MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS
A notificação ao proprietário, responsável técnico ou empresa construtora deverá ser aplicada pelo Município através de AUTO DE NOTIFICAÇÃO, quando, por exemplo:
- Modificar projeto aprovado; (ITEM I - VERDADEIRO)
- Iniciar ou executar obras sem o devido licenciamento, desde que estejam respeitados os alinhamentos e índices urbanísticos estabelecidos, do contrário não caberá notificação, acarretando imediato embargo à obra;
- Falsear medidas, a fim de violar dispositivos da legislação; (ITEM II - VERDADEIRO)
- Omitir nos projetos a existência de cursos de água, naturais ou artificiais, ou de topografia acidentada que exija obra de contenção de terreno;
- Dificultar ou impedir a fiscalização. (ITEM IV - VERDADEIRO)