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Questões de Código Tributário do Município de Palmeiras de Goiás


ID
1744900
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Palmeiras de Goiás - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dentro da limitação do ordenamento legal, ainda sim ressalvadas as exceções previstas, das alternativas abaixo assinale aquela que representa coerência de acordo com o Código Tributário Municipal.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA:

    CTN - Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades

  • Que banca louca, uma questão mais doida que a outra. As alternativas, fora a correta, não fazem o menor sentido

  • O examinador desta banca deveria parar com as drogas, esta afetando a elaboração de questões kkkk

  • A pessoa estuda meses pra chegar na prova e encontrar uma aberração dessas que qualquer pessoa, que consigar interpretar minimamente um texto, acerta! Sacanagem...

  • O examinador desta banca deveria parar com as drogas, esta afetando a elaboração de questões kkkk

  • Esse examinador é um fanfarrão...
  • Ei... vc faz direito né?  - Sim Faço...  - Quer um bico? Temos que elaborar uma prova de Tributário... - Ah mais eu só peguei Tributário 1 na Faculdade e ainda fui mó mal.  - Da Nada... o Concurso é fraude msm

     

  • Serve prá decorar o CTN... Tá louco!

     

  • Fiz a leitura passo a passo de todas as alternativas e, diante da primeira incongruência, marquei e acertei a questão.

    Avante.

  • Será que foi a Dilma que formulou essa questão?

  • CTN Municipal, aí é tenso dmais..puts

  • Calma Supergirl Concurseira, afinal com seus superpoderes nada poderá te deter. kkkkkkkkkkkkkk

     

  • A simples leitura do parágrafo completo seguido das opções já indica a alternativa correta. Trata-se de um copi/colar mal feito por parte da banca.

  • Art 198, CTN!!!