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Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de São José do Rio Preto - SP - Procurador do Município


ID
3043081
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                         Pais e filhos: tão perto, tão longe

                                                                                                        Valdeli Vieira


      A sociedade contemporânea se assenta, segundo vários pensadores das ciências humanas, por uma polaridade: de um lado o excesso, de outro a falta. No entanto, há muitos anos a psicanálise nos ensina: todo excesso esconde uma falta. Vivemos um momento sócio-histórico de excessos de trabalho, compromissos, desejos, expectativas e estímulos que atingem indistintamente crianças, adolescentes e adultos.

      Vivemos ocupados, com agendas cheias de cursos, reuniões, compromissos e atividades extracurriculares. Não há tempo a perder e nunca antes tivemos tanto a sensação de estarmos correndo em busca do tempo perdido. A excelência de desempenho acompanha a todos na escola, no trabalho, nos demais ambientes em que estamos inseridos. Estamos conectados permanentemente e devemos estar disponíveis todo o tempo.

      Esse ambiente de estimulação e exigências constantes, no qual às vezes damos conta das demandas que nos são impostas por nós mesmos ou pelo outro, e outras vezes não, tem uma única consequência a todos: a exaustão.

      Exaustos, ao chegarmos a casa, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo, para de certa forma termos (ainda que na nossa fantasia) uma compensação pelas frustrações enfrentadas ao longo do dia. E é nesse ponto que começamos a nos distanciar do nosso parceiro e dos nossos filhos, porque passamos a nos tornar indisponíveis ao outro.

      Educar filhos, formá-los, é tarefa para a vida inteira e exige disposição, tempo, vitalidade e dedicação, e o fato é que, embora na teoria estejamos todos comprometidos com isso, na prática nem sempre estamos dispostos. Terceirizamos essas tarefas para professores, psicólogos, avós e babás. E, quando não temos essas pessoas à disposição, silenciamos as crianças dando-lhes a possibilidade de passar horas diante de alguma telinha: se antes era a televisão, hoje vemos crianças em idades cada vez mais precoces com um Ipad na mão. Não queremos ser perturbados no nosso mundo, no nosso silêncio e, sem percebermos, vamos criando abismos nas nossas relações.

(Valdeli Vieira Pais e filhos: tão perto, tão longe (adaptado) REVISTA E: https://www.sescsp.org.br/online/artigo/13291_PAISEFILHOS. Acesso 10.06.2019)

Para a psicanalista Valdeli Vieira, autora do texto,

Alternativas
Comentários
  • Assertiva c

    Realidade ..

  • GABARITO: LETRA C

    → de acordo com o texto:

    →  Educar filhos, formá-los, é tarefa para a vida inteira e exige disposição, tempo, vitalidade e dedicação, e o fato é que, embora na teoria estejamos todos comprometidos com isso, na prática nem sempre estamos dispostos. Terceirizamos essas tarefas para professores, psicólogos, avós e babás. → tarefas terceirizadas (DELEGADAS) aos PROFISSIONAIS (BABÁS, PSICÓLOGOS, PROFESSORES) e parentes próximos (AVÓS).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Terceirizamos essas tarefas para professores, psicólogos, avós e babás. 

    gab: C

    bons estudos!

  • Essa questão exige que o candidato leia o texto e depreenda a ideia central que está sendo divulgada pelo autor. Perceba que, nesses casos, devemos voltar ao texto e buscar justificativas para as possibilidades que as opções nos oferecem.

    Tomando essas informações como base, vamos para a análise de cada opção:

    Letra A: INCORRETA. Segundo essa opção: "pais que trabalham fora devem ter espaço individualizado de descanso em casa, já que a sociedade contemporânea é exaustiva e frustrante.". A informação destacada não foi encontrada no texto. Sobre descanso dos pais, há uma crítica que envolve a não-socialização como forma de desocupar a mente, entretanto, essa não é uma informação positiva, inclusive que a autora refuta em "Exaustos, ao chegarmos a casa, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo, para de certa forma termos (ainda que na nossa fantasia) uma compensação pelas frustrações enfrentadas ao longo do dia. E é nesse ponto que começamos a nos distanciar do nosso parceiro e dos nossos filhos, porque passamos a nos tornar indisponíveis ao outro." Por isso, essa opção está incorreta.

    Letra B: INCORRETA. Na opção, "estudantes e trabalhadores devem estar conectados permanentemente para realizarem suas atividades em um nível de excelência." a informação marcada não é defendida pela autora, na verdade, ela marca que há uma busca pela excelência e que isso leva a exaustão, mas não é uma recomendação, eles não devem fazer isso, ao contrário, segundo a autora, essa permanência criam " abismos nas nossas relações". Por isso, essa opção está incorreta.

    Letra C: CORRETA. Segundo a opção, "na sociedade contemporânea, a educação dos filhos passou a ser delegada a profissionais e parentes próximos", o que é exatamente o que está escrito no seguinte trecho: "Educar filhos, formá-los, é tarefa para a vida inteira e exige disposição, tempo, vitalidade e dedicação, e o fato é que, embora na teoria estejamos todos comprometidos com isso, na prática nem sempre estamos dispostos. Terceirizamos essas tarefas para professores, psicólogos, avós e babás". A oração em negrito está relacionada à palavra formação, no período anterior, significando que a quem educação, forma e cuida das crianças são outras pessoas que não os pais. Por isso essa opção está correta.

    Letra D: INCORRETA. Segundo a opção, "a terceirização da educação dos filhos agilizou o dia a dia, liberando os pais para exercerem suas atividades com mais qualidade.". A questão principal do texto é que não há qualidade de vida, ou qualidade ao exercer atividades, pois as pais estão sempre com a agenda cheia. Essa opção está incorreta porque, segundo o texto, "Não queremos ser perturbados no nosso mundo, no nosso silêncio e, sem percebermos, vamos criando abismos nas nossas relações.", ou seja, nenhuma relação se dá com qualidade e ainda se perde o vínculo com os filhos.

    Letra E: INCORRETA. Nessa opção, "na sociedade contemporânea, a tecnologia tem se apropriado da formação dos filhos, beneficiando pais que trabalham fora.". No texto, a autora aponta essa proximidade das crianças com a tecnologia como forma de silenciá-las "silenciamos as crianças dando-lhes a possibilidade de passar horas diante de alguma telinha: se antes era a televisão, hoje vemos crianças em idades cada vez mais precoces com um Ipad na mão.". Não há benefício no silêncio, a conclusão da autora é que isso dificulta a convivência entre pais e filhos e que não há benefício, pois gera isolamento.


    Gabarito do professor: Letra C.

ID
3043084
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                         Pais e filhos: tão perto, tão longe

                                                                                                        Valdeli Vieira


      A sociedade contemporânea se assenta, segundo vários pensadores das ciências humanas, por uma polaridade: de um lado o excesso, de outro a falta. No entanto, há muitos anos a psicanálise nos ensina: todo excesso esconde uma falta. Vivemos um momento sócio-histórico de excessos de trabalho, compromissos, desejos, expectativas e estímulos que atingem indistintamente crianças, adolescentes e adultos.

      Vivemos ocupados, com agendas cheias de cursos, reuniões, compromissos e atividades extracurriculares. Não há tempo a perder e nunca antes tivemos tanto a sensação de estarmos correndo em busca do tempo perdido. A excelência de desempenho acompanha a todos na escola, no trabalho, nos demais ambientes em que estamos inseridos. Estamos conectados permanentemente e devemos estar disponíveis todo o tempo.

      Esse ambiente de estimulação e exigências constantes, no qual às vezes damos conta das demandas que nos são impostas por nós mesmos ou pelo outro, e outras vezes não, tem uma única consequência a todos: a exaustão.

      Exaustos, ao chegarmos a casa, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo, para de certa forma termos (ainda que na nossa fantasia) uma compensação pelas frustrações enfrentadas ao longo do dia. E é nesse ponto que começamos a nos distanciar do nosso parceiro e dos nossos filhos, porque passamos a nos tornar indisponíveis ao outro.

      Educar filhos, formá-los, é tarefa para a vida inteira e exige disposição, tempo, vitalidade e dedicação, e o fato é que, embora na teoria estejamos todos comprometidos com isso, na prática nem sempre estamos dispostos. Terceirizamos essas tarefas para professores, psicólogos, avós e babás. E, quando não temos essas pessoas à disposição, silenciamos as crianças dando-lhes a possibilidade de passar horas diante de alguma telinha: se antes era a televisão, hoje vemos crianças em idades cada vez mais precoces com um Ipad na mão. Não queremos ser perturbados no nosso mundo, no nosso silêncio e, sem percebermos, vamos criando abismos nas nossas relações.

(Valdeli Vieira Pais e filhos: tão perto, tão longe (adaptado) REVISTA E: https://www.sescsp.org.br/online/artigo/13291_PAISEFILHOS. Acesso 10.06.2019)

É correto afirmar que no trecho – E é nesse ponto que começamos a nos distanciar do nosso parceiro e dos nossos filhos, porque passamos a nos tornar indisponíveis ao outro. – , a autora expressa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    →   Exaustos, ao chegarmos a casa, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo, para de certa forma termos (ainda que na nossa fantasia) uma compensação pelas frustrações enfrentadas ao longo do dia. E é nesse ponto que começamos a nos distanciar do nosso parceiro e dos nossos filhos, porque passamos a nos tornar indisponíveis ao outro.

    → é expresso pela autora um valor de contradição, insatisfação ao que ocorre, ao modo como as relações, atualmente, são estabelecidas.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Assentimento = acordo, aceitação

  • Onde há uma "contrariedade" considerando o trecho em destaque?! Ao meu ver, o trecho descreve de maneira bem impessoal e objetiva o que ocorre com a pessoa que chega exausta depois de um dia de trabalho. Não vi nenhum juízo de valor da autora aí não, nenhum tipo expresso de contrariedade. Ela não expressa nada de insatisfação aí.

    Parece-me que a VUNESP deu FGVada nessa questão aí...

    Edit:

    Entendo que, com uma análise do texto, podemos considerar que ela tem algum sentimento de desaprovação relacionado ao modo como nos relacionamos hoje em dia. Volto, mais uma vez, a frisar o comando da questão. O comando pede a análise do TRECHO! Quantas vezes vocês já não fizeram prova e viram questões do tipo "... a reescrita está em conformidade com a ideia do texto e norma-culta em...". Quando a questão pede uma análise do texto, assim o faz de forma expressa, da mesma forma que deveria fazê-lo nesse caso. Entendo que o gabarito não está errado, mas para considerar o gabarito como certo, aí eu considero que o comando da questão deve ser outro.

  • Errei por não saber o que era assentimento.

  • Gabarito B

    ...Exaustos, ao chegarmos a casa, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo, para de certa forma termos (ainda que na nossa fantasia) uma compensação pelas frustrações enfrentadas ao longo do dia. E é nesse ponto que começamos a nos distanciar do nosso parceiro e dos nossos filhos, porque passamos a nos tornar indisponíveis ao outro.

    a autora expressa:Veja que a autora demonstra um sentindo de insatisfação, de que a situação devia ser diferente-CONTRARIA.

    Esse tipo de questão pede uma interpretação mais completa, ler um trecho maior do texto "mais do que a banca propõe" para melhorar a compreensão.

    Dicio:

    A - assentimento=ação ou efeito de assentir; assenso, concordância, anuência.

    B - contrariedade=estado de coisas reciprocamente contrárias. dificuldade, estorvo, entrave.

    C - complacência= disposição habitual para corresponder aos desejos ou gostos de outrem com a intenção de ser-lhe agradável.

    D - desconfiança=disposição de espírito que leva as pessoas a não fiar nos outros; falta de confiança.

    E - intransigência=falta de transigência; intolerância.

  • A questão pede para analisar O TRECHO, em momento algum pede para analisar o trecho NO CONTEXTO.

    Logo, não há contrariedade alguma.

    Discordo do gabarito.

  • Não sabia o que era assentimento e também analisei apenas o trecho apresentado, acreditava que estaria indo mt além se olhasse o contexto de que existe uma contradição pelo falo que que há total dedicação ao trabalho e indisponibilidade nos relacionamentos familiares, mas acho que mesmo dando a resposta certa seria pelo motivo errado kkkkk difiícil

  • Lucas, não há nada de errado com a questão...

    A contrariedade está no fato de que, por um lado estamos sempre "conectados" e "dísponíveis", pelo menos em tese, para compromissos e trabalho "Estamos conectados permanentemente e devemos estar disponíveis todo o tempo.", por outro lado essa rotina de excesso de compromissos ocasiona a indisponibilidade para nossos parentes e filhos (Não queremos ser perturbados no nosso mundo, no nosso silêncio e, sem percebermos, vamos criando abismos nas nossas relações.)

  • Lucas, o que vc descreveu não é contrariedade, indignação. É contradição!

  • Essa questão exige que o candidato analise um trecho específico e o compare com as opções que se seguem. É importante, dentro de uma questão em que é cobrada a interpretação de um texto, que procuremos justificativas no discurso da autora, para que possamos escolher a opção correta para essa situação.

    De acordo com o enunciado da questão, devemos procurar uma palavra que resuma o sentido desse trecho:


    "– E é nesse ponto que começamos a nos distanciar do nosso parceiro e dos nossos filhos, porque passamos a nos tornar indisponíveis ao outro."


    Tomando essas informações como base, vamos para a análise de cada opção:

    Letra A: INCORRETA. Assentir significa confirmar, concordar. No texto da opção, a autora expressa "assentimento em relação à postura afetiva que estabelecemos com nossos familiares mais próximos, atualmente.". Essa opção está incorreta, ela não concorda com a postura afetiva, tanto que aponta uma consequência negativa disso, logo ao final do texto: " vamos criando abismos nas nossas relações.".


    Letra B: CORRETA. Nessa opção, "contrariedade quanto ao modo como estabelecemos relações familiares na contemporaneidade", podemos inferir que há uma contrariedade, uma concordância com os tios de relações que estabelecemos. Perceba que no trecho selecionado, a indisponibilidade cria barreiras para uma relação afetiva, portanto, sendo é uma consequência negativa, pois não concretiza o objetivo: a própria relação familiar.


    Letra C: INCORRETA. Nessa opção, "complacência quanto às atividades profissionais de excelência exercidas pelos pais de crianças e adolescentes.", ser complacente é aceitar alguma situação sem mover-se para modificá-la. A autora não aceita o comportamento dos pais, principalmente não aceita a justificativa de que o distanciamento é para a excelência no trabalho. Segundo a autora, essa escolha é prejudicial, ela gera distância e exaustão. Por isso, essa opção está incorreta.


    Letra D: INCORRETA. Segundo a opção, "desconfiança em relação aos profissionais da educação e aos parentes próximos.", a desconfiança é o oposto do que está sendo proferido pelo texto. Ao contrário, os pais preferem confiar os filhos a outros profissionais, sob a desculpa da falta de tempo, como descrito no trecho "Terceirizamos essas tarefas para professores, psicólogos, avós e babás.". Por isso essa opção está incorreta.


    Letra E:
    INCORRETA. Nessa opção, "intransigência quanto ao excesso de atividades exercidas na sociedade contemporânea", intransigente significa ser pouco diplomático, não querer negociar com o outro. A autora nesse ponto não é intransigente, ela não aponta que isso deva ser rechaçado, entretanto, como justificativa, aponta as consequências desses atos, como em "às vezes damos conta das demandas que nos são impostas por nós mesmos ou pelo outro, e outras vezes não, tem uma única consequência a todos: a exaustão.". Por isso esta opção está incorreta.


    Gabarito do professor: Letra B.

ID
3043087
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                         Pais e filhos: tão perto, tão longe

                                                                                                        Valdeli Vieira


      A sociedade contemporânea se assenta, segundo vários pensadores das ciências humanas, por uma polaridade: de um lado o excesso, de outro a falta. No entanto, há muitos anos a psicanálise nos ensina: todo excesso esconde uma falta. Vivemos um momento sócio-histórico de excessos de trabalho, compromissos, desejos, expectativas e estímulos que atingem indistintamente crianças, adolescentes e adultos.

      Vivemos ocupados, com agendas cheias de cursos, reuniões, compromissos e atividades extracurriculares. Não há tempo a perder e nunca antes tivemos tanto a sensação de estarmos correndo em busca do tempo perdido. A excelência de desempenho acompanha a todos na escola, no trabalho, nos demais ambientes em que estamos inseridos. Estamos conectados permanentemente e devemos estar disponíveis todo o tempo.

      Esse ambiente de estimulação e exigências constantes, no qual às vezes damos conta das demandas que nos são impostas por nós mesmos ou pelo outro, e outras vezes não, tem uma única consequência a todos: a exaustão.

      Exaustos, ao chegarmos a casa, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo, para de certa forma termos (ainda que na nossa fantasia) uma compensação pelas frustrações enfrentadas ao longo do dia. E é nesse ponto que começamos a nos distanciar do nosso parceiro e dos nossos filhos, porque passamos a nos tornar indisponíveis ao outro.

      Educar filhos, formá-los, é tarefa para a vida inteira e exige disposição, tempo, vitalidade e dedicação, e o fato é que, embora na teoria estejamos todos comprometidos com isso, na prática nem sempre estamos dispostos. Terceirizamos essas tarefas para professores, psicólogos, avós e babás. E, quando não temos essas pessoas à disposição, silenciamos as crianças dando-lhes a possibilidade de passar horas diante de alguma telinha: se antes era a televisão, hoje vemos crianças em idades cada vez mais precoces com um Ipad na mão. Não queremos ser perturbados no nosso mundo, no nosso silêncio e, sem percebermos, vamos criando abismos nas nossas relações.

(Valdeli Vieira Pais e filhos: tão perto, tão longe (adaptado) REVISTA E: https://www.sescsp.org.br/online/artigo/13291_PAISEFILHOS. Acesso 10.06.2019)

Na passagem – Não há tempo a perder e nunca antes tivemos tanto a sensação de estarmos correndo em busca do tempo perdido. A excelência de desempenho acompanha a todos na escola, no trabalho, nos demais ambientes em que estamos inseridos. Estamos conectados permanentemente e devemos estar disponíveis todo o tempo. –, os termos destacados introduzem no contexto, respectivamente, as circunstâncias de

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    Não = negação

    Nunca = tempo

    permanentemente = (99,9%) Modo

  • GABARITO: LETRA D

    →  – Não há tempo a perder e nunca antes tivemos tanto a sensação de estarmos correndo em busca do tempo perdido. A excelência de desempenho acompanha a todos na escola, no trabalho, nos demais ambientes em que estamos inseridos. Estamos conectados permanentemente e devemos estar disponíveis todo o tempo. –

    não temos tempo (negando uma ideia), advérbio de negação);

    nunca antes tivemos tanto a sensação → pode ser substituída por JAMAIS, expressando um valor temporal;

    → Estamos conectados permanentemente e devemos → qual o modo que estamos conectados? PERMANENTEMENTE.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Não tempo a perde e nunca antes tivemos tanto... estamos conectados permanentemente e devemos...

    Adv. Negação Adv. tempo intensificando outro adverbio de tempo Adv. Modo.

  • NUNCA pode ser negação também ?

  • Dá medo. Pensei em alguma pegadinha.

  • Sempre olhar o contexto! Abraços!

  • NUNCA - SENTIDO DE JAMAIS - TEMPO

  • D

    negação, tempo e modo.

  • Essa questão exige que o candidato saiba a relação as palavras selecionadas de acordo com o contexto e exige também um conhecimento prévio sobre advérbios. Perceba que os advérbios se dividem em lugar, tempo, modo, negação, intensidade, afirmação e dúvida. Vamos a alguns exemplos:

    1- Lugar: aqui, lá
    2- Tempo: hoje, amanhã
    3- Modo: bem, rapidamente
    4- Negação: não, nunca, jamais
    5- Intensidade: bastante, demais
    6- Afirmação: sim, certo
    7- Dúvida: talvez, acaso

    Através desses exemplos podemos notar que algumas palavras que se repetem nos nossos discursos podem ser advérbios, mas, dependendo da função, podem assumir outra classificação. Por exemplo, quando grafado com u, a palavra mal, torna-se um adjetivo: "ele é mau". Bastante também pode ser classificado como adjetivo em algumas posições dentro da oração e, justamente por assumir essa classificação, ele pode vir no plural "bastantes": "Quando forem bastantes pessoas, conseguiremos ganhar!".  Além disso, dependendo da palavra a qual o advérbio modifica, podemos inferir outros sentidos, que nem sempre estão em consonância com a classificação registrada na gramática. Por isso, devemos tomar cuidado ao analisar os advérbios e, principalmente, as suas funções dentro da oração.


    De acordo com o enunciado da questão, devemos analisar os advérbios e classificá-los quanto ao que significam. No trecho destacado, quais são os significados de não, nunca e permanentemente?


    "Não há tempo a perder e nunca antes tivemos tanto a sensação de estarmos correndo em busca do tempo perdido. A excelência de desempenho acompanha a todos na escola, no trabalho, nos demais ambientes em que estamos inseridos. Estamos conectados permanentemente e devemos estar disponíveis todo o tempo."


    Tomando essas informações como base, vamos à análise de cada opção:


    Letra A: INCORRETA.Segundo a opção, os advérbios expressariam negação, dúvida e intensidade. A primeira acepção está correta, não está significando uma negação, mas nunca não aparenta expressar dúvida, na verdade, ele adiciona temporalidade ao conectar-se ao antes: "nunca antes tivemos...". Permanentemente, no texto, está ligado ao termo conectados, modificando o seu sentido. Esse advérbio mostra o modo como os indivíduos estão conectados. Por isso essa opção está incorreta.


    Letra B: INCORRETA. Já analisamos que o advérbio não significa negação, por isso, intensidade não se aplicaria ao caso. Quanto à nunca, devemos perceber a qual termo a palavra está ligada. Os advérbios podem ser modificar um verbo, adjetivo, substantivo, outro advérbio e até mesmo uma oração inteira. Por isso, a qual termo os advérbios estão ligados? E como eles modificam essas palavras? Nunca modifica o advérbio antes, e permanentemente modifica conectados, um adiciona o sentindo de tempo e o outro de modo. Por isso, essa opção está incorreta.


    Letra C: INCORRETA. Essa opção aponta o não como advérbio que expressa dúvida. Entretanto, em "não há dúvida", o não está negando o verbo haver, ao qual ele se liga e modifica. O nunca naquela posição modifica o advérbio antes, mas não gera intensidade e sim, marca uma temporalidade, quando o evento não aconteceu. Por fim, permanentemente adiciona a ideia de modo à palavra conectados, dando um significado de continuidade da ação.


    Letra D: CORRETA. Exatamente. O não está conectado ao verbo haver, negando uma existência. O nunca marca uma temporalidade ao ligar-se a antes, como se apontasse uma marcação temporal para o evento citado, nega a existência no tempo. Quanto à permanentemente, o advérbio adiciona uma continuidade da ação de conectar, dando um modo para como a ação ocorre. Por isso, essa opção está correta. 

    Letra E:
    INCORRETA. Novamente, o não ao se ligar ao verbo haver está negando a existência, e não exatamente intensificando o sentido de existir. Quanto à nunca, apensar de ser classificado com um advérbio de negação na gramática, devemos notar a função que ele assume do sintagma "nunca antes tivemos tanto a sensação de...". Todo o trecho está inferindo uma posição temporal para a ação de ter. O nunca liga-se ao antes modificando-o e reforçando à noção temporal. Quando à permanentemente, sabemos que o advérbio aponta para a forma de conexão e, apenar de sabermos que a permanência pode parecer temporal (pois por muito tempo), ainda assim devemos notar a ideia de proximidade, ser permanente é estar intrinsecamente aproximado, fixado. Por isso essa opção está incorreta.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • GAB. D

    negação, tempo e modo.


ID
3043090
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                         Pais e filhos: tão perto, tão longe

                                                                                                        Valdeli Vieira


      A sociedade contemporânea se assenta, segundo vários pensadores das ciências humanas, por uma polaridade: de um lado o excesso, de outro a falta. No entanto, há muitos anos a psicanálise nos ensina: todo excesso esconde uma falta. Vivemos um momento sócio-histórico de excessos de trabalho, compromissos, desejos, expectativas e estímulos que atingem indistintamente crianças, adolescentes e adultos.

      Vivemos ocupados, com agendas cheias de cursos, reuniões, compromissos e atividades extracurriculares. Não há tempo a perder e nunca antes tivemos tanto a sensação de estarmos correndo em busca do tempo perdido. A excelência de desempenho acompanha a todos na escola, no trabalho, nos demais ambientes em que estamos inseridos. Estamos conectados permanentemente e devemos estar disponíveis todo o tempo.

      Esse ambiente de estimulação e exigências constantes, no qual às vezes damos conta das demandas que nos são impostas por nós mesmos ou pelo outro, e outras vezes não, tem uma única consequência a todos: a exaustão.

      Exaustos, ao chegarmos a casa, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo, para de certa forma termos (ainda que na nossa fantasia) uma compensação pelas frustrações enfrentadas ao longo do dia. E é nesse ponto que começamos a nos distanciar do nosso parceiro e dos nossos filhos, porque passamos a nos tornar indisponíveis ao outro.

      Educar filhos, formá-los, é tarefa para a vida inteira e exige disposição, tempo, vitalidade e dedicação, e o fato é que, embora na teoria estejamos todos comprometidos com isso, na prática nem sempre estamos dispostos. Terceirizamos essas tarefas para professores, psicólogos, avós e babás. E, quando não temos essas pessoas à disposição, silenciamos as crianças dando-lhes a possibilidade de passar horas diante de alguma telinha: se antes era a televisão, hoje vemos crianças em idades cada vez mais precoces com um Ipad na mão. Não queremos ser perturbados no nosso mundo, no nosso silêncio e, sem percebermos, vamos criando abismos nas nossas relações.

(Valdeli Vieira Pais e filhos: tão perto, tão longe (adaptado) REVISTA E: https://www.sescsp.org.br/online/artigo/13291_PAISEFILHOS. Acesso 10.06.2019)

Assinale a alternativa em que há palavra ou expressão em sentido figurado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    → queremos o sentido FIGURADO, sentido conotativo (conto de fadas); denotativo (sentido real, dicionário).

    → Exaustos, ao chegarmos a casa, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo… → expressão que faz referência a uma atitude que simboliza isolamento, distanciamento, usado no sentido figurando, não é ao pé da letra que se fica mergulhado no mundo.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Gabarito E.

     ·        A… hoje vemos crianças em idades cada vez mais precoces com um Ipad na mão. - Sentido literal/Denotativo "dicionário".

    ·        B… uma compensação pelas frustrações enfrentadas ao longo do dia.- Sentido literal/Denotativo "dicionário".

    ·        C… é tarefa para a vida inteira e exige disposição, tempo, vitalidade e dedicação…- Sentido literal/Denotativo "dicionário".

    ·        D… porque passamos a nos tornar indisponíveis ao outro- Sentido literal/Denotativo "dicionário".

    ·        E Exaustos, ao chegarmos a casa, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo- Sentido Figurado/Conotativo "conto de fadas". - Gabarito

    Dicio: Significado de Mergulhar

    verbo transitivo Imergir num líquido; introduzir na água; afundar. Esconder-se, desaparecer: o sol mergulhou no mar. verbo intransitivo Precipitar-se de grande altura; executar mergulho: o avião mergulhou, para atacar posições inimigas.

  • Essa questão exige que o candidato saiba o significado de sentido figurado e sentido literal das palavras. Sabemos que no uso da língua costumamos dar significados não-dicionarizados às palavras que usamos. Por exemplo, podemos dizer que "o copo está meio cheio" para nos referimos claramente ao copo e ao líquido que o preenche, ou podemos usar as palavras como uma metáfora, uma expressão idiomática, para nos referir o lado positivo de alguma situação. Com a leitura atenta e apurada, podemos notar como e quando esses sentidos figurados ocorrem. Uma boa prática é tentar sempre lembrar do significado dicionarizado da palavra; é assim que o dicionário descreve essa palavra?

    Pensando nisso, de acordo com o enunciado da questão, devemos procurar o sentido figurado em uma das expressões abaixo. Vamos, então, para a análise de cada opção:


    Letra A: INCORRETA. Essa opção está incorreta, pois não há sentido não-dicionarizado. Segundo o trecho: "hoje vemos crianças em idades cada vez mais precoces com um Ipad na mão", todas as palavras significam exatamente o descrito no dicionário.Perceba que a expressão usada na opção foi na mão e não à mão. Estar à mão é estar acessível ao toque, porém, na opção, o sentido era literal. O objeto estava na mão das crianças. Por isso a resposta esta incorreta.

    Letra B: INCORRETA. Nessa opção não há sentido figurado. Segundo o trecho: "uma compensação pelas frustrações enfrentadas ao longo do dia.", as pessoas se frustram ao longo do dia. Em ambas as expressões o sentido é literal. Frustração é um sentimento, por isso precisa estar ligado à pessoa ou indivíduo. Apesar desta palavra não estar escrita, podemos inferir que a autora está tratando sobre pessoas, por isso, faz sentido dizer que elas sintam algo. Portanto, a palavra esta no seu sentido literal. Quanto à ao longo o dia, a expressão está correta, significa no discorrer de um período de tempo, ali representado pela palavra dia. Portanto, igualmente no seu sentido literal. Como estamos procurando o sentido figurado, essa opção está incorreta. 

    Letra C: INCORRETA. Nessa opção, o trecho analisado é: "é tarefa para a vida inteira e exige disposição, tempo, vitalidade e dedicação". No caso, vida inteira significa realmente o período de tempo de uma vida. Não há ali sentido figurado, pois estamos tratando e algo que vai acontecer recorrentemente. Haveria exagero, e por assim dizer um indício de linguagem figurado, caso a referência extrapolasse o tempo de vida, como por exemplo dizer: "é tarefa para quinhentos mil anos". Nessa afirmação não haveria certeza, e sim exagero. Por essa opção não representar uma linguagem figurada, ela está incorreta.

    Letra D: INCORRETA. Nessa opção, segundo o trecho: "porque passamos a nos tornar indisponíveis ao outro", não há linguagem figurada. Ao dizer que as pessoas tornam-se indisponíveis, há uma menção a falta de atenção, o que é exatamente o que a palavra indisponível pode significar, segundo o dicionário e segundo o contexto do discurso. Indisponível está adjetivando essas pessoas mencionadas pelo discurso. Por não apresentar linguagem figurada, essa opção está incorreta.

    Letra E: CORRETA. Nessa opção, "Exaustos, ao chegarmos a casa, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo", mergulhar é um verbo que no dicionário significar a ação de entrar, ingressar o corpo em um líquido. Somente em uma linguagem figurada, ou metaforicamente, podemos compreender que mergulhar significa estar imerso em algum pensamento. No caso, estar mergulhado no nosso mundo, está significando essa indisponibilidade citada pela autora. Os indivíduos se colocam na posição de solidão ao se fecharem nos seus pensamentos. Por isso, essa opção está correta.


    Gabarito do professor: Letra E.

ID
3043093
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                         Pais e filhos: tão perto, tão longe

                                                                                                        Valdeli Vieira


      A sociedade contemporânea se assenta, segundo vários pensadores das ciências humanas, por uma polaridade: de um lado o excesso, de outro a falta. No entanto, há muitos anos a psicanálise nos ensina: todo excesso esconde uma falta. Vivemos um momento sócio-histórico de excessos de trabalho, compromissos, desejos, expectativas e estímulos que atingem indistintamente crianças, adolescentes e adultos.

      Vivemos ocupados, com agendas cheias de cursos, reuniões, compromissos e atividades extracurriculares. Não há tempo a perder e nunca antes tivemos tanto a sensação de estarmos correndo em busca do tempo perdido. A excelência de desempenho acompanha a todos na escola, no trabalho, nos demais ambientes em que estamos inseridos. Estamos conectados permanentemente e devemos estar disponíveis todo o tempo.

      Esse ambiente de estimulação e exigências constantes, no qual às vezes damos conta das demandas que nos são impostas por nós mesmos ou pelo outro, e outras vezes não, tem uma única consequência a todos: a exaustão.

      Exaustos, ao chegarmos a casa, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo, para de certa forma termos (ainda que na nossa fantasia) uma compensação pelas frustrações enfrentadas ao longo do dia. E é nesse ponto que começamos a nos distanciar do nosso parceiro e dos nossos filhos, porque passamos a nos tornar indisponíveis ao outro.

      Educar filhos, formá-los, é tarefa para a vida inteira e exige disposição, tempo, vitalidade e dedicação, e o fato é que, embora na teoria estejamos todos comprometidos com isso, na prática nem sempre estamos dispostos. Terceirizamos essas tarefas para professores, psicólogos, avós e babás. E, quando não temos essas pessoas à disposição, silenciamos as crianças dando-lhes a possibilidade de passar horas diante de alguma telinha: se antes era a televisão, hoje vemos crianças em idades cada vez mais precoces com um Ipad na mão. Não queremos ser perturbados no nosso mundo, no nosso silêncio e, sem percebermos, vamos criando abismos nas nossas relações.

(Valdeli Vieira Pais e filhos: tão perto, tão longe (adaptado) REVISTA E: https://www.sescsp.org.br/online/artigo/13291_PAISEFILHOS. Acesso 10.06.2019)

A alternativa que apresenta o trecho reescrito preservando o sentido das reflexões da autora e o respeito à norma-padrão de emprego da pontuação é:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    Adverbio ( deslocado ) tem que ter Virgulas;

  • A) Segundo vários pensadores das ciências humanas , (aqui deveria ter vírgula isolando frase anteposta) a sociedade contemporânea se assenta por uma polaridade que vai , (Errado, vírgula separando verbo e complemento) do excesso à falta.

    B) Educar filhos e formá-los são tarefas para a vida inteira e exigem disposição, tempo, vitalidade e dedicação. (vírgulas empregadas em uma enumeração. Termos com mesma função sintática. Correto)

    C) Ao chegarmos , em casa, (Errado, vírgula separando verbo e complemento. O advérbio é complemento circunstancial do verbo chegar) exaustos, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo: uma forma de, ao longo do dia, compensar as frustrações enfrentadas.

    D) Esse ambiente de estimulação e exigências constantes ,(Errado, vírgula separando sujeito e verbo) gera uma única consequência a todos: a exaustão.

    E) Não queremos ser perturbados no nosso mundo e no nosso silêncio , sem percebermos , (aqui deveria ter vírgula para isolar a oração subordinada intercalada) criamos abismos nas nossas relações.

    “Um passo de cada vez e uma conquista a cada passo!”

  • Que artigo excelente, deveria ser impresso e distribuído a todos os pais.
  • Gabarito C.

    ·        A Segundo vários pensadores das ciências humanas a sociedade contemporânea se assenta por uma polaridade que vai, do excesso à falta. vai onde? a virgula está separando e deixa sem sentido.- Excesso de vírgula.

    ·        B Educar filhos e formá-los são tarefas para a vida inteira e exigem disposição, tempo, vitalidade e dedicação. - Gabarito.

    ·        C Ao chegarmos, em casa, exaustos, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo: uma forma de, ao longo do dia, compensar as frustrações enfrentadas.chegarmos onde? a virgula está separando e deixa sem sentido.- Excesso de vírgula.

    ·        D Esse ambiente de estimulação e exigências constantes, gera uma única consequência a todos: a exaustão. exigências constantes que? a virgula está separando e deixa sem sentido.- Excesso de vírgula.

    ·        E Não queremos ser perturbados no nosso mundo e no nosso silêncio sem percebermos criamos abismos nas nossas relações.Cadê a virgula? Frase para perder o fôlego.- Falta de vírgula.

  • Mt bom esse texto!

  • não se confunda o gabarito é B

  • Essa questão exige que o candidato saiba a relação entre pontuação e os sintagmas presentes em uma oração. Perceba que os síndetos (vírgulas, pontos, ponto e vírgula etc) servem para dividir orações e demonstrar onde existe um termo deslocado da sua ordem comum dentro de um período. Por exemplo, comumente dizemos que "não se deve separar sujeito de predicado". Veja, isso não pode acontecer porque senão estaríamos separando um sintagma, ou seja, separando uma oração completa. Mas, ainda assim, podemos encaixar alguma informação, entre vírgulas, entre o sujeito e o predicado. Vamos ver alguns exemplos:

    1- Maria, ontem, estava na casa do João;
    2- Ontem, Maria estava na casa do João;
    3- Maria estava na casa do João ontem.

    Veja que quando o advérbio não está na sua posição comum, junto dos complementos após o verbo, ele é colocado entre vírgulas, separando o sujeito Maria do predicado "estava na casa do João". Isso é comum no discurso, encaixamos informações e vamos construindo o que sabemos sobre determinado assunto. Entretanto, repare que o termo veio entre vírgulas, e não com uma vírgula somente. Isso aponta um deslocamento do termo, dessa forma separamos o termo deslocado do sintagma em que ele se insere. E isso pode ocorrer de outras formas, desde que os sintagmas não sejam cortados.

    De acordo com o enunciado da questão, devemos procurar a opção em haja correção quanto à posição das vírgulas. Vamos observar cada opção e fazer uma análise, pensando justamente sobre as informações comentadas acima.


    Letra A: INCORRETA. Vamos observar o trecho: "Segundo vários pensadores das ciências humanas/ a sociedade contemporânea se assenta por uma polaridade que vai, do excesso à falta.". Logo no início temos uma informação de caráter auxiliar. Veja que esse elemento deveria estar após o verbo, já que ele está complementando toda a informação. Por isso, por estar deslocado, dizemos que deveria haver uma vírgula após a palavra humanas. Além disso, não deveríamos dividir um sintagma. O verbo necessita obrigatoriamente do seu complemento. O verbo ir precisa ser completado, por isso, não devemos separar o objeto "do excesso à falta" do verbo. Por isso, essa opção está incorreta.  

    Letra B: CORRETA. Vamos analisar essa opção: "Educar filhos e formá-los são tarefas para a vida inteira e exigem disposição, tempo, vitalidade e dedicação.". Nesse trecho temos uma enumeração. O verbo exigir pede o complemento obrigatório que, nesse caso, se divide em mais e um, ou seja, os nomes disposição, tempo, vitalidade e dedicação, completam o sentido de existir. Nesse caso, adicionamos as vírgulas para separar os objetos, mas perceba que não há vírgula entre exigem e disposição. Por isso, essa opção está correta.

    Letra C: INCORRETA. Vamos analisar esta opção: "Ao chegarmos, em casa, exaustos, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo: uma forma de, ao longo do dia, compensar as frustrações enfrentadas.". O sintagma "ao chegarmos em casa" está separado por vírgulas e já compreendemos que essa é uma informação acessória, mesmo que seja uma oração completa, que tem a sua posição no final do período. Entretanto, no meio do sintagma, há outra vírgula. Novamente, estamos separando o verbo do seu complemento. Como dito na explicação acima, não devemos separar o verbo do seu complemento obrigatório. Aquela informação "em casa" não é acessória, muito menos deslocada. Ela está no lugar e função que deveria estar, por isso, não precisa da vírgula. Por isso, essa opção está incorreta.

    Letra D: INCORRETA. Vamos analisar esse trecho: "Esse ambiente de estimulação e exigências constantes, gera uma única consequência a todos: a exaustão.". Aqui o verbo está sendo separado do sujeito. Não há nenhuma informação encaixada, ou um par de vírgulas que demonstre isso. Também não há nenhum termo deslocado da sua posição comum. Por isso, não devemos colocar a vírgula no meio de uma oração completa, e exatamente por isso essa opção está incorreta.

    Letra E: INCORRETA. Vamos analisar o trecho: "Não queremos ser perturbados no nosso mundo e no nosso silêncio sem percebermos criamos abismos nas nossas relações.". Nesse caso, há a necessidade de vírgulas. Sem percebemos é uma informação adicional, uma oração com verbo e sujeito, que está entre outra oração com verbo e sujeito. Vamos separá-las:

    "Não queremos/ ser perturbados no nosso mundo e no nosso silêncio/ sem percebermos/ criamos abismos nas nossas relações."

    A primeira oração exige um complemento para o verbo querer, dessa forma, a segunda oração completa o sentido da primeira. Entre uma oração principal e uma subordinada substantiva (qualquer uma delas), não há necessidade de vírgula, pois a conexão é feita pela conjunção. Nesse caso, a oração é reduzida de infinitivo, por isso a conjunção não aparece. Mesmo assim, vamos lembrar do comentado anteriormente: não separamos o objeto do verbo, mesmo quando ele é uma oração inteira.

    Entretanto, a quarta oração, iniciada pelo verbo "criar", informa um novo dado, ou seja, cria novamente uma oração principal. Na próxima oração, "sem percebemos", há uma intenção de adicionar um modo, uma condição, uma ideia acessória. Ao fazer isso, ele cria uma oração subordinada adverbial que está ligada à segunda oração principal "criamos abismos nas nossas relações". Você pode pensar dessa forma ou apenas lembrar que, por ser acessório e deslocado, merece estar entre vírgulas. Então, as duas possíveis correções, seriam:

    4- Não queremos ser perturbados no nosso mundo e no nosso silêncio, sem percebemos, criamos abismos nas nossas relações.

    5-Não queremos ser perturbados no nosso mundo e no nosso silêncio, criamos abismos nas nossas relações sem percebermos.

    Por isso, essa opção está incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
3043096
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                         Pais e filhos: tão perto, tão longe

                                                                                                        Valdeli Vieira


      A sociedade contemporânea se assenta, segundo vários pensadores das ciências humanas, por uma polaridade: de um lado o excesso, de outro a falta. No entanto, há muitos anos a psicanálise nos ensina: todo excesso esconde uma falta. Vivemos um momento sócio-histórico de excessos de trabalho, compromissos, desejos, expectativas e estímulos que atingem indistintamente crianças, adolescentes e adultos.

      Vivemos ocupados, com agendas cheias de cursos, reuniões, compromissos e atividades extracurriculares. Não há tempo a perder e nunca antes tivemos tanto a sensação de estarmos correndo em busca do tempo perdido. A excelência de desempenho acompanha a todos na escola, no trabalho, nos demais ambientes em que estamos inseridos. Estamos conectados permanentemente e devemos estar disponíveis todo o tempo.

      Esse ambiente de estimulação e exigências constantes, no qual às vezes damos conta das demandas que nos são impostas por nós mesmos ou pelo outro, e outras vezes não, tem uma única consequência a todos: a exaustão.

      Exaustos, ao chegarmos a casa, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo, para de certa forma termos (ainda que na nossa fantasia) uma compensação pelas frustrações enfrentadas ao longo do dia. E é nesse ponto que começamos a nos distanciar do nosso parceiro e dos nossos filhos, porque passamos a nos tornar indisponíveis ao outro.

      Educar filhos, formá-los, é tarefa para a vida inteira e exige disposição, tempo, vitalidade e dedicação, e o fato é que, embora na teoria estejamos todos comprometidos com isso, na prática nem sempre estamos dispostos. Terceirizamos essas tarefas para professores, psicólogos, avós e babás. E, quando não temos essas pessoas à disposição, silenciamos as crianças dando-lhes a possibilidade de passar horas diante de alguma telinha: se antes era a televisão, hoje vemos crianças em idades cada vez mais precoces com um Ipad na mão. Não queremos ser perturbados no nosso mundo, no nosso silêncio e, sem percebermos, vamos criando abismos nas nossas relações.

(Valdeli Vieira Pais e filhos: tão perto, tão longe (adaptado) REVISTA E: https://www.sescsp.org.br/online/artigo/13291_PAISEFILHOS. Acesso 10.06.2019)

Assinale a alternativa que apresenta livre reescrita de um trecho do texto de acordo com a norma-padrão de emprego e de colocação de pronome.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    A palavras atrativas (que).

  • A) Se trata (Trata-se) de um momento sócio-histórico de excessos de trabalho, compromissos, desejos, expectativas e estímulos.

    Pronome oblíquo não inicia oração.

    B) Quanto às crianças, é preciso entender esse momento sócio-histórico que (as) atinge-as, indistintamente.

    Com palavra atrativa, no caso o pronome relativo "que", ocorre a próclise (pronome antes do verbo).

    C) Estarmos conectados permanentemente (nos) auxiliaría-nos, se pudéssemos estar disponíveis todo o tempo.

    Com verbo no futuro do presente e do pretérito ocorre, em regra, a mesóclise (pronome no meio do verbo), porém poderá ocorrer próclise se houver termo atrativo. Na alternativa, o advérbio "permanentemente" atrai o pronome. Nunca ocorrerá ênclise (pronome após o verbo).

    D) Nesse ambiente de estimulação e exigências constantes, às vezes não (nos) damo-nos conta das demandas a nós impostas.

    Não - advérbio (termo atrativo)

    E) Poderá alguém os formar, mesmo que não os próprios pais, mas será tarefa para a vida inteira.

    Termos atrativos:

    Conjunções subordinativas, advérbios, pronomes relativos, interrogativos e indefinidos, expressões exclamativas (Deus os guarde!), preposição "em" com verbo no gerúndio (Em se tratando de políticos, são todos iguais.)

    “Um passo de cada vez e uma conquista a cada passo!”

  • GABARITO: LETRA E

    A) Se trata de um momento sócio-histórico de excessos de trabalho, compromissos, desejos, expectativas e estímulos. → pronome começando oração é proibido, o correto seria: Trata-se (ênclise).

    B) Quanto às crianças, é preciso entender esse momento sócio-histórico que atinge-as, indistintamente. → pronome relativo "que", sendo fator de próclise, atrativo do pronome: que as atinge.

    C) Estarmos conectados permanentemente auxiliaría-nos, se pudéssemos estar disponíveis todo o tempo. → temos um verbo no futuro, deve ocorrer a mesóclise: auxiliar-nos-ia, o advérbio está atraindo, logo ocorrerá a próclise: permanentemente nos auxiliaria.

    D) Nesse ambiente de estimulação e exigências constantes, às vezes não damo-nos conta das demandas a nós impostas. → advérbio de negação, sendo fator atrativo (fator de próclise), não nos damos.

    E) Poderá alguém os formar, mesmo que não os próprios pais, mas será tarefa para a vida inteira. → colocação pronominal de acordo com a norma-padrão.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • A)Se trata(TRATA-SE) de um momento sócio-histórico de excessos de trabalho, compromissos, desejos, expectativas e estímulos.CASOS PROIBIDOS EM INICIO DE FRASE

    B) Quanto às crianças, é preciso entender esse momento sócio-histórico que (AS ATINGE) atinge-as, indistintamente.PRONOME RELATIVO QUE

    C) Estarmos conectados permanentemente auxiliaría-nos, se pudéssemos estar disponíveis todo o tempo. - FUTURO DO

    D) Nesse ambiente de estimulação e exigências constantes, às vezes não (NOS DAMO) damo-nos conta das demandas a nós impostas.PALAVRA DE VALOR NEGATIVO

    E) Poderá alguém os formar, mesmo que não os próprios pais, mas será tarefa para a vida inteira.

    Responder CORRETA

  • GABARITO E

    A) NÃO SE USA PRÓCLISE NO INICIO DE FRASE

    B) NAO SE USA ÊNCLISE DIANTE DE PRONOME RELATIVO

    C) NÃO SE USA ÊNCLISE EM VERBOS NO FUTURO DO INDICATIVO

    D) NÃO USA ÊNCLISE DO LADO DE ADV CURTOS

    E) GABARITO

  • gab E

  • Aparecer um pronome junto a um verbo no infinitivo ( ar, er, ir...) é a mais forte e mais fácil das regras de colocação pronominal. Pode estar antes ou depois que tá tudo certo.

  • Se vc souber a regra de que os pronomes não podem vir no início de frase vc mata a questão.

  • gab E

    Poderá alguém os formar, mesmo que não os próprios pais, mas será tarefa para a vida inteira.

    (alguém é pronome indefinido ou seja palavra atrativa do pronome obliquio OS p\ próclise.)

  • Viu '' MENTE''... fica esperto que possivelmente é advérbio! VUNESP adora usá-los!

    Abraços!

  • Essa questão exige que o candidato que o candidato saiba as regras de colocação pronominal, especialmente as regras para os pronomes oblíquos. Devemos lembrar que os pronomes oblíquos átonos são atraídos por palavras tônicas, mais especificamente, por esses termos:

    1- Advérbios;
    2- Conjunções;
    3-  Pronomes demonstrativos;
    4- Pronomes relativos.

    Além disso, pronomes oblíquos átonos (a, o, as, os, nos etc) não iniciam orações, ou seja, não vêm em posição inicial.

    De acordo com o enunciado da questão, devemos procurar a opção que apresenta o correto emprego do pronome. Tomando essas informações como base, vamos para a análise de cada opção:

    Letra A:
    INCORRETA. Nessa opção, "Se trata de um momento sócio-histórico de excessos de trabalho, compromissos, desejos, expectativas e estímulos", o pronome inicia uma oração. Devemos lembrar que os pronomes oblíquos não iniciam orações, principalmente porque eles não estariam na sua posição comum, em ênclise, ou seja, após o verbo. Note que a palavra se pode indicar orações, desde que seja uma conjunção condicional, ou seja, indique uma hipótese e inicie oração subordinada adverbial condicional. Por isso, essa opção está incorreta.

    Letra B: INCORRETA. Nesta opção, "Quanto às crianças, é preciso entender esse momento sócio-histórico que atinge-as, indistintamente.", o pronome oblíquo está em ênclise no final de uma oração. No caso, o pronome é atraído pela palavra "atrativa" que vem antes do verbo, fazendo com que exista uma próclise, ou seja, o pronome oblíquo posiciona-se antes do verbo. Por isso, essa opção está incorreta.

    Letra C: INCORRETA. Nesta opção, "Estarmos conectados permanentemente auxiliaría-nos, se pudéssemos estar disponíveis todo o tempo", novamente encontramos o pronome oblíquo finalizando uma oração e não sendo atraído pelo palavra antes do verbo. Nesse caso, permanentemente é um advérbio e por isso, palavra atrativa. A correta posição seria "permanentemente nos auxiliaria", em próclise. Por isso, essa opção está incorreta.

    Letra D: INCORRETA. Nessa opção, "Nesse ambiente de estimulação e exigências constantes, às vezes não damo-nos conta das demandas a nós impostas.", há um advérbio de negação antes do verbo. Devemos lembrar que quando há uma palavra atrativa antes do verbo, o pronome oblíquo liga-se a ela, mudando a sua posição de ênclise para próclise. Por isso, essa opção está incorreta.

    Letra E: CORRETA. Exatamente, veja que antes do verbo formar existe um pronome indefinido. Os pronomes indefinidos, advérbios, conjunções são palavras atrativas, pois são tônicas. Dentro do nosso discurso, tendemos a enfatizar as palavras e maior som, por isso, para escutarmos o pronome oblíquo, muitas vezes os unimos com essas palavras tônicas, aqui representadas pelo pronome alguém: "Poderá alguém os formar, mesmo que não os próprios pais, mas será tarefa para a vida inteira.", por isso ocorre a próclise e essa opção está correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Gabarito: E

    Principais Regras de Colocação Pronominal:

    1- Início de frase usa-se a próclise. Ex: Dar me um garfo.

    2- Verbo no particípio usa-se a próclise. Ex: Tenho te procurado sempre.

    3- Verbo no futuro usa-se a mesóclise. Ex: Dar-te-ia um garfo.

    4- Palavra atrativa como "que, nunca, não, jamais, sempre etc" atrai para a próclise. Ex: Não se achar.

    5- Verbo no gerúndio usa-se a ênclise. Ex: Estou fazendo me de bonito.

    6- Sujeito expresso e próximo ao verbo poderá usar a ênclise ou próclise (facultado)

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  • Acredito que nessa questão a que mais pode ter causado confusão foi a C

    Mas os advérbios curtos atraem a próclise, então seria obrigatório

    GAB E

    APMBB


ID
3043099
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                         Pais e filhos: tão perto, tão longe

                                                                                                        Valdeli Vieira


      A sociedade contemporânea se assenta, segundo vários pensadores das ciências humanas, por uma polaridade: de um lado o excesso, de outro a falta. No entanto, há muitos anos a psicanálise nos ensina: todo excesso esconde uma falta. Vivemos um momento sócio-histórico de excessos de trabalho, compromissos, desejos, expectativas e estímulos que atingem indistintamente crianças, adolescentes e adultos.

      Vivemos ocupados, com agendas cheias de cursos, reuniões, compromissos e atividades extracurriculares. Não há tempo a perder e nunca antes tivemos tanto a sensação de estarmos correndo em busca do tempo perdido. A excelência de desempenho acompanha a todos na escola, no trabalho, nos demais ambientes em que estamos inseridos. Estamos conectados permanentemente e devemos estar disponíveis todo o tempo.

      Esse ambiente de estimulação e exigências constantes, no qual às vezes damos conta das demandas que nos são impostas por nós mesmos ou pelo outro, e outras vezes não, tem uma única consequência a todos: a exaustão.

      Exaustos, ao chegarmos a casa, só queremos ficar mergulhados no nosso mundo, para de certa forma termos (ainda que na nossa fantasia) uma compensação pelas frustrações enfrentadas ao longo do dia. E é nesse ponto que começamos a nos distanciar do nosso parceiro e dos nossos filhos, porque passamos a nos tornar indisponíveis ao outro.

      Educar filhos, formá-los, é tarefa para a vida inteira e exige disposição, tempo, vitalidade e dedicação, e o fato é que, embora na teoria estejamos todos comprometidos com isso, na prática nem sempre estamos dispostos. Terceirizamos essas tarefas para professores, psicólogos, avós e babás. E, quando não temos essas pessoas à disposição, silenciamos as crianças dando-lhes a possibilidade de passar horas diante de alguma telinha: se antes era a televisão, hoje vemos crianças em idades cada vez mais precoces com um Ipad na mão. Não queremos ser perturbados no nosso mundo, no nosso silêncio e, sem percebermos, vamos criando abismos nas nossas relações.

(Valdeli Vieira Pais e filhos: tão perto, tão longe (adaptado) REVISTA E: https://www.sescsp.org.br/online/artigo/13291_PAISEFILHOS. Acesso 10.06.2019)

Assinale a alternativa que, mantendo o sentido original do texto, reescreve a passagem de acordo com a norma-padrão de regência.

Alternativas
Comentários
  • A) Professores, psicólogos, avós e babás, quando indisponíveis, nos levam a largar as crianças por horas em companhia com (de) alguma tecnologia.

    B) Se hoje vemos crianças em idades cada vez mais precoces com um Ipad na mão, isso se deve à dependência sobre as (das) telinhas.

    C) Paralela a compromissos, cursos, reuniões e atividades extracurriculares, ainda temos a tarefa de educar os filhos.

    D) É preciso ter tempo, vitalidade, dedicação e disposição em (para) educar os filhos e formá-los, já que é tarefa para a vida inteira.

    E) Em casa, só queremos mergulhar em nosso mundo, para nos sentirmos compensados com as (pelas) frustrações acumuladas ao longo do dia.

    “Um passo de cada vez e uma conquista a cada passo!”

  • GABARITO: LETRA C

    A) Professores, psicólogos, avós e babás, quando indisponíveis, nos levam a largar as crianças por horas em companhia com alguma tecnologia. → companhia DE alguma coisa → de alguma tecnologia.

    B) Se hoje vemos crianças em idades cada vez mais precoces com um Ipad na mão, isso se deve à dependência sobre as telinhas. → dependência DE alguma coisa → de+as= das telinhas.

    C) Paralela a compromissos, cursos, reuniões e atividades extracurriculares, ainda temos a tarefa de educar os filhos.

    D) É preciso ter tempo, vitalidade, dedicação e disposição em educar os filhos e formá-los, já que é tarefa para a vida inteira. → disposição PARA alguma coisa → para educar...

    E) Em casa, só queremos mergulhar em nosso mundo, para nos sentirmos compensados com as frustrações acumuladas ao longo do dia. → compensados por alguma coisa (por + elas= pelas).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! AVANTE NA LUTA!

  • Texto profundo. Retratou minha realidade atual com relação a minha filha. Preciso passar em um concurso pra poder dedicar mais tempo a ela.

  • Achei q a C tivesse problema com relacão ao paralelismo

  • Pacheco, não se sinta pressionado. Espero que você consiga passar e ajudar sua família. Bons Estudos.

  • Na letra C não tem quebra de paralelismo?

  • Fiquei com dúvida na C

    Tanto faz: paralela ou pararelo ??

    C) Paralela a compromissos, cursos, reuniões e atividades extracurriculares, ainda temos a tarefa de educar os filhos

  • Na letra A não seria "levam-nos" ?!

  • SÓ REPETI O COMENTARIO DO ARTUR ACHEI LEGAL

    GABARITO: LETRA C

    A) Professores, psicólogos, avós e babás, quando indisponíveis, nos levam a largar as crianças por horas em companhia com alguma tecnologia. → companhia DE alguma coisa → de alguma tecnologia.

    B) Se hoje vemos crianças em idades cada vez mais precoces com um Ipad na mão, isso se deve à dependência sobre as telinhas. → dependência DE alguma coisa → de+as= das telinhas.

    C) Paralela a compromissos, cursos, reuniões e atividades extracurriculares, ainda temos a tarefa de educar os filhos.

    D) É preciso ter tempo, vitalidade, dedicação e disposição em educar os filhos e formá-los, já que é tarefa para a vida inteira. → disposição PARA alguma coisa → para educar...

    E) Em casa, só queremos mergulhar em nosso mundo, para nos sentirmos compensados com as frustrações acumuladas ao longo do dia. → compensados por alguma coisa (por + elas= pelas).

  • Educar = VTD.

  • Essa questão exige que o candidato saiba o que é regência nominal e entenda que cada palavra, ao exigir um complemento, pode necessitar de uma preposição para fazer a correta ligação entre nome e complemento. Por isso, devemos conhecer nos nomes e saber quais são as corretas preposições para cada caso.

    De acordo com o enunciado da questão, devemos procurar a opção que apresenta o texto de acordo com norma-padrão de regência. Tomando essas informações como base, vamos para a análise de cada opção:


    Letra A: INCORRETA. Segundo o texto, "Professores, psicólogos, avós e babás, quando indisponíveis, nos levam a largar as crianças por horas em companhia com alguma tecnologia.", lembramos que, para esse caso, o nome companhia necessita da preposição "de". Quando pensamos no verbo acompanhar, lembramos que a preposição usada não é com, por isso, o nome que provém desse verbo, mantém a regência. Por isso, a opção está incorreta.

    Letra B:
    INCORRETA. Segundo a opção, "Se hoje vemos crianças em idades cada vez mais precoces com um Ipad na mão, isso se deve à dependência sobre as telinhas.", o nome dependência viria acompanhado da preposição sobre. Entretanto, devemos lembrar que o verbo depender exige a preposição de. Por exemplo, nós dizemos que "A escola depende dos professores", e não sobre os professores. Por isso, mesmo como substantivo, a regência de dependência continua a mesma. Por isso esta opção está incorreta.


    Letra C: CORRETA. Exatamente. A regência para o nome "paralela" é a. Usamos essa preposição, nesse caso específico, mas, vamos anotar que "das...paralelo com" existe, assim como também podemos dizer "fazer um paralelo entre". Nesse caso, com a acepção de concomitância, a palavra vem acompanhada da preposição a dessa forma: "Paralela a compromissos, cursos, reuniões e atividades extracurriculares, ainda temos a tarefa de educar os filhos.". Note ainda que como há mais de um complemento, não houve necessidade de escrever "paralela ao compromisso", pois suprimimos os artigos e mantivemos somente a preposição, sem necessidade de apontar "ao compromisso" ou "às reuniões". Por isso essa opção está correta.


    Letra D:
    INCORRETA. Analisando o trecho "É preciso ter tempo, vitalidade, dedicação e disposição em educar os filhos e formá-los, já que é tarefa para a vida inteira.", notamos que existem dois nomes, dedicação e disposição. Ambos nomes provêm de verbos, dedicar-se e dispor, respectivamente. Sabendo disso, devemos lembrar quais as preposições podem ser usadas nos dois casos. Dedicar-se exige a preposição a, e dispor exige a preposição de. Por isso, em nenhum dos dois casos poderíamos escrever disposição em. Por isso, pensando na reescrita, o correto seria usar a preposição do nome mais próximo: "dedicação e disposição de educar". Por isso, essa opção está incorreta.


    Letra E:
    INCORRETA. Observando o texto proposto, "Em casa, só queremos mergulhar em nosso mundo, para nos sentirmos compensados com as frustrações acumuladas ao longo do dia.", compensados é um verbo no particípio passado. Quando compensar está sendo escrito com o sentido de anular algo negativo, o verbo pode assumir a transitividade indireta, sendo possível a reescrita do trecho: "compensados das frustrações". Mas, normalmente, o verbo compensar é transitivo direto ou intransitivo: "Compensa a volta" ou "O cheque foi compensado". Por isso, essa opção está incorreta. 


    Gabarito do professor: Letra C.


ID
3043102
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                      O cemitério dos vivos: testemunho e ficção

                                                                                                         Alfredo Bosi


      Perplexo, o intelectual crítico Lima Barreto, cuja obra toda fora uma denúncia da mentira social, teme que os médicos do Hospício o tratem de maneira cega ou arbitrária. Teme principalmente que a ciência livresca que seguem, avessa à ideia mesma de enigma, não lhes permita ter dúvidas, nem Ihes faça ver pessoas, mas apenas casos exemplares devidamente catalogados e passíveis das terapias reificadas nos manuais de psiquiatria.

      A impotência do internado, que sofrera o arbítrio dos policiais com seus preconceitos de cor e classe, vê-se, de repente, confrontada com a onipotência do médico. A assimetria é brutal e, embora Lima tenha escapado ao risco de virar cobaia de alienistas enrijecidos ou precipitados, a sua crítica guarda um potencial de verdade ainda hoje ameaçador:

O terrível nessa coisa de hospital é ter-se de receber um médico que nos é imposto e muitas vezes não é da nossa confiança. Além disso, o médico que tem em sua frente um doente, de que a polícia é tutor e a impersonalidade da lei, curador, por melhor que seja, não o tem mais na conta de gente, é um náufrago, um rebotalho da sociedade, a sua infelicidade e desgraça podem ainda ser úteis à salvação dos outros, e a sua teima em não querer prestar esse serviço aparece aos olhos do facultativo como a revolta de um detento, em nome da Constituição, aos olhos de um delegado de polícia. (Lima Barreto, p.34)

(BOSI, Alfredo. O cemitério dos vivos: testemunho e ficção. Prefácio (adaptado) em Diário do hospício e O cemitério dos vivos, Lima Barreto. São Paulo: Cosac Naify, 2010)

Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, sinônimos para os termos destacados na sequência de Lima Barreto, adequados ao contexto estabelecido pelo crítico e historiador Alfredo Bosi.

Além disso, o médico que tem em sua frente um doente, de que a polícia é tutor e a impersonalidade da lei, curador, por melhor que seja, não o tem mais na conta de gente, é um náufrago, um rebotalho da sociedade, a sua infelicidade e desgraça podem ainda ser úteis à salvação dos outros, e a sua teima em não querer prestar esse serviço aparece aos olhos do facultativo como a revolta de um detento…

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → O terrível nessa coisa de hospital é ter-se de receber um médico que nos é imposto e muitas vezes não é da nossa confiança. Além disso, o médico que tem em sua frente um doente, de que a polícia é tutor e a impersonalidade da lei, curador, por melhor que seja, não o tem mais na conta de gente, é um náufrago, um rebotalho da sociedade, a sua infelicidade e desgraça podem ainda ser úteis à salvação dos outros, e a sua teima em não querer prestar esse serviço aparece aos olhos do facultativo como a revolta de um detento, em nome da Constituição, aos olhos de um delegado de polícia. (Lima Barreto, p.34)

    → curador é aquele que defende algo, protege, cuida;

    → náufrago é aquele que está perdido, que é fracassado, malsucedido;

    → rebotalho é um resto, aquilo que sobra da melhor camada da sociedade, um resíduo, uma sobra.

    → facultativo, uns dos seus significados: Aquele que pode exercer legalmente a medicina; médico.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! AVANTE NA LUTA!

  • Não me estou me sentindo bem depois de fazer essa BELÍSSIMA questão. Acho que preciso ir a um facultativo na UNIMED, cujos profissionais são sempre os rebotalhos do mercado.

  • METALEIRO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • eu fiz com ajuda do Google e errei kkk questão fela da p...

  • Oh, my god! Que questão do cacete! Fiz por eliminação do que eu achava que sabia, e não é que eu está a totalmente equivocada!
  • Gabarito C.

    Minha interpretação:

    Médico= Facultativo Mesmo não recordando a etimologia da palavra, percebi que retomava ao médico - Anáfora.

    facultativo

    adjetivo

    1.    que concede um direito ou poder.

    2.    que dá ou deixa a faculdade de fazer ou não alguma coisa.

    Defensor = Curador/Cura

    Fracassado/Náufrago= "Algo que vai mal/afunda..."

    Resíduo=Rebotalho= "Resto- algo inútil sem valor"

  • É simples: no final, ele compara que o doente é, aos olhos do facultativo, igual detento aos olhos do delegado. Ou seja: ele estabelece uma comparação: DOENTE - FACULTATIVO ; DETENTO - DELEGADO. Ora, se detento está para delegado, doente só pode estar para um médico.

    Pensando assim, vc já chega ao gabarito, pois a única que associa facultativo a médico é a resposta C.

  • ainda falam que as questões da vunesp de lingua portuguesa são fáceis

  • Uma questão que seria mais apropriada para concurso na área de letras.

  • FIZ UM RACIOCÍNIO COMPLETAMENTE EQUIVOCADO

  • Essa questão exige que o candidato leia atentamente o texto e, principalmente, consiga estabelecer a conexão entre os personagens da narrativa e às metonímias usadas pelo autor para descrevê-los. Por isso, vamos relembrar os conceitos de metáfora e metonímia e como eles funcionam ara dar coesão ao texto. 
    1- Metáfora: é uma forma de unir duas palavras diferentes por um significado que não pertence a nenhuma das duas. A metáfora cria uma imagem de cena que possivelmente será retomada apenas pelo seu sentido. Por exemplo: "Maria é uma porta". Essa expressão significa que Maria não é inteligente, mas o significado de falta de inteligência não está em nenhuma das palavras citadas. Nós conhecemos a expressão e a usamos dessa forma.

    2- Metonímia: é quando usamos uma característica de uma pessoa ou objeto (até assunto) para nos referirmos a ele. Por exemplo: Maria tem várias amigas, a loira é a mais bonita. Loira é um adjetivo para uma das amigas da Maria, retornamos à pessoa graças a sua característica mais chamativa.

    Os processos metafóricos e metonímicos dentro de textos literários são importantes, pois adicionam muitas camadas de significados a nossa leitura. Dessa forma é possível, por exemplo, criar personagens complexos, que servem de alegoria para uma situação história inteira, por exemplo, como é o caso de alguns personagens de Lima Barreto, citado na questão.

    De acordo com o enunciado da questão, devemos procurar o significado para os termos marcados.

    "Além disso, o médico que tem em sua frente um doente, de que a polícia é tutor e a impersonalidade da lei, curador, por melhor que seja, não o tem mais na conta de gente, é um náufrago, um rebotalho da sociedade, a sua infelicidade e desgraça podem ainda ser úteis à salvação dos outros, e a sua teima em não querer prestar esse serviço aparece aos olhos do facultativo como a revolta de um detento…"
    Sabemos que os personagens citados são o médico, a polícia, o membro do serviço jurídico e o doente. Tomando as palavras pelo que ela significam no dicionário:


    Curador: Membro do jurídico que atende aos incapazes.
    Náufrago: Aquele que sofre um acidente de embarcação.
    Rebotalho: Inútil, sem valor.
    Facultativo: Quem exerce a medicina.


    Vejamos agora as metáforas e metonímias usadas para voltar aos personagens ao longo do parágrafo.Tomando essas informações como base, vamos à análise de cada opção:


    Letra A: INCORRETA. Por mais que compreendamos pelo aposto que curador é algum conselheiro do sistema jurídico, não podemos dizer que facultativo é  um administrador. Na narrativa, quem observa o trabalho "da lei" é o médico, por isso, não podemos dizer que facultativo significa administrador. Por tanto, essa opção está incorreta.


    Letra B: INCORRETA.Nessa opção, podemos até compreender que o agente da lei era o responsável pelo doente, mas novamente, o facultativo é o termo que retorna à medico, no início do texto. Além disso, o doente, náufrago, não é um desaparecido, pelo contrário, ele é levado pela polícia para a instituição médica. Por isso, essa opção está errada.


    Letra C: CORRETA. Exatamente. Essa é a opção que aponta o facultativo como o médico, aquele que acompanha o trabalho do curador, ou defensor público. O doente (náufrago, rebotalho) é visto como um fracassado, aquele que não tem lugar na sociedade, uma sobra. Por isso, essa opção esta correta.


    Letra D: INCORRETA. Rebotalho, na narrativa, está referindo-se ao doente. O doente não é arruinado, mas sim visto como algo excluído da sociedade, que está na marginalidade. Quanto ao curador, ele trabalha para a lei, mas não protege o doente e, por fim, facultativo é o médico, citado no início da narrativa, que assiste com maus olhos o trabalho do curador. Por isso, essa opção está incorreta.


    Letra E: INCORRETA. Nessa opção, é dado curador como significado de vigário. Vigário é um nome comum para descrever padres e pessoas religiosas. Aqui não temos menção à igreja. Ainda assim, novamente, facultativo é o médico que assiste a cena, não um advogado. Quanto a degradado e vulgo, os significados poderiam ser aplicados, mas ainda haveria uma pequena mudança no sentido, visto que náufrago se refere ao doente, que fica isolado entre o poder do médico, polícia e justiça. Por isso, esta opção está incorreta.



    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gab. C

    Acertei por eliminação.

    E, sinceramente não sei se fico feliz ou triste de ter descoberto, que facultativo refere-se aquele que exerce legalmente a medicina.

    Feliz por aprender mais uma. Ou triste por saber que quanto mais você aprende, mas você precisa aprender.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Curador = defensor onde?

    curador é "responsável". Basta pensar no curador de uma fundação qualquer ou de uma galeria de arte.

    substantivo masculino

    1.o que cura um doente.

    2.o que exerce curadoria.

    curadoria

    substantivo feminino

    1. ato, processo ou efeito de curar; cuidado.
    2. função, atributo, cargo, poder de curador; curatela.

  • Gabarito (c)

    Questão dificílima! Nível ABL. Texto enfadonho e prolixo.


ID
3043105
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                      O cemitério dos vivos: testemunho e ficção

                                                                                                         Alfredo Bosi


      Perplexo, o intelectual crítico Lima Barreto, cuja obra toda fora uma denúncia da mentira social, teme que os médicos do Hospício o tratem de maneira cega ou arbitrária. Teme principalmente que a ciência livresca que seguem, avessa à ideia mesma de enigma, não lhes permita ter dúvidas, nem Ihes faça ver pessoas, mas apenas casos exemplares devidamente catalogados e passíveis das terapias reificadas nos manuais de psiquiatria.

      A impotência do internado, que sofrera o arbítrio dos policiais com seus preconceitos de cor e classe, vê-se, de repente, confrontada com a onipotência do médico. A assimetria é brutal e, embora Lima tenha escapado ao risco de virar cobaia de alienistas enrijecidos ou precipitados, a sua crítica guarda um potencial de verdade ainda hoje ameaçador:

O terrível nessa coisa de hospital é ter-se de receber um médico que nos é imposto e muitas vezes não é da nossa confiança. Além disso, o médico que tem em sua frente um doente, de que a polícia é tutor e a impersonalidade da lei, curador, por melhor que seja, não o tem mais na conta de gente, é um náufrago, um rebotalho da sociedade, a sua infelicidade e desgraça podem ainda ser úteis à salvação dos outros, e a sua teima em não querer prestar esse serviço aparece aos olhos do facultativo como a revolta de um detento, em nome da Constituição, aos olhos de um delegado de polícia. (Lima Barreto, p.34)

(BOSI, Alfredo. O cemitério dos vivos: testemunho e ficção. Prefácio (adaptado) em Diário do hospício e O cemitério dos vivos, Lima Barreto. São Paulo: Cosac Naify, 2010)

No trecho – Perplexo, o intelectual crítico Lima Barreto, cuja obra toda fora uma denúncia da mentira social, teme que os médicos do Hospício o tratem de maneira cega ou arbitrária. –, a oração em destaque exerce função sintática com o mesmo valor da expressão destacada em:

Alternativas
Comentários
  • Perplexo, o intelectual crítico Lima Barreto, cuja obra toda fora uma denúncia da mentira social, teme (Isto) que os médicos do Hospício o tratem de maneira cega ou arbitrária. (Oração subordinada substantiva objetiva direta)

    Quem teme, teme algo. A oração iniciada pela conjunção integrante "que" é um complemento do verbo temer (objeto direto). Devemos encontrar uma oração em que essa mesma relação se repete - VTD > OBJETO DIRETO.

    A) … a sua crítica guarda um potencial de verdade...

    O que guarda, guarda algo - VTD > OBJETO DIRETO.

    B) … podem ainda ser úteis à salvação dos outros...

    COMPLEMENTO NOMINAL. Adjetivo "úteis" possui transitividade e pede complemento preposicionado.

    C) … embora Lima tenha escapado ao risco de virar cobaia…

    Quem escapa, escapa de algo ou de alguma coisa - VTI > OBJETO INDIRETO.

    D) … que a ciência livresca que seguem, avessa à ideia mesma de enigma…

    Que - pronome relativo introduzindo uma ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA RESTRITIVA.

    E)… A impotência do internado, que sofrera o arbítrio dos policiais…

    Que - pronome relativo introduzindo uma ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA EXPLICATIVA - sempre entre vírgulas.

    “Um passo de cada vez e uma conquista a cada passo!”

  • O intelectual teme ISSO...

    O verbo temer no sentido de medo é um VTD, logo exige um OD...

    O mesmo pode ser observado em " a sua crítica guarda ISSO".

    Guardar no sentido de conservar também é um VTD e exige um OD como complemento verbal...

    Em ambos os casos as expressões destacadas são Orações Subordinadas Substantivas Objetivas Diretas!

  • GABARITO: LETRA A

    → teme que os médicos do Hospício o tratem de maneira cega ou arbitrária. → quem teme, teme alguma coisa: ISSO (em destaque: oração subordinada substantiva objetiva direta, função sintática de objeto direto), é o que procuramos:

    a) … a sua crítica guarda um potencial de verdade... → guarda alguma coisa (complemento sem preposição, temos, em destaque, o objeto direto e a nossa resposta).

    b) … podem ainda ser úteis à salvação dos outros... → úteis (adjetivo) a alguma coisa → em destaque: complemento nominal completando o sentido do adjetivo "úteis".

    c) … embora Lima tenha escapado ao risco de virar cobaia… → tenha escapado a alguma coisa (locução verbal pedindo um complemento preposicionado, objeto indireto).

    d) … que a ciência livresca que seguem, avessa à ideia mesma de enigma… → oração subordina adjetiva restritiva (sem pontuação).

    e) … A impotência do internado, que sofrera o arbítrio dos policiais… → adjetiva explicativa (com pontuação).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! AVANTE NA LUTA!

  • Função de OD pessoal.

    Quem Teme, teme algo (VTD)

    Quem guarda, guarda algo (VTD)

    Gab.: A

  • Gabarito: A.

    " que os médicos do Hospício o tratem de maneira cega ou arbitrária" exerce a função de objeto direto do verbo temer, assim como "um potencial de verdade" é objeto direto do verbo guardar.

  • Essa questão exige que o candidato saiba as classificações sintáticas dos termos de uma oração, assim como compreenda a relação entre os termos e como eles se complementam.

    De acordo com o enunciado da questão, devemos procurar a expressão de mesmo valor sintático da seguinte oração:

    – Perplexo, o intelectual crítico Lima Barreto, cuja obra toda fora uma denúncia da mentira social, teme que os médicos do Hospício o tratem de maneira cega ou arbitrária. –

    A oração marcada está completando o sentido do verbo temer. O que ele teme? A resposta é tudo aquilo que vem após o verbo. Para essa função de completar um verbo transitivo direto damos a classificação de oração subordinada objetiva direta. Por isso, estamos procurando o objeto direto dentre as opções abaixo.

    Tomando essas informações como base, vamos para a análise de cada opção:

    Letra A: CORRETA. Analisando a oração, "… a sua crítica guarda um potencial de verdade..." temos um verbo transitivo direto sendo completado pelo termo em negrito. Perceba que não há entre o verbo e o complemento nenhuma preposição e perceba que o verbo guardar exige um complemento para fazer sentido. Por isso, temos aqui expresso um objeto direto, e exatamente por isso essa opção está correta.


    Letra B: INCORRETA. Vamos observar a oração dada pela opção: "… podem ainda ser úteis à salvação dos outros...". O verbo ser, parte da locução verbal podem ser, é um verbo de ligação, portanto, estabelece uma ligação entre o sujeito e o predicativo. Úteis, nesse caso, é predicativo do sujeito, pois dá ao sujeito (aqui não nomeado) uma qualidade. O termo marcado à salvação dos outros é o complemento nominal de úteis. Como não há objeto direto, essa opção está incorreta.

    Letra C: INCORRETA. Vamos observar a oração proposta pela opção, "… embora Lima tenha escapado ao risco de virar cobaia…". O termo marcado é um objeto indireto da locução verbal "tenha escapado". Há uma preposição entre verbo e artigo (ao risco), por isso dizemos que esse objeto é indireto. Por não haver um objeto direto, essa opção está incorreta.


    Letra D: INCORRETA. Nessa opção, "… que a ciência livresca que seguem, avessa à ideia mesma de enigma…", que seguem está completando o sentido de ciência livresca, adicionando uma qualidade a ela, mesmo sendo necessário criar uma oração para isso. Na opção, temos um pronome relativo iniciando uma oração adjetiva restritiva. Por não haver objeto direto, essa opção está incorreta.


    Letra E: INCORRETA. Nessa opção, novamente, aparece uma outra oração adjetiva, dessa vez explicativa. Em  "… A impotência do internado, que sofrera o arbítrio dos policiais…", que sofrera está adicionando uma informação sobre A impotência do internado, por isso, cria uma oração adjetiva, iniciada pelo pronome relativo que para introduzir essa informação. Veja que há uma vírgula antes do que, indicativo de que a informação explica o termo anterior. Por não haver objeto direto, essa opção está incorreta.


    Gabarito do professor: Letra A.

  • a) a sua crítica guarda um potencial de verdade...

    guardar - VTD

    um potencial de verdade = OD

    b) podem ainda ser úteis à salvação dos outros...

    á salvação dos outros = CN do adjetivo úteis

    c) embora Lima tenha escapado ao risco de virar cobaia.

    escapar - VTI

    ao rico = OI

    d) que a ciência livresca que seguem, avessa à ideia mesma de enigma.

    que seguem = oração subordinada adjetiva restritiva

    e) a impotência do internado, que sofrera o arbítrio dos policiais.

    que sofrera = oração subordinada adjetiva explicativa.

  • (...) Lima Barreto TEME/VTD (= isso, = "o menino") = OD

    A sua crítica guarda/VTD (= isso, = "o menino") = OD

    Bons estudos.

  • A oração "que os médicos do Hospício o tratem..." funciona como objeto direto do verbo "temer".

    Analisemos cada uma das opções:

    Letra A - CERTA - Analisando sintaticamente, temos o sujeito "a sua crítica", o verbo transitivo direto "guarda" e o termo em destaque "um potencial de verdade", que atua objeto direto.

    Letra B - ERRADA - O termo "à salvação dos outros" atua como complemento nominal do adjetivo "úteis".

    Letra C - ERRADA - O termo "ao risco" atua como objeto indireto da locução verbal "tenha escapado".

    Letra D - ERRADA - A oração "que seguem" atua como adjunto adnominal do substantivo "ciência".

    Letra E - ERRADA - A oração "que sofrera" atua como adjunto adnominal do substantivo "internado".

    Resposta: Letra A

  • oração subordinada substantiva objetiva direta.

ID
3043108
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                      O cemitério dos vivos: testemunho e ficção

                                                                                                         Alfredo Bosi


      Perplexo, o intelectual crítico Lima Barreto, cuja obra toda fora uma denúncia da mentira social, teme que os médicos do Hospício o tratem de maneira cega ou arbitrária. Teme principalmente que a ciência livresca que seguem, avessa à ideia mesma de enigma, não lhes permita ter dúvidas, nem Ihes faça ver pessoas, mas apenas casos exemplares devidamente catalogados e passíveis das terapias reificadas nos manuais de psiquiatria.

      A impotência do internado, que sofrera o arbítrio dos policiais com seus preconceitos de cor e classe, vê-se, de repente, confrontada com a onipotência do médico. A assimetria é brutal e, embora Lima tenha escapado ao risco de virar cobaia de alienistas enrijecidos ou precipitados, a sua crítica guarda um potencial de verdade ainda hoje ameaçador:

O terrível nessa coisa de hospital é ter-se de receber um médico que nos é imposto e muitas vezes não é da nossa confiança. Além disso, o médico que tem em sua frente um doente, de que a polícia é tutor e a impersonalidade da lei, curador, por melhor que seja, não o tem mais na conta de gente, é um náufrago, um rebotalho da sociedade, a sua infelicidade e desgraça podem ainda ser úteis à salvação dos outros, e a sua teima em não querer prestar esse serviço aparece aos olhos do facultativo como a revolta de um detento, em nome da Constituição, aos olhos de um delegado de polícia. (Lima Barreto, p.34)

(BOSI, Alfredo. O cemitério dos vivos: testemunho e ficção. Prefácio (adaptado) em Diário do hospício e O cemitério dos vivos, Lima Barreto. São Paulo: Cosac Naify, 2010)

Assinale a alternativa que conduz uma leitura do texto em pleno acordo com a norma-padrão quanto à concordância verbal.

Alternativas
Comentários
  • A - A consolidação de certas terapias nos manuais de psiquiatria faziam (fazia) com que Lima Barreto temesse ser tratado como um dos casos catalogados.

    B - Lima Barreto temia que os médicos do Hospício o maltratassem, como é possível deduzir por sua obra que, faziam (fazia) muitas décadas, já denunciava a mentira social.

    Fazer - verbo impessoal quando se refere a tempo decorrido, permanece no singular.

    Outros exemplos:

    Faz 6 meses que não viajo/Vai para 2 anos que não fumo/Há 6 meses não saio.

    C - Lima Barreto temia que os responsáveis por sua internação, ao promover estudo de caso, constatasse (constatassem) nele apenas um detento revoltado.

    D - O internado, que já houvera sofrido o arbítrio de policiais preconceituosos, deparou-se com a onipotência do médico.

    E- Despertados pelas condições de internação haviam (havia) muitos temores, depois registrados pelo intelectual em suas obras de ficção.

    Haver - verbo impessoal com sentido de existir, permanece no singular.

    Se o verbo for um sinônimo (ocorrer/acontecer/existir), o verbo pessoal sinônimo concordará com o sujeito.

    “Um passo de cada vez e uma conquista a cada passo!”

  • GABARITO: LETRA D

    A) A consolidação de certas terapias nos manuais de psiquiatria faziam com que Lima Barreto temesse ser tratado como um dos casos catalogados. → temos um sujeito simples com o núcleo no singular "consolidação" → a consolidação FAZIA.

    B) Lima Barreto temia que os médicos do Hospício o maltratassem, como é possível deduzir por sua obra que, faziam muitas décadas, já denunciava a mentira social. → "fazer" indicando tempo decorrido é impessoal e não deve ser flexionado, o correto é FAZIA...

    C) Lima Barreto temia que os responsáveis por sua internação, ao promover estudo de caso, constatasse nele apenas um detento revoltado. → sujeito simples com núcleo no plural "responsáveis", deveria estar no plural: ELES constatassem.

    D) O internado, que já houvera sofrido o arbítrio de policiais preconceituosos, deparou-se com a onipotência do médico. → está correto, visto que temos um sujeito simples com um núcleo no singular, dessa forma, a concordância está em perfeita sintonia com a norma-padrão.

    E) Despertados pelas condições de internação haviam muitos temores, depois registrados pelo intelectual em suas obras de ficção. → verbo haver com sentido de tempo decorrido, sendo um verbo impessoal e que não deve ser flexionado, devendo estar no singular: HAVIA.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! AVANTE NA LUTA!

  • GABARITO: LETRA D

    E) Despertados pelas condições de internação haviam muitos temores, depois registrados pelo intelectual em suas obras de ficção.

    → verbo haver com sentido de EXISTIR, correto: HAVIA.

  • Essa questão exige que o candidato conheça as normas de concordância verbal, lembrando sempre que o verbo concorda com o sujeito. Quando na voz passiva, o verbo concorda com o paciente. Para auxiliar a leitura, vamos sublinhas os sujeitos marcar em negrito os verbos.

    De acordo com o enunciado da questão, devemos procurar pela opção que aponta a redação correta quando à concordância verbal. Tomando essas informações como base, vamos para a análise de cada opção:


    Letra A: INCORRETA. O verbo faziam está conjugação na terceira pessoa do plural quando o sujeito está no singular. "A consolidação de certas terapias nos manuais de psiquiatria faziam com que Lima Barreto temesse ser tratado como um dos casos catalogados". É importante notar que devemos fazer a concordância com o núcleo do sujeito e não com os adjuntos adnominais. Na oração, o núcleo do sujeito é a consolidação, por isso, o verbo deveria estar no singular. Portanto, essa opção está incorreta.

    Letra B: INCORRETA. Na opção "Lima Barreto temia que os médicos do Hospício o maltratassem, como é possível deduzir por sua obra que, faziam muitas décadas, já denunciava a mentira social." o verbo fazer está sendo usado com o sentido temporal. Veja que quando estamos adicionando a noção de tempo, o verbo precisa vir no singular, visto que, nesse caso, é impessoal. Por isso, a opção está incorreta.

    Letra C: INCORRETA. Na opção "Lima Barreto temia que os responsáveis por sua internação, ao promover estudo de caso, constatasse nele apenas um detento revoltado.", o sujeito está no plural. O núcleo do sujeito é os responsáveis, por isso, o verbo deve concordar com o sujeito, estando conjugado na terceira pessoa do plural. O fato de haver uma oração encaixada antes do verbo, não significa que a concordância não precise ser feita. Por isso, essa opção está incorreta.

    Letra D: CORRETA. Exatamente. Em "O internado, que já houvera sofrido o arbítrio de policiais preconceituosos, deparou-se com a onipotência do médico.", o verbo haver assume o mesmo sentido do verbo ter, funcionando como um verbo auxiliar na locução verbal. Em locuções verbais o verbo auxiliar é conjugado e o principal é usado na forma nominal. Por isso, essa opção está correta.


    Letra E: INCORRETA. Segundo a opção, "Despertados pelas condições de internação haviam muitos temores, depois registrados pelo intelectual em suas obras de ficção.", o verbo haver precisaria estar conjugado na terceira pessoa do plural, entretanto, quando com sentido de existir, o verbo haver é impessoal. Note que apesar da construção, o verbo haver ainda está se referindo a existência de temores. Por isso, o correto seria "Despertados pelas condições de internação havia muitos temores". Por isso, essa opção está incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
3043111
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O intérprete não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte. Assim, a aplicação das normas constitucionais propostas pelo intérprete não pode implicar alteração na estrutura de repartição de poderes e exercício das competências constitucionais estabelecidas pelo constituinte originário”.


Esse aspecto de interpretação das normas constitucionais diz respeito ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    a) da harmonização:

    Conhecido também como princípio da concordância prática, exige a coordenação e combinação dos bens jurídicos quando houver conflito ou concorrência entre eles, a fim de se evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros.

    b) da justeza:

    Também chamado de princípio da conformidade funcional, o princípio da justeza preconiza que os intérpretes não poderão chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte

    c) da força normativa da Constituição.

    Esse princípio preconiza que o intérprete dê sempre prevalência aos pontos de vista que contribuem para uma eficácia ótima da Constituição (haja vista seu caráter normativo). Assim, devem ser valorizadas as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Lei Maior.

    d) do efeito integrador.

    De acordo com o princípio do efeito integrador, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política

    e) do normativo-estruturante.

    É um método de interpretação Constitucional(tópico-problemático, hermenêutico concretizador...), no método normativo-estruturante a primeira ideia é a de que a norma jurídica não se identifica com seu texto, ela é o resultado de um processo de concretização (Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011). A norma é composta pelo seu texto (conteúdo normativo) e o trecho da realidade social sobre a qual incide (o domínio normativo). Conforme o mesmo autor, o texto da norma deve ser tomado apenas como ponto inicial do programa normativo (...) segundo Müller, o texto de uma norma deve ser visto apenas como a “ponta do iceberg”.

    Fontes:

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/principios-de-interpretacao/

    http://cursocliquejuris.com.br/blog/metodos-de-interpretacao-constitucional-topico-problematico-x-hermeneutico-concretizador-x-normativo-estruturante/

  • PRINCÍPIO DA JUSTEZA OU DA CORREÇÃO/CONFORMIDADE OU EXATIDÃO FUNCIONAL -> LIMITAÇÃO DO INTÉRPRETE FALOU EM LIMITAÇÃO AO INTÉRPRETE FALOU EM JUSTEZA OU CORREÇÃO, POIS ELE NÃO PODE SUBVERTER A ORDEM CONSTITUCIONAL OU PERTURBAR O ESQUEMA ORGANIZATÓRIO-FUNCIONAL. VEJA QUE A PALAVRA INTÉRPRETE APARECE DUAS VEZES NO COMANDO DA QUESTÃO:

    “O intérprete não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte. Assim, a aplicação das normas constitucionais propostas pelo intérprete não pode implicar alteração na estrutura de repartição de poderes e exercício das competências constitucionais estabelecidas pelo constituinte originário”.

  • Princípio da justeza ou da conformidade (exatidão ou correção) funcional

    O intérprete máximo da Constituição, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário, como é o caso da separação de poderes, no sentido de preservação do Estado de Direito.

    O seu intérprete final “... não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido (EHMKE)”.38

    Nos momentos de crise, acima de tudo, as relações entre o Parlamento, o Executivo e a Corte Constitucional deverão ser pautadas pela irrestrita fidelidade e adequação à Constituição.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à hermenêutica constitucional, ou métodos de interpretação constitucional. Dentre os vários princípios e métodos existentes, encontra-se o Princípio da justeza ou da conformidade (exatidão ou correção). Tal método exige que intérprete final “... não pode chegar a um resultado que subverta ouperturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido (EHMKE)".


    Portanto, esse aspecto de interpretação das normas constitucionais diz respeito ao princípio da justeza.


    Gabarito do professor: letra b.

    Referência:

    J. J. G. Canotilho, Direito constitucional e teoria da Constituição, 6. ed., p. 228.

  • DECORE:

     

    Divisão de FUNÇÕES entre os 3 poderes = Conformidade FUNCIONAL ou justeza.

     

     

    Limitação ao intérprete = Conformidade funcional ou justeza.

     

     

    Justeza = Conformidade funcional.

     

     

     

     

    Deus não te daria um sonho tão grande se ele não fosse possível.

  • Gabarito: letra B

    Princípio da Justeza ou conformidade funcional*

    Impõe aos órgãos encarregados da interpretação constitucional a não chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido na CF.

  • As vezes penso que não estamos nos referindo ao Brasil, não sei porquê!.....

  • GAB: B

    Princípio da conformidade funcional ou justeza:

    Orienta os órgãos encarregados de interpretar a constituição a agirem dentro de seus respectivos limites funcionais, evitando decisões capazes de subverter ou perturbar o esquema organizatório-funcional estabelecido pela constituição.

     

    Esse princípio é dirigido, sobretudo, ao órgão capaz de interpretar a CF: o Supremo Tribunal Federal. 

  • k k k k k k k Que que é isso minha gente!

  • B EREI

  • Para ser um ministro ou alguém importantão, tem que ser chique, usar um terno justo, "slim fit" top, tem que ter justeza, não pode quebrar o esquema organizatório-funcional.

    JUSTEZA:

    Também chamado de princípio da conformidade funcional, o princípio da justeza preconiza que os intérpretes não poderão chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte

  • O princípio da justeza, da conformidade, da exatidão ou correção funcional, preceitua que o intérprete é responsável por manter a força normativa da constituição, mas, ao fazer isso, não poderá perturbar o esquema organizatório-funcional estabelecido por suas normas. Em outras palavras, ao interpretar a constituição, é vedado ao intérprete modificar as competências e atribuições preestabelecidas.

    Gabarito, portanto, B.

  • Gab.: B

    • UNIDADE: Dever de harmonização das contradições entre as normas constitucionais. Não há hierarquia entre os dispositivos da CF. Não pode ser declarada a inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária.
    • EFEITO INTEGRADOR: Primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
    • FORÇA NORMATIVA: Na concretização da Constituição, deve ser dada primazia aos critérios que densifiquem suas normas, tornando-as mais eficazes e permanentes, proporcionando-lhes uma força otimizadora.
    • MÁXIMA EFETIVIDADE: Deve ser atribuído o sentido que confira aos direitos fundamentais a maior efetividade possível, visando à realização concreta de sua função social.
    • JUSTEZA OU CONFORMIDADE FUNCIONAL: A repartição constitucional das funções deve ser mantida.
    • CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO: Numa colisão entre bens, interesses, princípios ou valores consagrados na Constituição, o intérprete não deve sacrificar totalmente um bem para que outro prevaleça, mas proceder a uma redução proporcional.
    • INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: Diante de normas polissêmicas, deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição.
  • Essa Justeza não foi tão justa ;(

  • Diz respeito ao princípio da justeza que visa combater o ativismo judicial.

  • Nunca nem vi


ID
3043114
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, sem qualquer motivo legal, recusou-se a fornecer para João, funcionário público municipal, a sua certidão de tempo de serviço que é necessária para pedir a sua aposentadoria. Nesse caso, e a fim de garantir seus direitos, João poderá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Lei 12016/09

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

  • Art. 5º, XXXIV, CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Como a obtenção de certidões junto a repartições públicas é direito líquido e certo, diante da negativa estatal, cabível mandado de segurança.

  • Complementando:

    Art. 5o, CF:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  •  a)recorrer ao Ministério Público.

    CF/88 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público

     b)propor ação civil pública.

    A ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos.

    CF/88 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     c)propor ação popular

    CF/88 – Art.5°LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

     d)impetrar o mandado de injunção.

    CF/88 Art.5°LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     e)impetrar o mandado de segurança individual.

    Lei 12.016/2009 Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

  • Segue um esquema sobre mandado de segurança e habeas data:

    - Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).

    - Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

    - Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

    Nesse víeis, o HABEAS DATA não é meio idôneo para a vista do procedimento administrativo.

  • Indeferimento de CERTIDÃO >> MS (mandado de segurança) na mão

  • LETRA E

  • Gostaria de saber por que a A está errada. Na moral...

  • Se tivesse uma alternativa "habeas data", muita gente iria errar


ID
3043117
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República, sem qualquer possibilidade de delegação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

  • a) Art.84, XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado,

    c) Ok

    d) Art. 84, XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    e)Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:             

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;             

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Não se pode delegar CE NO RA:

    Competência Exclusiva

    Atos de caráter Normativo

    Recursos administrativos

  • Gabarito é C

    DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL

    Bons estudos

  • Letra C

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    X – decretar e executar a intervenção federal; 

  • a) Delegável

    b) CN exclusivamente (SEM sanção do PR)

    c) PR - Indelegável (gabarito)

    d) Delegável

    e) CN exclusivamente (SEM sanção do PR)

  • Questão tipo campo minado.

  • Consoante jurisprudência do STF, a competência para PROVER cargos públicos INCLUI A DE DESPROVÊ-LOS; e essa competência, prevista na primeira parte do inciso XXV do art. 84 da Constituição Federal, é delegável, por expressa autorização do parágrafo único desse mesmo artigo.

    ASSIM:o STF já deixou assente que a competência para aplicação da penalidade de demissão pode ser delegada pelo Presidente da República aos seus Ministros de Estado (simetricamente, pode ser delegada, nos estados, pelo Governador aos secretários estaduais e, nos MUNICÍPIOS, pelo Prefeito aos secretários municipais.

    material EBEJI

  • Atribuições do PR que podem ser delegadas

    Decreto autônomo

    Conceder indulto

    Prover cargos públicos federais

    Para quem

    Ministro de Estado

    Advogado Geral da União

    Procurador Geral da República

  • Compete privativamente ao Presidente da República: decretar e executar a intervenção federal.

  • Competências Delegáveis do Presidente da República

    editar decretos autônomos;

    conceder indulto e comutar penas;

    prover e desprover cargos públicos

    Delegáveis ao

    Ministros de Estado (ME),

    Procurador-Geral da República (PGR),

    Advogado-Geral da União (AGU).

    GAB - C

  • ..Basicamente a questão pede o que é de competência privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O QUE NÃO SE PODE DELEGAR DENTRE AS ALTERNATIVAS..

    ·        A) conceder indulto e comutar penas. (ERRADA) - É COMPETÊNCIA MAS PODE DELEGAR

    ·        B) fixar os subsídios dos Ministros de Estado. (ERRADA) - COMPETÊNCIA DO CN

    ·        C) decretar e executar a intervenção federal. (CORRETA)

    ·        D) prover cargos públicos federais. (ERRADA) - É COMPETÊNCIA MAS PODE DELEGAR

    ·        E) autorizar referendo e convocar plebiscito. (ERRADA) - COMPETÊNCIA DO CN

    *Presidente pode delegar: DEI PRO PAM*

    DECRETO AUTÔNOMO                                           PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    INDULTO                        delegar pra quem?-> ADVOGADO G. DA UNIÃO

    PROVER E DESPROVER CARGOS PÚB.                MINISTROS DE ESTADO

    Fonte: QC

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO INCORRETO DO COLEGA EDUARDO MENDES: Na verdade, o macete mencionado é de direito administrativo, matéria que não é a mesma da qual estamos tratando, ou seja, artigo 84 da CF! Cuidado com comentários incorretos.

  • OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS Magdiel_5 E Laura Rayane ESTÃO ERRADOS QUANDO AFIRMAM QUE

    "DESPROVER CARGOS PÚBLICOS" É COMPETÊNCIA DELEGÁVEL..

    APENAS PROVER É DELEGÁVEL..

    Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

           

            VI - dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

            

            XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

           

            XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

           

        Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gac c!!

    Estado de sítio = congresso + presidente

    estado de defesa = presidente + congresso

    intervenção = presidente decreta + congresso autoriza + presidente executa

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;


ID
3043120
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo dispensada a intervenção do Poder Executivo, muito menos a do Poder Judiciário, são materializadas por

Alternativas
Comentários
  • conceito de decreto legislativo corresponde à forma em que as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são regulamentadas.

    Nesse sentido, o artigo 49 da  de 1988 dispõe acerca da competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • Alguém poderia diferenciar decreto legislativo de Resolução? Não entendi muito bem.. Decreto legislativo seria apenas para competência exclusiva do Congresso? E as resoluções ?

    Desde já agradeço.

  • A principal diferença entre um projeto de decreto legislativo e um projeto de resolução é o fato de que o primeiro, por ser de competência exclusiva do Congresso Nacional (ex.: tratados, acordos ou atos internacionais), precisa ser aprovado tanto no Senado quanto na Câmara, enquanto a aprovação do segundo, por ser um projeto de competência privativa do Senado (ex.: operações de crédito interno e externo), ocorre apenas nesta Casa.

    Fonte - https://www12.senado.leg.br/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/canais-de-atendimento/atividade-legislativa/o-que-sao-projetos-de-lei-de-decreto-legislativo-e-de-resolucao

  • Gabarito: A

    O decreto legislativo (DL) é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, a exemplo das matérias previstas no artigo 49, da Constituição Federal (CF). Mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF). É também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional.

    Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, como no caso em que a aprovação seja bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal. É usada para referendar nomeações políticas, fixar alíquotas de tributos, suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e autorizar o Executivo a elaboração de lei delegada.

     

    Como DL é de competência exclusiva do Congresso, em regra não se submente a veto ou sanção do poder Executivo e apenas excepcionalmente pode sofrer controle de legalidade pelo Judiciário.

     

    Fonte: https://questoesdeprovaoral.blogspot.com/2012/02/qual-diferenca-entre-resolucao-e.html

  • As matérias previstas no artigo 49 da CF/88 são de competência exclusiva do Congresso Nacional e como possuem efeitos esternos são exercidas por meio de Decretos Legislativos. Já as matérias previstas nos artigos 51 (competências privativa da Câmara dos Deputados) e 52 (Competência privativa no Senado Federal) são materializadas por meio de Resoluções, tendo em vista que possuem efeitos, em regra, interna corporis. Vejam o que diz o site do Senado sobre o tema:

    O que são projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução?

    São propostas para a criação de normas que, dependendo da matéria de que tratam, podem se tornar uma lei, um decreto legislativo ou uma resolução. No caso do projeto de lei, é necessário que o texto debatido e aprovado pelo poder legislativo, nas duas Casas, seja submetido à aprovação do chefe do poder executivo. Já o decreto legislativo e a resolução, uma vez que tenham sido aprovados, precisam apenas ser promulgados pelo presidente do Senado Federal para entrar em vigor. A principal diferença entre um projeto de decreto legislativo e um projeto de resolução é o fato de que o primeiro, por ser de competência exclusiva do Congresso Nacional (ex.: tratados, acordos ou atos internacionais), precisa ser aprovado tanto no Senado quanto na Câmara, enquanto a aprovação do segundo, por ser um projeto de competência privativa do Senado (ex.: operações de crédito interno e externo), ocorre apenas nesta Casa.

  • Decreto legislativo é o ato normativo previsto no art. 59, VI, da Constituição Federal e, em regra, é o ato destinado a concretizar a “competência exclusiva do Congresso Nacional”, que está prevista no art. 49 da Constituição Federal. Assim, todas as competências previstas no mencionado artigo serão exercidas por meio de decreto legislativo do Congresso Nacional.

    Ao passo que, "Resolução é o ato normativo destinado a disciplinar a competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51 da Constituição Federal), a competência privativa do Senado Federal (art. 52 da Constituição Federal) e, em alguns casos, a competência do Congresso Nacional, nas hipóteses previstas na Constituição ou no Regimento Comum do Congresso Nacional.

    (Páginas 1868-1869 da obra Nunes Júnior, Flávio Martins Alves Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Júnior. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • A) No decreto legislativo são competências exclusivas e todas começam com verbos; já nas competências legislativas, as referentes ao art. 48, são as que dependem de sanção do Presidente.

  • Decreto legislativo: EXCLUSIVO CONGRESSO

    Resolução: Competência privativa da Câmara ou do Senado.

  • Art. 48 - atribuições do Congresso Nacional com sanção do presidente: ATRAVÉS DE LEI

    Art. 49 - atribuições do Congresso Nacional sem sanção do presidente : ATRAVÉS DE DECRETO LEGISLATIVO

    Arts. 51 e 52 - atribuições da câmara dos deputados e do senado federal: ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO

  • GABARITO A

     

    DECRETO: ato com efeitos externos (Congresso Nacional).

    RESOLUÇÃO: ato com efeitos internos (Câmara dos Deputados/Senado Federal).

  • O legislador nem sempre é muito técnico. No caso, o art. 68, §2º da CR/88 prevê uma competência exclusiva do congresso, de efeitos externos e que é materializada na forma de resolução.

    "Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    (...)

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício."

    Em suma, não me parece um tema muito bom para cobrar em concurso público.

  • DECRETO LEGISLATIVO: Ato destinado a disciplinar a competência exclusiva do Congresso Nacional (Ex: autorizar saída do presidente, aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional)

    RESOLUÇÃO: Ato destinado a disciplinar a competência privativa da Câmara Deputados e do Senado Federal (Ex: Regimento interno da CD, sentença do Senado de Impeachment, Leis Delegadas)

  • Decretos legislativo é a espécie normativa primária utilizada pelo Congresso Nacional no uso de suas atribuições exclusivas constantes do artigo 49, CF/88, para regulamentação dos assuntos ali dispostos. Segundo a doutrina, os decretos legislativos são "atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (artigo 49) que tenham efeitos externos a ele".

    Pontos importantes sobre os decretos legislativos:

    1) em regra, seguindo os termos do artigo 47 da CF/88, esses decretos são aprovados por maioria simples; no entanto, é de 2/5 o quórum necessário para desautorização da renovação de concessão ou permissão de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (artigo 223, § 2º do CF).

    2) Eles são promulgados pelo Presidente do Senado Federal que, em sendo o Presidente do Congresso Nacional, é responsável, também, pela publicação.

    3) Inexiste sanção ou veto presidencial para formação dessa espécie normativa, já que é um instrumento normativo que traduz competências que são exclusivas do Congresso Nacional, vale dizer, fora do campo de ingerência do Presidente da República.

    Resoluções são espécies normativas primárias, editadas pelo Poder Legislativo (em âmbito federal, tanto pelo Congresso Nacional ,quanto pelas duas Casas Legislativas - Senado Federal e Câmara dos Deputados) no uso de suas atribuições fixadas pela Constituição. Em regra, possuem efeitos internos, frisando-se a existência de exceções, em que a resolução é editada com efeitos externos (como é o caso da resolução editada pelo Congresso Nacional para delegar ao Presidente da República poderes para editar leis delegadas, nos termos do artigo 68, § 3º, CF.

    Fonte: Nathalia Masson - Manual de Direito Constitucional.

  • Gabarito: A

    "Deflagrado o processo legislativo, ocorrerá a discussão no Congresso, e, havendo aprovação do projeto (pela maioria simples - art. 47), passa-se, imediatamente, à promulgação, realizada pelo Presidente do Senado Federal, que determinará a sua publicação. Não existe manifestação do Presidente da República, sancionando ou vetando, pela própria natureza do ato (pois versa sobre matérias de competência do Congresso, conferindo subjetividadeao regulamentar o art. 49), bem como em virtude de expressa previsão constitucional (art. 48, caput)."

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. p. 718.

  • Gabarito A.

    Competência do CN - com sanção do Presidente da República (depende de edição de lei).

    Competência exclusiva do CN - é por meio de decreto legislativo (dispensa sanção do Presidente da República).

  • Não pode ser resolução porque essa não é exclusiva do Congresso Nacional. Existe resolução do Senado Federal, por exemplo, fixando alíquotas mínimas e máximas do ICMS.

  • GABARITO: A

    Decreto legislativo -> competência do CN.

    Resolução -> competência de cada Casa separadamente (Câmara e Senado). 

    Sic mundus creatus est

  • A

    ERREI


ID
3043123
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A emenda parlamentar aos projetos legislativos que propicia a fusão de emendas parlamentares, ou, também, permite fundir essas emendas a projetos de lei, é denominada de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    As emendas são formas de alterar o projeto. Cada tipo de emenda é utilizado com um propósito diferente. Ela pode ser:

    a) Aditiva:

    A emenda aditiva acrescenta dispositivos novos ao projeto principal.

    b) Aglutinativa:

    A emenda aglutinativa resulta da junção de textos de outras emendas já apresentadas, seja no texto da proposição principal ou depois. Esse tipo de emenda geralmente é apresentado no Plenário da Câmara ou do Senado, durante a discussão do projeto, com a intenção de juntar emendas parecidas – acelerando o processo da votação.

    c) Modificativa:

    Emenda que altera a redação da proposição sem alterar seu conteúdo. A emenda modificativa não muda o que está escrito no projeto, mas como está escrito no projeto.

    A Câmara e o Senado têm modelos de como projetos de lei devem ser escritos. A emenda modificativa pretende adequar o texto do projeto a esse molde, que chamamos de técnica legislativa.

    d) Substitutiva:

    Esse tipo de emenda parlamentar substitui parte da proposição principal. Caso ela mude uma parte significativa da proposição, o novo texto é chamado de substitutivo.

    Quando o relator elabora seu parecer, ele tem que se manifestar sobre todas as emendas que foram apresentadas ao projeto. Caso ele queira propor muitas alterações ao texto da proposição original, o jeito mais simples é apresentar um substitutivo. O substitutivo nada mais é do que um projeto alternativo.

    No Senado Federal, sempre que um substitutivo é aprovado, deve ocorrer uma segunda votação do projeto, que chamamos de turno suplementar.

    e) Supressiva:

    Como o próprio nome sugere, a emenda supressiva suprime, ou seja, retira alguma parte da proposição.

    f) Subemenda:

    A subemenda pode ser apresentada exclusivamente nas comissões e é uma emenda que altera outra emenda.

    Fonte:https://www.politize.com.br/emendas-a-proposicao-tipos/

  • Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138.

    § 1º As emendas são supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas.

    § 2º Emenda supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.

    § 3º Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.

    § 4º Emenda substitutiva é a apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se "substitutivo" quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.

    § 5º Emenda modificativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente.

    § 6º Emenda aditiva é a que se acrescenta a outra proposição.

    § 7º Denomina-se subemenda a emenda apresentada em Comissão a outra emenda e que pode ser, por sua vez, supressiva, substitutiva ou aditiva, desde que não incida, a supressiva, sobre emenda com a mesma finalidade.

    § 8º Denomina-se emenda de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.

  • MARQUEI A MAIS CATIVANTE.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional, em especial no que diz respeito às Emendas Parlamentares. Para responder corretamente à questão, faz-se necessário conhecer o teor do art. 118 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Nesse sentido:


    Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138. § 1º As emendas são supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas. § 2º Emenda supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição. § 3º Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos. § 4º Emenda substitutiva é a apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se "substitutivo" quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa. §5º Emenda modificativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente. § 6º Emenda aditiva é a que se acrescenta a outra proposição. § 7º Denomina-se subemenda a emenda apresentada em Comissão a outra emenda e que pode ser, por sua vez, supressiva, substitutiva ou aditiva, desde que não incida, a supressiva, sobre emenda com a mesma finalidade. § 8º Denomina-se emenda de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.


    Portanto, conforme art. 118, §3º do RICD, a emenda parlamentar aos projetos legislativos que propicia a fusão de emendas parlamentares, ou, também, permite fundir essas emendas a projetos de lei, é denominada de aglutinativa.

    Gabarito do professor: letra d.

  • art. 118 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Nesse sentido:

    Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138. § 1º As emendas são supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas. § 2º Emenda supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição. § 3º Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.


ID
3043126
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao tema Intervenção Estadual nos Municípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 637 STF- Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • GABARITO: C

    PQ? PQ É UM ATO POLÍTICO e não jurídico !

  • Complementando

    CF

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Súmula 637 STF - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    Gab C

  • A) INCORRETA.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, O PRAZO e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    É um ato político-administrativo, provisório (o prazo deverá ser especificado no decreto) e não personalíssimo, eis que pode ser decretado por requisição judicial, por representação do PGR/PGJ e por solicitação aos Poderes Legislativo e Executivo. 

    B) INCORRETA.

    É totalmente o oposto.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O DECRETO DE INTERVENÇÃO, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, SERÁ SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL OU DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, no prazo de vinte e quatro horas.

    Esse controle político é obrigatório, pois o legislativo não irá autorizar a intervenção, mas tão somente ratificar ou não o decreto interventivo

    C) CORRETA.

    Súmula 637 STF- Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    D) INCORRETA. Vide o comentário da letra A.

    E) INCORRETA. Não existe essa proibição na Constituição.

  •  a)A intervenção estadual nos municípios é um ato administrativo, atemporal e personalíssimo. 

     b)A intervenção estadual, em qualquer hipótese, não se submete ao controle político, por parte da Assembleia Legislativa.: § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     c)Conforme Súmula do STF, não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município. : GABARITO;

     d)Como o ato é de natureza administrativa, somente poderá ser decretada a intervenção pelo Chefe do Poder Executivo. 

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   

     e)O Município que já sofreu intervenção estadual não poderá sofrer, novamente, a mesma medida, por motivos idênticos aos que ocasionaram o primeiro ato interventivo.: NÃO EXISTE NENHUMA VEDAÇÃO QUANTO A ISSO.

  • [...]Como afirmado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra julgado de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual de Município, por ter a intervenção natureza político-administrativa e não jurisdicional. Incide na espécie a Súm 637 do Supremo Tribunal Federal.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 27-10-2009, DJE 68 de 20-11-2009.]

    Súmula 637

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • O problema é que em outras questões o examinador diferencia a solicitação/requisição da decretação em si, que é sempre pelo executivo.
  • Sumula 637 do STF= "Não cabe recurso extraordinário contra acordão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município"

  • Em razão de a decisão que determina a intervenção estadual no Município ter natureza político-administrativa, ela não se sujeita ao cabimento do recurso extraordinário, conforme o entendimento já sumulado pelo STF (súmula 637 "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município").

    Fonte: Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional.

  • O único erro da alternativa D é afirmar que a intervenção é um ato de natureza administrativa. Na verdade, trata-se de um ato POLÍTICO. De resto, está tudo certo: realmente a intervenção sempre é decretada pelo Chefe do Executivo. Esse decreto pode ser de ofício, de uma decisão discricionária do Chefe do Executivo, ou pode ser provocado, vindo de uma solicitação de outro Poder.
  • ALTERNATIVA D

    A intervenção é ato político, de decretação exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe a execução das medidas interventivas, e será determinada em caso de secessão. Após ser decretada, a intervenção deverá ser aprovada ou suspensa pelo Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo 49, inciso IV da Constituição Federal .

  • Gabarito : C

    Súmula 637 do STF

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • Gente, até agora não vi nenhuma das questões sobre competência sendo respondidas pelos professores.

  • Alternativa b

    Somente a hipótese do artigo 35, inciso IV, que não dependerá do controle político, conforme artigo 36, parágrafo 3º.

  • S. 637/ STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município."

  • S. 637/ STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município."

  • S. 637/ STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município."

  • Quanto a E - Temos que, para a decretação de intervenção estadual em município, não tem relevância o fato de já ter ocorrido em outra oportunidade, em virtude de outro processo (e outro motivo), a declaração de intervenção no mesmo Município.

    Curso de Direito Constitucional - Bernardo Gonçalves

  • Súmula nª 637, STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município".

    Isso porque , segundo o Supremo, a natureza da intervenção é político-administrativa e não jurisdicional


ID
3043129
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A pauta jurídica mais importante dos Estados constitucionais, que elegem a democracia como corolário fundamental da vida em sociedade, levou o Supremo Tribunal Federal a editar Súmula Vinculante n° 13 que proibiu as práticas nepotistas para a Administração Pública, em decorrência da obrigatoriedade de se observar os princípios constitucionais da

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que ela não se aplica aos cargos de agentes políticos, salvo manifesta incapacidade intelectual para a função.

  • Apenas para diferenciar os princípios seguintes:

    EFICIÊNCIA: vedação a meios inapropriados. Determina que a Administração Pública cumpra bem suas tarefas, empregando, em tempo razoável, os meios apropriados e pertinentes. Art. 37. CF.

    ECONOMICIDADE: vedação ao desperdício. Determina a otimização da intervenção pública, no sentido de fazer o mais com o menor custo (direto e indireto). Art. 70, CF.

    EFICÁCIA: vedação do descumprimento dos objetivos ou metas constitucionais. Determina a obtenção de resultados harmônicos com os objetivos, prioridades e metas constitucionais. Art. 74, CF.

    Fonte: O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais, JUAREZ FREITAS.

  • Lembre, a súmula nº 13 veio para tentar acabar com o MI MI MI do nepotismo.

    .

    Principios observados

    Moralidade

    Impessoalidade

    .

    SV 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • O Presidente errou essa qUestão kkkkk

  • Embora os companheiros citam o caso do Presidente da República, quanto a nomeação de seu filho ao cargo de Embaixador nos EUA, vale destacar que este caso , AINDA, não é considerado nepotismo.

    Como bem mencionado pelo André Pelizzaro aqui nos contrários, a súmula vinculante 13 não se aplica nos casos de nomeação aos cargos de agentes políticos (ministro, secretário estadual e municipal).

    Já, quanto ao cargo de Embaixador, o STF julgará, sem data marcada, em sede de recurso com repercussão geral, o presente caso de forma a pacificar o tema.

    Então, até o presente momento, a nomeação de seu filho não caracteriza nepotismo.

  • é pura lógica, nepotismo é

    - imoral,

    - pessoal,

    e quem é indicado a esses cargos quando ha nepotismo não são escolhidos pela qualificação profissional, são assim ineficientes. não sabendo muitas vezes nem o que estão fazendo.

  • GABARITO E

     

    É exatamente aquilo que a prática do nepotismo fere: a moralidade, a impessoalidade e a eficiência no âmbito da administração pública. Junto a esta prática ilegal estão também as contratações temporárias em cárater de urgência e necessidade e, principalmente, o tal do cargo em comissão, preenchidos por pessoas completamente despreparas e incompetentes por puro interesse político, salvo raríssimas exceções. 

  • O lado positivo do governo bolsonarista é que a gente aprende o que não pode fazer, pra chegar na prova já sabendo o que não marcar kkk

  • Precedentes Representativos

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA , DE 18-10-2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE “DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os condicionamentos impostos pela  do CNJ não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela , dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. (...) 3. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a função de chefia do substantivo “direção” nos incisos II, III, IV, V do art. 2º do ato normativo em foco; b) declarar a constitucionalidade da  do Conselho Nacional de Justiça.

    [, rel. min. Ayres Britto, P, j. 20-8-2008, DJE 237 de 18-12-2008.]

    I — Embora restrita ao âmbito do Judiciário a  do Conselho Nacional de Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II — A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III — Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da .

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008.]

    Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na , porque o próprio Capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, os de Secretário Municipal, são de agentes do Poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do art. 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos — é como penso — são alcançados pela imperiosidade do art. 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, voto do min. Ayres Britto, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008.]

    Fonte:

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se aos fundamentos da Súmula Vinculante nº 13, presentes em seus precedentes.

    Conforme precedentes representativos que fundamentaram a edição da Súmula Vinculante 13, previstos no site do STF (fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusu...), os princípios a serem preservados são os da " impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade" (ADC 12, rel min Ayres Brito; [MS 28.485, voto do rel. min. Dias Toffoli) e os "princípios contidos no art. 37, caput, da CF/1988" (RE 579.951, rel. min. Ricardo Lewandowski).

    O item que engloba tais princípios com maior completude é a letra E, sendo esta a resposta correta, por exclusão dos demais itens que estão incompletos e referem-se a outros princípios não mencionados pelos precedentes representativos da súmula vinculante 13.

    Gabarito: Letra E

  • NEPOTISTMO FERE: IMPESSOALIDADE, MORALIDADE e EFICIÊNCIA.

  • PRINCÍPIOS: IME= IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA

  • Nepotismo fere:

    1) Impessoalidade

    2) Moralidade

    3) Eficiência

    Gabarito, E

    Senado Federal 2020

  • É possível afirmar que os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência (art. 37, caput, CF) justificam a vedação ao nepotismo.

    Os cargos comissionados e as funções de confiança devem ser ocupados por pessoas que preencham os requisitos mínimos para o seu desempenho, especialmente por capacidade técnica.

    Assim, a escolha não pode ser pessoal e nem para dar vantagem a cônjuge e parentes de agentes públicos, conforme a súmula vinculante nº 13 do STF.

    PORTANTO, GABARITO LETRA E

  • Lembrando que essa súmula não se aplica para cargos políticos, exemplo Secretários, desde que demonstrem competência para tal função!


ID
3043132
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais do orçamento, aquele que estabelece que a receita não possa ter vinculações que reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de médio, curto e longo prazos, e que se aplicam somente às receitas de impostos, denomina-se princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Trata-se do princípio da não afetação das receitas.

    CF/88 - Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;        

  • Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • UNIDADE OU TOTALIDADE

    Existência de um orçamento único para cada ente federado, contendo todas as receitas e despesas (LOA).

    UNIVERSALIDADE

    Determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    EXCLUSIVIDADE

    Estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

    ORÇAMENTO BRUTO

    Obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

    NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS

    São vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

  • o Princípio da não afetação refere-se apenas a IMPOSTOS, com as ressalvas estabelecidas na Constituição.

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS ORÇAMENTOS

     

    Art. 167. São vedados:

     

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

     

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;  [GABARITO]       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) 

     

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

     

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

  • Também chamado de Princípio da não-afetação das Receitas dos Impostos, o princípio da não afetação das receitas é da natureza dos impostos não terem a sua receita vinculada a algum órgão, fundo ou despesa, visto que devem ter os recursos livres para a aplicação, pelo Executivo, do seu programa de governo, idealizado politicamente.

  • Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas: Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações.

    Aplica-se somente às receitas de impostos.

    CRFB, art. 167 - São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as previsões constitucionais (art. 167, IV, CF).

     

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO.  Este princípio não tem relação com o que consta no enunciado. O princípio do orçamento bruto é aquele que determina que todas as receitas e despesas devem constar na peça orçamentária com seus valores brutos e não líquidos.

    B) CORRETO. O princípio da não afetação das receitas é aquele que proíbe, em regra, a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Ele tem base no art. 167, IV, da CF/88:

    "Art. 167 São vedados: [...]
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".


    Logo, ele é aquele que estabelece que a receita não possa ter vinculações que reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de médio, curto e longo prazos, e que se aplicam somente às receitas de impostos, denomina-se princípio 

    C) ERRADO.   O princípio do equilíbrio determina que o orçamento deve apresentar o mesmo montante do orçamento para os valores das receitas e das despesas. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.

    D) ERRADO.   O princípio da clareza ou objetividade é aquele que determina que o orçamento deve ser construído com uma linguagem clara, objetiva e compreensível a todas pessoas que precisem analisá-lo, até mesmo o cidadão comum. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.

    E) ERRADO.  O princípio da exatidão é aquele que determina que as estimativas orçamentárias devem ser o mais exatas possível, proporcionando à peça orçamentária uma fidelidade do que foi planejado com que será executado. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
3043135
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que a política de desenvolvimento urbano envolve

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CF

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.        

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • D: Errada.

    A desapropriação de imóvel urbano será feita com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, somente se, em área incluída no plano diretor, houver lei específica e em face de "proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado", que não promova seu adequado aproveitamento e já tenha sido punida com parcelamento ou edificação compulsórios, além do pagamento de IPTU progressivo pelo período mínimo de 05 anos (conforme previsão no Estatuto da Cidade).

    Art. 182. (...)

    §3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    (...)

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • a) Art. 182. § 1º . O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    b) Art. 182. § 1º . O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    c) Art. 182. §4º. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    d) Art. 182. §3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    e) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

  • Alguém sabe me explicar a alternativa C?

  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano [é estabelecida pela União – normas gerais, L. 10.257/2001], executada pelo Poder Público MUNICIPAL, conforme diretrizes gerais fixadas em lei [Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001], tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II – IPTU progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. ["usucapião urbana constitucional" ou "usucapião pró-moradia"]

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Débora Sagim:

    Nos termos do § 4º do art. 182, o Poder Público municipal pode, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal (o "Estatuto da Cidade"), do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.

    O dispositivo exige três leis diferentes: a lei federal geral (o "Estatuto da Cidade"), o plano diretor, e a lei específica municipal que exija do proprietário o adequado aproveitamento do solo urbano.

  • Débora, o erro da alternativa "c" está na afirmação quanto à Lei estadual, uma vez que cabe à legislação municipal tratar sobre o assunto.

  • Débora, o erro da alternativa "c" está na afirmação quanto à Lei estadual, uma vez que cabe à legislação municipal tratar sobre o assunto.

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se aos art. 182 e 183 da CF/88.

    A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 182 caput e §1º da Constituição Federal de 1988.

    B) o item está errado porque o art. 182, §1º prevê obrigatoriedade de plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes.

    C) o item está errado porque o art. 182, §4º exige lei específica municipal para impor as exigências dos incisos I, II e III, desde que atendam lei geral federal. Não há exigência de aprovação por lei estadual.

    D) o item está errado porque o art. 182, §3º prevê "indenização em dinheiro" para esta hipótese.

    E) o item está errado porque o confisco é vedado pelo art. 150, IV da CF/88.

    Gabarito: Letra A

  • Gabarito: A

    A – CERTA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    B – ERRADA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    C – ERRADA Art. 182 § 4º – É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente,

    D – ERRADA Art. 182 § 3º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    E – ERRADA Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (EC 3/93, EC 42/2003 e EC 75/2013):

    IV– utilizar tributo com efeito de confisco.

  • a contrário senso, nas hipoteses em que não há obrigatoriedade do plano diretor (cidade com menos de 20 mil hab) não há politica de desenvolvimento urbano? somente eu achei a questoa 'estranha'?


ID
3043138
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, a questão da Ordem Social tem como base e objetivo, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CF: Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

  • As alternativas A, B, C, E apresentam princípios da ordem econômica.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;        

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.         

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Art. 193 da CF

    A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem estar social e a justiça sociais.

  • CF, Art. 193. A ordem social tem como BASE o primado do trabalho, e como OBJETIVO o bem-estar e a justiça sociais.

  • MACETE PRA GALERA:

    BASE: PM

    OBJETIVO: BJUS

  • CF/88

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    Gabarito “D”

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 193 da Constituição Federal de 1988, in verbis:

    "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."

    O item que relaciona corretamente "base" com "primado do trabalho" e "objetivo" com "bem-estar e justiça social" é a Letra D, sendo este o item correto.

    Os demais itens referem-se a outros princípios e objetivos presentes em outros artigos constitucionais.

    Gabarito: Letra D

  • GABARITO: D

    BASE PT

    OBJETIVO: BJUS

    CF, Art. 193. A ordem social tem como BASE o Primado do Trabalho, e como OBJETIVO o Bem-estar e a Justiça Sociais.

  • D o primado do trabalho e o bem-estar e a justiça sociais.

  • De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, a questão da Ordem Social tem como base e objetivo, respectivamente, D) o primado do trabalho e o bem-estar e a justiça sociais.

    A alternativa D é a única que apresenta a base e o objetivo da Ordem Social.

    Veja o art. 193, da CF/88:

         Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    Resposta: D

  • A base dessa questão está no artigo 193, da CF. A ordem social tem como base o PRIMADO DO TRABALHO, e como objetivos a justiça social e o bem-estar

  • É importante decorar os valores da ordem social (BASE & OBJETIVO),todavia, o mais importante é ENTENDER a essência.

    O primado do trabalho é de acordo com a ordem econômica, se ligaa ↓↓

    TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira,CAPÍTULO I .

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios logo, viabilizará vida digna, de acordo com a JUSTIÇA SOCIAL e o BEM - ESTAR.

    Logo, tendo o trabalho como primazia, oferecendo CONDIÇÕES FAVORÁVEIS, DIGNAS AO TRABALHADOR, favorecerá o bem-estar social, mas a existência digna tem que ser em igual medida, assegurar a todos, de acordo com a JUSTIÇA SOCIAL.

    José Afonso da Silva , 4.ed.,p.758:

    Ter como objetivo o bem-estar e a justiça sociais quer dizer que as relações econômicas e sociais do país, para gerarem o bem-estar, hão de propiciar trabalho e condição de vida, material, espiritual e intectual, adequada ao trabalhador e sua família, e que a riqueza produzida no país, para gerar justiça social, há de ser equanimemente distribuída.

    Portanto, item C! ✔✔✔

    Fonte: Meus resumos;

    Doutrina José Afonso da Silva, 4.ed.,p.758;

    Doutrina Pedro Lenza, 24.ed.,p.1455


ID
3043141
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fundações são Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Em relação a esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gbarito C

  • a)A fundação somente poderá se constituir para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação;

    IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas

    b) As fundações não podem sofrer danos morais.

    o STJ decidiu que as Pessoas Jurídicas de Direito Público não possuem direito a indenização por danos morais relacionados á honra e/ou imagem em litígio em desfavor do particular.

    No entanto, importante se faz ressaltar, que é totalmente passível o chamado "DANO MORAL COLETIVO", ou seja, dano moral á coletividade.

    Neste caso, vale salientar, que o dano moral coletivo não poderá reverter-se propriamente em prol ou para a Pessoa Jurídica de Direito Público, mas, como acontece geralmente, deverá reverter-se em favor e/ou para um Fundo de Reparação dos Direitos Difusos.

    c) Faz jus ao benefício da justiça gratuita a fundação que demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. ( Correta)

    Em se tratando de pessoas jurídicas filantrópicas e beneficentes há suposição indireta de comprovação da sua impossibilidade de arcar com o processo, pois as mesmas não distribuem seu patrimônio ou sua renda.

    É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as pessoas jurídicas sem fins lucrativos fazem jus ao benefício da assistência judiciária gratuita independentemente de prova, eis que em seu favor opera presunção de que não podem arcar com as custas e honorários do processo.

    d) A criação de fundação se fará por escritura pública ou contrato particular, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    e) Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Rodrigo, a fundação é, em regra, uma pessoa jurídica de direito privado, conforme o art. 44 do Código Civil. Portanto, não há qualquer óbice à configuração do dano moral, conforme jurisprudência pacífica do STJ.

    Além disso, conforme a Súmula 481 do STJ, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Entendimento que parece ter sido incorporado pelo NCPC, em seu art. 99, § 3º.

  • a) art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    I – assistência social;        

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        

    III – educação;        

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

    IX – atividades religiosas; e        

    X – (VETADO).        

    b) Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral

    c) Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    d) Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    e) Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante

  • No tema das fundações, o Ministério Público tem participação efetiva, por isso ele pode, inclusive, requerer a extinção da fundação.

  • FUNDAÇÃO

    .

    -PJ de direito privado

    -Cria-se por escritura pública ou testamento

    -Na criação especifica-se a sua finalidade.

    -Se insuficientes os recursos para a constituir, incorpora-se a outra fundação semelhante.

    -MP Estadual vela pela fundação

    Se atividade estende se a mais de um estado, MP de cada estado cuida.

    -Alterar estatuto;

    2/3 dos competentes; Não contrariar finalidade; Aprovado por MP em 45 dias, pode juiz suprir.

    Alteração de estatuto com votação não unanime, minoria pode impugnar em 10 dias.

    -Fundação torna-se ilícita, impossível ou inútil OU vence sua existencia, MP ou qualquer interessado lhe promoverá extinção. Patrimonio vai a outro fundação de igual fim.

  • GABARITO: LETRA C

    Faz jus ao benefício da justiça gratuita a fundação que demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

    Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

    As pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando a simples declaração de pobreza.

    A prova da hipossuficiência para concessão do beneficio da gratuidade de justiça incumbe à pessoa jurídica, sendo irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente.

    (FONTE: LIVRO DE SÚMULAS DO PROF MARCIO ANDRÉ LOPES, 4 ED, PÁG 254/255)

    COMPLEMENTANDO :

    CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público - Caso a referida empresa comprove insuficiência de recursos, o Estado poderá prestar-lhe assistência jurídica integral e gratuita em eventual processo judicial, ainda que ela seja pessoa jurídica com fins lucrativos. CERTO

  • GABARITO:C
     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

     

    Da Gratuidade da Justiça

     

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [GABARITO]

     

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

     

    I - as taxas ou as custas judiciais;

     

    II - os selos postais;

     

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

     

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

     

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

     

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

     

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

     

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

     

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

  • rt. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • A - ERRADO - além desses fins, ainda constam outros no artigo 62, § único;

    B - ERRADO - a proteção aos direitos da personalidade, aplicam-se as PJs (art. 52).

    C - CORRETO.

    D - ERRADO - por escritura pública ou TESTAMENTO (art. 62).

    E - ERRADO - Ministério Público também pode (art. 69).

  • Atenção! Para fazer jus ao benefício da justiça gratuita, precisa demonstrar analiticamente a impossibilidade, não bastando o mero registro da atividade. Vejamos:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL – PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE SER COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – SÚMULA 481 DO STJ – EMPRESA QUE, EMBORA INSTADA A APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROVANDO O SEU ESTADO FINANCEIRO ATUAL, QUEDA-SE INERTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Agravo de Instrumento n° 0023461-19.2019.8.16.0000 - TJPR

  • O benefício da justiça gratuita é para PF ou PJ, brasileira ou estrangeira.

    Gabarito, C.

  • A questão trata de pessoas jurídicas de Direito Privado, Fundações.

    A) A fundação somente poderá se constituir para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Código Civil:

    Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    A fundação somente poderá constituir-se para fins de assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas.

    Incorreta letra “A”.


    B) As fundações não podem sofrer danos morais.

    Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    As fundações, como pessoas jurídicas, podem sofrer danos morais.

    Incorreta letra “B”.

    C) Faz jus ao benefício da justiça gratuita a fundação que demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

    Súmula 481 do STJ:

    481. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

    Código de Processo Civil:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    Faz jus ao benefício da justiça gratuita a fundação que demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) A criação de fundação se fará por escritura pública ou contrato particular, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    A criação de fundação se fará por escritura pública ou testamento, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Incorreta letra “D”.

    E) Tornando-se inútil a finalidade a que visa a fundação, apenas o interessado poderá promover a sua extinção, incorporando-se o seu patrimônio a outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Código Civil:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Tornando-se inútil a finalidade a que visa a fundação, o Ministério Público ou o interessado poderá promover a sua extinção, incorporando-se o seu patrimônio a outra fundação, salvo disposição em contrário no seu ato constitutivo ou estatuto, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO C

    CPC Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

  • Apenas uma informação adicional sobre a alternativa A.

    Essa era a redação original do parágrafo único do art. 62 do Código Civil que dispunha sobre os fins específicos da fundação de direito privado, que eram os religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Com a nova redação dada pela Lei nº 13.151/2015 passa a dispor o parágrafo único do artigo 62 do Código Civil que “a fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas.”.

  • STJ (Info 534).pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. STJ. 4ª Turma. REsp 1258389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013 

  • CRIAÇÃO

    Instituidor faz dotação especial de bens livres, por:

    - Escritura pública (negócio jurídico entre vivos)

    - Testamento

    QUANDO INSUFICIENTES OS BENS DESTINADOS

    Os bens serão incorporados em outra fundação de fim igual ou semelhante, SALVO se de outro modo não dispuser o instituidor.

    FORMULAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO

    - Prazo

    - No prazo assinado pelo instituidor, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz

    - Em não havendo prazo, em 180 (cento e oitenta) dias, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz

    - A quem incumbe?

    - Àqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio

    - Ao Ministério Público, se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor OU, em não havendo prazo, em 180 (cento e oitenta) dias

    - Se o estatuto não for elaborado no prazo?

    - A incumbência caberá ao Ministério Público

     

    PROCESSO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO

    1. Que a reforma não contrarie ou desvie o fim desta

    2. Que a reforma seja DELIBERADA por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação

    3 Que a reforma seja APROVADA pelos representantes da fundação

    3.1. Unânime

    3.1.1. Adms. submetem o estatuto a aprovação do MP, 

    3.1.1.1. Ministério Público APROVA no prazo máximo de 45 dias

    OU

    3.1.1.2. Ministério Público DENEGA ou FINDO O PRAZO

    3.1.1.2.1. Juiz supre a aprovação a requerimento do interessado

    3.2. NÃO unânime

    1.2.1 Adms. o submetem a aprovação do MP, com requerimento que se dê ciência à minoria vencida para, querendo, impugná-la em 10 dias

  • C errei

  • Gratuidade da justiça:

    Pessoa Física: hipossuficiência presumida (presunção iuris tantum - o juiz, fundamentadamente, pode solicitar comprovação);

    Pessoa Jurídica: a hipossuficiência não é presumida. Necessita de comprovação.


ID
3043144
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fátima e Nanci celebraram um contrato de depósito, no qual Fátima receberia o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para guardar, pelo prazo de 1 (um) ano, os móveis pertencentes ao apartamento de Nanci, que seria locado para fins comerciais. Ao final do prazo, Fátima se recusou a devolver os bens, alegando que os bens não pertenciam a Nanci. Passaram-se 4 (quatro) anos da recusa em devolver os móveis objeto do contrato.


Diante da situação hipotética, considerando a possibilidade de obter a reparação pelo inadimplemento contratual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A 2ª seção do STJ, em decisão por maioria, definiu que se aplica o prazo de 10 anos para prescrição nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual.

    Nancy Andrighi destacou que, no caso de inadimplemento contratual, a regra geral é a execução específica.

    “Assim, ao credor é permitido exigir do devedor o exato cumprimento daquilo que foi avençado. Se houver mora, além da execução específica da prestação, o credor pode pleitear eventuais perdas e danos. Na hipótese de inadimplemento definitivo, o credor poderá escolher entre a execução pelo equivalente ou a resolução da relação jurídica contratual. Em ambas alternativas, poderá requerer, ainda, o pagamento de perdas e danos.”

  • PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA REPARAÇÃO CIVIL:

    Extracontratual: 03 anos.

    Contratual: 10 anos.

  • Prazo prescricional

    Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).

    Responsabilidade contratual (ilícito contratual): 10 anos (art. 205 do CC).

    Fonte: site do Dizer o Direito

  • INFORMATIVO Nº 0649 - STJ (Publicação 21/06/2019)

    A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado.

  • Macete:

    Prescrição de indenização decorrente de relação Contratual : 10 anos

    Prescrição de indenização decorrente de relação Extracontratual : 3 anos

    É só "espelhar" as palavras e achar o tempo.

  • EXTRacontratual: TREX ANOS .... anagrama que salva...

  • E a prescrição aquisitiva? Dúvidas sobre a aplicabilidade do prazo prescricional de 10 anos nesse caso específico.

  • O prazo prescricional de 3 anos se aplica apenas para a responsabilidade extracontratual. No caso de responsabilidade contratual, o prazo prescricional é de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC/2002.

    Neste sentido:

    "A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado". STJ. Corte Especial. EREsp 1.281.594-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, julgado em 15/05/2019 (Info 649).

    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)

  • GABARITO:E

     

    STJ pacifica a jurisprudência e fixa prazo prescricional de dez anos para responsabilidade contratual

     

    Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça pôs fim a uma celeuma que vinha causando grande insegurança jurídica no mundo negocial: a aplicação do prazo prescricional de três anos a indenizações resultantes de violações contratuais.

     

    Acompanhando o voto da Min. Nancy Andrighi, a 2a. Seção do STJ, responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas de Direito Privado, consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para discutir questões contratuais é de dez anos, conforme o art. 205 do Código Civil.

     

    Trata-se de Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.280.825/SP, julgado em 27.06.2018, no qual a associação dos aposentados, pensionistas, empregados ativos e ex-empregados da Companhia Vale do Rio Doce (Apevale) discutia o cabimento de indenização contra o Clube de Investimento dos Empregados da Vale (Investvale) com base em administração fraudulenta e omissão de informações, que deram causa à venda de papéis da companhia por preço inferior ao do mercado.

     

    Em sua defesa, a Investvale alegou, dentre outras coisas, a prescrição da pretensão dos pensionistas, vez que a ação fora proposta quando já esgotado o prazo prescricional de três anos do art. 206, § 3, inc. V do Código Civil. Mas o STJ, analisando os Embargos de Divergência, afastou a aplicação do prazo trienal aos casos de perdas e danos oriundas de relações contratuais.

     

    A rigor, o Tribunal nada mais fez que reafirmar o entendimento pacífico, consolidado durante décadas, que distinguia os regimes de responsabilidade contratual e extracontratual e, consequentemente, aplicava prazos prescricionais distintos às pretensões oriundas do inadimplemento de contratos (dez anos) e as geradas por danos extracontratuais (três anos). [GABARITO]

  • Li o Informativo nº 649 do STJ hoje e logo de cara encontrei esta questão tratando sobre este entendimento rs...que esta sorte me acompanhe nas provas.

  • O prazo contratual é de 1 ano. A posse sem justo título e sem boa-fé é de quatro anos, logo não cabe usucapião que requer 5 anos para bem imóvel (art.1261 do código civil).

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

    Doutro lado, cabível a reparação cível como denota-se dos comentários dos colegas.

  • ÍTEM E

     

    STJ pacifica a jurisprudência e fixa prazo prescricional de dez anos para responsabilidade contratual

     

    Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça pôs fim a uma celeuma que vinha causando grande insegurança jurídica no mundo negocial: a aplicação do prazo prescricional de três anos a indenizações resultantes de violações contratuais.

     

    Acompanhando o voto da Min. Nancy Andrighi, a 2a. Seção do STJ, responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas de Direito Privado, consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para discutir questões contratuais é de dez anos, conforme o art. 205 do Código Civil.

     

    Trata-se de Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.280.825/SP, julgado em 27.06.2018, no qual a associação dos aposentados, pensionistas, empregados ativos e ex-empregados da Companhia Vale do Rio Doce (Apevale) discutia o cabimento de indenização contra o Clube de Investimento dos Empregados da Vale (Investvale) com base em administração fraudulenta e omissão de informações, que deram causa à venda de papéis da companhia por preço inferior ao do mercado.

     

    Em sua defesa, a Investvale alegou, dentre outras coisas, a prescrição da pretensão dos pensionistas, vez que a ação fora proposta quando já esgotado o prazo prescricional de três anos do art. 206, § 3, inc. V do Código Civil. Mas o STJ, analisando os Embargos de Divergência, afastou a aplicação do prazo trienal aos casos de perdas e danos oriundas de relações contratuais.

     

    A rigor, o Tribunal nada mais fez que reafirmar o entendimento pacífico, consolidado durante décadas, que distinguia os regimes de responsabilidade contratual e extracontratual e, consequentemente, aplicava prazos prescricionais distintos às pretensões oriundas do inadimplemento de contratos (dez anos) e as geradas por danos extracontratuais (três anos). [GABARITO]

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    REPARAÇÃO/PRETENSÃO INDENIZATÓRIA: 10 ANOS

    DÍVIDA LÍQUIDA DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR: 5 ANOS

  • Colocaram na questão até o nome da Ministra que relatou o precedente cobrado (Fátima Nancy Andrighi)

  • Examinador fã da Min. Nancy. Adorei.

  • Duas informações complementares importantes:

    1) O entendimento do STJ exposto no EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 foi confirmado em julgamento pela Corte Especial do mesmo tribunal em maio de 2019:

    A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado. STJ. Corte Especial. EREsp 1.281.594-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, julgado em 15/05/2019 (Info 649).

    2) Em razão desse entendimento do STJ, é possível dizer que o Enunciado 419 CJF encontra-se superado:

    "Cuidado com o Enunciado 419 da Jornada de Direito Civil

    Risque de seus materiais de estudo o enunciado 419 da V Jornada de Direito Civil, considerando que o entendimento ali exposto está em confronto com o STJ:

    Enunciado 419 CJF: O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual."

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Prazo prescricional na responsabilidade contratual é de 10 anos e na responsabilidade extracontratual é de 3 anos. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ce5193a069bea027a60e06c57a106eb6>. Acesso em: 31/10/2019.

  • A questão trata de prescrição.

     

    Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    A) A ação está prescrita, considerando que o prazo estabelecido pelo Código Civil é de 3 (três) anos.


    Não há fixação de prazo para o inadimplemento contratual, de forma que, aplica-se o prazo geral de 10 anos, de forma que a ação não está prescrita, considerando que o prazo estabelecido pelo Código Civil é de 10 (dez) anos.

    Incorreta letra “A”.


    B) A ação está prescrita, considerando que o prazo estabelecido pelo Código Civil é de 3 (três) anos, mas Fátima responde caso o prejuízo seja resultante de caso fortuito ou força maior.

    A ação não está prescrita, considerando que o prazo estabelecido pelo Código Civil é de 10 (dez) anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) A ação não está prescrita, considerando que o prazo estabelecido pelo Código Civil é de 5 (cinco) anos, e respondem pelo inadimplemento todos os bens de Fátima.


    A ação não está prescrita, considerando que o prazo estabelecido pelo Código Civil é de 10 (dez) anos.

    Incorreta letra “C”.


    D) A ação não está prescrita, considerando que o prazo estabelecido pelo Código Civil é de 5 (cinco) anos, e Fátima responde pelas perdas e danos, mais juros e atualização monetária.


    A ação não está prescrita, considerando que o prazo estabelecido pelo Código Civil é de 10 (dez) anos.

    Incorreta letra “D”.


    E) A ação não está prescrita, considerando que o prazo estabelecido pelo Código Civil é de 10 (dez) anos para os casos de inadimplemento contratual.

    A ação não está prescrita, considerando que o prazo estabelecido pelo Código Civil é de 10 (dez) anos para os casos de inadimplemento contratual.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

     

    Informativo 649 do STJ:

    Direito Civil. Responsabilidade civil contratual. Prescrição. Inaplicabilidade do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Subsunção à regra geral do art. 205 do Código Civil. Prazo prescricional decenal.

    A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado.


    O acórdão embargado, da Terceira Turma, reconheceu a aplicabilidade do prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, V, do Código Civil) aos casos de responsabilidade civil contratual. Já os acórdãos paradigmas, provenientes das Turmas integrantes da Primeira Seção, reconhecem que a pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205, do Código Civil). Um primeiro aspecto que deve ser levado em conta é que o diploma civil detém unidade lógica e deve ser interpretado em sua totalidade, de forma sistemática. Destarte, a partir do exame do Código Civil, é possível se inferir que o termo "reparação civil" empregado no art. 206, § 3º, V, somente se repete no Título IX, do Livro I, da Parte Especial do diploma, o qual se debruça sobre a responsabilidade civil extracontratual. De modo oposto, no Título IV do mesmo Livro, da Parte Especial do Código, voltado ao inadimplemento das obrigações, inexiste qualquer menção à "reparação civil". Tal sistematização permite extrair que o código, quando emprega o termo "reparação civil", está se referindo unicamente à responsabilidade civil aquiliana, restringindo a abrangência do seu art. 206, § 3º, V. E tal sistemática não advém do acaso, e sim da majoritária doutrina nacional que, inspirada nos ensinamentos internacionais provenientes desde o direito romano, há tempos reserva o termo "reparação civil" para apontar a responsabilidade por ato ilícito stricto sensu, bipartindo a responsabilidade civil entre extracontratual e contratual (teoria dualista), ante a distinção ontológica, estrutural e funcional entre ambas, o que vedaria inclusive seu tratamento isonômico. Sob outro enfoque, o contrato e seu cumprimento constituem regime principal, ao qual segue o dever de indenizar, de caráter nitidamente acessório. A obrigação de indenizar assume na hipótese caráter acessório, pois advém do descumprimento de uma obrigação principal anterior. É de se concluir, portanto, que, enquanto não prescrita a pretensão central alusiva à execução específica da obrigação, sujeita ao prazo de 10 anos (caso não exista outro prazo específico), não pode estar fulminado pela prescrição o provimento acessório relativo às perdas e danos advindos do descumprimento de tal obrigação pactuada, sob pena de manifesta incongruência, reforçando assim a inaplicabilidade ao caso de responsabilidade contratual do art. 206, § 3º, V, do Código Civil.

    (EREsp 1.281.594-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, Corte Especial, por maioria, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019)

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E

    Prazo prescricional de responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).

    Prazo prescricional de responsabilidade contratual (ilícito contratual): 10 anos (art. 205 do CC).

  • Lembrei do julgado e nem li o resto...letra E

  • A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado. STJ. Corte Especial. EREsp 1.281.594-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, julgado em 15/05/2019 (Info 649).

    Fonte: Dizer O Direito

  • Pra mim essa questão não tem resposta...

    Fátima passou a exercer a posse, ainda que de má fé, após declarar que os bens eram seus (se insurgiu contra o proprietário, logo, deixou de ser detenção e passou a ser posse), passou a correr o prazo para usucapião de bens móveis:

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

    Logo, ainda não correu o prazo da prescrição aquisitiva de 5 anos

  • Não tem nada a ver a usucapião com essa questão. Antes de tudo, os bens fornecidos são objetos de uma relação obrigacional, de um contrato de depósito. Houve uma pactuação dos objetos depositados, de modo que não há que se falar em prescrição aquisitiva (usucapião), e sim em prescrição do art. 205 CC pertinente ao inadimplemento contratual

  • GAB E.

    Pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual, se não houver previsão legal de prazo diferenciado será de 10 anos (STJ, Info 649).

  • Gabarito: alternativa E.

    Responsabilidade civil extracontratual (art. 206, § 3º, inciso V, do CC) => "Art. 206. Prescreve: [...] § 3º Em três anos: [...] V - a pretensão de reparação civil" (grifei).

    Responsabilidade civil contratual (art. 205, caput, CC) => "Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor" (grifei).

  • Inadimplemento contratual prescreve em 10 anos. STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018.

  • Jurisprudencia

    STJ entende 10 anos para responsabilidade contratual, e 03 anos extracontratual.

  • Resp. Contratual = 10 anos

    Resp. Extracontratual = 03 anos

  • Resposta: E

    A ação não está prescrita, considerando que o prazo estabelecido pelo Código Civil é de 10 (dez) anos para os casos de inadimplemento contratual.

    → Veja que já foi resolvido uma questão semelhante, que envolvia a habilitação de crédito na sucessão do devedor, daí o prazo foi de 10 anos, pois não envolvia a relação credor-devedor, mas sim, credor-espólio, motivo pelo qual, no inadimplemento contratual não foi aplicado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, e sim de 10 (anos). De qualquer forma, vale a pena a leitura do julgado que motivou essa resposta de 10 (anos) para inadimplemento contratual envolvendo uma relação direta credor-devedor:

    → Veja que, a inteligência do julgado, parte da premissa de que, em uma relação contratual de inadimplemento, não havendo prazo específico, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos; se tratar de uma relação extracontratual o prazo seria de 03 (três) anos, com referência no art. 206, p 3, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil); Já a disciplina do art. 206, p 5, I, do CC, que prevê o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, são para a pretensão de cobrança de dívidas LÍQUIDAS constantes de instrumento público ou particular, havendo pois, uma grande diferença entre a pretensão de reparação civil do art. 206, p 3, V, do CC, com a pretensão de cobrança de dívida LÍQUIDA constante de instrumento público ou particular, do art. 206, p 5, I, do CC. No caso sob análise, não obstante a existência de um contrato, esse não era líquido, motivo pelo qual, em tese haveria a incidência do art. 206, p 3, V, do CC, sendo que, em razão da inteligência do STJ, esse artigo se refere a relação extracontratual e por não haver uma disposição específica para a cobrança de uma pretensão contratual ilíquida, o prazo seria de 10 (dez) anos, do caput do art. 206.


ID
3043147
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao entendimento legal e sumulado sobre bem de família.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    "PENHORA. IMÓVEIS RESIDENCIAIS. VAGA DE GARAGEM. PENHORABILIDADE.. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as vagas de garagem de apartamento residencial, individualizadas como unidades autônomas, com registros individuais e matrículas próprias, podem ser penhoradas, não se enquadrando na hipótese prevista no art. 1º da Lei 8.009/90. (REsp 869497 RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/09/2007, DJ 18/10/2007, p. 294)

    L8009: Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

  • Letra A) O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, mas não abrange o imóvel pertencente a pessoas separadas e viúvas.

    ERRADO.

    Súmula 364-STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    .

    .

    Letra B) É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, ainda que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    ERRADO.

    Súmula 486-STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou moradia da sua família.

    .

    .

    Letra C) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    CORRETO. GABARITO.

    Súmula 449-STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    .

    .

    Letra D) Não é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    ERRADO.

    Súmula 549-STJ: É valida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    .

    .

    Letra E) São impenhoráveis os veículos de transporte, as obras de arte e os adornos suntuosos.

    ERRADO.

    Lei nº 8.009/90 Art. 2º. Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

  • Gab.: Letra "C".

    Pessoal,

    Gostaria só de fazer um alerta com relação ao bem de família do fiador.

    O STF decidiu que quando a locação for comercial, o bem de família do fiador se torna impenhorável.

    Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial.

    Em outras palavras, não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.

    STF. 1ª Turma. RE 605709/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2018 (Info 906).

    Já com relação à locação residencial, o imóvel permanece penhorável.

    Como o enunciado pediu entendimento sumulado, a alternativa "D" está errada, mas fica o alerta para essa distinção que o STF fez.

  • A respeito da penhorabilidade do bem de família do fiador, como uma das hipóteses excepcionais listadas no artigo 3º da Lei nº 8.009/90, cabe salientar decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, atribuindo interpretação restritiva ao art. 3º, VII, julgou pela impenhorabilidade do bem de família do fiador na hipótese em que o contrato de fiança foi firmado em garantia de um contrato de locação comercial.

    Segue os comentários do Dizer o Direito:

    Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial.

    Em outras palavras, não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.

    STF. 1ª Turma. RE 605709/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2018 (Info 906).

  • GABARITO:C
     

    Prova FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XX - Primeira Fase (Reaplicação Salvador/BA)
     

    Manoel, em processo judicial, conseguiu impedir que fosse penhorado seu único imóvel, sob a alegação de que este seria bem de família. O exequente, então, pugna pela penhora da vaga de garagem de Manoel.

     

    A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

     

    A A vaga de garagem não é considerada bem de família em nenhuma hipótese; portanto, sempre pode ser penhorada.

     

    B A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não pode ser penhorada, por ser acessória ao bem principal impenhorável.

     

    C A vaga de garagem só poderá ser penhorada se existir matrícula própria no Registro de Imóveis.

     

    D A vaga de garagem que não possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

     

     

    Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada, define TRF-3

     

    Vagas de garagem que possuem matrícula própria podem ser penhoradas. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reformou decisão da primeira instância em um caso no qual a União indicou o apartamento e duas vagas de garagem que constavam como propriedade de um réu em execução fiscal.

     

    A moradora do imóvel, ex-mulher do réu, ingressou com embargos de terceiros, alegando que aquele imóvel era bem de família, bem como as vagas de garagem, pois é utilizado como residência da entidade familiar.

     

    Em primeiro grau, o magistrado havia considerado os bens impenhoráveis, acolhendo os argumentos da ex-mulher. No entanto, no TRF-3, a desembargadora federal Monica Nobre afirmou que a penhora pode recair sobre as vagas de garagem.

     

    Segundo o artigo 1º da Lei 8009/90, "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei".

     

    A desembargadora explicou que a impenhorabilidade prevista pela Lei 8.009/90 objetiva proteger bens patrimoniais familiares essenciais à adequada habitação, mas, para que o bem seja protegido pela impenhorabilidade, é necessária a comprovação, pelo executado, de que se trata do único imóvel de sua propriedade ou, em caso de haver outros, que o imóvel sobre o qual recaiu a constrição é utilizado como residência da entidade familiar.

  • Bem de família do fiador e a execução de dívidas oriundas em contrato de locação

    A) Contrato locação comercial: Impenhorável (Info. 906 do STF)

    B) Contrato de locação residencial: Penhorável (art. 3º, VII, Lei 8.009/90 e súm. 549 do STJ).

  • A questão trata do entendimento legal e sumulado sobre bem de família.

    A) O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, mas não abrange o imóvel pertencente a pessoas separadas e viúvas.

    Súmula 364 do STJ:

    Súmula 364 - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, abrange, também, o imóvel pertencente a pessoas separadas e viúvas.

    Incorreta letra “A”.


    B) É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, ainda que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    Súmula 486 do STJ:

    Súmula 486 - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    Incorreta letra “B”.


    C) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.


    Súmula 449 do STJ:

    Súmula 449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Não é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. 

    Súmula 549 do STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    Atenção para a distinção feita pelo STF, em caso de locação comercial:

    Informativo 906 do STF:

    “Não é penhorável o bem de família do fiador, no caso de contratos de locação comercial. Com base neste entendimento, a Primeira Turma, por maioria e em conclusão de julgamento, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a possibilidade de penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.” RE 605709/SP, rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgamento em 12.6.2018. (RE-605709)

    É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. 

    Incorreta letra “D”.

    E) São impenhoráveis os veículos de transporte, as obras de arte e os adornos suntuosos.

    Lei nº 8.009/90:

    Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

    São penhoráveis os veículos de transporte, as obras de arte e os adornos suntuosos.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Muito bom!


ID
3043150
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à responsabilidade civil, decorrente de atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DESNECESSIDADE DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei n. 8.429/1992), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. Isso porque, comprovada a ilegalidade na conduta do agente, bem como a presença do dolo indispensável à configuração do ato de improbidade administrativa, a ausência de dano ao patrimônio público exclui tão-somente a possibilidade de condenação na pena de ressarcimento ao erário. As demais penalidades são, em tese, compatíveis com os atos de improbidade tipificados no art. 9º da LIA. , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016, DJe 28/3/2016.

  • Gabarito D

    O erro da A é que somente se aplica a regra da imprescritibilidade nos casos de atos DOLOSOS que geram danos ao erario

    o erro da B é que a prescriçao é 5 anos

    o erro da C é que não há tal previsao de ser apenas casos doloso - em regra, é indiponivel o direito da FP interpor ação regressiva

    o erro da D é que nao apenas condutas dolosas, mas tbm condutas culposas que geram ofensa aos principios do LIMPE são aptos a gerar responsabilização

  • GABARITO: D

    A) São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF firmou a seguinte tese com a repercussão geral: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (RE 852.475).

    Assim, ato de improbidade culposo será prescritível.

    B) Prescrevem em 3 (três) anos as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    O art. 23 da Lei 8.429/1992 determina que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções

    previstas em decorrência de ato de improbidade administrativa podem ser propostas:

    a) em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de

    função de confiança;

    b) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com

    demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego; e

    c) até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final

    pelas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão

    público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra

    com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

    C) Há possibilidade de ação regressiva contra o servidor apenas nos casos dolosos.

    Não há previsão na lei de ação regressiva apenas nos casos dolosos.

    D) [CORRETA] Para a responsabilização civil decorrente de ato de improbidade administrativa, é dispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

    A jurisprudência é de que não há a necessidade de comprovar a lesão aos cofres públicos em ato de improbidade que importe enriquecimento ilícito.

    E) É inadmissível a responsabilidade objetiva nos casos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença de dolo para todos os casos previstos na legislação.

    É admissível a responsabilidade por culpa nos casos dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10).

    Letra da lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!

  • Acredito que a questão errou pela generalização. Embora os atos de enriquecimento ilícito não exijam prejuízo, não se pode dizer o mesmo sobre os atos que provocam lesão ao erário. Sobre eles, MAZA leciona "Exige-se para caracterizar a prática de improbidade nesses casos a comprovação efetiva de dano ao erário (STJ: Resp 1.127.143), diante da impossibilidade de condenação ao ressarcimento por dano hipotético ou presumido (STJ: Resp 1.038.777)". (MAZA, 2018)

  • Quem ai errou por ter lido rápido demais?

  •  Lei 8.429/1992

    Art 21 A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I - da efetiva ocorrência de DANO AO PATRIMÔNIO PUBLICO, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de contas

    Gabarito letra D

  • A questão generalizou os atos de improbidade.

    Importante ressaltar que, no caso de atos que causam prejuízo ao erário, é indispensável a comprovação do efetivo prejuízo ao cofres públicos, diferente das outras modalidades (enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da Adm).

  • A incorreta, os casos DOLOSOS são imprescritíveis. Os CULPOSOS prescrevem em 05 anos.

    B incoreta, vide A.

    C incorreta, em ambos os casos há a possibilidade de ação regressiva.

    D correta.

    E incorreta, Não se exige a presença de dolo em TODOS os casos. Ex. Prejuízo ao Erário = Dolo ou Culpa

  • O comentário da colega Patrícia está equivocado, com o devido respeito, pois, na hipótese de frustração da licitude de processo licitatório o prejuízo é presumido.
  • Prescrição Constituição Federal de 1988 Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento ao erário.

    RE n. 669.069 do STF A Fazenda Pública está sujeita a prescrição fixada em lei para propor ação de ressarcimento ao erário, salvo quando for ação de ressarcimento em razão de ato de improbidade.

    Informativo n. 910 do STF RE n. 852.475/SP, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 8.8.2018. (RE-852475) São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.    

  • Essa questão foi anulada ou está desatualizada??? alguém sabe dizer?

  • Enriquecimento Ilícito ==> não é necessário a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos.

    Prejuízo ao Erário ===> Regra: exige a presença do efetivo dano ao erário.

    Exceção ==> art. 10, VIII: Dano presumido (frustrar a ilicitude de processo licitatório)


ID
3043153
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que

Alternativas
Comentários
  • CDC

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; (E)

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;(A)

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;(C)

           XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;(D)

              XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. (B)

  • Gabarito: B

    Nos termos do inciso XVI do art. 51 da Lei 8069, são NULAS as cláusulas contratuais que renunciem ao direito de indenização por benfeitorias necessárias. São necessárias (art. 96 do CC) as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore, a exemplo dos reparos de um telhado, contra infiltração ou para a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados.

    No entanto, pode ser acordada a não indenização das benfeitorias úteis e voluptuárias.

    É importante destacar que há divergência se a cláusula será válida nos contratos de locação feitos com o intuito de residir no imóvel, conforme o art. 35. da Lei 8.245/91 e a Súmula 335/STJ, mesmo quando fixadas pelas administradoras de imóveis:

     

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

     

    Súmula 335/STJ - Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6429/Clausula-de-renuncia-a-indenizacao-das-benfeitorias-e-ao-direito-de-retencao-em-contrato-de-locacao-celebrado-com-administradora-de-imoveis

  • achei que o "sem" tava escrito errado kkkkkkkkkk

  • A questão trata de cláusulas abusivas.



    A) estabeleçam inversão do ônus da prova sem prejuízo do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    Cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova sem prejuízo do consumidor não são abusivas.

    Incorreta letra “A”.

    B) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Cláusulas que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias são abusivas.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) determinem a utilização facultativa de arbitragem para a solução de litígios.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Cláusulas que determinem a utilização facultativa de arbitragem para a solução de litígios não são abusivas.

    D) autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, conferindo igual direito ao consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    Cláusulas que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, conferindo igual direito ao consumidor não são abusivas.

    Incorreta letra “D”.

    E) concedam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

    Cláusulas que concedam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga não são abusivas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • *estabeleçam inversão do ônus da prova COM prejuízo do consumidor.

    *possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. CORRETA

    *determinem a utilização OBRIGATÓRIA de arbitragem para a solução de litígios.

    *autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, NÃO conferindo igual direito ao consumidor.

    *NÃO concedam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga.

  • GABARITO: B

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    a) ERRADO: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    b) CERTO: XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    c) ERRADO: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    d) ERRADO: XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    e) ERRADO: II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;


ID
3043156
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sociedade conjugal termina

Alternativas
Comentários
  • “ Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: 

    I - pela morte de um dos cônjuges; 

    II - pela nulidade ou anulação do casamento; 

    III - pela separação judicial; 

    IV - pelo divórcio. 

  • divórcio põe fim ao vínculo conjugal

    separação põe fim à sociedade conjugal

  • Gabarito letra D

    avante!

  • Sobre a letra E, importante se atentar para o Art. 1.573

    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    I - adultério;

    II - tentativa de morte;

    III - sevícia ou injúria grave;

    IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

    V - condenação por crime infamante;

    VI - conduta desonrosa.

    Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

  • Assertiva A :INCORRETA. O divórcio é uma das hipóteses do fim da sociedade conjugal. O erro da assertiva está em afirmar que ele só pode acontecer se houver prévia partilha de bens, o artigo 1.581 do CC fala expressamente que: "O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens."

    Assertiva B: INCORRETA; O erro está em afirmar a separação judicial pode ou não por termo.... O art. 1.576 do CC diz que "A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens." Não há previsão da opção prevista na assertiva.

    Assertiva C: INCORRETA. O erro está na expressão "tentativa de morte" a qual é uma das hipóteses que caracteriza a impossibilidade da comunhão de vida, previstas no artigo 1.573 do CC.

    Assertiva D: CORRETA. Art. 1.571, II do CC. "Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    Assertiva E: INCORRETA. O abandono do lar conjugal por um ano contínuo é hipótese de que caracteriza a impossibilidade da comunhão de vida, previstas no artigo 1.573 do CC. que caracteriza a impossibilidade da comunhão de vida, previstas no artigo 1.573 do CC.

  • GABARITO:D

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal

     

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

     

    I - pela morte de um dos cônjuges;

     

    II - pela nulidade ou anulação do casamento; [GABARITO]

     

    III - pela separação judicial;

     

    IV - pelo divórcio.

     

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

     

    § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

  • complementando:

    Info 604 do STJ/17: A Emenda à Constituição nº 66/2010 não revogou os artigos do Código Civil que tratam da separação judicial. 

  • A questão trata do término da sociedade conjugal.

     

    A) pelo divórcio que só pode ser concedido desde que haja partilha prévia de bens.

    Código Civil:

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    IV - pelo divórcio.

    Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

    A sociedade conjugal termina pelo divórcio, que pode ser concedido mesmo que não haja partilha prévia de bens.

    Incorreta letra “A”.

    B) pela separação judicial que pode ou não pôr termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime de bens. 

    Código Civil:

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    III - pela separação judicial;

    Art. 1.576. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.

    A sociedade conjugal termina pela separação judicial, que põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.

    Incorreta letra “B”.


    C) pela morte de um dos cônjuges ou tentativa de morte. 

    Código Civil:

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    A sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges.

    Incorreta letra “C”.

    D) pela nulidade ou anulação do casamento.

    Código Civil:


    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    A sociedade conjugal termina pela nulidade ou anulação do casamento.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) pelo abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo. 

    Código Civil:

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

    O abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo não é causa de término da sociedade conjugal.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • há 7 anos que não leio esse artigo

  • ATENÇÃO! NOVIDADE JURISPRUDENCIAL!

    Ensinamentos do Prof. Márcio Cavalcante, do Dizer o Direito:

    Mesmo o art. 1.571, III, do CC, prevendo que a sociedade conjugal termina pela separação judicial, o STJ recentemente entendeu que tal previsão também abarca a separação de fato muito prolongada ou por tempo razoável, a qual inclusive tem o condão de afastar a aplicação da regra do art. 197, I, do CC, que prevê que não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Ou seja, a separação de fato por tempo razoável é causa de dissolução da sociedade conjugal e permite a contagem do prazo prescricional (afasta a regra do art. 197, I, do CC) (STJ - Informativo 660)

  • A dissolução da sociedade conjugal se dá pela morte de um dos cônjuges, pela anulação ou nulidade do

    casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio, segundo o art. 1.571, incs. I a IV, do Código Civil.

    Cuide, porque não se confunde dissolução da sociedade conjugal com dissolução do

    casamento; O casamento termina apenas com a morte ou o divórcio. Assim, a separação

    judicial põe fim à sociedade conjugal, mas não ao casamento, permitindo aos separados retomar a

    sociedade conjugal, sem casar-se novamente

  • A tentativa de morte (suicídio tentado) é causa de impossibilidade da comunhão e não fim da sociedade conjugal.

  • LETRA D

    QUESTÃO TENTOU CONFUNDIR A EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL COM A CAUSA QUE IMPOSSIBILIDADE A CONVIVENCIA CONJUGAL;

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR

    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    I - Adultério;

    II - Tentativa de morte;

    III - sevícia ou injúria grave;

    IV - Abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

    V - Condenação por crime infamante;

    VI - Conduta desonrosa.

    Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: (mais fácil decorar)

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.


ID
3043159
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Romeu, proprietário de 30 (trinta) imóveis, faleceu aos 78 (setenta e oito) anos sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido.


Em relação ao fato hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1822, Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

     Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

  • Salvo engano, essa questão deveria ser anulada. Se eu já não estou vendo tudo errado, mas a letra A reproduz integralmente o artigo 1822, parágrafo único do CC/02 e a letra E reproduz o art. 1823, do mesmo diploma.

    Alguém poderia me explicar o erro, porque não consegui enxergar.

  • Tiago, eu também fui na E porque lembrei da letra da lei, mas analisando melhor veja que pediram o artigo aplicável ao caso concreto narrado, e o artigo 1823 só se aplica quando há herdeiros que são CHAMADOS e renunciam. No caso do enunciado não havia herdeiros. Acho que deve ser isso! Mas ficou estranha mesmo essa questão, concordo com você!

  • A respeito da letra E.

    O erro esta na palavra "jacente" que difere de "vacante" como consta na lei abaixo

    Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

    "Herança jacente é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele. Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência"

  • Obrigada Anabela e Murilo pelos esclarecimentos!

  • A doação remuneratória é aquela feita como uma forma de recompensa dada pelo doador pelo serviço prestado pelo donatário e que, embora quantificável pecuniariamente, não é juridicamente exigível. A doação remuneratória deve respeitar os limites impostos pelo legislador. O Código Civil proíbe a doação universal (doação de todos os bens do doador sem que seja a ele resguardado o mínimo existencial) e a doação inoficiosa (aquela que ocorre em prejuízo à legítima dos herdeiros necessários). O fato de a doação ser remuneratória não a isenta de respeitar essas limitações. Assim, a doação remuneratória não pode se constituir em uma doação universal nem em uma doação inoficiosa. STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.951-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 (Info 648).

  • Gabarito: A

    CC, Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

     

    Herança JACENTE: sem herdeiros conhecidos. (Art. 1819) Fica sob administração de curador até a declaração da sua vacância.

    X

    Herança VACANTE: quando TODOS os herdeiros renunciam à herança (Art. 1823) ou por falta de herdeiros habilitados, após um ano da publicação do edital da sua jacência. (Art. 1820)

  • O erro da alternativa E é "...será esta desde logo declarada jacente." (o correto seria vacante).

  • Questão complicada. O enunciado deveria apontar que a resposta deve ser com base no Código Civil, uma vez que o CPC é mais atual e em seu art. 743, parág. 3º não traz qualquer previsão sobre a exclusão dos colaterais da sucessão após a declaração de vacância:

    Art. 743. Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante.

    § 1º Pendendo habilitação, a vacância será declarada pela mesma sentença que a julgar improcedente, aguardando-se, no caso de serem diversas as habilitações, o julgamento da última.

    § 2º Transitada em julgado a sentença que declarou a vacância, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os credores só poderão reclamar o seu direito por ação direta.

  • Erro da D)

    A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Estado ( Errado, será do MUNICIPIO)

  • Erro da C)

    Realizado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorridos dois anos de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, será a herança declarada vacante. (É apenas 1 (um) ano)

  • A questão trata de herança.

    A) Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    Código Civil:

    Art. 1.822. Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração do Município até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado.

    Código Civil:


    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.


    Os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    Incorreta letra “B”.

    C) Realizado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorridos dois anos de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, será a herança declarada vacante.

    Código Civil:

    Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

    Realizado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, será a herança declarada vacante.

    Incorreta letra “C”.

    D) A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Estado.

    Código Civil:

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Incorreta letra “D”.


    E) Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada jacente.

    Código Civil:

    Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

    Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Herança jacente é quando não há herdeiros legítimos nem testamento; os bens da herança ficam, então, sob a guarda e administração de um curador, até sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    1) De cujus "falece" sem deixar herdeiro conhecido ou legítimo. O que acontece? Os bens são arrecadados e ficam sob a administração de um CURADOR;

    2) O CURADOR diligencia a arrecadação e concluído o inventário, expedem-se editais e DECORRIDO UM ANO da primeira publicação, não se habilitando ninguém para que o curador se desincumba de seu mister, DECLARA-SE A VACÂNCIA;

    3) Declarada a vacância, os credores podem ainda correr atrás de seus créditos, no limite das forças da herança, bem como os herdeiros ainda podem se habilitar;

    4) Decorridos 5 ANOS da ABERTURA DA SUCESSÃO, aí sim os bens arrecadados serão repassados ao domínimo seja do Município, do DF ou da União.

  • Herança Jacente e Vacante:

    J vem antes de V.

    1o JACENTE E DEPOIS VACANTE

  • Caro Tiago Amorim,

    A letra A de fato reproduz integralmente o artigo 1822, parágrafo único do CC/02, sendo o gabarito da questão.

    Já a letra E não reproduz o art. 1823, do mesmo diploma, pois "quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada VACANTE", a situação de jacência é precursora da vacância, mas, neste caso, declara-se a vacância desde logo, diante da renúncia de todos os possíveis herdeiros.

  • Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

    "Herança jacente é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele. Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência

  • Herança jacente e vacante - Art. 1.819 e 1.822, CC: o falecido pode até ter herdeiros, mas eles não são conhecidos no momento da abertura da sucessão; deve-se publicar edital e o herdeiro, caso exista, terá o prazo de um ano para aparecer, mas, caso não apareça, após 05 anos da abertura da sucessão, os bens passarão ao domínio público (U, E, DF ou M - a depender da sua localização. Passar ao domínio público é dizer vacância da herança - basta lembrar de cargo público vago, herança vaga = sem herdeiros. 


ID
3043162
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).


Em relação à Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (...) e compreende os seguintes subprogramas:

    I - o Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU; e

    II - o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR. (A)

    Art. 35. Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher. (B)

    Art. 35-A.  Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. (C)

    Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados. (D)

    Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos:

    IV - prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; (E)

  • gabarito E - Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão, dentre outros requisitos, ser observada prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.

  • GABARITO: LETRA E

    Aprofundando sobre o programa PMCMV, vale a pena ficar de olho nos informativos recentes do STJ ( info 657 /2019)

    Recurso repetitivo – Tema 996

    1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância;

    1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.

    1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.

    1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.

    fonte: http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp

  • gab. E

    Fonte: Lei 11.977

    A O PMCMV compreende os seguintes programas: Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) e Programa Nacional de Habitação Coletiva (PNHC). INCORRETA

    O erro está em acrescentar o PNHC.

    Art. 1º

    B Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome de ambos os cônjuges. INCORRETA

    Art. 35. ...preferencialmente, em nome da mulher

    C Nas hipóteses de dissolução de casamento ou união estável, o título de propriedade do imóvel adquirido, no âmbito do PMCMV, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, ainda que envolvam recursos do FGTS. INCORRETA

    Art. 35-A ..., excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. 

    D Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV poderão ser objeto de remembramento, devendo tal permissão constar expressamente dos contratos celebrados. INCORRETA

    Art. 36.... não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados. 

    E Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão, dentre outros requisitos, ser observada prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. CORRETA

    Art. 3º inc. IV

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Vale lembrar:

    Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser remembrados por 15 anos.


ID
3043165
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Medida Provisória n° 881, de 30 de abril de 2019, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências. Dentre as alterações promovidas pela Medida Provisória, houve alteração do art. 50 do Código Civil.


No que diz respeito ao tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Medida Provisória 881 incluiu cinco parágrafos no artigo 50 do Código Civil, com a intenção de trazer um caráter mais objetivo aos requisitos que devem ser preenchidos para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica

    Pela MP, desvio de finalidade passaria a ser a “utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza”. 

    Já a confusão patrimonial seria a “ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada pelo (i) cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (ii) transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e (iii) outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial”.

    Art 50.§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.     

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.     

  • Resposta advinda da literalidade do art. 50, par. 2, inc. I, do Código Civil, decorrente de recente alteração legislativa.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    As demais assertivas, também decorreram de disposição legal do mesmo artigo citado

  • Gabarito: A (atenção a essa alteração do artigo 50 que provavelmente será bastante cobrada pelas bancas)

     

     

    a) confusão patrimonial é caracterizada, dentre outros fatores, por cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.

     

    Art. 50. § 2º  Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.  

     

     

    b) na desconsideração da personalidade, os efeitos de determinadas relações obrigacionais podem ser estendidos aos bens particulares de sócios da pessoa jurídica, desde que beneficiados diretamente pelo abuso da personalidade.

     

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (não se restringe somente ao benefício direto)

     

     

    c) o desvio de finalidade é a utilização dolosa ou culposa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

     

    Art. 50. § 1º  Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa (somente) da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

     

     

    d) a existência de grupo econômico ainda sem a presença dos requisitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

     

    Art. 50. § 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

     

     

    e) constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

     

    Art. 50. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

     

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.    

    § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.    

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:     

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;      

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e     

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.    

    § 3º O disposto no caput e nos § 1º e § 2º também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.    

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.     

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.     

  • Importante considerar que essa alteração não tem repercussão na desconsideração em se tratando de dano ambiental e nas relações de consumo, pois o CC adotou a teoria maior, ao passo que em ambiental e consumidor é a teoria menor.
  • A. Correta.

    Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I. Cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice versa,

    II. Transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante,

    III. Outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

  • A) Alternativa correta! Art. 51,§ 2º, I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.

    B) Art. 50 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    C) Art 50, § 4º - A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    D) Art 50, § 5º - Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • Complementando o importante comentário de João Soares:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS DE FRAUDE. INEXIGÍVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor adotam teorias distintas para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Enquanto o primeiro acolheu a teoria maior, exigindo a demonstração de abuso ou fraude como pressuposto para sua decretação (CC art. 50), o CDC perfilha a teoria menor, a qual admite a responsabilização dos sócios quando a personalidade da sociedade empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC art. 28, § 5º). 2. Na hipótese, tratando-se de relação de consumo, comprova-se a realização de diligências infrutíferas no sentido de encontrar bens passíveis de penhora, sendo suficiente para decretar a perda episódica da personalidade jurídica do fornecedor. 3. Somando-se a ausência de patrimônio, têm-se fortes indícios da prática de atos fraudulentos, uma vez que a executada não foi encontrada nos diversos endereços indicados nos sistemas de pesquisa, constando nos registros da Receita Federal como inapta. 4. Recurso conhecido e provido. (, 20150020332364AGI, Relatora: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 29/06/2016. Pág.: 213/221.

  • Importante ressaltar que a Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, converteu a MP 881 em Lei e, dentre outras alterações, acrescentou o art. 49-A ao Código Civil:

    Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • a) Correta. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:   I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;   

    b) Errada. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.   

    c) Errada. Não exige dolo ou culpa Art. 50 § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    d) Errada. § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.   

    e) Errada. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.  

  • Questão desatualizada por conta da conversão da MP 881 na Lei 13.874/19:

    a) confusão patrimonial é caracterizada, dentre outros fatores, por cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa. CORRETA

    Art. 50. §2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    b) na desconsideração da personalidade, os efeitos de determinadas relações obrigacionais podem ser estendidos aos bens particulares de sócios da pessoa jurídica, desde que beneficiados diretamente pelo abuso da personalidade. ERRADA

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    c) o desvio de finalidade é a utilização dolosa ou culposa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. ERRADA

    Art. 50. §1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica (prescinde da perquirição do elemento subjetivo) com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.  (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    *Cumpre salientar que a MP 881, antes da conversão em lei, definia o desvio de finalidade como utilização dolosa da PJ, e é justamente por esse motivo que a questão se encontra desatualizada.

    d) a existência de grupo econômico ainda sem a presença dos requisitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. ERRADA

    Art. 50. §4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    e) constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. ERRADA

    Art. 50. §5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • Quanto à letra C, achei interessante este comentário do Flávio Tartuce (quanto ao que a MP previa) e sua crítica:

    Quanto ao desvio de finalidade, a norma passaria a estabelecer como requisito o elemento doloso ou intencional na prática da lesão ao direito de outrem ou de atos ilícitos, para que o instituto seja aplicado. Com o devido respeito, penso que tal previsão representa um claro retrocesso que traz grandes entraves para a incidência da categoria. Primeiro e fundamentalmente, por distanciar-se da teoria objetiva do abuso de direito, tratado pelo art. 187 do Código Civil, sem qualquer menção ao elemento subjetivo do dolo ou da culpa. A propósito da objetivação da categoria, por toda a doutrina, cite-se o Enunciado n. 37, aprovado na I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal:"A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Adota-se, na MP, um modelo subjetivo e agravado, uma vez que só o dolo e não a simples culpa gera a configuração desse primeiro elemento da desconsideração. Ademais, o elemento doloso para a aplicação da desconsideração é exigido pela jurisprudência superior consolidada apenas para os casos de encerramento irregular das atividades, devendo permanecer restrito apenas a essa situação (STJ, EREsp. 1.306.553/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014). Por isso, a minha sugestão para o novo texto é que se retire a expressão"dolosa", passando a prever que"para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza".

    E acabou ficando bem assim mesmo.

    (ANTES) MP 881/2019: Art. 50, § 1º, do CC - Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    (DEPOIS) Lei nº 13.874/2019: Art. 50, § 1º, do CC - Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza).

  • Desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

  • GABARITO: A

    QUAL O OBJETIVO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA??????

    Questão para elucidar...

    Q935698 Ano: 2018 Com o nascimento da personalidade jurídica de uma sociedade, vislumbrando de imediato a separação patrimonial, ou seja, que o patrimônio dos sócios é distinto do patrimônio da sociedade. O Art. 50 do Código Civil em vigor preceitua: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Em relação à Teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a alternativa que representa o seu objetivo é a seguinte:

    a)   alterar o centro de imputação, não considerando os efeitos da personificação. (GABARITO)

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.


    A) confusão patrimonial é caracterizada, dentre outros fatores, por cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.

    Código Civil:

    Art. 50. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    A confusão patrimonial é caracterizada, dentre outros fatores, por cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) na desconsideração da personalidade, os efeitos de determinadas relações obrigacionais podem ser estendidos aos bens particulares de sócios da pessoa jurídica, desde que beneficiados diretamente pelo abuso da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Na desconsideração da personalidade, os efeitos de determinadas relações obrigacionais podem ser estendidos aos bens particulares de sócios da pessoa jurídica, beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso da personalidade.

    Incorreta letra “B”.

    C) o desvio de finalidade é a utilização dolosa ou culposa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    Código Civil:

    Art. 50. § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    O desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    Incorreta letra “C”.



    D) a existência de grupo econômico ainda sem a presença dos requisitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. § 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    A existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    Incorreta letra “D”.


    E) constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. § 5º  Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A MP FOI CONVERTIDA EM LEI, ( lLEI 13.874/2019)

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • Algumas bancas já vêm cobrando essa alteração no art. 50 do CC, vide VUNESP, FCC, QUADRIX e CESPE. É bastante provável que continue sendo explorado. Vamos ficar ligados.

  • Oportuno salientar que a Lei da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, ao dar nova redação ao artigo 50 do CC/2002, elencou a conceituação do desvio de finalidade, assim como da confusão patrimonial, como formas ou espécies de abuso da personalidade jurídica.

    Nesse sentido, compreende-se como desvio de finalidade (art. 50, § 1o), a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    Ademais, compreende-se por confusão patrimonial (art. 50, § 2o), a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada: i) pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; ii) pela transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e iii) por outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    Destaque-se, inclusive, que a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não constitui desvio de finalidade (art. 50, § 5o).


ID
3043168
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o princípio e sua respectiva característica.

Alternativas
Comentários
  • B) Princípio da Instrumentalidade: temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

    C) Principio da disponibilidade: A disponibilidade é a possibilidade que os cidadãos têm de exercer, ou não, os seus direitos. Ou seja, no processo civil, cabe à parte interessada decidir se quer ou não ajuizar determinada ação a qual tenha direito.

    D) Principio do Juiz Natural:O princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional

    E)Princípio do direito de ação:Ele indica que o acesso à justiça, ou o direito de ação, não pode ser negado àqueles que se sentirem lesados em seus direitos.

  • A) Art. 371, CPC - O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito a que tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • qual é o princípio descrito na E?

  • Acredito que a letra E esteja equivocada também pelo fato de dar a entender que só quem é cidadão é que tem o direito de ação.

  • Viviane, a letra E está trocada com a letra C. O principio de direito da ação é exatamente o que está descrito na LETRA C 

     

    VIDE O PRIMEIRO COMENTÁRIO para melhor esclarecimento 

     

    GABA letra a 

  • GABARITO:A


    O livre convencimento motivado expressa a liberdade do juiz atrelada à análise das provas produzidas em contraditório judicial, sendo-lhe, por isso, vedado julgar com base exclusiva nos elementos produzidos no inquérito.
     


    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

     

    DA PROVA

     

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. [GABARITO]                    (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.                       (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

  • Sobre a E, acredito que o erro esteja aqui: "Princípio do direito de ação: possibilidade que os cidadãos têm de exercer, ou não, os seus direitos, perante à Administração Pública e ao Poder Judiciário".

    Perante a Administração Pública, o direito é o de petição, e não de ação.

    CF, Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • "Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição" ou "Princípio do direito de ação" é o certo na E.

    O direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão, expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV.

    Há controvérsia se há ação no Direito Administrativo, pois para alguns só é ação se existir o contraditório.

    Na questão tenta confundir a "Inafastabilidade" com o conceito de direito subjetivo. "possibilidade que os cidadãos têm de exercer, ou não, os seus direitos"

  • Não marquei a LETRA A pensando que, na realidade, o princípio do livre convencimento motivado do juiz seria um DEVER, não um poder (faculdade?). Caso estivesse PODER-DEVER, aí sim estaria correto.

  • complementando a E: Direito de petição : é um direito político, de iniciativa de qualquer pessoa, caracterizado pela informalidade, que consiste na faculdade outorgada ao cidadão de apresentar reclamação aos órgãos públicos em defesa de seus direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder; é formulado perante autoridades não-judiciárias, possuindo caráter administrativo. Direito de ação é dirigido ao Judiciário...()

  • Assinale a alternativa que apresenta o princípio e sua respectiva característica.

    A) Princípio do livre convencimento motivado: o poder do juiz de decidir, fundamentadamente, de acordo com sua convicção jurídica, observando os fatos e as provas existentes no processo. (CORRETA)

    .

    B) Princípio da instrumentalidade: determina que todos os atos processuais devem ser informados aos envolvidos e aos seus respectivos procuradores. (Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa)

    Princípio assegurado na CF

    Art. 5º, LV: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    Este princípio possui 2 dimensões:

    → Dimensão formal: direito das partes de participarem dos atos do processo, e se concretiza com a ciência dos termos e atos do processo dando-lhes oportunidade de reação, como o oferecimento de contestação.

    → Dimensão material: se traduz na possibilidade da parte, após ser cientificada do termo ou ato processual, poder ser ouvida e influenciar no processo e na decisão a ser proferida, utilizando-se de todos os meios legais admitidos no processo, ou seja, trata-se nessa dimensão do princípio da Ampla Defesa.

    .

    C) Princípio da disponibilidade: o direito de ação não pode ser negado àqueles que se sentirem lesados em seus direitos. (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição ou Princípio do Acesso à Justiça ou Princípio do Direito de Ação)

    Princípio possui previsão constitucional:

    Art. 5º, XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    O caput do art. 3º, do CPC/2015, praticamente repete os termos:

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    .

    D) Princípio do juiz natural: cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão. (Princípio do Impulso Oficial)

    Princípio possui previsão no art. 2º do CPC/2015

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    .

    E) Princípio do direito de ação: possibilidade que os cidadãos têm de exercer, ou não, os seus direitos, perante à Administração Pública e ao Poder Judiciário.

    Concordo com o comentário do T.L., pois perante a Administração Pública, o direito garantido pela Constituição é o de petição, e não de ação.

    CF, Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Art. 130.Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórioas.

     

    Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegada pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento"

     

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

     

  • A alternativa correta é a letra A. De fato, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, positivado pelo art. 371, do CPC/15, o juiz possui livre convicção para apreciar as provas constantes dos autos, devendo indicar as razões da formação de seu convencimento.

    b) Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, tem-se que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

    c) O princípio da disponibilidade pode ser conceituado como a faculdade do cidadão de apresentar ou não sua pretensão em juízo, bem como de apresentá-la da maneira que lhe aprouver e de renunciar a ela ou a certas situações processuais.

    d) O princípio do juiz natural, positivado no art. 5º, incs. XXXVII e LIII, da CF/88, consagra a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), através da utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.

    e) O principio do direito de ação, também denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição, constitui-se como o direito subjetivo da parte de provocar a jurisdição por meio do processo. Ressalte-se que o direito fundamental à inafastabilidade do controle jurisdicional, regulado no âmbito do Direito Processual, não compreende nem se confunde com o direito à prestação de atividades administrativas, que é regido pelas balizas do Direito Administrativo, tal como a alternativa busca induzir. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Segundo o princípio do livre convencimento motivado, o juiz deve demonstrar, com base em uma explicação racional, qual valor atribuiu à prova, não podendo apreciá-la de forma totalmente livre. A doutrina afirma que a motivação “deve partir de cânones racionais comumente aceitos e reconhecidos no contexto da cultura média daquele tempo e daquele lugar em que atua o órgão julgador... O seu principal objetivo é justificar racionalmente a decisão, de modo que seja possível controlar também a racionalidade dessa justificativa. O juiz não deve produzir um discurso superficial, meramente retórico, vazio de conteúdo, ao qual se adere por emoção, gerando um consenso irracional... Por isso, não se admite decisão fundada em critérios de fé, baseada em concepções religiosas ou místicas" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.2. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015, p. 103-104). Afirmativa correta.

    Alternativa B) O princípio da instrumentalidade das formas foi positivado no art. 188, do CPC/15, nos seguintes termos: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A afirmativa faz referência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º, nos exatos termos do enunciado da questão, senão vejamos: "Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o princípio da disponibilidade que indica que, como regra, cabe ao interessado decidir se vai exercer ou não o seu direito, peticionando perante os órgãos competentes. Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • Princípio do livre convencimento motivado: o poder do juiz de decidir, fundamentadamente, de acordo com sua convicção jurídica, observando os fatos e as provas existentes no processo. GABARITO.

    Princípio da instrumentalidade: Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

    Princípio da disponibilidade:

    Princípio do juiz natural: O juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    Princípio do direito de ação: O direito de Ação, é o próprio direito de pedir a tutela jurisdicional, de solicitar ao Estado-Juiz o exercício do poder jurisdicional.

  • Princípio do livre convencimento motivado: o poder do juiz de decidir, fundamentadamente, de acordo com sua convicção jurídica, observando os fatos e as provas existentes no processo. GABARITO.

    Princípio da instrumentalidade: Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

    Princípio da disponibilidade:

    Princípio do juiz natural: O juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    Princípio do direito de ação: O direito de Ação, é o próprio direito de pedir a tutela jurisdicional, de solicitar ao Estado-Juiz o exercício do poder jurisdicional.

  • A) Princípio do livre convencimento motivado: o poder do juiz de decidir, fundamentadamente, de acordo com sua convicção jurídica, observando os fatos e as provas existentes no processo. GABARITO.

    B) Princípio da instrumentalidade: Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

    C) Princípio da disponibilidade: Em direito processual tal poder é configurado pela disponibilidade de apresentar ou não sua pretensão em juízo, da maneira que melhor lhes aprouver e renunciar a ela ou a certas situações processuais. Trata-se do princípio da disponibilidade processual.

    D) Princípio do juiz natural: O juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    E) Princípio do direito de ação: O direito de Ação, é o próprio direito de pedir a tutela jurisdicional, de solicitar ao Estado-Juiz o exercício do poder jurisdicional.

  • A) Princípio do livre convencimento motivado: o poder do juiz de decidir, fundamentadamente, de acordo com sua convicção jurídica, observando os fatos e as provas existentes no processo. GABARITO.

    B) Princípio da instrumentalidade: Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

    C) Princípio da disponibilidade: Em direito processual tal poder é configurado pela disponibilidade de apresentar ou não sua pretensão em juízo, da maneira que melhor lhes aprouver e renunciar a ela ou a certas situações processuais. Trata-se do princípio da disponibilidade processual.

    D) Princípio do juiz natural: O juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    E) Princípio do direito de ação: O direito de Ação, é o próprio direito de pedir a tutela jurisdicional, de solicitar ao Estado-Juiz o exercício do poder jurisdicional.

  • A questão pede a alternativa correta:

    a) Princípio do livre convencimento motivado: o poder do juiz de decidir, fundamentadamente, de acordo com sua convicção jurídica, observando os fatos e as provas existentes no processo. CORRETA

    b) Princípio da instrumentalidade: determina que todos os atos processuais devem ser informados aos envolvidos e aos seus respectivos procuradores. ERRADA

    Princípio da Instrumentalidade: o ato processual é o instrumento adequado para se atingir a finalidade. Mesmo que o ato apresente vícios e não causar prejuízos as partes, este não será anulado.

    Esse conceito poderia ser encaixado no Princípio da Publicidade dos Atos Processuais: determina que todos os atos processuais devem ser informados aos envolvidos e aos seus respectivos procuradores

    c) Princípio da disponibilidade: o direito de ação não pode ser negado àqueles que se sentirem lesados em seus direitos. (ERRADA)

    Princípio da disponibilidade: É o direito que a pessoa teria de exercer ou não o seu direito, é uma faculdade, não uma obrigação.

    Princípio do direito de ação: o direito de ação não pode ser negado àqueles que se sentirem lesados em seus direitos.

    d) Princípio do juiz natural: cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão. (ERRADA)

    Princípio do juiz natural: garante a imparcialidade do juiz, bem como proibi o tribunal de exceção, havendo assim regras de competência.

    Princípio da Oficiosidade (após o impulso da parte, cabe ao juiz de ofício dar continuidade ao processo), cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão.

    e) Princípio do direito de ação: possibilidade que os cidadãos têm de exercer, ou não, os seus direitos, perante à Administração Pública e ao Poder Judiciário.(ERRADA)

    Mistura dos Princípios da Disponibilidade com o Direito de Ação, tratado na alternativa "c".

  • Letra A

  • Penso que o "livre" convencimento motivado já não mais existe no Brasil.

    A valoração da prova, pelo juiz, não é livre; há uma série de limitações.

    O convencimento do juiz deve ser "racionalmente" motivado.

    Vide Didier, Curso de Direito Processual Civil, 13ª edição, vol. 2, pág. 121.

    Assim, acredito que a opção considerada correta é discutível, no mínimo.

  • Gabarito: A

    Princípio do livre convencimento motivado

    Art. 371, do CPC - O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente dos sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação do seu convencimento.

  • discordo da alternativa no caso concreto

  • - princípio da INVESTIDURA: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público.

    - princípio da ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado. Art. 16 CPC

     

    - princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

     

    - princípio da INEVITABILIDADE (PODER GERAL DE CAUTELA): significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão).

     

    - princípio da inafastabilidade ou INDECLINABILIDADE: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988).

            Art. 3º  Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    A possibilidade de concessão, pelo juiz da causa, de tutela antecipatória do mérito, inaudita altera parte, em razão de requerimento formulado nesse sentido pela parte autora em sua petição inicial, está diretamente relacionada ao princípio da inafastabilidade:

    - princípio do JUIZ NATURAL: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

     De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza 

    “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio do JUIZ NATURAL.

    - princípio da INÉRCIA: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    restauração de autos do art. 712, arrecadação dos bens da HERANÇA JACENTE do art. 738, etc.).

    -  O PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citra, extra ou ultra petita. 

  • Na realidade, o juiz deve decidir de forma fundamentada, e não pode... Ou estou errada?

  • Alternativa "A".

    Princípio da persuasão racional (livre convencimento motivado)

    Há três sistemas que podem ser adotados quanto à apreciação e à avaliação das provas, e que indicam a maneira pela qual o juiz deve firmar sua convicção:

    1) O primeiro é o da prova legal, pelo qual não cabe ao magistrado, mas ao legislador, valorar a prova. O valor de cada uma já vem estabelecido em lei, não podendo o juiz desobedecer a hierarquia por ela imposta. O CPC não adotou esse princípio, salvo em raras hipóteses, como a do art. 406, que atribui valor pleno e exclusivo ao instrumento público, quando ele for da substância do ato.

    2) O segundo princípio é o do julgamento de acordo com a consciência, que permite ao juiz julgar livremente de acordo com o que lhe parece mais acertado, ainda que não encontre provas para tanto, ou as encontre em sentido contrário. O julgador não precisaria justificar a sua decisão, que pode ser proferida consoante a sua consciência, ainda que sem apoio nas provas dos autos.

    3) No Brasil, acolheu-se o terceiro princípio, que é intermediário entre os dois primeiros: o da persuasão racional do juiz, também denominado livre convencimento motivado.

    De acordo com o CPC, art. 371, o juiz apreciará a prova, observando o que consta dos autos, mas, ao proferir a sentença, deve indicar os motivos que lhe formaram o convencimento. Não há uma hierarquia das provas. O juiz deve ler os autos, analisar os elementos colhidos e formar livremente o seu convencimento. Porém, este deve fundamentar-se naquilo que esteja nos autos e ser exposto na sentença. A motivação deriva da necessidade de um controle pelas partes, pelos órgãos superiores e pela própria sociedade das atividades jurisdicionais.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Segundo o princípio do livre convencimento motivado, o juiz deve demonstrar, com base em uma explicação racional, qual valor atribuiu à prova, não podendo apreciá-la de forma totalmente livre. A doutrina afirma que a motivação “deve partir de cânones racionais comumente aceitos e reconhecidos no contexto da cultura média daquele tempo e daquele lugar em que atua o órgão julgador... O seu principal objetivo é justificar racionalmente a decisão, de modo que seja possível controlar também a racionalidade dessa justificativa. O juiz não deve produzir um discurso superficial, meramente retórico, vazio de conteúdo, ao qual se adere por emoção, gerando um consenso irracional... Por isso, não se admite decisão fundada em critérios de fé, baseada em concepções religiosas ou místicas" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.2. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015, p. 103-104). Afirmativa correta.

    Alternativa B) O princípio da instrumentalidade das formas foi positivado no art. 188, do CPC/15, nos seguintes termos: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A afirmativa faz referência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º, nos exatos termos do enunciado da questão, senão vejamos: "Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o princípio da disponibilidade que indica que, como regra, cabe ao interessado decidir se vai exercer ou não o seu direito, peticionando perante os órgãos competentes. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • De 1000 "princípios", a banca escolhe um que não é mais considerado como tal pelo Código de Processo Civil de 2015.

    Coluna de Lenio Streck:

    https://www.conjur.com.br/2019-set-26/senso-incomum-claro-texto-cpc-stj-reafirma-livre-convencimento

  • Quanto à letra E, não podemos confundir direito de ação com direito de petição, pois este qualquer cidadão pode exerce-lo, ao passo que aquele precisa ser demonstrado que a parte preenche as condições da ação.

  • Pelo princípio do livre convencimento motivado, o qual o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo. Esse princípio está expresso no art. 371 do Código de Processo Civil, segundo o qual “o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.”

  • letra A lembrar que a disponibilidade é referente ao jurisdicionado.. não se dá disponibilidade para a justiça, está é inafastavel, nao tem direito de negar o acesso

ID
3043171
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jurisdição é o poder que o Estado tem de resolver os conflitos, substituindo a vontade das partes e impondo essa decisão coercitivamente. Assinale a alternativa que estabelece, de acordo com a teoria clássica, majoritária no Brasil, a característica da jurisdição voluntária.

Alternativas
Comentários
  • A jurisdição contenciosa:

    Objetiva a resolver litígios;

    Existe uma lide para ser sanada;

    Os participantes do processo são partes;

    As decisões fazem coisas julgadas material (sobre o direito) e formal (sobre o processo);

    O juiz deve limitar-se as direções estabelecida pela lei;

    É composto através de um processo;

    Vigora o princípio do dispositivo

    Já na jurisdição voluntária:

    Vigora o princípio inquisitivo

    É composta de procedimentos;

    O juiz utiliza a equidade;

    Faz coisa julgada somente formal

    Os participantes do processo são interessados;

    Objetiva uma homologação Estatal para negócios jurídicos.

    função predominantemente administrativa

  • GAB.: A

    Art. 725, CPC. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção [JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA] o pedido de:

    I - emancipação;

    II - sub-rogação;

    III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;

    IV - alienação, locação e administração da coisa comum;

    V - alienação de quinhão em coisa comum;

    VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;

    VII - expedição de alvará judicial;

    VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

    Parágrafo único. As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, aos procedimentos regulados nas seções seguintes.

  • Adoção da teoria adminitrativista, gerando boa margem para anulação caso se adote a teoria jurisdicionalista (revisionista)....

  • Pessoal, sendo atento ao enunciado proposto a assertiva requer do candidato uma CARACTERÍSTICA da Jurisdição Voluntária e não um EXEMPLO. A única característica dentre as opções ofertadas é oposta na assertiva A, portanto é este o Gabarito. Dava para ter matado essa inclusive sem conhecimento jurídico, apenas com atenção ao enunciado do questionamento.

  • Acredito que o erro da B) consista no fato de que nao eh composto apenas por (um) procedimento, e sim procedimentoS. Ademais, a jurisdicao volutaria faz coisa julgada FORMAL apenas. A alternativa nao faz essa distincao, portanto, errada tambem nesse aspecto.

  • qual a natureza jurídica da jurisdição voluntária?

     

    - Corrente Tradicional ou Escola Paulista (concepção majoritária): defende que a jurisdição voluntária NÃO tem natureza jurisdicional, e sim de atividade administrativa exercida pelos juízes. Partem da premissa de que não há lide, e, portanto, inexiste a jurisdição. De modo semelhante, também não se fala em ação, e sim em requerimento; não se fala em processo e sim procedimento. Não há partes e sim interessados. Não haveria coisa julgada e sim preclusão. Também conhecida como teoria administrativista.

     

    - Corrente minoritária (Ovídio Batista, Calmon de Passos, Leonardo Grecco, Fred Didier): a jurisdição voluntária seria sim atividade jurisdicional. Não é correta a afirmação que não há lide em jurisdição voluntária; isto porque pode ser que a lide não exista. O que há é uma lide potencial: pode não haver como pode haver. Tanto a lide pode existir em jurisdição voluntária que os interessados são citados. Dessa forma, há ação, há processo, há partes e coisa julgada. Também conhecida como teoria jurisdicionalista.

  • Segundo Daniel Amorim Assumpção Alves (2017): "É antigo e disseminado em diversos países o debate a respeito da natureza jurídica da jurisdição voluntária. Para a teoria clássica, também chamada de teoria administrativista, apesar do nome que o fenômeno jurídico recebe, o juiz não exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária. Trata-se, na visão dessa corrente, de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade administrativa."

  • "Para a teoria clássica, também chamada de teoria administrativista, apesar do nome que o fenômeno jurídico recebe, o juiz não exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária. Trata-se, na visão dessa corrente, de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade administrativa" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 99-100) 

  • Princípio Dispositivo -> Vigora na jurisdição contenciosa.

    Também conhecido como princípio da inércia da jurisdição, o princípio dispositivo preconiza que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    Nas lições de Fredie Didier, a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, ou seja, uma vez ajuizada a demanda, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.

    Princípio Inquisitivo -> Vigora na jurisdição voluntária.

    Princípio segundo o qual o juiz tem liberdade para investigar todos os fatos que entenda relacionados à causa.

  • Prevalece na doutrina que a jurisdição voluntária não se trata de uma jurisdição, mas sim de uma administração pública de interesses privados (atende tão somente a interesses privados).

  • A jurisdição voluntária entende-se que não há necessariamente uma lide, busca-se aqui, integrar a vontade de particulares fazendo com que esta produza efeitos no mundo jurídico. As partes buscam o judiciário para que adquiram o caráter de imutabilidade. A doutrina tradicional entende que há uma administração estatal de interesses privados, mesmo sendo exercida pelo poder Judiciário, tem natureza administrativa e não jurisdicional.

  • A jurisdição é vista com o um a parcela do Poder do Estado (no caso, o Poder Judiciário), no exercício da sua função típica: a de julgador.

    também se divide em é poder, função e atividade. 

    Ainda há muita divergência sobre a natureza da jurisdição voluntária Devido a essas características peculiares, a doutrina discute qual é a verdadeira natureza jurídica . Alguns entendem que o exercício dessa função é meramente administrativo, e não judicial. Outros compreendem que a jurisdição voluntária constitui espécie de jurisdição.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Prevalece na doutrina que a jurisdição voluntária não se trata de uma jurisdição, mas sim de uma administração pública de interesses privados (atende tão somente a interesses privados).

  • A resposta considerada correta é a letra A.

    Vou comentar por força dos termos empregados. Vejam como tem coisas que nasceram para serem complicadas:

    se a natureza é administrativa, porque é chamada de "jurisdição" voluntária.

    Tem que rir pra não chorar kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Restauração de autos – procedimento especial de jurisdição contenciosa destinado a refazer os autos do processo, eletrônicos ou não, quando extraviados ou destruídos.(Manual de direito processual civil: Bueno, Cassio Scarpinella)

  • GABARITO LETRA A Tem caráter administrativo.

    A jurisdição voluntária é a atividade de natureza jurisdicional exercida pelo Estado em processos cujas pretensões consistem na integração e aperfeiçoamento de negócios jurídicos que dependem do pronunciamento jurisdicional. A titulo exemplificativo menciona-se o caso de um divórcio consensual de casal que tenha filhos incapazes, em que apenas se aperfeiçoa e passa a produzir efeitos quando judicialmente homologado ao fim de um processo de jurisdição voluntária. 

    Já a Jurisdição Contenciosa é aquela que não apenas se destina a integrar um negocio jurídico, mas que possui por finalidade pacificar uma lide, ou seja, resolver um conflito de interesses qualificado pela resistência de um polo em face da pretensão contrária.

    A jurisdição voluntária é dividia em duas correntes:

    1 - teoria clássica ou teoria administrativista (MAJORITÁRIA), apesar do nome que o fenômeno jurídico recebe, o juiz não exerce atividade jurisdicional nos processos de jurisdição voluntária. Trata-se, na visão dessa corrente, de caso de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade meramente administrativa.

    Para tanto, os administrativistas se fundam nos seguintes argumentos: inexistência de caráter substitutivo; inexistência de aplicação do direito à caso concreto; ausência de lide; presença de meros interessados, e não de partes contrárias; existência de mero procedimento e não processo propriamente dito; inocorrência de coisa julgada material.

    2 - teoria revisionista ou jurisdicionalista, apesar de contar com peculiaridades que a distinguem da jurisdição contenciosa, na jurisdição voluntária o juiz efetivamente exerce a atividade jurisdicional

  • 1 - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE INTERESSES PRIVADOS

    Prevalece na doutrina brasileira a concepção de que a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas a administração pública de interesses privados feita pelo judiciário.

    A jurisdição voluntária não é jurisdição, porque não há lide a ser resolvida; sem lide não se pode falar de jurisdição. Não haveria, também, substitutividade, pois o que acontece é que o magistrado se insere entre os participantes do negócio jurídico, não os substituindo. Porque não há lide, não há partes, só interessados; porque não há jurisdição, não seria correto falar de ação nem de processo, institutos correlatos à jurisdição: só haveria requerimento e procedimento. Porque não há jurisdição, não há coisa julgada, mas mera preclusão.

    (Curso de direito processual civil - vol. 1 - Fredie Didier Jr.)

  • Na Jurisdição Voluntária não há jurisdição! Há mera administração pública de interesses privados.

    Como não há jurisdição, não há coisa julgada, mas mera preclusão.

  • Jurisdição voluntária tem caráter administrativo.

  • Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina:

    "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Alternativas A e B) O art. 1.111, do CPC/73, que afirmava que "a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes", não foi repetido pelo CPC/15, que a fim de acabar com a divergência doutrinária acerca da natureza jurídica da jurisdição voluntária, passou a considerá-la como propriamente jurisdicional (e não administrativa), admitindo que a sentença nela proferida faz coisa julgada material. Para aprofundamento, indicamos o artigo disponível em <http://genjuridico.com.br/2016/01/12/o-novo-cpc-em...>. Consideramos as afirmativas incorretas.

    Alternativa C) Na jurisdição voluntária, ao menos inicialmente, não há lide, não há conflito de interesses. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Na jurisdição voluntária, não há o objetivo da pacificação social, haja vista a inexistência - ao menos inicial - de conflito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A ação de restauração de autos está inserida na jurisdição contenciosa e não na jurisdição voluntária. Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Consideramos a questão passível de anulação.
  • A jurisdição contenciosa, destinada à solução de conflitos pela atividade substitutiva do Estado-juiz, é a função inerente do Poder Judiciário. Tem como elementos caracterizadores a presença de lide, partes, sentença de mérito e função jurisdicional. A jurisdição voluntária é, por sua vez, função de cunho administrativo, exercida pelo pelo Poder Judiciário por força de atribuição legal (função atípica). Daí ser definida como administração pública de interesses privados. Pode ela ser atribuída a outros órgãos ou agentes da administração, sem violação à indelegabilidade da jurisdição. Tem como elementos: o acordo de vontades, os interessados, a homologação e a atribuição administrativa. 

    (Sinopses Jurídicas - Processo Civil - Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso, p. 40, v. 11, 2019).

  • NO NOVO CPC DE 2015 A JURISDIÇÃO VOLUNTARIA NAO É MAIS ADMINISTRATIVA E SIM JURISDICIONAL!!!! QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • Letra A

  • Em que pese a relevância da teoria revisionista, a teoria clássica ainda continua a ser aceita de forma majoritária. As características da teoria clássica são as seguintes:

    a) seus provimentos não atingem a coisa julgada material

    b) não existe processo, mas sim procedimento

    c) não há partes, mas sim interessados

    Fonte: LOURENÇO, Haroldo. Processo Civil Sistematizado, 4ª edição.. [Minha Biblioteca].

  • O professor do QC considerou a questão passível de anulação.

  • São características das jurisdição voluntária;

    I)Atividade eminentemente administrativa, não jurisdicional;

    II) Atividade exercida em situações relacionadas a negócios ou ato jurídico (pode haver dissenso, mas não há litígio);

    III) Atividade que se desenvolve entre interessados (não há autor e réu);

    IV) Atividade que dá origem a um procedimento;

    V) Atividade que gera ato final (homologação, aprovação, autorização).

  • A doutrina majoritária entende que a jurisdição voluntária é predominantemente administrativa.

  • Gabarito: A

    Na Jurisdição Voluntária não há lide, possui caráter administrativo, não há partes mas sim interessados, não há potencial para formação de coisa julgada, há procedimento e não processo e é de natureza inquisitiva.

  • No meu caderno de processo civil tenho anotado a seguinte obs do prof. Francisco (Damásio - 2019): "A teoria jurisdicionalista é majoritária, mas a administrativista ainda cai em concurso." A parte no enunciado que disse "majoritária no Brasil" me fez errar a questão...

  • GABARITO "A"

    DIFERENÇAS ENTRE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E CONTENCIOSA

    Enquanto a jurisdição voluntária possui caráter administrativo, solucionando um negócio judicial com a participação do juiz, a jurisdição contenciosa tem caráter jurisdicional, onde o Direito tem como objetivo a pacificação social, substituindo a vontade das partes que, se não for cumprida, pode ser aplicada de forma coercitiva.

    A jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.

  • Gab A

    Saudações , colegas!

    A questão versa sobre a natureza jurídica do processo de jurisdição voluntária. A jurisdição voluntária é administração de interesses processuais, os quais não são conflitantes. São exemplos de procedimentos em jurisdição voluntária: a homologação de divórcio consensual, sem incapaz envolvido, a mudança de nome, dentre outros. A doutrina diverge quanto a sua natureza jurídica da jurisdição voluntária. Sobre o tema, há duas correntes opostas: a) Corrente Tradicional (escola paulista): Defende que a jurisdição voluntária não tem natureza jurisdicional, mas de atividade administrativa exercida pelos juízes. Extrai-se dessa corrente duas premissas basilares: I-Não existe processo na jusridição voluntária, II- Não há que se falar em coisa julgada; b) Corrente Moderna ( Fred Didier): A jurisdição voluntária é uma atividade juridicional. Existe processo, Há coisa julgada. Percebe-se que são dois posicionamentos antagônicos, sendo que a CORRENTE TRADICIONAL, ADMINISTRATIVISTA é majoritária no Brasil

  • A Jurisdição voluntária versa de direitos disponíveis, em caráter administrativo. GAB: A.

  • GABARITO DO PROFESOR

    Concordo com ele!

    Alternativas A e B) O art. 1.111, do CPC/73, que afirmava que "a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes", não foi repetido pelo CPC/15, que a fim de acabar com a divergência doutrinária acerca da natureza jurídica da jurisdição voluntária, passou a considerá-la como propriamente jurisdicional (e não administrativa), admitindo que a sentença nela proferida faz coisa julgada material. Para aprofundamento, indicamos o artigo disponível em <>. Consideramos as afirmativas incorretas.

    Alternativa C) Na jurisdição voluntária, ao menos inicialmente, não há lide, não há conflito de interesses. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Na jurisdição voluntária, não há o objetivo da pacificação social, haja vista a inexistência - ao menos inicial - de conflito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A ação de restauração de autos está inserida na jurisdição contenciosa e não na jurisdição voluntária. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Consideramos a questão passível de anulação.

  • Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina:

    "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Alternativas A e B) 

    O art. 1.111, do CPC/73, que afirmava que "a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes", não foi repetido pelo CPC/15, que a fim de acabar com a divergência doutrinária acerca da natureza jurídica da jurisdição voluntária, passou a considerá-la como propriamente jurisdicional (e não administrativa), admitindo que a sentença nela proferida faz coisa julgada material. Para aprofundamento, indicamos o artigo disponível em <

    http://genjuridico.com.br/2016/01/12/o-novo-cp

    >. Consideramos as afirmativas incorretas.

    Alternativa C)

     Na jurisdição voluntária, ao menos inicialmente, não há lide, não há conflito de interesses. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) 

    Na jurisdição voluntária, não há o objetivo da pacificação social, haja vista a inexistência - ao menos inicial - de conflito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)

     A ação de restauração de autos está inserida na jurisdição contenciosa e não na jurisdição voluntária. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Consideramos a questão passível de anulação.

  • Em 03/03/20 às 11:57, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 24/01/20 às 17:57, você respondeu a opção E. Você errou!

    Um dia vai...

  • Em 19/03/20 às 12:18, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 18/03/20 às 20:34, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 22/12/19 às 13:35, você respondeu a opção D.Você errou!

    Vunesp segue o mesmo pensamento da Cespe.

    Voluntária - Administrativa.

  • Jurisdição contenciosa x jurisdição voluntária

    Na jurisdição contenciosa a pessoa busca um provimento jurisdicional que obrigue a parte contrária.

    Na jurisdição voluntária a pessoa busca um provimento jurisdicional que obrigue ela mesma (divórcio consensual).

    Atenção: a maior parte da doutrina entende que jurisdição voluntária se quer é jurisdição, mas uma administração pública de interesses privados.

    Fonte: anotações de estudo, qualquer erro notificar por mensagem.

  • A. Tem caráter administrativo.

    Natureza Jurídica:

    -> 1° Corrente: Administrativa. (Clássica)

    -> 2° Corrente: Atividade Jurisdicional

    B. Ocorre em um procedimento em que há interessados e coisa julgada.

    -> Não há coisa julgada

    -> Não há autor ou réu

    -> Há interessados

    -> Há um ato final

    C. A jurisdição atua a partir de uma lide, na qual há conflitos de interesse.

    -> Não há lide (conflito), apenas a necessidade declaratória

    -> Ex.: Interdição

    D. Tem por finalidade a atuação do direito e a pacificação social.

    -> Está relacionada a um negócio jurídico

    -> Finalidade principal não é pacificação social

    E. Um exemplo de jurisdição voluntária é a ação de restauração de autos.

    -> Um exemplo é a interdição

  • caráter administrativo

  • Gabarito Letra A

     *Espécie/ classificação da jurisdição

    IV) Em razão da litigiosidade

    >Jurisdição Contenciosa: caracterizada pelo conflito de interesses [regra]

    > Jurisdição Voluntária: caracterizada pelo controle jurisdicional de interesses privados. [exceção] GABARITO.

    Exemplo: As duas pessoas querem a mesma coisa.

    DICA!

    --- > Não existe jurisdição voluntária extrajudicial, ou seja, ela somente pode ser judicial.

    > A jurisdição não pode ser DIVIDA EM “HIPÓTESE ALGUMA” o que pode é ter ESPÉCIES de jurisdição.

    -------------------------------------------------------------------

    características da jurisdição voluntária.

    >  obrigatória.

    >caráter inquisitivo.

    >  possibilidade de decidir por equidade ou até mesmo contrariamente às partes.

    >atuação do MP como fiscal da ordem jurídica

    >Não há composição da lide, mas negócio jurídico;

    >Não partes, mas interessados;

    >Não há ação nem processo, mas sim  procedimento; [procedimento = ato administrativo] GABARITO.

    >Há apenas coisa julgada formal.

    > Não existe lideÉ apenas uma forma da Adm participar de interesses privados;

    >  É considerada atividade administrativa ou graciosa;

    > O juiz é um administrador público;

    > Não há sentença de mérito, apenas homologação entre as partes;

    > Não há definitividade – formação de coisa julgada;

  • Exemplos de jurisdição voluntária (não contenciosa):

    - homologação de separação judicial consensual,

    - abertura de testamento,

    - herança jacente,

    - declaração e divisão de bens de ausentes,

    - curatela dos interditos,

    - organização e fiscalização das fundações etc.  

    -----------------------

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  • No que tange a jurisdição voluntária, esta envolve situações sem pretensões resistidas.

    EXEMPLO: casal que decide se divorciar. Não possuem filhos, apenas patrimônio. Chegam a um acordo acerca da divisão dos bens e levam o caso apenas para homologação judicial. Não há lide. Há interesse no cumprimento do acordo homologado, refletindo na jurisdição voluntária. Tem função administrativa de controle de legalidade e fiscalização em respeito ao ordenamento jurídico.

  • Bem verdade que a "ação de restauração de autos" é considera uma exceção ao princípio da inércia, uma vez que, o magistrado de oficio pode pedir seu início.

    Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

  • Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina:

    "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Alternativas A e B) 

    O art. 1.111, do CPC/73, que afirmava que "a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes", não foi repetido pelo CPC/15, que a fim de acabar com a divergência doutrinária acerca da natureza jurídica da jurisdição voluntária, passou a considerá-la como propriamente jurisdicional (e não administrativa), admitindo que a sentença nela proferida faz coisa julgada material. Para aprofundamento, indicamos o artigo disponível em <

    http://genjuridico.com.br/2016/01/12/o-novo-cp

    >. Consideramos as afirmativas incorretas.

    Alternativa C)

     Na jurisdição voluntária, ao menos inicialmente, não há lide, não há conflito de interesses. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) 

    Na jurisdição voluntária, não há o objetivo da pacificação social, haja vista a inexistência - ao menos inicial - de conflito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)

     A ação de restauração de autos está inserida na jurisdição contenciosa e não na jurisdição voluntária. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Consideramos a questão passível de anulação.

  • Jurisdição Voluntária 

    ex: Casamento                 

    Caráter administrativo.

    Finalidade: Criação de situações jurídicas novas.

    Existe uma espécie de negócio jurídico com a participação do Juiz.

    Não há conflito de interesses, não há lide.

    Há interessados.

    Não existe ação.

    Não há coisa julgada.

    Procedimento.

    Jurisdição contenciosa

    Caráter jurisdicional.

    Finalidade: Atuação do Direito; pacificação social.

    Existe a substituição da vontade das partes que, se não cumprida, pode ser aplicada coercitivamente.

    A jurisdição atua a partir de uma lide, há conflito de interesses.

    Há partes.

    Presença da ação.

    Há coisa julgada.

    Processo.

    Fonte: colega aqui no QC

  • De acordo com a Teoria Clássica, ou Teoria Administrativista, apesar do nome, o juiz não exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária, tratando-se de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade de caráter administrativo.

  • Jurisdição é o poder que o Estado tem de resolver os conflitos, substituindo a vontade das partes e impondo essa decisão coercitivamente. De acordo com a teoria clássica, majoritária no Brasil, a característica da jurisdição voluntária, é correto afirmar que ela:  Tem caráter administrativo.

  • letra A mais é muito controverso
  • A corrente clássica administrativista, desenvolvida Chiovenda, Humberto Theodoro Jr, dentre outros, é que predomina. Nela, advoga-se a ideia de que a jurisdição voluntária é materialmente administrativa e subjetivamente judiciária, já que exercida pelos juízes.

  • qual a natureza jurídica da jurisdição voluntária?

     

    - Corrente Tradicional ou Escola Paulista (concepção majoritária): defende que a jurisdição voluntária NÃO tem natureza jurisdicional, e sim de atividade administrativa exercida pelos juízes. Partem da premissa de que não há lide, e, portanto, inexiste a jurisdição. De modo semelhante, também não se fala em ação, e sim em requerimento; não se fala em processo e sim procedimento. Não há partes e sim interessados. Não haveria coisa julgada e sim preclusão. Também conhecida como teoria administrativista.

     

    - Corrente minoritária (Ovídio Batista, Calmon de Passos, Leonardo Grecco, Fred Didier): a jurisdição voluntária seria sim atividade jurisdicional. Não é correta a afirmação que não há lide em jurisdição voluntária; isto porque pode ser que a lide não exista. O que há é uma lide potencial: pode não haver como pode haver. Tanto a lide pode existir em jurisdição voluntária que os interessados são citados. Dessa forma, há ação, há processo, há partes e coisa julgada. Também conhecida como teoria jurisdicionalista.

  • Vale lembrar:

    Características da jurisdição voluntária:

    • não há lide
    • não há partes (mas interessados)
    • não faz coisa julgada material (mas formal)
    • não há processo (mas procedimento)
    • inquisitiva
    • caráter administrativo
  • Gabarito -Letra A.

    De acordo com a Teoria Clássica, ou Teoria Administrativista, apesar do nome, o juiz não exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária, tratando-se de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade de caráter administrativo.

  •  Há 2 correntes (Jurisdição Voluntária):

    • Administrativista: Não é jurisdição. É atividade administrativa exercida pelo Poder Judiciário. - Argumentos / características: Não há lide. Não há partes, há interessados. Não há processo, há procedimento. O juiz não diz o direito, apenas homologa.

    • Jurisdicionalista: É jurisdição. A única diferença está no objeto, pois não há lide (conflito) mas há uma situação de interesse comum ou individual que só e aperfeiçoa com uma decisão judicial. Ex.: divórcio consensual com filhos menores.

    Características:

    1)   Aumento dos poderes do juiz

    - Possibilidade de iniciativa de ofício em alguns casos.

    - Possibilidade de decidir por equidade (não está vinculado a legalidade estrita (art. 723, § único, Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.);

    2)   A Fazenda Pública será cientificada e poderá ingressar no feito sempre que puder ter interesse;

    3)   O MP só intervirá nas hipóteses do art. 178 (incapaz ou interesse público ou social).

  • Há coisa julgada na jurisdição voluntária? Alguém pode ajudar? Obg.


ID
3043174
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao conflito de competência, incompetência e modificação de competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CPC:

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • Complementando:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 66. Há conflito de competência quando:

    [...]

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Art. 55.

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Gab.: B

    A) Errada.

    A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência. (Art. 54, CPC).

    B) Correta.

    C) Errada.

    A incompetência, relativa ou absoluta, será alegada como questão preliminar de contestação. (Art. 64, CPC).

    Vale salientar que, de fato, a incompetência absoluta deverá ser alegada de ofício, mas não se trata de única forma de alegação da incompetência absoluta.

    D) Errada.

    Se trata sim de conflito de competência, conforme se pode observar no art. 66, III, CPC.

    E) Errada.

    Art. 55, §3º. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisão conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Tanto a incompetência absoluta quanto a relativa devem ser alegadas em preliminar de contestação.

  • A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é ABSOLUTA.

    Gabarito, B.

  • A) A competência absoluta poderá se modificar pela conexão ou pela continência. (ERRADA)

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    B A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das

    partes. (CERTO)

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    C) A incompetência relativa será alegada como questão preliminar de contestação; a absoluta somente pode ser declarada de ofício. (ERRADO)

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    D) Não há conflito de competência, quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da separação de processos. (ERRADO)

    Art. 66. Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    E) Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes caso decididos separadamente, desde que tenha conexão entre eles. (ERRADO)

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • GABARITO: B

    Informação adicional sobre o item E

    Teoria materialista da conexão - sustenta que, em determinadas situações, é possível identificar a conexão entre duas ações não com base no pedido ou na causa de pedir, mas sim em outros fatos que liguem uma demanda à outra.

    A definição tradicional de conexão é insuficiente.

    Essa teoria é chamada de materialista porque defende que, para se verificar se há ou não conexão, o ideal não é analisar apenas o objeto e a causa de pedir, mas sim a relação jurídica de direito material que é discutida em cada ação.

    Existirá conexão se a relação jurídica veiculada nas ações for a mesma ou se, mesmo não sendo idêntica, existir entre elas uma vinculação.

    Essa concepção materialista é que fundamenta a chamada “conexão por prejudicialidade”. Podemos resumi-la em uma frase: quando a decisão de uma causa interferir na solução da outra, há conexão.

    Importante: o CPC 2015 manteve, no caput do art. 55, a definição tradicional de conexão. No entanto, dando razão às criticas da doutrina, o novo CPC adota, em seu § 3º, a teoria materialista ao prever a conexão por prejudicialidade:

    § 3º: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.221.941-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/2/2015 (Info 559).

    Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2015/05/conexao-por-prejudicialidade.html#more

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Modificação da Competência

     

    Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.


    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. [GABARITO]

     

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.


    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.


    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.


    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Modificação da Competência

     

    Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.


    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. [GABARITO]

     

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.


    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.


    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.


    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. [GABARITO] Nesse caso, não se admite negócio jurídico processual, por tratar-se de competência absoluta.

  • A) Incorreta. A competência absoluta é inderrogável, ou seja, não pode ser modificada. Apenas a competência RELATIVA poderá se modificar pela conexão ou pela continência.

    B) Correta. São espécies de competência absoluta as determinadas: em razão da matéria, da pessoa ou da função. Portanto, são inderrogáveis por convenção das partes. Texto exato do art. 62 do CPC.

    C) Incorreta. No CPC/2015, tanto incompetência relativa quanto absoluta são alegadas como forma de preliminar. A incompetência absoluta PODE ser declarada de ofício, mas não é somente.

    D) A controvérsia acerca da separação ou reunião de processos representa conflito de competência (STJ. CC158206PR).

    E) O CPC adotou o critério material, permitindo a reunião de processos, ainda que não exista conexão, visando evitar decisões conflitantes. (Art. 55, §3º, do CPC).

    Gabarito: Letra B

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

  • Gabarito B

    Só a competência relativa pode ser derrogada por convenção das partes

    .

    Competência absoluta: em razão da matéria, função ou da pessoa.

    A incompetência absoluta pode ser declarada de ofício ou em preliminar de contestação. Ademais, a incompetência absoluta pode ser declarada em qualquer tempo e grau de jurisdição, não preclui por ser matéria de ordem pública.

    Competência relativa: territorial ou em razão do valor.

    A incompetência relativa pode ser suscitada em preliminar de contestação, sob pena de preclusão. Em regra, se não for suscitada a tempo haverá prorrogação da competência.

  • a) Falsa. Somente a competência relativa pode se modificar pela conexão ou continência - artigo 54 do CPC;

    b) Verdadeira. Teor do artigo 62 do CPC;

    c) Falsa. A segunda parte do item o torna incorreto, pois a incompetência absoluta pode ser alegada em tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Ou seja, pode ser alegada pelas partes em qualquer tempo e não somente declarada de ofício (artigo 64, § 1º do CPC)

    d) Falsa. O artigo 66, III do CPC prevê tal hipótese como causa de conflito de competência.

    e) Falsa. No caso, de acordo com o artigo 55, § 3º, os processos serão reunidos AINDA QUE NÃO HAJA CONEXÃO ENTRE ELES.

    Resposta correta: letra B

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 54, do CPC/15, que "a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 62, do CPC/15: "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta devem ser alegadas em sede preliminar, na própria contestação: "Art. 64, CPC/15.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 66, do CPC/15, que "há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos" e que "o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • NCPP - Art.62: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • Alternativa E errada: Vide art. 55 do NCPC e/ou TEORIA MATERIALISTA DA CONEXÃO.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    b) CERTO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    c) ERRADO: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    d) ERRADO: Art. 66. Há conflito de competência quando: III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    e) ERRADO: Art. 55, §3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisão conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Vi um bizu aqui no QC

    Competência absoluta - MPF (matéria; pessoa; função)

    Competência relativa - TV (território; valor da causa)

  • MPF: Matéria, pessoa, função > inderrogável.

    TV: Território, valor. > derrogável.

  • Lembrar da Operação Lava-Jato:

    O MPF é absoluto!

    A TV é relativa!

  • MPF - Inderrogável por convenção das partes (matéria, pessoa ou função - competência absoluta )

    #

    VT - pode ser modificar por convenção das partes (valor e território - competência relativa)

  • CORRETA. Esse é o teor do art. 62 do CPC: “A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.”

  •  

    - ATENÇÃO:  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

    -  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    -  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    -  A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

     - A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    -   As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    - A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    -  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    -  Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    -  Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

     

    -  Reputam-se CONEXAS 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

     

    CONEXAS =             PEDIDO   “OU”     PEDIR   NÃO TEM PARTES !!!

     

    CONTINÊNCIA =      PARTES    “E”      PEDIR AMPLO

     

     - Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade QUANTO ÀS PARTES e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    -   O registro ou a distribuição da petição inicial TORNA PREVENTO o juízo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 54, do CPC/15, que "a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 62, do CPC/15: "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta devem ser alegadas em sede preliminar, na própria contestação: "Art. 64, CPC/15. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 66, do CPC/15, que "há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos" e que "o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • a) A competência absoluta poderá se modificar pela conexão ou pela continência. = COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO PODE SER ALTERADA PELAS PARTES

    b) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. = CORRETO, COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO PODE SER ALTERADA PELAS PARTES

    c) A incompetência relativa será alegada como questão preliminar de contestação; a absoluta somente pode ser declarada de ofício. = TANTO A COMPETÊNCIA ABSOLUTA QUANTO A RELATIVA PODEM ALEGADAS EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO PELO RÉU.

    d) Não há conflito de competência, quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da separação de processos. = ESSE É UM CASO QUE O CPC E A DOUTRINA ELENCAM COMO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA

    e) Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes caso decididos separadamente, desde que tenha conexão entre eles. = MESMO QUE BÃO HAJA CONEXÃO, SE OS PROCESSOS PODERÃO SER REUNIDOS SE HOUVER A POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES OU COLIDENTES, PARA SE EVITAR A INSEGURANÇA JURÍDICA.


ID
3043177
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Amicus Curiae pode ser definido como uma ajuda técnica proveniente de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada em processos judiciais cujas decisões afetarão a sociedade. O Amicus Curiae

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Com relação a letra "A", de se ver que o "amigo da corte", não possuí interesse jurídico da demanda, mas tão somente institucional.

    Sobre o assunto caso haja interesse é possível ler o artigo escrito

  • O amicus curiae só pode interpor embargos de declaração e incidente de resolução de demandas repetitivas

  • GABARITO: D

    A legitimidade para requerer o amicus curiae é ampla, cabendo às partes, ao MP, ou àqueles que desejem participar como amigos da corte, bem como pode ser determinada de ofício,pelo próprio juiz ou relator. A decisão é irrecorrível, e deve definir os poderes que ele terá. Em regra não altera a competência.

    Regra geral, o amicus curiae não pode recorrer, salvo em se tratando de embargos de declaração ou poderá recorrer do julgamento de recursos e demandas repetitivas.

    O enunciado 128 do FPPC diz que" No processo em que há intervenção do amicus curiae, a decisão deve enfrentar as alegações por ele apresentadas nos termos do inciso IV do § 1º do art. 489"

    FONTE: LIMA FREIRE, Rodrigo da Cunha; CUNHA, Maurício Ferreira. Novo Código de Processo Civil para Concursos. Pág,255.

    Abraços e bons estudos a todos

  • Quanto a alternativa B), não há nenhuma previsão em lei dizendo essa obrigatoriedade do amicus curiae submeter-se as regras de impedimento e suspeição.

    Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • A- Errada. A partir do momento que o art. 138, § 2º diz que "Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae", já dá pra perceber que ele não possui autonomia própria.

    B- Não encontrei na lei algo que confirmasse ou negasse. rs

    C- Errada. Art. 138 (...) Poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento(...).

    D-GABARITO. Art. 138 §3º.

    E-ERRADA. Tem seus poderes definidos pelo juiz ou relator. Art. 138 § 2º

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DO AMICUS CURIAE

     

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.


    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

     

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

     

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. [GABARITO]

  • .

    Regra: o amicus curiae não pode recorrer.

    Exceções:

    • o amicus curiae pode opor embargos de declaração em qua!lquer processo que intervir (art. 138, § 1° do CPC 2015).

    • o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o IRDR (art. 138, § 3º do CPC 2015).

  • GABARITO D

    AMICUS CURIAE

    -é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão;

    -não se submete às regras de impedimento/suspeição;

    -não faz jus a honorários;

    -é viável a admissão de amicus curiae em primeiro grau de jurisdição, desde que aceito pelo juiz em decisão irrecorrível;

    -juiz/relator que define os poderes do amicus curiae.

  • No meu entender a alternativa C está incorreta, haja vista que o amicus curiae poderá ser admitido de ofício ou a requerimento da parte. Rechaçando a ideia de que o ingresso do ente ou órgão é apenas por provocação do poder Judiciário(estado- juiz). O dispositivo legal que dispõe sobre essa afirmação está previsto no art. 138, caput, do NCPC.

  • COLABORANDO - ATENÇÃO PARA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF (17/10/2018):

    A DECISÃO QUE INADMITE INGRESSO DE AMICUS CURIAE TAMBÉM É IRRECORRÍVEL

    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.

    Mas segundo o art 138, parágrafo 3... Ele pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • NCPC 2015 - Art. 138 :

    §3º O amicus curiae  pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Meus comentários:

    A) Não tem nenhum interesse, só entra no processo em razão da matéria, repercussão social controvertida ou do tema específico.

    B) Como ele não é parte não se submete a nada do processo.

    C) Partes ou Juiz pode provocar. (Famosas palavras eliminadoras: Porém, apenas, entretanto etc. Viu, risca rs).

    D) Pode entrar também com embargos de declaração.

    E) Juiz que define os poderes, não as partes.

  • A figura do amicus curiae - o “amigo da corte” – surge como uma das modalidades de intervenção de terceiro positivada pelo CPC/15. De acordo com o art. 138, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, o juiz ou o relator poderá, por decisão irrecorrível – de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se – solicitar ou admitir sua participação no processo.

    Essa participação diferencia-se das demais intervenções, pois o amicus curiae não atua como parte do processo, nem ingressa no feito na condição de assistente, pois seu interesse na causa não é jurídico, mas sim institucional, ingressando no feito para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa.

    Feitos esses esclarecimentos, analisemos cada alternativa.

    a) tem autonomia própria e possui interesse jurídico e institucional na demanda.

    Incorreta. Como se viu, o amicus curiae não possui interesse jurídico – mas tão somente institucional na demanda.

    b) se submete às regras de impedimento e suspeição. Incorreta.

    Embora a função do amicus curiae tenha por objetivo enriquecer o debate e auxiliar o juízo em causas de relevância social e repercussão geral ou cujo objeto seja bastante específico, não lhe é exigida neutralidade, pois pode intervir, por exemplo, com a intenção de que determinada tese seja a vencedora. Dessa forma, não se analisa eventual suspeição ou impedimento na participação das pessoas que atuam nessa qualidade.

    c) ingressa no processo apenas por provocação do estado-juiz.

    Incorreta. O caput do art. 138 do CPC determina que o ingresso do amicus curiae pode se dar tanto de oficio, quanto à requerimento das partes ou da própria pessoa interessada em manifestar-se no processo nessa qualidade.

    d) pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. Correta. Trata-se da literalidade do art. 138, § 3º do CPC.

    e) tem seus poderes definidos pelas partes na primeira manifestação que fizerem nos autos após a intervenção.

    Incorreta. O art. 138, § 2º do CPC prevê expressamente que incumbe ao juiz ou relator, na decisão que admitir ou determinar a intervenção do amicus curiae, definir quais serão seus poderes processuais.

  • "O 'amigo da Corte' é um terceiro, representativo de certo grupo, categoria ou interesse, cuja intervenção se faz por determinação judicial, a requerimento da parte de processo, ou por iniciativa do próprio terceiro. O objetivo da intervenção é o aperfeiçoamento da decisão judicial, subsidiando o magistrado e o processo com argumentos e considerações mais profundas, para a adequada definição do litígio. Embora não se exija imparcialidade do amigos curiae, a função de auxiliar do Judiciário que lhe é inerente impõe, ao menos, que o amigo da Corte não tenha nenhum interesse jurídico (relação jurídica conexa ou dependente da relação deduzida no processo) no feito, sob pena de essa intervenção transformar-se em uma assistência escamoteada (art. 119, CPC). A admissão do amicus curiae no processo exige a aferição de sua representatividade adequada, ou seja, da efetiva verificação de que ele (pessoa natural ou jurídica) tem condições de representar certo grupo, categoria ou interesse e que efetivamente o faz ao longo do processo. Se, no curso do processo, o juiz perceber que o amicus curiae perdeu essa representatividade, pode excluí-lo do feito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 210). 

    Alternativa A) O amicus curiae não deve possuir nenhum interesse jurídico na demanda. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao amicus curiae não se aplicam os motivos de impedimento e de suspeição (art. 148, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A intervenção do amicus curiae também pode ser requerida pelas partes (art. 138, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 138, §3º, do CPC/15: "O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A definição dos poderes do amicus curiae cabe ao juiz ou ao relator na decisão que solicitar ou admitir a intervenção (art. 138, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • DECISÃO QUE ADMITE O AMICUS CURIAE NO PROCESSO - IRRECORRÍVEL

    AMICUS CURIAE PODE RECORRER: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E IRDR

  • Resposta: letra C

    Gente, cuidado! O que o §3º do art. 138 diz é que o amicus curiae pode "recorrer da decisão que julgar o IRDR", e não "interpor IRDR". Lembrando que esses recursos cabíveis contra a decisão que julga o IRDR são os recursos extraordinário e especial, nos termos do art. 987 do CPC.

    Resumindo, o amicus curiae pode manejar três espécies de recursos: embargos de declaração, recurso extraordinário e recurso especial (estes dois contra decisão que julgar o IRDR).

    CPC

    Art. 138, § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    Art. 138, § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente (IRDR) caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

  • A - Errado. De acordo com Cassio Scarpinella Bueno (2018):

    Exige-se do amicus curiae, que poderá ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, “representatividade adequada”, isto é, que mostre satisfatoriamente a razão de sua intervenção e de que maneira seu “interesse institucional” – que é o traço distintivo desta modalidade interventiva, que não se confunde com o “interesse jurídico” das demais modalidades interventivas – relaciona-se com o processo.

    O “interesse institucional” não pode ser confundido (em verdade, reduzido) ao interesse jurídico que anima as demais intervenções de terceiro, no que é expresso o caput do art. 119 ao tratar da assistência. Fossem realidades coincidentes e, certamente, não haveria necessidade de o CPC de 2015 – e, antes dele, algumas leis esparsas, a jurisprudência e a doutrina – disciplinar expressamente o amicus curiae. O “interesse institucional”, por isso mesmo, deve ser compreendido de forma ampla, a qualificar quem pretende ostentar o status de amicus curiae em perspectiva metaindividual, apto a realizar interesses que não lhe são próprios nem exclusivos como pessoa ou como entidade, interesses, quiçá, que nem poderiam ser fruídos diretamente pelo amicus curiae.

  • A - Errado. De acordo com Cassio Scarpinella Bueno (2018):

    Exige-se do amicus curiae, que poderá ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, “representatividade adequada”, isto é, que mostre satisfatoriamente a razão de sua intervenção e de que maneira seu “interesse institucional” – que é o traço distintivo desta modalidade interventiva, que não se confunde com o “interesse jurídico” das demais modalidades interventivas – relaciona-se com o processo.

    O “interesse institucional” não pode ser confundido (em verdade, reduzido) ao interesse jurídico que anima as demais intervenções de terceiro, no que é expresso o caput do art. 119 ao tratar da assistência. Fossem realidades coincidentes e, certamente, não haveria necessidade de o CPC de 2015 – e, antes dele, algumas leis esparsas, a jurisprudência e a doutrina – disciplinar expressamente o amicus curiae. O “interesse institucional”, por isso mesmo, deve ser compreendido de forma ampla, a qualificar quem pretende ostentar o status de amicus curiae em perspectiva metaindividual, apto a realizar interesses que não lhe são próprios nem exclusivos como pessoa ou como entidade, interesses, quiçá, que nem poderiam ser fruídos diretamente pelo amicus curiae.

  • A - Errado. De acordo com Cassio Scarpinella Bueno (2018):

    Exige-se do amicus curiae, que poderá ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, “representatividade adequada”, isto é, que mostre satisfatoriamente a razão de sua intervenção e de que maneira seu “interesse institucional” – que é o traço distintivo desta modalidade interventiva, que não se confunde com o “interesse jurídico” das demais modalidades interventivas – relaciona-se com o processo.

    O “interesse institucional” não pode ser confundido (em verdade, reduzido) ao interesse jurídico que anima as demais intervenções de terceiro, no que é expresso o caput do art. 119 ao tratar da assistência. Fossem realidades coincidentes e, certamente, não haveria necessidade de o CPC de 2015 – e, antes dele, algumas leis esparsas, a jurisprudência e a doutrina – disciplinar expressamente o amicus curiae. O “interesse institucional”, por isso mesmo, deve ser compreendido de forma ampla, a qualificar quem pretende ostentar o status de amicus curiae em perspectiva metaindividual, apto a realizar interesses que não lhe são próprios nem exclusivos como pessoa ou como entidade, interesses, quiçá, que nem poderiam ser fruídos diretamente pelo amicus curiae.

  • Gabarito letra "d".

    Em regra, o amicus curiae não pode recorrer. EXCEÇÕES: interpor embargos de declaração e recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Art. 138 do CPC:
    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Amicus Curiae pode ser definido como uma ajuda técnica proveniente de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada em processos judiciais cujas decisões afetarão a sociedade. Com isso, O Amicus Curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • LETRA D

    AMICUS CURIAE não possui interesse jurídico, apenas institucional. Não é parte e não precisa ser imparcial, assim, não submete as regras de impedimento ou suspeição. E cabe ao juiz definir seus poderes.

  • DO AMICUS CURIAE

      Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.


ID
3043180
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao julgamento antecipado parcial do mérito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CPC

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • A) INCORRETA

    art. 356. § 5.º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    B) INCORRETA

    art. 356. § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    C) INCORRETA

    art. 356. § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    D) CORRETA

    art. 356, I e II.

    E) INCORRETA

    art. 356 § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    --------------

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  • Alternativa "D".

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito

    quando um ou mais dos pedidos formulados

    ou parcela deles:

    I – mostrar-se incontroverso;

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

     

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

     

    I - mostrar-se incontroverso; [GABARITO]


    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 . [GABARITO]

     

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.


    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

     

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.


    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO:

    a) Julgamento antecipado do mérito: julga todos os pedidos logo após a conclusão da fase postulatória, sem abrir a fase instrutória.

    b) Julgamento antecipado PARCIAL do mérito: julga um ou alguns dos pedidos, ou parcela deles.

    Há quatro possibilidades:

    a) De que o juiz extinga o processo, nas hipóteses dos arts. 485 e 487, II e III, “a”, “b” e “c” [extinção sem resolução do mérito, renúncia do direito, transação, reconhecimento jurídico do pedido ou reconhecimento de prescrição ou decadência];

    b) De que promova o julgamento antecipado do mérito [desnecessidade de outras provas/há elementos suficientes nos autos + sem proferir decisão saneadora, necessária apenas para a abertura da fase de instrução]. A sentença pode ser procedente ou improcedente; É cabível em 2 hipóteses:

    • Quando o réu não contestar e a revelia fizer presumir verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 355, II, do CPC). Cabe APELAÇÃO; Prova: PGM-Alumínio/SP-2016-VUNESP: Sobre as disposições do atual CPC acerca do julgamento antecipado do processo, assinale a alternativa correta: Se o réu for revel e ocorrer os efeitos da revelia, não havendo requerimento para produção de outras provas, o juiz poderá proceder ao julgamento antecipado do mérito do processo. C.

    • Quando não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, I). Cabe APELAÇÃO;

    Obs.: Não se confunde com a improcedência liminar do pedido (332), pq nela o réu sequer é citado.

    c) De que promova o julgamento antecipado PARCIAL do mérito [decisão interlocutória de mérito; cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO];

    Obs.1: Essa decisão interlocutória tem caráter definitivo e em cognição exauriente, tal qual uma sentença.

    OBS.2: Proferido o julgamento parcial, a parte poderá liquidar ou executar desde logo a obrigação reconhecida, independetemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. Se houver agravo, e enquanto houver recurso pendente, a execução será provisória; se não, será definitiva.

    Obs.3:

    • Liquidação de decisão PARCIAL do mérito (art. 356): autos suplementares.

    • Liquidação de SENTENÇA (art. 512): autos apartados.

    d) De que, verificando a necessidade de provas, determine a abertura da fase de instrução, depois de proferir a decisão de saneamento e organização do processo.

  • LGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO:

    a) Julgamento antecipado do mérito: julga todos os pedidos logo após a conclusão da fase postulatória, sem abrir a fase instrutória.

    b) Julgamento antecipado PARCIAL do mérito: julga um ou alguns dos pedidos, ou parcela deles.

    Há quatro possibilidades:

    a) De que o juiz extinga o processo, nas hipóteses dos arts. 485 e 487, II e III, “a”, “b” e “c” [extinção sem resolução do mérito, renúncia do direito, transação, reconhecimento jurídico do pedido ou reconhecimento de prescrição ou decadência];

    b) De que promova o julgamento antecipado do mérito [desnecessidade de outras provas/há elementos suficientes nos autos + sem proferir decisão saneadora, necessária apenas para a abertura da fase de instrução]. A sentença pode ser procedente ou improcedente; É cabível em 2 hipóteses:

    • Quando o réu não contestar e a revelia fizer presumir verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 355, II, do CPC). Cabe APELAÇÃO; Prova: PGM-Alumínio/SP-2016-VUNESP: Sobre as disposições do atual CPC acerca do julgamento antecipado do processo, assinale a alternativa correta: Se o réu for revel e ocorrer os efeitos da revelia, não havendo requerimento para produção de outras provas, o juiz poderá proceder ao julgamento antecipado do mérito do processo. C.

    • Quando não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, I). Cabe APELAÇÃO;

    Obs.: Não se confunde com a improcedência liminar do pedido (332), pq nela o réu sequer é citado.

    c) De que promova o julgamento antecipado PARCIAL do mérito [decisão interlocutória de mérito; cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO];

    Obs.1: Essa decisão interlocutória tem caráter definitivo e em cognição exauriente, tal qual uma sentença.

    OBS.2: Proferido o julgamento parcial, a parte poderá liquidar ou executar desde logo a obrigação reconhecida, independetemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. Se houver agravo, e enquanto houver recurso pendente, a execução será provisória; se não, será definitiva.

    Obs.3:

    • Liquidação de decisão PARCIAL do mérito (art. 356): autos suplementares.

    • Liquidação de SENTENÇA (art. 512): autos apartados.

    d) De que, verificando a necessidade de provas, determine a abertura da fase de instrução, depois de proferir a decisão de saneamento e organização do processo.

  • A lei processual, por meio do art. 356, do CPC/15, admite o julgamento antecipado parcial do mérito em duas situações: quando um ou mais pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, do CPC/15, ou seja, quando "não houver necessidade de produção de outras provas, e quando "o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (confissão ficta) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349".

    Alternativa A) A decisão que julga antecipadamente e parcialmente o mérito é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 356, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 356, §1º, do CPC/15, que "a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 356, §4º, do CPC/15, que "a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Vide comentário inaugural da questão. Afirmativa correta.

    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 356, §2º, do CPC/15: "A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Letra: D

  • Gabarito: D

    Alguém saberia dizer se as hipóteses dos incisos do art. 356 são cumulativas ou alternativas?

    A questão diz:

    "O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles se mostrar incontroverso e não houver necessidade de produção de outras provas."

    "Estabelece o art. 356 que o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso OU estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355."

    Fonte: GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. p. 463

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 356. § 5.º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    b) ERRADO: Art. 356. § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    c) ERRADO: Art. 356. § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    d) CERTO: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    e) ERRADO: Art. 356. § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

  • ----> (ART. 355, I) + (ART. 356, I) CPC/15.

  • a) INCORRETA. A decisão proferida com base em julgamento antecipado parcial do mérito, por possuir natureza de decisão interlocutória, é impugnável por agravo de instrumento.

    Art. 356 (...) § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    b) INCORRETA. A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    Art. 356 (...) § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    c) INCORRETA. A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito deverão ser processados em AUTOS SUPLEMENTARES, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    d) CORRETA. De fato, o juiz decidirá parcialmente o mérito...

    → quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles se mostrar incontroverso

    e

    → não houver necessidade de produção de outras provas.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    e) INCORRETA. A parte poderá liquidar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de prestar caução.

    Art. 356 (...) § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    Resposta: D

  • Gabarito: D

    Aqui a questão considerou: tanto a disposição do art 355 como a do 356.

    O juiz julgará antecipadamente o pedido (355)

    O juiz decidirá parcialmente o mérito (356)

    já na questão Q974670 o entendimento da banca foi diferente.


ID
3043183
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marta propôs ação de reparação de danos materiais em face de Maria. No curso do processo, as partes decidem firmar um acordo e para tanto celebram uma transação. O juiz homologa a transação realizada entre as partes e extingue o processo com resolução do mérito. Passados 8 (oito) meses, Marta percebe que foi enganada por Maria e deseja desfazer a transação realizada entre as partes. Assinale a alternativa que corresponde ao instrumento jurídico adequado para satisfazer as pretensões de Marta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

    CPC

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

  • Nelson Nery Junior defende o manejo da ação anulatória “se o vício não é da sentença, mas do negócio jurídico que foi por ela homologado”.

    FONTE: NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Maria de Andrade. CPC Comentado e Legislação Extravagante.

  • Gabarito: B

    Faz-se interessante, colegas, que fiquemos atentos com o enunciado 137 do FPPC, em consonância com os arts. 657 e 1086 do CPC, " Contra sentença transitada em julgado que resolve partilha, ainda que homologatória, cabe ação rescisória"

    Porém, o Enunciado 138 do FPPC, em consonância com os mesmos artigos supracitados, diz que "A partilha amigável extrajudicial e a partilha amigável judicial homologada por decisão ainda não transitada em julgado são impugnáveis por ação anulatória"

    FONTE: LIMA FREIRE, Rodrigo da Cunha; CUNHA, Maurício Ferreira. Novo Código de Processo Civil para Concursos. Pág, 1151.

    Bons estudos a todos!

  • E a jurisprudência:

    A decisão judicial HOMOLOGATÓRIA de acordo entre as partes é impugnável por meio de ação anulatória (art. 966, § 4º, do CPC/2015; art. 486 do CPC/1973). NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA NESTE CASO. Se a parte propôs ação rescisória, não é possível que o Tribunal receba esta demanda como ação anulatória aplicando o princípio da fungibilidade. Isso porque só se aplica o princípio da fungibilidade para recursos (e ação anulatória e a ação rescisória não são recursos). STF. Plenário. AR 2440 AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/9/2018 (Info 916).

    Bons estudos!

  • Consoante o NCPC, o instrumento jurídico para impugnar sentença baseada em transação inválida não é ação rescisória, mas sim ação anulatória.

    Art. 966, § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA AÇÃO RESCISÓRIA

     

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

     

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

     

    IV - ofender a coisa julgada;

     

    V - violar manifestamente norma jurídica;

     

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

     

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

     

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

     

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

     

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

     

    I - nova propositura da demanda; ou

     

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

     

    § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

     

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei. [GABARITO]

     

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)


    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

  • Resposta B.

    art. 966, §4, do CPC

    Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da Lei.

  • Atividade homologatória verifica os requisitos formais do ato e não a sua substância (não ingressa no conteúdo). Portanto, homologar significa tornar seu um ato de outrem, dar a chancela a um ato praticado por outrem. Já ação rescisória é um ato do juízo.

  • Dispõe o art. 966, §4º, do CPC/15, que "os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei". Conforme se nota, o instrumento processual adequado seria a ação anulatória.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • Ato de disposição de direito e decisões homologatorias se submetem à ação anulatoria e não rescisória. Atenção!!!
  • Não concordei... o Didier leciona que o cabimento do art. 966, §4º se dá quando o negócio processual foi homologado em juízo, mas ainda não transitou em julgado (por exemplo, há um recurso de apelação da decisão de homologação pendente).

    A partir do momento que houver o trânsito em julgado, há a formação de coisa julgado, e com isso seria cabível ação rescisória (art. 966, caput).

  • Achei a resposta da questão.. está no Informativo 916 do STF: "A decisão judicial homologatória de acordo entre as partes é impugnável por meio de ação anulatória (art. 966, § 4º, do CPC/2015)."

    O novo CPC não trouxe uma hipótese de rescisória semelhante à que havia no art. 485, VIII, do CPC/1973. Em outras palavras, não existe, no novo CPC, um dispositivo parecido com o art. 485, VIII, do CPC/1973.

    Logo, na égide do CPC/2015, não há mais qualquer discussão: a decisão judicial que homologar acordo entre as partes, sem qualquer dúvida, somente pode ser impugnada mediante ação anulatória.

    Se a parte propôs ação rescisória, não é possível que o Tribunal receba esta demanda como ação anulatória aplicando o princípio da fungibilidade. Isso porque só se aplica o princípio da fungibilidade para recursos (e ação anulatória e a ação rescisória não são recursos).

  • GABARITO B

    Art. 966

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

  • Diferenças entre ação anulatória e ação rescisória

    A ação anulatória, conforme artigo 486 do CPC:

    Ajuizamento: em primeira instância —de forma incidental ou autônoma;

    Objetivo: contra sentença meramente homologatória, atos praticados em um processo, nulos

    nos termos do direito material, e atos jurídicos em geral;

    Procedimento: segue o procedimento ordinário, se autônoma, ou outro procedimento desde

    que seja ajuizada incidentalmente;

    Efeitos: atingem somente o ato impugnado, anulando os atos subseqüentes, não atingindo, ao

    menos diretamente, a sentença, mas sim ato eivado de nulidade anterior à prolação da

    sentença;

    Prazo prescricional: para ajuizamento da ação anulatória é aquele concernente ao direito

    invocado, isto é, ao direito sub judice, dependendo, assim, do caso em questão.

    A ação rescisória, conforme artigo 485 do CPC:

    Ajuizamento: em segunda Instância;

    Objetivo: contra sentença de mérito eivada das nulidades previstas na lei processual (incisos

    do art. 485) e seguindo-se procedimento especial também previsto minuciosamente em lei

    processual;

    Procedimento: especial, previsto nos artigos 485 e seguintes do CPC Efeitos: atinge

    diretamente a sentença atacada, rescindindo-a por completo, tornando-a nula, aniquilando

    seus efeitos enquanto decisão judicial, mesmo transitada em julgado, e não necessitando de

    qualquer ato nulo no âmbito do direito material;

    Prazo prescricional (decadencial, conforme jurisprudência majoritária - Súmula 100, I, do

    TST): somente pode ser ajuizada até dois anos após o trânsito em julgado da sentença de

    mérito, no que difere, portanto, da ação anulatória, que não tem prazo prescricional

    determinado.

    Conclusão: Sim, existe diferença substancial entre ação anulatória e ação rescisória; a

    primeira, regida pelo artigo 486 do CPC, objetiva atacar sentença meramente homologatória,

    atos praticados em processo, nulos nos termos do direito material, bem como atos jurídicos

    em geral; a segunda, regida pelo artigo 485 do mesmo “Codex”, visa à desconstituição de

    sentença de mérito (sentença ou acórdão)

  • devia pensar mais nas respostas, sou muito precipitado

  • Usa-se a ação anulatória para impugnar a decisão judicial homologatória de acordo entre as partes. Nesse caso, não será possível a impugnação via ação rescisória.

    Caso haja a interposição da ação rescisória ao invés de ação anulatória, o juízo não poderá se valer da fungibilidade, tendo em vista não se tratar de recursos.

  • da um joinha se você respondeu AÇÃO RESCISÓRIA

  • Eu acertei a questão, por parecer a mais correta, mas e a ação rescisória?

  • Não são cabíveis a apelação e o agravo de instrumento porque partimos do pressuposto da existência de trânsito em julgado da decisão, já que Marta tomou ciência do vício somente após 8 meses da decisão.

    A despeito disso, você há de concordar que o vício reside não na decisão homologatória, mas sim na própria transação (ato de disposição de direitos) realizada entre Marta e Maria – o que afasta, de plano, o cabimento da ação rescisória.

    Dessa forma, o instrumento jurídico adequado para desfazer o negócio jurídico firmado entre elas é a AÇÃO ANULATÓRIA:

    Art. 966 (...) § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    Resposta: E

  •  

    AÇÃO RESCISÓRIA

     

    INFO 645 STJ: No novo ordenamento jurídico processual, qualquer modalidade de prova, INCLUSIVE A TESTEMUNHAL, é apta a amparar o pedido de desconstituição do julgado rescindendo na ação rescisória

     

    INFO. 916 STF. A decisão judicial HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO entre as parte é impugnável mediante AÇÃO ANULATÓRIA.  Não cabe ação rescisória neste caso.

     

    Súmula 514 - Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS.

     

     

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA = MÉRITO + TRANS. JULGADO

     

    É cabível, em tese, contra decisão interlocutória e contra decisão monocrática do relator, desde que referentes ao mérito e que tenham transitado em julgado

    A ação rescisória é cabível contra decisões interlocutórias e decisões monocráticas, desde que tenham transitado em julgado e sejam decisões de mérito.

     

    FPPC336. (art. 966) Cabe ação rescisória contra DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO.

     

    FPPC656. (art. 966, VII) A expressão "prova nova" do inciso VII do art. 966 do CPC/2015 engloba todas as provas típicas e atípicas.

     

    Finalidade: desconstituir a decisão de mérito transitada em julgado

    Pode ser proposta contra decisão interlocutória de mérito

    Meio excepcional de impugnação das decisões judiciais

    NJ =   Ação autônoma de impugnação das decisões judiciais

    Reapreciação daquilo decidido em caráter definitivo

    Ação de competência originária dos Tribunais

    Prazo decadencial: 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo

    Em se tratando de PROVA NOVA, o prazo decadencial é de 5 anos

  • A questão falou em "desfazer a transação". Em função do art.487, III, b do CPC, artigo que pronuncia haver resolução de mérito nas situações descritas nos seus incisos, fui seco em ação rescisória (art.966).

    Eu sei, preciso estudar mais!

  • Sem segredo ou justificativas mirabolantes:

    Art. 966, §4, CPC: Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação (ação anulatória), nos termos da lei.

  • O ACORDO HOMOLOGADO PELO JUIZ EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO É IRRECORRÍVEL, TODAVIA PARA SANAR ESTE ATO DEVEMOS MANEJAR UMA AÇÃO ANULATÓRIA.

    INFO. 916 STF. A decisão judicial HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO entre as parte é impugnável mediante AÇÃO ANULATÓRIA. Não cabe ação rescisória neste caso.

  • Código Civil

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

  • Vale lembrar:

    A decisão judicial homologatória de acordo entre as partes é impugnável por meio de ação anulatória (art. 966, § 4º, do CPC/2015; art. 486 do CPC/1973). Não cabe ação rescisória neste caso. Se a parte propôs ação rescisória, não é possível que o Tribunal receba esta demanda como ação anulatória aplicando o princípio da fungibilidade. Isso porque só se aplica o princípio da fungibilidade para recursos (e ação anulatória e a ação rescisória não são recursos). STF. Plenário. AR 2440 AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/9/2018 (Info 916).

  • Cadê a menina dizendo que não cai no TJSP?


ID
3043186
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à Ação de Consignação em Pagamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:

    I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do ;

    II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

    Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.

  • Se trata de procedimento especial, e não comum, por isso a letra A está incorreta.

  • A) Título III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    B) art. 543 - se o objeto da prestação for coisa indeterminada. (...)

    C) art. 542, I, p.ú.

    D) art. 540 - Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento. (...)

    E) art. 544 - Na contestação o réu poderá alegar que: IV- o depósito não é integral. Parágrafo único- no caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

  • A) É um procedimento especial previsto no Código de Processo Civil. V. Título III (dos procedimentos especiais).

    B) Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    C) Correta

    C) Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:

    I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, §3º;

    II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

    Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    D) Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

    E) Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

    II - foi justa a recusa;

    III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

    IV - o depósito não é integral.

    Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

  • No passo das lições de MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, e especialmente no que tange ao foro competente para o ajuizamento da ação consignatória fundada na recusa em receber, a competência de foro variará conforme a natureza da dívida. Sendo portável, a açaõ dev ser proposta no foro de domicílio do réu, e, se quesível, no domicílio do devedor autor.

  • GABARITO:C


     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

     

    Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

     

    Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:

     

    I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ; [GABARITO]

     

    II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

     

    Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

  • Competência na Ação de Consignação em Pagamento:

    Art. 540 - Local do pagamento

    Quesível/querable (regra): Credor que vem cobrar (domicílio do devedor)

    Portável/portable: devedor que vai a porta do credor (domicílio do credor) Ex: Casas Bahia, CEA, Riachuelo

    Se tratar de alugueres:

    Lei de Locações - Lei 8.245

    Art. 58, II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato.

  • A ação de consignação em pagamento constitui-se como uma das ações de rito especial expressamente previstas pelo Código de Processo Civil, regulada pelos arts. 539 a 549 do CPC/15. As ações de rito especial, por sua natureza, objetivam tutelar direitos que, por suas peculiaridades, não se enquadrariam na dinâmica do procedimento comum.

    Com essas noções iniciais em mente, já é possível eliminar a alternativa A, que enquadra a ação consignatória no procedimento comum. Além disso, a alternativa ainda limita as hipóteses de cabimento da ação, uma vez que, de acordo com o art. 335 do CC/02, o pagamento em consignação pode ocorrer nas seguintes situações:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

    As demais alternativas podem ser esclarecidas pela literalidade do CPC.

    b) Não pode ter por objeto bens imóveis ou semoventes, mas apenas bens móveis.

    O caput do art. 539 prevê a possibilidade de consignação não apenas de dinheiro, mas também de bens, móveis ou imóveis, caso o credor se recuse injustificadamente a receber a coisa.

    c) Na petição inicial, o autor deverá requerer o depósito da quantia devida a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

    Alternativa correta, de acordo com a literalidade do art. 542 do CPC.

    d) Deverá ser proposta no domicílio do credor.

    A ação deverá ser proposta no foro do local de pagamento, nos termos do art. 540 do CPC.

    e) Na contestação, o réu poderá alegar que o depósito não é integral, ainda que não indique o montante que entende devido.

    Caso alegue que o depósito não é integral, é obrigatório que o réu indique o montante que entende ser devido, nos termos do parágrafo único do art. 544. 

  • A ação de consignação em pagamento está regulamentada nos Arts. 539 a 549 do CPC/15. 

    Alternativa A) A ação de consignação em pagamento tramita sob procedimento especial e não sob procedimento comum. Alternativa incorreta.

    Alternativa B) As hipóteses de cabimento da consignação em pagamento estão previstas na lei material, a exemplo do art. 335, do CC/02, sendo admitida a consignação de bens imóveis e semoventes. Alternativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 542, do CPC/15: "Na petição inicial, o autor requererá: I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, §3º; II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação. Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 540, do CPC/15: "Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Determina o art. 545, caput, do CPC/15, que "alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • Comentário do professor:

    "Alternativa B) As hipóteses de cabimento da consignação em pagamento estão previstas na lei material, a exemplo do art. 335, do CC/02, sendo admitida a consignação de bens imóveis e semoventes. Alternativa incorreta."

  • Gabarito: C

    a) Rito especial, prevista no Título III - Dos Procedimentos Especiais, art. 539 e ss.

    b) Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    c) Art. 542. Na petição incial, o autor requererá: I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 05 dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, §3º.

    d) Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

    e) Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que: IV - o depósito não é integral.

    Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entender devido.

  • GABARITO LETRA 'C'

    A É um procedimento comum previsto no Código de Processo Civil no qual o devedor propõe ação contra o credor quando este se recusa a receber o valor de dívida ou exige valor superior ao entendido. INCORRETA

    Trata de proc. ESPECIAL (Art. 539 e ss)

    B Não pode ter por objeto bens imóveis ou semoventes, mas apenas bens móveis. INCORRETA

    A legislação não proibe tais objetos, veja-se:

    art. 542 Na petição inicial, o autor requererá: I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, §3º

    C Na petição inicial, o autor deverá requerer o depósito da quantia devida a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. CORRETA

    É o que dispõe a norma do artigo 542 CC.

    D Deverá ser proposta no domicílio do credor INCORRETA

    art. 540, do CPC/15: Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

    E Na contestação, o réu poderá alegar que o depósito não é integral, ainda que não indique o montante que entende devido.INCORRETA

    Art. 545. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    (...)

    IV - o depósito não é integral.

    § único. No caso do inc. IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

  • Gabarito letra C

    Art. 542. Na petição inicial o autor requererá:

    I. depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, §3º

    II. a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

    Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • Veja a regra de competência, pela lógica: O cara, na consignação em pagamento, quer , adimplir toda a dívida, para afastar a mora, juros etc. Ou seja, deve adimplir, mesmo que judicialmente, a dívida DA FORMA COMO FOI ACORDADA (OU SEJA, partes, LUGAR, objeto e tempo). Assim, nada mais lógico do que a competência ser a do lugar da obrigação!

  • A) É um procedimento especial previsto no Código de Processo Civil. V. Título III (dos procedimentos especiais).

    B) Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    C) Correta 

    C) Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:

    I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, §3º;

    II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

    Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I (5 dias), o processo será extinto sem resolução do mérito.

    D) Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

    E) Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

    II - foi justa a recusa;

    III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

    IV - o depósito não é integral.

    Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

    Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

  • art 539 fala de quantia ou da coisa devida. Não restringe a coisas móveis

ID
3043189
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Mara mora em um imóvel há 16 (dezesseis) anos e, preenchidos os requisitos legais, decide propor ação de usucapião para aquisição originária da propriedade. O imóvel em que Mara reside está registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis em nome de Samuel. O vizinho da direita se chama Pedro, o da esquerda, Paulo, e o vizinho do fundo, João. Sara alega ser proprietária do mesmo imóvel em razão de um contrato de compra e venda que nunca foi levado a registro.


Diante da situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Diferentemente do que ocorria na vigência do CPC/1973, o NCPC não exige expressamente que as Fazendas Públicas sejam comunicadas acerca da existência da demanda (a doutrina entende que essa comunicação deve permanecer, ainda que não prevista, pois na usucapião extrajudicial as Fazendas Públicas precisam ser intimadas. Por analogia, esse requisito ainda restaria existente nas ações judiciais de usucapião de bens imóveis).

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/61495/o-novo-codigo-de-processo-civil-e-a-acao-de-usucapiao-de-bens-imoveis

  • Não cabe oposição em ação de usucapião. O indivíduo não tem interesse processual para oferecer oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que são convocados a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação. Como a lei exige a convocação de todos os interessados para ingressarem no polo passivo da ação de usucapião, se assim desejarem, isso significa que neste procedimento não há a figura do terceiro. STJ. 3ª Turma. REsp 1726292/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/02/2019.

  • GABARITO: E

    Art. 259. CPC: Serão publicados editais

    I - na ação de usucapião de imóvel;

    Portanto, quem entender que tem direito de usucapir um imóvel tem de exercer sua pretensão por meio de uma contestação.

    Informativo 642-STJ (2019)

    Não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição na ação de usucapião. STJ. 3ª Turma.REsp 1.726.292-CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/02/2019 (Info 642).

    Não cabe oposição em ação de usucapião. O indivíduo não tem interesse processual para oferecer oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que são convocados a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação. Como a lei exige a convocação de todos os interessados para ingressarem no polo passivo da ação de usucapião, se assim desejarem, isso significa que neste procedimento não há a figura do terceiro. STJ. 3ª Turma. REsp 1726292/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/02/2019.

  • Art. 246 § 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • Gente, ... eu Li o INFO 642 STJ, no momento da leitura, pensei que tinha entendido tudo...

    Mas, na vdd, não tinha atentado para as questões práticas... dai, pra minha sorte, caiu aqui nesta prova de PROCURADOR da VUNESP e errei..

    Só vim entender depois que os coleguinhas do QC comentaram.

    Obrigada!!!

  • Como alguns colegas já destacaram, a resposta da questão está, basicamente, no REsp 1726292, que foi veiculado no Informativo 642. Mas, pelo menos para mim, o gabarito é justificado especialmente por esses trechos que constam da ementa do julgado:

    5. O opoente carece de interesse processual para o oferecimento de oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que são convocados a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação. 6. A previsão da convocação, por meio edital, de toda universalidade de sujeitos indeterminados para que integrem o polo passivo da demanda se assim desejarem elimina a figura do terceiro no procedimento da ação de usucapião. (REsp 1726292/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 15/02/2019)

    Desse modo, não basta ter em mente que não cabe oposição em ação de usucapião. É preciso saber que não cabe oposição porque NÁO HÁ TERCEIRO na ação de usucapião, já que, feita a citação por edital, estão todos interessados autorizados a apresentar contestação.

    To aqui dando uma de sabidão, mas, quando li o informativo pela primeira vez, só atentei ao fato de que não se admitia oposição. Por isso, errei a questão.

  • letra C (ERRADA): no NCPC não há 'procedimento especial' para a ação de usucapião. Aplica-se o procedimento comum, com peculiaridades (citação pessoal de confinantes e publicação de editais).

    .

    O NCPC continua a versar acerca das peculiaridades da ação de usucapião de bens imóveis - mas o faz nos dispositivos que regem o procedimento comum. Em suma: as especialidades continuam existindo, mas não no Título específico dos procedimentos especiais. Senão vejamos.

    .

    No entanto, três especialidades da antiga ação de usucapião não foram expressamente reproduzidas no Novo Código de Processo Civil:

    Fonte: https:// jus. com. br/artigos /61495 /o-novo-codigo-de-processo-civil-e-a-acao-de-usucapiao-de-bens-imoveis

    .

    letras A (ERRADA) e D (ERRADA): Art. 246, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes [VIZINHOS] serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    .

    Letras D(ERRADA) e E (CORRETA):

    Por fim, não cabe oposição na ação de usucapião. Interessados devem contestar a ação:

  • Mas em decisão nem tão recente, decidiu a Corte Especial do STJ:

    Em ação possessória entre particulares é cabível o oferecimento de oposição pelo ente público, alegando-se incidentalmente o domínio de bem imóvel como meio de demonstração da posse. EREsp 1.134.446-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, por unanimidade, julgado em 21/03/2018 (Info 623).

    Lembrando que a decisão constante no Info 642 foi proferida na 3ª Turma (direito privado).

    Bons estudos!

  • Tentar sistematizar as respostas:

    Gabarito: Letra E

    Alternativa A: errada. O CPC/15 não exige a citação da União, do Estado ou do Município para a integrar a ação de usucapião. A esse respeito, leia-se o §3º do art. 246 do CPC, que não exige a citação dos referidos entes públicos.

    Alternativa B: errada. Não cabe oposição em ação de usucapião. Isso porque falta interesse de agir (uma das condições da ação) para o ajuizamento da oposição. A respeito, leia-se o REsp 1726292/CE.

    Alternativa C: errada. O CPC/2015, ao contrário do CPC/73, não previu procedimento especial para a ação de usucapião, de forma que a ação de usucapião deverá seguir o procedimento comum.

    Alternativa D: errada. Novamente, não é necessária a citação dos entes federativos. Em uma ação de usucapião, o autor deverá citar (i) o indivíduo que consta na matrícula do imóvel como "proprietário", no cartório de registro de imóveis, (ii) os proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes (§3º do art. 246 do CPC) e (iii) eventuais interessados, por edital, para que apresentem contestação (art. 259, I, do CPC).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Súmula STF 391: embora haja previsão para citar eventuais interessados por edital, caso se saiba
    quem são os confinantes
    , eles devem ser citados pessoalmente.
    Súmula STF 391
    O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião
     

  • Se a Fazenda Pública não tiver ciência da ação de usucapião, o processo corre o risco de chegar ao fim sem qualquer resolução, já que a área pode estar inserida em terreno da Marinha, por exemplo, e, portanto, pertencente à União, não sendo possível usucapir. É uma questão de segurança jurídica. Não precisa estar expresso na Lei. Além disso, o municipio, por exemplo, pode ter projeto de regularização fundiária naquela área, o que possibilita a concessão do uso especial para fins de moradia, caso não seja possível usucapir. Aí outra importância de citar os Entes.
  • Em uma ação de usucapião, o autor deve pedir a citação de quem? Quem deve ser citado?

    • o indivíduo em nome do qual se encontra registrado o imóvel, ou seja, o “proprietário” do imóvel, segundo o cartório de registro de imóveis;

    • os proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes, ou seja, os vizinhos que fazem fronteira com o imóvel que se almeja na ação. Em se tratando de casa, em geral, são três confinantes: o vizinho da esquerda, o da direita e o vizinho de trás;

    • a citação, por edital, de eventuais interessados (art. 259, I, do CPC/2015).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/01/a-ausencia-de-citacao-dos-confinantes.html

  • Em uma ação de usucapião, o autor deve pedir a citação de quem? Quem deve ser citado?

    • o indivíduo em nome do qual se encontra registrado o imóvel, ou seja, o “proprietário” do imóvel, segundo o cartório de registro de imóveis;

    • os proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes, ou seja, os vizinhos que fazem fronteira com o imóvel que se almeja na ação. Em se tratando de casa, em geral, são três confinantes: o vizinho da esquerda, o da direita e o vizinho de trás;

    • a citação, por edital, de eventuais interessados (art. 259, I, do CPC/2015).

    Obs: mesmo que o indivíduo (autor da ação) não esteja mais na posse do imóvel, ainda assim ele poderá ter direito à usucapião desde que tenha preenchidos todos os requisitos para a constituição do direito antes de perder a posse. Neste caso, o autor deverá pedir a citação também do atual possuidor do imóvel. Conforme explica Marcus Vinicius Rios Gonçalves:

    “Não é preciso que o autor da ação tenha posse atual do bem. A ação de usucapião visa a declarar a propriedade em favor de alguém que, por ter permanecido na coisa com posse animus domini, contínua, ininterrupta, pacífica e pública, pelo tempo exigido por lei. Pode ocorrer que o possuidor tenha permanecido todo o tempo necessário, e tenha -se tornado proprietário, mas que tenha perdido a posse, logo depois. Isso não o impede de pedir a declaração de propriedade em seu favor. A única ressalva é que ele deve incluir — no polo passivo — o atual possuidor. É o que resulta da Súmula 263 do STF: “O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião”. O possuidor a que a súmula se refere é o que tem a posse atual da coisa. Ele deve ser citado na ação ajuizada pelo usucapiente, que perdeu posteriormente a posse.” (Direito Processual Civil esquematizado. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 796).

    Além disso, o autor deverá requerer a manifestação dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado/DF e do Município.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Apesar do CPC/15 não exigir a citação da Fazenda Pública a meu ver o Autor deverá requerer a manifestação dos representantes da Fazenda Pública.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Sara deverá apresentar suas alegações em sede de contestação e não de oposição. Este foi o entendimento firmado no âmbito do STF, senão vejamos: "Não cabe oposição em ação de usucapião. O indivíduo não tem interesse processual para oferecer oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que são convocados a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação. Como a lei exige a convocação de todos os interessados para ingressarem no polo passivo da ação de usucapião, se assim desejarem, isso significa que neste procedimento não há a figura do terceiro. (Dizer o Direito. STJ. 3ª Turma. REsp 1726292/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/02/2019). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    A ação de usucapião tramita sob o procedimento comum e não sob procedimento especial. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)
    De fato, Sara deve proceder à sua defesa por meio de contestação. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra E.
  • Alternativa E:

    Art. 259 Serão publicados editais:

    I - na ação de usucapião de imóvel,

    III- em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

  • GABARITO: LETRA E

    Aprofundando... paralelamente, vale a pena ficar de olho na súmula 637 STJ 2019

    Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

  • (Continuação)

    Em suma:

    Não cabe oposição em ação de usucapião.

    O indivíduo não tem interesse processual para oferecer oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais(em que são convocados a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação.

    Como a lei exige a convocação de todos os interessados para ingressarem no polo passivo da ação de usucapião, se assim desejarem, isso significa que neste procedimento não há a figura do terceiro.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1726292/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/02/2019.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não cabe oposição em ação de usucapiãoo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 05/02/2020

  • Oposição

    No curso do processo, Pedro apresentou oposição (art. 682 do CPC) afirmando que ele é o legítimo proprietário do bem, ainda que seu nome não esteja no registro imobiliário.

    Desse modo, Pedro requereu que o pedido de João fosse julgado improcedente.

     

    O pedido de Pedro terá êxito?

    NÃO. Isso porque não cabe oposição em ação de usucapião.

    O CPC prevê que na ação de usucapião deverá ser publicado um edital convocando quaisquer interessados que tenham interesse de impugnar o pedido formulado pelo autor (art. 259, I).

     

    Qual é o meio processual para que o interessado impugne esse pedido do autor da ação de usucapião?

    Contestação.

    Assim, se Pedro entendeu que ele é quem tinha direito de usucapir o imóvel e que, portanto, o pedido de João deveria ser julgado improcedente, ele deveria ter exercido a sua pretensão por meio de uma contestação (e não por intermédio de oposição).

     

    Falta de interesse processual

    A oposição, como vimos, é uma ação judicial. Logo, somente deve ser conhecida se preencher as condições da ação e os pressupostos processuais.

    Entre as condições da ação, está o interesse processual (ou interesse de agir).

    Se o autor não tinha “necessidade” de ajuizar a ação que foi proposta, isso significa que essa ação não deverá ser conhecida por falta de interesse processual.

    Assim, conclui-se que Pedro não tinha interesse processual para oferecer oposição porque a tutela por ele buscada podia ser alcançada pela simples contestação.

    O indivíduo não tem necessidade de ingressar com oposição em uma ação de usucapião porque basta que ele apresente uma contestação. Se ele não tem necessidade, significa dizer que, se ajuizar oposição na ação de usucapião, esta oposição não deverá ser admitida por falta de interesse processual.

    Essa é também a posição da doutrina:

    “ cabe indagar se na ação de usucapião é possível que o terceiro se utilize da oposição como forma de demonstrar a existência de pretensão contraditória àquela formulada pelo autor. Posicionamo-nos pela negativa, justamente pela universalidade do juízo do usucapião. A citação nesse procedimento revela um ato complexo, e a manifestação de qualquer terceiro interessado revelara autêntica contestação, com a concretização do procedimento edital (art. 259 do CPC), que não se confunde com a citação por edital. Desta forma, a intervenção do terceiro nasce por força do ato citatório de caráter universal. Sendo ultrapassada a fase para a impugnarão não poderá o terceiro valer-se da oposição”. (ARAÚJO, Fabio Caldas. Intervenção de terceiros. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 414-415)

  • A citação em ações de usucapião terá que ter:

    - titular – aquele que consta no registro como dono

    - eventuais possuidores que lá se encontram

    - todos os confinantes (=vizinhos)

    - citado a União Estado Município

    - eventuais titulares de direito real sobre o bem

    - É citado os confinantes porque toda a ação de usucapião tem dentro dela uma ação demarcatória. E os vizinhos tem direito de eventualmente falar se está entrando no imóvel ou não. Os confinantes não podem se manifestar sobre o mérito da posse. Porque não tem prazo. Eles precisam somente falar na petição se invade ou não invade o imóvel. 

    - Toda ação de usucapião tem nela embutido uma ação demarcatória, pois ao citar os confinantes vai haver a demarcação. 

    - Exemplo de Ação Declaratória = Ação de usucapião. A ação terá, portanto, efeitos ex tunc. 

    FONTE: Damásio / Estratégia.

  • LETRA E

    EVENTUAL INTERESSADO É CITADO POR EDITAL, INGRESSA COM CONTESTAÇÃO.

  • Tenho a impressão de que a VUNESP cobrará muito mais informativos, agora, como tem feito desde 2019, nas provas de PROCURADORIAS.

  • Alguém consegue me explicar quando usar o art. 246 e quando vai ser o art. 259?

    Art. 246. A citação será feita:

    (...)

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto 

    quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação 

    é dispensada.

    Art. 259. Serão publicados editais:

    I - na ação de usucapião de imóvel;

  • ave maria

  • Quem é Sara??

  • GENTE É TIPO ASSIM:

    1) USUCAPIÃO : CITAÇÃO PESSOALMENTE (CONFINANTES - VC SAB QUEM SÃO )

    SE A PESSOA É DE CONDOMINIO É DISPENSADA A CITAÇÃO PESSOAL.

    2) MESMO CITANDO PESSOALMENTE , TEM QUE PUBLICAR UM EDITAL PRA VER SE TEM ALGUM DESCONHECIDO INTERESSADO QUE POSSUA DIREITO SOBRE O IMÓVEL.

  • Li duas vezes até achar quem é SARA. kkkkkkkk

    Baita sacanagem!


ID
3043192
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao entendimento do STJ sobre ações civis de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Porque a B ta errada??? Me manda msg qm souber! 

    Segundo STJ:  A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief).

  • gabarito E pelo site do qconcursos e pela banca -

    No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato

    ok

    mas, na minha opiniao, a alternativa B também se encontra correta.

    A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief) -

    vide noticia

    ok

  • VISHHHH MARIA!

    Também quero saber pq a b está errada?

    Segundo STJ:  A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief).

  • O Erro da D, alguém viu?

  • Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo. 38ª edição de  teses do STJ.

  • A questão deve ser anulada, pois o item B também está correto.

    "O Superior Tribunal de Justiça vem rejeitando a alegação de nulidade sem prejuízo até mesmo quando não se abre aos réus ocasião para apresentar defesa prévia. A prova do prejuízo também é exigência, a fortiori, quanto à falta de contraditório sobre a "réplica" ministerial" (AgInt no AREsp 1336433/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019).

  • Boletim nº 38 da Jurisprudência em Teses do STJ.

    Tese 04. A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief).

    Boletim nº 40 da Jurisprudência em Teses do STJ.

    Tese 07. O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei n. 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas. (Tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC/73 - TEMA 344).

    Nota: A jurisprudência do STJ entende que o rito da Lei de Improbidade Administrativa, pertinente ao juízo de admissibilidade da petição inicial, ao prever uma fase de delibação em que se oferta ao imputado a possibilidade de realizar defesa prévia, é um rito especialíssimo, destinado essencialmente à verificação da presença de justa causa - compreendida como um lastro probatório mínimo da materialidade e autoria do tipo administrativo da improbidade -, aplicável exclusivamente às ações de improbidade típicas. A não realização desse juízo de delibação especialíssimo submete-se ao sistema geral das nulidades, segundo o qual a declaração de nulidade figura como uma sanção, aplicada quando verificada a situação composta da irregularidade procedimental, acrescida do prejuízo. Ausente a demonstração do prejuízo, a irregularidade procedimental não é suficiente para a declaração de nulidade.

    Dessa forma, a questão merece ser anulada.

  • Ao colega Rodrigo,

    Não há obrigatoriedade em figurar no pólo passivo o agente público e o particular envolvidos em ato de improbidade administrativa. O agente público pode figurar SOZINHO no pólo passivo ou na COMPANHIA do particular. O contrário já não se aplica: o particular NUNCA pode figurar SOZINHO no pólo passivo de ação de improbidade administrativa.

  • Merecia uma bela anulação essa questão, isso sim.

  • Consultei hoje o site da banca e a questão, aparentemente, foi anulada pela banca. Digo aparentemente em razão de não ser disponibilizado pela Vunesp o caderno de prova. Entretanto, a questão 38 da prova anexada no QC é a presente questão e foi anulada, conforme resultado dos recursos disponível no site da organizadora .

    Se alguém fez a prova e puder confirmar será ótimo.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.                

  • A questão foi anulada pela Banca.

  • Embora a questão tenha sido ANULADA ( já que as letras B e E estariam corretas), ainda assim vale a pena utilizá-la como fonte de estudo, principalmente em relação às JURISPRUDÊNCIA EM TESE DO STJ ( n. 38)

    *O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade.

    *O Ministério Público estadual possui legitimidade recursal para atuar como parte no STJ nas ações de improbidade administrativa, reservando-se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei.

    *A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief). 

    *É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    *Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

    No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2038%20-%20Improb%20Administrativa%20I.pdf


ID
3043195
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle externo da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D

    CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • A LETRA A ESTÁ ERRADA, POIS...

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    ...SOMENTE O CONGRESSO NACIONAL PODE SUSTAR O CONTRATO:

    Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • GABARITO: D

    A) dentre outras atribuições, o Tribunal de Contas da União poderá, se verificar ilegalidade, assinar prazo para que o órgão ou entidade fiscalizada adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; não atendido o referido prazo, poderá desde logo sustar contrato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Em regra, o TCU não susta contrato, exceto se o CN não suster em 90 dias.

    O Tribunal de Contas poderá sustar o contrato se em 90 dias o Congresso Nacional não tomar as medidas cabíveis.

    B) dentre outras atribuições, compete ao Tribunal de Contas da União aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário, a ser ratificada no Poder Judiciário, após assegurados, às partes assim apenadas, a ampla defesa e o direito ao contraditório.

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Não há previsão sobre a necessidade de ratificação do Poder Judiciário.

  • C) o controle externo da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercido pelo Tribunal de Contas da União e supletivamente pelo Congresso Nacional.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    O Congresso Nacional que exercerá o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    D) [CORRETA] dentre outras atribuições, compete ao Tribunal de Contas da União, em auxílio ao controle externo a cargo do Congresso Nacional, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta, e realizar inspeções e auditorias de diversas naturezas nas unidades administrativas de quaisquer dos poderes da União.

    Art. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    E) a organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal serão estabelecidas pelas Constituições estaduais, podendo ou não, conforme opção do constituinte estadual, orientar-se pelas normas aplicáveis ao Tribunal de Contas da União.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Conforme o artigo 75, os tribunais de contas dos Estados e do DF seguirão as normas do TCU.

    Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!

  • GABARITO D

     

    O controle externo da administração pública federal é exercido pelo Congreso Nacional com auxílio do TCU.

     

    MACETE

    TCU susta ato.

    Congresso susta contrato. 

  • A) dentre outras atribuições, o Tribunal de Contas da União poderá, se verificar ilegalidade, assinar prazo para que o órgão ou entidade fiscalizada adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; não atendido o referido prazo, poderá desde logo sustar contrato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Art.71,IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    B) dentre outras atribuições, compete ao Tribunal de Contas da União aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário, a ser ratificada no Poder Judiciário, após assegurados, às partes assim apenadas, a ampla defesa e o direito ao contraditório.

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    C) o controle externo da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercido pelo Tribunal de Contas da União e supletivamente pelo Congresso Nacional.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    D) dentre outras atribuições, compete ao Tribunal de Contas da União, em auxílio ao controle externo a cargo do Congresso Nacional, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta, e realizar inspeções e auditorias de diversas naturezas nas unidades administrativas de quaisquer dos poderes da União.

    E) a organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal serão estabelecidas pelas Constituições estaduais, podendo ou não, conforme opção do constituinte estadual, orientar-se pelas normas aplicáveis ao Tribunal de Contas da União.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • LEMBRE: Quem susta CONtrato é o CONgresso. TCU susta execução de ATO impugnado

  • D

  • A questão aborda o controle externo da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. Nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, constitui atribuição do Tribunal de Contas da União  "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade". Por sua vez, o inciso X do mesmo artigo, indica que, caso não atendido o referido prazo, poderá sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Ressalte-se que o Tribunal de Contas da União não pode efetivar a sustação de contratos administrativos ilícitos, uma vez que tal atribuição é do Congresso Nacional.

    Alternativa "b": Errada. O art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal estabelece que constitui atribuição do Tribunal de Contas da União aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. Nestes casos, a multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União tem natureza de título executivo extrajudicial, podendo ser executada diretamente, sem a necessidade de ação cognitiva prévia (art. 71, § 3º, da Constituição Federal).

    Alternativa "c": Errada. O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Congresso Nacional, auxiliando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (art. 70, caput c/c art. 71, caput, ambos da Constituição Federal).

    Alternativa "d": Correta. O art. 71, inciso I, da Constituição Federal dispõe que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. O inciso II do mesmo dispositivo constitucional aponta que também é atribuição do Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    Alternativa "e": Errada. O art. 75, caput, da Constituição Federal menciona que as normas sobre o Tribunal de Contas da União aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO: LETRA D

    Lembre sempre a diferença dos verbos

    Apreciar -> as contas prestadas pelo PRESIDENTE

    Julgar-> as contas dos ADMINISTRADORES

  • Assertiva D

    dentre outras atribuições, compete ao Tribunal de Contas da União, em auxílio ao controle externo a cargo do Congresso Nacional, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta, e realizar inspeções e auditorias de diversas naturezas nas unidades administrativas de quaisquer dos poderes da União.

  • Sobre a "a", é sustar o ato impugnado e não o contrato, eis que o ato de sustação deste será será adotado diretamente pelo CN

    71,§ 1 - CF/88

  • TCU susta ato.

    CN susta contrato.

  • Cuidado para não confundir:

    Banca: VUNESP Órgão: Câmara de Bragança Paulista - SP

    O julgamento pelo Tribunal de Contas segue os princípios jurisdicionais, mas é passível de revisão pelo Judiciário. (C)

    • Realmente o Tribunal de Contas julga contas de administradores, todavia, no Brasil não temos a figura da "coisa julgada administrativa", e pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, as decisões do Tribunal de Contas podem ser revistas pelo Poder Judiciário sobre os aspectos de legalidade.

ID
3043198
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as definições a seguir, assinale aquela que melhor conceitua a autarquia.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    A) ERRADO - é criada por lei e a personalidade jurídica é de direito publico.

    B) ERRADO - integra a administração indireta e tem patrimônio próprio.

    C) ERRADO - a personalidade jurídica é de direito público.

    D) CERTO

    E) ERRADO - fica sujeita à tutela ou controle finalístico pelo ente que a criou.

  • Gabarito: d

    Decreto-lei 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • GABARITO: D

    Não concordo em dizer que a alternativa E está errada. Colegas, leiam meu comentário e tirem minha dúvida, por favor!

    E) É entidade integrante da Administração Pública indireta, criada por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, caracterizada pela ausência de controle, de tutela ou de subordinação hierárquica e pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.

    Pelo que eu entendi, a alternativa diz que não há controle, tutela ou subordinação hierárquica, e eu entendo que: não tenha controle hierárquico, tutela hierárquica ou subordinação hierárquica, ou estou tendo um erro de interpretação textual?

    E realmente, a autarquia não tem controle, tutela ou subordinação hierárquica, pois existe:

    controle: externo; interno; mas nenhum controle hierárquico (pois é uma entidade autônoma, como diz a própria alternativa);

    tutela: finalística (o ministério/ ministro do setor apenas avalia mas não tem nenhum poder hierárquico acima);

    subordinação: não, não existe subordinação, pois não há hierarquia;

    Então fellows, está errada mesmo essa alternativa?

    Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!

  • Don Draper Concurseiro, em relação à alternativa D, creio que a banca utilizou a preposição "de" antes de cada termo com o objetivo de separá-los.

    A alternativa D estaria correta se a redação fosse: "(...) caracterizada pela ausência de controle, tutela ou subordinação hierárquica (...)".

    Se estiver enganado, me corrijam.

  • Don Draper, acredito que você fez uma confusão ao interpretar a alternativa E). Vou transcrever como eu a interpretei:

    A autarquia é caracterizada pela ausência de controle, é caracterizada pela ausência de tutela OU é caracterizada pela ausência de subordinação hierárquica...

    A alternativa não fala sobre controle hierárquico ou tutela hierárquica, como você citou em seu comentário.

    Eu entendi que ela traz o 'termo' controle em sua conotação mais genérica e neste caso, como você mesmo disse, sabemos que as autarquias estão sujeitas ao controle finalístico.

  • Don Draper Concurseiro,assim a alternativa E está errada,pois afirmar em outras palavras que as autarquias não sofrem NENHUM tipo de controle e consoante o colega André Felipe citou há controles finalístico e acho que até tutelar.

    Rumo ao INSS 2020!

  • GABARITO D

    Autarquias

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei específica. Possuem capacidade de autoadministração, desempenham serviços públicos de maneira descentralizada e possuem patrimônio próprio. Elas têm personalidade jurídica de direito público (seus bens são considerados públicos, sua responsabilidade civil é objetiva etc.).

    Exemplos: INSS e Banco Central.

    Fonte: ALFACOM

    Deus vai nos abençoar é trabalhar firme e ter FÉ

  • o erro da E é

    caracterizada pela ausência de controle, de tutela

    existe controle ministerial \ finalístico \ tutelar

  • A Adm Indireta é controlada a partir do Controle Finalístico/Tutela;

  • GABARITO D

    Autarquias

    As autarquias são 

    pessoas jurídicas de direito público,

    criadas diretamente por lei específica.

    Possuem capacidade

    de autoadministração,

    desempenham serviços públicos de maneira descentralizada e

    possuem patrimônio próprio.

    Elas têm personalidade

    jurídica de direito público 

    (seus bens são considerados públicos, sua responsabilidade civil é objetiva etc.).

    Exemplos: INSS e Banco Central, Ibama, INCRA.

  • Autarquias

    São pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades típicas, próprias do Estado. Possui regime muito semelhante aos dos entes da Administração Direta (exemplos: INSS, INCRA, conselhos de classe, IBAMA).

    ·        Os atos que praticam são considerados atos administrativos.

    ·        Seus contratos também são contratos administrativos, de forma que também devem observar as regras de licitação e podem se valer das cláusulas exorbitantes.

    ·        Possuem responsabilidade civil objetiva.

    ·        São fiscalizadas pelo Tribunal de Contas e devem observar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    ·        Seus bens são considerados bens públicos:

    a.     Em regra, inalienáveis de forma relativa ou alienáveis de forma condicionada.

    b.     Impenhoráveis.

    c.      Impossibilidade de oneração: incidência de algum direito real de garantia.

    d.    Imprescritíveis.

    ·        São beneficiadas pelo regime dos precatórios.

    ·        São beneficiadas pelas imunidades tributárias.

    São beneficiadas com os privilégios processuais da Fazenda Pública.

  • Gabarito Letra D

    Vejamos o conceito de Autarquias apresentado pelo Decreto n. 200/1967:

    Art. 5º, I – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias; [GABARITO]

     

    b) Emprêsas Públicas;

     

    c) Sociedades de Economia Mista.

     

    d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.             (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    § 2 º             (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    § 3 º             (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • Embora não exista hierarquia entre as entidades políticas e administrativas, há o chamado controle finalístico ou supervisão ministerial.

  • Gabarito para não assinantes (sou um deles): letra D

    Seguem trechos do Hely Meirelles - 2016 - , que vão esclarecer um pouco acerca do tal CONTROLE FINALÍSTICO:

    Meirelles 2016, pág 794: CONTROLE, em termos de Administração Pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro.

    O controle no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU CENTRALIZADA decorre da SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA;

    Os órgãos centralizados são subordinados aos superiores;

    O controle hierárquico é PLENO e ILIMITADO;

    O órgão superior controla o inferior em todas as suas atividades.

    Pág 796: o controle hierárquico resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Executivo

    Os órgãos da cúpula têm sempre o controle pleno dos subalternos, independentemente de norma que o estabeleça;

    O controle hierárquico pressupõe as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades controladas, bem como os meios corretivos dos agentes responsáveis;

    O controle no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA OU DESCENTRALIZADA resulta da VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA, nos termos da lei instituidora das entidades que a compõem;

    O CONTROLE DAS AUTARQUIAS E DAS EMPRESAS ESTATAIS EM GERAL É APENAS UM CONTROLE FINALÍSTICO;

    Essa forma de CONTROLE FINALÍSTICO, exercido pelo órgão em que a empresa estatal ou a autarquia se acha vinculada, é restrito e limitado aos termos que a lei o estabelece, vale dizer, apenas nos aspectos em que a lei determinar;

    Pág 796: CONTROLE FINALÍSTICO É O QUE A NORMA LEGAL ESTABELECE PARA AS ENTIDADES AUTÔNOMAS, INDICANDO A AUTORIDADE CONTROLADORA, AS FACULDADES A SEREM EXERCITADAS E AS FINALIDADES OBJETIVADAS;

    NÃO TEM FUNDAMENTO HIERÁRQUICO, PORQUE NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ENTRE A ENTIDADE CONTROLADA E A ENTIDADE OU ÓRGÃO CONTROLADOR

    Normalmente se restringem ao enquadramento da conduta da entidade no plano geral do Governo e à consecução de suas finalidades estatutárias, nos termos da supervisão ministerial - Dec.-lei 200/67, art.s 19 a 21;

    É um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral do Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatutárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada

  • D

    É entidade integrante da Administração Pública indireta, criada por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

    GAB LETRA D AVANTE TJRJ 2020

  • A questão exige conhecimento do conceito de autarquia, que está previsto no art. 5, inciso I, do decreto-lei 200/67. Vejamos:

      Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Matheus Carvalho aponta que as autarquias "são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou. Assim como os demais entes da Administração Indireta, não estão hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, mas se sujeitam a controle finalístico exercidos pelos entes da Administração Direta responsável pela sua criação".

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa D está correta.

    Gabarito do Professor: D

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.


  • O que invalida a letra E é a palavra controle

     

  • Bela questão...

    Abraços e até posse!

  • A letra E está errada pois embora não haja hierarquia, há controle finalístico.

  • A letra D traz o conceito de autarquia expresso no artigo 5°, I do Decreto-Lei 200/67 : " Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

  • GAB D de Danone

  • Gabarito: alternativa D.

    Erro da alternativa E: conquanto não haja relação hierárquica (de subordinação) entre o ente instituidor e a autarquia, essa última está sujeita a uma relação de vinculação, o que permite que exista um controle finalístico (tutela) da Administração Direta sobre a entidade em apreço.

  • AUTARQUIA

    Personalidade jurídica de Direito Público

    Capital exclusivamente público

    Prestação de serviços típicas do Estado

    Capacidade de Autoadministração

    controle ministerial \ finalístico \ tutelar

    Capacidade financeira

    Patrimônio próprio

    Regime Estatutário

    Criada e extinta diretamente por lei específica

    Não está sujeita a falência

    Prazos processuais diferenciados

    Imunidade tributária

    Não há penhora

    Ex: INSS, INCRA, conselhos de classe, IBAMA, Incra, Bacen, Inss.


ID
3043201
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle jurisdicional dos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - pode recair sobre atos administrativos vinculados e discricionários, não cabendo ao Poder Judiciário, entretanto, o controle do juízo de oportunidade e conveniência exercido com razoabilidade e motivação pela Administração Pública dentro dos parâmetros legais.

  • Mentira... É verdade mesmo isso Maria Guerra?!...

  • GABARITO: E

    A) pode recair sobre atos administrativos vinculados e discricionários, relativamente ao mérito e a quaisquer de seus elementos.

    Não recairá o controle jurisdicional relativo ao mérito (motivo e objeto).

    B) pode incidir sobre atos administrativos vinculados, mas não sobre atos administrativos discricionários.

    Poderá incidir sobre atos administrativos discricionários, no caso de desrespeito ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

    C) tendo em vista o princípio da deferência, limita-se à verificação da autoridade competente, da adoção da forma prescrita em lei e do trâmite regular do respectivo procedimento administrativo, não podendo recair sobre o mérito administrativo ou a finalidade do ato.

    O erro da alternativa está por dizer que o controle jurisdicional não cabe à finalidade do ato; cabe à finalidade do ato, só não cabe no mérito do ato administrativo, ou seja, em relação ao motivo e o objeto.

    Para complementar, princípio da deferência diz que as decisões proferidas por autoridades detentoras de competência específica – sobretudo de ordem técnica – precisam ser respeitadas pelos demais órgãos e entidades estatais.

    D) pode recair sobre atos administrativos vinculados e discricionários, desde que, em qualquer caso, esgotadas as instâncias de controle administrativo.

    Não há a imposição legal de serem esgotadas todas as instâncias administrativas.

    E) pode recair sobre atos administrativos vinculados e discricionários, não cabendo ao Poder Judiciário, entretanto, o controle do juízo de oportunidade e conveniência exercido com razoabilidade e motivação pela Administração Pública dentro dos parâmetros legais.

    O Poder Judiciário não pode revisar o mérito dos atos administrativos; e o que é o mérito? Segundo Hely Lopes, consiste “na valorização dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas ela administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar”. Porém, o Poder Judiciário poderá revisar a conveniência e a oportunidade quando ferirem o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, nesse caso, o controle de juridicidade vai implicar na nulidade do ato, e não em sua revogação (só a administração revoga).

    Diante do escrito, analisando a alternativa, está correta pois em regra o judiciário só revisa os atos vinculados, mas poderá revisar os discricionários nos casos de ferimento do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, no entanto, caso não ocorrer a infração desses princípios, o poder judiciário não poderá revisar o ato discricionário, conforme sobredito na alternativa em análise.

    Fonte: Hely Lopes.

    Quem tem sigilo de fonte é jornalista e não concurseiro.

    Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!

  • Complementando as assertivas:

    A) Sim, o controle judicial pode recair em atos discricionários ou vinculados, mas quanto ao mérito é algo que pertence ao judiciário, favor não esquecer que a razoabilidade e a proporcionalidade senão respeitadas tornam o ato ilegal , portanto alvo de controle judicial.

    B) No mesmo embalo; A lei não afastará do judiciário nenhuma lesão ou ameaça ao direito. XXXV, Art. 5º

    C) A mácula em atos administrativos leva-nos aos elementos dos atos administrativos ; CO-FI-FOR-MOB.

    vc precisa ter em mente que os atos administrativos nascem com a finalidade primária de atingir o interesse público, portanto se praticados com finalidade diversa poderíamos até pensar em desvio de poder, ato nulo, alvo de controle judicial.

    D) LEMBRAR:

    O sistema que adotamos é o inglês, logo, em regra, não precisamos esgotar todas as instâncias para levar uma lide ao judiciário, consagrado pela CRFB 1988.

    Equívocos? dúvidas, Mande msg, VLW!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO E

     

    Os atos administrativos vinculados e discricionários são passíveis de análise judiciária no que diz respeito à legalidade. Atos administrativos vinculados e discricionários podem ser anulados pelo Poder Judiciário quando houver vícios de legalidade. 

  • Sobre o assunto controle judicial do mérito do ato administrativo, necessário lembrar que:

    "(...) 1. A intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, PERMITINDO-SE A REAVALIAÇÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO tão somente nas hipóteses de comprovada violação dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo. 2. No caso dos autos, consta do acórdão proferido pela Corte de origem, que a proporcionalidade e razoabilidade, efetivamente, foram violadas com a decisão emanada pelo Ministério da Justiça, sendo perfeitamente possível ao Judiciário verificas sua extensão e mesmo sua adequação. Assim, não merece reparos o referido entendimento. 3. Agravo Regimental da União a que se nega provimento." (STJ - AgRg no AREsp 373.721/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 02/04/2018).

    Bons estudos!

  • Controle Judicial

    O controle judicial é aquele exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas. O controle judicial deve ser necessariamente provocado, ou seja, o Judiciário não age de ofício, por iniciativa própria. Em regra, o Controle judicial é posteriori. Restrito ao controle de legalidade, adentrando no mérito do ato administrativo apenas em caso de ilegalidade ou ilegitimidade

    GAB - E

  • PRINCÍPIO DA DEFERÊNCIA: DECISÕES PROFERIDAS POR AUTORIDADES DETENTORAS DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA, SOBRETUDO DE ORDEM TÉCNICA, PRECISAM SER RESPEITADAS PELOS DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTATAIS.

  • GABARITO: E

    O controle de mérito é aquele realizado sobre a conveniência e oportunidade do ato. Logo, é um controle que ocorre sobre os atos discricionários, devendo ser realizado pela própria Administração que executou o ato. Assim, em regra, somente o Poder que editou o ato administrativo poderá exercer o controle do mérito desse ato.

    O Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, isto é, em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois só cabe ao Poder Judiciário, avaliar a legalidade e legitimidade, mas não o mérito.

    Cuidado para não confundir mérito com discricionariedade. O Poder Judiciário pode sim analisar os atos discricionários, verificando se eles se encontram dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Caso um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • E

  • PRINCÍPIO DA DEFERÊNCIA: A toda evidência, não existe solução única para tais excessos no controle das decisões discricionárias. Mas há alguns caminhos que permitem atenuar tais usurpações de competência. Dentre eles, está o denominado princípio da deferência, ao estabelecer que decisões proferidas por autoridades detentoras de competência específica – sobretudo de ordem técnica – precisam ser respeitadas pelos demais órgãos e entidades estatais (em especial o Poder Judiciário, o Ministério Público e as Cortes de Contas).

    Lastreado nos princípios da separação dos poderes e da legalidade, o princípio da deferência não significa nem tolerância nem condescendência para com a ilegalidade. Mas impõe o devido respeito às decisões discricionárias proferidas por agentes administrativos aos quais foi atribuída essa competência privativa. Os órgãos de controle externo podem controlar o devido processo legal e a consistência da motivação nas decisões discricionárias, mas não podem se imiscuir no núcleo duro daquela competência. Precisam respeitá-la e garantir aos administradores públicos a segurança jurídica de suas decisões.

    FONTE:

  • Gabarito: E

    Vide também Q834403 - Vunesp - 2017:

    REsp 1185981/MS: PAD - Reexame do mérito administrativo pelo Poder Judiciário - não cabimento.

    A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se na linha de que o controle jurisdicional dos processos administrativos se restringe à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da amola defesa, sem exame do mérito do ato administrativo.

  • A questão aborda o controle jurisdicional dos atos administrativos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o controle judicial das atividades administrativas somente pode ser realizado no que tange aos aspectos de legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência.

    Alternativa "b": Errada. Em sentido oposto ao contido na assertiva, o ato discricionário está sujeito a apreciação judicial. Entretanto, é importante destacar que o controle judicial somente pode ser realizado no que tange ao aspecto de legalidade, não sendo possível que o Poder Judiciário faça uma análise e intervenha no mérito administrativo (conveniência e oportunidade).

    Alternativa "c": Errada. Inicialmente, cabe esclarecer que o princípio da deferência estabelece que decisões proferidas por autoridades detentoras de competência específica – sobretudo de ordem técnica – precisam ser respeitadas pelos demais órgãos e entidades estatais. Assim, em matérias extremamente técnicas, há uma diminuição da atuação do Poder Judiciário, mas não impede sua atuação. O erro da assertiva consiste em afirmar que o controle jurisdicional não poderia recair sobre a finalidade do ato. A atuação estatal desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática do ato configura desvio de poder e enseja a nulidade do ato, que pode ser declarada pelo Judiciário.

    Alternativa "d": Errada. De modo diverso ao contido na assertiva, o controle judicial dos atos administrativos não exige o esgotamento das instâncias administrativas, com exceção das ações relativas à disciplina e às competições desportivas (art. 217, § 1º, CF).

    Alternativa "e": Correta. Maria Sylvia Zanella di Pietro destaca que "O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade (...)".

    Gabarito do Professor: E

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.



  • GABARITO: E

    O controle de mérito é aquele realizado sobre a conveniência e oportunidade do ato. Logo, é um controle que ocorre sobre os atos discricionários, devendo ser realizado pela própria Administração que executou o ato. Assim, em regra, somente o Poder que editou o ato administrativo poderá exercer o controle do mérito desse ato.

    O Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, isto é, em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois só cabe ao Poder Judiciário, avaliar a legalidade e legitimidade, mas não o mérito.

    Cuidado para não confundir mérito com discricionariedade. O Poder Judiciário pode sim analisar os atos discricionários, verificando se eles se encontram dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Caso um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • LETRA E

    CONTROLE QUANTO À NATUREZA:

    CONTROLE DE LEGALIDADE = EXERCIDO PELA ADMINISTRAÇÃO E PELO PODER JUDICIÁRIO.

    CONTROLE DE MÉRITO = SOMENTE EXERCIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANTO À OPORTUNIDADE E QUANTO À CONVENIÊNCIA.

  • GABARITO: LETRA E

    IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO

    No controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo a fim de aferir o grau de conveniência e oportunidade de maneira que se mostra inviável a análise das provas constantes no processo disciplinar para adotar conclusão diversa da adotada pela autoridade administrativa competente.

    Consoante entendimento consolidado no STJ, a intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo.

    FONTE: livro DOD, 6ed, página 159

  • Os atos discricionários podem ser objeto de controle jurisdicional, desde que o controle recaia sobre os elementos vinculados do ato (competência, finalidade e, em regra, forma), bem assim sobre os elementos que admitem discricionariedade (motivo, objeto e, excepcionalmente, forma), desde que não haja invasão do mérito administrativo, isto é, desde que a autoridade competente haja extrapolado os limites de sua competência discricionária (o ato descambou para o campo da arbitrariedade).

    O controle judicial dos atos administrativos será de legalidade nos atos discricionários, devendo respeitar os limites da discricionariedade nos termos em que ela é assegurada pela lei.

    NÃO há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário. No âmbito de abrangência do controle externo exercido pelo Poder Judiciário insere-se a verificação dos pressupostos de fato indicados nos motivos que levaram a prática do ato discricionário.

  • "Relembre-se do papel do Judiciário no controle dos atos administrativos. Para a doutrina e jurisprudência majoritárias, o controle judicial se limita à legalidade, não devendo ingressar no mérito do ato controlado (STF - RE 505439/MA).

    Os elementos que formam o mérito do ato administrativo (motivo e objeto) somente poderão ser objeto de análise pelo Poder Judiciário nos casos de contradição a princípios, como moralidade e eficiência, ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei."

    Fonte: Cyonil Borges e Adriel Sá, Direito Administrativo, 2018.

  • quanto aos atos discricionários, o PJ atua no aspecto da legalidade, não do que é ou não bom para a ADM.

  • Há uma mania de pensar que não há controle adm. sobre atos discricionários.

    mas gravem:

    PODER JUDICIÁRIO FAZ CONTROLE DE LEGALIDADE em ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS!

  • Assertiva E

    pode recair sobre atos administrativos vinculados e discricionários, não cabendo ao Poder Judiciário, entretanto, o controle do juízo de oportunidade e conveniência exercido com razoabilidade e motivação pela Administração Pública dentro dos parâmetros legais.

  • O poder judiciário pode controlar o mérito do ato administrativo discricionário, devendo, no entanto, cingir-se aos aspectos legais desse ato, pois quem impõe os limites do mérito administrativo é a lei.

  • O controle jurisdicional dos atos administrativos:

    * O atual entendimento doutrinário e jurisprudencial inclina-se no sentido de se reconhecer o controle judicial acerca do mérito administrativo em face dos princípios constitucionais, notadamente da razoabilidade e da proporcionalidade:

    *Poder judiciário NÃO pode rever o mérito do ato administrativo (obs: em prova objetiva). Como se dá esse controle? O poder judiciário pode fazer apenas o chamado controle de legalidade dos atos. No entanto, a legalidade tem sido entendida em sentido lato, ou seja, abrangendo não só a lei como os princípios constitucionais. Dessa forma, um ato desproporcional ou irrazoável é considerado ilegal, podendo sofrer o controle do poder judiciário, o que de certa forma acabaria por atingir o mérito do ato. Sendo assim, tem-se que como regra geral o mérito não pode ser controlado, mas, de forma reflexa, isso acaba ocorrendo com o controle de legalidade referente à proporcionalidade e razoabilidade do ato.

     *“A doutrina usualmente afirma que os princípios administrativos fundamentais, especialmente os princípios implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade, são eficazes instrumentos de controle da discricionariedade administrativa. Isso significa, tão somente, que, com base em princípios jurídicos, o Poder Judiciário pode decidir, em um determinado caso, que um ato administrativo que a administração alegava haver editado no uso legítimo de seu poder discricionário foi, na verdade, praticado com abuso de poder, além dos limites da válida atuação discricionária que a lei, naquele caso, possibilitava à administração [...] Portanto, pode ocorrer de o Poder Judiciário, por exemplo, anular um ato administrativo de aplicação de uma penalidade disciplinar por entender a sanção desproporcional aos motivos declarados pela administração, ou anular um ato administrativo de dispensa de licitação por considerar inexistente a alegada situação emergencial apontada como motivo pela administração” (Alexandrino, Marcelo. Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017. p. 956/957).

  • CONTROLE JUDICIAL

    • Quanto ao aspecto controlado: Analisar apenas a legalidade dos atos administrativos sendo eles discricionários ou vinculados
  • a) pode recair sobre atos administrativos vinculados e discricionários (OK), relativamente ao mérito e a quaisquer de seus elementos. ERRADA, O JUDICIÁRIO CONTROLA SOMENTE A LEGALIDADE DO ATO.

    b) pode incidir sobre atos administrativos vinculados, mas não sobre atos administrativos discricionários. ERRADA, PODE CONTROLAR A DISCRICIONALIDADE QUANDO O ATO EXTRAPOLAR OS LIMITES LEGAIS.

    c) tendo em vista o princípio da deferência, limita-se à verificação da autoridade competente, da adoção da forma prescrita em lei e do trâmite regular do respectivo procedimento administrativo, não podendo recair sobre o mérito(OK), administrativo ou a finalidade do ato. ERRADA, A FINALIDADE PODE SER CONTROLADA SE ESSA NÃO FOR O INTERESSE PUBLICO.

    d) pode recair sobre atos administrativos vinculados e discricionários, desde que, em qualquer caso, esgotadas as instâncias de controle administrativo. INDEPENDE DAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE DA ADM.

    e) pode recair sobre atos administrativos vinculados e discricionários (OK), não cabendo ao Poder Judiciário, entretanto, o controle do juízo de oportunidade e conveniência exercido com razoabilidade e motivação pela Administração Pública dentro dos parâmetros legais. CORRETA, O JUDICIÁRIO SÓ CONTROLA A LEGALIDADE DO ATO.


ID
3043204
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A obra contratada por estatal sob regime de contratação semi-integrada é aquela que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:

    IV - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada;

    V - contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1º e 3º deste artigo;

    VI - contratação integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo;

  • LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 42. Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:

    V - contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1º e 3º deste artigo;

  • Contratação Semi-Integrada: A contratada desenvolve apenas o Projeto Executivo, o Projeto Básico fica a cargo da Administração.

    Gabarito A.

  • A semi-integrada se restringe ao projeto executivo que é o projeto final antes da execução...

  • É simples, pense, praticamente todas as alternativas diziam que a adm tbm desenvolvia a obra, fazia a obra( claro de um jeito mais formal) a única alternativa que não insinuava isso era a A

  • Lei 13.303.

    A) Correto.

    Art.42 V - contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1º e 3º deste artigo;

    B) Errado.

    Art. 42. IV - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada;

    C) Errado.

    Art. 42.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 42. Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:

    V - contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1º e 3º deste artigo;

    FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 42, V, da Lei 13.303/16, que apresenta o conceito de contratação semi-integrada. Vejamos:

    Art. 42. Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:
    (...)
    V - contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1º e 3º deste artigo;

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A

  • oh assunto enorme. acaba mais n

  • Na empreitada integral : Anteprojeto + PB + PE+ execucao (sob inteira responsabilidade da contratada)

    Na contratacao integrada: PB+PE+EX

    Na contratacao Semi-integrada: PE + EX

    Foi assim que aprendi. Qualquer correção é bem vinda!

  • Esse artigo ele não cai, ele despenca em prova. Pqp!

  • Complementando:

    No âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, no que consiste o chamado regime de “contratação integrada” e quais são os pressupostos que justificam a sua adoção?

    Trata-se de um regime de execução indireta a ser preferencialmente adotado nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia jungidas ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei nº 12.462/2011 (art. 8º, inciso V e § 1º) como forma de ampliar a eficiência administrativa, inclusive na perspectiva de maior economicidade, estimulando a competição entre os licitantes. De modo pontual, o regime de execução em testilha confia ao contratado a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto (§ 1º do art. 9º da precitada Lei nº 12.462).

    O regime de contratação integrada assemelha-se, em boa medida, ao de empreitada integral (definido normativamente no art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.462, paramétrico ao art. 6º, inciso VIII, alínea “e”, da Lei nº 8.666/1993). Entretanto, é possível visualizar, como nota peculiar deste regime de execução fixado âmbito do RDC, que tanto o projeto básico quanto o executivo passam a constituir, juntamente com a execução da obra ou serviço de engenharia, o próprio objeto da contratação.

    A esse respeito, Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “Outra inovação da lei diz respeito à previsão, no artigo 8º, do regime de contratação integrada entre os regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia, ao lado da empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, tarefa e empreitada integral, já previstas e definidas na Lei nº 8.666/93. No novo regime, não haverá o projeto básico aprovado pela autoridade competente, em anexo ao instrumento convocatório (ao contrário do previsto no artigo 40, § 2º, da Lei nº 8.666/93), tendo em vista que a contratação já abrange a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto (art. 9º, § 1º, da Lei nº 12.462/11). Ao invés do projeto básico, o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço [...]” .

    "A opção pelo regime de contratação integrada exige, nos termos do art. 9º da Lei 12.462/11, que haja justificativa sob os prismas econômico e técnico, de modo a evitar a generalização desse regime, que tem como característica a transferência da responsabilidade pela elaboração do projeto básico ao contratado para execução das obras.” (TCU, Plenário, Ac 2.153/2015, Rel. Ministro Vital do Rêgo,26/08/2015)

  • O erro da letra C pessoal, foi dizer que o projeto Executivo se faz em conjunto com a equipe da contratante, sendo que a definição de semi-integrado diz que a fase executiva e seus projetos devem ser feitos APENAS pela CONTRATADA.

  • Vale lembrar:

    Empreitada Integral:

    • Anteprojeto
    • Projeto básico
    • Projeto executivo
    • Execução

    Empreitada Integrada:

    • Projeto básico
    • Projeto executivo
    • Execução

    Empreitada Semi-integrada:

    • Projeto executivo
    • Execução

ID
3043207
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a inexigibilidade ou dispensa de licitação, conforme o caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A- é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, conforme as hipóteses taxativamente previstas em lei. ( é rol exemplificativo)

    C- demonstrada a hipótese de inexigibilidade da licitação, fica a Administração Pública dispensada de justificar o preço ou a escolha do fornecedor ou executante. (errado, pois é preciso justificar ainda assim. Art. Art. 55 da lei 8666.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor)

    D - é inexigível a licitação, dentre outras hipóteses, para a prestação de serviços ou fornecimento de bens entre entidades integrantes da Administração Pública ( é hipotese de licitação dispensada vide art. 17 da lei 8666)

    de acordo com a Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016) é inexigível a licitação, dentre outras hipóteses, para a comercialização, prestação ou execução de serviços ou obras especificamente relacionados às atividades-fins das sociedades estatais contratantes

  • Sobre a letra E: Lei 13.303. CAPÍTULO I DAS LICITAÇÕES Seção I Da Exigência de Licitação e dos Casos de Dispensa e de Inexigibilidade

    Art. 28 § 3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da a observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput , de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;

  • se a licitação foi dispensada, como seria "assegurado algum grau de competitividade"?

  • INEXIGÍVEL: Ocorre a inviabilidade de competição (impossibilidade de licitar) – Lista EXemplificativa art. 25

    DISPENSÁVEL: Poderá licitar ou dispensar (DISCRICIONÁRIO). Aquisições (regra) – Lista exaustiva/ taxativa art. 24

    DISPENSADA: Não poderá licitar (VINCULADO). Alienações – Lista exaustiva/taxativa art. 17

    Fonte: Meu caderno

  • Alguém pode dar exemplos do que diz a letra B?

  • Não é taxativo?

  • Normal errar

  • "Procedimentos que assgurem alguem grau de competitividade"; me pegou nisso, quando é inexigível , nao hpa competiçao. alguem ajuda??

  • Esse final da alternativa B "assegurado algum grau de competitividade"...como o colega falou acima realmente não faz o menor sentido. tanto que deixei essa alternativa por último para caso ñ houvesse outra melhor. mas se é inexigível por ex não faz sentido assegurar a competitividade.

  • Gabarito: B

    A inaplicabilidade de licitação não desobriga o gestor público de fundamentar e motivar a sua decisão, que fica vinculada às hipóteses previstas em lei. Sua discricionariedade não é ilimitada. Tanto na licitação dispensada - a exemplo da venda de bens pertencentes à Administração - como na licitação dispensável, a exemplo da contratação de serviço abaixo de R$ 17.600,00 (Art. 24, II, da Lei 8.666); assim como na licitação inexigível, a exemplo da contratação de serviço técnico especializado de treinamento de pessoal (Art. 25, II; e Art. 13, VI); a autoridade licitadora permanece obrigada a respeitar os princípios da Administração Pública inscritos no art. 37 da Constituição e aos próprios princípios específicos contidos no art. 3º da Lei de licitações. Mesmo nas hipóteses de inaplicabilidade do regime licitatório é expressamente proibido ao agente público responsável admitir condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo. (Art. 3º, § 1º, I, da Lei 8666)

     

    Mesmo havendo inexigibilidade de licitação pela notória especialização da empresa contratada para o treinamento de pessoal, o gestor terá a obrigação de justificar, motivar e fundamentar a sua opção, comprovando ainda a sua notória especialização. Em tese todas estas atribuições permitem aos preteridos algum grau de embasamento para contestação, assegurando assim, mesmo abstratamente, algum grau de competitividade. 

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/11996/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao-uma-visao-geral

  • A ressalva da alternativa que transforma ela em correta :"(...) conforme permitam as circunstâncias, assegurem algum grau de competitividade."

  • Pra aprender e não errar mais: o rol é exemplificativo no caso de inexigibilidade porque o embasamento deste instituto é principiológico. Se não há um dos requisitos para uma licitação (a competição) logo, esta não pode acontecer. Então o rol vai ser meramente exemplificativo, diferente do que ocorre no caso de dispensa, que a licitação tem todos os requisitos presentes, mas a lei concede a dispensa por refletir o melhor interesse da administração pública no determinado caso. É questão de lógica do legislador.

  • A) é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, conforme as hipóteses taxativamente previstas em lei.

    (Errada)

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (Rol NÃO É taxativo)

    B) a inaplicabilidade (dispensa ou inexigibilidade) de licitação pela Administração Pública não afasta a necessidade de adoção de procedimentos que observem os princípios da Administração Pública inscritos no art. 37 da Constituição, inclusive procedimentos que, conforme permitam as circunstâncias, assegurem algum grau de competitividade.

    (Certa)

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.  

    C) demonstrada a hipótese de inexigibilidade da licitação, fica a Administração Pública dispensada de justificar o preço ou a escolha do fornecedor ou executante.

    (Errada)

    Art. 26. (...)

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    (...)

    III - justificativa do preço.

    D) é inexigível a licitação, dentre outras hipóteses, para a prestação de serviços ou fornecimento de bens entre entidades integrantes da Administração Pública.

    (Errada)

    Art. 24 É dispensável a licitação:

    (...)

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    E) de acordo com a Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016) é inexigível a licitação, dentre outras hipóteses, para a comercialização, prestação ou execução de serviços ou obras especificamente relacionados às atividades-fins das sociedades estatais contratantes.

    (Errada)

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    (...)

    XI - nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e (...)

  • b

  • Ao meu entender faltou um "quando couber" ao fim da alternativa B, mas é a certa por exclusão.

  • Questão com uma redação sofrível.

    Bons estudos a todos!

  • GAB 'B'

    Bizu

    Dispensas de Licitação:

    1 - Licitação Dispensada;

    2 - Licitação Dispensável; e

    3 - Inexigibilidade de Licitação.

    1 - Licitação Dispensada

    Rol taxativo

    tudo que envolver venda, permuta e alienação de bens;

    ------------------

    2 - Licitação dispensável

    Rol taxativo

    limites de valores dispensáveis por modalidade

    tudo o que não for DISPENSADA E INEXIGÍVEL

    -------------------

    3 - Inexigibilidade de Licitação

    Rol meramente exemplificativo

    Somente 3 possibilidades:

    1 - aquisição exclusiva;

    2 - contratação de serviços técnicos (pareceres; perícias; projetos; treinamento de pessoal etc.)

    3 - profissional artístico consagrado pela mídia ou pela opinião pública.

    Ou seja, SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.

    Obs.: nenhuma delas afasta, dos procedimentos, a observação aos princípios constitucionais e os da própria 8.666.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Para quem não entendeu a Letra B ("algum grau de competitividade"):

    A ideia de assegurar algum grau de competitividade não é absolutamente incompatível com a dispensa. Pensemos no caso de deslizamento de terra que demande intervenção imediata do Poder Público para a retirada de escombros e volume de terra deslocado. A licitação será dispensável por conta da emergência/calamidade pública, pois o processo licitatório é demorado; porém, em situação de normalidade, a simples remoção de material viabilizaria uma licitação, pois há várias empresas que prestam esse serviço. Logo, havendo emergência, nada impede que o administrador público dispense a licitação, mas dispare telefonemas para algumas empresas solicitando um preço e, com base nele, contrate aquela que oferecer o menor valor.

  • A questão aborda as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. As hipóteses dispostas no art. 25 da Lei 8.666/93 não são taxativas, mas meramente exemplificativas. Assim, mesmo que a circunstância não esteja descrita no rol do art. 25, a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre os interessados.

    Alternativa "b": Correta. As situações de contratação direta devem seguir o procedimento previsto no art. 26 da Lei 8.666/93. Ressalte-se que ausência de respeito ao referido procedimento enseja a nulidade da contratação.

    Alternativa "c": Errada. O art. 26, parágrafo único, II e III, da Lei 8.666/93 estabelece que o processo de inexigibilidade de licitação será instruído, no que couber, com justificativa do preço e razão da escolha do fornecedor ou executante.

    Alternativa "d": Errada.  O art. 24, VIII, da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação  para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Alternativa "e": Errada. O Tribunal de Contas da União firmou entendimento no sentido de que as empresas estatais exploradoras de atividade econômica não precisam realizar procedimento licitatório para contratações referentes à sua atividade fim, tendo em vista que a obrigatoriedade de licitação, nesse caso, impediria a concorrência em igualdade de condições no mercado.

    Gabarito do Professor: B

  • Alternativa "a": Errada. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. As hipóteses dispostas no art. 25 da Lei 8.666/93 não são taxativas, mas meramente exemplificativas. Assim, mesmo que a circunstância não esteja descrita no rol do art. 25, a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre os interessados.

    Alternativa "b": Correta. As situações de contratação direta devem seguir o procedimento previsto no art. 26 da Lei 8.666/93. Ressalte-se que ausência de respeito ao referido procedimento enseja a nulidade da contratação.

    Alternativa "c": Errada. O art. 26, parágrafo único, II e III, da Lei 8.666/93 estabelece que o processo de inexigibilidade de licitação será instruído, no que couber, com justificativa do preço e razão da escolha do fornecedor ou executante.

    Alternativa "d": Errada. O art. 24, VIII, da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Alternativa "e": Errada. O Tribunal de Contas da União firmou entendimento no sentido de que as empresas estatais exploradoras de atividade econômica não precisam realizar procedimento licitatório para contratações referentes à sua atividade fim, tendo em vista que a obrigatoriedade de licitação, nesse caso, impediria a concorrência em igualdade de condições no mercado.

    Gabarito do Professor: B

  • Letra e

    L 13365

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    XI - nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social;

  • Não dá pra defender uma questão dessa.

  • Como será assegurada algum grau de competitividade em se tratando de fornecedor exclusivo? A alternativa indicada como correta pode ser questionada...

  • LETRA B

    "a inaplicabilidade (dispensa ou inexigibilidade) de licitação pela Administração Pública não afasta a necessidade de adoção de procedimentos que observem os princípios da Administração Pública inscritos no art. 37 da Constituição, inclusive procedimentos que, conforme permitam as circunstâncias, assegurem algum grau de competitividade."

  • no mínimo estranho, mas a primeira também não era a correta, mas marquei mesmo assim. fiquei pensando nesse grau de competitividade. ora, se é possível um grau de competitividade, quer dizer que tem mais de um fornecedor que pode prestar o serviço. logo, a administração pública deve utilizar um dos procedimentos licitatórios aptos a favorecer este requisito fundamental nas licitações.

  • "conforme permitam as circunstâncias", assegurem algum grau de competitividade.

    O próprio teor da alternativa é flexível quanto ao tal grau de competitividade.

  • c) Lei 8.666/93

    Art. 26 (...)

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.  

    e) Lei 13.303/16

    Art. 28. (...)

    § 3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput , de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;


ID
3043210
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É forma lícita de prestação de serviço público, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

  • Quanto à forma de execução, podem ser:

    de execução direta (pela própria Administração Pública e seus agentes) ou

    execução indireta (prestados por concessionário, permissionários).

    Quanto à exclusividade, podem ser:

    exclusivos, ou próprios (serviço postal, correio aéreo nacional, telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica),

    não exclusivos, ou impróprios (executados pelo Estado ou pelo particular, como educação, saúde, previdência e assistência social).

    Formas de Prestação do Serviço Público, podem ser:

    Serviço Centralizado: é aquele prestado diretamente pelas entidades políticas da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) por meio de seus órgãos e agentes

    Serviço Descentralizado: é aquele prestado por outra pessoa que não seja integrante da Administração Direta.(autarquias, EP, SEM)

  • Diferenciar ainda da desconcentração, que é a divisão hierárquica realizada no mesmo órgão ( diretores, gerente etc...)

  • Serviço Descentralizado: é aquele prestado por outra pessoa que não seja integrante da Administração Direta.(autarquias, EP, SEM)

  • Qual o erro da C?

  • A) a prestação descentralizada, por meio de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    CERTA. A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Seu objetivo é a execução de algumas tarefas de interesse do Estado por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades. No direito brasileiro, em especial no direito administrativo, de acordo com o inciso II, do art. 4º, do Decreto-lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e as fundações públicas.

    B) a prestação indireta, por meio de concessão administrativa, de concessão patrocinada e de concessão de uso privativo de bem público.

    ERRADA. A concessão de uso privativo de bem público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa do bem público para que exerça conforme a sua destinação.

    C) a gestão associada de serviços públicos, por meio de consórcios privados e convênios.

    ERRADA. A gestão associada de serviços públicos se aplicam aos consórcios públicos, mediante cláusula no protoloco de intenções (art. 4º, XI, da Lei nº 11.107/05).

    D) a prestação indireta, por meio de autorização, concessão de serviço público e de concessão de direito real de uso.

    ERRADA. A Concessão de direito real de uso pode ser conceituada como um direito real tipificado pela legislação nacional, instrumentalizado por meio de um contrato; trata-se de um direito real resolúvel sobre coisa alheia, a qual pode ser bem público ou privado, onde o bem é destinado à utilização privativa, devendo sua utilização se enquadrar nas hipóteses específicas estabelecidas pela legislação.

    E) a prestação direta e centralizada, por meio dos órgãos e sociedades integrantes da Administração Pública.

    ERRADA. As sociedades podem prestar serviço público mediante prestação indireta, na qualidade de entidade da Administração Pública indireta.

  • Bruno Damas, belo comentário.

  • Erros, segundo o comentário dos colegas:

    A) prestação descentralizada, por meio de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    CORRETA

    B) a prestação indireta, por meio de concessão administrativa, de concessão patrocinada e de concessão de uso privativo de bem público.

    tal espécie não é serviço público

    C) a gestão associada de serviços públicos, por meio de consórcios privados e convênios.

    Não é a definição de convênio

    D) a prestação indireta, por meio de autorização, concessão de serviço público e de concessão de direito real de uso.

    tal espécie não é serviço público

    E) a prestação direta e centralizada, por meio dos órgãos e sociedades integrantes da Administração Pública.

    Incompleta. Deveria especificar que é a Administração DIRETA.

  • A questão  solicita que o candidato assinale a alternativa que aponta uma forma lícita de prestação de serviço público. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. Matheus Carvalho destaca que "para uma maior eficiência e visando à especialização na execução da atividade administrativa, o ente estatal descentraliza a prestação de determinados serviços públicos para entes da administração indireta, quais sejam as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, previstas no texto constitucional e criadas mediante lei específica, sob o controle da entidade centralizada; ou transfere a particulares, mediante contratos administrativos de concessão e permissão".
     
    Alternativa "b": Errada. A concessão de uso consiste no contrato administrativo que permite o uso de bem público de forma anormal ou privativa, não sendo hipótese de concessão de serviço público.

    Alternativa "c": Errada. Os consórcios públicos não se confundem com os convênios. Nos termos da Lei 11.107/05, os consórcios públicos são uma forma de gestão associada de entes federativos na prestação de serviços públicos. Por sua vez, os convênios são ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades que possuem interesses convergentes visando a melhor execução de interesses comuns dos conveniados.

    Alternativa "d": Errada. A concessão de direito real de uso consiste no contrato administrativo por meio do qual o particular passa a ser titular de um direito real de utilização de determinado bem público. Matheus Carvalho cita como exemplo o caso em que a Administração concede o direito real de utilizar determinado terreno público a uma fábrica.

    Alternativa "e": Errada. O serviço público pode ser prestado de forma centralizada pelo Estado, sendo admitida a descentralização para os entes da Administração Indireta ou particulares, conforme mencionado no comentário da alternativa "a".

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • Alternativa "a": Correta. Matheus Carvalho destaca que "para uma maior eficiência e visando à especialização na execução da atividade administrativa, o ente estatal descentraliza a prestação de determinados serviços públicos para entes da administração indireta, quais sejam as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, previstas no texto constitucional e criadas mediante lei específica, sob o controle da entidade centralizada; ou transfere a particulares, mediante contratos administrativos de concessão e permissão".

     

    Alternativa "b": Errada. A concessão de uso consiste no contrato administrativo que permite o uso de bem público de forma anormal ou privativa, não sendo hipótese de concessão de serviço público.

    Alternativa "c": Errada. Os consórcios públicos não se confundem com os convênios. Nos termos da Lei 11.107/05, os consórcios públicos são uma forma de gestão associada de entes federativos na prestação de serviços públicos. Por sua vez, os convênios são ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades que possuem interesses convergentes visando a melhor execução de interesses comuns dos conveniados.

    Alternativa "d": Errada. A concessão de direito real de uso consiste no contrato administrativo por meio do qual o particular passa a ser titular de um direito real de utilização de determinado bem público. Matheus Carvalho cita como exemplo o caso em que a Administração concede o direito real de utilizar determinado terreno público a uma fábrica.

    Alternativa "e": Errada. O serviço público pode ser prestado de forma centralizada pelo Estado, sendo admitida a descentralização para os entes da Administração Indireta ou particulares, conforme mencionado no comentário da alternativa "a".

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

  • A questão queria saber se o candidato sabe o que é descentralização e se empresa pública e sociedade de economia mista também podem prestar serviço público.


ID
3043213
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere um diretor de uma sociedade prestadora de serviço público, contratado há quatro anos para tal função, sendo correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Professores, por favor comentem a questão!

  •  a) em se tratando de empresa pública ou sociedade de economia mista, tal diretor poderá ser tanto um servidor público, sujeito ao regime estatutário do respectivo ente federativo, como um agente público titular de vínculo preponderantemente trabalhista.

    EM  e SEM se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas (CLT).

     

     b) todos os seus atos poderão ser objeto de mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo, desde que demonstrada ilegalidade ou abuso de poder.

    Apenas atos de caráter administrativo.

     

     c) caso a sociedade prestadora seja empresa pública, os assessores subordinados a tal diretor deverão ser, como regra, contratados por concurso público e terão estabilidade no emprego em conformidade com o regime do servidor público estatutário.

    EM  e SEM se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas (CLT).

     

    d) caso a sociedade prestadora seja uma sociedade privada (não estatal), nenhum dos atos do seu diretor poderá ser objeto de mandado de segurança, haja vista tratar-se de remédio reservado a autoridades públicas.

    Os atos de caráter administrativo podem ser objeto de MS.

     

    e) sendo a sociedade integrante da Administração Pública indireta, o diretor poderá ser nomeado por concurso público ou em regime de comissão, mas terá seu vínculo profissional regido preponderantemente pelo direito trabalhista e/ou societário.

  • Professores, os Diretores das S.E.M. possuem mandatos, estes podem ser por concurso?

  • Ariel, não sou professor, mas talvez lhe ajude:

    S.E.M e E.P, assim como os outros entes da administração indireta e direta, dependem de concurso, todavia, nestes de personalidade jurídica de direito privado (S.E.M e E.P), os funcionários não serão estáveis e serão regidos pela CLT.

    Quanto aos os diretores, estes podem ser de cargo efetivo (quando acabar o mandato de diretor, o cidadão volta para o cargo efetivo), ou de comissão (quando acabar o mandato segue o rumo, acabou a mamata).

    Art. 37, CF

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Gabarito E.

  • GABARITO: E

    Sobre o gabarito:

    E) sendo a sociedade integrante da Administração Pública indireta, o diretor poderá ser nomeado por concurso público ou em regime de comissão, mas terá seu vínculo profissional regido preponderantemente pelo direito trabalhista e/ou societário.

    Fiquei com dúvida sobre esse o termo grifado acima, que trata da possibilidade do diretor ser nomeado por concurso público. Eu nunca vi um concurso público para o cargo de diretor, mas lendo a lei 13.303 (lei do estatuto jurídico das empresas públicas e SEM) achei o seguinte dispositivo:

    Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:

    I - ter experiência profissional de, no mínimo:

    a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou

    b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

    1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

    2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;

    3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista;

    § 5º Os requisitos previstos no inciso I do caput poderão ser dispensados no caso de indicação de empregado da empresa pública ou da sociedade de economia mista para cargo de administrador ou como membro de comitê, desde que atendidos os seguintes quesitos mínimos:

    I - o empregado tenha ingressado na empresa pública ou na sociedade de economia mista por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos;

    Assim, acredito que o empregado que já tenha sido nomeado por concurso público poderá se tornar diretor.

    Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!

  • GABARITO: LETRA E!

    Complementando:

    Referente às alternativas B e D:

    Lei nº 12.016/09: art. 1º, § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores (1) de empresas públicas, (2) de sociedade de economia mista e (3) de concessionárias de serviço público.

  • Infelizmente, o texto da alternativa dada como correta dá a entender a possibilidade de "concurso público para o cargo de direção" (querendo dar a entender que servidores concursados podem ocupar o cargo).

    Redação infeliz para uma questão que é a correta.

    Mas, segue o baile.

  • Me tirem essa dúvida: autarquias fazem parte também da Adm Pública indireta, correto ? Todos os agentes públicos das autarquias precisam ser servidores públicos sobre o regime estatutário, não ? Ou estou confundindo tudo ?

  • Felipe,

    autarquias fazem parte também da Adm Pública indireta, correto ?

    Correto

    Todos os agentes públicos das autarquias precisam ser servidores públicos sobre o regime estatutário, não ?

    Depende de como está a questão. Antes da ADI 2.135, por força da EC 19/1998, foi possível para autarquias adotarem regime múltiplo. é bem específico, mas é bom saber.

    Para uma prova mais "honesta", sim, regime estatutário

    Lembrando que a questão não dispõe sobre autarquias

  • GAB E

    .

    Vínculo Estatutário e celetista é tranquilo.

    Como se dá o vínculo profissional em uma sociedade integrante da Administração Pública indireta, regido preponderantemente pelo direito societário?

  • e) sendo a sociedade integrante da Administração Pública indireta, o diretor poderá ser nomeado por concurso público ou em regime de comissão, mas terá seu vínculo profissional regido preponderantemente pelo direito trabalhista e/ou societário.

    Confesso que errei a questão devido essa palavra, societário.

    Não sbia dessa possiblidade. Se alguém puder explicar. Obrigada.

  • Laurísia, talvez uma solução para a sua dúvida:

    Quando se tratar de sociedade de economia mista o contrato de trabalho fica suspenso ( não rege pela CLT, mas sim pelo regime societário), em vista da incompatibilidade da ocupação simultânea das posições de empregado (clt) e empregador (diretor/societário)

    "O empregado eleito como diretor ou administrador de sociedade anônima passa a ser o representante legal da pessoa jurídica e, nessa condição, tem seu contrato de trabalho suspenso (...)

    As relações entre a diretoria e o conselho de administração nas sociedades anônimas regem-se pelas diretrizes constantes da Lei nº /76 e do estatuto da empresa, não caracterizando a subordinação jurídica nos moldes trabalhistas. O empregado eleito diretor da empresa tem suspenso o seu contrato de trabalho durante o exercício do cargo, em face da incompatibilidade da ocupação simultânea das posições de empregado e de empregador, exemplificou ao reproduzir precedente relatado pelo vice-presidente do TST, ministro Rider de Brito."

    Fonte: https://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/137348/diretor-de-sociedade-anonima-nao-tem-vinculo-de-emprego

  • O enunciado diz que a entidade é prestadora de serviços públicos e a resposta fica justificada por um artigo que impede a propositura de MS contra atos de gestão comercial. TA SERTO

  • Felipe Medeiros, autarquias são da ADM indireta e a regra é que tenham servidores estatuários, mas você não precisa decorar dessa forma. Mesmo nessas entidades pode haver celetistas, como os cargos comissionados.

  • Empresa publica e sociedade de economia mista, regem seus colaboradores pelo regime da CLT, porém não tem entrevista com o RH, e sim um concurso Público.

  • Gabarito E

    B: Mandado de Segurança pode ser impetrado contra atos praticados por qualquer agente do Estado, em qualquer nível (federal, estadual, municipal ou distrital) e por quem atue em seu nome, isto é, entidades estatais que não componham a administração direta, como autarquias (incluídas as agências reguladoras), fundações estatais, empresas públicas e sociedades de economia mista, prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividades econômicas (art. 1o, caput e § 1o, da Lei no 12.016/2009).

    Quanto à administração indireta, importa ressaltar que, em relação às sociedades de economia mista e às empresas públicas, prevalece o entendimento de que estas podem figurar no polo passivo do Mandado de Segurança – independentemente de sua condição como pessoa jurídica de direito privado, equiparando-se à autoridade pública – sempre e toda vez que, agindo em nome do Estado, no exercício de função pública, na forma dos art. 37, caput, II e XXI, da Constituição Federal, praticarem ato ilegal ou abusivo, e desde que o ato não encerre mera atividade de gestão comercial.

    E: No caso das empresas públicas o termo cargo (inclusive no que se refere aos cargos de confiança) não é utilizado com a conotação dada no caso do regime estatutário, mas refere-se a um posto, ou seja, um lugar integrado no chamado “plano de cargos e salários”, que toda empresa tem.

    Logo, no âmbito do regime jurídico celetista, não é vedado, ou mesmo incorreto, que se denomine “cargo de diretor” ou “cargo de presidente” etc. O que deve ficar claro é que o termo compõe o nome do posto ocupado pelo diretor ou por quem possua funções de direção e chefia ou assessoramento na administração.

    Portanto, o lugar (cargo submetido ao regime jurídico trabalhista) a ser ocupado pelo servidor para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento, denomina-se emprego de confiança ou emprego em comissão.

    Tecnicamente os cargos em comissão das empresas públicas são um emprego, pois são regidos pelo regime jurídico trabalhista (celetista). Seria contraditório dizer que um cargo (que na acepção técnica correspondente ao plexo de atribuições a serem exercidas por um único empregado) dentro de uma empresa pública fosse regido pelo regime estatutário (o que inclusive foi vedado com o restabelecimento do regime jurídico único no julgamento da ADI no 2.135 pelo STF)”. 

  • Quanto à assertiva D, que dispõe sobre a admissibilidade de mandado de segurança contra atos praticados por Sociedades de Economia Mista, cabe destacar a súmula nº 333 do STJ, como segue:

    Súmula 333, STJ. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Sobre a letra d), no enunciado diz que é um diretor de uma sociedade prestadora de serviço público, logo, trata-se de um agente público (gênero) no exercício de função pública, por isso alguns de seus atos podem ser objeto de Mandado de Segurança.

  • Acredito que a questão ficou má regida, dito isso, no meu entender a letra A estaria correta pois se o servidor for um servidor público em comissão ele seria regido pelo estatuto e seria também diretor da empresa, como ele poderia ser alguém de dentro da empresa e ser regido pela CLT.

    qualquer coisa, mande msg. Abraço.

  • Complementando:

    Juris em Tese do STJ I: 3) As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual estão vinculadas, razão pela qual seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mandados de Segurança [MS].

  • Apesar de a questão ter dada como certa a letra E, entendo que há um equívoco, pois DIRETOR e PRESIDENTE de empresa estatal não possui um cargo em comissão, nem mesmo ingressa por concurso público. Eles têm sua função regida predominantemente pelo direito empresarial. O seu regime jurídico é o disposto no estatuto e normas da empresa que ocupua.

  • e) sendo a sociedade integrante da Administração Pública indireta, o diretor poderá ser nomeado por concurso público ou em regime de comissão, mas terá seu vínculo profissional regido preponderantemente pelo direito trabalhista e/ou societário.

    É UMA DÚVIDA:

    Na AP Indireta temos fundações, autarquias, EP e SEM. Nas duas primeiras são concursados ou não para assumir cargo de direção, chefia e assessoramento, e regime estatutário, certo? A EP e SEM são concursados CLTistas e regime trabalhista.

    Concordo que até regime de comissão a alternativa está correta, mas como aceitar preponderantemente pelo direito trabalhista uma vez que na AP Indireta não prepondera EP e SEM (pelo menos nunca li/estudei isso).

    Agradeço quem puder esclarecer minha dúvida.

  • Este tópico é muito divergente dentro da doutrina. O CESPE (prova de agente da PF 2018), por exemplo, considerou os dirigente como estatutarios.

    A Maior parte dos doutrinadores vai no sentido de serem CELETISTAS.

  • Essa questão está zoneada a beça quanto ao gabarito, quem puder dar um alô aí .
  • E

  • Como dizer que a letra A) está incorreta?? Se ele for servidor vai ser celetista??

  • Concordo , Helena Braga .

  • No meu entendimento nas EP e SEM existem empregados públicos logo regidos pela CLT.
  • Os diretores de SEM não são regidos por estatuto? Nas minhas anotações consta isso...

  • Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista são da ADM indireta, porém, EP e SEM são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, portanto são regidas pela CLT!

    Complementando a questão, ambas podem ser Prestadoras de serviço ou exploradoras de atividade econômica:

    PSP: responsabilidade objetiva, imunidade tributária, regida pela CLT, competência jurisdicional da Justiça do Trabalho.

    EAE: responsabilidade subjetiva, não tem imunidade tributária, regida pela CLT, competência jurisdicional da Justiça Comum(JF ou JE)

  • Rememore-se o que dispõe a SÚMULA 333 - STJ: “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”.

  • Alternativa E. O dia que alguém souber de algum concurso aberto para o cargo Diretor de uma EP ou SEM, por favor, me avisem porque eu quero prestar esse concurso.

  • concurso público para o cargo de diretor??? É isso mesmo produção?

  • tenha santa paciência.;;....."diretor nomeado por concurso público", estão enlouquecendo. Não existe diretor nomeado por concurso. O que a questão tentou dizer, é o seguinte, uma pessoa que presta concurso público para ser empregado público,ex. Caixa econômica federal, ou Petrobras, pode ser nomeada para o cargo em comissão de diretor. O que não existe é a nomeação em comissão decorrente de concurso. Ou é em comissão ou é por concurso. O Frankstein não pode. Como nossa administração pública é uma zona, se alguém souber de um diretor nomeado por concurso, favor postar.

  • A questão exige conhecimento sobre os dirigentes das empresas estatais e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Os dirigentes são servidores que ocupam cargo em comissão, nomeados livremente pelo ente da Administração Direta responsável pela instituição da empresa estatal. Matheus Carvalho menciona que "para esses agentes, pode-se aplicar uma dupla vinculação jurídica, pois se vinculam à empresa estatal e também ao ente da Administração Direta que executa o controle ministerial. Sendo assim, não possuem vínculo de emprego".

    Alternativa "b": Errada. Não cabe mandado de segurança  contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Alternativa "c": Errada. Os agentes que atuam na estrutura das empresas estatais são classificados como empregados públicos, regidos pela CLT e não possuem a garantia da estabilidade prevista no art. 41 da CF.

    Alternativa "d": Errada. Cabe mandado de segurança contra os atos praticados pelos dirigentes de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público, na execução de atividades de interesse público. Todavia, conforme já mencionado, não será cabível quando estiver relacionado à ato de gestão.

    Alternativa "e": Correta. A redação da assertiva é confusa, mas foi considerada correta pela banca examinadora. Cabe destacar que a indicação do diretor de empresa estatal deve cumprir os requisitos dispostos no art. 17 da Lei 13.303/16. Tais requisitos dizem respeito a idoneidade, experiência prévia e formação acadêmica.  Entretanto, os requisitos sobre experiência acadêmica podem ser dispensados caso o empregado tenha ingressado na empresa pública ou na sociedade de economia mista por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 17, § 5º, I, Lei 13.303/16). Essa parece ser a referência feita a nomeação do dirigente por concurso público.

    Gabarito do Professor: E

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

  • Fiquei com a seguinte dúvida:

    O enunciado diz o seguinte: "diretor de uma sociedade prestadora de serviço público, contratado há quatro anos para tal função"

    Na letra A diz que se tratando de EP e SEM ele poderá ter vínculo estatutário ou celetista. Ele não poderia ser de um órgão do ente federativo e ser diretor de dessa EP ou SEM, porque o item fala que ele poderia ser um estatutário do ente federativo ou um agente público titular de vínculo preponderantemente trabalhista (caso seja realmente oriundo da EP ou SEM)?

    Em resumo: a letra A, como muita gente pode rebater a minha dúvida, não diz que ele. como empregado público, é estatutário ou algo do tipo. Ela só diz que ele pode ser de dentro da própria entidade (e nesse caso será empregado público e regido pela CLT) ou poderá ser um funcionário público estatutário do próprio ente federativo e, nesse caso, será um diretor que ocupa um cargo comissionado, mais especificamente uma função de confiança.

    Quanto a letra E (gabarito), fiquei com outra dúvida:

    A primeira parte da questão está ok "sendo a sociedade integrante da Administração Pública indireta, o diretor poderá ser nomeado por concurso público ou em regime de comissão"

    A segunda parte, porém, achei estranho, pois se a prestadora de serviço público for uma autarquia ou uma fundação de direito público? Ou ainda, se ele for, como na explicação da letra A, funcionário público ocupando função de confiança?

    "mas terá seu vínculo profissional regido preponderantemente pelo direito trabalhista e/ou societário."

    Desde já, agradeço e aguardo um comentário fundamentado.

  • Nunca nem vi...questão pra perder tempo mesmo!

  • E) sendo a sociedade integrante da Administração Pública indireta, o diretor poderá ser nomeado por concurso público ou em regime de comissão, mas terá seu vínculo profissional regido preponderantemente pelo direito trabalhista e/ou societário.

    O que eu extraí da questão foi que o dirigente/diretor pode (facultativo) ser concursado ou não, a indicação ao cargo é um ato discricionário. A redação da assertiva correta (letra E) está confusa sim, isso ninguém nega.

    Foco, força, fé e café, claro!

  • A impressão da alternativa E é de que poderá haver concurso para diretor!

    Mal redigida!

  • No meu resumo diz que no caso de diretor o vínculo será estatutário.

    Agora estou confusa, preciso de fundamento.

    SOCORRO!

  • Nas minhas anotações, que fiz através da aula do Gustavo Scatolino (Gran Cursos), consta da seguinte forma:

    Autarquia e Fundação Pública: Regime estatutário.

    Cargo em comissão - Presidente, Diretor ou Conselho Fiscal: Regime estatutário

    Empregado público comissionado para cargo de Presidente, Diretor ou Conselho Fiscal: Contrato (CLT) ficará suspenso e ele assumirá o cargo como estatutário.

    ALGUÉM TEM EXPLICAÇÃO???

  • Resposta correta é a alternativa "E".

    A) Errada: o regime de pessoal, inclusive do diretor, será de emprego público, ou seja, seu contrato será regido pelas normas trabalhistas (CLT).

    B) Errada: não são todos os atos, tendo em vista que os atos de gestão comercial praticados por administradores de EP, SEM e Concessionárias de Serviços Públicos, não poderão ser atacados por Mandado de Segurança, conforme prevê o art. 1, §2, da Lei 12.016/2009.

    C) Errada: o regime doe pessoal é trabalhista (CLT), e não estatutário.

    D) Errada: tendo em vista que cabe Mandado de Segurança em face de qualquer pessoa, sendo ela física ou jurídica e independentemente da categora e funções que exerça, conforme prevê o art. 1, caput, da Lei 12.016/2009.

    E) CERTA: poderá ser nomeado por concurso público, conforme preceitua o art. 17, §5, inciso I, da Lei 13.303/2016.

  • Regime de pessoal: ao regime de pessoal das fundações de direito público aplica-se o mesmo regime dos servidores das autarquias (servidores estatutários, com garantia da estabilidade). Já o regime de pessoal das fundações de direito privado deve sujeitar-se ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, mas com pertinência das normas constitucionais do art. 37 da CF/1988, que veda a acumulação de cargos e a necessidade de concurso público.

    Lembre-se também que o STF entendeu que os empregados das fundações de direito privado não possuem a estabilidade do art. 19, do ADCT.

    Foro dos litígios: se a fundação for de direito privado, o foro é a Justiça Estadual, se de natureza pública; sendo fundação criada em nível federal, o foro será a Justiça Federal, nos termos do art. 109 da CF/1988.


ID
3043216
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da concessão de direito real de uso sobre imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Não achei um artigo que trate inteiramente a assertiva, mas achei os seguintes:

    Decreto Lei nº271/67

    Art. 7º É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidade de interesse social em áreas urbanas.

    Código Civil

    Art. 1.225. São direitos reais:

    XII - a concessão de direito real de uso;

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    IX - o direito real de uso. 

  • qual o erro da letra "c"?

  • Ralph Wiggum, não existe prazo indeterminado em contratos na lei de licitações (ART. 57, § 3º da lei 8.666/93)

  • Decreto 271/67

    § 4º A concessão de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos , ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sôbre coisas alheias, registrando-se a transferência

    tranferencia inter vivos nao depende de nova licitação

  • GAB b 

    Comentários sobre a concessão de direito real de uso:

    A concessão de direito real de uso de bem público, prevista no art. 17, §2º e ss, da lei 866/93, consiste em um contrato de outorga de direito real, precedido de licitação (modalidade concorrência, em regra) por prazo certo ou indeterminado, com ou sem remuneração, de utilização de terreno público ou seu espaço aéreo, para fins de:

    a) Regularização fundiária de interesse social; b) Urbanização, c) Industrialização;

    d) Edificação; e) Cultivo da terra; f) Aproveitamento sustentável das várzeas,

    g) Preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência

    h) Ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas.

    É formalizado por instrumento público ou particular, ou por termo administrativo, admitindo transferência. Está disciplinado no Decreto-Lei nº 271/67.

    Conforme o §2-A, ficam dispensada de autorização legislativa quando em favor de pessoa natural que tenha implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, além de outros requisitos.

    Obs.: O erro da 'c' é informar que SEMPRE há autorização legislativa e prévia concorrência.

    Em caso de Erros, envie DM.

    Fonte:

  • Prezados colegas,

    Complementando as demais respostas, principalmente a do Douglas Ferreira, trago uma passagem do livro Direito Administrativo Descomplicado

    "A concessão de direito real de uso constitui um direito de natureza real (e não um mero direito pessoal), consoante explicita o inciso XII do art. 1225 do Código Civil. Consiste ela num contrato que confere ao particular um direito real resolúvel, por prazo certo ou INDETERMINADO, de forma remunerada ou gratuita. Como se vê, resta configurada hipótese excepcional em que a lei possibilita a celebração de contrato administrativo sem prazo, derrogando, nesse ponto, o $ 3 do artigo 57 da Lei 8.666/93. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, pg. 1001, 21. ed).

    Portanto, parafraseando e cumulando o artigo 57, $3 da Lei 8.666/93, com o artigo 7 do Decreto-Lei nº 271/67:

    É vedado o contrato por prazo de vigência indeterminado, SALVO a concessão de direito real de uso de bem público.

    Espero ter ajudado!

    Qualquer equívoco, dúvida ou sugestão, favor enviar inbox :)

    Abraços!!

  • Erro da alternativa 'C': a autorização legislativa é necessária apenas quanto aos imóveis de órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais (art. 17, I da lei 8666-93). Logo, não se depende SEMPRE de autorização legislativa, mas apenas para estas.

  • Complementando:

    É espécie de contrato administrativo que confere direito real resolúvel ao concessionário:

    "Uso privativo, ou uso especial privativo, é o direito de utilização de bens públicos conferido pela Administração a pessoas determinadas, mediante instrumento jurídico específico para tal fim. 

    (...) Como dissemos, a concessão de uso em foco tem a natureza jurídica 

    de direito real."

    passível de registro no registro público competente e de instituição de hipoteca, desde que não vedada pelo respectivo contrato, e a ser utilizada em conformidade com a destinação específica prevista no seu instrumento contratual ou ato que o tenha aprovado.

    "...incluiu-o no Código Civil como direito suscetível da incidência de hipoteca (art. 1.473, IX). Se a concessão de direito real for outorgada por prazo determinado, o direito de garantia ficará limitado à duração do referido prazo (art. 1.473, § 2o, Código Civil). 

    (...)

    "O direito real oriundo da concessão é transmissível por ato inter vivos ou causa mortis, mas inafastável será a observância dos fins da concessão. O instrumento de formalização pode ser escritura pública ou termo administrativo, devendo o direito real ser inscrito no competente Registro de Imóveis"

    Fonte: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • hipoteca?? hãn???

  • José dos Santos Carvalho Filho define a concessão de direito real de uso como o contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere ao particular o direito real resolúvel de uso de terreno público ou sobre espaço aéreo que o recobre, para os fins que, prévia e determinadamente, o justificaram. 

    Essa forma de concessão é regulada expressamente pelo Decreto-lei 271/67. Aliás, o art. 7o  do referido decreto-lei dispõe que "É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades  tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas".

    Por fim, cabe mencionar que a concessão de direito real de uso está relacionada no art. 1.225, XII, do Código Civil como direito real, sendo passível de hipoteca (art. 1.473, IX, do Código Civil). Ressalte-se que o instrumento de formalização pode ser escritura pública ou termo administrativo, devendo o direito real ser inscrito no Cartório de Registro de Imóveis competente.

    Gabarito do Professor: B

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019.



  • essa questão é interessante, meio rara nos concursos

  • L8666/93

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o  , para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e         

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

    § 2  A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:           

     

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; 

    II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o 

    § 2º-A  As hipóteses do inciso II do § 2 ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes condicionamentos:   

  • O Código Civil, no art. 1473, IX prevê que a CDRU pode ser objeto de hipoteca, sob a condição de que seja limitada ao prazo fixado para duração da concessão (art. 1473, § 2º, CC). A mesma Lei 11.481/2007 incluiu no art. 22, § 1º, III da Lei 9.514/1997, que o direito real de uso pode ser objeto de alienação fiduciária, limitada esta ao tempo de duração da concessão (art. 22, § 2º, Lei 9.514/1997).

  • Qual o erro da "A"????

  • (parte 2)

    2.6 Desafetação

    Gasparini entende necessária a desafetação do bem, quando se tratar de bem de uso comum. Di Pietro entende que institutos de direito privado para transferência de uso privativo somente se aplicam a bens públicos dominicais (p. 844). A restrição da CDRU a bens dominicais é acompanhada por Oliveira, Bandeira de Mello e Ricardo Lira. Marques Neto, ainda que não qualifique a CDRU como instrumento de direito privado, também entende que ela se restringe aos bens dominicais.

    2.7 Gratuidade ou remuneração 

    Os autores também reproduzem a previsão legal de que a CDRU pode ser remunerada ou gratuita (vide Gasparini, Di Pietro, Rafael Oliveira). Marques Neto apresenta as mesmas razões apresentadas na concessão de uso para justificar quando a CDRU pode ser gratuita: se o uso envolver desempenho de uma atividade de interesse coletivo que já represente em si uma carga ou ônus e quando a cobrança pelo uso privativo importar afronta à modicidade das tarifas do serviço público que tem o bem como suporte. 

    2.8 Prazo

    A legislação estabelece expressamente que a CDRU pode ser por prazo certo ou indeterminado. Corroboram com tal previsão Gasparini e Oliveira. No entanto, há uma contradição entre o caput e o § 3º do art. 7º do Decreto-lei 271/1967 e o art. 57, § 3º, Lei 8.666/1993 – que veda celebração de contrato com prazo de vigência indeterminado. Diante desta previsão, Marques Neto entende que prevalece a lei geral de contratos administrativos, ou seja, o DL 271/1967 deve ser interpretado à luz da Lei 8666/1993– consoante discutido também no verbete concessão de uso.

    2.9 Transmissibilidade

    A legislação prevê e os autores unanimemente reiteram que a CDRU pode ser transferida por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária, desde que não haja previsão contratual em contrário. Carvalho Filho ressalta que, ainda assim, é “inafastável a observância dos fins da concessão”. 

    Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/16/edicao-1/concessao-de-direito-real-de-uso

    Espero que seja útil.

    Abraços.

  • Alguns aspectos da concessão de direito real de uso não são encontrados com facilidade nas doutrinas modernas. Vou colar um trecho de um artigo interessante que encontrei na internet comparando o entendimento de alguns autores tradicionais sobre esses atributos pouco abordados. (parte 1)

    2.2 Forma

    Segundo disciplina a lei e reproduzem muitos autores, a CDRU pode ser outorgada por contrato, público ou particular, ou termo administrativo (vide Gasparini, Di Pietro, Rafael Oliveira, Marques Neto). Carvalho Filho especifica que para bem público será por escritura ou termo administrativo.14  

    Carvalho Filho qualifica a CDRU de bens públicos como contrato administrativo15 e Ricardo Lira detalha que será contrato de direito administrativo quando a concessão tem por objeto terreno público. Deste modo, por se tratar de contrato, é importante observar que as características de cada CDRU outorgada dependem das pactuações realizadas por meio do negócio jurídico.16

    2.3 Autorização Legislativa

    Meirelles, Gasparini e Carvalho Filho afirmam que o uso da CDRU depende de lei autorizadora. Conforme Marques Neto, não é necessária lei autorizadora, exceto se o bem exceder dois mil e quinhentos hectares para fins de reforma agrária, em uma interpretação do que estabelece da Constituição Federal.17

    2.4 Licitação

    Não há desacordos quanto à obrigatoriedade de licitação prévia para firmar uma CDRU¸ desde que não esteja configurada hipóteses de dispensa (vide Gasparini e Carvalho Filho, Marques Neto). Oliveira e Marques Neto também entendem obrigatória a prévia licitação, cabendo a utilização da modalidade concorrência, tendo por fundamento o disposto no art. 23, § 3º, da Lei 8666/1993.

    2.5 Objeto

    Outro aspecto comum à doutrina é que a CDRU se presta apenas às finalidades estipuladas legalmente – usos especiais (vide Di Pietro, Gasparini, Marques Neto). Carvalho Filho ressalta que são finalidades eminentemente sociais, como moradia, meio ambiente e proteção de comunidades tradicionais.18 

    O uso pode se aplicar sobre a superfície dos imóveis ou sobre seu espaço aéreo. Bandeira de Mello salienta: “note-se que a referência normativa explícita ao espaço aéreo impõe o entendimento de que seu uso pode ser concedido autonomamente, isto é, desligado do solo, e não, portanto, como simples resultante ou consequência da concessão do uso do solo”.19   

    Carvalho Filho acrescenta que a CDRU incide sobre terrenos públicos onde não existam benfeitorias.20 Gasparini entende que “é instituto que não se aplica a imóveis construídos e a bens móveis”.21 

  • CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO:

    É o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública concede o uso privativo de bens públicos, de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, com a finalidade de implementar a regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo de terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência, uso do espaço aéreo ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas (art. 7 e 8º do Dec. Lei 271/1967).

    A celebração do contrato de concessão de direito real de uso depende de prévia realização de licitação, na modalidade concorrência(art. 23,§3º a Lei 8666/93), ressalvadas as exceções legais.


ID
3043219
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da desapropriação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • (A) A declaração de utilidade pública ou de interesse social para fins de desapropriação caduca em cinco anos, caso não efetivada a desapropriação nesse período. - O Decreto 3.365 regulamenta desapropriação por utilidade pública e prevê, em seu art. 10: "Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração."

    Contudo, as situações de interesse social são aquelas decretadas para promover a justa distribuição da propriedade e assegurar que a propriedade atenda à sua função social.

    Creio que o erro da alternativa esteja em incluir "declaração de interesse social" como passível de caducar pelo decurso de tempo. Ora, considerando que o interesse social se volta ao atendimento da função social da propriedade, não haveria que se falar em "perda" desse interesse social em relação aos imóveis cuja propriedade esteja em desacordo com sua função social.

    Fico aberto às considerações dos colegas que possam elucidar mais adequadamente o erro da alternativa.

    (B) A desapropriação é procedimento de competência privativa do Poder Público e, como tal, não comporta a delegação de qualquer de seus atos a agentes privados. - Em verdade, pode haver delegação. Tanto atos declaratórios como executivo são, excepcionalmente, delegáveis.

    Exs de delegação (ato declaratório e executivo): Lei 10.233/2001, art. 82, IX (DNIT) e Lei 9.074/95, art. 10 (ANEEL)

    Vide ainda art. 3º do Decreto 3.365: "Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato."

    (C) É facultado ao Poder Público municipal exigir do proprietário do solo urbano não edificado ou subutilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos. - Alternativa considerada correta, muito embora tenha "pulado" a etapa de cobrança de IPTU progressivo, conforme art. 182, § 4º, da CF.

    (D) É facultado ao Poder Público municipal desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. - Apenas a União, através do INCRA, poderá promover desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, nos termos do art. 184, caput, da CF.

    (E) A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, exige justa e prévia indenização em dinheiro, sem exceções. - Há exceções, bastando lembrar a desapropriação do art. 182, § 4º, III, da CF e por interesse social para fins de reforma agrária.

  • Considerações sobre a alternativa A

    Prazo para efetivar a desapropriação:

    2 anos: Interesse Público (Art. 3º da Lei 4.132/62).

    5 anos: Utilidade e Necessidade (Art. 10 do Decreto 3.365/41).

  • E) Art. 5°, XXIV, CF: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • (A) A declaração de utilidade pública ou de interesse social para fins de desapropriação caduca em cinco anos, caso não efetivada a desapropriação nesse período. 

    Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.                     

    Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

    (B) A desapropriação é procedimento de competência privativa do Poder Público e, como tal, não comporta a delegação de qualquer de seus atos a agentes privados. 

    Art. 3o   Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    (C) É facultado ao Poder Público municipal exigir do proprietário do solo urbano não edificado ou subutilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos. 

    (D) É facultado ao Poder Público municipal desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. 

    § 2o   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    (E) A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, exige justa e prévia indenização em dinheiro, sem exceções.

    Há exceções, bastando lembrar a desapropriação do art. 182, § 4º, III, da CF e por interesse social para fins de reforma agrária.

  • Não concordo com o gabarito, não é permitido ao poder público municipal exigir adequado aproveitamento sob pena de desapropriação, ele é obrigado a seguir a ordem da Constituição:

    Art. 182, § 4º: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Concordo com a Penny Lane e pensei da mesma forma que ela, mas, por outro lado, as outras assertivas estavam "mais incorretas", por assim dizer, que a alternativa "c". Por isso eu a marquei.

    Abraços!

    I'm still alive!

  • Complementando o comentário do Lucas, prazo para desapropriação para fins de reforma agrária é de 03 (três) anos - art. 16 Lei 8.629/93. Então fica assim:

    Regra geral (considerando retrocessão como direito REAL - corrente que prevalece): 10 anos (205 cc).

    Desapropriação para fins de reforma agrária: 03 anos.

    Desapropriação por interesse social: 02 anos.

  • São prazos para a caducidade:

    ·        Desapropriação comum de utilidade pública ou necessidade pública: 05 anos

    ·        Desapropriação comum de interesse social: 02 anos

    ·        Desapropriação sanção para fins de reforma agrária: 02 anos

    ·        Desapropriação sanção para fins de reforma urbana: 05 anos

  • É preciso seguir a ordem. A desapropriação é a última medida.

  • GABARITO: C

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • A alternativa C está equivocada:

    É facultado ao Poder Público municipal exigir do proprietário do solo urbano não edificado ou subutilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos.

    o corretor seria:

    É facultado ao Poder Público municipal exigir do proprietário do solo urbano não edificado ou subutilizado que promova seu adequado aproveitamento, na qual, após procedimento legal, venha sofrer a pena de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos.

  • Estão postando informações erradas sobre o prazo para desapropriação para fins de reforma agrária:

    LC 76: art. 3º

    Art. 3º A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de dois anos, contado da publicação do decreto declaratório.

    Art 16 da Lei 8629

    Art. 16. Efetuada a desapropriação, o órgão expropriante, dentro do prazo de 3 (três) anos, contados da data de registro do título translativo de domínio, destinará a respectiva área aos beneficiários da reforma agrária, admitindo-se, para tanto, formas de exploração individual, condominial, cooperativa, associativa ou mista.

    Estão confundindo o prazo para desapropriação com o prazo para destinar a área desapropriada.

    DESAPROPRIAÇÃO para reforma agrária: prazo de 2 ANOS

    DESTINAR ÁREA DESAPROPRIADA da reforma agrária: prazo de 3 anos.

  • A questão aborda o tema "desapropriação" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O Decreto-lei 3.365/41, que dispõe sobre desapropriações com fundamento em utilidade pública, estabelece em seu art. 10  que  "A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.  Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração".

    Alternativa "b": Errada. O art. 3o do Decreto-lei 3.365/41 indica que "Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato".

    Alternativa "c": Correta. O art. 182, § 4o, da Constituição Federal estabelece que "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".

    Alternativa "d": Errada. O art. 184, caput, da Constituição Federal aponta que "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei".

    Alternativa "e": Errada. O art. 5o, XXIV, da Constituição Federal dispõe que "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". 

    Gabarito do Professor: C
  • Sobre a letra E

    L3365/41

    Art. 32. O pagamento do preço será prévio e em dinheiro.

    L4132/62

    Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal. (184 e 185 da CF)

    Art. 5º No que esta lei for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por unidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário.

    CF 88

    Art. 5, inc. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.  

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Indenização prévia e justa em dinheiro somente para os casos nos quais o fundamento seja necessidade/utilidade pública, já se a desapropriação for por interesse social, não caberá a indenização prévia e justa em dinheiro na circunstância do imóvel ser subutilizado ou, sendo rural, não cumprir a função social da propriedade. Isso em tese, já que no Recurso Extraordinário de nº 922.144 discute-se o pagamento ou não por precatórios, pois a CF 88 também estabelece:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • Art. 184. DA CF

     

    Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Art. 184. DA CF

     

    Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Alternativa "c": Correta.

    O art. 182, § 4o, da Constituição Federal estabelece que "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".

  • O erro da letra D: Compete a União e não ao município.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • - Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.

    Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

  • Primeiro que, em relação à letra C, o Município deveria impor o IPTU progressivo no tempo após a determinação para aproveitamento do imóvel e antes da desapropriação sanção;

    Segundo que, em relação à letra E, não acho que as desapropriações urbanística e rural sejam "exceções" à regra da prévia indenização para as desapropriações por necessidade/utilidade pública ou interesse social. São, isso sim, espécies diferentes desapropriação, de cunho sancionatório, e podem ser feitas independentemente da necessidade de aquisição dos imóveis pelo Poder Público, bastando o descumprimento da função social da propriedade.

    Letra C errada e letra E correta, na minha humilde opinião.

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

  • BIZU que me ajuda:

    Prazo para desapropriação por:

    • utilidade pública - p de penta = 5 anos
    • interesse social - s de second (segundo em inglês) = 2 anos
  • A desapropriação é medida de ultima ratio. Mas na assertiva, é dado a entender que basta a mera omissão do proprietário no aproveitamento do solo para que a mesma seja decretada. Creio que a questão seria passível de anulação.


ID
3043222
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as sanções previstas na Lei n° 8.429/92 para os atos de improbidade administrativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gbarito C

    C

    aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com parcela do patrimônio ou da receita anual.

  • GABARITO: C

     

    LEI 8429/92

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Gabarito letra C

    aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com parcela do patrimônio ou da receita anual.

  • A palavra chave nessa questão foi : EXCLUSIVAMENTE, isso leva ao erro, pois as respostas B e C estão iguais, porém a palavra exclusivamente, se não percebida, leva ao erro!

  • GABARITO: C

    A) aplicam-se tão somente aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    B) aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, exclusivamente aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por centro do patrimônio ou da receita anual.

    Art. 1, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    C) [CORRETA] aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com parcela do patrimônio ou da receita anual.

    Art. 1.   Parágrafo único.

    D) aplicam-se exclusivamente em face de atos dolosos cometidos pelos agentes alcançados pela lei.

    Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    E) podem ser objeto de medida judicial cuja proposição é de competência e iniciativa exclusiva do Ministério Público.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!

  • GAB C

    apenas complementando

    o erro da letra B foi dizer que apenas responde por improbidade a empresa com patrimônio constituído com mais de 50% de capital público.

    Porém deve-ser observar o parágrafo único:  Estão também sujeitos às penalidades desta lei ..... para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

    Lembrei disso pois errei na prova do TJPE

  • Gabarito''C''.

     Lei n° 8.429/92 para os atos de improbidade administrativa

    Aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com parcela do patrimônio ou da receita anual.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O erro da B é a palavra EXCLUSIVAMENTE, galerinha esperta.

  • Sujeitos ativos PRÓPRIOS E IMPRÓPRIOS,

  • Vai no mais amplo... e lembrem-se:

    50% ou + da empresa é $ público: INTREGRAL!

    Até 50%: PROPORCIONAL!

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Das Disposições Gerais

     

            Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. [GABARITO]

     

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

            Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

            Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

            Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito: C

    Em relação à assertiva A, segue informativo 535 do STJ:

    "Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda"

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • A questão se relaciona com as sanções previstas na Lei 8.429/92 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A Lei 8.429/92 apresenta o rol de sujeitos ativos e indica que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido. Além dos agentes públicos, particulares também podem responder por ato de improbidade administrativa, desde de que se beneficiem ou concorram para a prática do ato.

    Alternativa "b": Errada. O art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92 aponta que no caso de  entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual ou que recebam subvenção, as sanções de improbidade somente se aplicam até o montante das verbas públicas recebidas.

    Alternativa "c": Correta. A Lei 8.429/92 indica que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", particulares também podem responder por ato de improbidade administrativa, desde de que se beneficiem ou concorram para a prática do ato.

    Alternativa "d": Errada. Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92 (rol meramente exemplificativo). Apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art. 10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais sancionados somente a título de dolo.

    Alternativa "e": Errada. O art. 17 da Lei 8.429/92 prevê que a ação de improbidade pode ser proposta pela Pessoa Jurídica lesada ou pelo Ministério Público.

    Gabarito do Professor: C
  • +50%: responde integralmente perante a LIA

    -50%: apenas sanção patrimonial.

  • ref a E

    qualquer pessoa pode dar iniciativa

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    (informando o crime)

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    (propondo ação! MP ou própria empresa) *lembrando q não é ação penal*

  • Questão interessante. Juntou o Art. 1º e o Parágrafo Único.

  • questão difícil, mas bem elaborada...

  • aplicam-se tão somente aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública. Não é somente.

    aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, exclusivamente aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Mais de 50% também.

    aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com parcela do patrimônio ou da receita anual. Certo.

    aplicam-se exclusivamente em face de atos dolosos cometidos pelos agentes alcançados pela lei. Pode culposo também.

    podem ser objeto de medida judicial cuja proposição é de competência e iniciativa exclusiva do Ministério Público. PJ interessada também.

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA} /LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    As alternativas C, D e E estão corretas

    A nova LIA prevê que todos os ilícitos civis elencados, devem ser praticados mediante DOLO

    C-) Aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com parcela do patrimônio ou da receita anual - CORRETA

    • Alternativa autoexplicativa. A nova LIA prevê que serão alcançadas todas as empresas que tiverem dinheiro público envolvido, de qualquer maneira e em qualquer quantidade, valendo salientar ainda, que em uma eventual reparação do dano, os valores de reparação devem ser de acordo com a contribuição dos cofres públicos

    D-) Aplicam-se exclusivamente em face de atos dolosos cometidos pelos agentes alcançados pela lei - CORRETA

    • A nova LIA prevê que todos os ilícitos civis elencados, devem ser praticados mediante DOLO

    E-) Podem ser objeto de medida judicial cuja proposição é de competência e iniciativa exclusiva do Ministério Público - CORRETA.

    • A nova LIA prevê que somente o MP pode ingressar judicialmente com ação de improbidade

  • Letra C

    O sujeito ativo do ato de improbidade é aquele que pratica um dos atos descritos nos arts. 9º, 10 ou 11 da Lei de Improbidade. Quem é agente público, para fins da prática de ato de improbidade?

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei


ID
3043225
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da recondução da dívida aos limites, estabelece a Lei Complementar n° 101/00 que, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente, no primeiro, em pelo menos

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D

    LC 101/00

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

  • despesa com pessoal = até os dois quadrimestres seguintes, no mínimo 1/3 no primeiro.

    dívida consolidada = até os três quadrimestres seguintes, no mínimo 25% no primeiro.

  • GABARITO:D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    Da Recondução da Dívida aos Limites

     

            Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. [GABARITO]

     

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

     

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

     

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

     

            § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

     

            § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

     

            § 4o O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

     

            § 5o As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.

  • GABARITO LETRA 'D'

    LC 101/00

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

  • A questao em comento trata dos limites para a recondução do envididamento público, cuja resposta está no art. 31 da LRF, contudo, este é um excelente momento para falarmos de tbm da Recondução do Excesso de Gastos com PESSOAL

    Harrison Leite, (2016; p. 331-339)

    Dentro do Controle dos gastos de pessoal devemos observar :

    0) Que primeiramente existe o art. 20 da LRF.

     O Art. 20 da LRF coloca qual é repartição dos limites globais que U, E, DF, M, cada um de seus poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, MP do art. 19 não poderá exceder os percentuais estabelecidos.

    A) Limite alerta. Está previsto no art. 59, § 1°, inciso II da LRF. Compete aos Tribunais de Contas fazê-lo, e se dá quando a despesa de pessoal ultrapassa 90% do limite previsto em lei. Não há qualquer sanção para o Gestor que ultrapasse esse limite, mas tão somente menção aos elevados gastos e o cuidado para evitar o seu crescimento.

    B) Limite prudencial. Diferentemente do anterior, se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite de cada órgão ou Poder, os Tribunais de Contas notificam o Gestor (vide art. 22, p.u, LRF). E se este limite de 95% se ultrapassar, o ente receberá algumas punições, quais sejam, as vedações de:

    a) a concessão de aumento ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvada a revisão geral anual da remuneração e os aumentos determinados por lei, contrato (terceirização de mão de obra) ou decisão judicial. Veda-se, aqui, a concessão de novas vantagens ,

    b) criação de cargo, emprego ou função;

    c) alteração de estrutura de carreia que implique aumento de despesa;

    d) provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    e) contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Caso se confira excesso de despesa, deveremos fazer a recondução da divida aos limites.

    A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    C) Excesso de despesa: prazo e medidas para a sua eliminação.

    Se a despesa total com pessoal do Poder ou órgão referido no art. 20 ultrapassar os limites acima definidos, o art. 23 da LRF estabelece que o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, dentre outras providências, as descritas na Constituição Federal, conforme se verá. A verificação do cumprimento dos limites é feita ao final de cada 4 (quatro) mese·s, como dito.

    Assim, se ao final de quatro meses for apurada a superação do límite, haverá a recondução nos próximos 2 quadrimestres = 8 meses, sendo pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre:

  • Dentro do controle de gastos com pessoal, quais medidas podem ser adotadas?

    D) MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS?

    O art. 169 da CF/88 pontua que poderá

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:   

    I - redução em pelo menos 20% vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;    

    II - exoneração dos servidores não estáveis.    

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Muito bem, agora, vamos falar sobre o tema da questao - cuja resposta está prevista no art. 31 da LRF - que é os Limites da divida Consolidada.

    CAPÍTULO VII -DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO.

    Neste capitulo, a partir do art. 29 da LRF, se conceitua os institutos do que é divida publica consolidade e a mobiliaria, operações de crédito, garantia, refinanciamento...

    No art. 30 a lei preceitua como atribuição do Senado Federal julgar proposta (apresentada pelo P.R) de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios

    Percebe-se que houve uma grande preocupação da LRF em tratar sobre os instrumentos relacionados ao endividamentos do país.. e nisto temos que houve a preocupação sobre o que fazer diante dos limites do quanto o Brasil poderá se endividar.

    secção III - LIMITES DO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO -

    A LRF, em sintonia com a Constituição, ratifica a atribuição do Senado e do Congresso Nacional de, a partir da iniciativa do Presidente da República, fixar os limites globais para as dívidas consolidada e mobiliárias, respectivamente (art. 30 da LRF). 

    Assim, o Senado fixou limites com base na Receita Corrente Líquida, para cada esfera de governo. 

     A verificação do limite se analisa ao final de cada quadrimestre!

    Se for extrapolado o art. 31 da LRF informa que o ente federativo deverá reconduzir a dívida ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    Legal!

    Mas ensina Harrison Leite que - Pela redação do art. 66 da LRF, caso o Produto Interno Bruto (PIB) baixe expressivamente, o eirado prazo de três quadrimesrres é automaticamente duplicado, em virtude da dificuldade de cunho econômico que possa vir a impedir o cumprimento deste prazo. Nessa linha, caso a taxa de variação real acumulada do PIB seja inferior a lo/o (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres, e se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos seis subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% nos dois primeiros. - Este é uma fatalidade que estamos passando hoje, em razao do COVID-19 - Coronavirus...

     art. 31 § 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita (ARO), ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; (punição)

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9.

            § 2 Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

  • A maneira como eu utilizei para gravar foi a seguinte:

    1) recondução do limite de gasto com pessoal está previsto no art. 23 da LRF. Logo, terá o prazo de 2 quadrimestres para recuperar, e um mínimo de 1/3 no primeiro;

    2) Recondução do limite da dívida: está previsto no art. 31. Logo, terá o prazo de 3 quadrimestres para recuperar, com um mínimo de 25% no primeiro.

    Mas o 25% não combina com nada dos artigos? Verdade, coisas da vida. rs

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura do art. 31 desta lei:
     

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

    No que tange à Recondução da Dívida aos Limites, de que trata o art. 31 da LC nº 101/00, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25%, NO PRIMEIRO.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
3043228
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei n° 4.320/64, os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender o superavit do Orçamento Corrente, são

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    arrt. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.                   

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.                  

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.    

  • Meu Deus...

  • Gab. A

    => Superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém NÃO é receita orçamentária.

  • Art. 11 da Lei 4320 - § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.    

  • péssima redação...

  • Pela forma como foi redigida, a questão está errada. Os recursos recebidos de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado para atenderem despesas de capital são, sim, receitas de capital. Agora, esses recursos não são "destinados a atender o superávit do orçamento corrente"; esse superávit é, por si só, espécie de receita de capital.

  • O examinador não entendeu direito a redação do art. 11...pela fé.

  • Entendi foi nada
  • agora deu pra perceber que algumas pessoas que elaboram questões não sabem nem interpretar a lei. O mínimo seria copiar e colar pelo menos em ordem coerente.

  • SOC não é orçamentaria e não e corrente

  • GABARITO: A

    Péssimo enunciado. Segue uma boa explicação do Harisson Leite:

    (...) O superávit do orçamento corrente, contabilizando no orçamento, é usado como receita de capital, daí sua classificação como receita de capital. No entanto, como aludida "receita de capital" foi contabilizada no orçamento corrente, por óbvio não poderia ser computada novamente. Portanto, ela deve fazer parte da receita extraorçamentária, na modalidade receita de capital, evitando-se com isso, um novo registro da mesma receita (...)

    (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 304)

    L. 4.320/64:

    Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit  do Orçamento Corrente.  

  • Receitas Correntes: receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (art. 11, §1o, L. 4320/64)          

    Receitas de Capital: provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  (art. 11, §2o, L. 4320/64)

    Inversões Financeiras: dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. (art. 12, §5o, L. 4320/64)

    Investimentos: dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. (art. 12, §4o, L. 4320/64)

  • Redação ruim, mas é aquela coisa.

  • O examinador não sabe nem o que escreveu no enunciado...

  • O superávit é considerado receita de capital para que o Governo não faça novos gastos.

    Caso você não tenha entendido, o professor Gustavo Muzy explica isso bem direitinho neste vídeo gratuito no youtube:

    "Aula Gratuita - Orçamento Público - Mês dos Tribunais - Prof. Gustavo Muzy - AO VIVO - AlfaCon

  • Galera pode parecer bobo, mas eu entendi essa matéria quando comecei a pensar na minha vida financeira e traduzir isso da forma mais simples possível. Reparei que as bancas não cobram a literalidade, até pq a lei é pra lá de técnica, e sim o entendimento. Me corrijam se eu estiver errado.

    Então nessa caso o superavit é um dinheiro que sobra no seu orçamento e para vc não gastar com besteira vc deverá aplica-lo em algo que te renda uma grana.

    Por isso que o superavit, essa graninha que sobra, se torna receita de capital e não corrente. Logo vc não poderá utiliza-la para pagar sua conta de luz, despesa corrente. E vc tbm não pode colocar na sua planilha como receita corrente, pois sobrou agora, não quer dizer que vc ganhou um aumento de salário.

  • Essa desgraça tá errada, o superávit do orçamento corrente É receita de capital. Ou seja, os recursos SÃO a receita e capital.

    A questão diz que os recursos, as tais receitas de receitas de capital, são para atender o superávit orçamento corrente.

    COMO ASSIM EU VOU TER RECURSOS PARA ATENDER AS RECEITAS ? Tem nem lógica.

  • Se o superávit do orçamento corrente é um indicador obtido através da diferença entre receita corrente e despesa corrente, como seria factível uma transferência para atender o superávit?

    Penso que o examinador errou ao entender que a parte final do §2º, do art. 11 seria um inteiro e, não, coisas distintas (superávit do orçamento corrente e recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de capital).

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Gente do céu, como que não anulou uma questão dessa que não tem pé nem cabeça? complicado...

  • Apesar da redação sofrível, o examinador demandava a classificação dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e do superávit do Orçamento Corrente como receitas de capital.
    Lei 4.320, Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente

    Os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado não tem como finalidade/destinação atender o superavit do Orçamento Corrente, como deu a entender o enunciado. O texto legal exemplifica fontes da receita de capital, entre eles e ao final, o superávit do Orçamento Corrente.

    Embora, no plano ideal, a questão merecesse anulação, o candidato deve se esforçar para acertar o gabarito, elegendo a resposta mais provável.

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    B) ERRADO. Receitas correntes são aquelas que aumentam a disponibilidade financeira do Estado e servem para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.
    Lei 4.320, Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    C e D)
    ERRADOS. Investimentos e inversões financeiras são grupos de natureza da despesa de capital, previstos no art. 12 da Lei n. 4.320/64:
    Lei 4.320, Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
    DESPESAS CORRENTES
    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes
    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital
    (...)

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    E) ERRADO. Despesas correntes são aquelas que não aumentam o patrimônio público. São os gastos realizados para manter o funcionamento dos órgãos. Subclassificam-se em despesas de custeio e Transferências correntes.

    Gabarito da banca: A
    Gabarito do Professor: ANULADA

  • Não são destinados a atender o superávit corrente... a lei diz que INCLUI o superávit do orçamento corrente..

  • Meu Deus, examinador, porque és assim?

    Esse artigo deve ser lido assim:

    São Receitas de Capital

    - as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; 

    - as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da conversão, em espécie, de bens e direitos;

    - os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda,

    - o superávit do Orçamento Corrente.


ID
3043231
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme definido na Lei n° 4.320/64, consiste na entrega de numerário ao servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sendo aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei. Trata-se do regime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta E

    Literalidade do art. 68 da Lei nº4.320/64,

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • GABARITO:E

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
     

     

    Da Despesa

     

    Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. [GABARITO]

     

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.                   (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.

  • Ocorre o regime de adiantamento quando a Adm já realiza o Empenho, Liquidação e o Pagto do objeto, mas fica pendente a prestação de contas!

    Nas palavras de Harrison Leite é REGIME DE ADIANTAMENTO (2016. P. 287) --> São despesas especiais que não se sujeitam ao processo normal de sua execução, e ocorre quando a Administração, através do ordenador de despesas, disponibiliza a um servidor designado determinada monta, para que este faça o devido pagamento, quando surgirem as necessidades sujeitas a esse regime especial de pagamento. (ART. 68 LEI 4320)

    Trata-se do suprimento de fundos ou adiantamento que, nem por isso, desvincula-se das fases comuns de toda despesa pública, quais sejam, empenho, liquidação e pagamento. Por esta razão se classifica como despesa orçamentária.

    Chama-se de adiantamento porque os valores são antecipados ao servidor que realizará a despesa, tudo em conformidade com a lei. Logo, trata-se de valor previamente sabido, até porque necessita haver dotação para esse fim. 

    Interessante relembra ainda sobre as ETAPAS da despesa

    a) Previsão;

    b) Empenho (art. 58 - 61 da lei 4320) - o ato emanado de autoridade cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, materializando-se pela nota de empenho;

    c) liquidação (art. 63 da lei 4320)- comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho, isto é, apurar a origem e o objeto do que se deve pagar;

    d) pagamento (art. 64) - entrega de numerário ao credor do ente público.

    Os Restos a Pagar (Art. 36 da lei 4320) são empenhos que não foram pagos. Se forem processados, é porquê passaram pela etapa de liquidação.

    Há algum exemplo que possamos dar da legislação que coloca como hipotese de suprimento/adiantamento de fundos? Sim, e nas palavras de Harrison Leite:

     tratando da matéria, a Lei de Licitações (Lei n. 0 8.666/93, no art. 60, parágrafo único, traz as seguintes ponderações:

    Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeiro o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23 (MODALIDAE CONVITE), inciso II, alínea "a" desta Lei, feiras em regime de adiantamento. Assim, dentro da excepcionalidade do contrato verbal com a Administração Pública, em se tratando de objetos contratuais referentes a pequenas compras de pronto pagamento, tem-se no suprimento de fundos a alternativa ideal, que torna célere determinados pagamentos que, seguido fosse o trâmite normal, violaria a eficiência administrativa, não afastada pela urgência e monta envolvidos

  • A questão tem por fundamento o art. 68 da Lei nº 4320/64, que versa sobre o regime de adiantamento ou suprimento de fundos.
    Lei 4.320, Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
     
    Gabarito do Professor: E

ID
3043234
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Compreende as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a lei

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta C

    Literalidade do art. 165, parágrafo 2º da CF,

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Ressaltando apenas que tal artigo trata das leis de iniciativa do poder Executivo, aplicável, inclusive, no âmbito dos Municípios, com as devidas adequações.

  • PPA = DOM

    LDO = METAS E PRIORIDADES

    LOA = ORÇAMENTOS FISCAL, DE INVESTIMENTO E DA SEGURIDADE SOCIAL

    ——

    CF/88.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 

    I - o plano plurianual; 

    II - as diretrizes orçamentárias; 

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: 

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    GAB. LETRA “C”

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS ORÇAMENTOS

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

     

    II - as diretrizes orçamentárias;

     

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. [GABARITO]

     

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • Por que isso não cai nos concursos que eu faço?

  • Constituição Federal

    Art. 165.

    (...)

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gabarito: Letra C.

  • Com DOM, METAS e PRIORIDADES alcançaremos os FInS (Orçamento Fiscal, Investimento e Seguridade)

    PPA

    LDO

    LOA

  • LDO: 1 ano. Metas e prioridades da administração.

    Garantir a concretização da PPA.

    Abstração média.

    Terá os seguintes anexos:

    1. Anexo de metas fiscais: metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida publica.

    2. Anexo de riscos fiscais: possíveis contingências e soluções.

    Art. 161, 2º. A LDO:

    compreenderá as metas e prioridades da administração publica federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

    estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento.

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    § 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • "willy was here"

  • NOVA REDAÇÃO

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.        

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    De forma específica, a questão demanda a leitura do art.  165, § 2º, da Constituição Federal: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
3043237
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da ação cautelar fiscal, conforme a disciplina que lhe é dada pela Lei n° 8.397/92 e suas alterações.

Alternativas
Comentários
  • (A) O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    (B) O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

    (C) Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias.

    Se o requerido contestar no prazo legal, o Juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.

    (D) Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    (E) O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.

  • Lei 8387/92

     

    Art. 9° Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias.

    Gab. letra "C"

  • GABARITO: C

    A) Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    B) Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

    C) Art. 9° Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias.

    D) Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    E) Art. 15. O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.

  • Consegui errar essa questão na prova e errar de novo agora! Só Jesus na causa mesmo..

  • ALTERNATIVA C

    Art. 9° Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias.

  • A) Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    B) Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

    C) Art. 9° Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias.

    D) Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    E) Art. 15. O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.

  • ORGANIZANDO TUDO

    A)O juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, mediante justificação prévia da Fazenda Pública.

    A) Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    B) O requerido será citado para, no prazo de 5 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

    B) Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

    C) Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em 10 dias.

    C) Art. 9° Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias.

    D) Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de 30 dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    D) Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    E) O indeferimento da medida cautelar fiscal obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, ou influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de conversão do depósito em renda.

    E) Art. 15. O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos da Lei da Medida Cautelar Fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 9º, da Lei 8397/92.

    a) Nos termos do art. 7º, da Lei 8397/92 a justificação prévia é dispensada. Errado.
    b) O prazo de contestação é de 15 dias, conforme art. 8º, da Lei 8397/92. Errado.
    c) Trata-se de transcrição do art. 9º, da Lei 8397/92. Correto.
    d) O prazo para que a Fazenda Pública proponha a execução é de 60 dias, conforme art. 11, da Lei 8397/92. Errado.
    e) O indeferimento da medida cautelar não obsta que seja intentada a execução fiscal, nos termos do art. 15, da Lei 8397/92. Errado.

    Resposta do professor = C
  •   b) da execução da medida cautelar fiscal, quando concedida liminarmente.

            Art. 9° Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias.

  • Na cautelar fiscal temos dois prazos perigosos.

    dica:

    PROPOR EXECUÇÃO = 60 DIAS.

    EXECUTAR MEDIDA = 30 DIAS.

  • Alternativa A (errada)

    Artigo 7º, caput, Lei nº 8.397/1992: "Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução".

    Alternativa B (errada)

    Artigo 7º, caput, Lei nº 8.397/1992: "Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir".

    Alternativa C (correta)

     Artigo 9º, caput, Lei nº 8.397/1992: "Art. 9° Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias".

    Alternativa D (errada)

    Artigo 11, caput, Lei nº 8.397/1992: "Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa".

    Alternativa E (errada)

    Artigo 11, caput, Lei nº 8.397/1992: "Art. 15. O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida".

    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa C.


ID
3043240
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em sede de mandado de segurança, quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.


A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão faz referência ao artigo 15 da Lei do Mandado de Segurança - Lei nº 12.016/09

    Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

    § 1 Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. (A)

     § 2 É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1 deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo. (E) 

    § 3 A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. (C) 

    § 4 O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida. (B) GABARITO 

    § 5 As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. (D)

    Vale acrescentar que a Vunesp cobra bastante as hipóteses de não cabimento de MS.

  •  Lei nº 12.016/09 -  Mandado de Segurança

    a)indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo, não caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.

    Art. 15§ 1o  Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.

     b)o presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.

    Art.15 § 4o  O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida

     c)a interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes prejudica o julgamento do pedido de suspensão.

    Art.15 § 3o  A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. 

     d)as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas, mediante decisões distintas, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, somente instrumentalizadas por pedidos em separado, não sendo admitido aditamento do pedido original. 

    Art.15 § 5o  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.

     e)não é cabível o pedido de suspensão quando negado provimento a agravo interposto contra a decisão liminar.

    Art.15§ 2o  É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo.

  • GABARITO: B

    Art.15 DA LEI 12.016/2009 -§ 4o O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminase constatar, em juízo prévioa plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida

    NÃO DESISTA DE SEUS SONHOS!!!

  • Observação importante:

    CPC, Art. 1070.  É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

    Nesse contexto, transcreve-se o teor do enunciado 58 da Jornada de Direito Processual Civil:

    ENUNCIADO 58 – O prazo para interposição do agravo previsto na Lei n. 8.437/92 é de quinze dias, conforme o disposto no art. 1.070 do CPC.

  • Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

    § 1 Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. 

    § 2 É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1 deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo. 

    § 3 A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. 

    LETRA B- § 4 O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida. 

    § 5 As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. 

  • A questão faz referência ao artigo 15 da Lei do Mandado de Segurança - Lei nº 12.016/09

    Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

    § 1 Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. (A)

     § 2 É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1 deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo. (E) 

    § 3 A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. (C) 

    § 4 O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida. (B) GABARITO 

    § 5 As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. (D)

    Vale acrescentar que a Vunesp cobra bastante as hipóteses de não cabimento de MS.


ID
3043243
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao teor do que dispõe o Código Tributário Nacional, caso ocorra a exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, o sujeito passivo poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    Trata-se de hipótese de tentativa de bitributação, como no caso de 2 municípios limítrofes cobrarem IPTU sobre o mesmo imóvel. 

    CTN, art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    [...]

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    [...] 

  • CTN

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    Gabarito: Letra D

  • Segundo a jurisprudência, é também possível a utilização da ação consignatória para que o sujeito passivo satisfaça seu direito de "pagar corretamente o tributo quando entende que o Fisco está exigindo prestação maior que a devida" (STJ REsp 667.302/RS). Perceba-se que a situação não está expressamente prevista nos incisos do art. 164, o que demonstra que as restrições que o dispositivo faz sobre o objeto da ação devem ser consideradas em termos. Todavia, é possível que a conversão em renda extinga apenas parcialmente o crédito tributário, devendo a diferença ser cobrada com os acréscimos legais.

  • Algumas possíveis ações judiciais na seara tributária:

    1) Ação declaratória: declarar a existência/inexistência da relação jurídico-tributária.

    2) Ação anulatória: anular o lançamento ou a imposição de penalidade.

    3) Ação de repetição de indébito: recuperar quantia paga a maior ou de forma indevida.

    4) Ação de consignação em pagamento: pagar o crédito quando houver dúvida ou recusa pelo ente competente.

    5) Embargos à execução: questionar a execução fiscal existente em autos apartados com dilação probatória.

    6) Exceção de pré-executividade: questionar matérias de ordem pública, nos próprios autos, sem produção de provas.

    Vale mencionar, a título de acréscimo, que as ações não necessitam, a rigor, estarem acompanhadas pelos nomes, mas tal prática (decorrente do direito romano) se faz presente a fim de determinar o assunto e facilitar o seu destino ao órgão julgador competente.

  • Complementando:

    Bitributação: pessoas jurídicas diferentes cobram sobre o mesmo fato gerador;

    Bis in idem: mesma pessoa jurídica cobra sobre o mesmo fato gerador.

  • CTN

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • A consignação em pagamento julgada procedente extingue o crédito tributário. Sua propositura, contudo, não tem o escopo de suspender sua exigibilidade, pois, diferentemente do depósito do montante integral, diz respeito ao valor que o sujeito passivo entende devido.

  • ORGANIZANDO TUDO

    A) promover ação de repetição de indébito em face de ambas as pessoas jurídicas de direito público.

    3) Ação de repetição de indébito: recuperar quantia paga a maior ou de forma indevida.

    B)promover ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária.

    1) Ação declaratória: declarar a existência/inexistência da relação jurídico-tributária.

    C) alegar que houve homologação tácita por parte de uma das pessoas jurídicas de direito público.

    Essa é a mais absurda....kkkk

    D) consignar judicialmente a importância do crédito

    GABARITO

    Trata-se de hipótese de tentativa de bitributação, como no caso de 2 municípios limítrofes cobrarem IPTU sobre o mesmo imóvel. 

    CTN, art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    [...]

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    E) promover ação anulatória de lançamento tributário em face de ambas as pessoas jurídicas de direito público.

    2) Ação anulatória: anular o lançamento ou a imposição de penalidade.

    Outras açoes que Existem....

    4) Ação de consignação em pagamento: pagar o crédito quando houver dúvida ou recusa pelo ente competente.

    5) Embargos à execução: questionar a execução fiscal existente em autos apartados com dilação probatória.

    6) Exceção de pré-executividade: questionar matérias de ordem pública, nos próprios autos, sem produção de provas.

    Vale mencionar, a título de acréscimo, que as ações não necessitam, a rigor, estarem acompanhadas pelos nomes, mas tal prática (decorrente do direito romano) se faz presente a fim de determinar o assunto e facilitar o seu destino ao órgão julgador competente.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições do CTN sobre consignação em pagamento. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 164, III, CTN.

    a) Conforme explicado abaixo, a medida adequada para o caso é a consignação em pagamento. Errado.
    b) Conforme explicado abaixo, a medida adequada para o caso é a consignação em pagamento. Errado.
    c) Conforme explicado abaixo, a medida adequada para o caso é a consignação em pagamento. Errado.
    d) Essa é uma das hipóteses de cabimento para a ação de consignação em pagamento no âmbito tributário, nos termos do Art. 164, III, CTN. Correto.
    e) Conforme explicado acima, a medida adequada para o caso é a consignação em pagamento. Errado.

    Resposta do professor = D
  • RESOLUÇÃO:

    O CTN estabelece que no caso “de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador”, “a importância de crédito tributário pode ser CONSIGNADA JUDICIALMENTE pelo sujeito passivo”. (CTN, art. 164, III).

    Resposta: D

  • Na prática, o contribuinte também poderia ajuizar uma ação anulatória, caso entendesse que nenhuma das exigências feitas pelos Entes era devida, o que tornaria a letra E também correta.


ID
3043246
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, no que se refere às preferências do crédito tributário na falência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    (A) ERRADA. CTN, art. 186, § único. Na falência: I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    (B) ERRADA. CTN, art. 186, § único. Na falência: I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    (C) CORRETA. CTN, art. 186, § único. Na falência: III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    (D) ERRADA. CTN, art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. [...]

    (E) ERRADA. Ver art. 186, § único, incisos I e III e art. 188 supracitados.

  • Gabarito C

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    IV – créditos com privilégio especial, a saber:

    a) os previstos no 

    b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

    d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a 

    V – créditos com privilégio geral, a saber:

    a) os previstos no 

    b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

    c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    VI – créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    VIII – créditos subordinados, a saber:

  • Importante mencionar que, embora o inciso III do art. 186 do CTN mencione que "a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados" no contexto concursal, e o o art. 84 da lei 11.101/05 seja omisso quanto às multas oriundas dos créditos tributários extraconcursais, a doutrina sugere que sejam cobradas seguindo a ordem dos créditos concursais, aplicando, assim, o art. 186 do CTN por analogia.

  • Duas informações importantes acerca do tema:

    (1) o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais, entretanto, (2) aquele será considerado extraconcursal se o fato gerador do tributo ocorrer durante o processo de falência.

  • Mnemonico - Classificação dos créditos na falência 

    CONCURSOTRABALHO, mas GARANTE ao Auditor de TRIBUTOS PRIVILEGIOS ESPECIAIS, perante ao GERAL QUI MULTA os SUBORDINADOS.

    1-Extraconcursais

    2-Trabalhistas

    3-Garantias reais

    4-Credito Tributario

    5-Privilegios especiais

    6-Privilegios gerais

    7-Quirografários

    8-Multa tributaria

    9-Subordinados

    Creditos - amigo aqui do QC

  • 1-Extraconcursais

    2-Trabalhistas

    3-Garantias reais

    4-Credito Tributario

    5-Privilegios especiais

    6-Privilegios gerais

    7-Quirografários

    8-Multa tributaria

    9-Subordinados

    (A) ERRADA. CTN, art. 186, § único. Na falência: I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    (B) ERRADA. CTN, art. 186, § único. Na falência: I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    (C) CORRETA. CTN, art. 186, § único. Na falência: III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    (D) ERRADA. CTN, art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. [...]

    (E) ERRADA. Ver art. 186, § único, incisos I e III e art. 188 supracitados.

  • 1-Extraconcursais

    2-Trabalhistas

    3-Garantias reais

    4-Credito Tributario

    5-Privilegios especiais

    6-Privilegios gerais

    7-Quirografários

    8-Multa tributaria

    9-Subordinados

    Extraterrestre Trabalha para Garantia real do Crédito Tributário sobre Privilégios Especiais e Gerais que dominam os Quirigrafários, que só ganham da Multa Tributária que afoga todos os Subordinados.

  • Bom dia. Tudo certo que as multas se sobrepõem aos subordinados, mas por que a alternativa “C” está errada? Os créditos tributários (e a penalidade faz parte da obrigação principal, conforme art. 113, do CTN) não são sujeitos a concurso de credores (art. 187, do CTN)

  • Mnemonico - Classificação dos créditos na falência 

    CONCURSO dá TRABALHO, mas GARANTE ao Auditor de TRIBUTOS PRIVILEGIOS ESPECIAIS, perante ao GERAL QUI MULTA os SUBORDINADOS.

    1-Extraconcursais

    2-Trabalhistas

    3-Garantias reais

    4-Credito Tributario

    5-Privilegios especiais

    6-Privilegios gerais

    7-Quirografários

    8-Multa tributaria

    9-Subordinados

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as preferências do crédito tributário em processos de falência. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 186, parágrafo único, III, CTN.

    a) Nos termos do art. 186, parágrafo único, I, CTN, o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. Errado.
    b) Nos termos do art. 186, parágrafo único, I, CTN, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais. Errado.
    c) Essa previsão em relação à multa tributária está no Art. 186, parágrafo único, III, CTN. Correto.
    d) Nesse caso os créditos são extraconcursais, nos termos do art. 188, CTN. Errado.
    e) Pela leitura do art. 188, CTN, não são crédito extraconcursais. Errado.

    Resposta do professor = C
  • Lembrando que pelo CTN a questão ainda permanece correta, mas pela lei de falências, encontra-se desatualizada. Houve modificações nessa ordem de preferências e as multas tributárias preferem aos créditos subordinados e aos juros vencidos após a decretação da falência. Em princípio, o que vale é a ordem de preferência da lei de falências, tanto pelo critério da lei posterior qto da especialidade.

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;   

    (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)   

    (Vigência)

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;    

    (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)   

    (Vigência)

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;    

    (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)  

    (Vigência)

    VI - os créditos quirografários, a saber:    (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e    (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;    (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;    

    (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)   

    (Vigência)

    VIII - os créditos subordinados, a saber:    (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    a) os previstos em lei ou em contrato; e     (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)   (Vigência)

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;    (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)   (Vigência)

    IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.    (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)


ID
3043249
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando o tributo está relacionado com a descentralização da atividade pública, sendo instituído para o fim de dotar de recursos determinadas entidades, encarregadas pelo Estado de atender necessidades sociais específicas, referido tributo terá por característica a

Alternativas
Comentários
  • Fiscalidade: Foco é a arrecadação

    Extrafiscalidade: Ocorre quando o Estado-Fisco não visa apenas à arrecadação, mas também intervir na sociedade e no domínio econômico.

    Parafiscalidade: Objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que, em princípio, não integra funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades especificas.

  • gabarito C

    parafiscalidade.

  • Os tributos parafiscais visam o financiamento de entidades paraestatais (em regra). Exemplos de tais tributos são algumas contribuições sociais.

    Alternativa correta: letra "c".

  • Conceito de parafiscalidade: ocorre quando o sujeito competente para instituir determinado tributo, que só pode ser um ente federativo, delega a outra pessoa jurídica de direito público, que passa a denominar-se, genericamente, de entidade paraestatal, a sujeição ativa do tributo - a capacidade tributária - atribuindo-lhe, também, o produto da arrecadação. O exemplo mais conhecido é o do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - a autarquia federal, sujeito ativo de certas contribuições sociais instituídas pela União.

    Fonte: Direito Tributário. Roberval Rocha. Editora JusPodivm. 6ª edição. 2019. p. 49.

  • Quando o tributo está relacionado com a descentralização da atividade pública, sendo instituído para o fim de dotar de recursos determinadas entidades, encarregadas pelo Estado de atender necessidades sociais específicas, referido tributo terá por característica a:

    Lembre-se: DescEntralizar é deslocar, transferir ou distribuir para outra pessoa jurídica ("Empresa") ou física (não há hierarquia, mas controle e fiscalização), enquanto DescOncentrar é distribuição para Órgãos na mesma estrutura jurídica (há hierarquia).

    A questão questiona, então, sobre o tributo instituído para dotar de recursos pessoa jurídica diversa para atender a necessidades sociais (ex.: Sistema S - Sesc, Senac etc).

    a) fiscalidade. INCORRETA. A fiscalidade guarda relação com arrecadação. Haverá fiscalidade sempre que o objetivo do tributo for meramente arrecadar para os cofres públicos da pessoa jurídica que possui a competência tributária. Aqui, quem institui o tributo e recebe os recursos é a mesma pessoa jurídica, o mesmo ente estatal que será dotado destes recursos.

    b) extrafiscalidade. INCORRETA. A EXTRAfiscalidade diz respeito ao tributo que foge ao simples objetivo de arrecadar. EXTRAPOLA a arrecadação para objetivar interferir na economia ou sociedade (ex.: Redução do IPI da linha branca para aumentar o consumo e movimentar a economia). Os tributos extrafiscais também possuem identidade entre o ente que o instituiu e que recebe os recursos.

    c) parafiscalidade. CORRETA. A PARAfiscalidade diz respeito ao tributo que é instituído PARA OUTRA pessoa jurídica que atendam a necessidades sociais especificas. O ente que possui a competência tributária (cria o tributo) é diferente daquela que irá ser dotada dos recursos.

    d) seletividade. INCORRETA. A seletividade é técnica voltada ao administrador/legislador para promover a variação do tributo em razão da essencialidade do bem. Em outras palavras, permite ao administrador SELECIONAR os bens que entende como essenciais, reduzindo a alíquota sobre esses bens e, ao contrário, aumentar a alíquota de bens não essenciais. É a seletividade que define a essencialidade tributária.

    e) essencialidade. INCORRETA. A essencialidade tributária representa os bens SELECIONADOS pela técnica da seletividade.

    GABARITO: Letra "C"

  • Fiscal: finalidade arrecadatória. Ex.: IR (Imposto de Renda)

    Extrafiscal: finalidade interventiva Ex.: II e IE (Imposto de Importação e Exportação)

    Parafiscal: Os tributos são parafiscais qdo a lei que os criou nomeia outra pessoa jurídica para ser sujeito ativo(capaz de cobrar os tributos) e destina-lhe os recursos arrecadados (ex.: contribuições devida aos conselhos de fiscalização profissional, como o CRC e CRM).

  • Conceito de parafiscalidade: ocorre quando o sujeito competente para instituir determinado tributo, que só pode ser um ente federativo, delega a outra pessoa jurídica de direito público, que passa a denominar-se, genericamente, de entidade paraestatal, a sujeição ativa do tributo - a capacidade tributária - atribuindo-lhe, também, o produto da arrecadação. O exemplo mais conhecido é o do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - a autarquia federal, sujeito ativo de certas contribuições sociais instituídas pela União.

    Fonte: Direito Tributário. Roberval Rocha. Editora JusPodivm. 6ª edição. 2019. p. 49.

  • "na parafiscalidade, o objetivo da cobrança de tributo é arrecadar, mas o produto da arrecadação é destinado a ente diverso daquele que institui a exação.

    Por óbvio, o beneficiário dos recursos sempre será uma instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (como o caso do INSS) ou de interesse do Estado, como os denominados serviços sociais autônomos

    (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, SEST, dentre outros)."

    -Ricardo alexandre

  • As paraestatais não recebem descentralização, pois exercem atividade privada (embora de interesse público). Elas recebem fomento.

    A descentralização é típica de extensão da atividade pública.

    A alternativa fica correta porque não só para as entidades paraestatais são destinados os tributos com características parafiscais. Autarquias (os conselhos de fiscalização são autarquias) são entes descentralizados que recebem tributos parafiscais.

    Então, o conceito correto de parafiscalidade está relacionado ao fato de o tributo ser direcionado a ente diverso que o recolheu (Ricardo Alexandre, 2016):

    A diferença reside no fato de a lei tributária nomear sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos.

    [...]

    É possível concluir, portanto, que, na parafiscalidade, o objetivo da cobrança de tributo é

    arrecadar, mas o produto da arrecadação é destinado a ente diverso daquele que institui a exação.

    Por óbvio, o beneficiário dos recursos sempre será uma instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (como o caso do INSS) ou de interesse do Estado, como os denominados serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, SEST, dentre outros).

  • Para Organização PARAestatal, teremos um tributo PARAfiscal :)

  • Segundo Ricardo Alexandre, para caracterizar a parafiscalidade, o produto da arrecadação deve ser destinado a pessoa diversa da competente para a criação do tributo.

  • Informação adicional sobre Extrafiscalidade:

    Questão Q826769

    Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto

    A extrafiscalidade pode ser conceituada como

    A) a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa e da aptidão de exigir e arrecadar tributo, desde que o faça por lei, a outra pessoa de direito público ou privado que preste serviços públicos.

    B) o mecanismo pelo qual a pessoa política, por meio de lei, transfere sua capacidade ativa a outra pessoa de direito público, como as autarquias.

    C) a atividade que se expressa na atuação estatal de exigência de tributos com o objetivo exclusivo de arrecadação, e a geração de receitas, operando-se em desvio de finalidade.

    D) o emprego de instrumentos tributários para o alcance das finalidades não arrecadatórias, mas incentivadoras ou inibidoras de comportamentos, com vista à realização de valores constitucionalmente relevantes.

  • Em 08/03/20 às 16:17, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 28/02/20 às 21:53, você respondeu a opção D. Você errou!

    "LUTEM E LUTEM NOVAMENTE ATÉ CORDEIROS VIRAREM LEÕES" (Autor desconhecido)

  • c) . CORRETA. A PARAFISCALIDADE diz respeito ao tributo que é instituído PARA OUTRA pessoa jurídica que atendam a necessidades sociais especificas. O ente que possui a competência tributária (cria o tributo) é diferente daquela que irá ser dotada dos recursos

  • Vejamos a definição de cada termo:

    a) fiscalidade: a função fiscal dos tributos está intrinsicamente relacionada à arrecadação de receita para os cofres públicos. O principal objetivo da função fiscal é arrecadatório.

    b) extrafiscalidade: São tributos que têm como principal objetivo a intervenção estatal no domínio econômico ou em questões sociais, ambientais e de políticas públicas em geral.

    c) parafiscalidade: o objetivo do tributo é arrecadatório, mas se diferencia da função fiscal porque o destino da arrecadação é para ente diferente daquele que instituiu o tributo. São tributos cujo objetivo é arrecadar recursos para entidades que realizam atividades que, embora de úteis para a coletividade, não são desenvolvidas pelo Estado.

    d e e) seletividade e essencialidade: o princípio da seletividade refere-se à essencialidade da mercadoria ou serviço prestado, sendo as menores alíquotas para produtos considerados essenciais (ex: alimentos que compõem a cesta básica) e alíquotas maiores para produtos considerados supérfluos (ex: bebidas e tabaco). Por determinação constitucional, o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto enquanto o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços (CF/88, art 153, §3º, I e art. 155, §2º, III).

    O conceito trazido no enunciado da questão refere-se á parafiscalidade.

    Resposta: C

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conceito de parafiscalidade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A fiscalidade é uma característica de tributos que tem como função preponderante arrecadar. Errado.
    b) A extrafiscalidade é uma característica de tributos que tem como função incentivar ou desincentivar determinados comportamentos, e não apenas arrecadar. Errado.
    c) A parafiscalidade se caracteriza como um mecanismo de delegação de capacidade tributária ativa a uma terceira entidade, permitindo que esta arrecade o tributo. Correto.
    d) A noção de seletividade está ligada à de essencialidade, devendo ser adotadas alíquotas diferenciadas em relação aos produtos. Assim, produtos supérfluos devem ser mais onerados do que produtos considerados essenciais. Errado.
    e) Veja o que se diz acima sobre seletividade e essencialidade. Errado.

    Resposta do professor = C
  • Cada dia acho uma definiçåo diferente de parafiscalidade. Tudo é parafiscalidade afinal...

  • a) fiscalidade.

    ERRADA. Quando o tributo tem como função principal arrecadar recursos financeiros para o Estado realizar suas atividades, considera-se que tem função Fiscal.

    b) extrafiscalidade.

    ERRADA. Quando o tributo é utilizado com a intenção principal de intervir na economia e/ou no comportamento sociedade, considera-se que o tributo tem Função Extrafiscal.

    c) parafiscalidade.

     CERTA. Os tributos parafiscais são aqueles que são instituídos pelo poder público, mas sua arrecadação é destinada às instituições que desenvolvem atividade de interesse público paralelas àquelas desenvolvidas pelo poder público. Nesse caso, conseguimos perceber que a finalidade é a arrecadação de outra entidade que não a instituidora do tributo.

    d) seletividade.

    ERRADA. A noção de seletividade está ligada à de essencialidade, devendo ser adotadas alíquotas diferenciadas em relação aos produtos. Assim, produtos supérfluos devem ser mais onerados do que produtos considerados essenciais. 

    e) essencialidade.

    ERRADA. Observe o comentário anterior sobre seletividade e essencialidade. 

    Resposta: Letra C


ID
3043252
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dispõe o Código Tributário Nacional que a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.


Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    (A) CORRETA. CTN, art. 206. Tem os mesmos efeitos [da certidão negativa] previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora [crédito tributário assegurado], ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    (B) ERRADA. CTN, art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a FP, responsabiliza pessoalmente [e não solidariamente] o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. [...]

    (C) ERRADA. CTN, art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

    (D) ERRADA. CTN, art. 205, § único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    (E) ERRADA. CTN, art. 206. Tem os mesmos efeitos [da certidão negativa] previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa [art. 151, CTN].

  • (A) CORRETA. CTN, art. 206. Tem os mesmos efeitos [da certidão negativa] previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora [crédito tributário assegurado], ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • A questão aborda a chamada certidão positiva (o crédito tributário existe) com efeitos de negativa, porque:

    (i) ainda não venceu o prazo para pagamento do crédito;

    (ii) houve penhora em processo de execução; ou

    (iii) o crédito está com a exigibilidade suspensa.

    O prazo para fornecimento da certidão é de 10 dias, contados da entrada do requerimento na instituição.

  • (D) Apenas complementando o comentário dos nobres colegas, os prazos do CTN são em dias contínuos, razão pela qual, além do prazo ser de 10 dias (e não 15) como está na alternativa, sua contagem também não poderia ser em dias úteis:

     

    "Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento."

  • Sobre a alternativa B, apenas para complementar, "a doutrina aponta que essa responsabilidade será encarada como solidária (art. 124 do CTN), chamando tanto servidor infrator quanto o sujeito passivo devedor à responsabilização dos valores exigíveis. Atribuir responsabilidade apenas ao servidor seria beneficiar o real devedor tributário".

    Direito tributário facilitado / Rafael Novais. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    Apesar disso, a questão cobrou a literalidade da lei, logo, a alternativa A é a correta.

  • A assertiva A está incompleta, o que a torna passível de anulação, eis que na passagem "...existência de créditos..." não menciona se o crédito é vencido ou vincendo (não vencido). A opção A estaria correta se respeitasse a literalidade do art. 206 do CTN, cujo dispositivo faz menção APENAS ao crédito VINCENDO (NÃO VENCIDO). Enfim, é o tipo da questão que se deve marcar a menos errada!

  • ERROS

     

    (B) -  PEGADINHA!!  - Clássica tentativa de levar o candidado em assinalar a questão erroneamente, trocando uma palavra ou expressão da letra fria da lei, no caso o ARTIGO 208 do CTN. 

     

    (C) - Nessa alternativa, o aspira a um cargo público, ao estudar o assunto CERTIDÕES NEGATIVAS, deve saber qual é a REGRA e a EXCEÇÃO do assunto estudado. 

     

    (D) - PEGADINHA!! Nessa hipótese, a banca organizadora TESTA os conhecimentos do candidato com relação ao PRAZO que determina o PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 205 DO CTN.

  • CTN:

    Certidões Negativas

           Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

           Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

           Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

           Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam das certidões de regularidade fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: 

    a) Esse é caso da CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), prevista no art. 206, que é expedida quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou cuja exigibilidade estejam suspensas. Correto.
    b) Nos termos do art. 208, CTN, nesse caso a responsabilidade é pessoal. Errado.
    c) Nos termos do art. 207, se o ato for indispensável para evitar caducidade de direito, deve ser dispensada a prova de quitação de tributos. Errado.
    d) O prazo para expedição é de 10 dias, conforme art. 205, parágrafo único, CTN. Errado.
    e) Nos termos do art. 206, possui os mesmos efeitos. Errado.

    Resposta do professor = A
  • Vejamos o fundamento de cada alternativa.

    a) tem efeito de negativa a certidão de que conste a existência de créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora  CORRETO. CTN, art. 206

    b) a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza solidariamente PESSOALMENTE o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos  CTN, art. 208

    c) ainda que se trate de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito não será dispensada a prova de quitação de tributos  CTN, art. 207

    d) a certidão negativa será expedida a requerimento de qualquer DO interessado, devendo ser fornecida no prazo máximo de 15 10 dias úteis  CTN, art. 205, parágrafo único

    e) a certidão de que conste a existência de créditos cuja exigibilidade esteja suspensa, não tem os mesmos efeitos de certidão negativa  CTN, art. 206

    Resposta: A 

  • Eu ouvir um amém, igreja?

    Em 02/10/20 às 12:21, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 30/01/20 às 15:04, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 19/01/20 às 16:41, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Em 15/01/20 às 15:20, você respondeu a opção B.!Você errou!


ID
3043255
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que respeita aos crimes tributários, é correto afirmar que não tipifica crime material contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo, uma das seguintes condutas:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:      

     I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    BIZU: as hipóteses estão relacionadas à Fraude ou Falsificação

  • GABARITO A

    Lei 8.137/1990

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

  • Não consegui eliminar as alternativas A e B. Alguém me ajuda?

  • Acrescentando que o STJ decidiu que SV 24, tem aplicação a fatos ocorridos anteriores a sua edição

    CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

    A Súmula Vinculante 24 tem aplicação aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição. Como a SV 24 representa a mera consolidação da interpretação judicial que já era adotada pelo STF e pelo STJ mesmo antes da sua edição, entende-se que é possível a aplicação do enunciado para fatos ocorridos anteriormente à sua publicação. STJ. 3a Seção. EREsp 1.318.662-PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 28/11/2018 (Info 639)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A conduta descrita no item (A) encontra-se tipificada no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90, que assim estabelece: "Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias'.

    A doutrina e a jurisprudência majoritárias tratam a conduta tipificada no mencionado dispositivo legal como crime material, porquanto a descrição contida no tipo menciona o resultado naturalístico a ser alcançado pelo agente, que tanto pode ser a supressão como a redução de tributo, ou contribuição social e seus acessórios. Na doutrina, Alberto Silva Franco diz, no que toca à exigência do resultado exigido no tipo penal do artigo 1º da Lei nº 8.137/90, que: 
    “(...) já não basta a ação ou omissão enunciada nos incisos.  É mister que dessa conduta decorra o resultado estabelecido no caput.  Impõe-se que ocorra a efetiva supressão ou redução do tributo (rectius: a sonegação total ou parcial) (...) A consumação se dá com a efetiva sonegação de tributo ou contribuição social, quer seja total ou parcial, não bastando a prática das condutas enumeradas na lei. Desse modo, só no momento em que o tributo é sonegado é que se pode falar em consumação, o que se apura através de registros contábeis e fiscais do contribuinte, ou, indiretamente, pelos registros oficiais do Poder Público, quando se comprove a falta de recolhimento nas datas estabelecidas, nos casos de auto-lançamento." (Leis Penais Especiais e sua Interpretação Jurisprudencial , p. 629, 7ª edição). 
    Em sede pretoriana, ganhou destaque a decisão relatada pelo Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, cuja ementa se transcreve: 
    "Crime contra a ordem tributária (Lei n. 8.137/90, art. 1º, I): infração material ao contrário do que sucedia no tipo similar da Lei n. 4.729/65, à consumação da qual é essencial que, da omissão da informação devida ou da prestação da informação falsa, haja resultado efetiva supressão ou redução do tributo: circunstância elementar, entretanto, em cuja verificação, duvidosa no caso, não se detiveram as decisões condenatórias: nulidade. (HC 75.945-2/DF, j. Em 02.12.97, DJU de 13.2.98, p. 4)." 
    Por fim, mas imprescindível para a resolução correta da presente questão, cabe salientar que o tema foi consolidado de forma categórica pelo STF ao editar a Súmula Vinculante nº 24, que assim dispõe: "" Não se tipifica crime material contra ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo ". 
    Diante dessa considerações, verifica-se a alternativa correta é  constante do item (A) da presente questão. 

    Gabarito do professor: (A)


  • Renata, entre os incisos do artigo 1º da lei 8.137, apenas o inciso V (letra b da presente questão) é crime formal, ou seja, não exige lançamento do tributo, o que faz a alternativa estar errada. Já a letra A, traz o inciso II, que é crime material, exigindo lançamento do tributo para que possa ser tipificado, sendo o gabarito da questão. As demais alternativas são também crimes formais, não exigindo lançamento. Ou seja, a súmula vinculante 24 se aplica apenas aos incisos I a IV do art. 1º da lei 8.137.

  • II - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    esta alternativa é diferente da abaixo, por quê?

    C -fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.

  • Polly Valente a explicação é a seguinte: a Súmula Vinculante 24 explica que somente o que está previsto no art. 1º, incisos I a IV precisam do lançamentos definitivo para tipificar crime material (exige a produção de resultado), já a letra C está no art. 2º e são crimes formais em que não é exigida a produção do resultado.

    Súmula Vinculante 24:

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Se estiver errado me corrijam. O importante é o conhecimento.

  • Polly Valente, excelente sua indagação! Segues trechos de acórdão antigo do TRF3 que traz em seu bojo as aparentes distinções entre as hipóteses legais que levantou:

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003793-72.2001.4.03.6181/SP -

    EMENTA

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA QUE IMPUTA A PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.137/90. DESCLASSIFICAÇÃO PELO JUÍZO. ARTIGO 2º, INCISO I, DA LEI 8.137/90. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. [...]

    2. Sentença que, revendo a tipificação penal apontada na denúncia para o disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei nº. 8.137/90, declarou extinta a punibilidade da acusada pela ocorrência da prescrição.

    3. A conduta típica descrita no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 consiste na omissão de informação ou prestação de informação falsa às autoridades fazendárias, com o intento de suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social, enquanto a conduta típica descrita no artigo 2º, inciso I, da citada lei consiste em fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.

    4. O delito do artigo 1º, inciso I, da Lei nº. 8.137/90 é material, exigindo para sua consumação a redução ou a supressão do tributo, vale dizer, o dano ao erário. O crime definido no artigo 2º, inciso I, da referida lei é formal, bastando a prática da conduta fraudulenta no sentido de o contribuinte eximir-se do pagamento da exação.[...] Tanto o artigo 1º, como o 2º, da Lei nº 8.137/90, têm natureza jurídica tributária e o mesmo objetivo, ou seja, penalizar a sonegação fiscal. A lei em questão, como especial que é, criminalizou fatos econômicos contra a ordem tributária, alcançando no artigo 1º situações mais graves para, depois, descer, no artigo 2º, às que entende de menor importância. É o caso da sonegação do imposto de renda, a omissão de declaração sobre situações jurídicas que configuram fato gerador de obrigação tributária.

    [...] PENAL - PROCESSO PENAL - SONEGAÇÃO FISCAL - ARTIGO 1º - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 2º - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CRIME DE DANO - RECURSO PROVIDO - DENÚNCIA RECEBIDA.

    I - O tipo penal previsto no artigo 1º, da Lei nº 8.137/90, exige, para a sua realização, a ocorrência da efetiva supressão ou redução de tributo, tratando-se, portanto, de crime de dano. O artigo 2º, da mesma lei, trata de crime de mera conduta.

    II - Denúncia que narra a efetiva ocorrência do resultado danoso. Capitulação levada a efeito pelo Ministério Público Federal correta, no tocante ao crime tipificado no artigo 1º, inciso I da Lei nº 8.137/90, não sendo ocaso de se aplicar o artigo 2º da mesma lei.(HC - HABEAS CORPUS 0013442-09.2003.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, DJU DATA:24/06/2003)...

  • A jurisprudência entende que prévia constituição do crédito tributário é uma condição objetiva de punibilidade dos crimes materiais contra a ordem tributária, os quais estão previstos no art. 1, incs. I a IV, da Lei 8.137/1990 (SV nº 24).

    Em tais hipóteses, a denúncia somente poderá ser oferecida após o lançamento definitivo do crédito tributário.

    Todavia, a conduta descrita na alternativa B: "negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. (artigo 1º, V, da Lei 8.137/1990)" é uma exceção à regra, notadamente por caracterizar delito formal.

    Vejamos: "nos termos da jurisprudência desta Corte, o crime descrito no art. 1°, V, da Lei n. 8.137/1990 ostenta natureza formal, ao contrário das condutas elencadas nos incisos I e IV do referido dispositivo, e a sua consumação prescinde da constituição definitiva do crédito tributário. Por consectário, o prévio exaurimento da via administrativa não configura condição objetiva de punibilidade". (RHC 31.062/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)

  • Alternativa "A"

    Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Montei um mnemônico para gravar os 4 crimes da SV 24. Montei cuidando pra não confundir com o art. 2º da lei. Vamos ver se cola:

    Sabe aquela menina que é linda, mas não presta??

    FR.Ô FALSa ELA

    FRaudar

    Omitir

    FALSificar

    ELAborar

    Seguimos lutando.

    Não perca a fé, vai dar certo.

    "Fazer dar certo até dar certo". Felipe Lima

    @dan.estudos_direito

  • pelo que entendi o artigo II , todos são formais, é isso?

  • Em 12/11/2019, às 20:09:03, você respondeu a opção B.

    Em 16/09/2019, às 16:57:34, você respondeu a opção B.

     

    Uma hora eu acerto 

  • Concatenando as ideias...

    Se bem observarmos, apenas 2 condutas omissivas também são crimes materiais.

    OMISSÃO DE INFORMAÇÃO (ART. 1º, I)

    OMISSÃO DE OPERAÇÃO (ART. 1º, II)

    Portanto, se a alternativa falar em omissão e não for uma das duas opções, será crime formal.

    Eliminada, pois, as alternativas (b) e (d)

    B

    negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    D

    deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

    Ainda, as condutas comissivas, que também configuram crimes materiais, sempre envolvem:

    FRAUDE

    FALSIDADE

    (ART. 1º , II, III, IV)

    A única observação a se fazer é quanto ao crime previsto no Art. 2º, inciso I, que, como já dito pelo colegas, apesar de falar em FALSIDADE possui um elemento especial de agir, veja: "para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo".

    Ficamos assim, então, falou em conduta comissiva envolvendo FALSIDADE/FRAUDE é, em regra, CRIME MATERIAL a não se que possua finalidade especial de agir que tipificará o CRIME FORMAL do Art. 2º, I.

    Eis as alternativas...

    C

    fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.

    ERRADA: Envolve FALSIDADE, mas não é crime material pois há também a finalidade especial do agir: para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.

    E

    utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    ERRADA: Pois é CONDUTA COMISSIVA que não envolve FALSIDADE/FRAUDE, crime formal, portanto.

    A

    fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.

    CORRETA: Pois há presença de FRAUDE e não há finalidade especial no agir, portanto, crime material.

  • LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    Letra A: fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Letra B: negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

  • LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:      

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    Letra C: fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

    Letra D: deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    Letra E: utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Só eu que to maluca? Porque o único aí que NAO É MATERIAL é a letra B, que está no inciso V do art. 1º da lei.

  • Demorei a entender a questão, mas em síntese o que a Banca quer é UMA das hipóteses elencadas na SV 24. Lembrando que, segundo a SV 24, "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo". Na questão, a única hipótese é o inciso II que consta da alternativa A. As demais hipóteses encontram-se no inciso V do art. 1º, ou no art. 2º da Lei.

  • Crimes contra a ordem tributária que não tipifica crime material antes do lançamento definitivo do tributo:

    OMITIR informações, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    FRAUDAR a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    FALSIFICAR ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    ELABORAR, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.

    Obs: Nota-se que todos os crimes são cometidos pelo sujeito passivo.

  • O enunciado da questão é um pouco confuso a princípio, mas o que se quer é um crime que é material e que se dá como lançamento definitivo do tributo, temos:

    Crimes materiais que se dá como lançamento do tributo:

    Todos do art. 1, salvo inciso V.

    Crimes formais:

    Todos do art. 2 e o inciso V do art 1.

    Agora só ler as condutas dos artigos, lembrando como dica para esses artigos, que se tiver o verbo "deixar", não é crime material.

  • Somente o item V é formal:  negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • GAB A- Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    Natureza dos delitos: No art. 1º da Lei n.º 8.137/90 estão previstos os crimes materiais contra a ordem tributária, pois nestes existe uma conduta instrumental, que é a fraude, e uma conduta final, que é a supressão ou alteração do tributo. Não basta que o agente cometa as condutas previstas, pois elas também exigem o resultado de supressão ou redução de tributo. EXCETO O INCISO V QUE É FORMAL

  • Um dica:

    Os crimes omissivos próprios são de mera conduta.

    Logo, podemos excluí-los do delitos materiais.

  • Quem elaborou essa questão não sabia bem o que estava fazendo.

  • O gabarito está incorreto.

    Não é crime previsto no art. 1º a simples conduta de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos (...)

    O crime é:

    suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.

    Ou seja, exige-se que de fato seja suprimido ou reduzido o tributo ou a contribuição social (que também é tributo) e qualquer acessório, mediante a conduta.

    Por isso é um crime material, pq exige que o tributo seja reduzido/suprimido.

    Não basta a conduta!

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    Ou seja, o examinador esqueceu-se de destacar o que está no caput, que é necessário para se tipificar os crimes previstos do I ao IV do art. 1º, vide Súmula Vinculante 24

    SV 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Súmula vinculante 24==="não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I ao IV da lei 8.137, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO"

  • Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:      

     I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    BIZU: as hipóteses estão relacionadas à Fraude ou Falsificação

    FR.Ô FALSELA

    FRaudar

    Omitir

    FALSificar

    ELAborar

  • Jurava que a pergunta era qual não é material, fui correndo no formal ! Tem hora que essas redações são mais obstáculos do que pergunta em si.

  • ->Só um detalhe para complementar:

     Conexão temporal nos crimes contra a ordem tributária: o STF já entendeu que pode haver continuidade delitiva desde que os delitos tenham sido cometidos em lapso temporal não superior a 03 anos.

  • Eu entendi que a questão queria que informasse qual crime não é material, ou seja, formal. Não é isso?


ID
3043258
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No prazo de embargos, segundo a lei que disciplina a execução fiscal, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.


Acerca do tema, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • (A)  é incabível o oferecimento de reconvenção em embargos à execução. 

    Superior Tribunal de Justiça (Info 567)

    (B) Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    (C) Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    (D) Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

    (E) Correta

  • GABARITO: E

    A) Art. 16 [...] § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    B) Art. 16 [...] § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    C) Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    D) Art. 17 [...] Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

    E) Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.

  • CUIDADO

    A LETRA B dispõe a redação literal do art. 16, §3º da LEF (Art. 16 [...] § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos).

    LEMBRE QUE É POSSÍVEL A COMPENSAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL

    SÚMULA STJ 394: "É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar os valores de impostos de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual".

  • LEF = Lei n. 6.830/80

  • Em outras palavras...

    Quando há execução por carta, os embargos à execução são ajuizados no juízo deprecado que os remeterá ao juízo deprecante, salvo se tal ação tiver como objeto (tema) vícios atinentes ao próprio juízo deprecado, que então os julgará.

  • Sei que a questão pediu a Lei de Execução Fiscal, mas

    Complementando:

    CPC, Art. 914, § 2º. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

  • A) Em sede de embargos é admitida a reconvenção, que será processada em autos apartados e julgada antes dos embargos. (ALTERNATIVA ERRADA). LEI 6. 830/1980, § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    B) Em sede de embargos é admitida a compensação, que será arguida como matéria preliminar e será processada e julgada com os embargos. (ALTERNATIVA ERRADA). LEI 6. 830/1980, § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    C) Recebidos os embargos o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 15 dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento. (ALTERNATIVA ERRADA). LEI 6.830/1980, Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    D) Intimada a Fazenda para impugnar os embargos, não se realizará audiência de instrução e julgamento, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença em 10 dias. (ALTERNATIVA ERRADA). LEI 6.830/1980, § ÚNICO, ART. 17. Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

    E) Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento, contudo, quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe-á unicamente o julgamento dessa matéria. (ALTERNATIVA CORRETA). LEI 6.830/1980, Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento. Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria. 

    GABARITO: E

     

     

     

  • A) Art. 16 [...] § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    B) Art. 16 [...] § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    C) Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    D) Art. 17 [...] Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

    E) Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.

  • LETRA DA LEI X JURISPRUDENCIA

    *#OUSESABER: É possível alegar em embargos compensação pretérita à execução fiscal como matéria de defesa?

    Sim. Apesar dos embargos à execução ter grande amplitude de matérias que o executado pode alegar, o art. 16, §3º, da Lei 6.860/80, contém certas limitações. Vejamos: 

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito; (...) § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos. Todavia, o STJ passou a admitir como matéria de embargos à execução fiscal a ocorrência de compensação em momento anterior à propositura da execução fiscal, sendo a matéria decidida por meio de recurso repetitivo. Segue um precedente:

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA PRETÉRITA ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). RESP PARADIGMA 1.008.343/SP 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é possível a alegação de compensação tributária em sede de embargos à execução fiscal, entendimento firmado inclusive em sede de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), quando do julgamento do REsp 1.008.343/SP, relatoria do Min. Luiz Fux 

  • pegando o gancho da coleguinha Dayse Santos Maciel, quero colaborar complementando e reafirmando o entendimento que ela trouxe, mas com outras palavras:

    DISCURSIVA: Cabe compensação em Execução fiscal?

    A teor do §3º do Art. 16 NÃO CABE COMPENSAÇÂO no rito da L.6830:

     

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    TODAVIA, ESSA PROIBIÇÃO DE COMPENSAÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL NÃO É ABSOLUTA, ISSO PORQUE O STJ já decidiu que a compensação tributária pode adquirir a natureza de direito subjetivo do contribuinte. Para tanto, é necessária a presença concomitante de três elementos:

    I- a existência de um crédito tributário;

    II- a existência de um débito do fisco, como resultado de invalidação do lançamento tributário, de decisão administrativa, de decisão judicial ou de ato do próprio administrado; e

    III- a existência de lei específica, editada pelo ente competente, que autorize a compensação, nos termos do art. 170 do CTN.

    CTN, Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

    Caso presentes os três elementos mencionados, o contribuinte terá direito subjetivo à compensação tributária e essa matéria poderá ser alegada em sede de embargos à execução fiscal, caso a compensação seja realizada antes do ajuizamento da demanda.

    Nesse sentido, o que o art. 16, §3º, da Lei nº 6.830/80 veda é a alegação de compensação futura. A compensação pretérita pode servir como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA.

    Nesse contexto, a Súmula nº 394 do STJ afirma que “É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual”.

    fonte: comentários coleguinhas QC

  • ORGANIZANDO TUDO

    A) Em sede de embargos é admitida a reconvenção, que será processada em autos apartados e julgada antes dos embargos.

    A) Art. 16 [...] § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    B) Em sede de embargos é admitida a compensação, que será arguida como matéria preliminar e será processada e julgada com os embargos.

    B) Art. 16 [...] § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    C) Recebidos os embargos o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 15 dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    C) Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    D) Intimada a Fazenda para impugnar os embargos, não se realizará audiência de instrução e julgamento, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença em 10 dias.

    D) Art. 17 [...] Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

    E) Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento, contudo, quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe-á unicamente o julgamento dessa matéria.

    E) Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.

  • Letra. E. Art. 20 da Lei 6830/80

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos da Lei de Execuções Fiscais. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 20, LEF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O art. 16, §3º, LEF, prevê expressamente que não se admite reconvenção. Errado.

    b) O art. 16, §3º, LEF, prevê expressamente que não se admite compensação. Errado.

    c) Nos termos do art. 17, LEF, o prazo para a Fazenda impugnar é de 30 dias. Errado.

    d) O prazo para proferimento da sentença é de 30 dias, nos termos do art. 17, parágrafo único, LEF. Lembrando que se trata de prazo processual impróprio. Errado.

    e) A alternativa é a transcrição da íntegra do art. 20, LEF. Correto.

    Resposta: E
  • A respeito da letra B, lembrar da Tese 3 da Edição 156 da Jurisprudência em Teses do STJ:

    As compensações efetuadas pelo executado podem figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, desde que realizadas antes do ajuizamento do feito executivo e reconhecidas administrativa ou judicialmente, afastando-se a vedação do art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980. (Julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 294).

  • GAB. E

    Fonte: LEF

    A Em sede de embargos é admitida a reconvenção, que será processada em autos apartados e julgada antes dos embargos. ❌

    Art. 16

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    B Em sede de embargos é admitida a compensação, que será arguida como matéria preliminar e será processada e julgada com os embargos. ❌

    Art. 16

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    C Recebidos os embargos o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 15 dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento. ❌

    Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias...

    D Intimada a Fazenda para impugnar os embargos, não se realizará audiência de instrução e julgamento, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença em 10 dias. ❌

    Art. 17 - ...

    Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 dias.

    E Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento, contudo, quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe-á unicamente o julgamento dessa matéria.

    Art. 20 e seu Parágrafo Único

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3043261
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a hipótese que, nos termos do art. 92 do CP e respeitada a regra de motivação de seu parágrafo único, acarreta a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: condenação criminal à pena de

Alternativas
Comentários
  • Art. 92 - São também efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    Gabarito letra B

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • gabarito: B

    Art. 92 do CP: - São também efeitos da condenação

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

  • gab: B

    (Art. 92, CP):

    Deve haver motivação, sempre:

    Pena igual ou maior que 1 ano para crimes com violação de dever funcional ou abuso de poder contra a AP;

    Pena MAIOR que 4 anos para demais crimes.

  • Art. 92 - SÃO TAMBÉM EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública1 Ano – Abuso de poder ou violação de dever com Adm. Publica  

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

    + de 4 anos de privativa de liberdade

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; 

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

  • O principal efeito da sentença condenatória é a imposição da pena ao agente do delito. Todavia, além desse efeito, há os efeitos secundários da condenação, que se encontram previstos nos artigos 91 e 92 do Código Penal. 
    Os efeitos genéricos da condenação estão estabelecidos no artigo 91 do Código Penal e são automáticos, ou seja, não precisam ser pronunciados expressamente pelo juiz na sentença condenatória.
    O parágrafo único do artigo 92 do Código Penal estabelece os efeitos secundários específicos da condenação, que não são automáticos, carecendo, portanto, de explicitação na sentença, nos termos do referido dispositivo. 
    De acordo com a alínea "a" do inciso I do artigo 92 do Código Penal, acarreta a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, a aplicação da pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. 
    Pelos motivos expostos, há de se concluir que a assertiva correta é a constante do item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)
  • Cumpre destacar que os efeitos previstos no art. 92 do CP não são automáticos!

    Art. 92 - São também efeitos da condenação

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

           a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    [...]

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Somente pra ajudar com uma informação conexa, para o crime de tortura a perda é automática. Bom lembrar.
  • São efeitos específicos, que devem ser motivadamente declarados na sentença:

    1. A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

    2. A incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; 

    3. A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   

  • Lembrando que nos casos de Organização Criminosa e Tortura tais efeitos serão automáticos.

  •  Art. 92 - São também efeitos da condenação

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos

    Realmente não entendi porquê a letra D ( em qualquer crime fé pública desde seja superior a 4 anos) NÃO SE ENQUADRA no Art. 92, I, b. Alguém explica ?

  • GABARITO: B

    Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

  • Art. 92, inc. I, a - quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

    Seria...

    1. abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

    OU

    2. abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

    ??

    Porque se for a opção 2, a letra B está incompleta, não?

  • GAB para os Lisos

  • Outro exemplo de questão considerada CORRETA:

    III. Se aplicada pena privativa de liberdade superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, a perda do cargo não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença.

    Estará certo o IGUAL OU SUPERIOR.

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO ESPECIFICO

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:       

            

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;        

          

     b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.       

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         

           

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.          

           

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

    OBSERVAÇÃO

    A perda do cargo,função publica ou mandato eletivo só é efeito automático da condenação na lei de tortura e de organização criminosa.

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO ESPECIFICO

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:       

            

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;        

          

     b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.      

           

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

    OBSERVAÇÃO

    A perda do cargo,função publica ou mandato eletivo só é efeito automático da condenação na lei de tortura e de organização criminosa.

  • Erro da alternativa E:

    Nos crimes cometidos sem abuso de poder ou sem violação de dever para com a Adm. Púb, a pena deve ser superior a 4 anos.

  • TA DESPENCANDO ISSO NA VUNESP

    PERDA CARGO

    CASO A

    Pena

    -Igual ou superior 1 ano

    Condição

    -com abuso de poder ou

    -violação dever para com Administração

    Consequência

    -PERDA DO CARGO

    CASO B

    Pena

    -superior 4 anos

    Condição

    -demais casos

    Consequência

    -PERDA DO CARGO

    Obs.: AMBOS não automático, efeito extrapenal


ID
3043264
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à retratação nos crimes contra a honra, tema tratado no art. 143 do CP, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • rt. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)

  • Gabarito C

    A exceção da verdade só tem cabimento na calúnia e na difamação, e nesta última somente quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Na injúria não é possível.

  • GAB 'C'

    Crimes contra a honra

    *Calúnia - imputar fato criminoso sabidamente falso.

    *Difamação - imputar fato não criminoso, porém desonroso, sendo falso ou não

    *Injúria - atribuir qualidade negativa.

    Honra Objetiva (admitem exceção da verdade):

    Calúnia e Difamação - ambos afetam a reputação

    Honra Subjetiva (não admitem exceção da verdade):

    Injúria - afeta a dignidade/decoro/autoestima

    Retratação:

    É a possibilidade de 'rever' a imputação atribuída, ou seja, a retratação só eh válida quando quando se é atribuído um fato e não a emissão de opinião desqualificadora (adjetivos negativos).

    Nessa esteira, retratar-se não significa apenas negar ou confessar a prática da imputação. É mto mais que isso. É escusar-se, retirando do mundo o que afirmou.

    Por fim, só se admite retratação quando algo é atribuído como fato e não como qualidade. quando se atribui qualidade, só há PEDIDO DE EXPLICAÇÕES e este pedido será feito em juízo.

    Exemplo:

    Fulano roubou aquele carro - Calúnia (Objetiva)

    Requisitos/Elementares: imputação de fato + criminoso + sabidamente falso

    Fulano, na roda de bar, diz q ciclano está sendo adultero - Difamação (objetiva)

    Requisitos/Elementares: imputação de fato + n criminoso + verdadeiro ou não

    Fulano, na roda de bar, diz que ciclano é ladrão - Injúria (subjetiva)

    Requisitos/Elementares: atribuir qualidade + negativa

  • Pensem simples, a calúnia e a difamação, referem-se a imputação de fatos, sejam definidos como crime ou ofensivos à sua reputação (respectivamente), desta forma, uma retratação, desde que seja oferecida antes da sentença e, seja eficaz, torna o agente isento de pena.

    A injúria não, a ofensa proferida tem o condão de macular a dignidade e o decoro da vítima, uma retratação não conseguirá diminuir o evento.

  • É importante compreender o bem jurídico tutelado pelas normas penais. Quem compreende isso não precisa decorar, jamais vai errar essa questão.

    A Calúnia e a Difamação ofendem a honra OBJETIVA da vítima, ou seja, o que a sociedade, comunidade, demais pessoas pensam a respeito do indivíduo. Assim sendo, se uma pessoa se retrata, ela mostra ao público que as informações lançadas sobre a vítima não procedem. É um ato que pode ser revertido;

    Já a injúria ataca a honra SUBJETIVA da vítima, ou seja, a ideia de si próprio, seu sentimento mais intimo sobre sua própria pessoa. Uma vez realizada essa conduta com tal resultado, o ofensor não tem como reverter a ação, pois aquela ofensa sentida na intimidade sobre os atributos pessoais e ideia da própria existência da vítima já foram maculados...

    Compreendendo isso, fica fácil. Vamos adiante!

  • AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Regra: Privada.

    Crime contra o PR ou PR estrangeiro: APP condicionada à requisição do MJ.

    Crime contra servidor: concorrente com o MP (Privada ou condicionada).

    Injúria Real com violência real: APP Pública (condicionada ou incondicionada, a depender das lesões).

    Injúria qualificada (racial): APP condicionada à representação.

    EXCEÇÃO DA VERDADE: 

    Exclui a tipicidade. Calúnia

    Exclui a ilicitude. Difamação (SOMENTE QUANDO O OFENDIDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

    RETRATAÇÃO: Isenta de pena. CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO. ANTES DA SENTENÇA RECORRÍVEL.

    Deve ocorrer pelos mesmos meios de comunicação. [GABARITO]

    PERDÃO JUDICIAL: Extingue a punibilidade. INJÚRIA. (Não cabe na injúria racial.)

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA: calúnia, injúria e difamação.

    1)           Contra o PR ou PR estrangeiro;

    2)           Contra funcionário público, no exercício das funções;

    3)           Na presença de várias pessoas ou meio de divulgação em massa;

    4)           Maior de 60 ou deficiente, exceto na injúria.

    5)           Paga ou promessa de recompensa: aumenta-se em dobro

  • Síntese:

    exceção da verdade: calunia e difamação

    retratação: calunia e difamação

  • Gab. "C"

    Na Injúria não admite retratação!!

  • caput e o parágrafo do 143 do Código Penal tratam da retratação nas hipóteses de calúnia e difamação, senão vejamos: 
    "Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. 
    Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa". 
    De acordo com os dispositivos normativos mencionados, é possível verificar que a retratação é admitida apenas nos crimes de calúnia e a difamação. A alternativa correta é, portanto, a constante do item (C).

    Gabarito do professor: (C)


  • admitem retratação porque afetam a honra objetiva, já a injúria afeta a honra subjetiva, razão pela qual não a admite.

  • 1) Calúnia:

    Atinge a honra objetiva;

    É a falsa imputação de fato criminoso a outrem;

    Não cabe a pessoa jurídica;

    Consumação: quando alguém da sociedade fica sabendo

    Exceção da verdade: possibilidade de provar que é verdade o fato imputado a pessoa

    Quem propaga ou divulga o fato também é punido

    .

    2) Difamação

    Não importa se o fato imputado é verdadeiro ou falso

    É uma imputação de fato desonroso

    Consumação: quando terceiro fica sabendo

    Não cabe Exceção da verdade, salvo se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    .

    3) Injúria

    É a ofensa à dignidade ou decoro de outrem

    Mero xingamento, rotulação, palavreado ofensivo.

    Consumação: quando o sujeito passivo toma conhecimento da ofensa

    Nunca cabe exceção da verdade

    Injúria real: bofetão, rasgar a roupa, cortar a barba, atirar ovos ---> com intuito de humilhar

    Injúria preconceituosa: utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

    Perdão judicial:

    I) O ofendido provocou diretamente a injúria

    II) Retorsão imediata que que consista em outra injúria

  • GABARITO C

    → A exceção da verdade funciona da seguinte forma:

    ˃ Calúnia: Em regra é admissível, não sendo possível nas seguintes situações:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    ˃ Difamação: Em regra não admite, salvo se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa

    ao exercício de suas funções.

    ˃ Injúria: Não admite.

    FONTE.: ALFACON

  • Bizu:

    É só vc lembrar que o CD armazena RETRATOS.

    Retratação = Calúnia e Difamação

    Fonte: Algum colega aqui do QC. Desculpe-me por não lembrar do nome.

  • GABARITO C

    DA RETRATAÇÃO – art. 143:

    1.      O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena – não cabe à injuria. À injuria cabe o predisposto no art. 140, § 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    a.      Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    b.     No caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • ➡️ CALÚNIA: imputar a alguém, implícita ou explicitamente, mesmo que de forma reflexa, determinado CRIME (fato criminoso), sabidamente falso. A falsa imputação de CONTRAVENÇÃO PENAL não caracteriza calúnia e sim difamação.

    ➡️ DIFAMAÇÃO: imputação de FATO determinado que, embora sem revestir caráter criminoso, é ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui.

    ➡️ INJÚRIA: INSULTAR ou OFENDER pessoa determinada, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Não há imputação de fatos, mas emissão de conceitos negativos sobre a vítima. Fatos vagos, genéricos, difusos também configuram injúria. Por se tratar de crime contra a honra subjetiva (autoestima), somente se consuma quando o fato chega ao conhecimento da vítima, dispensando-se efetivo o dano à sua dignidade ou decoro (é crime formal).

    Ao contrário da calúnia e da difamação, na INJÚRIA tutela-se a HONRA SUBJETIVA do ofendido, ou seja, sua autoestima (dignidade e decoro).

    CP, art. 143: "O querelado que, antes da sentença, se RETRATA cabalmente da CALÚNIA ou da DIFAMAÇÃO, fica isento de pena."

    ➡️ Por que a retração não extingue a punibilidade na injúria? Fundamentos:

    (i) Por falta de previsão legal;

    (ii) A retratação extingue a punibilidade nos crimes de calúnia e de difamação porque em ambos há a imputação de um FATO. Assim, o agente, ao retratar-se, removerá a imputação.

    (iii) No entanto, a injúria se esgota na atribuição de uma QUALIDADE NEGATIVA. A retratação poderia causar um estrago ainda maior do que própria injúria.

    Gabarito: C

  • Só é preciso decorar que, nós crimes contra a honra a retratação é pública. Sabendo que ela é pública, fica óbvio que a intenção do legislador era a reparação da honra objetiva.
  • GABARITO - LETRA C

    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

    Logo temos no Código Penal:

     Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Lembre também que retratação é na CAMA.

    CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

  • RESUMO PARA VOCE COLAR NO SEU ARMÁRIO:

    Exceção da verdade - Calúnia e Difamação

    Retratação - Calúnia e Difamação

    Perdão Judicial - Injúria (Retorsão Imediata e Provocado)

    OBS:

    ~ Honra OBJETIVA é CD : Calúnia e Difamação

    ~ Honra SUBJETIVA : Injúria

  • O réu que se retratar da calúnia ou difamação, fica isento de pena.

    Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.    

  • EXCEÇÃO DA VERDADE e RETRATAÇÃO somente em Crimes contra a HONRA OBJETIVA (Calúnia e Difamação).

    Por quê não à Injúria? Porque a injúria não se constitui em um fato mentiroso, mas em uma ofensa pessoal, que não admite retratação.

    Ex: "Marcelo chama Pedro de 'cor de asfalto' com a intenção de humilhá-lo. Será que se Marcelo posteriormente dissesse para Pedro que ele não tinha essa cor, iria reparar o dano causado? (Caso de Injúria racial, inadmissível retratação)

    Por esse motivo, a injúria não cabe a retratação, não há fato a ser desmentido." ()

    Assim, vai bem o resumo apresentado pelo colega Bernardo Franco:

    ~ Honra OBJETIVACalúnia e Difamação: Cabe☆ Exceção da verdade | Retratação 

    ~ Honra SUBJETIVA : Injúria: Cabe ☆ Perdão Judicial -

    Fonte:

    h t t p s : / / semtempoparaler . blogspot . com /2016/05/crimes-contra-honra-retratacao-parte . html

    e comentário do colega Bernardo

  • GABARITO: C

    O CD armazena RETRATos

    Retratação = Calúnia e Difamação

  • Retratação

    Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da

    difamação, fica isento de pena

  • RETRATAÇÃO.

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO, fica isento de pena.

  • retratação somente para imputação de fatos:

    (calunia e difamação).

  • Art. 143: O querelado que, antes da sentença, se RETRATA cabalmente, na CALÚNIA e na DIFAMAÇÃO, fica isento de pena.

    Em um CD cabe RETRATOS.

    Calúnia

    Difamação

    cabe

    Retratação

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''

    Nesse caso deve ser recordado que quanto a injúria esta não admite retratação do querelado, somente pode ser admitida no caso da prática do injusto de CALÚNIA e DIFAMAÇÃO.

  • Só caberá retratação diante da CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

  • Retratação

    Calúnia e difamação

    Nos casos de Imunidades só é admitida:

    Difamação e Injúria.

  • Nos crimes contra a honra somente admite exceção da verdade e retratação no crime de calunia e difamação.

  • Calunia e Difamação atinge a honra objetiva,ou seja,o que as pessoas acham da vitima e no crime de injuria atinge a honra subjetiva o que a vitima acha de si mesma.

  • Para nunca mais esquecer: Sá há retratação diante a fatos, isto é, nos crimes de calúnia e difação. 

  • Gabarito: C.

    Calúnia aceita retratação via de regra. Difamação aceita, mas excepcionalmente.

    Bons estudos!

  • Retratação é na CA MA

    CAlúnia e difaMAção

  • somente cabe retratação se o crime for de ação pena privada

  • É só vc lembrar que o CD armazena RETRATOS.

    Retratação = Calúnia e Difamação

    *** Makswell gomes da silva , valeeeeu pelo bizu

  • Injúria: Difere da difamação porque não é um FATO, é qualquer coisa, verdadeira ou não (PORTANTO, não aceita exceção da verdade). Ofende a honra SUBJETIVA, o que a pessoa pensa de si, logo NÃO HÁ COMO SE RETRATAR.

    NÃO ACEITA: Retratação ou exceção da verdade.

    Calúnia: É punível a calúnia irrogada em juízo. Pense que dos três ela é a mais grave, é a atribuição de um crime, logo o advogado não se isenta dela.

    Aceita a exceção da verdade, porque se a pessoa fala que a outra praticou algo que ela praticou, bem, não há o que punir.

    ACEITA: Retratação e exceção da verdade (exceto em alguns casos).

    Difamação: FATO.

    Via de regra: Aceita retratação, PORÉM, NÃO ACEITA, EXCEÇÃO DA VERDADE - e não aceita porque não importa, se é verdade ou mentira, já que ninguém tem o direito de ficar falando de fatos moralmente desabonadores do outro.

    No caso do funcionário público se aceita a exceção da verdade.

    OBS: O único crime punível contra os mortos é a calúnia (novamente o mais grave).

  • Retratação Injuria Não.

    Gabarito C.

  • A retratação só funciona em:

    1- CALÚNIA

    2 - DIFAMAÇÃO

  • Retrata o meu CD.

  • Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da CALÚNIA OU DA DIFAMAÇÃO, fica isento de pena.

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.    

  • LETRA C

    Justamente pq são a calúnia e a difamação que ferem a honra OBJETIVA da pessoa.

    HONRA OBJETIVA: O que os outros pensam sobre determinada pessoa.

    HONRA SUBJETIVA: O que a pessoa pensa sobre si.

  • Retratação e Exceção da Verdade

    somente em Calúnia e Difamação

    _________________________________

     Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    #Força e honra guerreiros.

  • MACETE:

    CADE A RETRATAÇÃO? (CALÚNIA E DIFAMAÇÃO)

    EXCLUSÃO DI: DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.

    EXCEÇÃO DA VERDADE: DIFAMAÇÃO E CALÚNIA.

  • ☆ Retratação : Calúnia e Difamação = DICA

    Não cabe Retratação na Injúria.

  • Honra Objetiva = é a forma como as pessoas enchergam um individuo, formando um juizo de valores sobre tal. 

    Calunia -> Fere a Honra Objetiva, mostrando ás pessoas que tal pessoa cometeu crime (ainda que não seja) portanto a retratação serve também para que essas pessoas saibam que o individuo de fato não é criminoso (por este ato lhe imputado) 

    Difamação -> Fere a Honra Objetiva, da mesma forma falamos sobre o que terceiros pensam, só que dessa vez não é fato considerado crime, cabendo sim a retratação.

    Injuria -> Por sua vez fere a honra SUBJETIVA, aquilo que a propria vitima pensa sobre sim mesma, sendo essa honra ferida, não há que se falar em retratação.

    De forma breve e bem superficial, mas que para questão ja se qualifica como justificativa. 

  • Só cabe retratação para a calúnia e para a difamação porque estes crimes "sujam" o indivíduo perante a sociedade (retrata-se para a sociedade, portanto). Enquanto que a injúria só afeta o indivíduo em seu âmago, não havendo porquê se retratar à sociedade..

  •  Artigo 143 do CP===" O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena".

  • CADI

    CALUNIA E DIFAMAÇÃO

  • Retratação e Exceção da verdade: Difamação e calúnia

    Exclusão do crime: Difamação e injúria

  • Pense que a injúria não tem como se retratar, tipo você xingou o cara kkkk

  • Dica: Retratação só será possível nos crimes contra a honra que ferem a honra objetiva, ou seja, a reputação do indivíduo perante a sociedade, que são calúnia e difamação.

  • *A representação, em regra, é irretratável depois do oferecimento da denúncia (art. 120, do CP). Contudo, nos crimes contra a honra, o art. 143, do CP, admite retratação antes da sentença (atenção porque é antes da sentença e não "a qualquer tempo").

    * Na difamação não há imputação de fato definido como crime, mas sim a imputação de fato aviltante, que ofende a sua reputação. 

    Calúnia: fatos definidos como criminoso (CC=calúnia-crime)

    Difamação: fatos desonroso (DD= difamação-desonra)

    Injúria: circunstancia negativa (honra subjetiva)

     

    * É cabível a exceção da verdade na difamação e na calúnia. Mas não cabe na injúria, haja vista que na injuria se tutela a honra subjetiva, a qual é impossível de ser provada no caso concreto.

    * Isenção de pena só cabe na calunia e difamação, não entra injuria. Art. 143 do Código Penal. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    *A ação penal será condicionada à representação do ofendido nos crimes de injúria preconceituosa.

  • Para revisar

    É só vc lembrar que o CD armazena RETRATOS.

    Retratação = Calúnia e Difamação

    Fonte: Algum colega aqui do QC. Desculpe-me por não lembrar do nome

  • De acordo com os dispositivos normativos mencionados, é possível verificar que a retratação é admitida apenas nos crimes de calúnia e a difamação.

    GAB. C

  • Resolução: a partir da redação do artigo 143 do nosso Código Penal, exaustivamente por nós estudado, somente poderemos aplicar a retratação nos crimes de calúnia e difamação, e não para a injúria.

    Gabarito: Letra C. 

  • EM RESUMO:

     

    EXCEÇÃO DA VERDADE:

     

    CALUNIA (REGRA)

    DIFAMAÇÃO (EXCEÇÃO – FUNCIONÁRIO PUBLICO)

    INJURIA

     

    RETRATAÇÃO:

     

    CALUNIA

    DIFAMAÇÃO

    *FALSO TESTEMUNHO

    INJURIA

     

    EXCLUSÃO DO CRIME (IRROGADA EM JUÍZO POR PROCURADOR) ART.142:

     

    INJURIA

    DIFAMAÇÃO

    CALUNIA

     

    Simboraaa... A vitória está logo ali...

  • Tô ficando bom nesse trem...Hahaha #RUMOPC-CE

  • Uma dicazinha

    Injúria é honra subjetiva, diferente de calúnia e difamação

    Logo muita coisa é diferente

    A honra subjetiva, atinge o seu eu com você mesmo. Quem perdoa é Deus. A lei pega pesado com esses xingamentos, bullying, "zoeira never ends" e talz

    Não há retratação, pois como diz o ditado: "Há três coisas na vida que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida"

    Não há exceção da verdade, pois como o ofensor vai provar que ele estava certo? procurando historiadores pré-históricos, doutrinas nazistas? Não há nada que diga que o sem vergonha estava certo

    Acho que pegando esse meu pensamento, te fará acertar muitas questões

    Wakanda Forever

  • Difamação (objetiva) Calúnia (objetiva) e Injúria (subjetiva)

    são todos crimes formais, ou seja, é prescindível o resultado.

  • Gab c! não da para se retratar da injúria, pois injúria é xingar alguém. Honra subjetiva. (cristal quebrado não se cola kk)

    Diferentemente da calúnia e difamação, que são fatos narrados (dia, hora ,local)..Honra objetiva perante a terceiros. Aqui ele pode desdizer os fatos.


ID
3043267
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo

Alternativas
Comentários
  • Errada letra A - Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do código penal  Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida .Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

    Errada letra b -Prevaricação é um crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena de detenção de três meses a 1 anos, e multa

    Errada letra C -: Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

    Obs :'' o crime de usurpação de função pública não é de natureza funcional, desde que, na previsão do art.328 do CP , praticado por particular contra a Administração. Mas pode ser cometido por funcionário público ou aemelhado que atue dolosamente além dos limites de sua função, comprometendo, assim, o prestígio e o decoro do serviço público''. TJ (RT 637/276)

    Gabarito D - Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no código Penal , "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    OBS :A indulgência é relacionada com a clemência, tolerância e perdão

  • Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência Criminosa: indulgência.

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Fique atento as palavras chaves (em vermelho) para acertar o crime.

    Peculato (art. 312 CP) APROPRIAR-SE de dinheiro, valor ou qq outro bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. 

    Corrupção Passiva (art. 317 CP): SOLICITAR ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 

    Excesso de Exação Art. 316 §1º CP: Exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 

    Concussão Art. 316 CP: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Prevaricação Art. 319 CP:RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência Criminosa   Art. 320 CP:Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando, lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • DICA que peguei aqui no QC... CondescendÊNCIA criminosa - indulgÊNCIA

    Bons estudos!

  • Resposta correta: D

    Dica: Indulgência rima com condescendência.

    Depois que aprendi isso, nunca mais esqueci!

  • A) Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    B) A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    C) Usurpação de função pública é o desempenho indevido de uma atividade pública.

    Consiste em assumir indevidamente as atividades de determinada função pública, vindo a executar atos inerentes ao ofício, sem que tenha sido aprovado em concurso ou nomeado para tal função.

    D) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • GABARITO D

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Não acredito que ainda se faça uma questão desse tipo para nível superior.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência não configura o crime de concussão.
    Item (B) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Com efeito, a conduta descrita no enunciado da questão não caracteriza o crime de prevaricação.
    Item (C) - O crime de usurpação de função pública está tipificado no artigo 328 do Código Penal e e tem a seguinte redação: "usurpar o exercício de função pública". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsume, como pode-se verificar, ao tipo penal mencionado neste item. 
    Item (D) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente na moldura típica relativa ao crime tratado neste item, sendo a presente alternativa a correta. 
    Item (E) - A conduta narrada constitui o crime de condescendência criminosa, nos termos verificados na análise do item (D).
    Gabarito do professor: (D)
     
  • GABARITO D

     Sujeito ativa será somente o funcionário público com hierarquia superior ao servidor infrator.

  • D) Esse artigo tipifica a conduta de alguém que não aplica uma penalidade, ou não leva ao conhecimento de superior hierárquico, por sentimento de piedade, fato ocorrido mediante ação ou omissão de outrem.

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Condescendência criminosa

     

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: [GABARITO]

     

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

            

  • gabarito D

    ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

    ART. 319  PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    ART. 312  PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    Art. 316 CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    Art. 321 ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • condescendência & indulgência

  • GABARITO D

    Da condescendência criminosa – art. 320:

    1.      Conceito de condescendência anuência, assentimento aos sentimentos ou às vontades de outrem; ou consentir, ceder ou transigir em qualquer coisa (por interesse, lisonja, complacência, bondade, temor ou fraqueza), renunciando à sua superioridade e/ou à sua dignidade.

    2.      Conceito de indulgência disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    3.      Trata-se de conduta por meio do qual superior hierárquico se omite do dever de responsabilizar ou, quando lhe falte competência, levar o fato a autoridade competente por ocasião de sentimento de indulgência, tolerância ou concordância.

    4.      Caso a omissão de tal responsabilidade se dê por outro sentimento do quais não elencados acima – indulgência, tolerância ou concordância –, poder-se-á estar diante do crime de prevaricação ou corrupção passiva, a depender do caso em concreto.

    5.      Sujeito ativo será somente o funcionário público com hierarquia superior ao servidor infrator. Há, ainda a necessidade de que o cometer da infração seja no exercício do cargo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVFVitorio

  • Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência não configura o crime de concussão.

    Item (B) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Com efeito, a conduta descrita no enunciado da questão não caracteriza o crime de prevaricação.

    Item (C) - O crime de usurpação de função pública está tipificado no artigo 328 do Código Penal e e tem a seguinte redação: "usurpar o exercício de função pública". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsume, como pode-se verificar, ao tipo penal mencionado neste item. 

    Item (D) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente na moldura típica relativa ao crime tratado neste item, sendo a presente alternativa a correta. 

    Item (E) - A conduta narrada constitui o crime de condescendência criminosa, nos termos verificados na análise do item (D).

    Gabarito do professor: (D)

     

  • Indulgência -> disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia, absolvição de pena, ofensa ou dívida; desculpa, perdão.

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    indulgência = disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    GAB - D

  • CÓDIGO PENAL

    A) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    B) Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    C) Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    D) Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    E) Constitui crime, vide alternativa D

  • indulgencia quer dizer clemência > na prova é bom ter esses sinônimos.

  • CONDESCENDÊNCIA= INDULGÊNCIA

  • A título de conhecimento

    Oficial de Justiça que deixa de fazer Penhora por dó, haverá Prevaricação!

  • #PMMINAS

  • TRATA-SE DE CRIME DE REPRESENTAÇÃO

    • DEIXAR DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO.
    • DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE.

    .

    A CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA NÃO TEM POR FINALIDADE A OBTENÇÃO DE NENHUMA VANTAGEM. AQUI, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO ATUA POR INDULGÊNCIA, OU SEJA, POR COMPAIXÃO, BONDADE, CLEMÊNCIA DE OUTREM, DE NATUREZA IMPESSOAL. SE HOUVER INTERESSE DE VANTAGEM, ENTÃO A NATUREZA DEIXA DE SER IMPESSOAL E PASSA A SER PESSOAL, OU SEJA, TENDE A CONFIGURAR O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    FIQUE ATENTO!

    SE O FUNCIONÁRIO SUPERIOR HIERÁRQUICO SE OMITE PARA ATENDER SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIO, PRIVATIVO, PECULIAR, ESPECÍFICO DO AGENTE RESPONDERÁ PELO CRIME DE PREVARICAÇÃO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Principais crimes contra a Administração Pública /palavras chaves:

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal. (Questão)

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida.

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

     FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.


ID
3043270
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São exemplos de sociedades que podem qualificar-se como sociedades empresárias ou, a depender de seu objeto, não-empresárias:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    A sociedade em comandita simples é composta por sócios comanditários e comanditados, estes, necessariamente, pessoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.

    art. 1045 do CC..

  • Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa

  • As sociedades por ações serão sempre empresárias. Já as cooperativas serão sempre simples (embora o seu registro seja feito na Junta Comercial).

  • "O Código Civil estabelece, em seu art. 982, que “salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais”. Isso mostra que, em regra, o que define uma sociedade como empresária ou simples é o seu objeto social: se este for explorado com empresarialidade (profissionalismo e organização dos fatores de produção), a sociedade será empresária; ausente a empresarialidade, ter-se-á uma sociedade simples. Há apenas duas exceções a essa regra, previstas no parágrafo único do art. 982, o qual prevê que “independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa”. Assim, a sociedade por ações (por exemplo, uma sociedade anônima) é sempre uma sociedade empresária, ainda que não tenha por objeto o exercício de empresa; e a sociedade cooperativa é sempre uma sociedade simples, ainda que tenha por objeto o exercício de empresa."

    Eliminamos as alternativas "a" e c".

    "Sociedade simples, conforme já destacamos mais de uma vez, é a sociedade que tem por objeto o

    exercício de atividade econômica não empresarial."

    Eliminamos a alternativa e.

    "Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos."

    Eliminamos a alternativa d.

    Gabarito: letra b

    Fontes:

    Código Civil

    Direito empresarial / André Santa Cruz. – 8. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Sociedade empresária é aquela que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário, sujeito a registro (quem exerce profissionalmente atividade organizada para a produção ou circulação de bens e serviços). Segundo o artigo 983 do Código Civil, a sociedade empresária deve adotar um dos seguintes tipos societários:

    -> Sociedade em nome coletivo

    -> Sociedade em comandita simples

    -> Sociedade em comandita por ações

    -> Sociedade anônima (S/A)

    -> Sociedade limitada

    Já a sociedade simples, é aquela que tem por objeto uma atividade que não é considerada de empresário (Ex.: Art. 966, §ú). Qualquer sociedade que não possui o elemento organização será considerada sociedade simples. Destaca-se que não poderá ter como tipo societário sociedade anônima ou sociedade em comandita por ações (são sociedades tipicamente empresárias). Assim, com base no artigo 982 do Código Civil, a sociedade simples pode assumir um dos tipos:

    -> Sociedade simples pura/sociedade simples simples

    -> Sociedade em nome coletivo

    -> Sociedade em comandita simples

    -> Sociedade limitada

    -> Cooperativa

    Analisando as alternativas, a única alternativa que contém tipos societários presentes nos dois rols é a letra B): sociedade em comandita simples e sociedade limitada.

    Fonte: Material Vorne.

  • Sociedade em nome coletivo, em comandita simples e Limitada pode ser tanto empresária quanto simples (não empresária).

    Sociedade Anônima e a Comandita por ações será sempre empresária.

    Sociedade simples PURA e cooperativa, sempre soc. simples.

  • Associações não são sociedades. Trata-se de pessoas jurídicas diversas;

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    (...)

  • Resumindo: as sociedades por ações (comandita por ações e anônimas) SEMPRE serão empresárias. Já as demais podem ser empresárias ou simples, a depender do objeto.

  • GABA b)

    → SEMPRE EMPRESÁRIA:

    ♠️ Sociedade em comandita por ações

    ♠️ Sociedade anônima (S/A)

  • Código Civil:

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • A questão tem como objeto tratar da natureza e do tipo societários das sociedades.

    As sociedades podem ser simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo societário. Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967, CC) e simples as demais).

    Podemos destacar como exemplo de sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades empresárias.

    Por força do art. 982, §único, CC, as sociedades por ações e sociedades anônimas, independentemente do objeto, são sempre empresárias (não em razão do objeto, mas do tipo que adotaram).

    Quanto ao tipo societário, tendo em vista o princípio da tipicidade, as sociedades adotarão um dos tipos societários previstos em lei. 

    Se for empresária, poderá adotar como tipos societários aqueles previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC:

    a)   Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    b)   Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    c)   Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    d)   Sociedade anônima (art. 1.088 ao art. 1.089)

    e)   Sociedades em comandita por ações (art. 1.090 ao art.1.092, CC)

    as sociedades simples, poderão adotar:

    a)   Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    b)   Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    c)   Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    d)   Sociedade simples pura (art. 977 ao art. 1.038, CC)

    e)   Sociedade cooperativa (art. 1.093 ao art. 1.096, CC)

    Sendo simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações, será considerada empresária.

    Ainda que as sociedades de natureza simples adotem um dos tipos previstos para sociedades empresárias (limitada, nome coletivo ou comandita simples), elas continuam sendo de natureza simples e o seu registro deve ser realizado no RCPJ, salvo se a forma for uma das sociedades por ações previstas em nosso ordenamento.   

    Nesse sentido enunciado 57, I, Jornada de direito comercial “a opção pelo tipo empresarial não afasta a natureza simples da sociedade".

    A)   a sociedade anônima e a sociedade limitada.

    As sociedades anônimas serão sempre de natureza empresária, enquanto as sociedades limitadas podem ser natureza simples ou empresária.  

    As sociedades por ações são sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, ou seja, ainda que não explore atividade econômica e organizada. Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela rege-se pelas leis e usos do comércio.

     O objeto da companhia pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    Art. 982, §único, CC - Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Art. Art. 2º, §1º da LSA – “ Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio".        

    Alternativa Incorreta.        

    B) a sociedade limitada e a sociedade em comandita simples.

    A sociedade Limitada é um dos tipos societários mais novo em nosso ordenamento (previsto nos art. 1.052 a 1.087, CC). Pode ser de natureza empresária (local de registro – RPEM – Registro Público de Empresa Mercantil) ou simples (Local de registro RCPJ – Registro Civil de Pessoa Jurídica.

    A sociedade em comandita simples encontra-se prevista nos art. 1.045 a 1.051, CC. É um tipo societário que também caiu em desuso, tendo em vista a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios comanditados. A sociedade em comandita simples poderá ser empresária (exerce empresa – registro no RPEM) ou simples (não exerce empresa – registro no RCPJ).

    Alternativa correta.



    C) a cooperativa e a empresa individual de responsabilidade limitada.

     

    A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode ser de natureza simples ou empresária, a depender do seu objeto. Mas cuidado, a EIRELI não é sociedade é uma nova modalidade de pessoa jurídica, que foi inserida em nosso ordenamento pela Lei 12.441/11.        

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011).        

    A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.

    A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.

    As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.

    Nesse sentido, art. 982, parágrafo único, CC “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".

    D) a associação e a sociedade em comandita simples.

    As associações são atividades de natureza simples. Como essa modalidade de pessoa jurídica não tem finalidade lucrativa, está excluída da atividade empresária.

    A sociedade em comandita simples encontra-se prevista nos art. 1.045 a 1.051, CC. É um tipo societário que também caiu em desuso, tendo em vista a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios comanditados. A sociedade em comandita simples poderá ser empresária (exerce empresa – registro no RPEM) ou simples (não exerce empresa – registro no RCPJ).

    Alternativa incorreta.        

    E) a sociedade simples e a sociedade em nome coletivo.

    O tipo societário “sociedade simples" é destinado àquelas atividades que estão excluídas do conceito de empresário, uma vez que não exercem empresa (como, por exemplo, sociedade para exercício exclusivo da profissão intelectual, atividade rural, e atividades não organizacionais). Esse tipo societário regulamenta as antigas sociedades civis sem fins econômicos, que ganharam a roupagem de sociedade simples.

    Já a sociedade em nome coletivo encontra-se disciplinada nos art. 1.039 a. 1.045, CC. Esse modelo de sociedade pode ser utilizado por sociedades simples (não exercem empresa - registro no RCPJ) ou empresárias (exercem empresa - registro no RPEM – Junta Comercial).

    Alternativa incorreta.

     
    Gabarito da banca: B

     

    Dica:

    EMPRESÁRIA (REGISTRO RPEM)

    SIMPLES (REGISTRO RCPJ)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade anônima (art. 1.088 ao art. 1.089)

    Sociedade simples pura (art. 977 ao art. 1.038, CC)

    Sociedades em comandita por ações (art. 1.090 ao art.1.092, CC)

    Sociedade cooperativa (art. 1.093 ao art. 1.096, CC)


ID
3043273
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a administração das sociedades em crise, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Artigo 19, Lei 11.101/05: O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no  pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.

  • LETRA E.

    Lei 11.101/2005

    Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:

    I – houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica previstos na legislação vigente;

    II – houver indícios veementes de ter cometido crime previsto nesta Lei;

    III – houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores;

    IV – houver praticado qualquer das seguintes condutas:

    a) efetuar gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial;

    b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas;

    c) descapitalizar injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular;

    d) simular ou omitir créditos ao apresentar a relação de que trata o inciso III do caput do art. 51 desta Lei, sem relevante razão de direito ou amparo de decisão judicial;

    V – negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê;

    VI – tiver seu afastamento previsto no plano de recuperação judicial.

    Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses docaput deste artigo, o juiz destituirá o administrador, que será substituído na forma prevista nos atos constitutivos do devedor ou do plano de recuperação judicial.

  • A) durante o procedimento de recuperação judicial ou após a decretação de falência, os acionistas controladores mantêm-se no controle da sociedade devedora até o cumprimento do plano de recuperação ou até a liquidação dos seus ativos, e como regra, podem manter os administradores nomeados na forma dos seus atos societários, observada a fiscalização do Comitê de Credores, se houver, e do administrador judicial.

    Errado: Na falência, os controladores não permanecem no controle da sociedade. (art. 75)

    B) o requerimento, pela sociedade devedora, da homologação em juízo de plano de recuperação extrajudicial não exige, por si só, alterações à sua administração, exceto pela nomeação de administrador judicial para fiscalizar o cumprimento do plano homologado.

    Errado: A lei não prevê tal disposição.

    C) a sociedade devedora poderá manter seus próprios administradores na recuperação extrajudicial; no caso de deferimento do processamento de recuperação judicial ou de decretação de falência, os administradores da sociedade devedora deverão ser removidos, passando a sociedade, a partir de então, a ser representada pelo administrador judicial, sob fiscalização do Comitê de Credores e do Juízo, conforme o caso.

    Errado: Não há obrigatoriedade de remoção dos administradores na recuperação judicial.

    D) ao Comitê de Credores incumbe a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, ou ainda, no caso de falência, a adoção de outras modalidades de realização do ativo.

    Errado: No caso tal competência é de atribuição da Assembleia (art. 35).

    E) os administradores nomeados pela sociedade devedora em recuperação judicial e mantidos na condução da atividade empresarial poderão ser afastados se qualquer deles, dentre outras condutas, houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores ou negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelo Comitê de Credores.

    Correta: Art. 64.

  • Art. 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:

    I - Na recuperação judicial e na falência:

    a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;

    b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;

    c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;

    d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;

    e) requerer ao juiz a convocação da assembleia geral de credores;

    f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei;

    II - Na recuperação judicial:

    a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação;

    b) fiscalizar a execução no plano de recuperação judicial;

    c) submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a alienação dos bens do ativo permantente, a constituição de ônus reais e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano de recuperação

    Deferido o processamento da recuperação, o juiz publica edital que conterá relação provisória de credores, com base no rol indicado no pedido de recuperação. A partir de então, os credores terão prazo de 15 dias para impugnação ou novas habilitações. Findo este prazo, o administrador terá o prazo de 45 dias para publicação do quadro geral de credores. Note-se que os 15 dias para habilitação/impugnação + 45 dias para publicação do quadro somam 60 dias. E é ao término desses 60 dias que também finda o prazo para apresentação do plano de recuperação, visto que ele é apresentado no prazo (improrrogável) de 60 dias do deferimento do processamento.

    Assim, chega ao final em conjunto o prazo para consolidação do quadro de credores e da apresentação do plano de recuperação. Por isso que a partir tem início o prazo de 30 dias, dessa vez para apresentação de impugnações pelos credores ao plano de recuperação.

    Inexistentes impugnações (a lei utiliza o termo objeção), há homologação tácita.

    Havendo, será convocada ASSEMBLÉIA-GERAL de credores (e não o comitê) para deliberar sobre o plano.

    Em regra, existentes objeções, é de competência da assembléia a homologação do plano.

    Excepcionalmente, contudo, pode o juiz homologar (art. 58,§1º), quando (requisitos cumulativos) (i) existente voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes na assembléia (atenção, não são todos os créditos, mas todos os créditos presentes na assembléia) + (ii) aprovação de 2 classes de credores (ou de 1 das classes, se existentes apenas 2) + (iii) na classe que houver rejeitado o plano, o voto favorável de mais de 1/3 dos credores.

  • Gabarito: E

    A) Errado. A assertiva apenas está correta quanto à recuperação judicial.

    Lei 11.101/05, Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: ...

    "Na sentença declaratória da falência, o juiz deve se pronunciar sobre a continuação provisória das atividades do falido ou a lacração do seu estabelecimento (...). Caberá ao administrador judicial a gerência da atividade durante a continuação provisória. Investe-se ele, nesse caso, de amplos poderes de administração da empresa explorada pelo falido." Fábio Ulhoa

    B) Errado. No requerimento de homologação da recuperação extrajudicial, não há na lei o requisito de nomeação de administrador judicial. Vejamos: Lei 11.101/05, Art. 162. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram. Art. 163, § 6º Para a homologação do plano de que trata este artigo, além dos documentos previstos no caput do art. 162 desta Lei, o devedor deverá juntar: I – exposição da situação patrimonial do devedor; II – as demonstrações contábeis relativas ao último exercício social e as levantadas especialmente para instruir o pedido, na forma do inciso II do caput do art. 51 desta Lei; e III – os documentos que comprovem os poderes dos subscritores para novar ou transigir, relação nominal completa dos credores, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito...

    C) Errado. No caso de deferimento da recuperação judicial, não há obrigação de os administradores da sociedade serem removidos. Lei 11.101/05, Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: ...

    D) Errado. Tal atribuição é da Assembleia de Credores: Lei 11.101/05, Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre :I – na recuperação judicial: a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor; II – na falência: c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei;

    E) Correto. Lei 11.101/05, Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: III – houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores; V – negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê;

  • Poderão ou deverão? que eu saiba se eles agirem com dolo simulação ou fraude contra os credores o juiz deve destituir.

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial, extrajudicial e da falência.
    Nos termos da Lei 11.101/05 existem duas modalidades de recuperação judicial: a) recuperação judicial ordinária, prevista nos arts. 47 ao 69, LRF e; b) recuperação judicial especial, nos art. 70 ao 72, LRF.

    O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Informativo 598, no sentido de que o destino do patrimônio da sociedade em processo de recuperação judicial não pode ser atingido por decisões prolatadas por juízo diverso daquele onde tramita o processo de reerguimento, sob pena de violação ao princípio maior da preservação da atividade empresarial.  Nesse sentido o Juízo onde tramita o processo de recuperação judicial é o competente para decidir sobre o destino dos bens e valores objeto de execuções singulares movidas contra a recuperanda, ainda que se trate de crédito decorrente de relação de consumo.

    A recuperação extrajudicial encontra-se prevista nos art. 161 a 167, LRF. Nessa modalidade de recuperação todo procedimento de deliberação ocorre fora do juízo, extrajudicialmente.

    O instituto da falência encontra-se disciplinado nos Art. 75 ao 160, LRF. Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial" (1)


    A) durante o procedimento de recuperação judicial ou após a decretação de falência, os acionistas controladores mantêm-se no controle da sociedade devedora até o cumprimento do plano de recuperação ou até a liquidação dos seus ativos, e como regra, podem manter os administradores nomeados na forma dos seus atos societários, observada a fiscalização do Comitê de Credores, se houver, e do administrador judicial.

    Durante o procedimento de recuperação judicial o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, exceto nas hipóteses previstas no art. 64 e seus incisos. Na hipótese de afastamento o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o nome do gestor judicial que assumirá a administração das atividades do devedor.

    Já na falência, teremos o afastamento do devedor de suas atividades, com o objetivo de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.     

    Alternativa incorreta.        

    B) o requerimento, pela sociedade devedora, da homologação em juízo de plano de recuperação extrajudicial não exige, por si só, alterações à sua administração, exceto pela nomeação de administrador judicial para fiscalizar o cumprimento do plano homologado.

    Na recuperação judicial comum, especial ou extrajudicial o pedido de recuperação não afasta o devedor ou seus administradores, que serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, exceto nas hipóteses previstas no art. 64 e seus incisos.     

    A figura do administrador não se confunde com administrador judicial. O primeiro realiza os atos regulares de gestão da sociedade. Enquanto o segundo é um profissional de reputação idônea eleito pelo juiz, que atua durante o processo de recuperação ou de falência como “braço direito" do juiz. Possui atribuições diversas prevista no art. 22, LRF.  

    Alternativa incorreta.



    C) a sociedade devedora poderá manter seus próprios administradores na recuperação extrajudicial; no caso de deferimento do processamento de recuperação judicial ou de decretação de falência, os administradores da sociedade devedora deverão ser removidos, passando a sociedade, a partir de então, a ser representada pelo administrador judicial, sob fiscalização do Comitê de Credores e do Juízo, conforme o caso.

    Durante o procedimento de recuperação judicial o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, exceto nas hipóteses previstas no art. 64 e seus incisos. Dentre elas destaco o art. 64, III, LRF:

    III – houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores;

     Na hipótese de afastamento o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o nome do gestor judicial que assumirá a administração das atividades do devedor.

    na falência, teremos o afastamento do devedor de suas atividades, com o objetivo de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.  

    Alternativa incorreta.   


    D) ao Comitê de Credores incumbe a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, ou ainda, no caso de falência, a adoção de outras modalidades de realização do ativo.

    O Comitê de Credores é um órgão facultativo, composto pelos credores que tem o papel de fiscalização. A Assembleia Geral de Credores é um órgão de deliberação. Os credores são reunidos em quatro classes para deliberar sobre as atribuições previstas no art. 35, LRF.   

    Compete a assembleia geral de credores nos termos do art. 35:

    I)Na recuperação judicial:

    a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;

    b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;

    c) (VETADO)

    d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52, LRF;

    e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;

    f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;

    II)Na falência:

    a) (VETADO)

    b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;

    c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145, LRF;

    d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.

    Alternativa Incorreta.



    E) os administradores nomeados pela sociedade devedora em recuperação judicial e mantidos na condução da atividade empresarial poderão ser afastados se qualquer deles, dentre outras condutas, houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores ou negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelo Comitê de Credores.

    Durante o procedimento de recuperação judicial o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, exceto nas hipóteses previstas no art. 64 e seus incisos. Dentre elas destaco o art. 64, III e V, LRF(...)

    III – houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores;

    (...) V – negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê;

     Na hipótese de afastamento o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o nome do gestor judicial que assumirá a administração das atividades do devedor.

    na falência, teremos o afastamento do devedor de suas atividades, com o objetivo de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.     

    Alternativa correta.



    Gabarito da banca: E


    Dica: Hipóteses em que o devedor ou seus administradores serão afastados: I – houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica previstos na legislação vigente; II – houver indícios veementes de ter cometido crime previsto nesta Lei;  IV – houver praticado qualquer das seguintes condutas:

    a) efetuar gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial; b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas; c) descapitalizar injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular; d) simular ou omitir créditos ao apresentar a relação de que trata o inciso III do caput do art. 51 desta Lei, sem relevante razão de direito ou amparo de decisão judicial; V – negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê; VI – tiver seu afastamento previsto no plano de recuperação judicial.


    (1)  Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). Pág. 255. São Paulo: Saraiva.


ID
3043276
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o aval e a fiança mercantil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

    a invalidade da obrigação original compromete como regra a validade da fiança, mas não a validade do aval.

  • O erro da LETRA A está no fato de que no aval não há subsidiariedade. Há uma equivalência de obrigação com o avalizado (art. 32 da LUG).

  • Respostas de acordo com o livro do prof. André Luiz Santa Cruz , 2016, pg 83.

     

    Fundamentação legal; Cod. Civil art. 897 (...) e Art. 30 (..) da LUG.

     

    A) aval é garantia cambial, submetida aos princípios do regime jurídico

    cambial, fiança é garantia civil, regida pelas regras desse regime

    jurídico.

     

    B) o aval não admite o benefício de ordem, razão pela qual o avalista pode

    ser acionado juntamente com o avalizado. Na fiança, o benefício de ordem

    assegura ao fiador a prerrogativa de somente ser acionado após o afiançado. A

    responsabilidade de fiador é subsidiária, enquanto a do avalista é

    solidária.

     

    D) e E) aval por ser um instituto do regime jurídico cambial, constitui obrigação

    autônoma, se a obrigação do avalizado, for atingida por algum vicio, este

    não se transmite para a obrigação do avalista. Na fiança isso não ocorre,

     como obrigação é acessória leva a mesma

    sorte da obrigação principal.

  • GABARITO C

    Complementando....

    AVAL

    SIMPLES ASSINATURA

    AMBOS SÃO DE RESPONSABILIDADE PESSOAL

    RES. SOLIDÁRIA

    MEDIDA RESPTRITA APENAS TÍTULOS DE CRÉDITO

    O aval em branco é aquele que não identifica o avalizado. Quando o aval é em branco, por consequência, é sempre prestado em favor do emitente.

    O aval em preto é aquele que identifica o avalizado. Contém o nome de quem está sendo garantido pelo aval.

    FIANÇA

    CONTRATO

    AMBOS SÃO DE RESPONSABILIDADE PESSOAL

    SUBSIDIÁRIA

    TÍTULOS E CONTRATOS EM GERAL

    A invalidade da obrigação original compromete como regra a validade da fiança, mas não a validade do aval.

    ______

  • GABARITO C

    Complementando....

    AVAL

    SIMPLES ASSINATURA

    AMBOS SÃO DE RESPONSABILIDADE PESSOAL

    RES. SOLIDÁRIA

    MEDIDA RESPTRITA APENAS TÍTULOS DE CRÉDITO

    O aval em branco é aquele que não identifica o avalizado. Quando o aval é em branco, por consequência, é sempre prestado em favor do emitente.

    O aval em preto é aquele que identifica o avalizado. Contém o nome de quem está sendo garantido pelo aval.

    FIANÇA

    CONTRATO

    AMBOS SÃO DE RESPONSABILIDADE PESSOAL

    SUBSIDIÁRIA

    TÍTULOS E CONTRATOS EM GERAL

    A invalidade da obrigação original compromete como regra a validade da fiança, mas não a validade do aval.

    ______

  • ORGANIZANDO AS RESPOSTAS.

    a. aval e fiança são garantias pessoais equivalentes; tanto em uma como em outra o garantidor assume a obrigação de adimplir a obrigação garantida (avalizada ou afiançada) em caso de inadimplemento do devedor principal. ERRADA. aval é garantia cambial, submetida aos princípios do regime jurídico cambial, fiança é garantia civil, regida pelas regras desse regime jurídico.

    b. avalista e fiador fazem jus ao benefício de ordem, embora em ambos os casos tal benefício possa ser renunciado. ERRADA. Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final. Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    c. a invalidade da obrigação original compromete como regra a validade da fiança, mas não a validade do aval. CORRETA. Art. 899. § 2 Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

    d. tanto os direitos conferidos pelo aval como os direitos conferidos pela fiança podem ser transferidos indistintamente pela cessão do crédito ou pelo seu endosso. ERRADA. aval por ser um instituto do regime jurídico cambial, Constitui obrigação autônoma, se a obrigação do avalizado, for atingida por algum vicio, este não se transmite para a obrigação do avalista. Na fiança isso não ocorre,  como obrigação é acessória leva a mesma sorte da obrigação principal.

    e. a invalidade da obrigação original compromete como regra a validade do aval, mas não a validade da fiança. ERRADA. VIDE ITEM C.

  • Por força do princípio da gravitação jurídica, a prescrição operada contra o devedor principal (ou seja, o afiançado) prejudica o fiador (artigo 204, §3º, do CBB/2002), isso porque o acessório segue a sorte do principal.

    Diferentemente, via de regra, a prescrição operada contra o fiador não prejudica o afiançado, visto que a obrigação principal não segue a sorte da obrigação acessória. Exceção: a prescrição operada contra o fiador prejudicará o afiançado nas hipóteses em que os devedores sejam solidários (informativo 602, do STJ).

    Acerca do benefício de ordem, o Código Civil dispõe que:

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • Complemento

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

    § 2 Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

  • Sobre o aval e a fiança mercantil, é correto afirmar:

    O aval e a fiança são garantias fidejussórias, mas não equivalentes, porque existem diferenças importantes dos referidos institutos, a começar pelo regime jurídico.

    O aval é uma garantia cambial, em que o avalista se responsabiliza pelo pagamento da obrigação nas mesmas condições que o avalizado/devedor. Não há benefício de ordem, em razão da autonimia do título.

    Além disso, a obrigação do avalista subsiste, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício formal.

    Arts 897 a 903, CC.

    "A Fiança possui natureza contratual, é um instituto do Direito Civil, pode ser entendida como garantia pessoal prestada por determinada pessoa (fiador) que garante o pagamento ao credor da obrigação inadimplida pelo devedor principal (afiançado).possui natureza contratual e é um instituto do Direito Civil, pode ser entendida como garantia pessoal prestada por determinada pessoa (fiador) que garante o pagamento ao credor da obrigação inadimplida pelo devedor principal (afiançado)".

    Na fiança não há a autonomia que existe no aval. Como já exposto, no aval se a obrigação avalizada tiver vícios, isso não se transmite a obrigação do avalista, salvo vício formal. Na fiança, por ser obrigação acessória, leva a mesma sorte do principal.

    Por fim, na fiança, que admite o benefício de ordem assegura ao fiador a prerrogativa de somente ser acionado após o afiançado. Responsabilidade subsidiária.

    Arts. 818 a 839, CC

    Fonte: Direito empresarial esquematizado. André L. Santa Cruz Ramos.

  • Diferenças entre AVAL e FIANÇA

    AVAL

    INCIDE SOBRE:

    TÍTULO DE CRÉDITO (C.C, ART. 898) - GARANTIA CAMBIAL

    TEM:

    RESP. SOLIDÁRIA - NÃO COMPORTA BENEFÍCIO DE ORDEM

    NATUREZA JURÍDICA DE:

    OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA (INDEPENDE DE INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE À EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO.)

    FIANÇA

    INCIDE SOBRE:

    CONTRATO (CC, ART. 818) - GARANTIA CONTRATUAL

    TEM:

    RESP. SUBSIDIÁRIA - COMPORTA BENEFÍCIO DE ORDEM (1º DEVEDOR -> DEPOIS -> FIADOR)

    NATUREZA JURÍDICA DE:

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA [SE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (CONTRATO) FOR DECLARADA NULA, A FIANÇA É NULA TAMBÉM, POIS O ACESSÓRIO ACOMPANHA O PRINCIPAL).

    AMBOS (AVAL e FIANÇA):

    EXIGEM OUTORGA UXÓRIA OU MARITAL (CC, ART. 1.647)

  • FIANÇA

    •      Garantia civil

    •      Contrato

    •      Obrigação acessória

    •      Segue a obrigação principal a que está relacionada

    •      Declaração bilateral de vontade (contrato)

    •      Há benefício de ordem (subsidiariedade)

    •      Pode ser prestada em instrumento separado

    •      Pode existir em qualquer tipo de contrato

    - A fiança é uma garantia acessória de modo que, sendo nula a obrigação principal, nula será também a fiança.

    AVAL

    •      Garantia cambial (Apenas TC)

    •      Obrigação principal

    •      Princípio da autonomia

    •      Declaração unilateral de vontade

    •      Não há benefício de ordem (solidariedade)

    •      Prestado no próprio título (Princípio da literalidade)

    - No aval, o avalista não pode alegar perante terceiros de boa fé exceções pessoais que teria contra o avalizado. O contrário, todavia, opera-se na fiança, em que é dado ao fiador alegar defesas pessoais contra o credor.

    - O aval é garantia autônoma, de forma que quem lança sua assinatura num título na qualidade de avalista vincula-se diretamente ao credor, independente da obrigação a que avalizou. A consequência é que, mesmo que a obrigação principal seja nula, o aval é válido e deve ser honrado por quem avalizou.

  • A questão tem por objeto tratar do aval e da fiança. O aval trata-se de garantia fidejussória cambial. Sua natureza jurídica é de declaração unilateral de vontade. Podemos conceituar o aval como uma declaração cambial unilateral, eventual e sucessiva.

    O Aval é um instituto próprio do direito cambiário, aplica-se aos títulos de créditos. Já a fiança é um instituto próprio do direito civil, garante qualquer obrigação.

    Na fiança art. 818, CC “Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra".

    Conceito de aval de algum doutrinador e de fiança também.

    A definição de aval não foi realizada pelo legislador, cabendo a doutrina conceitua-la e segundo Luiz Emygdio o “aval é a declaração cambiária sucessiva e eventual, decorrente de uma manifestação unilateral de vontade, pela qual uma pessoa, natural ou jurídica, estranha à relação cartular, ou que nela já figura, assume obrigação cambiária autônoma e incondicional de garantir, total ou parcialmente, no vencimento, o pagamento do título nas condições nele estabelecidas"(1).  

    A) aval e fiança são garantias pessoais equivalentes; tanto em uma como em outra o garantidor assume a obrigação de adimplir a obrigação garantida (avalizada ou afiançada) em caso de inadimplemento do devedor principal.


    O aval e a fiança não são garantias pessoais e equivalentes. A obrigação do avalista, em relação aos demais coobrigados, é solidária.

    Já na fiança a obrigação do fiador é subsidiaria com o seu afiançado.  

    Alternativa incorreta.         

    B) avalista e fiador fazem jus ao benefício de ordem, embora em ambos os casos tal benefício possa ser renunciado. 


    No aval a solidariedade é cambial, pode-se demandar individualmente ou solidariamente todos da cadeia cambial, seja devedor direito ou indireto. Não há benefício de ordem.

    Alternativa Incorreta.        

    C) a invalidade da obrigação original compromete como regra a validade da fiança, mas não a validade do aval. 


    No aval as obrigações autônomas. A obrigação do avalista se mantém, ainda que a do seu avalizado seja nula, exceto por vício de forma.

    Já na fiança o contrato de fiança é acessório.  Nesse caso, se a obrigação do afiançado for nula, a do fiador também será. (art. 824, CC)

    Nesse sentido art. 824, CC “as obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor".

    Alternativa correta.



    D) tanto os direitos conferidos pelo aval como os direitos conferidos pela fiança podem ser transferidos indistintamente pela cessão do crédito ou pelo seu endosso.


    Não se pode confundir os conceitos de endosso, cessão de crédito, aval e fiança.

    O Aval é um instituto próprio do direito cambiário (natureza comercial), aplica-se aos títulos de créditos. Já a fiança (natureza civil ou comercial) é um instituto próprio do direito civil, garante qualquer obrigação.

    O endosso por sua vez é o instituto voltado a transferência do título, capaz de fazer circular o crédito. É aplicado apenas aos títulos de crédito, que circulam mediante cláusula a ordem. Já a cessão de crédito é um instituto voltado para direito civil, apesar de também poder ser utilizado para circulação dos títulos de crédito não ordem.

    Alternativa Incorreta.



    E) a invalidade da obrigação original compromete como regra a validade do aval, mas não a validade da fiança.


    No aval as obrigações são autônomas e independentes entres si. A obrigação do avalista se mantém, ainda que a do seu avalizado seja nula, exceto por vício de forma. Então a invalidade da obrigação original não compromete como regra a validade do aval.

    Já na fiança o contrato de fiança é acessório.  Nesse caso, se a obrigação do afiançado for nula, a do fiador também será. (art. 824, CC)

    Nesse sentido art. 824, CC “as obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor".

    Alternativa incorreta.



    Gabarito da banca: C


    Dica: QUADRO COMPARATIVO ENTRE O AVAL E A FIANÇA

    AVAL

    FIANÇA

    A) Próprio do direito cambiário, aplica-se aos títulos de créditos.

    A) Próprio do direito civil, garante qualquer obrigação.

    B) Declaração unilateral.

    B) Contrato.

    C) Deve ser prestado diretamente no título, em razão do princípio da literalidade.

    C) A fiança pode ser feita em contrato à parte.

    D) A obrigação do avalista, em relação aos demais coobrigados, é solidária.

    D) A obrigação do fiador é subsidiaria com o seu afiançado.

    E) Obrigações autônomas. A obrigação do avalista se mantém, ainda que a do seu avalizado seja nula, exceto por vício de forma.

    E) O contrato de fiança é contrato acessório. (art. 824, CC).

    F) Possibilidade de aval parcial nos títulos típicos (art. 29, Lei 7357/85 e art. 30 LUG).  O Código Civil, em seu art. 897, § único, não admite o aval parcial (aplicável aos títulos atípicos).

    F) A fiança poderá ser parcial ou total.

    G) Inoponibilidade das exceções pessoais em face de terceiro de boa-fé. Art. 17, LUG c/c art. 916, CC.

    G) Oponibilidade das exceções pessoais (art. 837, CC).

    H) Solidariedade cambial, pode-se demandar individualmente ou solidariamente todos da cadeia cambial. Não há benefício de ordem.

    H) Não há solidariedade e sim subsidiariedade, possibilidade de aplicação do benefício de ordem art. 827, CC.

    (1

















     




























    (1)   da, ROSA Jr., Luiz Emygdio F. Títulos de Crédito, 9ª edição. Pág. 227. Grupo GEN, 02/2019. [Grupo GEN].

  • alguém aí comenta melhor a alternativa D!

  • D-tanto os direitos conferidos pelo aval como os direitos conferidos pela fiança podem ser transferidos indistintamente pela cessão do crédito ou pelo seu endosso. ERRADA. 

    Não existe endosso de fiança. 

    Endosso é a transferência do título de crédito e fiança não é título de crédito.

    A fiança é um instituto do direito civil.

    Mas e o aval? Pode ser transferido por cessão de crédito?

    A professora do qconcurso disse que a cessão de crédito é um instituto voltado para direito civil, apesar de também poder ser utilizado para circulação dos títulos de crédito não ordem.

    O aval não é um título de crédito, ele uma é garantia pessoal, plena e solidária, que se dá de qualquer obrigado ou coobrigado em título cambial.

    Então deduzo eu que não caiba transferência de aval por cessão de crédito também não.

    Não existe endosso de fiança.

    Não existe cessão de crédito de aval.

    Tanto a fiança quanto o aval são de responsabilidade pessoal, então entendo que não cabe nenhum tipo de transferência. Não cabe endosso nem de aval e nem cabe cessão de crédito de fiança.

    Não cabe endosso no aval.

    Não cabe cessão de crédito na fiança.

    É isso?

    Me corrijam se estiver errada.

    Socorro. rs

  • EMPRESARIAL, EU SIMPLESMENTE TE ODEIO COM TODAS AS FORÇAS DO MEU CORAÇÃO <3!

  • O item D está misturando obrigações do contrato com obrigações cambiárias.

    A fiança garante uma obrigação na relação contratual original, enquanto o aval garante o pagamento de um título, que, por causa da autonomia do título de crédito em relação ao contrato que lhe deu origem, nada mais tem a ver com a obrigação contratual que possa ter feito alguém emitir ou sacar um título.

    Assim, em relação às obrigações do contrato, é possível haver cessão de crédito; em relação às obrigações cambiárias, só as declarações admitidas pelo direito cambiário (saque/emissão/endosso/aceite).

    Em direito obrigacional: cessão de crédito e fiança. Em direito cambiário: endosso e aval.

    Se não ficou claro, é porque falta visualizar que sempre há uma superposição de relações jurídicas, uma obrigacional "comum" e outra cambiária - ex.: alguém paga com cheque uma compra de livros (existe um contrato de compra e venda e um saque de cheque).

    O que não dá é para misturar o tratamento jurídico de um com o de outro (não há endosso de fiança ou aval num contrato, etc.).

  • Sistematizando e completando:

    GABARITO - C

    A) Aval e fiança são garantias pessoais equivalentes; tanto em uma como em outra o garantidor assume a obrigação de adimplir a obrigação garantida (avalizada ou afiançada) em caso de inadimplemento do devedor principal. ERRADA.  Aval é garantia cambial, submetida aos princípios do regime jurídico próprio, fiança é garantia civil, regida pelas regras desse regime jurídico. A obrigação do avalista, em relação aos demais coobrigados, é solidária. Já na fiança a obrigação do fiador é subsidiaria com o seu afiançado. 

     

    B) Avalista e fiador fazem jus ao benefício de ordem, embora em ambos os casos tal benefício possa ser renunciado. ERRADA.  No aval a solidariedade é cambial, pode-se demandar individualmente ou solidariamente todos da cadeia cambial, seja devedor direto ou indireto. Não há benefício de ordem. Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final. Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

     

    C) A invalidade da obrigação original compromete como regra a validade da fiança, mas não a validade do aval. CERTA.  No aval as obrigações autônomas. A obrigação do avalista se mantém, ainda que a do seu avalizado seja nula, exceto por vício de forma. Já na fiança o contrato de fiança é acessório. Nesse caso, se a obrigação do afiançado for nula, a do fiador também será. (art. 824, CC – “as obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor”). Já quanto ao aval: Art. 899. § 2 Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

     

    D) Tanto os direitos conferidos pelo aval como os direitos conferidos pela fiança podem ser transferidos indistintamente pela cessão do crédito ou pelo seu endosso. ERRADA. Não confundir institutos de direito cambiário (endosso) com institutos essencialmente civis (cessão de crédito). O endosso é instituto voltado a transferência do título, capaz de fazer circular o crédito. É aplicado apenas aos títulos de crédito que circulam mediante cláusula à ordem. Já a cessão de crédito é um instituto voltado para direito civil, apesar de também poder ser utilizado para circulação dos títulos de crédito “não à ordem”.

     

    E) a invalidade da obrigação original compromete como regra a validade do aval, mas não a validade da fiança. ERRADA.  Vide item “c”.


ID
3043279
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com o intuito de contribuir para o aprendizado dos alunos de uma escola da rede pública municipal, Sherazade oferece, gratuitamente, seus serviços como “contadora de histórias para crianças”. A Diretora da escola aceita a proposta, especificando os dias da semana em que o trabalho deverá ser desenvolvido, bem como algumas diretrizes a serem observadas pela ofertante.


Depois de cinco anos atuando como “contadora de histórias” na escola municipal, Sherazade propõe reclamação trabalhista em face do Município, solicitando o reconhecimento de vínculo empregatício. O Procurador Municipal incumbido de elaborar a respectiva contestação deverá sustentar que a alegada relação de trabalho jamais existiu porque não caracterizados os seguintes elementos indispensáveis à configuração do vínculo empregatício:

Alternativas
Comentários
  • Erro da A e B . - A pessoalidade tem lugar quando o prestador de serviços é sempre o mesmo,no caso exposto Sherazade exercia pessoalmente o trabalho, havendo, então, prestação de serviço intuitu personae. A pessoalidade se faz presente quando o prestador de serviços não pode se fazer substituir por terceiros, o que confere vÌnculo com caráter de infungibilidade. 

    Gabarito letra C - ''Na relação de emprego o trabalhador coloca sua força de trabalho á disposição do empregador para receber contraprestação„o salarial. Deste modo, a relação empregatícia é onerosa. 

    Nos casos onde o empregador não paga salários, ou até mesmo impõe uma situação de servidão disfarçada deve-se analisar o animus contrahendi. Podemos definir o animus contrahendi como a intenção das partes (notadamente do prestador dos serviços) ao firmar a relação de trabalho: o empregado disponibilizou sua força de trabalho com interesse econômico, objetivando receber salário? Se a resposta for positiva, configurar-se-· a onerosidade (mesmo que no caso fático o empregador não tenha cumprido sua parte'

    No caso exposto, Sherazade ofereceu seus serviços gratuitamente

    ''A subordinação se verifica quando o empregador tem poder diretivo sobre o trabalho do empregado, dirigindo, coordenando e fiscalizando a prestação„o dos serviços executados pelo trabalhador

    Atualmente há um consenso doutrinário de que a subordinação„o da relação„o empregatícia tem viés jurídico''

    No caso em tela, entendo que a diretora ao especificar o s dias da semana em que o trabalho deveria ser desenvolvido, bem como algumas diretrizes exerceu poder diretivo, no entanto por não ter sido pleno pois não houve fiscalização do trabalho , foi dado como gabarito pela banca

    Fonte dos trechos : resumo Estratégia concursos

    Erro D e E - não é elemento indispensável o instrumento contratual para sua caracterização , sendo que o Direito do trabalho prioriza a realidade em detrimento da forma.

  • Gabarito: C

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    Requisitos da relação de emprego:

    1) pessoa física

    2) pessoalidade

    3) subordinação

    4) onerosidade e

    5) não eventualidade

    A e B) erradas. A pessoalidade está caracterizada

    D e E) instrumento contratual não é requisito da relação de emprego.

  • Péssima questão! Inicialmente, ainda que o regime jurídico do ente público municipal fosse celetista, seria impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, ainda que existentes todos os elementos para o reconhecimento dessa relação jurídica, por ausência de aprovação em concurso público (art. 37, II, CF). Questão com gabarito fácil já que apenas uma opção excluía a onerosidade. Agora, tivesse uma alternativa apenas constando a onerosidade e outra com onerosidade + subordinação seria um problema, pois pela descrição da questão a subordinação estava presente ("A Diretora da escola aceita a proposta, especificando os dias da semana em que o trabalho deverá ser desenvolvido, bem como algumas diretrizes a serem observadas pela ofertante". Se isso não é subordinação, o que seria?

  • Relação de emprego: bizu top SHOPP Subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade, pessoa física....
  • joao vitor alves ferreira junior, não acha que a Pessoa Física já está contida no elemento "pessoalidade"? Desse modo, basta o SHOP.

  • Gabarito:"C"

    CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

  • É possível deduzir a questão apenas visualizando que ela oferece gratuitamente o serviço. Logo, falta o requisito da onerosidade.
  • Se contrapondo ao argumento do caro colega; a subordinação jurídica é um requisito indispensável ao reconhecimento do vínculo empregatício; desse modo, deve estar presente nessa relação do empregador com o empregado os seguintes poderes: Diretivo, Disciplinar, Fiscalizatório e Regulamentar.

    Na questão em tela, a mera indicação de especificação de dias da semana que o 'trabalho deverá ser desenvolvido' não gera a subordinação, ante a ausência dos demais poderes.

    Em um remota hipótese, caberia a Orientação Jurisprudencial 366 SDI/TST + Súmula 363 TST, a qual dispõe do seguinte texto:

    CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Portanto, creio que a questão esteja em consonância com o gabarito. Abraços ""

  • Péssima questão - Restou evidente que era subordinada.

    Quanto ao debate dos colegas entre os requisitos da relação de emprego: PESSOALIDADE X PESSOA FÍSICA.

    Godinho - Distingue a questão da pessoalidade e pessoa física, a pessoalidade significa que o empregado não pode ser substituído por outrem, ou seja, ele é infungível. Contudo, o requisito da pessoa física estabelece que o empregado deve ser pessoa natural.

  • Deve-se pensar como Procurador do município nessa questão. É evidente que o que ele deveria sustentar era a falta de onerosidade e falta de subordinação. Não tem que entrar no mérito se ele lograria êxito em sua atuação.

    ps. Senti aquela leve indireta do examinador quanto a "contadora de histórias para crianças" hahaha

  • Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem as figuras do empregado e do empregador, são eles:

    Ø  Trabalho prestado por pessoa natural ou física: O empregado será sempre pessoa física ou natural, mas o empregador poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo, para ser considerado empregado é necessário que o trabalho seja prestado por pessoa física ou natural.


    Ø  Pessoalidade: O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização.


    Ø  Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma.


    Ø  Onerosidade: Na prestação de serviços deve-se haver uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição de seu empregador e deverá receber um salário por isto. Assim, o trabalho voluntário no qual o empregado nada recebe é considerado relação de trabalho porque está ausente o requisito da onerosidade. 


    Ø  Não-eventualidade: O princípio da continuidade da relação de emprego é um princípio peculiar do direito do trabalho. Através deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no emprego e o requisito da não-eventualidade caracteriza-se, exatamente, pelo modo permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva ser prestado. 


    Vamos analisar as alternativas da questão: De início ressalto que a questão foi mal elaborada uma vez que ao mencionar no enunciado " a Diretora da escola aceita a proposta, especificando os dias da semana em que o trabalho deverá ser desenvolvido, bem como algumas diretrizes a serem observadas pela ofertante" há que se entender presente o requisito da subordinação jurídica.

    Ao meu ver a banca quis que o candidato focasse em argumentos para a contestação e não no julgamento correto do caso em análise.

    A) pessoalidade e não eventualidade. 

    A letra "A" não contempla requisitos da relação de emprego que possa ser argumentado pela defesa, uma vez que em relação à pessoalidade ela poderia fazer-se representar por outra contadora de histórias sem quaisquer obrigação de contar pessoalmente as histórias.

    É oportuno frisar que Sherazade trabalhava em dias da semana especificados pela Diretora da Escola e isso poder-se ia configurar a não-eventualidade

    B) subordinação e pessoalidade. 

    A letra "B" não contempla requisitos da relação de emprego que possa ser argumentado pela defesa, uma vez que em relação à pessoalidade ela poderia fazer-se representar por outra contadora de histórias sem quaisquer obrigação de contar pessoalmente as histórias. Porém, em relação à subordinação ressalto que poderá ser argumentado pela defesa tal requisito porque Sherazade escolhia as histórias que queria contar e, por isso, está ausente o requisito da subordinação jurídica.

    C) onerosidade e subordinação. 

    A letra "C" está certa ( focando em argumentos para apresentar na contestação) porque Sherazade ofereceu seu trabalho de forma gratuita e, por isso está ausente o requisito da onerosidade para configuração do vínculo de emprego. Sherazade escolhia as histórias que queria contar e, por isso, está ausente o requisito da subordinação jurídica.

    D) não eventualidade e instrumento contratual. 

    A letra "D" está errada porque Sherazade trabalhava em dias da semana especificados pela Diretora da Escola e isso poder-se ia configurar a não-eventualidade. Ao passo que instrumento contratual não é requisito da relação de emprego.

    E) instrumento contratual e subordinação. 

    A letra "E" está errada porque em relação à subordinação ressalto que poderá ser argumentado pela defesa tal requisito porque Sherazade escolhia as histórias que queria contar e, por isso, está ausente o requisito da subordinação jurídica. Ao passo que instrumento contratual não é requisito da relação de emprego.

    O gabarito é a letra "C".
  • GABARITO: LETRA C

    COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof

  • se acerta o gabarito apenas pela falta de onerosidade, pois o enunciado é claro em demonstrar a subordinação pelo trecho "especificando os dias da semana em que o trabalho deverá ser desenvolvido, bem como algumas diretrizes a serem observadas pela ofertante"

  • Só em não ter havido concurso público, não pode ser caracterizado vínculo empregatício com o município.


ID
3043282
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do denominado jus variandi, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O jus variandi é uma prerrogativa (juridicamente limitada, é bem verdade) de adequação e redirecionamento da prestação laboral contratada, que a ordem jurídica assegura ao empregador no transcorrer do contrato, conforme art. , caput, da , e art. , , in fine, da .” (DELGADO, Op. Cit., p. 48).''

    Portanto, trata-se do Poder Diretivo do empregador, em que pode haver alterações nas cláusulas contratuais de forma que não altere significativamente o ajuste laboral.

    Art. 469 CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

  • O JUS VARIANDI representa modificação unilateral do contrato.

    Há corrente doutrinária que divide o jus variandi em ordinário e extraordinário.

    A) JV ordinário: alteração unilateral do contrato de trabalho realizada no dia a dia da empresa como forma de organizar a prestação de serviços independentemente de autorização legal ou jurisprudencial. Exemplo: alterar o horário de entrada e de saída da empresa, obrigatoriedade de usar uniforme, alteração da data do pagamento (respeitado o 5o dia útil).

    B) JV extraordinário: alteração unilateral excepcional que exige previsão legal ou jurisprudência. Exemplo: Transferência do período noturno para o diurno. Nessa modalidade, admite-se, inclusive, alteração prejudicial para o empregado como por exemplo, a reversão ao cargo efetivo do empregado que exercia função de confiança.

    *** Reforma Trabalhista*** incluiu nova hipótese de jus variandi: art. 75-C, pg. 2o CLT: alteração do regime de trabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido o prazo de transição mínimo de 15D, com correspondente registro em aditivo contratual. Atenção: a alteração do regime presencial para o teletrabalho demanda a concordância do empregado.

    Resumo das principais hipóteses de jus variandi:

    alteração da data de pagamento do salário, desde que respeitado o 5o dia útil;

    alteração do horário de entrada e de saída;

    obrigatoriedade de utilização de uniforme;

    transferência de período noturno para o diurno;

    alteração do regime de teletrabalho para o presencial;

    redução da carga horário do professor, mantido valor da hora-aula

    reversão

    transferência unilateral.

    fonte: livro - Resumo de direito do trabalho - Henrique Correia - 2018.

  • Letra C - Errada Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os 

    interesses do empregador

    Gabarito letra A

  • Conforme disposto na Súmula 265 do TST, a transferência para o período diurno implica a perda do direito ao adicional noturno e não caracteriza supressão indenizável ou alteração indevida do contrato de trabalho.

  • GABARITO A

    O "jus variandi" é o direito que possui o empregador de alterar unilateralmente, somente em casos excepcionais, as condições de trabalho de seus empregados. Tal variação decorre do poder de direção do empregador, a fim de atender exigências do desenvolvimento da empresa. Havendo abuso no seu exercício, o empregado pode se opor, valendo-se do chamado direito de resistência ("jus resistentiae").

    O "jus resistentiae" só poderá ser exercido pelo empregado quando houver abuso na utilização do "jus variandi" por parte do empregador.

  • Gabarito: A

    A. CORRETA. "Situações-tipo excepcionadas pela CLT: (...) quando se tratar de empregado exercente de cargo de confiança (§ 1º, art. 469, CLT); (...) Finalmente, segundo a CLT, será lícita a transferência unilateral, desde que provisória e existindo real necessidade de serviço (§ 3º do art. 469). Aqui, entretanto, deve ser ressaltado que a jurisprudência (Súmula 43, TST) já estendeu a noção de real necessidade do serviço para todas as situações autorizativas de transferência" (Godinho, 2018)

    B. INCORRETA. "O jus variandi é corolário do poder diretivo" (Godinho, 2018)

    C. INCORRETA. "O mês de concessão/fruição das férias será aquele que “...melhor consulte os interesses do empregador” (art. 136, caput, CLT). Está-se diante, pois, de claro exemplo de jus variandi empresarial no âmbito empregatício". (Godinho, 2018).

    D. INCORRETA. "Válida alteração de horário laborativo que transfira o obreiro do turno noturno para o diurno, mesmo que seguida da supressão da hora ficta e adicional noturnos (Súmula 265, TST)" (Godinho, 2018).

    E. INCORRETA. "ENTE PÚBLICO EMPREGADOR. (...) Em razão dessa condenação, a reclamada alterou o horário de término da jornada do reclamante (Exemplo de jus variandi do empregador ente público), de modo a observar a hora noturna reduzida. (...) Por outro lado, ainda que o empregador se trate de ente da Administração Pública direta ou indireta , é devida a indenização proveniente da suspensão das horas extras habitualmente prestadas, porquanto o ente público, quando contrata empregados pelo regime da CLT, equipara-se ao empregador privado para efeito das obrigações trabalhistas. (...)" (TST. RR-10991-88.2017.5.03.0015, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 24/05/2019).

  • interpretação é tudo, às vezes se acerta por isso

  • Considero importante trazer o posicionamento doutrinário do jurista Maurício Godinho Delgado.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) confere ao empregador o direito de transferir o empregado que exerce função de confiança para localidade diversa da que consta do contrato. 

    A letra "A" está certa porque segundo o jurista Maurício Godinho delgado o "Jus Variandi" confere ao empregador o direito de transferir o empregado que exerce função de confiança para localidade diversa da que consta do contrato. 

    Observem o artigo consolidado abaixo sobre o tema:

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    B) decorre diretamente do princípio pacta sunt servanda, que rege os contratos de trabalho. 

    A letra "B" está errada porque segundo o jurista Maurício Godinho Delgado o "Jus Variandi" é corolário do poder diretivo do empregador.

    C) garante ao empregado o direito de alterar a data fixada para suas férias. 

    A letra "C" está errada porque o "Jus Variandi" não garante ao empregado o direito de alterar a data fixada para suas férias. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    D) confere ao empregador o direito de alterar a jornada de trabalho dos empregados, desde que respeitado o direito adquirido à percepção de adicional noturno. 

    A letra "D" está errada porque o "Jus variandi" não confere ao empregador o direito de alterar a jornada de trabalho dos empregados.Ademais, não há que se falar em direito adquirido à percepção de adicional noturno quando o empregado for transferido para o período diurno.

    A súmula 265 do TST estabelece que a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    E) não se aplica aos contratos de trabalho firmados pela Administração Pública. 

    A letra "E" está errada porque o "Jus Variandi" aplica-se a todos os contratos de trabalho, ainda que sejam firmados pela Administração Pública. Registra-se que o ente público quando contrata empregados pelo regime CLT equipara-se ao empregador privado.

    O gabarito é a letra "A".
  • GABARITO:A

     

    Segundo ensinamentos de Eduardo Gabriel Saad, o "jus variandi" é o direito que possui o empregador de alterar unilateralmente, somente em casos excepcionais, as condições de trabalho de seus empregados. Tal variação decorre do poder de direção do empregador. [GABARITO]

     

    Ressalte-se por oportuno, que há limites para o exercício válido do "jus variandi". Havendo abuso no seu exercício, o empregado pode se opor, valendo-se do chamado direito de resistência ("jus resistentiae").

     

    Assim, o "jus variandi" é a faculdade que tem o empregador de proceder unilateralmente, a mudanças não essenciais da relação de trabalho, a fim de atender exigências do desenvolvimento da empresa.

     

    Exemplos:

     

     A alteração do horário noturno para o diurno, sem que haja necessidade do pagamento do adicional noturno, uma vez que se trata de hipótese de "jus variandi" extraordinário do empregador.

     

    Veja que o empregador tem o poder de direção na prestação do seu negócio, portanto, a alteração de horário do empregado está dentro da possibilidade do poder diretivo do empregador, de forma que será plenamente possível a supressão do pagamento do adicional noturno, sem que haja ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial.

     

    Neste sentido, veja o teor da súmula 265, do TST, "in verbis": A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

  • Se analisar bem a fundo, a letra A ainda está incompleta, pois no caso de transferência de empregado que exerce cargo de confiança, deve haver ainda, a Real Necessidade Do Serviço. Ou seja, é um requisito cumulativo. Porém, vamos dizer que é a "menos errada".


ID
3043285
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 8° da Constituição Federal, é livre a associação sindical, observado o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; ( Gabarito)

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - e vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • GABARITO: E

    A) é do Estado para a fundação de sindicato, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Art. 8, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    B) a criação de organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica se aperfeiçoará com o registro do respectivo ato constitutivo no .

    Art. 8, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    C) a filiação ao sindicato da respectiva categoria.

    Art. 8, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    D) a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    Art. 8, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    E) [CORRETA] ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    Art. 8, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!

  • Complementando o que os colegas já trouxeram:

    "A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF/88).STF. 1ª Turma. RE 740434 AgR/MA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/2/2019 (Info 931)."

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/informativo-comentado-931-stf.html

  • A incorreta, não necessita autorização

    B incorreta, Registro no ÓRGÃO COMPETENTE

    C incorreta, Facultativa

    D incorreta, Obrigatória

    E Correta.

  • Vale a pena comentar que a partir do Governo Bolsonaro este órgão competente a que se refere o inciso I do art 8º é o Ministério da Economia e não mais o Ministério do Trabalho. MP 870/2019

  • Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    É obrigatória a participação de sindicato nas negociações coletivas de trabalho.

  • A) É vedada a intervenção estatal, ressalvado o registro no órgão competente.

    B) Aperfeiçoa-se com o registro no órgão competente.

    C) A filiação é voluntária.

    D) Nas negociações trabalhistas coletivas, a participação do sindicato é obrigatória.

  • Complementando o comentário do Flávio Oliveira, a referida medida provisória foi convertida na Lei nº 13.844/19. O antigo "Ministério do Trabalho e Emprego" se tornou uma secretaria integrante do Ministério da Economia, então as atribuições daquele passaram a ser desta última (fiscalização do trabalho, normas de saúde e segurança do trab., registro sindical, etc.).

  • Para criar sindicato não precisa ter autorização do Estado. Depois que for criado, é necessário o registro do sindicato no órgão competente.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Súmula 677: Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. O registro sindical qualifica-se como ato administrativo essencialmente vinculado, devendo ser praticado pelo Ministro do Trabalho, mediante resolução fundamentada, sempre que, respeitado o postulado da unicidade sindical e observada a exigência de regularidade, autenticidade e representação, a entidade sindical interessada preencher, integralmente, os requisitos fixados pelo ordenamento positivo e por este considerados como necessários à formação dos organismos sindicais. [ADI 1.121 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 6-9-1995, P, DJ de 6-10-1995.] = ADPF 288 MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 21-10-2013, DJE de 25-10-2013

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema liberdade de associação sindical, previsto no art. 8º da CF/88.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 8º, I que veda exigência de autorização prévia do Estado para fundação de sindicato.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 8º, I que afirma apenas que o registro deve ser feito no "órgão competente". Este órgão, a partir da MP 870 / 2019, é o Ministério da Economia.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 8º, V que veda obrigatoriedade de filiação ao sindicato.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 8º, VI que impõe obrigatoriamente a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    E) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 8º, III da CF/88.

    Gabarito: Letra E

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; [GABARITO]

     

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    GABARITO LETRA (E)

  • Gabarito: E

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I- A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    II- É vedada a criação mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    III- Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    IV- A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em Lei.

    V- Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

    VI- É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    VII- O aposentado filiado tem direito de votar e ser votado nas organizações sindicatos.

    VIII - É Vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • GABARITO E

    Art 8º!!!

    a)   I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    b)  II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    c)   é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    d)  é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Letras A) e B) ERRADAS. CF, art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente (e não no Registro Civil das Pessoas Jurídicas), vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

    Letra C) ERRADA. CF, art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato

    Letra D) ERRADA. CF, art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho

    Letra E) CORRETA. CF, art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas

    Bons estudos!

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 8º, da CF/88, em especial, seu inciso VIII, reproduzido a seguir: “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”. Desta forma, o gabarito é a letra “e”. As demais alternativas estão em desacordo com o previsto em incisos do art.8º, da CF/88.

    Resposta: Letra E

  • A)  obrigatória autorização do Estado para a fundação de sindicato, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    art 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    B) a criação de organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica se aperfeiçoará com o registro do respectivo ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    art 8º I - a lei nao poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    C) é obrigatória a filiação ao sindicato da respectiva categoria. 

    art. 8º- V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    D) é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    art 8º VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    E) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    art.8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

  • Não entendi o porquê de a letra B estar incorreta (a criação de organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica se aperfeiçoará com o registro do respectivo ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas).

    A aquisição da personalidade civil do sindicato é adquirida com o registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e a aquisição da personalidade sindical é que se dá com registro no órgão competente.

    Então, a criação do sindicato se dá sim com o ato constitutivo no Registro Civil de PJ, ele só não terá ainda capacidade para atuar na condição de sindicato.

  • Atenção:

    Registro dos Sindicatos:

    > A MP 870 havia definido tal atribuição ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    > Hoje a competência para o registro sindical é do Ministério da Economia (MP 886/2019, convertida na lei 13.901/2019.)

  • A lei não exige autorização para a criação, mas exige o registro no órgão competente, não assimilei o porque da B estar errada

  • B) a criação de organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica se aperfeiçoará com o registro do respectivo ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. ERRADA

    competência do Ministério da Economia para o registro de entidades sindicais é uma decorrência natural da manutenção do sistema da unicidade sindical, que visa a impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo econômico, profissional ou específico na mesma base territorial.(www.gov.br)

    Gabarito letra E

  • Gabarito Letra E!

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    #Desistirjamais!


ID
3043288
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    CF/88

    RPPS. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Provavelmente também há fundamento em lei municipal, mas não pesquisei.


ID
3043291
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, estabelece normas gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal. Com o intuito de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes, o diploma determina que cada RPPS conte obrigatoriamente com:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1 º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    GABARITO LETRA D

  • Letra D

    LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

    Assim nos termos do Art. 1º, Inc. VII, da Lei 9.717/98, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:  - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

  • Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais;

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

  • V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

    VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;

    IX - sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

    X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo;

    XI - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

    § 1º Aplicam-se adicionalmente aos regimes próprios de previdência social as disposições estabelecidas no art. 6º desta Lei relativas aos fundos com finalidade previdenciária por eles instituídos.   

    § 2º Os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios operacionalizarão a compensação financeira a que se referem o § 9º do art. 201 da Constituição Federal e a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, entre si e com o regime geral de previdência social, sob pena de incidirem nas sanções de que trata o art. 7º desta Lei. 

  • Letra B:

    Inexistência de repercussão da posterior ocupação exclusiva de cargo em comissão sobre a obrigação de pagamento de contribuição de inativo ao RPPS, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Regimes previdenciários distintos: cargo efetivo de professor (RPPS), cargo em comissão exclusivo (RGPS).

    Compulsoriedade da incidência da cobrança da contribuição previdenciária sobre proventos de inativos do RPPS que excedam o teto de benefício do RGPS, princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial.

    Não caracterização de hipótese de concessão de abono de permanência.

    Indicação dos fundamentos constitucionais (art. 40, caput; art. 40, § 13; art. 40, § 18; art. 40, § 19).

    Letra C

    Ausência de direito à revisão da aposentadoria do cargo efetivo de professor para incorporação do tempo de contribuição e de outras vantagens decorrentes do exercício posterior de cargo em comissão.

    Regimes previdenciários distintos: cargo efetivo de professor (RPPS), cargo em comissão exclusivo (RGPS).

    Aposentadoria pelo RPPS que implica em ruptura do vínculo de atividade do servidor com a Administração.

    Aposentadoria compulsória que impede o cômputo de contribuições posteriores realizadas ao RGPS.

    Descabimento da contagem recíproca de tempo de contribuição no âmbito do RPPS, quando a atividade vinculada ao RGPS ocorre após a inativação do servidor no RPPS.

    Entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é inadmissível o cômputo de tempo de serviço/comum para fins de aposentadoria especial de professor.

    Caso apresentado diverso da desaposentação admitida pelo STJ no Resp 1.334.488 (representativo de controvérsia) e que está pendente de análise pelo STF no RE 381.367 e no RE 661.256, com repercussão geral reconhecida.

    Indicação dos fundamentos constitucionais (art. 40, caput; art. 40, § 1º, II; art. 40, § 3º; art. 40, § 5º; art. 40, § 13; art. 201, § 9º).

    JOELSON SILVA SANTOS

    ICM IGREJA CRISTA MARANATA

    PINHEIROS ES

    FONTE: BANCAS DE CONCURSOS 

  • Questão Dissertativa 03 – Direito Previdenciário

    João, após anos de serviço, aposentou-se, no ano de 2002, do emprego de engenheiro exercido em sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta estadual, desligando-se da referida empresa estatal. Em março de 2004, depois de aprovado em concurso público, ele foi nomeado professor e tomou posse em cargo efetivo integrante da carreira do magistério de Município onde já foi instituído regime próprio de previdência social para seus servidores. No mês de abril de 2014, João completou 70 (setenta) anos. No início de 2015, João tomou posse em cargo em comissão perante o mesmo Município.

    A partir dos fatos acima relatados, discorra fundamentadamente sobre os seguintes pontos:

    a) acumulabilidade por João, quando da sua aposentadoria do cargo de professor, dos proventos de aposentadoria deste cargo com os proventos de aposentadoria do emprego de engenheiro;

    b) se o fato de João, posteriormente, ter tomado posse em cargo em comissão é impeditivo de que lhe seja cobrada contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do cargo de professor;

    c) se João terá direito, quando for exonerado do cargo em comissão, à revisão do valor de seus proventos de aposentadoria do cargo de professor, para incorporar o tempo de contribuição e outras vantagens decorrentes do exercício desse segundo cargo municipal.

    Espelho da Banca

    Elementos principais a serem avaliados:

    Letra A:

    Caracterização de hipótese de acumulabilidade excepcional dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos.

    Entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a acumulação de proventos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma prevista na Constituição Federal.

    Proventos oriundos de regimes previdenciários distintos.

    Possibilidade de cumulação, na atividade, de emprego público técnico ou científico com cargo público efetivo de professor.

    Indicação dos fundamentos constitucionais (art. 37, XVI, b; art. 37, XVII; art. 37, § 10; art. 40, § 6º).

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 1º da Lei 9.717|98 Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
    I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; 
    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;
    III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais;
    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;
    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;
    VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
    VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;
    VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;
    IX - sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
    X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo;
    XI - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003

    A) plano de equacionamento de eventual deficit mediante a criação de contribuições extraordinárias. 

    A letra "A" está errada porque não abrange critério determinado na legislação acima elencada.

    B) sistema de capitalizacão baseado na solidariedade intergeracional. 

    A letra "B" está errada porque não abrange critério determinado na legislação acima elencada.

    C) regime de previdência complementar para os servidores titulares de cargo efetivo. 

    A letra "C" está errada porque não abrange critério determinado na legislação acima elencada.

    D) registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais. 

    A letra "D" está certa porque acompanhou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 1º da Lei 9.717|98 Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    E) sistema de repartição simples, caracterizado por contribuição definida e benefício estimado. 

    A letra "E" está errada porque não abrange critério determinado na legislação acima elencada.

    O gabarito é a letra "D".
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1 º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • A Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, estabelece normas gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal. Com o intuito de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes, o diploma determina que cada RPPS conte obrigatoriamente com: D) registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais.

    Segundo o art. 1º, inciso VII, da Lei nº 9.717/98, a alternativa D é o gabarito da questão. Observe:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    As demais alternativas não encontram previsão na Lei nº 9.717/98.

    Importante ressaltar que o regime de capitalização é adotado pelo regime de previdência complementar, enquanto o regime de repartição simples é adotado pelo regime próprio, baseado na solidariedade.

    Resposta: D


ID
3043294
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Imagine que um determinado servidor assumiu um cargo efetivo no Município de São José do Rio Preto em outubro de 2001. Em março de 2019, laudo oficial atesta sua incapacidade total e definitiva para o trabalho, decorrente de moléstia profissional.


Nesse cenário, é correto afirmar que o servidor fará jus a aposentadoria por invalidez:

Alternativas
Comentários
  • A)

    integral, correspondente à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

  • Gabarito letra A.

    --

    Constituição Federal de 1988.

    Art. 40. §1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    --

    No caso em tela, como a incapacidade decorre de moléstia profissional, a aposentadoria é devida com proventos integrais.

  • O fato de ser integral é pela disposição da CF, como já falaram aí.

    Mas o fato de ser correspondente à remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria é por causa da regra de transição da EC 70/12, que manteve esse conceito de integralidade da letra A para os servidores admitidos antes da EC 41/03.

    Se ele tivesse sido admitido depois, a resposta seria a letra D, que representa a nova metodologia de cálculo da integralidade trazida pela EC 41/03 e pela Lei 10.887/04.

    STF: Os proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave ou acidente de trabalho (art. 40, § 1º, I, da CF) correspondiam à integralidade da remuneração percebida pelo servidor no momento da aposentação, até o advento da EC 41/2003, a partir de quando o conceito de proventos integrais deixou de ter correspondência com a remuneração recebida em atividade e foi definida pela Lei 10.887/2004 como a média aritmética de 80% da melhores contribuições revertidas pelo servidor ao regime previdenciário. A EC 70/2012 inovou no tratamento da matéria ao introduzir o art. 6º-A no texto da EC 41/2003. A regra de transição pela qual os servidores que ingressaram no serviço público até a data de promulgação da EC 41/2003 terão direito ao cálculo de suas aposentadorias com base na remuneração do cargo efetivo foi ampliada para alcançar os benefícios de aposentadoria concedidos a esses servidores com fundamento no art. 40, § 1º, I, CF, hipótese que, até então, submetia-se ao disposto nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da CF. Por expressa disposição do art. 2º da EC 70/2012, os efeitos financeiros dessa metodologia de cálculo somente devem ocorrer a partir da data de promulgação dessa Emenda, sob pena, inclusive, de violação ao art. 195, § 5º, CF, que exige indicação da fonte de custeio para a majoração de benefício previdenciário. Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: “Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A da EC 41/2003, introduzido pela EC 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30-2-2012)”. RE 924.456, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5-4-2017, P, DJE de 8-9-2017, Tema 754.]


ID
3043297
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Um servidor filiado ao Regime Próprio de Previdência do Município de São José do Rio Preto falece deixando a mãe, a ex-cônjuge, a companheira com quem vivia há três meses e um filho de 17 (dezessete) anos. À luz da Lei complementar municipal n° 139, de 28 de dezembro de 2001, é correto afirmar que fará jus ao benefício:

Alternativas
Comentários
  • B)a ex-cônjuge, desde que seja beneficiária de pensão alimentícia paga pelo servidor

  • Gabarito letra B, conforme LC Municipal 139/01.

    --

    A) ERRADA. Art. 12. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, na qualidade de dependentes dos participantes, exclusivamente: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

    § 5º A dependência econômica e financeira das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada, constituindo requisito para a atribuição da qualidade de dependente e o gozo de benefícios.

    (A dependência da companheira é presumida, não precisa de prova)

    --

    B) Art. 18. A perda da qualidade de dependente, para os fins do Regime Próprio de Previdência Social, ocorre: I - para o cônjuge: a) pela separação judicial ou divórcio, quando não lhe for assegurada a prestação de alimentos;

    Art. 53. §2º O cônjuge separado judicialmente ou de fato que receber pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos nesta Lei Complementar.

    --

    C) ERRADA. Art. 12. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, na qualidade de dependentes dos participantes, exclusivamente: II - os pais, desde que comprovem depender econômica e financeiramente do participante;

    A existência de dependente de qualquer das classes indicadas em um dos incisos deste artigo exclui do direito os indicados nos incisos subsequentes.

    (Apesar da redação correta no que toca à necessidade de comprovação da dependência econômica, no caso da questão, como existem dependentes enquadrados no inciso I - companheira e filho - a mãe não fará jus ao benefício)

    --

    D) ERRADA. Art. 53. §2º. O cônjuge separado judicialmente ou de fato que receber pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos nesta Lei Complementar.

    (Além do erro da mãe estar incluída no benefício, como existe ex-companheira que recebe pensão, ela também concorre)

    --

    E) ERRADA. Art. 54. §2º. A parte individual da pensão extingue-se: II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido;


ID
3043300
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Um dos institutos urbanísticos previstos no Estatuto das Cidades é o direito de preempção. A respeito desse instituto e seu regramento pela Lei n° 10.257/2001, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Prazo de vigência: não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    Prazo para o Município manifestar interesse: 30 dias

    Prazo para o proprietário apresentar cópia do instrumento público de alienação do imóvel: 30 dias

    Alienação processada em condições diversas da apresentada ao município é nula de pleno direito, ensejando a hipótese do município adquirir o imóvel pelo valor da base de calculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se INFERIOR aquele. (§§ 5,6. art.27)

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

  • GABARITO: B

    A) Art. 25. [...] § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    B) Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    C) Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    D) Art. 27 [...] §5A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

  • O direito de preempção trata-se do direito de preferência do Poder Público Municipal na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Trata-se, portanto, de instrumento que confere, em determinadas situações, o direito de preferência para adquirir, mediante compra, um imóvel que esteja sendo vendido por determinado particular.

    Sobre as alternativas, os fundamentos encontram-se na literalidade da lei, nos dispositivos já transcritos pelos colegas:

    a) art. 25, § 1

    b) art. 26, VII

    c) art. 27

    d) art. 27. §5

  •  de vigência: não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    Prazo para o Município manifestar interesse30 dias

    Prazo para o proprietário apresentar cópia do instrumento público de alienação do imóvel: 30 dias

    Alienação processada em condições diversas da apresentada ao município é nula de pleno direito, ensejando a hipótese do município adquirir o imóvel pelo valor da base de calculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se INFERIOR aquele. (§§ 5,6. art.27)

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    Gostei (

    30

    )

  • A alienação a particular processada em condições diversas da proposta apresentada ao Município será anulável no intervalo de 2 (dois) anos mediante ação judicial de iniciativa do Município.

    A resposta está no 27, § 5º. destrinchando: se é nula de pleno direito, quer dizer que a sentença será declaratória. Como se sabe, sentença declaratória (ou pretensões declaratórias) são imprescritíveis. Em tese, o município poderá propor a ação quando quiser.

    #pas

  • Eu queria detalhes dessa letra "E" sobre prazo prescricional para o município questionar em face da nulidade e o tipo de ação.

  • GABARITO LETRA 'B'

    Fonte: Estatuto da Cidade

    A - O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência perpétua para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação gratuita entre particulares, conforme delimitação geográfica contida em ato do Poder Executivo. ERRADA

    Art. 25 (...) § 1  Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    B- O direito de preempção poderá será exercido, entre outras situações, quando o Poder Público necessitar de áreas para criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental. CONFUSA, mas menos errada

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    ...

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    C - O proprietário do imóvel deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. ERRADA

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    D- A alienação a particular processada em condições diversas da proposta apresentada ao Município será anulável no intervalo de 2 (dois) anos mediante ação judicial de iniciativa do Município. ERRADA

    Art. 27. (...) § 5 A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6 Ocorrida a hipótese prevista no § 5 o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

    E - Em caso de exercício do direito de preempção pelo Município, determina a lei que o pagamento seja feito em títulos da dívida mobiliária com vencimento em prazo não inferior a 20 (vinte) anos. ERRADA

    O estatuto não fala sobre o prazo de pagamento e nem a forma. Acredito que seja conforme o plano diretor de cada município.

  • Estatuto da Cidade:

    Do direito de preempção

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2 O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1 do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    § 1 À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.

    § 2 O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.

    § 3 Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.

    § 4 Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.

    § 5 A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6 Ocorrida a hipótese prevista no § 5 o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

  • Gab. B

    a) O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência perpétua❌ para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação gratuita entre particulares, conforme delimitação geográfica contida em ato do Poder Executivo.

    Art. 25. [...] § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    b) O direito de preempção poderá será exercido, entre outras situações, quando o Poder Público necessitar de áreas para criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental. ✅

    c) O proprietário do imóvel deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,❌ manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    30 dias

    d) A alienação a particular processada em condições diversas da proposta apresentada ao Município será anulável no intervalo de 2 (dois) anos mediante ação judicial de iniciativa do Município.

    Não tem essa de ser anulável por certo intervalo, essa alienação já "nasce" um ato nulo

    Art. 27. [...] § 5  A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    e) Em caso de exercício do direito de preempção pelo Município, determina a lei que o pagamento seja feito em títulos da dívida mobiliária com vencimento em prazo não inferior a 20 (vinte) anos.

    O estatuto não fala sobre o prazo de pagamento e nem a forma, mas acredito que título de dívida pública não deve ser, pois este título é de caráter sancionatório (este só aplicado em caso de descumprimento de parcelamento compulsório)

  • Complementando...

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    mnemônico: PRa COCEIR

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico 

    Reserva fundiária

    Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental

    Execução de programas habitacionais de interesse social

    Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    Regularização fundiária

  • Ele poderá ou será?

    'Poderá Será' ficou confuso!


ID
3043303
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Imóvel urbano de 1500 metros quadrados, de propriedade da empresa ABC Ltda., mas não edificado, é ocupado por cerca de 200 famílias no ano de 2010. Em 2019, as 200 famílias, representadas pela “Associação de Moradores da Favela ABC” e mediante ação da Defensoria Pública do Estado, apresentam ao Poder Judiciário ação de usucapião especial urbana. Ao receber a citação para a defesa, a empresa ABC Ltda., em paralelo à apresentação da contestação, propõe ação de reintegração de posse contra as 200 famílias. Na contestação, a empresa afirma que as famílias que atualmente ocupam o espaço não são as mesmas que o invadiram em 2010, tendo se estabelecido um “mercado informal de posses irregularmente loteadas pelos invasores” desde então, de maneira a tornar impossível verificar o prazo de posse de cada uma das famílias, para fins de comprovação dos requisitos da usucapião. Após tramitação do processo conforme rito apropriado, o juiz, mediante sentença, julga procedente o pedido de usucapião, servindo a sentença para fins de registro no cartório de registro de imóveis do condomínio especial existente entre as famílias. Na sentença, o juiz atribui igual fração ideal de terreno a cada família, apesar da desigual dimensão de terreno que cada família ocupa.


Com base na situação descrita e na Lei n° 10.257/2001, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Usucapião especial de imóvel urbano

    1-Requisitos

    Possuir como sua Área ou Edificação ATÉ 250 m².

    5 anos ininterruptamente e sem oposição

    Sua moradia/familia.

    Preenchidos esses requisitos, adquirir-lhe-á o DOMÍNIO (cuidado nesse aspecto, as bancas tendem a trocar por "propriedade") desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    2- Não será reconhecido +1 vez ao mesmo possuidor

    Núcleos urbanos informais

    1-Requisitos

    existentes há mais de 5 anos sem oposição

    Área total dividida pelo nº de possuidores inferior a 250m²

    os possuidores não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural

    Preenchidos esses requisitos surge a possibilidade de serem usucapidos coletivamente.

    Contagem do prazo: É possível acrescentar a posse do antecessor, desde que contínuas

    Efeitos da Sentença: Serve de titulo para registro no cartório de registro de imóveis;

    Divisão: Igual Fração do terreno, salvo acordo escrito estabelecendo frações diferentes.

    Partes legítimas p/ propositura da ação: o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;os possuidores, em estado de composse; como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    Art.11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

  • Gabarito D)

    em razão da acessio possessionis

    A soma de posse, também conhecida como accessio possessionis, permite que o possuidor junte a sua posse à de seu antecessor, para fins de contagem do lapso temporal exigido para a implementação da usucapião

  • GABARITO: D

    A) Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.  

    B) Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    C) Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

    D) Art. 10 [...] § 1O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    E) Art. 10 [...] § 3Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

  • Apenas para complementar os comentários:

    "3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 422.349/RS, após reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, fixou a tese de que, preenchidos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal, cuja norma está reproduzida no art. 1.240 do Código Civil, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote)."

    (REsp 1360017/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 27/05/2016)

  • rt. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.  

    B) Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    C) Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

    D) Art. 10 [...] § 1O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    E) Art. 10 [...] § 3Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    pião especial de imóvel urbano

    1-Requisitos

    Possuir como sua Área ou Edificação ATÉ 250 m².

    5 anos ininterruptamente e sem oposição

    Sua moradia/familia.

    Preenchidos esses requisitos, adquirir-lhe-á o DOMÍNIO (cuidado nesse aspecto, as bancas tendem a trocar por "propriedade") desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    2- Não será reconhecido +1 vez ao mesmo possuidor

    Núcleos urbanos informais

    1-Requisitos

    existentes há mais de 5 anos sem oposição

    Área total dividida pelo nº de possuidores inferior a 250m²

    os possuidores não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural

    Preenchidos esses requisitos surge a possibilidade de serem usucapidos coletivamente.

    Contagem do prazo: É possível acrescentar a posse do antecessor, desde que contínuas

    Efeitos da Sentença: Serve de titulo para registro no cartório de registro de imóveis;

    Divisão: Igual Fração do terreno, salvo acordo escrito estabelecendo frações diferentes.

    Partes legítimas p/ propositura da ação: o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;os possuidores, em estado de composse; como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    Art.11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

    Gostei (

    12

  • GABARITO LETRA 'D'

    A o imóvel em questão não é passível de usucapião especial em razão da sua metragem, superior a 250 metros quadrados.

    Art. 10. Lei 10.257 (Estatuto da Cidade) Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.  

    B a substituição processual das famílias pela associação de moradores em questão poderá ocorrer ainda que a associação não esteja regularmente constituída, quando explicitamente autorizada pelos representados.

    Art. 12. Lei 10.257 (Estatuto da Cidade)São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana: III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    C a proposição da ação de reintegração de posse pela empresa tem por resultado sobrestar o andamento da ação de usucapião até o término do julgamento da ação possessória.

    Art. 11. Lei 10.257 (Estatuto da Cidade) Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

    D apesar da existência de mercado informal de transferência da posse de frações do terreno ocupado por diferentes famílias, estas podem, para fins da contagem de prazo da usucapião, acrescentar sua posse à de seus antecessores, contanto que ambas sejam contínuas.

    Art. 10 [...] § 1 Lei 10.257 (Estatuto da Cidade) O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    E a decisão do juiz foi incorreta, pois, caso se tratasse de hipótese de provimento da ação, cada família deveria receber seu próprio título, individualizado, abrindo-se tantas matrículas de imóvel quanto o número de famílias existentes, cada título equivalendo à desigual dimensão de terreno ocupada por cada família.

    Art. 10 [...] § 3 Lei 10.257 (Estatuto da Cidade) Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 10, § 1º, do Estatuto da Cidade, reproduzido a seguir: “O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.

    Resposta: Letra D

  • Gab. D

    a) o imóvel em questão não é passível de usucapião especial em razão da sua metragem, superior a 250 metros quadrados.❌

    Se for o total da área, a metragem é superior a 250 metros, porém quando se divide em frações iguais, a metragem fica abaixo de 250 metros por possuidor.

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor (...)

    b) a substituição processual das famílias pela associação de moradores em questão poderá ocorrer ainda que a associação não esteja regularmente constituída, quando explicitamente autorizada pelos representados.

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    c) a proposição da ação de reintegração de posse pela empresa tem por resultado sobrestar o andamento da ação de usucapião até o término do julgamento da ação possessória.

    Na verdade é a ação de usucapião que terá o efeito de deixar sobrestada a ação de reintegração de posse pela empresa.

    Art. 11.   Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

    d) apesar da existência de mercado informal de transferência da posse de frações do terreno ocupado por diferentes famílias, estas podem, para fins da contagem de prazo da usucapião, acrescentar sua posse à de seus antecessores, contanto que ambas sejam contínuas.✅

    Art. 10. (...)

    § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    e) a decisão do juiz foi incorreta, pois, caso se tratasse de hipótese de provimento da ação, cada família deveria receber seu próprio título, individualizado, abrindo-se tantas matrículas de imóvel quanto o número de famílias existentes, cada título equivalendo à desigual dimensão de terreno ocupada por cada família.

    Art. 10 (...)

    § 3Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

  • Sobre a alternativa "C", lembrar que primeiro deve-se analisar a AÇÃO DE USUCAPIÃO para verificar, se, de fato, o autor da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO ou PETITÓRIA deixou transcorrer o prazo da prescrição aquisitiva da propriedade. Por isso, é que ficam sobrestadas estas últimas ações. Não o contrário.

    Sobre a "D", lembrar que a LEI, mesmo sabendo que a transferência informal de posse é extremamente comum nesse tipo de situação, resolveu tutelar os direitos dos ocupantes do imóvel, garantindo-se a CONTINUIDADE DA CONTAGEM DO PRAZO, somando-se o tempo do ANTECESSOR.

    No entanto, para esse tipo de usucapião COLETIVA a lei NÃO conferiu a contagem continua ao HERDEIRO LEGÍTIMO que JÁ RESIDIA NO IMÓVEL (Art. 9º, § 3º do Estatuto da Cidade). Regra esta que se aplica SOMENTE à usucapião INDIVIDUAL.

  • Complementando sobre a D: o art. 10, par. 1, não exatamente responde a pergunta. Ele não fala nada sobre a transferência de direitos possessórios. O candidato precisava saber que, apesar do que a questão sugere, não há ilegalidade na transferência de posse por ato contratual. Na verdade, a cessão de direitos possessórios é comum na praxis forense. Ela não desobriga a prova da posse para fins de usucapião, mas uma vez demonstrada, soma-se normalmente o tempo.

ID
3043306
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito do parcelamento do solo urbano, nos termos do que define a Lei n° 6.766/1979, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (A) Não será permitido o parcelamento do solo (art. 3, P.U)

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    (B) somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica.

    (C) lote: terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. 

    o Lote será constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes

    terão área mínima de 125m² e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

    (D) Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

     Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

    (E) Desmembramento: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

  • GABARITO: A

    A) Art. 3º [...] Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    B) Art. 3  Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.   

    C) Art. 2º [...] § 4  Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

    D) Art. 4º [...] §2  - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

    E) Art. 2º [...] §2º Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

  • § 1o  Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2o  Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 3o                    

    § 4o  Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Disposições Preliminares

    Art. 2 O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 3  (VETADO)     

    § 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. 

    § 5 A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. 

    § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: 

    I - vias de circulação; 

    II - escoamento das águas pluviais; 

    III - rede para o abastecimento de água potável; e

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.  

    § 7  O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes

    § 8  Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1 deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.

  • Gab. A

    a) não será permitido o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. ✅

    b) somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas que já sejam consideradas urbanizadas e detenham toda a infraestrutura pública básica❌, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

    Será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em 3 casos, logo não é somente em zona urbanizada.

    Os 3 casos em que é permitido o parcelamento são:

    1)zonas urbanas,

    2)zonas de expansão urbana

    3)zonas de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

    c) se considera lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões não sejam inferiores a 50 metros quadrados.

    Considera-se lote terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.:

    Os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes

    d) se consideram comunitários❌ os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

    Equipamentos comunitários = LECS

    L - lazer

    E - educação

    C - cultura

    S - saúde

    Equipamentos Urbanos = GATE CE (GATE em inglês significa PORTÃO - Lembre que portão é um equipamento)

    G - gás canalizado

    A - água

    T - telefone (rede telefônica)

    E - energia elétrica

    C - coletas de águas PPPPPluviais (p de pingo de chuva)

    E - esgoto

    e) se considera desmembramento❌ a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    desmembramento - APROVEITAMENTO de vias existentes

    loteamento - abertura de novas vias de circulação


ID
3043309
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do processo legislativo no Município de São José do Rio Preto, é correto afirmar que a sua Lei Orgânica estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C, de acordo com a LOM/SJRP

    A) ERRADA. Artigo 37 - O processo legislativo municipal compreende: I - Emendas à Lei Orgânica Municipal; II - Leis complementares; III - Leis ordinárias; IV - Decretos legislativos; V - Resoluções.

    (Não há leis delegadas)

    --

    B) ERRADA. Artigo 38 - A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: I - De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara;

    --

    C) Artigo 40 - As leis complementares serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.

    Parágrafo Único - São leis complementares, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica: III - Plano Diretor;

    --

    D) ERRADA. Artigo 42 - É da competência exclusiva da Mesa da Câmara Municipal a iniciativa de projetos que disponham sobre: I - Autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das dotações orçamentárias da Câmara;

    --

    E) ERRADA. Artigo 43 - O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    §1º - Solicitada a urgência, a Câmara deverá apreciar a matéria em quarenta e cinco dias.


ID
3043312
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tornou-se prática comum entre os Municípios a existência do chamado “Programa de Metas” como instrumento de planejamento das ações municipais. A respeito desse instrumento, é correto afirmar, com base na Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B, de acordo com a LOM/SJRP

    A) ERRADA. Art. 64-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal e distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da Lei do Plano Diretor.

    --

    B) Art. 64-A. §1º. O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o caput deste artigo.

    --

    C) ERRADA. Art. 64-A. §6º. Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.

    (abrange todos da letra B)

    --

    D) ERRADA. Art. 64-A. §4º. O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a Lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.

    (Não se exige solicitação de autorização do Legislativo)

    --

    E) ERRADA. Art. 64-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal e distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da Lei do Plano Diretor.

    (O dispositivo não comporta a parte mencionada na assertiva sobre os vereadores que compõem a câmara).


ID
3043315
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei de Zoneamento do Município de São José do Rio Preto (Lei Municipal n° 5.135/1992), está correta a seguinte definição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Índice de Aproveitamento: é a relação entre a soma das áreas brutas construídas (soma de todos os pavimentos, inclusive o térreo) e a área do lote.

  • Gabarito letra D, de acordo com a Lei Municipal 5.135/92.

    --

    Art. 3º. Os termos empregados nesta lei terão interpretação de acordo com as seguintes discriminações:

    I - Área Urbana: é a área loteada que estiver dentro do perímetro urbano do Município; (A)

    (...)

    VIII - Quadra: é toda porção de terra delimitada por logradouros públicos e constituída por um ou mais lotes; (B)

    (...)

    XV - índice de Aproveitamento: é a relação entre a soma das áreas brutas construídas (soma de todos os pavimentes, inclusive o térreo), e a área do lote; (D)

    (...)

    XXX - Taxa de permeabilidade é a relação entre a parte do lote ou gleba que permite a infiltração de água permanecendo totalmente livre de qualquer edificação, e a área total do mesmo; (E)

    (...)

    XXXIII - Zona Adensável: é aquela onde as condições do meio físico e a disponibilidade da infraestrutura instalada permitem a intensificação do uso e ocupação do solo; (C)


ID
3043318
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Municipal n° 10.547, de 24 de dezembro de 2009:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C, de acordo com a Lei Municipal 10.574/09:

    A) ERRADA. Art. 1º. §2º Entendem-se consolidadas as situações em que o tempo de ocupação, a natureza das edificações existentes, a localização das vias de circulação ou comunicação, os equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou comunitários, dentre outras situações peculiares, indiquem a irreversibilidade do domínio, ainda que em fração ideal, ou posse que o induza.

    B) ERRADA. Art. 1º. §3º Poderá ser objeto de regularização fundiária, nos termos desta Lei, parte de assentamento consolidado, contido em área maior.

    C) Art. 3º. Não podem ser objeto de regularização os assentamentos consolidados em locais que apresentem as seguintes situações: III - não se admitirá regularização fundiária nas faixas de terras lindeiras de mananciais e de cursos d`água, numa largura de trinta metros das margens de cada lado, considerado o seu período de maior vazão.

    D) ERRADA. Art. 21. Para se promover a regularização jurídico-fundiária dos núcleos habitacionais localizados em áreas de domínio público, o Executivo Municipal deverá utilizar os instrumentos jurídicos necessários, entre eles, a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia e a Concessão de Direito Real de Uso, sem prejuízo daqueles já estabelecidos em legislação específica.

    E) ERRADA. Art. 34. Após a aprovação do projeto de regularização, fica vedado o desdobramento ou o remembramento dos lotes, sob pena de bloqueio dos títulos dos respectivos imóveis exceto para a implantação de equipamentos comunitários públicos.