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Questões de Lei Complementar nº 001 de 1993 - Código Tributário do Município


ID
3429046
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar nº 001/1993 que dispõe sobre o Código Tributário do município de Jaraguá do Sul, no seu artigo 97, determina que os impostos de competência privativa do Município são:


I. Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

II. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

III. Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos.

IV. Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto óleo diesel.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 97 - Os impostos de competência privativa do Município são:

    I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

    II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

    III - Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos;

    IV - Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto óleo diesel

    Fonte: Lei Complementar nº 001/1993


ID
3429061
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 001/1993, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado em virtude de:


I. Impugnação do sujeito passivo.

II. Iniciativa de ofício da autoridade lançadora nos casos previstos nesta lei.

III. Ocorrência do fato gerador da obrigação.

IV. Recurso de ofício.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 42 - O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado em virtude de:

    I - Impugnação do sujeito passivo;

    II - Recurso de ofício;

    III - Iniciativa de ofício da autoridade lançadora nos casos previstos nesta lei.

    Fonte: Lei Complementar nº 001/1993