Gab: A
Controle Interno não aplica sanção de natureza pecuniária galera, isso é atribuição do TCU.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações,multa proporcional ao dano causado ao erário;
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O que é feito pelo controle interno (SFC - Decreto 3.591/2000, art. 11) é o seguinte:
XXV - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados
por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, dar
ciência ao controle externo e ao Órgão Central e, quando for o caso, comunicar à
unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis.
Lembrando que se o SCI não falar nada caso constate irregularidade, responde igualmente (solidariamente).