Acessibilidade - NBR 9050
a) Entre os parâmetros antropométricos de acessibilidade, considera-se o módulo de referência a projeção de uma pessoa em pé, com os braços esticados na horizontal, para determinação do alcance manual frontal e lateral.
*Os braços ficam ao alcance de equipamentos, como bengala, moletas andador, entre outros.
b) Para efeito de acessibilidade, não são admissíveis rampas com inclinação superior a 5%.
*Segundo a norma, são consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5 %.
*Para dimensionar corretamente é preciso observar a Tabela 6 da norma.
c) Correta. Figura 52, interessante olhar o tópico 5 de símbolos.
d) É considerado rota acessível qualquer trajeto sinalizado e tratado com piso diferenciado.
*Rota acessível: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edifcações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com defciência e mobilidade reduzida.
e) Piso tátil é aquele caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir área de espera em travessias de vias sinalizadas
*piso caracterizado por textura e cor contrastantes em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-guia, servindo de orientação, principalmente, às pessoas com defciência visual ou baixa visão.
Fonte: http://www.ufpb.br/cia/contents/manuais/abnt-nbr9050-edicao-2015.pdf
Bons estudos
Gab. C
a) Entre os parâmetros antropométricos de acessibilidade, considera-se o módulo de referência a projeção de uma pessoa em pé, com os braços esticados na horizontal, para determinação do alcance manual frontal e lateral.❌
Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não
b) Para efeito de acessibilidade, não são admissíveis rampas com inclinação superior a 5%.❌
Na verdade, só é considerado rampa o desnível igual ou superior a 5%
c) A figura abaixo é um símbolo complementar de acessibilidade que indica escada com plataforma móvel.✅
d) É considerado rota acessível qualquer trajeto sinalizado e tratado com piso diferenciado.❌
Não é qualquer trajeto. Há vários requisitos a preencher para se tornar rota acessível:
A rota acessível, conceituada na NBR 9050, consiste em trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações e que pode ser utilizado, de forma autônoma e segura, por todas as pessoas, inclusive portadoras de deficiências.
e) Piso tátil é aquele caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir área de espera em travessias de vias sinalizadas❌
Diferenciação de textura E COR! além disso é destinado a constituir alerta ou linha-guia, servindo de orientação, principalmente, às pessoas com deficiência visual ou baixa visão. São de dois tipos: piso tátil de alerta e piso tátil direcional