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Questões de Lei nº 9.636 de 1998 - Dispõe sobre a Regularização, Administração, Aforamento e Alienação de Bens Imóveis de Domínio da União


ID
884686
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto aos bens imóveis de domínio da União, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA B

    a) Caberá à SPU a incumbência de fiscalizar e zelar para que sejam mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física dos imóveis pertencentes ao patrimônio da União.
    CORRETA
    Lei 9.636/98. Art. 11. Caberá à SPU a incumbência de fiscalizar e zelar para que sejam mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física dos imóveis pertencentes ao patrimônio da União, podendo, para tanto, por intermédio de seus técnicos credenciados, embargar serviços e obras, aplicar multas e demais sanções previstas em lei e, ainda, requisitar força policial federal e solicitar o necessário auxílio de força pública estadual.
    b) A inscrição de ocupação, a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, não pressupõe o uso efetivo do imóvel pelo ocupante. INCORRETA
    Lei 11.481/07. Art. 7o  A inscrição de ocupação, a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, é ato administrativo precário, resolúvel a qualquer tempo, que pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante, nos termos do regulamento, outorgada pela administração depois de analisada a conveniência e oportunidade, e gera obrigação de pagamento anual da taxa de ocupação.
    c) A permissão de uso de bens imóveis de domínio da União é autorizada por ato do Secretário do Patrimônio da União, que poderá ser delegado aos titulares das delegacias estaduais. CORRETA
    Lei 9.636/98. Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União.
    § 1o A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados.
    d) Os imóveis da união poderão ser cedidos gratuitamente a pessoas físicas ou jurídicas, em razão de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional. CORRETA
    Lei 9.636/98. Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei no 9.760, de 1946, imóveis da União a:
    II - pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional(Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

ID
3321793
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal nº 9.636/1998 estabelece, na Seção II-A, que a inscrição de ocupação, a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, é ato administrativo precário, resolúvel a qualquer tempo, que pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante, nos termos do regulamento, outorgada pela administração depois de analisada a conveniência e oportunidade, vedada a inscrição de ocupação sem a comprovação do efetivo aproveitamento.
Segundo essa lei, será dispensada a comprovação do efetivo aproveitamento nos casos de assentamentos

Alternativas
Comentários
  • L. 9.636

    Art. 7 A inscrição de ocupação, a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, é ato administrativo precário, resolúvel a qualquer tempo, que pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante, nos termos do regulamento, outorgada pela administração depois de analisada a conveniência e oportunidade, e gera obrigação de pagamento anual da taxa de ocupação.

    § 2 A comprovação do efetivo aproveitamento será dispensada nos casos de assentamentos informais definidos pelo Município como área ou zona especial de interesse social, nos termos do seu plano diretor ou outro instrumento legal que garanta a função social da área, exceto na faixa de fronteira ou quando se tratar de imóveis que estejam sob a administração do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 


ID
3321799
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal nº 9.636/1998 estabelece, na Seção IV – Do aforamento, que os imóveis dominiais da União, situados em zonas sujeitas ao regime enfitêutico, poderão ser aforados, mediante leilão ou concorrência pública, respeitado, como preço mínimo, o valor de mercado do respectivo domínio útil. No caso previsto nesta Lei, quando adquirido mediante o exercício de preferência, o domínio útil poderá ser pago a prazo, mediante pagamento, no ato da assinatura do contrato de aforamento, de entrada mínima de 10% do preço – a título de sinal e princípio de pagamento – e do saldo em até cento e vinte prestações mensais e consecutivas, sendo que o adquirente não poderá ter completado até o término do parcelamento a idade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. O domínio útil, quando adquirido mediante o exercício da preferência de que tratam o art. 13 e o § 3 do art. 17 desta Lei, poderá ser pago: 

    I - à vista; 

    II - a prazo, mediante pagamento, no ato da assinatura do contrato de aforamento, de entrada mínima de 10% (dez por cento) do preço, a título de sinal e princípio de pagamento, e do saldo em até cento e vinte prestações mensais e consecutivas, devidamente atualizadas, observando-se, neste caso, que o término do parcelamento não poderá ultrapassar a data em que o adquirente completar oitenta anos de idade.