SóProvas


ID
127489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

A consulta que for encaminhada à Consultoria Jurídica deve ser instruída com o pronunciamento da área técnica, de forma fundamentada e conclusiva, bem como do órgão ou da autoridade interessada, e deve evidenciar a dúvida ou a controvérsia a ser dirimida, sob pena de restituição.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA MPS Nº 173, DE 02 DE JUNHO DE 2008 - DOU DE 04/06/2008

    ANEXO III


    REGIMENTO INTERNO DA CONSULTORIA JURÍDICA
     
    CAPÍTULO V

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
     
    Art. 18. Os processos e as consultas serão encaminhados à Consultoria Jurídica somente pelos titulares dos órgãos do Ministério.
     
    Parágrafo único. Os expedientes de que trata este artigo serão instruídos com o pronunciamento da área técnica, fundamentada e conclusiva, do órgão ou da autoridade interessados, e deverão evidenciar a dúvida ou a controvérsia a ser dirimida, sob pena de restituição.

     
    Art. 19. A Consultoria Jurídica, por seu titular, poderá dirigir-se diretamente aos órgãos do Ministério e Entidades a ele vinculadas.
     
    Art. 20. Os pareceres da Consultoria Jurídica, após aprovação do Ministro de Estado da Previdência Social, terão caráter normativono âmbito do Ministério e das entidades a ele vinculadas.
     
    Art. 21. É vedada a manifestação da Consultoria Jurídica sobre consultas de terceiros, alheios à estrutura do Ministério.
     
    Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Consultor Jurídico