De acordo com a Lei
Orgânica do Município do Crato, as competências
privativas do município são:
I. sinalizar as vias urbanas e as estradas do município;
II. regulamentar, autorizar e fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios, em locais sujeitos ao poder de polícia
municipal;
III. proteger o meio ambiente e combater a poluição, em
qualquer de suas formas;
IV. combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização social dos setores desfavorecidos.