A Lei nº 06, de 26 de setembro de 1991, e suas
alterações, que dispõe sobre parcelamento do solo
urbano do Município de Itapemirim para fins de
loteamento e desmembramento e dá outras
providências, estabelece requisitos para a instituição
de condomínios. Um desses requisitos determina que
a área de terreno de cada unidade condominial, em
m², seja igual ou superior a: