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Questões de Portaria MEC nº 844 de 2008 - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE


ID
5466850
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Curuá - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Portaria/MEC nº 844/2008 passou a definir os objetivos do Sistema de Informações sobre os Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e também aprovou o manual de instruções para os Usuários do SIOPE. Em relação aos objetivos do SIOPE em conformidade com a referida Portaria, considera-se como um desses objetivos

Alternativas
Comentários
  • Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os objetivos do Sistema de Informações sobre os Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE).

    Em relação aos objetivos do SIOPE, marquemos a alternativa correta.

    De acordo com o SIOPE,

    Art. 1 O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem como objetivos:

    • 1) constituir base de dados nacional detalhada sobre receitas e investimentos públicos em educação de todos os entes federativos;

    • 2) estabelecer padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, visando assegurar ensino de qualidade para todos os brasileiros, em atenção ao disposto no artigo 74 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

    • 3) permitir o planejamento e dimensionamento das ações supletivas da União em educação, em respeito ao comando do parágrafo 1º do artigo 211 da Constituição Federal;

    • 4) subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de Governo;

    • 5) produzir indicadores de eficiência e eficácia dos investimentos públicos em educação;

    • 6) assegurar transparência e publicidade à gestão dos recursos públicos destinados à educação, incrementando os mecanismos de controle legal e social.

    Logo, concluímos que a alternativa "D" é a correta.

    GABARITO: D

    Fonte:

    BRASIL. Portaria/MEC nº 844, de 8 de julho de 2008

  • De acordo com a Portaria do MEC n.° 844, de 8 de julho de 2008, nos diz em seu artigo 1° que:

    “Art. 1 O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem como objetivos:

    I. constituir base de dados nacional detalhada sobre receitas e investimentos públicos em educação de todos os entes federativos;

    II. estabelecer padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, visando assegurar ensino de qualidade para todos os brasileiros, em atenção ao disposto no artigo 74 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

    III. permitir o planejamento e dimensionamento das ações supletivas da União em educação, em respeito ao comando do parágrafo 1º do artigo 211 da Constituição Federal;

    IV. subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de Governo;

    V. produzir indicadores de eficiência e eficácia dos investimentos públicos em educação;

    VI. assegurar transparência e publicidade à gestão dos recursos públicos destinados à educação, incrementando os mecanismos de controle legal e social."

    A partir disso, podemos analisar cada alternativa, separadamente.

    A) Errada. A alternativa se torna errada ao afirmar que o objetivo do SIOPE é constituir base de dados nacional simplificada. Onde na verdade é uma base nacional DETALHADA.

    B) Errada. A alternativa está errada ao citar apenas a produção de indicadores de eficiência, em vez de eficiência e eficácia. Além disso, erra ao citar investimentos públicos em saúde e educação, em vez de apenas educação.

    C) Errada. A alternativa está errada ao citar estabelecimento de padrão máximo, em vez de mínimo. Além disso, erra ao utilizar o valor base do cálculo do custo médio, em vez de mínimo, por aluno. E por último, erra ao não citar a atenção ao disposto no artigo 74 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    D) Certa. De fato, assegurar transparência e publicidade à gestão dos recursos públicos destinados à educação, incrementando os mecanismos de controle legal e social, como descrito em seu inciso VI.


    Gabarito do Professor: Letra D.