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                                GABARITO: LETRA A Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            V - o pluralismo político. FONTE: CF 1988 
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                                TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Fundamentos I - a soberania II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V - o pluralismo político. Poder constituinte Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Forma direta Plebiscito Referendo Iniciativa popular Forma indireta Representantes eleitos   Tripartição dos poderes Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Objetivos fundamentais Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária II - garantir o desenvolvimento nacional III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação Princípios nas relações internacionais   Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional II - prevalência dos direitos humanos III - autodeterminação dos povos IV - não-intervenção V - igualdade entre os Estados VI - defesa da paz VII - solução pacífica dos conflitos VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Integração econômica, política, social e cultural Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção incorreta, sendo esta a que NÃO represente um objetivo da República Federativa do Brasil. Vejamos: Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Mnemônico: Com Garra Erra Pouco I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco. A fim de complementação, vejamos: Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    V - o pluralismo político. Mnemônico: SoCiDiVaPlu So – soberania. Ci – cidadania. Di – dignidade da pessoa humana. Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Plu – pluralismo político. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS I - Independência nacional; In II - Prevalência dos direitos humanos; Pre III - Autodeterminação dos povos; A IV - Não-intervenção; Não V - Igualdade entre os Estados; I VI - Defesa da paz; D VII - Solução pacífica dos conflitos; S VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co X - Concessão de asilo político. Co Dito isso, vejamos as alternativas: A. ERRADO. Promover valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Trata-se de fundamento da República Federativa, conforme art. 1º, IV, CF. B. CERTO. Construir uma sociedade livre, justa e solidária. Conforme art. 3º, I, CF. C. CERTO. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Conforme art. 3º, III, CF. D. CERTO. Garantir o desenvolvimento nacional. Conforme art. 3º, II, CF. GABARITO: ALTERNATIVA A. 
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                                "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa"    é um fundamento,  e não um objetivo. 
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                                (A) promover valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.  Prestem atenção na jogada da banca: (1) Fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (2) Objetivos fundamentais: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Questão típica para pegar quem grava somente através dos mnemônicos SO-CI-DI-VA-PLU (fundamentos) e CON-GA-ERRA-PRO (objetivos fundamentais). Usem o mnemônico para recordar, não para "tentar a sorte" no momento da prova, às vezes a banca nos prega peça. Uma questão relativamente fácil (porque é puramente letra de lei) pode ser perdida também facilmente. BORAA! :)   Bons estudos! Klismann Botelho 
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                                Promover valores sociais do trabalho e da livre iniciativa não é objetivo fundamental da RFB. A questão quis nos confundir misturando os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa  que é um fundamento da RFB e colocou um verbo na frente. 
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                                Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            V - o pluralismo político.