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ID
3001873
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Decreto n° 17.419/2011 determina que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, emitida com a omissão ou erro no valor total bruto, poderá ser substituída no prazo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    DECRETO Nº 17.419, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

    A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, emitida com qualquer omissão ou erros não compreendidos no art. 38, poderá ser substituída no prazo de até 50 (cinquenta) dias corridos, contados após a data da sua emissão, desde que ainda não recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a substituição ao tomador ou intermediário do serviço.