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ID
3321799
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal nº 9.636/1998 estabelece, na Seção IV – Do aforamento, que os imóveis dominiais da União, situados em zonas sujeitas ao regime enfitêutico, poderão ser aforados, mediante leilão ou concorrência pública, respeitado, como preço mínimo, o valor de mercado do respectivo domínio útil. No caso previsto nesta Lei, quando adquirido mediante o exercício de preferência, o domínio útil poderá ser pago a prazo, mediante pagamento, no ato da assinatura do contrato de aforamento, de entrada mínima de 10% do preço – a título de sinal e princípio de pagamento – e do saldo em até cento e vinte prestações mensais e consecutivas, sendo que o adquirente não poderá ter completado até o término do parcelamento a idade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. O domínio útil, quando adquirido mediante o exercício da preferência de que tratam o art. 13 e o § 3 do art. 17 desta Lei, poderá ser pago: 

    I - à vista; 

    II - a prazo, mediante pagamento, no ato da assinatura do contrato de aforamento, de entrada mínima de 10% (dez por cento) do preço, a título de sinal e princípio de pagamento, e do saldo em até cento e vinte prestações mensais e consecutivas, devidamente atualizadas, observando-se, neste caso, que o término do parcelamento não poderá ultrapassar a data em que o adquirente completar oitenta anos de idade.