- ID
- 5106874
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRF-RS
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Regimento Interno
- Assuntos
Nos termos da Deliberação de Plenário nº 1.455/2014 –
Regimento Interno do CRF-RS, no tocante às comissões,
analise as afirmativas.
I. As comissões que colaboram no desempenho das
atribuições do Conselho Regional de Farmácia são
permanentes ou temporárias.
II. O Conselho Regional de Farmácia terá 3 (três)
Comissões Permanentes: Comissão de Tomada de
Contas, Comissão de Assistência Profissional e Comissão
de Ética Profissional, sendo esta constituída por um
Conselheiro, que a presidirá, e por 3 (três)
farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de
Farmácia.
III. O Conselho Regional de Farmácia terá comissões
assessoras necessárias ao estudo e para opinar sobre
assuntos profissionais que exijam conhecimentos
técnicos específicos.
IV. Cada comissão assessora será constituída de, no
mínimo, 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho
Regional de Farmácia, de reconhecida capacidade
profissional na área a ser objeto de análise e estudo,
com mandato coincidente ao da Diretoria.
Pode-se afirmar que: