- ID
- 3414106
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Vila Velha - ES
- Ano
- 2020
- Provas
-
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Professor - Educação Especial - Deficiência Intelectual e Deficiência Múltiplas
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Professor - Artes
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Professor - Ciências
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Professor - Educação Especial Libras
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Professor - Educação Especial na Área de Deficiência Visual
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Professor - Educação Especial Tradutor e Intérprete - Libras
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Professor - Educação Física
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Professor - Educação Infantil
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Professor - Ensino Religioso
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Professor - Geografia
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Professor - História
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Profes
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
A Lei nº 5.629, de 24 de junho de 2015, do Município de
Vila Velha, Estado do Espírito Santo, que Aprova o Plano
Municipal de Educação - PME e dá outras providências,
apresenta como Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no
máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino
Fundamental.
Dentro da referida Meta, a Estratégia 5.6 diz que os alunos
que, ao final do 3º ano do Ensino Fundamental, não
estiverem alfabetizados: