O conjunto de atos necessários para a solução de litígio referente à aplicação ou
interpretação da legislação tributária, na instância administrativa, é denominado o Processo
Contencioso Administrativo Tributário, nos termos da Lei Complementar nº 099/2017 – Código
Tributário do Munícipio de São Borja. A norma municipal define como será a instauração deste
processo, sua composição, bem como a competência para julgamento. Com base no Código Tributário
do Município de São Borja, analise as assertivas abaixo em relação ao Processo de Contencioso
Administrativo Tributário e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Na petição inicial do Processo Contencioso Administrativo Tributário, deverá constar a pretensão
e seus fundamentos, assim como a declaração do montante que entende devido, quando a dúvida
ou o litígio versar sobre valores.
( ) A petição deverá atacar expressamente o ato que ensejar a irresignação, podendo cumular
diversos pedidos.
( ) É permitido à Administração a recusa imotivada do pedido sempre que esta apresentar defeitos e
irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento.
( ) O julgamento dos processos contenciosos administrativos tributários compete em primeira
instância ao Auditor Fiscal Municipal e, em segunda instância, ao Secretário Municipal da Fazenda.
( ) As autoridades julgadoras administrativas são competentes para dispensar, por equidade, o
cumprimento da obrigação tributária.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: