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Questões de Portaria MPS 173 de 2008 - Aprovação dos Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social


ID
127453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

Compete à Divisão de Análise e Processamento receber, registrar, analisar e classificar reclamações, sugestões, denúncias e elogios, encaminhá-los às áreas competentes e responder ao cidadão.

Alternativas

ID
127456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

Compete à Assessoria de Assuntos Parlamentares, que integra a estrutura organizacional do gabinete do ministro, supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento de matérias legislativas e outros assuntos de interesse do MPS Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Correta !

    Art. 17. À Assessoria de Assuntos Parlamentares compete:
     
    I - supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento de matérias legislativas e outros assuntos de interesse do MPS no Congresso Nacional;
    II - acompanhar e assistir o Ministro de Estado e demais unidades do MPS e entidades vinculadas no relacionamento com o Legislativo;
    III - desenvolver junto ao Poder Legislativo dos entes federativos os assuntos de interesse do MPS;
    IV - acompanhar, analisar, informar e elaborar respostas a parlamentares; e
    V - controlar o atendimento às solicitações oriundas do Poder Legislativo e da Assessoria Parlamentar da Presidência da República, em articulação com as demais áreas do MPS e entidades vinculadas.

    Bons estudos galera!!! 
    .




     


ID
127459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do regimento interno do gabinete do ministro são solucionados pelo chefe de gabinete do ministro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário de Políticas de Previdência Social.
     
  • Correta !

    Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe de Gabinete do Ministro.
      

     


ID
127462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

A Secretaria-Executiva é dirigida pelo coordenador-geral.

Alternativas
Comentários
  • Errado !

    Art. 3º A Secretaria-Executiva será dirigida por Secretário-Executivo; o Gabinete por Chefe de Gabinete; a Subsecretaria por Subsecretário; as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral; as Coordenações por Coordenador; as Divisões e os Serviços por Chefe.
     
    § 1º Para o desempenho de suas funções, os titulares das unidades de que trata o caput contarão com os cargos de Assessor, Assessor Técnico, Assistente e Assistente Técnico de acordo com a Estrutura Regimental do MPS.
    § 2º Os ocupantes das funções previstas no caput serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por servidores previamente designados. 

     


ID
127465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

A Divisão de Apoio Logístico da Secretaria-Executiva tem competência para acompanhar a gestão dos contratos até sua conclusão.

Alternativas
Comentários
  • Errado !

    Art. 14. À Divisão de Apoio Logístico compete:
     
    I - executar as atividades de apoio logístico da Assessoria;
    II - cadastrar e controlar a entrada e saída de documentos;
    III - controlar e manter o arquivo geral da APEGR; e
    IV - controlar os materiais de consumo e permanentes da APEGR.
      


ID
127468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

A Divisão de Análise e Processamento e a Divisão de Apoio ao Cidadão integram a organização do gabinete do ministro.

Alternativas
Comentários
  • Correta !
     
    Art. 2º O Gabinete do Ministro - GM tem a seguinte estrutura organizacional:
     
    1. Coordenação de Cerimonial - CCE
    2. Coordenação-Geral do Gabinete - CGGM
    2.1. Coordenação de Apoio Técnico e Suporte Administrativo - CTSA
    2.1.1. Divisão de Documentação - DD
    2.1.2. Divisão de Apoio Administrativo - DAA
    2.1.3. Serviço de Atividades Auxiliares - SAA
    3. Ouvidoria-Geral da Previdência Social - OGPS
    3.1. Divisão de Análise e Processamento - DIAP
    3.2. Divisão de Apoio ao Cidadão - DIAC
    3.3. Divisão de Gestão da Informação - DIGIN; 
     
    3.3. Divisão de Relatórios - DIREL
     
    4. Assessoria de Comunicação Social - ACS
    4.1. Coordenação de Comunicação Social - CCS
    5. Assessoria de Assuntos Parlamentares - AAP
    5.1. Coordenação de Análise Legislativa - CALEG
    5.2. Divisão de Análise e Registro Parlamentar - DARP
    5.3. Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo - DAPLEG. 

     


ID
127471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

A Secretaria-Executiva exerce, entre outros, o papel de órgão setorial dos sistemas de pessoal civil da administração federal.

Alternativas

ID
127474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

A Assessoria de Gestão de Educação Continuada integra a estrutura do gabinete do ministro.

Alternativas
Comentários
  • Errado !

    Art. 2º O Gabinete do Ministro - GM tem a seguinte estrutura organizacional:
     
    1. Coordenação de Cerimonial - CCE
    2. Coordenação-Geral do Gabinete - CGGM
    2.1. Coordenação de Apoio Técnico e Suporte Administrativo - CTSA
    2.1.1. Divisão de Documentação - DD
    2.1.2. Divisão de Apoio Administrativo - DAA
    2.1.3. Serviço de Atividades Auxiliares - SAA
    3. Ouvidoria-Geral da Previdência Social - OGPS
    3.1. Divisão de Análise e Processamento - DIAP
    3.2. Divisão de Apoio ao Cidadão - DIAC
    3.3. Divisão de Gestão da Informação - DIGIN; 

     

  • ANEXO II
    REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO

    Art. 1º À Secretaria-Executiva compete:
     

    1. Gabinete - GAB

    1.1. Coordenação Técnico-Administrativa - CTA
    1.1.2. Divisão de Apoio Administrativo – DIVAD

    2. Assessoria de Gestão de Educação Continuada - AGEC

    2.1. Coordenação de Projetos de Formação Continuada a Distância -CPFC
    2.2. Coordenação de Desenvolvimento de Produtos a Distância -CDP
    2.2.1. Divisão de Produção Técnica - DPT
    2.3. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação em Educação a Distância – CAA

    3. Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos - APEGR

    3.1. Coordenação Operacional - COAPE
    3.1.1. Divisão de Apoio Logístico - DIAL

    3.2. Coordenação de Tratamento, Análise e Proteção da Informação - CTAPI
    3.2.1. Divisão de Apoio Administrativo – DAA
    3.3. Núcleos Estaduais (Incluído pela PORTARIA MPS Nº 338, DE 06 DE JULHO DE 2010)

     



ID
127477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

O gabinete do ministro, dirigido pelo chefe de gabinete, cuida de definir políticas, metodologias, controles e normas de segurança e coordenar esforços para o gerenciamento de riscos de fraudes.

Alternativas
Comentários
  • ANEXO II
    REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA

    Art. 1º À Secretaria-Executiva compete:

    I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do MPS e das entidades a ele vinculadas;

    II - supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração de recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do MPS;

    III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas aos cadastros corporativos da Previdência Social;

    IV - definir políticas, metodologias, controles e normas de segurança e coordenar esforços para o gerenciamento de riscos de fraudes;

    V - supervisionar e coordenar os programas e atividades de combate à fraude ou quaisquer atos lesivos à previdência social, mediante ações e procedimentos técnicos de inteligência;

    VI - aprovar a política, planos e programas estratégicos de tecnologia e informação, bem como estabelecer normas e diretrizes gerais para a adoção de novos recursos tecnológicos em informática e telecomunicação no âmbito da Previdência Social;

    VII - aprovar a política, planos e programas estratégicos de educação continuada dos servidores e empregados do sistema previdenciário, bem como executar projetos e atividades que visem favorecer o desenvolvimento de competências necessárias ao cumprimento da missão institucional do MPS;

    VIII - acompanhar e avaliar a gestão de programas e o gerenciamento de projetos de natureza estratégica da Previdência Social; e

    IX - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do MPS.

     

    Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada

ID
127480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

A Consultoria Jurídica é órgão setorial da Advocacia-Geral da União.

Alternativas
Comentários
  •  

       

      Correta !
       

    À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

    I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;

    II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério;

    III - exercer a supervisão das atividades do órgão jurídico das entidades vinculadas;

    IV - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

    V - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado;

    VI - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;

    VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do MPS, os textos de edital de licitação assim como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados, bem como os atos pelos quais se vão reconhecer os casos de dispensa e as situações de inexigibilidade; e

    VIII - cumprir e fazer cumprir a orientação normativa emanada da Advocacia-Geral da União.

     

      

ID
127483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

A Coordenação de Licitações, Contratos e Pessoal integra a estrutura organizacional da Secretaria de Políticas da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • ANEXO III
    REGIMENTO INTERNO DA CONSULTORIA JURÍDICA

    Art. 2º A Consultoria Jurídica - CONJUR tem a seguinte estrutura organizacional:

    1. Divisão de Apoio - DA
    2. Coordenação-Geral de Direito Previdenciário - CGDP
    3. Coordenação-Geral de Direito Administrativo - CGDA

    3.1. Coordenação de Licitações, Contratos e Pessoal - COLCP

ID
127486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

Os processos e as consultas são encaminhados à Consultoria Jurídica somente pelos titulares dos órgãos do ministério.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA MPS Nº 173, DE 02 DE JUNHO DE 2008 - DOU DE 04/06/2008

    ANEXO III


    REGIMENTO INTERNO DA CONSULTORIA JURÍDICA
     
    CAPÍTULO V

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
     
    Art. 18. Os processos e as consultas serão encaminhados à Consultoria Jurídica somente pelos titulares dos órgãos do Ministério.
     

    Parágrafo único. Os expedientes de que trata este artigo serão instruídos com o pronunciamento da área técnica, fundamentada e conclusiva, do órgão ou da autoridade interessados, e deverão evidenciar a dúvida ou a controvérsia a ser dirimida, sob pena de restituição.
     
    Art. 19. A Consultoria Jurídica, por seu titular, poderá dirigir-se diretamente aos órgãos do Ministério e Entidades a ele vinculadas.
     
    Art. 20. Os pareceres da Consultoria Jurídica, após aprovação do Ministro de Estado da Previdência Social, terão caráter normativono âmbito do Ministério e das entidades a ele vinculadas.
     
    Art. 21. É vedada a manifestação da Consultoria Jurídica sobre consultas de terceiros, alheios à estrutura do Ministério.
     
    Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Consultor Jurídico

ID
127489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

A consulta que for encaminhada à Consultoria Jurídica deve ser instruída com o pronunciamento da área técnica, de forma fundamentada e conclusiva, bem como do órgão ou da autoridade interessada, e deve evidenciar a dúvida ou a controvérsia a ser dirimida, sob pena de restituição.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA MPS Nº 173, DE 02 DE JUNHO DE 2008 - DOU DE 04/06/2008

    ANEXO III


    REGIMENTO INTERNO DA CONSULTORIA JURÍDICA
     
    CAPÍTULO V

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
     
    Art. 18. Os processos e as consultas serão encaminhados à Consultoria Jurídica somente pelos titulares dos órgãos do Ministério.
     
    Parágrafo único. Os expedientes de que trata este artigo serão instruídos com o pronunciamento da área técnica, fundamentada e conclusiva, do órgão ou da autoridade interessados, e deverão evidenciar a dúvida ou a controvérsia a ser dirimida, sob pena de restituição.

     
    Art. 19. A Consultoria Jurídica, por seu titular, poderá dirigir-se diretamente aos órgãos do Ministério e Entidades a ele vinculadas.
     
    Art. 20. Os pareceres da Consultoria Jurídica, após aprovação do Ministro de Estado da Previdência Social, terão caráter normativono âmbito do Ministério e das entidades a ele vinculadas.
     
    Art. 21. É vedada a manifestação da Consultoria Jurídica sobre consultas de terceiros, alheios à estrutura do Ministério.
     
    Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Consultor Jurídico

ID
127492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

À Secretaria de Políticas de Previdência Social compete gerenciar o relacionamento e a afiliação do MPS junto aos organismos nacionais, estando fora de sua área de competência o relacionamento desse ministério com os organismos internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Anexo IV da portaria 173/2008.
    Art. 1º À Secretaria de Políticas de Previdência Social compete:

    XI - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à celebração e execução dos acordos internacionais de previdência social, no âmbito de sua competência;
    XII - articular-se com entidades governamentais e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;
    XIII - gerenciar o relacionamento e a afiliação do MPS junto aos organismos internacionais de sua área de competência;

ID
127495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

A Ouvidoria-Geral da Previdência Social integra a estrutura organizacional da Secretaria-Executiva.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2º O Gabinete do Ministro(MPS) - GM tem a seguinte estrutura organizacional:1. 2. 2.1. 2.1.1. 2.1.2. 2.1.3. 3. Ouvidoria-Geral da Previdência Social - OGPS
  • Art. 2º A Secretaria-Executiva - SE, tem a seguinte estrutura organizacional:


    1. Gabinete - GAB

    2. Assessoria de Gestão de Educação Continuada - AGEC

    3. Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos - APEGR

    4. Assessoria de Cadastros Corporativos - ACC

    5. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA
     

     

    PS: NÃO OUVIDORIA-GERAL NÃO INTEGRA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-EXECUTIVA (FALSO)