Vamos analisar as alternativas da questão:
A) 22,50%, sendo 11,50% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,00%.
A letra "A" está certa porque o artigo 80 da Lei Complementar 10 de 2005 estabelece que a contribuição previdenciária para APARECIDAPREV será de 11,50 por cento para o ente após a alteração efetuada pelo Decreto 221 de 2016. A contribuição do servidor será de 11 por cento do qeu percebe como remuneração mensal para os servidores ativos. Logo, 22.50% ao total.
B) 22,50%, sendo 11,00% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,50%.
A letra "B" está errada porque o artigo 80 da Lei Complementar 10 de 2005 estabelece que a contribuição previdenciária para APARECIDAPREV será de 11,50 por cento para o ente após a alteração efetuada pelo Decreto 221 de 2016. A contribuição do servidor será de 11 por cento do qeu percebe como remuneração mensal para os servidores ativos. Logo, 22.50% ao total.
C) 22,00%, sendo 11,00% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,00%.
A letra "C" está errada porque o artigo 80 da Lei Complementar 10 de 2005 estabelece que a contribuição previdenciária para APARECIDAPREV será de 11,50 por cento para o ente após a alteração efetuada pelo Decreto 221 de 2016. A contribuição do servidor será de 11 por cento do qeu percebe como remuneração mensal para os servidores ativos. Logo, 22.50% ao total.
D) 23,00%, sendo 11,50% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,50%.
A letra "D" está errada porque o artigo 80 da Lei Complementar 10 de 2005 estabelece que a contribuição previdenciária para APARECIDAPREV será de 11,50 por cento para o ente após a alteração efetuada pelo Decreto 221 de 2016. A contribuição do servidor será de 11 por cento do qeu percebe como remuneração mensal para os servidores ativos. Logo, 22.50% ao total.
O gabarito é a letra "A".