GAB. C
I - O prazo de validade do concurso público é de até dois anos, contados da publicação do edital, prorrogáveis por uma única vez, por igual período. FALSA conforme Lei Municipal.
Não sei a lei municipal, mas a hipótese é igual ao texto do inc. III do art. 37 da CF. Sendo conforme a CF. As duas seriam verdadeiras.
II - A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria. VERDADEIRA
I - O prazo de validade do concurso público é de até dois anos, contados da publicação do edital, prorrogáveis por uma única vez, por igual período.
Segundo entendimento do STJ, o prazo de validade do concurso público conta-se a partir da homologação de seu resultado final:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – OFENSA AO ART. 535 DO CPC – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – CONCURSO PÚBLICO – PRAZO DE VALIDADE – TERMO INICIAL – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
1. Não se conhece de Recurso Especial no que diz respeito a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal a quo, dada a ausência do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282, do STF.
2. O prazo de validade do concurso público conta-se a partir da homologação do seu resultado final. Precedentes do STJ.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (STJ, Recurso Especial nº 511857/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 19.12.2008).