Gabarito: B
Art. 29 Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
I - tributos, arrecadação e distribuição de rendas;
II - isenções e anistias fiscais e a remissão de dividas;
III - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e da divida pública;
IV - concessão de auxílios e subvenções;
V - concessão e permissão de serviços públicos;
VI - criação, transformação e extinção de cargos, empregas e funções públicas e fixação dos respectivos vencimentos;
VII - atribuições dos Secretários e órgãos da administração pública;
VIII - planos e programas municipais de desenvolvimento, inclusive plano diretor urbano;
IX - convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios;
X - aquisição, salvo quando se tratar de doação sem encargo, alienação, cessão, permuta ou arrendamento de imóveis públicos;
XI - delimitação de perímetro urbano da sede municipal e vilas;
XII - denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XIII - normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento
Fonte: Lei Orgânica do Município de Boa Esperança – ES