- ID
- 3878716
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- FHSTE - RS
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Em conformidade com a Lei Municipal n° 5.588/2014,
analisar a sentença abaixo:
Os ocupantes de cargo em comissão e empregados
públicos com função gratificada não ficam dispensados do
registro eletrônico do ponto e perceberão remuneração
por serviço extraordinário (1ª parte). A carga horária
normal fixada para os cargos em comissão é de no
mínimo 200 horas mensais a serem cumpridas de acordo
com escala de horários estabelecida pela Diretoria da
Fundação (2ª parte). Quando o cargo em comissão for
provido por servidor público cedido à Fundação Hospitalar
Santa Terezinha de Erechim, com ônus para a origem,
ser-lhe-á assegurada a percepção do valor do cargo em
comissão, deduzidos os proventos de origem (3ª parte).
A sentença está: