- ID
- 3244021
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Prefeitura de Cuiabá - MT
- Ano
- 2019
- Provas
-
- SELECON - 2019 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor de Ensino Fundamental - Educação Artística/Música
- SELECON - 2019 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor de Ensino Fundamental - Ciências
- SELECON - 2019 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor de Ensino Fundamental - Educação Física
- SELECON - 2019 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor de Ensino Fundamental - Geografia
- SELECON - 2019 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor de Ensino Fundamental - História
- SELECON - 2019 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor de Ensino Fundamental - Letras/ Inglês
- SELECON - 2019 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor de Ensino Fundamental - Letras/Espanhol
- SELECON - 2019 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor de Ensino Fundamental - Língua Portuguesa
- SELECON - 2019 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor de Ensino Fundamental - Matemática
- SELECON - 2019 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor de Ensino Fundamental - Pedagogo
- SELECON - 2019 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Profes
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
O Artigo 157 da Lei nº 5.956/2015, Lei da Gestão
Democrática do Município de Cuiabá, versa sobre a
autonomia da gestão pedagógica e “estabelece
princípios e regras, reconhecendo os valores e o
contexto em que a unidade educacional está
inserida”. Porém, o parágrafo único desse artigo,
esclarece que essa autonomia é relativa,
considerando que o projeto político-pedagógico deve
estar: