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Questões de Decreto n° 17.419 de 2011 - Regulamento do ISSQ


ID
2898889
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos moldes do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na hipótese de a Administração Municipal não poder aferir o preço do serviço prestado, que deveria servir de base para a cobrança do ISSQN, em razão do extravio dos respectivos documentos fiscais por parte do contribuinte, o Decreto Municipal n° 17.419/2011 estabelece, sem prejuízo das penalidades cabíveis, que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Decreto 1749/11 -

    Art.22 O preço do serviço poderá ser arbitrado pela Administração Tributária, sem prejuízo das penalidades cabíveis, quando:

    I - o contribuinte ou o responsável tributário dificultar o exame dos documentos fiscais ou contábeis e demais elementos julgados necessários à realização do lançamento;

    II - houver fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o preço real do serviço ou quando o declarado for notoriamente inferior ao corrente no mercado;

    III - o contribuinte, obrigado a emitir documento fiscal, deixar de fazê-lo;

    IV - o contribuinte não estiver inscrito no Cadastro Fiscal Mobiliário; ou

    V - ocorrer extravio de documentos fiscais, sem que seja possível a comprovação do montante dos serviços prestados, tomados ou intermediados.


ID
3001873
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Decreto n° 17.419/2011 determina que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, emitida com a omissão ou erro no valor total bruto, poderá ser substituída no prazo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    DECRETO Nº 17.419, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

    A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, emitida com qualquer omissão ou erros não compreendidos no art. 38, poderá ser substituída no prazo de até 50 (cinquenta) dias corridos, contados após a data da sua emissão, desde que ainda não recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a substituição ao tomador ou intermediário do serviço.