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Questões de Resolução nº 184 de 2016 - Estrutura dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Palmas


ID
2676406
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Resolução n° 184/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Palmas, acerca dos Cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar e Assessor Parlamentar, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
2677201
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Resolução n° 184/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Palmas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
3017488
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Resolução n° 184/2016 (que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Palmas), analise as afirmativas a seguir.


I. À Procuradoria Geral, enquanto órgão diretamente ligado à Presidência, compete, dentre outras atribuições, prestar atividade de consultoria e assessoramento técnico-jurídico à Mesa Diretora, à Presidência, às Comissões, à Superintendência Legislativa, aos vereadores e aos setores administrativos desta Casa, emitindo pareceres nos procedimentos e nos processos legislativos e administrativos.

II. Ao Departamento Jurídico compete, dentre outras atribuições, receber citações e notificações das ações de qualquer natureza nas quais a Câmara Municipal for parte.

III. Ao Departamento Jurídico compete, dentre outras atribuições, pronunciar-se sobre a legalidade dos processos administrativos e legislativos.

IV. À Procuradoria Geral, enquanto órgão diretamente ligado à Presidência, compete, dentre outras atribuições, pronunciar-se a respeito de processos e procedimento licitatórios.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • É O QUE DIZ A QUESTÃO A LEI SE OMITE, E TRAZ A EXEÇÃO:

    STF como o STJ admitem que o assistente de acusação arrolem testemunhas - desde que respeitado o limite de 5 (cinco) pessoas previsto no Art. 422/CPP. Todavia, no CPP não existe previsão para que o assiste arrole testemunhas, embora lhe permite propor meios de provas.