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Questões de Lei Orgânica do Município de Goianira


ID
3051952
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do município de Goianira, no que se refere aos vereadores, estes

Alternativas
Comentários
  • deverão ou poderão?

  • Letra A também está correta, tendo em vista que a idade mínima do vereador é 18 anos o vereador pode ser eleito com 21 anos.

  • Se em cargo público com compatibilidade de horário poderá acumular respectivas remunerações.

    Não havendo compatibilidade de horário deverá se afastar do cargo de origem e optar por uma das remunerações.

    Não está isenta de IR.

    O subsidio do vereador não poderá ser superior ao do prefeito.

    A questão é fraca. Caberia recurso.


ID
3051955
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Goianira, a iniciativa popular é

Alternativas

ID
3051958
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sabendo que a estimativa populacional do município de Goianira é de 43.260 habitantes (IBGE/2018) e cumprindo o Artigo 29, inciso IV da Constituição Federal e o Artigo 6º da Lei Orgânica Municipal, o município de Goianira tem atualmente

Alternativas
Comentários
  • Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

           

     I - 7% para Municípios com população de até 100.000 habitantes;

            II - 6% para Municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes;

            III - 5% para Municípios com população entre 300.00 e 500.000 habitantes;

            IV - 4,5% para Municípios com população entre 500.001 e 3.000.000 de habitantes;

            V - 4% para Municípios com população entre 3.000.001 e 8.000.000 de habitantes;

            VI - 3,5% para Municípios com população acima de 8.000.001 habitantes.

        

    § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

        § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

            I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

            II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

            III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

        § 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.

    mnemônico: contagem regressiva

    7, 6, 5, 4.5, 4, 3.5

    habitantes: (100.000), (300.000), (500.000), (3000.000), (3000.001 a 8000.000), (8.000.001).

    Basta lembrar do menor (100,000) e do maior (acima de 8.000.001)