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Questões de Lei Complementar nº 10 de 2005 – Adequação do Regime Jurídico Próprio de Aparecida de Goiânia à Emenda Constitucional 41/03 - AparecidaPrev


ID
3646726
Banca
CS-UFG
Órgão
AparecidaPrev
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o art. 78, parágrafo 9 da Lei Complementar n. 10/2005, alterado pela Lei Complementar n. 22/2009, o Plano de Custeio do APARECIDAPREV será revisto, observadas as normas gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial, periodicamente, a cada

Alternativas

ID
3646729
Banca
CS-UFG
Órgão
AparecidaPrev
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Decreto n. 221/2016 alterou o art. 80 da Lei Complementar n. 10/2005 no que tange às alíquotas de contribuições previdenciárias. Conforme a mencionada alteração, a alíquota contributiva previdenciária total deverá ser de

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) 22,50%, sendo 11,50% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,00%. 

    A letra "A" está certa porque o artigo 80 da Lei Complementar 10 de 2005 estabelece que a contribuição previdenciária para APARECIDAPREV será de 11,50 por cento para o ente após a alteração efetuada pelo Decreto 221 de 2016. A contribuição do servidor será de 11 por cento do qeu percebe como remuneração mensal para os servidores ativos. Logo, 22.50% ao total.

    B) 22,50%, sendo 11,00% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,50%. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 80 da Lei Complementar 10 de 2005 estabelece que a contribuição previdenciária para APARECIDAPREV será de 11,50 por cento para o ente após a alteração efetuada pelo Decreto 221 de 2016. A contribuição do servidor será de 11 por cento do qeu percebe como remuneração mensal para os servidores ativos. Logo, 22.50% ao total.

    C) 22,00%, sendo 11,00% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,00%. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 80 da Lei Complementar 10 de 2005 estabelece que a contribuição previdenciária para APARECIDAPREV será de 11,50 por cento para o ente após a alteração efetuada pelo Decreto 221 de 2016. A contribuição do servidor será de 11 por cento do qeu percebe como remuneração mensal para os servidores ativos. Logo, 22.50% ao total.

    D) 23,00%, sendo 11,50% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,50%.

    A letra "D" está errada porque o artigo 80 da Lei Complementar 10 de 2005 estabelece que a contribuição previdenciária para APARECIDAPREV será de 11,50 por cento para o ente após a alteração efetuada pelo Decreto 221 de 2016. A contribuição do servidor será de 11 por cento do qeu percebe como remuneração mensal para os servidores ativos. Logo, 22.50% ao total.

    O gabarito é a letra "A".