Gabarito: E.
I - Art. 3º O fato gerador da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública é a utilização, efetiva ou potencial, do serviço de iluminação pública.
II - Art. 5º A base de cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública é o valor da tarifa de iluminação pública vigente no mês de apuração, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ou órgão regulador que vier a substituí-la, e Ministério das Minas e Energia.
III - Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
IV - Caso fosse tributo.
GABARITO E
I - CERTO
Art. 3º O fato gerador da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública é a utilização, efetiva ou potencial, do serviço de iluminação pública.
II- ERRADO
Art. 5º A base de cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública é o valor da tarifa de iluminação pública vigente no mês de apuração, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ou órgão regulador que vier a substituí-la, e Ministério das Minas e Energia.
III- ERRADO
º Art. 4º Sujeito passivo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel, edificado ou não, beneficiado pelo serviço de iluminação pública, consumidor de energia elétrica ou não.
IV - ERRADO
Art. 7º§ 2º Os valores da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, e será inscrito em dívida ativa, nos termos da legislação municipal.
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