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Questões de Lei n° 6.163 de 2011


ID
2924080
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para os fins da Lei Municipal n° 6.163/2011, a condição de atender as necessidades de recursos da atual geração, sem comprometer o direito das futuras gerações aos mesmos ou a semelhantes recursos, é considerado como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - desenvolvimento sustentável

    Título V - DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE

    Capítulo I - DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

    Art. 144. O desenvolvimento urbano do Município deverá ser direcionado através de rigoroso planejamento, com aplicação permanente, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, observados os princípios técnicos convenientes a cada setor,

    seguindo os padrões e as recomendações contidas no Estatuto da Cidade e na Lei Federal do Saneamento Básico, voltadas para o crescimento ordenado e sustentável.

    § 1º Considera-se processo de planejamento a definição de objetivos determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados obtidos.

    § 2º Para o planejamento é imprescindível a participação popular nas diversas esferas de discussão e deliberação.

    Art. 145. Será criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que será consultivo, deliberativo e normativo, composto por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e das Entidades da Sociedade Civil. Parágrafo Único. A composição, bem como as normas para seu funcionamento, serão estabelecidas e regulamentadas por lei.