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ID
3878716
Banca
OBJETIVA
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em conformidade com a Lei Municipal n° 5.588/2014, analisar a sentença abaixo:

Os ocupantes de cargo em comissão e empregados públicos com função gratificada não ficam dispensados do registro eletrônico do ponto e perceberão remuneração por serviço extraordinário (1ª parte). A carga horária normal fixada para os cargos em comissão é de no mínimo 200 horas mensais a serem cumpridas de acordo com escala de horários estabelecida pela Diretoria da Fundação (2ª parte). Quando o cargo em comissão for provido por servidor público cedido à Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, com ônus para a origem, ser-lhe-á assegurada a percepção do valor do cargo em comissão, deduzidos os proventos de origem (3ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • só complementando... Hoje a conta Duplicatas Descontadas já é classificada no PASSIVO....

  • um mes nao tem 5 semanas, como chegar às 200 horas com 40 horas semanais?