http://educacao.uol.com.br/disciplinas/sociologia/estado-do-bem-estar-social-historia-e-crise-do-welfare-state.htm
RESP - A
Só peço que tomem cuidado ao ler esse artigo pois ele tem uma tendência de esquerda, mas explica bem o conceito. Vou colocar a introdução do conceito, negrito estão os períodos chaves para responder a questão:
O Estado do Bem-estar também é conhecido por sua denominação em inglês, Welfare State.
Os termos servem basicamente para designar o Estado assistencial que
garante padrões mínimos de educação, saúde, habitação, renda e
seguridade social a todos os cidadãos. (Universalização dos serviços sociais)
É preciso esclarecer, no
entanto, que todos estes tipos de serviços assistenciais são de caráter
público e reconhecidos como direitos sociais. A partir dessa premissa,
pode-se afirmar que o que distingue o Estado do Bem-estar de outros
tipos de Estado assistencial não é tanto a intervenção estatal na
economia e nas condições sociais com o objetivo de melhorar os padrões
de qualidade de vida da população, mas o fato dos serviços prestados
serem considerados direitos dos cidadãos.
O Estado do Bem-estar, tal como foi definido, surgiu após a Segunda
Guerra Mundial. Seu desenvolvimento está intimamente relacionado ao
processo de industrialização e os problemas sociais gerados a partir
dele. A Grã-Bretanha foi o país que se destacou na construção do Estado
de Bem-estar com a aprovação, em 1942, de uma série de providências nas
áreas da saúde e escolarização. Nas décadas seguintes, outros países
seguiriam essa direção.
Ocorreu também uma vertiginosa
ampliação dos serviços assistenciais públicos, abarcando as áreas de
renda, habitação e previdência social, entre outras. Paralelamente à
prestação de serviços sociais, o Estado do Bem-estar passou a intervir
fortemente na área econômica, de modo a regulamentar praticamente todas
as atividades produtivas a fim de assegurar a geração de riquezas
materiais junto com a diminuição das desigualdades sociais. (Regulação da economia)
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Os direitos trabalhistas, o sistema de ensino público e o sufrágio universal são iniciativas que foram instituídas no Brasil na primeira metade do século XX e que buscavam o chamado estado de bem-estar social.
Complemento:
A relação ínsita ao capitalismo existente entre a acumulação de capital e a distribuição igualitária de renda na sociedade surge como causa para o aparecimento de um Estado voltado às questões sociais. A questão social é a que vai delimitar os traços característicos do Estado de bem-estar Social, com temas relacionados direta ou indiretamente ao processo produtivo, como relações de trabalho, previdência, saneamento, saúde, educação etc. (STRECK; MORAIS, 2006).
A fim de fundamentar o arcabouço normativo em que iriam percorrer as novas funções estatais, surgem novos documentos constitucionais, caracterizadores de um Constitucionalismo Social, dentre as quais podem ser citadas as Constituições Mexicana (1917), e de Weimar (1919)[3]. O Estado, então, deve passar a intervir na ordem econômica e social, a fim de tentar promover a igualdade em seu sentido material. Suas prestações passam a ser encaradas como um direito, uma conquista da cidadania, não mais como mera caridade (STRECK; MORAIS, 2006).
No entanto, é preciso dizer que as primeiras formulações do Welfare State tinham por escopo a preservação do próprio capitalismo, isto no contexto dado entre a I Guerra Mundial e a crise de 1929[4]. Conforme Bento (2003, p. 4)
mesmo antes da depressão dos anos de 1930, logo após o fim da Primeira Guerra Mundial, começou-se a autorizar o Estado a intervir na ordem econômica e social, para salvar o capitalismo de si mesmo. (...) Convém salientar que os objetivos desse novo perfil de Estado, ao se livrar ainda de forma branda das amarras liberais de não intervenção, consistiam na preservação do capital, vale dizer, garantir a sua acumulação sem solução de continuidade como condição de sobrevivência da própria economia de mercado.
Este modelo de Estado Social (conservador), de início de século, não logrou operar as mudanças que se propôs, seja sob o aspecto econômico, seja sob o jurídico e o político[5]. Isto pode ser explicado, em certa medida, pelo curto período de duração das Constituições sociais, que, em virtude da baixa normatividade e efetividade, foram rapidamente suplantadas ou marginalizadas por regimes totalitários, a exemplo da Alemanha. A despeito disto, é inegável a importância da concepção trazida pelo constitucionalismo social no que se refere aos direitos fundamentais sociais (de segunda dimensão) e à transformação da esfera pública (HABERMAS, 1994).
Artigo: Nairo José Borges Lope