Gabarito letra D, de acordo com a Lei Municipal 5.135/92.
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Art. 3º. Os termos empregados nesta lei terão interpretação de acordo com as seguintes discriminações:
I - Área Urbana: é a área loteada que estiver dentro do perímetro urbano do Município; (A)
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VIII - Quadra: é toda porção de terra delimitada por logradouros públicos e constituída por um ou mais lotes; (B)
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XV - índice de Aproveitamento: é a relação entre a soma das áreas brutas construídas (soma de todos os pavimentes, inclusive o térreo), e a área do lote; (D)
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XXX - Taxa de permeabilidade é a relação entre a parte do lote ou gleba que permite a infiltração de água permanecendo totalmente livre de qualquer edificação, e a área total do mesmo; (E)
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XXXIII - Zona Adensável: é aquela onde as condições do meio físico e a disponibilidade da infraestrutura instalada permitem a intensificação do uso e ocupação do solo; (C)