Constituí moratória a concessão de Novo prazo ao
sujeito passivo, após o vencimento do prazo originalmente
assinalado para o pagamento do crédito tributário. De
acordo com o Código Tributário de Tangará, é correto
afirmar que:
I. A lei concessiva da moratória pode circunscrever
expressamente a sua aplicabilidade a determinada
área do Município ou a determinada classe ou
categoria de sujeitos passivos.
II. A moratória somente abrange os créditos
definitivamente constituídos à data da lei ou do
despacho que a conceder, ou cujo lançamento já
tenha sido iniciado àquela data por ato
regularmente notificado ao sujeito passivo.
III. A moratória não aproveita os casos de dolo, fraude
ou simulação do sujeito passivo ou de terceiros em
benefício daquele.
IV. A moratória será concedida somente em caráter
individual, por despacho da autoridade
administrativa competente, desde que autorizada
por lei municipal.