    3- Gravação clandestina (telefônica): realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro. Não se submete à Lei 9.296/96 e é considerada prova lícita.

    4- Gravação ambiental (captação direta): por um dos interlocutores, sem a ciência do outro.

    5- Escuta telefônica: por um terceiro, com o conhecimento de um dos interlocutores. Captação pela linha telefônica.

    6- Escuta ambiental: por um terceiro, com o consentimento de um dos interlocutores. Captação no ambiente.

    Legitimados a requerer interceptação telefônica:

    Obs. Advogado não é legitimado.

    Requisitos para interceptar:

    Onde é cabível a interceptação?

    Na investigação criminal – art. 1º (A Lei 9296/96 não fala em inquérito policial)

    Portanto, cabe:

    Para autorizar, precisa de inquérito policial instaurado?

    NÃO! A Lei só exige a existência de investigação sobre o fato – art. 2º, III

    No que consiste a interceptação de prospecção?

    É a interceptação sem indícios de autoria, realizada pela descoberta eventual de um delito. Não é admitida.

    Para autorizar, é preciso ouvir o Ministério Público?

  • e) Gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem autorização judicial caracteriza meio ilícito de prova por violar o direito à intimidade constitucionalmente protegido.

     

    LETRA E  - ERRADA  -

    GRAVAÇÃO telefônica

    Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.

    Também é chamada de gravação clandestina (obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”).

    Ex: mulher grava a conversa telefônica no qual o ex-marido ameaça matá-la.

    A gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial.

    A única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex: advogados e clientes, padres e fiéis).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Quebra do sigilo de dados e as chamadas efetuadas e recebidas não estão enquadradas na LIT, mas sim na CF/88 que resguarda o sigilo das comunicações.

  • Colegas,

    Seria uma hipótese de SERENDIPIDADE SUBJETIVA DE PRIMEIRO GRAU, portanto, admitida como meio de prova. CORRETO?

    INFO 541 STJ: As comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor.

  • GAB: A

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017. Este “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado? SIM. É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias. STJ. 2ª Turma. RMS 33628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013 (Info 521).

    Buscador Direito do Dizer o Direito. Referência em jurisprudência no Brasil.

  • Gab Letra ( A )

     / DF - DISTRITO FEDERAL 

    INQUÉRITO

    Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI

    Julgamento: 22/11/2016          Órgão Julgador: Segunda Turma

    STF - Esta Corte já assentou a legitimidade do compartilhamento de elementos probatórios colhidos por meio de interceptação telefônica autorizada judicialmente com processos criminais nos quais imputada a prática de crime punível com detenção 

  • 1) Fulano é preso em flagrante e a polícia pega seu celular e começa a ler as conversas de WhatsApp. Pode? Não! É preciso autorização judicial, em razão da proteção da intimidade (STJ, RHC nº 117.767).

    2) Fulano é preso (qualquer modalidade de prisão) e os policiais, com um mandado de busca e apreensão para o seu celular, começam a ler as conversas do aparelho. Pode? Sim! Como teve uma autorização para apreender o telefone, está implícita a autorização para acessar o seu conteúdo (STJ, RHC nº 75.800);

    3) Quando o juiz expede o mandado para apreender o telefone, é preciso observar a Lei de Interceptação? Não! A LIT só vale para interceptação da comunicação de conversas e dados. Quando há um mandado de busca e apreensão, não há interceptação (acesso "ao vivo"), mas simples acesso aos próprios dados do aparelho;

  • Gabarito: A

    a) A prova obtida por força de interceptação telefônica judicialmente autorizada poderá, a título de prova emprestada, subsidiar denúncia em outro feito que investigue crime apenado com detenção.

    "Esta Corte já assentou a legitimidade do compartilhamento de elementos probatórios colhidos por meio de interceptação telefônica autorizada judicialmente com processos criminais nos quais imputada a prática de crime punível com detenção [...], e até mesmo com processos de natureza administrativa." (STF, INQ. 2688)

    b) A quebra do sigilo de dados telefônicos pertinentes aos dados cadastrais de assinante e aos números das linhas chamadas e recebidas submete-se à disciplina da referida legislação.

    Lei 9.296/96, art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    c) A referida lei de regência condiciona a possibilidade de imposição da medida de interceptação telefônica na fase de investigação criminal à instauração do inquérito policial competente.

    "O v. acórdão, nos pontos rechaçados pelos recorrentes, encontra-se em consonância com entendimento firmado por esta Corte de ser possível a autorização da interceptação telefônica sem prévia instauração de inquérito policial, desde que existam indícios razoáveis da autoria e da participação dos investigados em infração penal" (STJ, AgRg no REsp 1735437/SP).

    d) Para a determinação da interceptação telefônica, é necessário juízo de certeza a respeito do envolvimento da pessoa a ser investigada na prática do delito em apuração.

    Ver resposta anterior.

    e) Gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem autorização judicial caracteriza meio ilícito de prova por violar o direito à intimidade constitucionalmente protegido.

    "Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou." (STF, RE 402717)

  • Jurisprudência em tese: 6) É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • a interceptação telefônica é admitida diante de indícios razoáveis da autoria para apurar crimes apenados com reclusão, seja na fase de inquérito policial ou no decorrer do processo, e apenas como ultima ratio.

    Contudo, no caso de prova emprestada, não há de ser feita referida exigência sobre o crime ser punível com reclusão ou detenção.

  • Prova obtida por meio de interceptação telefônica pode ser utilizada como prova emprestada até mesmo na seara administrativa.

  • (A) alternativa correta,

    O fato de a interceptação telefônica ter visado elucidar outra prática delituosa não impede a sua utilização em persecução criminal diversa por meio de compartilhamento da prova (INFORMATIVO STF 811)

    DESTACA-SE AINDA, que compartilhamento da prova poderá ser feito até mesmo com processos de natureza administrativa (STF, INQ 2688)

    É importante relembrar que o procedimento ou processo que originou a produção da prova interceptação telefônica, o fato investigado deve constituir infração penal punida com pena de RECLUSÃO.

  • Letra A - Fenômeno da Serendipidade

  • O encontro de elementos probatórios relacionados a crimes punidos com pena de detenção, mesmo assim, pode-se usar a prova obtida.

    STF: “(...) Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de DETENÇÃOdesde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2º, III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção. Habeas corpus indeferido”. (STF, Pleno, HC 83.515/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 04/03/2005)

    Constata-se o fenômeno da Serendipidade, que pode ser:

    Serendipidade de primeiro grau: quando há conexão e continência entre novos fatos e novos autores e partícipes;

    serendipidade de segundo grau: quando não houver conexão e continência.

    Portanto, alternativa A está correta.

  • INFORMATIVO 648 STJ:

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    É dever do Estado a disponibilização da integralidade das conversas advindas nos autos de forma emprestada, sendo inadmissível a seleção pelas autoridades de persecução de partes dos áudios interceptados.

  • Desde que tenha observado o contraditório e a ampla defesa no processo originário.

  • Os autos principais é que devem ser punidos com pena de reclusão, conforme orientação do artigo 2º da Lei nº 9.296/96. Tratando-se de prova emprestada, não há essa limitação. Assim bastava o candidato ter em mente essa informação para resolver a questão!

  • Deve-se observar que no presente caso, como bem destacado pelo colega Alef Lira, o encontro das provas, neste caso, pode ser utilizado somente como notitia criminis no caso de não haver conexão entre o delito buscado e o que foi encontrado.

    Segundo Luiz Flávio Gomes, citado por Renato Brasileiro em seu Manual de Legislação Criminal, 2018, páginas 160 e segs:

    "É válida a prova se se descobre fato delitivo conexo com o investigado, mas desde que de responsabilidade do mesmo sujeito passivo. Logo, se o fato não é conexo ou se versa sobre outra pessoa, não vale a prova. Cuida-se de prova nula. Mas isso não significa que a descoberta não tenha nenhum valor: vale como FONTE DE PROVA (grifei), é dizer, a partir dela pode-se desenvolver nova investigação. Vale, em suma, como uma notitia criminis. Nada impede a abertura de uma nova investigação, até mesmo nova interceptação, MAS INDEPENDENTE (grifei)."

    Em suma, e é isso que os tribunais superiores dizem: a prova emprestada será válida se houver relação com o fato criminoso objeto da investigação. Se não, poderá somente ser utilizada como notitia criminis para deflagrar novas investigações.

    STF: “(...) Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de DETENÇÃOdesde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptaçãoDo contrário, a interpretação do art. 2º, III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção. Habeas corpus indeferido”. (STF, Pleno, HC 83.515/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 04/03/2005)

  • Ainda sobre o assunto podemos acrescentar as gerações do direito probatório:

    Conforme narra Danilo Knijnik, no primeiro precedente (Olmstead), protegeu-se a inviolabilidade das comunicações telefônicas e a privacidade residencial, aqui temos a primeira dimensão probatória: teoria proprietária.

    Após avançou-se a proteger as expectativas de privacidade, expandindo a proteção, por exemplo, a confiança na privacidade de comunicações telefônicas, ainda que captados os sons em ambientes públicos, como em uma cabine telefônica, aqui temos a segunda dimensão probatória: teoria da proteção constitucional integral.

    E por último, conferiu-se maior amplitude para proteger a privacidade contra tecnologias capazes de revelar, por exemplo, atividades ilícitas no interior de uma residência sem se quer nela penetrar, aqui temos a terceira dimensão probatória: teoria das provas tecnológicas invasivas. É na terceira dimensão probatória que está inserida a proteção dos dados de conversa via whatsapp, telegram e similares.

  • * A interceptação autorizada para um crime punido com reclusão, a qual gera a obtenção de elementos de prova relacionados a crime punido com detenção, é válida?

    Sim. Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2º, III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção. (STF, HC 83.515/RS, DJ 04/03/2005).

  • A) CORRETA. A Lei de Interceptação de Comunicações Telefônicas (Lei nº 9296/96), que regulamentou a parte final do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, estabelece em artigo 2º, inciso III, que “não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção”. O ministro Joaquim Barbosa esclareceu que no precedente invocado pelo magistrado, o ministro Nelson Jobim assentou seu entendimento no sentido de ser “plenamente constitucional a utilização de material de interceptação telefônica para embasar a denúncia dos crimes apenados com pena de reclusão e os crimes que, embora sejam punidos com detenção, sejam conexos àqueles” (STF, AgR no AI 626214).

    B) ERRADA. O objeto da lei n.º 9.296/96 não abrange a quebra do sigilo de dados telefônicos. Como já se manifestou a jurisprudência, a Lei n.º 9.296/96 é aplicável apenas às interceptações telefônicas (atuais, presentes), não alcançando os registros telefônicos relacionados a comunicações passadas. Logo, a quebra do sigilo dos dados telefônicos contendo os dias, os horários, a duração e os números das linhas chamadas e recebidas, não se submete à disciplina das interceptações telefônicas regidas pela lei 9.296/96. Em outras palavras, a proteção a que se refere o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos. Portanto, diversamente da interceptação telefônica, a quebra do sigilo de dados telefônicos não está submetida à clausula de reserva de jurisdição. Logo, além da autoridade judiciária competente, Comissões Parlamentares de Inquérito também podem determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos com base em seus poderes de investigação (CF, art. 28, §3º), desde que o ato deliberativo esteja devidamente fundamentado." (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Penal Especial Comentada. 2. ed. Salvador/BA: JusPodivm, 2014. p. 142

    C) ERRADA. Para que seja decretada a interceptação telefônica deve haver indícios razoáveis de materialidade e autoria delitivas. Não se exige, porém, a existência de inquérito policial já instaurado. Isso porque o requisito pode restar preenchido em razão de procedimentos administrativos (ex.: PAD) ou de investigações realizadas por órgãos que não têm função de polícia judiciária (ex.: pode haver interceptação no bojo de uma investigação realizada por uma CPI ou no bojo de uma investigação conduzida pelo MP por meio de PIC).

    D) ERRADA. Não se exige juízo de certeza. A Lei exige "indícios" de autoria. Ou seja, exige-se uma prova semiplena, incapaz de gerar o juízo de certeza.

    E) ERRADA. “A gravação feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, nada tem de ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de negativa” (STF – Rela. Ellen Gracie – RT 826/524).

  • STF - HABEAS CORPUS HC 83515 RS

    EMENTA

    Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2º , III , da L. 9.296 /96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção. Habeas corpus indeferido.

  • Como entendi: "A prova obtida na interceptação pode subsidiar denuncia em outro feito"...a interpretação dessa questão foi maliciosa, mas a ideia é essa mesmo. A interceptação foi legal, o feito é outro processo, é outra investigação, ainda que o crime dessa outra investigação seja punido com detenção. A interceptação telefônica só não pode ser a fonte primária, porque o caráter da Lei 9296 é subsidiário, é uma lei processual.

    Outro caso em que há possibilidade de interceptação é quando há conexão de crimes e um deles é punido com a detenção e outro com reclusão

  • Não precisa de juízo de certeza é nem de procedimento investigatório.
  • GABARITO: A

    STF: “(...) Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de DETENÇÃOdesde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2º, III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção. Habeas corpus indeferido”. (STF, Pleno, HC 83.515/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 04/03/2005)

  • A) A prova obtida por força de interceptação telefônica judicialmente autorizada poderá, a título de prova emprestada, subsidiar denúncia em outro feito que investigue crime apenado com detenção. - Verdadeira, a prova obtida através da interceptação telefônica pode ser utilizada em como "prova emprestada" para outra denúncia de crime com pena de detenção, desde que conexas.

    B) A quebra do sigilo de dados telefônicos pertinentes aos dados cadastrais de assinante e aos números das linhas chamadas e recebidas submete-se à disciplina da referida legislação. - Falsa, a quebra de sigilo de dados telefônicos não tem a ver com a interceptação telefônica, não sendo, então, disciplinada pela Lei n.º 9.296/1996.

    C) A referida lei de regência condiciona a possibilidade de imposição da medida de interceptação telefônica na fase de investigação criminal à instauração do inquérito policial competente. - Falso, visto que exigi-se apenas indícios razoáveis do crime e de sua autoria para que possa impor a interceptação telefônica.

    D) Para a determinação da interceptação telefônica, é necessário juízo de certeza a respeito do envolvimento da pessoa a ser investigada na prática do delito em apuração. - Falso, apenas indícios de autoria.

    E) Gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem autorização judicial caracteriza meio ilícito de prova por violar o direito à intimidade constitucionalmente protegido. - Gravação por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não a torna prova ilícita.

  • Pode inclusive servir de prova emprestada em ação cível, como é o caso de uma acp de improbidade que, em tese, nao admite a interceptacao telefonica

  • a) correta- STF: “(...) Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de DETENÇÃOdesde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2º, III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção. Habeas corpus indeferido”. (STF, Pleno, HC 83.515/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 04/03/2005).

    b) errada- a quebra de sigilo de dados telefônicos não tem a ver com a interceptação telefônica, não sendo, então, disciplinada pela Lei n.º 9.296/1996.

    c e d) erradas- NÃO É NECESSÁRIO JUÍZO DE CERTEZA, TAMPOUCO INSTAURAÇÃO DE IP, bastando indicios de autoria e materialidade.

    e) errada- “A gravação feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, nada tem de ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de negativa” (STF – Rela. Ellen Gracie – RT 826/524).

  • É oportuno trazer à baila alteração recente da presente lei, em seu Art. 10, realizada em setembro de 2019, que segue abaixo, para atualizar os colegas:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.     

    "Quem acredita sempre alcança"

    Deus é conosco!!!

  • Assertiva A

    A prova obtida por força de interceptação telefônica judicialmente autorizada poderá, a título de prova emprestada, subsidiar denúncia em outro feito que investigue crime apenado com detenção.

  • Questão boa para revisar.

  • serendipidade

  • LETRA A

    A) CORRETA. É possível desde que haja nexo entre as infrações penais.

    B) INCORRETA. Embora necessite de autorização, a quebra do sigilo de dados não se sujeita as regras da lei de interceptação telefônica.

    C) INCORRETA. Não é necessário que tenha sido instaurado inquérito policial, basta que tenha razoáveis indícios de autoria e materialidade.

    D) INCORRETA. Não há necessidade de certeza, e sim, indícios suficientes.

    E) INCORRETA. Gravação por um dos interlocutores é lícito e não precisa de autorização judicial.

  • Muito bom amigo.

    Vamos na fé.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Entendimentos do STF sobre a licitude/ilicitude de provas: 

    1) É ilícita a prova obtida por meio de interceptação telefônica sem autorização judicial.  

    2) São ilícitas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica determinada a partir apenas de denúncia anônima, sem investigação preliminar.  

    3) São ilícitas as provas obtidas mediante gravação de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir-se tal prática em “interrogatório sub-reptício”, realizado sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.

    4) São ilícitas as provas obtidas mediante confissão durante prisão ilegal. Ora, se a prisão foi ilegal, todas as provas obtidas a partir dela também o serão.  

    5) É lícita a prova obtida mediante gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita. Nessa situação, tem-se a legítima defesa. 

    6) É lícita a prova obtida por gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação.

    7) É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

  • questão passível de anulação. Só é possível caso tenha nexo com crime de reclusão. A questão não informa se o crime de detenção tinha nexo ou não.

  • A regra é clara Galvão, segue o jogo !

  • Questão passível de anulação. Não mencionar se há ou não o nexo entre os crimes, de certo modo dá a entender que será possível emprestar a interceptação para qualquer crime com pena de detenção.

    O entendimento do STF foi bem claro ao permitir a prova emprestada em crimes puníveis com pena de detenção se este for conexo com o crime que autorizou a interceptação.

  • - A prova obtida por força de interceptação telefônica judicialmente autorizada poderá, a título de prova emprestada, subsidiar denúncia em outro feito que investigue crime apenado com detenção Até mesmo em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser utilizada a prova emprestada obtida por meio de interceptação telefônica.

    -Os dados existentes no telefone celular, tais como registros de chamadas e agenda telefônica não são protegidos pela inviolabilidade descrita no art. 5º, inc. XII, da CF/88, por não violar a efetiva comunicação entre interlocutores.

    -De acordo com STJ, para que seja permitida a interceptação não é imprescindível prévia instauração de IP.

    - Gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem autorização judicial caracteriza meio LICITO de prova E NÃO VIOLA o direito à intimidade constitucionalmente protegido. 

  • SE A INTERCEPTAÇÃO FOI DEVIDAMENTE AUTORIZADA, ERA CASO DE CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO. PORTANTO, FICA SUBENTENDIDO QUE HAVIA NEXO COM ESTE CRIME.

    NÃO CABE ANULAÇÃO. SEGUE O BAILE.

  • Tese STJ, Edição 117: É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • Só uma coisa a dizer sobre essa questão:

    "Foi lindo." - Abel Braga.

    Caí feito pato também, mas a questão da serendipidade relaciona-se apenas ao conhecimento de novas infrações, o que não pode é a AUTORIZAÇÃO da interceptação para investigar crimes puníveis com pena de detenção.

    Abraço e bons estudos.

  • pra quem não conhece, recomendo a leitura da breve história dos três príncipes de Serendip, no qual o nome da teoria foi baseada. Ela conta a história de três filhos de um rei que, no decorrer de uma viagem pra outro local, tornam-se verdadeiros sherlocks holmes e descobrem várias coisas com base em indícios de prova do que aconteceu.

  • LETRA A

    O delito descoberto a partir da interceptação, como consequência do encontro fortuito de provas, é denominado de CRIME ACHADO.

    É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • GABARITO A

    Complemento com relação à assertiva C:

    Após receber diversas denúncias de fraudes em licitações realizadas no Município, o Ministério Pú- blico Estadual promoveu diligências preliminares e instaurou Procedimento !nvestigativo.

    Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em "denúncia anônima" a fim de se ve- rificar a plausibilidade das alegações contidas no documento apócrifo.

    Após confirmar a plausibilidade das "denúncias", o MP requereu ao juízo a decretação da interceptação telefônica dos investigados alegando que não havia outro meio senão a utilização de tal medida, como forma de investigação dos supostos crimes. O juiz acolheu o pedido. O STJ e o STF entenderam que a decisão do magistraço foi correta considerando que a decretação da interceptação telefônica não foi feita com base unicamente na "denúncia anônima" e sim após a realização de diligências investigativas por parte do Ministério Público e a constatação de que a interceptação era indispensável neste caso.

    STJ. 6° Turma. RHC 38.S66JES, Rei. Min. Ericson Maranho (Des. Conv. do TJJSP), julgado em 19/11/201S.

    STF. 2o Turma. HC 133148/ES, Rei. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Jnfo 855).

    STF. 2o Turma. RHC 132115/PR, Rei. Min. Dias Tóffoli. julgado em 6/2/2018 (lnfo 890).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Letra A fala sobre o "Crime Achado".O qual torna conveniente,mesmo em caso de crime apenado por detenção,que as provas obtidas por meio de interceptação sejam usadas.

  • Encontro fortuito de provas/serendipidade

    • Há encontro fortuito de provas quando, em regular diligência investigativa, são encontradas outras provas referentes a outros delitos.
    • A serendipidade, portanto, possui alguns requisitos:
    • Presença de diligência regular (lícita): O agente que encontrou as provas deve realizar a diligência de forma regular, ou seja, respeitando os limites da lei;
    • Encontro casual (“fortuito”)/sem desvio de finalidade: O agente não poderá “sair procurando” outras provas, pois o encontro deve ser casual (“sem querer”);
    • Sem necessidade de conexão/continência: As provas “encontradas” não precisam ter relação com o crime então investigado (como no exemplo).
    • A Lei 13.964/2019 inseriu o parágrafo 5o no artigo 157 do CPP. No entanto, sua eficácia está suspensa até o julgamento das ADIs 6.298, 6.299 e 6.300.
    • Pela previsão legal, o Magistrado que tiver contato com qualquer prova declarada inadmissível fica impedido de proferir sentença ou acórdão.   

    CPPArt. 157, § 5o O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • Sobre E)

    Gravação clandestina.

    Regra: lícita

    Exceção: produção probatória que parte de membros da polícia judiciaria. - Ex.: Gravar conversa com criminoso sem com que ele saiba, visando a colheita de provas.

  • BORA ACERTAR?

    Se, durante o monitoramento legalmente autorizado, for verificada a prática de crime conexo, embora punido com detenção, nada impede que a prova seja utilizada de forma lícita. Trata-se do princípio da serendipidade ou encontro fortuito de provas.

  • Não acho que seja hipótese de Crime Achado, pois o conceito deste se baseia na infração penal desconhecida e não investigada até o momento. Não é a mesma definição trazida pela Alternativa A, qual seja:

    a) A prova obtida por força de interceptação telefônica judicialmente autorizada poderá, a título de prova emprestada, subsidiar denúncia em outro feito que investigue crime apenado com detenção.

    Neste caso, não foi encontrado nenhum crime, a prova emprestada vai servir pra denunciar crime em investigação. A peculiaridade se apresenta quanto ao delito em investigação ser punido com detenção, e a lei da Interceptação apresenta o seguinte na Lei 9.296/96:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    É o que se nomeia de Interceptação Emprestada, e pode ser considerada uma prova emprestada para o processo penal como para o processo administrativo disciplinar.

    A prova colhida mediante autorização judicial e para fins de investigação ou processo criminal pode ser utilizada para instruir procedimento administrativo punitivo.

    Assim, é possível que as provas provenientes de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente em processo criminal sejam emprestadas para o processo administrativo disciplinar.

    STF. 1ª Turma. RMS 28774/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2016 (Info 834). (FONTE DIZER O DIREITO)

  • Galera está confundindo as coisas. Uma coisa é a possibilidade de decretação da interceptação para investigar crime punido com detenção, que exige conexão deste com crime apenado com reclusão. Outra coisa é utilizar prova obtida fortuitamente em interceptação decretada para investigar crime punido com reclusão na apuração de crime apenado somente com detenção. Neste último caso, a jurisprudência tem entendido que não é necessária a conexão entre o crime investigado e o "crime achado" (punido com detenção) para a utilização como prova, em que pese haja forte doutrina em sentido contrário.

  • A prova obtida por força de interceptação telefônica judicialmente autorizada poderá, a título de prova emprestada, subsidiar denúncia em outro feito que investigue crime apenado com detenção.

    O tal do CRIME ACHADO. É possível.

  • Lembrando que segundo o STF e STJ, o crime apenado com detenção conexo ao apenado com reclusão. Princípio da Serendipidade (encontro fortuito de provas).

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra A.

    Justificativas:

    A) (Correta).

    Julgado do STJ:

    Descabe falar-se em nulidade das provas, quando obtidas a partir de interceptação telefônica, realizada em fase inquisitorial de investigação de crime punido com pena de reclusão, em que se obtém encontro fortuito de provas de outros delitos, punidos com pena de detenção.

    É lícita a utilização de prova emprestada quando há o preenchimento de todas as exigências legais em sua colheita e submissão da prova ao crivo do contraditório judicial." (AgRg no REsp 1.717.551/PA, j. 24/05/2018).

    B) (Errada).

    A Lei n.º 9.296/1996 regulamenta apenas a parte final do inciso XII do art. 5º da CF, que trata das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, conforme a própria ementa da citada norma. Ademais, a comunicação de dados cadastrais, diferente da interceptação telefônica, não depende de autorização judicial.

    Julgado do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. USO DE DADOS CONTIDOS NA AGENDA TELEFÔNCIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE. SITUAÇÃO NÃO ALBERGADA PELO SIGILO TELEFÔNICO OU TELEMÁTICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1782386 - RJ (2018/0315216-1).

    C) (Errada).

    A Lei n.º 9.296/1996 não prevê tal disposição. A interceptação não é condicionada ao inquérito nem a qualquer outro procedimento investigativo. Acredito que o examinador quis confundir o candidato com o Parágrafo único do Art. 8º, que trata da apensação.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho (...)

    D) (Errada).

    A citada lei exige apenas indícios razoáveis.

    Art. 2° da lei n.º 9.296/1996 - Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    E) (Errada).

    O STF julgou incontáveis vezes como lícita a gravação ambiental na referida hipótese.

    É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. [RE 583.937. QO-RG, rel. min. Cezar Peluso, j. 19-11-2009, P, DJE de 18-12-2009, Tema 237.]

    Bons estudos!

  • A realização de interceptação telefônica não está condicionada a instauração do IP.

    Poderá ser feita durante as diligências preliminares.

  • Letra "c".

    Ademais, até a PM e a PRF podem conduzir uma interceptação de comunicação telefônica, segundo o STJ:

    Tese STJ, edição 117: O art. 6º da Lei n. 9.296/1996 não restringe à polícia civil e federal a atribuição para a execução de interceptação telefônica ordenada judicialmente

    Segundo o art. 6º, da Lei nº 9.296/96, os procedimentos de interceptação telefônica serão conduzidos pela autoridade policial (Delegado de Polícia Civil ou Federal). O STJ e o STF, contudo, entendem que tal acompanhamento poderá ser feito por outros órgãos, como, por exemplo, a polícia militar (o que ocorreu no caso concreto), não sendo atribuição exclusiva da autoridade policial. STF. 2ª Turma. HC 96986/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2012

  • A - A prova obtida por força de interceptação telefônica judicialmente autorizada poderá, a título de prova emprestada, subsidiar denúncia em outro feito que investigue crime apenado com detenção. GABARITO

    PODE ATÉ MESMO SER PROVA EMPRESTADA PARA UM P.A.D.

    B - A quebra do sigilo de dados telefônicos pertinentes aos dados cadastrais de assinante e aos números das linhas chamadas e recebidas submete-se à disciplina da referida legislação. A QUEBRA DOS DADOS TELEÔNICOS (QUEM OU PRA QUEM LIGOU, HORÁRIO, QUANTAS CHAMADAS) NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    C - A referida lei de regência condiciona a possibilidade de imposição da medida de interceptação telefônica na fase de investigação criminal à instauração do inquérito policial competente. NÃO É SOMENTE NO I.P QUE PODE SER REALIZADA A ESCUTA TELEFÔNICA.

    D - Para a determinação da interceptação telefônica, é necessário juízo de certeza a respeito do envolvimento da pessoa a ser investigada na prática do delito em apuração. BASTA INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA.

    E - Gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem autorização judicial caracteriza meio ilícito de prova por violar o direito à intimidade constitucionalmente protegido. A INTERCEPTAÇÃO, E ESCUTA TELEFÔNICA OU SEJA QUANDO UM TERCEIRO ESTÁ VIGIANDO A CONVERSA PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. JÁ A GRAVAÇÃO TELEFÕNICA SEM UM TERCEIRO ENVOLVIDO, É MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA LICITO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é prova LÍCITA; A PECULIARIDADE QUE A LEI TRAZ EM RELAÇÃO À ELA É -> PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Ora, se é possível o empréstimo da prova até para processo administrativo disciplinar, quem dirá para crime apenado com detenção!

  • Eu já havia acertado, mas fui ler as demais.

    Juro que não consegui entender a letra C.

    Tem uns elaboradores de estão trabalhando meio chapados.

  • A prova obtida por força de interceptação telefônica judicialmente autorizada poderá, a título de prova emprestada, subsidiar denúncia em outro feito que investigue crime apenado com detenção. CERTA

  • Pode ser emprestada até para um PAD.

  • Gravação telefônica NÃO EXIGE autorização judicial. Escuta telefônica exige autorização judicial.

  • Resposta: LETRA A.

    Imagine a seguinte situação: o juiz autoriza a interceptação telefônica para a investigação do crime A, punido com reclusão. No entanto, durante o procedimento, descobre-se que o investigado ou outra pessoa praticou o crime B, punido com detenção. Nesta hipótese, a interceptação poderá ser utilizada para a apuração do crime B ou o terceiro que inicialmente não estava sendo investigado? No exemplo, houve a descoberta acidental, fortuita, da prática de outro delito, e é exatamente o que a jurisprudência tem intitulado serendipidade. Sobre a aceitação do instituto, veja o seguinte julgado: “A descoberta de fatos novos advindos do monitoramento judicialmente autorizado pode resultar na identificação de pessoas inicialmente não relacionadas no pedido da medida probatória, mas que possuem estreita ligação com o objeto da investigação. Tal circunstância não invalida a utilização das provas colhidas contra esses terceiros (Fenômeno da Serendipidade).” (STJ, RHC 28794/RJ). 

    O que a lei protege é a intimidade do investigado e daqueles com quem ele venha a manter contato. Para tanto, são fixados diversos requisitos para a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, entre os quais está a investigação de crime apenado com reclusão. Todavia, uma vez determinado o disclosure, descoberta a prática de outros crimes, a prova poderá ser usada para fundamentar denúncia. 


ID
2963005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Joaquim foi vítima de crime de lesão corporal de natureza grave praticado, em tese, por Francisco, o que resultou em sérios prejuízos patrimoniais à vítima bem como em instauração de processo criminal contra o suposto autor do delito.


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando os dispositivos processuais que regem a ação civil ex delicto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    -

    ► Quanto as INCORRETAS;

    -

    Incorreta a alternativa “A”

    → Como medida, NÃO há exigência do trânsito em julgado na esfera penal, para execução no cível. Vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias:

    O art. 64, CPP, diz que o ofendido tem o direito de pleitear diretamente no juízo cível a reparação do dano, independentemente de haver sentença condenatória com trânsito em julgado. 

    CPP. Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    [...]

    CPP. Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.                

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    Incorreta a alternativa “B”

    As causas exculpantes não produzem coisa julgada no Cível,  possibilitando a ação de conhecimento para apurar culpa. Também chamadas de dirimentes ou eximentes, surgem para revelar causas excludentes de culpabilidade do agente, seja porque excluem a imputabilidade, excluem a consciência da ilicitude ou excluem a exigibilidade de conduta diversa.

    Incorreta a alternativa “C”

    A ação civil ex delicto, de caráter cognitivo, isto é, de conhecimento, de ressarcimento do dano, ou mesmo ação civil ex delicto em sentido estrito, é promovida no âmbito cível, objetivando a formação de título executivo cível consubstanciando em sentença condenatória cível transitada em julgado. Enfim, trata-se, de fato, de uma ação ordinária de indenização, ajuizada no âmbito cível, que em sede processual penal é denominada ação civil ex delicto. Nesse contexto, portanto, não há no que se falar em envolvimento de aplicação de cautelares previstas no Código de Processo Penal.

    Incorreta a alternativa “D”

    O art. 68 do CPP expressa que quando o titular do direito de reparação do dano for pobre nos termos do art. 32, § 1º,  o Ministério Público é o legitimado para propor a ação que visa tal reparação. Entretanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foi criada a Defensoria Pública, com o escopo de defender e orientar juridicamente, em todos os graus, os interesses das pessoas de baixa renda. Dessa maneira, nessa incongruência, o STF decidiu a questão no sentido de que caso exista em determinado Estado a Defensoria Pública, esta será a legitimada para propor em nome do necessitado a ação civil ex delicto. Caso este órgão não exista, a legitimidade é do Ministério Público. Portanto, nas localidades em que surgir a Defensoria Pública, cessará para o Ministério Público a legitimidade para a propositura da ação civil ex delicto.

  • GABARITO: letra E

    -

    CORRETA a alternativa “E” 

    Não produzem coisa julgada no cível, possibilitando a ação de conhecimento para apurar culpa:

    a) absolvição por não estar provada a existência do fato (art. 386, II, CPP);

    b) absolvição por não constituir infração penal o fato (art. 386, III, CPP); > Fato atípico <

    c) absolvição por não existir prova suficiente de ter o réu concorrido para a infração penal (art. 386, V, CPP);

    d) absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP);

    e) absolvição por excludentes de culpabilidade e algumas de ilicitude (art. 386, VI, CPP);

    f) decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação (art. 67, I, CPP);

    g) decisão de extinção da punibilidade (art. 67, II, CPP).

    Em todas essas situações o juiz penal não fechou questão em torno de o fato existir ou não, nem afastou, por completo, a autoria em relação a determinada pessoa, assim como não considerou lícita a conduta. 

    _ _ _ _ _ _ _ _ _

    ► Código de Processo Penal :

    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal , a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato .

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil : I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; II - a decisão que julgar extinta a punibilidade; III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime .

    ► Código Civil :

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal 

  • Só corrigindo o colega Guilherme Sá, dirimentes e eximentes não são termos sinônimos. Dirimentes dizem respeito às causas excludentes de culpabilidade. Já as eximentes dizem respeito às causas excludentes de ilicitude. Vejamos o que diz Cléber Masson:

    " Várias são as denominações empregadas pela doutrina para se referir às causas de exclusão de ilicitude, destacando-se: causas de justificação, justificativas, descriminantes, tipos penais permissivos e eximentes. Cuidado: a palavra dirimente nada tem a ver com área da ilicitude. Em verdade, significa causa de exclusão da culpabilidade".

    MASSON Cléber, Direito penal Esquematizado, 11ª ed (2017), pg. 424.

    Ainda:

     Questão:Q101285 Banca: Cespe Órgão: TRE-PA Prova: Cespe - TRE-PA - Analista judiciário - Área Judiciária

    "O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas dirimentes, ou seja, excluem a culpabilidade e isentam de pena o autor, por inexigibilidade de conduta diversa".

    Gabarito : ERRADO

    RESPOSTA: O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas eximentes (não dirimentes), ou seja, excluem a ilicitude (e não a culpabilidade).

  • Sobre o comentário do colega Lindolfo.

    Há uma divergência doutrinária sobre o tema das eximentes e dirimentes.

    Numa pesquisa rápida, Cleber Masson e Rogério Sanches diferenciam.

    Contudo, para o professor Luiz Flávio Gomes, dirimentes e eximentes são sinônimos.

    Veja explicação de LFG:

    As excludentes de culpabilidade, também denominadas de dirimentes ou eximentes, são três:

    a) causas que excluem a imputabilidade;

    b) causas que excluem a consciência da ilicitude e

    c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100416214132718

    Enfim, é bom ficar atento ao assunto.

  • Pode até não ser crime, mas pode ser ilícito civil.

  • Fato atípico não impede a propositura da ação civil.

  • Controvertida a assertiva A, na medida em que, nos termos do art. 63 do CPP, somente após o trânsito em julgado de sentença condenatória surge à parte a possibilidade de executar o título condenatório.

    Importante destacar que execução da sentença condenatória não se confunde com o direito de propositura da ação civil, pois esta poderia ser intentada antes mesmo da decisão condenatória definitiva, com base no art. 64.

  • E o artigo 68 do CPP não se aplica ao caso da letra "D"?

  • Alguém poderia explicar porque a alternativa D, que versa sobre o Art. 68 do CPP, não está correta?

    De fato a competência recai sobre a Defensoria Pública, todavia, em comarcas onde não há Defensoria Pública, o STF legitima o Ministério Público para promover a ação civil. Sendo assim, conforme proposto pelo item, poderia ser sim promovida pelo Ministério Público, não?

  • Essa é daquelas questões que devemos marcar a MAIS certa.

    Caso a letra E não existisse, a letra D também estaria correta considerando o art. 68 do CPP, pois não foi informado na questão que há Defensoria Pública na localidade, permanecendo, então, a legitimidade do MP para propor a ação.

    Segundo o STF, tal artigo apresentada a chamada "inconstitucionalidade progressiva" também é denominada em nossa doutrina e jurisprudência como “norma ainda constitucional” ou “declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade”. Para o STF: "enquanto não criada por lei, organizada – e, portanto, preenchidos os cargos próprios, na unidade da Federação – a Defensoria Pública, permanece em vigor o artigo 68 do Código de Processo Penal, estando o Ministério Público legitimado para a ação de ressarcimento nele prevista".

  • Cuidado com a assertiva "D", pois hoje há entendimento do STF de que defesa do pobre é de competência da Defensoria Pública e não mais do MP. O STF convencionou chamar "inconstitucionalidade progressiva". Assim, na comarca que houver defensoria pública será ela a responsável.

  • Não impede a propositura de ação civil:

    1) Despacho que determina o arquivamento do IP ou peças informativas;

    2) Decisão que julgue extinta a punibilidade;

    3) Sentença absolutória cujo fundamento se dê sobre a atipicidade do crime.

  • Art. 66.  CPP. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • Não entendi o problema da letra D...tendo em vista que o STF permite o dispositivo "permanece em vigor o artigo 68 do Código de Processo Penal, estando o Ministério Público legitimado para a ação de ressarcimento nele prevista". ^^

  • PENSE QUE: Nem todo ilícito civil, é um ilícito penal.

    Dessa forma, se o fato não foi considerando inexistente, ainda se pode ir buscar reparação cível.

    Peguei com a colega em outra questão.

  • O erro da letra D encontra-se no fato de dizer que, quando efetuado o requerimento por parte do autor da ação o MP poderá promover a ação ex delicto porém, conforme a redação do artigo 68 do CPP, quando o autor da ação for pobre e requerer ao MP, este promoverá a ação. O que diz então o artigo, o MP não PODERÁ, ele na verdade DEVERÁ promover a ação ex delicto quando houver o requerimento do autor da ação e este for pobre. A letra D estaria certa se tivesse a seguinte redação: "A requerimento de Joaquim, caso ele seja pobre, a ação civil SERÁ promovida pelo Ministério Público."

  • as instâncias são independentes, mesmo que não seja crime, pode configurar um ilícito civil.

  • A UNICA SENTENÇA QUE FAZ COISA COISA JULGADA MATERIAL IMPEDIDO A PROPOSITURA NA ESFERA CÍVEL

    É A QUE RECONHECE AS CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

    Não impedirá a propositura:

    i- o despacho de arquivamento do IP ou das peças de informação;

    ii- decisão que julgar extinta a punibilidade;

    iii- a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime

  • A) A execução da sentença condenatória não se confunde com o direito de propositura da ação civil, pois esta poderia ser intentada antes mesmo da decisão condenatória definitiva, com base no art. 64.

    B) As causas exculpantes não produzem coisa julgada no Cível,  possibilitando a ação de conhecimento para apurar culpa. Também chamadas de dirimentes ou eximentes, surgem para revelar causas excludentes de culpabilidade do agente, seja porque excluem a imputabilidade, excluem a consciência da ilicitude ou excluem a exigibilidade de conduta diversa.

    C) A ação civil ex delicto, de caráter cognitivo, isto é, de conhecimento, de ressarcimento do dano, ou mesmo ação civil ex delicto em sentido estrito, é promovida no âmbito cível, objetivando a formação de título executivo cível consubstanciando em sentença condenatória cível transitada em julgado. Enfim, trata-se, de fato, de uma ação ordinária de indenização, ajuizada no âmbito cível, que em sede processual penal é denominada ação civil ex delicto. Nesse contexto, portanto, não há no que se falar em envolvimento de aplicação de cautelares previstas no Código de Processo Penal.

    D) O art. 68 do CPP expressa que quando o titular do direito de reparação do dano for pobre nos termos do art. 32, § 1º,  o Ministério Público é o legitimado para propor a ação que visa tal reparação. Entretanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foi criada a Defensoria Pública, com o escopo de defender e orientar juridicamente, em todos os graus, os interesses das pessoas de baixa renda. Dessa maneira, nessa incongruência, o STF decidiu a questão no sentido de que caso exista em determinado Estado a Defensoria Pública, esta será a legitimada para propor em nome do necessitado a ação civil ex delicto. Caso este órgão não exista, a legitimidade é do Ministério Público. Portanto, nas localidades em que surgir a Defensoria Pública, cessará para o Ministério Público a legitimidade para a propositura da ação civil ex delicto.

    E) Art. 66.  CPP. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • Culpabilidade = Dirimentes começam com consoantes.

    Ilicitude= Eximentes; começam com Vogais

  • A sentença penal absolutória que reconhecer, categoricamente, que a conduta de Francisco é materialmente atípica não impedirá a propositura da ação civil por Joaquim.

    Isso pode ocorrer, por exemplo, com o reconhecimento do princípio da insignificância. Desta forma, ainda que afastada da seara penal, a conduta ilícita pode ser "resolvida" na esfera cível, caso tenha gerado dano a alguém.

  • GABARITO: E

    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato .

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime .

  • A alternativa D pode ser considerada correta, tendo em vista que STF declarou que o artigo 68 do CPP está em "processo de progressiva inconstitucionalização", permanecente válido enquanto não houver Defensoria Pública devidamente estruturada. Não houve abordagem clara sobre o assunto na alternativa, evidenciando a possibilidade do Ministério Público ajuizar a ação civil "ex delicto" a pedido da parte comprovadamente pobre.

  • Alguém pelo amor de Deus me ajude rsrs

    Não é possível que só eu estou achando erro na letra E.

    O Art. 66 diz:

    "Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato."

    Ou seja, muito embora ocorra uma sentença penal condenatória, poderá ser proposta ação civil caso, nesta sentença, o motivo da absolvição não seja a inexistência material do fato, correto?

    Resumindo: É requisito pra propor ação civil que a sentença penal não reconheça inexistência material do fato.

    Pois bem, a letra E diz:

    "A sentença penal absolutória que reconhecer, categoricamente, que a conduta de Francisco é materialmente atípica não impedirá a propositura da ação civil por Joaquim."

    Ou seja, a alternativa diz: uma sentença penal absolutória que reconheça que a conduta É materialmente atípica não impede que a ação civil seja proposta.

    Resumindo: A ação civil pode ser proposta normalmente, mesmo que a conduta tenha sido reconhecida materialmente atípica.

    Ora, letra da lei e alternativa não estão dizen coisas totalmente distintas? Por que então a alternativa foi considerada correta? Em que ponto meu raciocínio está incorreto?

    A única hipótese razoável seria a de que inexistência material do fato é diferente de fato materialmente atípico.

    Pois, sendo assim, inexistência material do fato (mencionado no art. 66, cpp) seria a negação da existência do fato como um todo (nada aconteceu), ao passo que fato materialmente atípico (mencionado na letra E) seria a existência sim de um fato-crime, mas apenas do ponto de vista formal e não material. Desta forma, de fato a letra E estaria correta. É este, então, o raciocínio correto?

    Agradeço imensamente respostas!

    31 9 9180 0521 Zap

    Avante!

  • Essa questão está toda torta. Várias questões corretas, conforme expressa previsão legal!! Impossível não ter sido anulada. Vendo o vídeo da professora tentando explicar o gabarito a situação fica ainda pior!!!!

    Letra A (correta) = Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Aqui não se fala em ação de conhecimento e sim de execução. Interpretação literal do artigo.

    Letra D (correta) = Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

    Em que pese o referido processo de inconstitucionalização, o referido artigo não foi revogado e, dessa forma, permanece em vigor. Mais um caso de interpretação literal. Ainda, a redação do artigo não impede que a Defensoria Pública promova a referida ação. Ocorre que, em lugares onde não há Defensoria, a ação PODE ser proposta pelo MP.

    Letra E (errada) = Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Ou seja, quando a sentença absolutória reconhecer, categoricamente, a inexistência material do fato (leia-se, atipicidade material), a ação civil NÃO PODERÁ SER PROPOSTA.

    CESPE sendo CESPE mais uma vez. Repito, impossível essa questão não ter sido anulada!!!

  • Letra e)

    Conduta materialmente atípica não faz coisa julgada no cível.

    Para facilitar o entendimento basta lembrar do princípio da insignificância que, apesar de ensejar absolvição na seara penal, não impede a responsabilidade civil.

    Ex: José furtou um caderno de João. Foi absolvido penalmente com fundamento no princípio da insignificância.

    Isto não impede, contudo, que José requeira de João uma indenização civil pelo prejuízo sofrido pela perda dos cadernos, uma vez que o código civil e código penal só restringem à responsabilidade civil "ex delicto" em três casos, em regra:

    -inexistência do fato;

    -ausência de autoria ou participação;

    -e casos de excludentes de ilicitude, quando o lesado não for um terceiro inocente.

    CPP, art. 66: “Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.”

    Código Civil, art. 935: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”

  • ATENÇÃO:

    Inexistência material do fato = FATO NÃO EXISTIU!

    Neste caso impede a ação civil

    (art. 66, CPP)

    materialmente atípica = Não provocou lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado!

    FATO EXISTIU, mas não é crime, podendo ser um ilícito civil.

    Neste caso NÃO impede a ação civil

    (art. 67,III, CPP)

  • CUIDADO!! (conforme o Art. 63 do CPP a alternativa A está CORRETA).

    .

    A) Joaquim deverá aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, para, somente depois, EXECUTÁ-LA na esfera cível.

    .

    CPP. Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    [...]

    CPP. Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.  

    .

    .

    EXECUÇÃO da Sentença Penal - depende do trânsito em julgado da sentença penal condenatória;

    AÇÃO PARA RESSARCIMENTO DO DANO - independe do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    .

    Veja que a alternativa está falando que para EXECUTAR a sentença penal condenatória Joaquim deverá aguardar o trânsito em julgado, essa afirmativa está correta. Somente estaria errada se estivesse referindo a "Ação para Ressarcimento do Dano (Ação de conhecimento no juízo cível)".

  • Exemplo sobre a alternativa E:

    O dano culposo não é crime (fato atípico) no CP, contudo, uma vez praticado, subsiste a responsabilidade civil de indenizar o prejuízo.

  • A letra D não foi revogada! Questão com duas alternativas corretas.

  • Questão que jamais deveria ter sido formulada em uma prova objetiva. Porquanto afirmar que está errada a alternativa que diz que o MP pode oferecer a ação civil em caso de pobreza da vítima é um absurdo. Pois, o STF não disse que o MP não pode oferecer tal ação, só disse que onde houver Defensoria caberá a ela, e onde não houver caberá ao MP.

  • GABARITO: "E"

    A QUESTÃO FOI PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. EM MINHA OPINIÃO, A "A" ESTÁ CORRETA.

    A) Joaquim deverá aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, para, somente depois, executá-la na esfera cível.

    Não devemos confundir AÇÃO CIVIL EX DELICTO com AÇÃO DE EXECUÇÃO EX DELICTO:

    AÇÃO CIVIL EX DELICTO:

    CPP, art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

    Pode ser ajuizada autonomamente, no juízo cível, concomitantemente à ação de persecução penal, em face do autor do crime e, inclusive, de seu representante legal, se for o caso.

    CC, art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    AÇÃO DE EXECUÇÃO EX DELICTO:

    CPP, art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Só pode ser ajuizada em face do autor do delito, uma vez que o ajuizamento em face de seu representante legal representaria lesão ao princípio do contraditório e da ampla defesa, por não ter participado do processo penal que originou o direito de reparação a ser executado no juízo cível.

    VEJA BEM, SE A QUESTÃO INDAGASSE SE ERA NECESSÁRIO AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL PARA PLEITEAR OS DANOS CÍVEIS DECORRENTES DA AÇÃO CRIMINOSA DO AGENTE, DE FATO ESTARIA INCORRETA, EIS QUE A AÇÃO CIVIL EX DELICTO PODE SER AJUIZADA DE FORMA AUTÔNOMA À AÇÃO PENAL. NO ENTANTO, PELO QUE PARECE, APENAS EXIGIU DO CANDIDATO CONHECIMENTO ACERCA DA DIFERENCIAÇÃO DOS INSTITUTOS DA AÇÃO CIVIL EX DELICTO E DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EX DELICTO.

    DESSA FORMA, JOAQUIM NÃO PRECISARÁ AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA AJUIZAR A DEVIDA AÇÃO CIVIL EX DELICTO, MAS NECESSITARÁ, SIM, AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA QUE SEJA POSSÍVEL SUA EXECUÇÃO NA ESFERA CÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 63, SUPRA.

  • GABARITO: "E"

    A QUESTÃO FOI PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. EM MINHA OPINIÃO, A "D" ESTÁ CORRETA.

    D) A requerimento de Joaquim, caso ele seja pobre, a ação civil poderá ser promovida pelo Ministério Público.

    CPP, art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre ( ), a execução da sentença condenatória (AÇÃO DE EXECUÇÃO EX DELICTO) ou a ação civil (AÇÃO CIVIL EX DELICTO) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

    COM O ADVENTO DA CF/88, NO LUGAR ONDE HOUVER DEFENSORIA PÚBLICA INSTALADA SERÁ DESTA A COMPETÊNCIA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL EX DELICTO OU DA EXECUÇÃO CIVIL EX DELICTO SE A VÍTIMA SE TRATAR DE PESSOA POBRE.

    NO ENTANTO, ONDE NÃO HOUVER DEFENSORIA PÚBLICA INSTALADA, O MINISTÉRIO PÚBLICO POSSUI LEGITIMIDADE PARA O AJUIZAMENTO DAS AÇÕES, CONFORME O ART. 68, SUPRA.

    O QUE O STF FEZ FOI APENAS INFORMAR QUE O DISPOSITIVO EM TELA PADECE DE INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA, O QUE SIGNIFICA QUE AINDA SE TRATA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, MAS QUE SEU FUTURO É A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NA MEDIDA EM QUE TODO O TERRITÓRIO NACIONAL FOR ABRANGIDO PELA ATUAÇÃO DAS RESPECTIVAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.

    PORTANTO, A LETRA D ESTÁ CORRETA.

  • Considerando que o enunciado da questão pede o conhecimento dos dispositivos do CPP, a alternativa D, que trata justamente da literalidade do art. 68, tbm está correta. Diferentemente seria se a banca tivesse pedido o entendimento dos Tribunais Superiores acerca dos dispositivos, oportunidade em que seria possível ir além e deduzir que atualmente o referido artigo passa por uma inconstitucionalidade progressiva.

  • O fato praticado pode não estar enquadrado na tipificação penal, mas consistir ilícito civil e ,havendo dano, caberá a ação indenizatória.

  • Com o advento da CF/88, criando a Defensoria Pública, o artigo 68 do CPP, não foi recepcionado, salvo nos Estados em que a Defensoria Pública ainda não esteja organizada, ai sim continua sendo o MP.

    GAB: E

  • Acertei pq fui na mais correta, mas a alternativa D não está errada. Está na lei, ocorre que, segundo o STF, haverá a chamada INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA do art. 68. Esse artigo só tem validade nos Estados que não possuem DP, e, na medida em que estas forem criadas, o artigo se torna inconstitucional.

    O examinador poderia ter formulado a alternativa nesse sentido.

     

  • IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL INDENIZATÓRIA

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Excludentes de ilicitude)

    ART. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (Não houve nada)

      

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL INDENIZATÓRIA

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (Conduta atípica)

  • A alternativa A também está correta!

    Uma coisa é executar outra é propor a ação.

    A segunda pode independentemente do trânsito em julgado. A primeira não.

    O CPP é cristalino neste sentido.

  • Meu Povo, me ajude!! Não consigo ver que a alternativa "E" é correta.

    Segundo o Art. 66." Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal a ação civil poderá ser proposta quando NÃO tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato".

    O item "E" vai a contrário sensu do que afirma o artigo supracitado:

    "A sentença penal absolutória QUE RECONHECER, categoricamente, que a conduta de Francisco é materialmente atípica não impedirá a propositura da ação civil por Joaquim."

  • Marquei a alternativa "D" pq a questão perguntou "considerando os dispositivos processuais que regem a ação civil ex delicto", e não o entendimento jurisprudencial que envolve a matéria :´(

  • Referente a alternativa "D)":

    Vale lembrar que através do art. 68 do Código de Processo Penal, entende-se que esse dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, tendo em vista que em regra o patrocínio de pessoas pobres perante o judiciário, será exercido pela Defensoria Pública e não pelo Ministério Público, na falta deste, será o próprio Ministério Público.

  • NÃO IMPEDE A PROPOSIÇÃO DA AÇÃO CIVIL INDENIZATORIA:

    • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO
    • DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
    • SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE QUE O FATO NÃO É CRIME.
  • No que tange a letra D) registre-se, por oportuno, que segundo informativo 346 do STF permanece o entendimento que a legitimidade para a propositura da ação em favor de pessoa pobre, nos lugares onde não houver defensoria pública instalada, continua sendo do MP (Lei ainda constitucional), conforme dispõe o art. 68 do CPP:

    Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

  • B - A absolvição de Francisco com base no reconhecimento de causa exculpante faz coisa julgada no juízo cível.

    ERRADO: Exculpantes ou dirimentes não fazem coisa julgada no juízo cível, mas sim, as EXIMENTES, ou excludentes de ilicitude.

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Desistir não é uma opção!

  • A questão pediu para considerar os dispositivos processuais, não mencionando a jurisprudência. Portanto entendo que a letra D também esteja correta, pois está expressamente disposta no CPP.

  • LETRA A - ERRADA. Independentemente dessa possibilidade (AÇÃO CIVIL EX DELICTO) ele pode ingressar com ação civil ex delito em decorrência do princípio da INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS: Sistema da independência: as duas ações podem ser propostas de maneira independente, uma no juízo cível, outra no âmbito penal. Isso porque, enquanto a ação cível versa sobre questão de direito privado, de natureza patrimonial, a outra versa sobre o interesse do Estado em sujeitar o suposto autor de uma infração penal ao cumprimento da pena cominada em lei.

    CPP, art. 63 (EXECUÇÃO CIVIL EX DELICTO): “Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código, sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.”  

    CPP, art. 64 (AÇÃO CIVIL EX DELICTO PROPRIAMENTE DITA): “Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    ✓ No caso do art. 64, CPP, tem-se uma ação ordinária de conhecimento (e não uma ação de execução como a do art. 63 do CPP).

  • CESPE sendo CESPE ! A alternativa ( D ) está correta !!!

  • Acertei a questão por 'exclusão', porém entendo que é passível de anulação já que a assertiva "D" é controvertida. Está expresso no CPP e, nos locais onde não tiver sido implementado a Defensoria Pública, o art. 68 do CPP poderá ser aplicado.

  • São duas as possibilidades do ofendido, quanto a propositura de "AÇÃO CIVIL EX DELICTO":

    AÇÃO CIVIL "EX DELICTO" DE NATUREZA EXECUTÓRIA, ART. 63; pressupõe a existência de um título executivo (sentença penal condenatória com trânsito em julgado). Somente o autor do crime detém legitimidade passiva;

    AÇÃO CIVIL "EX DELICTO" DE NATUREZA COGNITIVA, ART. 64:: independentemente do oferecimento da denúncia ou da fase do processo poderá ser promovida no âmbito cível, objetivando a formação de título executivo. O autor do crime e seu respectivo responsável civil detêm legitimidade passiva.

    Obs. Artigo 64, parágrafo único (ação ex delicto de natureza cognitiva) "Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela".

  • A questão apresenta duas alternativas. Em que pese a decisão do Supremo declarando a inconstitucionalidade progressiva do art. 68, o Ministério Público AINDA pode ingressar com a Ação Civil Ex Delicto, na situação narrada na questão, caso não haja defensor lotado na Comarca de residência da vítima.


ID
2963008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João, de 19 anos de idade, foi vítima de crime de calúnia praticado por Maria. Ciente da autoria do ato delituoso, João relatou os fatos informalmente ao delegado de polícia e solicitou orientação sobre as providências a serem adotadas.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, acerca de crime que se apura mediante ação penal privada.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Direto ao ponto: CPP

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Famoso CADI.

  • "OFENDIDO MAIOR E CAPAZ- Trantando-se de ofendido maior de 18 anos e capaz mentalmente, somente ele poderá decidir pela conveniência de oferecer a representação ou não. Tendo em vista a vigência no novo código civil, equiparando a 18 anos a maioridade civil e penal, encontrando-se absolutamente prejudicada a regra incorporada ao art 34 do CPP, segundo o qual, sendo maior de 18 anos e menor de 21 anos, poderiam agir tanto o ofendido como o seu representante legal. "

    (PROCESSO PENAL/ NORBERTO AVENA- 2018)

  • Ao meu ver não é uma questão livre de discussões.

    De início, a alternativa "c", dada como correta, fala que instaurado IP. Mas no caso estamos diante de uma IMPO, já que calúnia simples, art. 138, CP, tem pena de reclusão de 06 meses a 02 anos. Ou seja, deveria ser instaurado Termo Circunstanciado, nos termos do art. 69, da Lei 9.099/95. O que torna a alternativa incorreta.

    Já a alternativa "d", dada como errada, corresponde a caso de revogação TÁCITA, dada pela atual redação do art. 5º, CCB. Impactando, não só no art. 34, como também nos arts. 50, PÚ e 52, do CPP.

    Enfim, no caso de a questão perguntar o texto da lei, deve ser marcada a alternativa como correta, pois a revogação fora tácita.

  • Famoso CADI

  • Gabarito letra C. Caso João venha a falecer após a instauração do inquérito policial e antes da ação penal, o direito de oferecer queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Alguns apontamentos:

    1º Não confunda---- Oficiosidade x oficialidade

    A oficiosidade : A autoridade policial tem total autonomia para instaurar inquérito policial em crimes de ação penal pública incondicionada sendo que em crimes de ação penal condicionada ou ação privada não se tem tal autonomia.

    Oficialidade:

    o inquérito policial é uma atividade investigatória feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo do particular, ainda que a titularidade da ação penal seja atribuída ao ofendido”.(Capez)

    Quanto a possibilidade de ação penal subsidiária:

    ”.Para que se possa aplicar ação subsidiária é necessário que a lei não preveja a ação como privada, mas como pública, ou seja, condicionada ou incondicionada

    Ela é possível quando o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). 

    A resposta para essa questão está no Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O FAMOSO 

    CADI 

     

  • Gabarito - Letra C

    CPP

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • "Em face do princípio da oficiosidade, o delegado de polícia deverá instaurar o procedimento investigatório, independentemente da formalização do requerimento de João." -> ERRADO.

    MASSSSSSS... INDEPENDE DE 'TERMO DE REPRESENTAÇÃO' (documento específico).

  • No caso de morte da vítima o direito de representação é transmitido ao CADI: Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão

  • § 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.           

  • tem gente passando o bizu errado a ação vai ser privada por ser um crime de calunia o delegado so pode instruir a vitima a registrar o B.O e mais nada, se o MP vai fiscalizar a denuncia apenas nesses caso por ser privado.

  • tem gente passando o bizu errado a ação vai ser privada por ser um crime de calunia o delegado so pode instruir a vitima a registrar o B.O e mais nada, se o MP vai fiscalizar a denuncia apenas nesses caso por ser privado.

  • Gabarito - Letra C CPP Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    BIZU; ► C A D I ◄

  • Gab. C

    Código de Processo Penal

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Mnemônico: CADI

  • É O FAMOSO CADI

    Nesta sequência = -->c-->a-->d-->i-->

  • Aqui tem que tomar cuidado com o Art. 34, que foi revogado pelo novo CC, muito embora ainda conste no CPP.

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • a jurisprudência vem admitindo o ''companheiro''' dar continuidade da ação penal privada . Ficando então o macete - CCADI .

  • Comentário sobre a alternativa E.

    e)Instaurada a ação penal competente e havendo inércia de João, o Ministério Público poderá dar prosseguimento à referida ação. 

    O examinador fez uma inversão da previsão legal sobre a inércia do MP. Cabe ação penal privada subsidiária da pública, quando o MP não oferecer denúncia no prazo legal.

    CPP

    art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

  • GABARITO: C

    No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 31, CPP).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A "D" também está correta. Vide Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    Na questão fala que ele tem 19.

  • C-A-D-I NELES!!!!!

  • Qual erro da D ?

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Meu Deus qual é o erro da LETRA D ??????????????????????????????????????????

    ESSA QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA PQP

  • Sobre erro da D, veja a questão Q290606 (2012) com cometário da professora. O art. 34 foi tacitamente revogado pelo artigo 5° do código civil

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Erro da D - Dispõe o art. 34 do CPP que, sendo o ofendido menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa pode ser exercido por ele ou seu representante legal. Nesse sentido, inclusive, é o enunciado da Súmula n. 594 do STF. Esse artigo, porém, foi tacitamente revogado com o advento do Código Civil (Lei nº 10.406/2001), que, em seu art. 5º, conferiu capacidade plena para o maior de 18 anos, antes prevista apenas para o maior de 21. Parece óbvia tal conclusão, afinal aquele que contar, v.g., 19 anos, não mais possui representante legal, já que plenamente capaz segundo a lei civil e, por isso mesmo, somente ele poderá ajuizar a queixa. Em síntese: se a vítima contar menos de 18 anos, cabe aos seus representantes legais o direito de queixa. Com mais de 18, é dela exclusivamente tal direito.

  • Inquerito policial em Ação Penal Privada? Buguei!
  • Letra E) como é ação privada,houvendo inércia do ofendido, haverá perempção da ação penal,ou seja, não poderá o Ministério Público prossegui-la.

  • A correta é a letra C.

    Apesar de incomum.

    Sobre a A, é indispensável que a denúncia verbal seja assentada por escrito..

  • No caso da Letra B, essa poderia ser descartada partindo-se de uma premissa que se aplica aos mais variados ramos do Direito: prazo de ordem decadencial não se interrompe, não se suspende e nem se prorroga.

  • Comentário do Professor que é bom nada.

    em quase todas as questões.

  • § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.           (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

     

    CADI

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • Washington rocha 

    O Código Civil de 2002, redação posterior ao CPP, estabelece em seu art. 5º, caput, a maioridade civil aos 18 anos completos)

    → Portanto, Maior de 18 anos tem capacidade para ele próprio exercer o direito de queixa ou representação.

  • (Alternativa A) § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    (Alternativa B) Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    (ALTERNATIVA C) Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    (Alternativa D) Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    (Alternativa E) Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

  • Vsf hem Cespe...alternativa D também está correta!

  • São princípios norteadores da ação penal privada: conveniência ou oportunidade; indivisibilidade, intranscendência e disponibilidade. Conforme este último, o ofendido pode, a qualquer momento, dispor de seu direito de processar o autor do delito,mesmo depois de iniciado o processo.

    Esse princípio se manifesta de diversas formas, como a perempção, por exemplo.

    Assim, a inércia do ofendido não autoriza o Ministério Público substituir o interesse dele.

    A resposta correta da questão se justifica no artigo 31 do Código de Processo Penal.

  • a letra D não está correta, pois não destacou que João deveria ser maior de 18a, dando a entender que com qualquer idade abaixo de 21 anos pode-se exercer o direito de queixa-crime.

  • A alternativa correta é a C. Apesar da letra D trazer texto de lei (artigo 34, CPP), há entendimento majoritário de que esse artigo não mais tem validade no nosso ordenamento, em razão da maioridade trazida pelo CC/02.

    O que pode acontecer, de acordo com a Súmula 594, é o representante legal exercer, INDEPENDENTEMENTE do ofendido, o direito de queixa. O artigo 34, fala em ofendido OU representante legal, assim como na questão.

  • Gabarito:C.

    Sobre o tema...

    Na visão da doutrina majoritária, se o art.34 do CPP foi revogado isso significa que a súmula 594-STF também teria perdido sua aplicabilidade já que este enunciado se baseava no referido artigo do CPP. Essa é a posição, por exemplo, de Renato Brasileiro.

    Com a devida vênia, penso que o âmbito de aplicação da súmula 594 do STF foi reduzido com a revogação do artigo 34 do CPP, mas ela permanece válida.

    Vide a súmula 594-STF, atualmente serve para transmitir o seguinte entendimento:

    "Se esgotou o prazo de queixa ou representação para o representante da vítima menor de idade, mesmo assim ela poderá propor queixa ou representação, iniciando-se seu prazo a partir do momento em que completa 18 anos.

    Fonte: Livro de súmulas do STF e do STJ, 5a edição, 2019.

  • Súmula 594

    Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

  • GABARITO: letra C

    -

    Incorreta a alternativa “A”

    CPP. Art. 5º § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    ► Princípio da oportunidade ou conveniência – o ofendido tem a faculdade de propor ou não a ação 

    Incorreta a alternativa “B”

    → A instauração do inquérito policial não suspende e nem interrompe o prazo decadencial, pois este somente é interrompido pelo oferecimento da queixa-crime, sendo pacífico o entendimento no STJ de que o ajuizamento da queixa no juízo mesmo que incompetente é causa interruptiva do prazo decadencial

    Portanto, o ofendido ou seu representante legal decairão do direito de queixa ou de representação se não o exercerem dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vierem, a saber, quem é o autor do crime (art. 103 do CP) ou, no caso, do art. 29 do CPP, do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia (art. 38 CPP).

    CORRETA a alternativa “C” -

    CPP. Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    CPP. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    CP. Art. 100. § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

    *** AQUELE MACETE... ► C A D I ◄

    Incorreta a alternativa “D”

    CPP. Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    (O Código Civil de 2002, redação posterior ao CPP, estabelece em seu art. 5º, caput, a maioridade civil aos 18 anos completos)

    → Portanto, Maior de 18 anos tem capacidade para ele próprio exercer o direito de queixa ou representação.

    Incorreta a alternativa “E”

    → Na Ação Penal Privada prevalece a vontade do particular sobre a da sociedade. O valor é maior para a vítima. Desse modo, pode o ofendido optar por não iniciar a ação, seja pela sua inércia (o que leva à decadência, decorridos seis meses), seja pela renúncia tácita ou expressa.

    → No caso concreto, trata-se de Ação penal de exclusiva iniciativa privada, isto é, somente pode ser proposta pelo ofendido ou seu representante legal. Especifica-se na Parte Especial do CP quais os delitos que a admitem, geralmente com a expressão “só se procede mediante queixa”. Ex. crimes contra a honra.

    Nesse sentido, a decadência, que em se tratando de direito criminal, consiste na perda do direito de ação, pelo ofendido, ante sua inércia, em razão do decurso de certo tempo fixado em lei, terá como consequência de seu reconhecimento a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal.

  • Art. 34 º Se ofendido for menor de 21 anos e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    Letra : D, também esta correta pois temos duas respostas, C e D

  • Os crimes contra a honra somente se procedem mediante queixa (art. 145 - CP)

    CPP

    Ação Penal Privada:

    Art. 30 - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31 - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (C-A-D-I)

  • Não esqueçam que a letra D, a qual aborda o conhecimento do art. 34 do CPP, está errada. O erro decorre pois o art. 34 não faz parte mais do nosso ordenamento em função do Código Civil de 2002.

    Bons estudos.

  • Alexandre Mendonça Souto Lopes, nos crimes contra honra não se procede somente mediante queixa! Nos casos de Injúria com conotação discriminatória, a modalidade de ação é a Pública condicionada à representação!

    E se tratando da honra contra funcionário público, poderá ser Ação Privada ou Pública condicionada à Representação! É a chamada "LEGITIMIDADE CONCORRENTE"

    Súmula 714 STF:É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • SIMPLIFICAR NÉ - MIL DOUTRINAS QUANDO ESTÁ NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.      

  • "OFENDIDO MAIOR E CAPAZ- Trantando-se de ofendido maior de 18 anos e capaz mentalmente, somente ele poderá decidir pela conveniência de oferecer a representação ou não. Tendo em vista a vigência no novo código civil, equiparando a 18 anos a maioridade civil e penal, encontrando-se absolutamente prejudicada a regra incorporada ao art 34 do CPP, segundo o qual, sendo maior de 18 anos e menor de 21 anos, poderiam agir tanto o ofendido como o seu representante legal. "

  • O crime é de ação penal privada logo dependerá de requerimento do ofendido para instaurar o inquérito, não podendo o delta realizar IP de oficio. O prazo decadencial no caso de ação penal privada é de 6 meses a contar da ciência da autoria. A maioridade segue a regra do C.C 18 anos é absolutamente capaz. Havendo a inércia do ofendido poderá a ação sem arquivada sendo observado o princípio da inércia do judiciário nos casos de ação penal privada. Na impossibilidade do ofendido realizar a representação poderá o CADI dar sequência aos requerimentos.

  •  representante legalé para menos de 18 anos. abraço

  • Assertiva C

    Caso João venha a falecer após a instauração do inquérito policial e antes da ação penal, o direito de oferecer queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • O FAMOSO( CADI), cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

  • GABARITO: C

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Gab. C.

    Na letra A.

    Ação penal privada: várias formas de instaurar inquérito policial.

    1) requerimento da vítima/ou pessoa que a representante.

    2) requisição do juiz ou MP.

    3)auto de prisão em flagrante.

  • OFICIOSIDADE = DELEGADO

    OFICIALIDADE = ORGÃOS OFICIAIS

  • O enfrentamento da questão deve ser feito por partes:

    i) “João, 19 anos de idade, foi vítima de crime de calúnia praticado por Maria.” A partir dessa informação já se pode concluir que ele tem legitimidade, por si só, para ajuizar queixa-crime. Fundamento: CC, art. 5º + CPP, art. 30 – João é a vítima e é maior de idade.

    ii) “Ciente da autoria do ato delituoso” (...). Essa segunda parte da questão dá conta de que a vítima do crime sabe quem é o autor do delito. Logo, deve-se aplicar o art. 38 do CPP, primeira parte – “Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (...)”.

    Já sabendo quem é o autor do crime, a vítima deve exercer o direito de ajuíza a queixa em até seis meses.

    iii) “João relatou os fatos informalmente ao delegado de polícia e solicitou orientação sobre as providências a serem adotadas”. Lembrando que a questão já deu as seguintes informações: João é maior de idade + foi vítima de crime de calúnia + ele sabe que é o autor.

    Alternativa A: INCORRETA – Princípio da oficiosidade é um dos que orientam o IP e significa que o Delegado deve agir de ofício na apuração dos crimes de ação penal pública incondicionada. Não é o caso, já que a questão revela se tratar de crime contra a honra (calúnia), que é de ação penal privada – CP, art. 145.

    Alternativa B: INCORRETA – IP não suspende o prazo decadencial para o ingresso da ação penal privada, que é de 6 meses a contar do conhecimento de que é o autor do crime – CP, art, 103 e CPP, art. 38. A questão traz a afirmação de que a vítima (João) já sabe quem é o autor do crime de calúnia (Maria). Assim, o prazo decadencial já está em curso.

    Alternativa C: CORRETA – Alternativa está de acordo com a literalidade do art. 31, do CPP, que diz: “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Alternativa D: INCORRETA – A alternativa faz alusão ao art. 34, do CPP que diz: “Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal”. Todavia, diante do art. 5º do CC, este dispositivo não tem mais aplicação, pois a maioridade civil é alcançada aos 18 anos, idade em que o indivíduo se torna plenamente capaz para a prática de todos os atos da vida civil (inclusive, ajuizar queixa-crime). Portanto, não há que se falar em legitimidade concorrente entre o ofendido e seu representante legal. Nesse sentido, DEZEM, Guilherme Madeira, Curso de Processo Penal, 3ª Ed. 2017, p. 271.

    Alternativa E: INCORRETA – Não há previsão legal de que o MP assuma a titularidade da ação penal privada, no caso de inércia da vítima (João). 

  • Alguns colegas falaram que o OFERECIMENTO da denúncia interrompe o prazo prescricional, todavia, o CP traz que o RECEBIMENTO é que interrompe o prazo, se estiver errado peço que alguns dos colegas me notifique.

     Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

  • LETRA A - ERRADA -

     

    Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 440 e 441):

     

    “6.12. Princípio da oficiosidade

     

    Em se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, os órgãos incumbidos da persecução penal devem agir de ofício, independentemente de provocação do ofendido ou de terceiros. Nas hipóteses de ação penal pública condicionada, a autoridade policial e o Ministério Público ficam dependendo do implemento da representação do ofendido ou da requisição do Ministro da Justiça. Referido princípio não tem aplicação às hipóteses de ação penal de iniciativa privada, já que a atuação da polícia investigativa está subordinada à prévia manifestação do ofendido ou de seu representante legal (CPP, art. 5º, § 5º).” (Grifamos)

  • Art. 117 CP.

    Causas interruptivas da PRESCRIÇÃO.

    I - pelo RECEBIMENTO da denúncia ou queixa

  • Resposta certa C.

    Nunca esquecer do CADI ( cônjuge, ascendente, descendente e irmão).

  • Delegado vai informar pro ofendido que se ele morrer o direito de queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão... Delegado gente boa. kkkk
  • GABARITO LETRA C.

    CPP, Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Calúnia, crime de menor potencial ofensivo, não é termo circunstanciado?

  • Na minha humilde opinião, a questão seria alvo de muitos recursos. O texto da alternativa C, diz que: Caso João venha a falecer após a instauração do inquérito policial e antes da ação penal, o direito de oferecer queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Primeiro que Delegado (a) nenhum (a) instauraria Inquérito Policial para apurar crime de Calúnia. O procedimento correto seria um Termo Circunstanciado de Ocorrência! Sem dúvidas com relação a isso! A opção já erra bem nesse ponto!

  • CPP:

    a) Art. 5º, § 5º. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    b) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    c) Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    d) Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    e) Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • B) Premissa que se aplica aos mais variados ramos do Direito: prazo de ordem decadencial não se interrompe, não se suspende e nem se prorroga.

  • grupo de estudos ÁREA POLICIAL , 87988041769

  • Letra C de CADI - QC MORREU, CADI APARECEU!

    Morte + Direito de Queixa Crime = Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.

  • Art. 31 CPP.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão -> CADI.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

     

    L. Damasceno

  • Essas questões para titular da serviço de notas está mais difíceis do que para juiz kkkkk

  • GAB e

    Caso de morte, pode ser representado pelo C.A.D.I/

    Art. 31 CPP.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão -> CADI.

    e referente à alternativa D

      Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • GAB. C

  • Só papagaio nos comentários, ninguém explicando o erro da letra D.

  • João, de 19 anos de idade, foi vítima de crime de calúnia praticado por Maria. Ciente da autoria do ato delituoso, João relatou os fatos informalmente ao delegado de polícia e solicitou orientação sobre as providências a serem adotadas.

    Considerando essa situação hipotética, acerca de crime que se apura mediante ação penal privada, é correto afirmar que: Caso João venha a falecer após a instauração do inquérito policial e antes da ação penal, o direito de oferecer queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Queria saber por que a letra C está errada, pois, nos termos do art. 34 do CPP: Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • O erro da letra D está em falar menor de 21 anos e não falar maior de 18 anos e assim, quando não se limita a 18 anos , pode se entender qualquer idade abaixo de 21 anos!

  • Um monte de comentário dando como gabarito alternativa errada, francamente... =/

    senão for para acrescentar nos comentários, tenham bom senso e não venha aos comentários atrapalhar.

  • Sob a égide do antigo Código Civil as pessoas menores de 21 e maiores de 16 anos eram consideradas relativamente incapazes (artigo 6º do referido diploma). Por isso, ganharam tratamento privilegiado na órbita penal, justamente com a incidência de normas protecionistas.

    Com o advento do Novo Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406/2002, a maioridade civil foi reduzida para 18 anos - artigo 5º, igualando-se, destarte, à maioridade penal (ex vi do artigo 27 do Código Penal).

    Fonte: www.conjur.com.br

  • PESSOAL ,CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS , MUITA GENTE COMENTANDO ERRADO , O GABARITO É A LETRA C

  • Em relação à questão D, segue:

    Com o advento do Novo Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406/2002, a maioridade civil foi reduzida para 18 anos - artigo 5º, igualando-se, destarte, à maioridade penal (ex vi do artigo 27 do Código Penal).

  • A- O IP precisa ser formalizado, Por ser procedimento escrito. De acordo com o art. 9o do CPP, todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    Oficiosidade apenas se aplica à AÇÃO PENAL INCODICIONADA.

    Procedimento oficioso: Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, independentemente de provocação da vítima e/ou qualquer outra pessoa

    B- Não há previsão de suspenção com a instauração do IP.

    C- (CORRETA)   Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    D- Apenas em caso morte do ofendido ou quando declarado ausente o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Que não é o caso.

    E- Não há previsão.

  • Caso o ofendido venha a falecer ou quando declarar ausência por decisão jud., decai para o CADI!

  • Instaura-se TCO, porém se aplica o CADI.

  • A alternativa "E" seria verdadeira se fosse caso de ação privada subsidiária da pública:

    CPP,  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • gab C

    Referente a letra D, embora o CPP, em seu artigo 34 mencione a possibilidade de representante legal para idade de 18 a 21, o cód civil revogou este artigo.

  • CPP. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • essa professora é objetiva, rápida, direta. Corte rápido;faca, é Tramontina.

  • O famoso C.A.D.I

  • Em caso de crimes de Ação Penal Privada,o ofendido terá o prazo decadencial de 6 meses para propor a ação penal. Optando pela inércia,terá como consequência a extinção de punibilidade ao agressor

  • Ação penal privada personalíssima:  cabe apenas à vítima o direito de propor. A única hipótese de cabimento atualmente é no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento, tipificado no art. 236 no CP. Prazo decadencial de seis meses.

  • GAB. C

    Caso João venha a falecer após a instauração do inquérito policial e antes da ação penal, o direito de oferecer queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Prazo decadencial não se interrompe e nem se suspende.

    Fonte: Papa Concursos

  • AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Em regra, os crimes contra a honra se procedem mediante QUEIXA (AÇÃO PENAL PRIVADA),

    Exceções:

    - Injúria real quando ocorrer lesão corporal leve: AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA

    - Injúria real quando ocorrer lesão corporal grave/gravíssima: AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

    - Injúria qualificada: AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA

    - Contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro: AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MJ

    - Contra funcionário público em razão de suas funções: AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA OU AÇÃO PRIVADA (concorrente).

    RESPONDENDO A QUESTÃO

    a) Em face do princípio da oficiosidade, o delegado de polícia deverá instaurar o procedimento investigatório, independentemente da formalização do requerimento de João. ERRADO.

    O princípio da oficiosidade afirma que o inquérito policial deve ser instaurado de ofício pela autoridade, no entanto este princípio não se aplica aos crimes de ação privada e de ação pública condicionada à representação.

    Neste caso, o delegado de polícia só poderia instaurar o procedimento investigatório com a formalização do requerimento de João.

    CPP, art. 5º, § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    b) A instauração do inquérito policial suspende a fluência do prazo decadencial para o ingresso da ação penal em juízo até a completa apuração dos fatos. ERRADO.

    Trata-se de prazo decadencial. Prazo decadencial não se suspende nem interrompe.

    c) Caso João venha a falecer após a instauração do inquérito policial e antes da ação penal, o direito de oferecer queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. CERTO.

    Como o crime de calúnia é um crime de ação penal privada, o direito de oferecer a queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    CPP, art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    d) Por ser João menor de 21 anos de idade, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. ERRADO.

    A questão queria confundir o candidato com o conhecimento do art. 34 do CPP, no entanto este artigo foi tacitamente revogado com o advento do Código Civil de 2002 que alterou a maioridade civil de 21 para 18 anos.

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    e) Instaurada a ação penal competente e havendo inércia de João, o Ministério Público poderá dar prosseguimento à referida ação. ERRADO.

    Este entendimento é aplicável quando trata de ação penal privada subsidiária da pública que não é o caso da questão.

  • Acrescentando os comentários no que tange os crimes contra a honra:

    Súmula 714- STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Gostei

    por:Janaian souza QC

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • CP. Art. 100. § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

     

    C.A.D.I (  cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)

    Deus é fiel e te honrará!!

  • cadi

    cônjuge, ascendente, descendente, irmão....

  • GABARITO C,

    No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Gabarito C

    A errada - Como o caso em tela é de ação penal privada o delegado de polícia só pode instaurar o IP a requerimento de João.

    B Errada - A instauração do IP não suspende a fluência do prazo decadencial, que será de 6 meses a partir do conhecimento pelo ofendido da autoria do fato delitivo.

    C Correta .- Conforme Art 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    D Errada - O Código Civil alterou a maioridade para 18 anos, sendo assim deixou de existir a competência concorrente e no caso em tela o próprio João deverá exercer a queixa.

    Por ser João menor de 21 anos de idade, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    E Errada - Como o caso em tela é de Ação Penal Privada, mesmo diante da inércia de João o MP não pode dar prosseguimento da ação. João precisa exercer a representação para dar prosseguimento na ação.

  • Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Ainda que não esteja no rol do art. 31 do CPP, o nosso ordenamento equipara a união estável ao casamento, nada impedindo que se aplique a analogia (art. 3º, CPP), permitindo que tenha a companheira do ofendido o direito de prosseguir na ação. 

  • LETRA C

    C.A.D.I

    C/ÔNJUGE

    A/SENDENTE

    D/ESCENDENTE

    I/RMÃO

  • INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE QUEIXA E REPRESENTAÇÃO

    ⇒ A QUEIXA-CRIME INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE QUEIXA ASSIM COMO A REPRESENTAÇÃO INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA .

    ⇒ O REQUERIMENTO PARA INICIAR O I.P NÃO INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE QUEIXA.

  • E o art. 45/CPP?
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ID
2963011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de empresário e atividade empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D

    -

    Incorreta a alternativa “A”

    O conceito de atividade empresarial pode ser identificado no artigo 966 do Código Civil. Segundo a teoria da empresa, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

    O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária); em ambos os casos, são requisitos ou características:

    Profissionalidade: habitualidade, pessoalidade e o monopólio das informações no exercício da atividade empresarial; Portanto, o empresário deve exercer sua atividade de forma habitual, não esporádica;

    atividade: o empresário exerce uma atividade, que é a própria empresa;

    econômica: a busca do lucro na exploração da empresa;

    organizada: segundo o professor Fábio Ulhoa Coelho, os fatores presentes na empresa são: o capital, a mão de obra, os insumos e a tecnologia;

    produção: a fabricação de mercadorias ou a prestação de serviços;

    circulação: a intermediação de mercadorias ou de serviços.

    Incorreta a alternativa “B”

    A sociedade empresária que explora irregularmente sua atividade econômica, ou seja, que funciona sem registro na Junta Comercial, esta sujeita a sanções. A principal delas é a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade. Segundo Ulhoa, “o arquivamento do ato constitutivo da pessoa jurídica – contrato social da limitada, ou os estatutos da anônima – no registro de empresas é condição para a limitação da responsabilidade dos sócios”.

    Além dessa sanção, a sociedade empresária irregular não tem, ainda segundo Ulhoa, legitimidade ativa para o pedido de falência de outro comerciante (LF, art. 97, § 1º) e não pode requerer a recuperação judicial (LF, art. 51, V).

    Incorreta a alternativa “C”

    O empresário, ou sociedade empresária, anteriormente ao início da exploração da atividade empresarial, deve se registrar na Junta Comercial (Registro Público de Empresa). Todavia, cabe recordar, ainda, que ao empresário rural não é obrigatória a inscrição. (art. 971, CC)

    CORRETA a alternativa “D” 

    De fato, o exercício profissional da atividade econômica pressupõe, entre outras características, o monopólio das informações relativas aos bens e serviços oferecidos ao mercado pelo empresário. Conforme o artigo 966 do Código Civil que define a figura do empresário teremos, entre outras, dentre seus requisitos ou características:

    Profissionalidade: habitualidade, pessoalidade e o monopólio das informações no exercício da atividade empresarial;

    Incorreta a alternativa “E”

    CC/02. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • ERRO DA LETRA C

    Empresário Rural: CC 971 - faculdade

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • O registro é OBRIGATÓRIO, salvo no caso da atividade rural, em relação à qual o registro facultativo (pois o art. 971

    do CC diz que o empresário rural “pode” fazer o registro).

    Se, contudo, efetuá-­‐lo, o empresário rural ficará equiparado ao empresário.

  • Eu aprendi que a busca do lucro não é característica para que exista uma empresa.

    ?????

  • CYBELE, é sim. É um atributo da teoria da empresa.

  • o caráter de profissionalismo do empresário tem como pressupostos: habitualidade, pessoalidade e monopólio de informações sobre sua atividade.

    o empresário rural é exceção à regra geral de obrigatoriedade da inscrição do empresário no registro de empresas mercantis.

  • o caráter de profissionalismo do empresário tem como pressupostos: habitualidade, pessoalidade e monopólio de informações sobre sua atividade.

    o empresário rural é exceção à regra geral de obrigatoriedade da inscrição do empresário no registro de empresas mercantis.

  • Jesus Amado!

  • Ai que saco esse assusto.

  • o empresário rural é exceção à regra

  • Geral caiu como um patinho na C
  • Nessa questão, fiquei entre a alternativa A e D.

    Infelizmente a experiência muitas vezes me prejudica, existem milhares de PESSOAS JURÍDICAS, que precisam ser para desempenhar determinadas atividades econômicas mas que não exerce sua atividade de forma habitual e sim de forma eventual ou esporádica.

    Ex: Empresas que operam por meio de contratos, por meio de vendas de imóveis. As vezes passam 2, 3 meses sem faturamento, sem operação. Por esse motivo, ela deixa de ser empresa? Até onde consta, mesmo sem operação, o CNPJ continua com todas as obrigações acessórias pertinentes a uma empresa em perfeita operação.

    Acredito que nossas leis não são atualizadas como deveria. Infelizmente é decorar o que tem escrito nela, mesmo sabendo que vai de encontro ao que existe na realidade.

    "O exercício de atividade econômica de forma esporádica não descaracteriza a atividade empresarial."

    De acordo com o código civil> → Profissionalidade: habitualidade, pessoalidade e o monopólio das informações no exercício da atividade empresarial; Portanto, o empresário deve exercer sua atividade de forma habitual, não esporádica;

  • Espera aí.

    O registro para o empresário é obrigatório, mas sua natureza é meramente declaratória de sua regularidade, ao contrário do rural, para quem o registro é facultativo e tem natureza constitutiva de sua condição de empresário. Ou seja, o rural não é considerado empresário até fazer o registro, logo a "C" está correta, pois todos os empresários são obrigados ao registro (já são empresários antes do registro), e o rural não é empresário até o registro, que, se feito, o constitui como empresário!

  • Interessante o raciocínio do Carlos Vinicius, faz todo sentido.

  • fiquei em dúvida na A e C, mas o GAB foi D. que Diamm

  • Pelo Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Portanto a questão está correta:

    C) É obrigação de todo empresário fazer sua inscrição na junta comercial antes de dar início à exploração de sua atividade empresarial.

  • Exemplo extremo pra ilustrar a D (que é a alternativa correta):

    Só a própria Coca-Cola tem a informação sobre os ingredientes do produto.

  • Anderson Melo,

    A C está incorreta porque não é TODO empresário que deve fazer sua inscrição na junta comercial.

    O empresário que exerce atividade econômica rural (arts. 971 e 984) é uma exceção, por exemplo.

    Quanto ao item A, está errado porque um dos pressupostos da atividade empresarial é sua habitualidade. Não se tratando de um negócio pontual.

    Vamos juntos!!!

  • Em relação a C, não é necessário estar formalizado para ser considerado um empresário. Existe a figura do empresário informal também, ele não tem inscrição na junta comercial, mas pode desenvolver uma atividade econômica organizada.

  • Vou de acordo com a professora no Gabarito Comentado, a correta é a letra C, sem sombra de dúvidas. O Empresário Rural não é considerado empresário para fins do artigo 967, mas sim existe uma faculdade para que se, querendo, se equipare a um.

  • Essa questão está de brincadeira. A alternativa C está correta. De acordo com o Código Civil. É a regra. Todo o empresário, antes de começar a atividade, deve se registrar. Há exceções? Sim. Mas a regra é essa. Como uma questão que está de acordo com a lei pode estar errada?

  • Sobre a B:

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Salcifufú!

  • Essa questão é contraditória com a própria banca CESPE. No concurso para Juiz Substituto do TJPR, realizado pela CESPE em 2019, eles consideraram como certa a seguinte afirmação:

    "Conforme o Código Civil, equipara-se à condição de pessoa empresária um empresário rural cuja principal atividade seja a agricultura e que esteja devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis."

    Ou seja, eles seguiram a doutrina majoritária e o próprio CC, que entendem que a pessoa que exerce uma atividade rural só pode ser considerada empresária (e nesse caso eles deixaram até expresso o "equiparada à empresária") APÓS o registro. Dessa forma, subsiste a regra de que é obrigação de EMPRESÁRIOS a inscrição na Junta.

    Por fim, vale citar:

    CC, "Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade."

    Agora esse "requisito" de monopólio das informações, FRANCAMENTE, onde está isso? Alguma lei? DREI? Doutrina majoritária?

    Patético...

    OBS.: quem puder, assista ao vídeo da professora comentando a questão. Fui contemplada pela "revolta" dela, rs.

  • Aquele que exerce atividade rural somente será equiparado à empresário APÓS a inscrição no Reg. Público de Empresas Mercantis. Ou seja, antes da inscrição (que é facultativo), ele não é equiparado à empresário (art. 971 do CC). Questão anulável!!

  • PROFISSIONALISMO - engloba:

    pessoalidade, habitualidade e monopólio das informações.

    A pessoalidade se traduz na qualidade do modo como se exerce a atividade, não se requerendo, necessariamente, que o empresário exerça a atividade sozinho, pois ele pode contratar empregados, mão-de-obra para a consecução da atividade, etc.

    E a habitualidade diz respeito à repetição diuturna da atividade empresarial, à reiteração da sua prática. Assim, não será empresário aquele que exerce, esporadicamente ou eventualmente, a venda de bens móveis, por exemplo.

    O último elemento do profissionalismo é o monopólio das informações. Isso significa que o empresário detém – ou deveria deter - todo o conhecimento e informações acerca do produto ou serviço que executa, ou seja, conhece as técnicas de produção dos bens e da execução dos serviços, qualidades necessárias, matéria-prima empregada, condições de uso, nocividade, defeitos e outros.

    ____________________________________________________________________________________

    Obs.: Quem nunca viu o termo "monopólio das informações" antes e tenta responder "raciocinando" pela etimologia acaba errando - ainda mais nesta questão em que a C é no mínimo controversa. O termo monopólio aí está muito mal empregado do ponto de vista etimológico: monopólio é, etimologicamente, ser o único a vender. Um colega citou o exemplo da Coca-Cola. De fato só a Coca vende Coca. Mas esse é um caso muito específico. Todos que fazem processamento de soja o fazem de maneira mais ou menos parecida - não se pode dizer que há "monopólio" da Bunge nisso. Somente produtos muito específicos têm essa "exclusividade" de informações para sua produção.

    Ao fim e ao cabo, parece que "monopólio" aí está sendo empregado no sentido de "controle". Mas monopólio, na real, significa "exclusividade no fornecimento".

    Se alguém tiver uma visão diferente, por favor, comente. Mas na moral, o termo escolhido (que deveria ser técnico) foi muito ruim.

    De qualquer forma, não erro mais.

  • Essa professora de Empresarial é TOP!

  • Entendi o erro da letra C, o código diz sim que é obrigatório, mas não diz que é ''todo empresário'', tanto é que em seguida ele cita a exceção do ruralista.


ID
2963014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — Lei Complementar n.º 123/2006 — estabelece tratamento diferenciado e simplificado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) com o objetivo de fomentar o pequeno negócio como forma de geração de empregos e renda.


Em relação à simplificação das relações trabalhistas, as ME e EPP estão dispensadas, entre outras, da seguinte obrigação trabalhista:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Lei Complementar n° 123/06, Seção II, Das Obrigações Trabalhistas: art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas: I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

    Art. 52. O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos: I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações; III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP; IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.

  • Gabarito: C

    Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

    I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

    II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

    III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

    IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e

    V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

  • Bons são os seus...

  • Bons são os seus...

  • kkkkkk


ID
2963017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marca é um sinal distintivo cuja finalidade é identificar produtos e serviços, dando-lhes uma identidade. A marca que identifica produtos ou serviços feitos por membros de associação, cooperativa, sindicato, entre outros, é denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    - Marca Figurativa → constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.

    - Marca Nominativa → é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números. 

    - Marca de Certificação → Esta marca indica que os produtos ou serviços são certificados pelo titular da marca quanto a sua origem, modo de fabricação, qualidade e outras características. Essa somente poderá ser utilizada de acordo com os padrões definidos no processo.

    - Marca de alto renome → São empresas cujas marcas são amplamente conhecidas e prestigiadas no mercado.

    - MARCA COLETIVA → identifica produtos ou serviços feitos por membros de uma determinada entidade coletiva (associação, cooperativa, sindicato, entre outros). Apenas tal entidade pode solicitar este registro e ela poderá estabelecer condições e proibições de uso para seus associados por meio de um regulamento de utilização.

    -

    Fonte:

    http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/marca-2013-mais-informacoes

  • Cuidado para não confundir:

    - Marca Notória: de reconhecimento internacional. Portanto, para sua proteção, NÃO precisa de registro.

    - Marca de Alto Renome: tem proteção especial, mas para isso precisa de registro.

  •  Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

            II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

            III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

    LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

  • Questão exatamente igual pra quem quiser fixar: Q366575

  • Marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

    Ex: certificado ISO.

  • JURIS CORRELACIONADA: INFO 666 STJ

    A empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido da marca. Ainda que a solidariedade não seja expressamente prevista na Lei nº 9.279/96, a responsabilidade civil é solidária para todos os autores e coautores que adotem condutas danosas ao direito protegido de outrem, conforme sistema geral de responsabilidade estabelecido no art. 942 do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1.719.131-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/02/2020 (Info 666).

    o que é contrafação?, que consiste na reprodução, no todo ou em parte, de uma marca registrada, imitação essa que pode gerar confusão nos consumidores sobre quem são os reais fornecedores do produto ou serviço. Nesse sentido:

    Na contrafação, o consumidor é enganado e vê subtraída, de forma ardil, sua faculdade de escolha. O consumidor não consegue perceber quem lhe fornece o produto e, como consequência, também o fabricante não pode ser identificado por boa parte de seu público alvo. Assim, a contrafação é verdadeira usurpação de parte da identidade do fabricante. O contrafator cria confusão de produtos e, nesse passo, se faz passar pelo legítimo fabricante de bens que circulam no mercado.STJ. 3ª Turma. REsp 1032014/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/05/2009.

    fonte: DOD

  • Como vimos na classificação acima, trata-se de uma marca coletiva, a qual identifica produtos ou serviços feitos por associações, cooperativas, sindicatos, dentre outras entidades e serve para que o consumidor saiba que aquele produto ou serviço vem de algum membro de uma determinada coletividade. Art. 123, III da LPI.

    Resposta: E

  • Marca coletiva, ex: Unillever

  • GABARITO: E

    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

  • Dica, atentar para as seguintes palavras chaves:

    Marca

    i) De produto ou serviço: distingue (de outro indêntico, semelhante ou afim)

    ii) De certificação: atesta (conformidade com normas técnicas)

    iii) Coletiva: identifica (provindos de entidade)


ID
2963020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das características do cheque e da nota promissória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    Incorreta a alternativa “A”

    ► Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra - LUG)

    LUG. Art. 75. A nota promissória contém:

    1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;

    2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;

    3. a época do pagamento;

    4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;

    5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;

    6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;

    7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).

    Art. 76. O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória (...)

    Correta a alternativa “B” 

    Os procedimentos adotados pelos cartórios de registro de protesto seguem o art. 6º da Lei 9.492/97 (dispõe de serviços concernentes ao protesto) e art. 92 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, os quais determinam que o título deva ser apresentado para o protesto no lugar do pagamento, ou seja, o da praça em que é mantida a conta do emitente, indicada no título, ou no local de domicílio do próprio emitente.

    Incorreta a alternativa “C”

    ► (Lei do Cheque). Lei 7.357/ 85.

    Art . 32. O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

    Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

    Incorreta a alternativa “D”

    ► Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra - LUG)

    LUG. Art. 75. A nota promissória contém:

    1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;

    2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;

    3. a época do pagamento;

    4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;

    5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;

    6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;

    7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).

    Art. 76. O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória (...)

    Incorreta a alternativa “E”

    da Nota Promissória é inadmissível a emissão de 2ª via, enquanto a da Duplicata, é admitida e se chama Triplicata.

  • LETRA B

    7. Onde será o lugar de apresentação do cheque para se efetuar o protesto?

    R. Os procedimentos adotados pelos cartórios de registro de protesto seguem o art. 6º da Lei 9.492/97 e art. 92 do Provimento Geral da Corregedoria, os quais determinam que o título deva ser apresentado para o protesto no lugar do pagamento, ou seja, o da praça em que é mantida a conta do emitente, indicada no título, ou no local de domicílio do próprio emitente.

    https://www.tjdft.jus.br/informacoes/perguntas-mais-frequentes/extrajudicial/protesto-de-titulos

  • Não entendi o erro da letra D. Alguém pode explicar?

  • D) São requisitos essenciais da nota promissória o local de emissão e o de pagamento.

    A indicação de local de emissão e o de pagamento são requisitos formais da nota. Contudo, não essenciais. Explico: "Se não constar essa indicação, considera-se que a nota deve ser paga no lugar em que foi passada, que será igualmente considerado como local do domicílio do subscritor da promissória (art. 76, Lei Uniforme e art. 54, §2º, Lei Saraiva). "Caso não conste o lugar, considerar-se-á passada no local designado ao lado do nome do subscritor (art. 76, Lei Uniforme)

    Fonte: Livro de Direito Empresarial - Francisco Penante Jr.

  • O erro da D está em afirmar que o local de pagamento é requisito essencial, p. ex.,

  • Sobre a D:

    O art. 75 da LUG traz os requisitos da nota promissória, porém nem tudo que está ali é requisito essencial.

    Segundo o livro do Gladston Mamede (Manual, 12ª ed., pág. 361), a época do pagamento, o lugar do pagamento e o lugar de emissão, são requisitos não essenciais, apesar de constarem no art. 75.

    Ademais, o Decreto 2.044/1908 corrobora este entendimento:

    Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

    I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

    II. a soma de dinheiro a pagar;

    III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

    IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.

    § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.

    § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

    É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.

  • Alternativa D:

    O lugar do pagamento na nota promissória é um requisito suprível, isto é, se não tiver expressa no título, não invalidada este, de forma que se presume como lugar do pagamento o domicílio do emitente (a mesma coisa vale para a data - só que em caso de omissão, o título se presume como sendo à vista)


ID
2963023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz da Lei n.º 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e de sociedade empresária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    -

    ► LEI nº 11.101/05 - Lei de Falência e Recuperação de Empresas

    -

    Incorreta a alternativa “A” 

    Art. 6º. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1 Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    Incorreta a alternativa “B” 

    Art. 2º. Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Incorreta a alternativa “C” 

    Em síntese, podemos dizer com base nos arts. 83 e 84 da lei 11.101/05 que a classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    1º) Importâncias passíveis de restituição e créditos extraconcursais; (despesas após a Falência)

    2º) Créditos concursais: (obrigações anteriores a falência)

    2.1) Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por credor;

    2.2) Créditos com garantia real;

    2.3) Créditos Tributários, exceto multas;

    2.4) Créditos Especiais;

    2.5) Créditos Gerais;

    2.6) Créditos Quirografários;

    2.7) Multas

    2.8) Créditos Subordinados.

    Incorreta a alternativa “D” 

    → Para requerer a Recuperação Judicial, deve exercer regularmente a atividade há 2 anos e não ser recuperando há menos de 5 anos.

    -

    Art. 48º. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitoscumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;  

    -

    Correta a alternativa “E”  

    Art. 70. § 1º. As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.

  • Gabarito. Letra E.

    a) Errada. Lei 11.101/05. Art. 6º. § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    b) Errada. Art. 2º Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista; II – instituição financeira pública ou privada (...)

    c) Errada. Os créditos tributários estão em terceiro lugar na ordem de classificação legal.Na frente do crédito tributário em relação aos créditos concursais estão: : (i) os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; (ii) II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; (art. 83)

    d) Errada. O corrreto seria: O devedor que exercer regularmente suas atividades há pelo menos dois anos e não ter obtido a concessão da recuperação judicial há pelo menos cinco anos poderá requerer o benefício. (art. 48, caput c/c art. 48, inciso II)

    e) Errada. Art. 70. § 1º As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.

  • Exceções ao juízo universal: art. 76 Lei 11.101/2005

    O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, salvo causa trab e fiscais

    Exceções

    1) ações não reguladas pela Lei 11.101/2005 em que a massa falida atue no polo ativo da relação processual, individualmente ou em litisconsórcio;

    2) ações que demandam quantia ilíquida;

    3) demandas em curso na Justiça do Trabalho;

    4) execuções fiscais;

    5) ações em que a União ou algum ente público federal sejam partes ou interessados

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 6º, § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    b) ERRADO: Art. 2º Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista; II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    c) ERRADO: Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado; III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; 

    d) ERRADO: Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    e) CERTO: Art. 70, § 1º As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.

  • As sociedades empresárias integrantes de grupo econômico devem demonstrar individualmente o cumprimento do requisito temporal de 2 (dois) anos (art. 48 da Lei n. 11.101/2005) de exercício regular de suas atividades para postular a recuperação judicial em litisconsórcio ativo. (STJ – 2019)

    O cômputo do período de dois anos de exercício da atividade econômica, para fins de recuperação judicial, nos termos do art. 48 da Lei n. 11.101/2005, aplicável ao produtor rural, inclui aquele anterior ao registro do empreendedor. (STJ – 2020)


ID
2963026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da finalidade e do processamento do protesto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 2. Qual a finalidade do protesto?

    R. Destina-se, basicamente, a cumprir duas funções: a de provar publicamente o atraso do devedor e a de resguardar o direito de crédito.

     

    4. O pagamento do título ou documento de dívida apresentado para protesto pode ser feito diretamente no tabelionato onde está o título?

    R.O pagamento do título ou documento de dívida apresentado para protesto será feito em moeda corrente ou cheque administrativo, mediante boleto bancário com código de barras, recebível preferencialmente em instituição bancária conveniada, sem prejuízo do pagamento efetuado diretamente na serventia, nos termos do art. 104 do Provimento Geral da Corregedoria.

     

    5. Possuo um título que foi parcialmente pago, posso protestá-lo pelo saldo remanescente?

    R. Sim, quando o título for parcialmente pago e estando vencido, o credor pode pedir o seu protesto pelo saldo que indicar.

     

    6. Um título emitido fora do Brasil e em moeda estrangeira poderá ser protestado?

    R. Sim, pois o art. 10 da Lei 9.492/97 permite o protesto de título e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor juramentado. Nesse caso, o pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, devendo o apresentante realizar a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    8. O tabelião poderá reter o título ou documento de dívida a ser protestado?

    Não, conforme o art. 90, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, o tabelião não pode reter o título ou documento de dívida, nem dilatar o prazo para protesto, ainda que a pedido das partes.

    https://www.tjdft.jus.br/informacoes/perguntas-mais-frequentes/extrajudicial/protesto-de-titulos

  • Lei 9.492/97 - Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

  • A) Qual a finalidade do protesto? Destina-se, basicamente, a cumprir duas funções: a de provar publicamente o atraso do devedor e a de resguardar o direito de crédito.

    B) Quando o título for parcialmente pago e estando vencido, o credor pode pedir o seu protesto pelo saldo que indicar.

    C) Conforme o art. 90, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, o tabelião não pode reter o título ou documento de dívida, nem dilatar o prazo para protesto, ainda que a pedido das partes.

    D) Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    § 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.

    E) Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

    Fontes: Lei 9.492 e

  • GABARITO: A

    Protesto de Títulos

    1. O que é protesto de um título?

    Segundo a norma contida no art. 1º da Lei 9.492/97, "Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos (Cheque, Duplicata Mercantil, Nota Promissória, etc) e outros documentos de dívida" e serve também para fixação do termo de inicial de encargo, quando o título não lhe trouxer expresso.

    2. Qual a finalidade do protesto?

    Destina-se, basicamente, a cumprir duas funções: a de provar publicamente o atraso do devedor e a de resguardar o direito de crédito.

    3. Que títulos podem ser protestados?

    O art. 1º da Lei 9.492/97 estabelece que possam ser protestados títulos e outros documentos de dívida. Os títulos de crédito são os títulos executivos extrajudiciais, tais como Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviço, Letras de Câmbio, Cédulas de Crédito Bancário. Títulos executivos judiciais (art. 584, CPC) são sentenças condenatórias proferidas em juízos cíveis, trabalhistas, federais ou em juizados especiais cíveis, desde que determinem o pagamento de quantia certa e estejam transitadas em julgado. O protesto de outros documentos de dívida depende da interpretação do tabelião. Assim, a análise formal e se é o título protestável ou não, é feita após a apresentação do documento a protesto.

    4. O pagamento do título ou documento de dívida apresentado para protesto pode ser feito diretamente no tabelionato onde está o título?

    O pagamento do título ou documento de dívida apresentado para protesto será feito em moeda corrente ou cheque administrativo, mediante boleto bancário com código de barras, recebível preferencialmente em instituição bancária conveniada, sem prejuízo do pagamento efetuado diretamente na serventia, nos termos do art. 104 do Provimento Geral da Corregedoria.

    5. Possuo um título que foi parcialmente pago, posso protestá-lo pelo saldo remanescente?

    Sim, quando o título for parcialmente pago e estando vencido, o credor pode pedir o seu protesto pelo saldo que indicar.

    6. Um título emitido fora do Brasil e em moeda estrangeira poderá ser protestado?

    Sim, pois o art. 10 da Lei 9.492/97 permite o protesto de título e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor juramentado. Nesse caso, o pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, devendo o apresentante realizar a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/perguntas-mais-frequentes/extrajudicial/protesto-de-titulos


ID
2963029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em regra, as atividades dos ofícios notariais e de registro são definidas de modo objetivo e taxativo, o que significa que eles somente podem realizar os serviços que lhes são inerentes; todavia, são autorizados a prestar outros serviços remunerados, mediante o devido convênio, os cartórios

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Lei de Registros Públicos, art. 29, § 3°: Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas. 

  • Lorena, essa sua resposta está equivocada, porque nem parágrafo 3º o art. 29 da Lei 6.015 tem.

  •  A Lei nº 13.484/2017, modificou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Vale ressaltar que esta Lei é fruto da conversão da MP 776/2017.

    1. NATURALIDADE QUE DEVERÁ CONSTAR NOS ASSENTOS PÚBLICOS

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Maria está grávida e mora em Manaquiri, pequeno Município do interior do Amazonas.

    Como em Manaquiri não existe maternidade, Maria foi realizar o parto em Manaus, onde, então, nasceu seu filho Neymar.

    No momento em que Neymar for ser registrado, o oficial do Registro Civil deverá consignar que ele é natural de qual Município? Qual será a naturalidade de Neymar?

    Antes da Lei 13.484/2017 (MP 776/2017)

    Se esse fato tivesse ocorrido antes da MP 776/2017 (convertida na Lei nº 13.484/2017), o Oficial deveria consignar que Neymar era natural de Manaus (AM), local em que ele efetivamente nasceu.

    ATUALMENTE

    Existem duas opções de naturalidade para Neymar. Ele poderá ser registrado como sendo natural de:

    1) Manaus (local onde ocorreu o nascimento); ou de

    2) Manaquiri (Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento).

    Assim, a Lei nº 13.484/2017 alterou a LRP para prever que se a criança nasceu em cidade diferente daquela onde mora sua mãe, ela poderá ser registrada como sendo natural do local de nascimento ou do Município onde reside sua genitora.

    A pessoa que estiver declarando o nascimento é quem irá escolher uma das duas opções acima (obs: normalmente quem declara o nascimento é o pai ou a mãe, nos termos do art. 52 da LRP).

    Veja o parágrafo acrescido pela Lei nº 13.484/2017 ao art. 54 da Lei de Registros Públicos:

    Art. 54 (...)

    § 4º A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.

    Vale ressaltar que não há grande repercussão jurídica no fato de a criança ser registrada em um ou outro Município brasileiro. A questão aqui é mais sentimental, ou seja, de a mãe sentir que seu filho é natural do Município onde eles moram mas, apesar disso, antes da mudança, ela ser obrigada a registrá-lo como sendo natural de outro local pelo simples fato de o parto ter ocorrido ali. Dessa forma, a intenção da Lei nº 13.484/2017 foi a de corrigir uma "injustiça" que os Municípios mais pobres do Brasil sofriam, já que praticamente não tinham pessoas registradas como sendo naturais dali porque as mães eram obrigadas a ter seus filhos em cidades vizinhas.

    Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2017/09/comentarios-lei-134842017-naturalidade.html

  • GAB C

    /

    § 3  Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.        

    § 4  O convênio referido no § 3 deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada.          

    /

    O STF entendeu constitucional essa ampliação dos serviços dos RCPN desde que tenham afinidade com os serviços prestados e o trecho que diz que "independe de homologação" foi desconsiderado para deixar claro que essa homologação deverá ser do Poder Judiciário.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A lei 6.015/73, recentemente sofreu uma alteração e foi inserido  o parágrafo terceiro no artigo 29, permitindo que o Registro Civil de Pessoas Naturais preste outros serviços remunerados mediante convênio. Nesse passo, cumpre transcrever o referido paragrafo:

    Artigo 29,§ 3º, da Lei 6.015/73. Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.

    Resumo da ADI 5855, julgada pelo STF em 10/04/2019:
     A Lei nº 13.484/2017 inseriu os §§ 3º e 4º ao art. 29 da Lei dos Registros Públicos prevendo o seguinte:
    § 3º Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.
    § 4º O convênio referido no § 3º deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada.
    Ao julgar uma ADI proposta contra esses dois dispositivos, o STF decidiu:
    • conceder interpretação conforme a Constituição Federal ao § 3º do art. 29 para dizer que os “outros serviços remunerados" devem, obrigatoriamente, ter alguma relação com o exercício das atividades registrais do RCNP. Vale ressaltar, portanto, que a ampliação das competências do RCPN foi uma inovação constitucional. No entanto, esses novos serviços devem ter relação com as atividades do RCPN previstas na Lei de Registros Públicos;
    • declarar a nulidade parcial, com redução de texto, da expressão “independe de homologação" constante do § 4º do mesmo art. 29. A fiscalização prévia e posterior dos convênios pelo Poder Judiciário é uma exigência constitucional e não pode ser suprimida pela lei. STF. Plenário. ADI 5855 MC-REF/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/4/2019 (Info 937).

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


  • A resposta da questão não está na Lei nº 8.935, mas sim na Lei nº 6.015.

  • Maria Sophia, desde a Lei 13.484/2017, tem paragrafo 3º no art. 29 da Lei 6.015. Inclusive, até com julgamento da ADI5855, em 29.9.2019...

  • Lei de Registros Públicos, art. 127, paragrafo único: "Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuíveis expressamente a outro ofício"

    Trata-se de serventia extrajudicial de caráter residual.


ID
2963032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Consoante jurisprudência dominante, a transformação de serventias notariais e registrais, no âmbito dos estados, depende de

Alternativas
Comentários
  • Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 291/2010 do Tribunal de Justiça de Pernambuco. (...) Plausível é a alegação de que a transformação de serventias extrajudiciais depende de edição de lei formal de iniciativa privativa do Poder Judiciário.

    [ADI 4.453 MC, rel. min. Cármen Lúcia, j. 29-6-2011, P, DJE de 24-8-2011.]

    Vide ADI 2.415, rel. min. Ayres Britto, j. 10-11-2011, P, DJE de 9-2-2012

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    De acordo com a decisão do STF na  ADI 4657, os serviços notariais e de registro devem ser organizados por meio de lei, não podendo ser tratados por atos infralegais dos Tribunais de Justiça. Vejamos o resumo do julgado:
    "A organização das serventias extrajudiciais e dos serviços por elas desempenhados está inserida na seara da organização judiciária, para a qual se exige a edição de lei formal, de iniciativa privativa dos Tribunais de Justiça. Os notários e registradores NÃO são considerados serviços auxiliares do Poder Judiciário (art. 96, I, “b", da CF/88). O desmembramento, desdobramento, extinção, acumulação, desacumulação, anexação, desanexação e modificação de serventias notariais ou registrais somente ocorre mediante lei. STF Plenário. ADI 4657 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/2/2012."


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    De acordo com a decisão do STF na  ADI 4657, os serviços notariais e de registro devem ser organizados por meio de lei, não podendo ser tratados por atos infralegais dos Tribunais de Justiça. Vejamos o resumo do julgado:

    "A organização das serventias extrajudiciais e dos serviços por elas desempenhados está inserida na seara da organização judiciária, para a qual se exige a edição de lei formal, de iniciativa privativa dos Tribunais de Justiça. Os notários e registradores NÃO são considerados serviços auxiliares do Poder Judiciário (art. 96, I, “b", da CF/88). O desmembramento, desdobramento, extinção, acumulação, desacumulação, anexação, desanexação e modificação de serventias notariais ou registrais somente ocorre mediante lei. STF Plenário. ADI 4657 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/2/2012."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Para criação e reorganização dos serviços notariais e registrais, há necessidade de LEI ESTADUAL, DE INICIATIVA PRIVATIVA DO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, de acordo com precedentes do STF (ADI 2.350, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 30.04.2004; ADI 3.773, rel. Min. Menezes Direito, DJe 04.09.2009; ADI 4.140 rel. Min. Ellen Gracie, Dje 180).


ID
2963035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando-se as normas do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro relativamente à informatização dos serviços notariais e registrais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. As serventias adotarão, em caráter auxiliar, sistemas de informática, microfilmagem ou outros meios eletrônicos para confecção, arquivamento e reprodução dos atos.  (...)

    § 4º A adoção de sistemas de informática de dados não dispensa a existência dos livros obrigatórios, confeccionados mediante encadernação das folhas extraídas pelo sistema de impressão, ressalvadas as hipóteses autorizadas expressamente neste provimento

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito da informatização dos serviços notariais e registrais, nos termos das Normas do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Conforme determinado ao art. 12:

    Art.12. § 4º A adoção de sistemas de informática de dados não dispensa a existência dos livros obrigatórios, confeccionados mediante encadernação das folhas extraídas pelo sistema de impressão, ressalvadas as hipóteses autorizadas expressamente neste provimento;

    A serventia que adotar sistemas de informática de dados deverá manter também os livros obrigatórios, confeccionados mediante encadernação das folhas extraídas pelo sistema de impressão. Portanto, o item correto é a alternativa D.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) a informatização dos registros é uma obrigação dos tabeliães e dos registradores;

    ERRADO: A informatização dos registros não é obrigatória. “Art. 12. As serventias adotarão, em caráter auxiliar, sistemas de informática, microfilmagem ou outros meios eletrônicos para confecção, arquivamento e reprodução dos atos.

    § 1º Optando-se pela informatização, o banco de dados passa a fazer parte do acervo da serventia ".

    b) os registros eletrônicos pertencem à pessoa física do tabelião ou do registrador, enquanto os registros em livros pertencem à serventia;

    ERRADO: O banco de dados faz parte do acervo da serventia. “Art.12. § 1º Optando-se pela informatização, o banco de dados passa a fazer parte do acervo da serventia".

    c) a garantia de inviolabilidade do conteúdo dos livros existentes apenas em meio eletrônico deverá ser atestada pelo titular e por empresa de auditoria em informática;

    ERRADO: A garantia de inviolabilidade do conteúdo dos livros existentes em meio eletrônico deverá ser atestada pelo titular e pelo profissional que desenvolveu o sistema. “Art.12. § 2º Os livros existentes apenas em meio eletrônico na forma autorizada por este provimento serão encerrados diariamente, sob a responsabilidade do titular, mediante a garantia de inviolabilidade de seu conteúdo, atestada pelo titular e pelo profissional que desenvolveu o sistema informatizado ".

    e) os requerimentos judiciais de informações de dados integrantes do acervo das serventias realizados por meio eletrônico e por meio físico não poderão ser respondidos por meio eletrônico;

    ERRADO: Os requerimentos judiciais de informações de dados integrantes do acervo das serventias realizados por meio eletrônico poderão ser respondidos por meio eletrônicoso. “Art.12. § 5º É admitido o envio de informações de dados integrantes do acervo das serventias extrajudiciais em decorrência de solicitação judicial, praticados ambos por meio eletrônico".

     

    Gabarito da questão: D


ID
2963038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as normas do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, nas serventias de notas, o reconhecimento de firma é ato pessoal apenas do

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. O reconhecimento de firma é ato pessoal do tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado e restringe-se ao rigoroso confronto com o padrão existente na serventia, podendo ser: I - autêntico: quando a assinatura for aposta perante o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado; ou II - por semelhança: quando o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado confrontar a assinatura com o padrão existente na serventia. Parágrafo único. No ato de reconhecimento de firma, serão mencionados a sua modalidade - autêntico ou por semelhança - e o nome do firmatário, vedada a utilização de expressões como "supra", "retro", "infra" ou equivalentes. 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito De reconhecimento de firma, nos termos das Normas do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Conforme determinado ao art. 68:

    Art. 68. O reconhecimento de firma é ato pessoal do tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado e restringe-se ao rigoroso confronto com o padrão existente na serventia, podendo ser;

    Como vimos, o reconhecimento de firma é ato pessoal somente do tabelião, do seu substituto e de escrevente autorizado. Portanto, o item correto é a alternativa D.

    As demais alternativas encontram-se incompletas ou incorretas.

     

    Gabarito da questão: D

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!


ID
2963041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme a CLT, para efeito de indenização e estabilidade, será computado como tempo de serviço

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    CLT, art. 4°, § 1º: Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

    § 2°: Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1° do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I - práticas religiosas; II - descanso; III - lazer; IV - estudo; V - alimentação; VI - atividades de relacionamento social; VII - higiene pessoal;VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

  • data venia

    Gab.: B

    CLT, art. 4°, § 1º: Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. (ITEM “B” DA QUESTÃO)

    § 2°: Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1° do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas (ITEM “D” DA QUESTÃO) ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I - práticas religiosas; II – descanso (ITEM “A” DA QUESTÃO); III - lazer; IV - estudo; V – alimentação (ITEM “E” DA QUESTÃO); VI - atividades de relacionamento social; VII - higiene pessoal (ITEM “C” DA QUESTÃO);VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Observação: O objetivo é ajudar.

  • LT, art. 4°, § 1º: Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. (ITEM “B” DA QUESTÃO)

    § 2°: Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1° do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas (ITEM “D” DA QUESTÃO) ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I - práticas religiosas; II – descanso (ITEM “A” DA QUESTÃO); III - lazer; IV - estudo; V – alimentação (ITEM “E” DA QUESTÃO); VI - atividades de relacionamento social; VII - higiene pessoal (ITEM “C” DA QUESTÃO);VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Observação: O objetivo é ajudar.

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 4°, § 1° da CLT. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

    Art. 4°, § 2° da CLT. Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1° do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;

    II - descanso;

    III - lazer;

    IV - estudo;

    V - alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social;

    VII - higiene pessoal;

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

  • Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.


ID
2963044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Constitui requisito essencial para que seja efetuado o cancelamento do registro do protesto a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

  • A alternativa "D" também está correta com base no "caput" do art. 26 da Lei 9.492/97. Na impossibilidade de apresentação do título protestado é que se faz necessária a anuência do credor. Não?

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Para cancelar o protesto, basta apresentar o título, por qualquer interessado, diretamente no Tabelionato de Protesto.
    Todavia, na impossibilidade de não apresentação do título, para efetuar o cancelamento, é necessário a declaração de anuência do credor, com identificação e firma reconhecida, nos termos do artigo 26, §1º, da Lei 9.492/1997. Vejamos:

    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • perceba Antônio, a questão pede requisito essencial, ou seja, sem o qual não poderá ser feito o cancelamento.

    Assim, muito embora a apresentação do título seja a primeira opção de cancelamento não constitui requisito essencial pois na sua falta poderá ser utilizado o parágrafo 1! Basta lembrar dos protetor por indicação...

    {Constitui requisito essencial para que seja efetuado o cancelamento do registro do protesto }

    Se o credor não possuir o título ou documento de dívida para restituí-lo ao devedor, será necessário fornecer declaração (carta) de anuência para o cancelamento. A declaração (carta) de anuência deve, obrigatoriamente, ser firmada pelo credor em papel timbrado se este for pessoa jurídica e conter o reconhecimento de firma da assinatura do credor ou representante legal da empresa (Art. 26 §1º da  

  • leiam o caput da questão... ela não diz que a pessoa perdeu o título... estou vendo respostas que consideram que o examinador disse isso, mas ele não disse. então são 2 opções corretas. é essencial a apresentação do título e se não tiver mais o título aí sim a anuência. mas o examinador não disse que não tem mais o título.

  • Também vejo duas corretas., apesar da visão de Fernanda Penido.

  • Também vi duas questões corretas, mas analisando o artigo da lei, percebi que além de apresentar o documento protesto, este precisa ser no original. A outra alternativa fala em "mera apresentação do título protestado", faltando o requisito de ser original. Então, talvez, foi o raciocínio do examinador.

    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado (até aqui, OK), cuja cópia ficará arquivada.

    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.


ID
2963047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Depois do lançamento de um assento no registro civil, o oficial constatou erro em registro lançado antes deste. Para corrigir o erro, o oficial, por conta própria, promoveu emenda.


Neste caso, de acordo com a norma de regência, o ato do oficial será considerado

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Art. 41. Reputam-se inexistentes e sem efeitos jurídicos quaisquer emendas ou alterações posteriores, não ressalvadas ou não lançadas na forma indicada nos artigos 39 e 40.

  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Art. 41. Reputam-se inexistentes e sem efeitos jurídicos quaisquer emendas ou alterações posteriores, não ressalvadas ou não lançadas na forma indicada nos artigos 39 e 40.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    No caso de erro no lançamento do assento do registro civil, a não observância do procedimento legal previsto no artigo 39 da Lei de Registros Públicos, o ato torna-se inexistente e sem efeito jurídicos,

    Nessa toada, dispõe o artigo 41 da Lei nº 6.015/73: 
    Art. 41. Reputam-se inexistentes e sem efeitos jurídicos quaisquer emendas ou alterações posteriores, não ressalvadas ou não lançadas na forma indicada nos artigos 39 e 40.

    Art. 39. Tendo havido omissão ou erro de modo que seja necessário fazer adição ou emenda, estas serão feitas antes da assinatura ou ainda em seguida, mas antes de outro assento, sendo a ressalva novamente por todos assinada.
    Art. 40. Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada nos termos dos arts. 109 a 112 desta Lei. 

     - Para fins de complementação dos estudos de retificações dos atos no assento do Registro Civil, seguem os artigos 109 a 112 da Lei 6.015/1973:
    Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
    § 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
    § 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.
    § 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
    § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
    § 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.
    § 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:
    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;
    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;
    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;
    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;
    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.
    § 1o ao § 4o (Revogados).
    § 5o Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas. Art. 111. Nenhuma justificação em matéria de registro civil, para retificação, restauração ou abertura de assento, será entregue à parte.

    Art. 112. Em qualquer tempo poderá ser apreciado o valor probante da justificação, em original ou por traslado, pela autoridade judiciária competente ao conhecer de ações que se relacionarem com os fatos justificados.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Art. 41. Reputam-se inexistentes e sem efeitos jurídicos quaisquer emendas ou alterações posteriores, não ressalvadas ou não lançadas na forma indicada nos artigos 39 e 40.


    Art. 39. Tendo havido omissão ou erro de modo que seja necessário fazer adição ou emenda, estas serão feitas antes da assinatura ou ainda em seguida, mas antes de outro assento, sendo a ressalva novamente por todos assinada.
    Art. 40. Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada nos termos dos arts. 109 a 112 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
  • Pontes de Miranda se revirou com "inexistente e sem efeito".

  • Gabarito Letra A - Inexistente e sem efeito jurídico

    A questão se baseia no no texto da Lei;

    Assim conforme texto da Lei 6015/73

    Art. 39. Tendo havido omissão ou erro de modo que seja necessário fazer adição ou emenda, estas serão feitas antes da assinatura ou ainda em seguida, mas antes de outro assento, sendo a ressalva novamente por todos assinada.

    Art. 40. Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada nos termos dos arts. 109 a 112 desta Lei. 

    Art. 41. Reputam-se inexistentes e sem efeitos jurídicos quaisquer emendas ou alterações posteriores, não ressalvadas ou não lançadas na forma indicada nos artigos 39 e 40.


ID
2963050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Maria, em trabalho de parto, foi hospitalizada, mas, apesar de toda assistência médica recebida, faleceu durante o parto. O pai da criança é pessoa desconhecida.


Nessa situação hipotética, deverá fazer a declaração de nascimento, segundo a ordem de preferência legal,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:      (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2 do art. 54;        (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;        (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    O artigo 52 da Lei 6.015/73, traz a ordem de preferência daquelas pessoas passíveis de fazer declaração de nascimento.
    De acordo com essa ordem, na falta do pai e da mãe, a pessoa habilitada é o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente. Nesse sentido:

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:
    1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;
    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;
    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
    6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.        

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:      

    1) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2 do art. 54;        

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;        

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

    6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.       

    § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

    § 2º Tratando-se de registro fora do prazo legal o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.

    § 3º O oficial de registro civil comunicará o registro de nascimento ao Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo.     

    OBS.: O prazo já não será de 15 dias, mas prorrogado por 45 dias.


ID
2963053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O mandado judicial de adoção inscrito no registro civil será arquivado e implicará, quanto ao registro original do adotado,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Art. 95. Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato (Lei nº 4.655, de 2 de junho de 1965, art. 6º).                       (Renumerado do art. 96 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos (Lei nº 4.655, de 2-6-65, art. 8°, parágrafo único).

    Art. 96. Feito o registro, será cancelado o assento de nascimento original do menor.                          (Renumerado do art. 97 pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • GAB D

    /

    Na adoção unilateral será realizada uma averbação.

    /

    adoção unilateral consiste na adoção, geralmente pelo padrasto ou madrasta, do filho do cônjuge ou companheiro. Nesta modalidade de adoção, ocorre o rompimento do vínculo de filiação com um dos pais, para que seja criado um novo vínculo com o pai adotivo

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    No que tange ao registro original do adotado, este será cancelado, nos termos do artigo 96 da Lei 6.015/73.
    Art. 95. Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato
    Parágrafo único. O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos

    Art. 96. Feito o registro, será cancelado o assento de nascimento original do menor.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Art. 96 da Lei nº 6.015. Feito o registro (da adoção!), será cancelado o assento de nascimento original do menor.

  • Entendo que a C também está correta


ID
2963056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No caso de o pai confirmar expressamente a paternidade após o registro de nascimento do menor que tenha apenas a maternidade estabelecida, será lavrado termo de reconhecimento e a certidão será remetida ao oficial do registro, que irá

Alternativas
Comentários
  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A assertiva correta encontra-se respaldada no artigo 10, II, do Código Civil de 2002.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
    (...)
    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    Portanto,  de reconhecimento de paternidade que ocorreu após o registro de nascimento será averbado no respectivo registro.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Averbação é o ato de constar à margem de um assento (registro) um fato ou referência que o altere ou o cancele.

  • Este procedimento é denominado de “averiguação oficiosa de paternidade” e está previsto no art.  da Lei nº /92:

    Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

    § 3° No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.


ID
2963059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Oficial de registro que praticar infração de natureza leve e que, posteriormente, for reincidente em infração de mesma gravidade estará sujeito à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

            Art. 33. As penas serão aplicadas:

           I - a de repreensão, no caso de falta leve;

           II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

           III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Conforme preconiza o artigo 33, II, da Lei 6.015/73, o oficial de registro que praticar infração de natureza leve e que, posteriormente, for reincidente em infração de mesma gravidade estará sujeito à penalidade de multa.

    Art. 33. As penas serão aplicadas:
    II - a de multa, em caso de REINCIDÊNCIA  ou de infração que não configure falta mais grave;

    Cuidado: Na suspensão o termo utilizado é reiterado
    Art. 33. As penas serão aplicadas:
    III - a de suspensão, em caso de REITERADO descumprimento dos deveres ou de falta grave.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.


  • DISCORDO do gabarito do CESP/CEBRASPE, pq da maneira que relata a questão "[...] que praticar infração de natureza leve e que, posteriormente, for reincidente em infração de mesma gravidade [...] dá a entender que o Delegatário poderia ser penalizado com repreensão e multa, vide art. 33 da Lei 8935/94.


ID
2963062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No caso de erro na transposição de elementos constantes em ordens e mandados judiciais, o oficial procederá

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: (...) II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;         (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Em 2017, foi acrescentado o inciso II, no artigo 110, na Lei 6.015/73, permitindo a retificação do registro, de ofício, pelo o registrador, na hipótese de erro na transposição de elementos constantes em ordens e mandados judiciais.

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: (...)
    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
2963065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Paulo faleceu, tendo deixado testamento cerrado. Seus filhos e a viúva, todos capazes, pretendem, de comum acordo, realizar o inventário e a partilha dos bens por via administrativa, e concordam quanto aos termos dos atos futuros.


Nessa situação, é correto afirmar que, considerando-se a legislação pertinente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 610. NCPC. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2 O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

  • *Prova de SC:

    Obs.: De acordo com o Código de Normas de SC, é possível fazer inventário extrajudicial, mesmo quando houver testamento, em duas ocasiões:

    a) testamento revogado, caduco ou invalidado por decisão judicial transitada em julgado;

    b) tenha ocorrido a abertura do testamento em juízo e cumpridas todas as disposições testamentárias.

  • ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO + INVENTÁRIO + PARTILHA + RES 35/2007

    Art. 21. A ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA conterá a qualificação completa do autor da herança; o regime de bens do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; dia e lugar em que faleceu o autor da herança; data da expedição da certidão de óbito; livro, folha, número do termo e unidade de serviço em que consta o registro do óbito; e a menção ou DECLARAÇÃO DOS HERDEIROS DE QUE O AUTOR DA HERANÇA NÃO DEIXOU TESTAMENTO e outros herdeiros, sob as penas da lei.

    Código Civil

    DO TESTAMENTO CERRADO

    Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, SERÁ VÁLIDO SE APROVADO PELO TABELIÃO OU SEU SUBSTITUTO LEGAL, OBSERVADAS AS SEGUINTES FORMALIDADES:

    I - QUE O TESTADOR O ENTREGUE AO TABELIÃO em presença de DUAS TESTEMUNHAS;

    II - QUE O TESTADOR DECLARE QUE AQUELE É O SEU TESTAMENTO e quer que seja aprovado;

    III - QUE O TABELIÃO LAVRE, DESDE LOGO, O AUTO DE APROVAÇÃO, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

    IV - QUE O AUTO DE APROVAÇÃO SEJA ASSINADO PELO TABELIÃO, pelas testemunhas e pelo testador.

    Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

  • GAB E

    /

    COMPLEMENTANDO

    enunciado 600 CJF

    Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial.

    A só existência de testamento não serve de justificativa para impedir que o inventário seja levado a efeito extrajudicialmente. Muitas vezes, as disposições testamentárias não têm natureza patrimonial. Em outros casos, claros são os seus termos, não ensejando qualquer dúvida dos herdeiros e dos beneficiados quanto à última manifestação de vontade. Inclusive muitos juízes, quando do registro do testamento, têm autorizado o uso da via extrajudicial, sem que tal afete a higidez do procedimento levado a efeito perante o tabelião. A Justiça paulista foi a pioneira, tendo a Corregedoria Permanente se manifestado favoravelmente a esta prática. De qualquer modo, persiste a possibilidade de serem discutidas, na via judicial, eventuais controvérsias sobre a validade do testamento ou de alguma de suas cláusulas. Certamente esta é uma medida para desafogar a já tão congestionada Justiça, não envolvendo os magistrados em processo no qual nada têm a decidir, além de assegurar às partes uma solução mais rápida a uma questão que não necessita da chancela judicial.

    .

  • CNSC:

    814-A. O inventário poderá ser realizado por escritura pública na via extrajudicial, mesmo quando existente o testamento, desde que este esteja revogado, caduco ou invalidado por decisão judicial transitada em julgado, hipóteses em que o tabelião solicitará a certidão do testamento. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 23 de novembro de 2017)

    § 1º O inventário poderá ser realizado na via extrajudicial, ainda, quando tenha ocorrido a abertura do testamento em juízo e o cumprimento de todas as disposições testamentárias. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 23 de novembro de 2017) 

  • Motivo da anulação: "Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que se afirma que “o inventário e a partilha poderão ser realizados pela via administrativa após a abertura e o registro do testamento cerado deixado por Paulo” também pode ser considerada correta."


ID
2963068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 6.015/1973 e levando em conta que não existe lei estadual específica em sentido diverso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.           (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:  (...)

    II - o registro civil de pessoas jurídicas;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    III - o registro de títulos e documentos;  

    Art. 2º Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos:   (...) II - os dos itens II e III, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos;   

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A assertiva correta encontra-se amparada nos artigos 1º e 2º da Lei 6.015/73. Vejamos:

    Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:
    I - o registro civil de pessoas naturais;
    II - o registro civil de pessoas jurídicas; 
    III - o registro de títulos e documentos; 
    IV - o registro de imóveis.

    § 2º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias.
    § 3º Os registros poderão ser escriturados, publicitados e conservados em meio eletrônico, obedecidos os padrões tecnológicos estabelecidos em regulamento.

    Art. 2º Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos:
    (...)
    II - os dos itens II e III, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos;

    Ou seja, a Lei de Registros Públicos permite a cumulação das serventias do Registro de Títulos e Documentos com o Registro Civil de Pessoas Naturais.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • Cuidado: no comentário do professor há um erro!!! Parte final lê se: Ou seja, a Lei de Registros Públicos permite a cumulação das serventias do Registro de Títulos e Documentos com o Registro Civil de Pessoas Jurídicas. E não pessoas Naturais.

  • Lei 8.935

     Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

           I - tabeliães de notas;

           II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

           III - tabeliães de protesto de títulos;

           IV - oficiais de registro de imóveis;

           V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;


ID
2963071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Mauro e Israel pretendem realizar escrituração pública de compra e venda de bem imóvel urbano no valor de trezentos salários mínimos.


À luz do Decreto n.º 93.240/1986, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    /

    quase marquei a alternativa E.

    /

     Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:

           I - os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem na escritura pública, quando julgados necessários pelo Tabelião;

    /

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. será necessário apresentar, entre outros documentos e certidões, certificado de cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

    O Certificado emitido pelo INCRA é necessário apenas para a transferência de imóvel rural, segundo o artigo 1º, III, "b".
    Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:
    III - as certidões fiscais, assim entendidas:
    b) em relação aos imóveis rurais, o Certificado de Cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado ou, quando o prazo para o seu pagamento ainda não tenha vencido, do Imposto Territorial Rural correspondente ao exercício imediatamente anterior;


    B) Incorreta. será necessário apresentar, entre outros documentos, certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e certidão de ônus reais, ambas expedidas pelo Poder Judiciário e com prazo de validade de 60 (sessenta) dias.

    O prazo de validade das certidões será de 30 (trinta) dias e não de 60 (sessenta) dias, conforme artigo 1º, IV, do Decreto Lei 93.240/86.
    Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:
    IV - a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de 30 (trinta) dias; 


    C) Incorreta. o tabelião ficará desobrigado de manter em cartório as cópias autenticadas das certidões entregues, que devem ser transcritas na escritura pública e depois devolvidas por ele aos órgãos emissores.

    As cópias autenticadas das certidões entregues, que devem ser transcritas na escritura pública, neste caso, deverão acompanhar o traslado da escritura, de acordo com artigo 2º do Decreto Lei  93.240/86

    Art 2º O Tabelião fica desobrigado de manter, em cartório, o original ou cópias autenticadas das certidões mencionadas nos incisos III e IV, do artigo 1º, desde que transcreva na escritura pública os elementos necessários à sua identificação, devendo, neste caso, as certidões acompanharem o traslado da escritura.


    D) Correta. a apresentação das certidões fiscais referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel poderá ser dispensada pelo adquirente que, nesse caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.

    Fundamento legal: Artigo 1º, § 2º, do Decreto Lei 93.240/86:  As certidões referidas na letra a , do inciso III, deste artigo, somente serão exigidas para a lavratura das escrituras públicas que impliquem a transferência de domínio e a sua apresentação poderá ser dispensada pelo adquirente que, neste caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.


    E) Incorreta. os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem à escritura pública são todos de apresentação obrigatória, não podendo ser dispensados pelo tabelião.

    O documento de identificação será apresentado quando o Tabelião julgar necessário, nos termos do artigo 1º, I, do Decreto Lei 93.240/86.
    Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:
    I - os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem na escritura pública, quando julgados necessários pelo Tabelião;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • RESPOSTA LETRA D

    Conforme Decreto n.93.240 de 9 de setembro de 1986, art.1:

    § 2º As certidões referidas na letra a , do inciso III, deste artigo, somente serão exigidas para a lavratura das escrituras públicas que impliquem a transferência de domínio e a sua apresentação poderá ser dispensada pelo adquirente que, neste caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes. 

  • E falsa pq pelo ,  Decreto n.º 93.240/1986 

    Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:

           I - os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem na escritura pública, quando julgados necessários pelo Tabelião; 

  • Primeira questão que comento aqui, então perdoem quaisquer equívocos.

    (A) Errada. A questão abarca a compra e venda de imóvel urbano, questões relativas ao INCRA devem ser observadas quando o negócio envolve imóvel RURAL.

    (B) Errada. Acredito que o equívoco diz respeito ao prazo de validade, uma vez que, à rigor, o prazo é de 30 dias - artigo 1º, IV, do Decreto Lei 93.240/86.

    (C) Errado. Art 2º O Tabelião fica desobrigado de manter, em cartório, o original ou cópias autenticadas das certidões mencionadas nos incisos III e IV, do artigo 1º, desde que transcreva na escritura pública os elementos necessários à sua identificação, devendo, neste caso, as certidões acompanharem o traslado da escritura.

    (D) CORRETA

    (E) Errada. Consoante narrado pelos colegas.

    Acrescento, ainda, o art. 215, §5º do CC.

  • SE IMÓVEL RURAL, NÃO PODERÁ DISPENSAR


ID
2963074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Flávia, após descobrir que determinado sítio veiculava suas fotos sem a sua autorização, fez em seu computador a captura da tela com tais imagens e, temendo que o mantenedor da página virtual suprimisse as fotos, decidiu fazer um registro formal. Por isso, ela foi orientada a realizar escritura pública para atender a essa finalidade.


Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 384. NCPC. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • A denominada ATA NOTARIAL pode ser usada como meio de prova para demonstrar uso indevido de imagem em sítio eletrônico de Internet, reproduzido na ata e com referência dos dados do acesso, hipótese em que o documento fará prova dos fatos registrados na presença do tabelião.

    ---------------

    ATA NOTARIAL é o instrumento público no qual a pedido de pessoa capaz o tabelião formaliza um documento narrando fielmente tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, ou seja, narra e materializa os acontecimentos em sua essência, constitui prova para ser utilizada quando conveniente, de modo que a veracidade (juris tantum) somente poderia ser retirada através de sentença transitada em julgado.

    Ademais, não há necessidade de livro especifico para ata notarial, podendo ainda ser realizada por assento eletrônico, no entanto nada impede que alguns Estados adotem em seu código de normas a obrigatoriedade de livro especifico de atas notarias, como é o caso por exemplo do Maranhão, já em Santa Catarina, o código de normas silenciou a respeito (não achei tal obrigatoriedade no código).

    -------------

    Nova possibilidade de produção de prova com repercussão criminal pela parte a quem aproveita.

    Conforme se vê no novo ARTIGO 384, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Seu parágrafo único permite, ainda, a juntada de dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ATA NOTARIAL.

    Foi o caso vivenciado pelo jogador Neymar que, orientado por seus advogados, não precisou entregar seu celular para a perícia.

    Apresentou ao Delegado que investiga o caso, todo o teor original da troca de mensagens com a mulher que o acusa.

    Apresentou também uma ata notarial confirmando o vídeo, ou seja, levou o vídeo a um cartório de notas para atestar a veracidade do inteiro teor.

    As atas notariais foram utilizadas por ambas as partes para a entrega de provas, auxiliando a investigação policial.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    "Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado
    ." FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata Notarial - Doutrina, prática e meio de prova, p. 112. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

    Com o advento do Novo CPC, a ata notarial tornou-se uma prova típica, prevista expressamente no artigo 384:

    "Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial."

    Portanto, o ato notarial a ser praticado na presente situação disposto no enunciado da questão é a Ata Notarial.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


ID
2963077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Um tabelião lavrou escritura pública de doação de bens, mesmo ciente de que nela constavam informações falsas, o que causou prejuízos a Pedro.


À luz da Lei n.º 8.935/1994, o prazo para que Pedro exerça a sua pretensão de responsabilização cível do tabelião é de

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

    Prescreve em 3 anos, e o crédito será recebido por execução comum (art. 22, parágrafo único da Lei 8.935/94 e art. 206, § 3°, V do CC/02).

    Obs.: 1) Caso a ação tivesse sido proposta contra o Estado o prazo prescricional seria de 5 anos e o crédito recebido por precatório ou RPV (art. 54 da Lei 9.784/99). 2) não confundir com o prazo de 1 ano para o tabelião cobrar emolumentos não pagos (art. 206, § 1°, III do CC/02).

    Ver também: Q987695.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Com base no artigo 22, paragrafo único, da Lei 8.935/1994, a RESPONSABILIDADE  CIVIL DO NOTÁRIO E REGISTRADOR  prescreve em  3 anos, a contar o referido prazo da lavratura do ato, no caso na escritura Pública.

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.
    Nesse caso, a responsabilidade civil é subjetiva, ou seja, deve-se apurar a culpa ou dolo do notário.

    Todavia, cumpre salientar, no que tange à RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE FEDERATIVO ESTATAL, segundo entendimento recente do STF,  é direta, primária e objetiva. Nesse sentido:

    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • LETRA E: O QUE EU FAÇO COM A P@#$% DO ART. 200 CC

     Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, NÃO correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.


ID
2963080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Paulo e Maria, pais de um jovem de 22 anos de idade e de outro de 10 anos de idade, decidiram se divorciar consensualmente. Para tanto, eles pretendem realizar o procedimento pela via administrativa. Paulo irá acompanhado pelo seu advogado, ao passo que Maria não será assistida por um patrono, por ter sido orientada para o fato de que, por ser o procedimento extrajudicial, não haveria a necessidade de assistência jurídica.


De acordo com a legislação pertinente, nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

  • Art. 34. As partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento.

    Parágrafo único. As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição.  

    Art. 47. São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual:

    a) um ano de casamento;

    b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas;

    c) AUSÊNCIA DE FILHOS MENORES NÃO EMANCIPADOS OU INCAPAZES DO CASAL;

    d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e

    e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.  

    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2740

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. É cabível o divórcio consensual pela via administrativa, e constará na escritura a pensão alimentícia e a partilha de bens.

    A assertiva está incorreta com base no disposto no enunciado, pois não pode haver divórcio por meio de escritura pública quando há filho incapaz. 
    No caso em análise, se os cônjuges não tivessem filho incapaz, seria cabível realizar o divórcio extrajudicial e na escritura constar a pensão alimentícia e a partilha de bens, nos termos do artigo 731, I e II, do CPC: " A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
    I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
    II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; "


    B)  Correta. Não é cabível o divórcio consensual pela via administrativa porque o casal tem um filho menor.
    Fundamento no artigo 733 do CPC.
    Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.


    C) Incorreta.  É cabível o divórcio consensual pela via administrativa, mas não é possível que na escritura pública Maria retome seu nome de solteira.

    De acordo com o enunciado da questão em comento, se o divórcio  pudesse ser formalizado por meio de lavratura de escritura publica, seria possível que Maria retomasse o nome de solteira pela via administrativa, segundo o artigo 41 da Resolução n°35 de 2007 do CNJ: "Havendo alteração do nome de algum cônjuge em razão de escritura de separação, restabelecimento da sociedade conjugal ou divórcio consensuais, o Oficial de Registro Civil que averbar o ato no assento de casamento também anotará a alteração no respectivo assento de nascimento, se de sua unidade, ou, se de outra, comunicará ao Oficial competente para a necessária anotação."

    D) Incorreta. Não é cabível o divórcio consensual pela via administrativa porque Paulo e Maria devem necessariamente estar assistidos por advogados distintos.

    No divórcio extrajudicial, o advogado dos cônjuges podem se comum, conforme preconiza o artigo 47, "e", da Resolução n°35 de 2007 do CNJ: "São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: (...) e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum."

    E) Incorreta. É cabível o divórcio consensual pela via administrativa, embora a escritura pública não constitua título hábil para o registro civil.

    A escritura pública constitui título hábil para o registro civil, de acordo com artigo 733, §1º, do CPC: " A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • a título de informação para os concurseiros que farão provas para goiás , segue informação do provimento 42/2019 , que agora permite que seja feito o divórcio por via extrajudicial ainda que o casal tenha filhos menore :

    “Art. 84-A Admite-se a lavratura de escritura pública de separação, divórcio, conversão da separação em divórcio ou extinção da união estável, consensuais, com ou sem partilha de bens, mesmo que o casal possua filhos incapazes, ou havendo nascituro, desde que comprovado o prévio ajuizamento de ação judicial tratando das questões referentes à guarda, visitação e alimentos, consignandose no ato notarial respectivo o juízo onde tramita o processo e o número de protocolo correspondente. Parágrafo único: Lavrada a escritura, o Tabelião responsável deverá comunicar o ato ao juízo da causa mencionado no caput, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem ônus para as partes.”

  • art.409, Código de Normas TJ/GO: Havendo nascituro ou filho incapaz, PODERÁ ser lavrada a escritura pública a que alude o caput, dede que comprovado o prévio ajuizamento de ação judicial para tratar da guardar, visitação e alimentos, consignando-se, no ato notarial, respectivo, o número de protocolo e juízo onde tramita o processo.


ID
2963083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No caso de protesto, não havendo prazo assinado no título ou no documento de dívida, considera-se o termo inicial da incidência de juros, das taxas e das atualizações monetárias sobre o valor da obrigação anteriormente assumida a data

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 40. Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.

  • Dica:

    - conversão de moeda e títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção: será feita na data da apresentação.

    - juros, taxas, atualização monetária: não havendo prazo assinado, o termo inicial é a data do registro do protesto.

  • A Lei nº 9.492/1997, define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    O dispositivo legal de fundamenta a presente questão é 40 da lei supra mencionada: Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.

    Portanto, não havendo prazo assinado no título ou no documento de dívida, considera-se o termo inicial da incidência de juros, das taxas e das atualizações monetárias sobre o valor da obrigação anteriormente assumida a data da apresentação do título no protesto.

    GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA A.


  • Aprofundando, CC/02:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;

    Art. 397. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. (c/c art. 40, 9.492/97)

    PROTESTO DE CDA NÃO INTERROMPE PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA

    http://www.adpmnet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=547:protesto-de-cda-nao-interrompe-prescricao-tributaria&catid=12&Itemid=329

    redação diferente do 202 do Código civil (já vi em questão):

    5.172/66 Art. 174.        Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

           II - pelo protesto judicial;

           III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

           IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    OBS: reconhecimento do débito ≠ protesto (protesto prova a inadimplência, não se reconhece débito).


ID
2963086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento deverão ser conservados em arquivo por, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • Tabelionato de Protestos - Conservação de Livros e Documentos

    Livros:

    - Protocolo: deve ser conservado por 3 anos;

    - Registro de Protesto: deve ser conservado por 10 anos;

    Documentos:

    - intimações/editais de protestos e cancelamentos:1 ano;

    - intimações/editais de documentos pagos/retirados além do tríduo legal: 6 meses;

    - comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas: 30 dias

  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:

    (...)

    § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

  • O enunciado da questão em comento dispõe: "Intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento deverão ser conservados em arquivo por, pelo menos, Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:"

    Assim, a assertiva correta encontra-se respaldada no artigo 35,§1º, I, da Lei 9.492/94
    Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:
    § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:
    I - 1 (um) ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos PROTESTADOS E ORDENS DE CANCELAMENTO.

    CUIDADO! Não confundir com o prazo do artigo 35,§1º, II, da Lei 9.492/94:
    II - 06 (seis) meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos PAGOS OU RETIRADOS ALÉM DO TRÍDUO LEGAL.

    Por fim, para fins de complementação no estudo, o inciso III, do §1º, do artigo 35, traz mais um prazo de arquivamento.
    III - 30 (trinta) dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA B.



  • resumindo a Luiza Nadin Machado, palavras e números pra procurar na alternativa em questão de sobre Livros e Arquivos da lei 9492/97

    Protocolo-3 ;

    Registro-10 ;

    protestados-1;

    pagos-6;

    30


ID
2963089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Na hipótese de extravio do documento original de dívida protestado, o cancelamento do registro do protesto em razão do cumprimento da obrigação exigirá

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.492/97

    "Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo."

  • A Lei 9.492/97 define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    Na hipótese de extravio do título original de dívida protestado, como dispõe o enunciado da questão, 
    o cancelamento do registro do protesto em razão do cumprimento da obrigação exigirá,  
    a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo, com base no artigo 26, §1º, da Lei 9.492/94. Vejamos: 
    "Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo."


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!


ID
2963092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A prescrição da pretensão de reparação de dano sofrido em decorrência de erro inescusável quando da lavratura de ato registral ocorre em

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Prescreve em 3 anos, e o crédito será recebido por execução comum (art. 22, parágrafo único da Lei 8.935/94 e art. 206, § 3°, V do CC/02).

    Obs.: 1) Caso a ação tivesse sido proposta contra o Estado o prazo prescricional seria de 5 anos e o crédito recebido por precatório ou RPV (art. 54 da Lei 9.784/99). 2) não confundir com o prazo de 1 ano para o tabelião cobrar emolumentos não pagos (art. 206, § 1°, III do CC/02).

    Ver também: Q987690.

  • Questão polêmica

    1º Decisão recente do STF: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932). Nesse caso, como a ação seria proposta contra o Estado, o prazo prescricional seria de 5 anos.

    2º Seria possível que a ação fosse ajuizada diretamente contra o tabelião ou registrador? O STF não discutiu expressamente esse tema. Há certa polêmica sobre o assunto porque, em se tratando de atos praticados por servidores públicos, vigora, no STF, a teoria da dupla garantia. Pela tese da dupla garantia, se uma pessoa sofre dano causado por servidor público, essa pessoa (vítima) somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, irá acionar o servidor que causou o dano, em caso de dolo ou culpa. Em outras palavras, o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    3º Se o entendimento fosse de que a vítima pudesse ajuizar a ação de indenização diretamente contra o notário ou registrador: A responsabilidade seria subjetiva e o prazo prescricional seria o de 3 anos, previsto no CC.

    4º Observação: A Lei nº 13.286/2016 alterou o art. 22 da Lei nº 8.935/94 prevendo que a responsabilidade civil dos notários e registradores é subjetiva. Art. 236 (...) § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Assim, há forte corrente que entende que a disciplina conferida à matéria pelo legislador consagra a responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro. Portanto, não competiria ao STF fazer interpretação analógica e extensiva, a fim de equiparar o regime jurídico da responsabilidade civil de notários ao das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    5º A Jurisprudência do STJ é conflitante: O STJ possui inúmeros julgados em sentido diferente (ex: AgRg no REsp 1377074/RJ), contudo terá que se adequar à posição do STF tendo em vista que a tese foi fixada sob a sistemática da repercussão geral.

    Fonte: Dizer o Direito

  • A prescrição da pretensão de reparação de dano sofrido em decorrência de erro inescusável quando da lavratura de ato registral ocorre em 3 ANOS>>>> Art.206§3º/CC.

  • Gabarito: A

    No REsp 1.622.471 o STJ, fixou o seguinte entendimento:

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO NOTARIAL. REVOGAÇÃO IRREGULAR DE PROCURAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.935/1994. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de indenização por danos materiais e morais por falha na prestação de serviço notarial decorrente de revogação irregular de procuração. 3. Acórdão recorrido que mantém a sentença de improcedência do pedido, tendo em vista a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória. 4. Prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparação civil contra ato praticado por tabelião no exercício da atividade cartorária, haja vista a aplicação do art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 e do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 8.935/1994. 5. Recurso especial não provido.

  • Lorena, errei justamente por confundir o prazo para cobrança de emolumentos.

  • Depende. Se a ação for proposta em face do Estado, o prazo prescricional será de 5 anos, sendo, pois, a responsabilidade objetiva, com fundamento no § 6º do art. 37 da CRFB; contudo, caso a ação seja proposta em face do registrador, o prazo será de 3 anos, com base no art. 22, § ú da Lei 8.9357/94, redação dada pela Lei 13.286/2016, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. O referido dispositivo legal regulamenta o art. 236, § 1º da Constituição.

    A) Pelo disposto no art. 22, § ú da Lei 8.9357/94, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    B) Pelo disposto no art. 22, § ú da Lei 8.9357/94, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 22, § ú da Lei 8.9357/94. Correta;

    D) Pelo disposto no art. 22, § ú da Lei 8.9357/94, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    E) Pelo disposto no art. 22, § ú da Lei 8.9357/94, a assertiva está incorreta. Incorreta.



    Resposta: C 
  • Poxa, não deu para entender do enunciado se a pretensão era em face do Estado ou do Ofício Registrador.

  • Gabarito: Alternativa C

    Vejo que existe polêmica quanto a questão e o gabarito.

    No entanto, trata-se de reparação civil que segundo o Código Civil/2002, Art. 206 § 3º , V, Prescreve em 3 anos.

    Também é esse o entendimento do STJ vide RECURSO ESPECIAL Nº 1.622.471 - DF (2016/0155218-2)

  • Pessoal, é necessário diferenciar o seguinte:

    1) a prescrição para os tabeliães e registradores reaverem quantias devidas é de 1 ano.

    2) casos os tabeliães e registradores causem dano, a prescrição da reparação civil é de 3 anos.

  • Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.        

  • 1º Decisão recente do STF: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932). Nesse caso, como a ação seria proposta contra o Estado, o prazo prescricional seria de 5 anos.

    2º Seria possível que a ação fosse ajuizada diretamente contra o tabelião ou registrador? O STF não discutiu expressamente esse tema. Há certa polêmica sobre o assunto porque, em se tratando de atos praticados por servidores públicos, vigora, no STF, a teoria da dupla garantia. Pela tese da dupla garantia, se uma pessoa sofre dano causado por servidor público, essa pessoa (vítima) somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, irá acionar o servidor que causou o dano, em caso de dolo ou culpa. Em outras palavras, o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    3º Se o entendimento fosse de que a vítima pudesse ajuizar a ação de indenização diretamente contra o notário ou registrador: A responsabilidade seria subjetiva e o prazo prescricional seria o de 3 anos, previsto no CC.

    4º Observação: A Lei nº 13.286/2016 alterou o art. 22 da Lei nº 8.935/94 prevendo que a responsabilidade civil dos notários e registradores é subjetiva. Art. 236 (...) § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Assim, há forte corrente que entende que a disciplina conferida à matéria pelo legislador consagra a responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro. Portanto, não competiria ao STF fazer interpretação analógica e extensiva, a fim de equiparar o regime jurídico da responsabilidade civil de notários ao das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    5º A Jurisprudência do STJ é conflitante: O STJ possui inúmeros julgados em sentido diferente (ex: AgRg no REsp 1377074/RJ), contudo terá que se adequar à posição do STF tendo em vista que a tese foi fixada sob a sistemática da repercussão geral.

    Fonte: Dizer o Direito

  • RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO NOTARIAL. REVOGAÇÃO IRREGULAR DE PROCURAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.935/1994.

    1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

    2. Ação de indenização por danos materiais e morais por falha na prestação de serviço notarial decorrente de revogação irregular de procuração.

    3. Acórdão recorrido que mantém a sentença de improcedência do pedido, tendo em vista a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória.

    4. Prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparação civil contra ato praticado por tabelião no exercício da atividade cartorária, haja vista a aplicação do art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 e do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 8.935/1994.

    5. Recurso especial não provido.

    (REsp 1622471/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2018, DJe 01/06/2018)

    "Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.        "

  • PRAZOS PRESCRICIONAIS

    – 1 ANO

    •      Hospedagem ou alimentos

    •      Segurado contra segurador

    •      Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    •      Formação de capital e LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE

    – 2 ANOS

    •      Prestações alimentares

    – 3 ANOS

    •      Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    •      Enriquecimento sem causa

    •      Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    •      Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

    – 4 ANOS

    •      TUTELA

    – 5 ANOS

    •      Dívidas líquidas em instrumento particular

    •      Honorários de profissionais liberais

    •      Vencedor contra vencido por despesas em juízo

    – 10 ANOS

    •      Quando a lei não houver fixado prazo menor.

  • Alternativa Correta: Letra C

    Art. 22 da Lei 8.935/94

    Responsabilidade por atos praticados por titular de serventia extrajudicial: É direta e primária do Estado, sendo subjetiva a do tabelião, nos termo do art. 22 da Lei nº 8.935/94:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    - -O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • No REsp 1.622.471 o STJ, fixou o seguinte entendimento:

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO NOTARIAL. REVOGAÇÃO IRREGULAR DE PROCURAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.935/1994. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de indenização por danos materiais e morais por falha na prestação de serviço notarial decorrente de revogação irregular de procuração. 3. Acórdão recorrido que mantém a sentença de improcedência do pedido, tendo em vista a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória. 4. Prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparação civil contra ato praticado por tabelião no exercício da atividade cartorária, haja vista a aplicação do art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 e do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 8.935/1994. 5. Recurso especial não provido.

  • REPARAÇÃO CIVIL = 3 ANOS.

  • Art. 22 da Lei 8.935/94

    Responsabilidade por atos praticados por titular de serventia extrajudicial: É direta e primária do Estado, sendo subjetiva a do tabelião, nos termo do art. 22 da Lei nº 8.935/94:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    -O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO NOTARIAL. REVOGAÇÃO IRREGULAR DE PROCURAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.935/1994. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de indenização por danos materiais e morais por falha na prestação de serviço notarial decorrente de revogação irregular de procuração. 3. Acórdão recorrido que mantém a sentença de improcedência do pedido, tendo em vista a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória. 4. Prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparação civil contra ato praticado por tabelião no exercício da atividade cartorária, haja vista a aplicação do art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 e do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 8.935/1994. 5. Recurso especial não provido.

  • Já vi questão de prova falar: Reparação Civil por inadimplemento contratual. Aí o cara desatento vê '' reparação civil'' e já marca 3 anos, o que está errado. Pois recente decisão STJ colocou o inadimplemento como causa que prescreve em 10 anos!

  • Obs.: De acordo com o STJ o prazo do art. 206, §3º, V é aplicável a responsabilidade civil extracontratual, a responsabilidade contratual aplicar-se-á o prazo do art. 205 do CC, ou seja, 10 anos ( STJ, REsp 12808/RJ, 27/06/2018)

  • Autor: Taíse Sossai Paes, Professora de Direito Civil, Pós Graduação em Direito Público e Privado pela EMERJ e Mestre em Poder Judiciário pela FGV, de Direito Civil

    Depende. Se a ação for proposta em face do Estado, o prazo prescricional será de 5 anos, sendo, pois, a responsabilidade objetiva, com fundamento no § 6º do art. 37 da CRFB; contudo, caso a ação seja proposta em face do registrador, o prazo será de 3 anos, com base no art. 22, § ú da Lei 8.9357/94, redação dada pela Lei 13.286/2016, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. O referido dispositivo legal regulamenta o art. 236, § 1º da Constituição.

    Q768618

     

    10  PRAZO GERAL     (LEI FOR OMISSA)

    5 ANOS

    TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA

    4 ANOS

    *** TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO DAS CONTAS

    3 ANOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    COBRANÇA ALUGUEL

    SEGURO OBRIGATÓRIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    2 ANOS

    ALIMENTOS

     

    1 ANO

    HOSPEDAGEM

    SEGURADO E SEGURADOR

    CONTRA PERITO

    *** PERITO  EMOLUMENTOS    e  HONORÁRIOS

     

    Q889844

    Prazo prescricional para ação de indenização em caso de furto de joia empenhada

    CINCOS ANOS, por se tratar de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

  • A questão não mencionou segundo o entendimento do STF. Logo, o prazo será o do Código Civil, qual seja: 3 anos.

    Se não fosse apresentado nas alternativas o prazo de 3 anos, aí sim, por exclusão, deveríamos marcar 5 anos, invocando o entendimento firmado pela Suprema Corte, no caso de ação proposta contra o Estado.

    Nessas horas, precisamos jogar com o comando da questão e com as alternativas, marcando sempre por eliminação.

  • Completamente extasiada com esse juridiquês.

  • Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.   

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. Lei 8935/94


ID
2963095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O apresentante poderá retirar título ou documento de dívida apresentado para protesto

Alternativas
Comentários
  • EI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

  • A Lei 9.492/97 define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    A assertiva correta é a letra "e" que encontra-se respaldada no artigo 16 da Lei 9.492/94: " Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • retirar = desistir.

    Após a lavratura do protesto não pode desistir, a regra é dura (só por motivo de pagamento ou decisão judicial):

    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

    OBS: Os códigos de normas podem apresentem exceções.


ID
2963098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro de Imóveis, o livro n.º 4, denominado indicador real, serve

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Art. 179 - O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.                       (Renumerado do art. 176 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Se não for utilizado o sistema de fichas, o Livro nº 4 conterá, ainda, o número de ordem, que seguirá indefinidamente, nos livros da mesma espécie.

    § 2º Adotado o sistema previsto no parágrafo precedente, os oficiais deverão ter, para auxiliar a consulta, um livro-índice ou fichas pelas ruas, quando se tratar de imóveis urbanos, e pelos nomes e situações, quando rurais.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que tange ao Registro Imóveis.

    A) Incorreta. Como repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, devendo-se fazer referência aos respectivos números de ordem.
    A assertiva diz respeito ao livro n°5 - Indicador Pessoal, nos termos do artigo 180 da Lei 6.015/73.
    "Art. 180 - O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem."


    B) Correta. Como repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.
    Fundamento legal:
    Art. 179 da Lei 6.015/73- O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.


    C) Incorreta. Para o apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, devendo conter o número de ordem, o nome do apresentante e a natureza formal do título.
    A presente assertiva trata-se do Livro n°1 -  Protocolo.
    Art. 175 - São requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo:
    I - o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie;
    II - a data da apresentação;
    III - o nome do apresentante;
    IV - a natureza formal do título;
    V - os atos que formalizar, resumidamente mencionados.


    D) Incorreta. Para o registro da matrícula dos imóveis e o registro ou a averbação dos atos correspondentes, quando não for matéria específica do livro de registro auxiliar.
    O conceito da assertiva corresponde ao Livro n°2 - Registro Geral.
    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.


    E) Incorreta. Para o registro da emissão de debêntures, das cédulas de crédito rural e de crédito industrial e das convenções de condomínio edilício.
    Por fim, os atos constantes nesta alternativa são registrados no Livro n°3 - Registro Auxiliar.
    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:
    I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;
    II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;
    III - as convenções de condomínio edilício, condomínio geral voluntário e condomínio em multipropriedade;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.



  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.


ID
2963101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.015/1973, são atos feitos por registro no Registro de Imóveis

Alternativas
Comentários
  •    LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                      (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - o registro:   

    (...)

    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

    36). da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;  

    43. da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);   

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que tange ao Registro Imóveis.

    A)  Correta. As rendas constituídas sobre imóveis por disposição de última vontade, a imissão provisória na posse concedida à União e a certidão de regularização fundiária (CRF).

    Todos os atos são registrados.
    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
     I - o registro: (...)
    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;
    36) da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;
    43) da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);


    B) Incorreta. As convenções antenupciais, as rendas constituídas sobre imóveis por disposição de última vontade e a extinção dos ônus e direitos reais por cancelamento.

    A extinção dos ônus e direitos reais por cancelamento é averbado na matrícula do imóvel.
    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
    I - o registro:
    12) das convenções antenupciais;

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
    I - o registro: (...)
    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;  

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
    II - a averbação:
    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;


    C) Incorreta. As sentenças de separação judicial quando contiverem imóveis na respectiva partilha, a extinção dos ônus e direitos reais por cancelamento e a certidão de regularização fundiária (CRF).

    Apenas a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) é registrada, os demais atos são averbados na matrícula do imóvel
    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
    II - a averbação:
    14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
    II - a averbação:
    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
    I - o registro: (...) 
    43. da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);


    D) Incorreta. As sentenças de separação judicial quando contiverem imóveis na respectiva partilha, o termo de securitização de créditos imobiliários submetidos a regime fiduciário e a anticrese.

    Somente a anticrese é registrada, os demais atos são averbados na matrícula do imóvel.
    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
    II - a averbação:
    14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
    II - a averbação:
    17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
     I - o registro: (...)
    11) da anticrese;

    E) Incorreta. As rendas constituídas sobre imóveis por disposição de última vontade, a anticrese e o termo de securitização de créditos imobiliários submetidos a regime fiduciário.

    O Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário é averbado, os demais atos são registrados na matrícula do imóvel.
    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
     I - o registro: (...)
    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
     I - o registro: (...)
    11) da anticrese;

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
    II - a averbação:
    17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                      (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - o registro:   

    (...)

    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

    Com a entrada em vigor do CC/02, abriu-se a discussão acerca da registrabilidade no RI das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade, posto que o novo diploma civil, deixou de elencar, no art. 1225 esse tipo de direito como direito real. assim, argumentando-se pela taxatividade dos direitos reais, a maioria da doutrina e da jurisprudência tem adotado o posicionamento da irregistrabilidade dessa modalidade contratual, posto que na sistemática atual, esse contrato possui efeito meramente obrigacional.

    Logo, o art. 167, I, 8 está revogado. Porém, há ainda quem defenda a possibilidade de registro, que seria, no caso, no Livro 2.

    fonte: Legislação Notarial e de Registros Públicos Comentada (Martha El Debs) pág. 710.

  • II - a averbação:  

    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;

    14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro.

    17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.     

  • Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.               

    I - o registro:  

    11) da anticrese;

    12) das convenções antenupciais;


ID
2963104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Código de Águas — Decreto n.º 24.643/1934 —, denomina-se álveo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    ► Código de Águas — Decreto n.º 24.643/1934

    CAPÍTULO IV

    ÁLVEO E MARGENS

    Art. 9º Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o sólo natural e ordinariamente enxuto.

  • → Conceito de álveo:

    Art. 9º Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o sólo natural e ordinariamente enxuto.

    → Conceito Aluvião:

    Art. 16. Constituem "aluvião" os acréscimos que sucessiva e imperceptivelmente se formarem para a parte do mar e das correntes, aquém do ponto a que chega o preamar médio, ou do ponto médio das enchentes ordinárias, bem como a parte do álveo que se descobrir pelo afastamento das águas.

    →Conceito Avulsão:

    Art. 19. Verifica-se a "avulsão" quando a força súbita da corrente arrancar uma parte considerável e reconhecível de um prédio, arrojando-a sobre outro prédio.

  • Exemplo ???


ID
2963107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A cédula de crédito rural

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 167, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:

    I - Cédula Rural Pignoratícia.

    II - Cédula Rural Hipotecária.

    III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.

    IV - Nota de Crédito Rural.

  • A cédula rural, no Brasil, foi institucionalizada pelo Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967.

    Cédulas de Crédito Rurais são títulos negociáveis, emitidos pelos órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural, em favor de pessoas físicas ou jurídicas, bem como cooperativas de produtores rurais que se dediquem a atividade rural.
    As cédulas de crédito rurais representam em regra uma promessa de pagamento garantidas por penhor ou hipoteca, com exceção da nota de crédito rural, da qual sua única garantia poderá ser a fidejussória, no caso por aval.
    Existem quatro tipos de cédula rural, quais sejam:
    • cédula rural pignoratícia
    • cédula rural hipotecária
    • cédula rural pignoratícia e hipotecária
    • nota de crédito rural

    Diversa é a cédula rural pignoratícia.

    A Cédula Rural Pignoratícia (CRP), como é conhecida no meio rural, é extraída com base no penhor rural e que passa a valer como título de crédito autônomo e negociável. É título de ampla utilização na concessão do crédito rural, especialmente pelas instituições financeiras oficiais (bancos), e sua emissão, atualmente, sob essa modalidade, dá-se de próprio punho pelo devedor ou representante com poderes especiais. Podendo a o produtor rural delimitar a sua renda .

    Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:
    I - Cédula Rural Pignoratícia.
    II - Cédula Rural Hipotecária.
    III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.
    IV - Nota de Crédito Rural.

    Portanto, a assertiva correta é a Letra "b": "é um título civil, líquido e certo, sendo considerada uma promessa de pagamento em dinheiro mesmo que não contenha uma garantia real cedularmente constituída", nos termos do artigo 9º do Decreto Lei n°167/1967.


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/64168/cedula-rural-hipo...

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


  • Art. 10. A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo, transferível e de livre negociação, exigível pelo seu valor ou pelo valor de seu endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e das demais despesas feitas pelo credor para a segurança, a regularidade e a realização de seu direito creditório.

    (Redação dada pela Lei 13.986/20 - novidade em negrito)

    obs.: as demais cédulas são títulos de crédito CCI, CCCom, CCEx, etc. Mas a CCR, por opção legislativa é título civil, apesar de ter as características de título de crédito e na prática serem tratadas como um.


ID
2963110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No ato do registro de incorporação, o interessado declarou que a construção de determinado empreendimento imobiliário estaria enquadrada no programa Minha Casa, Minha Vida, razão pela qual os emolumentos decorrentes foram cobrados de forma reduzida, conforme legislação pertinente. Posteriormente, parte das unidades habitacionais desse empreendimento foi desenquadrada do programa em questão por ato do poder público.


Nesse caso, o interessado deverá

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.977 PMCMV

    /

    Art. 42. Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:      

    I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS;      

    II - 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.     

    III - (revogado). 

    § 1 A redução prevista no inciso I será também aplicada aos emolumentos devidos pelo registro da transferência de propriedade do imóvel para o FAR e o FDS.     

    § 2 No ato do registro de incorporação, o interessado deve declarar que o seu empreendimento está enquadrado no PMCMV para obter a redução dos emolumentos previstos no caput.      

    § 3 O desenquadramento do PMCMV de uma ou mais unidades habitacionais de empreendimento que tenha obtido a redução das custas na forma do § 2implica a complementação do pagamento dos emolumentos relativos a essas unidades.      


  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que tange ao disposto na Lei 11.977/2009 -  Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida ( PMCMV ).

    Ao analisar as assertivas apresentadas, observa-se que aquela que traz a redação compatível com o dispositivo 42, §3º é a Letra "c". Vejamos:

    Art. 42. Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se" e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:
    I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS;
    II - 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.
    III - (revogado).
    § 1 A redução prevista no inciso I será também aplicada aos emolumentos devidos pelo registro da transferência de propriedade do imóvel para o FAR e o FDS.
    § 2 No ato do registro de incorporação, o interessado deve declarar que o seu empreendimento está enquadrado no PMCMV para obter a redução dos emolumentos previstos no caput.
    § 3 O desenquadramento do PMCMV de uma ou mais unidades habitacionais de empreendimento que tenha obtido a redução das custas na forma do §2º implica a complementação do pagamento dos emolumentos relativos a essas unidades.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
2963113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de bens de propriedade particular integrantes do patrimônio histórico e artístico nacional, o Decreto-lei n.º 25/1937 prevê que o tombamento definitivo deve ser transcrito

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

  • Gabarito: D

    Decreto-lei n.º 25/1937

    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

  • A questão aborda o assunto "tombamento" e exige conhecimento do teor do art. 13, caput, do Decreto-Lei 25/1937.

    Vejamos o teor do mencionado dispositivo legal:

            Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.


    Gabarito do Professor: D
  • Gab D.

    "Como o tombamento importa restrição ao uso da propriedade, deve ser objeto

    de registro no Ofício de Registro de Imóveis e averbação na matrícula ou à margem

    do registro respectivo.91 Se o bem for alienado, o adquirente tem a obrigação de levar

    ao Registro de Imóveis a escritura pública, ou o termo de contrato, se for o caso,

    tendo o prazo de 30 dias para fazê-lo sob pena de multa correspondente a dez por

    cento do valor do negócio jurídico, bem como para comunicar a transferência ao

    órgão público cultural competente." Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • Segundo Luiz Guilherme Loureiro, "O tombamento é ato administrativo para conservação do patrimônio histórico e cultural de imóveis de grande valor cultural e pode recair sobre um imóvel isoladamente ou sobre um conjunto de imóveis (v.g., Ouro Preto). Tal ato restringe a propriedade no que concerne ao direito de transformação, mas não impede a alienação do bem, observado o direito de preferência do Poder Público concernente. O registro do ato de tombamento é realizado no Livro 3, de forma integral. Sem prejuízo de tal registro, em cada imóvel onerado deverá ser procedida à averbação do tombamento." (Registros Públicos - Teoria e Prática. 2019. Fl. 1.065)

    *para quem vai fazer a prova de SC:

    Código de Normas de SC -> Art. 685. Além das previsões legais específicas, averbar-se-ão, na matrícula ou no registro de transcrição, para mera publicidade: I – o tombamento definitivo e o provisório declarado por ato administrativo ou legislativo ou decisão judicial específicos; 

  • Gabarito: D

    Art. 13, DL 25/1937. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão    judicial ou causa mortis.

    § 2º Na hipótese de deslocação de tais bens, deverá o proprietário, dentro do mesmo prazo e sob pena da mesma multa, inscrevê-los no registro do lugar para que tiverem sido deslocados.

    § 3º A transferência deve ser comunicada pelo adquirente, e a deslocação pelo proprietário, ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, dentro do mesmo prazo e sob a mesma pena.

  • Podem ser objeto de Tombamento: bens de qualquer natureza (móveis e imóveis, materiais e imateriais, públicos ou privados), desde que tenham valor histórico. LOGO, TODO TOMBAMENTO TRANSFORMA O BEM EM IMÓVEL?

  • O Decreto-lei que regula o tombamento é de 1937 e a atual lei de registros públicos é de 1974, daí as divergências terminológicas.
  • E se o bem tombado for móvel? Como se procede o registro?

  • vou marcar A pro resto da vida


ID
2963116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em ação de busca e apreensão, notificação extrajudicial foi enviada e entregue no domicílio do devedor por intermédio de cartório de títulos e documentos.


À luz do entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ, essa notificação

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Tema Repetitivo n° 530 do STJ: A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.

  • Na ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, regida pelo Decreto-lei n° 911/1969,

    a mora se configura com o vencimento da obrigação, mas a busca e apreensão do bem está condicionada à prévia notificação do devedor.

    Art. 2º, § 2º, do DL 911/69: A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

    SÚMULA 72 DO STJ: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

    Conforme entendimento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, para a busca e apreensão nos contratos de alienação fiduciária, imperiosa a comprovação da mora por meio da notificação extrajudicial do devedor, realizada por intermédio de carta registrada, enviada por Cartório de Títulos e Documentos, e entregue no domicílio do devedor, dispensando-se a notificação pessoal.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Para a COMPROVAÇÃO DA MORA é imprescindível que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal. Precedentes. (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 894433-MS, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 06/06/2017, DJe 16/06/2017)

  • De acordo com a Jurisprudência do STJ, em ação de busca e apreensão, notificação extrajudicial foi enviada e entregue no domicílio do devedor por intermédio de cartório de títulos e documentos, é válida para fins de comprovação da mora.
    Nesse sentido:

    A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.
    É válida a notificação extrajudicial exigida para a comprovação da mora de devedor/fiduciante nos contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária realizada por via postal, no endereço do devedor, ainda que o título tenha sido apresentado em cartório de títulos e documentos situado em comarca diversa daquela do domicílio do devedor.
    STJ. 2ª Seção. REsp 1283834-BA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 29/2/2012 (recurso repetitivo).

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


ID
2963119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para a criação de uma associação, o ato constitutivo da pessoa jurídica foi inscrito no adequado cartório de registro. Entretanto, constatou-se defeito no referido ato constitutivo.


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta, nos termos do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B.

    Artigo 45 do Código Civil: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  •  decorrido três anos, decai o direito de anulação da constituição desta associação.

  • Gabarito: Letra "B".

    A resposta para a questão está no parágrafo único do art. 45 do Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • O paragrafo único do art. 45, CC dispõe que "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."

  • GABARITO:B

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. [GABARITO]

     

    Art. 46. O registro declarará:

     

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

     

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

     

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

     

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

     

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;


    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  • A questão em comento dispõe sobre o ato de constituição e de anulação da pessoa jurídica.

    Ao analisar as assertivas, observa-se que a resposta correta encontra-se no texto do dispositivo 45, paragrafo único, do Código Civil. Vejamos:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em 3 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Eu guardo assim:

     

    A-nu-lar (3 sílabas) constituição de PJ de direito privado - 3 anos

  • Gabarito: B

    Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Bons Estudos!

  • 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. [GABARITO]

     

    Art. 46. O registro declarará:

     

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

     

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

     

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

     

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

     

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  • nível M

  • B

    Código civil

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • b) Decai em três anos o direito de anular a constituição da pessoa jurídica, contado o prazo a partir da publicação da inscrição no registro.

    Literalidade do P.u., art.45,cc

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    Artigo 45 do Código Civil: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    O registro da pessoa natural tem natureza jurídica DECLARATÓRIA e efeitos EX TUNC (retroage a data de nascimento), ou seja, independente da data de registro, a personalidade jurídica começa no dia do nascimento com vida.

     

    O registro da pessoa jurídica tem natureza CONSTITUTIVA, e EX NUNC (não retroage).

  • B

    Art. 45. CC Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • 1. A existência da PJ começa com a INSCRIÇÃO do ato constitutivo; 2. O direito de anular o ato constitutivo decai em 03 a contar da sua PUBLICAÇÃO.
  • Erros

    A: Permanece válida a constituição da pessoa jurídica, uma vez que o ato constitutivo já foi registrado.

    Que o ato constitutivo tenha sido registrado não significa que ele seja perfeito. No caso, houve um defeito, que o invalida.

    C: O ato constitutivo da pessoa jurídica pode ser emendado a qualquer tempo.

    Não é concebível uma emenda entre a dissolução e a extinção da sociedade. Além disso, é necessário considerar o seguinte.

    A finalidade de emendar é convalidar um ato jurídico e assim evitar a sua desconstituição. Se essa desconstituição já não é possível depois de 3 anos, se o ato convalesceu, não há sentido em permitir sua emenda após esse tempo.

    No entanto, a lei não fala expressamente em prazo para literalmente emendar o ato constitutivo. Ela trata do assunto no fim do caput do art. 45, quando diz, sem especificar prazo algum, que as alterações nos atos constitutivos devem ser averbadas.

    Note-se que é possível fazer, então, uma distinção: de um lado, a emenda, que é possível somente enquanto não ocorre a decadência do direito de se anular o ato constitutivo; de outro, as demais alterações, que poderiam ocorrer a qualquer tempo.

    D: O ato constitutivo da pessoa jurídica pode ser anulado somente de ofício pelo próprio oficial do registro.

    O art. 45, parágrafo único, do CC não restringe a capacidade de anular o ato constitutivo ao oficial do registro.

    E: Decai em dez anos o direito de anular a constituição da pessoa jurídica, contado o prazo a partir da data da inscrição no registro.

    O prazo é de três anos, contado da publicação de sua inscrição no registro.

  • Gabarito: B

    Decore esse prazo, as bancas adoram cobrar.

    CC

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Ao que pese a justificativa apontada pelo colega Magno Fonseca discordo quanto à impossibilidade de emenda ao ato constitutivo após os três anos por falta de expressa vedação legal.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Letra B

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • É tipo o ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PESSOA JURÍDICA.

    Pra ajudar a lembrar do prazo de 3 anos ;)

  • Gabarito B

    Art. 45 Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    P.U - Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo contado a partir da publicação de sua inscrição no registro.

    "O trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro".

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A alternativa A errada, eis que o direito de anular a sua constituição por defeito do ato respectivo pode ser exercido dentro do prazo decadencial de três anos, contado da publicação e sua inscrição no registro, de acordo com o art. 45, parágrafo único Código Civil: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".

    A alternativa B certa, pois decai em três anos o direito de anular a constituição da pessoa jurídica, contado o prazo a partir da publicação da inscrição no registro, é o que dispõe a literalidade do art. 45, parágrafo único Código Civil.

    A alternativa C errada, pois decai em três anos, o direito de anular o ato constitutivo por defeito, de acordo com o art. 45, parágrafo único Código Civil:

    A alternativa D errada, já que, havendo defeito no ato constitutivo de pessoa jurídica de direito privado, pode-se desconstituí-la dentro do prazo decadencial de três anos, contado da publicação de sua inscrição no Registro. Art. 45: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

    A alternativa E errada, já que, decai em 3 anos o direito de anular a constituição da pessoa jurídica, contado o prazo a partir da data da inscrição no registro, de acordo com o art. 45, parágrafo único Código Civil.

  • art. 45, p.ú. CC/02

    Os interessados terão três anos para promover a anulação dos atos de criação da pessoa jurídica de direito privado. Fluindo in albis esse período, convalescem eventuais defeitos relacionados ao ato propriamente dito, em especial no que se refere à forma e às peculiaridades do registro. A decadência prevista no mandamento legal tem por desiderato evitar que sobre a pessoa jurídica paire indefinidamente no tempo o risco de que a constituição venha a ser questionada e abale estruturas que podem estar perfeitamente adaptadas à realidade econômica e social do momento. Em assim sendo, o transcurso do lapso indicado nas normas obstaculiza o reconhecimento de nulidades ocasionadas por defeitos do ato constitutivo, sanando-as de maneira completa (MATIELLO, 2005).

  • Gabarito B

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • - Decorrido 01 ano da arrecadação (indicação) dos bens do ausente (ou 03 anos, se deixou representante ou procurador), poderão os interessados requerer declaração de ausência e abertura de SUCESSÃO PROVISÓRIA.

    *A sentença que determinar abertura de sucessão provisória só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela imprensa.

    - 10 anos depois de julgada a sentença de sucessão provisória, poderão os interessados requerer SUCESSÃO DEFINITIVA.

    *O prazo será de 05 anos, se provado que o ausente conta com mais de 80 anos de idade.

  • - Decorrido 01 ano da arrecadação (indicação) dos bens do ausente (ou 03 anos, se deixou representante ou procurador), poderão os interessados requerer declaração de ausência e abertura de SUCESSÃO PROVISÓRIA.

    *A sentença que determinar abertura de sucessão provisória só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela imprensa.

    - 10 anos depois de julgada a sentença de sucessão provisória, poderão os interessados requerer SUCESSÃO DEFINITIVA.

    *O prazo será de 05 anos, se provado que o ausente conta com mais de 80 anos de idade.

  • Atenção!

    3 anos para anular a constituição da PJ --> Assimilo com o estágio probatório do servidor público.

    4 anos para anular negócio jurídico defeituoso.

    Gab: B

  • GABARITO LETRA "B"

    CC: Art. 45 - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único - Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier


ID
2963122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do registro de empresários e de sociedades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    ► Código Civil

    TÍTULO IV

    Dos Institutos Complementares

    CAPÍTULO I

    Do Registro

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • ONDE SE REGISTRA A SOCIEDADE SIMPLES E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA?

    CC, Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a SOCIEDADE SIMPLES AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS [Cartório], o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    EM REGRA: Sociedade empresária e empresário: Junta comercial; Sociedade simples: Cartório - Registro civil das Pessoas Jurídicas.

    EXCEÇÃO: Cooperativa: apesar de possuir natureza simples, é registrada na Junta comercial; Sociedade de advogados: OAB.

  • SOCIEDADE EMPRESÁRIA E EMPRESÁRIO = REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (A CARGO DAS JUNTAS COMERCIAIS)

    SOCIEDADE SIMPLES = REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (CARTÓRIO)

    Obs: as cooperativas serão sempre sociedade simples, porém seu registro e feito na Junta comercial.

  • Resposta: Letra c

    O gabarito pode ser retirado da literalidade do artigo 1.150 do Código Civil:

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Em resumo:

    Empresário e a sociedade empresária = Registro Público de Empresas Mercantis

    Sociedade simples: Registro Civil das Pessoas Jurídicas

  • Do Registro

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • Registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas

    Fundação

    Associação

    Sociedade simples

    Registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica na Junta Comercial

    Sociedade empresarial

    Microempresa

    EIRELI

  • Sociedade simples é inscrita no RCPJ

    Cooperativas = Junta comercial

    Empresário = Junta

    Sociedade empresária = junta

  • 7.1. Registro

     

    I – Todo empresário, toda a sociedade empresária e toda a EIRELI devem fazer o registro.

     

    II – O registro deve ser feito na junta comercial.

     

    III – Atenção: se a sociedade tem natureza simples, ela deverá ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Se ela tem natureza empresária, o registro deverá ser feito na junta comercial.

     

    “Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.”

     

    FONTE: ALEXANDRE GIALUCA - G7 JURÍDICO 

  • Enunciado 69 da Jornada de Direito Civil: "as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas Juntas Comerciais


ID
2963125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A matrícula de uma publicação periódica, realizada em registro civil de pessoas jurídicas, necessita ser alterada na informação referente à declaração de residência do diretor da publicação.


A partir dessa situação, assinale a opção correta, de acordo com a Lei de Registros Públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    LEI 6.015/73:

    Artigo 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:

    § 1º. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

    Artigo 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que tange ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Nessa toada, a assertiva correta está em consonância com o disposto nos artigos 123, §1º e 124 ambos da Lei 6.015/1973. Insta transcreve-los:

    Artigo 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
    § 1º. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de 08 (oito) dias.
    Artigo 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

    Assim, a assertiva "d" traz no seu bojo a redação correta quanto ao prazo de 08 (oito) dias para averbar a alteração, bem com a aplicação de multa no caso de descumprimento. 

    GABARITO DP PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: 

     - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

    b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

    § 1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

  • Gab D

    Cuidado com os prazos de 8 dias e 20 dias:

    art. 123, §1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias. PRAZO PARA ALTERAÇÕES - 8 dias

    art. 134, §1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações. PRAZO PARA MATRÍCULA OU ALTERAÇÃO PELO JUIZ - não inferior a 20 dias

    Lei 6.015/73.


ID
2963128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Luiz deseja inscrever, em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, ato constitutivo de fundação destinada a manipular produtos químicos de uso não autorizado no Brasil, para fins de pesquisa científica.


Nessa situação hipotética, à luz da legislação pertinente, é correto afirmar que a inscrição registral

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E.

    LEI 6.015/73.

    Artigo 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que tange ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Assim, de acordo com artigo 115 da Lei 6.015/1973: "Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes."

    Portanto, a assertiva "e" apresenta uma hipótese que não é passível de registro haja vista que a atividade é considerada ilícita.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
2963131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

As ações da política externa brasileira contemporânea voltadas a fortalecer o Brasil no cenário internacional incluem a

Alternativas
Comentários
  • Cooperação

    Cordeiro lembra que no campo da cooperação técnica, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) já tem projetos em diversos países africanos - entre eles Senegal, Mali e Gana. E na área militar, pode ser mencionado a cooperação brasileira na formação da marinha da Namíbia.

    Nos últimos três meses, Dilma fez três viagens à África. Além da passagem pela Etiópia, onde participou da comemoração do Jubileu de Ouro da União Africana no mês passado, em fevereiro a presidente foi à Guiné Bissau para a 3ª Cúpula América do Sul-África e à Nigéria para encontrar o presidente Goodluck Jonathan.

    Em março, ela participou, na África do Sul, da 5ª Cúpula dos Brics - e na ocasião também se encontrou com líderes de outros países africanos.

    Além disso, segundo o Itamaraty, nos últimos anos foram feitos esforços para ampliar a infraestrutura das embaixadas na África - que mais que dobraram na última década, fazendo o Brasil ocupar, juntamente com a Rússia, a quarta posição no ranking das nações com mais representações no continente (atrás dos Estados Unidos, China e França).

    Para o governo brasileiro, o interesse na aproximação com os países da "nova fronteira" africana é tanto econômico como político.

    De um lado, os 54 países do continente poderiam supostamente representar uma fonte de apoio importante para o Brasil em votações para postos-chave do sistema de governança internacional (como no recente caso da eleição do diretor-geral da Organização Mundial do Comércio, a OMC).

    De outro, a África concentra hoje 6 dos 10 países que mais crescem no mundo, de acordo com o FMI, o que abriria uma série de oportunidades comerciais e de investimentos - que de fato já estão atraindo interesse das grandes empresas brasileiras.

    Interesses comerciais

    As trocas comerciais entre Brasil e África passaram de US$ 5 bilhões em 2002 para US$ 26,5 bilhões em 2012. E de acordo com a consultoria Ernst & Young, embora o Brasil represente apenas 0,6% dos investimentos estrangeiros nos 54 países africanos, desde 2007 os aportes brasileiros cresceram 10,7% ao ano.

    "O empresariado brasileiro está começando a descobrir a África: as construtoras foram pioneiras nesse mercado e agora estão ajudando a 'puxar' outras empresas", disse à BBC Brasil Soraya Rosar, diretora de Negociações Internacionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

  • A cooperação Sul-Sul é um mecanismo de interação entre países em desenvolvimento, que tem adquirido força e importância crescente nas últimas décadas. Na cooperação Sul-Sul (CSS) são compartilhadas, entre países parceiros, experiências e boas práticas encontradas para desafios comuns. Esta publicação conta sobre as parcerias celebradas entre o Brasil e cinco países africanos que obtiveram êxito nos últimos anos: Argélia, Benim, Botsuana, Senegal e Togo.

    O Brasil possui, em âmbito federal, uma Agência responsável por coordenar as iniciativas de CSS promovidas pelo País. Trata-se da , unidade do. A Agência, com mais de três décadas de existência, acumula a realização de centenas de exitosos projetos de CSS, em diversas áreas do conhecimento e em mais de 100 países.

    Criada em 1987 para coordenar as ações de cooperação técnica promovidas pelo governo federal, no âmbito da política externa brasileira, a ABC trabalha no fortalecimento da cooperação técnica e humanitária do Brasil para o exterior e na coordenação da cooperação técnica do exterior para o Brasil.

    Ao longo dos últimos 31 anos, países desenvolvidos e organismos internacionais contribuíram para a capacitação de inúmeras instituições brasileiras elevando as suas bases de conhecimento. O Brasil, que antes se limitava, basicamente, a receber assistência técnica dos parceiros desenvolvidos, passou a atuar, nos últimos anos, como um ator relevante da Cooperação Sul-Sul.

    E assim foi feito nos projetos de cooperação com Argélia, Benim, Botsuana, Senegal e Togo. A Argélia descobriu recentemente uma fonte generosa de gemas e joias, e contou com o conhecimento técnico do Brasil para modernizar algumas técnicas utilizadas no país para a produção de joias. Benim recebeu apoio de técnicos brasileiros para o melhor entendimento da agroecologia e do cooperativismo entre pequenos produtores, mesma demanda observada em Botsuana e Senegal; enquanto o Togo aprimorou o seu conhecimento em relação ao cultivo e processamento de mandioca, importante produto do país.

    É importante ressaltar que as iniciativas de CSS desenvolvidas pela ABC somente são possíveis graças ao conhecimento técnico e às parcerias estabelecidas com as instituições brasileiras cooperantes e com os governos dos países estrangeiros participantes de cada projeto.

  • qual é a resposta?

  • Explique a resposta em vez de copiar e colar textos da internet, isso não esclarece a resposta da questão mais atrapalha

  • GABARITO - Alternativa D

    O Brasil coopera para ações do Continente Africano como Argélia, Benim, Botsuana, Senegal e Togo.

    A cooperação se dá por meio de apoio técnico científico e até financeiro, via empréstimos...

  • Ivonaldo, saia do zap e estude.

  • Na opinião do professor Alberto do Amaral, a política externa do governo do presidente Jair Bolsonaro é uma sucessão de fracassos e uma coleção infindável de equívocos. A política anterior ao atual governo sempre foi motivo de elogios e, como exemplo, temos os casos da conferência do Rio, de 1992, sobre desenvolvimento e meio ambiente, e a conferência de Paris, que deu origem ao tratado sobre mudança climática.

    No momento, porém, diz o professor Alberto do Amaral, a política conduzida pelo Itamaraty é obscurantista e tem como uma de suas características a negação da ciência e o fechamento dos canais com a sociedade civil brasileira.

  • Projetos de cooperação com Argélia, Benim, Botsuana, Senegal e Togo. A Argélia descobriu recentemente uma fonte generosa de gemas e joias, e contou com o conhecimento técnico do Brasil para modernizar algumas técnicas utilizadas no país para a produção de joias. Benim recebeu apoio de técnicos brasileiros para o melhor entendimento da agroecologia e do cooperativismo entre pequenos produtores, mesma demanda observada em Botsuana e Senegal; enquanto o Togo aprimorou o seu conhecimento em relação ao cultivo e processamento de mandioca, importante produto do país.

    Gab D

  • perdoe-me pela minha analise sobre a questão, mas eu simplesmente me lembrei do caso envolvendo o governo anterior sobre algumas obras fora do País. E assim acertei a questão!


ID
2963134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O instituto Pew de pesquisas foi a campo em 2017 e descobriu que as coisas hoje são piores do que há 50 anos na opinião da maioria dos venezuelanos, mexicanos, argentinos, italianos e brasileiros. Já em muitos outros países, a maioria pensa o contrário: estamos em melhores condições no século XXI para os vietnamitas, indianos, japoneses, turcos e alemães. Na média global, 43% das 43 mil pessoas pesquisadas, de 38 diferentes países, acham que o mundo está melhor, enquanto que 38% consideram que está pior — os demais 19% não souberam dizer. A verdade é que existem motivos objetivos para cravar: a humanidade está vivendo o melhor momento de sua trajetória.

Internet:: <www.gazetadopovo.com.br> (com adaptações).


Julgue os itens a seguir relativos aos fatores que comprovam a afirmação apresentada no último período do texto precedente.


I A incidência de guerras diminuiu, há menos armas nucleares e menos mortes associadas a guerras civis.

II A pobreza diminuiu e as autocracias prosperaram.

III A saúde avançou, elevando a expectativa de vida em países desenvolvidos e em desenvolvimento.

IV A fome diminuiu, a alimentação e a distribuição de alimentos melhoraram e a população mundial é, em sua maioria, alfabetizada.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Eu acho q a correta é a letra C
  • I A incidência de guerras diminuiu, há menos armas nucleares e menos mortes associadas a guerras civis.

    II A pobreza diminuiu e  a democracia está na moda.

    III A saúde avançou, elevando a expectativa de vida em países desenvolvidos e em desenvolvimento.

    IV A fome diminuiu, a alimentação melhorou e a distribuição de alimentos  ainda é um problema e a população mundial é, em sua maioria, alfabetizada.

    Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/dez-fatos-que-comprovam-o-mundo-esta-melhor-do-que-nunca-78q5pxoste8oo8j66e2wer097/

  • GABARITO B

  • A IV deveria estar correta

    Veja:

    "A fome diminuiu(FATO), a alimentação e a distribuição de alimentos melhoraram"

    Se a primeira assertiva está correta, não é correto dizer que não houve nem que seja alguma "melhora"?

  • Ué e a guerra na síria, afeganistão e líbia? Isso é diminuir mortes associadas à guerras cívis ? (item I)

    Não entendi o gabarito, cespe sendo o cespe?

  • Questão medonha!!!!!

    Gabarito: B

  • Menos armas nucleares? só a Russia tem poder bélico nuclear para destruir o mundo 60x

    Podem até não utilizá-las, mas há(existem) muito mais armas hoje do que há 50 anos

  • Eu anulei esta questão. Pois vai contra todo tipo de informação vigente.

  • Muita gente questionando o gabarito de acordo com um senso comum superficial. Infelizmente, a professora nos comentários do professor tampouco deu uma explicação digna. Sobra achismo e falta estatística. Apesar de ter acertado por eliminação, fiquei sem entender o gabarito da banca. A princípio, não considerava correta a afirmativa I.

  • Fui por eliminação:

    tem que ter o item 3!

    e não pode ter o item 4!.

    Logo, gab. B

  • Aham, menos armas nucleares... Os caras acreditam em Narnia

  • Não uma grande corrida armamentista como houve durante a guerra fria, mas daí afirmar que há menos armas nucleares? Onde isso?

  • A incidência de guerras diminuiu, há menos armas nucleares e menos mortes associadas a guerras civis.

    II A pobreza diminuiu e as autocracias prosperaram. Extrapolação

    III A saúde avançou, elevando a expectativa de vida em países desenvolvidos e em desenvolvimento.

    IV A fome diminuiu, a alimentação e a distribuição de alimentos melhoraram e a população mundial é, em sua maioria, alfabetizada. Extrapolação

    Gab. B

  • Sobre o item I, onde diz "há menos armas nucleares" eu errei por causa desta afirmação.

    Mas, segue abaixo minha participação e apoio.

    A Cespe, não difere de outras grandes bancas, levanta sempre em alguma questão algo envolvendo Datas Comemorativas. Esta prova foi realizada em 28/04/2019 e no ano de 2018 foi comemorado 50 anos do "Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares". Tema quente HOJE, imagina nessa data da prova!?!?

    "Em agosto de 1945, só existiam duas bombas atômicas no mundo. Em 1950, eram 304. Em 1955, haviam se multiplicado por oito e chegado a 2.636. Em 1960, tinham saltado outras sete vezes:eram 20.285."

    Leia mais em: https://super.abril.com.br/especiais/a-decada-das-bombas/

    Portanto, "O número de ogivas nucleares no mundo diminuiu em 2019, passando de 14.465 em janeiro de 2018 para 13.865 em janeiro deste ano, segundo relatório apresentado pelo Instituto de Pesquisa da Paz de Estocolmo (Sipri)"

    Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/ha-menos-ogivas-nucleares-no-mundo-mas-paises-correm-para-modernizar-arsenais/ 

    Por isso, realmente houve uma diminuição na quantidade, mas se for falar em potencial destruidor, hoje 1 bomba é capaz de papocar muito mais fácil a humanidade, devido as grandes tecnologias implantadas nelas.

    Paz e bem. Avante!

  • Nunca tivemos tanto armamento nuclear como temos hoje!

  • A diminuição de guerras civis. Jamais, diversos conflitos aparecem diariamente como: Israel e Palestinos, Afeganistão e Talibã e conflitos na Síria.
  • questão de ATUALIDADES totalmente DESATUALIZADAS, né não?

  • Questão desatualizada... heheheh


ID
2963137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Os tamanhos das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal já não são os mesmos se comparados ao que se viu após o resultado das eleições de outubro de 2018 no Brasil. Motivadas por decisões judiciais ou por trocas partidárias, as alterações já foram suficientes para aumentar ou reduzir a relevância de algumas das legendas no ano legislativo iniciado em fevereiro de 2019. A composição das bancadas no Congresso Nacional é relevante não só para os partidos, mas também para o governo federal.

Internet:<www.nexojornal.com.br) (com adaptações).


As primeiras alterações nas bancadas dos partidos implicaram uma configuração partidária caracterizada por disputa pela maioria na Câmara dos Deputados entre os partidos

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    O PT e o PSL despontaram das urnas com as maiores bancadas para a Câmara dos Deputados nos próximos quatro anos. O PT, que em 2014 elegeu 69 deputados, continua com uma grande bancada, mas perdeu representação, ficando com 54 deputados. O maior crescimento foi do PSL, que saiu de 1 deputado eleito em 2014 para 52 deputados.O MDB perdeu quase a metade do espaço que tinha em 2014, quando elegeu 65 deputados. A bancada terá 34 parlamentares.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.