Em conformidade com a Lei Municipal nº 5.588/2014, analisar a sentença abaixo:
Fica convencionado que não serão computados para efeito de horas extras os minutos que antecederem ou sucederem a jornada legal dos empregos, limitados a quinze minutos (1ª parte). As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelo produto das receitas havidas pelo hospital e por recursos advindos da esfera governamental (2ª parte). Os servidores efetivos que ocupam os empregos já criados anteriormente nos quadros da Fundação Hospitalar serão, automaticamente, transpostos para os empregos criados por esta Lei, respeitando as condições contratuais originárias e as garantias sindicais (3ª parte).
A sentença está: