Gabarito E
I. A base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o valor venal do imóvel. ⇢ Art. A base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o valor venal do imóvel.
II. A base de cálculo do imposto sobre a transmissão inter-vivos é o valor da transação dos direitos reais a ele relativo ou o da estimativa fiscal efetuada pela autoridade fiscal competente, prevalecendo o valor de maior montante. ⇢ Art. 39. A base de cálculo do imposto de que trata esta seção é o valor da transação dos direitos reais a ele relativo ou o da estimativa fiscal efetuada pela autoridade fiscal competente, prevalecendo o valor de maior montante
III. Na arrematação, adjudicação ou remissão, o imposto sobre a transmissão inter-vivos será pago dentro de 30 (trinta) dias, desses atos. ⇢ Art. 46. Na arrematação, adjudicação ou remissão, o imposto será pago dentro de 30 (trinta) dias, desses atos
IV. A incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza não depende da denominação dada ao serviço prestado. ⇢ § 4º A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.